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EIXOS TEMÁTICOS: Direitos Fundamentais // Direitos Fundamentais Sociais: direitos de igualdade // Direito à Saúde e Saúde Pública // Efetividade do Direito à Saúde: a judicialização como possibilidade de participação e discursividade //
DIREITO À SAÚDE: EFETIVIDADE E PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Cândice Lisbôa Alves é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (2004), onde concluiu mestrado em Extensão Rural (2006). É especialista em Direito Público pela Unec (2007), e Doutora em Direito Público pela Puc Minas (2013). Já lecionou em diversas faculdades ministrando disciplinas do Curso de Direito. Atualmente é professora da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, de disciplinas de Tópicos Especiais em Direito Público e Teorias da Justiça e Direitos Humanos. É advogada, Secretaria Geral da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MG. Leciona em Cursos de Especialização em Direito. Foi instrutora da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em cursos de formação de Sargento.
O direito à saúde decorre do direito à vida. Assim, em princípio, o conceito de saúde não comporta restrições ou delimitações de significado, exceto nos casos em que elas sejam plenamente justificadas diante de um caso concreto, de forma racional e argumentativamente. A concretização da ideia de saúde exige atitudes. Ela não é um direito que se realiza por si só, pois demanda verbas e ações positivas. Todavia, a realidade nacional demonstra insatisfação da população com a forma pela qual a saúde vem sendo prestada pelo Estado, o que pode ser percebido pelo crescente número de demandas que deságuam no Judiciário – situação cunhada por judicialização da saúde. Correlatas a essa realidade são as reflexões atinentes aos desdobramentos que as demandas de saúde provocam no Sistema Jurídico e financeiro do Estado. Diante da inquietação apresentada surgiu a presente pesquisa que objetivou a análise da efetividade do direito à saúde a partir da premissa da participação e da proibição do retrocesso social.
DIREITO À SAÚDE Efetividade e proibição do retrocesso social Cândice Lisbôa Alves
Este livro é o resultado da pesquisa desenvolvida no Doutorado em Direito Público da Puc Minas. Estudou-se a efetividade do direito à saúde, entendido como direito fundamental social e, anteriormente, como direito humano, decorrente da Declaração dos Direitos do Homem da ONU, de 1948, e do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. O estudo calcou-se em revisão bibliográfica. O eixo de análise pendeu entre a análise da efetividade da saúde pública relacionada à premissa da participação, e do princípio da proibição do retrocesso social. A hipótese de trabalho foi pela impossibilidade de afronta ao direito à saúde positivado, ou concretizado. Delimitaram-se conceitos essenciais ao tema, estudando-se elementos conceituais-dogmáticos, aplicabilidade e fundamentação. Analisaram-se objeções trazidas pela doutrina em face das ações judiciais que pleiteiam serviços de saúde. Defendeu-se a necessidade da participação em todos os Poderes para se garantir o desiderato da saúde.
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