O Direito foi criado para regular as relações humanas. Mas, muito antes de se normatizar é uma Idéia de Justiça, que evolui ao longo da história, conforme a variação do conceito de liberdade. Rafael Tallarico é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogado militante na área empresarial e criminal. É professor de Direito Internacional Público, Direito Econômico, Filosofia do Direito, Hermenêutica e Sociologia Jurídica das Faculdades Asa de Brumadinho/MG e de Sabará/MG. Orienta monografias e trabalhos científicos jurídicos e possui artigos publicados na revista Asa- Palavra. É autor do livro “Estado e Soberania: Perspectivas no Direito Internacional Contemporâneo”, pela D`Plácido Editora.
Com o aparecimento do Estado, principalmente no período clássico – romano, a vida dos homens deveria estar inserida em um sistema político que permitisse a todos terem um mínimo de dignidade. Para este fim, essencial era a representação política dos interesses da sociedade. A demonstração clara na Antiguidade Clássica era o senado romano, apesar do poder imperial. É na Idade Contemporânea, que é inaugurada com a Revolução Francesa de 1789, que a manifestação livre do pensamento encontra abrigo constitucional. Torna-se um direito fundamental o cidadão, outrora súdito, poder se manifestar isolada ou conjuntamente, sobre todo e qualquer assunto ligado à existência humana, principalmente sobre o questionamento da atuação do poder político. Esta é uma obra que busca resgatar filosoficamente a natureza humana através da liberdade de opinião, entrelaçando conceitos como Estado, Razão, História, Hermenêutica e Linguagem para atingir a prática virtuosa do Direito.
Vera Lúcia de Sousa Golini é graduada em Direito pela Faculdade Asa de Brumadinho .É contadora e empresária. Possui artigos publicados na revista Asa - Palavra. É coautora do livro “Estado e Soberania: Perspectivas no Direito Internacional Contemporâneo”, pela D`Plácido Editora.
ISBN 978-85-8425-649-5
editora
rafael tallarico • • • vera lúcia de sousa golini
EIXOS TEMÁTICOS: Liberdade: Alguns Conceitos // A Liberdade de Expressão // História, Ocidente e Constituição // A Liberdade, o Direito e a História Mundial // A Liberdade de Imprensa e a Opinião Pública // O Caminhar da Opinião Pública // A Opinião Pública e a Hermenêutica Jurídica // O Século XXI e a Tolerância
rafael tallarico vera lúcia de sousa golini
a liberdade de expressão da opinião pública
O principal dom humano é a linguagem, no dizer aristotélico. Desde o início da história, o homem tem buscado o aprimoramento de suas relações através da comunicação. O surgimento da escrita é a prova maior do interesse individual e coletivo de se estabelecer relações através da grafia, que antes era idéia.
a liberdade de expressão da opinião pública 2ª edição
Na história o homem busca alcançar a sua liberdade através do reconhecimento do outro. Ninguém é livre se os demais também não o forem. A linguagem, dádiva divina, é o meio através do qual a manifestação do espírito se concretiza em transmissão e comunicação dos pensamentos. Na Antiguidade Oriental já existiam manuscritos e leis que expressavam o evoluir das ciências matemáticas, físicas, astronômicas, biológicas e humanas. Na Idade Média o pensamento religioso dominava as manifestações humanas com o fim de domínio político, apesar de que os homens nunca deixaram de pensar, debater e criticar. O desenvolvimento dialético – interpretativo, cujas raízes se encontra na maiêutica socrática, acabou redundando na hermenêutica jurídica, ou seja, a ciência da interpretação da lei. A partir da constitucionalização do poder, principalmente em 1688, com a Revolução Gloriosa na Inglaterra, a lei passa a ser o instrumento para o beneficio continuo da condição humana. A Revolução Francesa de 1789 trouxe para dentro do Estado o imperativo do debate. A hermenêutica jurídica se tornou uma ciência indispensável para a garantia axiológica da ordem constitucional, baseada na igualdade, liberdade, fraternidade e no trabalho. A cultura européia – cristã é fundamentada na igualdade formal. Somente um país que permita ao seus cidadãos se manifestarem livremente, do ponto de vista político, pode se arrogar ao direito de se considerar democrático. A opinião predominante deve ser a das elites intelectuais, uma vez que buscam elas a inclusão, favorecendo a pluralidade humana, dentro de uma ordem estatal que deve se assentar no Direito, tomado como fato, valor e norma, ou seja, Idéia de Justiça.