C A P Í TUL O
3
REGRA DE DECISÃO
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS Uma divisão conveniente do reticulado é vista na Figura 3.1, na qual o quadrado unitário é dividido em doze regiões. Destas destacam-se as quatro regiões, denominadas regiões extremas, que serão objeto de análise mais detalhada. Nessa divisão de , são destacados os segmentos AB, chamado de linha perfeitamente indefinida (LPI), e CD, chamado de linha perfeitamente definida (LPD). Para uma dada constante de anotação (a; b), são definidos o • grau de incerteza, pela expressão G(a; b) = a + b – 1 (proporcional à distância do ponto que a representa à LPD); e, também, o • grau de certeza, pela expressão H(a; b) = a – b (proporcional à distância do ponto que a representa à LPI). Algoritmo para-analisador
Grau de evidência contrária
1,00
B
D U
H
L
S
TU = Linha-limite de falsidade
F
MN = Linha-limite de paracompleteza
0,80 0,60
PQ = Linha-limite de verdade
T
R
I
J
0,40
RS = Linha-limite de inconsistência CPQ = Região de verdade ou de decisão favorável DTU = Região de falsidade ou de decisão
Q
N 0,20
desfavorável AMN = Região de paracompleteza
A 0,00 0,00
E 0,20
M
K 0,40
0,60
G
P 0,80
BRS = Região de inconsistência C 1,00
MNTUSRQP = Região de baixa definição
Grau de evidência favorável
FIGURA 3.1
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Regiões extremas com graus de contradição e de certeza, em módulo, iguais ou maiores que 0,70.
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