A Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

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A Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

Introdução O crescente número de ações judiciais contra ortodontistas no Brasil é um fato preocupante, principalmente a partir do advento do Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei n. 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (BRASIL, 1999). É perceptível a mudança no comportamento dos pacientes ortodônticos brasileiros que são tomadores de serviço e buscam na justiça a reposição de um prejuízo sofrido (PIZAN et al., 1997). As obrigações de meio podem ser definidas como sendo uma espécie de comprometimento que um contratante faz com contratado de prestar um serviço com o melhor de sua força física, mental, intelectual, bem como com a responsabilidade normal que se espera de um profissional qualificado para o desenvolvimento da tarefa contratada. Uma obrigação de meio indica que há um comprometimento de uma dedicação pessoal visando melhor resultado. Trata-se de uma obrigação subjetiva onde um resultado final pode não corresponder totalmente ao esperado. As obrigações de resultado, ao contrário, seriam objetivas tendo como obriga15


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