A Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

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Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista



Erivaldo F. Lopes

Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

S達o Paulo 2012


Copyright © 2012 by Editora Baraúna SE Ltda Projeto Gráfico Tatyana Araujo Revisão Daniel de Souza

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ ________________________________________________________________

L851a

Lopes, Erivaldo F. A responsabilidade civil e penal do ortodontista/ Erivaldo Ferreira Lopes. - São Paulo: Baraúna, 2012. Inclui índice ISBN 978-85-7923-382-1 1. Cirurgiões-dentistas. 2. Responsabilidade (Direito) - Brasil. I. Título. 12-0255.

CDU: 347.51(81):616.314-089.23

13.01.12 16.01.12

032591

________________________________________________________________ Impresso no Brasil Printed in Brazil DIREITOS CEDIDOS PARA ESTA EDIÇÃO À EDITORA BARAÚNA www.EditoraBarauna.com.br Rua Januário Miraglia, 88 CEP 04547-020 Vila Nova Conceição São Paulo SP Tel.: 11 3167.4261 www.editorabarauna.com.br www.livrariabarauna.com.br


Dedico este trabalho A DEUS, sem o qual nada teria acontecido. E aos meus filhos, Erivalda Maria Ferreira Lopes e AndrĂŠ Henrique Ferreira Lopes.



Agradecimentos A Deus, Mestre Maior. Ao Professor Dr. José Luiz Cintra Junqueira, por compartilhar os segredos da caminhada rumo ao saber. À Professora Dra. Maria Helena de Castro Almeida, por sua dedicação, colaboração e inestimável apoio. À Professora Dra. Kátia de Jesus Novello Ferrer, minha coordenadora. A todos os professores dessa academia pela dedicação e colaboração. Aos colegas, pelo companheirismo, amizade e apoio. A todos àqueles que, direta ou indiretamente, possibilitaram a realização deste trabalho.



A sabedoria com as coisas da vida nĂŁo consiste em apenas saber o que ĂŠ preciso fazer, mas em saber o que ĂŠ preciso fazer antes e o que fazer depois. Leon Tolstoi



Prefácio Foi com muito orgulho e honra que recebi a incumbência de prefaciar mais uma obra literária do Dr. Erivaldo F. Lopes. Tive o mesmo como aluno de graduação em Odontologia e desde aquele momento pude verificar a sua verve de pessoa criativa, analítica e crítica. Não nos surpreendeu a sua ascensão técnica e científica, quando o mesmo chegou a concluir seu mestrado e doutorado em Ortodontia com brilhantismo, concluindo também o Curso de Direito. Mas fiquei deveras satisfeito ao saber do seu pendor como escritor, ao analisarmos o seu livro Ortodontia, Responsabilidade Civil do Ortodontista, pudemos perceber a sua facilidade expressiva, de leitura agradável e que orienta verdadeiramente aqueles que estão ou estarão envolvidos no assunto por ele abordado. Apesar das divergências doutrinárias entre as ciências humanas e as exatas, ele procura de forma clara orientar os envolvidos na demanda hora enfatizada.


O assunto abordado além de ser de grande relevância não só para a Ortodontia, mas para várias especialidades odontológicas é muito instigante e provoca uma grande celeuma nas partes em conflito. Parabéns, meu grande colega, com a mercantilização da Odontologia. Uma obra como esta só trará orientação para aqueles que necessitam. Do ex-professor e colega, receba um grande abraço e votos de sucesso hoje e sempre. Josuel R. Cavalcante PhD em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e Professor de Odontologia da UEPB.


Sumário Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Revisão da literatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Proposição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Discussão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 Anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65



A Responsabilidade Civil e Penal do Ortodontista

Introdução O crescente número de ações judiciais contra ortodontistas no Brasil é um fato preocupante, principalmente a partir do advento do Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei n. 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (BRASIL, 1999). É perceptível a mudança no comportamento dos pacientes ortodônticos brasileiros que são tomadores de serviço e buscam na justiça a reposição de um prejuízo sofrido (PIZAN et al., 1997). As obrigações de meio podem ser definidas como sendo uma espécie de comprometimento que um contratante faz com contratado de prestar um serviço com o melhor de sua força física, mental, intelectual, bem como com a responsabilidade normal que se espera de um profissional qualificado para o desenvolvimento da tarefa contratada. Uma obrigação de meio indica que há um comprometimento de uma dedicação pessoal visando melhor resultado. Trata-se de uma obrigação subjetiva onde um resultado final pode não corresponder totalmente ao esperado. As obrigações de resultado, ao contrário, seriam objetivas tendo como obriga15


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