OAB Notícias – ABRIL 2020. EDIÇÃO ESPECIAL

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OAB Nacional autoriza adiar pagamento de mensalidade n

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ABriL/2020 • EDIÇÃO ESPECIAL

Divulgação

O Conselho Federal da OAB aprovou a Resolução n° 07/2020, para a criação de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV) e autorizando o adiamento do pagamento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise Covid-19 da OAB.

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OAB/RJ já havia anunciado aos seus inscritos a prorrogação do vencimento da parcela de março da anuidade e o de outras obrigações para 30 de abril, sem cobrança de correção monetária ou juros. Agora, fica valendo os novos prazos: para a anuidade de março, cujo vencimento era no dia 10, vale o prazo de 30 de maio; as parcelas de abril ficam com o vencimento em 30 de junho; já as de maio vencem no dia 30 de julho. A iniciativa resulta da impossibilidade de manutenção das ativida-

des normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários. O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira e para adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência. O fundo tem caráter temporário.

O presidente da OAB Nacional, Felipe santa Cruz, anuncia a criação do Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia

Linha de crédito com juros reduzidos

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Seccional e a Caarj firmaram uma parceria com o Sicoob Uni Sudeste para oferecer à advocacia uma linha de crédito especial durante a crise gerada pela pandemia da Covid-19. Os interessados têm acesso a até R$ 20 mil, com prazo de 36 meses para pagamento e juros reduzidos de 1,49% ao mês. Além disso, a primeira parcela vence somente em 90 dias. Essas condições são préaprovadas para advogados e advogadas; valores maiores serão analisados caso a caso.

Foto: Freepik.com

informações sobre a parceria podem ser obtidas por meio dos telefones: e ou pelos mails: claudio.salvador@sicoob.com.br e adriana.oliveira@sicoob.com.br

PREVENÇÃO DA SAÚDE

Garantida a livre locomoção de advogados O Governo do Estado do rio de Janeiro atendeu ao pleito da OAB/rJ e publicou ato no dia 24/03, incluindo a advocacia na lista de atividades essenciais, com liberdade de locomoção durante o período de restrição atual por conta da pandemia do coronavírus. Com a nova resolução do governo, advogados e serviços de advocacia estão incluídos na lista sem restrição de locomoção. O presidente da seccional, Luciano Bandeira, comemora a vitória, frisando que, apesar de a Ordem estar prezando pela saúde dos colegas e estimulando o isolamento social no período, a advocacia em seu próprio fim é essencial à sociedade: “Neste período, inclusive, em que possíveis emergências poderão surgir no cenário de pandemia na área da saúde, precisamos estar ativos”.

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