Ano 1 Nº 1 Abril/2020
Boletim
Pag. 02
Contratos e a Covid-19 As
relações contratuais sofrem severamente e dão muito trabalho, em especial, por renegociações. Negociar e formalizar os deveres das partes nos próximos meses é imprescindível e urgente. Pag. 03
Nova definição de franquia empresarial Pela Lei 13.966/2019, os direitos de uso
de propriedade intelectual devem sempre ser associados a métodos, sistemas de implantação e de administração e ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços.
Pag. 04
Franquia: nuances trabalhistas Hoje há sérios riscos de
decisões judiciais futuras condenarem empregadores que, de boa-fé, aplicam as normas das Medidas Provisórias para manter empregos e sobreviver.
Patrícia Gonzalez Baubeta
Tatiana Teixeira de Almeida Pedote
Ação Renovatória da Locação e a Covid-19
A
determinação de suspensão dos prazos judiciais não altera o disposto no §5º do Art. 51 da Lei do Inquilinato. O locatário não pode deixar de propor a ação, no máximo, até 6 (seis) meses antes do término do prazo determinado em seu contrato, para o que deverá cumprir os demais requisitos legais, que são: Contrato de locação celebrado por escrito e com prazo determinado. Prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos formalizados entre as partes de, no mínimo, 5 (cinco) anos (ininterruptos). Locatário que explore suas atividades, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos. Contrato cumprido à risca pelo Locatário, comprovadamente, inclusive, quanto ao seguro do imóvel e demais obrigações estipuladas entre as partes no contrato. Neste momento de estabelecimentos fechados e isolamento, mesmo à distância, é recomendável e pode haver uma boa probabilidade de negociar e assinar a renovação em condições equilibradas para ambas as partes, evitando os custos que um processo judicial implica. Afinal, locador e locatário estarão mais seguros de manter seu relacionamento após este período. Mas, fique de olho no prazo da renovatória, porque caso não seja proposta a ação, perde-se o direito à renovação judicial, já que, ao menos por enquanto, não há qualquer ato do Poder Público que alargue o termo decadencial.
O escritório é fruto do encontro profissional das sócias-fundadoras, que atuam em posições de liderança com muita sinergia há quase duas décadas, proporcionando aos clientes atendimento personalizado, especializado e diferenciado pela ética, profissionalismo e busca contínua da excelência.