Regulamento de utilização do auditório e sala de exposições Artigo 1.º Definição
1. O auditório e sala de exposições constituem um espaço didático-pedagógico ao serviço de toda a comunidade educativa, de instituições, entidades e toda a população em geral.
Artigo 2.º Finalidade
1. O auditório e sala de exposições, podem ser requisitados para as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, atividades de enriquecimento curricular, para a realização de reuniões, exposições, conferências, ações de formação, peças de teatro, pequenos concertos musicais, recitais, bem como de outros eventos de manifesto interesse para a comunidade educativa e população em geral.
Artigo 3.º Entidades Gestoras
1. A gestão deste espaço no horário de atividade letiva é da competência da comissão provisória da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge. Fora desse mesmo horário essa competência é da Câmara Municipal de Santana.
Artigo 4.º Lotação
1. O número máximo de utilizadores do auditório será de cento e cinquenta, equivalente ao total de lugares sentados.
Artigo 5.º Requisição
Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge
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