Anexos regulamento interno

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Região Autónoma da Madeira

2013-2014

Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos

REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA ANEXOS

Sítio do Lombo do Cunha 9230-153 – São Jorge Email: eb23sjorge@madeira-edu.pt

Telefone: 291 576 243


Índice Anexo I - Regulamento da biblioteca............................................................................................................................. 5 Regulamento da biblioteca ........................................................................................................................................... 6 Anexo II - Regulamento da sala de educação musical / música ................................................................................ 12 Regulamento da sala de educação musical ................................................................................................................ 13 Anexo III – Regulamento da sala de informática ....................................................................................................... 15 Regulamento do laboratório de informática ............................................................................................................... 16 Anexo IV – Regulamento do laboratório de ciências físico-químicas....................................................................... 18 Regulamento do laboratório de ciências físico-químicas ........................................................................................... 19 Anexo V – Regulamento do laboratório de ciências da natureza / ciências naturais .............................................. 22 Regulamento do laboratório de ciências da natureza / ciências naturais ................................................................... 23 Anexo VI – Regulamento do laboratório de educação visual e tecnológica ............................................................. 26 Regulamento do laboratório de EVT ......................................................................................................................... 27 Anexo VII – Regulamento de instalações desportivas ............................................................................................... 30 Regulamento de instalações desportivas .................................................................................................................... 31 Anexo VIII – Regulamento do auditório e sala de exposições ................................................................................... 35 Regulamento de utilização do auditório e sala de exposições.................................................................................... 36 Anexo IX – Regulamento de visitas de estudo ............................................................................................................ 39 Regulamento das visitas de estudo ............................................................................................................................. 40 Anexo X – Decreto legislativo regional n.º 21/2006, de 21 de junho ......................................................................... 45 Regime de autonomia e administração das escolas .................................................................................................... 46 Anexo XI – Regimento do Conselho da Comunidade Educativa .............................................................................. 69 Regimento do conselho da comunidade educativa .................................................................................................... 70 Anexo XII – Regimento da Comissão Provisória ....................................................................................................... 78 Regimento da comissão provisória ............................................................................................................................ 79 Anexo XIII – Regimento do Conselho Pedagógico ..................................................................................................... 83 Regimento do conselho pedagógico........................................................................................................................... 84 Anexo XIV – Regimento do Conselho Administrativo .............................................................................................. 92 Regimento do conselho administrativo ...................................................................................................................... 93

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Anexo XV – Regimentos de departamentos curriculares .......................................................................................... 97 Regimento do departamento das ciências exatas, da natureza e das tecnologias ....................................................... 98 Regimento do departamento curricular das línguas ................................................................................................. 108 Regimento do departamento de ciências sociais e humanas .................................................................................... 117 Regimento do departamento de expressões ............................................................................................................. 126 Anexo XVI – Regimentos dos grupos disciplinares .................................................................................................. 138 Regimento do grupo disciplinar de ciências físico-químicas ................................................................................... 139 Regimento do grupo disciplinar de tecnologias de informação e comunicação ...................................................... 144 Regimento do grupo disciplinar de ciências da natureza e de ciências naturais ...................................................... 149 Regimento do grupo disciplinar de matemática ....................................................................................................... 157 Regimento do grupo disciplinar de francês .............................................................................................................. 164 Regimento do grupo disciplinar de inglês ................................................................................................................ 171 Regimento do grupo disciplinar de português.......................................................................................................... 178 Regimento do grupo disciplinar de história ............................................................................................................. 185 Regimento do grupo disciplinar de geografia .......................................................................................................... 192 Regimento do grupo disciplinar de educação moral religiosa e católica ................................................................. 196 Regimento do grupo disciplinar de educação visual e tecnológica .......................................................................... 200 Regimento do grupo disciplinar de educação musical ............................................................................................. 207 Regimento do grupo disciplinar de educação física ................................................................................................. 212 Anexo XVII – Regimento de reuniões de coordenação pedagógica e de avaliação ............................................... 222 Regimento de reuniões de coordenação pedagógica ................................................................................................ 223 Regimento de reuniões de avaliação ........................................................................................................................ 225 Anexo XVIII – Regimento das reuniões de conselho de diretores de turma ......................................................... 227 Regimento de conselho de diretores de turma ......................................................................................................... 228 Anexo XIX – Regimento do apoio pedagógico acrescido ......................................................................................... 231 Regimento do apoio pedagógico acrescido .............................................................................................................. 232 Anexo XX – Regimento da animação cultural .......................................................................................................... 236 Regimento da animação cultural .............................................................................................................................. 237 Anexo XXI – Decreto legislativo regional n º 21/2013/M, de 25 de junho .............................................................. 245 Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Estatuto do aluno e ética escolar .............................................................................................................................. 246 Anexo XXII – Regulamento do quadro de honra da escola .................................................................................... 266 Regulamento do quadro de honra da escola ............................................................................................................. 267 Anexo XXIII – Despacho normativo n º 4/2013/M, de 6 de junho .......................................................................... 269 Avaliação dos alunos do ensino básico .................................................................................................................... 270 Anexo XXIV – Portaria regional n.º 72/2011, de 30 de junho ................................................................................. 285 Regulamento da oferta formativa e educação e formação ....................................................................................... 287 Anexo XXV – Portaria regional n.º 73/2011, de 30 de junho .................................................................................. 316 Princípios e procedimentos na avaliação à oferta formativa de educação e formação ............................................ 317 Anexo XXVI – Regimento do CEF ............................................................................................................................ 348 Regimento do curso de educação e formação (CEF) ............................................................................................... 349 Anexo XXVII – Portaria regional n.º 74/2011, de 30 de junho ............................................................................... 361 Condições de funcionamento dos cursos de educação e formação de adultos ......................................................... 362 Anexo XXVIII - Regimentos das reuniões e do funcionamento do curso EFA ..................................................... 382 Regimento das reuniões do curso de educação e formação de adultos .................................................................... 383 Regimento do funcionamento do curso de educação e formação de adultos (EFA) ................................................ 387 Anexo XXIX – Decreto regulamentar regional n.º 26/2012, de 8 de outubro ........................................................ 392 Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente ............................................................... 393 Anexo XXX – Mapa de redução da componente letiva ........................................................................................... 403 Redução da Componente Letiva - Projetos e Clubes ............................................................................................... 404 Redução da Componente Letiva - Crédito Global de Horas .................................................................................... 406 Plano do Crédito Global de Horas ........................................................................................................................... 407

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Anexo I - Regulamento da biblioteca

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Regulamento da biblioteca Artigo 1.º DEFINIÇÃO 1. A biblioteca da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge – Cardeal D. Teodósio de Gouveia (doravante designada de Biblioteca Escolar), assume-se como um espaço cultural e informativo. Apresenta-se igualmente como um centro de recursos didáticos, pelo que deverá servir de apoio às diversas atividades desenvolvidas no seio da comunidade escolar e proporcionar situações facilitadoras de aprendizagem e aquisição de competências. 2. Enquanto unidade documental, exerce a sua atividade no âmbito da gestão e controlo de toda a sua documentação, visando um fácil e rápido acesso à informação por parte dos seus utilizadores. Artigo 2.º OBJETIVOS

1. Disponibilizar aos alunos um espaço aberto e facultativo, onde poderão encontrar apoio e suporte às suas atividades letivas; 2. Promover boas práticas e rotinas de utilização dos serviços bibliotecários, privilegiando-se as funções culturais, educativas e informativas; 3. Facilitar o acesso dos seus utilizadores à consulta dos mais variados tipos de publicações; 4. Fomentar hábitos de leitura, contribuindo em grande medida para o desenvolvimento cultural dos seus utilizadores; 5. Facilitar o acesso à internet, prioritariamente como instrumento de trabalho e pesquisa de informação; 6. Promover atividades lúdicas, culturais e educativas; 7. Criar condições para a produção de conteúdos por parte dos alunos; 8. Viabilizar a produção de materiais e a organização de atividades por parte de clubes, grupos disciplinares e da equipa da animação de intervalos; 9. Criar condições que apoiem os docentes na preparação e desenvolvimento das suas atividades letivas, de modo a diversificar as suas estratégias e recursos; 10. Estimular nos utilizadores o prazer pelo conhecimento e o interesse pelas diversas áreas do saber; 11. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação;

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12. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos. Artigo 3.º COORDENAÇÃO DA BIBLIOTECA

1. A coordenação da biblioteca está a cargo de um professor profissionalizado, designado anualmente pela comissão provisória, para dinamizar e divulgar atividades pontuais, nomeadamente relacionadas com efemérides, exposições e outras da iniciativa da comunidade escolar e ainda a atualização do espólio da biblioteca. 2. Ao coordenador da biblioteca será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 4.º COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DA BIBLIOTECA 1. São competências do coordenador da biblioteca: a) Supervisionar o bom funcionamento da biblioteca e garantir o acesso a todos os materiais existentes; b) Zelar pela conservação dos materiais existentes, pelo cumprimento das normas de conduta e pela limpeza das instalações; c) Dinamizar atividades de animação pedagógica e cultural; d) Promover programas de promoção da leitura e da escrita; e) Proceder à avaliação periódica da biblioteca; f) Proceder ao inventário dos materiais e do equipamento disponível e atualizá-lo sempre que necessário em suporte informático; g) Fazer o levantamento das necessidades de material; h) Propor à comissão provisória a aquisição desse material; i) Confirmar e arrumar todo o material. Artigo 5.º COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES COM HORÁRIO NA BIBLIOTECA

1. São competências dos professores com horário na biblioteca: a) Supervisionar o bom funcionamento da biblioteca e garantir o acesso a todos os materiais existentes; b) Proceder ao atendimento dos utilizadores; c) Proceder ao empréstimo domiciliário de documentos; d) Proceder à requisição dos recursos documentais e informáticos; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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e) Prestar apoio junto dos utilizadores, de forma a que possam usufruir da melhor forma de todos os recursos existentes; f) Prestar apoio junto dos utilizadores, no que respeita à pesquisa, tratamento e organização de informação, assim como no esclarecimento de dúvidas e no domínio dos métodos de estudo; g) Dinamizar atividades de animação pedagógica e cultural; h) Promover programas de promoção da leitura e da escrita; i) Informar a comissão provisória de alguma avaria dos equipamentos informáticos; j) Proceder ao inventário dos materiais e do equipamento disponível e atualizá-lo sempre que necessário em suporte informático; k) Zelar pela conservação dos materiais existentes, pelo cumprimento das normas de conduta e pela limpeza das instalações.

Artigo 6.º UTILIZADORES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO 1. A utilização da biblioteca, e dos recursos que a mesma coloca à disposição, está reservada aos seguintes grupos: a) Qualquer elemento da comunidade escolar (alunos, professores, auxiliares de ação educativa e funcionários da instituição); b) Excecionalmente poderá ser utilizada por outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pela comissão provisória e/ou pelo professor coordenador da mesma. 2. Este espaço poderá ser utilizado para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não se enquadrem naquilo que são os seus objetivos, mediante requisição atempada. 3. A biblioteca deverá ser utilizada para os seguintes fins: a) Atividades de dinamização e animação cultural, organizadas por clubes ou grupos disciplinares; b) Realização de trabalhos (individuais ou em grupo); c) Leitura e consulta de publicações; d) Estudo, acompanhamento e orientação nas várias disciplinas; e) Utilização dos computadores para a realização de trabalhos e pesquisas. Artigo 7.º DIREITOS DOS UTILIZADORES 1. São direitos dos utilizadores da biblioteca: a) Requerer informação sobre a organização, os serviços e as normas de utilização do espaço; b) Solicitar a consulta e o empréstimo de publicações, de acordo com as disposições deste regulamento; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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c) Reproduzir qualquer documento por meio de impressão ou fotocópia, com autorização do professor responsável (e atendendo aos limites legais do código dos direitos de autor); d) Apresentar sugestões e reclamações; e) Conhecer o seu horário de funcionamento (que deverá se encontrar afixado à entrada da mesma) e ser informado sempre que esta encerre para reuniões, aulas ou outras atividades; f) Encontrar neste espaço um local propício à leitura e ao estudo. Artigo 8.º DEVERES DOS UTILIZADORES 1. São deveres dos utilizadores da biblioteca: a) Utilizar os serviços, instalações e equipamentos com a devida correção, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos e garantindo condições de trabalho aos demais utentes e profissionais; 2. Manter uma postura correta: a) Entrar ordeiramente; b) Não falar ao telemóvel, mantendo-o desligado ou no modo silencioso; c) Não comer nem beber; d) Procurar manter-se em silêncio, e, sempre que os trabalhos envolvam debate de ideias, abster- se de trocar impressões em voz alta; e) Zelar pela integridade do fundo documental; 3. Não alterar o posicionamento do fundo documental e pedir autorização sempre que tenham que recorrer a este; 4. Entregar as obras requisitadas dentro do prazo estabelecido; 5. Apresentar o cartão de identificação em qualquer processo de requisição e sempre que o mesmo lhe seja solicitado; 6. Respeitar as indicações dos professores ou funcionários e acatar as suas ordens; 7. Cumprir toda e qualquer norma estabelecida neste regulamento. Artigo 9.º REQUISIÇÃO DE PUBLICAÇÕES

1. A utilização de publicações para leitura ou consulta na própria biblioteca, está sujeita à requisição e autorização do professor ou funcionário presente no espaço, não devendo nunca ser retirada da estante sem o seu consentimento.

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2. A utilização de publicações para leitura ou consulta domiciliária é feita mediante o preenchimento dos impressos criados para o efeito, podendo não dispensar a apresentação do cartão de leitor (ou de identificação). 3. O leitor deverá ser responsabilizado pelo valor dos livros não restituídos e/ou deteriorados, quando se verificar que tal facto é resultado do seu uso anormal e da sua conduta imprópria. 3.1. Escrever, sublinhar, dobrar ou rasgar folhas, são consideradas deteriorações voluntárias, e deverão implicar a imediata reposição de um exemplar igual e em bom estado por parte do utilizador que fez mau uso do mesmo; ou o pagamento do seu valor comercial, de forma que a própria biblioteca proceda à sua reposição. 3.2. O utilizador que cometa a infração descrita no ponto anterior e que não atue em conformidade com a resolução desse mesmo problema, poderá ficar impedido de proceder a novas requisições da mesma natureza e sujeito a medida disciplinar prevista na legislação em vigor. Artigo 10.º UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO INFORMÁTICO

1. A biblioteca disponibiliza doze computadores que permitem o acesso à internet e possibilitam a realização de trabalhos, mediante uma requisição que se processa a partir do registo em impresso próprio e de acordo com as condições que se seguem: a) O tempo de utilização deste serviço tem a duração de quinze a trinta minutos, dependendo do número de utilizadores inscritos; b) Cada posto informático comporta apenas dois utilizadores em simultâneo, podendo o número se alargar a quatro elementos se a atividade em questão assim o justificar; c) O acesso à internet é destinado preferencialmente à procura de informação; d) É expressamente proibido instalar qualquer tipo de software nos computadores e efetuar qualquer alteração às configurações de sistema; e) O utilizador do equipamento é responsável por este durante o período da sua utilização, podendo pagar por danos causados no mesmo a partir do momento em que estes resultem de uma conduta imprópria e não revelem uma atitude de zelo e respeito pela propriedade; f) O utilizador deste serviço deve ceder o seu lugar sempre que outro utente pretenda efetuar um trabalho, e por qualquer razão o mesmo esteja a ser utilizado para outros fins. 2. No caso dos utilizadores necessitarem de imprimir documentos, deverão guardar os seus trabalhos em suporte informático e entregá-los ao funcionário no serviço da reprografia. Em alternativa poderão também

enviar

os

seus

trabalhos

a

imprimir

para

o

correio

eletrónico

da

reprografia

(reprografia.eb23saojorge@gmail.com).

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Artigo 11.º ZONAS DE LEITURA

1. A biblioteca escolar dispõe de uma ampla sala para consulta de publicações, e de um pequeno espaço que deverá servir os propósitos do ‘Baú de Leitura’, projeto este, que pelas suas características, deverá regerse por normas próprias. Artigo 12.º CASOS OMISSOS 1. Os casos omissos neste regulamento deverão ser resolvidos pela comissão provisória. Artigo 13.º ENTRADA EM VIGOR E ALTERAÇÕES 1. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Pedagógico. 2. As alterações ao regulamento da biblioteca poderão ocorrer noutros momentos, desde que legitimadas por mudanças que surtam efeito no seu funcionamento ou por necessidade de regulamentação, face a acontecimentos imprevisíveis. As alterações serão sempre sujeitas a aprovação em reunião do Conselho Pedagógico e entrarão em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

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Anexo II - Regulamento da sala de educação musical / música

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Regulamento da sala de educação musical Artigo 1.º Utilização da Sala de Educação Musical

1. Este regulamento aplica-se a todos os utilizadores da Sala de Educação Musical. 2. Podem ter acesso à sala de educação musical os professores e os seus alunos, durante o horário das aulas. Os alunos só podem utilizar a sala durante o tempo letivo e na presença de um professor; 3. O material disponível na sala destina-se exclusivamente à utilização no âmbito dos conteúdos lecionados; 4. Não é permitido, aos alunos, mexer nos instrumentos musicais, exceto quando previamente autorizado pelo professor; 5. A sala de educação musical pode ser utilizada por qualquer professor, desde que faça a requisição da mesma, através do site da escola; 6. A utilização do material ou equipamento deverá ser feita com zelo de modo a manter o seu bom funcionamento e bom estado de conservação; 7. No caso de ocorrer algum estrago num instrumento musical, o diretor de laboratório deve ter conhecimento, caso contrário é da inteira responsabilidade dos utilizadores qualquer dano; 8. O diretor de laboratório não se responsabiliza por qualquer perda de instrumentos musicais ou uso incorreto dos mesmos; 9. O professor da turma é responsável pelo controlo e correta utilização do equipamento musical durante a respetiva aula.

Artigo 2.º Deveres dos alunos na sala de Educação Musical

1. Não mexer nem tocar nos instrumentos sem autorização do professor; 2. Zelar o material que se encontra dentro da sala; 3. Deixar o material sempre arrumado e limpo; 4. Antes de usar os instrumentos musicais, verificar se estes estão em condições de tocar; 5. O aluno é o responsável por todo o equipamento instrumental existente na sala de aula; 6. No final da aula e após o uso dos mesmos, os alunos devem colocar os instrumentos musicais nos espaços reservados para os mesmos.

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Artigo 3.º Competências do Diretor de Laboratório

1. Supervisionar as instalações; 2. Garantir as vistorias necessárias ao bom funcionamento e segurança do laboratório; 3. Providenciar a reparação ou substituição do equipamento danificado; 4. Atualizar o inventário do material e equipamento; 5. Abater material e equipamento que se encontre danificado; 6. Propor, após consulta aos órgãos responsáveis a aquisição de material e equipamento; 7. Vistoriar a abertura de todo o material recebido.

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Anexo III – Regulamento da sala de informática

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Regulamento do laboratório de informática Artigo 1.º Disposições gerais

1. O presente regulamento define um conjunto de normas para o funcionamento e utilização do laboratório de informática. 2. Podem ter acesso à sala de informática os professores e os seus alunos, durante o horário das aulas. Os alunos só podem utilizar a sala durante o tempo letivo e na presença de um professor; 3. O material disponível na sala destina-se exclusivamente à utilização no âmbito dos conteúdos lecionados; 4. Não é permitido, aos alunos, instalar/desinstalar software nos computadores nem modificar as suas configurações, exceto quando previamente autorizado pelo professor; 5. Não é permitido instalar/desinstalar software nos computadores nem modificar as suas configurações, exceto quando previamente autorizado pela equipa TIC; 6. À coordenadora TIC reserva-se o direito de desinstalar qualquer programa que se encontre nos computadores e que tenha sido instalado sem a respetiva autorização; 7. A sala de Informática pode ser utilizada por qualquer professor, desde que faça a requisição da mesma, através do site da escola; 8. O utilizador do equipamento é responsável por todos os seus documentos; 9. A utilização do material ou equipamento deverá ser feita com zelo de modo a manter o seu bom funcionamento; 10. No caso de ocorrer alguma avaria no equipamento ou software, esta deve ser transmitida à Coordenadora TIC, caso contrário é da inteira responsabilidade dos utilizadores, todo e qualquer dano relativamente aos computadores; 11. A Coordenadora TIC não se responsabiliza por qualquer perda de documentos; 12. O professor da turma é responsável pelo controlo e correta utilização do equipamento durante a respetiva aula;

Artigo 2.º Competências dos alunos

1. Não mexer nem ligar o computador sem autorização do professor; 2. Zelar o material informático; 3. Deixar o material sempre arrumado e limpo; 4. Antes de usar o computador, verificar se este está em condições de trabalhar; 5. O aluno é o responsável por todo o equipamento informático existente na sala de aula; 6. Não desligar os computadores abruptamente (sem os encerrar através do sistema operativo) ou tentar modificar o seu processo normal de arranque; 7. No final da aula os alunos devem encerrar os computadores; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 3.º Competências do diretor de instalações

1. Compete ao diretor de laboratório: 1.1 Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material. 1.2 Planificar o modo de utilização do laboratório; 1.3 Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 1.4 Requisitar o material necessário; 1.5 Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 1.6 Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes.

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Anexo IV – Regulamento do laboratório de ciências físicoquímicas

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Regulamento do laboratório de ciências físico-químicas Artigo 1.º Disposições gerais

1. O presente regulamento define um conjunto de normas para o funcionamento e utilização do laboratório de ciências físico-químicas.

Artigo 2.º Competências do professor

1. Ser diretamente responsável pela sua própria segurança e pela dos alunos; 2. Ser responsável pela defesa das instalações e equipamentos; 3. Verificar o equipamento de segurança das instalações (extintores, chuveiro, lava-olhos, cobertores, caixa de primeiros socorros, torneiras de segurança…) e tomar nota dos respetivos procedimentos de utilização; 4. Verificar se a sala está em condições para as atividades experimentais: 4.1 Sala arejada e bem iluminada; 4.2 Torneiras de água a funcionarem; 4.3 Bancadas bem limpas; 4.4 Balanças calibradas. 5. Ser o primeiro a entrar e o último a sair do laboratório; 6. Informar os alunos dos cuidados a ter no manuseamento do equipamento, material e reagentes (sensibilidade dos aparelhos, toxicidade dos reagentes, aquecimento das soluções, material cortante, etc.) 7. No final da aula verificar-se: 7.1 O material está lavado, não danificado e arrumado nos respetivos armários; 7.2 As bancadas estão limpas e arrumadas; 7.3 Não foi lançado no esgoto material sólido (devem existir, se necessário, recipientes próprios para resíduos sólidos); 7.4 Todos os aparelhos estão desligados e as torneiras fechadas. 8. Informar o diretor das instalações das seguintes ocorrências: 8.1 Avaria de equipamento; 8.2 Danificação de material; 8.3 Falta de reagentes.

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Artigo 3.º Competências dos alunos

1. Obedecer a todas as instruções que lhes forem dadas; 2. Colocar casacos, pastas, livros, etc., longe da bancada de trabalho; 3. Prender os cabelos quando compridos e não usar objetos de adorno que impeçam ou dificultem os movimentos; 4. Não trabalhar sozinho; 5. Seguir atentamente todas as instruções dadas pelo professor e/ou funcionária quer na utilização, quer no bom funcionamento do laboratório; 6. Verificar, antes de iniciar o trabalho experimental, se dispõem de todo o equipamento, material e reagentes de que necessita; 7. Proceder experimentalmente, seguindo o protocolo fornecido com toda a atenção e rigor; 8. Informar imediatamente o professor de qualquer acidente, mesmo que lhes pareça sem importância; 9. Deixar o material lavado, equipamento desligado, torneiras fechadas, bancadas limpas e arrumadas; 10. Lavar as mãos antes de abandonarem as instalações.

Artigo 4.º Competências do diretor de instalações

1. Supervisionar as instalações; 2. Garantir as vistorias necessárias ao bom funcionamento e segurança do laboratório; 3. Providenciar a reparação ou substituição de equipamento danificado; 4. Proceder ao inventário do material e equipamento disponível e atualizá-lo sempre que necessário; 5. Fazer o levantamento das necessidades de material; 6. Propor à comissão provisória a aquisição desse material; 7. Confirmar e arrumar todo o material recebido.

Artigo 5.º Ocupação

1. O laboratório deve destinar-se prioritariamente, e pela seguinte ordem, à: 1.1 lecionação de aulas práticas da disciplina de ciências físico-químicas; 1.2 lecionação de aulas teórico-práticas da mesma disciplina; 1.3 preparação ou desenvolvimento de experiências; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.4 lecionação de outro tipo de aulas desde que dado conhecimento ao diretor de instalações; 1.5

realização de exames práticos ou teórico-práticos, ações de formação ou outros cursos na área das ciências físico-químicas;

1.6

realização de outro tipo de atividades desde que determinado pela comissão provisória e após ouvido o diretor de instalações.

2. Nos horários de ocupação deste laboratório deve-se ter em conta a necessidade de haver algumas horas livres para preparação das aulas práticas nomeadamente a montagem ou desmontagem e verificação de material a utilizar pelos professores. 3. O gabinete anexo ao laboratório funcionará como sala de apoio.

Artigo 6.º Acesso

1. O acesso ao laboratório durante o horário de aulas processa-se normalmente. 2. Durante os intervalos ou nas horas sem aulas o laboratório estará acessível a professores ou alunos que pretendam lá desenvolver os seus projetos de trabalho. 3. No caso de serem alunos os interessados em realizarem trabalhos no laboratório é obrigatória sempre a supervisão de um docente ou funcionário do laboratório. 4. O acesso ao gabinete anexo limita-se aos assistentes e professores da disciplina.

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Anexo V – Regulamento do laboratório de ciências da natureza / ciências naturais

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Regulamento do laboratório de ciências da natureza / ciências naturais Artigo 1.º Ocupação

1. Este documento regulamenta a ocupação, o acesso e a utilização das instalações laboratoriais de Ciências da Natureza e de Ciências Naturais bem como a utilização de todo o material e equipamento nele existente. 2. A direção das instalações é assegurada pelo diretor de instalações de acordo com o regimento do Departamento de Ciências Exatas, da Natureza e das Tecnologias. 3. O laboratório deve destinar-se prioritariamente, e pela seguinte ordem, a: 3.1. à lecionação de aulas práticas das disciplinas da secção de Ciências da Natureza e de Ciências Naturais; 3.2. à lecionação de aulas teórico-práticas das mesmas disciplinas; 3.3. à preparação ou desenvolvimento de experiências dos alunos das disciplinas de Ciências da Natureza e de Ciências Naturais; 3.4. à lecionação de outro tipo de aulas desde que dado conhecimento ao diretor de instalações; 3.5. à realização de exames práticos ou teórico-práticos, ações de formação ou outros cursos na área das Ciências da Natureza/Ciências Naturais; 3.6. à realização de outro tipo de atividades desde que determinado pela Comissão Provisória e após ouvido o diretor de instalações; 4. Nos horários de ocupação deste laboratório deve ter-se em conta a necessidade de haver algumas horas livres para preparação das aulas práticas, nomeadamente, a montagem ou desmontagem e verificação de material a utilizar pelos professores em geral. 5. O gabinete anexo ao laboratório funcionará como sala de apoio.

Artigo 2.º Acesso

1. O acesso ao laboratório durante o horário de aulas processa-se normalmente. 2. Durante os intervalos ou nas horas sem aulas o laboratório estará acessível a professores ou alunos que pretendam lá desenvolver os seus projetos de trabalho. 3. No caso de serem os alunos os interessados em realizar trabalhos no laboratório é obrigatória a supervisão de um docente ou funcionário do laboratório. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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4. O acesso ao gabinete anexo limita-se aos assistentes e professores da disciplina. Artigo 3.º Utilização das Instalações e Equipamentos

1. Não é permitido comer, beber, fumar ou outra ação inapropriada no laboratório. 2. Durante as atividades laboratoriais é recomendado o uso de uma bata. 3. Todos os assistentes, professores, alunos ou funcionários utilizadores destas instalações devem poupar os recursos disponíveis de modo a minimizar os custos relativos ao seu funcionamento e manutenção bem como diminuir o impacto ambiental das atividades desenvolvidas. 4. O material a utilizar encontra-se guardado nos respetivos armários, devendo ser solicitado em caso de necessidade ao técnico responsável presente no laboratório. 5. Os alunos não terão acesso ao material dos armários salvo se acompanhados de um docente e preferencialmente do técnico responsável. 6. Os alunos poderão requisitar o material que necessitam para as suas práticas pedagógicas caso o material não esteja a ser necessário ou não venha a ser necessário para as aulas práticas da disciplina. 7. O material requisitado será sujeito a um registo assim como a um regulamento próprio para a sua utilização, manutenção e entrega. 8. Todos os danos, percas, ou má manutenção de qualquer equipamento deverá ser sujeito à apresentação de um relatório por parte do responsável e a entregar ao diretor de instalações. Todos os danos causados intencionalmente ou por utilização indevida ou não autorizada deverão ser suportados por quem o provocou.

Artigo 4.º Responsabilidades

1. Dos alunos: 1.1 Conservar em boas condições o material e o equipamento utilizados, seguindo sempre as diretrizes do professor; 1.2 Conhecer e cumprir as regras de segurança inerentes à utilização de material e equipamento específico das instalações; 1.3 Comunicar ao docente ou ao funcionário qualquer acidente ou ocorrência anormal que tenha sucedido durante a execução de um trabalho experimental; 1.4 Arrumar, no local designado pelo professor, o material que utilizaram durante as aulas experimentais; 1.5 Ser responsabilizado por qualquer acidente que ocorra por negligência ou utilização indevida ou não autorizada do material e equipamento; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.6 Preencher corretamente o papel de registo de levantamento de material para as suas práticas pedagógicas; 1.7 Proceder à entrega atempada do material requisitado. 2. Do funcionário de apoio ao laboratório:Zelar para que não entrem pessoas não autorizadas nas instalações; 2.2 Transportar o material e equipamento entre os armários e as bancadas de trabalho quando isso for atempadamente solicitado pelos docentes; 2.3 Responsabilizar-se pela limpeza e higiene das instalações; 2.4 Responsabilizar-se pela manutenção do estojo de primeiros socorros; 2.5 Fechar o laboratório sempre que se ausente dele. 3. Dos professores: 3.1 Planear as experiências de acordo com o material e equipamento disponíveis; 3.2 Providenciar e testar o material necessário para as aulas; 3.3 Arrumar ou solicitar ao funcionário respetivo a arrumação de todo o material que usou após o final da sua utilização; 3.4 Conhecer o modo de funcionamento dos equipamentos que vai utilizar e anotar as anomalias que detete durante a sua utilização; 3.5 Dar a conhecer ao funcionário ou ao diretor de instalações as respetivas anomalias; 3.6 Solicitar atempadamente a colaboração do funcionário sempre que a achar pertinente; 3.7 Informar os alunos dos potenciais riscos que decorrem da utilização dos equipamentos e do modo de se protegerem deles; 3.8 Informar os alunos do modo de funcionamento correto do equipamento; 3.9 Providenciar os primeiros socorros sempre que se verifique um acidente e informar de imediato os responsáveis dos órgãos de gestão da escola, com participação aos serviços de ação social escolar; 3.10 Elaborar o relatório do acidente; 3.11 Propor ao diretor de instalações a aquisição de material e equipamento. 4. Do diretor de instalações: 4.1 Supervisionar as instalações; 4.2 Garantir as vistorias necessárias ao bom funcionamento e segurança do laboratório; 4.3 Providenciar a reparação ou substituição de equipamento danificado; 4.4 Atualizar o inventário do material e equipamento 4.5 Abater material e equipamento que se encontre danificado; 4.6 Propor, após consulta dos colegas da disciplina, aos órgãos responsáveis a aquisição de material e equipamento; 4.7 Vistoriar

a

abertura

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

de

todo

o

material

recebido.

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Anexo VI – Regulamento do laboratório de educação visual e tecnológica

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Regulamento do laboratório de EVT Artigo 1.º Disposições gerais

1. São consideradas salas de E.V.T./E.T./E.P. as números 2.8 e 2.9 ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas pela disciplina, desde que sejam dotadas de equipamento específico. 2. As salas de E.V.T. estão equipadas com armário tendo ambas as salas, uma arrecadação para uso exclusivo da disciplina. 3. O equipamento inventariado ou inventariável nas salas específicas, pode excecionalmente, ser utilizado por outros elementos da comunidade escolar, desde que requisitado ao responsável pelas instalações e autorizado pelo presidente da comissão provisória. 4. Todos os utilizadores, devem zelar pela boa conservação, limpeza e arrumação do material, mobiliário e utensílios que se utilizam nas salas de E.V.T.

Artigo 2.º Competências dos professores

1. Compete aos professores que lecionam a disciplina de E.V.T./E.T./E.P.: a) Fazer propostas para a aquisição, substituição e organização de material e equipamento que melhor sirvam os objetivos das disciplinas; b) Organizar a sala de aula de acordo com as características das suas turmas e a dinâmica de cada professor, podendo alterar a disposição do mobiliário e equipamento, desde que no final da aula o mesmo seja reposto; c) Requisitar atempadamente ao diretor de laboratório/coordenador de departamento o material didático necessário ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, de acordo com as suas planificações; d) Garantir a segurança dos equipamentos e materiais existentes na arrecadação e nos armários, não permitindo o acesso dos alunos; e) Zelar pela manutenção e conservação das instalações, dos equipamentos e pelo aproveitamento dos materiais de uso corrente; f) Participar por escrito ao diretor de laboratório qualquer situação anómala decorrente da inadequada utilização dos equipamentos ou materiais;

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g) Reorganizar a disposição do mobiliário e equipamento após a sua atividade, sempre que o mesmo tenha sido alterado; h) Alertar os alunos para a necessidade de serem respeitadas as regras básicas de segurança relativas à utilização dos equipamentos; i) Zelar pela limpeza e higiene das salas intervindo junto dos alunos e, se necessário, dos auxiliares de ação educativa; j) Proceder no final do ano letivo, à arrumação, limpeza e organização dos materiais existentes nos armários e arrecadação; k) Devolver ao diretor de laboratório, no final de cada ano letivo os materiais consumíveis sobrantes, perfeitamente identificados e os equipamentos que lhe foram atribuídos.

Artigo 3.º Competências dos alunos

1. Compete aos alunos que frequentam a disciplina de E.V.T./E.T./E.P.: a) Obedecer a todas as instruções que lhes forem dadas; b) Colocar casacos, pastas, livros, etc., longe das mesas de trabalho; c) Prender os cabelos quando compridos e não usar objetos de adorno que impeçam ou dificultem os movimentos; d) Utilizar vestuário e equipamento adequado às diferentes situações de trabalho, respeitando as normas de segurança e higiene; e) Não trabalhar com máquinas e tintas sem supervisão do professor; f) Seguir atentamente todas as instruções dadas pelo professor e/ou funcionária quer na utilização, quer no bom funcionamento do laboratório; g) Verificar, antes de iniciar o trabalho, se dispõem de todo o equipamento e material necessário ao desempenho da tarefa; h) Informar imediatamente o professor de qualquer acidente, mesmo que lhes pareça sem importância; i) Deixar o material lavado, equipamento desligado, torneiras fechadas, bancadas e mesas limpas e arrumadas; j) Lavar as mãos antes de abandonarem as instalações.

Artigo 4.º Acesso

1. O acesso ao laboratório durante o horário de aulas processa-se normalmente. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. Durante os intervalos ou nas horas sem aulas o laboratório estará acessível a professores ou alunos que pretendam lá desenvolver os seus projetos de trabalho, desde que autorizados. 3. O acesso ao gabinete anexo limita-se aos assistentes e professores da disciplina.

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Anexo VII – Regulamento de instalações desportivas

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Regulamento de instalações desportivas Artigo 1.º Disposições gerais

1. São consideradas instalações desportivas o campo polidesportivo coberto e o ginásio. 2. O recinto polidesportivo destina-se à prática física e desportiva em campo aberto, sendo composto por um campo de futebol de cinco e dois campos de basquetebol. 3. As instalações desportivas estão equipadas com materiais específicos para a prática desportiva, existindo ainda uma sala de uso exclusivo da disciplina, onde são guardados todos os materiais que não se encontram em utilização. 4. O equipamento inventariado ou inventariável nas instalações específicas, pode excecionalmente, ser utilizado por outros elementos da comunidade escolar, desde que requisitado ao responsável pelas instalações e autorizado pelo diretor da comissão provisória. 5. Todos os utilizadores devem zelar pela boa conservação, limpeza e arrumação do material, mobiliário e utensílios que se utilizam nas instalações desportivas. 6. As instalações desportivas destinam-se, prioritariamente, à prática física e desportiva dos alunos da escola estando também aberto à comunidade local.

Artigo 2.º Competências do diretor de instalações desportivas

1. Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material. 2. Planificar o modo de utilização do laboratório; 3. Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 4. Requisitar o material necessário; 5. Dinamizar os laboratórios promovendo iniciativas de índole experimental e pedagógica; 6. Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 7. Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes.

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Artigo 3.º Competências dos professores do grupo de educação física

1. Compete aos professores que lecionam a disciplina de educação física: a) Fazer propostas para a aquisição, substituição e organização de material e equipamento que melhor sirvam os objetivos das disciplinas; b) Organizar o espaço das instalações desportivas de acordo com as características das suas turmas, podendo alterar a disposição do mobiliário e equipamento, desde que no final da aula o mesmo seja reposto; c) Requisitar atempadamente ao diretor de instalações desportivas o material desportivo necessário ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, de acordo com as suas planificações; d) Garantir a segurança dos equipamentos e materiais existentes na arrecadação e nos armários, não permitindo o acesso dos alunos; e) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos; f) Participar por escrito ao diretor de instalações desportivas qualquer situação anómala decorrente da inadequada utilização dos equipamentos ou materiais; g) Alertar os alunos para a necessidade de serem respeitadas as regras básicas de segurança relativas à utilização dos equipamentos; h) Zelar pela limpeza e higiene dos espaços intervindo junto dos alunos e, se necessário, dos auxiliares de ação educativa; i) Proceder no final do ano letivo, à arrumação, limpeza e organização dos materiais existentes nos armários e arrecadação; j) Todo o material utilizado nas aulas é da inteira responsabilidade dos professores, pelo que devem zelar pela sua conservação. k) Durante as aulas, cada professor deve trabalhar unicamente no seu espaço, de modo a não prejudicar o funcionamento das outras aulas. l) Em caso de acidente de algum dos seus alunos, o professor deve: 1) Desencadear os meios de assistência necessários. 2) Participar o acidente nos serviços de ação social escolar, após a aula, ou de imediato, caso seja necessária a deslocação aos serviços de saúde.

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Artigo 4.º Competências dos alunos/utilizadores das instalações

1. Os interessados na utilização das instalações desportivas devem apresentar os seus pedidos, através de ofício/carta devidamente identificada, dirigida ao diretor da escola com conhecimento do diretor de instalações, com a antecedência mínima de um mês. 2. Em caso de desistência de atividades previamente marcadas, os utentes devem comunicar ao diretor da escola com conhecimento do diretor de instalações, com a antecedência mínima de três dias. 3. Compete aos alunos que frequentam a disciplina de educação física: a) Obedecer a todas as instruções que lhes forem dadas; b) Deixar as mochilas e os seus objetos pessoais no balneário e/ou cacifo. c) Prender os cabelos quando compridos e não usar objetos de adorno que impeçam ou dificultem os movimentos; d) Utilizar vestuário e equipamento adequado à prática desportiva, respeitando as normas de segurança e higiene; e) Não utilizar os equipamentos desportivos sem supervisão do professor; f) Seguir atentamente todas as instruções dadas pelo professor e/ou funcionária quer na utilização, quer no bom funcionamento dos espaços; g) Informar imediatamente o professor de qualquer acidente, mesmo que lhes pareça sem importância; h) Deixar os materiais e equipamentos utilizados arrumados nos respetivos locais. i) Tomar banho no final da aula.

Artigo 5.º Funcionários

1. Compete ao funcionário de serviço: a) Comunicar ao professor da turma qualquer ocorrência nas instalações desportivas (balneários; ginásio ou polidesportivo). b) Efetuar a limpeza regular das instalações desportivas (ginásio, sala de apoio ao ginásio e balneários).

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Artigo 6.º Normas de utilização

1. Sempre que se verificar anomalias no espaço a utilizar, nos equipamentos e materiais desportivos, deve o responsável pela atividade, comunicar de imediato a ocorrência ao diretor das instalações e na sua ausência ao presidente da escola. 2. A entrada para o ginásio só se verifica após a autorização do professor, ou na sua ausência, do funcionário de serviço. 3. O calçado desportivo deve estar limpo antes da entrada para o ginásio. 4. Não é permitida a entrada de pessoas no recinto onde se realizam as atividades sem calçado apropriado. 5. Não é permitido o acesso dos alunos à sala de apoio ao ginásio, sem a presença do professor responsável pela turma/atividade. 6. Nas aulas de ginástica só é permitida a utilização de sabrinas ou de sapatilhas próprias para a prática desta atividade, caso contrário fará descalço. 7. Só é permitida a presença no ginásio dos alunos que se encontram na sua aula de educação física. 8. Os alunos que são dispensados da aula de educação física por doença ou por qualquer outro motivo, deverão, sempre que possível, assistir à aula com calçado apropriado. 9. A saída dos alunos dos balneários deverá fazer-se à hora a que finda a aula. 10. Todos os utentes deverão zelar pelo bom estado de conservação dos balneários assim como do ginásio e polidesportivo.

Artigo 7.º Animação de intervalos

1. Durante os intervalos ou nas horas sem aulas o ginásio estará acessível aos alunos para a animação de intervalos, desde que sob a supervisão de um professor destacado para o efeito.

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Anexo VIII – Regulamento do auditório e sala de exposições

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Regulamento de utilização do auditório e sala de exposições Artigo 1.º Definição

1. O auditório e sala de exposições constituem um espaço didático-pedagógico ao serviço de toda a comunidade educativa, de instituições, entidades e toda a população em geral.

Artigo 2.º Finalidade

1. O auditório e sala de exposições, podem ser requisitados para as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, atividades de enriquecimento curricular, para a realização de reuniões, exposições, conferências, ações de formação, peças de teatro, pequenos concertos musicais, recitais, bem como de outros eventos de manifesto interesse para a comunidade educativa e população em geral.

Artigo 3.º Entidades Gestoras

1. A gestão deste espaço no horário de atividade letiva é da competência da comissão provisória da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge. Fora desse mesmo horário essa competência é da Câmara Municipal de Santana.

Artigo 4.º Lotação

1. O número máximo de utilizadores do auditório será de cento e cinquenta, equivalente ao total de lugares sentados.

Artigo 5.º Requisição

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1. Internamente o auditório deverá ser requisitado com pelo menos 24 horas de antecedência, através da requisição eletrónica, existente no site da escola. 2. Para utilização das entidades externas à escola, os interessados deverão dirigir-se por escrito ao presidente da comissão provisória desta escola ou ao presidente da Câmara Municipal de Santana, referindo a sua identificação, o nome da atividade pretendida, os objetivos, a duração, o espaço e material para o efeito.

Artigo 6.º Utilização

1. A colocação de todo e qualquer material audiovisual solicitado para este espaço será da competência do assistente operacional responsável ou no caso das entidades externas, das próprias. 2. No início da aula ou da sessão, o docente ou responsável deverá sensibilizar os alunos / participantes para a necessidade de preservar este espaço e verificará o estado de conservação em que se encontra o Auditório/Sala de Sessões, procedendo do seguinte modo: a) Se verificar algum dano no equipamento ou no mobiliário, ou se constatar que o espaço se encontra sujo, deverá comunicar ao assistente operacional; b) O assistente operacional comunicará, nesse momento, a situação à comissão provisória. 3. No final da aula ou da sessão, o docente ou responsável verificará o estado de conservação em que se encontra o auditório/sala de sessões e comunicará à comissão provisória a existência de eventuais anomalias. Os custos da reparação do material danificado, verificada a responsabilidade do aluno/utente, serão assumidos pelo mesmo. 4. A disposição das cadeiras deverá ser mantida, salvo pedido prévio à comissão provisória. 5. Todos os equipamentos utilizados deverão ser desligados no final de cada aula ou sessão.

Artigo 7.º Aplicação

1. O presente regulamento deverá ser aplicado internamente, bem como pelas entidades externas.

Artigo 8.º Preços

1. A escola pode ceder estes espaços, temporariamente, a título oneroso ou gratuito à comunidade escolar e a entidades externas.

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Artigo 9.º Alterações

1. As alterações ao regulamento deverão efetuar-se sempre que a comissão provisória considere necessário e oportuno, atendendo às sugestões dos utilizadores.

Artigo 10.º Entrada em vigor

1. Este regulamento entra em vigor após aprovação pela comissão provisória e pelo conselho da comunidade educativa.

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Anexo IX – Regulamento de visitas de estudo

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Regulamento das visitas de estudo Artigo1.º Âmbito

1. O presente regulamento visa uniformizar procedimentos na escola na organização de visitas de estudo. 2. O disposto neste regulamento aplica-se a todo o tipo de visitas de estudo. 3. A visita de estudo consiste na deslocação de uma ou mais turmas a local de interesse pedagógico ou didático para a(s) disciplina(s), com objetivos bem definidos, visando complementar os conhecimentos teórico-práticos previstos nos conteúdos programáticos das diferentes disciplinas. 4. As propostas de visitas de estudo devem ser calendarizadas no início do ano letivo de forma a serem integradas coerentemente no plano anual de atividades da escola e permitirem uma planificação atempada, evitando-se sobreposições de atividades a realizar ao longo do ano. 5. Só é permitida uma visita de estudo por ano de escolaridade e outras propostas que não estejam contempladas no plano anual de atividades, devem ser submetidas a aprovação do conselho pedagógico. 6. A realização de visitas de estudo, previstas no número anterior, deverão ser precedidas de uma proposta apresentada ao órgão de gestão e administração da escola com trinta dias de antecedência, devendo a mesma conter: a) Destinatários; b) Objetivos; c) Destino e momento da sua realização; d) Recursos necessários; e) Acompanhantes.

Artigo 2.º Documentação necessária / prazos

1. É obrigatório o preenchimento da documentação abaixo designada na preparação de uma visita de estudo, cumprindo os prazos estabelecidos: a) Informação / autorização dos pais / encarregados de educação (subsequentemente arquivados no dossiê da turma); b) Informação para afixar na sala de professores (com uma semana de antecedência); Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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c) Relação de professores acompanhantes – que deve ser afixada na sala de professores com uma semana de antecedência e rubricada pelos professores (sempre que possível, será conveniente o diretor de turma acompanhar os alunos da sua direção de turma em visita de estudo); d) Plano da visita de estudo – a entregar na comissão provisória com uma semana de antecedência; e) Relação de alunos – com e sem autorização dos encarregados de educação (necessária para controle no próprio dia da visita); f) Pedido de transporte – deve ser entregue nos serviços administrativos com pelo menos 30 dias de antecedência para que a comissão provisória proceda à sua solicitação; g) Relatório final da visita de estudo – entregar nos serviços administrativos até uma semana após a realização da visita de estudo. 2. Todos os documentos referidos no número anterior deverão constar no dossiê da turma e no dossiê do(s) departamento(s) da(s) disciplina(s) organizadora(s). 3. Os documentos encontram-se disponíveis na reprografia e em formato digital num dos computadores da sala de trabalho dos professores.

Artigo 3.º Ausência dos alunos às visitas de estudo

1. As visitas de estudo são de caráter obrigatório, entendendo-se sempre como uma atividade curricular, não sendo justificadas as faltas de alunos que não compareçam à visita de estudo, salvo situações devidamente justificadas e comprovadas pelo encarregado de educação, aplicando-se a legislação em vigor.

Artigo 4.º Ausência dos professores às visitas de estudo

1. Os docentes deverão informar o órgão de gestão da escola sempre que prevejam faltar no dia de uma visita de estudo para a qual estão convocados. 2. Situações excecionais serão resolvidas pelo órgão de gestão da escola que tomará as diligências necessárias. 3. O órgão de gestão da escola poderá ter de convocar outros docentes para participarem na visita de estudo, tendo em conta o disposto no artigo anterior.

Artigo 5.º Alunos participantes

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1. Os alunos que participem na visita de estudo, devem: a) Trazer obrigatoriamente a autorização, devidamente assinada pelos pais / encarregados de educação, sob pena de não participarem na visita; b) Levar o material indicado pelo professor da disciplina; c) Deslocar-se obrigatoriamente no transporte solicitado pela escola para o efeito; d) Respeitar as normas definidas pelos professores responsáveis e pelo regulamento interno da escola.

Artigo 6.º Alunos interditos de participar na visita de estudo

1. Se um aluno ficar interdito de participar na visita de estudo, por decisão do conselho de turma como medida disciplinar a aplicar, o procedimento a adotar é o seguinte: a) O aluno deverá permanecer na Escola e os professores deverão deixar alguma atividade para o aluno realizar. b) A permanência do aluno na escola no dia da visita de estudo por um ou dois turnos, deve igualmente ser decidida pelo conselho de turma. c) Deve igualmente ficar definido quem é que acompanha o aluno e a quem deve entregar a atividade realizada para avaliação. d) Se o aluno não comparecer na escola, e não entregar uma justificação plausível para a sua ausência, as faltas serão lançadas como injustificadas e o encarregado de educação informado pelo diretor de turma.

Artigo 7.º Professores participantes na visita de estudo

1. Quando a visita de estudo implique aos professores acompanhantes a ausência à sua atividade letiva normal, deverá o órgão de gestão e administração da escola, conceder previamente a sua autorização. 2. O docente preenche um impresso próprio para o efeito e entrega nos serviços administrativos para posterior despacho do presidente da comissão provisória. 3. Os professores acompanhantes, quando faltarem a outras turmas deverão deixar atividades para as aulas de substituição. 4. O rácio de docentes a acompanhar a visita de estudo é, no mínimo, de dois professores por turma. 5. Os professores responsáveis pela visita de estudo devem avisar a escola sempre que haja atrasos relativamente à hora prevista para a chegada. 6. Situações anómalas deverão ser comunicadas de imediato à comissão provisória.

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Artigo 8.º Professores não acompanhantes

1. Procedimentos a adotar pelos professores que não acompanham os alunos na visita de estudo: a) Rubricar o livro do ponto e indicar o motivo porque não deram a aula, numerando-a; b) Ocupar o tempo normal da aula sem lecionar novos conteúdos, quando tiverem alunos; c) Permanecer no espaço escolar durante todo o tempo letivo da aula, desenvolvendo uma atividade de acompanhamento de alunos.

Artigo 9.º Seguro escolar

1. As atividades curriculares e extracurriculares devidamente autorizadas estão cobertas pelo seguro escolar.

Artigo 10.º Visitas de estudo ao exterior / intercâmbios

1. Viagens para o exterior ou entre ilhas, a escola não se responsabiliza pelo pagamento do seguro adicional de viagem, que poderá ser de grupo. 2. O pagamento do seguro adicional de viagem é da responsabilidade dos encarregados de educação. 3. Compete aos organizadores da visita de estudo, a obtenção das autorizações necessárias para o efeito, incluindo do Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos. 4. É obrigatório o preenchimento de toda a documentação exigida no artigo 2.º deste regulamento. 5. Dada a natureza da visita de estudo, os prazos de entrega de toda a documentação necessária, conforme determinado no artigo 2.º é de 60 dias. 6. Deverá existir sempre uma autorização escrita do encarregado de educação, arquivada no dossiê da turma.

Artigo 11.º Visitas de estudo extracurriculares

1. Entende-se por visitas de estudo extracurriculares, as que não se enquadrem no currículo das diferentes disciplinas, desde que permitam a aquisição de competências desportivas, artísticas, língua estrangeira, Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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informáticas, entre outras, importantes para o desenvolvimento dos alunos e consequentemente para o sucesso escolar futuro; 2. Visitas de estudo que se enquadrem no número anterior não poderão assumir um caráter obrigatório. 3. O preenchimento da documentação prevista no artigo 2.º deste regulamento, é obrigatório. 4. Não assumindo caráter obrigatório, os alunos que não participem na visita de estudo, ficam obrigados a cumprir a atividade letiva normal. 5. Estando a visita de estudo devidamente autorizada, os docentes não acompanhantes deverão assumir a sua atividade letiva conforme determina o artigo 8.º.

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Anexo X – Decreto legislativo regional n.º 21/2006, de 21 de junho

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Regime de autonomia e administração das escolas

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Anexo XI – Regimento do Conselho da Comunidade Educativa

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Regimento do conselho da comunidade educativa Artigo 1.º Definição

1. O Conselho da Comunidade Educativa é o órgão de direção responsável pela definição da política educativa de escola previsto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e cuja atuação se norteia pelo respeito dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, daquela Lei de Bases e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. 2. O Conselho da Comunidade Educativa é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, da modalidade especial da educação escolar, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local. 3. Por opção da escola, a inserir no respetivo regulamento interno, o Conselho da Comunidade Educativa pode ainda integrar representantes da área da saúde, económica e social com relevo para o projeto educativo da escola.

Artigo 2.º Composição

1. O Conselho da Comunidade Educativa tem a seguinte constituição: a) Seis representantes do pessoal docente; b) Dois representantes dos pais e encarregados de educação; c) Dois representantes do pessoal não docente; d) Um representante da área da saúde, economia e sociedade local; e) Um representante da Câmara Municipal; f) Dois representantes dos alunos; g) Um representante da modalidade especial da educação escolar. 2. O presidente da Comissão Provisória e a presidente do Conselho Pedagógico participam nas reuniões sem direito a voto.

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3. A definição do número de elementos que compõem o Conselho da Comunidade Educativa é da responsabilidade de cada escola, nos termos do respetivo regulamento interno, não podendo o número total dos seus membros ser superior a 20. 4. O número total de representantes do corpo docente não poderá ser superior a 50% da totalidade dos membros do Conselho da Comunidade Educativa. 5. O representante da modalidade especial da educação escolar é designado pelas respetivas estruturas, sendo um por cada modalidade. 6. A representação dos pais e encarregados de educação, bem como a do pessoal não docente, não deve em qualquer destes casos ser inferior a 10% da totalidade dos membros do Conselho da Comunidade Educativa. 7. A participação dos alunos no Conselho da Comunidade Educativa não poderá ser inferior a 10% da totalidade dos membros, no mínimo de dois representantes, e deve ser assegurada no seguinte termo: através da eleição dos seus representantes no conselho de delegados de turma.

Artigo 3.º Competências do Conselho da Comunidade Educativa

1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por Lei ou pelo Regulamento Interno, ao Conselho da Comunidade Educativa compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros docentes, por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho da Comunidade Educativa. b) Aprovar o Projeto Educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução. c) Aprovar o Regulamento Interno da escola. d) Aprovar o Regimento do Conselho da Comunidade Educativa. e) Emitir parecer sobre o Plano Anual de escola, verificando da sua conformidade com o Projeto Educativo. f) Aprovar os relatórios periódicos e o relatório final de ano letivo. g) Emitir parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento. h) Dar parecer sobre as contas de gerência. i) Definir as linhas orientadoras para o planeamento e execução pelo presidente da comissão provisória das atividades no domínio da Ação Social Escolar. j) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários. k) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão. l) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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m)Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa. n) Propor aos órgãos competentes e colaborar ativamente em atividades necessárias à formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio sócio – educativo. o) Propor e colaborar ativamente em atividades de formação cívica e cultural dos seus representantes. p) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. q) Nomear e dar posse aos membros da Comissão Provisória e adjuntos. r) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.

Artigo 4.º Presidência do Conselho da Comunidade Educativa

1. Na primeira reunião ordinária, presidida pelo presidente da Comissão Provisória, os membros que compõem o Conselho da Comunidade Educativa elegem, por votação secreta e uninominal, o seu presidente, de entre os representantes do pessoal docente. 2. Será eleito o elemento que obtenha o maior número de votos expressos. 3. Em caso de empate, procede-se de imediato a segundo sufrágio ao qual concorrem apenas os docentes mais votados.

Artigo 5.º Competências da Presidente do Conselho da Comunidade Educativa

1. São competências da Presidente do Conselho da Comunidade Educativa, sem prejuízo de outras constantes da Lei e expressas no Regulamento Interno: a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias. b) Convocar as reuniões do pessoal docente, não docente, representantes dos encarregados de educação e o conselho de delegados de turma, no âmbito das eleições para o Conselho da Comunidade Educativa, aquando da cessação do mandato da Comissão Provisória. c) Compete à presidente lavrar a ata das reuniões referentes às eleições do pessoal docente, não docente, representante dos encarregados de educação e delegados de turma para o Conselho da Comunidade Educativa, será assinada e rubricada nos termos da lei pela presidente da reunião e ficará arquivada no dossiê respetivo. d) Elaborar a ordem de trabalhos das sessões e promover a sua distribuição e divulgação junto de todos os membros da Comunidade Educativa, sendo também afixado na sala de trabalho dos professores. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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e) Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a ordem e disciplina das sessões. f) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações. g) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justificarem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião. h) Nomear dois secretários de entre os membros do Conselho da Comunidade Educativa de acordo com a ordem alfabética em regime de rotatividade para elaborar as atas. i) Nas situações de recurso previstas no Decreto Regulamentar Regional nº 26/2012/M, de 8 de outubro, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, homologar a proposta de decisão do recurso e notificar o presidente da Comissão Provisória. j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na Lei e no Regulamento Interno.

Artigo 6.º Direito de voto

1. O presidente da Comissão Provisória e a presidente do Conselho Pedagógico são os únicos membros do Conselho da Comunidade Educativa que não têm direito de voto. 2. A votação será secreta sempre que se votarem em pessoas e de braço no ar para todos os outros assuntos debatidos na reunião. 3. Cada membro tem direito a um voto, não sendo possível a abstenção. Em caso de empate o presidente do conselho da comunidade educativa terá o voto de qualidade, exceto se se tratar de voto secreto. 4. Todas as deliberações do Conselho da Comunidade Educativa devem ser sujeitas a votação sendo consideradas aprovadas quando obtenham a maioria do número legal dos seus membros. 5. Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, a maioria absoluta dos membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.

Artigo 7.º Reunião do Conselho da Comunidade Educativa

1. O Conselho da Comunidade Educativa reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pela respetiva presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação da Comissão Provisória. 2. O Conselho da Comunidade Educativa reunirá na sala de trabalho dos professores ou em local apropriado que vier a ser designado em convocatória. 3. As decisões do Conselho da Comunidade Educativa são tomadas por maioria absoluta (50% + 1). Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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4. As deliberações são tomadas por voto nominal. 5. A presidente do Conselho da Comunidade Educativa tem direito a recorrer ao voto de qualidade em caso de empate exceto nas votações por voto secreto. 6. As sessões de trabalho do Conselho da Comunidade Educativa têm uma duração de 120 minutos podendo ser prolongadas apenas se se obtiver a concordância de 2/3 dos membros presentes, sendo indispensável assegurar o quórum. 7. As sessões do Conselho da Comunidade Educativa poderão ser antecedidas de um período de “antes da Ordem do Dia”, com quinze minutos de duração, onde será possível intervir e/ou pronunciar-se, sobre as matérias que julguem oportunas, os diferentes membros da Comunidade Educativa.

Artigo 8.º Eleição e / ou designação dos representantes

1. Os representantes do pessoal docente e não docente no Conselho da Comunidade Educativa são eleitos de entre, respetivamente, o pessoal docente e o pessoal não docente em exercício efetivo de funções. 2. Os representantes dos alunos no Conselho da Comunidade Educativa são eleitos de entre os representantes dos delegados de turma. 3. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respetivas organizações representativas e, na falta das mesmas, mediante realização de assembleia eleitoral, nos termos definidos no regulamento interno. 4. O representante da autarquia local é designado pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal competência na junta de freguesia. 5. Na situação prevista no n.º 3 do artigo 1.º do presente regimento, o representante da área de saúde é cooptado pelos restantes membros. 6. Caso não surjam listas à eleição para o Conselho da Comunidade Educativa, os representantes do pessoal docente e não docente são designados pelos corpos representativos do pessoal dos quadros da escola ou, na sua ausência, de entre o pessoal em exercício efetivo de funções. 7. As sessões concernentes às eleições para o Conselho da Comunidade Educativa são convocadas por escrito, dirigidas a cada um dos membros do Conselho da Comunidade Educativa, nomeadamente ao pessoal docente, não docente, representantes dos encarregados de educação e delegados de turma.

Artigo 9.º Processo Eleitoral

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1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam-se à eleição, constituídos em listas separadas, conforme previsto no regulamento interno. 2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho da Comunidade Educativa, bem como dos candidatos a membros suplentes. 3. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

Artigo 10.º Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho da Comunidade Educativa tem a duração de quatro anos. 2. Os membros do Conselho da Comunidade Educativa são substituídos no exercício do cargo em caso de ausência ou falta nos termos do n.º4 do presente artigo ou se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. 3. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo respetivo suplente, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato, e no caso do artigo 8.º do regimento deste órgão, n.ºs 2, 3 e 4, mediante designação / votação pelas entidades competentes. 4. A ausência ou falta dos membros eleitos injustificadamente a duas reuniões consecutivas ou três interpoladas do Conselho da Comunidade Educativa determina a cessação do mandato.

Artigo 11.º Convocação das sessões

1. As reuniões ordinárias são convocadas por escrito, dirigidas a cada um dos membros do Conselho da Comunidade Educativa e afixadas na sala de trabalho dos professores, no prazo mínimo de cinco dias úteis. 2. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas com 48 horas de antecedência, usando a forma mais expedita. 3. Em todas as convocatórias constará, obrigatoriamente, a indicação do local, do dia e da hora de funcionamento e os assuntos da ordem de trabalhos.

Artigo 12.º Organização das sessões

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1. O Conselho da Comunidade Educativa reúne e toma decisões no âmbito das suas competências desde que estejam presentes 50% + 1 dos seus elementos em exercício de funções.

Artigo 13º Comissões

1. O Conselho da Comunidade Educativa pode constituir no seu seio uma Comissão Permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade da Escola entre as suas reuniões ordinárias. 2. A Comissão Permanente constitui-se como uma fração do Conselho da Comunidade Educativa, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação. 3. Poderão ser, entre os membros do Conselho da Comunidade Educativa, constituídas diferentes Comissões Especializadas para estudo das propostas apresentadas para deliberação, nomeadamente sobre o Regulamento Interno da Escola, Projeto Educativo, Organização Curricular, Gestão administrativofinanceira, entre outras matérias. 4. Cada Comissão terá um coordenador. 5. A convocatória para as reuniões de trabalho das Comissões é feita pelo respetivo coordenador com 72 horas de antecedência.

Artigo 14.º Atas e Secretariado

1. Os secretários das reuniões serão designados de entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão, devendo incluir sempre um docente, não voltando estes elementos a poderem ser escolhidos durante o ano letivo em curso, exceto quando todos os elementos tiverem já secretariado. 2. Compete aos secretários da reunião lavrar a ata, que depois de lida e aprovada na reunião seguinte será assinada e rubricada nos termos da lei pelos secretários e pela presidente da reunião e ficará arquivada no dossiê respetivo. 3. As atas são digitadas em suporte de papel formato A4 e, após a necessária aprovação, são arquivadas em dossiê próprio.

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Artigo 15.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença da maioria (50 % + 1) dos respetivos membros. Na ausência de quórum, quinze minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 16.º Faltas

1. Sempre que um membro não esteja presente na reunião, ser-lhe-á marcada falta de presença, pela Presidente da reunião. 2. A folha de registo de presenças será entregue pela Presidente da reunião diretamente nos Serviços Administrativos, terminada a reunião. 3. Só em situações devidamente justificadas poderão os docentes e pessoal não docente ser dispensados da sua presença nas reuniões, pela Presidente do Conselho da Comunidade Educativa.

Artigo 17.º Disposições finais

1. O presente Regimento e as suas revisões ou atualizações entram em vigor após a aprovação pelo plenário do Conselho da Comunidade Educativa. 2. O Regimento pode ser revisto sempre que tal seja proposto pela maioria dos membros do Conselho da Comunidade Educativa. 3. As propostas de alteração apenas são aprovadas por maioria absoluta 4. As questões omissas são resolvidas em reunião do Conselho da Comunidade Educativa e nos termos da Lei em vigor.

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Anexo XII – Regimento da Comissão Provisória

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Regimento da comissão provisória Capítulo I Comissão Provisória e dos seus membros

Artigo 1.º Constituição e composição da Comissão Provisória

1. A Comissão Provisória, órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira, é constituída por um presidente, e dois vice-presidentes. 2. A Comissão Provisória é um órgão colegial, cujas decisões são aprovadas pela maioria dos seus membros.

Artigo 2.º Competências e atribuições do Presidente - Dinis Silva Mendonça

1. Sem prejuízo das funções inerentes ao cargo, são suas atribuições: 1.1 Convocar e presidir às reuniões da Comissão Provisória. 1.2 Supervisionar todas as áreas relativas aos alunos, nomeadamente, processos disciplinares, matrículas, constituição de turmas, apoios educativos, exames, horários e cursos. 1.3 Áreas de pessoal docente e não docente, designadamente, coordenação pedagógica, distribuição de serviço. 1.4 Autorização de faltas, férias e licenças, ação disciplinar, avaliação, mudanças de escalão e requisição de professores. 1.5 Orientação da equipa responsável pela elaboração do Projeto Educativo de Escola.

Artigo 3.º Competências e atribuições do Vice-presidente - Hélder Duarte dos Santos Andrade

1. Gestão de espaços e instalações, nomeadamente, obras, equipamentos, inventários, aquisição e manutenção de materiais pedagógicos. 2. Ação Social Escolar, transportes escolares, visitas de estudo, centro de recursos / biblioteca. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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3. Cuidar da distribuição de material de apoio às aulas e atividades de enriquecimento curricular. 4. Exercer o cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo. 5. Segurança, e nesta área será apoiado por um delegado, a designar. Artigo 4.º Competências e atribuições da Vice-presidente - Maria Elisabete Alves Ascensão de Freitas

1. Coordenação Pedagógica dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico. 2. Auxílio direto ao Presidente da Comissão Provisória, na relação com o Conselho Pedagógico, no que respeita às reformulações e acompanhamento do Plano Anual de Escola, Projeto Educativo, Regulamento Interno e ainda a Coordenação da Formação. 3. Inovação Curricular e Projetos pedagógicos, nomeadamente, a coordenação de projetos. 4. Orientação da equipa responsável pela elaboração do Regulamento Interno da Escola.

Capítulo II Funcionamento em geral

Artigo 5.º Funcionamento

1. A Comissão Provisória reúne ordinariamente uma vez por mês e sempre que haja necessidade. 2. A convocatória deverá ser comunicada com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. 3. Em caso de manifesta urgência, a Comissão Provisória poderá reunir com a dispensa do determinado no número anterior, desde que tenha sido assegurada a convocação de todos os seus membros. 4. Quando convocados, os assessores da Comissão Provisória participam nas reuniões sem direito a voto. 5. Das reuniões serão lavradas atas, em formato informático, onde conste o registo circunstanciado dos trabalhos, deliberações e eventuais declarações de voto. 6. Das reuniões da Comissão Provisória serão lavradas atas por um dos vice-presidentes.

Artigo 6.º Local das reuniões

1. A Comissão Provisória reúne no gabinete destinado ao exercício das suas funções.

Capítulo III Das assessorias Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 7.º Perfil para a designação de assessores técnico – pedagógicos

1. Dedicação à escola, capacidade de trabalho, domínio das novas tecnologias da comunicação e informação, e elevada preparação técnico - pedagógica.

Artigo 8.º Atribuições e funções da Assessoria

1. Apoiar a Comissão Provisória na distribuição de serviço, elaboração de horários, elaboração de documentos / Relatórios periódicos e finais. 2. Apoiar a área de informática e de atualização da página web da escola.

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 9.º Entrada em vigor do Regimento Interno

1. O Regimento Interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Artigo 10.º Revisão do Regimento Interno

1. O processo de revisão do Regimento Interno pode ser da iniciativa do Presidente da Comissão Provisória ou de qualquer um dos seus Vice-Presidentes. 2. O Regimento Interno só poderá ser alterado por maioria dos seus membros.

Artigo 11.º Interpretações

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1. A interpretação do Regimento Interno, a integração de lacunas ou a resolução de casos omissos compete ao conselho do órgão.

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Anexo XIII – Regimento do Conselho Pedagógico

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Regimento do conselho pedagógico CAPÍTULO I

Artigo 1.º Definição

1. O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico – didático, orientação e acompanhamento dos alunos e formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Artigo 2.º Composição

1. O conselho pedagógico é constituído por: a) Presidente da comissão provisória; b) Presidente do conselho da comunidade educativa; c) Vice - presidente da comissão provisória responsável pela área de alunos; d) Quatro coordenadores de departamentos curriculares; e) Coordenador de 2º e 3º ciclos; f) Serviço de psicologia e orientação; g) Representante do ensino noturno; h) Professor coordenador da comissão de formação; i) Professor coordenador da equipa multidisciplinar; j) Professor coordenador da animação cultural.

CAPÍTULO II

Artigo 3.º Mandatos

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1. O mandato dos membros do conselho pedagógico tem a mesma duração do exercício de funções da comissão provisória (1 ano); 2. Os membros do conselho pedagógico são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação; 3. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros designados, são preenchidas por um elemento designado pela estrutura respetiva.

CAPITULO III

Artigo 4.º Competências

1. Ao conselho pedagógico compete: a) Eleger o respetivo presidente de entre os seus membros; b) Dar parecer sobre o projeto educativo; c) Dar parecer sobre o regulamento interno; d) Dar parecer sobre o plano anual de escola; e) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente e acompanhar a respetiva execução; f) Dar parecer sobre os relatórios de avaliação interna; g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; h) Propor aos órgãos competentes da secretaria regional de educação a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as estruturas programáticas, e a sua integração no respetivo departamento curricular; i) Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar; j) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; k) Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; l) Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural; m)Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; n) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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o) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes; p) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações; q) Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas; r) Emitir parecer sobre a eventual retenção repetida de alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico; s) Aprovar a matriz do plano anual de turma e proceder à sua avaliação periódica e no final de cada ano letivo; t) Elaborar e aprovar o regimento do conselho pedagógico; u) Aprovar os programas educativos individuais dos alunos com necessidades educativas especiais e os relatórios circunstanciados no final de cada ano letivo. 2. Para além das competências definidas no artigo 23º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira, compete ainda ao conselho pedagógico a emissão de pareceres, quando para tal for solicitado, sobre matérias pedagogicamente relevantes. 3. Quando o parecer previsto nas alíneas b), c) e d) seja negativo, deve a comissão provisória rever os documentos e voltar a submetê-los a parecer do conselho pedagógico no prazo máximo de trinta dias.

Artigo 5.º Presidência do conselho pedagógico

1. Na primeira reunião ordinária, presidida pelo presidente da comissão provisória, os membros que compõem o conselho pedagógico elegem, por votação secreta e uninominal, o seu presidente. 2. Será eleito o elemento que obtenha o maior número de votos expressos. 3. Em caso de empate, procede-se de imediato a segundo sufrágio ao qual concorrem apenas os docentes mais votados.

Artigo 6.º Competências do presidente do conselho pedagógico

1. Cabe ao presidente do conselho pedagógico, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, convocar, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações. 2. O presidente do conselho pedagógico pode ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião.

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Artigo 7.º Direito de voto

1. O presidente da comissão provisória e o presidente do conselho da comunidade educativa são os únicos membros do conselho pedagógico que não têm direito de voto. 2. A votação será secreta sempre que se votarem em pessoas e de braço no ar para todos os outros assuntos debatidos na reunião. 3. Cada membro tem direito a um voto, não sendo possível a abstenção. Em caso de empate o presidente do conselho pedagógico terá o voto de qualidade, exceto se se tratar de voto secreto. 4. Todas as deliberações do conselho pedagógico devem ser sujeitas a votação sendo consideradas aprovadas quando obtenham a maioria do número legal dos seus membros. 5. Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.

Artigo 8º Funcionamento

1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho da comunidade educativa ou da comissão provisória o justifique. 2. As reuniões de conselho pedagógico ocorrerão ordinariamente às terças feiras, entre as 14h 30min e as 17h 00min. 3. Em caso de incumprimento da ordem de trabalhos no período estipulado (duas horas e trinta minutos), o presidente do conselho pedagógico propõe aos presentes um prolongamento de 30 minutos. Se a maioria concordar, a reunião continua a decorrer, caso contrário, o presidente encerra a reunião e agenda uma reunião extraordinária para a terça feira seguinte à hora prevista. 4. No caso de a reunião continuar noutro dia, esta será secretariada por outros dois membros, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º.

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5. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, nomeadamente questões de avaliação, reapreciação das decisões dos conselhos de turma, apenas participam no conselho pedagógico os membros docentes.

Artigo 9.º Faltas e impedimentos

1. Não podendo o presidente do conselho pedagógico estar presente na reunião, esta será presidida pelo elemento do conselho pedagógico por ele designado. 2. As justificações de faltas às reuniões de conselho pedagógico seguem os procedimentos previstos na legislação em vigor. 3. Não é permitida a saída intempestiva de qualquer elemento do conselho pedagógico durante as reuniões, salvo por motivo de força maior.

Artigo 10.º Equipas de Trabalho

1. O conselho pedagógico poderá ter que reunir por secções sempre que convocado pelo presidente de conselho pedagógico. 2. Cada grupo de trabalho elaborará propostas que, subsequentemente, serão postas à consideração do conselho pedagógico.

Artigo 11.º Convocatória

1. As reuniões devem ser convocadas, salvo caso de excecional urgência, com a antecedência de dois dias úteis. 2. As convocatórias serão afixadas no placar da sala de professores. 3. Em situações excecionais, a convocatória será transmitida aos membros do conselho pedagógico, pessoalmente, telefonicamente ou por email, devendo nela constar sempre o dia, a hora, o local, bem como a respetiva ordem de trabalhos e, sempre que possível, os documentos que serão objeto de análise.

Artigo 12.º Local das Reuniões Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1. O conselho pedagógico terá lugar nas instalações da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge – Cardeal D. Teodósio de Gouveia, na sala de trabalho dos professores ou noutro local designado pela convocatória.

Artigo 13.º Quórum de funcionamento

1. O conselho pedagógico só pode funcionar, em primeira convocação, estando presente a maioria do número dos seus elementos em efetividade de funções. 2. Em falta de quórum serão marcadas faltas, registadas as presenças e lavrada a respetiva ata. 3. Não se realizando reunião por inexistência de quórum, pode o conselho pedagógico, em nova convocatória com a mesma ordem de trabalhos, funcionar com qualquer número de membros.

Artigo 14.º Atas

1. De tudo o que ocorrer nas reuniões do conselho pedagógico será lavrada uma ata em suporte informático. 2. A ata de cada reunião será redigida por dois secretários, designados em regime de rotatividade, segundo a ordem alfabética do primeiro nome dos elementos presentes na reunião para ser submetida a aprovação no início da reunião seguinte. 3. Sempre que um membro falte no dia em que tiver que secretariar a reunião, passa a ser secretário o membro alfabeticamente seguinte, voltando-se atrás na ordem alfabética, quando o membro voltar ao serviço. 4. A ata deve conter o nome dos membros ausentes. As presenças serão verificadas pela assinatura na folha de presenças. 5. As atas deverão ser numeradas e rubricadas em todas as folhas. 6. Nos casos em que o conselho pedagógico assim o delibere, a ata ou a síntese poderá ser aprovada logo na reunião a que disser respeito. 7. A síntese e a ata, depois de aprovadas, serão subscritas pelos secretários e pelo presidente do conselho pedagógico. 8. Cabe aos secretários da reunião de conselho pedagógico, até às 12h 00min do dia seguinte ao da realização da mesma, elaborar uma síntese descritiva na qual constarão as principais decisões e deliberações ali tomadas para serem afixadas na sala dos professores.

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9. As atas, depois de lidas e aprovadas, serão arquivadas e organizadas em dossiê próprio constante na comissão provisória. 10. As deliberações do conselho pedagógico são tomadas por maioria, sendo os seus membros responsáveis por essas deliberações, salvo se não estiverem presentes ou se fizerem exarar em ata a sua discordância.

CAPÍTULO IV

Artigo 15.º Representações protocolares

1. O conselho pedagógico será representado pelo seu presidente, pelo seu substituto ou por qualquer dos seus membros por indicação do seu presidente.

CAPÍTULO V

Artigo 16.º Interpretação do Regimento

1. Compete ao conselho pedagógico, em caso de dúvida, interpretar o regimento e integrar as suas lacunas.

Artigo 17.º Alterações ao Regimento

1. O presente regimento pode ser revisto quando tal for considerado necessário por proposta de qualquer um dos membros com assento no conselho pedagógico. 2. As alterações ao presente regimento devem ser aprovadas por maioria simples dos elementos do conselho pedagógico presentes.

Artigo 18.º Omissões

1. Em tudo o que não esteja previsto no presente regimento, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.

Artigo 19.º Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Entrada em vigor

1. O presente regimento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação em reunião de conselho pedagógico.

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Anexo XIV – Regimento do Conselho Administrativo

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Regimento do conselho administrativo Artigo 1.º Definição

1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 2.º Composição

1. O Conselho Administrativo é composto pelo presidente da Comissão Provisória, pelo Coordenador Técnica e por um dos Vice-Presidentes da Comissão Provisória designado pelo presidente para o efeito. 2. O Conselho Administrativo é presidido pelo presidente da Comissão Provisória. 3. O presidente da Comissão Provisória pode, nos termos da lei, delegar num dos Vice-Presidentes a competência para presidir ao Conselho Administrativo.

Artigo 3.º Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho Administrativo tem a mesma duração do mandato dos membros da Comissão Provisória. 2. Os membros do Conselho Administrativo são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva designação.

Artigo 4.º Competências

1. Ao Conselho Administrativo compete: a) Aprovar o projeto de orçamento anual da Escola; b) Elaborar o relatório de contas de gerência;

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c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da Escola; d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da Escola; e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas. Artigo 5.º Deveres

1. Os membros do Conselho Administrativo devem: a) Comparecer com pontualidade às reuniões do Conselho Administrativo; b) Desempenhar conscientemente as tarefas que lhe são confiadas; c) Participar na discussão e votação dos assuntos agendados; d) Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia dos trabalhos do Conselho Administrativo.

Artigo 6.º Local das reuniões

1. O Conselho Administrativo reúne no gabinete da Chefe dos Serviços Administrativos.

Artigo 7.º Reuniões ordinárias

1. O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês.

Artigo 8.º Reuniões extraordinárias

1. Reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

Artigo 9.º Requisitos das reuniões

1. O Conselho Administrativo funciona à hora designada desde que os três elementos que o compõem estejam presentes.

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Artigo 10.º Convocação das reuniões

1. O Diretor convoca as reuniões no prazo de quarenta e oito horas. 2. Na convocatória deve constar a ordem de trabalhos da reunião. 3. A convocatória será distribuída a todos os elementos.

Artigo 11.º Duração das reuniões

1. As reuniões do Conselho Administrativo têm a duração máxima de duas horas, sem prejuízo do seu prolongamento mediante acordo unânime dos membros do Conselho.

Artigo 12.º Deliberações

1. As deliberações do Conselho Administrativo podem ser tomadas por unanimidade ou por maioria dos seus membros, sendo, neste último caso, obrigatoriamente registado na ata o resultado da votação.

Artigo 13.º Atas das reuniões

1. Da reunião será lavrada ata que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações. 2. As atas serão secretariadas pela Chefe dos serviços de Administração Escolar. 3. A ata é aprovada no início da reunião seguinte, sendo assinada por todos os membros presentes, podendo, se necessário, ser acrescentadas adendas às mesmas. 4. As atas são realizadas em formato digital e impressas posteriormente, ficando arquivadas nos serviços administrativos.

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Artigo 14.º Interpretação do Regimento

1. Nos casos omissos no presente regimento, prevalecerá a decisão dos membros do Conselho Administrativo, de acordo com os normativos em vigor.

Artigo 15.º Alteração do Regimento

1. Qualquer elemento do Conselho Administrativo pode propor alterações ao Regimento. 2. As alterações ao regimento são aprovadas por maioria simples dos membros do Conselho Administrativo.

Artigo 16.º Disposições Finais

1. O original do regimento em vigor é autenticado com as assinaturas e rubricas de todos os membros e arquivado nos serviços administrativos.

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Anexo XV – Regimentos de departamentos curriculares

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Regimento do departamento das ciências exatas, da natureza e das tecnologias CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do departamento curricular das ciências exatas, da natureza e das tecnologias que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Departamento curricular

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O departamento das ciências exatas, da natureza e das tecnologias é formado por todos os docentes que integram os seguintes grupos disciplinares: ciências da natureza e matemática do segundo ciclo e ciências físico-químicas, ciências naturais, informática e matemática do terceiro ciclo.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do departamento curricular Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste departamento curricular: 1.1 Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do departamento, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial; 1.9 Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.10 Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo da escola, bem como do plano anual de escola e do regulamento interno.

Artigo 5.º Coordenador do departamento curricular

1. O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito de entre os delegados/representantes do departamento. 2. O mandato do coordenador de departamento curricular tem a duração de quatro anos. 3. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os delegados e/ou representantes de disciplina. 4. Cada grupo disciplinar que integra o departamento tem um delegado / representante.

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5. Ao coordenador de departamento será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Eleição do coordenador do departamento curricular

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os delegados / representantes de disciplina; 1.3 São eleitores todos os docentes do departamento no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao coordenador de departamento em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do coordenador de departamento curricular

1. Compete ao coordenador do departamento curricular: 1.1 Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica; 1.2 Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento; 1.3 Promover medidas de planificação e avaliação das atividades do departamento; 1.4 Apresentar ao conselho pedagógico os projetos a desenvolver no âmbito do departamento e acompanhar a sua execução e avaliação; 1.5 Transmitir ao conselho pedagógico as recomendações do departamento; 1.6 Transmitir aos professores do departamento as diretivas e orientações recebidas do conselho pedagógico; 1.7 Convocar as reuniões de departamento curricular; 1.8 Organizar o dossiê de departamento curricular com a documentação de interesse para os docentes e garantir a sua atualização; 1.9 Fomentar a troca de saberes, experiências, recursos materiais e pedagógicos entre docentes; 1.10 Gerir as instalações específicas sempre que existam.

Artigo 8.º Delegado ou representante de disciplina Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1. O delegado ou representante de disciplina é um docente profissionalizado, eleito de entre todos os docentes do grupo disciplinar. 2. No caso do grupo disciplinar ser constituído por apenas um docente, este é nomeado representante de disciplina pela comissão provisória. 3. O mandato do delegado ou representante de disciplina tem a duração de quatro anos, quando eleito e de um ano quando nomeado. 4. Após cessação do mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes. 5. Ao delegado ou representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 9.º Eleição do delegado ou representante de disciplina

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados da disciplina em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes da disciplina no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao delegado ou representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 10.º Competências do delegado / representante de disciplina

1. Ao delegado ou representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina / grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do conselho de disciplina; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina; 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção / avaliação e provas de exames de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.11 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.12 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.13 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes. 2. Ficam cometidas aos grupos disciplinares com um só docente o cumprimento das competências previstas no número anterior.

Artigo 11.º Diretor de laboratório

1. Os laboratórios de informática, ciências e de ciências físico-químicas têm, respetivamente, um diretor, ao qual será atribuído uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas. 2. O diretor de laboratório é um professor nomeado pela comissão provisória.

Artigo 12.º Competências do diretor de laboratório

1. Compete ao diretor de laboratório: 1.1 Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material; 1.2 Planificar o modo de utilização do laboratório; 1.3 Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 1.4 Requisitar o material necessário; 1.5 Dinamizar os laboratórios promovendo iniciativas de índole científico / experimental e pedagógica; 1.6 Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 1.7 Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

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Artigo 13.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões de departamento e de conselho de delegados ou representantes de disciplina é da competência do coordenador do departamento. 2. A convocatória das reuniões dos grupos disciplinares é da competência do delegado ou representante de disciplina. 3. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 4. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 5. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local da reunião, a respetiva agenda de trabalhos, a data e hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 14.º Reuniões de departamento

1. A reunião com todos os professores do departamento ocorrerá ordinariamente uma vez por mês, após o conselho pedagógico, e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões terão a duração máxima de noventa minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 3. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 6. Sempre que se verifique alteração na data das reuniões a mesma deverá ser comunicada a todos os membros do departamento, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.

Artigo 15.º Reuniões do conselho de delegados / representantes de disciplina

1. O conselho de delegados / representantes de disciplina reúne sempre que se julgar necessário, ou a requerimento de 50% dos delegados ou representantes de disciplina do departamento. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. As reuniões terão a duração máxima de sessenta minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 3. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 4. As reuniões serão presididas pelo coordenador de departamento e secretariadas rotativamente pelos delegados / representantes de disciplina, que elaborarão a respetiva ata. 5. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 6. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place.

Artigo 16.º Reuniões de grupos disciplinares

1. As reuniões de grupos disciplinares ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês, e poderá reunir extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 3. Em cada reunião será lavrada uma ata e assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 4. Os grupos disciplinares que são constituídos por um só professor deverão deixar em ata de departamento as informações relativas às suas disciplinas.

Artigo 17.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado de entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao coordenador de departamento ou ao delegado / representante de disciplina até cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo coordenador ou delegado / representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma place.

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7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte.

Artigo 18.º Quórum 1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião. Artigo 19.º Faltas a reuniões 1. A ausência a reuniões convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei. Artigo 20.º Deliberações 1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião. Artigo 21.º Votação 1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o coordenador do departamento ou o delegado/representante de disciplina, conforme o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação. Artigo 22.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

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1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. Artigo 23.º Recursos materiais

1. O departamento das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, na pessoa do seu coordenador organizará arquivos sobre assuntos diversos (legislação, correspondência, planificações, programas, material etc.). 2. Os docentes que integram o departamento deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o coordenador de departamento da retirada temporária de qualquer material. 3. O coordenador de departamento e o delegado/representante de disciplina, definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do delegado/representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 25.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 26.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 27.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início de cada ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do departamento curricular das línguas Capítulo I Âmbito de aplicação do presente regimento

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do departamento curricular das línguas que se constitui como uma estrutura de apoio ao conselho pedagógico e à comissão provisória, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo.

Artigo 2.º Departamento curricular

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O departamento das línguas é composto por todos os professores que integram os seguintes grupos disciplinares: português de 2º e 3ºciclos, inglês de 2º e 3º ciclos, e francês de 3º Ciclo.

Capítulo II Organização

Artigo 4.º Competências do departamento

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste departamento curricular:

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1.1 Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas. 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares. 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas. 1.4 Colaborar com o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares. 1.5 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos. 1.6 Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do departamento, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial. 1.7 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo. 1.8 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades. 1.9 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do departamento, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola. 1.10 Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo da escola, bem como do plano anual de escola e do regulamento interno.

Artigo 5.º Coordenador do departamento curricular

1. O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito de entre os delegados/representantes do departamento. 2. O mandato do coordenador de departamento curricular tem a duração de quatro anos. 3. Ao coordenador do departamento curricular será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas. 4. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os delegados/representantes do departamento. 5. Cada grupo disciplinar que integra o departamento tem um delegado/representante.

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Artigo 6.º Eleição do coordenador do departamento curricular

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os delegados/representantes de disciplina; 1.3 São eleitores todos os docentes do departamento no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao coordenador de departamento em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do coordenador de departamento curricular

1. Compete ao coordenador do departamento curricular: 1.1 Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica; 1.2 Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento; 1.3 Apresentar ao conselho pedagógico os projetos a desenvolver no âmbito do departamento e acompanhar a sua execução e avaliação; 1.4 Transmitir ao conselho pedagógico as recomendações do departamento; 1.5 Transmitir a todos os professores do departamento as diretivas e orientações recebidas do conselho pedagógico; 1.6 Promover medidas de planificação e avaliação das atividades do departamento; 1.7 Convocar as reuniões de departamento curricular; 1.8 Organizar o dossiê de departamento curricular com a documentação de interesse para os docentes e garantir a sua atualização; 1.9 Gerir as instalações específicas sempre que existam; 1.10 Fomentar a troca de saberes, experiências, recursos materiais e pedagógicos entre docentes.

Artigo 8.º Delegado ou representante de disciplina

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1. O delegado ou representante de disciplina é um docente profissionalizado, eleito de entre todos os docentes do grupo disciplinar. 2. No caso do grupo disciplinar ser constituído por apenas um docente, este é nomeado representante de disciplina pela comissão provisória. 3. O mandato do delegado/representante de disciplina tem a duração de quatro anos, quando eleito, e de um ano, quando nomeado. 4. Após cessação da vigência do mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes. 5. Ao delegado ou representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 9.º Eleição do delegado/representante de disciplina

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados da disciplina em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes da disciplina no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao delegado /representante em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 10.º Competências do delegado/representante de disciplina

1. Ao delegado ou representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina/grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do conselho de disciplina; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina: 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção/avaliação e provas de exames de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.11 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.12 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.13 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes; 2. Ficam cometidas aos grupos disciplinares com um só docente o cumprimento das competências previstas no número anterior.

Capítulo III Funcionamento

Artigo 11.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões de departamento e de conselho de delegados ou representantes é da competência do coordenador de departamento. 2. A convocatória das reuniões dos grupos disciplinares é da competência do delegado ou representante. 3. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 4. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 5. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local da reunião, a respetiva agenda de trabalhos, a data e hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 12.º Reuniões de departamento

1. A reunião com todos os professores do departamento ocorrerá ordinariamente uma vez por mês, após o conselho pedagógico, e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões terão a duração máxima de noventa minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 3. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma Place. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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6. Os professores que pertencem a dois departamentos, estarão presentes alternadamente nas reuniões de cada departamento curricular. 7. Sempre que se verifique alteração na data das reuniões, a mesma deverá ser comunicada a todos os membros do departamento, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.

Artigo 13.º Reuniões do conselho de delegados / representantes de disciplina

1. O conselho de delegados/representantes de disciplina reúne sempre que se julgar necessário, ou a requerimento de 50% dos delegados ou representantes de disciplina do departamento. 2. As reuniões serão presididas pelo coordenador de departamento e secretariadas rotativamente pelos delegados/representantes de disciplina, que elaborarão a respetiva ata. a) Esta, depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião; 3. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 4. As reuniões terão a duração máxima de sessenta minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 5. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 6. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma Place.

Artigo 14.º Reuniões de grupos disciplinares

1. As reuniões de grupos disciplinares ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês, e poderá reunir extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 3. Em cada reunião será lavrada uma ata e assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma Place. 4. Os grupos disciplinares que são constituídos por um só professor deverão deixar em ata de departamento as informações relativas às suas disciplinas.

Artigo 15.º Ata e secretariado

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1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao coordenador de departamento ou ao delegado/ representante de disciplina, cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo coordenador ou delegado/representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma Place. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte.

Artigo 16.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 17.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 18.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 19.º Votação

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1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o coordenador do departamento ou o delegado/representante de disciplina, conforme o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Artigo 20.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

Artigo 21.º Recursos materiais

1. O departamento das línguas, na pessoa do seu coordenador organizará arquivos sobre assuntos diversos (legislação, correspondência, planificações, programas, material etc.). 2. Os docentes que integram o departamento deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o coordenador de departamento da retirada temporária de qualquer material. 3. O coordenador de departamento e o delegado/representante de disciplina, definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do delegado/representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 22.º Omissões

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1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 23.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 24.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 25.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do departamento de ciências sociais e humanas CAPÍTULO I ÂMBITO E APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do Departamento Curricular das Ciências Sociais e Humanas que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o Conselho Pedagógico e a Comissão Provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Departamento Curricular

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do Regulamento Interno da Escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O Departamento das Ciências Sociais e Humanas é composto por todos os professores que integram os seguintes grupos disciplinares: Educação Moral Religiosa e Católica, História e Geografia de Portugal, História, Geografia e Psicologia.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do departamento curricular

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste Departamento Curricular: Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.1 Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do Departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação- ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o Conselho Pedagógico e com a Comissão Provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do Departamento, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial; 1.9 Elaborar e avaliar o Plano Anual de Atividades do Departamento, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo da Escola. 1.10 Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo da Escola, bem como do Plano Anual de Escola e do Regulamento Interno.

Artigo 5.º Coordenador do Departamento Curricular

1. O Coordenador do Departamento Curricular é um professor profissionalizado, eleito de entre os delegados / representantes do departamento. 2. O mandato do Coordenador de Departamento Curricular tem a duração de quatro anos. 3. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os delegados e/ou representantes de disciplina. 4. Ao coordenador de departamento será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas. 5. Cada grupo disciplinar que integra o departamento tem um delegado e/ou representante.

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Artigo 6.º Eleição do Coordenador do Departamento Curricular

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os delegados/representantes de disciplina; 1.3 São eleitores todos os docentes do Departamento no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao Coordenador de Departamento em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do Coordenador de Departamento Curricular

1. Compete ao Coordenador do Departamento Curricular: 1.1 Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica; 1.2 Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento; 1.3 Promover medidas de planificação e avaliação das atividades do departamento; 1.4 Apresentar ao Conselho Pedagógico os projetos a desenvolver no âmbito do Departamento e acompanhar a sua execução e avaliação; 1.5 Transmitir ao Conselho Pedagógico as recomendações do Departamento; 1.6 Transmitir aos professores do departamento as diretivas e orientações recebidas do Conselho Pedagógico; 1.7 Convocar as reuniões de Departamento Curricular; 1.8 Organizar o dossiê de Departamento Curricular com a documentação de interesse para os docentes e garantir a sua atualização; 1.9 Fomentar a troca de saberes, experiências, recursos materiais e pedagógicos entre docentes. 1.10 Gerir as instalações específicas sempre que existam.

Artigo 8.º Delegado/ Representante de Disciplina

1. O Delegado/Representante de Disciplina é um docente profissionalizado, eleito de entre todos dos docentes do grupo disciplinar.

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2. No cado do grupo disciplinar ser constituído por apenas um docente, este é nomeado representante de disciplina pela comissão provisória. 3. O mandato do Delegado/Representante de Disciplina tem a duração de quatro anos, quando eleito e de um ano quando nomeado. 4. Após cessação da vigência do mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes. 5. Ao delegado ou representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 9.º Eleição do Delegado/Representante de Disciplina

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados da escola em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes da Disciplina no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao Delegado /Representante em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 10.º Competências do Delegado/Representante de Disciplina

1. Ao Delegado/Representante de Disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina/grupo junto do Coordenador de Departamento Curricular; 1.2 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina e extraordinariamente sempre que necessário; 1.3 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina: 1.4 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção / avaliação e provas de equivalência à frequência; 1.5 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.6 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.7 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes; 1.8 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.9 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.10 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo Departamento Curricular; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.11 Colaborar com o coordenador de departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.12 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.13 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do conselho de disciplina; 2. Ficam cometidas a todos aos grupos disciplinares com um só docente o cumprimento das competências previstas no número anterior.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 11.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões de Departamento e de conselho de delegados ou representantes de disciplina é da competência do Coordenador de Departamento. 2. A convocatória da reunião dos grupos disciplinares é da competência do Delegado/Representante de disciplina. 3. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 4. 4.A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 5. 5. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local, e a respetiva ordem de trabalhos, a data e hora de afixação, bem como a designação dos documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 12.º Reuniões de departamento

1. A reunião com todos os professores do departamento ocorrerá ordinariamente uma vez por mês, após o conselho pedagógico e, extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões terão a duração máxima de 90 minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 3. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 4. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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6. Os professores que pertencem a dois departamentos estarão presentes alternadamente nas reuniões de cada departamento curricular. 7. Sempre que se verifique alteração na data das reuniões a mesma deverá ser comunicada a todos os membros do departamento, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.

Artigo 13.º Reuniões do conselho de delegados / representantes de disciplina

1. O conselho de delegados/representantes de disciplina reúne sempre que se julgar necessário, ou a requerimento de 50% dos delegados ou representantes de disciplina do departamento. 2. As reuniões terão a duração máxima de sessenta minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 3. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 4. As reuniões serão presididas pelo coordenador de departamento e secretariadas rotativamente pelos delegados/representantes de disciplina, que elaborarão a respetiva ata. 5. A ata, depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião; 6. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place.

Artigo 14.º Reuniões de Grupos Disciplinares

1. As reuniões de grupos disciplinares ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês, e poderão reunir extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 3. Em cada reunião será lavrada uma ata e assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 4. Os grupos disciplinares que são constituídos por apenas um professor deverão deixar em ata de departamento as informações relativas às suas disciplinas.

Artigo 15.º Ata e Secretariado

1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao coordenador de departamento ou ao delegado/ representante de disciplina, cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na Comissão Provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da Comissão Provisória, a ata é arquivada pelo coordenador ou delegado/representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma place. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o próximo ano letivo.

Artigo 16.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata onde conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 17.º Faltas a reuniões

1. A ausência às reuniões convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 18.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 19.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o Coordenador do Departamento, o Delegado ou o Representante, segundo o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Artigo 20.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

Artigo 21.º Recursos Materiais

1. O Departamento das Ciências Sociais e Humanas, na pessoa do seu Coordenador, organizará arquivos sobre assuntos diversos (legislação, correspondência, planificações, programas, material audiovisual, etc.). 2. Os docentes que integram o Departamento deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar e informar o Coordenador de Departamento da retirada temporária de qualquer material. 3. O Coordenador de Departamento e o Delegado/Representante do Disciplina, definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do Coordenador do Departamento ou do Delegado/ Representante de Disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22.º Omissões

1. As omissões ao presente Regimento serão resolvidas, de acordo com o Regulamento Interno e com a legislação em vigor. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 23º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 24.º Aprovação

1. O presente Regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 25.º Revisão

1. O Regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do departamento de expressões CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do Departamento Curricular das Expressões que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Departamento curricular

Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

O departamento de Expressões é formado por todos os docentes que integram os seguintes grupos disciplinares: educação visual, educação tecnológica, expressão plástica, educação física, música e educação musical dos segundo e terceiro ciclos.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do departamento curricular

Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste departamento curricular: Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1. Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 2. Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 3. Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas; 4. Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 5. Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigaçãoação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 6. Colaborar com o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 7. Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 8. Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do departamento, quer no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial; 9. Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 10. Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo da escola, bem como do plano anual de escola e do regulamento interno.

Artigo 5.º Coordenador do departamento curricular

1. O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito de entre os delegados/representantes do departamento. 2. O mandato do coordenador de departamento curricular tem a duração de quatro anos. 3. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os delegados e/ou representantes de disciplina. 4. Cada grupo disciplinar que integra o departamento tem um delegado / representante. 5. Ao coordenador de departamento será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

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Artigo 6.º Eleição do coordenador do departamento curricular

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os delegados / representantes de disciplina; 1.3 São eleitores todos os docentes do departamento no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao coordenador de departamento em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do coordenador de departamento curricular

1. Compete ao coordenador do departamento curricular: 1.1 Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica; 1.2 Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento; 1.3 Promover medidas de planificação e avaliação das atividades do departamento; 1.4 Apresentar ao conselho pedagógico os projetos a desenvolver no âmbito do departamento e acompanhar a sua execução e avaliação; 1.5 Transmitir ao conselho pedagógico as recomendações do departamento; 1.6 Transmitir aos professores do departamento as diretivas e orientações recebidas do conselho pedagógico; 1.7 Convocar as reuniões de departamento curricular; 1.8 Organizar o dossiê de departamento curricular com a documentação de interesse para os docentes e garantir a sua atualização; 1.9 Fomentar a troca de saberes, experiências, recursos materiais e pedagógicos entre docentes; 1.10 Gerir as instalações específicas sempre que existam.

Artigo 8.º Delegado ou representante de disciplina

1. O delegado ou representante de disciplina é um docente profissionalizado, eleito de entre todos os docentes do grupo disciplinar.

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2. No cado do grupo disciplinar ser constituído por apenas um docente, este é nomeado representante de disciplina pela comissão provisória. 3. O mandato do delegado ou representante de disciplina tem a duração de quatro anos, quando eleito e de um ano quando nomeado. 4. Após cessação da vigência do mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes. 5. Ao delegado ou representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 9.º Eleição do delegado ou representante de disciplina

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados da disciplina em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes da disciplina no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao delegado ou representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 10.º Competências do delegado / representante de disciplina

1. Ao delegado ou representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina / grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do conselho de disciplina; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina; 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção / avaliação e provas de exames de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares;

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1.11 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.12 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.13 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes. 3. Ficam cometidas aos grupos disciplinares com um só docente o cumprimento das competências previstas no número anterior.

Artigo 11.º Diretor de laboratório 1. O diretor de laboratório é um professor nomeado pela comissão provisória. 2. Ao diretor de laboratório será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 12.º Competências do diretor de laboratório

Compete ao diretor de laboratório: 1. Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material. 2. Planificar o modo de utilização do laboratório; 3. Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 4. Requisitar o material necessário; 5. Dinamizar os laboratórios promovendo iniciativas de índole experimental e pedagógica; 6. Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 7. Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes.

Artigo 13.º Competências do coordenador do desporto escolar

1. Incentivar o desenvolvimento de um quadro de atividades recreativas e formativas que estimule os alunos a aderirem de forma voluntária à atividade física, de acordo com as orientações do Departamento e dos órgãos de direção, gestão e orientação pedagógica da escola.

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2. Fomentar a participação dos alunos na gestão do Desporto Escolar, intervindo no desenvolvimento, organização e avaliação das respetivas atividades. 3. Supervisionar a organização de torneios inter-turmas, inter-escolas, bem como cursos de juízes e árbitros. 4. Promover reuniões periódicas com os orientadores dos núcleos do Desporto Escolar (no mínimo uma em cada período letivo). 5. Fazer cumprir o Programa anual do Desporto Escolar, bem como elaborar os respetivos projetos e relatórios. 6. Organizar as competições, encontros ou exibições/convívios que se realizem na escola. 7. Coordenar e fazer os contactos necessários para o transporte dos grupos / equipas. 8. Enviar, nos prazos estipulados, toda a documentação necessária (boletins de jogo, relatórios, fichas, etc.). 9. Garantir a substituição de qualquer professor responsável pelos grupos / equipas em casos de impedimentos de força maior, no cumprimento do respetivo projeto do Desporto Escolar. 10. Elaborar o Regimento do Desporto Escolar. Artigo 14.º Nomeação do Coordenador do Desporto Escolar 1. Ao Coordenador do Desporto Escolar será atribuído uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas. 2. O Coordenador do Desporto Escolar é um professor nomeado pela Comissão Provisória. Artigo 15.º Funcionamento das aulas 1. As aulas deverão decorrer no estrito cumprimento das normas definidas no Regulamento Interno de Escola. 1.1 Horários: O Professor deverá iniciar a aula, com a chamada dos alunos, 5 (cinco) minutos depois do toque / horário de entrada. No final das aulas, os alunos deverão sair 5 (cinco) minutos antes do toque / horário nas aulas de 45 minutos, e 10 (dez) minutos antes do toque / horário nas aulas de 90 minutos. 1.2 Equipamento: O aluno deverá ser portador de equipamento e calçado desportivo adequados, composto por t-shirt ou sweatshirt, calções, fato de treino, roupa interior, meias e sapatilhas. Deverá igualmente o aluno ser portador de uma muda de roupa, para trocar no final da aula de Educação Física. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.3 Banho: Por uma questão de higiene, os alunos deverão tomar banho no final das aulas de educação física, sempre que as condições o permitam. Esta situação é de caráter obrigatório, é aconselhada e reveste-se de grande importância ao nível da higiene, bem-estar e aquisição de hábitos saudáveis. 1.4 Alunos com Dispensa de aula e / ou Atestado Médico: Sempre que, por motivo de força maior (de saúde ou outro) um aluno não possa praticar educação física por um período inferior ou igual a uma semana, deverá apresentar a respetiva justificação ao professor de educação física através da Caderneta do Aluno. Sempre que um aluno não possa praticar educação física por um período superior a uma semana mas inferior a um mês, deverá o mesmo apresentar um Declaração Médica ou Atestado Médico ao professor de educação física e ao diretor de turma. O professor de educação física deverá assinar e guardar uma cópia da referida Declaração ou Atestado, ficando o original com o diretor de turma, que o arquivará no dossiê da direção de turma. Os alunos que não possam praticar educação física por questões de saúde por um período superior a um mês deverão entregar na Comissão Provisória um Atestado Médico comprovativo dessa impossibilidade. Esses alunos ficarão sujeitos às normas de frequência e de avaliação previstas na lei. Em todos os casos (salvo casos excecionais que deverão ser analisados pelo grupo de educação física e, caso necessário, pela Comissão Provisória) deverá o aluno estar presente nas aulas, devendo ser dispensado da frequência prática mas não da presença junto da turma durante todo o tempo da aula.

1.5 Faltas de Material Em cada período letivo, sempre que um aluno não apresente o material necessário para a aula e para o banho (à exceção dos motivos referidos na alínea 2.4 do presente Regulamento), deverá ser-lhe marcada Falta de Material. À 3.ª falta de material deverá o professor assinalar uma falta de presença ao aluno e comunicar o facto ao encarregado de educação através da caderneta do aluno. O número de faltas de material será um dos elementos a ter em conta na avaliação do aluno, de acordo com os Critérios de Avaliação em vigor.

1.6 Utilização, perda e danificação do material de Educação Física: O material de Educação Física é propriedade da escola e destina-se ao processo de ensinoaprendizagem da disciplina. Assim, deverá o mesmo ser manuseado, transportado e arrumado de acordo com normas previamente estabelecidas, com cuidado e atenção. O seu uso não autorizado ou o uso negligente que causem a sua perda ou dano (por descuido, negligência ou mau comportamento) Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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implicará a reparação do referido material pelo(s) aluno(s) responsável(eis) ou, na impossibilidade de reparação do mesmo, a compra de material idêntico pelos alunos responsáveis pela perda ou dano deste.

1.7 Valores: Todos os alunos, antes do início de cada aula de Educação Física, deverão guardar os valores num saco existente para o efeito, que é fornecido pelo professor ao aluno responsável por recolher os valores dos colegas no início da aula. O saco será guardado pelo professor. Nem os professores de Educação Física, nem os funcionários podem ser responsabilizados pelos valores que fiquem no balneário e que desapareçam. Qualquer alteração a estes procedimentos por parte dos alunos responsabilizará os mesmos para qualquer valor que desapareça.

1.8 Avaliação dos alunos: Os alunos serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação em vigor, definidos pelo departamento para cada um dos ciclos de ensino (2º e 3º). Para que um aluno possa ter nível 3 (três) na classificação atribuída no final de cada período letivo terá, obrigatoriamente, de ter realizado um mínimo de 2/3 (dois terços) de aulas práticas, excetuando-se as situações previstas na alínea 2.4 do artigo 15º (Dispensas e Atestados Médicos).

Artigo 16.º Sanções aos alunos

1. Os alunos que sejam excluídos das aulas por questões disciplinares deverão ser encaminhados para a Biblioteca com a respetiva atividade de trabalho, que deverá no final da aula ser entregue ao professor devidamente assinada por um membro da Comissão Provisória.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 17.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões de departamento e de conselho de delegados ou representantes de disciplina é da competência do coordenador do departamento. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. A convocatória das reuniões dos grupos disciplinares é da competência do delegado ou representante de disciplina. 3. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 4. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 5. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local da reunião, a respetiva agenda de trabalhos, a data e hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 18.º Reuniões de departamento

1. A reunião com todos os professores do departamento ocorrerá ordinariamente uma vez por mês, após o conselho pedagógico, e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões terão a duração máxima de noventa minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 3. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 6. Sempre que se verifique alteração na data das reuniões a mesma deverá ser comunicada a todos os membros do departamento, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.

Artigo 19.º Reuniões do conselho de delegados / representantes de disciplina

1. O conselho de delegados / representantes de disciplina reúne sempre que se julgar necessário, ou a requerimento de 50% dos delegados ou representantes de disciplina do departamento. 2. As reuniões terão a duração máxima de sessenta minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 3. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 4. As reuniões serão presididas pelo coordenador de departamento e secretariadas rotativamente pelos delegados / representantes de disciplina, que elaborarão a respetiva ata. 5. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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6. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. Artigo 20.º Reuniões de grupos disciplinares 1. As reuniões de grupos disciplinares ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês, e poderá reunir extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 3. Em cada reunião será lavrada uma ata e assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 4. Os grupos disciplinares que são constituídos por um só professor deverão deixar em ata de departamento as informações relativas às suas disciplinas. Artigo 21.º Ata e secretariado 1. O secretário das reuniões será designado de entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao coordenador de departamento ou ao delegado / representante de disciplina até cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo coordenador ou delegado / representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma place. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte. Artigo 22.º Quórum 1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 23.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 24.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 25.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o coordenador do departamento ou o delegado/representante de disciplina, conforme o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Artigo 26.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

Artigo 27.º Recursos materiais

1. O departamento de expressões, na pessoa do seu coordenador organizará arquivos sobre assuntos diversos (legislação, correspondência, planificações, programas, material etc.). Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. Os docentes que integram o departamento deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o coordenador de departamento da retirada temporária de qualquer material. 3. O coordenador de departamento e o delegado/representante de disciplina, definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do delegado/representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 29.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 30.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 31.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

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Anexo XVI – Regimentos dos grupos disciplinares

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Regimento do grupo disciplinar de ciências físico-químicas CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de ciências físico-químicas que se constitui, como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o departamento curricular das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, o conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo de ciências físico-químicas é composto por todos os professores do grupo que o integram.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo: Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.1 Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação- ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com a comissão provisória na definição de critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos; 1.7 Colaborar com o departamento das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, com o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.8 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.9 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.10 Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um docente profissionalizado nomeado pela comissão provisória. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de um ano. 3. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Competências do representante de disciplina

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1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações da disciplina; 1.3 Elaborar matrizes, critérios de correção / classificação e provas de equivalência à frequência; 1.4 Planificar as atividades letivas e não letivas; 1.5 Selecionar os materiais a adotar pela escola; 1.6 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes. 1.7 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.8 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.9 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina.

Artigo 7.º Diretor de laboratório

1. O diretor de laboratório é um professor nomeado pela comissão provisória. 2. Ao diretor de laboratório será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 8.º Competências do diretor de laboratório

1. Compete ao diretor de laboratório: 1.1 Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material. 1.2 Planificar o modo de utilização do laboratório; 1.3 Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 1.4 Requisitar o material necessário; 1.5 Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 1.6 Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 9.º Reuniões

1. O representante / professor de disciplina reúne com o departamento curricular sempre que convocado. 2. O representante / professor de disciplina deverá deixar em ata de departamento as informações relativas à sua disciplina.

Artigo 10.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê da disciplina. 2. O representante de grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 12.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas pelo representante disciplinar e no departamento curricular.

Artigo 13.º Aprovação Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 14.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início de cada ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do grupo disciplinar de tecnologias de informação e comunicação CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de informática que se constitui, como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o departamento curricular das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, o conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo de recrutamento 550 é formado por todos os docentes que lecionam a disciplina de informática no terceiro ciclo.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo:

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1.1 Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação- ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com a comissão provisória na definição de critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos; 1.7 Colaborar com o departamento das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, com o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.8 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.9 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.10 Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de Disciplina

1. O representante de disciplina é um docente profissionalizado nomeado pela comissão provisória. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de um ano. 3. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

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Artigo 6.º Competências do Representante de Disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações da disciplina; 1.3 Elaborar matrizes, critérios de correção / classificação e provas de equivalência à frequência; 1.4 Planificar as atividades letivas e não letivas; 1.5 Selecionar os materiais a adotar pela escola; 1.6 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes. 1.7 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.8 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.9 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina.

Artigo 7.º Diretor de laboratório

1. O diretor de laboratório é um professor nomeado pela comissão provisória. 2. Ao diretor de laboratório será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 8.º Competências do diretor de laboratório

1. Compete ao diretor de laboratório: 1.1 Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material. 1.2 Planificar o modo de utilização do laboratório; 1.3 Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 1.4 Requisitar o material necessário; 1.5 Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 1.6 Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 9.º Reuniões

1. O representante / professor de disciplina reúne com o departamento curricular sempre que convocado. 2. O representante / professor de disciplina deverá deixar em ata de departamento as informações relativas à sua disciplina.

Artigo 10.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê da disciplina. 2. O representante de grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 12.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas pelo representante disciplinar e no departamento curricular.

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Artigo 13.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 14.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início de cada ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do grupo disciplinar de ciências da natureza e de ciências naturais CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de ciências que se constitui, como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o departamento curricular das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, o conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo de ciências da natureza e de ciências naturais é composto por todos os professores do grupo que o integram.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo disciplinar:

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1.1 Planificar e coordenar a atividade pedagógica a desenvolver pelos professores do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares, bem como no âmbito de outras atividades educativas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.9 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.10 Eleger o elemento do grupo com perfil adequado para coordenar as atividades do conselho de docentes e dirigir as respetivas reuniões; 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um docente profissionalizado, eleito de entre todos os docentes do grupo disciplinar. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de quatro anos. 3. Após cessação do mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes do grupo. 4. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

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Artigo 6.º Eleição do representante de disciplina

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados do respetivo grupo disciplinar da escola em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes do grupo disciplinar no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina / grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do grupo disciplinar; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina; 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção/classificação e provas de exames de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Selecionar os materiais a adotar pela escola; 1.11 1.11 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.12 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.13 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.14 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes.

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Artigo 8.º Diretor de laboratório

1. O diretor de laboratório é um professor nomeado pela comissão provisória. 2. Ao diretor de laboratório será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 9.º Competências do diretor de laboratório

1. Compete ao diretor de laboratório: 1.1 Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material; 1.2 Planificar o modo de utilização do laboratório; 1.3 Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 1.4 Requisitar o material necessário; 1.5 Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 1.6 Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 10.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões de conselho de grupo disciplinar é da competência do representante de disciplina. 2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local, e a respetiva agenda de trabalhos, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

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Artigo 11.º Reuniões de grupo disciplinar

1. As reuniões de grupo disciplinar ocorrerão ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões serão presididas pelo representante de grupo e secretariadas rotativamente pelos membros do grupo disciplinar, que elaborarão a respetiva ata, ficando o representante dispensado da elaboração da mesma. 3. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 4. Em cada reunião será lavrada uma ata e assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 5. As reuniões terão a duração máxima de sessenta minutos, podendo haver um prolongamento de trinta minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 6. Sempre que se verifique alteração na data das reuniões a mesma deverá ser comunicada a todos os membros do grupo disciplinar, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.

Artigo 12.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao representante de disciplina, cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma place. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte.

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Artigo 13.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% + 1 dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 14.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 15.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 16.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o representante de disciplina voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Artigo 17.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

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1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. Artigo 18.º Recursos materiais 1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê do grupo disciplinar. 2. O representante do grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos. 3. Os docentes que do grupo, deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o representante da retirada temporária de qualquer material. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19.º Omissões 1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor. Artigo 20.º Alterações 1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes. Artigo 21.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação. Artigo 22.º Revisão Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1. O regimento poderá ser revisto no início de cada ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do grupo disciplinar de matemática CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo de matemática que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o departamento curricular das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo disciplinar de matemática é composto por todos os docentes que integram os seguintes grupos disciplinares: matemática do segundo ciclo e matemática do terceiro ciclo.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo disciplinar:

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1.1 Planificar e coordenar a atividade pedagógica a desenvolver pelo professor do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares, bem como no âmbito de outras atividades educativas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.9 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.10 Eleger o elemento do grupo com perfil adequado para coordenar as atividades do conselho de docentes e dirigir as respetivas reuniões; 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um docente profissionalizado, eleito de entre todos os docentes do grupo disciplinar. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de quatro anos. 3. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes do grupo. 4. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Eleição do representante de disciplina Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados do respetivo grupo disciplinar da escola em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes do grupo disciplinar no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral. Artigo 7.º Competências do representante de disciplina 1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina / grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do conselho de disciplina; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina; 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção / avaliação e provas de exames de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Selecionar os materiais a adotar pela escola; 1.11 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.12 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.13 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.14 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Artigo 8.º

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Convocatórias 1. A convocatória das reuniões do grupo disciplinar é da competência do representante de disciplina. 2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local da reunião, a respetiva agenda de trabalhos, a data e hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 9.º Reuniões de grupo disciplinar

1. As reuniões de grupo disciplinar ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões serão presididas pelo representante de grupo e secretariadas rotativamente pelos membros do grupo disciplinar, que elaborarão a respetiva ata, ficando o representante dispensado da elaboração da mesma. 3. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 4. Em cada reunião será lavrada uma ata e assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 5. As reuniões terão a duração máxima de sessenta minutos, podendo haver um prolongamento de trinta minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 6. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 7. Sempre que se verifique alteração na data das reuniões a mesma deverá ser comunicada a todos os membros do grupo, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.

Artigo 10º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado de entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao representante de disciplina até cinco dias úteis após a realização da reunião. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma place. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte.

Artigo 11.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 12.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 13.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 14.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço.

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3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o representante de disciplina voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação. Artigo 15.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

Artigo 16.º Recursos materiais

1. O grupo de matemática, na pessoa do representante de disciplina organizará o dossiê da disciplina. 2. Os docentes que integram o grupo deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o representante de disciplina da retirada temporária de qualquer material. 3. O coordenador de departamento e o representante de disciplina, definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 18.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 19.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 20.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início de cada ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do grupo disciplinar de francês Capítulo I Âmbito de aplicação do presente regimento

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento dos grupos disciplinares que o constituem, que se institui como uma estrutura de apoio ao conselho pedagógico e à comissão provisória, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo de francês é composto por todos os professores do grupo que o integram.

Capítulo II Organização

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo: 1.1 Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não

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disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento de línguas, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola. 1.9 Eleger o elemento do grupo com perfil adequado para coordenar as atividades do conselho de docentes e dirigir as respetivas reuniões. 1.10 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação da escola. 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes da disciplina, que constituem o grupo disciplinar. 2. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas. 3. O mandato do representante tem a duração de quatro anos. 4. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes do grupo.

Artigo 6.º Eleição do representante de disciplina

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1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes da disciplina profissionalizados em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes da disciplina no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina/grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do conselho de disciplina; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina: 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção e provas de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.11 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.12 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.13 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes.

Capítulo III Funcionamento

Artigo 8.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões de conselho de grupo disciplinar é da competência do representante de disciplina. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local, a respetiva agenda de trabalhos e a data e hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 9.º Reuniões de grupo disciplinar

1. As reuniões de grupo disciplinar ocorrerão ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões serão presididas pelo representante de grupo e secretariadas rotativamente pelos membros do grupo disciplinar, que elaborarão a respetiva ata, ficando o representante de grupo dispensado da elaboração da mesma. 3. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 6. As reuniões terão a duração máxima de 60 minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos.

Artigo 10.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao representante de disciplina, cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e pelo presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma Place. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte. Artigo 11.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% + 1 dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata na qual conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 12.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 13.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 14.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o representante de disciplina voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Artigo 15.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

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1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. Artigo 16.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará um dossiê. 2. O representante de grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos. 3. Os docentes do grupo, deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível, referido no ponto anterior, colocá-lo de novo no respetivo lugar, informando o representante da retirada temporária de qualquer material.

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 17.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 18.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 19.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 20.º Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do grupo disciplinar de inglês Capítulo I Âmbito de aplicação do presente regimento

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento dos grupos disciplinares que o constituem, que se institui como uma estrutura de apoio ao conselho pedagógico e à comissão provisória, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo de inglês é composto por todos os professores do grupo que o integram.

Capítulo II Organização

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo: 1.1 Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não

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disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento de línguas, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola. 1.9 Eleger o elemento do grupo com perfil adequado para coordenar as atividades do conselho de docentes e dirigir as respetivas reuniões. 1.10 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação da escola. 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes da disciplina, que constituem o grupo disciplinar. 2. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas. 3. O mandato do representante tem a duração de quatro anos. 4. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes do grupo.

Artigo 6.º Eleição do representante de disciplina

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1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes da disciplina profissionalizados em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes da disciplina no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina/grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do conselho de disciplina; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina: 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção e provas de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.11 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.12 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.13 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes.

Capítulo III Funcionamento

Artigo 8.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões de conselho de grupo disciplinar é da competência do representante de disciplina. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local, a respetiva agenda de trabalhos e a data e hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 9.º Reuniões de grupo disciplinar

1. As reuniões de grupo disciplinar ocorrerão ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões serão presididas pelo representante de grupo e secretariadas rotativamente pelos membros do grupo disciplinar, que elaborarão a respetiva ata, ficando o representante de grupo dispensado da elaboração da mesma. 3. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 6. As reuniões terão a duração máxima de 60 minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos.

Artigo 10.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao representante de disciplina, cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e pelo presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma Place. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte. Artigo 11.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% + 1 dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata na qual conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 12.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 13.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 14.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o representante de disciplina voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Artigo 15.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

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1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. Artigo 16.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará um dossiê. 2. O representante de grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos. 3. Os docentes do grupo, deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível, referido no ponto anterior, colocá-lo de novo no respetivo lugar, informando o representante da retirada temporária de qualquer material.

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 17.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 18.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 19.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 20.º Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Regimento do grupo disciplinar de português Capítulo I Âmbito de aplicação do presente regimento

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento dos grupos disciplinares que o constituem, que se institui como uma estrutura de apoio ao conselho pedagógico e à comissão provisória, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudo.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo de português é composto por todos os professores do grupo que o integram.

Capítulo II Organização

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo: 1.1 Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento de línguas, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola. 1.9 Eleger o elemento do grupo com perfil adequado para coordenar as atividades do conselho de docentes e dirigir as respetivas reuniões. 1.10 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação da escola. 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes da disciplina, que constituem o grupo disciplinar. 2. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas. 3. O mandato do representante tem a duração de quatro anos. 4. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes do grupo.

Artigo 6.º Eleição do representante de disciplina

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes da disciplina profissionalizados em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes da disciplina no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina/grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do conselho de disciplina; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina: 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção e provas de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.11 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.12 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.13 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes;

Capítulo III Funcionamento

Artigo 8.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões de conselho de grupo disciplinar é da competência do representante de disciplina. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local, a respetiva agenda de trabalhos e a data e hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 9.º Reuniões de grupo disciplinar

1. As reuniões de grupo disciplinar ocorrerão ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões serão presididas pelo representante de grupo e secretariadas rotativamente pelos membros do grupo disciplinar, que elaborarão a respetiva ata, ficando o representante de grupo dispensado da elaboração da mesma. 3. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 6. As reuniões terão a duração máxima de 60 minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos.

Artigo 10.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao representante de disciplina, cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e pelo presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma Place. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte. Artigo 11.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata na qual conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 12.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 13.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 14.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o representante de disciplina voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Artigo 15.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

Página 182 de 408


1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. Artigo 16.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará um dossiê. 2. O representante de grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos. 3. Os docentes do grupo, deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível, referido no ponto anterior, colocá-lo de novo no respetivo lugar, informando o representante da retirada temporária de qualquer material.

Capítulo IV Disposições finais

Artigo 17.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 18.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 19.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 20.º Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Regimento do grupo disciplinar de história CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de história, que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola, colaborando com o departamento curricular, conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo disciplinar de história é composto por um ou mais docentes dos 2º e 3º Ciclos, das disciplinas de história e geografia de Portugal e de história.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo disciplinar: 1.1 Planificar e coordenar a atividade pedagógica a desenvolver pelo professor do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares, bem como no âmbito de outras atividades educativas; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento de ciências sociais e humanas, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.9 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.10 Eleger o elemento do grupo com perfil adequado para coordenar as atividades do conselho de docentes e dirigir as respetivas reuniões; 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes das disciplinas que constituem o grupo disciplinar. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de quatro anos. 3. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes do grupo. 4. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Eleição do representante de disciplina

1. A eleição processa-se da seguinte forma: Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; 1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados do respetivo grupo disciplinar da escola em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes do grupo disciplinar no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral. Artigo 7.º Competências do representante de disciplina 1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar o grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 - Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do grupo disciplinar; 1.3 - Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 - Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 - Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina: 1.6 - Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção/classificação e provas de equivalência à frequência; 1.7 - Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 - Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 - Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 - Selecionar os materiais a adotar pela escola. 1.11 - Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.12 - Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.13 - Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.14 - Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Artigo 8.º Convocatórias 1. A convocatória das reuniões dos grupos disciplinares é da competência do representante de disciplina. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local, e a respetiva agenda de trabalhos, a data e a hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 9.º Reuniões de grupo disciplinar

1. As reuniões de grupo disciplinar ocorrerão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões serão presididas pelo representante de grupo e secretariadas rotativamente pelos membros do grupo disciplinar, que elaborarão a respetiva ata, ficando o representante dispensado da elaboração da mesma. 3. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 6. As reuniões terão a duração máxima de 60 minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos.

Artigo 10.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao representante de disciplina, até cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação, em suporte papel.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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6. Após visto da comissão provisória a ata é arquivada pelo representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma place. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte.

Artigo 11.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% + 1 dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 12.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 13.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 14.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o representante de disciplina, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

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Artigo 15.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

Artigo 16.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê do grupo disciplinar. 2. O representante do grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina, tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos. 3. Os docentes do grupo deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o representante da retirada temporária de qualquer material.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 18.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

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Artigo 19.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 20.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do grupo disciplinar de geografia CAPÍTULO I ÂMBITO E APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de geografia que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola, colaborando com o departamento curricular, conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo disciplinar de geografia é composto por todos os professores que o integram.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo disciplinar:

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1.1 Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; 1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação- ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento, conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.9 Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola. 1.10 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante disciplinar é um docente profissionalizado, nomeado pela comissão provisória. 2. O mandato do representante disciplinar tem a duração de um ano. 3. Ao representante disciplinar será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações da disciplina; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.3 Elaborar matrizes, critérios de correção/classificação e provas de equivalência à frequência; 1.4 Planificar as atividades letivas e não letivas; 1.5 Selecionar os materiais a adotar pela escola; 1.6 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes; 1.7 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.8 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.9 Colaborar com o coordenador de departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 7.º Reuniões

1. O representante/professor de disciplina reúne com o departamento curricular sempre que convocado. 2. O representante disciplinar deverá deixar em ata de departamento as informações relativas à sua disciplina.

Artigo 8.º Recursos Materiais

1. O representante disciplinar organizará o dossiê da disciplina. 2. O representante de disciplina e o coordenador de departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina, tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º Omissões

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1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 10.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas pelo representante disciplinar e no departamento curricular.

Artigo 11.º Aprovação

1. O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação.

Artigo 12.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

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Regimento do grupo disciplinar de educação moral religiosa e católica CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de educação moral religiosa e católica, que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o departamento curricular, conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo disciplinar de educação moral religiosa e católica é composto por um ou mais docentes dos 2º e 3º ciclos, da disciplina de educação moral religiosa e católica.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo disciplinar: 1.1 Planificar e coordenar a atividade pedagógica a desenvolver pelo professor do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares, bem como no âmbito de outras atividades educativas; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.4 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.5 Colaborar com o Departamento de Ciências Sociais e Humanas, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.6 Colaborar na definição de objetivos essenciais no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.7 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínuo da escola. 1.8 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola. 1.9 Elaborar e rever o Regimento do Grupo, segundo o Regimento do Departamento, o Regulamento Interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um professor profissionalizado, nomeado pela comissão provisória. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de um ano. 3. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina / grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do grupo disciplinar; 1.3 Planificar as atividades letivas e não letivas; 1.4 Selecionar os materiais a adotar pela escola; 1.5 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares;

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.6 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.7 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.8 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes;

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 7.º Reuniões

1. O representante/ professor de disciplina reúne com o departamento curricular sempre que convocado. 2. O representante de disciplina deverá deixar em ata de departamento as informações relativas à sua disciplina.

Artigo 8.º Recursos materiais

1. O representante de disciplina organizará o dossiê da disciplina. 2. O representante do grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 10.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas pelo representante disciplinar e no departamento curricular.

Artigo 11.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 12.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Regimento do grupo disciplinar de educação visual e tecnológica CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de educação visual e tecnológica, que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o Conselho Pedagógico e a Comissão Provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo disciplinar de educação visual e tecnológica é composto por um ou mais docentes dos 2.º e 3.º Ciclos, das disciplinas de educação visual, educação tecnológica e expressão plástica.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo disciplinar: 1.1 Planificar e coordenar a atividade pedagógica a desenvolver pelo professor do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares, bem como no âmbito de outras atividades educativas; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento expressões, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.9 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.10 Eleger o elemento do grupo com perfil adequado para coordenar as atividades do conselho de docentes e dirigir as respetivas reuniões; 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes das disciplinas que constituem o grupo disciplinar. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de quatro anos. 3. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes do grupo. 4. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Eleição do representante de disciplina

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados do respetivo grupo disciplinar da escola em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes do grupo disciplinar no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina / grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do grupo disciplinar; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina: 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção/classificação e provas de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Selecionar os materiais a adotar pela escola. 1.11 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.12 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.13 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.14 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 8.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões dos grupos disciplinares é da competência do representante de disciplina. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local, e a respetiva agenda de trabalhos, a data e a hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 9.º Reuniões de grupo disciplinar

1. As reuniões de grupo disciplinar ocorrerão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões serão presididas pelo representante de grupo e secretariadas rotativamente pelos membros do grupo disciplinar, que elaborarão a respetiva ata, ficando o representante dispensado da elaboração da mesma. 3. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 6. As reuniões terão a duração máxima de 60 minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos.

Artigo 10.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao representante de disciplina, até cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação, em suporte papel.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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6. Após visto da comissão provisória a ata é arquivada pelo representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma place. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte.

Artigo 11.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% + 1 dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 12.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 13.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 14.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o representante de disciplina, conforme o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 15.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

Artigo 16.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê do grupo disciplina. 2. O representante do grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina, tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos. 3. Os docentes do grupo deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o representante da retirada temporária de qualquer material.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 18.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 19.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 20.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Regimento do grupo disciplinar de educação musical CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de educação musical que se constitui, como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o departamento de expressões, o conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo de educação musical é composto por todos os professores do grupo que o integram.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo: 1.1 Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras atividades educativas, em conformidade com as orientações superiormente determinadas; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação- ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com a comissão provisória na definição de critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos; 1.7 Colaborar com o departamento curricular, com o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.8 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.9 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.10 Elaborar e avaliar o plano anual de atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um docente profissionalizado nomeado pela comissão provisória. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de um ano. 3. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações da disciplina; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.3 Elaborar matrizes, critérios de correção / classificação e provas de equivalência à frequência; 1.4 Planificar as atividades letivas e não letivas; 1.5 Selecionar os materiais a adotar pela escola; 1.6 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes. 1.7 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.8 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.9 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina.

Artigo 7.º Diretor de laboratório

1. O diretor de laboratório é um professor nomeado pela comissão provisória. 2. Ao diretor de laboratório será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 8.º Competências do diretor de laboratório

1. Compete ao diretor de laboratório: 1.1 Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material. 1.2 Planificar o modo de utilização do laboratório; 1.3 Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 1.4 Requisitar o material necessário; 1.5 Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 1.6 Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 9.º Reuniões

1. O representante / professor de disciplina reúne com o departamento curricular sempre que convocado. 2. O representante / professor de disciplina deverá deixar em ata de departamento as informações relativas à sua disciplina.

Artigo 10.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê da disciplina. 2. O representante de grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 12.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas pelo representante disciplinar e no departamento curricular.

Artigo 13.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 14.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início de cada ano letivo ou sempre que se justifique.

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Regimento do grupo disciplinar de educação física CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de educação física, que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o Conselho Pedagógico e a Comissão Provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.

Artigo 2.º Grupo disciplinar

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. O grupo disciplinar de educação física é composto por um ou mais docentes dos 2.º e 3.º Ciclos, da disciplina de educação física, correspondentes aos grupos de recrutamento, 260 e 620.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar

1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo disciplinar: 1.1 Planificar e coordenar a atividade pedagógica a desenvolver pelo professor do grupo, no domínio da implementação dos planos curriculares, bem como no âmbito de outras atividades educativas; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.2 Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de manuais escolares; 1.3 Analisar e propor a distribuição de cargas horárias semanais para a disciplina; 1.4 Colaborar na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo; 1.5 Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades; 1.6 Colaborar com o departamento expressões, o conselho pedagógico e com a comissão provisória na conceção de programas e na apreciação de projetos para a concretização das atividades curriculares; 1.7 Colaborar na definição de objetivos essenciais, bem como na elaboração de provas e exames, no quadro do sistema de avaliação dos alunos; 1.8 Apresentar sugestões para o projeto educativo e para o plano de formação contínua da escola; 1.9 Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do grupo, tendo em vista a concretização do projeto educativo da escola; 1.10 Eleger o elemento do grupo com perfil adequado para coordenar as atividades do conselho de docentes e dirigir as respetivas reuniões; 1.11 Elaborar e rever o regimento do grupo, segundo o regimento do departamento, o regulamento interno e a legislação em vigor.

Artigo 5.º Representante de disciplina

1. O representante de disciplina é um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes das disciplinas que constituem o grupo disciplinar. 2. O mandato do representante de disciplina tem a duração de quatro anos. 3. Após cessação de mandato, proceder-se-á à votação entre os docentes do grupo. 4. Ao representante de disciplina será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 6.º Eleição do representante de disciplina

1. A eleição processa-se da seguinte forma: 1.1 A eleição é feita por voto presencial, direto e secreto; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.2 São elegíveis todos os docentes profissionalizados do respetivo grupo disciplinar da escola em exercício efetivo de funções; 1.3 São eleitores todos os docentes do grupo disciplinar no ano letivo em que se promove o ato eleitoral; 1.4 Cabe ao representante de disciplina em exercício de funções convocar e organizar o ato eleitoral.

Artigo 7.º Competências do representante de disciplina

1. Ao representante de disciplina compete: 1.1 Representar a disciplina / grupo junto do coordenador de departamento curricular; 1.2 Transmitir ao coordenador de departamento curricular as recomendações do grupo disciplinar; 1.3 Convocar e presidir as reuniões do conselho de disciplina; 1.4 Reunir ordinariamente uma vez por mês com os elementos da mesma disciplina, e extraordinariamente sempre que necessário; 1.5 Orientar e coordenar a ação pedagógica de todos os professores da disciplina: 1.6 Coordenar a elaboração de matrizes, critérios de correção/classificação e provas de equivalência à frequência; 1.7 Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas; 1.8 Orientar o grupo para a tomada de decisões com vista à seleção dos materiais a adotar pela escola; 1.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da mesma disciplina; 1.10 Selecionar os materiais a adotar pela escola. 1.11 Promover e colaborar em ações e projetos inter e multidisciplinares; 1.12 Assegurar a representação do grupo nas reuniões de coordenação e orientação pedagógica do respetivo departamento curricular; 1.13 Colaborar com o coordenador do departamento curricular em todas as questões específicas da disciplina; 1.14 Inventariar os recursos físicos e equipamentos existentes.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 8.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões dos grupos disciplinares é da competência do representante de disciplina. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local, e a respetiva agenda de trabalhos, a data e a hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 9.º Reuniões de grupo disciplinar

1. As reuniões de grupo disciplinar ocorrerão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 2. As reuniões serão presididas pelo representante de grupo e secretariadas rotativamente pelos membros do grupo disciplinar, que elaborarão a respetiva ata, ficando o representante dispensado da elaboração da mesma. 3. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 4. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças, a qual deve ser extraída da plataforma place. 6. As reuniões terão a duração máxima de 60 minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos.

Artigo 10.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao representante de disciplina, até cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação, em suporte papel.

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6. Após visto da comissão provisória a ata é arquivada pelo representante de disciplina no respetivo dossiê e lançada na plataforma place. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte.

Artigo 11.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% + 1 dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 12.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 13.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 14.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o representante de disciplina, conforme o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

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Artigo 15.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.

Artigo 16.º Recursos materiais

1. O grupo disciplinar, na pessoa do seu representante, organizará o dossiê do grupo disciplina. 2. O representante do grupo juntamente com o coordenador do departamento definirão quais os materiais que ficarão sob responsabilidade do coordenador do departamento ou do representante de disciplina, tendo em conta os princípios de transdisciplinaridade ou a especificidade dos mesmos. 3. Os docentes do grupo deverão ter o cuidado de, após consultarem o material pedagógico disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o representante da retirada temporária de qualquer material.

CAPÍTULO IV

Artigo 17.º Funcionamento das aulas de educação física

1.

As aulas deverão decorrer no estrito cumprimento das normas definidas no Regulamento Interno de Escola. 1.1. Horários: O Professor deverá iniciar a aula, com a chamada dos alunos, 5 (cinco) minutos depois do toque / horário de entrada. No final das aulas, os alunos deverão sair 5 (cinco) minutos antes do toque / horário nas aulas de 45 minutos, e 10 (dez) minutos antes do toque / horário nas aulas de 90 minutos.

1.2. Equipamento: O aluno deverá ser portador de equipamento e calçado desportivo adequados, composto por t-shirt ou sweatshirt, calções, fato de treino, roupa interior, meias e sapatilhas. Deverá igualmente o aluno ser portador de uma muda de roupa, para trocar no final da aula de Educação Física. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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1.3. Banho: Por uma questão de higiene, os alunos deverão tomar banho no final das aulas de educação física, sempre que as condições o permitam. Esta situação é de caráter obrigatório, é aconselhada e reveste-se de grande importância ao nível da higiene, bem-estar e aquisição de hábitos saudáveis.

1.4. Alunos com Dispensa de aula e / ou Atestado Médico: Sempre que, por motivo de força maior (de saúde ou outro) um aluno não possa praticar educação física por um período inferior ou igual a uma semana, deverá apresentar a respetiva justificação ao professor de educação física através da Caderneta do Aluno. Sempre que um aluno não possa praticar educação física por um período superior a uma semana mas inferior a um mês, deverá o mesmo apresentar um Declaração Médica ou Atestado Médico ao professor de educação física e ao diretor de turma. O professor de educação física deverá assinar e guardar uma cópia da referida Declaração ou Atestado, ficando o original com o diretor de turma, que o arquivará no dossiê da direção de turma. Os alunos que não possam praticar educação física por questões de saúde por um período superior a um mês deverão entregar na Comissão Provisória um Atestado Médico comprovativo dessa impossibilidade. Esses alunos ficarão sujeitos às normas de frequência e de avaliação previstas na lei. Em todos os casos (salvo casos excecionais que deverão ser analisados pelo grupo de educação física e, caso necessário, pela Comissão Provisória) deverá o aluno estar presente nas aulas, devendo ser dispensado da frequência prática mas não da presença junto da turma durante todo o tempo da aula.

1.5. Faltas de material: Em cada período letivo, sempre que um aluno não apresente o material necessário para a aula e para o banho (à exceção dos motivos referidos na alínea 2.4 do presente Regulamento), deverá ser-lhe marcada Falta de Material. À 3.ª falta de material deverá o professor assinalar uma falta de presença ao aluno e comunicar o facto ao encarregado de educação através da caderneta do aluno. O número de faltas de material será um dos elementos a ter em conta na avaliação do aluno, de acordo com os Critérios de Avaliação em vigor.

1.6. Utilização, perda e danificação do material de Educação Física: O material de Educação Física é propriedade da escola e destina-se ao processo de ensino-aprendizagem da disciplina. Assim, deverá o mesmo ser manuseado, transportado e arrumado de acordo com normas previamente estabelecidas, com cuidado e atenção. O seu uso não autorizado ou o uso negligente que Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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causem a sua perda ou dano (por descuido, negligência ou mau comportamento) implicará a reparação do referido material pelo(s) aluno(s) responsável(eis) ou, na impossibilidade de reparação do mesmo, a compra de material idêntico pelos alunos responsáveis pela perda ou dano deste.

1.7. Valores: Todos os alunos, antes do início de cada aula de Educação Física, deverão guardar os valores num saco existente para o efeito, que é fornecido pelo professor ao aluno responsável por recolher os valores dos colegas no início da aula. O saco será guardado pelo professor. Nem os professores de Educação Física, nem os funcionários podem ser responsabilizados pelos valores que fiquem no balneário e que desapareçam. Qualquer alteração a estes procedimentos por parte dos alunos responsabilizará os mesmos para qualquer valor que desapareça.

1.8. Avaliação dos alunos: Os alunos serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação em vigor, definidos pelo departamento para cada um dos ciclos de ensino (2º e 3º). Para que um aluno possa ter nível 3 (três) na classificação atribuída no final de cada período letivo terá, obrigatoriamente, de ter realizado um mínimo de 2/3 (dois terços) de aulas práticas, excetuando-se as situações previstas na alínea 2.4 do artigo 15º (Dispensas e Atestados Médicos).

Artigo 18.º Sanções aos alunos

1. Os alunos que sejam excluídos das aulas por questões disciplinares deverão ser encaminhados para a Biblioteca com a respetiva atividade de trabalho, que deverá no final da aula ser entregue ao professor devidamente assinada por um membro da Comissão Provisória.

CAPÍTULO V DIREÇÃO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS Artigo 19.º Competências do diretor de instalações desportivas

1. Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, acondicionando o material. 2. Planificar o modo de utilização do laboratório;

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3. Propor a aquisição de equipamento, o arranjo e substituição do que se for deteriorando e demais material considerado necessário; 4. Requisitar o material necessário; 5. Dinamizar os laboratórios promovendo iniciativas de índole experimental e pedagógica; 6. Emitir pareceres e recomendações relativamente aos espaços, materiais e equipamentos, a fim de se conseguir uma utilização o mais rentável e eficiente possível; 7. Inventariar recursos físicos e equipamentos existentes. CAPITULO VI DESPORTO ESCOLAR Artigo 20.º Competências do coordenador do desporto escolar 1. Incentivar o desenvolvimento de um quadro de atividades recreativas e formativas que estimule os alunos a aderirem de forma voluntária à atividade física, de acordo com as orientações do Departamento e dos órgãos de direção, gestão e orientação pedagógica da escola. 2. Fomentar a participação dos alunos na gestão do Desporto Escolar, intervindo no desenvolvimento, organização e avaliação das respetivas atividades. 3. Supervisionar a organização de torneios inter-turmas, inter-escolas, bem como cursos de juízes e árbitros. 4. Promover reuniões periódicas com os orientadores dos núcleos do Desporto Escolar (no mínimo uma em cada período letivo). 5. Fazer cumprir o Programa anual do Desporto Escolar, bem como elaborar os respetivos projetos e relatórios. 6. Organizar as competições, encontros ou exibições/convívios que se realizem na escola. 7. Coordenar e fazer os contactos necessários para o transporte dos grupos / equipas. 8. Enviar, nos prazos estipulados, toda a documentação necessária (boletins de jogo, relatórios, fichas, etc.). 9. Garantir a substituição de qualquer professor responsável pelos grupos / equipas em casos de impedimentos de força maior, no cumprimento do respetivo projeto do Desporto Escolar. 10. Elaborar o Regimento do Desporto Escolar. Artigo 21.º Nomeação do Coordenador do Desporto Escolar 1. Ao Coordenador do Desporto Escolar será atribuído uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. O Coordenador do Desporto Escolar é um professor nomeado pela Comissão Provisória.

CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 23.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 24.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 25.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou sempre que se justifique.

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Anexo XVII – Regimento de reuniões de coordenação pedagógica e de avaliação

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Regimento de reuniões de coordenação pedagógica 2.º e 3.º CICLOS

Artigo 1.º Disposições gerais

1. O presente regimento define um conjunto de normas para o funcionamento das reuniões de coordenação pedagógica.

Artigo 2.º Funcionamento

1. As reuniões de coordenação pedagógica são agendadas de acordo com o mapa apresentado e aprovado em conselho pedagógico, no início do ano letivo. 2. Os assuntos da ordem de trabalhos das convocatórias das reuniões de coordenação pedagógica são decididos pelo diretor de turma, desde que cumpram: 2.1 Elaboração do plano anual de turma, de acordo com o projeto educativo como por exemplo: a caracterização da turma, mapa de atividades, definição de estratégias para superar as dificuldades dos alunos da turma, etc. 2.2 Assuntos gerais relacionados com a turma, tais como: aproveitamento, assiduidade, comportamento, apoio pedagógico acrescido, ensino especial, apoio psicopedagógico, entre outros. 3. As reuniões de coordenação pedagógica têm a duração de 60 minutos, devendo começar à hora prevista. 4. Para que a reunião se realize deverão estar presentes 50% dos professores do conselho de turma. 5. Caso a ordem de trabalhos não seja cumprida, deverá ficar justificado em ata o motivo. 5.1 Após 60 minutos, o diretor de turma deverá verificar se há unanimidade entre os professores, e assim, decidir se a reunião deve prosseguir de forma a cumprir o ponto da ordem de trabalhos em discussão, com o limite máximo de 15 minutos. 5.2 Caso haja assuntos importantes a tratar, e não havendo unanimidade para prolongamento da reunião, a reunião anexa à primeira deverá realizar-se no 2.º dia útil subsequente à reunião. 6. Durante a reunião é interdita a utilização de telemóvel, computador, assim como, a leitura de documentos exteriores à reunião. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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6.1 É permitida a utilização de computador ao diretor de turma e/ou secretário, nos assuntos referentes à reunião. 7. Nas atas das reuniões de coordenação pedagógica deverão constar os assuntos abordados de uma forma minuciosa. 7.1 As atas devem ser entregues ao diretor de turma, no prazo de 5 dias úteis. 7.2 As atas devem ser lidas e aprovadas, no início do conselho de turma seguinte, sendo rubricadas pelo diretor de turma e secretário. 7.3 As atas devem ser entregues no prazo de 5 dias úteis, na comissão provisória e após aprovação lançadas na plataforma place pelo diretor de turma. 7.4 A última ata de coordenação pedagógica, terá que ser lida e aprovada na última reunião do ano letivo. 8. Às situações omissas/não contempladas no presente regimento aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. 9. O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação.

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Regimento de reuniões de avaliação 2.º e 3.º CICLOS

Artigo 1.º Disposições gerais

1. O presente regimento define um conjunto de normas para o funcionamento das reuniões de avaliação.

Artigo 2.º Funcionamento

1. As reuniões de avaliação são agendadas de acordo com o mapa proposto em conselho pedagógico. 2. Os assuntos a tratar na reunião de avaliação devem seguir as instruções / orientações dadas pelo coordenador de ciclo. 3. As avaliações dos alunos deverão ser lançadas na plataforma place até 48 horas antes da reunião. 4. Todos os assuntos abordados referentes aos alunos e ao seu processo de avaliação são de caráter sigiloso. 5. Salvo algumas exceções, assuntos não relativos à avaliação, deverão ser abordados nas reuniões de coordenação pedagógica. 6. Todos os assuntos abordados na reunião e a tipologia dos documentos preenchidos deverão ficar registados em ata. 7. A ata deverá ser redigida de uma forma minuciosa e lida pelo secretário no final da reunião. 8. A responsabilidade do preenchimento e verificação de toda a documentação inerente a uma reunião de avaliação é da responsabilidade do conselho de turma e não apenas do diretor de turma. 9. As reuniões de avaliação têm a duração de 120 minutos, devendo começar à hora prevista. 10. A duração da reunião poderá ser alterada, desde que devidamente justificada. 11. Para que a reunião se realize deverão estar presentes todos os professores do conselho de turma – aplicase a legislação em vigor: despacho normativo nº 4/2013 de 6 de junho. 12. As faltas às reuniões de avaliação deverão ser devidamente justificadas. 13. Caso a ordem de trabalhos não seja cumprida no tempo estabelecido para a reunião, o diretor de turma deverá informar a comissão provisória que decide sobre os procedimentos a tomar. 14. Durante a reunião de avaliação é interdita a utilização de telemóvel, computador, assim como, a leitura ou preenchimento de documentos exteriores à reunião ou outra atividade não relacionada com os assuntos da reunião. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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15. É permitida a utilização do computador apenas para as atividades inerentes à reunião (redação da ata pelo secretário, verificação das avaliações no place e lançamento das apreciações globais por um professor do conselho de turma). 16. A saída da reunião só deverá acontecer quando devidamente justificada e após permissão do presidente da reunião. 17. Compete ao presidente da reunião colocar à votação qualquer proposta apresentada pelos presentes, quando esta não reunir o consenso de todos. 18. Os presentes deverão documentar-se devidamente para as reuniões de avaliação. Deverão ter presentes os seguintes documentos: grelha de avaliação final com os critérios de avaliação definidos e aprovados pela escola; autoavaliação dos alunos; grelha dos registos de avaliação da disciplina. 19. Todos os professores e outros intervenientes no processo de avaliação dos alunos deverão conhecer a legislação em vigor. 20. O lançamento dos dados referentes à avaliação decorrentes da reunião na plataforma place deverá ser feito por um professor do conselho de turma que se disponibilize ou nomeado pelo diretor de turma. 21. A ata da reunião, depois de lida e aprovada, deverá ser impressa na comissão provisória após encerramento da reunião pelo diretor de turma na plataforma place. 22. A ata é assinada por todos os membros presentes na reunião. 23. Na comissão provisória são impressos todos os documentos inerentes às reuniões de avaliação: ata, pauta de frequência e registos de avaliação por aluno. 24. Até ao dia da entrega da avaliação aos encarregados de educação, os registos de avaliação contínua dos alunos, a ata e a pauta, deverão permanecer na comissão provisória. 25. Os registos de avaliação são devolvidos ao diretor de turma, no dia da entrega da avaliação, por um dos membros da comissão provisória. 26. Às situações omissas/não contempladas no presente regimento aplicar-se-ão as disposições legais em vigor. 27. O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação.

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Anexo XVIII – Regimento das reuniões de conselho de diretores de turma

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Regimento de conselho de diretores de turma Artigo 1.º Disposições gerais

1. O presente regimento de conselho de diretores de turma regula-se pelo estipulado no decreto legislativo regional n.º 21-2006/M, de 21 de junho, mais o consignado no regulamento interno da escola, sem prejuízo de disposições posteriores.

Artigo 2.º Composição

1. O conselho de diretores de turma é composto pelos diretores de turma da escola, dos 2.º e 3.º ciclos.

Artigo 3.º Publicação de convocatórias

1. As convocatórias serão da competência do coordenador de ciclos e a sua divulgação será feita com a antecedência mínima de 48 horas, por afixação no placard da sala de professores e/ou envio de email institucional, ou ainda através de contacto pessoal.

Artigo 4.º Funcionamento

1. O conselho de diretores de turma reunir-se-á no início e no fim de cada ano letivo e ainda uma vez por período com caráter ordinário e, extraordinariamente sempre que seja necessário. 2. Caso não haja quórum (50% + 1), a reunião realizar-se-á 48 horas depois, independentemente do número de elementos presentes. 3. As reuniões serão presididas pelo coordenador de ciclos e delas serão lavradas atas. 4. O secretário das reuniões será designado de entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo a ordem das turmas.

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5. Na ausência do secretário da reunião, será o mesmo substituído pelo diretor de turma seguinte, competindo ao ausente secretariar a primeira reunião em que esteja presente. 6. As atas devem ser entregues ao coordenador de ciclos até cinco dias úteis após a realização da reunião. 7. A ata será lida e aprovada na reunião seguinte e o coordenador tem dois dias úteis para entregar na comissão provisória. 8. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo coordenador em dossiê próprio e lançada na plataforma place. 9. As faltas dadas às reuniões de conselho de diretores de turma correspondem a 2 tempos letivos. 10. A folha de presenças deverá ser entregue nos serviços administrativos até dois dias úteis após a realização da reunião. 11. As reuniões terão a duração máxima de 90 minutos. Os assuntos não tratados serão abordados mediante nova convocatória para reunião extraordinária. 12. Terão prioridade os assuntos que tenham prazos a cumprir e que exijam votação. 13. Na impossibilidade do coordenador de ciclos estar presente, a reunião será presidida por um membro da comissão provisória ou do conselho de diretores de turma, indicado pelo presidente da comissão provisória.

Artigo 6.º Competências do conselho de diretores de turma

1. Promover a execução das orientações do conselho pedagógico; 2. Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las através do coordenador de ciclos ao conselho pedagógico e à comissão provisória; 3. Promover a interação entre a escola e a comunidade; 4. Apresentar sugestões de ações de formação para os alunos e encarregados de educação dos diferentes ciclos; 5. E todas as demais competências previstas no regulamento interno.

Artigo 7.º Generalidades

1. O presente regimento poderá ser alterado mediante proposta do conselho de diretores de turma. 2. O regimento entra em vigor após a sua aprovação. 3. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.

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Anexo XIX – Regimento do apoio pedagógico acrescido

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Regimento do apoio pedagógico acrescido Artigo 1.º Função

1. O apoio pedagógico acrescido (APA) tem em vista o acompanhamento, o mais individualizado possível, aos alunos que apresentem dificuldades notórias na apreensão, compreensão e aplicação de conteúdos lecionados nas disciplinas de ciências físico-químicas, inglês, francês, português e matemática.

Artigo 2.º Atividades a desenvolver

1. Devem promover-se atividades que contemplem grande parte dos conteúdos lecionados nas disciplinas anteriormente citadas. As atividades/estratégias a desenvolver devem constituir uma oportunidade para colmatar eventuais lacunas a nível de conhecimentos essenciais e, consequentemente, consolidar as aquisições feitas, relacionar conceitos e refletir sobre o aprendido. 2. Sendo alguns dos exemplos de atividades/estratégias: 2.1 Esclarecimento de dúvidas; 2.2 Resolução de exercícios com vista à revisão de conteúdos lecionados nas aulas; 2.3 Leitura de vários tipos de enunciados textuais; 2.4 Interpretação oral e escrita de textos; 2.5 Produção de enunciados orais e escritos; 2.6 Treino de exercícios de aplicação de vocabulário e de regras gramaticais; 2.7 Realização de jogos lúdico-didáticos; 2.8 Resolução de problemas; 2.9 Treino do cálculo mental; 2.10 Outras.

Artigo 3.º Destinatários

1. Alunos propostos. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. O processo de seleção dos alunos para o apoio deverá ter em conta o facto de serem estrangeiros, lusodescendentes e/ou serem propostos pelos docentes das disciplinas de ciências físico-químicas, inglês, francês, português e matemática. 3. Os alunos com plano de acompanhamento pedagógico têm de frequentar os apoios para os quais estão propostos, podendo ser dispensados por decisão do conselho de turma. 4. A seleção dos alunos deve resultar de uma análise criteriosa por parte dos docentes, já que se pretende um apoio o mais individualizado possível.

Artigo 4.º Funcionamento

1. Os alunos devem fazer-se acompanhar do material escolar, em particular do caderno diário da disciplina e dos cadernos de atividades / exercícios da disciplina em que irão ter apoio. 2. O docente preencherá, em grelha própria, o registo das presenças dos alunos. Esta grelha deverá ser atualizada semanalmente no dossiê de turma. 3. O diretor de turma deve informar o encarregado de educação, quando o discente atingir 2 faltas injustificadas. 4. Se algum aluno faltar, o docente do apoio deverá informar o diretor de turma que informará, posteriormente o encarregado de educação. 5. O docente do apoio deve, preferencialmente, ser o professor titular da disciplina. 6. Sempre que o professor do apoio não seja o professor titular da disciplina, deve existir uma comunicação frequente entre os mesmos. 7. O professor do apoio deve estar presente nas reuniões de coordenação pedagógica sempre que seja convocado pelo diretor de turma. 8. Sempre que um aluno seja excluído ou incluído no apoio, cabe ao professor da disciplina, em reunião de coordenação pedagógica, informar o conselho de turma e atualizar a lista dos alunos propostos, na grelha disponibilizada pelo coordenador da equipa. 9. Os alunos podem ser incluídos nos apoios sob proposta do professor da disciplina em qualquer momento do ano letivo, dando sempre conhecimento ao conselho de turma. 10. Os alunos poderão ser excluídos dos apoios se apresentarem melhorias significativas no seu aproveitamento e o professor da disciplina conjuntamente com o conselho de turma, assim o entenderem. 11. O diretor de turma deve informar o encarregado de educação da exclusão ou inclusão do aluno no apoio e o encarregado de educação deverá rubricar em documento próprio.

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Artigo 5.º Avaliação

1. Será preenchido, no final de cada período letivo, pelo professor do apoio um relatório individual de avaliação relativo à assiduidade, comportamento e aproveitamento de cada aluno. 2. Os relatórios, no final de cada período, devem ser preenchidos no modelo disponibilizado pelo coordenador da equipa no computador da sala de trabalho dos professores até à sexta-feira da penúltima semana de aulas de cada período. 3. Dada a obrigatoriedade da entrega do relatório do apoio até à sexta-feira da penúltima semana de aulas de cada período de modo a orientar o trabalho do diretor de turma na preparação da reunião de avaliação, a aula da última semana não deverá ser contabilizada no relatório, apenas nos registos do professor do apoio. 4. No final de cada período, o professor do apoio elabora uma síntese descritiva por aluno e envia ao diretor de turma. 5. A avaliação dos apoios não terá qualquer implicação na avaliação final da disciplina. O diretor de turma fará referências da mesma na apreciação global do discente.

Artigo 6.º Coordenação

1. O coordenador no fim de cada período envia, em formato digital, os relatórios do apoio ao respetivo diretor de turma. 2. No fim do ano letivo, o coordenador imprime os relatórios e arquiva no dossiê da equipa multidisciplinar. 3. O coordenador deve reunir com os professores dos apoios no início do ano letivo e sempre que seja necessário. 3.1 Deverá ser lavrada uma ata que será entregue ao coordenador no prazo de cinco dias úteis. 3.2 A ata será lida e aprovada na reunião seguinte e o coordenador tem dois dias úteis para entregar na comissão provisória. 4. O coordenador, mediante a informação do diretor de turma, deverá informar o professor do apoio da exclusão ou inclusão de alunos. 5. Deve existir um dossiê de coordenação devidamente organizado e atualizado.

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6. O coordenador dos apoios deverá ser o intermediário na comunicação entre os docentes do apoio e as instâncias superiores.

Artigo 7.º Casos omissos

1. Nas situações não previstas neste regulamento, serão aplicadas as normas vigentes no regulamento interno da escola e na lei em vigor.

Artigo 8.º Alterações ao regimento

1. O presente regimento pode ser alterado sob proposta de dois terços dos professores da equipa multidisciplinar e aprovado por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 9.º Revisão do regimento

1. O presente regimento será objeto de revisão: 1.1 Em sequência de nova legislação que entre em vigor; 1.2 Em consequência da revisão do regulamento interno; 1.3 Por solicitação de dois terços dos professores da equipa multidisciplinar. 2. Quando haja lugar à sua revisão, será constituído um grupo de trabalho para o efeito.

Artigo 10.º Entrada em vigor

1. O presente regimento e as suas revisões ou atualizações entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

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Anexo XX – Regimento da animação cultural

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Regimento da animação cultural CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação 1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento da animação cultural que se constitui como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades de complemento curricular/projetos de formação pessoal e social. Artigo 2.º Animação cultural 1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento. Artigo 3.º Composição 1. A equipa responsável pela animação cultural é formada por um coordenador e por um grupo de docentes a definir anualmente de acordo com o crédito global de horas. 2. A animação cultural é formada por todos os docentes que integram a animação de intervalos, a área de formação pessoal e social, clubes, projetos, modalidades artísticas e desporto escolar. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO Artigo 4.º Coordenação da animação cultural

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1. A coordenação da animação cultural está a cargo de um professor profissionalizado, anualmente designado pela comissão provisória, para dinamizar e divulgar atividades pontuais, nomeadamente relacionadas com efemérides, exposições e outras da iniciativa ou não da comunidade escolar. 2. Ao coordenador da animação cultural será atribuída uma redução da componente letiva a definir de acordo com o crédito global de horas.

Artigo 5.º Competências do coordenador da animação cultural

1. Compete ao coordenador da animação cultural: a) Coordenar a equipa da animação cultural; b) Coordenar a atividade de todos os projetos / clubes; c) Coordenar o desenvolvimento dos projetos dinamizados na formação pessoal e social dos 2º e 3º ciclos do ensino básico; d) Elaborar um plano geral de atividades não curriculares da iniciativa da escola, a partir das propostas apresentadas pelas estruturas educativas; e) Propor recursos físicos e humanos necessários ao desenvolvimento das atividades não curriculares; f) Dinamizar e coordenar ações cujo âmbito envolve a escola e a comunidade; g) Acompanhar e coordenar, sob orientação da comissão provisória, as atividades não curriculares a desenvolver; h) Propor, dinamizar e coordenar exposições, conferências, debates, seminários e outras, no âmbito das atividades recreativas e culturais; i) Incrementar a divulgação junto da comunidade local das atividades desenvolvidas pela escola; j) Divulgar mensalmente as atividades a decorrer na escola; k) Fomentar a cobertura das atividades desenvolvidas pela escola nos órgãos de comunicação social regionais (site da escola e outros meios de comunicação social); l) Contribuir para a preservação dos valores culturais nacionais e regionais tendo em vista a defesa do património nacional e regional; m)Tentar inserir um espaço sócio - cultural atual (através da amostragem de artigos de revistas e jornais representativos das temáticas em causa); n) Propor e coordenar o intercâmbio de manifestações culturais interescolas e com outras entidades e associações locais, regionais, nacionais e internacionais; o) Apelar à colaboração de instituições públicas e privadas para um melhor funcionamento das atividades culturais; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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p) Desenvolver o espírito crítico na comunidade; q) Elaborar um relatório de avaliação periódico a entregar na comissão provisória; r) Elaborar uma lista com o nome dos alunos que frequentam cada clube / projeto, nome dos professores responsáveis, horário e dia de funcionamento e entregar na comissão provisória; s) Atualizar os dados descritos na alínea anterior sempre que surjam alterações; t) Propor no final do ano letivo, em conselho pedagógico, a continuidade ou não de um clube ou projeto, justificando a sua posição.

Artigo 6.º Clubes / projetos

1. Serão formados clubes sob proposta de um ou mais professores. 2. A sua aprovação compete à comissão provisória, ouvido o conselho pedagógico. 3. Na análise das propostas será dada relevância à duração, aos objetivos, atividades e aos momentos e formas de apresentação de resultados das atividades. 4. Destinam-se a proporcionar aos discentes, atividades de enriquecimento cultural, artístico, lúdico através da ocupação dos tempos livres. 5. O número de horas atribuído aos clubes / projetos é definido pela comissão provisória, tendo em conta as disposições legais vigentes e o crédito global de horas. 6. Anualmente serão definidas as normas de funcionamento dos clubes / projetos, nomeadamente quanto aos mecanismos de inscrição dos alunos, registo de presenças e informação aos pais e encarregados de educação. 7. A atividade dos clubes pode cessar: a) Por decisão da comissão provisória, ouvido o conselho pedagógico; b) Quando se verifique o incumprimento dos objetivos / atividades propostas pelos clubes; c) Pela inatividade dos mesmos; d) Por falta repetida e / ou regular dos seus proponentes; e) Por funcionar com um número de alunos que não viabilize os objetivos propostos. 8. Todos os professores com carga horária para desenvolver atividades de clubes e / ou projetos, deverão participar nas reuniões da animação cultural. 9. Os responsáveis pelos clubes e / ou projetos, deverão elaborar uma planificação anual e um relatório de avaliação periódico a entregar ao coordenador da animação cultural em formato papel e formato digital a incluir no relatório de avaliação. Deverão atualizar semanalmente a assiduidade dos alunos em dossiê criado para o efeito.

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10. Os responsáveis pelos clubes e / ou projetos, deverão elaborar uma síntese de avaliação periódico, de cada aluno que frequenta o clubes e / ou projetos, a entregar ao respetivo diretor de turma. 11. No final do ano letivo, os registos supramencionados serão arquivados no dossiê da animação cultural. 12. No final do ano letivo será apresentado ao conselho pedagógico, uma avaliação global da atividade de cada clube ou projeto, propondo-se a continuidade ou não do mesmo. Artigo 7.º Formação Pessoal e Social

1. Os docentes que lecionam a área de formação pessoal e social (FPS) são, preferencialmente, os respetivos diretores de turma. 2. No 2.º ciclo esta área dispõe de 45 minutos e no 3.º ciclo de 90 minutos semanais, de acordo com a legislação em vigor. 3. Nesta área são desenvolvidos projetos divulgados e da responsabilidade da DRE e atividades que promovam o desenvolvimento, nos alunos, da dimensão da cidadania. 4. Os responsáveis pela FPS deverão elaborar, em parceria com os professores responsáveis pelos projetos a implementar nesse ano de escolaridade, uma planificação anual. 5. Os docentes que lecionam a área de FPS deverão elaborar um relatório de avaliação periódico a entregar ao coordenador da animação cultural em formato papel e formato digital a incluir no relatório de avaliação. 6. Os dinamizadores de FPS deverão elaborar um relatório síntese a ser apresentado por cada diretor de turma, para aprovação pelo conselho de turma, no final do 3.º período.

Artigo 8.º Constituição da equipa da animação de intervalos

1. A equipa de animação de intervalos é constituída, em regime de voluntariado, pelos professores que pretendam desenvolver atividades neste âmbito.

Artigo 9.º Objetivo

1. O objetivo primordial desta equipa é o desenvolvimento de atividades que promovam um convívio salutar entre todos os membros da comunidade educativa, de forma a reduzir as situações de conflito nos intervalos escolares.

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Artigo 10.º Competências

1. Esta equipa tem por competências promover atividades de caráter didático, lúdico e recreativo, durante os intervalos em que há maior número de alunos na escola. Artigo 11.º Organização

1. Preferencialmente os tempos destinados à animação de intervalos serão os tempos de escola dos professores ou destinados a atividades de substituição. 2. As horas destinadas a estas atividades serão convertidas do seguinte modo: um tempo de 45 minutos, corresponde à realização de atividades em três intervalos.

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 12.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões da animação cultural, da animação de intervalos e de formação pessoal e social é da competência do coordenador da animação cultural. 2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local da reunião, a respetiva agenda de trabalhos, a data e hora de afixação, bem como os documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 13.º Reuniões

1. A reunião com todos os professores com carga horária para desenvolver atividades de clubes e/ou projetos ocorrerá ordinariamente duas vezes por período, e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar.

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2. A reunião com todos os professores que integram a equipa da animação de intervalos ocorrerá ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 3. A reunião com todos os professores que lecionam a área de formação pessoal e social ocorrerá ordinariamente duas vezes por período, e extraordinariamente, quando a importância do assunto o justificar. 4. As reuniões terão a duração máxima de noventa minutos, podendo haver um prolongamento de 30 minutos sempre que se considere que tal possibilita o cumprimento da ordem de trabalhos. 5. A reunião terá início quando estiverem presentes 50% dos elementos convocados. 6. De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada, será registada em suporte próprio e assinada pelo presidente e secretário da reunião. 7. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças. 8. Sempre que se verifique alteração na data das reuniões a mesma deverá ser comunicada a todos os docentes, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.

Artigo 14.º Ata e secretariado

1. O secretário das reuniões será designado de entre os membros da reunião em regime de rotatividade segundo ordem alfabética dos membros em questão. 2. Compete ao secretário da reunião lavrar a ata. 3. As atas devem ser entregues ao coordenador da animação cultural até cinco dias úteis após a realização da reunião. 4. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo secretário e o presidente da reunião. 5. As atas devem ser entregues na comissão provisória em suporte papel até dois dias úteis após a sua aprovação. 6. Após visto da comissão provisória, a ata é arquivada pelo coordenador da animação cultural no respetivo dossiê. 7. A ata da última reunião do ano letivo deverá ser aprovada de imediato, não podendo passar para o ano letivo seguinte.

Artigo 15.º Quórum

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1. As reuniões funcionarão com a presença de 50% dos respetivos elementos. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata de que conste o nome de todos os presentes e as razões da não concretização da reunião.

Artigo 16.º Faltas a reuniões

1. A ausência a reuniões convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente, justificada nos termos da lei.

Artigo 17.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 18.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas quando o(s) docente(s) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o coordenador da animação cultural, conforme o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto proceder-se-á a nova votação.

Artigo 19.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e /ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 20.º Recursos materiais

1. O coordenador da animação cultural organizará arquivos sobre assuntos diversos (legislação, correspondência, planificações, relatórios, registos de assiduidade dos clubes, etc.). 2. Os docentes que integram a animação cultural deverão ter o cuidado de, após consultarem o material disponível referido no ponto anterior, o colocarem de novo no respetivo lugar, informando o coordenador da animação cultural da retirada temporária de qualquer material.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno e com a legislação em vigor.

Artigo 22.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 23.º Aprovação

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

Artigo 24.º Revisão

1. O regimento poderá ser revisto no início do ano letivo ou por solicitação de dois terços dos professores que compõem a animação cultural. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Anexo XXI – Decreto legislativo regional n º 21/2013/M, de 25 de junho

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Estatuto do aluno e ética escolar

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Anexo XXII – Regulamento do quadro de honra da escola

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Regulamento do quadro de honra da escola Partindo do pressuposto de que o sucesso educativo dos alunos, resultante do empenhamento pessoal, deverá ser reconhecido pela escola e por toda a comunidade escolar, a escola básica dos 2.º e 3.º ciclos de S. Jorge – Cardeal D. Teodósio de Gouveia institui o seguinte quadro de honra.

Capítulo I Âmbito e natureza

1. O quadro de honra da escola destina-se a tornar patente o reconhecimento de aptidões e atitudes dos alunos dos 2º e 3.° ciclos do ensino básico matriculados na escola básica dos 2.º e 3.º ciclos de S. Jorge – Cardeal D. Teodósio de Gouveia, que tenham evidenciado valor e excelência nos domínios cognitivo, cultural, pessoal ou social. 2. O quadro de honra visa estimular os alunos para a realização do trabalho escolar.

Capítulo II Condições de admissão

1. No final de cada período escolar realizada a avaliação sumativa interna, serão admitidos no quadro de honra da escola os alunos do 2.º e 3.ºciclos do ensino básico com o melhor desempenho escolar. 2. As condições de admissão para os alunos do ensino básico são cumulativamente as seguintes: a) O aluno necessita estar inscrito em todas as disciplinas do ano que frequenta, à exceção das de caráter facultativo, não sendo estas contempladas no apuramento da média; b) Obter uma média final igual ou superior a 4 valores nas áreas curriculares disciplinares (calculada pela média aritmética simples, sem arredondamentos); c) No curso de educação e formação os alunos devem obter uma média final igual ou superior a 15 valores nas disciplinas das componentes de formação (calculada pela média aritmética simples, sem arredondamentos); d) Obter avaliação qualitativa de satisfaz bem na formação pessoal e social; e) Não ter qualquer participação disciplinar registada; f) Ter comportamento considerado bom, pelo conselho de turma; g) Não ter faltas injustificadas. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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3. Este quadro de honra poderá ser afixado na vitrine de entrada da escola, ou noutro espaço reservado para o efeito, onde constará o nome completo do aluno, o ano de escolaridade que frequenta e a média obtida. 4. No caso de se verificar a existência de mais do que um aluno no mesmo ano de escolaridade com a mesma média, os alunos serão ordenados alfabeticamente.

Capítulo III Prémios de mérito

1. Conforme determina o decreto legislativo regional nº 21/2013/M, de 25 de junho, o aluno tem o direito a usufruir de prémios que reconheçam e distingam o mérito. 2. Serão atribuídos prémios de mérito de natureza simbólica destinados a distinguir alunos que, em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos: a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades; b) Alcancem excelentes resultados escolares; c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de enriquecimento curricular de relevância; d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social. 3. Os prémios de mérito de natureza simbólica podem revestir a forma de diploma de mérito, publicitação no quadro de honra e no site da escola. 4. Poderão ainda vir a ser atribuídos prémios de natureza material, caso a escola disponha de meios para tal.

Capítulo IV Disposições transitórias e finais

1. Qualquer dúvida surgida na interpretação do presente regulamento e/ou qualquer situação omissa será resolvida pela comissão provisória e pelo conselho pedagógico; 2. O regulamento será comunicado a todos os membros da comunidade escolar. 3. O regulamento entrará em vigor após a sua aprovação.

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Anexo XXIII – Despacho normativo n º 4/2013/M, de 6 de junho

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Avaliação dos alunos do ensino básico

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Anexo XXIV – Portaria regional n.º 72/2011, de 30 de junho

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Regulamento da oferta formativa e educação e formação

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Anexo XXV – Portaria regional n.º 73/2011, de 30 de junho

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Princípios e procedimentos na avaliação à oferta formativa de educação e formação

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Anexo XXVI – Regimento do CEF

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Regimento do curso de educação e formação (CEF) CAPÍTULO I Disposições Gerais

Artigo 1.º Objeto e âmbito

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o funcionamento do curso de educação e formação, do tipo 2, nível 2, adiante designado por curso CEF. 2. As condições de funcionamento do curso de educação e formação na escola regem-se pelo regulamento interno, pelo Decreto Legislativo nº 17/2005/M, de 11 de agosto e pelas Portarias Regionais nº 72/2011 de 30 de junho e nº 73/2011 de 30 de junho.

Artigo 2.º Tipologia e destinatários

1. No caso específico da nossa escola, o CEF, de tipo 2, de qualificação de nível 2, com a duração de dois anos letivos, incluindo estágio, confere o 9º ano de escolaridade e uma qualificação profissional de nível 2, destinando-se a jovens, em risco de abandono, que completaram o 6º ano de escolaridade, ou frequentaram, com ou sem aproveitamento o 7º ano ou sem aproveitamento o 8º ano de escolaridade. 2. A oferta formativa tem como objetivo permitir aos formandos uma certificação escolar e uma qualificação profissional, bem como, o prosseguimento dos estudos.

CAPÍTULO II Organização e funcionamento do Curso de Educação e Formação

Artigo 3.º Organização Curricular

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1. O curso deve respeitar as componentes de formação sociocultural, científica, tecnológica e prática (formação em contexto de trabalho - estágio), definidas em legislação própria. 2. Os referenciais de formação, a carga horária, assim como, os programas das disciplinas aprovados pelo Ministério da Educação encontram-se: a) Relativamente às componentes sociocultural e científica, no site http://www.anq.gov.pt; b) Relativamente à componente tecnológica, no site http://www.iefp.pt. 3. A autorização para o funcionamento da oferta formativa de educação e formação é da competência da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos, através da Direção Regional de Educação (DRE) e da Direção Regional de Qualificação Profissional (DRQP).

Artigo 4.º Composição da equipa pedagógica

1. A equipa pedagógica é coordenada pelo diretor de curso e integra os formadores das diferentes disciplinas/domínios das componentes de formação em contexto escolar, um profissional de orientação pertencente ao serviço de psicologia e orientação (SPO), sempre que necessário, e outros elementos que intervenham na preparação e concretização do curso. 2. Para além dos formadores, a equipa pedagógica pode integrar outros técnicos que também participam na conceção, organização, acompanhamento e avaliação da atividade formativa. 3. A constituição da equipa pedagógica é da responsabilidade da comissão provisória. 4. Os formadores que integram a equipa pedagógica devem ser detentores de habilitação para a docência ou certificado de competências pedagógicas, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5.º Competências do diretor de curso

1. O diretor de curso é nomeado pela comissão provisória. 2. O diretor de curso é o elemento da equipa pedagógica a quem compete, designadamente: a) Coordenar o processo técnico-pedagógico do curso; b) Assegurar a articulação entre os formadores, os formandos, os encarregados de educação, assim como, entre estes e a comissão provisória; c) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre formadores e formandos; d) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação; e) Apresentar anualmente à comissão provisória um relatório crítico do trabalho desenvolvido; Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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f) Fazer cumprir com o estatuto disciplinar em vigor; g) Coordenar o horário da turma devendo, sempre que possível, substituir um formador que falte, por outro, de entre os formadores que lecionem a respetiva turma; h) Fazer o levantamento da assiduidade dos formandos e mantê-los informados; i) Criar e manter os dossiês técnico-pedagógicos atualizados; j) Preparar e presidir às reuniões da equipa técnico-pedagógica.

Artigo 6.º Competências da equipa pedagógica

1. Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente: a) Articular a interdisciplinariedade; b) Apoiar a ação técnico-pedagógica dos formadores ou outros profissionais que a integram; c) Acompanhar o percurso formativo dos formandos, promovendo o sucesso educativo e, através de um plano de transição para a vida ativa, uma adequada transição para o mercado de trabalho ou para percursos subsequentes; d) Refletir conjuntamente sobre a abordagem metodológica aos programas, tendo em conta fatores como as características da turma e a área de formação do curso; e) Discutir, aferir, propor e reformular estratégias pedagógicas diferenciadas; f) Planificar/gerir a recuperação de aprendizagens e de módulos em atraso, tendo em vista o cumprimento dos planos de formação. g) Desenvolver a formação na área para a qual está habilitado; h) Conceber e produzir os materiais pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo; i) Manter uma estreita cooperação com os demais elementos da equipa pedagógica.

Artigo 7.º Faltas dos formadores

1. As horas previstas no plano curricular de cada ação formativa têm de ser lecionadas na sua totalidade. 2. No caso de ausência prevista de um formador deve o mesmo tentar a permuta da sessão formativa, se houver compatibilidade de horários entre formadores. 3. No caso de ser impossível efetuar o acima referido, deve o formador calendarizar a compensação da sessão ou sessões que tem de repor dando conhecimento prévio, ao diretor de curso.

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4. A compensação ou compensações das sessões em falta devem ser feitas no mais curto espaço de tempo, sempre que esteja em causa o cumprimento do previsto no número 1 deste artigo. 5. Atendendo às características do curso de educação e formação, os formadores que faltarem às aulas deverão, obrigatoriamente, repô-las.

Artigo 8.º Permutas de aulas

1. Deve ser implementado um sistema de permutas que permita a continuidade regular das atividades de formação, em caso de ausência de qualquer formador. 2. A gestão da compensação das horas em falta deve ser planeada em reunião de equipa pedagógica e comunicada pelo diretor de curso ao órgão de gestão da escola. 3. No caso de permuta os formadores deverão informar os formandos com antecedência, sempre que possível, para que estes sejam portadores do material didático necessário.

Artigo 9.º Contrato de formação

1. O formando celebra com a entidade formadora um contrato de formação, assinado em duplicado, pelo presidente da comissão provisória e pelo encarregado de educação. 2. Nos contratos de formação devem ser claramente definidas as condições de frequência do curso, nomeadamente a descrição da ação que o formando vai frequentar, a indicação do local e horário em que se realiza a formação, a obrigatoriedade de realização de seguros de acidentes pessoais, direitos e deveres dos formandos e da entidade formadora e o regime de assiduidade.

Artigo 10.º Assiduidade

1. Para efeitos de conclusão do percurso formativo com aproveitamento e posterior certificação, deve ser considerada a assiduidade do formando, tendo em conta as exigências da certificação e as regras de cofinanciamento público. a) Para efeitos de conclusão com aproveitamento, nas componentes de formação sociocultural, científica e tecnológica, deve ser considerada a assiduidade do formando, o qual não pode ultrapassar 10% de faltas injustificadas relativamente à carga horária total de cada disciplina ou domínio. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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b) Para efeitos de conclusão com aproveitamento, na componente de formação prática, deve ser considerada a assiduidade do formando, o qual não pode ultrapassar 5% de faltas injustificadas relativas à carga horária da formação em contexto de trabalho. 2. São consideradas faltas justificadas as dadas pelos motivos previstos no artigo 16º, do Decreto Legislativo Regional nº 21/2013/M de 25 de junho. 3. As faltas deverão ser justificadas por escrito, com um documento comprovativo do seu motivo até ao 3º dia útil subsequente à verificação das mesmas. 4. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade for devidamente justificada, serão acionados mecanismos de recuperação, tendo em vista o cumprimento dos objetivos de formação inicialmente definidos. 5. A assiduidade do formando concorre para a avaliação do seu percurso formativo. 6. Aos formandos das escolas tuteladas pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, abrangidos pela oferta formativa, é aplicável o estatuto disciplinar em vigor nas escolas oficiais. 7. Situações omissas neste artigo serão sujeitas a análise, tendo por base a legislação em vigor, a equipa formativa/pedagógica e a comissão provisória.

Artigo 11.º Avaliação

1. A avaliação é contínua e reveste-se de um carácter regulador, proporcionando um reajustamento do processo de ensino-aprendizagem e a delineação de estratégias diferenciadas de recuperação, que permitam a apropriação, pelos formandos, de métodos de estudo e de trabalho, facultando o desenvolvimento de atitudes e de capacidades facilitadoras de uma maior autonomia na realização das aprendizagens. 2. As reuniões de avaliação das componentes escolares, bem como os respetivos registos, ocorrem em cada ano de formação em três momentos sequenciais, coincidentes com os períodos de avaliação estabelecidos no calendário escolar. 3. Nas reuniões de avaliação devem estar presentes os formadores, podendo ainda ser convocados, o professor de educação especial e a psicóloga. 4. A avaliação realiza-se por disciplina e por componente de formação e expressa-se numa escala de 1 a 20 valores. 5. A avaliação final das disciplinas das três componentes: sociocultural, científica e tecnológica será a média aritmética dos períodos em que foi lecionada. 6. Nas disciplinas da componente tecnológica a nota final de cada disciplina será a média aritmética dos módulos de cada disciplina. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 12.º Processo Técnico-Pedagógico

1. Tal como previsto no Decreto Regulamentar 84-A/2007 de 10 de dezembro, artigo nº 32, a escola fica obrigada, em articulação com as entidades formadoras, eventualmente contratadas, a organizar um processo técnico de candidatura, onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes ações. 2. O processo técnico-pedagógico referido no número anterior é estruturado segundo as características próprias do projeto, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação: a) Programa da ação e respetivo cronograma; b) Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de outros recursos didáticos a que a formação recorra, nomeadamente os meios audiovisuais utilizados; c) Indicação dos formadores que intervêm na ação, contrato de prestação de serviços, se forem externos, e certificado de aptidão profissional, quando tal seja exigido de acordo com a legislação nacional nesta matéria aplicável; d) Ficha de inscrição dos formandos, informação sobre o processo de seleção, contratos de formação no caso de formandos desempregados, os quais, nos termos da legislação aplicável, devem conter: a descrição da ação que o formando vai frequentar, a indicação do local e horário em que se realiza a formação, o montante do subsídio de formação a atribuir e a obrigatoriedade de realização de seguros de acidentes pessoais; e) Sumários das sessões formativas e relatórios de acompanhamento de estágios, visitas e outras atividades formativas e não formativas, devidamente validadas pelos formadores ou outros técnicos responsáveis pela sua execução; f) Fichas de registo ou folhas de presença de formandos e formadores; g) Provas, testes e relatórios de trabalhos e estágios realizados, assim como pautas ou outros documentos que evidenciem o aproveitamento ou classificação dos formandos; h) Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a perspetiva dos formandos; i) Informação sobre as atividades e mecanismos de acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos formandos;

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j) Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais atividades de acompanhamento, avaliação do projeto e as metodologias/instrumentos utilizados; k) Outros documentos que permitam demonstrar a evidência fática da realização das ações de carácter não formativo; l) Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das ações.

Artigo 13.º Visitas de Estudo

1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógicas que dado o seu carácter mais prático podem contribuir para a preparação e sensibilização de conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já lecionadas e como tal correspondem a horas de formação. 2. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos até ao máximo de oito tempos diários, a serem distribuídos pelas disciplinas envolvidas. 3. Os formadores que não façam parte da visita de estudo mas que tenham aula nesse dia, deverão compensar posteriormente a aula em causa. 4. As visitas de estudo fazem parte do plano de formação e como tal é obrigatória a presença do formando. Num caso excecional, se o formando não acompanhar os restantes na visita, deverá realizar uma ou mais tarefas a designar pelos formadores responsáveis pela atividade.

Artigo 14.º Componente de formação prática

1. A organização da prática em contexto de trabalho (PCT) compete à entidade formadora, responsável pelo curso, que assegurará a sua programação, em função dos condicionalismos de cada situação, em estreita articulação com a enquadradora da formação prática. 2. A componente de formação prática assume a forma de estágio de 210 horas, as quais poderão ser divididas entre o primeiro e o segundo ano ou apenas no segundo ano. 3. A entidade formadora responsável pelo curso fará uma avaliação da capacidade técnica das entidades enquadradoras da componente de formação prática.

Artigo 15.º Prova de Avaliação Final (PAF)

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1. A prova de avaliação final, adiante designada por PAF, assume o carácter de prova de desempenho profissional, revestindo a modalidade de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas atividades do perfil de competências, a realizar perante um júri. 2. A PAF deve basear-se nas competências do curso, e de entre outras possibilidades, resultar do aprofundamento do trabalho desenvolvido na prática em contexto de trabalho, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos. 3. A PAF integra-se na componente de formação prática em contexto de trabalho e tem como principais objetivos: a) Verificar conhecimentos, competências e atitudes inerentes às funções da área profissional em que o curso se insere; b) Avaliar, validar e certificar o nível de desempenho profissional dos alunos ao nível do “saber ser”, do “saber fazer” e do “saber estar”. c) Demonstrar profissionalismo e criatividade durante o desenvolvimento da mesma. 4. O júri da avaliação da PAF tem natureza tripartida e deverá obedecer à composição definida na legislação em vigor. 5. No final da PAF o júri, deverá lavrar uma ata onde conste: a) Identificação do curso; b) Identificação do Júri; c) Identificação dos formandos presentes e ausentes; d) Descrição sucinta do desempenho das provas; e) Avaliações parcelares e finais. 6. A pauta com as classificações da PAF deverá estar afixada durante 5 dias úteis, podendo os formandos apresentar reclamação desta classificação.

Artigo 16.º Exames de Equivalência à Frequência

1. Os formandos que tenham obtido aproveitamento nas componentes tecnológica e prática, podem realizar exame de equivalência à frequência, no máximo a duas disciplinas/domínios, nas componentes de formação sociocultural e científica, desde que reúnam condições para a conclusão do curso. 2. É o conselho pedagógico que aprova a modalidade da prova e a respetiva matriz sob propostas da equipa formativa. 3. A calendarização de exames será definida pela escola. 4. A elaboração dos exames de equivalência à frequência, matriz e critérios de correção são da competência da equipa formativa. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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5. Os exames de equivalência à frequência realizam-se numa única fase e chamada.

CAPÍTULO III Reuniões da equipa pedagógica

Artigo 17.º Reuniões de equipa pedagógica e de avaliação

1. A equipa pedagógica dispõe de 90 minutos semanais para coordenação de atividades do ensinoaprendizagem, de acordo com o artigo 9º, alínea d), da Portaria nº 72/2011 de 30 de junho, devidamente assinalados no horário dos formadores. 2. As reuniões de avaliação ocorrem, em cada ano de formação, em três momentos sequenciais, coincidentes, com os períodos de avaliação estabelecidos. 3. As reuniões terão início quando estiverem presentes no mínimo 50% + 1 dos elementos da equipa pedagógica. 4. De cada reunião será lavrada uma ata. 5. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças. 6. Um representante da empresa Bemformar será convocado, por email simples, uma vez por mês. 7. Sempre que necessário serão convocados o professor da educação especial e a psicóloga da escola, por email simples, para as reuniões de equipa formativa.

Artigo 18.º Atas e secretariado

1. O(A) secretário(a) das reuniões será designado pela comissão provisória. Em caso de falta, avançará um elemento da equipa pedagógica. 2. Nas atas devem ser tidos em conta os seguintes aspetos: a) O modelo de ata a utilizar nas reuniões de equipa pedagógica deverá corresponder ao anexo VIII, da Portaria nº 73/2011, de 30 de junho. b) Qualquer número que conste no texto da ata deve ser escrito, por extenso, exceto os relativos a documentos legais; c) O resultado das discussões e/ou votações; d) O(s) nome(s) do(s) elemento(s) que apresentaram propostas;

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e) A descrição da reunião deve estar de acordo com a sequência estabelecida no modelo de registo de ata previsto na legislação. f) As atas deverão ser lidas e aprovadas na reunião seguinte. 3. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo(a) presidente e pelo(a) secretário(a) da reunião. 4. As atas devem ser entregues, pelo(a) presidente da reunião, na comissão provisória, em suporte papel, até dois dias úteis após a sua aprovação. 5. Após aprovação pela comissão provisória, a ata é arquivada pelo(a) diretor (a) de curso no dossiê pedagógico e lançada na plataforma place. 6. As atas das reuniões de avaliação, bem como a da última reunião do ano letivo, deverão ser aprovadas de imediato.

Artigo 19.º Secretário(a) da Reunião

1. Competências do(a) secretário(a) da reunião: a) Elaborar a ata da reunião; b) Entregar a ata ao presidente da reunião num prazo máximo de 3 dias úteis após a realização da mesma; c) Ler a ata no início da reunião seguinte ou no dia da sua realização.

Artigo 20.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença mínima de 50% + 1 dos respetivos elementos. 2. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata em que conste o nome dos presentes e as razões da não concretização da reunião. 3. Na ausência de quórum, será marcada nova reunião em data e hora a estabelecer, podendo a reunião transitar para a semana seguinte.

Artigo 21.º Faltas a Reuniões

1. A falta à reunião da equipa pedagógica equivale a uma falta correspondente a dois tempos letivos.

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Artigo 22.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas, quando o(s) formador(es) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que esteja em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o(a) diretor(a) de curso, conforme o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto, proceder-se-á a uma nova votação.

Artigo 23.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e/ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela deliberação eventualmente resulte.

CAPÍTULO IV Disposições Finais

Artigo 24.º Omissões

1. Aplica-se a legislação em vigor e o regulamento interno da escola às omissões do presente regimento.

Artigo 25.º Revisão

1. O presente regimento deve ser revisto no início de cada ano letivo. 2. Pode ainda ser objeto de revisão extraordinária, a qualquer momento, por deliberação dos seus membros, devendo tal deliberação ser tomada por dois terços dos formadores da equipa pedagógica.

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Entrada em vigor

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

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Anexo XXVII – Portaria regional n.º 74/2011, de 30 de junho

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Condições de funcionamento dos cursos de educação e formação de adultos

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Anexo XXVIII - Regimentos das reuniões e do funcionamento do curso EFA

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Regimento das reuniões do curso de educação e formação de adultos CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o funcionamento das reuniões da equipa técnico-pedagógica do curso de educação e formação de adultos, adiante designado por Curso EFA.

CAPÍTULO II FUNCIONAMENTO

Artigo 2.º Convocatórias

1. A convocatória das reuniões da equipa técnico-pedagógica é da competência do(a) mediador(a). 2. A convocatória para as reuniões deverá ser afixada na sala de professores, em local para isso designado, com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião. 3. A convocatória para as reuniões poderá ser afixada com menos de 48 horas de antecedência, desde que todos os elementos sejam informados pessoalmente. 4. Na convocatória deverá constar a data, a hora, o local da reunião, a respetiva ordem de trabalhos, a data e hora de afixação, bem como a indicação dos documentos que exijam uma análise prévia.

Artigo 3.º Reuniões da equipa técnico-pedagógica

1. A equipa técnico-pedagógica deverá reunir-se com uma periodicidade semanal. 2. As reuniões devem funcionar sem prejuízo das atividades letivas. 3. As reuniões terão uma duração máxima de noventa minutos. 4. Caso a ordem de trabalhos não seja concluída, deverá ser dada continuidade na reunião da semana seguinte. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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5. A reunião terá início quando estiverem presentes no mínimo 50% + 1 dos elementos da equipa pedagógica. 6. De cada reunião será lavrada uma ata. 7. Em cada reunião será assinada uma folha de presenças.

Artigo 4.º Atas e secretariado

1. O(A) secretário(a) das reuniões será designado de entre os membros da reunião em regime de rotatividade, segundo ordem alfabética dos membros em questão. Em caso de falta, avançará o elemento seguinte e na reunião posterior retomará a ordem do elemento em falta. 2. Nas atas devem ser tidos em conta os seguintes aspetos: a) Na abertura da ata, além da data, hora, local da reunião e presidência da mesma, deve constar o nome dos elementos ausentes; b) Qualquer número que conste no texto da ata deve ser escrito, por extenso, exceto os relativos a documentos legais; c) O resultado das discussões e/ou votações; d) O(s) nome(s) do(s) elemento(s) que apresentaram propostas; e) A descrição da reunião deve estar de acordo com a sequência definida na ordem de trabalhos; f) As atas deverão ser lidas e aprovadas na reunião seguinte. 3. Depois de lida e aprovada, a ata será assinada e rubricada nos termos da lei pelo(a) presidente e pelo(a) secretário(a) da reunião. 4. As atas devem ser entregues, pelo(a) presidente da reunião, na comissão provisória, em suporte papel, até dois dias úteis após a sua aprovação. 5. Após análise da comissão provisória, a ata é arquivada pelo(a) mediador(a) no dossiê técnico-pedagógico. 6. As atas das reuniões de validação, bem como a da última reunião do ano letivo, deverão ser aprovadas de imediato.

Artigo 5.º Secretário(a) da Reunião

1. Competências do(a) secretário(a) da reunião: a) Elaborar a ata da reunião; b) Entregar a ata ao presidente da reunião num prazo máximo de 3 dias úteis após a realização da mesma; c) Ler a ata no início da reunião seguinte ou no dia da sua realização. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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Artigo 6.º Quórum

1. As reuniões funcionarão com a presença mínima de 50% + 1 dos respetivos elementos. 2. Na ausência de quórum, 15 minutos após a hora marcada, elaborar-se-á uma ata em que conste o nome dos presentes e as razões da não concretização da reunião. 3. Na ausência de quórum, será marcada nova reunião em data e hora a estabelecer, podendo a reunião transitar para a semana seguinte, consoante a relevância da ordem de trabalhos, coincidindo, desta forma, com a reunião periódica semanal.

Artigo 7.º Faltas a Reuniões

1. A falta à reunião da equipa técnico-pedagógica equivale a uma falta correspondente a dois tempos letivos.

Artigo 8.º Deliberações

1. As deliberações são tomadas por 50% + 1 dos votos dos membros presentes na reunião.

Artigo 9.º Votação

1. Nenhum membro pode abster-se de votar, excetuando a aprovação das atas, quando o(s) formador(es) tiver(em) faltado à reunião correspondente à ata em aprovação. 2. Sempre que esteja em causa juízos de valor, a votação será efetuada por escrutínio secreto. Em qualquer outro caso, a expressão de voto será efetuada com o levantar do braço. 3. As deliberações serão tomadas por 50% + 1, tendo o(a) mediador(a), conforme o tipo de reunião, voto de qualidade em caso de empate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto. 4. Em caso de empate por escrutínio secreto, proceder-se-á a uma nova votação e, se o empate se mantiver, o(a) mediador(a) tem voto de qualidade.

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Artigo 10.º Registo na ata de voto de vencido e justificação de voto

1. Os membros presentes na reunião podem fazer constar na ata o seu voto de vencido e/ou justificação de voto na deliberação tomada e as razões que o justifiquem, ficando isentos da responsabilidade que daquela deliberação eventualmente resulte.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno da escola e com a legislação em vigor.

Artigo 12.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 13.º Revisão

1. O presente regimento deve ser revisto no início de cada ano letivo. 2. Pode ainda ser objeto de revisão extraordinária, a qualquer momento, por deliberação dos seus membros, devendo tal deliberação ser tomada por dois terços dos formadores da equipa técnico-pedagógica.

Artigo 14.º Entrada em vigor

1. O

presente

regimento

entrará

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imediatamente

em

vigor

após

a

sua

aprovação.

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Regimento do funcionamento do curso de educação e formação de adultos (EFA) CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO

Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação

1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o funcionamento do curso de educação e formação de adultos, adiante designado por Curso EFA. 2. As condições de funcionamento dos cursos de educação e formação de adultos na escola rege-se pelo regulamento interno e pela portaria regional nº 74/2011 de 30 de junho.

Artigo 2.º Equipa técnico-pedagógica

1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.

Artigo 3.º Composição

1. A equipa técnico-pedagógica do curso EFA é constituída pelo mediador pessoal e social e pelo grupo de formadores responsáveis por cada uma das áreas de competência-chave que integram a formação de base. 2. A constituição da equipa pedagógica é da responsabilidade da comissão provisória.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º Contrato de formação e assiduidade

1. O adulto celebra com a entidade formadora um contrato de formação, no qual devem ser claramente definidas as condições de frequência do curso, nomeadamente quanto à assiduidade e à pontualidade. Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

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2. Para efeitos de conclusão do percurso formativo com aproveitamento e posterior certificação, deve ser considerada a assiduidade do formando, o qual não pode ultrapassar 10% de faltas injustificadas relativamente à carga horária total. 3. Consideram-se justificadas as faltas motivadas por: a) Doença comprovada ou acidente; b) Falecimento de parentes ou afins; c) Casamento; d) Maternidade ou paternidade; e) Doença comprovada ou acidente de familiar a cargo; f) Qualquer dever imposto por lei, que não admita adiamento; g) Motivos de força maior, devidamente comprovados, aceites pela comissão provisória. 4. As faltas deverão ser justificadas por escrito, com um documento comprovativo do seu motivo até ao 5.º dia subsequente de aulas. 5. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do adulto for devidamente justificada poderão ser acionados mecanismos de recuperação, tendo em vista o cumprimento dos objetivos de formação inicialmente definidos. 6. Situações omissas neste artigo, serão sujeitas a análise e decisão da comissão provisória. 7. A assiduidade do formando concorre para a avaliação qualitativa do seu percurso formativo.

Artigo 5.º Formadores

1. Os formadores que integram a equipa técnico-pedagógica devem ser detentores de habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor. 2. O recrutamento de formadores por entidades públicas é realizado de acordo com a legislação em vigor aplicável à aquisição de serviços pelos organismos do Estado.

Artigo 6.º Mediador pessoal e social

1. A função do mediador é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos. 2. O mediador pessoal e social é nomeado pela comissão provisória.

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Artigo 7.º Competências da equipa técnico-pedagógica

1. O mediador pessoal e social é o elemento da equipa técnico-pedagógica a quem compete, designadamente: a) Colaborar com o representante da entidade promotora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e seleção dos formandos; b) Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos; c) Dinamizar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação; d) Assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a comissão provisória; e) Fazer o levantamento da assiduidade dos formandos e mantê-los informados; f) Criar e manter os dossiês técnico-pedagógicos atualizados; g) Sensibilizar os formandos para a importância do delegado e subdelegado de turma e organizar a sua eleição. h) Convocar e presidir às reuniões da equipa técnico-pedagógica; i) Elaborar os contratos de formação. 2. O mediador é responsável pela orientação e desenvolvimento do diagnóstico dos formandos, em articulação com os formadores da equipa técnico-pedagógica. 3. Compete aos formadores, designadamente: a) Participar no diagnóstico e identificação dos formandos, em articulação com o mediador pessoal e social; b) Elaborar, em conjugação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, o plano de formação que se revelar mais adequado às necessidades de formação identificadas no diagnóstico prévio ou, sempre que aplicável, no processo de RVCC (reconhecimento, validação e certificação de competências); c) Desenvolver a formação na área para a qual está habilitado; d) Conceber e produzir os materiais técnico-pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo, relativamente à área para que se encontra habilitado; e) Manter uma estreita cooperação com os demais elementos da equipa pedagógica, em particular, no âmbito dos cursos EFA de nível secundário, no desenvolvimento dos processos de avaliação da área de PRA, através da realização de sessões conjuntas com o mediador pessoal e social.

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Artigo 8.º Faltas dos formadores

1. As horas previstas no plano curricular de cada ação formativa têm de ser lecionadas na sua totalidade. 2. No caso de ausência prevista de um formador deve o mesmo tentar a permuta da sessão formativa se houver compatibilidade de horários entre formadores. 3. No caso de ser impossível efetuar o referido acima, deve o formador calendarizar a compensação da sessão ou sessões que tem que repor dando conhecimento prévio, à comissão provisória e ao mediador do curso. 4. A compensação ou compensações das sessões em falta devem ser feitas no mais curto espaço de tempo, sempre que esteja em causa o cumprimento do previsto no número 1 deste artigo.

Artigo 9.º Permutas de aulas

1. Para iniciar o processo de permuta, deve ser preenchido um requerimento com a indicação das áreas de competência-chave e dos formadores que pretendem permutar o qual deverá ser entregue à comissão provisória com uma antecedência mínima de dois dias úteis, para que seja concedida a respetiva autorização. 2. Na situação de permuta não poderá resultar prejuízo em número de aulas para os formandos nem desrespeito pelos tempos marcados no horário da turma. 3. No caso de permuta, os formadores deverão informar os formandos com antecedência, para que estes sejam portadores do material didático necessário. 4. No caso de autorização de permuta, deverá ser facultado ao (à) mediador(a) uma cópia do requerimento, o qual será arquivado no dossiê técnico-pedagógico.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º Omissões

1. As omissões ao presente regimento serão resolvidas, de acordo com o regulamento interno da escola e com a legislação em vigor.

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Artigo 11.º Alterações

1. As alterações a efetuar a este regimento terão de ser aprovadas em reunião convocada para o efeito e por 50% + 1 dos membros presentes.

Artigo 12.º Revisão

1. O presente regimento deve ser revisto no início de cada ano letivo. 2. Pode ainda ser objeto de revisão extraordinária, a qualquer momento, por deliberação dos seus membros, devendo tal deliberação ser tomada por dois terços dos formadores da equipa técnico-pedagógica.

Artigo 13.º Entrada em vigor

1. O presente regimento entrará imediatamente em vigor após a sua aprovação.

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Anexo XXIX – Decreto regulamentar regional n.º 26/2012, de 8 de outubro

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Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente

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Anexo XXX – Mapa de redução da componente letiva

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Redução da Componente Letiva - Projetos e Clubes

Projeto/Clube

Redução (Segmentos)

Critério da redução

Baú de Leitura

Até 8 seg

Até 8 Segmentos de 45 minutos no total do projeto – Circular 115/2012 de 30/7

Biblioteca

Até 8 seg.

Até 8 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas.

Carta da Convivialidade

Até 16 seg.

Até 16 Segmentos de 45 minutos – Circular 084/2013 de 01/08.

Clube da Matemática

2

2 Segmentos de 45 minutos por professor – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas.

Clube das Línguas

2

2 Segmentos de 45 minutos por professor – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas.

Construindo o Êxito na Matemática (CEM)

2

2 segmentos por professor- circular 092/2013 de 14/8.

Eco Escolas

4

4 Segmentos de 45 minutos – Circular 115/2012 de 30/7.

Educação para a Sexualidade e Afetos

Até 4 seg.

4 Segmentos de 45 minutos – Circular 115/2012 de 30/7.

Novos Programas de Português (NPP)

2

2 segmentos por professor-Circular nº 117 de 7/8/2012.

5

5 Segmentos de 45 minutos-Atribuição de créditos da Direção de Serviços do Desporto Escolar.

Núcleos do Desporto Escolar Parlamento Jovem

Até 4 seg.

Até 4 Segmentos de 45 minutos – Circular 115/2012 de 30/7.

Plano de Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos

Até 20 seg.

Até 20 segmentos – Anexo III do Of. Circular 091/2013, de 08/06.

Projeto da Biosfera

Até 6 seg.

Projeto de Expressões Artísticas (Música + Expr. Plástica)

Até 12 seg.

Rede de Bufetes Escolares Saudáveis (RBES)

Até 4 seg.

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Até 6 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas. Até 12 segmentos de 45 minutos – Circular 073/2013. (10 seg. – Música e 2 seg. Expr. Plástica). Até 4 Segmentos de 45 minutos no total do projeto – Circular 073/2013.

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Redução da Componente Letiva - Crédito Global de Horas

Cargo/Projeto/Clube Biblioteca

Redução (Segmentos) Até 8 seg.

Clube das Línguas

2

Clube da Matemática

2

Animação Cultural

7

Assessoria à Comissão Provisória

Até 5 seg.

Critério da redução Até 8 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e crédito global de horas. 2 Segmentos de 45 minutos por professor – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas. 2 Segmentos de 45 minutos por professor – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas. 7 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas. Até 5 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas. 8 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas. 2 Segmento de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas. 3 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função.

Comissão de Formação

8

Coordenador da Equipa Multidisciplinar

2

Coordenador de Diretores de Turma

3

Coordenador de Departamento

3

3 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função.

Direção de Instalações

1

1 Segmento de 45 minutos -1 ou 2 espaços à sua responsabilidade.

Direção de Turma

3

3 Segmentos de 45 minutos por professor – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função.

Projeto da Biosfera

6

6 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função.

Presidente do Conselho da Comunidade Educativa

2

2 Segmentos de 45 minutos – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função.

Representantes de disciplina

1

Tutoria

2

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1 Segmento de 45 minutos-até 2 docentes por grupo (inclusive). 2 Segmentos de 45 minutos por professor – de acordo com o trabalho pedagógico inerente à função e o crédito global de horas.

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Plano do Crédito Global de Horas

CARGO/CLUBE/PROJECTO Direção de Turma do 5ºA Direção de Turma do 6ºA Direção de Turma do 7ºA Direção de Turma do 8ºA Direção de Turma do 9ºA Representante Português (2º e 3º ciclo) Representante Inglês (2º e 3º ciclo) Representante Matemática (2º e 3º ciclo) Representante Educação Visual e Tecnológica (2º e 3º ciclo) Representante Educação Musical (2º e 3º ciclo) Representante Educação Física (2º e 3º ciclo) Representante Francês Representante História (2º e 3º ciclo) Representante do Grupo 420 (Geografia) Representante do Grupo 510 (Físico-química) Representante (Biologia/ Ciências) Representante do Grupo 550 (Informática) Representante EMRC Direção do Laboratório de Ciências Direção do Laboratório de Físico-Química Direção do Laboratório de Música Direção do Laboratório de Educação Visual e Tecnológica Coordenação de Diretores de Turma Coordenação do Departamento de Línguas Coordenação do Departamento de Ciências Sociais e Humanas Coordenação Dep. Ciências Exatas, Natureza e Tecnologias Coordenação do Departamento de Expressões Comissão de Formação Projeto da Biblioteca Projeto da Biosfera Clube Línguas Clube da Matemática Animação Cultural Presidente Conselho Comunidade Educativa Assessoria à Comissão Provisória Tutoria Total do Crédito Global Utilizado pela Escola Total do Crédito a que Escola tem Direito Equipa Multidisciplinar Apoio Pedagógico Acrescido-Português Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

Nº Segmentos 3 3 3 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 3 3 3 8 8 6 Até 4 4 7 2 Até 5 4 94 106 Nº Segmentos 3

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Apoio Pedagógico Acrescido-Matemática Equipa Multidisciplinar Apoio Pedagógico Acrescido-Físico-química Apoio Pedagógico Acrescido-Inglês Apoio Pedagógico Acrescido-Francês Coordenação Equipa Total

Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge

3 Nº Segmentos 1 3 3 2 15

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