Regimento do grupo disciplinar de ciências físico-químicas CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE REGIMENTO
Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação
1. O presente regimento define um conjunto de normas para orientar o regime de funcionamento do grupo disciplinar de ciências físico-químicas que se constitui, como uma forma de organização pedagógica da escola colaborando com o departamento curricular das ciências exatas, da natureza e das tecnologias, o conselho pedagógico e a comissão provisória, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares.
Artigo 2.º Grupo disciplinar
1. Nos termos da lei que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, e do regulamento interno da escola, aprova-se o presente regimento.
Artigo 3.º Composição
1. O grupo de ciências físico-químicas é composto por todos os professores do grupo que o integram.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º Competências do grupo disciplinar
1. Para além das competências definidas na legislação em vigor, são competências deste grupo: Regulamento interno – Anexos - versão 1.3 Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de S. Jorge
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