Guião do Encarregado de Educação 2012-2013

Page 1

MODALIDADES DE AVALIAÇÃO NO 1º CICLO - Avaliação Diagnóstica: Realiza -se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. - Avaliação Formativa: Será a principal modalidade de avaliação no 1º ciclo, assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. – Avaliação Sumativa Interna: Realizar-se-á no final de cada período letivo, consistindo na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada área curricular. A informação resultante desta modalidade materializa -se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Português e de Matemática no 4.º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5. Esta informação é disponibilizada aos encarregados de educação na 1ª semana de aulas do 2º e 3º períodos e no final do ano letivo. - Avaliação Sumativa Externa: Compreende a realização de provas finais no 4º ano de escolaridade, as quais incidem, respetivamente, sobre os conteúdos do 1.º ciclo nas disciplinas de Português, e Matemática. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou reorientação do percurso educativo do aluno.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS 1 — São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas; … l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular; …

Dir eç ã o R egi onal d e E duc aç ã o d o N or te

Agrupamento de Escolas de Alijó

Regresso às Aulas!

A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ao professor titular da turma, com indicação do dia em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar. O professor titular da turma pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. A justificação da falta deve ser apresentada previamente , sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. E X C E S S O G R A VE D E F AL T A S

OUTRAS INFORMAÇÕES Na primeira reunião os encarregados de educação deverão:  Eleger os representantes dos pais/encarregados de educação, ficando o respetivo registo em ata (dois por Turma e entre eles os representantes da escola);  Receber informações relativas à organização do ano escolar;  Tomar conhecimento dos conteúdos programáticos a serem trabalhados e ao nº de aulas previstas para o 1º período (assinar a declaração);  Ter a possibilidade de consultar o Regulamento Interno do Agrupamento;  Caso assim o decidam, inscrever os filhos nas Atividades de Enriquecimento Curricular (assinar o compromisso de honra).

No 1.º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação são convocados pelo professor titular de turma a fim de os alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir cumprimento efetivo do dever de assiduidade. Caso se revele impraticável a medida referida, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas do aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade. A violação do limite de faltas injustificadas obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação (uma única vez no ano) incluindo atividades, a definir pela escola, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem.

1º Ciclo

Ano letivo 2012/2013


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
Guião do Encarregado de Educação 2012-2013 by eb1 favaios escola - Issuu