Revista IIMA 88

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INSIGHTS

Gabriela Castelo Branco Advogada do escritório Miranda Lima Advogados

A sensibilidade dos dados segundo a LGPD no setor da saúde

A partir de agosto de 2020, com o vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as áreas que lidam com os dados pessoais serão extremamente impactadas em seu cotidiano corporativo. Isso porque, segundo o novo regulamento, empresas públicas e privadas deverão adotar medidas de adequação em relação à segurança e sigilo da informação.

alerta, uma vez que define como “sensíveis” os dados relacionados à saúde, exigindo um cuidado mais rigoroso pelos operadores desde a coleta até o descarte dos dados.

Um dos principais cuidados que as instituições deverão ter para se resguardarem legalmente, seria o de formalizar o consentimento de seus pacientes, ou no caso de impossibilidade, do seu responsável legal, Porém, para as instituições atuantes sempre destacando no momento na área da saúde, a nova Lei traz um da formalização a finalidade especí-

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INFORMATION MANAGEMENT | DEZ 2019

fica para qual o dado coletado está se destinando. Em se tratando da coleta de dados sem o consentimento do paciente, e/ou representante legal, as instituições deverão ficar atentas às hipóteses que lei autoriza, que são por exemplo, quando os dados forem indispensáveis para realização de estudos por órgão de pesquisa, para cumprimento de uma obrigação legal, ou ainda para proteção da vida, entre outros elencados.

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