VOLUME 01- APRESENTACAO

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APRESENTAÇÃO

____________________________ Há quase vinte anos, o Instituto de Ciências Penais do Rio de Janeiro fez realizar um debate sobre os problemas da advocacia criminal, de que ELIZABETH SUSSEKIND e NILO BATISTA publicaram notícia, a título de comunicação na revista Ciência Penal. Impossível a quem conheça essa comunicação – tratando de questões que muitos decerto supunham fossem suas, exclusivamente suas, fruto de suas idiossincrasias – não exultar diante de trabalhos como o que resolveu produzir e publicar o advogado diuturnamente atuante NEY MOURA TELES, que também é, paralela ou concomitantemente, professor de Direito. É que do advogado criminalista, legal e socialmente, tem-se uma idéia mitológica, quase mística: “um trabalho técnico, envolvendo dedicação, persistência, habilidade e preparo, tende a ser substituído aqui pela visão de um trabalho misterioso, envolvendo dons apenas intuídos pelo resto dos mortais. A advocacia criminal é ainda sentida, pelo leigo e pelos estudantes de direito, como um carisma, indecifrável e intransmitível”. É verdade que os métodos de trabalho do criminalista, conservadoramente (embora não o sejam eles próprios), mantêm-se no velho e desconfiado jeito artesanal, trabalhando ele solitariamente no atendimento dos casos, de ouvir a história do cliente, adaptá-la a freqüentar o foro, realizar as audiências, inteirar-se das novidades nos processos, preparar as petições. Resiste a organizar-se empresarialmente, delegando atribuições, dedicando-se às ocupações mais gratificantes ou intransferíveis. NEY MOURA TELES, pelo fascinante trabalho que oferece, permite deduzir que há novidades na advocacia criminal e no ensino do Direito: sua obra mostra que, em vez de ter formado conhecimento teórico, dele se aproveitando no exercício da advocacia, fez – e bem, muito bem – o contrário: estudou tanto, preparou-se com tal afinco para a advocacia que pôde inverter a ordem tradicional do binômio e levou a advocacia – misto de preparo técnico e vivência profissional – para as salas de aula: o Direito Penal que edita serve aos estudos teóricos e adestra, encaminha pedagógica e


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