TCC - Associação Crianças de Belém

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Capítulo III ENTIDADES ASSISTENCIAIS

3.1 – DEFINIÇÕES Entidade assistencial ou filantrópica é uma pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes, e que não possui como finalidade a obtenção de lucro. Para que essas entidades possam gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela constituição, legislação tributária, bem como, previdenciária, é necessária o cumprimento de certas obrigações acessórias ou mesmo o preenchimento de requisitos para sua caracterização. As entidades que podem ser caracterizadas como filantrópicas são fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, associações, entidades culturais, de proteção à saúde, instituições de ensino dentre outras. O conceito de entidade Filantrópica é relativamente antigo e foi consolidado na Lei Orgânica da Assistência Social. Resumidamente uma entidade é considerada Filantrópica quando não tem finalidade lucrativa, presta serviços à sociedade, não cobra os serviços prestados a beneficiários carentes. Considera-se entidade beneficente de assistência social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de proteger a família, amparar crianças e adolescentes carentes, promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências, etc.

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