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M-CHAT será usado para rastrear sinais precoces do autismo em unidades de saúde

Unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio deverão utilizar e aplicar o questionário com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista

Estado do Rio

As unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio deverão utilizar e aplicar o questionário

M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do autismo. É o que determina a Lei 10.031/23, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diario Oficial no início de junho.

- É necessário reconhecer o transtorno do espectro autista desde cedo, para melhor acompanhamento e acolhimento. Temos implementado diversas políticas públicas com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida, tanto para quem tem o transtorno, quanto para a família - explicou o governador Cláudio

Castro. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar, a norma consiste em um questionário M-CHAT que deverá ser aplicado no atendimento a crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O M-CHAT é um questionário com 23 itens, e pode ser utilizado por qualquer profissional de saúde, sendo recomendado pelo Ministério da Saúde.

A aplicação do questionário não exclui o uso de outros testes que sejam mais adequados ao caso, conforme avaliação médica. As respostas ao questionário só podem ser “sim” ou “não” e incluem itens relacionados aos interesses da criança: engajamento social; habilidade de manter o contato visual; imitação; brincadeira repetitiva, de “faz de conta”, e gestos para direcionar a atenção social.

A grande vantagem do formulário é a rapidez no preenchimento, o fato de ser simples e não ser necessário treinamento específico para sua aplicação, e que pode ser feito pelos pais ou responsáveis.

- Por ser um questionário, o M-CHAT apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para um diagnóstico precoce do TEA - declarou Rodrigo Bacellar. Com o diagnóstico positivo, as famílias serão aconselhadas a procurar os serviços especializados para avaliação com outras metodologias.

Cardápio impresso em bares e restaurantes passa a ser obrigatório

Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet

Estado do Rio

Os bares e restaurantes do Estado do Rio são obrigados a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - sendo proibido que só seja disponibilizada a versão digital ou por “QR code”. A determinação é da Lei 10.032/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que foi sancionada pelo gover- nador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo do dia 1°. A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Os estabelecimentos não poderão repassar os custos de impressão do cardápio ao consumidor. No cardápio impresso, o nome do prato e o preço devem estar escritos de forma legível e ostensiva. Os valores e aplicações de multas caberão ao Poder Executivo, que deverá regulamentar a norma através de decretos. Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso. “Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, comentou Amorim.

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