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Justiça derruba leis municipais e mercados voltam a cobrar por sacolas

Ação por Inconstitucionalidade partiu da Fecomércio e atinge leis de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda ; desembargadora cita responsabilidade ambiental em sua decisão

Sul Fluminense

A lei estadual 8473, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas em todo o estado do Rio, entrou em vigor em 2019. De lá para cá, já se tornou comum ver consumidores optando pelas ecobags e carrinhos de compra em vez das tradicionais sacolas de plástico que, até quatro anos atrás, eram dadas gratuitamente pelos estabelecimentos comerciais

Pela norma, os supermercados não podem mais dar as sacolas embutindo o preço nas compras; o que eles podem fazer, de acordo com a legislação, é vender as sacolas a preço de custo A lei estadual foi criada para combater o excesso de plásticos no planeta em acordo com resoluções de organismos internacionais de proteção do meio ambiente

De acordo com o levantamento feito pelo DIÁRIO DO VALE, em 2020 o preço de custo da sacola plástica girava entre R$ 0,06 e R$ 0,08 – sendo este o maior preço a ser cobrado pelo comércio De 2020 a 2023, houve aumento, mas irrisório: em Volta Redonda, por exemplo, uma sacola plástica está em R$ 0,10. Em Barra Mansa, o produto sai a R$ 0,09 na boca do caixa do mercado Ainda que pareça pouca, a cobrança parece ter incomodado vereadores de vários municípios da região. Tanto que há uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o assunto em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Isto porque são várias as cidades que tentaram, sem sucesso, fazer leis municipais que suspendessem a cobrança das sacolas pelos supermercados

Mais recente das iniciativas é de Barra Mansa

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), entrou na Justiça com uma representação por inconstitucionalidade contra a lei n.º 4953/ 2021 – de autoria do vereador Luiz Furlani –, que em seu texto proibia, no âmbito municipal, a cobrança de sacolas descartáveis Acontece que pelo ordenamento jurídico brasileiro, uma lei municipal não pode se sobrepor à legislação estadual. E o que a lei estadual de- termina é que os supermercados devem cobrar pelas sacolas Em sua decisão sobre o caso, os desembargadores do Órgão Especial do Poder Judiciário do Estado do Rio (PJERJ) foram unânimes ao declarar a inconstitucionalidades da lei aprovada por Barra Mansa. Na mesma decisão, de 17 de abril deste ano, os desembargadores citam o caso de Volta Redonda, que também tentou derrubar a cobrança através de lei municipal –sem sucesso Para a Justiça, as leis

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