Sala d

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Canoinhas (SC), sábado, 19 de outubro de 2013

Sala D

SUPLEMENTO MENSAL PRODUZIDO PELO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UnC CANOINHAS

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SÁBADO, 19 DE OUTUBRO DE 2013

Editorial

O Sala D neste mês transita pelo pensamento jurídico e filosófico do italiano Giordio Agamben, guiado pela Terezinha Scziminski, Alceu Maciel, Danielly Borguezan e Sandro Bazzanella. Desta forma, nos permitam, caros leitores, fazermos uma breve introdução do pensamente agambeniano, localizado alguns de seus objetos de reflexão. Assim sendo: 1. Agamben se insere na tradição filosófica que se propõe a pensar o próprio tempo. Nos termos de Agamben, pensar o próprio tempo exige: a) um afastamento com seu tempo, distanciando-se dos paradigmas e convensões da opinião comum, possibilitando assim enxergar a linha base

que sustenta as extruturas do seu tempo; b) procurar a luz do dia, as fraturas e inconsistências da matriz civilizatória que se escondem na escuridão de seu tempo. 2. O pensamento de Agamben pode ser classificado como transversal, na medida em que se propõe a fazer um diálogo sem termo com as diversas áreas das ciências humanas, com especial enfoque para a Filosofia, o Direito, a Literatura e a Arte. Desta forma, as áreas do conhecimento se interagem e se confundem numa simbiose, produzindo o que podemos chamar de objetos híbridos. 3. Agamben promove um intenso diálogo com alguns filósofos: a) Michel Foucault e a biopolítica, a qual, introduz

a vida humana nas estratégias políticas; b) Walter Beijamin e o tempo que resta, o qual é o intervalo entre o tempo da criação ao fim do mundo e o tempo que vem; c) Hannah Arendt e a esfera social, a qual é a emergência da esfera privada para a dimensão pública. 4. O pensamento agambeniano pode ser classificado como um grande diálogo, portanto, uma reflexão aberta e sem termo. Aqui podemos lembrar a distinção entre o homem e o animal feita Amgaben: 1ª A linguagem é o que cinde o homem do animal; 2ª A linguagem coloca o homem num mundo aberto, em outro enfoque, enquanto a forma de vida de um cachorro esta determinada pela pelos instintos, a forma de vida humana

esta aberta as possibilidade. Para quem deseja conhecer um pouco mais este filósofo e seus objetos de reflaxão, sugerimos o site www.agambenbrasil.com. br, administrado pelo Grupo de Estudos em Agamben (GEA), vinculado ao curso de Ciências Sociais e ao Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado – Campus Canoinhas.

Avelino Mazuze e Paulo Flavio de Andrade Acadêmicos de Ciências Sociais - Universidade do Contestado (UnC)

O paradoxo da Lei e a efetividade da Justiça Com o aporte teórico do filósofo Giorgio Agamben é possível refletir o paradoxo que reside no fundamento da lei, que ao pretender garantir os direitos civis, políticos e individuais, coloca em curso a violência da positivação do ordenamento jurídico e a pretensão, senão a crença na efetividade da justiça, advindo do estado de exceção. Giorgio Agamben argumenta que de certa forma a máquina judiciária conduz a esfera da vida humana, criando regras e leis. Isto é, regulando os detalhes das relações, sejam eles pessoais ou de ordem societária, com isso, criou-se um processo extraordinário de produção de leis e, grande parte delas sem a devida efetividade, ou ainda paradoxalmente, de que não garantem os direitos que prescrevem. Como exemplo pode-se citar o caso que reside na decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que cassou o diploma do prefeito do município de Major Vieira/ SC, por prática de captação ilícita de sufrágio no pleito eleitoral de 2012. Parte significativa da população questiona a decisão judicial, afirmando desconhecer a lei que anulou os 2.542 votos, sobretudo, o fato de rejei-

tarem uma decisão judicial, a tese de que o estado de baseada na interpretação exceção não deve ser mais legalista da lei que toma compreendido como excecomo fato determinante da ção, mas sim como regra. A decisão judicial a denuncia forma mais adequada de se de 04 eleitores que abriram enxergar o estado de excemão de seu direito inaliená- ção na modernidade não é vel ao voto vendendo-o. A através das lentes da excepcassação dos diplomas do cionalidade, mas sim os da Prefeito e vice-prefeito do normalidade. Sendo assim, município de Major Vieira o paradoxo do fundamento se deu pela comprovação de da lei e da justiça é marcada captação ilícita de sufrágio, pela violência originaria e (do latim suffragium). pela injustiça. Sala DPara o professor Nos princípios do Estados Democratico de Direito, nos e filósofo Dr. Sandro Luiz quais existe o pressuposto Bazzanella, os serem humade que o poder emana do nos ao exigirem as garantias povo ou da nação, o sufrágio jurídicas, abrem mão de seria o meio pelo qual esse suas liberdades, tornandopoder é expresso. Sendo esta -se objeto dos mais variados a principal justificativa do dispositivos societários e, Poder Judiciario, que o jul- sobretudo, da ambigüidagou o caso, cumprindo a lei, de constitutiva da lei e da isto é, cassando o diploma justiça. do primeiro colocado. Disso A questão funresultou revolta da popula- damental é que por mais ção que não reconheceu e que haja um ordenamento não se sente contemplada jurídico que garanta os em tal decisão. direitos dos indivíduos e A pergunta que dos cidadãos, esse ordenaemerge desse meio é a se- mento não da à garantia da guinte: como isso é possível efetivação. Pois a garantia num regime constitucional da efetivação do direito em pleno vigor, que diz passa pela compreensão notabilizar os princípios da sociedade, pelo uso da democráticos, onde o poder razão e pelo saber. Recoemana do povo, manifestar nhecendo as necessidades violência a violência ori- humanas, através do diáloginária na forma da con- go entre os pares, consigacretização da lei? Assume mos talvez reconhecer “um A Lógica da Soberania consistência o argumento de direito que vem” (Giorgio Agamben, quando defende Agamben).

Terezinha de Fª Juraczky Scziminski Graduação em Direito e Pedagogia Universidade do Contestado (UnC) Membro do Grupo de Estudos em Agamben

Tendo como ponto de partida a primeira parte da obra: ―Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua‖ de Giorgio Agamben, que trabalha questões políticas e o


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