Promotora aciona governo de Goiás para pagar gratuidades do transporte coletivo

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pela Promotora de Justiça titular da 50a Promotoria de Justiça de Goiânia/GO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 129, inciso III e 37, “caput”, e seu parágrafo 4º, da Constituição Federal; nos artigos 117, III e 92, “caput”, e seu parágrafo 4º da Constituição

Estadual;

8.429/92;

no

e

artigo

na 25,

Lei IV,

7.347/85;

“a”

e

“b”,

na

Lei

da

Lei

8.625/93, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER para o pagamento das gratuidades previstas na Lei Estadual nº 12.313/1994 para desoneração da tarifa de ônibus observado o rito ordinário e disposições especiais previstas na Lei 7.347/85, com pedido de tutela de urgência em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de

direito

público,

inscrito

no

CNPJ

sob

Edifício Sede do Ministério Público Rua 23 c/ Av. B , QD.A-06 , LT. 15/24, Sala 321 - Jardim Goiás, Goiânia-GO. - CEP: 74.805-100 FONE - (62) 3243-8411 – E-mail (50promotoria@mpgo.mp.br)

o

nº 1/29


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