

A mulher mais votada do Brasil & O deputado com a maior votação da História do Brasil. Carla Zambelli com 946 mil votos em 2022 & Eduardo Bolsonaro com 1 milhão e 840 mil votos em 2018. Páginas 4 e 5


A mulher mais votada do Brasil & O deputado com a maior votação da História do Brasil. Carla Zambelli com 946 mil votos em 2022 & Eduardo Bolsonaro com 1 milhão e 840 mil votos em 2018. Páginas 4 e 5
Como ex-aluno do professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho que ensinou e orientou gerações de acadêmicos de Direito na USP e na PUC/SP, recebi com ânimo redobrado suas palavras certas e definitivas como um alerta contra a violação da Constituição Brasileira e para o cerceamento do Pleno Estado de Direito, transformando o Brasil numa Republiqueta com uma Democracia Meia-Sola.
Ex-professor de Moraes, maior constitucionalista do Brasil, choca com artigo assustador…
O Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos nomes mais respeitados do Direito Constitucional no Brasil. Ex-professor de ministros como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, ele fez duras críticas ao funcionamento atual do STF, em um artigo que tem causado grande repercussão
Ferreira Filho é uma autoridade no Direito brasileiro. Professor Emérito da tradicional Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, ele também já foi Diretor da instituição. É Doutor pela Universidade de Paris e recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa.
Além da vida acadêmica, o jurista também teve uma carreira pública expressiva: foi Vice-Governador do Estado de São Paulo, Ministro Interino da Justiça, Secretário da Administração e da Justiça no governo paulista, Presidente do Conselho Federal de Educação e membro do Conselho Estadual de Edu-
cação. Atualmente, preside o Instituto Pimenta Bueno, uma das mais respeitadas associações de constitucionalistas do país.
O jurista começa destacando o Inquérito das Fake News, iniciado pela Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019, como marco dessa mudança. O inquérito, que ainda está em vigor, foi instaurado para apurar supostas notícias falsas, ameaças e calúnias contra ministros do STF e seus familiares. Desde o início, o ministro Alexandre de Moraes foi designado como relator e, segundo Ferreira Filho, atua com rigor e autonomia incomuns.
Um tribunal de exceção disfarçado?
O ponto central do artigo gira em torno do que o professor chama de “instituição de um tribunal de exceção”. Segundo ele, a Corte, ao assumir a condução e julgamento desse tipo de processo com base em uma portaria, teria ultrapassado os limites da Constituição. Para Ferreira Filho, isso equivaleria a uma mutação inconstitucional da Carta Magna de 1988.
“Comece-se pelo mais grave”, escreve ele. “Este é a instituição de um tribunal de exceção, em que se tornou a própria Corte Suprema.” A afirmação é forte: sugere que a Suprema Corte, ao tomar para si investigações e julgamentos que não lhe foram expressamente conferidos pelo Poder Constituinte, teria deturpado a própria lógica constitucional brasileira.
Ferreira Filho também chama a atenção para a duração incomum do Inquérito nº 4.781, que já perdura há mais de seis anos. Para ele, esse tempo excessivo revela um desvio da função da Justiça. Ele lembra que o inquérito teve origem em uma portaria — um instrumento administrativo de baixo escalão — o que, segundo ele, jamais poderia justificar a abertura de um processo com esse alcance.
Fazendo uso de ironia, ele cita o jurista Pontes de Miranda: “Portaria é coisa de porteiro”. Ao dar início a um inquérito com consequências tão profundas por meio de uma portaria, o STF estaria criando uma nova ordem jurídica sem o respaldo do poder constituinte originário.
Outro ponto abordado por Ferreira Filho é o silêncio da comunidade jurídica diante desse cenário. Ele destaca que, no início do inquérito, poucos se manifestaram contra, e muitos juristas aceitaram a situação como algo normal. Agora, anos depois, os efeitos acumulados dessa medida — que seriam, na visão dele, inconstitucionais — são tratados como se fossem legítimos e constitucionais.
DIRETOR: Armando Moraes Delmanto
EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO: Gráfica Diagrama/ Edil Gomes
“Se os julgamentos derivados desse inquérito forem mantidos como válidos, não estaremos diante de erros corrigíveis, mas sim de nulidades de origem”, sustenta. Ele ainda critica a tentativa de alguns em transformar esses atos inconstitucionais em casos passíveis de perdão ou anistia, quando na verdade seriam nulos de pleno direito. A democracia se fortalece quando há espaço para críticas — especialmente quando elas vêm daqueles que ajudaram a formar os próprios ministros que hoje conduzem o país nas mais altas cortes. (Jornal da Cidade online)
O Diário da Cuesta não se responsabiliza por ideias e conceitos emitidos em artigos ou matérias assinadas, que expressem apenas o pensamento dos autores, não representando necessariamente a opinião da direção do jornal. A publicação se reserva o direito, por motivos de espaço e clareza, de resumir cartas, artigos e ensaios.
Por Enricco Gabriel
“Jurista”. Nas internas e nas externas das faculdades de direito das universidades brasileiras, em especial as mais tradicionais, ouve-se este termo aos montes. Todo e qualquer graduando em direito jura aos quatro ventos que, quando se formar, tornar-se-á um jurista. Erro crasso, se não patente prepotência. Tal qual a maioria dos diplomados mais maduros, a plenitude dos recém-formados é composta de meros bacharéis e de advogados com muito a aprender sobre o, e a contribuir ao, direito brasileiro. Pouquíssimos os que alcançam o platô dos verdadeiros juristas, afinal. Feitas estas considerações, pergunta-se: o que é um jurista?
Um jurista, ou jurisconsulto, é o indivíduo detentor de absoluto domínio do direito e que usa todo o conhecimento adquirido ao longo de décadas de prática e de estudo de teoria para moldar o próprio direito e, por vezes, para dar à luz correntes filosóficas e escolas de pensamento. Em última análise e em termos mais simples, um jurista de verdade pode ser visto como um filósofo do direito, ou, ao menos, como alguém que o pensa. Não nos deixemos enganar, entretanto, pela dicotomia entre stricto e lato sensu, que para nada mais serve além de banalizar o conceito de jurista, de modo a conferir dito status a qualquer profissional do direito, mediante mera vontade deste de se vangloriar de tão virtuoso título.
Evidentemente, como mui superficialmente exposto acima, escassos os jurisconsultos globais, quanto mais os brasileiros — exiguidade esta que é provável fruto do imediatismo que incansavelmente assola a humanidade há dois séculos. O Brasil produziu poucos, mas absolutamente brilhantes, verdadeiros juristas. A título de breve exposição com fins de honrá-los, são alguns deles os doutores José Bonifácio, Luís Gama, Lúcio de Mendonça, Joaquim Nabuco, João Mendes de Almeida Júnior, Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Sobral Pinto, Miguel Reale e, é claro, Ruy Barbosa. Mas aquele que motivou a produção deste artigo e que pode ser
considerado um dos únicos reais juristas brasileiros vivos — ao lado, por exemplo, do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, de Tercio Sampaio Ferraz Júnior, de Maria Helena Diniz e de Ellen Gracie —, é o Dr. Ives Gandra da Silva Martins.
Formado em direito pela Universidade de São Paulo, doutor pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e mackenzista notório, Ives Gandra, 86, é o mais importante nome vivente do direito nacional contemporâneo. Seu extenso currículo contempla, ainda, o título de professor emérito de nossa amada faculdade e, para afastar quaisquer resquícios de dúvidas sobre sua classificação como jurista, a trigésima cadeira da Academia Brasileira de Filosofia, cujo patrono é ninguém menos que o supracitado Dr. Reale.
Mede-se a grandeza do Dr. Ives de diversas formas e a mais simples delas é a constatação da exorbitante quantidade de consultas jurídicas feitas a ele durante e sobre momentos capitais da história recente do Brasil, como o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, e as hodiernas e deslastradas ingerências da atual composição do STF nos poderes da tripartição. Sua obra literária individual é composta por assombrosos oitenta e cinco livros e vai da poesia, como em Pelos Caminhos do Silêncio, de 1956, à análise filosófica de A Era dos Desafios: A Humanidade e os Dilemas de sua Permanência, lançado em 2020.
Um verdadeiro jurista deve ser amplamente reconhecido e aclamado, especialmente pelos usufrutuários de sua criação — e ainda mais por aqueles que são seus companheiros, mesmo que futuros, de alma mater. O Dr. Gandra é um homem de grande virtude que enobrece os nomes das instituições das quais faz parte. Sendo uma destas instituições o Mackenzie, devem os mackenzistas nutrir profunda admiração por um de seus mais honrosos pares, principalmente se almejarem marcar seus nomes no curso da história como ele o fez. Impossível falar, afinal, em substancioso legado ou em real cultura a quem não conhece e, conhecendo, não respeita os precursores ou as origens de seus próprios pensamentos.
Por Ives Gandra Martins
Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 60, quando cinco dos atuais Ministros ainda não tinham nascido, atuo perante a Suprema Corte. À época, o Poder Judiciário só podia dizer se uma lei era ou não constitucional, mas jamais elaborá-la e, mesmo no regime de exceção (1964-1985), sempre assim agiu. Sendo assim, a característica maior do STF era ser um Poder Técnico e, portanto, um legislador negativo, em absoluta consonância com o previsto no artigo 103, §2º da CF/88, de acordo com o qual nem nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão poderiam os Ministros elaborar a lei, no máximo podendo declarar sua omissão inconstitucional e pedir ao Legislativo para fazê-la:
• 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias (...).
Hoje, entretanto, a Suprema Corte adota uma linha diferente, atuando também como legislador positivo e, até mesmo como corretor de rumos do Executivo, legisla e administra. Segue, pois, linha doutrinária cujo nome varia de neoconstitucionalismo, consequencialismo a jurisdição constitucional.
Significa dizer que, repetidas vezes, o STF tornou-se Poder Político, legislando em matérias que deveriam ser exclusivamente do Congresso, como no marco temporal, no aborto, na internet, casamento entre pessoas do mesmo sexo, drogas, anencefalia, etc.
Ocorre que o Judiciário, por não representar o povo, mas apenas a lei, ao exercer funções legislativas e administrativas, condena o país a ter 3 Poderes políticos e não 2 políticos e 1 técnico, gerando, a meu ver, insegurança jurídica, com eliminação do juiz natural, inquéritos intermináveis, alargamentos do foro privilegiado para um universo de cidadãos comuns, o estabelecimento de uma única instância sem via recursal, dificuldades de acesso às acusações, banalização das prisões provisórias e preventivas.
Por esta razão, os Ministros só podem sair cercados de seguranças, re-
cebendo do povo o mesmo tratamento dos políticos, com apoio daqueles que representam a linha por quem o STF demonstra preferência no cenário político e críticas daqueles que não.
Lembro-me quando, nos 43º Simpósios de Direito Tributário que coordenei no Centro de Extensão Universitária, sempre trazendo Ministros do STF, STJ e desembargadores para palestrarem, que saia com os Ministros Moreira Alves, Oscar Corrêa, Sydney Sanches, Cezar Peluso, Cordeiro Guerra e outros para jantar, às vezes, andando sozinhos pela rua, sem necessidade de nenhum segurança.
Com todo o respeito que os eminentes Ministros da Suprema Corte, que são grandes juristas, merecem, entendo não ter sido tal atuação a vontade do Constituinte claramente expressa em dizer que caberia ao Legislativo zelar por sua competência normativa perante os Poderes Judiciário e Executivo:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; Nunca discuti o nível dos Ministros, sua idoneidade moral e competência, mas permito-me, como um velho professor, divergir doutrinariamente da linha por eles adotada, lembrando que minha palavra serve, no máximo, para reflexões acadêmicas, enquanto que suas decisões têm força de lei.
No entanto, no momento que, uma vez examinados os Poderes Judiciários de 142 países, ficamos em 80º lugar no Rule of Law Index (Índice de Estado de Direito), publicado pelo WJP (World Justice Project), creio que muito há para meditar.
**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio
#EXCLUSIVO | Deputado licenciado, Eduardo Bolsonaro fala a VEJA sobre as possíveis sanções do governo norteamericano à entrada do ministro do Supremo Alexandre de Moraes no país. “Eu estou muito confiante”, declarou ele. “Após essa sanção, a gente vai dar o primeiro passo para resgatar a democracia brasileira.”
O deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que pode disputar a Presidência da República em 2026, caso receba essa “missão” de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. “Obviamente, se for uma missão dada pelo meu pai, vou cumprir. Inclusive, meu nome já apareceu em algumas pesquisas. Fiquei feliz”, disse em entrevista exclusiva à revista VEJA, publicada na última quinta-feira, 29
Durante a conversa, Eduardo destacou a necessidade de o Brasil retomar o “rumo liberal-conservador” e defendeu o direito do ex-presidente de concorrer novamente, apesar de estar atualmente inelegível: “Eu acho que, numa democracia normal, quem deveria ser o candidato é o Jair Bolsonaro, que inclusive lidera diversas pesquisas”, diz.
Jair Bolsonaro foi condenado duas vezes pela Justiça Eleitoral e ainda responde a um processo por tentativa de golpe de Estado, referente às manifestações do 8 de janeiro de 2023, no qual pode ser condenado e até preso. Ele é o principal réu na ação.
Eduardo também está na mira do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 26 de maio, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a abertura de um inquérito contra o deputado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A investigação menciona três crimes: coação e obstrução de Justiça, embaraço a investigações sobre organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo a acusação, Eduardo teria atuado nos Estados Unidos junto a empresários, congressistas e representantes da Casa Branca a fim de sancionar autoridades brasileiras, especialmente integrantes do Supremo, da Polícia Federal e da própria PGR.
Ao ser questionado pela VEJA sobre Moraes, Eduardo respondeu: “Ele sabe que ele vai sair derrotado porque não tem a verdade ao lado dele. Há quanto tempo está aberto o inquérito das fake news? Desde 2019. E provou o quê? Nada”.
E acrescentou: “Na história do STF, com muito menos tempo de investigação, inquéritos foram trancados porque ultrapassaram o limite do razoável. Mas contra o Jair Bolsonaro isso daí não vale...
Carla Zambelli está fora do Brasil. A saída do país ocorre poucos dias após a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou pena de 10 anos de prisão em regime fechado por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023. A defesa da deputada ainda não se manifestou publicamente sobre os próximos passos legais.
“Estou fora do Brasil já faz alguns dias. Vim, inicialmente, por questões médicas, mas agora pretendo me afastar formalmente do cargo, como prevê a Constituição. Essa possibilidade já foi exercida, por exemplo, pelo Eduardo [Bolsonaro]”, disse.
Segundo a deputada, seu estado de saúde foi afetado pelas restrições à sua liberdade de expressão no Brasil.
“A gente vive hoje num ambiente de receio. Parlamentares têm medo de agir porque tudo é revertido no STF, que hoje legisla, julga e executa”, criticou. Ela expressou temor de ser presa, citando o caso da cabeleireira Débora Rodrigues, condenada a 12 anos de prisão por vandalismo durante os atos de 8 de janeiro de 2023, como exemplo de punições desproporcionais. Em entrevista, Zambelli negou qualquer responsabilidade pela derrota de Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. Ela afirmou que foi transformada em “bode expiatório” após perseguir um homem armado em São Paulo durante o segundo turno. Para a deputada, o real problema foi a suposta falta de confiança no
sistema eletrônico de votação.
“As urnas não são confiáveis. Agora, fora do país, posso dizer isso sem ser ainda mais perseguida. Precisamos de voto impresso e contagem pública para que exista democracia de verdade”, afirmou.
A deputada responsabilizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo resultado das eleições, dizendo que houve uma “sanha autoritária”, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, que também é relator das ações sobre os atos de 8 de janeiro e tentativas de golpe.
A decisão do STF que condenou Zambelli foi unânime na Primeira Turma da Corte. Ela foi sentenciada a 10 anos de prisão, multa de R$ 2 milhões e perda do mandato, além de ter se tornado inelegível por oito anos. A cassação de seu cargo, no entanto, ainda precisa ser confirmada pela Câmara dos Deputados após o esgotamento dos recursos.
Zambelli foi considerada responsável pela invasão ao sistema do CNJ, em conluio com o hacker Walter Delgatti Neto. Este também foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão e deverá pagar a multa solidariamente com a deputada. O relator do caso descreveu os atos como graves ameaças à segurança institucional.
Em sua defesa, Zambelli classificou o processo como parte de uma perseguição política
“Sou vítima de uma perseguição política que atenta não apenas contra minha honra pessoal, mas também contra os princípios mais elementares do Estado de Direito”, declarou.
Gesiel Júnior
Adevoção a Nossa Senhora do Monte Bérico teve início na cidade de Vicenza, na região do Vêneto, nordeste da Itália, com as aparições da Virgem Maria a uma camponesa, chamada Vincensa Pasini, entre os anos de 1426 e 1428. Essa mariofania teve lugar nesse monte vulcânico que tem cerca de mil metros de altitude. Aliás, a palavra “Berico” vem de “berg” que no dialeto da região indica uma elevação gradual.
A vidente Pasini avisou que a Mãe de Jesus pediu fosse construído no monte uma igreja em sua honra. Na segunda aparição, quando uma forte epidemia assolava Vicenza, a Virgem prometeu que aquele mal seria extinto assim que a igreja estivesse pronta. A velha camponesa, sem medir esforços e com muita fé, oração e perseverança, procurou sensibilizar as autoridades para que atendessem o pedido celeste.
O templo foi então erguido numa colina no sul da cidade e a epidemia cessou em 1430. Atualmente, essa igreja de estilo barroco é dedicada à Madonna di Vicenza e se transformou no belo santuário. Regina Célia e eu estivemos no Monte Bérico, conduzidos pelo querido e saudoso amigo Padre Gabriel Darida (1932-2017). É um lugar rico em espiritualidade, cultura e hospitalidade, onde fé e arte se unem para oferecer aos peregrinos uma experiência única. Hoje, essa basílica menor é o coração vibrante de uma comunidade ativa, com celebrações litúrgicas diárias que vão de missas a adorações eucarísticas, confissões e a oração do rosário. Para quem busca aprofundamento espiritual, no santuário há retiros para proporcionar espaços para contemplação e meditação.
e é caracterizado por grandes pilares, esculturas de cenas religiosas e estátuas de anjos, de autoria do escultor italiano Orazio Marinali (1643-1720).
Ao longo dos degraus da sua longa escadaria que leva à entrada principal da igreja, o visitante pode admirar a arquitetura impressionante de sua fachada. Observando o domo central vê-se a torre do relógio feita de tijolos vermelhos. O prédio tem três lados simétricos
Além de sua intensa vida religiosa, o Monte Bérico também serve como um valioso guardião da herança artística e histórica de Vicenza. Já o museu do santuário oferece uma jornada fascinante pela arte sacra e história, exibindo obras que contam a longa tradição de fé desse lugar onde a alma e os sentidos são rejuvenescidos, imersos em uma beleza que fala ao coração.
Cronista e pesquisador, membro da Academia Botucatuense de Letras, é autor de 54 livros sobre a história regional.