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Jornal do empreendedor

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São Paulo, sexta-feira, 30 de maio de 2014

ESPECIAL

Passou pela peneira do MEC, é Pós. Governo de olho nos cursos de especialização O Conselho Nacional de Educação prepara um marco regulatório para os cursos lato sensu, com o objetivo de dar segurança aos estudantes Carlos Ossamu

SXC

tradução da expressão em latim lato sensu é “sentido amp l o”, em oposição a stricto sensu (sentido restrito). No âmbito da educação, lato sensu são os cursos de especialização, incluindo o MBA (Master Business Administration), que são cursos de pósgraduação na área de Administração. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os cursos lato sensu só podem ser oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas e nas áreas em que ela possui competência, experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a chancelar ou validar os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). O MEC deixa claro que não existe a possibilidade de terceirização da responsabilidade e competência acadêmica. Observados esses critérios, os cursos de especialização em nível de pós-graduação independem de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento, como ocorrem nos cursos stricto sensu (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado). Segundo o ministério, isso garante manter as características de flexibilidade, dinamicidade e agilidade. Porém, o Conselho Nacional de Educação (CNE)

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está preparando um marco regulatório para os cursos lato sensu, com o objetivo de dar maior segurança para os estudantes e oferecer um mínimo de qualidade. Uma comissão trabalha há quase um ano neste marco regulatório, que ainda passará por audiência pública antes de ser aprovado pelo MEC. A primeira iniciativa será a criação de um cadastro nacional dos cursos de especialização. Além disso, a instituição de ensino superior responsável pelo curso deverá ter nota igual ou maior a 4 nas avaliações do MEC (as notas variam de 1 a 5) para abrir um curso de especialização. As instituições deverão ter cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e não apenas autorizados. Para serem reconhecidos precisam ter pelo menos dois anos de funcionamento. Está nos planos a avaliação dos cursos de especialização e MBAs, mas a forma ainda está em discussão. Cursos que não se enquadrarem à nova norma serão considerados “cursos livres”. Como é hoje Atualmente, o MEC exige que o corpo docente seja constituído necessariamente por, pelo menos, 50% de professores portadores de títulos de mestre ou de doutor, obtidos

em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, formação em nível de especialização. O interessado pode solicitar à instituição a relação dos professores efetivos de cada disciplina prevista no projeto pedagógico, com a respectiva titulação. Os cursos de especialização devem ter duração mínima de 360 horas, nestas não compu-

tados o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. O interessado deve sempre solicitar o projeto pedagógico do curso. Os cursos de especialização em nível de pós-graduação a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, confor-

declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais. Os certificados de conclusão de cursos de especialização em nível de pós-graduação devem ter registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu. O MEC aconselha que os interessados em curso de especialização em nível de pós-graduação pesquisem as instituições de ensino superior cred e n c i a d a s d a s u a re g i ã o. Existe um portal que oferece informações sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores que são autorizados: http://emec.mec.gov.br. Todas as instituições de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem também oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem prévia autorização nem posterior reconhecimento, nas áreas em que atuam no ensino de graduação.

me o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996. Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso. Farão jus ao certificado apenas os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% de frequência. Os certificados de conclusão devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente: I relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período e local em que o curso foi horas é realizado e a sua a carga duração total, em horas de efeh mínima orária tivo trabalho de um c u acadêmico; III de esp ecializa rso título da monoção, segund o o ME grafia ou do C. trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV -

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