






1-. tsky. época
Ninguém ignora que nessa
Trotsky já havia caído em
^ desgraça na União Soviética e es tava refugiado no estrangeiro, per seguido por Stalin. E os trotskistas não repudiavam o terrorismo.
V‘ Até se empenhavam em terrorismo
V contra pessoas vinculadas ao co-
L . munismo ortodoxo, ao comunismo
§● ligado a Moscou. Daí, pela palavra
t'., de seu ministro das Relações Exte-
t/ riores, Lítvinov, a União Soviética
tada. Constitui, então, um momen to crucial para o desencadeamento das últimas etapas. Compara-se a uma barragem de artilharia des tinada a enfraquecer as resistên cias antes do ataque da guerrilha, e posteriormente dos exércitos re volucionários. A existência de ter rorismo em conexão com a guerra revolucionária é que dá maior gra vidade para esse tipo de criminali dade.
W ter aprovado as convenções de combate ao terrorismo. Tais connão vingaram u No venções. todavia, não obtiveram o número porque necessário de adesões.
Certamente, é no plano da guerrevolucionária que o terroris-
iEl manifestado com maior
jQt frequência hoje. A guerra revolucionária é uma técnica subversiva, inspirada no marxismo-leninisrao,
K destinada na verdade a aproveitar
R, os pontos mais fracos da estrutura
K, política democrática-liberal.
■T A guerra revolucionária desen■H volve-se em cinco fases: na primeira, procura-se a formação dos quadros para a ação futura. Na se■*' gunda, a criação de um clima reV volucionário. Na terceira, a iniP plantação do pânico. Na subsequente, á rebelião aberta. E, apenas numa líltima etapa, quase sempre coincidente com verdadeira í* guerra civil, a tomada do poder.

A expansão do terrorismo apre senta dois reflexos principais, âmbito interno, o impacto direta mente ocasionado por essa forma de criminalidade sobre os meio.s excepcionais de defesa da ordem constitucional. Se toda Constitui ção prevê uma normalidade, toda Constituição prepara-se para anormalidade. É exatamente isso que toda Constituição prevê um sistema de emergência desti nado a atuar nos momentos de grave crise para restabelecer a dem abalada, ameaçada, ou lada.
O instrumento de emergên cia habitualmente consagrado Constituições como a brasileira é o “estado de sitio”. O estado de sítio importa numa temporária e localizada de garan tias constitucionais. Consequente mente, o estado de sítio alarga u esfera de ação legal do Estado de ação da polícia, restringindo temporariamente a liberdade indi vidual.
O estado de sítio, porém, se tem uma vantagem para o indivíduo, apresenta uma desvantagem grave
Ora, o terrorismo se coloca exa^ tamente como a terceira etapa. "É 0 terrorismo que sucede à criação ^ dos quadros e à formação do cli ma, e precede à rebelião aberta e à guerra civil plenamente implanra a por orvioein suspensão G
em face da técnica da guerra re volucionária. Para o indivíduo traz a vantagem da segurança, pois, estando pré-definidas as ações-respostas, todos sabem quais serão as medidas que serão desencadeadas em face da agressão. O indivíduo sabe de antemão o que pode ceder se for implantado o estado de sítio. Sabe, por exemplo, que implantado estado de sítio são pos síveis as prisões sem culpa forma da: é permitida a designação do local ou de residência obrigatória, etc. Uma vantagem do ângulo da segurança individual e uma fraqueza do ângulo de segurança do Estado. Porque a prévia defi nição das medidas de resposta enseja ao agressor uma escolha de momento, do lugar e da maneira de atuar. Afinal, é sempre uma vantagem para quem pretende agre dir saber qual será a resposta que sua agressão haverá de desenca dear.
por exemplo, a Constituição fran cesa de 1958 procurou inovar no seu artigo 16, que é certamente a contribuição mais original deste século, trazida para o problema jurídico dos sistemas de defesa da ordem constitucional.
Outro reflexo do terrorismo es tá no plano do direito internacio nal.
suÉ fato notório que o com bate ao terrorismo dificilmente pode ser realizado, no plano de um país, sem que se leve em conta o quadro internacional ou os refle xos internacionais. O terror não é apenas um problema de direito interno, mas é também uma intrin cada questão de direito interna cional.
Enfim, a criminalidade política é um fator interveniente na orga nização institucional de um país, notadamente quando se medita sobre o estabelecimento de Constituição, ou sobre a delação.

Exatamente pòr isso, na prática e na doutrina, hoje se reconhece a inaptidão do estado de sítio para enfrentar as situações de emer gência típicas de nosso tempo, mormente as situações de emer gência decorrentes da guerra revo lucionária. Assim, um dos temas de indagação a preocupar os juris tas que olham para o futuro é a procura de um novo sistema de emergência que substitua com van tagem o estado de sítio, para asse gurar e resguardar não só a segu rança dos indivíduos, mas também a segurança da sociedade estrutu rada pelo Estado. Nesse campo.
Nunca é demais lembrar democracia parte do pressuposto de que o poder é procurado atra vés do conhecimento, da dialética, do diálogo e não pela força, democracia presume que os ho mens busquem o poder péla pelos argumentos, procurando vencer a comunidade do acerto de suas idéias, da confiabilidade de suas atitudes. Ela assim é pro fundamente abalada todas as ve zes que se erige a violência instrumento de ação política sis temática.
Essa problemática influencia a delicada questão das relações enuma sua remoque a A razao, conem









contencão voluntária nominado de exportações”.
Isso nos traz à questão mais ãmpla do protecionismo, à qual
retomaremos agora.
Neo mercantilismo
A atual cena mundial está carac terizada por dois desperdícios mo' numentais. O primeiro é o mau emprego de recursos na corrida armamentista, a qual absorve ago ra entre tms trezentos a quatro centos bilhões de dólares por ano. Avalia-se que se perde luna quan tia semelhante como resultado da não utilização da capacidade de produção devida à recessão e de semprego.
Além do desperdício dos meios não-utilizados, a recessão atual — a mais grave desde os anos trinta - — veio carregando outros efeitos repugnantes: a recrudescência do protecionismo e a exacerbação do “atraso conceituai” que leva os países ricos a recusarem as neces sárias mudanças da estrutura.
É evidente que o protecionismo agrícola na CEE foi sempre nocivo aos países em desenvolvimento. Se algo fez, foi aumentar, em decor rência da Política Agrícola Comum (CAP) descrita por Harold B. Malmgren como “o supra-sumo do mercantilismo; redução das impor tações, estímulo da produção do méstica para substituir as impor tações, e aumento das exporta ções”, (Harold B. Malmgren, Co rning Trade Wars? New Mercantilism and Foreign Policy, e in Re-
ordered World, Potomsc Association, Washington, 1973, pg. 27.) Como exemplos, temos o protecio nismo agressivo com relação às importações de carne e produtos processados e os subsídios às ex portações de açúcar, diminuindo, em consequência, as parcas opor tunidades de comércio dos países em desenvolvimento.
Quanto ao campo industrial, a dramatização política do desem prego resultou na constante expan são da lista de “importações sen síveis”, tanto na Europa quanto nos Estados Unidos. As tradicio nais vítimas foram as manufatu ras caracterizadas por grande uti lização de mão-de-obra e baixa tec nologia — têxteis e calçados, por exemplo — exportadas pelos paí ses em desenvolvimento. Outros produtos, porém, comerciados pr.incipalmente entre países industriali zados, tais como aparelhos de te levisão, automóveis e aço (sendo o Japão o principal exportador), juntaram-se ao rol de “ importa ções sensíveis”. Existem acusa ções legítimas de “dumping”. Mas em vários casos, a obsolescên cia tecnológica, tal como parece haver ocorrido na indústria side rúrgica dos Estados Unidos, expli ca pelo menos parte da não-competitividade. O Japão adotou um programa de contenção voluntária das exportações e tem tentado contornar o problema instalando fábricas nos países queixosos. S: claro que os países em desenvol vimento não dispõem desta solu ção, por não terem os recursos fi¬

nanceiros e por enfrentarem um excesso de mão-de-obra.
A recessão e o desemprego re forçaram o que eu chamo de “síndrome dos antolhos” — isto é, a tendência a negligenciar o efeito total do comércio exterior e a exa gerar o desemprego setorial causa do pelo influxo de importações, independentemente de outras cau sas do desemprego. Uma ilustra ção interessante é o caso da impor tação, pelo Reino Unido, de têxteis dos países em desenvolvimento, que levou o governo a tomar uma posição extremamente restritiva nas atuais negociações em Bruxe las para a renovação do Convênio de Multifibras. Num estudo sobre “● O Protecionismo britânico e as importações dos Países Menos De senvolvidos”, publicado no view of The Overseas Development Institute (Vincent Cable, British Protectionism and LDC Imports, art. in ODI Review, 2/1977) che gou-se à conclusão que no período de 1970/75, a média anual de per da de emprego devida ao comércio còm países em desenvolvimento era de 0,05%, muito inferior ao efeito das melhoras de produtivi dade e mudanças no nível de con sumo e gostos dos consumidores. Por conseguinte, mesmo um corte de 20% nas importações não che garia a produzir um aumento de emprego significativamente acima do nível em meados de 1975, e qualquer aumento no gênero bem poderia ser anulado pelo decrésci mo das exportações britânicas de maquinaria têxtil e outros produ-
tos, em virtude da redução da ren da dos fornecedores estrangeiros. Cálculos preliminares feitos pelo Institute of Overseas Development quanto ao custo social e benefícios resultantes de um corte de 20% do valor das importações de confec ções têxteis indicam que “ numa suposição plausível, e descontando à razão de 10% durante 10 anos, o custo atual para o consumidor das despesas do protecionismo é aproximadamente o dobro do bene fício aos produtores”.
Re-
Esta “síndrome dos antolhos”, ou ponto de vista microssetorial do problema, impediu a reconside ração oportuna do efeito prejudi cial das alegadas práticas de “ dum ping” e de subvencionamento das exportações pelos países em desen volvimento. Enquanto, e na me dida em que tiverem uma balança comercial global deficitária vis-àvis os países industrializados, como é geralmente o caso, a pro moção agressiva de exportações não representa, num sentido lí quido, destruição de empregos no país importador. Significa, de fato, a taxação do consumidor no país pobre para subsidiar o con sumidor no país rico. Pode ser uma política irracional. Mas não é uma política agressiva.
Sociedade e serviços
Referi-me, no início desta palesatraso conConi isto quero indicar a relutância em aceitar os ajustes estruturais implícitos na transição tra, à exacerbação do' ceitual”.
































































































































































































































