Diário do Comércio

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ECONOMIA/LEGAIS - 19

DIà RIO DO COMÉRCIO

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Cadastro positivo? Pode ser via internet. Paulo Pampolin/Hype

Boa Vista Serviços disponibiliza um modo fåcil de registrar-se. Basta acessar o portal. Paula Cunha ma nova opção para aderir ao Cadastro Positivo da Boa Vista Serviços foi disponibilizado pela empresa. Agora, os interessados podem formalizar sua adesão atravÊs da internet e, para isso, contarão com um certificado digital. O certificado proporcionarå a segurança para a realização do fornecimento dos dados necessårios com a vantagem de não necessitar de autenticação e envio de documentos físicos. Este processo de adesão ao Cadastro Positivo pode ser realizado

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atravĂŠs do certificado totalmente via internet. A assinatura certificada garante a validade jurĂ­dica da autorização para quem jĂĄ dispĂľe de um e-Cadastro de Pessoa FĂ­sica (CPF). O presidente da Boa Vista Serviços, Dorival Dourado, ressaltou a importância do novo dispositivo, pois "a regulamentação do Cadastro Positivo em nosso paĂ­s deu ao consumidor um papel determinante. É a sua decisĂŁo e autorização em participar que deflagra o processo. Por isso, ĂŠ tĂŁo relevante essa possibilidade prĂĄtica, segura e em conformidade com os requerimentos de segurança para que ele possa formalizar a sua autorização e tornar-se um 'consumi-

dor positivo' efetivamente". Como funciona – Para aderir ao Cadastro Positivo, o consumidor interessado deve acessar o portal Boa Vista Consumidor Positivo ( w w w . c o n s u m i d o r p o s i t ivo.com.br) e clicar em Cadastro Positivo. Em seguida, fazer o login e selecionar a opção "On-Line", onde deve clicar a opção "Utilizando Certificado Digital". ApĂłs este passo, precisa preencher o formulĂĄrio de autorização do Cadastro positivo e clicar em "enviar". A partir daĂ­, o certificado digital estĂĄ instalado e conectado ao computador e assim ĂŠ possĂ­vel informar o PIN (a senha do certificado digital) e clicar em OK. O pro-

cesso serå, assim, concluído quando e se todas as informaçþes estiverem corretas. "Entre vårias vantagens, o Cadastro Positivo permite que o mercado de crÊdito dê um salto qualitativo inÊdito em sua história com a inclusão de mais dados, inclusive os positivos, sobre o histórico de pagamentos dos consumidores", afirma Dourado. "Com as vantagens de aderir a esse cadastro com sua assinatura digital o consumidor encontra ainda mais facilidades para construir seu histórico de pagamento, o que lhe permitirå pilotar sua vida financeira com muito mais protagonismo", conclui.

CARDOSO COMÉRCIO, INDĂšSTRIA E SERVIÇOS DE PUXADORES LTDA.-ME torna pĂşblico que recebeu da CETESB a Renovação da Licença de Operação Simplificada n° 72000071, vĂĄlida atĂŠ 21/11/ 2017, p/ Laças e puxadores metĂĄlicos sem tratamento superficial, fabricação de, Ă Estr. Tenente JosĂŠ Maria da Cunha, 274, Jd. Record, TaboĂŁo da Serra/SP.

COMUNICADO DE EXTRAVIO - CLAUDETE MARIA TARDINI SCHINATTO ME, CNPJ 01.377.728/0001-08, I.E. 107.738.353.11, sito à Rua D.Pedro H.de O e Bragança, 992 - V.Jaguara - CEP 05117-002, comunica o extravio do Talão em branco SÊrie D1 do nº 13.051 a 13.100.

PWA S/A

RB Capital Realty S.A. - NIRE 35.300.196.589 - CNPJ/MF nº 05.809.287/0001-19 Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinåria de 29/10/2013 Data, Hora e Local: 29/10/2013, às 10hs, na sede social, R. Amauri, 255, 5º and., parte, SP/SP. Convocação: Dispensada (§ 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76). Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Presidente, Marcelo Meth; e Secretårio, Thiago Luiz Pereira Rosa Ribeiro. Deliberaçþes Aprovadas por Unanimidade: Cancelar a declaração de dividendos aprovada na AGE realizada em 26/06/2013, cuja ata encontra-se arquivada perante a JUCESP sob o nº 299.707/13-1, no valor total de R$ 3.244.874,33 tornando-a sem efeitos. Encerramento: Nada mais, lavrou-se a ata. Mesa: Marcelo Meth Presidente;Thiago Luiz Pereira Rosa Ribeiro - Secretårio.JUCESP 445.843/13-5 em 19.11.13.Gisela Simiema Ceschin - Sec.Geral.

CNPJ n° 04.455.612/0001-20 - NIRE n° 35.300.184.904 Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinåria Realizada em 05 de Novembro de 2013 1. Data, hora e local: 05.11.2013 às 10:00 hs., na sede social, na Avenida EusÊbio Matoso, n° 690, conjunto 19, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. Presença: Presentes os acionistas representando a totalidade do capital social. 3. Mesa de Trabalhos: Presidente - Adam Samson Glensy; Secretårio - Roberto Carlos Pestana. 4. Convocação: Dispensada, conforme Art. 124, § 4° da Lei 6.404/76 5. Deliberaçþes tomadas por unanimidade: redução do capital social de R$ 27.140.000,00 para R$ 466.680,37, para absorção de prejuízos irrecuperåveis, apurados em Balanço Especial levantado em 30.09.2013, a ser efetivada após o decurso do prazo previsto no Artigo 174 da Lei 6.404/76

PREFEITURA DO MUNICĂ?PIO DE SANTA GERTRUDES PregĂŁo Presencial 29/2013 - A Prefeitura do MunicĂ­pio de Santa Gertrudes torna pĂşblico para conhecimento de interessados que, no dia e hora especificados, nas dependĂŞncias do Paço Municipal, Ă Rua 01A, 332, Centro, Santa Gertrudes/SP, realizar-se-ĂĄ licitação, na modalidade PregĂŁo Presencial 29/2013, do tipo menor preço, visando Ă aquisição de veĂ­culos novos, zero quilĂ´metro, conforme especificaçþes constantes do Termo de ReferĂŞncia em anexo, para as Secretarias de Educação e Promoção Social. Os envelopes com as propostas financeiras e os documentos de habilitação devem ser protocolados atĂŠ as 09:30 horas do dia 11/12/2013 no Paço Municipal. A sessĂŁo de lances e julgamento serĂĄ neste mesmo dia Ă s 10:00 horas. O edital completo poderĂĄ ser retirado no endereço supracitado, no horĂĄrio das 09:00 Ă s 16:00 horas ou pelo site www.santagertrudes.sp.gov. br. NĂŁo serĂŁo enviados editais pelo correio ou por e-mail. NĂŁo serĂŁo enviados editais pelo correio ou por e-mail. Santa Gertrudes/SP, 27 de novembro de 2013. Danielle Zanardi LeĂŁo – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO/SP PROCESSO LICITATĂ“RIO 97/13 – DISPENSA 04/13 – RATIFICAĂ‡ĂƒO Objeto: Contratação da empresa Transportadora e Locadora JR Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob nÂş 11.073.649/0001-59, pelo preço de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), para prestação de serviços de transporte de alunos atĂŠ a cidade de Santos - SP, para atender os objetivos propostos no Projeto Interior na Praia - Casa da VovĂł Anita, com a utilização de 01 (um) Ă´nibus rodoviĂĄrio, com capacidade de, no mĂ­nimo, 50 (cinquenta) lugares, equipado com toalete e ar-condicionado, ano de fabricação igual ou superior ao ano 2002, percorrendo aproximadamente 1.634 quilĂ´metros de ida e volta, saindo Ă s 20 horas do dia 30 de novembro de 2013 e retorno Ă s 9 horas do dia 14 de dezembro de 2013. Base legal: art. 24, inc. IV, da Lei Federal 8666/93. Castilho - SP, 26 de novembro de 2013. Joni Marcos Buzachero - Prefeito.

CBDN - CONFEDERAĂ‡ĂƒO BRASILEIRA DE DESPORTOS NA NEVE CNPJ. 67.148.288/0001-17 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA CONVOCAĂ‡ĂƒO Ficam os Senhores Associados da CBDN - Confederação Brasileira de Desportos na Neve convidados Ă comparecer Ă Sede Social, Ă Av. Dr. Cardoso de Mello, 1855, cj. 111/112, nesta Capital, a fim de participar da AssemblĂŠia Geral ExtraordinĂĄria a ser Realizada no prĂłximo dia 12 de Dezembro de 2013, as 14:00 horas, a fim de tratar da seguinte. ORDEM DO DIA: Em AssemblĂŠia Geral ExtraordinĂĄria: a) Aprovação da proposta para Alteração dos Estatutos da Entidade b) Outros assuntos de interesse da Entidade. SerĂĄ facultado, nos termos do § 30: do Artigo 20 do Estatuto Social, o envio do por escrito. SĂŁo Paulo, 22 de Novembro de 2013. Stefano Arnhold Presidente da Diretoria

DOMMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIĂ RIOS S.A. CNPJ/MF 04.034.792/0001-76 - NIRE 35.300382161 - Companhia Aberta Ata da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINĂ RIA realizada no dia 17 de outubro de 2013 (Lavrada na forma de sumĂĄrio conforme faculta o art. 130, § 1Âş, da Lei nÂş 6.404/76). 1. LOCAL, DATA E HORA: Na sede social da Companhia, na Avenida das Naçþes Unidas, 12.901, 27Âş andar, cidade do SĂŁo Paulo, estado de SĂŁo Paulo, no dia 17 de outubro de 2013, Ă s 10hs. 2. CONVOCAĂ‡ĂƒO: Dispensada, nos termos do §4Âş do art. 124 da Lei nÂş 6.404/76, face Ă presença das acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. PRESENÇAS: Acionistas da Companhia representando 100% do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. MESA: Como Presidente, o Sr. Bayard De Paoli Gontijo; e, como SecretĂĄria, a Sra. Luciana de Assis Serra Alves. 5. ORDEM DO DIA: (i) Registrar a renĂşncia de membros do Conselho de Administração; (ii) Eleger membro para integrar o Conselho de Administração e seu respectivo suplente, em complementação de mandato; e (iii) Alterar o Artigo 20, ParĂĄgrafo 3Âş, do Estatuto Social da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES: ApĂłs autorizada a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia Geral ExtraordinĂĄria em forma de sumĂĄrio, foram examinadas as matĂŠrias da Ordem do Dia e tomadas as seguintes deliberaçþes pelas acionistas representando 100% do capital social da Companhia: (i) Registrar os pedidos de renĂşncia dos Srs. ALEX WALDEMAR ZORNIG ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração e TARSO REBELLO DIAS ao cargo de membro suplente do Conselho de Administração, apresentados Ă Companhia nas datas de 20 de junho de 2013 e 26 de agosto de 2013, respectivamente. (ii) Eleger, para ocupar os cargos de membros efetivo e suplente do Conselho de Administração da Companhia, pelo prazo remanescente do mandato em curso, ou seja, atĂŠ a Assembleia Geral OrdinĂĄria a se realizar em 2014, os Srs. BAYARD DE PAOLI GONTIJO e NUNO FILIPE CARNAZ CADIMA, respectivamente. Os acionistas decidiram fazer o registro da consolidação da composição do Conselho de Administração da Companhia que, a partir desta data, ďŹ ca integrado pelos seguintes membros: (i) como efetivo, o Sr. JOSÉ MAURO METTRAU CARNEIRO DA CUNHA, brasileiro, casado, portador da cĂŠdula de identidade nÂş 02.549.734-8 (IFP-RJ), inscrito no CPF/MF sob o nÂş 299.637.297-20, com endereço comercial Ă Praia de Botafogo, 300, 11Âş andar, sala 1101, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ e, como seu suplente, o Sr. JOSÉ AUGUSTO DA GAMA FIGUEIRA, brasileiro, convivente em uniĂŁo estĂĄvel, engenheiro, portador da cĂŠdula de identidade nÂş M-8.263.413 (SSP-MG), inscrito no CPF/MF sob o nÂş 242.456.667-49, com endereço comercial Ă Praia de Botafogo, 300, 11Âş andar, sala 1101, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ; (ii) como efetivo, o Sr. LUIZ FRANCISCO TENĂ“RIO PERRONE, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cĂŠdula de identidade nÂş 003.259.885-6 (IFP-RJ), inscrito no CPF/MF sob o n.Âş 008.719.406-63, com endereço comercial Ă Rua Humberto de Campos, 425, 5Âş andar, Leblon, Rio de Janeiro-RJ, e, como seu suplente, o Sr. ROBERTO TERZIANI, italiano, casado, estatĂ­stico, portador da cĂŠdula de identidade nÂş W623866-K (CGP/DIREX/DPF), inscrito no CPF/MF sob o nÂş 059.740.977-34, com endereço Ă Praia do Flamengo, 82, ap. 302 – Flamengo, Rio de Janeiro-RJ; e, (iii) como efetivo, o Sr. BAYARD DE PAOLI GONTIJO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cĂŠdula de identidade nÂş 08.484.929-1 (IFP-RJ), inscrito no CPF/MF sob o nÂş 023.693.697-28, com endereço comercial Ă Rua Humberto de Campos, 425, 8Âş andar - Leblon, Rio de Janeiro - RJ, e, como seu suplente, o Sr. NUNO FILIPE CARNAZ CADIMA, portuguĂŞs, convivente em uniĂŁo estĂĄvel, economista, portador da carteira de identidade de estrangeiro RNE nÂş. V670137-B, inscrito no CPF/MF sob o nÂş 233.979.668-76, com endereço comercial Ă Rua Humberto de Campos, 425, 8Âş andar - Leblon, Rio de Janeiro-RJ. (iii) Alterar o Artigo 20, ParĂĄgrafo 3Âş do Estatuto Social da Companhia, de modo a determinar que, na vacância do Diretor Presidente, do Diretor de Finanças ou do Diretor de Relaçþes com Investidores, o ĂłrgĂŁo competente para deliberar a respeito serĂĄ o Conselho de Administração. Assim, o referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 20 - Nas ausĂŞncias e impedimentos temporĂĄrios do Presidente, este serĂĄ substituĂ­do por qualquer Diretor por ele designado. (...) ParĂĄgrafo 3Âş - Na vacância do Diretor Presidente, do Diretor de Finanças ou do Diretor de Relaçþes com Investidores, e atĂŠ que o Conselho de Administração delibere a respeito, as funçþes relativas ao respectivo cargo serĂŁo cumuladas por Diretor designado pela Diretoria.â€? 7. ENCERRAMENTO: NĂŁo havendo qualquer outro pronunciamento, o Presidente da Mesa considerou encerrados os trabalhos da presente Assembleia Geral ExtraordinĂĄria, determinando que fosse lavrada a presente ata, em forma de sumĂĄrio, conforme facultado pelo artigo 130, parĂĄgrafo 1Âş, da Lei nÂş 6.404/76. A ata foi lida, achada conforme e assinada pelas acionistas representando a totalidade das açþes representativas do capital social da Companhia, tendo sido autorizada a publicação da ata sem as assinaturas das acionistas presentes, na forma do art. 130, parĂĄgrafo 2Âş, da Lei nÂş 6.404/76. ASSINATURAS: Bayard De Paoli Gontijo – Presidente; Luciana de Assis Serra Alves – SecretĂĄria; ACIONISTAS – Telemar Norte Leste S.A. e BRT Serviços de Internet S.A., representadas por Bayard De Paoli Gontijo e Eurico de Jesus Teles Neto. A certidĂŁo ĂŠ cĂłpia ďŹ el da ata, lavrada em livro prĂłprio. SĂŁo Paulo, 17 de outubro de 2013. Luciana de Assis Serra Alves SecretĂĄria. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SĂƒO PAULO - JUCESP. CertiďŹ co o registro sob o nĂşmero 423.884/13-0, em 29/10/2013. Gisela Simiema Ceschin - SecretĂĄria Geral.

FALĂŠNCIA, RECUPERAĂ‡ĂƒO EXTRAJUDICIAL E RECUPERAĂ‡ĂƒO JUDICIAL Conforme informação da Distribuição CĂ­vel do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo, foram ajuizados no dia 27 de novembro de 2013, na Comarca da Capital, os seguintes pedidos de falĂŞncia, recuperação extrajudicial e recuperação judicial: Requerente: Pindorama Jardinagem, Serviços e Construçþes Ltda. - ME - Requerido: Emparsanco S/A - Rua Gomes de Carvalho, 1.510 - 5Âş andar - Conjunto 51 - Vila OlĂ­mpia - 2ÂŞ Vara de falĂŞncias

Dourado, da Boa Vista: salto de qualidade.

Centro Automotivo Super 900 Ltda, torna público que recebeu da Cetesb a Licença Instalação N 30004405 e requereu a Licença de Operação, para comÊrcio varejista de combustíveis e lubrificantes,à Av. Jacu Pessêgo, 3010 - Vila Jacuí/SP

PRĂ“ METALURGIA S.A. CNPJ/MF 56.994.924/0001-05 - NIRE 35.300.049.497 Ficam convocados os Srs.Integrantes do Conselho de Administração da PrĂł Metalurgia S.A., sociedade anĂ´nima de capital aberto, com sede na Cidade de Atibaia, Estado de SĂŁo Paulo, na Avenida TĂŠgula, nÂş 888, EdifĂ­cio TopĂĄzio, Bloco F, mĂłdulo 17/18, sala 1, Ponte Alta, CEP 12952-820, inscrita no CNPJ/MF sob o nÂş 56.994.924/0001-05, a participar da ReuniĂŁo do Conselho de Administração a ser realizada em 29/11/13, Ă s 10:00 horas, em sua sede social, a fim de deliberar sobre providĂŞncias a serem tomadas tendo em vista a rescisĂŁo de contratos relevantes. SĂŁo Paulo, 25 de novembro de 2013. Luiz AugustoTrindade - Presidente do Conselho de Administração.

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RB Capital Commercial Properties S.A. CNPJ/MF nÂş 09.272.156/0001-04 - NIRE 35.300.349.555 RetiďŹ cação e RatiďŹ cação da Ata da Assembleia Geral ExtraordinĂĄria Realizada em 04 de novembro de 2013 Ă s 13hs CERTIDĂƒO: CertiďŹ co o Registro na Junta Comercial do Estado de SĂŁo Paulo nÂş 440.983/13-7 em 14.11.13. Gisela Simiema Ceschin - Sec. Geral.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

EDITAL NÂş 130/2013–PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 134/2013 OBJETO:- Registro de Preços para aquisição de materiais perfuro cortantes e diversos para uso mĂŠdico e enfermagem, pelo prazo de 12 (doze) meses, Data da Realização- 11/12/2013 Ă s 08 horas. Melhores informaçþes poderĂŁo ser obtidos junto ao Departamento Administrativo da Secretaria de SaĂşde, Praça Gumercindo de Castro Paiva s/nÂş – Centro – Birigui/SP, pelo telefone (018) 3643. 6278, ou pelo e-mail bernadete.pregoeira@birigui.sp.gov.br. O Edital poderĂĄ ser lido naquele Departamento e retirado gratuitamente no site www.birigui.sp.gov.br., Pedro FelĂ­cio Estrada BernabĂŠ, Prefeito Municipal, Birigui, 27/11/2013.

BTG Pactual YS Empreendimentos e Participaçþes S.A. CNPJ/MF n.Âş 17.079.325/0001-04 – NIRE 35.300.444.914 Ata de Assembleia Geral ExtraordinĂĄria realizada em 26 de Novembro de 2013 Data, HorĂĄrio e Local: Ă€s 10hs, do dia 26/11/2013, na sede da BTG Pactual YS Empreendimentos e Participaçþes S.A. (“Cia.â€?), na Av. Brig. Faria Lima, nÂş 3.477, 12Âş, parte, Itaim Bibi, em SP/SP. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social da Cia.. Mesa: Sr. Bruno Duque Horta Nogueira – Presidente; e Sr. Bruno Alexandre LicariĂŁo Rocha – SecretĂĄrio. Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas, nos termos do § 4Âş do Art. 124 da Lei nÂş 6.404, de 15/76, conforme alterada (“Lei nÂş 6.404/76â€?). Ordem do Dia: Aprovação das seguintes matĂŠrias: (i) emissĂŁo de debĂŞntures simples, nĂŁo conversĂ­veis em açþes, da espĂŠcie com garantia real, com garantia ďŹ dejussĂłria adicional, nominativas, escriturais, em sĂŠrie Ăşnica (“EmissĂŁoâ€? e “DebĂŞnturesâ€?, respectivamente), para distribuição pĂşblica, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nÂş 476/09 (“Instrução CVM 476â€? e â€?Oferta Restritaâ€?, respectivamente), e (ii) delegação de poderes para a Diretoria da Cia. para tomar as providĂŞncias necessĂĄrias Ă realização da referida EmissĂŁo e constituição de determinadas garantias compostas por direitos de sua titularidade. Deliberaçþes: Dando inĂ­cio aos trabalhos, o Presidente da mesa esclareceu que a ata da presente Assembleia seria lavrada de forma sumĂĄria, contendo apenas a transcrição das deliberaçþes tomadas, de acordo com a autorização contida no § 1Âş do Art. 130 da Lei nÂş 6.404/76. Informou ainda, que documentos ou propostas, declaraçþes de voto ou dissidĂŞncias sobre as matĂŠrias a serem deliberadas deveriam ser apresentadas por escrito Ă Mesa que, para esse ďŹ m, seria representada pelo SecretĂĄrio da Assembleia. Examinadas e debatidas as matĂŠrias constantes da Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade de votos e sem quaisquer restriçþes ou ressalvas as seguintes matĂŠrias: (i) Aprovar a emissĂŁo de 2.720 DebĂŞntures em sĂŠrie Ăşnica, pelo valor nominal unitĂĄrio equivalente, em moeda corrente nacional, a US$100.000,00, totalizando o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$272.000.000,00. A conversĂŁo serĂĄ calculada considerando-se a taxa de câmbio de fechamento, para venda, do dĂłlar estadunidense, divulgada pelo Banco Central do Brasil, disponĂ­vel no SISBACEN (transação PTAX800), correspondente a 2 (dois) dias Ăşteis imediatamente anteriores Ă Data de EmissĂŁo (conforme deďŹ nida no item iv abaixo) (“Data de VeriďŹ caçãoâ€?). As DebĂŞntures contarĂŁo com as seguintes caracterĂ­sticas: (i) Valor Total da EmissĂŁo: US$272.000.000,00, conforme convertidos considerando a taxa de câmbio de fechamento, para venda, do dĂłlar estadunidense, divulgada pelo Banco Central do Brasil, disponĂ­vel no SISBACEN (transação PTAX800), correspondente a 2 dias Ăşteis imediatamente anteriores Ă Data de EmissĂŁo (conforme deďŹ nida no item iv abaixo). (ii) NĂşmero de SĂŠries: a EmissĂŁo serĂĄ realizada em sĂŠrie Ăşnica. (iii) Quantidade de DebĂŞntures: serĂŁo emitidas 2.720 DebĂŞntures. (iv) Data de EmissĂŁo das DebĂŞntures: A data de emissĂŁo serĂĄ estabelecida pelo aditamento Ă Escritura, o qual serĂĄ celebrado em atĂŠ 2 (dois) dias Ăşteis a contar da Data de VeriďŹ cação (“Data de EmissĂŁoâ€?). (v) Valor Nominal UnitĂĄrio: O valor nominal unitĂĄrio das DebĂŞntures, na Data de EmissĂŁo, serĂĄ o valor equivalente, em reais, a US$ 100.000,00 considerada a taxa de câmbio de fechamento, para venda, do dĂłlar estadunidense, divulgada pelo BACEN, disponĂ­vel no SISBACEN (transação PTAX800), na Data de VeriďŹ cação, sendo que, em atĂŠ 2 dias Ăşteis a contar da Data de VeriďŹ cação, a Cia. e o agente ďŹ duciĂĄrio celebrarĂŁo um aditamento Ă escritura de emissĂŁo de debĂŞntures da BTG Pactual YS Empreendimentos e Participaçþes S.A. (“Escrituraâ€?) com o objetivo de, inclusive, reetir o Valor Nominal UnitĂĄrio em reais, que serĂĄ apurado nos termos deste item (“Valor Nominal UnitĂĄrioâ€?). (vi) EspĂŠcie, Forma e Conversibilidade: as DebĂŞntures serĂŁo nominativas, escriturais, sem emissĂŁo de cautelas ou certiďŹ cados e nĂŁo serĂŁo conversĂ­veis em açþes de emissĂŁo da Cia.. (vii) Garantias: as DebĂŞntures contarĂŁo com as seguintes garantias a serem constituĂ­da nos prazos previstos nos documentos da EmissĂŁo: (i) Alienação FiduciĂĄria das Quotas de EmissĂŁo da Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda., sociedade com sede na Rua Doutor Cardoso de Melo, nÂş 1.155, 2Âş, CNPJ/MF nÂş 02.934.071/0001-97 (“Globenetâ€?) pela NPA Empreendimentos e Participaçþes S.A.; (ii) Alienação FiduciĂĄria das Açþes de EmissĂŁo da Cia. por BTG Pactual Infraestrutura II Fundo de Investimento em Participaçþes e NPA Empreendimentos e Participaçþes S.A.; (iii) CessĂŁo FiduciĂĄria de Direitos CreditĂłrios e Conta BancĂĄria, cedida pela Globenet; (iv) o Contrato de CessĂŁo FiduciĂĄria em Garantia da Conta Reserva e Outras Avença, cedida pela Cia.; (v) Penhor de Cabos Submarinos pela Brasil Telecom Subsea Cable Systems (Bermuda) Ltd. (“Brasil Telecom Bermudaâ€?); (vi) Contrato de Penhor de Açþes da Brasil Telecom Bermuda; (vii) Contrato de Penhor de Açþes de EmissĂŁo da Brasil Telecom Colombia; (viii) Contrato de Penhor de Açþes de EmissĂŁo da Brasil Telecom America; (ix) ďŹ ança a ser prestada pela Globenet; e (x) ďŹ ança a ser prestada pela Brasil Telecom Bermuda. (viii) Vencimento: As DebĂŞntures terĂŁo prazo de vencimento de 10 (dez) anos, a contar da Data de EmissĂŁo (“Data de Vencimento’’). (ix) Destinação dos Recursos: A totalidade dos recursos lĂ­quidos obtidos por meio da EmissĂŁo das DebĂŞntures, apĂłs o pagamento das despesas e comissĂľes dos coordenadores da Oferta serĂĄ destinada Ă aquisição da totalidade das quotas da Globenet (“Aquisiçãoâ€?), incluindo eventuais despesas de transação referentes Ă Aquisição. (x) Atualização MonetĂĄria: O Valor Nominal UnitĂĄrio nĂŁo serĂĄ atualizado monetariamente. (xi) Remuneração: Sobre o valor nominal unitĂĄrio ou saldo do valor nominal unitĂĄrio das DebĂŞntures incidirĂŁo juros remuneratĂłrios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas mĂŠdias diĂĄrias de juros dos DI - DepĂłsitos InterďŹ nanceiros de um dia, extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias Ăşteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIPâ€?), no Informativo DiĂĄrio disponĂ­vel em sua pĂĄgina na Internet (http:// www.cetip.com.br), acrescida exponencialmente a uma sobretaxa equivalente a 2,70% ao ano, base 252 dias Ăşteis (“Taxa DIâ€?). (xii) Pagamento da Remuneração: A Remuneração das DebĂŞntures serĂĄ paga em parcelas semestrais e consecutivas, nas mesmas Datas de Amortização, (conforme deďŹ nido no item (xvi) abaixo). (xiii) Resgate Antecipado Facultativo: A Cia. poderĂĄ, a seu exclusivo critĂŠrio, resgatar antecipadamente as DebĂŞntures, a qualquer tempo a partir da Data de EmissĂŁo, no todo ou em parte, mediante notiďŹ cação prĂŠvia e escrita ao agente ďŹ duciĂĄrio e aos Debenturistas com cĂłpia para o banco liquidante, com antecedĂŞncia mĂ­nima de 15 dias Ăşteis da data do efetivo resgate (“Resgate Antecipado Facultativoâ€?). O valor do Resgate Antecipado Facultativo devido pela Cia. serĂĄ equivalente ao saldo do Valor Nominal UnitĂĄrio das DebĂŞntures, acrescido (i) da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de EmissĂŁo ou do Ăşltimo perĂ­odo de capitalização, conforme o caso, atĂŠ a data do efetivo resgate, e demais encargos devidos e nĂŁo pagos atĂŠ a data do Resgate Antecipado Facultativo, e (ii) dos respectivos prĂŞmios de Resgate Antecipado Facultativo, conforme fĂłrmula abaixo (“PrĂŞmio de Resgate Antecipadoâ€?): PUresgate = VNe + (PrĂŞmio * VNe) onde: PUresgate = Valor unitĂĄrio do Resgate Antecipado (conforme deďŹ nido abaixo) VNe = Valor Nominal UnitĂĄrio ou o saldo do Valor Nominal UnitĂĄrio das DebĂŞntures, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis desde a Data de EmissĂŁo ou do Ăşltimo perĂ­odo de capitalização, conforme o caso, atĂŠ a data do efetivo resgate, e demais encargos devidos e nĂŁo pagos atĂŠ a data do Resgate Antecipado PrĂŞmio = conforme tabela abaixo Data do Resgate Antecipado (a contar da Data de EmissĂŁo) - PrĂŞmio de Resgate Antecipado: 1Âş ano - 2,30%. 2Âş ano - 2,20%. 3Âş ano - 2,00%. 4Âş ano - 1,80%. 5Âş ano - 1,60%. 6Âş ano - 1,40%. 7Âş ano - 1,20%. 8Âş ano - 1,00%. 9Âş ano - 0,90%. 10Âş ano - 0,70%. Caso o Resgate Antecipado Facultativo seja parcial, o agente ďŹ duciĂĄrio conduzirĂĄ um sorteio, nos termos do Art. 55, § 2Âş da Lei nÂş 6.404/76, o qual serĂĄ realizado fora do âmbito da CETIP. (xiv) Resgate Antecipado ObrigatĂłrio: A Cia. deverĂĄ realizar o resgate antecipado da totalidade das DebĂŞntures caso o Contrato de Take or Pay (conforme deďŹ nido abaixo) seja resilido imotivadamente ou em razĂŁo do descumprimento das obrigaçþes ali previstas por qualquer das partes, inclusive, mas nĂŁo se limitando Ă incapacidade de qualquer das partes em cumpri-lo. Nesta hipĂłtese, a Cia. estarĂĄ obrigada a efetuar o resgate antecipado da totalidade das DebĂŞntures (a) imediatamente apĂłs o recebimento do respectivo valor indenizatĂłrio decorrente da resilição do Contrato de Take or Pay, ou (b) no prazo de atĂŠ 60 dias Ăşteis a contar da resilição do Contrato de Take or Pay, o que ocorrer primeiro (“Resgate Antecipado ObrigatĂłrioâ€? e, em conjunto com Resgate Antecipado Facultativo, “Resgate Antecipadoâ€?), sendo que o valor do Resgate Antecipado ObrigatĂłrio devido pela Cia. serĂĄ equivalente ao saldo do Valor Nominal UnitĂĄrio de tais DebĂŞntures acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de EmissĂŁo atĂŠ a data do Resgate Antecipado ObrigatĂłrio, acrescido dos demais encargos devidos e nĂŁo pagos atĂŠ a data do Resgate Antecipado ObrigatĂłrio e do PrĂŞmio de Resgate Antecipado, calculado sobre o montante a ser resgatado. (xv) Aquisição Facultativa: Ă€ Cia. ĂŠ facultado, a qualquer tempo, adquirir DebĂŞntures no mercado, por valor igual ou inferior ao Valor Nominal UnitĂĄrio (devendo o fato constar do relatĂłrio da administração e das demonstraçþes ďŹ nanceiras da Cia.), ou por valor superior ao Valor Nominal UnitĂĄrio, desde que observadas as regras expedidas pela CVM, conforme o disposto no § 3Âş, do Art. 55, da Lei nÂş 6.404/76 por Açþes (“Aquisição Facultativaâ€?). As DebĂŞntures objeto deste procedimento poderĂŁo: (i) ser canceladas; (ii) permanecer em tesouraria; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As DebĂŞntures adquiridas pela Cia. para permanĂŞncia em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farĂŁo jus Ă mesma remuneração das demais DebĂŞntures que ainda estiverem em circulação. (xvi) Amortização: As DebĂŞntures serĂŁo objeto de amortização em 20 parcelas semestrais e consecutivas, a contar da Data de EmissĂŁo (“Datas de Amortizaçãoâ€? e “Amortizaçãoâ€?, respectivamente): (xvii) HipĂłteses de Vencimento Antecipado AutomĂĄtico: As DebĂŞntures terĂŁo seu vencimento antecipado na ocorrĂŞncia de qualquer uma das seguintes hipĂłteses, independentemente de convocação de Assembleia Geral de Debenturistas: (a) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da Cia. e/ou das ďŹ adoras (em conjunto, “Grupo BTG Pactual YSâ€?) e/ou das subsidiĂĄrias, exceto a Brasil Telecom de Venezuela S.A. (“Brasil Telecom Venezuelaâ€?), independentemente do deferimento do respectivo pedido; (b) (i) decretação de falĂŞncia de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS (exceto a Brasil Telecom Venezuela); (ii) pedido de autofalĂŞncia de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS (exceto a Brasil Telecom Venezuela); ou (iii) pedido de falĂŞncia de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS e/ou subsidiĂĄrias (exceto a Brasil Telecom Venezuela), formulado por terceiros nĂŁo elidido no prazo legal, conforme Lei nÂş 11.101/05, conforme alterada; (c) nĂŁo pagamento pela Cia. de qualquer obrigação pecuniĂĄria das DebĂŞntures e/ ou do Credit Agreement celebrado com Sumitomo Mitsui Banking Corporation e The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, Ltd. (“Financiamento Externoâ€?) na respectiva data de vencimento, nĂŁo sanado em atĂŠ 1 dia Ăştil contado das respectivas datas de vencimento, independente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial; (d) liquidação, dissolução, extinção, cisĂŁo, fusĂŁo, incorporação, venda ou qualquer outra forma de reorganização societĂĄria envolvendo as empresas do Grupo BTG Pactual YS, exceto (i) se a Cia. e/ou a Globenet permanecerem sob o controle, direto ou indireto do Banco BTG Pactual S.A. (“BTGPâ€?), BTG Investments L.P. (“BTGIâ€?), BTG Pactual Participations Ltd. (“BTGPPâ€?), qualquer parte relacionada do BTGP, da BTGI e da BTGPP, qualquer fundo de investimento gerido ou administrado pelo BTGP e/ou qualquer das entidades listadas acima ou, ainda, limited partnership que tenha como general partner o BTGP ou qualquer das entidades listadas acima, e/ou qualquer veĂ­culo/sociedade investida pelas entidades listadas acima (“Grupo BTG Pactualâ€?), observado que nĂŁo serĂĄ admitida a alteração da participação societĂĄria indireta da Cia. e/ou da Globenet na Brasil Telecom Bermuda, na Brasil Telecom AmĂŠrica e/ou na Brasil Telecom ColĂ´mbia; (ii) pela incorporação da Cia. pela Globenet (“Incorporaçãoâ€?); e/ou (iii) se previamente aprovado por debenturistas representando, no mĂ­nimo, 2/3 das DebĂŞntures emitidas; (e) pagamento de dividendos, juros sobre capital prĂłprio ou qualquer outra forma de remessa de recursos aos acionistas de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS, (i) durante a existĂŞncia de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniĂĄria no âmbito da EmissĂŁo, (ii) apĂłs a ocorrĂŞncia de qualquer uma das HipĂłteses de Vencimento Antecipado AutomĂĄtico, e/ou (iii) apĂłs a convocação de uma Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a declaração do vencimento antecipado das DebĂŞntures no caso das HipĂłteses de Vencimento Antecipado NĂŁo AutomĂĄtico, ressalvado, entretanto, (a) o pagamento do dividendo mĂ­nimo obrigatĂłrio previsto no Art. 202 da Lei nÂş 6.404/76; e (b) a possibilidade de pagamento de dividendos durante o perĂ­odo de saneamento de qualquer das HipĂłteses de Vencimento Antecipado AutomĂĄtico ou NĂŁo AutomĂĄtico, sendo certo que, atĂŠ a Incorporação, nĂŁo serĂĄ permitida qualquer tipo de distribuição de resultados e, apĂłs este evento de Incorporação, a distribuição de resultados estarĂĄ restrita, cumulativamente, (x) (1) Ă nĂŁo existĂŞncia de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniĂĄria no âmbito da EmissĂŁo no momento da distribuição, (x) (2) a nĂŁo ocorrĂŞncia de qualquer uma das HipĂłteses de Vencimento Antecipado AutomĂĄtico no momento da distribuição, e/ou (x) (3) a nĂŁo ocorrĂŞncia de qualquer uma das HipĂłteses de Vencimento Antecipado NĂŁo AutomĂĄtico no momento da distribuição; e (z) a 50% do lucro lĂ­quido do exercĂ­cio da Cia. ou da Globenet, conforme aplicĂĄvel, atĂŠ que (z) (1) o Ă­ndice DĂ­vida LĂ­quida (conforme deďŹ nido abaixo)/EBITDA Ajustado (conforme deďŹ nido abaixo) da Cia. e/ou Globenet, conforme o caso, seja menor ou igual a 2,75; e (z) (2) o Ă­ndice DĂ­vida LĂ­quida/EBITDA (conforme deďŹ nido abaixo) da Cia. e/ou Globenet, conforme o caso, seja menor ou igual a 2,50; (f) transformação do tipo societĂĄrio da Cia., de sociedade anĂ´nima para sociedade limitada, nos termos do Art. 220 a 222 da Lei nÂş 6.404/76; (g) caso a aquisição da Globenet seja invalidada, anulada ou de qualquer outra forma desfeita; (h) aplicação dos recursos oriundos das DebĂŞntures em destinação diversa daquela descrita acima; (i) enquanto o “Acordo de Fornecimento de Capacidade de TransmissĂŁo de Sinais de Telecomunicaçþesâ€? a ser celebrado entre Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda., Telemar Norte Leste S.A., TNL PCS S.A., OI S.A., OI MĂłvel S.A. e Brasil Telecom Comunicação MultimĂ­dia Ltda. (“Contrato de Take or Payâ€?) representar mais 50% (cinquenta por cento) da receita da Cia., (1) a resilição imotivada ou em razĂŁo do descumprimento das obrigaçþes ali previstas por qualquer das partes, inclusive, mas nĂŁo se limitando Ă incapacidade de qualquer das partes em cumpri-lo, desde que nĂŁo haja previsĂŁo de indenização Ă Cia. pelos valores a receber da Oi S.A. e/ou suas aďŹ liadas, conforme o caso; e/ou; (2) a celebração de aditamentos materiais que altere negativamente os termos e condiçþes relativos a (i) volume e nĂ­vel da prestação de serviços a ser prestado pela contratada, (ii) toda e qualquer forma de pagamento, inclusive a concessĂŁo de crĂŠditos, (iii) remuneração e preço, (iv) indenização, (v) penalidades, (vi) objeto, (vii) vigĂŞncia, (viii) sub-rogação, cessĂŁo e/ou transferĂŞncia das obrigaçþes e/ou do contrato (ix) rescisĂŁo; (j) o sequestro, a expropriação, a nacionalização e/ou a desapropriação que comprometa a continuidade dos serviços contratados no âmbito do Contrato de Take or Pay; (k) contratação de novas dĂ­vidas em montante igual ou superior, individual ou

ASSOCIAĂ‡ĂƒO BRASILEIRA DE DESIGNERS DE INTERIORES CNPJ nÂş 45.292.224/0001-52 EDITAL DE CONVOCAĂ‡ĂƒO Ficam os senhores Associados da Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, convidados a se reunirem em Assembleia Geral ExtraordinĂĄria, a ser realizada na cidade de SĂŁo Paulo, Estado de SĂŁo Paulo, na Alameda Casa Branca, nÂş 652, conjuntos 71 a 73, no dia 16 de dezembro de 2013, Ă s 15 horas em primeira convocação, que deverĂĄ contar com a presença de 2/3 (dois terços) dos Associados com direito de voto e, Ă s 15 horas e 30 minutos, em segunda convocação, que poderĂĄ ser realizada com a presença de ao menos 10 (dez) Associados com direito de voto, para deliberarem sobre a alteração das seguintes matĂŠrias do Estatuto Social: a. DiscussĂŁo e aprovação das alteraçþes estatutĂĄrias, nos moldes do Novo CĂłdigo Civil Brasileiro; b. DiscussĂŁo e aprovação das propostas de projetos para captação de recursos incentivados e patrocinados; c. Outros assuntos relacionados com as atividades da ABD. SĂŁo Paulo, 27 de novembro de 2013. Associação Brasileira de Designers de Interiores - ABD

agregado, a US$ 15.000.000,00 por ano, corrigidos pelo consumer price index, divulgado pelo Bureau of Labor Statistics (“CPIâ€?), ou seu valor equivalente em outras moedas, por qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS e suas subsidiĂĄrias, exceto se tais dĂ­vidas tenham sido aprovadas expressamente pelos Debenturistas, em Assembleia Geral de Debenturistas; (l) contratação de novas dĂ­vidas que tenham como objetivo exclusivo o ďŹ nanciamento de despesas de capital (capex) da Cia., em montante igual ou superior, individual ou agregado, a US$ 30.000.000,00 por ano, corrigidos pelo CPI, ou seu valor equivalente em outras moedas, por qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS e suas subsidiĂĄrias, exceto se tais dĂ­vidas forem aprovadas expressamente pelos debenturistas, em Assembleia Geral de debenturistas; (m) oneração ou constituição de Ă´nus e gravames sobre os ativos de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS e suas subsidiĂĄrias, em valor igual ou superior a US$15.000.000,00 por ano, ou US$30.000.000,00 por ano, corrigidas pelo CPI, na hipĂłtese de contratação de novas dĂ­vidas conforme o item (k) acima, ou seu valor equivalente em outras moedas, exceto se tais Ă´nus forem aprovados expressamente pelos debenturistas, em Assembleia Geral de debenturistas; (n) alteração do objeto social de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS, que modiďŹ que substancialmente as atividades atualmente por ela praticadas; (o) declaração de vencimento antecipado de quaisquer operaçþes ďŹ nanceiras (emprĂŠstimos locais ou internacionais, instrumentos derivativos e outras operaçþes similares) ou de mercado de capitais por qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS, no mercado local ou internacional, em valor igual ou superior a US$15.000.000,00 por ano, corrigidos pelo CPI, ou o seu equivalente em outras moedas; (p) redução do capital social de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS, exceto se presentes os seguintes requisitos no momento da redução, cumulativamente: (i) a nĂŁo existĂŞncia de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniĂĄria no âmbito da EmissĂŁo e/ou a nĂŁo ocorrĂŞncia de qualquer uma das HipĂłteses de Vencimento Antecipado AutomĂĄtico e/ou a nĂŁo ocorrĂŞncia de qualquer uma das HipĂłteses de Vencimento Antecipado NĂŁo AutomĂĄtico; (ii) a redução de capital se limitar a 50% do lucro lĂ­quido do exercĂ­cio da Cia. ou da Globenet, conforme aplicĂĄvel, atĂŠ que o Ă­ndice DĂ­vida LĂ­quida (conforme deďŹ nido abaixo)/EBITDA Ajustado (conforme deďŹ nido abaixo) da Cia. e/ou Globenet, conforme o caso, seja menor ou igual a 2,75; e o Ă­ndice DĂ­vida LĂ­quida/EBITDA (conforme deďŹ nido abaixo) da Cia. e/ou Globenet, conforme o caso, seja menor ou igual a 2,50; (iii) desde que a somatĂłria entre o valor do capital reduzido e quaisquer outras distribuiçþes de resultado da Cia. e/ou Globenet em qualquer exercĂ­cio social, conforme o caso, nĂŁo excedam 100% do lucro lĂ­quido do exercĂ­cio social da Cia. a ou da Globenet, conforme o caso; (iv) a Cia. e/ou Globenet, conforme o caso, nĂŁo possuir reservas de lucros suďŹ cientes para distribuição de 100% do lucro lĂ­quido do exercĂ­cio social; e (v) desde que o patrimĂ´nio lĂ­quido, apĂłs a redução de capital, continue positivo; (q) nĂŁo pagamento pelas ďŹ adoras das obrigaçþes pecuniĂĄrias das DebĂŞntures devidas pela Cia. e nĂŁo pagas em atĂŠ 01 dia Ăştil a contar das respectivas datas de vencimento; (r) nulidade ou inexequibilidade da Escritura e/ou de quaisquer das Garantias declaradas em decisĂŁo judicial ďŹ nal transitada em julgado ou em decisĂŁo arbitral, ou em decisĂŁo interlocutĂłria cujos efeitos nĂŁo sejam reformados nos devidos prazos legais; (s) se quaisquer das Garantias acima previstas: (a) forem objeto de questionamento judicial que resulte em sua inexigibilidade; (b) nĂŁo forem devidamente constituĂ­das e formalizadas, nos termos e prazos deďŹ nidos na Escritura; (c) forem anuladas, nulas, ou invalidadas sob qualquer forma; ou (d) de qualquer forma, deixarem de existir; (t) nĂŁo cumprimento de qualquer decisĂŁo arbitral ou sentença judicial transitada em julgado ou arbitral deďŹ nitiva contra qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS e suas subsidiĂĄrias em valor individual ou agregado igual ou superior a US$15.000.000,00 por ano, corrigidos pelo CPI, ou o seu equivalente em outras moedas; ou (u) nĂŁo entrega da opiniĂŁo legal (legal opinion) referente Ă s Garantias constituĂ­das apĂłs a data de emissĂŁo. (xviii) HipĂłteses de Vencimento Antecipado NĂŁo AutomĂĄtico: As DebĂŞntures terĂŁo seu vencimento antecipado na ocorrĂŞncia de qualquer uma das seguintes hipĂłteses, sujeita Ă deliberação da Assembleia Geral de debenturistas para deliberar sobre a declaração do vencimento antecipado das DebĂŞntures: (a) protestos legĂ­timo de tĂ­tulos em montante total, individual ou agregado de US$15.000.000,00 por ano, corrigidos pelo CPI, ou o seu equivalente em outras moedas, por cujo pagamento qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS seja responsĂĄvel, ainda que na condição de garantidora, cuja devida e tempestiva comprovação de sustação, cancelamento, suspensĂŁo dos efeitos ou pagamento nĂŁo for apresentado ao agente ďŹ duciĂĄrio no prazo de 10 (dez) dias Ăşteis a contar da data do protesto; (b) arresto, sequestro ou penhora de bens do ativo permanente de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a US$15.000.000,00 por ano, corrigidos pelo CPI, ou o seu equivalente em outras moedas, exceto se, no prazo de atĂŠ 10 dias Ăşteis contados da data do fato, o arresto, sequestro ou penhora seja cancelado ou suspenso; (c) descumprimento, pela Cia., de qualquer obrigação nĂŁo pecuniĂĄria prevista na Escritura, nĂŁo sanada no prazo de 10 dias Ăşteis contados da data do recebimento de notiďŹ cação escrita do agente ďŹ duciĂĄrio nesse sentido; (d) autuação pelos ĂłrgĂŁos governamentais de carĂĄter ďŹ scal, ambiental ou defesa da concorrĂŞncia, entre outros, que afete a capacidade operacional, legal ou ďŹ nanceira de qualquer uma das empresas do Grupo BTG Pactual YS, desde que nĂŁo apresentada a defesa no prazo legal; (e) nĂŁo transformação do tipo societĂĄrio da Globenet, de sociedade limitada para sociedade anĂ´nima, atĂŠ a data de Incorporação; (f) nĂŁo realização da Incorporação, no prazo de 180 dias a contar da Data de EmissĂŁo; (g) existĂŞncia de sentença condenatĂłria transitada em julgado relativamente Ă prĂĄtica de atos, por parte de qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS, que importem em infringĂŞncia Ă legislação brasileira e internacional que trata do combate a discriminação de raça ou gĂŞnero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, assĂŠdio moral ou sexual, bem como a crime contra o meio ambiente e/ou existĂŞncia de restriçþes cadastrais, incluindo, mas nĂŁo se limitando ao Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condiçþes anĂĄlogas Ă de escravo, nos termos da Portaria Interministerial nÂş 2, de 12/05/2011, do MinistĂŠrio do Trabalho e Emprego – MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da PresidĂŞncia da RepĂşblica; (h) enquanto o Contrato de Take or Pay representar menos 50% da receita da Cia., (i) a resilição imotivada ou em razĂŁo do descumprimento das obrigaçþes ali previstas por qualquer das partes, inclusive, mas nĂŁo se limitando Ă incapacidade de qualquer das partes em cumpri-lo, desde que nĂŁo haja previsĂŁo de indenização da Cia. pelos valores a receber; e/ou (ii) a celebração de aditamentos materiais que altere negativamente os termos e condiçþes relativos a (i) volume e nĂ­vel da prestação de serviços a ser prestado pela contratada, (ii) toda e qualquer forma de pagamento, inclusive a concessĂŁo de crĂŠditos, (iii) remuneração e preço, (iv) indenização; (v) penalidades; (vi) (vi) objeto, (vii) vigĂŞncia, (viii) sub-rogação, cessĂŁo e/ou transferĂŞncia das obrigaçþes e/ou do contrato, e (ix) rescisĂŁo; (i) caso Sumitomo Mitsui Banking Corporation e The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, Ltd. (“Credores Externosâ€?) recebam prĂŞmios e/ou remuneração, alĂŠm do pactuado inicialmente no Financiamento Externo, e esse prĂŞmio e/ou remuneração nĂŁo sejam previamente informados e aprovados aos debenturistas, exceto pela multa para o resgate antecipado e pelas obrigaçþes originalmente previstas nas DebĂŞntures e no Financiamento Externo; (j) nĂŁo renovação, cancelamento, revogação, intervenção, extinção ou suspensĂŁo das autorizaçþes, licenças, concessĂľes e/ou outorgas relevantes, inclusive as ambientais essenciais para o exercĂ­cio das atividades desenvolvidas por qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS e suas subsidiĂĄrias nĂŁo sanado dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados de tal nĂŁo renovação, cancelamento, revogação intervenção, extinção ou suspensĂŁo da autorização, licença, concessĂŁo e/ou outorga, desde que a ausĂŞncia das autorizaçþes, licenças, concessĂľes e/ou outorgas interrompam a continuidade da prestação dos serviços da Globenet previstos no Contrato de Take or Pay; (k) nĂŁo manutenção, pela Cia., de contratos de derivativos ďŹ nanceiros e/ou de qualquer outra forma de proteção anĂĄloga Ă s variaçþes cambiais e de taxa de juros (e de forma nĂŁo especulativa) para 100% do Valor Total da EmissĂŁo e 75% do valor total do Financiamento Externo; (l) alienação, por qualquer das empresas do Grupo BTG PactualYS e suas subsidiĂĄrias, de ativos no valor igual ou superior a US$15.000.000,00 por ano, ou seu valor equivalente em outras moedas, exceto pelas alienaçþes de ativos que comprovadamente sejam reinvestidos em equipamentos para qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS e suas subsidiĂĄrias; (m) nĂŁo manutenção do valor mĂ­nimo garantido depositado na conta reserva, nos termos do Contrato de CessĂŁo FiduciĂĄria da Conta Reserva; (n) nĂŁo observância pela Cia. dos Ă­ndices ďŹ nanceiros mencionados abaixo (“Ă?ndices Financeirosâ€?), acompanhado anualmente pelo agente ďŹ duciĂĄrio, a ser calculado com base nas informaçþes ďŹ nanceiras auditadas consolidadas da Cia. e/ou da Globenet, conforme aplicĂĄvel, ao ďŹ nal de cada ano, a partir do exercĂ­cio encerrado em 31 de dezembro de 2014, em atĂŠ 15 (quinze) dias corridos apĂłs sua divulgação pela Cia., atĂŠ o pagamento integral dos valores devidos em virtude das DebĂŞntures: (i) DĂ­vida LĂ­quida/EBITDA Ajustado menor ou igual a: Ano - Ă?ndice: 2014 - 4,75x. 2015 - 3,75x. 2016 - 2,75x. 2017 - 2,75x. 2018, inclusive, em diante 2,50x. . (ii) DĂ­vida LĂ­quida/ EBITDA menor ou igual a:. Ano - Ă?ndice: 2014 - 4,25x. 2015 - 3,50x. 2016 - 2,50x. 2017, inclusive, em diante - 2,50x. . (iii) ICSD: superior a 1,20x Sendo, DĂ­vida LĂ­quida: signiďŹ ca o somatĂłrio das rubricas de emprĂŠstimos e ďŹ nanciamentos, tĂ­tulos de dĂ­vida emitidos no mercado local ou internacional, impostos parcelados e obrigaçþes por aquisição futura, assim como seus encargos devidos e ainda nĂŁo pagos, contabilizados tanto no passivo circulante quanto no passivo nĂŁo circulante, menos as rubricas caixa e equivalentes de caixa e tĂ­tulos e valores mobiliĂĄrios, com base em valores extraĂ­dos das demonstraçþes ďŹ nanceiras consolidadas da Cia. e/ou da Globenet, conforme o caso, apurados segundo as normas contĂĄbeis aplicĂĄveis. EBITDA: signiďŹ ca o lucro operacional antes do resultado ďŹ nanceiro, tributos sobre a renda (imposto de renda e contribuição social), equivalĂŞncia patrimonial, amortização e depreciação ao longo dos Ăşltimos 12 meses, conforme cada item seja reportado nas demonstraçþes ďŹ nanceiras consolidadas da Cia. e/ou da Globenet, conforme o caso. EBITDA Ajustado: corresponde ao EBITDA, conforme deďŹ nição acima, excluindo as receitas diferidas referentes Ă venda de capacidade que nĂŁo possuam efeito caixa no respectivo perĂ­odo (“IRU - Indefeasible Rigths of Useâ€?). ICSD: signiďŹ ca o somatĂłrio das rubricas consolidadas da Cia. e/ou da Globenet, conforme o caso, de lucro lĂ­quido, depreciação e amortização, variação do capital de giro, investimento em ativos permanentes, dividido pelo somatĂłrio do pagamento de principal dos emprĂŠstimos e ďŹ nanciamentos, tĂ­tulos de dĂ­vida emitidos no mercado local ou internacional, impostos parcelados e obrigaçþes por aquisição futura e da rubrica consolidada da Cia. e/ou da Globenet, conforme o caso, de resultado ďŹ nanceiro lĂ­quido; (o) existĂŞncia de ato formal de qualquer autoridade governamental com o objetivo de sequestrar, expropriar, nacionalizar, desapropriar ou de qualquer modo adquirir, compulsoriamente, totalidade ou parte substancial dos ativos, propriedades, das açþes do capital social de qualquer uma das empresas do Grupo BTG Pactual YS e suas subsidiĂĄrias (exceto a Brasil Telecom Venezuela) que interrompa a continuidade dos serviços contratados no âmbito do Contrato de Take or Pay, desde que tal empresa do Grupo BTG Pactual YS nĂŁo tenha agido de forma diligente, tomando as medidas cabĂ­veis para a suspensĂŁo, judicial ou extrajudicial do ato, no prazo de 60 dias, contados do referido ato. Para ďŹ ns de esclarecimento, ďŹ ca desde jĂĄ estabelecido que, no referido prazo a Cia. deverĂĄ tomar as medidas cabĂ­veis, independentemente da manifestação; (p) constatação de que quaisquer declaraçþes prestadas pela Cia. e/ou por quaisquer das ďŹ adoras em qualquer dos documentos relacionados Ă EmissĂŁo eram total ou parcialmente inverĂ­dicas ou incorretas na data em que foram prestadas; ou (q) inadimplemento de qualquer obrigação pecuniĂĄria do Grupo BTG Pactual YS (que nĂŁo relacionada Ă s DebĂŞntures e/ou ao Financiamento Externo) no âmbito de operaçþes ďŹ nanceiras (emprĂŠstimos locais ou internacionais, instrumentos derivativos e outras operaçþes similares) ou de mercado de capitais por qualquer das empresas do Grupo BTG Pactual YS, no mercado local ou internacional, em valor igual ou superior a US$15.000.000,00 por ano, corrigidas pelo CPI, ou o seu equivalente em outras moedas. (xix) Resgate: As DebĂŞntures serĂŁo resgatadas nas seguintes hipĂłteses: (i) na Data de Vencimento das DebĂŞntures; (ii) antecipadamente, a critĂŠrio da Cia.; (iii) antecipadamente, caso nĂŁo haja acordo sobre nova forma de remuneração, se aplicĂĄvel; (iv) antecipadamente, caso o Contrato de Take or Pay seja resilido; e (v) antecipadamente, caso ocorra uma hipĂłtese de vencimento antecipado das DebĂŞntures. (xx) Regime de Colocação: as DebĂŞntures serĂŁo objeto de distribuição pĂşblica com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia ďŹ rme de colocação; (xxi) Registro para Distribuição e Negociação: As DebĂŞntures serĂŁo registradas para distribuição no mercado primĂĄrio e para negociação no mercado secundĂĄrio por meio do MDA – MĂłdulo de Distribuição de Ativos (“MDAâ€?) e do MĂłdulo CETIP21, respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP. (ii) Delegar poderes Ă Diretoria da Cia. para (i) estabelecer as condiçþes derivadas das aprovaçþes das caracterĂ­sticas acima, incluindo, mas nĂŁo se limitando Ă s hipĂłteses de vencimento antecipado das DebĂŞntures, forma de cĂĄlculo da remuneração, procedimentos de notiďŹ cação aos debenturistas, emissĂŁo de opiniĂŁo legal e mecanismos de deliberação; (ii) contratar o Banco Bradesco BBI S.A. e Banco Santader (Brasil) S.A. para realizar a distribuição pĂşblica com esforços restritos de colocação das DebĂŞntures; (iii) contratar os prestadores de serviços da EmissĂŁo, incluindo, mas nĂŁo se limitando, ao banco liquidante, agente ďŹ duciĂĄrio, escriturador mandatĂĄrio, assessor legal e agĂŞncia classiďŹ cadora de risco; e (iv) negociar, ďŹ rmar os termos e celebrar todos os instrumentos e praticar todos os atos necessĂĄrios Ă efetivação da EmissĂŁo e da Oferta Restrita, incluindo, mas nĂŁo se limitando, Ă celebração da Escritura, do Contrato de Distribuição das DebĂŞntures e demais contratos envolvendo a emissĂŁo, inclusive aqueles nos quais a Cia. seja interveniente-anuente; e aqueles relacionados Ă s garantias da emissĂŁo, conforme item (vii) da deliberação (a), acima. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. SĂŁo Paulo, 26/11/2013. Sr Bruno Duque Horta Nogueira – Presidente; Sr. Bruno Alexandre LicariĂŁo Rocha – SecretĂĄrio. Acionistas: BTG Pactual Infraestrutura II Fundo de Investimento Em Participaçþes, fundo de investimento constituĂ­do nos termos da Instrução CVM nÂş 391/2003, inscrito no CNPJ/MF sob o nÂş 14.596.751/0001-27, neste ato representado por sua gestora BTG Pactual Gestora De Recursos Ltda., empresa com sede em SP/SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nÂş 3477, 14Âş – parte, inscrita no CNPJ/MF sob nÂş 09.631.542/0001-37; e NPA Empreendimentos e Participaçþes S.A. SĂŁo Paulo, 26 de novembro de 2013. Mesa: Presidente: Bruno Duque Horta Nogueira; SecretĂĄrio: Bruno Alexandre LicariĂŁo Rocha.


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