Diário do Comércio

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DIÁRIO DO COMÉRCIO

terça-feira, 18 de outubro de 2011

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ECONOMIA/LEGAIS - 19

Os incentivos são cada vez mais usados, mas são medidas pontuais, sem planejamento de longo prazo e cuja eficácia é questionável. Marcelo Maciel, consultor

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Incentivos saltam 529% em 10 anos Desonerações para setores escolhidos pelo governo federal chegarão a R$ 146 bilhões em 2012 e devem corresponder a 20% da arrecadação

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governo vai injetar R$ 146 bilhões em vários setores da economia no ano que vem, por meio de programas que só o Executivo pode criar e cujos resultados não são avaliados. São os chamados incentivos fiscais, ou desonerações tributárias, medidas pelas quais o governo abre mão de tributar um ou outro setor. Conforme o estudo feito com base nos dados da Receita Federal, os incentivos fiscais equivaliam a 11,6% da arrecadação federal em 2002. Em 2009, já estavam em 18,9%. Em 2012, a conta se aproximará dos 20%, conforme os números da Receita. A conta de incentivos, que era de R$ 23,2 bilhões em 2002, chegará a R$ 116 bilhões neste ano e a R$ 146 bilhões no ano que vem. É um salto de 529%. Os gastos por meio de renúncias de receitas deram um salto a partir do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo estudo elaborado pelo consultor da Câmara dos Deputados Marcelo Maciel. "Os incentivos são cada vez mais usados, mas são medidas pontuais, sem planejamento de longo prazo e cuja eficácia é questionável, pois não há avaliação", comentou o consultor. "São benefícios que fogem do Orçamento, estão cada vez mais sob controle do Executivo e sobre os quais há pouca exigência de transparência." Em seu trabalho, ele afirma que o crescimento dos incentivos indica "um renascimento do Estado capitalista brasileiro, no que se refere aos instrumentos tributários utilizados". Ele embasa a crítica na comparação entre a forma como são gastos os recursos arrecadados e devolvidos à sociedade como despesas do Orçamento e os incentivos – dinheiro que deixa de ser entregue aos cofres públicos. Do ponto de vista das contas públicas, também é um gasto. Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou. O dinheiro que passa pelo Orçamento tem sua destinação discutida pelo Congresso. Os deputados e senadores têm a prerrogativa de mudar a destinação de parte desses recursos, por meio de emendas à lei orçamentária. Depois de gasto, tudo é auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com as renúncias fiscais, não há esse rigor. Primeiro, porque não são claros os critérios de favorecimento de um setor e não de outro. E, na prática, só o Executivo pode criar desonerações. A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que propostas desse tipo devem vir acompanhadas da estimativa de renúncia fiscal. Mas só quem tem meios para tal é a Receita. Por isso, os parlamentares não conseguem propor desonerações. No máximo, pressionam para incluir mais setores. A melhor fonte de dados são os relatórios publicados pela Receita, que não refletem exatamente o que o governo deixou de recolher. "Eles informam apenas uma estimativa", disse Maciel. "E é incompleta, porque não contém as renúncias do Imposto sobre Produtos Industrializados", o IPI. As desonerações têm crescido ano a ano, sobretudo os cortes da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao PIS/Pasep. O relatório que acompanha a proposta do Orçamento de 2012 aponta 35 programas com desoneração de tributos, que vão do Simples à fabricação de medicamentos, dos investimentos da Copa à fabricação de biodiesel. (AE)

Alicante Holdings S.A. Em Organização Ata da Assembleia Geral de Constituição realizada em 15.7.2011 Aos 15 dias do mês de julho de 2011, às 8h, na sede social, Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, no 4 o andar do Prédio Prata, reuniram-se as fundadoras e subscritoras do Capital Social da Alicante Holdings S.A., em Organização, Bradesplan Participações Ltda., com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CNPJ n o 61.782.769/0001-01, NIRE 35.221.205.208, e União Participações Ltda., com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CNPJ no 05.892.410/ 0001-08, NIRE 35.218.401.204, neste ato representadas por seu Diretor, senhor Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/SSP-SP, CPF 942.909.898/53, com domicílio na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, e qualificadas no Boletim de Subscrição que permanecerá arquivado na Sede da Sociedade. Por aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos, atendendo ao disposto no Parágrafo 1o do Artigo 87 da Lei no 6.404/76, o senhor Domingos Figueiredo de Abreu, Diretor das Sociedades fundadoras, que convidou o senhor Ariovaldo Pereira para Secretário. Dando por instalada a Assembleia e considerada regular em face do comparecimento dos subscritores, de acordo com o disposto no Parágrafo 4 o do Artigo 124 da Lei no 6.404/76, o senhor Presidente procedeu, nos termos do já citado Parágrafo 1o do Artigo 87 da Lei n o 6.404/76, à leitura do recibo de depósito do Capital Social, totalmente realizado em dinheiro, efetuado no Banco Bradesco S.A., desta praça, do Boletim de Subscrição e do Projeto do Estatuto Social a seguir transcrito: “Alicante Holdings S.A. - Estatuto Social - Título I - Da Organização, Duração e Sede. Art. 1 o) A Alicante Holdings S.A., doravante chamada Sociedade, rege-se pelo presente Estatuto. Art. 2 o) O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Art. 3 o) A Sociedade tem sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4 o andar, Vila Yara, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029900, e foro no mesmo Município. Art. 4o) Poderá a Sociedade instalar ou suprimir Filiais, Escritórios e Dependências de qualquer natureza no País e no Exterior, a critério da Diretoria, observados os preceitos legais. Título II - Dos Objetivos Sociais. Art. 5 o) A Sociedade tem por objetivo: a) administração, locação e compra e venda de bens próprios; b) participação em outras sociedades como cotista ou acionista. Título III - Do Capital Social. Art. 6o ) O Capital Social é de R$1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas-escriturais, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Nos aumentos de capital, será realizada no ato da subscrição a parcela mínima exigida em lei e o restante será integralizado mediante chamada da Diretoria, observados os preceitos legais. Parágrafo Segundo - Todas as ações da Sociedade são escriturais, permanecendo em contas de depósito no Banco Bradesco S.A., em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrado dos acionistas o custo do serviço de transferência da propriedade das referidas ações. Título IV - Da Administração. Art. 7 o) A Sociedade será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 1 (um) ano, composta de 2 (dois) a 9 (nove) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e de 1 (um) a 8 (oito) Diretores. Art. 8o ) Aos Diretores compete administrar e representar a Sociedade, com poderes para obrigá-la em quaisquer atos e contratos de seu interesse, podendo transigir e renunciar direitos e adquirir, alienar e onerar bens, observando o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo. Parágrafo Primeiro - Dependerá de prévia autorização do Conselho de Administração do controlador direto ou indireto: a) a aquisição, alienação e a oneração de bens integrantes do Ativo Permanente e de participações societárias de caráter não-permanente, quando de valor superior a 1% (um porcento) do respectivo Patrimônio Líquido, nos casos de operações com empresas não integrantes da Organização Bradesco; b) a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; c) associações envolvendo a Sociedade, inclusive participação em acordo de acionistas. Parágrafo Segundo - Ressalvadas as exceções previstas expressamente neste Estatuto, a Sociedade só se obriga mediante assinaturas, em conjunto, de no mínimo 2 (dois) Diretores. Parágrafo Terceiro - A Sociedade poderá também ser representada por no mínimo 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador, ou por no mínimo 2 (dois) procuradores, em conjunto, especialmente constituídos, devendo do respectivo instrumento de mandato constar os seus poderes, os atos que poderão praticar e o seu prazo. Parágrafo Quarto - A Sociedade poderá ainda ser representada isoladamente por qualquer membro da Diretoria ou por procurador com poderes específicos, nos seguintes casos: a) mandatos com cláusula “ad judicia”, hipótese em que a procuração poderá ter prazo indeterminado e ser substabelecida; b) recebimento de citações ou intimações judiciais ou extrajudiciais; c) participação em licitações; d) em Assembleias Gerais de Acionistas ou Cotistas de empresas ou fundos de investimento de que a Sociedade participe, bem como de entidades de que seja sócia ou filiada; e) perante órgãos e repartições públicas, desde que não implique na assunção de responsabilidades e/ou obrigações pela Sociedade; f) em depoimentos judiciais. Art. 9o) Compete à Diretoria, reunida e deliberando de conformidade com o presente Estatuto: a) deliberar sobre as condições das operações ativas e passivas; b) estabelecer o limite de endividamento da Sociedade; c) zelar para que os Diretores estejam, sempre, rigorosamente aptos a exercer suas funções; d) cuidar para que os negócios sociais sejam conduzidos com probidade, de modo a preservar o bom nome da Sociedade; e) sempre que possível, preservar a continuidade administrativa, altamente recomendável à estabilidade, prosperidade e segurança da Sociedade; f) fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; g) realizar o rateio da remuneração dos Diretores estabelecida pela Assembleia Geral e fixar as gratificações de Diretores e funcionários, quando entender de concedê-las; h) autorizar a concessão de qualquer modalidade de doação, contribuição ou auxílio, independentemente do beneficiário; i) aprovar a aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais; j) submeter à Assembleia Geral propostas objetivando aumento ou redução do capital social, grupamento, bonificação, ou desdobramento de suas ações, operações de fusão, incorporação ou cisão e reformas estatutárias da Sociedade. Art. 10) Além das atribuições normais que lhe são conferidas pela lei e por este Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: a) ao Diretor-Presidente, presidir as reuniões da Diretoria, supervisionar e coordenar a ação de seus membros; b) aos Diretores, coordenar e dirigir as atividades de suas respectivas áreas, reportando-se ao Diretor-Presidente. Art. 11) A Diretoria fará reuniões sempre que necessário, deliberando validamente desde que presente mais da metade dos Diretores em exercício, com a presença obrigatória do titular do cargo de Diretor-Presidente ou seu substituto. As reuniões serão realizadas sempre que convocados os seus membros pelo Presidente ou por no mínimo 2 (dois) Diretores. A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao

Beverly Holdings S.A. Em Organização Ata da Assembleia Geral de Constituição realizada em 15.7.2011 Aos 15 dias do mês de julho de 2011, às 8h30, na sede social, Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, no 4o andar do Prédio Prata, reuniram-se as fundadoras e subscritoras do Capital Social da Beverly Holdings S.A., em Organização, Bradesplan Participações Ltda., com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CNPJ n o 61.782.769/0001-01, NIRE 35.221.205.208, e União Participações Ltda., com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CNPJ no 05.892.410/ 0001-08, NIRE 35.218.401.204, neste ato representadas por seu Diretor, senhor Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/SSP-SP, CPF 942.909.898/53, com domicílio na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, e qualificadas no Boletim de Subscrição que permanecerá arquivado na Sede da Sociedade. Por aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos, atendendo ao disposto no Parágrafo 1o do Artigo 87 da Lei no 6.404/76, o senhor Domingos Figueiredo de Abreu, Diretor das Sociedades fundadoras, que convidou o senhor Ariovaldo Pereira para Secretário. Dando por instalada a Assembleia e considerada regular em face do comparecimento dos subscritores, de acordo com o disposto no Parágrafo 4 o do Artigo 124 da Lei no 6.404/76, o senhor Presidente procedeu, nos termos do já citado Parágrafo 1o do Artigo 87 da Lei n o 6.404/76, à leitura do recibo de depósito do Capital Social, totalmente realizado em dinheiro, efetuado no Banco Bradesco S.A., desta praça, do Boletim de Subscrição e do Projeto do Estatuto Social a seguir transcrito: “Beverly Holdings S.A. - Estatuto Social - Título I - Da Organização, Duração e Sede. Art. 1o) A Beverly Holdings S.A., doravante chamada Sociedade, rege-se pelo presente Estatuto. Art. 2o ) O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Art. 3 o) A Sociedade tem sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4 o andar, Vila Yara, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029900, e foro no mesmo Município. Art. 4o) Poderá a Sociedade instalar ou suprimir Filiais, Escritórios e Dependências de qualquer natureza no País e no Exterior, a critério da Diretoria, observados os preceitos legais. Título II - Dos Objetivos Sociais. Art. 5 o) A Sociedade tem por objetivo: a) administração, locação e compra e venda de bens próprios; b) participação em outras sociedades como cotista ou acionista. Título III - Do Capital Social. Art. 6o ) O Capital Social é de R$1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas-escriturais, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Nos aumentos de capital, será realizada no ato da subscrição a parcela mínima exigida em lei e o restante será integralizado mediante chamada da Diretoria, observados os preceitos legais. Parágrafo Segundo - Todas as ações da Sociedade são escriturais, permanecendo em contas de depósito no Banco Bradesco S.A., em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrado dos acionistas o custo do serviço de transferência da propriedade das referidas ações. Título IV - Da Administração. Art. 7o) A Sociedade será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 1 (um) ano, composta de 2 (dois) a 9 (nove) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e de 1 (um) a 8 (oito) Diretores. Art. 8o ) Aos Diretores compete administrar e representar a Sociedade, com poderes para obrigá-la em quaisquer atos e contratos de seu interesse, podendo transigir e renunciar direitos e adquirir, alienar e onerar bens, observando o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo. Parágrafo Primeiro - Dependerá de prévia autorização do Conselho de Administração do controlador direto ou indireto: a) a aquisição, alienação e a oneração de bens integrantes do Ativo Permanente e de participações societárias de caráter não-permanente, quando de valor superior a 1% (um porcento) do respectivo Patrimônio Líquido, nos casos de operações com empresas não integrantes da Organização Bradesco; b) a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; c) associações envolvendo a Sociedade, inclusive participação em acordo de acionistas. Parágrafo Segundo - Ressalvadas as exceções previstas expressamente neste Estatuto, a Sociedade só se obriga mediante assinaturas, em conjunto, de no mínimo 2 (dois) Diretores. Parágrafo Terceiro - A Sociedade poderá também ser representada por no mínimo 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador, ou por no mínimo 2 (dois) procuradores, em conjunto, especialmente constituídos, devendo do respectivo instrumento de mandato constar os seus poderes, os atos que poderão praticar e o seu prazo. Parágrafo Quarto - A Sociedade poderá ainda ser representada isoladamente por qualquer membro da Diretoria ou por procurador com poderes específicos, nos seguintes casos: a) mandatos com cláusula “ad judicia”, hipótese em que a procuração poderá ter prazo indeterminado e ser substabelecida; b) recebimento de citações ou intimações judiciais ou extrajudiciais; c) participação em licitações; d) em Assembleias Gerais de Acionistas ou Cotistas de empresas ou fundos de investimento de que a Sociedade participe, bem como de entidades de que seja sócia ou filiada; e) perante órgãos e repartições públicas, desde que não implique na assunção de responsabilidades e/ou obrigações pela Sociedade; f) em depoimentos judiciais. Art. 9o) Compete à Diretoria, reunida e deliberando de conformidade com o presente Estatuto: a) deliberar sobre as condições das operações ativas e passivas; b) estabelecer o limite de endividamento da Sociedade; c) zelar para que os Diretores estejam, sempre, rigorosamente aptos a exercer suas funções; d) cuidar para que os negócios sociais sejam conduzidos com probidade, de modo a preservar o bom nome da Sociedade; e) sempre que possível, preservar a continuidade administrativa, altamente recomendável à estabilidade, prosperidade e segurança da Sociedade; f) fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; g) realizar o rateio da remuneração dos Diretores estabelecida pela Assembleia Geral e fixar as gratificações de Diretores e funcionários, quando entender de concedê-las; h) autorizar a concessão de qualquer modalidade de doação, contribuição ou auxílio, independentemente do beneficiário; i) aprovar a aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais; j) submeter à Assembleia Geral propostas objetivando aumento ou redução do capital social, grupamento, bonificação, ou desdobramento de suas ações, operações de fusão, incorporação ou cisão e reformas estatutárias da Sociedade. Art. 10) Além das atribuições normais que lhe são conferidas pela lei e por este Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: a) ao DiretorPresidente, presidir as reuniões da Diretoria, supervisionar e coordenar a ação de seus membros; b) aos Diretores, coordenar e dirigir as atividades de suas respectivas áreas, reportando-se ao Diretor-Presidente. Art. 11) A Diretoria fará reuniões sempre que necessário, deliberando validamente desde que presente mais da metade dos Diretores em exercício, com a presença obrigatória do titular do cargo de Diretor-Presidente ou seu substituto. As reuniões serão realizadas sempre que convocados os seus membros pelo Presidente ou por no mínimo 2 (dois) Diretores. A Diretoria deliberará por maioria de votos,

Ligúria Holdings S.A. Em Organização Ata da Assembleia Geral de Constituição realizada em 15.7.2011 Aos 15 dias do mês de julho de 2011, às 10h30, na sede social, Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, no 4o andar do Prédio Prata, reuniram-se as fundadoras e subscritoras do Capital Social da Ligúria Holdings S.A., em Organização, Bradesplan Participações Ltda., com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CNPJ n o 61.782.769/0001-01, NIRE 35.221.205.208, e União Participações Ltda., com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CNPJ no 05.892.410/ 0001-08, NIRE 35.218.401.204, neste ato representadas por seu Diretor, senhor Laércio Albino Cezar, brasileiro, casado, bancário, RG 3.555.534/SSP-SP, CPF 064.172.724/00, com domicílio na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, e qualificadas no Boletim de Subscrição que permanecerá arquivado na Sede da Sociedade. Por aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos, atendendo ao disposto no Parágrafo 1o do Artigo 87 da Lei no 6.404/76, o senhor Domingos Figueiredo de Abreu, Diretor das Sociedades fundadoras, que convidou o senhor Ariovaldo Pereira para Secretário. Dando por instalada a Assembleia e considerada regular em face do comparecimento dos subscritores, de acordo com o disposto no Parágrafo 4 o do Artigo 124 da Lei no 6.404/76, o senhor Presidente procedeu, nos termos do já citado Parágrafo 1o do Artigo 87 da Lei n o 6.404/76, à leitura do recibo de depósito do Capital Social, totalmente realizado em dinheiro, efetuado no Banco Bradesco S.A., desta praça, do Boletim de Subscrição e do Projeto do Estatuto Social a seguir transcrito: “Ligúria Holdings S.A. - Estatuto Social - Título I - Da Organização, Duração e Sede. Art. 1 o) A Ligúria Holdings S.A., doravante chamada Sociedade, rege-se pelo presente Estatuto. Art. 2 o) O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. Art. 3 o) A Sociedade tem sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4 o andar, Vila Yara, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029900, e foro no mesmo Município. Art. 4o) Poderá a Sociedade instalar ou suprimir Filiais, Escritórios e Dependências de qualquer natureza no País e no Exterior, a critério da Diretoria, observados os preceitos legais. Título II - Dos Objetivos Sociais. Art. 5 o) A Sociedade tem por objetivo: a) administração, locação e compra e venda de bens próprios; b) participação em outras sociedades como cotista ou acionista. Título III - Do Capital Social. Art. 6o ) O Capital Social é de R$1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas-escriturais, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Nos aumentos de capital, será realizada no ato da subscrição a parcela mínima exigida em lei e o restante será integralizado mediante chamada da Diretoria, observados os preceitos legais. Parágrafo Segundo - Todas as ações da Sociedade são escriturais, permanecendo em contas de depósito no Banco Bradesco S.A., em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrado dos acionistas o custo do serviço de transferência da propriedade das referidas ações. Título IV - Da Administração. Art. 7 o) A Sociedade será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 1 (um) ano, composta de 2 (dois) a 9 (nove) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e de 1 (um) a 8 (oito) Diretores. Art. 8o ) Aos Diretores compete administrar e representar a Sociedade, com poderes para obrigá-la em quaisquer atos e contratos de seu interesse, podendo transigir e renunciar direitos e adquirir, alienar e onerar bens, observando o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo. Parágrafo Primeiro - Dependerá de prévia autorização do Conselho de Administração do controlador direto ou indireto: a) a aquisição, alienação e a oneração de bens integrantes do Ativo Permanente e de participações societárias de caráter não-permanente, quando de valor superior a 1% (um porcento) do respectivo Patrimônio Líquido, nos casos de operações com empresas não integrantes da Organização Bradesco; b) a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; c) associações envolvendo a Sociedade, inclusive participação em acordo de acionistas. Parágrafo Segundo -Ressalvadas as exceções previstas expressamente neste Estatuto, a Sociedade só se obriga mediante assinaturas, em conjunto, de no mínimo 2 (dois) Diretores. Parágrafo Terceiro A Sociedade poderá também ser representada por no mínimo 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador, ou por no mínimo 2 (dois) procuradores, em conjunto, especialmente constituídos, devendo do respectivo instrumento de mandato constar os seus poderes, os atos que poderão praticar e o seu prazo. Parágrafo Quarto - A Sociedade poderá ainda ser representada isoladamente por qualquer membro da Diretoria ou por procurador com poderes específicos, nos seguintes casos: a) mandatos com cláusula “ad judicia”, hipótese em que a procuração poderá ter prazo indeterminado e ser substabelecida; b) recebimento de citações ou intimações judiciais ou extrajudiciais; c) participação em licitações; d) em Assembleias Gerais de Acionistas ou Cotistas de empresas ou fundos de investimento de que a Sociedade participe, bem como de entidades de que seja sócia ou filiada; e) perante órgãos e repartições públicas, desde que não implique na assunção de responsabilidades e/ou obrigações pela Sociedade; f) em depoimentos judiciais. Art. 9o) Compete à Diretoria, reunida e deliberando de conformidade com o presente Estatuto: a) deliberar sobre as condições das operações ativas e passivas; b) estabelecer o limite de endividamento da Sociedade; c) zelar para que os Diretores estejam, sempre, rigorosamente aptos a exercer suas funções; d) cuidar para que os negócios sociais sejam conduzidos com probidade, de modo a preservar o bom nome da Sociedade; e) sempre que possível, preservar a continuidade administrativa, altamente recomendável à estabilidade, prosperidade e segurança da Sociedade; f) fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; g) realizar o rateio da remuneração dos Diretores estabelecida pela Assembleia Geral e fixar as gratificações de Diretores e funcionários, quando entender de concedê-las; h) autorizar a concessão de qualquer modalidade de doação, contribuição ou auxílio, independentemente do beneficiário; i) aprovar a aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais; j) submeter à Assembleia Geral propostas objetivando aumento ou redução do capital social, grupamento, bonificação, ou desdobramento de suas ações, operações de fusão, incorporação ou cisão e reformas estatutárias da Sociedade. Art. 10) Além das atribuições normais que lhe são conferidas pela lei e por este Estatuto, compete especificamente a cada membro da Diretoria: a) ao DiretorPresidente, presidir as reuniões da Diretoria, supervisionar e coordenar a ação de seus membros; b) aos Diretores, coordenar e dirigir as atividades de suas respectivas áreas, reportando-se ao Diretor-Presidente. Art. 11) A Diretoria fará reuniões sempre que necessário, deliberando validamente desde que presente mais da metade dos Diretores em exercício, com a presença obrigatória do titular do cargo de Diretor-Presidente ou seu substituto. As reuniões serão realizadas sempre que convocados os seus membros pelo Presidente ou por no mínimo 2 (dois) Diretores. A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao

Presidente voto de qualidade, no caso de empate. Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer Diretor, inclusive do Diretor-Presidente, a própria Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus membros. Em caso de vaga, a eleição do substituto se fará de acordo com o que dispõe o Artigo 7o, deste Estatuto. Art. 12) Para o exercício do cargo de Diretor é necessário dedicar tempo integral aos serviços da Sociedade, sendo incompatível o exercício do cargo de Diretor desta com o desempenho de outras funções ou atividades profissionais, ressalvados os casos em que a Sociedade tenha interesse. Título V - Do Conselho Fiscal. Art. 13) O Conselho Fiscal, não-permanente, compor-se-á, quando instalado, de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes. Título VI - Das Assembleias Gerais. Art. 14) As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas por um Presidente e um Secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Título VII - Do Exercício Social e da Distribuição de Resultados. Art. 15) O ano social coincide com o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro. Art. 16) Serão levantados balanços em 31 de dezembro de cada ano, facultado à Diretoria determinar o levantamento de outros balanços, semestrais ou em menores períodos, inclusive mensais. Art. 17) O Lucro Líquido, como definido no Artigo 191 da Lei n o 6.404, de 15.12.76, apurado em cada balanço terá, pela ordem, a seguinte destinação: I. constituição de Reserva Legal; II. constituição das Reservas previstas nos Artigos 195 e 197 da mencionada Lei no 6.404/76, mediante proposta da Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral; III. pagamento de dividendos propostos pela Diretoria que, somados aos dividendos intermediários e/ou juros sobre o capital próprio de que tratam os Parágrafos Segundo e Terceiro deste Artigo, que tenham sido declarados, assegurem aos acionistas, em cada exercício, a título de dividendo mínimo obrigatório, 1% (um porcento) do respectivo lucro líquido, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos itens I, II e III do Artigo 202 da referida Lei no 6.404/76. Parágrafo Primeiro - A Diretoria fica autorizada a declarar e pagar dividendos intermediários, especialmente semestrais e mensais, à conta de Lucros Acumulados ou de Reservas de Lucros existentes. Parágrafo Segundo - Poderá a Diretoria, ainda, autorizar a distribuição de lucros aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação específica, em substituição total ou parcial aos dividendos intermediários, cuja declaração lhe é facultada pelo parágrafo anterior ou, ainda, em adição aos mesmos. Parágrafo Terceiro - Os juros eventualmente pagos aos acionistas serão imputados, líquidos do imposto de renda na fonte, ao valor do dividendo mínimo obrigatório do exercício (1%), de acordo com o Inciso III do “caput” deste Artigo. Art. 18) O saldo do Lucro Líquido, verificado após as distribuições acima previstas, terá a destinação proposta pela Diretoria e deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser destinado 100% (cem porcento) à Reserva de Lucros - Estatutária, visando à manutenção de margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações ativas da Sociedade, até atingir o limite de 95% (noventa e cinco porcento) do valor do capital social integralizado. Parágrafo Único - Na hipótese da proposta da Diretoria sobre a destinação a ser dada ao Lucro Líquido do Exercício conter previsão de distribuição de dividendos e/ou pagamento de juros sobre capital próprio em montante superior ao dividendo obrigatório estabelecido no Artigo 17, Inciso III, e/ou retenção de lucros nos termos do Artigo 196 da Lei n o 6.404/76, o saldo do Lucro Líquido para fins de constituição da reserva mencionada neste Artigo será determinado após a dedução integral dessas destinações.”. Finda a leitura dos documentos em questão, foi o projeto do Estatuto submetido à discussão e votação por parte dos subscritores, tendo sido aprovado por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais e não havendo oposição por parte dos subscritores, declarou, o senhor Presidente, constituída a empresa denominada Alicante Holdings S.A. Em seguida, determinou que se procedesse à eleição dos membros que irão compor a Diretoria da Sociedade, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2012, tendo sido eleitos os senhores: Diretor-Presidente: Luiz Carlos Trabuco Cappi, brasileiro, casado, bancário, RG 5.284.352/SSP-SP, CPF 250.319.028/68; Diretores: Laércio Albino Cezar, brasileiro, casado, bancário, RG 3.555.534/SSP-SP, CPF 064.172.724/00; Julio de Siqueira Carvalho de Araujo, brasileiro, casado, bancário, RG 3.272.499/IFP-RJ, CPF 425.327.017/49; Norberto Pinto Barbedo, brasileiro, divorciado, bancário, RG 4.443.254-9/SSP-SP, CPF 509.392.708/20; e Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/ SSP-SP, CPF 942.909.898/53, todos com domicílio na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900, sendo que permanecerão nas suas funções até que a Ata da Assembleia Geral Ordinária que eleger os novos membros em 2012 seja arquivada na Junta Comercial e publicada. Na sequência dos trabalhos, os acionistas deliberaram fixar o montante global anual da remuneração dos Diretores, no valor de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser distribuída em reunião da Diretoria, conforme determina a letra “g” do Artigo 9 o do Estatuto Social. Em seguida, os Diretores eleitos, presentes à Assembleia: 1) declararam: a) sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração de sociedade por lei especial, ou condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública, ou a propriedade; b) que abrem mão do direito ao recebimento de qualquer valor a título de remuneração, posto que já recebem honorários de outra Empresa da Organização Bradesco; 2) assinaram a presente Ata, que vale como termo de posse. Na sequência dos trabalhos, disse o senhor Presidente que, nos termos do Parágrafo Terceiro do Artigo 289 da Lei no 6.404/76, as publicações previstas em lei serão efetuadas, doravante, nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e “Diário do Comércio”. Estando atendidas todas as formalidades de Constituição, conforme o Artigo 87 e seus Parágrafos da Lei no 6.404/76, o senhor Presidente colocou a palavra ao dispor de quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém se houvesse manifestado, deu por encerrados os trabalhos, suspendendo a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, foi a Ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes. aa) Presidente: Domingos Figueiredo de Abreu; Secretário: Ariovaldo Pereira; Subscritoras: Bradesplan Participações Ltda. e União Participações Ltda., representadas por seu Diretor, senhor Domingos Figueiredo de Abreu; Diretores eleitos: Luiz Carlos Trabuco Cappi - Diretor-Presidente; Laércio Albino Cezar, Julio de Siqueira Carvalho de Araujo, Norberto Pinto Barbedo e Domingos Figueiredo de Abreu - Diretores; Advogado: Antonio Campanha Junior - OAB-SP 156.233 - RG 21.858.522-6/SSP-SP - CPF 167.477.158-45. Declaro para os devidos fins que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. a) Ariovaldo Pereira - Secretário da Assembleia. Certidão - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Certifico o registro sob número 3530041361-0, em 14.9.2011. a) Kátia Regina Bueno de Godoy - Secretária Geral.

cabendo ao Presidente voto de qualidade, no caso de empate. Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer Diretor, inclusive do Diretor - Presidente, a própria Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus membros. Em caso de vaga, a eleição do substituto se fará de acordo com o que dispõe o Artigo 7 o, deste Estatuto. Art. 12) Para o exercício do cargo de Diretor é necessário dedicar tempo integral aos serviços da Sociedade, sendo incompatível o exercício do cargo de Diretor desta com o desempenho de outras funções ou atividades profissionais, ressalvados os casos em que a Sociedade tenha interesse. Título V - Do Conselho Fiscal. Art. 13) O Conselho Fiscal, nãopermanente, compor-se-á, quando instalado, de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes. Título VI - Das Assembleias Gerais. Art. 14) As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas por um Presidente e um Secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Título VII - Do Exercício Social e da Distribuição de Resultados. Art. 15) O ano social coincide com o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro. Art. 16) Serão levantados balanços em 31 de dezembro de cada ano, facultado à Diretoria determinar o levantamento de outros balanços, semestrais ou em menores períodos, inclusive mensais. Art. 17) O Lucro Líquido, como definido no Artigo 191 da Lei n o 6.404, de 15.12.76, apurado em cada balanço terá, pela ordem, a seguinte destinação: I. constituição de Reserva Legal; II. constituição das Reservas previstas nos Artigos 195 e 197 da mencionada Lei no 6.404/76, mediante proposta da Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral; III. pagamento de dividendos propostos pela Diretoria que, somados aos dividendos intermediários e/ou juros sobre o capital próprio de que tratam os Parágrafos Segundo e Terceiro deste Artigo, que tenham sido declarados, assegurem aos acionistas, em cada exercício, a título de dividendo mínimo obrigatório, 1% (um porcento) do respectivo lucro líquido, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos itens I, II e III do Artigo 202 da referida Lei no 6.404/76. Parágrafo Primeiro - A Diretoria fica autorizada a declarar e pagar dividendos intermediários, especialmente semestrais e mensais, à conta de Lucros Acumulados ou de Reservas de Lucros existentes. Parágrafo Segundo - Poderá a Diretoria, ainda, autorizar a distribuição de lucros aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação específica, em substituição total ou parcial aos dividendos intermediários, cuja declaração lhe é facultada pelo parágrafo anterior ou, ainda, em adição aos mesmos. Parágrafo Terceiro - Os juros eventualmente pagos aos acionistas serão imputados, líquidos do imposto de renda na fonte, ao valor do dividendo mínimo obrigatório do exercício (1%), de acordo com o Inciso III do “caput” deste Artigo. Art. 18) O saldo do Lucro Líquido, verificado após as distribuições acima previstas, terá a destinação proposta pela Diretoria e deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser destinado 100% (cem porcento) à Reserva de Lucros - Estatutária, visando à manutenção de margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações ativas da Sociedade, até atingir o limite de 95% (noventa e cinco porcento) do valor do capital social integralizado. Parágrafo Único - Na hipótese da proposta da Diretoria sobre a destinação a ser dada ao Lucro Líquido do Exercício conter previsão de distribuição de dividendos e/ou pagamento de juros sobre capital próprio em montante superior ao dividendo obrigatório estabelecido no Artigo 17, Inciso III, e/ou retenção de lucros nos termos do Artigo 196 da Lei n o 6.404/76, o saldo do Lucro Líquido para fins de constituição da reserva mencionada neste Artigo será determinado após a dedução integral dessas destinações.”. Finda a leitura dos documentos em questão, foi o projeto do Estatuto submetido à discussão e votação por parte dos subscritores, tendo sido aprovado por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais e não havendo oposição por parte dos subscritores, declarou, o senhor Presidente, constituída a empresa denominada Beverly Holdings S.A. Em seguida, determinou que se procedesse à eleição dos membros que irão compor a Diretoria da Sociedade, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2012, tendo sido eleitos os senhores: Diretor-Presidente: Luiz Carlos Trabuco Cappi, brasileiro, casado, bancário, RG 5.284.352/SSP-SP, CPF 250.319.028/68; Diretores: Laércio Albino Cezar, brasileiro, casado, bancário, RG 3.555.534/SSP-SP, CPF 064.172.724/00; Julio de Siqueira Carvalho de Araujo, brasileiro, casado, bancário, RG 3.272.499/IFP-RJ, CPF 425.327.017/49; Norberto Pinto Barbedo, brasileiro, divorciado, bancário, RG 4.443.254-9/SSP-SP, CPF 509.392.708/20; e Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/ SSP-SP, CPF 942.909.898/53, todos com domicílio na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900, sendo que permanecerão nas suas funções até que a Ata da Assembleia Geral Ordinária que eleger os novos membros em 2012 seja arquivada na Junta Comercial e publicada. Na sequência dos trabalhos, os acionistas deliberaram fixar o montante global anual da remuneração dos Diretores, no valor de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser distribuída em reunião da Diretoria, conforme determina a letra “g” do Artigo 9 o do Estatuto Social. Em seguida, os Diretores eleitos, presentes à Assembleia: 1) declararam: a) sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração de sociedade por lei especial, ou condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública, ou a propriedade; b) que abrem mão do direito ao recebimento de qualquer valor a título de remuneração, posto que já recebem honorários de outra Empresa da Organização Bradesco; 2) assinaram a presente Ata, que vale como termo de posse. Na sequência dos trabalhos, disse o senhor Presidente que, nos termos do Parágrafo Terceiro do Artigo 289 da Lei no 6.404/76, as publicações previstas em lei serão efetuadas, doravante, nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e “Diário do Comércio”. Estando atendidas todas as formalidades de Constituição, conforme o Artigo 87 e seus Parágrafos da Lei no 6.404/76, o senhor Presidente colocou a palavra ao dispor de quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém se houvesse manifestado, deu por encerrados os trabalhos, suspendendo a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, foi a Ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes. aa) Presidente: Domingos Figueiredo de Abreu; Secretário: Ariovaldo Pereira; Subscritoras: Bradesplan Participações Ltda. e União Participações Ltda., representadas por seu Diretor, senhor Domingos Figueiredo de Abreu; Diretores eleitos: Luiz Carlos Trabuco Cappi - Diretor-Presidente; Laércio Albino Cezar, Julio de Siqueira Carvalho de Araujo, Norberto Pinto Barbedo e Domingos Figueiredo de Abreu - Diretores; Advogado: Antonio Campanha Junior - OAB-SP 156.233 - RG 21.858.522-6/SSP-SP - CPF 167.477.158-45. Declaro para os devidos fins que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. a) Ariovaldo Pereira - Secretário da Assembleia. Certidão - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Certifico o registro sob número 3530041368-7, em 14.9.2011. a) Kátia Regina Bueno de Godoy - Secretária Geral.

Presidente voto de qualidade, no caso de empate. Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer Diretor, inclusive do Diretor - Presidente, a própria Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus membros. Em caso de vaga, a eleição do substituto se fará de acordo com o que dispõe o Artigo 7o, deste Estatuto. Art. 12) Para o exercício do cargo de Diretor é necessário dedicar tempo integral aos serviços da Sociedade, sendo incompatível o exercício do cargo de Diretor desta com o desempenho de outras funções ou atividades profissionais, ressalvados os casos em que a Sociedade tenha interesse. Título V - Do Conselho Fiscal. Art. 13) O Conselho Fiscal, não-permanente, compor-se-á, quando instalado, de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes. Título VI - Das Assembleias Gerais. Art. 14) As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão presididas por um Presidente e um Secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Título VII - Do Exercício Social e da Distribuição de Resultados. Art. 15) O ano social coincide com o ano civil, terminando no dia 31 de dezembro. Art. 16) Serão levantados balanços em 31 de dezembro de cada ano, facultado à Diretoria determinar o levantamento de outros balanços, semestrais ou em menores períodos, inclusive mensais. Art. 17) O Lucro Líquido, como definido no Artigo 191 da Lei n o 6.404, de 15.12.76, apurado em cada balanço terá, pela ordem, a seguinte destinação: I. constituição de Reserva Legal; II. constituição das Reservas previstas nos Artigos 195 e 197 da mencionada Lei no 6.404/76, mediante proposta da Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral; III. pagamento de dividendos propostos pela Diretoria que, somados aos dividendos intermediários e/ou juros sobre o capital próprio de que tratam os Parágrafos Segundo e Terceiro deste Artigo, que tenham sido declarados, assegurem aos acionistas, em cada exercício, a título de dividendo mínimo obrigatório, 1% (um porcento) do respectivo lucro líquido, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos itens I, II e III do Artigo 202 da referida Lei no 6.404/76. Parágrafo Primeiro - A Diretoria fica autorizada a declarar e pagar dividendos intermediários, especialmente semestrais e mensais, à conta de Lucros Acumulados ou de Reservas de Lucros existentes. Parágrafo Segundo - Poderá a Diretoria, ainda, autorizar a distribuição de lucros aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação específica, em substituição total ou parcial aos dividendos intermediários, cuja declaração lhe é facultada pelo parágrafo anterior ou, ainda, em adição aos mesmos. Parágrafo Terceiro - Os juros eventualmente pagos aos acionistas serão imputados, líquidos do imposto de renda na fonte, ao valor do dividendo mínimo obrigatório do exercício (1%), de acordo com o Inciso III do “caput” deste Artigo. Art. 18) O saldo do Lucro Líquido, verificado após as distribuições acima previstas, terá a destinação proposta pela Diretoria e deliberada pela Assembleia Geral, podendo ser destinado 100% (cem porcento) à Reserva de Lucros - Estatutária, visando à manutenção de margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações ativas da Sociedade, até atingir o limite de 95% (noventa e cinco porcento) do valor do capital social integralizado. Parágrafo Único - Na hipótese da proposta da Diretoria sobre a destinação a ser dada ao Lucro Líquido do Exercício conter previsão de distribuição de dividendos e/ou pagamento de juros sobre capital próprio em montante superior ao dividendo obrigatório estabelecido no Artigo 17, Inciso III, e/ou retenção de lucros nos termos do Artigo 196 da Lei n o 6.404/76, o saldo do Lucro Líquido para fins de constituição da reserva mencionada neste Artigo será determinado após a dedução integral dessas destinações.”. Finda a leitura dos documentos em questão, foi o projeto do Estatuto submetido à discussão e votação por parte dos subscritores, tendo sido aprovado por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais e não havendo oposição por parte dos subscritores, declarou, o senhor Presidente, constituída a empresa denominada Ligúria Holdings S.A. Em seguida, determinou que se procedesse à eleição dos membros que irão compor a Diretoria da Sociedade, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2012, tendo sido eleitos os senhores: Diretor-Presidente: Luiz Carlos Trabuco Cappi, brasileiro, casado, bancário, RG 5.284.352/SSP-SP, CPF 250.319.028/68; Diretores: Laércio Albino Cezar, brasileiro, casado, bancário, RG 3.555.534/SSPSP, CPF 064.172.724/00; Julio de Siqueira Carvalho de Araujo, brasileiro, casado, bancário, RG 3.272.499/IFP-RJ, CPF 425.327.017/49; Norberto Pinto Barbedo, brasileiro, divorciado, bancário, RG 4.443.254-9/SSP-SP, CPF 509.392.708/20; e Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/SSP-SP, CPF 942.909.898/53, todos com domicílio na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900, sendo que permanecerão nas suas funções até que a Ata da Assembleia Geral Ordinária que eleger os novos membros em 2012 seja arquivada na Junta Comercial e publicada. Na sequência dos trabalhos, os acionistas deliberaram fixar o montante global anual da remuneração dos Diretores, no valor de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser distribuída em reunião da Diretoria, conforme determina a letra “g” do Artigo 9o do Estatuto Social. Em seguida, os Diretores eleitos, presentes à Assembleia: 1) declararam: a) sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração de sociedade por lei especial, ou condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública, ou a propriedade; b) que abrem mão do direito ao recebimento de qualquer valor a título de remuneração, posto que já recebem honorários de outra Empresa da Organização Bradesco; 2) assinaram a presente Ata, que vale como termo de posse. Na sequência dos trabalhos, disse o senhor Presidente que, nos termos do Parágrafo Terceiro do Artigo 289 da Lei no 6.404/76, as publicações previstas em lei serão efetuadas, doravante, nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e “Diário do Comércio”. Estando atendidas todas as formalidades de Constituição, conforme o Artigo 87 e seus Parágrafos da Lei no 6.404/76, o senhor Presidente colocou a palavra ao dispor de quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém se houvesse manifestado, deu por encerrados os trabalhos, suspendendo a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, foi a Ata lida, aprovada e assinada por todos os presentes. aa) Presidente: Laércio Albino Cezar; Secretário: Ariovaldo Pereira; Subscritoras: Bradesplan Participações Ltda. e União Participações Ltda., representadas por seu Diretor, senhor Laércio Albino Cezar; Diretores eleitos: Luiz Carlos Trabuco Cappi - DiretorPresidente; Laércio Albino Cezar, Julio de Siqueira Carvalho de Araujo, Norberto Pinto Barbedo e Domingos Figueiredo de Abreu - Diretores; Advogado: Antonio Campanha Junior - OAB-SP 156.233 - RG 21.858.522-6/SSP-SP - CPF 167.477.15845. Declaro para os devidos fins que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. a) Ariovaldo Pereira - Secretário da Assembleia. Certidão - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Certifico o registro sob número 3530041327-0, em 6.9.2011. a) Kátia Regina Bueno de Godoy - Secretária Geral.


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