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Diário do Comércio - 11/03/2014

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20 -.ECONOMIA

Edital de Leilões Eletrônicos Artigo 689-A do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009 do E. TJSP 02ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de São Paulo. 02º Ofício Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de São Paulo. Edital de 1ª e 2ª Leilões Eletrônicos de Bem(ns) Imóvel(eis) e para Intimação do(s) executado(s) Miranda Comércio e Construções Ltda, antiga Goldfarb Comércio e Construções Ltda., de Domingos Antonio da Silva , Prefeitura do Município de São Paulo, do(s) respectivo(s) eventual(ais) novo(s) cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do(s) imóvel(eis) abaixo, expedido nos autos da Ação Sumária promovida por Conjunto Residencial Coemil XVIII, processo nº 0021958-51.2005.8.26.0007. O(a) Dr(a). Sueli Juarez Alonso, MM Juiz(a) de Direito da 02ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de São Paulo. na forma da lei, etc., com fulcro no artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do C. Conselho Superior da Magistratura do E.TJSP, na forma da lei e etc., Faz saber que por meio do sistema gestor de leilões eletrônicos www.casareisleiloesonline.com.br levará a públicos pregões para venda e arrematação o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), sendo que o 1º. (Primeiro) Leilão terá início no dia 12 (doze) de Março de 2014, às 12:00:00hs e término no dia 14 (catorze) de Março de 2014, às 12:00:00hs e o 2º (Segundo) Leilão terá início dia 14 (catorze) de Março de 2014, às 12:01:00hs e término no dia 4 (quatro) de Abril de 2014, às 12:00:00hs. O sistema gestor de leilões eletrônicos www.casareisleiloesonline. com.br é de titularidade do leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, com endereço na cidade de São Paulo/SP na Rua da Glória, nº 18, cj. 53, Liberdade, CEP: 01510-000, fone: 11 - 3101.2345, e-mail: contato@casareisleiloes.com.br. Intimação(ões). Pelo presente edital fica(m) intimado(s) das designações supra, na hipótese de não localizado(s) para intimação(ões) pessoal(ais), o(s) executado(s) Miranda Comércio e Construções Ltda, antiga Goldfarb Comércio e Construções Ltda., além de Domingos Antonio da Silva Prefeitura do Município de São Paulo, o(s) respectivo(s) eventual(ais) novo(s) cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do(s) imóvel(eis) abaixo. Bem(ns). Lote 01 (um): Apartamento nº 33, localizado no 3º andar do “Edifício Cerejeira”, Bloco “6” do “Conjunto Residencial Coemil XVIII”, situado nesta Capital/SP à Rua João Vicente da Fonseca, número 520, no Distrito de Itaquera, contendo a área real privativa de 49,723m², área real comum de 59,386m², área real total de construção de 109,109m² e a fração ideal no terreno e nas demais coisas e despesas de uso comum de 0,69444%, correspondendo-lhe o direito ao uso de 01 (uma) vaga na garagem coletiva, localizada no andar térreo do conjunto. O(s) imóvel(eis) em tela é (são) objeto(s) da(s) matrícula(s) nº(s) 149.463 do 9ª CRI/ SP, nº(s) de contribuinte(s) na Municipalidade 253.018.0141-2. Da(s) Matrícula(s) do(s) imóvel(eis). Da Matrícula nº 149.463 do 9ª CRI/SP se verifica: Penhora oriunda da Reclamação Trabalhista processada sob nº 01607000619965020067 da 67ª Vara da Justiça do Trabalho - 2º Região do Poder Judiciário Federal da Capital/SP (R. 02); e Penhora exequenda (Av. 06). Informações Complementares sobre o(s) bem (ns). Dos autos não se verifica indícios de que terceiros diversos à lide estejam porventura no exercício da posse do bem. Na verdade, do laudo pericial indica que a unidade condominial se encontra desocupada. Da(s) Avaliação(ões) do(s) bem(ns): Avaliação(ões) original(ais): R$ 138.000,00 para ago/2013. Avaliação(ões) atualizada(s): R$ 141.815,69 para jan/2014. As cifras em tela serão atualizadas monetariamente pela tabela prática do E. TJSP até a data da alienação judicial. Condições de Leilão e Arrematação: O(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) para arrematação em lote único. Em primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der acima(s) da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em segundo leilão o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada do respectivo lote (art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O(s) imóvel(eis) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da(s) arrematação(ões), abatimento de preço(s) ou complemento(s) de área (s), por eventual(ais) divergência(s) entre o que constar da(s) descrição(ões) do(s) imóvel(eis) e a realidade existente. O(s) arrematante(s) adquire(m) o(s) imóvel(eis) no estado de conservação em que se encontra(m) e declara(m) ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual(ais) vício(s), ainda que oculto(s), ou defeito(s) decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do gestor judicial do sistema, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº. 1625/2009). Condições de Participação: O interessado em participar dos leilões deverá cadastrar-se no sistema gestor www.casareisleiloesonline.com.br com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas da data da primeira praça. O cadastramento no sistema gestor para a participação em alienações judiciais eletrônicas (leilões judiciais eletrônicos) conduzidas por este gestor é indispensável e gratuito. Por se tratarem de leilões eletrônicos, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais somente poderão ser ofertados por meio do sistema gestor www.casareisleiloesonline.com.br. Não são admitidos lances via fax, de viva voz ou entregues no escritório do leiloeiro oficial responsável. O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Não há nenhum custo para o Usuário ofertar lances por meio de www.casareisleiloesonline. com.br. Condições de Pagamento: Do Preço da Arrematação: No caso de liquidação à vista e imediata do preço da arrematação, o(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do bem no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito judicial a ser efetivado em favor do Juízo expropriatório, em guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A, a ser obtida em uma de suas agências ou por meio do website http://www.bb.com.br (no campo Depósitos Judiciais), sob pena de desfazimento da arrematação. Alternativamente, será ainda admitido o complemento do pagamento do preço da arrematação em de até 15 (quinze) dias após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, mediante caução (art. 690-A do CPC) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, a ser neste caso liquidada pelo(s) arrematante(s) no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito judicial a ser efetivado nos moldes acima, ficando obrigado(s) o(s) arrematante(s) a complementar o preço da aquisição no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, sob as penas do parágrafo único do art. 690-A do CPC e sem prejuízo das demais penalidades abaixo. Caso o exequente venha a arrematar o(s) bem(ns) não estará obrigado a exibir o preço, salvo se o valor do bem exceder o de seu crédito, hipótese em que ficará obrigado a depositar dentro do prazo de 03 (três) dias da arrematação a diferença dos valores, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Não sendo efetuado pelo(s) arrematante(s) o depósito da oferta, os lanços imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação do MM Juízo. Da Comissão Devida à Casa Reis Leilões Online: A comissão do sistema gestor será de 5% ( cinco por cento) sobre o valor de cada arrematação e correrá por conta do(s) respectivo(s) arrematante(s) (cf. inciso IV do art. 705 do CPC). O pagamento da comissão devida à Casa Reis Leilões Online deverá ser realizado no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível endereçado ao Banco Santander S/A (nº 033), agência nº 2146, Conta Corrente nº 01010200-9, de titularidade do leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, inscrito no CPF/MF sob nº 252.758.888-30, sob pena de desfazimento da arrematação. Penalidades. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso a imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório, a imposição das outras penalidades previstas pelo artigo 695 do CPC e a aplicação ao caso de adquirente remisso do previsto pelo artigo 358 do Código Penal. Documentos a serem enviados pelo(s) arrematante(s): No prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do devido depósito judicial do preço da arrematação, o(s) arrematante(s) deverá(ão) encaminhar para o leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, a fim de que sejam juntados aos autos do processo para expedição de Carta de Arrematação e sob pena de eventual desfazimento da aquisição, os seguintes documentos: 01 (uma) via do competente de depósito judicial do preço da arrematação e 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de depósito bancário da comissão devida ao gestor e efetuado na conta corrente adiante especificada; no caso de arrematante pessoa física deverá encaminhar, ainda, cópias autenticadas da Cédula de Identidade, do Comprovante de Inscrição no CPF/MF, de Certidão de Casamento atualizada, se for o caso, e Comprovante de Residência; no caso de arrematante pessoa jurídica: cópias autenticadas dos Atos Constitutivos da empresa (Contrato Social Consolidado ou Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria); de Comprovante de Inscrição no CNPJ/MF; de Comprovante de Endereço; das Cédulas de Identidades e dos Comprovantes de Inscrição no CPF/MF dos sócios e representantes legais. Remição da Execução: Se a(o) executada(o), após a publicação do presente edital liquidar e pagar a dívida exeqüenda antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o(s) leilão(ões), a(s) guia(s) comprobatória(s) do(s) referido(s) pagamento(s) acompanhada(s) de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial no importe equivalente a 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro. Acordo: Por analogia, sendo entabulado acordo entre as partes após a publicação do Edital de Leilões Eletrônicos, o pagador deverá arcar com o pagamento em favor Leiloeiro Oficial do equivalente em moeda nacional a 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento, devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro. Dispositivos legais. Nos termos do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, os débitos tributários de caráter propter rem a incidirem sobre o imóvel ficarão sub-rogados sobre o preço da arrematação, ficando desonerado(s) o(s) eventual(ais) futuro(s) arrematante(s) do pagamento destes. Aplicar-se-á, ainda, o art. 655-B do CPC, no sentido de que a meação do cônjuge/proprietário alheio a execução recairá sobre o produto da alienação. Serão aplicados, ademais, os artigos 1499, inciso VI, e 1501 do Código Civil, para fins de cancelamento da hipoteca, se o caso; Aplicar-se-á o parágrafo único do art. 693 c/c art. 707 do CPC, no tocante a(s) oportuna(s) expedição (ões) de Carta(s) de Arrematação(ões) e Mandado(s) de Entrega / Imissão na Posse do(s) bem(ns) arrematado(s) em favor do(s) adquirente(s), desde que preenchidos os requisitos do artigo 694 do CPC e mediante comando expresso do MM Juízo expropriatório. . Serão aplicadas quaisquer outras normas e dispositivos legais cujo MM Juízo expropriatório entenda pertinentes e cabíveis. Informações e Disposições Finais. Dos autos não se verifica recurso pendente de julgamento. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do(s) imóvel(eis) e efetiva imissão na posse correrão por conta do(s) arrematante(s). Eventuais demais ônus e pendências, bem como taxas e/ou impostos porventura incidentes sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do(s) arrematante(s). Outras informações podem ser obtidas no website www.casareisleiloesonline.com.br ou, ainda, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@casareisleiloes.com.br ou pelo telefone (11) 3101.2345. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de fevereiro de 2014.

DIÁRIO DO COMÉRCIO

Edital de Leilão Eletrônico Único Arts. 1.113 e seguintes do CPC - Provimento CSM nº 1625/2009 03ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de Capital/SP. 03º Ofício Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de Capital/SP. Edital de Leilão Eletrônico Único de Bem(ns) Imóvel(eis) e para Intimação do(s) executado(s) Francisco Costa Cavalcante, de Prefeitura do Município de São Paulo, do(s) respectivo(s) eventual(ais) novo(s) cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do(s) imóvel(eis) abaixo, expedido nos autos da Ação de Alienação de Coisa Comum promovida por Maria Helena Ernandez , processo nº 0217848-83.2009.8.27.0007. O(a) Dr(a). Celso Maziteli Neto, MM Juiz(a) de Direito da 03ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera da Comarca de Capital/SP. na forma da lei, etc., com fulcro nos artigos 1113 e seguintes do CPC, do artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do C. Conselho Superior da Magistratura do E.TJSP, na forma da lei e etc., Faz saber que por meio do sistema gestor de leilões eletrônicos www.casareisleiloesonline.com.br levará a públicos pregões para venda e arrematação o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), sendo que o Leilão Eletrônico Único terá início no dia 12 (doze) de Março de 2014, às 13:00:00hs e término no dia 4 (quatro) de Abril de 2014, às 13:00:00hs, sendo que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 100% (cem por cento) do valor da avaliação atualizada do respectivo lote, conforme determinado pela r. decisão de fls. dos autos. . O sistema gestor de leilões eletrônicos www.casareisleiloesonline.com.br é de titularidade do leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, com endereço na cidade de São Paulo/SP na Rua da Glória, nº 18, cj. 53, Liberdade, CEP: 01510-000, fone: 11 - 3101.2345, e-mail: contato@casareisleiloes.com.br. Intimação(ões). Pelo presente edital fica(m) intimado(s) das designações supra, na hipótese de não localizado(s) para intimação(ões) pessoal(ais), o(s) executado(s) Francisco Costa Cavalcante, além de , Prefeitura do Município de São Paulo, o(s) respectivo(s) eventual(ais) novo(s) cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do(s) imóvel(eis) abaixo. Bem(ns). Lote 01 (um): Um terreno e sua respectiva edificação, situados nesta Capital/SP à Rua Antonio Previato, nº 639, designado por lote D, desmembrado dos lotes n°s 10, 11 e 12, da quadra BM, Cidade São Matheus, Itaquera, de formato retangular, localizado à 13,90ms do P.C formado pela Rua Antonio Previato e a Rua Professor Brasilio Barni, medindo 3,60ms de frente, por 20,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de terreno de 72,00m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote E, do lado esquerdo seguindo a mesma orientação, confronta com o lote C e nos fundos, confronta com o lote I, sendo os lotes confrontantes de propriedade de Cristal – Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. A Certidão de Dados Cadastrais da Municipalidade indica área construída de 70,00m². O(s) imóvel(eis) em tela é (são) objeto(s) da(s) matrícula(s) nº(s) 89.279 do 9ª CRI/SP, nº de contribuinte na Municipalidade 150.106.0006-3. Da(s) Matrícula(s) do(s) imóvel(eis). Da Matrícula nº 89.279 do 9ª CRI/SP se verifica: que no terreno em questão fora construído um prédio, o qual recebeu o nº 639 da Rua Antonio Previato, conforme Auto de Conclusão nº 075/IG/84, emitido em 24 de fevereiro de 1984 (Av. 01); o imóvel foi havido pelos litigantes Maria Helena Ernandez Cavalcante e Francisco Costa Cavalcante, enquanto casados sob o regime da comunhão parcial de bens, em 29 de dezembro de 1992; a separação consensual da partes, processada perante a 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional VI - Penha de França sob o nº 0104691-09.2007.8.26.0006, foi devidamente averbada (Av. 06); e no mesmo processo mencionado acima, houve a partilha do imóvel na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante (Av. 7). Informações Complementares sobre o(s) bem(ns). Francisco Costa Cavalcante declara ser residente e domiciliado no endereço do imóvel objeto dos leilões, havendo indícios, pois, de que permanece no exercício da posse direta do bem. Da(s) Avaliação(ões) do(s) bem(ns): Avaliação(ões) original(ais): R$ 250.000,00 para out/2013. Avaliação(ões) atualizada(s): R$ 254.703,99 para jan/2014. As cifras em tela serão atualizadas monetariamente pela tabela prática do E. TJSP até a data da alienação judicial. Condições de Leilão e Arrematação: O(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) para arrematação em lote único. O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der acima do equivalente a 100% do valor da avaliação atualizada do respectivo lote, conforme determinado pela r. decisão de fls. dos autos. O(s) imóvel(eis) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da(s) arrematação(ões), abatimento de preço(s) ou complemento(s) de área(s), por eventual(ais) divergência(s) entre o que constar da(s) descrição(ões) do(s) imóvel(eis) e a realidade existente. O(s) arrematante(s) adquire(m) o(s) imóvel(eis) no estado de conservação em que se encontra(m) e declara(m) ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual(ais) vício(s), ainda que oculto(s), ou defeito(s) decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do gestor judicial do sistema, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº. 1625/2009). Condições de Participação: O interessado em participar dos leilões deverá cadastrar-se no sistema gestor www. casareisleiloesonline.com.br com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas da data da primeira praça. O cadastramento no sistema gestor para a participação em alienações judiciais eletrônicas (leilões judiciais eletrônicos) conduzidas por este gestor é indispensável e gratuito. Por se tratarem de leilões eletrônicos, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais somente poderão ser ofertados por meio do sistema gestor www.casareisleiloesonline.com.br. Não são admitidos lances via fax, de viva voz ou entregues no escritório do leiloeiro oficial responsável. O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Não há nenhum custo para o Usuário ofertar lances por meio de www. casareisleiloesonline.com.br. Condições de Pagamento: Do Preço da Arrematação: No caso de liquidação à vista e imediata do preço da arrematação, o(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do bem no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito judicial a ser efetivado em favor do Juízo expropriatório, em guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A, a ser obtida em uma de suas agências ou por meio do website http://www.bb.com.br (no campo Depósitos Judiciais), sob pena de desfazimento da arrematação. Alternativamente, será ainda admitido o complemento do pagamento do preço da arrematação em de até 15 (quinze) dias após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, mediante caução (art. 690-A do CPC) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, a ser neste caso liquidada pelo(s) arrematante(s) no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito judicial a ser efetivado nos moldes acima, ficando obrigado(s) o(s) arrematante(s) a complementar o preço da aquisição no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, sob as penas do parágrafo único do art. 690-A do CPC e sem prejuízo das demais penalidades abaixo. Caso o exequente venha a arrematar o(s) bem(ns) não estará obrigado a exibir o preço, salvo se o valor do bem exceder o de seu crédito, hipótese em que ficará obrigado a depositar dentro do prazo de 03 (três) dias da arrematação a diferença dos valores, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Não sendo efetuado pelo(s) arrematante(s) o depósito da oferta, os lanços imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação do MM Juízo. Da Comissão Devida à Casa Reis Leilões Online: A comissão do sistema gestor será de 5% sobre o valor de cada arrematação e correrá por conta do(s) respectivo(s) arrematante(s) (cf. inciso IV do art. 705 do CPC). O pagamento da comissão devida à Casa Reis Leilões Online deverá ser realizado no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível endereçado ao Banco Santander S/A (nº 033), agência nº 2146, Conta Corrente nº 01010200-9, de titularidade do leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, inscrito no CPF/MF sob nº 252.758.888-30, sob pena de desfazimento da arrematação. Penalidades. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso a imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório, a imposição das outras penalidades previstas pelo artigo 695 do CPC e a aplicação ao caso de adquirente remisso do previsto pelo artigo 358 do Código Penal. Documentos a serem enviados pelo(s) arrematante(s): No prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do devido depósito judicial do preço da arrematação, o(s) arrematante(s) deverá(ã0) encaminhar para o leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, a fim de que sejam juntados aos autos do processo para expedição de Carta de Arrematação e sob pena de eventual desfazimento da aquisição, os seguintes documentos: 01 (uma) via do competente de depósito judicial do preço da arrematação e 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de depósito bancário da comissão devida ao gestor e efetuado na conta corrente adiante especificada; no caso de arrematante pessoa física deverá encaminhar, ainda, cópias autenticadas da Cédula de Identidade, do Comprovante de Inscrição no CPF/MF, de Certidão de Casamento atualizada, se for o caso, e Comprovante de Residência; no caso de arrematante pessoa jurídica: cópias autenticadas dos Atos Constitutivos da empresa (Contrato Social Consolidado ou Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria); de Comprovante de Inscrição no CNPJ/MF; de Comprovante de Endereço; das Cédulas de Identidades e dos Comprovantes de Inscrição no CPF/MF dos sócios e representantes legais. Dispositivos legais. Serão aplicados o art. 1.118 do CPC, no tocante a ordem de preferência elencada pelo mesmo; e o art. 1.119 do CPC, caso reste efetivada a alienação sem respeito as preferências legais. Nos termos do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, os débitos tributários de caráter propter rem a incidirem sobre o imóvel ficarão sub-rogados sobre o preço da arrematação, ficando desonerado(s) o(s) eventual(ais) futuro(s) arrematante(s) do pagamento destes. Aplicar-se-á, ainda, o art. 655-B do CPC, no sentido de que a meação do cônjuge/proprietário alheio a execução recairá sobre o produto da alienação. Serão aplicados, ademais, os artigos 1499, inciso VI, e 1501 do Código Civil, para fins de cancelamento da hipoteca, se o caso; Aplicar-se-á o parágrafo único do art. 693 c/c art. 707 do CPC, no tocante a(s) oportuna(s) expedição(ões) de Carta(s) de Arrematação(ões) e Mandado(s) de Entrega / Imissão na Posse do(s) bem(ns) arrematado(s) em favor do(s) adquirente(s), desde que preenchidos os requisitos do artigo 694 do CPC e mediante comando expresso do MM Juízo expropriatório. Serão aplicadas quaisquer outras normas e dispositivos legais cujo MM Juízo expropriatório entenda pertinentes e cabíveis. Informações e Disposições Finais. Dos autos não se verifica recurso pendente de julgamento. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do(s) imóvel(eis) e efetiva imissão na posse correrão por conta do(s) arrematante(s). Eventuais demais ônus e pendências, bem como taxas e/ou impostos porventura incidentes sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do(s) arrematante(s). Outras informações podem ser obtidas no website www.casareisleiloesonline.com.br ou, ainda, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@casareisleiloes.com.br ou pelo telefone (11) 3101.2345. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.

terça-feira, 11 de março de 2014

Edital de Leilões Eletrônicos Artigo 689-A do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009 do E. TJSP 02ª Vara Civel do Foro Regional de Itaquera da Comarca de Capital/SP. 02º Ofício Civel do Foro Regional de Itaquera da Comarca de Capital/SP. Edital de 1ª e 2ª Leilões Eletrônicos de Bem(ns) Imóvel(eis) e para Intimação do(s) executado(s) João Carlos Dorigo, de Nivia Maria Gonçalves Dorigo, Prefeitura do Município de São Paulo, do(s) respectivo(s) eventual(ais) novo(s) cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do(s) imóvel(eis) abaixo, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial promovida por Sandra Ópice , processo nº 0031021-08.2002.8.26.0007. O(a) Dr(a). Sueli Juarez Alonso, MM Juiz(a) de Direito da 02ª Vara Civel do Foro Regional de Itaquera da Comarca de Capital/SP. na forma da lei, etc., com fulcro no artigo 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do C. Conselho Superior da Magistratura do E.TJSP, na forma da lei e etc., Faz saber que por meio do sistema gestor de leilões eletrônicos www.casareisleiloesonline.com.br levará a públicos pregões para venda e arrematação o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), sendo que o 1º. (Primeiro) Leilão terá início no dia 12 (doze) de Março de 2014, às 11:00:00hs e término no dia 14 (catorze) de Março de 2014, às 11:00:00hs e o 2º (Segundo) Leilão terá início dia 14 (catorze) de Março de 2014, às 11:01:00hs e término no dia 4 (quatro) de Abril de 2014, às 11:00:00hs. O sistema gestor de leilões eletrônicos www.casareisleiloesonline. com.br é de titularidade do leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob nº 748, com endereço na cidade de São Paulo/SP na Rua da Glória, nº 18, cj. 53, Liberdade, CEP: 01510-000, fone: 11 - 3101.2345, e-mail: contato@casareisleiloes.com.br. Intimação(ões). Pelo presente edital fica(m) intimado(s) das designações supra, na hipótese de não localizado(s) para intimação(ões) pessoal(ais), o(s) executado(s) João Carlos Dorigo, além de Nivia Maria Gonçalves Dorigo Prefeitura do Município de São Paulo, o(s) respectivo(s) eventual(ais) novo(s) cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do(s) imóvel(eis) abaixo. Bem(ns). Lote 01 (um): Direitos sobre a ½ (metade) ideal que o executado possui sobre o Lote de Terreno sito nesta Capital/SP à Rua Dona Maria de Camargo, antiga Rua “E”, distante 35,00m da esquina da Av. David Domingos Ferreira, antiga Rua “UM”, do lado direito de quem dessa avenida se dirige para o terreno, medindo 10,00m de frente para a Rua Dona Maria de Camargo, antiga Rua “E”, por 50,00m da frente aos fundos com a mesma medida da frente, encerrando uma área de terreno de 500,00m² confrontando do lado direito para quem do imóvel olha para a Rua com os lotes 7, 8, 9, 10, 11 e 12, quais têm frente para a Av. David Domingos Ferreira, antiga Rua “UM”, sendo o lote de nº11 de propriedade de Vitor Soledade Moraes Amaral e os lotes 7, 8, 9, 10 e 12 de propriedade de Luiza Quilichili Bauman e outros, e nos fundos confronta com o lote 17 da passagem particular, também na propriedade de Luiza Quilichini Bauman. No local há uma construção de nº 84, constituída de uma casa de tijolos “baianos”, sem acabamento, sem portas e janelas e em ponto de laje (sem laje) aparentando 3,20m de largura por 16,00m de cumprimento, com portão de fecha totalmente a frente. O(s) imóvel(eis) em tela é (são) objeto(s) da(s) matrícula(s) nº(s) não possui, conforme consta dos autos, havendo, porém, informação de que estaria na jurisdição do 9ª CRI/SP, nº(s) de contribuinte(s) na Municipalidade 114.348.0042-2. Da(s) Matrícula(s) do(s) imóvel(eis). Da Matrícula nº não possui, conforme consta dos autos, havendo, porém, informação de que estaria na jurisdição do 9ª CRI/SP se verifica: O imóvel em tela não possui matrícula própria. Informações Complementares sobre o(s) bem(ns). Os executados permanecem no exercício da posse direta do bem. Da(s) Avaliação(ões) do(s) bem(ns): Avaliação (ões) original(ais): R$ 115.000,00 para out/2011. Avaliação(ões) atualizada(s): R$ 129.102,35 para fev/2014. As cifras em tela serão atualizadas monetariamente pela tabela prática do E. TJSP até a data da alienação judicial. Condições de Leilão e Arrematação: O(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) para arrematação em lote único. Em primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der acima(s) da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em segundo leilão o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada do respectivo lote (art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O(s) imóvel(eis) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da(s) arrematação(ões), abatimento de preço(s) ou complemento(s) de área(s), por eventual(ais) divergência(s) entre o que constar da(s) descrição(ões) do(s) imóvel(eis) e a realidade existente. O(s) arrematante(s) adquire(m) o(s) imóvel(eis) no estado de conservação em que se encontra(m) e declara(m) ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual(ais) vício(s), ainda que oculto(s), ou defeito(s) decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. O Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juízo após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do gestor judicial do sistema, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº. 1625/2009). Condições de Participação: O interessado em participar dos leilões deverá cadastrar-se no sistema gestor www. casareisleiloesonline.com.br com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas da data da primeira praça. O cadastramento no sistema gestor para a participação em alienações judiciais eletrônicas (leilões judiciais eletrônicos) conduzidas por este gestor é indispensável e gratuito. Por se tratarem de leilões eletrônicos, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais somente poderão ser ofertados por meio do sistema gestor www.casareisleiloesonline.com.br. Não são admitidos lances via fax, de viva voz ou entregues no escritório do leiloeiro oficial responsável. O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Não há nenhum custo para o Usuário ofertar lances por meio de www. casareisleiloesonline.com.br. Condições de Pagamento: Do Preço da Arrematação: No caso de liquidação à vista e imediata do preço da arrematação, o(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do bem no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito judicial a ser efetivado em favor do Juízo expropriatório, em guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A, a ser obtida em uma de suas agências ou por meio do website http://www.bb.com.br (no campo Depósitos Judiciais), sob pena de desfazimento da arrematação. Alternativamente, será ainda admitido o complemento do pagamento do preço da arrematação em de até 15 (quinze) dias após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, mediante caução (art. 690-A do CPC) equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, a ser neste caso liquidada pelo(s) arrematante(s) no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito judicial a ser efetivado nos moldes acima, ficando obrigado(s) o(s) arrematante(s) a complementar o preço da aquisição no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após o encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, sob as penas do parágrafo único do art. 690-A do CPC e sem prejuízo das demais penalidades abaixo. Caso o exequente venha a arrematar o(s) bem(ns) não estará obrigado a exibir o preço, salvo se o valor do bem exceder o de seu crédito, hipótese em que ficará obrigado a depositar dentro do prazo de 03 (três) dias da arrematação a diferença dos valores, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Não sendo efetuado pelo(s) arrematante(s) o depósito da oferta, os lanços imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação do MM Juízo. Da Comissão Devida à Casa Reis Leilões Online: A comissão do sistema gestor será de 4% ( quatro por cento) sobre o valor de cada arrematação e correrá por conta do(s) respectivo(s) arrematante(s) (cf. inciso IV do art. 705 do CPC). O pagamento da comissão devida à Casa Reis Leilões Online deverá ser realizado no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível endereçado ao Banco Santander S/A (nº 033), agência nº 2146, Conta Corrente nº 01010200-9, de titularidade do leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, inscrito no CPF/MF sob nº 252.758.888-30, sob pena de desfazimento da arrematação. Penalidades. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso a imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório, a imposição das outras penalidades previstas pelo artigo 695 do CPC e a aplicação ao caso de adquirente remisso do previsto pelo artigo 358 do Código Penal. Documentos a serem enviados pelo(s) arrematante(s): No prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do devido depósito judicial do preço da arrematação, o(s) arrematante(s) deverá(ão) encaminhar para o leiloeiro oficial Eduardo dos Reis, a fim de que sejam juntados aos autos do processo para expedição de Carta de Arrematação e sob pena de eventual desfazimento da aquisição, os seguintes documentos: 01 (uma) via do competente de depósito judicial do preço da arrematação e 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de depósito bancário da comissão devida ao gestor e efetuado na conta corrente adiante especificada; no caso de arrematante pessoa física deverá encaminhar, ainda, cópias autenticadas da Cédula de Identidade, do Comprovante de Inscrição no CPF/MF, de Certidão de Casamento atualizada, se for o caso, e Comprovante de Residência; no caso de arrematante pessoa jurídica: cópias autenticadas dos Atos Constitutivos da empresa (Contrato Social Consolidado ou Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria); de Comprovante de Inscrição no CNPJ/MF; de Comprovante de Endereço; das Cédulas de Identidades e dos Comprovantes de Inscrição no CPF/MF dos sócios e representantes legais. Remição da Execução: Se a(o) executada(o), após a publicação do presente edital liquidar e pagar a dívida exeqüenda antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o(s) leilão(ões), a(s) guia(s) comprobatória(s) do(s) referido(s) pagamento(s) acompanhada(s) de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial no importe equivalente a 4% sobre o valor pago (dívida exequenda), conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro. Acordo: Por analogia, sendo entabulado acordo entre as partes após a publicação do Edital de Leilões Eletrônicos, o pagador deverá arcar com o pagamento em favor Leiloeiro Oficial do equivalente em moeda nacional a 4% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento, devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro. Dispositivos legais. Nos termos do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, os débitos tributários de caráter propter rem a incidirem sobre o imóvel ficarão sub-rogados sobre o preço da arrematação, ficando desonerado(s) o(s) eventual(ais) futuro(s) arrematante(s) do pagamento destes. Aplicar-se-á, ainda, o art. 655-B do CPC, no sentido de que a meação do cônjuge/proprietário alheio a execução recairá sobre o produto da alienação. Serão aplicados, ademais, os artigos 1499, inciso VI, e 1501 do Código Civil, para fins de cancelamento da hipoteca, se o caso; Aplicar-se-á o parágrafo único do art. 693 c/c art. 707 do CPC, no tocante a(s) oportuna(s) expedição(ões) de Carta(s) de Arrematação(ões) e Mandado(s) de Entrega / Imissão na Posse do(s) bem(ns) arrematado(s) em favor do(s) adquirente(s), desde que preenchidos os requisitos do artigo 694 do CPC e mediante comando expresso do MM Juízo expropriatório. . Serão aplicadas quaisquer outras normas e dispositivos legais cujo MM Juízo expropriatório entenda pertinentes e cabíveis. Informações e Disposições Finais. Dos autos se verifica recurso de agravo de instrumento processo nº 2002436-10.2014.8.26.0000 pendente de julgamento. Porém, estão apensadas aos autos Ação de Consignação em Pagamento promovida pelo executado e processada sob o nº 013117-86.2013.8.26.0007 e Ação de Obrigação de Fazer promovida pelo executado e processadas sob o nº 0012997-43.2013.8.26.0007, sendo que ambas aguardam julgamento. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do(s) imóvel(eis) e efetiva imissão na posse correrão por conta do(s) arrematante(s). Eventuais demais ônus e pendências, bem como taxas e/ou impostos porventura incidentes sobre o(s) bem(ns) correrão por conta do(s) arrematante(s). Outras informações podem ser obtidas no website www.casareisleiloesonline.com.br ou, ainda, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@casareisleiloes.com.br ou pelo telephone (11) 3101.2345. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de fevereiro de 2014.


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Diário do Comércio - 11/03/2014 by Diário do Comércio - Issuu