Formação para Agentes que Atuam no Domínio da Violência Doméstica

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Adiantamento da Indemnização às VVD Como se processa O pedido de concessão dever ser apresentado no prazo de 1 ano a contar da data dos factos, sob pena de caducidade, salvo

razões que justificadamente tenham obstado à formulação do pedido em tempo útil;

O menor à data da prática do facto pode apresentar o pedido até 1 ano depois de atingir a maioridade ou emancipação ;

Se tiver sido instaurado um processo criminal, os prazos podem ser prorrogados até 1 ano sobre a sentença.


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