O SISTEMA JURÍDICO NA BÍBLIA HEBRAICA E SEU LEGADO PARA A HUMANIDADE Wremyr Scliar
O
sistema jurídico na Bíblica Hebraica, constituído por um conjunto normativo, não tem uma definição que possa se adaptar a modelos orientais da sua época e tampouco às teorias dos atuais sistemas jurídicos. A sua compreensão necessita de critérios específicos, inclusive para a demonstração de que no Livro se contém realmente um sistema fundamentado em valores que se conformam mediante princípios filosóficos, religiosos, políticos, sociais e humanos. Enquanto assim, esse sistema também é narrativo de uma crônica histórica, a qual se molda concretamente e a partir de fatos com a própria criação legislativa do normativismo da Bíblia Hebraica. A normatividade desse sistema encontra-se inicialmente em um texto conciso, direto, imperativo e cogente, denominado de Dez Mandamentos, ou Exortações, mas que representam claramente comandos enclausurados em normas. Os Dez Mandamentos, para início de afirmação, é a primeira constituição ou documento fundante de uma nação que se conhece. Ele dá início à organização política da nação hebraica. Prefere-se substituir a ideia de Estado por nação. De fato, a ideia de Estado não era conhecida na antiguidade, como atualmente é definida, empregada pela primeira vez por Maquiavel, em O Príncipe, na Renascença. O Decálogo já seria suficiente para configurar a partida de apoio para a comprovação da existência de um sistema jurídico. Enriquecedoramente, outras 613 normas catalogadas por Maimônides (o maior dos filósofos, segundo Goethe), os textos discursivos dos profetas e demais escritos, completam o que denomina-se de Bíblia Hebraica. Posteriormente, os dois Talmudes terão a
Os dois Talmudes terão a função da suplementação, especialmente hermenêutica, do complexo texto bíblico, que Heinrich Heine definiu como a religião portátil dos judeus.
Revista da Associação Religiosa Israelita-A R I
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