Jornal Destaque News - Edição 738

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Opinião

A2 - 24 DE JANEIRO DE 2014

Editorial

Melhores condições aos portadores de deficiência Mais uma importante ação foi tomada visando uma maior atenção às pessoas com necessidades especiais. É que tomou posse em Tietê na última segunda-feira (20), o Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência. É atribuição do Conselho propor, aos órgãos competen-

tes, regulamentos e medidas administrativas necessárias à viabilização dos direitos e garantias assegurados por Lei. É do conhecimento de todos que um dos grandes problemas de todo o Brasil, incluindo Tietê, é a acessibilidade, principalmente aos deficientes físicos. Qualquer

simples saída de casa pode se transformar em uma aventura cansativa e demorada. Este tema já foi alvo de várias reportagens jornalísticas exibidos em várias emissoras por todo o Brasil. O que resta agora é que os responsáveis tomem atitudes sérias para tornar a vida

destas pessoas menos difícil. É uma vergonha que os portadores de deficiência ainda tenham que ultrapassar tantas barreiras pelo simples direito de ir e vir. Nada melhor que um Conselho exclusivo para isso para que atitudes relevantes sejam tomadas. E com urgência.

‘Rolezinho’ não é exercício da democracia. É um insulto a ela. Com a disseminação dos chamados “rolezinhos”, iniciou-se uma discussão acalorada sobre o direito dos shoppings centers exercerem o controle de acesso, ou a identificação de frequentadores. Primeiro deve ser analisada a iniciativa do shopping center em exercer um direito, qual seja, valer-se de uma medida judicial ao constatar que a sua posse sofre ameaça. O shopping é planejado e executado para congregar em um mesmo local uma gama de atividades comerciais, de lazer e de serviços, de maneira a oferecer aos clientes um local harmônico e seguro. Ainda que pacífico e sem atos de vandalismo, o “rolezinho”, por si só, atrapalha o funcionamento dos estabelecimentos situados em um shopping, que não foi projetado para receber manifestações, mas sim para abrigar, em um local seguro, diversos ramos de comércio e serviços. Ao propor a medida judicial, o shopping acaba visa proteger, também, os seus consumidores, os lojistas lá instalados e os empregados destes últimos (trabalhadores) que, no mais das vezes, por

serem remunerados por comissionamento, têm os seus rendimentos severamente afetados pela falta de vendas, quando da ocorrência dos “rolezinhos”. Não se pode esquecer, também, que o shopping é uma propriedade particular que assegura acesso aos seus frequentadores e consumidores, entendendo-se como tal aqueles que para lá se dirigem visando usufruir do planejamento levado a cabo pelo seu empreendedor. Não existe relação de consumo entre o participante de um “rolezinho” e um shopping. O participante não foi ao shopping para disfrutar dos serviços lá oferecidos, mas sim para participar de um “movimento”, ou manifestação. Outro aspecto a ser analisado nesse contexto dos “rolezinhos” é o relacionado ao popularmente conhecido como “direito de ir e vir”. Não se pode esquecer, contudo, que o mesmo art. 5º da Constituição Federal que garante o “direito de ir e vir”, é também o que assegura o direito à propriedade. São direitos iguais, sem hierarquia e que, por isso mesmo, têm que ser exercidos

simultânea e harmonicamente, sem que um se sobreponha ao outro. O de propriedade não se sobrepõe ao “direito de ir e vir”, nem este àquele. O exercício do direito à propriedade, principalmente se feito através de uma ordem judicial, não implica em restrição ao “direito de ir e vir”, nem discriminação, mas sim, visa restringir o abuso. Há que se considerar, ainda, o momento em que se vive para interpretar o Direito, antes de se concluir que determinada ação implica discriminação ou obstáculo ao exercício regular de um direito. Os chamados “rolezinhos” iniciam-se através de convocações pelas redes sociais. Inicialmente concebido como forma de “protestar” contra a falta de local de diversão para os jovens – o que por si só já seria ilegítimo, posto que “convocado” para realizarse dentro de uma propriedade privada não planejada para isso – o movimento acabou por desvirtuar-se, deixando de ser uma simples manifestação, para se transformar em foco de “arrastões”, insultos

Uma boa ação social Que papel os jovens representarão no Brasil de amanhã? Eles estarão preparados para enfrentar os desafios da crescente globalização, assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento e construir uma vida com mais qualidade e menos desigualdade? Esses questionamentos surgem quando se pensa na empregabilidade jovem e nas condições oferecidas para a formação de novos profissionais. De início, alguns números dão ideia do tamanho do problema. Por exemplo, a escolaridade média do brasileiro é de 8,8 anos (IBGE, 2012), contra os quase 14 anos de estudo registrados nos Estados Unidos e na Coreia do Sul. Praticamente cumprida a meta de universalização do acesso ao ensino fundamental, o gargalo da vez é o ensino médio. Cerca de 20% dos jovens de 15 a 17 anos estão fora da escola. E, dos 80% que entram, 9% abandonam o curso e 12% são reprovados. Isso sem contar os 31% que estão na categoria distorção entre idade e série. Nesse cenário, os prejuízos são evidentes. Em linhas gerais, basta lembrar que cada ano adicional de escolaridade corresponde a até 10% de aumento no salário e a um crescimento de 0,37% no produto interno bruto (PIB). Diante de tais benefícios, o que leva à evasão escolar?

Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 40% desistem porque acham a escola desinteressante; 27% porque precisam trabalhar; e 11% porque o acesso à escola é difícil. Além do descolamento entre currículo e a realidade da vida do aluno, vários especialistas identificam que – em especial no grupo dos 9,6 milhões da geração nem-nem (nem estudam nem trabalham) – a desistência da escola está vinculada ao que chamam de ambiente cultural de antecedentes de fracasso. Ou seja, o desistente geralmente é o primeiro da família a atingir esse patamar de estudo e pertence a comunidades carentes, em situação de vulnerabilidade e exclusão do mercado formal de trabalho. Um programa, dentro das políticas públicas de inclusão profissional, que vem demonstrando eficácia no atendimento a esse segmento, é o da aprendizagem, incentivada pela Lei 10.097/2000 e reconhecida como ação de assistência social. Conjugando treinamento prático nas empresas e capacitação teórica ministrada por entidade qualificadora, conta hoje com 280 mil jovens de 14 a 24 em formação profissional, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, com a meta de atingir, até o final deste ano, a marca de um

milhão de aprendizes. Ao lado da fria letra da lei e respondendo por um terço dos jovens em capacitação profissional, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) vivencia o lado humano da aprendizagem, testemunhando o impacto benéfico da aprendizagem, para os jovens e suas famílias, que também são incluídas nesse processo, contando com encontros de orientação e acompanhamento de assistentes sociais. Moral da história: inseridos no ambiente corporativo e contando com salário e benefícios, que reforçam a renda familiar, os jovens descobrem o valor do aprendizado contínuo, ganham autoestima e adquirem posturas que favorecerão uma futura efetivação ou mesmo o sucesso no primeiro emprego formal. Com um detalhe animador: aptos a conciliar trabalho e estudos, muitos decidem avançar na carreira e partem para a universidade ou o pequeno negócio próprio. Com tal força inclusiva, inegavelmente a aprendizagem é daquelas boas ações de assistência social que, além de dar o peixe, logo de início ensina a pescar. Luiz Gonzaga Bertelli é presidente executivo do CIEE, diretor da Fiesp-Ciesp e vicepresidente da Associação Comercial de São Paulo.

EXPEDIENTE DIRETOR GERAL • Renan Martos EDITOR CHEFE • Renan Martos - MTB 49.903 DIRETOR DE ARTES • Anderson Machado COLABORADORES DESTA EDIÇÃO Alberto Zürcher / Luiz Gonzaga Bertelli Alfredo Bonduki / Antonio C. M. Thame

Rua Largo da Matriz, 67 - Sala 03 - Shopping Tietê Tel/Fax: (15) 3285-3112 CEP 18530-000 • Centro - Tietê-SP e-mail: destaquenews@terra.com.br www.jornaldestaquenews.com.br CIRCULAÇÃO Tietê - Cerquilho - Jumirim - Laranjal Paulista e Maristela

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generalizados e destruição da propriedade. Se a simples aglomeração ordeira já gera o caos – não nos esqueçamos de que os shoppings são planejados para receber um fluxo de pessoas durante o seu período de abertura e não uma aglomeração repentina – o que dizer, então de uma manifestação que traz no seu rastro a desordem e o corre-corre. Esse é o histórico do que tem acontecido nos “rolezinhos” e, por isso mesmo, ao ver o seu nome como indicado para que lá ocorra o próximo, o shopping deve, sim, tomar medidas judiciais protetivas. O cumprimento dessas medidas – no meu entender o cabível é o Interdito Proibitório – é feito por Oficial de Justiça, que é o representante do

Poder Judiciário no local e o executor da ordem, possuindo autoridade não só para exigir a identificação daqueles que entender que se enquadram na medida protetiva deferida, como, também, para requisitar o concurso da policia para auxilia-lo no cumprimento da ordem. A isso se chama Estado de Direito, esse sim, precisa ser protegido a qualquer custo. A Democracia que temos experimentado nos últimos 25 anos ainda está muito nova para sofrer os ataques desses “jovens constitucionalistas” que confundem o “direito de ir e vir” com balbúrdia. Talvez esses jovens – a grande maioria certamente nascida há menos de 25 anos – não saibam valorizar a liberdade que hoje existe em nosso País e, por isso mesmo, tentem exercê-la

de forma abusiva que deve ser controlada, para que a própria Democracia não seja atingida. Não nos esqueçamos de que o direito de qualquer um de nós termina no exato limite onde se inicia o direito do nosso semelhante. Sem dúvida que o direito do shopping não é maior do que o “direito de ir e vir”, nem menor. Um começa onde o outro termina. Alberto Zürcher é sócio do ZRDF Advogados. Atua na área imobiliária, onde supervisiona e assiste empresas e pessoas físicas em operações de incorporação imobiliária, regularização e instituição de loteamentos, compra e venda de imóveis, constituição de shoppings centers e o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários em geral.

Exercício da democracia nas entidades de classe No contemporâneo capitalismo democrático, as entidades de classe patronal cumprem missão de extrema importância, pois são as legítimas representantes dos distintos ramos de atividade na sua interlocução com todos os elos das respectivas cadeias produtivas, os governos federal, estaduais e municipais, o Poder Legislativo, a Justiça, os trabalhadores e a sociedade. Trata-se de um trabalho relevante na defesa dos interesses setoriais e também da economia brasileira, cujo desempenho global é fruto da performance de cada segmento. Nesse contexto, as entidades de classe — associações ou sindicatos — têm forte natureza política, na melhor acepção desse termo. Afinal, são organizações juridicamente constituídas para congregar e representar um conjunto de empresas em numerosas ações e instâncias: negociações trabalhistas; para propor ou contestar, numa interação ética e transparente com o Legislativo, projetos de lei com impacto setorial; realização de estudos e pesquisas macroeconômicas sobre a atividade; interação com organismos correlatos de todo o País e do exterior; defesa comercial; contribuição para o aporte tecnológico e a

formação profissional; e realização de eventos, dentre outras atividades. Portanto, a responsabilidade de dirigir uma entidade de classe patronal é imensa, o que evidencia a pertinência de seus diretores serem eleitos, de modo democrático, pelo voto direto dos associados. Tenho plena consciência da seriedade e dimensão desse compromisso, ao ser reeleito para mais um mandato como presidente do Sinditêxtil-SP. Os deveres e atribuições relativos à gestão de uma organização patronal assumem especial complexidade no tocante ao setor têxtil, atividade muito sensível às oscilações da economia e aos caprichos da globalização, fortemente competitiva no mundo todo e com múltiplos modelos de negócios entre os associados. No caso do nosso sindicato em São Paulo, as responsabilidades são potencializadas pelo fato de a indústria têxtil paulista, considerando fios, linhas, tecidos, cama, mesa e banho, representar cerca de 30% da produção nacional. Por isso, é justo reconhecer o empenho e a imensa dedicação da diretoria com a qual compartilhei a governança do SinditêxtilSP na gestão que se encerra. Também deve ser enfatizada a

tenacidade dos novos dirigentes eleitos, que aceitaram enfrentar os numerosos desafios que temos pela frente. Ocupar cargos estatutários em entidades de classe é um exercício democrático e atitude de desprendimento em prol de toda uma categoria empresarial. É um trabalho que exige horas e dias que deixam de ser dedicados à gestão do próprio negócio e tempo não compartilhado com a família. No cumprimento dessa missão associativa em nosso setor, é muito importante ser isento e equilibrado, para atender todos os elos da longa cadeia têxtil, muitas vezes com interesses que se opõem. A estrutura organizacional, os modelos de gestão e eleição de numerosas entidades de classe, dentre as quais se incluem o Sinditêxtil-SP e a ABIT, são exemplos positivos do ordenamento da sociedade em favor de melhores condições para a economia e a vida de todos os cidadãos. A atuação dessas instituições evidencia como a boa política é fator exponencial na busca do bem comum! Alfredo Bonduki, engenheiro formado pela Escola Politécnica da USP, é empresário e presidente do Sinditêxtil-SP.

LEIS QUE NOS DEFENDEM Esta coluna semanal tem o objetivo de divulgar leis criadas para proteger o cidadão. Aumentar o conhecimento de direito e deveres é a forma mais eficiente de valorizar a cidadania e fazer valer os direitos individuais. Conhecer é poder.

Shopping deve indenizar por tentativa de assalto em estacionamento Em um determinado Shopping Center, na companhia do marido e do filho menor de idade, uma cliente foi surpreendida por três indivíduos, dois deles armados com revólveres, no momento em que parou no leitor ótico que libera a cancela para a saída do veículo do estacionamento. Os assaltantes apontaram as armas, anunciaram o assalto e ordenaram que todos saíssem do carro. O marido, que dirigia o veículo, engatou marcha à ré e escapou da mira dos assaltantes. O segurança da empresa, que estava junto à cancela, fugiu do local. Os assaltantes desistiram.

Após recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que condenou o Shopping Center ao pagamento de indenização, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do TJPB - que estipulou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à consumidora vítima de assalto. REsp 1269691 N.B. - As situações acima são decisões resumidas e/ou orientações. Havendo dúvidas, oriente-se com profissional de sua confiança. Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas).

23/01/2014 20:40:09


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