1.º Congresso Nacional de Condomínios

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6) Como reagir em caso de defeitos nas partes comuns?  Inicio do prazo: Com a entrega das partes comuns (transmissão formal do construtor/vendedor para a assembleia de condóminos a administração) OU  Quando os condóminos elegem uma primeira administração para esse efeito.

6.1) Condomínio como consumidor: Regime das garantias

legais e voluntárias -Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio). 158


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