6) Como reagir em caso de defeitos nas partes comuns? Inicio do prazo: Com a entrega das partes comuns (transmissão formal do construtor/vendedor para a assembleia de condóminos a administração) OU Quando os condóminos elegem uma primeira administração para esse efeito.
6.1) Condomínio como consumidor: Regime das garantias
legais e voluntárias -Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio). 158