CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE COARI

Page 23

ESTADO DO AMAZONAS

CÂM ARA

M UNICIPAL

DE

COARI

C.N.P.J.: 04.262.366/0001-90 Tv. Raimundo Mota, 192 — Centro Fone: (097) 3561- 2362 / 3561-2774

Coari — Amazonas CEP: 69.460-000

Art. 160 -

Os terrenos, salvo acordo expresso entre os proprietários, serão

fechados com: I - Cerca de arame farpado com três fios no mínimo e um metro e quatro centímetros de altura; II - Cercas vivas de espécies vegetais adequadas e resistentes; III - Telas de fios metálicos com altura mínima de um metro e cinqüenta centímetros. Art. 161 - Será aplicada a multa correspondente ao valor de 5 (cinco) a 500% (quinhentos por cento) do salário mínimo vigente na região e todo aquele que: I - Danificar por qualquer meio cerca existentes sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber; II - Fizer cercas e muros em desacordo com as normas fixadas neste capítulo. CAPÍTULO XI DOS ANUNCIOS E CARTAZES Art. 162 - A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comuns de licença da prefeitura sujeitando o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva. Parágrafo 1º - Inclui-se na obrigatoriedade deste artigo todos os cartazes letreiros, programas, quadros, painéis, placas, avisos, anúncios e mostruários luminosos ou não feitos por qualquer modo processo ou engenho, muros tapumes, veículos ou calçadas. Parágrafo 2º - Inclui-se ainda na obrigatoriedade deste artigo os anúncios que, embora, apostos em terrenos, ou próprios de domínio provado, forem visíveis dos lugares públicos. Art. 163 - A propaganda falada em lugares públicos, por meios de amplificadores de som, alto-falante e propagandistas assim como feitas por meio de cinema ambulante ainda que mudo, está igualmente sujeita a prévia licença e no pagamento da taxa respectiva. Art. 164 - não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando: I - Pela sua natureza provoquem aglomeração prejudicando ao transito público; II - De qualquer forma prejudique os aspectos paisagísticos da cidade, seu panorama natural, monumentos típicos, históricos os tradicionais. III - Seja ofensivo à moral ou contenha dizeres desfavoráveis a indivíduos, crianças e instituições; IV - Obstruam, interceptem ou reduzem o vão das portas e janelas e respectivas bandeiras. V - Contenha incarriações de linguagem. VI - Faça uso de palavras em línguas estrangeiras salvo aquelas que, por insuficiência do vernáculo léscico a eles se haja incorporado. VII - Pelo seu número ou má distribuição prejudiquem o aspecto das fachadas.

23


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.