Grupo de Bombas e Explosivos (GBE) da Polícia Federal (PF)

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ÁREAS DA PERÍCIA Peritos criminais federais Dângelo Victor Gonçalves Silva, Bruno Costa Pitanga Maia e Willy Hauffe Neto

Foto: André Zímmerer

O Grupo Especializado em Bombas e Explosivos – GBE compõe a área da criminalística responsável pelos atendimentos de ocorrências, envolvendo explosivos e outras substâncias perigosas (de origem química, biológica, radiológica e nuclear). É atualmente instituído e normatizado pela Instrução Normativa nº005/04 – DG/PF bem como tem suas atribuições ampliadas por meio da Instrução Normativa nº 55/2012 – DG/PF. Originalmente, a atividade de Bombas e Explosivos era executada por todos os peritos. Devido à necessidade de tornar essa atividade mais especializada, foi criado o primeiro Grupo Especializado em Bombas e Explosivos, em 2006, com membros dedicados exclusivamente a essa atividade. Posteriormente, outros grupos similares foram criados em outras unidades da federação, contando com alguns membros em dedicação exclusiva e outros parcialmente dedicados. O GBE Central é coordenado e supervisionado pelo INC em relação à DITEC, e os GBEs regionais pelos setores técnicocientíficos (SETECs) na circunscrição de cada Superintendência Regional, onde o grupo se encontra ativo, e são gerenciados por perito criminais federais com especialização em bombas e explosivos. Dessa forma, no âmbito da criminalística federal, a PF atua no ciclo completo da área de bombas e explosivos, ou seja, atua nas áreas:

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1. PREVENTIVA: Prevenção das ocorrências, por meio das Varreduras de Segurança (VSA) de instalações e veículos, tanto da parte de explosivos, quanto da parte de ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN); 2. REATIVAS: Envolvem as ações de contramedidas, além de VSAs reativas, que consistem no conjunto de procedimentos envolvendo análise, diagnóstico e ações de neutralização ou contracargas em ameaças/artefatos constatados como artefatos explosivos próprios, improvisados, simulacros ou dispositivos/ameaças QBRN em ambientes ou situações de competência e atuação federal; 3. PÓS-EXPLOSÃO: Execução de procedimentos de reconstrução fática, dos artefatos e testes de hipóteses, visando a determinação do modus operandi, tipo de explosivo e suas consequências, aliado à necessidade de levantamento de dados que visem a determinação de autoria e materialidade dos delitos que envolvam artefatos explosivos, percebendo os indícios e vestígios, procedendo/auxiliando sua coleta (em especial QBRN, que demanda equipamentos e conhecimentos próprios), além de coordenar todo o cenário, verificando a existência de artefatos secundários ou não iniciados, indicando a área segura para realização de exames complementares e perícia de local de crime, além de sua liberação, subsidiando assim as ações de Polícia Judiciária, investigações e perícia de local, primando, portanto, pela cadeia de custódia.


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