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2015 | 1ยบ Semestre

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APRESENTAÇÃO Incentivar e motivar os associados através da partilha de conhecimento especializado é o nosso repto. A aquisição constante de formação e a aposta no fácil acesso à mesma contribui para o fortalecimento dos negócios, o fortalecimento das empresas e o consequente sucesso empresarial. Tentamos, assim, dinamizar a actividade económica oferecendo um vasto leque de formatos: Conferências, Seminários, Workshops, Sessões de Esclarecimento e Formações à Medida, que visam transmitir as mais recentes temáticas e actualizações jurídicas nas seguintes áreas: Prática Internacional, Cobrança de Dívidas, Comercial, Direito Público, Imobiliário e Urbanismo e, porque actual e de grande importância económica, o tema Portugal 2020. Reservámos para o 2º semestre as novidades das áreas de Direito Laboral e Fiscal.

A Coordenadora Geral,

Antónia Cadilhe Mourão

2015 | 1º Semestre

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ÍNDICE Áreas

07

Prática Internacional

09

Cobranças de Dívidas

19

Comercial

33

Imobiliário e Urbanismo

39

Direito Público

43

Portugal 2020

51

Conferências

55

Formação à Medida

61

Pro Bono

65

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07

Áreas de Formação 2015 | 1º Semestre

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PI

PI 09

Prática Internacional

Formação na área do Direito Internacional

2015 | 1º Semestre

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Coordenação | Teresa Boino

Angola: Que investimento? Oficial ou precário? Com a entrada em vigor da Lei do Investimento Privado Angolana de 2011 (Lei nº20/11 de 20.05) e o aumento do valor mínimo de investimento em Angola para USD 1M, o mercado angolano parece ter ficado destinado apenas a investimentos de grande dimensão. Não foi isso que sucedeu. É importante saber que é possível fazer investimento estrangeiro de menor valor económico embora sem direito ao repatriamento de lucros e dividendos via BNA (Banco Nacional de Angola), e sem obter incentivos fiscais e aduaneiros para o seu invesimento. Importa que os empresários saibam como podem realizar parcerias com angolanos de forma o mais segura possível utilizando os meios contratuais apropriados à realização desse objectivo. Os empresários portugueses que pretendam começar a sua actividade em Angola com um valor inferior USD 1M, não apresentando o seu projecto na ANIP (Agência Nacional do Investimento Privado) têm de conhecer os mecanismos que a lei angolana coloca ao seu dispor para o efeito. Nota: ANIP | Agência Nacional do Investimento Privado

CURSO PRESENCIAL

PI 11


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Coordenação | Teresa Boino

Transferência de capitais de Angola para o exterior: Como fazer? A questão que tem mais acuidade para um investidor, para além da própria segurança do seu investimento, é saber as regras que tem de observar para repatriar o lucro da sua actividade ou a respectiva quota de liquidação aquando do encerramento da sua actividade. Nesta formação, vamos analisar a figura do Repatriamento de Capitais e os pontos de ligação que este instituto tem com o Sistema Bancário Angolano, ou seja, com a actuação do BNA (Banco Nacional de Angola) e das IC (Instituições de Crédito) Angolanas. É importante perceber o fluxo dos capitais, de Portugal para Angola e de Angola de volta para Portugal. O executivo angolano tem feito publicar diversos diplomas com todo tipo de incentivos sobretudo dirigidos ao empresariado angolano e às micro, pequenas e médias empresas. Todavia alguns dos incentivos dados às micro, pequenas e médias empresas não estão dependente da nacionalidade do investidor.. Importa conhecer os incentivos fiscais constantes da Lei do Investimento Privado Angolana e os incentivos constantes da Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas e respectivo Regulamento. Importa, também, conhecer o “Programa Angola Investe” e as linhas de crédito concedidas aos empresários pela banca com apoio estatal.

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PI 13


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Coordenação | Teresa Boino

De Luanda às Províncias: A rota do investimento em Angola Numa altura em que está em discussão pública em Angola, alterações à Lei do Investimento Privado e alguns sectores defendem que os valores mínimos de investimento estrangeiro em Angola devem variar de acordo com as características da província que vai receber o investimento. Num momento, em que o valor do investimento poderá vir a ser reduzido para as zonas fronteiriças e províncias do miolo do território angolano, admitindo-se que para essas zonas possa vir a ficar pelos USD 250 000 ou USD 375 000, respectivamente, é tempo de começar a olhar para além de Luanda, ou seja, há que conhecer melhor as outras províncias angolanas. . Como se estruturam em termos administrativos e quais as atribuições e competências dos órgãos de administração local nessas províncias? . Que indústria e comércio se desenvolvem nas diversas geografias angolanas? . . Que projectos estão implementados e a ser desenvolvidos no terreno de forma concreta? . Onde estão implantadas as ZEEs( Zonas Económicas Especiais) e os Polos Industriais? . Como pode o investidor externo delas tirar partido? . Que necessidades mais significativas têm cada uma das diversas províncias? . Em que província apostar? . Como aí investir?

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PI 15


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Coordenação | Teresa Boino

Trabalhar em Angola (Vistos, autorizações de residência, questões laborais, fiscais e de segurança social) Ir trabalhar para Angola pode representar uma oportunidade única em termos financeiros e até de valorização profissional para técnicos e outros trabalhadores. Mas para que o desafio seja um sucesso é necessário estar consciente das vicissitudes próprias do mercado de trabalho em Angola e da sua legislação específica. Saiba tudo o que interessa a um expatriado, desde as questões laborais e fiscais, passando pela matéria dos vistos, segurança social, até à remuneração, custos do expatriamento e modos de prestação do trabalho, entre outras. Não aceite ir trabalhar para Angola sem estar devidamente informado. Evite as surpresas de última hora e os equívocos que podem comprometer a sua prestação de trabalho em território angolano.

CURSO PRESENCIAL

PI 17


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CD Cobrança de Dívidas Formação na área de Cobranças

2015 | 1º Semestre

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CD 19


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Coordenação | Castanheira Martins

Cobranças de Sucesso: Sabe fazer? Como proceder a uma cobrança de modo a torná-la eficaz? Recorrer ao tribunal, manter uma actuação extrajudicial ou, simplesmente, desistir? Estas são as principais questões que se colocam a quem se vê forçado a proceder a uma cobrança, cujo exercício pode resultar infrutífero e até mesmo penalizador para a empresa. Identifique os sinais de alerta, estipule tempos de reacção racionais, conheça os critérios para uma escolha do meio adequado ao recebimento. Saiba que mais de metade do insucesso nas cobranças de créditos tem origem no próprio credor. Importa, pois, organizar o processo e estruturar rotinas, desde o início do negócio até efectiva cobrança. Numa palavra, aprenda a estratégia que leva a uma cobrança efectiva e célere, longe dos incobráveis causadores do insucesso empresarial. Importa conhecer as mais recentes alterações legislativas nesta matéria, designadamente, as alterações ao Código do Processo Civil que entraram em vigor.

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CD 21


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Coordenação | Inês Moura Vieira

A Penhora

Quem faz execuções de dívidas ou gere o desenvolvimento judicial das mesmas sabe há muito que a realização da penhora é o derradeiro momento em que o credor tem probabilidade séria de se ver ressarcido do seu crédito. É sabido que a fase de venda só permite em termos muito residuais qualquer recuperação de créditos. E que por norma chegando a esta fase os custos tornam-se muitas vezes incomportáveis para o credor. Assim é por demais importante que mandatário, AE e Credor/ Exequente envidem todos os seus melhores esforços para cobrar a dívida nesta fase se não o conseguiram fazer antes. Venha saber o que é necessário preparar para conseguir fazer uma penhora de sucesso. Compreenda como os diversos intervenientes devem actuar no próprio acto de penhora e que meios de defesa tem o devedor ao seu dispor. Conclua que uma penhora realizada com sucesso implica preparação, conhecimento, empenho e eficácia.

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CD 23


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Coordenação | Castanheira Martins

A Cobrança de Dívidas na UE

O sucesso das cobranças depende da celeridade com que o Credor exige o seu direito. Frustrando-se o pagamento na fase extrajudicial, o credor, em regra, tinha de recorrer ao tribunal para obter uma sentença, o que ainda podia ser demorado. O denominado procedimento de injunção permite de forma célere, simplificada e com custos reduzidos obter um titulo executivo essencial para passar à penhora dos bens do devedor. Este procedimento pode ser interno ou europeu. Com a criação da injunção europeia permite-se a livre circulação das injunções de pagamento europeias em todos os Estados-Membros. Venha conhecer e aprender como e em que circunstâncias pode usar estes procedimentos e assim obter rápida recuperação dos seus créditos em todo o espaço europeu.

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CD 25


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Coordenação | Castanheira Martins

Cobrar ao Estado: Não permita que o Estado seja mau pagador! As dívidas do Estado às empresas estão a aumentar, ao contrário do que foi assumido com a Troika e atinguem os 1,98 mil milhões de euros. O Estado central, as autarquias e as empresas públicas cumprem os compromissos que assumem? Os pagamentos em atraso afetam a vida da empresas e não é aceitável que o Estado não cumpra os seus compromissos, Cobrar dívidas ao Estado português, compreendendo a sua administração central e local, não é impossível, mas constitui, seguramente, um dos maiores problemas das empresas nacionais, não só pelos elevados montantes envolvidos, mas, igualmente, pelas especiais dificuldades que oferece essa cobrança. Nesta acção de formação, a temática da recuperação de crédito será abordada, inicialmente, numa perspectiva extra judicial, com especial enfoque na Lei dos Compromissos e no processo de negociação das dívidas pendentes. A cobrança em tribunal integrará a segunda parte da sessão, com a discussão de todos os aspectos específicos que envolvem a instauração de uma acção contra o Estado, como sejam, por exemplo, a definição do tribunal competente, a indicação da entidade pública que efectivamente responde pela dívida ou o conhecimento dos bens ou direitos do Estado que podem ser objecto de uma penhora. Pretende-se, com esta acção de formação, facultar às empresas um conjunto de conhecimentos e técnicas jurídicas que lhes permitam obstar ao surgimento ou avolumar das dívidas do Estado e, simultaneamente, cobrar de uma forma mais célere e eficaz as dívidas já existentes.

CURSO PRESENCIAL

CD 27


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Coordenação | Castanheira Martins

Cobrança das quotas de condomínio: Ponha o seu prédio a funcionar O modo tradicional de viver em todos os meios urbanos passa pela existência de condomínios, onde ocorrem, para lá de todas as vantagens, as dificuldades decorrentes da gestão e utilização de bens em comum. No meio de inúmeros problemas inerentes a esta forma de habitar ressaltam, sobremaneira, as questões relativas ao pagamento das quotas de condomínio, quantas vezes, factor de degradação de imóveis e deterioração de convivências pacíficas. Neste Seminário transmitir-se-à aos participantes o conjunto de ferramentas que a Lei coloca ao serviço das administrações para a cobrança coerciva de quotas, com especial destaque para o papel da “Acta da Assembleia Geral” enquanto título executivo, bem como os pressupostos e limites da sua execução. Conheça as alterações ao Código do Processo Civil que entrou em vigor a 01.09.13 relativas a esta temática.

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CD 29


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Coordenação | Nuno Pereira André

Resoluçao Alternativa de Litígios: Aplicação Empresarial Numa altura em que as dificuldades das empresas são muitas, em que a liquidez se reduz, as insolvências são elevadas, a Justiça não dá resposta adequada e a manutenção da relação com o cliente assume maior significado, importa que empresas e seus agentes conheçam os meios de resolução alternativa de litígios ( RAL) como factor de diferenciação do seu negócio. Estes meios, cada vez mais associados a modelos de prevenção de litígios, ponderação de custos e mitigação de riscos, podem, quando integrados no modo de operar empresarial, potenciar a actividade, alcançar pagamentos e assegurar a manutenção de relações contratuais duradouras e proveitosas, em alternativa a processos longos e com custos elevados face aos resultados alcançados. Os meios RAL típicos – Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem - em conjunto com modelos híbridos ou construídos pelos intervenientes de forma adaptada ao litígio em apreciação – comissão de acompanhamento contratual a que acrescem os vários Centros disponíveis para o efeito, em Portugal e no Mundo, permitem compor diferendos, de maior ou menor expressão económica, nacionais ou internacionais, nas mais variadas áreas, antecipando problemas, assegurando uma análise adequada do custo do litígio e conduzindo a opções de menor risco e melhores resultados. Os Meios Alternativos de Resolução de Litígios devem ser vistos e integrados como factores de sucesso, modernização, internacionalização e agilização, tão necessários ao sector empresarial nacional. Opção: CURSO PRESENCIAL

CURSO ONLINE

NOVIDADE

CD 31


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C

C 33

Comercial

Formação na área do Direito Comercial

2015 | 1º Semestre

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Coordenação | Inês Moura Vieira

Contratos de Adesão: Proteger a Empresa O momento em que as partes chegam a um entendimento é determinante na relação futura com os clientes ou com outras empresas, prestadoras de serviços e bens. A maior ou menor adequação da forma como se celebra o contrato, e o seu conteúdo, tem implicações no desenvolvimento da relação, na prevenção de litígios, na salvaguarda da empresa e na satisfação da prestação que vai realizar. Por este motivo é fundamental a decisão sobre o modo de celebração do contrato. O recurso aos “contratos de adesão” apresenta-se como uma alternativa a explorar pelas empresas, face à possibilidade de se estabelecer de antemão, com pouca ou nenhuma margem negocial, as condições e termos do contrato que se pretende celebrar. Saiba como o fazer, as vantagens no recurso a este tipo de contrato, matérias que deve prever e cautelas a ter aquando a sua formalização.

CURSO PRESENCIAL

C 35


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Coordenação | Teresa Boino

Recuperar o negócio com sucesso Todas as coisas têm um principio e têm um fim, mas será que chegou mesmo a hora do fim do seu negócio ? Antes de tomar qualquer decisão sobre o futuro do seu negócio, deverá conhecer as consequências pessoais para o empresário de um encerramento de actividade precipitado e sem a devida formalização legal. Sabe se o incumprimento das obrigações pela sua empresa tem as mesmas consequências para o empresário, independentemente de quem seja o seu credor ? E já ponderou a possibilidade de um novo fôlego para a continuidade da sua actividade através dos instrumentos jurídicos de revitalização ? Venha conhecer os contornos das soluções de recuperação do seu negócio, os auxílios financeiros do Estado, as prioridades legais de pagamento em caso de liquidação da empresa, a responsabilidade pessoal dos administradores pelas decisões de gestão em caso de insolvência, mas principalmente, venha saber que é possível acreditar que nada está perdido e que as actuais dificuldades podem ser o impulso necessário para o sucesso do seu negócio ficando a conhecer exemplos felizes de recuperações reconhecidas.

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C 37


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DP Direito Público

Formação na área do Direito Público

2015 | 1º Semestre

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Coordenação | Nuno Pereira André

Contratar com o Estado Num ambiente de crescente empresarialização – partindo dos postulados da racionalização da despesa pública e da modernização da administração pública – as compras públicas não podem apartar-se da lógica do mercado e da livre concorrência, alinhando pelas imposições decorrentes do direito da União Europeia. Devem, no entanto, manter uma linha de continuidade relativamente ao regime jurídico do direito administrativo, em matéria de contratos, vigente no ordenamento jurídico português. O “Código dos Contratos Públicos”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, transpondo directivas comunitárias, sistematiza e uniformiza os procedimentos que se iniciam com a decisão do Estado contratar, desde as específicas modalidades de cada procedimento em função do tipo de contrato a celebrar, a adjudicação e a celebração do contrato, a execução do contrato, demarcando os poderes públicos e as garantias administrativas e contenciosas dos particulares. Importa, pois, que os fornecedores de bens e os prestadores de serviços compreendam a dinâmica das compras públicas, pretendendo a formação proposta contribuir para a melhoria da qualidade das propostas e das candidaturas dos concorrentes, esclarecendo obrigações e deveres recíprocos, com vista ao sucesso dos concorrentes e à promoção de uma sã concorrência, prevenindo-se litígios e conflitos. Numa altura em que se esperam alterações ao regime por via das Directivas de 2014, que aguardam transposição, importa que os fornecedores de bens e os prestadores de serviços olhem para este mercado, que representa 425 mil milhões de euros, ou 3,4% do PIB da União Europeia (dados de 2011). Sendo a despesa pública realizada por esta via um instrumento de estímulo à actividade das pequenas e médias empresas, interessa compreender a dinâmica das compras públicas, pretendendo esta formação contribuir para a melhoria da qualidade das propostas e das candidaturas dos concorrentes, esclarecer obrigações e deveres recíprocos com vista ao sucesso dos participantes e à promoção de uma sã concorrência, prevenindo-se litígios e conflitos.

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DP 41


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IU

IU 43

Imobiliáro e Urbanismo Formação na área do Direito Imobiliário e Urbanismo

2015 | 1º Semestre

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Coordenação | Manuel Henriques

Arrendamento Comercial e Utilização de Espaços em Centros Comerciais As recentes alterações introduzidas no Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano (Lei nº 31/2012) enfraqueceram o regime vinculístico do arrendamento comercial aproximando este dos flexíveis contratos de utilização de espaços em Centros Comerciais. Perceba as principais diferenças de regime, as alterações nos contratos de arrendamento vigentes para as microempresas e o período de adaptação da Lei nº 31/2012 que findará em 2017, onde passa a vigorar um regime de arrendamento mais liberal e com menos garantias para os arrendatários. Fique a entender como funciona o procedimento de alteração da renda por iniciativa do senhorio bem com os limites previstos na lei e as garantias do arrendatário. Conheça as novas regras para obras a realizar nos estabelecimentos comerciais arrendados.

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Coordenação | Manuel Henriques

Licenciamento Zero: Novas Regras, Menos Burocracias O novo Regime Jurídico de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) vem simplificar os procedimentos de instalação e modificação das atividades económicas de comércio, serviços, ocupação do espaço público, entre outras, unificadas agora num só diploma legal. A nova tramitação das atividades económicas permite a isenção de licenciamento, a liberalização dos horários de funcionamento do estabelecimento comercial bem como dos períodos de saldo, alteração das regras de fiscalização e uma utilização simplificada através do Balcão do Empreendedor. Conheça as vantagens e inconvenientes que se prevêem nas novas regras.

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IU 47


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Coordenação | Manuel Henriques

Reabilitação Urbana: O seu Novo Negócio Num contexto económico fortemente subsidiário da actividade da construção civil, a crise neste sector deixou empresas, empresários e trabalhadores fora do mercado. Impõe-se a promoção de sinergias entre os vários agentes (públicos e privados) e a reciclagem de aprendizagens, que possam representar uma mais-valia significativa nas actuais circunstâncias económicas. Neste contexto, ganha renovado interesse a actividade de Reabilitação Urbana. Esta constitui uma aposta cada vez maior do estado central e das autarquias locais nas suas políticas, visando inverter o declínio do sector da construção e ao mesmo tempo revitalizar os grandes centros urbanos portugueses. A Lei n.º 32/2012, de 14.08, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23.10, veio a traduzir-se numa maior simplificação procedimental na criação de áreas de reabilitação urbana e no controlo prévio de operações urbanísticas. Venha saber como está aberto o caminho para uma “nova” actividade no sector da construção.

CURSO PRESENCIAL

IU 49


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P20

P20 51

Portugal 2020 Fundos comunitรกrios

2015 | 1ยบ Semestre

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Coordenação | Antónia Cadilhe Mourão

PORTUGAL 2020 Fundos Comunitários Identificar o modelo de funcionamento e as oportunidades incluídas no novo quadro comunitário é o principal propósito desta acção de formação. Abordar-se-à a estrutura global do documento. Os empresários vão poder analisar, de forma personalizada, os incentivos ao investimento e à contratação, bem como os processos de planeamento e execução das candidaturas aos fundos comunitários.

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Confe rências 2015 | 1º Semestre

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Coordenação | Antónia Cadilhe Mourão

Novo regime do Alojamento Local

Decorrente da dinâmica do mercado da procura e oferta de alojamento a turistas nasceram novos modelos turísticos alternativos que não preenchem os requisitos legais exigidos para os empreendimentos turísticos. Pela sua relevância turística, económica e fiscal, e ainda pelo facto de se tratar de um fenómeno con sistente e global, criou-se um regime jurídico próprio que importa conhecer – o Decreto-Lei 128/2014, 29 de Agosto. Serão abordados os conceitos de moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem e de hostel, os requisitos de funcionamento dos mesmos, a forma de prestação de serviços admitida, o registo dos estabelecimentos e regime fiscal aplicável. No que respeita à fiscalização, o novo Decreto-lei prevê a aplicação de sanções e contraordenações, sob a fiscalização da ASAE.

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Coordenação | Antónia Cadilhe Mourão

Práticas Individuais Restritivas do Comércio Sob a égide da transparência e equilíbrio das posições negociais entre agentes económicos, o novo Regime Jurídico das Práticas Individuais Restritivas do Comércio cria novas proibições para os fornecedores e distribuidores no âmbito das suas actividades. Aumenta ainda as penalizações pela violação das normas, agravando os montantes das coimas aplicadas, prevendo a adopção de medidas cautelares e a aplicação de sanções pecuniárias compulsórias. Por outro lado, clarifica conceitos e regula a fiscalização de forma a proteger directamente os agentes económicos. Importa conhecer a introdução das novas regras aplicáveis aos operadores económicos assim como o novo regime de autorregulação das transacções comerciais criado de forma a dinamizar a actividade económica.

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For mação à medida

2015 | 1º Semestre

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Formação à mediada

ONE2ONE

A BOINO & Associados disponibiliza às entidades associadas dos parceiros a possibilidade de organizar e implementar acções de formação à medida que visam o esclarecimento dos seus colaboradores nas principais temáticas legais. Temáticas: | Investimento Privado em Angola | Cobranças e Recuperação de Créditos | Recuperação / Revitalização e Insolvência de Empresas As entidades poderão ainda solicitar temas específicos e adaptados a cada sector de actividade, bem como à sua realidade económica e social.

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Pro Bono

Responsabilidade Social BOINO & Associados

2015 | 1ยบ Semestre

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Responsabilidade Social BOINO & Associados

Sobre-endividamento de Particulares

Neste seminário apresentar-se-á o conceito e as causas do sobreendividamento na actualidade, bem como quais os sistemas de apoio existentes para auxiliar quem se encontra numa situação de insolvência. Analisar-se-ão as respostas previstas no regime das Insolvências de Pessoas Singulares e que modelo de sobreendividamento adopta. Apresentar-se-ão os diplomas que visam prevenir o incumprimento e acautelar a recuperação de créditos perante as instituições de crédito, que criaram o PARI (Plano de acção para o risco de incumprimento) e o PERSI (Procedimento especial de regularização da situação de incumprimento). Será revisto, em particular e com detalhe, o novo regime extraordinário de protecção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

CURSO PRESENCIAL

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know the law Conhecer a lei é saber como conduzir um negócio e onde o levar.

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