Normas do debate

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NORMAS DO DEBATE ENTRE AS CHAPAS PARA A DIRETORIA DO DAAB, GESTÃO 2015/2016 A Comissão Eleitoral responsável por conduzir o pleito da nova diretoria do Diretório Acadêmico Arnaldo Bittencourt da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (DAAB), gestão 2015/2016, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICAS as regras para a realização do debate entre os candidatos ao cargo.

Art. 1º - A Comissão Eleitoral, considerando o interesse da democracia previsto no Estatuto do Diretório, promoverá debate entre as chapas candidatas para a gestão 2015/2016 do DAAB, as quais serão convidadas a participar em igualdade de condições. §1º A comunidade universitária poderá fazer suas perguntas em uma urna disponibilizada no local do debate. §2º A Comissão Eleitoral sorteará as perguntas que serão feitas as chapas, desde que elas estejam de acordo com a presente norma. §3º As perguntas devem ter caráter amplo e não devem ser direcionadas à uma chapa em específico, podendo a mesma ser descartada, caso isso ocorra.

Art. 2º - O debate entre as chapas candidatas será realizado no dia 30 de novembro de 2015, às 15:00 hrs, no Auditório Salão Azul, localizado no terceiro andar do P1.

Art. 3º - O debate será mediado pela Comissão Eleitoral, incumbindolhe, dentre outras atribuições próprias do cargo: I – Velar pela magnitude do debate e pelo cumprimento das regras constantes desta norma; II – indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal; III – evitar conflitos entre os candidatos e entre estes e a plateia; IV – censurar o uso de expressões injuriosas;

Art. 4º - O debate será composto pelas seguintes fases:


I – abertura; II – 3 (três) blocos; III – encerramento;

Art. 5º - O mediador abrirá o debate com a referência a esta norma e o sorteio da ordem da apresentação inicial das chapas candidatas e, em cada, bloco, deverá apresentar as regras respectivas previamente.

Art. 6º - Nos blocos, serão observadas as seguintes sequências de falas: I – 1º (primeiro) bloco: apresentação das chapas candidatas, obedecendo a ordem do sorteio, conforme Art. 5º. II – 2º (segundo) bloco: perguntas formuladas entre as chapas candidatas. III – 3º (terceiro) bloco: perguntas feitas pela plateia e que serão sorteadas pelo mediador. Parágrafo Único – No segundo bloco, o sorteio será realizado na forma prevista no Art. 9º.

Art. 7º - No 1º (primeiro) bloco, será dada a palavra para cada chapa candidata, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para as considerações que lhe aprouver. As ordens das falas serão definidas por sorteio.

Art. 8º - No 2º (segundo) bloco, haverá uma rodada de perguntas formuladas pelas chapas candidatas entre si, obedecendo às seguintes regras: I – Cada chapa candidata terá o direito de fazer duas perguntas direcionadas para chapa concorrente, sendo que a Comissão Eleitoral coordenará a ordem do sorteio das perguntas entre as chapas. II – As perguntas deverão ser formalizadas no máximo em 1 (um) minuto e as respostas não poderão ultrapassar 2 (dois) minutos. III – A chapa que fizer a pergunta terá 1 (um) minuto para réplica. IV – A chapa que respondeu a pergunta terá 1 (um) minuto para tréplica.


Art. 9º - O 3º (terceiro) bloco consistirá de 6 (seis) perguntas, sendo que serão 3 (três) para cada chapa candidata, formuladas pela plateia ou enviadas previamente para o e-mail da Comissão Eleitoral. As perguntas serão sorteadas pelo mediador do debate e respondidas pelas chapas candidatas, conforme o Parágrafo Único, no tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada resposta. Parágrafo Único – Primeiramente, será sorteada a chapa candidata a responder a pergunta; logo em seguida, será sorteada a pergunta a qual a chapa sorteada irá responder.

Art. 10º - Concluído o 3º (terceiro) bloco, será realizado novo sorteio, que definirá a sequência de falas no encerramento.

Art. 11 – O encerramento consistirá na explanação conclusiva de cada chapa candidata, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, na ordem resultante do sorteio previsto no artigo anterior. Parágrafo Único – Na fala de encerramento, não poderá ser feita referência a outra chapa candidata, sob pena da palavra ser cassada pelo mediador.

Art. 12 – Na hipótese de uma chapa candidata em sua explanação mencionar nominalmente outra, será a esta permitida réplica pelo prazo de dois minutos e, em havendo reincidência da menção, a tréplica, pelo prazo de um minuto.

Art.13 – Cada chapa candidata terá o direito de ter até 3 representantes no debate.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constante do Art. 1º.

COMISSÃO ELEITORAL 2015


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