Edital DAAB

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO DIRETÓRIO ACADÊMICO ARNALDO BITTENCOURT (DAAB) COMISSÃO ELEITORAL – 2015

EDITAL PARA ELEIÇÕES DO DIRETÓRIO ACADÊMICO ARNALDO BITTENCOURT (DAAB)

Edital nº01/15

A comissão eleitoral criada para eleição do Diretório Acadêmico Arnaldo Bittencourt da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (DAAB) torna pública as inscrições e as normas que regem o processo eleitoral da nova diretoria do DAAB para gestão 2015/2016.

I - DA ELEIÇÃO

Art. 1º- A eleição para a diretoria do DAAB, gestão 2015/2016 será através do voto direto, secreto e universal, onde poderão participar todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação de Engenharia Química da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e disciplinados pela presente norma. §1º A votação ocorrerá nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2015, sendo de 8:00 às 12:00 horas no Hall do Instituto de Tecnologia e de 12:15 às 13:00 no Restaurante Universitário e 13:15 às 17:00 na sede do DAAB. Art. 2º- A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral indicada em reunião ordinária do DAAB no mês de novembro/2015.

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II - DOS CANDIDATOS

Art. 3º- São elegíveis todos os membros efetivos do DAAB que: §1ºestiverem regularmente matriculados no Curso de Graduação de Engenharia Química. §2ºestar cursando pelo menos três disciplinas no período letivo (cf. inciso b, Art. 17º do Estatuto do DAAB).

III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º- As inscrições ocorrerão na sede do Diretório Acadêmico Arnaldo Bittencourt, nos dias 18 a 23 de novembro do presente ano, no horário de 11h às 13h. Art. 5º- As inscrições das chapas para a diretoria do DAAB dar-se-á através de fichas de inscrição que serão fornecidas pela Comissão Eleitoral no ato da inscrição, contendo os seguintes requisitos: I - nome da chapa por extenso; II - nome completo de cada um dos componentes da chapa; III - curso e semestre de cada componente; IV - número de matrícula de cada um dos componentes; V - cargo a ser ocupado por cada um dos componentes; VI – e-mail para contato de cada um dos componentes; VII - assinatura do candidato ao cargo de presidente e vice-presidente; VIII - planilha ou declaração de matrícula. §1º - A chapa inscrita deverá ter o número suficiente para preencher todos os cargos para a diretoria do DAAB. §2º – A diretoria do DAAB será assim constituída: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1º Secretário; d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro; 2


f) 2º Tesoureiro; g) Diretor de Relações Públicas; h) Diretor Sócio-Cultural; i) Diretor de esportes; § 3°Não serão aceitas chapas com menos de 9 inscritos. § 4° - A ficha de inscrição deverá ser assinada pelo presidente e vice-presidente da CHAPA. § 5° - O candidato poderá concorrer em apenas uma chapa; § 6º - Caso o candidato se inscreva em mais de uma chapa, terá seu nome excluído das mesmas, ficando inelegível. §7º - A chapa que não cumprir todos os preceitos previstos no presente edital e no estatuto do DAAB terá sua inscrição indeferida, que será informada, por escrito, a qualquer membro da chapa.

IV – DA CAMPANHA ELEITORAL EM GERAL

Art. 6º- As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS. Parágrafo Único – Durante a propaganda eleitoral deve ser preservada a disciplina e o cuidado com o meio ambiente, não deixando material de campanha (folhetos, folders, etc) jogados ou espalhados pelo chão; deve-se obter autorização nas secretarias departamentais para colocar propaganda nos murais; não serão toleradas ofensas entre as chapas e propaganda em sala de aula dar-se-á somente com autorização do professor. Art. 7º- Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, bem como por redes sociais e afins, os quais devem ser editados sob responsabilidade das CHAPAS. Art. 8º- A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro (às 14:00 hrs do dia 23 de novembro).

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VI - DA VOTAÇÃO

Art. 9º- A votação se dará por voto direto, secreto e universal. §1º Não haverá voto por procuração nem por correspondência. §2º No dia da eleição, haverá cédulas que conterão os nomes das CHAPAS inscritas, as quais estarão dispostas conforme ordem de inscrição. §3º Na cédula, o eleitor assinalará com um X no retângulo, em branco, diante da CHAPA de sua preferência. §4º As cédulas eleitorais serão divulgadas até 72 horas após o término da inscrição. Art. 10º- A mesa receptora será constituída por pelo menos um mesário indicado pela Comissão Eleitoral. §1º A mesa não poderá ser composta por candidatos a um dos cargos do presente edital. §2º É vedado ao componente da mesa realizar campanha para os candidatos e/ou manifestar preferência. Art. 11º- A mesa receptora será responsável pela recepção e entrega da urna e dos documentos da seção e da ata dos trabalhos. Art. 12º- No recinto da votação permanecerá (ão) o(s) membro(s) da mesa receptora e o eleitor, este durante o tempo estritamente necessário para exercer o voto. §1º Será admitida a presença de apenas um fiscal de cada chapa candidata, devidamente credenciado pela CHAPA. §2º Não será permitido nenhuma forma de campanha das chapas candidatas em um raio mínimo de 3 metros do recinto de votação, de modo a manter o bom funcionamento do processo eleitoral. Art. 13º- O eleitor votará mediante apresentação do documento de identificação que contenha sua fotografia, expedido por um órgão oficial ou carteirinha de estudante. A mesa receptora localizará o nome do eleitor na lista da seção eleitoral, tomará sua assinatura e lhe entregará a cédula oficial, devidamente rubricada pelos membros da mesa. Art. 14º- Terminada a votação, o membro da mesa receptora deverá lacrar as urnas e entregá-las à Comissão Eleitoral, juntamente com todos os documentos da seção. Parágrafo Único - O lacre deverá ser rubricado pelo(s) membro(s) da mesa receptora e pelo fiscal presente devidamente credenciado conforme o Art.4º.

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VII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 15º- A apuração dos votos realizar-se-á após o término da eleição no dia 03 de novembro de 2015 na sede física do DAAB. §1º Para a eleição ser validada, deve-se obter um quórum de 50% mais um dos estudantes regularmente matriculados no curso. §2º Caso o quórum não seja alcançado no último dia de votação, a Comissão se reunirá com as CHAPAS inscritas, de modo a chegar numa resolução consensual. §3º Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão. §4º A apuração dos votos será pública na sede do DAAB. Art. 16º- A mesa apuradora deverá inicialmente conferir o número de votos e o número de votantes que consta na ata e nas listas de presença. Parágrafo Único - O prazo para a impugnação de urna vai até o início da apuração. Art. 17º- Somente será considerado voto válido a manifestação expressa na cédula oficial, devidamente rubricada pela mesa receptora, sendo nulo o voto que: a) Contiver indicação de mais de um candidato; b) Contiver indicação de candidato não inscrito regularmente; c) identifique o eleitor; d) Contiver rasuras. Art. 18º- Após a apuração da urna, os votos e documentos deverão ser guardados na própria urna, que será lacrada pela Comissão Eleitoral para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos. §1º Será elaborado um mapa de apuração pela mesa apuradora, assinado pelos seus membros e pelofiscal presente devidamente credenciados conforme o Art. 4º. §2º No mapa de apuração deverá constar: a) O número de eleitores; b) O número de votantes; c) O número total de votos válidos, nulos e brancos; Art. 19º- O resultado final do processo de consulta será obtido por meio da contagem direta. §1º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, respeitando o quórum mínimo de 50% mais um dos estudantes regularmente matriculados no curso.

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VIII - DA INDICAÇÃO DOS ELEITOS Art. 20º- Após a divulgação do resultado final do prazo da eleição, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição a Coordenadoria do Curso de Graduação de Engenharia Química. §1º Logo após a apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da contagem dos votos, contando, a partir daí, 24h para o encaminhamento de recursos. §2º O resultado final da eleição será no dia 04 de dezembro de 2015, após análise dos recursos. Esse resultado permanecerá inalterado. §3º A Comissão Eleitoral realizará a cerimônia de posse da nova diretoria do DAAB no dia 11 de dezembro de 2015, encerrando seu trabalho.

IX - DOS RECURSOS

Art. 21º- Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas após o término das eleições. Art. 22º- Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar a incineração das cédulas e dos materiais utilizados, preservando a ata dos trabalhos. Art. 23º- Os casos omissos neste edital, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infraestrutura, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Comissão Eleitoral

Seropédica - RJ, 16 de novembro de 2015

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