

A partir de agora, você é proprietário(a) de um imóvel rural. É importante saber como manter o imóvel regular, pois há deveres que, caso não sejam atendidos, podem gerar multas, responsabilização legal e causar uma série de aborrecimentos.
Vamos conhecer:
CAR - Cadastro Ambiental Rural
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
ITR - Imposto Territorial Rural
O que é o CAR?
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro público eletrônico obrigatório para imóveis rurais, criado para auxiliar União, Estados, Distrito Federal e Municípios no:
✔ Planejamento ambiental e econômico;
✔ Combate ao desmatamento;
Como fazer e gerenciar o CAR?
O cadastro é realizado e atualizado diretamente no portal .gov.br, onde você pode:
✔ Consultar dados da propriedade;
✔ Solicitar retificações, se necessário;
Quando retificar o CAR?
É essencial atualizar o CAR sempre que houver mudanças como:
✔ Alteração da área total do imóvel
✔ Modificação da área de preservação ambiental
✔ Mudança no tipo de cultivo
Como encontrar meu registro no CAR?
No recibo de inscrição do imóvel rural no CAR, você encontra o código do seu documento, com ele você pode realizar os serviços de retificação, sendo fundamental para os demais cadastros.
O que é o CCIR?
O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é um documento essencial para comprovar a regularidade cadastral de propriedades rurais perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Sendo obrigatório para todo imóvel rural. O número do CCIR consta na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, bem como em qualquer cadastro governamental.
Para que serve o CCIR?
✔ Transferência de propriedade (venda, doação, herança).
✔ Arrendamento rural.
✔ Hipoteca e empréstimos com garantia em imóvel rural.
✔ Contratação de crédito agrícola (linhas de financiamento).
Preciso pagar todo ano? Sim! O CCIR deve ser quitado anualmente para manter o imóvel regular no cadastro do INCRA e o certificado ser renovado.
Consequências da falta de pagamento:
❌ Multas e juros por atraso.
❌ Bloqueio de transações (venda, financiamento, etc.).
❌ Dificuldade em acessar programas governamentais.
Como emitir CCIR para pagamento?
Para emissão você deve acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural:
Preencha os dados indicados abaixo:
No canto superior direito do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), está localizado o Código do Imóvel Rural (CIR). Esse código é essencial para:
✔ Emitir ou atualizar o cadastro rural no INCRA.
✔ Consultar a situação do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
✔ Realizar transações, como venda, financiamento ou regularização fundiária.
O que é o ITR?
O ITR é um tributo anual que deve ser declarado pelos proprietários rurais.
Esta obrigação deve ser realizada, mesmo que o imóvel seja imune, por exemplo, a imunidade de propriedade que não exceda o tamanho definido como “pequena gleba rural”atualmente 30 hectares, comunidades quilombolas entre outros.
Tenho prazo para entrega da declaração de ITR?
Sim! O DITR deve ser declarado/pago anualmente, até o último dia útil do mês de SETEMBRO de cada ano.
Quais consequências em não declarar o ITR?
✔Multas;
✔ Bloqueio em transações e financiamentos;
✔ Perda de benefícios fiscais
✔ Restrições no CCIR e CAR
O acesso ao ITR é através do site da receita federal, que pode ser encontrado no .gov.br. O portal para declaração do ITR é complexo, portanto recomendamos o auxílio de profissional.
Os cadastros acima mencionados podem ser consultados pelo portal do DCR via .gov.
Este manual foi elaborado por: Elaine Oshima, Jhonny Cunha e Thelma Maria Maeda Piragine.
Abril/2025