INFORME CRMV-ES - SETEMBRO 2019

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informe EDIÇÃO Nº 4 | SETEMBRO 2019 | VITÓRIA, ESPÍRITO SANTO

CRMVES

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CRMV-ES participa de prisão a falso médico-veterinário na Serra O CRMV-ES participou do mandado de busca e apreensão, que resultou na prisão de um falso médico-veterinário, em Morada de Laranjeiras, Serra. No local foram apreendidos anestésicos restritos para uso médico-veterinário, instrumental cirúrgico, receitas e cartões de vacina com carimbos e assinaturas do acusado, que se identificava como médico-veterinário inscrito no CRMV do Rio Grande do Norte. Em ação conjunta, o mandado foi cumprido pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Civil e contou com a equipe de fiscais e do presidente do CRMV-ES, que acompanharam a ação, motivada por denúncia recebida pela CPI dos Maus-Tratos Contra os Animais da Assembleia Legislativa. Não há indícios de que ao acusado tenha realizado cirurgia ou atendimento em estabelecimentos devidamente registrados no Conselho. Em seu depoimento, o acusado afirmou que realizou os procedimentos cirúrgicos em sua residência ou na residência dos tutores. O homem preso em flagrante foi autuado por falsidade ideológica, maus-tratos e exercício ilegal da profissão. A prática de charlatanismo encontra-se no Art. 283 do Código Penal e é caracterizado como crime na saúde pública. O CRMV-ES alerta para a prática de oportunistas. Ao solicitar atendimento veterinário exija a apresentação da carteira de identidade profissional para comprovação de que o mesmo é médico-veterinário, e verifique se o estabelecimento está habilitado para executar aquela atividade e se está registrado no Conselho. Contatos para denúncias de maus-tratos e exercício ilegal da profissão: CPI dos Maus-Tratos: defesadosanimaises@gmail.com / (27) 3382-3735. Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) - Delegacia de Meio Ambiente: (27) 3236-8136 CRMV-ES: fiscalização@crmves.org.br / contato (27) 99861-8906

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Esporotricose? Notifique!

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Controle e erradicação da brucelose e tuberculose bovina é tema de workshop gratuito

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Como fazer contenção química e anestesia local em consultórios veterinários? 1


EDITORIAL

MAUS-TRATOS É CRIME! É rotineiro encontrar casos de maus-tratos a animais. Como a prática de maus-tratos é crime, a denúncia deve ser feita na delegacia de polícia ou no Ministério Público. Para registrar a denúncia, é importante descrever os fatos ocorridos com o máximo de clareza, exatidão e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, nomes de testemunhas e endereços.

Dr. Marcus Braun

Médico-Veterinário Presidente do CRMV-ES

Qualquer pessoa que presenciar um animal em situação de abandono, dor, doença, fome e sede, medo, estresse ou privado de expressar seu comportamento natural, entre em contato com o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) - Delegacia de Meio Ambiente: (27) 3236-8136 e a CPI dos Maus-Tratos Contra os Animais da Assembleia: defesadosanimaises@gmail.com ou (27) 3382-3735. Denuncie!

CAFÉ EM PROSA E PALESTRA DE GESTÃO FINANCEIRA MARCAM DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO Em comemoração ao dia do Médico-Veterinário, 09 de setembro, o presidente do CRMV-ES Dr. Marcus Braun participou do Ciclo de palestras da Universidade Vila Velha (UVV), onde ministrou palestra sobre as leis que regem que a medicina-veterinária. À noite, o CRMV-ES promoveu um bate-papo informal, marcada pela troca de experiência e confraternização entre profissionais na sede do Conselho. No dia 10, a palestra sobre gestão financeira encerrou as comemorações. O contador e consultor de Negócios Glauber Machado, os médicos-veterinários Dra. Jyzana Arantes, proprietária do SOS Hospital Veterinário, e Dr. Vicente Kondo, sócio-proprietário do CDVet Centro de Diagnóstico Veterinário, compartilharam sobre a importância de cuidar da gestão financeira do negócio.

ESPOROTRICOSE? NOTIFIQUE! A Esporotricose é uma micose causada por fungos que vivem no solo e se multiplicam em matéria orgânica em decomposição. Acomete o homem e várias espécies de animais, sendo mundialmente considerada doença comum em jardineiros, agricultores e pessoas que têm contato com terra contaminada. Por ainda não ser uma doença de notificação compulsória, a real incidência da Esporotricose no Estado não é conhecida. Como parte deste movimento e visando preservar a saúde humana e animal, o CRMV-ES solicita aos médicos-veterinários que atuam em consultórios, clínicas, hospitais, laboratórios ou como autônomos que notifiquem casos suspeitos e/ou confirmados à Unidade de Vigilância de Zoonoses e/ou Vigilância Epidemiológica do Município onde ocorreu o problema.

EXPEDIENTE

Informativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo * Rua Cyro Lima, 125 – Enseada do Suá – Vitória/ES * Tel.: (27) 3324-3877 e 3324-3795 * CEP: 29.050-230 * Presidente: Dr. Marcus Campos Braun CRMV-ES 1373 * Vice-presidente: Dra. Surama Freitas Zanini CRMV-ES 0430 * Secretário Geral: Dr. Rodrigo Oliveira Uvo CRMV-ES 1348 * Tesoureiro: Dr. Victor Espíndula Bauer Gava Milanez CRMVES 1353 * Conselheiros Efetivos: Dr. Luiz Fernando Pereira Vieira CRMV-ES 1520 * Dr. Anderson Márcio Borsoni Chagas CRMV-ES 0823 * Dr. Daniel Pimentel Ribeiro Bressiane CRMV-ES 1852 * Dr. André Freitas Pereira Santo CRMV-ES 0258 * Dr. Fabricio Ferreira Pagani CRMV-ES 0483 * Dr. Artur da Silva Pinheiro CRMV-ES 0212 * Conselheiros Suplentes: Dra. Bruna Mirelly de Souza Pessoti CRMV-ES 0895 * Dr. Eristeu Giuberti Júnior CRMV-ES 1408 * Dra. Roseanne dos Reis Abrante Nunes CRMV-ES 1724 * Dra. Luciana Chaves Comaru CRMV-ES 1738 * Dra. Roberta Valeriano dos Santos CRMV-ES 1962 * Dr. Eduardo Lázaro de Faria da Silva CRMV-ES 1935 * Jornalistas Responsáveis: Denise Póvoa ES 01398/JP e Lurdinha Perovano ES 01117/JP * Criar Comunicação Integrada: (27) 3345-6973 * Colaboração: Fernanda Gomes * Projeto Gráfico: Aline Freitas Diagramação: Raisa Gonçalves

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CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA É TEMA DE WORKSHOP GRATUITO A pecuária bovina brasileira ainda sofre com doenças infecciosas de grande impacto, como a brucelose e a tuberculose bovinas, que além de serem zoonoses, geram prejuízos para o sistema produtivo. Com o intuito de auxiliar o controle destas doenças no rebanho capixaba, a Comissão de Defesa Agropecuária do CRMV-ES, o Idaf e o Mapa, com o apoio da Fepsa (Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Espírito Santo), realizam o “Workshop de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina”, no próximo dia 21 de outubro. O curso será de 8h às 17h, no auditório do Mapa. A inscrição é gratuita e pode ser feita pelo e-mail eventos@crmves.org.br e o certificado do evento terá validade como Responsável Técnico (RT) básico. O workshop é voltado para médicos-veterinários habilitados e cadastrados no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). Informações: 3324-3877 ou 3324-3795.

TRF1 VETA ATUAÇÃO DE FARMACÊUTICOSE BIOMÉDICOS EM EXAMES LABORATORIAIS DE ANIMAIS

PROJETO DE LEI PROPÕE TORNAR CRIME O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) correu atrás para anular as resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia e de Biomedicina que avançavam em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a análise e a emissão de laudos.

Algumas atividades privativas da medicina veterinária devem ser desempenhadas exclusivamente pelo médico-veterinário. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 7323/14 que torna crime o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário.

Para isso, o CFMV demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias. Assim, após a publicação do acórdão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), fica reconhecido que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.

Na Lei, quem pratica ilegalmente a profissão, sem ser um profissional habilitado, cabe uma contravenção penal, ou seja, uma infração penal. O PL aprovado altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e estabelece a pena de detenção de seis meses a dois anos, com multa se praticado com o fim de lucro, seguindo o mesmo tipo penal aplicado para o crime de exercício ilegal nas profissões de médico, dentista e farmacêutico. O texto segue para aprovação do Plenário.

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COMO FAZER CONTENÇÃO QUÍMICA E ANESTESIA LOCAL EM CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS? De acordo com a Resolução CFMV 1275 de 25 de junho de 2019, em seu CAPÍTULO II, Art. 5º: Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico-veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta clínica, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação. Parágrafo único. É permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, sob a supervisão e presença permanente do médico-veterinário. Logo, torna-se pertinente, e extremamente necessário, a definição/orientação de quais classes de fármacos são permitidas para tais atendimentos ambulatoriais. Sedativos são drogas que causam leve depressão do sistema nervoso central com relaxamento e consciência. Quando estimulados, os animais rapidamente retomam ao estado de alerta. Tranquilizantes são drogas que causam mais depressão do sistema nervoso central em relação aos sedativos com sonolência e inconsciência, podem deprimir sistema respiratório em algumas raças (braquicefálicos) e permitem estímulos mais leves sem reação, porém com dor. O texto completo intitulado “Contenção química e anestesia local em consultórios veterinários. Como realizar e não infringir as Resoluções do CFMV?” está disponível no site do Conselho www.crmves.org.br

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