Emancipação do Corpo de Bombeiros de São Paulo

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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

emancipação do Corpo de bombeiros de São Paulo

Uma nova arquitetura institucional para a segurança pública Em 2015, o Deputado Estadual Coronel Telhada propôs uma Emenda à Constituição do Estado de São Paulo dando autonomia ao Corpo de Bombeiros em relação à Polícia Militar. Trata-se de ideia ousada e inovadora para a modernização do Estado, por meio de uma arquitetura institucional para a área da Segurança Pública.

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Proposta de emenda à Constituição Nº 9/2015 Objetivando desmembrar o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar

Artigos

Expediente

Marco Aurélio Alves Pinto

Coordenação: Coronel Telhada

José Vicente da Silva Filho Everaldo Pereira e Silva João dos Santos Souza Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Carlos Helbingen Júnior Wagner Ferrari Paulo Adriano Lucinda Lopes Telhada

Organização: Coronel José Paulo Jornalista responsável: David Denis Lobão Diagramação: Tom Marques Fotos: Roberto Oliveira Beto Bueno Medialand Divulgação / ALESP Arquivo Pessoal

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Ă?ndice

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Apresentação

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Uma nova arquitetura institucional para a Segurança Pública

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Bombeiro ou Policial?

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Vale a pena emancipar o Corpo de Bombeiro em relação à PM?

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O que vai melhorar para os bombeiros?

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O que vai melhorar para a sociedade paulista?

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Qual será o custo para o Estado?

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O que aconteceu nos Estados onde os Corpos de Bombeiros foram emancipados?

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Por que algumas pessoas ainda são contra a emancipação?

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Por que a emancipação será boa para todos?

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Resumo

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Anexos

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O que é Emancipação do Corpo de Bombeiros?

Por MARCO AURÉLIO ALVES PINTO

Por JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO

Por EVERALDO PEREIRA E SILVA

Por JOÃO DOS SANTOS SOUZA

Por SAINT CLAIR DA ROCHA COUTINHO SOBRINHO

Por CARLOS HELBINGEN JÚNIOR

Por WAGNER FERRARI

Por PAULO ADRIANO LUCINDA LOPES TELHADA

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Apresentação Esta cartilha é resultado de um trabalho de debates realizados para aperfeiçoar a proposta de emenda à Constituição Nº 9 /2015, objetivando desmembrar o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, desenvolvido a partir de audiência pública realizada no dia 29 de outubro de 2015, na Assembleia Legislativa de São Paulo, sob a coordenação do deputado Coronel Telhada (PSDB).

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Uma nova arquitetura institucional para a Segurança Pública O que é Emancipação do Corpo de Bombeiros? A emancipação é um conjunto de medidas que tornará o Corpo de Bombeiros totalmente autônomo em relação à Polícia Militar do Estado de São Paulo, em termos de administração e gestão de recursos. Não se trata de desmilitarização, nem de municipalização, pois o Corpo de Bombeiros continuará a ser um órgão estadual e seus integrantes continuarão a ser militares estaduais, com todos os direitos e vantagens asseguradas aos demais militares estaduais, na forma da lei. Com a emancipação, a denominação mudará para Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, corporação que terá capacidade plena de autogestão administrativa, podendo com isso coordenar

e ampliar a participação de civis e voluntários no atendimento a emergências e desastres sem onerar o Estado e a Polícia Militar, sempre respeitando a legislação em vigor. A emancipação contribuirá ainda para a melhoria da estrutura da Polícia Militar porque permitirá que ela concentre seus esforços no policiamento ostensivo preventivo e demais áreas da Segurança Pública ligadas ao aspecto policial/criminal. Atualmente todos os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (exceto SP e PR) já possuem plena autonomia e autogestão administrativa, por isso tiveram grandes avanços em eficiência profissional e satisfação de seu público interno. 9


Bombeiro ou Policial? Por MARCO AURÉLIO ALVES PINTO, Coronel bombeiro Veterano, Ex-Comandante do Corpo de Bombeiros de são Paulo

No estado de São Paulo, a emancipação plena dos bombeiros em relação à Polícia Militar é uma antiga aspiração de muitos e uma recorrente questão, cuja origem vem desde a criação do Corpo de Bombeiros. Aliás, a única razão para os bombeiros daqui estarem inseridos dentro de uma instituição policial deve-se ao fato do serviço de combate a incêndios da cidade de São Paulo ter sido criado oficialmente em 10 de março de 1880, subordinado à Companhia de Urbanos (instituição que na época era correspondente à atual Polícia Militar e que fazia o policiamento da então capital da Província), em resposta ao clamor popular, após um grande incêndio ter destruído a tradicional Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Por isso, desde sua gênese, o Corpo de Bombeiros de São Paulo sofre as consequências disso, além de ter influenciado muitas outras Corporações similares, que também começaram junto com os organismos policiais. Sendo assim, os bombeiros paulistas nasceram subordinados à corporação policial e muitas vezes foram empregados em missões de policiamento e até mesmo de guerra, como foi o caso da revolução de 1924, fato que muito prejudicou seu desenvolvimento profissional e tolheu seu crescimento em virtude de outras prioridades. Vale lembrar que, ainda no tempo do Império, já havia sido criado, no Rio de Janeiro, um serviço público de combate a incêndios totalmente apartado das instituições policiais da época. Em 2 de julho de 1856, o Imperador D. Pedro II determinou a criação do Corpo de Bombeiros da Corte, na então Capital do Império, que originou o atual Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ao contrário do que ocorreu em São Paulo, os bombeiros cariocas nunca pertenceram à corporação policial, sempre foram autônomos administrativa e operacionalmente e nem tampouco foram empregados em missões de natureza policial. No século XX, especialmente após o governo militar de 1964 quando houve uma reorganização geral das policias estaduais, quase todas os estados adotaram o inadequado modelo de São Paulo, subordinando seus Corpos de Bombeiros estaduais às suas respectivas Polícias Militares. Somente o Rio de Janeiro e o Distrito Federal mantiveram seus modelos originais, com as duas corporações totalmente independentes. Com o advento da Carta de 1988, houve a consolidação da democracia brasileira e o 10


natural desenvolvimento das instituições. Na maioria dos estados brasileiros aquele modelo de corporação única foi sendo revisto e percebeu-se que, a permanência dos bombeiros como subordinados às Polícias Militares, atrasava seu progresso profissional e técnico e também atrapalhava as próprias polícias porque desviavam seu foco original de preservação da ordem pública e do viés policial/criminal. Por isso, de lá para cá os Corpos de Bombeiros dos estados foram aos poucos se tornando autônomos e aproximando-se do modelo pioneiro adotado pelo Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal. No início de 2016, todos os Corpos de Bombeiros Militares estaduais já estavam totalmente autônomos, exceto São Paulo e Paraná, embora neste último, o processo de emancipação já esteja em fase final na respectiva Assembleia Legislativa. Independente de preconceitos e de uma falta de informação generalizada que envolve esse assunto, certamente por falta de uma discussão séria e isenta, o fato é que não parece razoável que os bombeiros militares façam parte das corporações policiais militares. É evidente que o perfil profissional de um bombeiro não é o mesmo de um policial. Não se trata de comparar qual é o melhor ou pior, mas apenas constatar que são diferentes. Portanto, necessitam de tratamento diferenciado quanto à seleção, treinamento, aperfeiçoamento e estruturação da carreira. No início deste novo milênio onde velhos tabus são superados e paradigmas modificados, praticamente em todo o mundo civilizado é feita uma separação entre as atividades de bombeiro e polícia. E, num mundo onde a eficiência do estado e a necessidade de probidade no trato com a coisa pública é cada vez mais exigido, tenho a certeza de que serviços públicos ou privados de bombeiros necessitam de profissionais cada vez mais preparados e especializados, tanto quanto a polícia necessita. No Brasil, as questões ligadas à área policial/criminal da Segurança Pública já possuem enormes desafios e constante necessidade de adaptação, por isso, é razoável que o estado se preocupe com a especialização de seus agentes e foque suas ações na prevenção e repressão criminal. Em síntese, a Polícia Militar precisa preparar melhor seus policiais militares e o Corpo de Bombeiros precisa prepara melhor seus bombeiros porque se isso ocorrer, ambos melhorarão sua capacidade de resposta e a sociedade, em última instância, se beneficiará ao longo do tempo.

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Vale a pena emancipar o Corpo de Bombeiro em relação à PM? Por JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO, Coronel Veterano da PM, ex-secretário nacional de segurança pública e mestre em psicologia social (USP)

Em São Paulo estamos em condições de evitar tragédias como a ocorrida há três anos numa boate em Santa Maria no Rio Grande do Sul, quando morreram 242 pessoas? A resposta para isso é “talvez”, e isso não é o suficiente. Temos uma das melhores corporações de bombeiros, mas sua estrutura organizacional e operacional está defasada em relação a outros países e mesmo a outros estados. O Corpo de Bombeiros de São Paulo, com pouco mais de 8.000 integrantes, tem hoje o mesmo efetivo de 20 anos atrás, devido a prioridades do policiamento. De lá para cá a população paulista aumentou 10 milhões de habitantes, o equivalente à população do Rio Grande do Sul, que conta com 7.000 bombeiros. O Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro tem o dobro do efetivo paulista. Até o início de 2016, somente São Paulo e Paraná ainda persistem nessa anomalia de manter Corpos de Bombeiros como unidades das respectivas Polícias Militares. Desnecessário pontuar as características “profissiográficas“ dos bombeiros e como elas diferem de seus colegas policiais. Aqui em nosso estado encontramos algumas nuances dessa convivência que são excêntricas e até bizarras, tais como a transferência de sargentos e oficiais que passaram a carreira como bombeiros para unidades de policiamento. Isso sem entrar no mérito do desperdício de dinheiro público que representa treinar pessoas para exercer uma tarefa e emprega-las em outra. Algo como colocar médicos para cuidar de pacientes no Centro Odontológico. Médicos e dentistas, policiais e bombeiros até se parecem em questões superficiais, mas não na essência de suas atividades profissionais. As resistências à autonomia dos bombeiros são mais emocionais que racionais: a perda de um tradicional e histórico braço da instituição, o enfraquecimento do prestígio e - essa é ótima – usá-los como cartão de visitas da PM. Pouco se fala da dispendiosa excentricidade de formar um oficial de polícia, com centenas de horas de Direito e depois transformá-lo num executivo de bombeiro. A meu ver, o projeto da emancipação é suficientemente sensato para que não ocorram ônus para o estado, bem como para os integrantes das instituições e seus familiares que poderão compartilhar o Hospital da PM e a Cruz Azul, assim como diversas outras estruturas. Em tese, o único prejuízo para a PM seria com arrecadação das taxas de vistoria que hoje engordam o FEPOM – Fundo Especial da Polícia Militar. Com a emancipação, tais recursos passariam para o fundo próprio do Corpo de Bombeiros. Mas isso é bem discutível porque o Corpo de Bombeiros, por sua vez, poderia atender suas conveniências técnicas, organizacionais e operacionais com tais recursos, sem sofrer a interferência e a sobreposição das prioridades da própria PM. A emancipação plena do Corpo de Bombeiros é conveniente, e, sem dúvida, valerá a pena para todos os paulistas. O século XXI começou há 16 anos. É melhor assumir seus imperativos de racionalidade, eficiência e baixo custo. 12


O que vai melhorar para os bombeiros? Por EVERALDO PEREIRA E SILVA, Major Bombeiro veterano, ex-Instrutor da Escola Superior de Bombeiros

Tenho a convicção que a emancipação plena do Corpo de Bombeiros de São Paulo em relação à PM será um marco em sua história e proporcionará um sensível progresso profissional para os homens e mulheres bombeiros e para toda a sociedade paulista. Primeiramente porque permitirá finalmente que a seleção dos novos recrutas seja diferenciada e orientada por características próprias não exigíveis para o perfil profissiográfico de um policial militar. Isso certamente fará diferença no futuro e refletirá na qualidade de atendimento com o passar do tempo. A independência do sistema de formação e aperfeiçoamento dos quadros internos certamente libertará os bombeiros das restrições hoje impostas pela PM e contribuirá para uma sensível melhoria em todos os cursos de formação, além de uma economia de recursos humanos e materiais. Não tenho dúvidas que tal mudança provocará um salto de qualidade profissional. Outro importante ponto que deve ser salientado é que, com a emancipação, os atuais policiais militares que integram o Corpo de Bombeiros não sofrerão qualquer mudança quanto ao seu regime de trabalho, sua aposentadoria, nem sua condição de militar do estado e, por isso, poderão continuar a utilizar diversas estruturas da Polícia Militar, tais como a Cruz Azul, as APAS, C.Odont, as muitas associações, a Caixa Beneficente e a SPPREV, dentre outras. Além disso, na condição de militares estaduais, os integrantes do futuro Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo manterão o direito ao porte de arma, bem como continuarão sujeitos à jurisdição da Justiça Militar Estadual. Mas, o principal benefício, a meu ver, será a impossibilidade de transferências de bombeiros para unidades de policiamento. No sistema atual muitos companheiros se veem em apuros quando tentam uma ascensão profissional e correm o risco de serem transferidos para o policiamento ou mesmo são movimentados compulsoriamente devido a promoções naturais por tempo de serviço. No novo sistema isso não mais ocorrerá. As oportunidades de promoção serão dentro de uma carreira diferenciada, não apenas pelo quadro, mas pela natureza da atividade. A política de pessoal não dependerá da Polícia Militar, por isso não tenho dúvidas de que haverá maiores chances para progressão na carreira. Os bombeiros militares têm muito a ganhar com a plena autonomia administrativa e continuarão a atuar ao lado dos coirmãos policiais militares no atendimento de ocorrências de forma coordenada e organizada, como acontece em todos os estados do Brasil. Além 13


disso, haverá um regime de trabalho adequado e um plano de carreira bem estruturado, que permitirão aos integrantes da nova instituição, um crescimento profissional seguro, motivante e contínuo. Será possível criar um sistema de credenciamento e controle de bombeiros civis, municipais e voluntários, os quais passarão a ser avaliados e controlados pelos bombeiros militares, sem que, com isso, sejam geradas mais despesas ao estado.

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O que vai melhorar para a sociedade paulista? Por JOÃO DOS SANTOS SOUZA, Coronel Bombeiro veterano, ex-Comandante de Bombeiros Metropolitano

Durante toda minha vida profissional fui acostumado a lidar com as comunidades carentes e as periferias, foi assim desde o início de minha carreira na atividade de salvamento do Corpo de Bombeiros, até minha despedida do serviço ativo, quando cheguei a comandar mais de 3.000 bombeiros em toda a região metropolitana de São Paulo. Tive ainda o privilégio de trabalhar por dois anos como subprefeito na periferia da zona leste da Capital e pude constatar a carência daquelas comunidades e falta de atenção do poder público em relação a elas, uma vez que as prioridades locais nunca eram atendidas. Desde os meus primeiros dias na profissão, no início da década de 1970, eu sentia a dificuldade de ser bombeiro numa periferia pobre e carente e tinha a nítida sensação de que as prioridades da Polícia Militar nunca eram as nossas. Nós sempre éramos preteridos em relação ao recebimento de efetivo, à dotação de viaturas e equipamentos ou à reforma e construção de instalações. Com o advento da Constituição do Estado em 1989 e a criação de uma unidade orçamentária própria para o Corpo de Bombeiros, o problema diminuiu consideravelmente e passamos a ter autogestão no que se refere à aquisição de viaturas, equipamentos, instalações etc., embora tenha restado a questão do efetivo que ficou ainda atrelado à Polícia Militar e dependente de sua política de pessoal e planejamento. Agora, com esta proposta de emancipação apresentada na Assembleia Legislativa, vejo que estamos diante de outro avanço na solução dos problemas de efetivo e de cobertura dos serviços de bombeiros no território do estado de São Paulo. A simples possibilidade de utilização de bombeiros civis, voluntários ou municipais para dar maior cobertura de atendimento em todo o estado já será uma vantagem imensa para a sociedade e proporcionará um aumento considerável de efetivo. Os municípios, especialmente os médios e pequenos, ganharão muito porque estarão mais protegidos e o estado lucrará, sem dúvida, com este novo modelo de gestão. Em síntese, não tenho dúvida que a sociedade paulista ganhará, porque a proteção à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente receberá considerável ampliação com as novas estruturas de atendimento a emergências e desastres, coordenadas e controladas pelo Corpo de Bombeiros Militar e o estado não precisará investir recursos expressivos para isso. 15


Qual será o custo para o estado? Por SAINT CLAIR DA ROCHA COUTINHO SOBRINHO, Coronel PM veterano, Presidente da Fundação de apoio ao Corpo de Bombeiros – fundabom e ex-Diretor de finanças da Polícia Militar

Atualmente, o orçamento da pasta da Segurança Pública no Estado de São Paulo, tem suas previsões, planejamento e execução focados em Unidades Orçamentárias distintas, a saber: Gabinete do Secretário, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Técnino Cientifica e Corpo de Bombeiros. Ou seja, já existe de certa forma, autonomia orçamentária e financeira do Corpo de Bombeiros, sendo que essa autonomia é relativa, pois os critérios e estudos de prioridades são definidos pelo Chefe da Pasta, os quais são depois discutidos, no nível do Governo, com as Secretarias de Planejamento e da Fazenda, por meio de parâmetros pré definidos, de acordo com a receita, arrecadação do Estado, e suas despesas nas mais diversas áreas governamentais, tais como: educação, saúde, transporte, obras, e outras. Sendo assim, a parcela do orçamento destinada ao Corpo de Bombeiros é sempre reavaliada em diversos níveis e sofre oscilações significativas, num contexto da Segurança Pública, sendo influenciada diretamente pelas prioridades da Polícia Militar. Muitas vezes, motivadas por eventos pontuais e catastróficos, tais como as ocorrências nos Edifícios Andraus, Joelma e Grande Avenida, acidentes nas obras do Metrô, quedas de aeronaves ou o incêndio de Alemoa em Santos, entre outros, os critérios para estabelecimento de prioridades são modificados e impulsionam o desenvolvimento do Corpo de Bombeiros. Assim, na maioria das vezes, é necessário que ocorram situações graves, nas quais vidas humanas são perdidas, para a devida destinação de recursos para a corporação e a consequente dotação de meios. Este quadro poderia ser consideravelmente atenuado se fossem adotados critérios preventivos e de planejamento, com a discussão e o estabelecimento de prioridades sem a influência dos problemas de segurança pública no âmbito policial/criminal. Medidas de planejamento e prevenção poderiam ser inseridas na discussões orçamentárias se o Corpo de Bombeiros tivesse organização autônoma. A prevenção, aliás, é uma área na qual os bombeiros gozam de grande credibilidade sintetizada na máxima “é melhor prevenir do que remediar”. Para que isso ocorra, seria mais conveniente se a negociação do orçamento e a determinação de prioridades pudesse ser feita diretamente entre o Comando do Corpo de Bombreiros e a Secretaria de Segurança Pública, encurtando assim uma etapa no processo. 16


Vale dizer que, uma gestão orçamentária e financeira conduzida de forma independente, com autonomia, não implicará necessáriamente em mais gastos aos cofres publicos, mas ao contrário disso, poderá reduzi-los com o uso de práticas modernas de gestão, parcerias públicas e privadas para captação de recursos, adequado direcionamento de recursos, otimização de meios e outras medidas. Isso atualmente não é possível porque o orçamento, na prática, é tratado como um bloco único para a Polícia Militar. A autonomia orçamentária e financeira certamente influenciará positivamente na gestão administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros e permitirá, entre outros avanços, uma melhor adminstração de recursos humanos, o foco na especialização e treinamento adequado aos seus integrantes, e, por fim, um salto de qualidade na prestação de serviços para a Sociedade paulista. Vale lembrar ainda que, num ambiente de adminstração orçamentária e financeira autônomas, haverá a possiblidade de plena gestão do Fundo de Segurança Contra Incêndios e Emergências, importante instrumento legal decorrente do Código de Segurança Contra Incêndio e Emergências, recentemente instituído por lei, o que permitirá, ao Corpo de Bombeiros, atender suas prioridades, suprir suas necessidades e promover uma gradual expansão dos serviços sem onerar o tesouro do Estado. Sabemos que a Polícia Militar do Estado de São Paulo ao longo de sua existência e pelo esforço daqueles que nela serviram e ainda servem, busca, de forma profissional, ética e comprometida bem cumprir sua missão e pautar-se pela legalidade. E o estrito cumprimento das leis, decretos, normas e regulamentos são de grande importância para o desenvolvimento de suas atividades prevencionistas, bem como sua atuação nas mais diversas ocorrências. Nesse contexto, o que está sendo proposto não visa subverter nenhuma ordem e nem afrontar disposição que não esteja de acordo com os preceitos jurídicos fundamentais da Instituição, mas apenas prepará-la melhor para o futuro. Ademais, não se trata também de negar as origens de formação na Polícia Militar dos que estão aqui propondo uma discussão isenta do assunto. Essa origem é motivo de orgulho. Trata-se de encarar as mudanças que estão acontecendo em várias áreas e da consciência que todas Instituições passam por transformações necessárias e devem sempre se atualizar. Urge uma nova visão institucional para a Segurança Pública em São Paulo, com novas práticas e modelos, a exemplo do que ocorreu com a própria Polícia Militar, que em meados dos anos 90 implantou a chamada “Policia Comunitária”, como um moderno modelo de interação com a sociedade. Houve a mudança de diversos paradigmas, os quais sofreram resistências internas e externas, mas, após implantados, trouxeram grandes progressos na relação polícia, cidadão e na preservação da ordem pública. Na discussão da emancipação do Corpo de Bombeiros em relação a Polícia Militar, há que se encarar o tema de forma técnica, profissional, responsável, isenta de personalismos, em busca de dados, fatos, que certamente conduzirão a decisões que trarão melhores resultados. 17


O que aconteceu nos Estados onde os Corpos de Bombeiros foram emancipados? Por CARLOS HELBINGEN JÚNIOR, Coronel BM Cmt Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, e Presidente da Liga Nacional de Bombeiros- ligabom

A autonomia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) melhorou os serviços prestados, ampliou a presença dos bombeiros no Estado e auxiliou nos investimentos em veículos, equipamentos e aprimoramento profissional. Analiso o CBMGO pós-emancipação, em 1989, como uma corporação que nasceu de novo, com muita força e vigor, com um efetivo reduzido, mas que optou voluntariamente pela digna missão de alavancar esta instituição. Até a promulgação da Constituição Federal em 1988, quando conquistaram o direito de emancipação, a maioria dos Corpos de Bombeiros no Brasil fazia parte das respectivas Polícias Militares dos Estados. Com exceção do Rio de Janeiro e Distrito Federal, onde nunca houve esse vínculo, as organizações de bombeiros eram subordinadas aos comandos-gerais das polícias. O grande desafio administrativo da época é que as prioridades nas áreas policiais/criminais não coincidiam com as prioridades dos bombeiros. A Constituição Federal abriu uma oportunidade ímpar de modificar completamente este quadro. Já em 1989, o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás aceitou o desafio da emancipação e iniciou sua trajetória de transformação que, embora ainda não tenha cessado, representou um verdadeiro salto de qualidade na administração pública. Naquela época, eu era policial militar e tomei a decisão de escolher a carreira de bombeiro militar. Após um difícil concurso interno, fui selecionado para frequentar o Curso de Bombeiros para Oficiais, que, por minha sorte, foi em São Paulo. Fiquei pouco mais de um ano no Estado e frequentei um curso bastante exigente que mudou minha vida profissional e ampliou meus horizontes. Durante meus estudos no antigo Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros, tive contato com a realidade do Corpo de Bombeiros paulista e participei de muitos estágios e atendimentos de ocorrências de diversas naturezas. Desde aquela época, já era notório um sentimento interno dos bombeiros paulistas de se emanciparem da Polícia Militar a exemplo do que ocorria nos outros Estados. Em um período de dez anos pós-Constituição, 15 corporações emanciparam-se. Algumas só concretizaram a separação após superarem a pressão contrária inicial. Ainda em 1989, 18


Mato Grosso do Sul conquistou sua autonomia administrativa e, no transcorrer da década de 1990, foi seguido pelos Estados do Ceará, Pará, Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Espírito Santo e Minas Gerais, entre outros. Todos eles, aos poucos, foram experimentando a sensação e a responsabilidade de se tornarem corporações autônomas com autogestão administrativa e autodeterminação de prioridades. Em todos os casos, houve resistência inicial dos Comandantes da Polícia Militar, o que não deixa de ser compreensível. Os argumentos contra a emancipação são normalmente os mesmos, como um eventual aumento de despesa pela duplicação de estruturas ou o emprego desnecessário de recursos estaduais em uma organização que, quase sempre, é bem avaliada. Mas esses mitos foram pouco a pouco derrubados e a comunidade de bombeiros conseguiu provar que a vida autônoma fez bem para todos. De uma maneira geral, não houve duplicação de estruturas, tais como hospitais, órgãos assistenciais, clubes, etc. Aos integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados foi assegurado o status de “militar do estado” e por essa razão mantidos todos os direitos e prerrogativas decorrentes de sua condição, assim como os policiais militares. Atualmente tenho a honra de comandar o CBMGO, e tendo acompanhado sua evolução desde a emancipação até os dias de hoje, garanto que a autonomia foi a melhor opção. Na época da separação da Polícia Militar, cerca de 600 militares decidiram integrar o CBMGO definitivamente. Lembro-me bem, que nessa época, o Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo contava com 10 mil integrantes. Hoje, o efetivo em Goiás chega a mais de 2,7 mil militares - um crescimento acima de 300%. Em 1989, a corporação possuía 12 viaturas, já consideradas obsoletas e ineficientes. Atualmente, a frota chega a 410 modernos veículos de diversas categorias. Até o fim do ano, teremos 51 unidades operacionais contra quatro, em 1989, e um orçamento com previsão de arrecadação de R$ 30 milhões. O progresso tecnológico e a satisfação interna são evidentes e não deixam dúvidas que a emancipação foi benéfica tanto para os bombeiros quanto para a sociedade goiana. Como presidente da Liga Nacional de Bombeiros, que é um órgão que congrega todos os Corpos do Bombeiros do Brasil, tenho a certeza de que em todos os Estados onde houve a plena emancipação dos bombeiros ocorreu uma grande evolução institucional. As corporações emancipadas possuem voz ativa junto a seus governantes e conquistaram o espaço que lhes é devido junto as demais instituições que cuidam igualmente da Segurança Pública. Conheço bem o Corpo de Bombeiros de São Paulo, uma organização que hoje é referência no Brasil devido a qualidade dos serviços prestados e comprometimento de seus militares. Não tenho dúvida que após a emancipação, a gestão própria junto ao governo e a possibilidade de inclusão de pessoal darão maior condição de investimento em equipamentos e pessoal, aumentando o número de cidades atendidas pela corporação, beneficiando toda sociedade paulista. Em poucos anos notaremos uma evolução ainda maior, que fará certamente da corporação uma referência entre os melhores Corpos de Bombeiros do mundo. 19


Por que algumas pessoas ainda são contra a emancipação? Por WAGNER FERRARI, Coronel Bombeiro Veterano, Ex-Cmt do Corpo de Bombeiros de São Paulo

A emancipação do Corpo de Bombeiros ainda permanece um tabu dentro da PMESP. Já foi motivo de muitas divergências resultando em desentendimentos pessoais e até mesmo problemas disciplinares. Eu mesmo estive no olho do furacão quando da iniciativa ocorrida em 1999 na Assembleia Legislativa e que resultou na movimentação do então Comandante do CB e na minha designação para substituí-lo. Independente de problemas anteriores e discussões sobre fatos passados notei que, em geral, os Coronéis que decidiam sobre essa questão na Corporação não tinham uma real compreensão do que significava emancipar o CB e também não tinham ideia dos problemas e desvantagens que existiam e ainda existem em manter-se o modelo atual. O assunto nunca foi tratado de maneira isenta e profissional. Na verdade, o CB nunca foi tratado como prioridade pelo Comando da PM e, aqueles que buscavam uma melhoria institucional, eram considerados inoportunos e insubordinados. Em geral, a justificativa é que a Corporação já possui problemas suficientes e não é conveniente alterar os setores que são vitoriosos. Decorridos 15 anos, o Comando da PM continua com problemas de sobra para resolver e, provavelmente, nunca terá tempo para ouvir os argumentos a favor de uma emancipação com isenção e visão de futuro, aceitando um modelo que o mundo inteiro adota. Assim, os Comandos se sucedem e vão deixando o assunto para outra oportunidade, utilizandose de argumentos de que haverá um aumento das despesas para o Estado ou a perda de direitos para os bombeiros. No decorrer dos anos, fui percebendo que a ideia de que somente o Estado de São Paulo possuía o modelo correto, mantendo o Corpo de Bombeiros dentro da organização policial, era no mínimo discutível. Depois de muito refletir e vivenciar as experiências do dia a dia no Comando do CB, estou convencido que a própria Polícia Militar, após uma discussão serena e isenta de paixões, poderá propor a almejada emancipação. Na minha opinião, vivemos no Brasil uma situação política e social de profundas mudanças e não tenho dúvidas que a emancipação virá ao encontro das necessidades do CB e da população paulista resultando num trabalho de qualidade com mais eficiência.

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Por que a emancipação será boa para todos? Por PAULO ADRIANO LUCINDA LOPES TELHADA, Coronel PM veterano, Deputado Estadual, Ex-Cmt da ROTA

Durante meus trinta e três anos de carreira na Polícia Militar, os contatos mais próximos que tive com o Corpo de Bombeiros foram nos idos de 1988, durante um curso de salvamento em altura que realizei na época em que pertencia ao GATE – Grupo de Ações Táticas Especiais. Durante duas semanas recebemos instrução de excelentes profissionais e pude constatar o invejável nível técnico dos integrantes do então 2º Grupamento de Busca e Salvamento, cuja expertise, era exatamente os trabalhos de salvamento em locais elevados e com emprego de equipamentos de escalagem e resgate. Eu sempre fui policial de rua e sempre trabalhei na linha de frente do combate ao crime, mas desde aquela época fiquei impressionado com o profissionalismo, a técnica e a vontade de trabalhar dos companheiros bombeiros. Minha admiração ia desde a maneira com que eles se dedicavam ao treinamento e à instrução no quartel, enquanto aguardavam ser acionados, até a forma como se portavam nas ocorrências, primando pela técnica e pela padronização de procedimentos, sem que ninguém lhes impusesse isso, mas apenas com a intenção de prestar um serviço cada vez melhor e mais rápido. Por algum tempo no GATE, na área do 4º BPM/M e depois de volta à ROTA – Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, procurei levar um pouco daquele espírito para minhas equipes de trabalho e incentivá-las a fazer como os bombeiros. Em 1996, convocado que fui pelo PROAR, um programa destinado aos policiais que haviam se envolvido em ocorrências com resultado morte, voltei novamente ao contato direto com o Corpo de Bombeiros, pois fui escalado para participar de um curso de resgate e emergências médicas, onde não apenas confirmei minhas impressões do sistema de treinamento e disciplina voluntária dos bombeiros, como também pude constatar o excelente nível técnico e intelectual deles. Notei que o mais simples soldado, integrante das equipes de resgate, possuía invejável conhecimento de seu trabalho, e ia muito além do que eu supunha exigível para ele. Foi uma experiência incrível no trabalho diuturno de salvar vidas que me fez reiterar meu sentimento de admiração e até orgulho daqueles homens e mulheres. A partir disso tentei implantar nos meus locais de trabalho algumas ideias relacionadas a treinamento constante e preocupação consciente, voltados à preparação para enfrentar o dia-a-dia das ruas. Com a ajuda de diversos companheiros Oficiais e Praças creio que obtivemos bons resultados, ao longo de duas décadas de combate ao crime nas unidades onde passei. Porém, para mim, ainda faltava alguma coisa, que eu tinha visto nas unidades de bombeiros, e que, a meu ver, poderia ser muito bem aplicado a uma tropa de polícia. 21


Desde esta época eu nunca concordei com uma afirmação muito comum entre nós policiais militares segundo a qual “o bombeiro é o cartão de visita da PM”. Para mim, todo policial militar deve ser o cartão de visita e representar a imagem da Corporação, mas especialmente aqueles que estão na radiopatrulha e são a maioria. Eles é que devem ser reconhecidos como tal. Diariamente, nós vemos neles, milhares de exemplos de profissionais abnegados e competentes que dispõem de suas próprias vidas em prol de pessoas que eles nem conhecem, nos mais variados pontos do estado. Sempre sonhei, um dia, em que esse policial de rua que, muitas vezes, não tem equipamentos adequados, se orgulhasse de pertencer a sua unidade, com a mesma gana e o mesmo senso de responsabilidade profissional que vi nas unidades de bombeiros. Também sempre tive a certeza de que, no dia que isso ocorrer, ou seja, houver uma valorização da radiopatrulha e um verdadeiro reconhecimento dos policiais da linha de frente, seria uma questão de tempo transformá-los no cartão de visita da Corporação. Por contingência do destino e pela confiança de milhares de eleitores, vim para o Poder Legislativo e, agora, na condição de Deputado Estadual, pretendo colocar em prática algumas ideias e ações para que o Governo do Estado, o Comando Geral e a própria sociedade atentem para esta questão e reflitam sobre a valorização dos nossos policiais militares de rua. Uma dessas iniciativas é a PEC 9 de 2015, na qual estou propondo a emancipação completa do Corpo de Bombeiros em relação à PM para liberar a Corporação das atividades atípicas e concentrar-se na preservação da ordem pública sob o ponto de vista policial/criminal. A ideia, em síntese, é dar autonomia administrativa e operacional ao CB, para que ele possa seguir seu rumo, e, continuar a prestar serviços cada vez melhores em sua área de atuação, relacionada a emergências e desastres, e, ao mesmo tempo, desonerar a Polícia Militar de tudo o que não é relativo à preservação da ordem pública, sob a ótica estritamente policial/criminal. Quero aqui, humildemente, sugerir uma nova arquitetura institucional para a Segurança Pública, por meio de uma profunda reestruturação na Polícia Militar que buscará esvaziá-la de atividades atípicas de polícia, e concentrar-se no que é mais importante: o policiamento. Assim como ocorre em todo o Brasil, onde os Corpos de Bombeiros não estão inseridos nas Polícias Militares dos Estados, a ideia é implantar um modelo no qual a Polícia Militar seja fortalecida e possa evoluir para o ciclo completo de polícia, com a real valorização dos policiais da linha de frente. Compreendo que toda mudança gera apreensão e toda evolução passa por crises iniciais, mas tenho certeza absoluta de que, com a completa autonomia dos bombeiros e a reestruturação da PM com a devida valorização da atividade policial, em pouco tempo veremos resultados expressivos na difícil missão de preservação da ordem pública, seja no campo policial/criminal, seja no de emergência e desastres, o que será bom para todos. Os argumentos para emancipação do Corpo de Bombeiros são variados, mas, para sintetizar, podemos destacar os seguintes: dispositivo constitucional que individualiza e diferencia a atribuição ou o serviço do Corpo de Bombeiros e o da Polícia Militar, 22


necessidade de autonomia para uma prestação de serviços adequados à população, melhoria da qualidade técnica dos serviços e gestão própria dos recursos humanos, materiais, financeiros e orçamentários. Tenho certeza que isso só fará bem para as duas instituições porque recebi de todos os eternos Comandantes que já passaram pelo Corpo de Bombeiros, e ainda estão ente nós, o apoio e a solidariedade à minha iniciativa, por meio de um documento assinado por eles, confirmando seu posicionamento a favor da emancipação. Esse documento foi protocolado na Assembleia Legislativa e revela que, se os todos os antigos Comandantes que passaram por lá assinaram, é sinal de que a causa é válida e tem grandes chances de prosperar.

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Resumo

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• Emancipar o Corpo de Bombeiros significa dar-lhe total autonomia em relação à Polícia Militar; • A corporação passará a chamar-se Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo; • Os bombeiros continuarão a ser militares estaduais; • Não haverá perda de nenhum direito ou vantagem ; • Os bombeiros militares poderão utilizar-se de diversas estruturas que hoje são da pm, tais como o Hospital Cruz Azul, os planos de saúde da Cruz Azul saúde, o HPM, o C.Odont, o CRPM, as APAS, os clubes e as associações ; • A seleção e o recrutamento obedecerão a critérios próprios, estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar; • Não haverá duplicidade de cursos nem cursos com conteúdo de policiamento em nenhum nível; • Não haverá mais transferência de bombeiros para unidades de policiamento. As promoções ocorrerão normalmente dentro do Corpo de Bombeiros; • Os bombeiros, na condição de militares do estado, terão porte de arma e todos os direitos assegurados por lei; • Deverá ser previsto um período de transição e o direito de opção aos atuais integrantes da instituição; • Em todos os estados do Brasil, exceto São Paulo e Paraná, os Corpo de Bombeiros Militares já são independentes das Polícias Militares; • Todos os bombeiros militares que se tornaram independentes, nos últimos 30 anos, melhoraram suas condições de trabalho e a qualidade de atendimento; • Os bomberios militares dos estados possuem o mesmo poder convencimento junto aos governantes que as policiais militares. São instituições fortes e conceituadas que possuem voz no estado.

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Anexos

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PROPOSTA DE EMENDA Nº 9 , DE 2015, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Altera os artigos 23, 24, 74, 79-B, 80, 81, 138, 139, 141, 142, Seções III, IV, V e VI do Capítulo III do Título III e acrescenta artigos 63 a 69 nos Atos de Disposições Transitórias da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados da Constituição do Estado passam a vigorar com as seguintes redações: I – O Parágrafo único do artigo 23 Artigo 23 (...) Parágrafo único – (...) 19 – Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar. (NR) II - O item 5 do § 2º do artigo 24 Artigo 24 (...) § 2º - (...) 5 - militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (NR) III - O inciso II do artigo 74 Artigo 74 – (...) II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito do juízo militar, os membros Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral Polícia Civil; o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Comandante-Geral Corpo de Bombeiros Militar; (NR)

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IV - O “caput” do artigo 79-B Artigo 79-B - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e os bombeiros militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (NR) V - O “caput” do artigo 80 Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, dividido em 27


duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo três militares Coronéis da ativa da Polícia Militar, um militar Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e três civis.(NR) VI - Os incisos I e II, do artigo 81 Artigo 81 – (...) I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do corpo de Bombeiros Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares; (NR) II - em grau de recurso, os policiais militares e bombeiros militares, nos crimes militares definidos em lei, observado o disposto no artigo 79-B. (NR) VII - O artigo 138 caput e § 4º Artigo 138 - São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado. (...) § 4º - O oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado. (...) VIII - Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 139 Artigo 139 – (...) §1º - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia e de seu Corpo de Bombeiros Militar, subordinados ao Governador do Estado. § 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil e Polícia Militar. § 3º - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são forças auxiliares, reservas do Exército. IX – §4º do Art. 141 Art. 141 (...) §4º revogado X – A Seção IV do Capítulo III do Título III SEÇÃO IV – Do Corpo de Bombeiros (NR) XI – Artigo 142 passa a inserir a Seção IV do Capítulo III do Título III XII - O “caput” do artigo 142 Artigo 142 - Ao Corpo de Bombeiros, órgão permanente, além das atribuições 28


definidas em lei, incumbe realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, proteção e salvamento de vidas humanas e materiais no local do sinistro, busca e salvamento, socorros em casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas, bem como a execução de atividades de defesa civil.(NR) Artigo 2º – A Constituição do Estado fica acrescida dos seguintes dispositivos: I - § 7º ao artigo 138 (...) § 7º- As patentes e graduações com prerrogativas e direitos a ela inerentes são assegurados em sua plenitude a oficiais e praças da ativa, da reserva, em seus postos e graduações, quanto aos subsídios, vencimentos, proventos e vantagens da PM e do CBM. (NR) II - §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 142 (...) § 1º - O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar será nomeado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.(NR) § 2º - Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho do Corpo de Bombeiros Militar e de seus integrantes, militares estaduais, respeitadas as leis federais concernentes.(NR) § 3º - A criação das Assessorias de Bombeiros Militares somente poderão ser efetivadas nos termos em que a lei estabelecer.(NR) § 4º - Aos oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, aplicam-se as disposições contidas no artigo 141-A. (NR) § 5º - Para ingresso no curso de formação, via de acesso ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar serão exigidos requisitos específicos dentre os especificados em lei, e a aprovação em concurso público de provas e títulos.(NR) § 6º - O cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, com competência para o exercício da função de Juiz nos Conselhos da Justiça Militar e das atividades de polícia judiciária militar, essenciais à função jurisdicional do Estado, equipara-se ao de Oficial da Polícia Militar quanto aos deveres, direitos e prerrogativas, assegurandose a isonomia de subsídios, vencimentos, proventos e vantagens.(NR) § 7º- Aos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar é assegurada independência funcional pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária militar e de polícia administrativa.(NR) III – A Seção V do Capítulo III do Título III SEÇÃO V - Da Casa Militar. (NR) 29


IV – Art. 141 – A. Art. 141-A - O Chefe da Casa Militar será escolhido pelo Governador do Estado entre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar. V – A Seção VI do Capítulo III do Título III SEÇÃO VI - Da Política Penitenciária. (NR) Artigo 3º – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido dos seguintes artigos: I – Artigo 63. Artigo 63 – O Corpo de Bombeiros Militar previsto nos artigos 23, 24, 74, 79-B, 80, 81, 138, 139, 142 e Seção IV do Capítulo III do Título III da Constituição do Estado fica constituído mediante o seu desmembramento da Polícia Militar.(NR) II – Artigo 64 Artigo 64 – Até a promulgação e regulamentação das leis que disporão sobre a organização do Corpo de Bombeiros Militar, estatutos, vencimentos, vantagens, promoções e regulamentos, ficam assegurados aos integrantes da Corporação todos os deveres, direitos e prerrogativas previstas na legislação vigente para os policiais militares.(NR) III – Artigo 65 Artigo 65 - Em até 120 dias da promulgação da emenda que constitui o Corpo de Bombeiros Militar nos termos do artigo 63 destas Disposições Constitucionais Transitórias, o Governador do Estado enviará à Assembleia Legislativa proposta de legislação que disponha sobre a organização básica, fixação de efetivo, forma de opção e os requisitos para que os oficiais e praças da Polícia Militar passem a integrar o Corpo de Bombeiros Militar.(NR) IV – Artigo 66 Artigo 66 – Os oficiais e praças da Polícia Militar poderão optar por integrar os cargos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, no prazo de 90 dias da publicação da lei que disponha sobre a forma de opção e requisitos, na forma do artigo anterior.(NR) V – Artigo 67 Artigo 67 – Fica assegurada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo a posse de todos os bens pertencentes ao patrimônio do Estado, móveis e imóveis, de seu uso.(NR) 30


VI – Artigo 68 Artigo 68 – Serão transferidas ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo na data de promulgação desta emenda, as vagas da Polícia Militar do Estado de São Paulo atribuídas ao Comando do Corpo de Bombeiros.”(NR) VII – Artigo 69 Artigo 69 – O Corpo de Bombeiros Militar, durante o período de transição e enquanto não forem definidas as estruturas que serão compartilhadas com a Polícia Militar, bem como a forma da participação de cada Corporação, continuará a utilizar, nas mesmas condições, a infraestrutura da Polícia Militar, inclusive as de saúde, de assistência social e demais serviços assegurados pelas leis em vigor.(NR) Artigo 4º – Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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JUSTIFICATIVA A presente proposta de emenda à Constituição altera os artigos 23, 24, 74, 79-B, 80, 81, 138, 139, 141, 142 e Seções III, IV, V e VI do Capítulo III do Título III da Constituição do Estado e acrescenta artigos nos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias. A discussão sobre a emancipação do Corpo de Bombeiros da estrutura da Polícia Militar é um processo que atinge o necessário amadurecimento, com constante evolução e iniciativas precedentes nos anos de 1947, 1989, 1994 e 1999, chegando, agora, a momento propício e oportuno. Em âmbito nacional, só os Estados de São Paulo, Paraná e Bahia ainda subordinam os bombeiros às polícias militares, sendo que nesse último já há Proposta de Emenda Constitucional tramitando na Assembleia Legislativa de iniciativa do Governador do Estado, a fim de emancipar o Corpo de Bombeiros. O desmembramento pretendido vem à bem da modernização, evolução tecnológica, otimização de recursos humanos e materiais, racionalização e aprimoramento de processos, além de melhoria significativa da eficiência e prestação de serviços à comunidade, com notável evolução da profissionalização do Corpo de Bombeiros. Proposta que altera tão substancialmente a estrutura do Estado, em especial da Polícia Militar, instituição tão cara à sociedade paulista. Neste sentido, a proposta que ora se apresenta busca aprovar o desmembramento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, estabelece a necessária legislação e cronograma paulatino de sua consolidação.

Sala das Sessões, em 3/8/2015.

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Projeto proposto pelo deputado Coronel Telhada Assinado com o apoio dos deputados: a) Helio Nishimoto a) Paulo Correa Junior a) Roberto Massafera a) Atila Jacomussi a) Geraldo Cruz a) Carlos Giannazi a) Gileno Gomes a) Marcia Lia a) Carlos Neder a) Afonso Lobato a) Ricardo Madalena a) Abelardo Camarinha a) Clelia Gomes a) Enio Tatto a) Antonio Salim Curiati a) Raul Marcelo a) Luiz Turco a) Ramalho da Construção a) Cezinha de Madureira a) Caio França a) Carlão Pignatari a) Marcio Camargo a) Milton Vieira a) Marcos Damasio a) Igor Soares a) Wellington Moura a) Vaz de Lima a) Edson Giriboni a) Alencar Santana Braga a) Campos Machado (apoiamento) a) Edmir Chedid a) Marcos Neves a) Jooji Hato a) Beth Sahão a) Feliciano Filho a) Carlos Cezar a) Celso Nascimento a) Mauro Bragato a) Antonio Olim a) Marcos Martins a) Estevam Galvão a) Luiz Fernando a) André do Prado a) João Paulo Rillo a) Leci Brandão a) Welson Gasparini a) Celso Giglio a) Carlos Bezerra Jr a) Pedro Tobias a) Adilson Rossi a) Fernando Cury a) Roberto Morais a) Milton Leite Filho a) Chico Sardelli a) Alexandre Pereira a) Roberto Engler a) Célia Leão a) Teonilio Monteiro da Costa a) Luis Carlos Gondim a) André Soares a) Davi Zaia a) Orlando Morando a) Rodrigo Moraes a) Ana do Carmo a) Ed Thomas

Andamentos: 24/09/2015 - Recebido do relator, Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto favorável. 03/10/2015 - Publicado Ofício nº 1115/2015, da Câmara Municipal de Botucatu, encaminhando cópia da Moção nº 137/2015, manifestando-se sobre a referida Proposta de Emenda Constitucional. 04/11/2015 - Publicado Ofício nº 756/2015, da Câmara Municipal de Santo André, encaminhando cópia de Moção de Apoio à mencionada Proposta de emenda à Constituição. 04/11/2015 - Publicado Ofício s/nº, de Oficiais da ativa e da reserva do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, manifestando-se acerca da mencionada Proposta de emenda à Constituição. 04/11/2015 - Publicado Ofício nº 85/2015, da Câmara Municipal de Piracicaba, encaminhando cópia da Moção nº 209/2015, manifestando-se acerca da referida Proposta de emenda à Constituição. 20/11/2015 - Publicado Ofícion nº 355/2015, da Câmara Municipal de Santa Izabel, encaminhando cópia da Moção 11/2015, manifestando-se acerca da mencionada Proposta de Emenda Constitucional. 17/12/2015 - Publicado Ofício nº 89/2015, da Câmara Municipal de Águas de São Pedro, manifestando-se acerca da referida Proposta de emenda à Constituição. 33


Sobre o Coronel Telhada O Coronel PM Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, conhecido como Coronel Telhada, nasceu na cidade de São Paulo em 1961. Ingressou na Academia de Polícia Militar do Barro Branco em 1979, com 17 anos de idade. Foi declarado Aspirante a Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1983. Serviu em várias unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), entre elas o 23º BPM/I, o 4º BPM/M, a ROTA, o 3ºBPChq, o GATE, o COPOM e o 7º BPM/M. Foi um dos oficiais fundadores do GATE e comandou pelotão da ROTA como 2º e 1º Tenente, de 1986 a 1992. Por sua atuação firme contra o crime, recebeu a Láurea de Mérito Pessoal em 1º Grau, a Cruz do Mérito Policial em Ouro por bravura, a 34


Cruz de Sangue em bronze e o Centenário do Batalhão Tobias de Aguiar, Ordem do Mérito Militar entre tantas outras condecorações. Foi promovido a Capitão PM por bravura em 1988 e ferido em serviço duas vezes: em 1990 e em 1995. Realizou, entre outros, os seguintes cursos: Curso de Formação de Oficiais, Curso de Paraquedismo, Curso de Resgate de Reféns em Aeronaves, Curso de Negociação e Resgate de Reféns, Estágio de Salvamento em Altura, Curso de Resgate e Pronto-socorrismo e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Como Oficial Superior PM, atuou como Subdiretor de Pessoal da PMESP e Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento de Área Metropolitano-7, em Guarulhos; e comandou o 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (área central de São Paulo) e o 1º Batalhão de Polícia de Choque “Tobias de Aguiar” – ROTA. Em 2011, sofreu, em razão da sua atuação como comandante da ROTA no combate ao crime organizado, atentado em frente à sua residência, onde o seu veículo foi alvejado por onze tiros. Aposentado em 2011, foi promovido ao mais alto posto da Polícia Militar, Coronel PM.

Em 2012, foi eleito vereador à Câmara Municipal de São Paulo, obtendo 89.053 votos. Em 2014, candidatou-se a deputado estadual, tendo sido eleito com 254.074 votos. Atualmente o Coronel Telhada faz parte da Comissão de Segurança Pública e da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde tem tido intensa atuação na defesa dos direitos dos profissionais que atuam nas forças de segurança do Estado, recebendo por isso a fama de pertencer à “bancada da bala”. Com esse currículo o Coronel Telhada ministra palestras dirigidas a pessoas interessadas em conhecer sua rotina e conhecimentos para aplicá-los em suas atividades cotidianas ou profissionais.

Contato Escritório político: Rua Brigadeiro Tobias, 577 - Sobreloja - sl. 01 Centro - São Paulo, SP. Próximo ao metrô Luz (saída da linha azul). CEP: 01032-001. Telefone: 11 3181 5190 Telefones: 11 3886 6281 / 3886 6283 Email: contato@coroneltelhada.com.br facebook twitter instagram youtube /coroneltelhada www.coroneltelhada.com.br 35


Quero aqui, humildemente, sugerir uma nova arquitetura institucional para a Segurança Pública, por meio de uma profunda reestruturação na Polícia Militar que buscará esvaziá-la de atividades atípicas de polícia, e concentrar-se no que é mais importante: o policiamento. Assim como ocorre em todo o Brasil, onde os Corpos de Bombeiros não estão inseridos nas Polícias Militares dos Estados, a ideia é implantar um modelo no qual a Polícia Militar seja fortalecida e possa evoluir para o ciclo completo de polícia, com a real valorização dos policiais da linha de frente. Compreendo que toda mudança gera apreensão e toda evolução passa por crises iniciais, mas tenho certeza absoluta de que, com a completa autonomia dos bombeiros e a reestruturação da PM com a devida valorização da atividade policial, em pouco tempo veremos resultados expressivos na difícil missão de preservação da ordem pública, seja no campo policial/criminal, seja no de emergência e desastres, o que será bom para todos. Coronel Telhada

web coroneltelhada.com.br mail contato@coroneltelhada.com.br facebook twitter instagram youtube /coroneltelhada 36


emancipação do Corpo de bombeiros de São Paulo Uma nova arquitetura institucional para a segurança pública Em 2015, o Deputado Estadual Coronel Telhada propôs uma Emenda à Constituição do Estado de São Paulo dando autonomia ao Corpo de Bombeiros em relação à Polícia Militar. Trata-se de ideia ousada e inovadora para a modernização do Estado, por meio de uma arquitetura institucional para a área da Segurança Pública. 37


Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

emancipação do Corpo de bombeiros de São Paulo Uma nova arquitetura institucional para a segurança pública Em 2015, o Deputado Estadual Coronel Telhada propôs uma Emenda à Constituição do Estado de São Paulo dando autonomia ao Corpo de Bombeiros em relação à Polícia Militar. Trata-se de ideia ousada e inovadora para a modernização do Estado, por meio de uma arquitetura institucional para a área da Segurança Pública.

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