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AgroInfo
Fonte: Com informações MAPA - Foto: Leandro Gasparetti EM NOVEMBRO, COMEÇA A SEGUNDA ETAPA DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA
Asegunda etapa da campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa de 2022 começa no dia 1º de novembro e segue até o dia 30 de novembro. Nesta etapa, deverão ser vacinados todos os animais adultos do rebanho geral, acima de 24 meses.
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As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A data máxima para o Estado de São Paulo é 7 de dezembro de 2022. A declaração de vacinação deve ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.
A meta é que todo o território brasileiro seja considerado livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.
O último foco da doença no Brasil ocorreu em 2006. Desde 2018, todo o território brasileiro é reconhecido internacionalmente como livre de febre aftosa (zonas com e sem vacinação) pela OIE. A doença afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos e traz prejuízos e restrições na comercialização de produtos pecuários. A febre aftosa exige esforços constantes dos produtores rurais e das autoridades sanitárias para evitar a sua reintrodução no país.
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SÍNDROME DO INTESTINO HEMORRÁGICO: “MORTE SÚBITA DOS BOVINOS”
Asíndrome do intestino hemorrágico (SIH) é uma enfermidade emergente, caracterizada por enterite necrótica hemorrágica aguda de baixa morbidade e alta mortalidade. O agente etiológico sugerido é Clostridium perfringens tipo A, apesar da patogênese ainda não ser bem estabelecida. A síndrome ocorre principalmente em bovinos leiteiros, embora também tenham sido descritos casos em bovinos de corte.
A enfermidade cursa com enterite necro-hemorrágica aguda e pode levar à obstrução intestinal pela formação de coágulos sanguíneos. Sua ocorrência tem sido relatada em vários países, entretanto, no Brasil é pouco diagnosticada. Os animais, com histórico de anorexia, cólica, redução na produção leiteira e fezes de aspecto sanguinolento.
O diagnóstico foi baseado nos achados clínicos, laboratoriais, ultrassonográficos e cirúrgico; sendo clinicamente evidenciada ressonância metálica no flanco direito, aumento da tensão abdominal, além de alteração nas características das fezes.
O comprometimento do peristaltismo gastrintestinal e as alterações nas características das fezes com melena ou coágulos de sangue verificado nesses animais, são achados considerados característicos de SIH.
O caráter agudo e grave desta enfermidade exige uma abordagem multidisciplinar e ágil no diagnóstico precoce e na conduta terapêutica mais adequada para cada caso, a fim de promover a recuperação clínica e retorno dos animais à produção.
O diagnóstico de SIH com base apenas nos sinais clínicos geralmente não é possível, porque esses sintomas também podem ser encontrados em outras doenças. Os sintomas clínicos relacionados com SIH incluem: - Depressão repentina. - Desidratação. - Diminuição do consumo de ração e produção de leite. - Distensão abdominal e dor. - Sem fezes ou com diminuição da quantidade de fezes escuras que contêm sangue coagulado.
Um sintoma adicional associado à SIH são as extremidades frias. O exame retal pode revelar alças distendidas do intestino delgado ou até mesmo ausência de fezes, devido ao bloqueio. Frequentemente, a maioria das vacas parece estar com boa saúde antes do desenvolvimento desta doença, daí o nome de “doença de morte súbita”, pois muitas vezes o produtor encontra uma vaca morta.
O tratamento baseia- se na avaliação clínica, terapêutica ou cirúrgica.






RICARDO PAULINO DE OLIVEIRA
Médico Veterinário - CRMV/SP nº 22.290
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