AçãoParauaebas

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS-PA SENTENÇA DE CONHECIMENTO pedido. Na realidade, a reclamada confunde a questão processual de carência de ação por ilegitimidade do autor com a questão meritória de responsabilidade, o que será apreciado no devido momento. Rejeita-se

a

questão

preliminar

de

ilegitimidade

passiva das rés.

2.1.5.3

DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Construtora Norberto Odebrecht S. A.. (folhas 6.409 a

6.438) suscitou a questão preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Construtora Camilo e Empreendimentos Ltda.. (folhas 6.439 a 6.474) suscitou a questão preliminar de impossibilidade jurídica do pedido referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Arruda Alvim ensina que a possibilidade jurídica do pedido significa que não se pode intentar uma ação sem que se peça

uma

providência

abstratamente,

que

prevista

no

esteja,

pelo

ordenamento

menos

em

jurídico,

tese de

ou

forma

expressa ou de forma implícita. Há

duas

versões

na

doutrina

corrente.

A

primeira

afirma que se houver previsão da providência requerida, então sempre haverá possibilidade jurídica do pedido. A segunda, se não existir vedação expressa quanto àquilo que se está pedindo em juízo, então haverá possibilidade jurídica do pedido. Portanto, a impossibilidade jurídica do pedido diz respeito

a

pedidos

que

não

se

encontram,

em

abstrato,

contemplados na ordem jurídica. É o caso do clássico exemplo da doutrina,

de

exigência

de

dívida

resultante

de

jogo,

cuja

proteção não se encontra albergada pela ordem jurídica.

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