PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS-PA SENTENÇA DE CONHECIMENTO pedido. Na realidade, a reclamada confunde a questão processual de carência de ação por ilegitimidade do autor com a questão meritória de responsabilidade, o que será apreciado no devido momento. Rejeita-se
a
questão
preliminar
de
ilegitimidade
passiva das rés.
2.1.5.3
DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Construtora Norberto Odebrecht S. A.. (folhas 6.409 a
6.438) suscitou a questão preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Construtora Camilo e Empreendimentos Ltda.. (folhas 6.439 a 6.474) suscitou a questão preliminar de impossibilidade jurídica do pedido referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Arruda Alvim ensina que a possibilidade jurídica do pedido significa que não se pode intentar uma ação sem que se peça
uma
providência
abstratamente,
que
prevista
no
esteja,
pelo
ordenamento
menos
em
jurídico,
tese de
ou
forma
expressa ou de forma implícita. Há
duas
versões
na
doutrina
corrente.
A
primeira
afirma que se houver previsão da providência requerida, então sempre haverá possibilidade jurídica do pedido. A segunda, se não existir vedação expressa quanto àquilo que se está pedindo em juízo, então haverá possibilidade jurídica do pedido. Portanto, a impossibilidade jurídica do pedido diz respeito
a
pedidos
que
não
se
encontram,
em
abstrato,
contemplados na ordem jurídica. É o caso do clássico exemplo da doutrina,
de
exigência
de
dívida
resultante
de
jogo,
cuja
proteção não se encontra albergada pela ordem jurídica.
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