Respostas de Sérgio Luis Pompéia ao Jornalista Carlos Juliano Barros em 30/11/12. 1) O licenciamento do porto da Cargill em Santarém tem sido objeto de acaloradas discussões e de inúmeras denúncias que se arrastam há mais de uma década. Quando concordou em realizar o EIA RIMA do empreendimento, a CPEA sabia que estava entrando em um verdadeiro vespeiro político. Esse fator foi considerado pela direção da CPEA? O senhor se arrepende de ter assumido a missão de fazer o EIA RIMA? − A CPEA tinha pleno conhecimento da complexidade técnica do assunto e de sua conjuntura, mesmo antes de participar da concorrência para a elaboração do EIA e, por isso, incluiu no trabalho um extenso levantamento comunitário prévio e uma equipe técnica com especialistas em Amazônia. Realizamos um trabalho meticuloso, obedecendo a todos os quesitos metodológicos necessários para a elaboração de um estudo desse tipo, e o conduzimos com total transparência e isenção. Temos absoluta segurança sobre a qualidade dos estudos, os quais foram realizados por uma equipe de especialistas com alta qualificação e conhecimento da região e dos diversos temas abordados. Não há do que se arrepender. 2) Na ação movida pelo MPE-PA, o órgão acusa a CPEA de elaborar o EIA RIMA “em desconformidade com as normas da ABNT” e de ter inserido “informações parcialmente incongruentes, as quais apontam desconformidades entre os textos utilizados como pilares para a construção dos argumentos favoráveis ao Licenciamento Ambiental da empresa Cargill S.A. e os resultados dos próprios autores quanto às suas conclusões”. − Não há desconformidades com as normas da ABNT que possam influenciar qualquer conteúdo dos estudos, nem há informações parcialmente incongruentes. O EIA, como não poderia deixar de ser, apresenta posições de diversos autores e seus respectivos pontos de vista e analisa de forma objetiva os impactos decorrentes da implantação do terminal graneleiro de Santarém, bem como as medidas mitigadoras que visam garantir o controle desses impactos em níveis aceitáveis e dentro dos padrões legais. 2.1. Dentre os dados supostamente distorcidos pela CPEA, por exemplo, encontram-se estatísticas sobre o desmatamento na zona rural de Santarém, que teriam sido modificadas de forma a não correlacioná-las diretamente à instalação do porto da Cargill. Como a CPEA rebate essas críticas? − É necessário dizer que não houve qualquer dado distorcido sobre o desmatamento nas áreas de influência do empreendimento. Todas as informações apresentadas na avaliação de impactos relacionados aos efeitos do terminal sobre o desmatamento foram realizadas por técnico com alta qualificação técnica e experiência em desflorestamento na Amazônia. Todos os dados apresentados foram embasados em imagens de satélite produzidas pelo Instituto de Pesquisas Espaciais – INPE e a metodologia adotada, que é reconhecida no meio técnico-científico, encontra-se descrita no próprio EIA mas não foi percebida pelos técnicos do Ministério Público Estadual do Pará. Respostas de Sérgio Luis Pompéia ao Jornalista Carlos Juliano Barros em 30/11/12.
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− A suspeição do MPE-PA, que motivou a ação em curso, decorreu de um equívoco na análise do EIA realizada por seus assistentes técnicos quanto à origem de um conjunto de cinco figuras do EIA que demonstravam a evolução do desmatamento na área de influência do empreendimento. A nossa menção da fonte das imagens do INPE, utilizadas como base das figuras produzidas (exatamente como descrito na metodologia apresentada no EIA e não observada pelos técnicos do MPE-PA), foi interpretada como sendo atribuída por nós a um autor renomado que, evidentemente, não tem qualquer relação com as mesmas. Este equívoco dos técnicos do MPE-PA foi exposto de forma precipitada durante a primeira audiência pública em Santarém, sendo que poderia ter sido evitado, sem maiores consequências, se fosse levantado em reuniões realizadas entre nossa equipe e representantes do Ministério Público antes da Audiência Pública ou encaminhada à equipe técnica da SEMA para verificação, como é de praxe nesses casos. − É importante frisar que os EIAs analisam os impactos considerando as medidas adotadas para o seu controle e propondo medidas mitigadoras adicionais se necessário. No caso dos reflexos da implantação do terminal portuário sobre o desmatamento no oeste do Pará, as medidas em vigor para a sua prevenção demonstraram ser muito eficientes e com o devido controle técnico e social. Essas medidas foram estabelecidas no âmbito da Moratória da Soja e no Projeto Soja Responsável da Cargill, sendo este com o monitoramento da TNC, uma respeitada organização internacional dedicada à conservação da natureza. Corrobora com esta visão o fato do órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento, a SEMA-PA, após uma longa e rigorosa análise do EIA, inclusive considerando os pareceres do MPE-PA, ter emitido as licenças para o terminal, o que significa sua aprovação do estudo com todas as suas recomendações. 3) Entidades que trabalham em parceria com movimentos sociais e populações tradicionais também acusam o EIA RIMA de não levar em consideração os problemas sofridos por algumas comunidades do Planalto Santareno descendentes de indígenas e de quilombolas, impactadas diretamente pelo plantio e pelo transporte da soja. Qual é a avaliação da CPEA sobre essa questão? − As áreas indígenas e de quilombolas existentes na área de influência indireta do empreendimento foram todas relacionadas e analisadas dentro do diagnóstico do EIA/RIMA, sendo que nenhuma destas encontra-se dentro da área de influência direta do empreendimento, conforme delimitada. Ressalta-se que todas as propriedades que fornecem soja para a Cargill na região oeste do Pará são monitoradas e não estão em áreas indígenas ou de quilombolas. − Durante a elaboração do EIA tomamos o cuidado de ouvir as entidades locais, independentemente de seu posicionamento, para balizar nossa avaliação de impactos. De forma inédita, incluímos a percepção da comunidade como um item na avaliação de cada impacto considerado no EIA. Esta decisão visava à transparência do estudo e ao respeito ao ponto de vista de cada liderança ou entidade ouvida sobre as consequências da implantação do terminal em Santarém.
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4) A direção da Cargill chegou a fazer algum tipo de pressão – velada ou explícita – para influenciar na realização do EIA RIMA? − Jamais ocorreu qualquer tipo de pressão por parte da Cargill, o que seria absolutamente ineficaz. A independência de nosso posicionamento técnico em relação aos estudos ambientais produzidos pela nossa equipe é pré-condição em qualquer contratação da CPEA e todos os nossos clientes tem pleno conhecimento deste fato. Com a Cargill não foi diferente. 5) O MPE-PA foi criticado por movimentos sociais e ONGs ambientalistas por ter oferecido a denúncia apenas contra a CPEA, desresponsabilizando a Cargill sobre as supostas fraudes contidas no EIA-RIMA da qual ela seria a beneficiária. No texto da ação, o MPE justifica postura afirmando que, por contrato, a Cargill não poderia ser responsabilizada criminalmente por eventuais “incorreções e/ou negligências da contratada”. O contrato assinado entre a CPEA e a Cargill previa de fato que a CPEA seria a única responsável criminal pelo EIA-RIMA? − É importante frisar que não houve incorreções ou negligências na elaboração do estudo e que todas as informações apresentadas no EIA foram baseadas em dados oficiais e confiáveis, além de checados por nossa equipe em todas as instituições envolvidas. − A contratação de um estudo técnico, como é o caso de EIAs, pressupõe uma equipe multidisciplinar cuja composição deve refletir a responsabilidade técnica sobre cada tema e especialidade, inclusive com a devida anotação de responsabilidade técnica nos respectivos órgãos de classe. Não há, nesses casos, a responsabilidade técnica do contratante. Quanto à ação contra a minha pessoa, deve-se ao fato de eu ser o coordenador geral do estudo, função para a qual me encontro plenamente qualificado na medida em que sou engenheiro agrônomo, com mestrado e doutorado em ciências biológicas e trabalho em avaliação de impactos ambientais desde 1986. − Ressalta-se que a responsabilidade técnica do estudo cabe aos profissionais (pessoas físicas) que o elaboraram dentro de suas respectivas atribuições profissionais. Por fim, cabe informar que as pessoas jurídicas (no caso a CPEA) não podem ser responsabilizadas criminalmente nos termos em que pretende o MPE-PA. 6) Seguindo a linha da pergunta anterior, o senhor tem a impressão de que foi utilizado como uma espécie de “bode expiatório” para limpar a imagem da Cargill? Não é muito cômodo para a Cargill que o ônus e o desgaste decorrentes de um processo criminal sejam transferidos exclusivamente para a CPEA e para o seu diretor? − O trabalho da CPEA foi realizado com isenção e seriedade profissional e está à disposição da sociedade, que pode constatar a lisura e a competência com que foi elaborado. Todos os aspectos abordados no estudo possuem bases técnicas e científicas, fontes fidedignas e são defendidas por toda a equipe de forma transparente em qualquer fórum de discussão ou análise. Lembro que entre os princípios de atuação da CPEA (www.cpeanet.com.br ) e que constam de seu código de conduta assinado por todos os seus colaboradores estão a atuação dentro da ética e da legalidade, o embasamento científico de seus estudos e o comportamento claro e transparente com todos os interlocutores (clientes, órgãos Respostas de Sérgio Luis Pompéia ao Jornalista Carlos Juliano Barros em 30/11/12.
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ambientais, Ministérios Públicos e demais atores envolvidos e representantes das comunidades). 7) Depois da instalação do processo, como tem sido a relação entre a Cargill e a CPEA? − Continuamos com o mesmo relacionamento do início do trabalho, mantendo o respeito mútuo e o empenho em conduzir todo esse processo de forma correta e ética. 8) Qual é a sua expectativa para o desfecho desse processo na Justiça? − Confio plenamente na Justiça e nas instituições envolvidas e não tenho dúvidas de que o processo se encerrará quando da demonstração em juízo dos equívocos ocorridos na análise técnica produzida pela equipe do MPE-PA.
Gostaria de fazer uma colocação final sobre a minha visão da questão da governança no controle do desmatamento na Amazônia: tenho com grande clareza que a conservação do patrimônio natural da Amazônia é fundamental para o país e para o planeta. A sua ocupação deve ser orientada de forma estratégica para que promova o desenvolvimento da região, com benefícios para sua população e, ao mesmo tempo, garanta a perpetuação de extensas áreas naturais que trarão benefícios ambientais (e também econômicos por seus serviços e produtos) para todos. Paradoxalmente, o projeto do terminal portuário que propiciou uma alternativa de uso do solo em áreas já alteradas no oeste do Pará, e que poderia ser um indutor de desmatamento na região, também resultou na criação de um dos modelos mais eficientes de controle desse desmatamento, que é o Projeto Soja Responsável, sob responsabilidade da TNC. Cabe lembrar que o conceito e a implantação do CAR – Cadastro Ambiental Rural,implantado no Pará e hoje entendido para o resto do país, teve um grande desenvolvimento a partir das discussões sobre a governança da expansão da soja na região. A meu ver, um planejamento sustentável do uso do solo na Amazônia, associado a mecanismos de valorização da floresta em pé e de controle dos desmatamentos como o criado pelo projeto da TNC, é o caminho para garantir a conservação do maior ecossistema florestal dos trópicos. Tenho a convicção de que, se a atividade pecuária e a extração de madeira fossem controladas com mecanismos como esse, veríamos despencar os índices de desflorestamentos na região, sem requerer a tutela do poder público que, apesar de todos os esforços, não consegue evitar o avanço do desmatamento.
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