PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS-PA SENTENÇA DE CONHECIMENTO Com base nessa lição, a requerente não reconhece como exigível
a
determinação
Trabalho
para
pública
acima
que
o
do
Corregedor-Geral
magistrado
mencionada
se
que
da
presidir
abstenha
Justiça
a
de
do
ação
civil
praticar
atos
processuais que ele entende incorretos. Analisando-se
os
diplomas
legais
brasileiros
que
poderiam disciplinar a antecipação da tutela, percebe-se que nenhum deles traz qualquer previsão de que o magistrado deve agir da forma preconizada pelo Corregedor-geral. O instituto da tutela antecipada surgiram para que o processo social.
tivesse Eles
mais
devem
efetividade
ser
na
utilizados
busca de
pela
acordo
pacificação
com
o
livre
convencimento do magistrado que dirige o processo, segundo seu entendimento e dentro da formação que possui para tanto. A
criação
de
novos
direitos
e
obrigações
para
os
magistrados somente pode se dar mediante emenda constitucional, por
nova
lei
complementar
que
institua
o
estatuto
da
magistratura ou por lei complementar que altere a Loman (LC 35/79).
Qualquer
outro
mecanismo
que
institua
obrigações
genéricas aos membros da magistratura que não por esses meios está
eivada
do
vício
de
iniciativa
e,
por
isso,
é
administrativo
do
inconstitucional. Por
todos
estes
motivos,
o
ato
Corregedor-geral da Justiça do Trabalho por meio da correição parcial - que possui natureza administrativa - viola o princípio da
legalidade,
permitidos
pela
já
que
extrapola
legislação
do
os
país.
contornos Foi
da
violado
matéria o
devido
processo legal em seu sentido material (substantivo). É propiciou
o
importante surgimento
trazer e
o
à
baila
fundamento
a
circunstância do
deferimento
que da
correição parcial em questão. 1871