AçãoParauaebas

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS-PA SENTENÇA DE CONHECIMENTO No caso julgado, a reparação não foi requerida pelo advogado

do

trabalhador,

um

ex-empregado

do

Grupo

JBS-Friboi. O próprio juiz, o paulistano Alexandre Chibante Martins, do Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho

de

Ituiutaba,

própria,

baseado

Nacional

dos

em

a

um

aplicou

por

iniciativa

enunciado

da

Associação

Magistrados

da

Justiça

do

Trabalho

(Anamatra). A

tese

foi

aceita

pela

Quarta

Turma

do

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os desembargadores decidiram manter a sentença que condena o frigorífico ao pagamento de indenização de R$ 500 ao ex-empregado. Na avaliação dos magistrados, as repetidas tentativas da empresa de desrespeitar os direitos trabalhistas configuram a prática de dumping social. "Verifica-se que está caracterizado o dumping social

quando

legislação

a

empresa,

trabalhista,

por

acaba

meio por

da

burla

obter

na

vantagens

indevidas, através da redução do custo da produção, o que

acarreta

desembargador

um

maior

Júlio

lucro

Bernardo

nas do

vendas",

Carmo,

diz

o

relator

do

caso. De acordo com o processo, foram julgados, desde

2008,

cerca

de

20

ações

propostas

contra

a

empresa, todas reclamando horas extras não pagas. Os ex-empregados alegam também que eram submetidos a uma excessiva

jornada

de

trabalho,

permanecendo

na

empresa por mais de 10 horas diárias. O Grupo JBSFriboi

ajuizou

recurso

contra

a

decisão

no

Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado da empresa,

Leandro

Ferreira

de

Lima,

refuta

as

acusações e destaca que a maioria do desembargadores do

TRT

de

Minas

tem

derrubado

as

condenações

por 1731


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