T4674 - Revista do IRB - Jul./Set. de 2001_2001

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DESDE 1939 o IRB-BRASIL RE GARANTE as COMPANHIAS SEGURADORAS DO NOSSO PA(S. SAG S0LU<?6E§M -M ± DAQUI.E CONHECE A REALIDADE BRASILEIRA. TljDO LASTREADO NA SOLIDEZ DA MAIOR RESSE6URADORA

IRB'Brasil RessegurosSi

Os atcntados ao World Trade Center em Nova York trouxeram diversas conseqiiencias economicas, psicologicas e politicas a todo o mundo. Dentre as de ordem economica estariam as preocupa^oes do mercado segurador internacional pelos vultosos prejuizos ocorridos, que viriam a se refletir no volume de indenizai^ues a serem pagas e nas taxas a serem praticadas daqui em diante. Neste sentido, o diretor tecnice do IRB-Brasil Re, Francisco Aldenor Alencar Andrade, escreveu artigo que publicamos como materia central desta edi^ao. A tragMia do WTC tambem inspirou Paulo Eduardo de Freitas Botti a fazer uma reflexao sob o dtulo Para Onde Vamos? Outros assuntos sao abordados nesta publica^ao.

Roberto Kenedi analisa o desempenho do mercado no ano que passou e Luigi Giancristofaro resume palestra proferida na sede do IRB-Brasil Re sobre as atualiza^oes do mercado de property internacionais. Amadeu Azambuja aborda a questao dos seguros para obras maritimas, Sergio Ruy Barroso de Mello escrcve sobre a ilegitimidade do segurado frente ao segurador e a garantia de risco e Angela Mendon^a ressalta a importancia que a arbitragem vem adquirindo na solu^ao de conflitos de Direito Privado.

Luiz Peregrino e Beatriz Pineiro Herranz escreveram em parccria artigo sobre o esperado crescimcnto do setor de previdencia privada aberta. E Ivan Dantas preocupa-se com a defini9ao de modelo para o mercado segurador brasileiro. Boa leitura.

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NOSSOS NUMEROS (EMMILHOES) 09/1999 09/2000 09/2001 PR^MIO EMmoo 865,4 889.8 ^ 1.119,2 PROVISOES TECNICAS 1.054,1 1.050,5 1.387,3 Patrim6nio liquido 726,7 848,8 1.011,8 RESULTADO OPERACIONAL (192,2) (8,5) 39,9 LUCRO LiQUIDO 83,2 81,3 197,3 VALOR OO PATRtHOmo LiOUIDO N A DATA E DCMAIS ACUMULADO 9 MESES. NOSSA CAPACIUADE DE RESSFGIIPD PATRIMONIAL US$ 200.000.000,00 CASCOS/TRANSPORTES Riscos DE Petroled US$ 80.000.000,00 CASCOS /aeronAutico US$ 20.000.000,00 responsabilidaoe civil US$60,000.000,00 Garantia R$
VIDA /ACIDENTES PESSOAIS R$
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hA 62 ANOS GARANT Rio de Janeiro V CORONEU GENUiNO N PORTO ALEGRE RUA RIO DE JANEIRO AV O O MARECHALCAMARA. 171 Sao PAULO RUA MaMOEL DA NABRr<-A I5?)r. SroNEUG.N.INO.42. -
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n• SCN-ED.rtgoBPABli."
Editorial
Revista do IRB • a,61 • n.285 • juL/set. 2001
Milton Lopes da Revista do IRB

'editor

Editoria da Revista do IRB solicita aos leitores que enviem suas opinioes, sugestoes e contrlbuigoes para: COMIN - Coordenafao de Comunicapao e Marketing Instituclonal do IRB-Brasil Re,a Av. Marechal Camara,171,sala808,Castelo - CEP 20020-901 - Rio de Janeiro - RJ ou pelos e-mails: mciop8S@Jrb-brasilre.com.brou comunicacao@irb-brasilre.com.br.

"Prezado senhor, Eu tinha uma assinatura da Revista do IRB quando crabalhava na Aon Risk Services (...). Em minha pequena biblioteca particular possuo muitas edifoes (...). Trabalho atualmente na Zurich Brasii Seguros e agradeceria imensamente se meu nome pudesse constar novamente da lista de assinances. Para mim. a revista e importante na medida em que e um periodico bastantc tecnico, alem de scr publicado pelo IRB-Brasil Re, o que dispensa maiores comentarios. Se fosse possivel, tambem agradeceria se pudesse receber edifoes anteriores ao n® 284. Agradefo antecipadamente a minha inclusao entre os assinantes." ' -

Osvaldo, t. sempre pra^eroso receber mensagens de leitores ijue acompanhaiii nossas edifoes. Seu iiome jd voltou a ser inclui'do em nosso cadastro de assinantes e esiamos provideiiciando o etivio das edipes dispontveis em nossos arejuivos.

"Parabens pela excelente qualidade da Revista do IRB n® 284, cujo exemplar incorpora o artigo que the enviei. Fico feliz em poder contribuir com o trabalho de voces, que tern sido reconhecido em nivel nacional e internacional, posto que objeto de permanence exposifao em iniimeras bibliocecas, como e o case, presenciado per mim,da exist^ncia de exemplares nas sefoes espanhola, portuguesa, colombiana, inglesa e argenrina da AIDA, bem como na Biblioteca do Comite Ibero-Latino-Americano de Direito de Seguro, com sede em Madri.

Sergio Ruy Barroso de Mello

Prezado Sergio, O texto de sua autoria que aqui puhlicamos/oi aprovado por nosso Conselho Editorial-como e de praxe em todas as colaborapes que nos sao enviadas. Agradecemos os eloghs e gostariamos de coiUar com outros trahalhos de sua autoria.

Aqueles que desejarem receber a Revista do IRB deverao comumcar seu nome ou de sua empresa. endereto e CEP a Coordenatao de Comun.cafao e Marketing Institucional do IRB-Brasil Re pelos telefones (21) 2272-0640 e (21 2272-0863 ou amda atraves dos e-mails mclopes@irb-brasilre.com.br c comunicacao@irb-brasil.com.br. A distribui^ao e gratuita.

ERRATA

Jndice

Fale com 0 Editor

Cartas dos leitores com opinioes, sugestoes c contribui^oes.

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Na Estante

VocE Sabia Que... Qiicscoes que dcspcrtam curiosidade nos profissionais da area.

ARTIGOS TfeCNICOS

Luigi Giancrisrofaro Am.adeu -Azambuja P.iuIo Edmirdo de Frcitas Botti Pelo Mercado Acontecimentos do mercado segurador.

Na Web

Um guia dc sites para administra^ao c seguro profissional.

ACONTECE

Curses,seminaries,debates que podcm contribuir para o seu apcrfci9oamento.

No Mundo

Uma selc^ao dc noticias do mercado internacional.

IRB - Brasil Re em Grandes Numeros

Especial - HAigRiA df rapa Novos Riscos

ARTIGOS TECNICQS

Luiz Peregrine c Bealriz Pineiro Hcrranz

Angela Mcndons-a

• n Roberto Kcnedi tx-rg.o Ruy Barroso dc Mello Panorama da Mo.a Oanras O que est.i acontcceiido denrro da nossa empresa c que nossos clieiues gostariam dc saber.

correto seria

.Na edipo da Revista do n®:284(abr./jun.2001)foi mcncionada,duas vezes, a data de falecimenro do jornalista c secucitario Lviz Furtado de Mendonfa,Esclareccmos aos leitores que a data correta foi 20 de fevereiro de 2001. .Falha de nossa edi^ao passada tambem ocorreu em rela?ao d materia ONo.o Seguro de CridUo d Exporlaiio. O cc publicar que Dibgcnes Ribe.ro Fdho c gerente de scgiuos de Govcrno do IRB-Brasil Re e Fernando Henrique Lnahsta de riscos e sistemas na Empresa.

Reis Couri

Atos Normativos

JURISPRUDENCIA

F A L E COM
Revista do IRB • Rj a-B] . n.285 • juL/set. 2001
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Estante

^^cada novaedigao,a Revista doIRBapresenta umasele?aodeobrasdisponiveis na Biblioteca de

Seguros Rodrigo Medicis, pertencentes ao acervo da Empresa,com assuntos considerados de interesse mais imediato para o tecnico do mercado segurador.Os interessados em consultar as obras em questao poderao procura-las naquele setor, localizado na Av.Churchill,182,Castelo-RJ,ou obter informa^oes pelos telefones(21)2272-0631,(21)2272-0655 ou pelo e-mail gbriggs@irb-brasilre.com.br.

PRINClPIOS DE RESSEGURO

0 Hercado Segurador Brasileiro Pfis Plano Real

ao e de hoje que o seguro e uma instituigao necessaria para reparar danos e prejuizos e para compensar os azares da fortuna. Muita historia curiosa ha que se contar na sua historia. E como dizem que "para tudo ha uma primeira vez", aqui vai uma rela^ao das primeiras vezes em que aconteceram diversos fates importantes na evolugao do seguro.Sempre dentro da orientapao de perguntarmos ao ieitor:

Voci I ■ sdbia

• ... o primeiro tratado dc resseguros foi assinado cntre duas companhias de seguros em 1821 em Bruxelas?

p»?mc»p»os

i?£SSE6Ul?0

Obra em dois volumes, acompaiihada poT cademo extra de exerdcios, publicada pela Fmenseg — 2001

Leitura fundamencal pan qucm vai prescar o exame do ARe 141,um dos quatro tcsces para a ccrcificafao no programa Associate in Reinsurance, que e administrado e conferido pelo Insurance Institute of America. Estc e o primeiro dos cursos de quaiifica^ao ofcrecidos pelo Instituco, craduzido para o portugues por Roberto Luiz Martins de Castro, subscritor de Riscos Diversos do IRB-Brasil Re. Editado em decorrencia de convenio- arravcs do qual a Funenseg tomou-se membro do Institute for Global Education -assinado entre a funda^ao e o institute para desenvolver diversas atividades educacionais. o livro aborda temas como riscos e cobertura do seguro, praticas da subscri^ao da companhia cedente e do ressegurador, tipos e estruturas de um programa de resseguro, analise financeira do ressegurador e regulamentagao de resseguro.

RESSEGURO - PROCESSO DE COMPRA

E ADMINISTRAgAO

1W pdgitias- Funenseg - 1999

Esta publica^ao esta inserida nas atividades de carater didatico desenvolvidas pela Fundagao

Escola Nacional de Seguros. Aqui, estao contidas explicagoes de "como pianejar, negociar, controlar e melhorar o resseguro dos ramos elemencares".

O objetivo maior e procurar fornecer a profissionais da area de seguro uma visao global da fungao do resseguro como rratamento para os fatores que possam cstar afetando negacivamente o desempenho de uma carteira de seguros a curto, mcdio e longo prazos.

Eduardo de Freilas Leite

Universidade Candida Mendes- 2000

Dissertafao apresentada no curso de Mestrado em Economia

Empresarial da Universidade Candido Mendes, como parte dos requisites para obtcn9ao do trtulo de Mestre.

[SPOirrAQQB

• ... a primeira apolice de seguro (seguro tnaritimo) foi celebrada em Genova cm 1347?

• o primeiro contrato de resseguro (facultativo) cambem foi realizado em Genova para cobrir a partc mais pcrigosa de uma viagem tnaritima cm 1370?

• ... a primeira companhia de resseguros indcpendente (Cologne Re) obteve sua concessao de fiincionamento cm 1846?

• ... a primeira companhia de seguros brasileira a operar no ramo Inccndio foi a Interesse Publico. com sede na Bahia,fundada cm 1853?

0 Tbansportador RodoviArio de Carga e 0 Seguro NO S^GULO XXI

Pedro Ramires Martins

Editora ADC Comunicafoes Lsda. — 2000

Guia pratico para o transportador rodoviario de carga no territorio nacional. O traballio propicia indiscutivel eficacia para os interesscs dos consumidores, mcsmo nao transportadores, prestes a contratar seguros ou ja submetidos ^ conseqiiencias de riscos realizados.

0 Resseguro dos Ramos Elementares

242 pdginas - Swiss Reinsurance Co.- Zurich - 1997

Esta e a segunda edigao em portugues. totalmente revista, de obra originalmente escrita em espanhol- e ja traduzida tambetn para ingles e francos- c que se constitui em um pequcno manual de resseguro de Ramos Elementares. Sua finalidade principal e de ordem pratica, isto e, procura proporcionar aos responsaveis por uma seguradora os conhecimentos ncccssarios para podercm organizar sou proprio departamento de resseguro, controlar o trabalho efetuado ncsse departamento, elaborar um3 politica de resseguro e entcnder, comparar e apreciar as ofertas de resseguro que receberem. Assim, procura realgar as caractensticas tecnicas, em detrimento de aspectos historicos, economicos, juridicos e poHti.cos do resseguro, cracados de maneira superficial.

• ... data de 1654 o primeiro trabalho sobre "calculo dc probabiiidadcs", de autoria de Blaise Pascal, como resultado do aparecimcnto e in teresse pclos jogos dc azar?

• ... o mais antigo dos seguros cctrescres, o seguro Contra Inccndio, aparcceu cm 1667?

• ... em 1680 foi fundada a primeira companhia de seguros (uma mutua) por Nicholas Barban Londres?

• ... a primeira men^ao ao Lloyd's dc Londres Eoi feica atravcs de uma propaganda no jornal London Gazette em 1688 e que o texco citava o Mr, Edward Lloyd's Coffee House, taberna 'otidrina onde se reuniam armadores e agentes dc seguros de navios?

• ... a primeira tabua de mortalidade com ^Iguma base tecnica e de 1693 c de autoria de Edmund Halley?

• -. e de 1714 a primeira companhia dc seguros de vida (Union, de Londres)?

• ... o Lloyd's Coffee House de Londres usou pela primeira vez o nome Lloyd's de Londres 1727 com a finalidade de publican o Lloyd's P'st c o Lloyd's News}

• ... a primeira companhia de seguros brasileira - a Companhia de Seguros Boa Fe - foi criada em 1808 na Bahia e que s6 tinha licenga para operar cm seguros maritimos?

• ... a primeira seguradora brasileira a operar no ramo Vida, a Tranqiiilidadc, foi criada em 1855?

•... a primeira companhia de seguros estrangeira a obter permissao para operar no Brasil foi a portuguesa Garantia da Cidade do Porto em 1862?

• ... a primeira seguradora a operar em resseguros no Brasil foi a Schwcizerischer Lloyd's (sua sede e em Winterthur, Suiga), que obteve autorizagao para operar e se esrabelccer no Rio de Janeiro e em Sao Paulo em 1880?

,... o Institute de Resseguros do Brasil, criado em 1939, aceitou resseguros do exterior pela primeira vez em 1972, com a abertura de seu escritorio em Londres?

• ... a Funenseg foi reconhecida oficialmente pela primeira vez em 1973?

• ... o Institute de Resseguros do Brasil realizou pela primeira vez underwriting dirctamente no mercado iondrino cm 1975, tendo sido autorizado pelo Ato de Comercio da Inglaterra?

, ... o Instituto de Resseguros do Brasil passou a subscrever negocios ameiicanos pela primeira vez em 1976, a partir de contrato assinado com Ducanson & Holt?

• ... a UAIC passou a realizar suas primeiras operagoes controladas pelo Instituto de Resseguros do Brasil em 1978?

• ... as primeiras atividades da Associagao Brasileira de Gerencia de Risco ocoireram em 1984, ano de sua fiindagao?

• o atual predio do Lloyd's dc Londres teve suas primeiras atividades cm 1986?

Infornwgors exciaidas do livro Incrodugao ao Resseguro para Brasileiros, de autoria de Paulo Eduardo de Frcitas Boiri Sao Paulo - Editora Nobel - 1995,

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Revista do IRB • RJ • a.6I • n.285 • jul./set. 2001 9

ATUALIZACOES do mercado

PROPERTY INTERNACIONAIS

Depois de dois anos, podemos ver que o desenvolvimento dos sinistros se deteriorou consideravelmente nos anos de 1998 e 1999.

Lutgi Giancristofaro(®) giancristofarol@willis.com.

Esta e uma versao resumida da apresencafab realizada pelo diretor-gerente do Departamento de Property and Casualty de Londres da corretora internacional Willis, na sede do IRB-Brasil Resseguros. Realizada em 4 de julho, a ela estiveram presentes o diretor comercial do IRB-Brasil Re, Lidio Duarte, o gerente de Riscos de Propriedade, Sebastiao Pena e o entao gerente de-v^etrocessao, -Jose Farias de Souza. Represencando a Willis, Edward Fyfe e Luigi Giancristofaro^ do escritorio. local daquela corretora, alem de Greg Curtis, de Londres.

contrafdo do mercadoJicou eyidetite ha pouco mais de um ano. 0colapso da Indepen dent Insurance Company no Reino Unido e apenas outro grande exemplo do atual turbilhdo nos mercados intemacionais de seguros e resseguros. 0 objetivo deste docuniento e apresentar uma atualizapdo deste importante segmento do mercado.

Os continues resultados ruins para as resseguradoras podem set vistos claramente nos graficos abaixo, que mostram os indices combinados da indiistria de resseguros mundial;

Resultados das seguradoras e resseguradoras

Ao final do ano 2000, com o mercado cada vez mais dificil e com as coberturas ficando mais restritas, ficou claro que as seguradoras c resseguradoras dos grandes programas estavam sendo cada vez mais pressionadas para melborar os resultados.

A administrafSo de algumas delas determinou que seus subscricores(underwriters)reduzissem suas carteiras,aumentassem

OS premios e melhorassem o retorno para os acionistas.

Esta formula foi adotada em maior ou menor escala pel-i maioria dos mercados a medida que estes continuavam a vet OS resultados se deteriorarem e os sinistros aumentarem.

Desenvolvimento da sinistralidade apos dois anos •250-

■ Sinistralidade apos um ano ISinistralidade apos dois anos

O cenario retratado pelos graficos e de Perdas continuas e de deterioragao em ^998, 1999 e 2000, o que sugere que ^avera mais sofrimento para os segurados antes que haja alguma melhora.

Embora nao haja nenhuma redu^ao ^ignificativa na capacidade do mercado, ^ roda-viva de fusoes, aquisifoes e pos^iveis quebras deixara a capacidade nas 'naos de poucos resscguradores, dando a maior for^a para impulsionar as •Fernandas do mercado.

O impacto para o segurado

Pode set dito com certeza que o "ajuste tecnico" que vem ocorrendo no mercado nestes ultimos 12 meses agora se transformou num ampio mercado hard.

Isto foi refletido nos tres principais elementos do seguro:

• premio

• franquias

• coberturas

Premio

Os aumentos observados nos niveis de premios comcfam em uma faixa de 25%. a 50% para riscos sem sinistros. Para riscos que possuem um historico de sinistralidade elevada, os aumentos tern sido consi deravelmente maiores.

Alguns setores especificos da industria, como petroleo e petroquimicos, concessionaries de energia eletrica, minera^ao c 390, estao enfrentando aumentos ate maiores, independentemente de suas sinistralidades especificas.

Franquias

Os niveis basicos das franquias foram elevados, com os maiores aumentos para a cobertura de lucres cessantes.

Cohertura

A cobertura e o que c mercado esta observando mais atentamente. Junto com os aumentos em premios e franquias, houve um grande aumento no exame minucioso do clausulado das apolices, com restri96es para cobertura de lucros cessantes e extensao para fornecedores, virus de computador e limites para exposi9ao de catastrofes.

Os problcmas cnfrentados pelos resscguradores de contratos fizeram com que fossem impostos maiores cusros e rcdufoes nas coberturas para riscos de catastrofes, como vendavais e terremotos, assim como rcstrifbes nas coberturas para sabotagem e terrorismo.

Os baixos resultados sao facilmente percebidos pelo desenvolvimento da sinistralidade (antes das despesas) noS liltimos 5 anos para o mercado de energia on-shore, que cobcc 0 refino de petroleo, as indiistrias petroquimicas, quimicas e de energia.

A security do ressegurador continuara a ser de suma importancia a todos os ^^gurados, embora exemplos recentes da e Independent Insurance mostrem 9ne nem mesmo as agencias de classificafao podem prcver com nivel de certeza absoluta.

Enquanto que as coberturas dispOniveis irao sempre flutuar em rela9ao as taxas e franquias em um mercado mais competitive, e a limitafao da cobertura para catastrofes naturais que tera o maior impacto nos segurados nas areas expostas.

Nao ha melhor exemplo disso do que em Taiwanespecificamente em Hsin Chu, uma cidade ao sul de Taipei, onde a grande e importante industria de

${ 110 £ .^100 1996 1997 1998 1999 2000
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senddo do ti'tulo actma

tern por objetivo provocar constderafoes sobre os riscb^ envolvidos nos empreendimentos que venham a defender dos "humores" do mar.

Os riscos inerentes as ohras maritimas sdo bastante grandes e a provocafao do titulo, desse artigo procura alercar que, ja que e impossivel "scgurar" o mar no sentido fisico do verbo, o mercado segurador devera analisar cuidadosamence, e com prudencia, as condifoes propostas para esses empreendimencos antes de contratar as cobercuras dos seguros.

Referencias a riscos relativos ao comportamento do mar existem, porem mais focadas sobre transporte man'cimo, navios c plataformas de petroleo. No que se referc a obras de engcnharia costeira, que dependem diretamente das condi?6es de mar e morfologia locais, sao raras.

Atraves dos tempos, o homcm veio adquirindo conhecimenro sobre a condufao de obras que aprcsentam interface com as a<;ocs do mar c, com a evolu^ao da pesquisa e da tecnologia, ganhou experiencia aprcndcndo a respeita-lo para tentar obter uma convivencia mais harmoniosa.

As condi^^oes do mar modificam-.sc diariamenre em fun^ao das mares e dos ventos, chegando, por cxemplo, a aprcsciuar uma varia?ao de m'vel diario de sete metros na costa do Estado do Maranhao.

Da mcsma forma, em fun^ao do clima c atraves das estagocs do ano, sabe-se que o mar e meiios agresstvo na primavera e

no verao, enquanto que se apresenca violento e sujeito a grandes ressacas no outono e principalmente no inverno.

Assim sendo, para evicar uma convivencia traumacica e para permitir a viabiliza^ao dos empreendimentos, uma engenharia especializada realiza pesqiiisas oceanograficas abrangendo mares, ventos, correntes maritimas, portes e caracteristicas de ondas, de forma a determinar locais e periodos seguros para a implanta^ac de obras/ empreendimentos.

Colapsos e Sinistros

Voltando a provocagao do duplo sentido no titulo desse aitigo, qual deveria ser a politica gerencial de risco a ser adotada para o seguro de obras que dependem da a^ao do mar?

As recentes experiencias do colapso dos enrocamentos da Manna da Gloria na Baia de Guanabara e de um famoso resort em Angra dos Reis, ocasionados pela a^ao do mai no inverno de 1997, sao cxemplos de insucesso de obras de prote^ao.

Da mesma forma, no passado, o fracasso e a desistencia dc empresa norte-americana na realiza^ao das obras dc implanta^ao do emissario submarmo de Ipanema,que veio a ser construido postenormente por consorcio francobiasilciro, tambcm resultaram em grandes prejnizos para aqueta empresa e para o Estado dc Rio de Janeiro.

As Causas?

No case dos enrocamentos da Marina da Gloria e do resort em Angra dos Reis, foi subestimada a a^ao das ondas, enquanto que no caso do emissario submarino de Ipanema

OS metodos construtivos nao levaram em considerafao as dificuldades rcais para a iransposifdo da zona de arrebentapdo das ondas na praia.

Diversos outros fracassos c colapsos ocorridos em nosso pais e no exterior poderiam ser cicados, porem, todos eles tiveram por origem a falta de conbccimento das reais condifocs do mar ou o emprego de metodos construtivos inadequados.

Assim sendo, espccialistas eni engenharia eostcira consideram que os projetos de obras ou transportes maritimos devem adotar sempre para o sou desenvolvimento seguro as condifoes mais desfavoraveis dc mar previsras para ocorrcrem durante suas oonstrufbes e opera^oes.

A maior onda prevista para ocorrer no local da obra c dentro do periodo de oonstru^ao c opera^ao c denommada onda de projeto", c sua ocorrencia e avaliada peio pi'azo litil do empreendimento.

Dada a varia(^ao do clima terrestre e de seus t^iclos atraves dos tempos, um maior periodo ^ ser considerado, denominado periodo de fecorrencia", devera acarretar a previsao da °rorrencia da maior onda a ser adotada para projeto e planejamento do empreendimento.

O desenvolvimento dos traballios para 3 constru^ao de obras maritimas representa 'tivesrimentos elevados e, mais do que S^'ilquer outro tipo de obra, depende dc •^inucioso e adequado projeto e plane jamento para garantir seu sucesso.

A impossibilidade de realizar deter'^inadas fascs da obra, dentro dos periodos mar favoravel no ano, seja por erro de ptojeto, de planejamento ou dc metodos ■Construtivos, acarretara no minimo o atraso um ano na conclusao da obra, com o ^onsequente aumento dc seus cusros ■^itetos e indiretos.

Ainda assim, deve ser considerado que o ponto de parnda e a referencia para a reaiiza^ao dos empreen dimentos repousam na adofao de premissas do comportamento do mar(algumas ja mencionadas), calculos estacisticos que, alem dos riscos inerentes a eventuais desvios, poderao ser surpreendidos por comportamento atipico do mar no periodo de inreresse estudado.

O fracasso do consorcio amcricano na implanta^ao do emissario de Ipanema e um cxemplo de erro de projeto e do metodo construtivo previsto para a rcaliza^ao da etapa da obra correspondente a travessia da zona de arrebentatao. O planejamento adotado para a reaIiza9ao dessa fase daobra nao conseguiaproporcionaras condi9oes para a cobertura e a manuten^ao da vala destinada ao enterramento da tubula9ao naquelc trccbo

Portanto, o insucesso da realiza9ao de apenas uma fase da obra acarretou « invmbiUade de todo o empreendimento naquelas condi9oes previstas, proporcionando grandes prejuizos as partes cnvolvidas.

Assim sendo, o comportamento do mar sena analogo a de um touro bravio e, nao sendo possivel "segura-lo" as contrata96es de eobertura de riseos de obras costeiras, principalmente, devem ser precedidas de avalia96es cautelosas no que se refere a levantamentos de dados fisicos projetos, metodos construtivos e planejamento previstos para as mesmas, de forma a poder tourea-lo com sucesso (') Cousuliorda Manbrds tn^niharia

SEGURAR 0 MAR?
odupio
Mar, convivencia nem sempre harmoniosa
V12 Revista do IRS R) a-61 • n,285 • jul./set. 200!
Proteqao de obras maritimas portuarias
Revista do IRB • R) • a.61 • n.285 • jut./set, 2001 "J

r^nquanto me preparava hoje cedo para satr de casa, fui chamado por minha esposa para ver na televisao a catastrofe do atentado ao World Trade Center em Nova York.

Vendo aquilo, sob o impacto natural do evento e impactado de forma mais pessoal por ter trabalhado quase dois anos diariamente no andar 86 da Torre 1 daquele predio, urn dos andares atmgidos em cheio pelo piimeiro aviao, comecci a pensar no papel que o seguro tern hoje e o que devera ter no futuro para aliviar urn pouco a dor e os prejuizos das pessoas c empresas cnvolvidas na tragedia.

Numa avaliafSo preliminar, estimo que milhares de vidas foram pcrdidas e os prejuizos globais poderao atingir mais de uma dezena de bilhoes de ddlares. com as principals resseguradoras arcando com mais de um bilhao de dolares cada.

Eventoscomo este, inacredicavcis e chocantes, fazem-nos parar e pensar sobre a importancia da atividade de seguros e resseguros no nosso mundo. Eles nos fazem tambem, e princi-

PARA ONDE YAMOS?

palmente,refletir sobre as atuais fallias, deficiencias e possibilidades de evolufao num futuro de curto e medio prazos dc nossa atividade.

Como outras atividades financeiras, o seguro passa no momento por grandes transforma^ocs que, as vezes, nao sao percebidas pela propria comunidade de seguros, naturalmente absorvida pela administrafao diaria de suas empresas. Isto e particularmente aplicavel ao Brasil, onde a luta pelo aumento ou manuten^ao da fatia de mercado e tarefa atdua, absorvente e continua, e nos faz esquecer que alguns esfotfos poderiam estar sendo mais bem aproveitados se dirigidos a aumentar este mercado, que continua muito pequeno e concentrado se comparado relativamente a outros paises. O~crescimento de participa^ao no PIB nos ultimos anos nao pode ser negado, mas, em grande parte, e fruto de alguns ramos especificos e tambem de altera^oes monetarias e cambiais ocorridas no periodo.

A ainda relativamente pequena relcvancia economica do mercado de seguros brasileiro deve ser encarada como uma deficiencia de prote^ao aos nossos bens, as nossas familias e ao nosso futuro. Com esta visao, seu crescimento e dilui^ao devem ser o desaflo do mercado, e o estudo de sua atual evolufao em outras partes do mundo, o nosso guia estracegico.

A analise da provavel evolu^ao da atividade de seguros pode ser feita inicialmente dividindo o mercado em duas areas: a de varejo, composta dc consumidores pessoas fisicas e pequenas empresas, e a area de grandes riscos.

No Mercado de VarejoPessoas Fisicas e Pequenas Empresas

Na visao das seguradoras, a caracteristica desse mercado e a facil apIica9ao do principio de mutualidade, onde muitos pagam a poucos, devido a aka dilui^ao de pequenos riscos. Como para qualquer companhia, risco e fungao do desvio esperado de resulcados. No mercado de varejo esse risco e pequeno. A possibilidade de prejuizo aparece, e com muita freqiiencia, por falta de competencia executiva, normalmente

por erro de underwriting e pricing, principais funfoes de uma seguradora, mas nao se pode dizer que o prejuizo apareja como um desvio de resultados esperados. Pelo contrario, o comportamento de uma companhia na competijao dc pre^os e facilmente notado c seus resultados sao normalmente previsiveis, principalmente quando se percehe uma grande agressividade de prefos.

Pelo lado do consumidor, e no Brasil com mais enfase no seguro de automoveis, o mais popular dos seguros de varejo, a particularidade que todos conhecem c o grande volume da oferta e a grande compcti^ao de pre^os, caracteristica de um mercado de coinodities, com pouca diferenciafao de produtos.

As duas visoes, das seguradoras e dos clientes, conjugadas, estao dirigindo a transformafSo do mercado de seguros do varejo numa atividade tipica de servifos ao consumidor, de assistencia nos moinentos necessaries e dificeis, de resolufao de problemas de forma rapida e eficiente. Sem prejuizo da fun9ao de reembolso financeiro, a atividade de 'assistencia" se torna cada vez mais relcvante aos olhos do mercado de pessoas e de pequenas empresas,

A companhia de seguros, numa atividade de grande volume e pequeno risco, deixa de ser uma "seguradora de riscos", que simplesmente reembolsa o beneficiario ou o segurado pelos prejuizos financeiros soffidos, e passa a ser uma "empresa de assistencia", que providencia o guincho, o conserto do carro, a revisao na entrega, o atendimento medico-hospitalar do acidentado, o reparo

da residencia invadida, a documenta9ao, os tramices burocraticos etc. E, alem disto tudo, amda paga parte e, as vezes, a totalidade do prejuizo.

No Mercado de Grandes Riscos

Contrariamente ao mercado de varejo, o mercado de grandes riscos e visto pelas companhias de seguro como um mercado de grande volatilidade de resultados, de alto risco, de alta concentra9ao e de dificuldade de apIica9ao de principles de mutualidade devido ao pequeno volume de riscos envolvidos.

As companhias de seguro se protegem atuando como corretores de seguro, com reten9ao minima de riscos, e, por intermedio de ferramentas como o resseguro, diluem o risco internacionalmente. A concencra9ao destes riscos nas grandes ressegu radoras tern side cada vez maior, e isto deve ser considerado como uma ineficiencia do sistema.

O pre90 destes seguros e resseguros apresentam uma tendencia de alta, pela crescente complexidade dos riscos envolvidos e pela grande possibilidade de desvio de resultados esperados. Ao mesmo tempo, o porte dos clientes e dos riscos envolvidos faz com que a procura pelo seguro se restrinja praticamente aos aspectos financeiros de reembolso de perdas, com pouca relevaiicia a qualquer tipo de servigos de assistencia durante ou apos o sinistro.

//

A procura por parte dos grandes clientes de uma melhor protefao financeira por uni custo total mais razoavel, mesmo que para isto assumam maior participa9ao nos riscos, tern levado os seguros de grandes riscos a uma tendencia de coberturas chamadas "nao-tradicionais". onde parte da diIui9ao de riscos e feita no tempo, pelo periodo de varios anos, como uma substitui9ao a mutualidade, di!ui9ao entre varias entidades, diflcil de ser obtida neste segmento de mercado.

RevistadolRB • RJ . a.61 • n.285 • jul./set, 2001
i VISTO PELAS COMPANHIAS DE SEGURO COMO UM MERCADO DE GRANDE VOLATILIDADE DE RESULTADOS
"0 MERCADO DE GRANDES RISCOS
A procura de dilui9ao, as vezes esquecida mas necessaria para a sobvevivencia da atividade dc seguros e resseguros, tem tambem incrementado a securitiza9ao de riscos. com a transferencia de riscos do mercado de seguros para o Revista do IRB • Rl • a.61 • n.285 • jul./set. 2001

mercado de capitais, muito maior e mais diluido que o mercado de seguros.

NestaPerspectiva,Come SerumVencedor?

De forma bastante sucinta, podemos dizer que:

No mercado de seguros de varejo, aceica a tendencia d& sua trarisformafao em uma \ X atividade muitQ mais parecida com a de "servifos de assisr^:icia", o suce^so de uma companhia dependera "fundamentalmente do que podemos denominar de 'capacidade de networking".

A competencia para superar crs, concorrentes sera baseada no uso de pouco capital, o minimo necessario para a solvencia da companhia, e na utiliza^ao inteligente dos recursos e competencias das companhias parceiras. Isto pode set resumido em:

• cer o pacrimonio liquido o menor possivel;

• atuar como o maestro de uma orquestra;

• usar um sistema de informagoes padrao para comunicafao com e cntre OS parceiros, e

• manter uma rede de parceiros competentes e de grande integra^ao e dividir com eles. de forma jusca, os beneficios obtidos.

Este estilo de atua^ao no varejo, como uma networked company, retine os beneficios de integrafao e escala dc uma grande com panhia com a flexibiiidade. competencia e proximidade com o mercado de uma com panhia pequena.

Para os seguros de grandes riseos, aceita a Cese de que o mercado de capitais e muito mais eficiente que o mercado de seguros, pode set esperado um grande crescimenco de solufoes criadas pelo mercado de capitals como solu^oes de seguro. As companhias de seguro de grandes riscosvencedoras terao que estar integradas a instituifoes financeiras que as permitam utilizar ferramencas do mercado de capitais. Ncsca area, as inova^oes vencedoras estarao ligadas a:

• resseguros carastroficos conjugados com securitiza^ao e coloca^ao de bonds, cujo retorno depende da ocorrencia ou nao de sinistros, e

• seguros e resseguros financeiros ou operafoes de swap do mercado de capitais "financiando" por determinado periodo, com risco de credit© caracteristico do mercado financeiro, os sinistros que venham ocorrer.

A evolugao destas novas ferramentas "para""melhor atender o mercado de grandes riscos dependera de muitas variaveis, e varias inovafoes nao obterao o sucesso esperado. O que parece certo e deve guiar a estrategia nesta area e a tendencia inevitavel de convergencia do setor financeiro.

Voltando, com pesar, ao catastrofico evento citado no inicio deste texto e usando-o para resumir as ideias aqui expostas, a atividade de seguros deve estar preparada para num futuro proximo estar imediata efisieamente atuando no socorro as vhimas de um evento como este, nos seus iniimeros danos pessoais e materiais. Deve tambem estar preparada para contribuir muito mais diretamente na reconstruiao efetiva das enormes perdas materiais sofridas pelasgrandes companhias envohidas. Para isto, deve melhor diluir os riscos, sob pena de nao mais aceita-los, o que seria catastrofico para a atividade seguradora e para a Economia como um todo.

^ Mercadn

I^esta segao a Revista do IRB procura mostrar,atraves de notas e flashes,os acontecimentos

do mercado que possam ter maior relevancia para o leitor. Aos que tiverem alguma informagao que possa figurar aqui, pedlmos que enviem sua coiaboragao para comunicacao@irb-brasilre.com.br.

No dia 27 de agosto, a Fcdera^ao Nacional dc Seguros Privados e de Capicalizafao (Fenaseg) comemorou scus 50 anos de existencia, em fcsta realizada no Hotel Sofitel, no Rio dc Janeiro. Mais de 2 mil pessoas prestigiaram o evento, que contou com a presen^a do Presidcnte da Republica, Fernando Henrique Cardoso, e ministros de Estado, Tambem estiveram presentcs o presidcnte interino do Senado, Edson Lobao, OS governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e do Parana Jaime Lerner, o presidcnte do IRB-Brasil Re, Demosthenes Madureira de Pinho Filho,o superintendence da Susep, Helio Portocarrero, e o presidcnte da Fenacor, Leoncio de Arruda, al^m de varies dirigentes de seguradoras e representantes de outras entidades do setor.

O vice-presidente da Fenaseg, Renato Campos Martins Filho, Icu c entrcgou ao Presidcnte da Republica documenco intitulado Carta do Rio, que reafirma a responsabilidadc c a imporcancia social e economica da atividade seguradora como segmento 'mporcante para o desenvolvimento do Brasil.

Paralelamente, a Carta do Rio contem mctas, projetos e diretrizes de trabalho para o mercado scgurador brasileiro, como a intensificafao da oferta de prote^ao ao setor industrial com o objctivo de escimular e aumcntar o processo produtivo no Brasil

e incentivar o desenvolvimento de novos produtos com foco na garantia a mecanismos dc exporcaflo, atividades industrials e ecossistema; a promo^ao de modalidadcs de seguro saude; a enfase no processo de forma^ao das provisoes de longo prazo, podendo,em cerca de 10 anos, alcan^ar cerca dc 20% do PIB, e o combate intensivo a fraudc. No documenco,os seguradores pedem ainda a conclusao do processo de rcformas como o da Previdencia e o da regulamenta^ao do art. 192 da Constitui^ao Federal.

Ao discursar, o Presidcnte Fernando Henrique Cardoso cobrou do Judiciario maior rapidez em suas decisoes, principalmente no que diz respeito ao julgamento de A5ao Direta de Inconstituc.onalidadc quo adiou o processo de privatiza^ao do IRB-Brasil Re. O Presidcnte Fernando Henrique afirmou que o grande desafio e reduzir a pobreza, transformando Codas as formas de capitaliza^ao em instrumentos cfetivos para aumentar o beni-cstar da popula9ao. No ano passado,20 empresas do mercado scgurador brasileiro destinaram R$68,1 milhoes para projetos envolvendo educa^ao, sadde, csporte, lazer e atividades culturais. alem de doa^oes k assistencia social e a filantropia.

Seguradoras se congregam contra fraudes

Apesar dos atentados doWorldTrade.Ccnter em Nova York, nao foram prejudicadas as negociajoes de seguradoras btasileiras congregadas pela Liberty Paulista para instala^ao de am escritono da International Association of Special Investigation Units(lasm),importance 6rgao norte-americano de preven?ao e combate as fraudes no Brasil. Os acertos finais para a concretiza^ao deste objctivo aconteccram durance encontro internacional de filiados da lasiu em Palm Springs,na California,que reuniii cerca de mil pessoas.

•N
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(")li^-Viee-Presidenle Executive da Ilau Seguros Sdcio-Diretor da Pama Constiltoria Direior da Revisar.Engeiiharia c ServifosTecnicos de Seguros FeSTA COMEHORA 50 ANOS DA FENASEG
17 •y Revista do IRB R1 a,61 * n-285 • jul./set. 2001

entre as quais 22 executives de diversas seguradoras brasileiras.

Com a vinda da lasiu para o Brasil, as seguradoras irao dispor de um banco de dados centralizado com codas as informa^oes necessarias para deteccar sistemas organizados e as praticas mais utilizadas para fraudar seguros.

A Liberty Paulista foi a primeira seguradora a sc filiar a lasiu em 1998 e a criar uma Unidade de.Investiga^oes Especiais, dedicada exclusivamence a prevenir e combater as fraudes em suas carteiras seguradas. Nos (iltimos dois anos deixou de desembolsar mais de R$ 20 milhbes em indenizafoes indevidas. A companhia e controlada pelogrupo norte-americano Liberty Mutual e, no Brasil, opera com 36 filiais e varios centros de atendimento ao corretor.

CVG PROMOVE DESTAQUES DO ANO

Outro evento importance para o mercado foi a 26^ edi^ao da festa Descaques do Ano, promovida pelo Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro. Para assistir a solenidade, ja conhecida como o Oscar do Seguro, cerca de 600 convidados compareceram ao late Clube do Rio de Janeiro no dia 9 de agosto.

Destaques do Ano procura bomenagear aqueles que mais contribuiram para o crescimento e o fortalecimento do seguro de pessoas no periodo, rendo focalizado 12 empresas, personalidades c encidadcs. So o ramo Vida arrecadou aproximadamente R$ 3,9 milboes em 2000,representando 17% dos prcmios arrecadados pelo mercado scgurador brasileiro. Durance a cerimonia, tambem comou posse a nova diretoria do CVG-RJ eleita para o bienio 2000/20Q1,com o presidcnte Enio Silveira iniciando seu segundo mandato.

A Sul America foi eleita a Seguradora do Seculo, ja que continua nos primeiros lugares do mercado, com 7 milboes de segurados e faturamento dc R$ 4,69 bilboes em 2000, desenvolvendo um trabalho para atendcr o publico com produtos inovadores. Loi eleito Homem de Seguros do Ano Marco Antonio Gon^alves, diretor executive da Bradesco Vida c Previdencia. Como Melbor Entidade do periodo 2000/2001 foi eleita a Funenseg. Na categoria Correcora do Ano, a escolbida foi a Mony Consulcoria c Corretora de Seguros, subsidiaria do Mony Group, uma das maiores empresas norteamericanas.

O Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro tambem concedeu Men^ao Honrosa a Antonio Tulio Lima Severe, presidente da Sabemi Seguradora e diretor da Associa^ao Nacional dc Previdencia Privada, pelo apoio irrestrito du rance o mandato que terminou.

O Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro tcve expressive crescimento nos ukimos anos. Alem da entrada de 18 benemeritas e de 100 novos socios, importances personalidades do mercado segurador ingressaram no quadro de socios honorarios da entidade.

Na

0 GUIA DE SITES DO SETOR

■CAmara Brasil Seguros

www.camarabrasilseguros.com.br

A Camara Brasil Seguros e uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo congrcgar as empresas corretoras de seguros de todo o pais, apoiando a qualificajlo e o desenvolvimento das atividades de corretagem, e fortalecer a classe a fim de propiciar o crescimento do mercado.

Jet Par Internet Center

www.netpar.com.br/colemonts/seguros

Site desenvolvido com o objetivo de orientar segurados, informando procedimentos em caso dc sinistros vida e automovel. Alem de disponibilizar varios links para entidades do ramo, oferece um peqiieno dicionirio de tcrmos cecnicos dc seguros.

JiADASTRo Nacional de InfprhacSes

E SERVigos

www.cnis.com.br

Site especializado em auxiliar no combate as fraudes contra empresas de seguros. Alem de 'nformafoes atualizadas sobre o assunto, e possivel fazer denuncias acraves do campo fraude-denuncia, acompanbar o andamento de processes e acessar o relatbrio da pcsquisa

A Fraude no Brasil — 2000, realizado pela kpmg.

Jawbiq.cqw

de nos nao utilizaa Internetnodia-a-dia para buscar informa96es? Aqui voces encontrarao dicas de sites do mercado de seguros e resseguros.

Corretor de seguros.cqm

www.corretordeseguros.com.br

Elaborado para orientar e manter informados os profissionais da area e os usuarios da rede que desejam localizat corretores, tirar duvidas, consultar o dicionario de seguros, alem de acualizar-se com as ultimas noticias do ramo.

PORTA.COH

www.porta.com.br

Site de. informa^oes c prestaflo de services gerais. concentra virios links, que rao de services advocaticios a tradutores. Possui uma se^ac dc seguros que elenca companhias e corretoras do Brasil, auxiliando os usu4rios.

ISEGURQS.COM

www.iseguros.com.br

Possibii.ta que o usuario na sua propria tesidencia ou em seu trabalho simule ou contrate pela Internet os melhores produtos selecionados por corretores profissionais.

Apqlice.coh

www.apoIice.com

A partir do cadastro do internauta, ^ possivel fazer cotacoes dos premios e cond.foes dos seguros condominio, automdveis residencta, ac.dentes, cmprcsa e saude oferecidas per diversas empresas,

0 MERCADO DE SEGUROS.CQM

www.omercadodeseguros.com.br

www.cambio.com.br

Site de noticias especializado em assuntos financeiros (indices, bolsas, bancos), disponibiliza um convcrsor universal que abrange mais de 150 moedas diferenccs. A se^ao de Seguros possui link para as principais entidades do mercado.

Possibilita consulta simultanea do mesmo premio cm varias seguradoras, fadlitando a.compara^ao de pre^os. Este site e bastante fimcional para os profissionais da area por sua abrangencia. Entie oucras opfoes disponiveis, destacamos as segocs de cntrevistas langamento de novos produtos, novidadcs do mercado, dipping dos principais jornais, revistas e ^K■ehsites. colunas com inforniagoes sobre o atencado aoWTC do ponto de vista do mercado scgurador e agenda de eventos.

18
Marco Antonio Gon^alves, eleito Homem de Seguros do Ano, ao lado do presidente Enio e de Claudio Contador, secretario executive da Funenseg
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Revista do IRB • RJ • a,61 • n.285 • jul./set, 2001 ly

^^ursos,seminarios,debates.

Tudo qua pode contribuir para 0 seu aperfei9oamento como profissional atento as inovagoes do mercado segurador.

1 A 4 DE NOVEMBRO

Porto Alegre - RS

Acontece

EVENTOS DO MERCADO SEGURADOR

II F6RUn DE Direito do Seguro Jos£ Sollero Filho

Evento que sera dividido em dois paineis. O primeiro tratara de qucstoes ligadas as segutadoras e empresas de previdencia privada. O segundo abordara aspectos especificos dos contratos de seguros. Grandes nomes da-area juridica do Brasil c do mundo estarao presences ao evento. Tels.:(11)3159-0055/3237-3362

dirseg@ibds.com.br fernanda@ibds.com.br

IV SEHINARIO iNTERNAr-TDM&l DE GERENCIA DE Riscos E Seguros

Evento bienal qiie a Associafao Brasileira de Gerencia de Riscos realizara em Sao Paulo, com destaque para temas'como informatica, meio ambience, logistica, vida, saude e previdencia, administcafao,-lucres cessantes, petroleo e gas.

Tel.:(11)5581-3569 abgr@abgr.com.br

7 A 10 DE NOVEMBRO RosArio - Argentina

VII CONGRESSO lBERO-LATTNn-&MFPTr>Mn DE Direito de Seguros

Os mais renomados especialistas debaterao cemas como seguro de riscos derivados do comercio eletronico, responsabilidade direta do ressegurador frente ao segurado, tendencias da intermedia^ao no sec. XXI,figura do defensor do segurado, novas modalidades no seguro de pessoas e seguro de responsabilidade civil para diretores, administradores e gerentes de sociedades comerciais.

Tel/Fax:(-i-54 341)430-5902

fcatd@citynet.ncc.ar eduardomangialardi@arnct.com.ar

I F6RUM Anapp de Canai.s EletrOnicos

13 DE NOVEMBRO Hotel Sheraton Hofarrej SAo Paulo - SP

29 DE NOVEHBRO SAo Paulo - SP

O I Ponjni apresentara temas como a legislafao do comercio eletronico potencializando o uso da Internet e transa^oes eletronicas, de forma a propiciar a sistematizafao de conhecimentos basicos necessaries a atuafao na area de seguros. anapp@anapp.com.br

II Encontro Nacional de Dirigentes de Empresas DE Previdencia Privada

Serao aprescntadas tendencias politicas e economicas para o prdximo ano e as perspectivas para o setor de previdencia. Palestrantes de grande proje^ao no mercado e membros do legislativo estarao presences no Encontro, que sera promovido pela Anapp.

Tel.:(11)5542-4355

eventos@mkteventos.tur.br

Mundo,vasto mundo...nunca e demais informagao sobre 0 que se passa nele. Aqui, uma'selegao de noticias do mercado intemacional.

Desde setembro, as aleti[5es dos mercados segurador e ressegurador intemacional se voltaram para os Estados Unidos, em Junpao dos Irdgicos atentados ali cometidos que, alem do grande sacriftcio de vidas huinanas, lainbein significuram perdas materiais de grande vulto. Taljato se tornoti, desde entao, presenpa mais que obrigatoria no noticiario especifico do setor. Ebr tal motivo, a Revista doIRB, nesta edipdo, substilui as notas que compoem sua sepdo No Mundo por um resume das implicapoes do acontecimento, extraido de pesquisa realizada em vdrias publicapdes periodicas e links de noticias.

11 de setembro, dois aviocs de passagcircs seqiiestrados acingiram as tortes gemeas do World Trade Center cm Nova York. Aquele que e considerado o maior atentado ja cometido na Hisrdria podera tambem vir a se conscituir no sinistro mais caro )a acontecido, chegando ao niimero de dezcnas de bilboes de dblares. Ali existiam, fora as duas torres impactadas (cada uma com 200 mil toneladas de a^o e onde trabalhavam mais de 50 mil pessoas), mais cinco outros predios em um compiexo que consticuia o principal centre de negocios dos Estados Unidos e que incluia, alem das sedes de diversos bancos c grupos flnanceiros, importances cscricorios de seguradoras como a Allianz AG, a Aon Risk Services, a Guy Carpenter e a Marsh &

McLennan, empresas que tiveram grande niimero de seus funcionarios vitimados. Entre os danos com que as seguradoras terao que arcar estao a total destruigao de uma das torres - ja que a outra nao possuia seguro, uma vez que especialistas acreditavam set impossivel um duple desabamento OS danos a predios vizinhos, os custos de empresas com a transferencia dc seus locais de opera^ao, nao considerando ainda os Lucres Cessantes e as ap6Iices de seguros de Vida, carteira que devera softer grande concentra9ao de riscos. As seguradoras ja haviam page centenas de milhoes dc dblares de indeniza?ao em um atentado ao mesmo World Trade Center em 1993.

Uma das primeiras companhias a realizar uma escimativa dos custos foi a Chubb Corporation, que imediatamente avaliou serem de US$ 100 a US$ 200 milhoes os valores que teria de assumir. Seu presidente Dean R. O'Hare ressalvou, no entanco, que era muito cede para realizar qualquer avaliagao mais exata. Mas,de modo geral, as seguradoras e resseguradoras afetadas preferiram nao adiantar ciftas de possiveis indeniza^oes logo ap6s os atentados, chegando a haver, no entanco, uma previsao de que estas ultrapassatiam US$ 10 bilhoes, oil, dc acordo com a Agencia Moody's, valor proximo aos US$ 15,5 bilhoes, nao muito distance dos prejuizos gerados pelas grandes catasCrofes naturais como o furacao Andrew,

V 20
5 A 7 DE NOVEMBRO Hotel MeliA SAG Paulo - SP
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queprovocousinistrosdeUS$18,2bilhões nosEstadosUnidosem1992,eoterremoto Norhridge,naCalifórnia,queocasionou perdasdeUS$15,5bilhõesem1994.

IndenizaçõeseAções

Nodia13desetembro,aalemãMunichRe easuíçaSwissReco1:1unicaramàsbolsas devaloreseuropéiasquepreviampagar US$910milhõi'eUS$ nàmJlhões,respectivamente,emindenizaçõesrelariyasa parcelasqueresseguraran";nasapólicesde companhiasaéreas,prédios,segurosdeVida eLucrosCessantes.JáaZurichRe,segundo foinoticiadotambémnaqueladara,estimav;i' perdaspróximasaUS$ 100 milhõescoma participaçãonoressegurodeduascompanhias aéreascujosaviõesforamseqüestrados.Aindanaquelaocasião,comentava-sequeos prejuí7.ospoderiamchegaraUS$ 30 bilhões.

Asresseguradorasaindativeramimpacto comaquedadesuasaçõesnaBolsade Valores,tendoasaçõesdaSwissRccaídono dia11em17,31%easdaMunichReeda $corl5,66%e15,11%,respectivamente Osacontecimentosatingiramasaçõesde seguradorascmdiversospaíses.NuCanadá. asaçõesdaManulifeFinancialCorp.easda SunLiFcFinancial,asduasmaioressegurador;isdoramoVidanaquelepaís,tiveram quedade6,4%e7,3%.respectivamente.Na Europa,osetordesegurosdaDowJonescaiu 8,5%eodaEurorop,9,ó4%.AfancesaAxa acusouquedade14,77%,aBricairi'sLegal& General.de 4,95%, aRoyalSun&Alliance, de9,17%,eairalianaMediolanum,de 13,22%.Atémesmoseguradorasjaponesas comoaTokioMarine,MitsuiMarine&Fire lnsuranccCu.Ltd.eaYasudaFirc&Marine Jnsurancctiveramperdasdeaté6'1/onopreço unitáriodesuasações.•

Osllltimoslcvantamcncosrealizados1101110111cnrocmque esteresumofoiFechado(24desetembro)revelavamquea SwissR.esituavaseucustonossinistroscmUS$1,2óIbilhão.

OgruposeguravaoWorldTradeCentcrcmumaimportância deUS$472,88milhõeseaexposiçãodoresseguroVida·será. inferioraUS:ii94,57milhões.TambémaMunichRc,nagucb data,fixavasuasperdasemU$1,948bilhão,oqueviriaa representar11,5%deprêmiosbrutosregistradosporaquela companhiacm 2000. AAxa,queaprincípiofalavade indenizaçõesnãosuperioresaUS$ 400 milhões.emitill comLtnicadosituandosuasperdascmUS$550milhões,sem osimpostos.Em13diastranscorridosdesdroatentado terroristacontraNovaYorkeWashingrnn,acapitalização dasprinciparscompanhiasseguradorasenvolvidasdesceuem média14,2%.Umaporcentagemqueaumentapara23,3%no conjuntodosetor.

Em24desetembroestimava-sequ<:_oLloyd'sdeLondres seriaresponsávelpelamaiorpartedacobet�turadePrôpricdadc eLucrosCcssa1itesdoWorldTradcCcnter.Nocoral,ele responderiaporUS$683,9milhões,ouseja,19,3%dococal, superadoapenaspelaSwissReinsuranceCo.,quecobriria US$742,2milhões.DepoisdoLloyd'sviriamaalemãAllianz AG(US$551,7milhões)com15,6%dococal,aAonLrd. (US$298milhões)com8,4%,eaChubbCorporacion (US$254,3milhões)com7,2%.Gruposnãoamericanos cobririamamaiorpartedosriscosligadosasinistrosde PropriedadeedeLucrosCessanccs.

OIRB-BrasilRenãotemnenhumaparticipaçãonosriscos atingidospdosrecrntesacontecimentosnosEstadosUnidos, segundodc·claraçãodeseudiretortécnico,franciscoAldcnor AlencarAndrade.

Textomontadoapartirdepesquisarealizada 110 clippingdiáriodo

IRB-Brasil Re, sendoro11sultadososseguintesveículosimpressose

eletrôníros:JornaldoBrasil,BoletinDiariodeSeguros,Jornaldo

Co111111ercio1 O EstadodeSãoPauloGazetaMercantil CNN Seouro J J 6 Dia-a-Dia

Revista do IRB • RJ • a.61 • n.285 • jul./set. 2001 DISCRIMINAÇÃO SETEMBRO 1999 2000 2001 Patrimônio Líquido 726.7 848.8 1.011.8 Ativo Total 2.470.0 2.306.3 2.898.9 Provisões Técnicas 1.054.1 l.050.5 1.367.3 Provisões Econômicos - Financeiras 675.8 590.8 724.3 Perdas emCréditos e Investimentos 433.9 390.4 519.8 - Passivos Contigentes 219.1 200.4 204.4 - Impostos e taxas 40.0 32.5 62.3 - Trabalhistas e Previdenciários 179.1 167.9 142.1 - Outras 22.8 o.o o.o Prêmio Emitido 865.4 889.8 1.119.2 Prêmio Ganho 488.6 476.8 536.2 Sinistro (495.4) (417.3) (447.3) - Valor efetivamente pago (329.1) (358.3) (291.0) -Variação de reserva (166.3) (59.0) (156.3) Resultado Operacional (192.2) (8.5) 39.9 Resultado Financeirn 472.8 222.7 318.8 Despesas Administrativas (222.4) (104.3) (88.5) - Pessoal eEncargos (40.2) (36.6) (39.3) - Outras (182.2) (67.7) (49.2) .Cofins (22.5) (15.8) (19.7) .CPMr/lOF (2.4) (3.7) (2.7) .Provisões (33.5) (7.1) (5.6) .Serviços deTerceiros (13.0) (10.4) (9.4) .Processamentos de dados ..(1.9)' (2.4) (2.1) .Outras (108.9) (28.3) (9.6) !.Renda e Contr. Social 25.0 (28.6) (72.9) L:ucro [1 uido 83.2 81.3 197.3 Rentabili ade do PL 12.9% 10.7% 24.3% Lucro porAção 83.20 81.31 197.29 Valor Patrimonial da Ação 726.70 848.79 1.011.81 Número de Empregados 531 507 478 lucro por Ação = R$ t e Valor Patrimonial da Ação = R$ 1 Valores em R$ Milhões Revista do IRB • RJ • a.61 • n.285 • jul./set. 2001 1 ! ii 1 1 7 r .' �i t. ! -•--� 1[' i 1 1 Variação % 2001/2000 19.2 25.7 30.2 22.6 33.2 2.0 92.0 -15.4 o.o 25.8 12.4 7.2 -18.8 164.9 -568.9 43.1 -15.2 7.4 -27.4 24.6 -27.3 -20.6 -9.8 -10.4142 6 127.9 142.6 19.2 -5.7 Fonte: Getec / IRS-Brasil Re

y

Atentados terroristas nos EUA CONSEQOiNCIAS PARA

A indOstria no seguro

M-.seternespeculado arespeito

das conseqiiencias dos ataques terroristas nos EUA sobre a indiistria do seguro. Os mais pessimistas propagam que os efeitos sao devastadores e desencadearao uma serie de falencias, que colocarao em risco a propria sobrevivencia do sistema, enquanto que os mais orimistas defendem a tese de que a industria do seguro e suficientemente solida e nao sofrera maiores desequilibrios, podendo, inclusive, sair fortalecida, sob o argumento de que as grandes tragedias trazem o merito do aprendizado.

A analise do pen'odo "pos-tragedia deixa claro que os atentados nos EUA representam um marco para a industria do seguro.Ha quern afirme, inclusive, que ela dificilmente recuperara, pelo menos a curto ou medio prazo, o necessario grau de normalidade que Ihe e peculiar, mesmo nos momentos de crise. O cenario, que ate entao se mostrava compreensivelmente conservador, dadas as significativas perdas ocorridas nos ultimos anos, transformou-se, a partir de 11 de setembro de

2001, em um ambiente de total restrifao, o que se atribui ao impact© emocional desse maior sinistro individual da Historia, nao vinculado a fenomenos da natureza, aliado aos elevados prejuizos que impora a industria do seguro,estimados em cerca de US$ 40 bilhoes, podendo chegar a US$ 58 bilboes, segundo algumas fontes do mercado.

Nao ha duvida que dificeis dias virao para a industria do seguro, que ja da sinais evidentes de redu^ao de capacidade, com o conseqiiente aumento de pre^os e de franquias e maior rigor no underwriting, o que podera reprimir a procura de forma indesejavel, se confirmada a previsivel impossibilidade de absor^ao desse incremento de custos. Numa escala crescente de intensidadc, as linhas de negocio mais diretamente impactadas sao as de seguros aeronaucicos,property(incluindo interrup^ao de negocios),responsabilidadc civil e transportes.

6 pouco provavel, no entanto, a ocorrencia de indispombilidade de cobertura, exceto no que diz respeito aos riscos de guerra, neles incluidos os atos de terrorismo, aplicaveis aos seguros aeronauticos, em relafao aos quais as medidas restritivas adotadas, apos as ocorrencias nos EUA, sao extremamente onerosas, senao proibitivas, e revelam um certo grau de insensibilidade por parte dos provedores de cobertura, nesse momento diflcil, quer para o segurado, quer para o segurador.

Alem do significativo aumento de custo, em plena vigencia das apolices, os resseguradores internacionais, amparados contratualmentc, emitiram aviso de cancelamento da cobertura guerra e ao mesmo tempo se propuseram a restabelece-la sob condi^oes bem mais restritivas, alem de teduzir drasticamente o limite de cobettura para danos causados a pessoas e bens no solo, quando decorrentes do risco. de guerra, que passou a ser de US$ 50 milhoes no agregado, muito aquem, portanto, das necessidades, o que levou o governo de varios paises, dentre Os quais o do Brasil, a garantir temporariamente a complementafao de cobertura, assegurando assim a continuidade das operafoes das linhas regulates de navega^ao aerea, que se viu ameafada por essa imposta insuficiencia de seguro.

O restabelecimento da cobertura para limites superiores a US$ 50 milhoes, porem

ainda inferiores aos que prevaleciam ate 11 de setembro, esta sendo oferecido a prefos extremamente elevados, nunca antes imaginados, nao testando as empresas aereas outra saida,senao a aceitafao, ja que nao podem, em absoluto, prescindir do amparo securitario.

Espera-se, no entanto, que logo venha a prevalecer o bom senso e os provedores de cobertura revejam essas medidas restritivas, o que devera ocorrer, inclusive, por forfa da dependencia mutua entrc segurado e segurador, ja que a sobrevivencia de um esta diretamente vinculada a do outre e, nessa equafao,nao ha duvida que e maior o grau de dependencia deste ultimo em relafao ao primeiro.

Em termos de mercado brasileiro, os efeitos dessas medidas restritivas foram imediatos.Alem da ampliaflo das areas excluidas do seguro de guerra, para cascos maritimos e aeronauticos, a manutenfao da propria cobertura para este ultimo- esta condicionada ao pagamento de prmios adicionais,quer no tocante a garantia cascos da aeronave propriamente dita, quer na responsabilidadc civil relacionada ao risco de guerra, em rela^ao a pessoas e bens no solo, cujo limite de cobertura fora substancialmente reduzido, conforme antes mencionado.

Quanto aos seguros de property, alem da expectativa de in cremento de taxas, ha forte indica^ao de que o mercado interna'cional nao mais esta receptivo a garantir atos de terrorismo de forma automatica, podendo admiti-lo, no entanto, mediante exame.de cada caso concreto. A propria amplitude da cobertura desse tipo de risco esta sendo objeto de reexame e nao sera surpresa se vir a se tornar mais restritiva ainda. A excludente hoje existente, na apolice brasileira, consiste em atos maliciosos de pessoa ou pessoas agindo em ligafao com qualquer organizafao poHtica, religiosa ou ideologica e outras que visem a instigar a queda do governo, por meio de • atos de terrorismo ou subvcrsao, significando dizer, portanto, que, nos demais casos, a cobertura estara assegurada, ate que haja nova altera^ao.

N 0 V 0 s
Francisco Aldenor Alencar Andrade(")
2H Revista do IRB RJ • a.61 • n.285 • jul./set. 2001
25 y Revista do IRB • RJ • a.6f ♦ n.285 • juUset. 2001
(")Direior Ttcnko do IRB-Brasil Re

0 cancelamento da cobertura de guerra pelos resseguradores internacionais, foi necessaria a intervengao dos governos para assumir temporariamente a RC perante terceiros no case de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves.

No Brasil, foi emitida a Medida Provisoria n- 2,a 24 de setembro, regulamentada a 5 de outubro pelo Decreto n- 3.953. Publicamos aqui seus textos na Integra.

MEDIDA PROVISDRIA N" 2, DE SETEMBRO DE 2001

Dispoe s^re a assun^io pela Uniao dc responsabilidadeS civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra con tra aeronaves de empresas aereas brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPUBLfCA. no uso da atribuifSo que Ihe confere o art.62 da Constitui$aQ.^dota a seguinte Medida Provisoria, com for^a de lei:

Art. 1^ Pica a Uniao autorizada a assumir as responsabilidades civis perante terceiros no caso dc danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aereas brasileiras no Brasil ou no exterior.

Paragrafo linico. O montante global das assun^oes a que se refere o Art. 1= fica limirado ao maior valor estabelecido pelos paises estrangeiros, nos quais operam empresas aereas brasileiras, para cobertura dos danos a que se refere o caput, deduzindo o montante coberto pelas seguradoras. internacionais.

Art. 2" O limite cobcrto para cada cmpresa aerea dependera do montante de seu seguro de responsabilidade civil contra terceiros, contratado com base em sua posi^ao do dia 10 de setembro de 2001.

Art. 3® As empresas aereas, a que se refere esta Medida Provisoria, deverao apresentar ao Ministerio da Defesa, no prazo dc trinta dias, programa de seguranfa de voo.

Art. 4^^ Cabera ao Ministro de Estado da Defesa atestar que o sinistro sujeito a assunfao a que se refere esta Medida Provisoria ocorreu em virtude de ataques decorrentes de guerra ou de atos terroristas.

Art. 5® A autoriza^ao a que se refere esta Medida Provisoria vigorara por trinta dias,contados a partir de 00:00 horas do dia 25 de setembro de 2001, podendo ser prorrogada por ato do Poder Executivo.

Art. 6"Esta Medida Provisoria entra em vigor na data de sua publicagao.

Brasilia,24 de setembro de 2001;180® da Independencia e 113® da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gcraldo Magela da Cruz Quintao

Pedro Malan

DECRETO N® 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001

Regulamcnta o disposto na Medida Provisoria n® 2, de 24 de setembro de 2001, que di.spoe sobre a assun^ao pela Uniao de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aereas brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA. no uso da atribuifao que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Consticui^ao, e tendo em vista o disposto na Medida Provisoria n® 2, de 24 de setembro de 2001.

DECRETA: -

Art. 1® A Uniao assumira as responsabilidades civis perante terceiros na hipotese da ocorrencia de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aereas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisoria n® 2, de 24 de setembro de 2001.

§ 1® O montante global das assunfoes a que se refere estc arcigo ficara limitado ao maior valor estabelecido pelos paises estrangeiros nos quais operam empresas aereas brasileiras, para cobertura dos danos a que se refere o caput, deduzido o montante rcferido no § 2® deste arcigo.

§ 2® A assungao a que so refere estc actigo sera eficaz nos sinistros superiores a US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenca milhoes de dolares), relatives a ocorrencia de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves.

Arc. 2® Estc Dccreto entra em vigor na data de sua publicafao, Brasilia, 5 dc outubro de 2001; 180® da Independenci.T e 113® da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gcraldo Magela da Cruz Qiiintic

Pedro Malan

0 IMPACTO PARA OS RESSEGURADORES

excensao das perdas humanas e materials cm consequencia aos atentados terroristas de 11 de setembro teve, como scria de cspcrar, gtandes reflcxos sobre o mercado segurador, tendo alcanfado tambem os resseguradores internacionais.Em decorrencia deste cheque,ocorteram mudan^as na area que foram analisadas pelo ditetor tecnico do IRB-Brasil Re, Francisco Aldenor Alencar Andrade, em entre.vista ao Panorama, informative interne da Empresa: Esta catastrofe constitui um marco. pela magnitude dos valores envolvidos, que, per mais pulverizados que estivessem, causaram enorme impacto no mercado segurador. Opiniao scmelhantc e a de Hugo Daniel Castillo, diretor presidente da General Cologne Re do Brasil, para quern o incidence "vem alcerar todos OS paradigmas de analise de risco, como dano maximo ptovavel e perdas maximas possivcis.Tudo aquilo que antes parecia pouco provavcl torna-se agora possivel". Pot este mocivo, "os seguradores e resseguradores deverao imediatamente rever suas filosofias de subscrifao com rela^ao a terrorismo, armas quimicas, biologicas, cobecturas de riscos nucleares e dc processamento de dados. Tais alterafoes deverao entrar em vigor nas pcoximas renovafoes".

"A consequencia imediata do evento e o aumento consideravel das taxas de seguro e a redufao das capacidades do mercado internacional. Algumas empresas de seguros e resseguros deverao enfrentar series problemas financeiros e podem nao sobreviver. Hoje, mais do que nunca, torna-se importantissima a analise da solidez financeira dos resseguradores

e retrocessionarios antes de fechar um contrato",avalia Castillo. Carlos Alberto Caputo, da XL Re Latin America, amplia esra analise, considcrando que, "depots do evento, o que mudou foi basicamente a percepgao de que o imposs'ivel pode acontecer".

Carlos Alberto Caputo acredita que "o conceito do que constitui um risco e a tecnica de resguardar pacrimonios estao se alterando para absorver a nova realidade, e isto tcra impacto direto sobre as condi^oes de seguro e resseguro. O pleno detalhamenco dessas altera^oes nas condifoes somente sera conhecido gradualmente ao longo dos prbximos anos.De satda, teremos que redefinir sob que circunstancias a industria do seguro pode continuar a cumprir seu papel de repor patrimonios, e o que constitui um ambiente niensuravel de risco." Nota dtvulgada pela Munich Re no dia 20 dc setembro tambem tocava na questao. ao conduit que. "alem das akerajoes de taxas e condi^oes, de qualquer forma necessarias, a Munich Re preve uma reavaliafSo gcral da sicuaflo de risco para a rcnovafao dos contratos de resseguro, o que tradicionalmente acontece no ultimo trimestre do ano,uma vez que os ataques tevelaram um potencial de tisco antes nao imaginado. Isso -nao afeta apenas o mercado amedcano, mas se aplica ao mundo todo. Coberturas de seguro e resseguro, assim como termos e condijoes, cerao de set cocalmente tepensadas".

Outto aspccto importance dos efeitos de 11 de setembro e o das grandes quantias a setem desembolsadas pelos resseguradores para cobrir as vultosas indcnizafoes. De acordo com as declarafoes de seu diretor tecnico, Francisco Aldenor, o IRB-Brasil Re nao aceica riscos externos desde 1985,nao havendo.

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27 Revista do IRB RJ a.61 • n.285 • jul./sef. 2001

portanto, a menor possibilidade de ser chamado a efetuar qualquer pagamento nao so em conseqiiencia dos danos materiais do predio sinistrado como tambem de aeronaves e de pessoas no solo ou a bordd. Isto esta cotalmente descartado", afirma Aldenor. No entanto, haveria consequencias indiretas, uma vez que o IRB-Brasil Re e responsavel pela compra de resseguro externo e e evidence que, a parcir do incidence- nos Estados Unidos, o mercado de resseguro incernacional sera outro.

Encretanto, para outros resseguradores, a participa^ao deve ocorrer em cernjps de quantias consideraveis. Hugo Daniel Castillocalcula que, "do prejuizo desse lastimavel evento, estimado em 16 de setembro em US$ 40 bilboes, o grupo Berkshire Hathaway, do qua! faz parte a General Cologne Re, deve participar com cerca de US$ 1,5 bilhao .

Ja a Munich Jle, cm nota emitida a 20 de setembro. estimava em 2,1 bilhoes de euros seu possivel onus,antes da dedufao de impostos,a partir de informa^oes disponiveis naquele momento. Isso corresponderia a 11,5% dos premios de resseguro no valor de 18,3 bilhoes de euros, relatives ao ano fiscal de 2000, constituindo-se, com larga margem, no maior prejuizo da historia da resseguradora em valores absolutos. Encretanto, em termos relativos, o onus dos sinistros em rela^ao a receita de premios ainda e um pouco menor do que aquele que se seguiu ao terremoto de Sao Francisco em 1906. As companhias do grupo Munich

Re nao invesciram em nenhum dos edificios danificados. Para os tecnicos da resseguradora, a catastrofe tambem encontraria termo de compara^ao com as tempestades de invcrno em 1990,o furacao Andrew em 1992 e as tempes tades de dezembro de 1999 na Europa Central.

A Swiss Re, por intermedio do seu direcor presidcnte, estimava, em 25 de setembro, sua parcicipa^ao em 2 bilhoes de francos suifos liquidos, apos dedufao de impostos. Esta soma equivaleria a aproximadamente dois cerfos de seu lucro do ano 2000. O grupo teria reservas para absorver grandes perdas por-. eventos(em torno de US$ 2,5 bilhoes), mas sua utilizafao nao estaria prevista. O grupo Swiss Re espera que sua responsabilidade total nos seguros do ramo Vida seja inferior a 150 milhoes de francos suifos.

Por sua vez, a XL Re,pertencente ao grupo XL Capital Ltd., calcula em USS 750 milhoes os pagamentos que teria de efetuar em conseqiiencia do sinistro, o que contemplarta praticamente todos OS ramos de seguro: Danos a Propriedade incluindo interrupfao de negocios,Responsabilidade Civil,Vida e Acidentes Pessoais, Acidentes do Trabalho, Aeronauticos, scja de forma direta, proporcional ou atraves de negocios em excesso de danos.

Carlos Alberto Caputo, da XL Re Latin America, observa que as medidas implementadas por alguns governos para proteger segmencos de sua economia sao uma consequencia direta do reconhecimento geral de que o ocorrido em 11 de setembro foge inteiramente ao ambience normal de negbcios e passa a requerer a participaflo de toda a sociedade para minimizar as perdas,que poderiam gerar efeitos arrasadores em termos sociais e economicos.

Acredito que mudanfas na conceitua^ao do risco e nas condifoes de cobertura nao ocorrerao somence na indiistria de seguros. Conceitos de gerencia de risco tambem serao revistos, pelo menos por parte dos grandes segurados," afirma Carlos Alberto. Para o futuro ele vc um desenvolvimento mais rapido das coberturas de transferencia alternativa de riscos,e uma maior integragao/fusao entre as coberturas tradicionais de seguro/ resseguro com mecanismos financeiros de protegao de balango, para as quats as grandes empresas resseguradoras terao de apctfcigoar sens produtos.

Diante de situagoes de crise", conclui Carlos Caputo em seu depoimento para a Revista do IRB,"so nos resta trabalhar mais c melhor,o que faz parte do inevitavel processo de evolugao da especie".

(*)£iliior,ia Revista do IRB

A ExpansAo DOS Planos de PrevidEncia

Privada Aberta e de Seguros de Vida

POR SobrevivEncia

Aexperiencia demonstra que sistemas previdenciarios oficiais oferecem beneficios que respondem apenas parcialmente pela manutengao, pos-pen'odo laboral, do poder aquisitivo da parcela economicamente mais rcpresentativa da populagao.

Essa parte da sociedade fica, assim, responsavel, individualizadamente, pelo provisionamento dos recursos que irao financiar os beneficios necessaries a complementagao ou suplementagao de seu nivel de renda futuro, inclusive atraves da aquisigao de pianos de previdencia privada, com ou sem a colaboragao de contribuigoes de empregadores.

6 de se esperar, portanto,t^ crescimento signtficativo do setor de previdencia privada aberta, impulsionado pelas normas mats recentemente baixadas pelo Conselho

Nacional de Seguros Privados(CNSP)e pela

Superintendencia de Seguros Privados

(Susep), gnr pmaram a pemitir a modehgem de pianos de benejidos mais Jlexi'veis e transparentes, oferecendo aos partidpantes maior e melhor nivel de infotmafoes e reposicionando essa modalidade como alternativa de planejamento financeiro de medio e longo prazos.

Esse conjunto de fatores, conjugado com a possibilidade de o patticipance, durante o periodo de acumulagao de reservas, transferir, total ou parcialmente, os recursos para outros pianos, favorece a sadia concorrencia entre os operadores, com os consequences reflexos positives na redugao de custos para participantes e instituidores dos pianos de previdencia privada aberta.

Neste sentido, merece especial destaque o Piano Gerador de Beneficio Livre(PGBL) e, mais recentemente, o aperfeigoamento — ainda pendente de regulamentagao por parte da Susep — das regras de operacionalizagao dos pianos abertos que garantem a tcversao do resultados financeiros aos participantes. Aquele primeiro trouxe, de forma eqiiitativa, beneficios para todas as partes envolvidas, podendo-se citar:

• as entidades operadoras passatani a contar com um produto que as exime de assumir riscos financeiros e atuariais durante o periodo de acumulagao de recursos(diferimento);

• apesar de nao garantir rentabilidade minima durante o periodo de diferimento, como ocorre nos pianos tradicionais, hd o repasse aos partidpantes da lolalidadc dos rendiinentos ohtidos com a aplica(do dos recursos acumulados durante aquele periodo;

• contrariamente ao que ocorre nos pianos tradicionais, o interessado/participante pode, em fungao de suas necessidades e perfil, escolher, dentre um leque variado de opgoes, o nivel de risco que esta disposto a assumir na aplicagao dos recursos, desde o mais conservador (aplicagoes exclusivamente em titulos de emissao do

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<o o o o M4j CO c:i CD K. Q: Revista do IRB R1 a.6! • n.285 • jul./set. 2001 2y

Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil), ate o mais agressivo (ate 49% em modalidades de renda variavel);

" a empresa instituidora .de piano de beneficio para seus dirigentes e/ou empregados bem como as associafoes e entidades de classes profissionais que desejem oferecer esse servifo a seus associados passaram a ter uma nova alternativa que, com as vantagens retrocitadas', Ihes retira, a semelhanfa dos demais produtos de previdencia privada aberta, quaisquer onus relativos a assun^ao de riscos previdenciarios, financeiros e/ou atuariais.

Essas normas permitem, tambem, a moderniza^ao dos procedimentos de supervisao e de fiscalizafao do segmento. A obngatoriedade de aplica9ao dos recursos daqucles pianos em fundos de investimentos financeiros especialmente consrituidos (FIFE's) racionaiiza a fiscalizafao, pois enquanto a Susep enfoca, primordialmente, a vertente passiva da opera^ao — ou seja, a adequada constitui^ao de provisoes, segundo as notas tecnicas atuarias estabelecidas - o vetor ativo - ou seja, a aplica9ao dos recursos, fica, em ultima instancia, sob cuidado direto do 6rgao especializado na tecnica das opera96es financciras, ou seja, o Banco Central do Brasil, a tfuem cabe super-

visionar e fiscalizar os fundos de investimento da especie e a atua9ao dos respectivos administradores, inscicui9oes financeiras devidamente habilitadas.

6 pot mencionar que as referidas medidas vieram complementar, e se conjugam, com uma serie de fatores que oferecem condi96es propicias ao crescimento da previdencia privada aberta, a saber:

• a estabilidade economica verificada apos a impIanta9ao do Piano Real, que permitiu o planejamento dos or9amentos familtares em horizontes de medio e longo prazos;

•0 processo de continuo aperfei9oamento das questoes tributarias, que escimulou o ingresso e a permanencia em pianos de previdencia privada, e

• a mudan9a de e-xpectativa da parcela da popuIa9ao de inicio citada, quanto a necessidade de prover recursos suficientes a manuten9ao de uma renda adequada para o atingimento de metas futuras, in clusive para aposentadoria.

Assim, constata-se o registro crescente de novas adesoes e, tambem, do volume de contribui96cs para os pianos de previdencia privada aberta:

• enquanto em 1994 foram arrecadados cerca de R$ 546 milhoes em contribui96es, no exercfcio de 2000 esse numcro atingiu o patamar de R$ 4,7 bilboes;

• desse total, 23,4% representam contribui96es aos PGBL's, ou seja, aproximadamente R$ 1,1 bilhao, e

• em termos de provisoes tecnicas, a partir de um saldo de R$ 6,8 bilboes, no encerramento do exercicio de 1998, com inexpressiva participa9ao dos PGBL's — que come9aram a ser comercializados no 2- semestre daquele ano —,cbegouse. em novembro do corrente, a um total de recursos da ordem de R$ 13,3 bilboes, dos quais, \i em torno de 12,8%

(R$ 1,7 bilhao), representados por provisoes de pianos estruturados na nova modalidadc.

Ainda nessa linba. o Conselbo Nacional de Scguros Privados, atraves da Resolu9ao n- 49, de 12 de fevereiro de 2001, aperfei900U as regras de funcionamento e OS cricerios para opera9ao da cobertura por sobrevivencia oferecida em pianos de seguro do ramo vida, tecnica e operacionalmente semelhante aos pianos de previdencia privada aberta.

Nesse sentido, fo ram regulamentados pianos similares aos da previdencia priva da aberta, adaptados, apenas, em alguns pontos focais, notadamente na denomina9ao e nomenclatura utilizadas.

O diferencial desses pianos encontra-se nos aspectos tributanos. Nos pianos de previdencia privada admitese o diferimento fiscal atraves da dedutibilidadc das contribui96es vcrtidas durante o exercicio social, na correspondente DecIara9ao Anual de Ajustes, ate o limite de 12% da renda bruta. Mas, em contrapartida, tributa-se, de acordo com as aliquotas progressivas, o valor total de resgates e de beneficios pagos.

Nos pianos dc seguro de vida por sobrevivencia, nao se admitc o referido

diferimento. Em compensa9ao, de acordo com o art. 63 da Medida Provisoria n^ 2.113-32, de 21 de junho de 2001, OS valores de resgates e de indeniza96es sao tributados, segundo as aliquotas progressivas, apenas no que exceder a resticui9ao dos premios pagos pelo segurado.

Espera-sc, dessa forma, atingir a camada populacional que nao se beneficia do diferimento fiscal oferecido pelos pianos de previdencia, merecendo destaque:

• OS que estao isentos da declara9ao de Imposto de Renda ou os que optam pelo modelo simplificado;

• os que desejam aportar recursos em valor superior ao limite de 12% da renda bruta, e

• OS que preferem adquirir uma anuidade , ou seja, atraves de pagamento unico. entram, imediatamente, em gozo da indeni2a9ao sob a forma de renda.

A Susep acredita que os aperfei9oamentos introduzidos nas normas que disciplinam a operacionaliza9ao desses pianos, em conjunto com a redu9ao para zero da aliquota de IQF, estabelecida pelo Decreto n- 3.819, de 21 de fevereiro de 2001, tornara esse produto, a exempio dos pianos de previdencia privada, um importantc instrumento formador de poupan9a de medio e longo prazos, contribuindo com a poUtica economica do governo.

CRESCENTE DE NOVAS ADESOES E, TAMBEM, DO
"CONS TA TA-SE 0 REGISTRO
VOLUME DE CONTRIBUigOES PARA OS PLANOS DE PREVIDENCIA PRIVADA ABERTA."
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(')Dinior da Sitsip (^*9 Asscssora da Direioria da Stisep

compiexidade,habinialidade e especiaJizafao das relafoes economicas entre paises, blocos, empresas, consorcios e grupos rornarirmuitas vczes inadequado e desconfortavel o recurso aos orgaos junsdicionais oficiais.

As partes envolvidas em licigio desta magnitude nao o veem como uma bataiha que deve terminar com uma vitoria insofismavel, mas como um percalfo, a ser rapida e pragmaticamente removido, seguindo regras estaveis c tendentes a ganhar cada vez mais uniformidade, em contrasce com a processualistica de cada ordenamento juridico nacional.

A possibilidade de escolha de arbitros e dos criterios que irao nortear a atividade judicante torna incomparavelmente mais celcre, mais atrativa e mais funcional a escolha dos meios alternatives de soIu9ao de conflitos como a mediafao, a conciliafao e a arbitragem, para a solu^ao de conflitos privados que versem sobre direitos patrimoniais disponiveis.

Tao antigos como o primitivismo, os MASCs rcvitalizam-se, impulsionados pela internacionaliza^ao do capital. A arbitragem e responsavel, hoje, nos paises do hcmisferio norte, pela solu^ao de cerca de 80% dos conflitos contratuais, sobretudo em questoes comerciais intefnacionais.

MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUCAO DE CONFLITOS

Como demonstrado pelos paises que a utilizam, proporciona aos agentes economicos subtrairem-se de uma justi^a nacional julgada inapta para resolver controversias internacionais,e a procurarem escolher seus proprios juizes para assim screm julgados, segundo a aplicafao de um Direito especifico, adaptado as necessidades de um comercio internacional. Essa possibilidade, ha muito explorada pelo Direito Internacional Privado, foi sempre considerada uma grande vantagem, na garantia de que os objetivos almejados pclas partes nao sofram interferencia do Estado.

E o Brasil ja pode se beneficiar dessa liberdade. Com efeito, as partes, ao aceitarem a via arbitral, sobretudo quando remctidas a institui^oes de reconhecida idoneidadc moral e tecnica, estao, declaradamente, abrindo mao de todos os possivcis expedientes procrastinatorios ensejados pelo processo judicial, submetendo-se a uma decisao que, alem de celere, prima pela especialidade com que e analisada a materia, atraves dos especialistas contratados. para proferir a decisao cabivel a hipotese.

A nova lei brasileira de arbitragem. Lei 9.307, de 23 de sctembro de 1996, cuidou de substituir o ineEciente modclo de juizo arbitral" per um novo mecanismo moderno, dentro de padroes atuais e internacionais, que prestigia a autonomia da vontade c, a par do resguardo dos bons cos tumes e da ordem publica, tem como finalidade introduzir sensive] melhoria no procedimento arbitral que, em apertada sintese, rraduz rapidez, autonomia das partes na condufao do procedimento e redu^ao da atividade dos tribunals estatais. Sob o novo ordenamento juridico, as partes tem liberdade na escolha das regras aplicaveis, alem de contar com a

possibilidade de escolha de local, idioma, mlmero de arbitros e suas qualificafoes. Enfim, poderao as partes adaptar o procedimento a natureza especifica do seu conflito e aos seus prbprios antecedentes: legal, cultural e lingiiistico.

Essa realidade, ate ha pouco desconhecida dos brasileiros, abre-se-Ihes com o novo diploma legal a se inserir, naturalmente, na nova economia mondial.

Alia-se ao fato a cria^ao de orgaos e entidades especializadas com o fulcro de impulsionar e difundir o uso da arbitragem, elaborar estudos e propostas para a harmoniza^ao de normas aplicaveis a concratos interna cionais e aos meios alternativos de solu^ao de conflitos, visando a contornar possiveis dificuldades entre paises que adotam a civil law e a commom law, gerando en tre OS brasileiros uma nova cultural a cultura do consenso.

No Brasil, entre os varies organismos e entidades especializadas no assunto, podem ser citados: a Camara de Arbitragem da Associafao Comercial do Rio de Janeiro, a da Fiesp, o Tribunal Arbitral de Sao Paulo, a Camara de Arbitragem da Camara de Comercio Brasil Canada, a Camara de Arbitragem da Fiemg em Minas Gerais, entre tantas outras.

A titulo ilustrativo, no ambiente internacional, podem ser mencionados: o International Law Association — ILA; o Institute para a Unifica^ao do Direito Privado - Unidroit; no ambito da ONU,a Comissao das Na9oes Unidas para o Desenvolvimento

do Comercio Internacional - Uncitral; o American Arbitra tion Association - AAA;a CSmara de Comerdo Internacional - CCI, e o Centro de Arbitraje Y Mediacibn Comercial para Las Americas — Camcx

O conhecimento das regras de cada organismo ou entidade revcia diferen^as que devem ser avaliadas em funjao da oportunidade e da conveniencia economica da operaflo. A escolha de uma dessas entidades(comumente denominadas Comissao, Camara, Tribunal ou Corte de Arbitragem), em geral, e feita pela confiabilidade e tradifao que representam. aliadas aos custos compativeis que deverao estar de acordo com a estrutura requerida.

Um ponto que deve sempre ser esclarecido e que a entidade arbitral nao precede diretamente a arbitragem, cujo papel c reservado aos arbitros. A entidade cabera administrar procedimentos, para que possam realizar dentro dos prazos e de acordo com OS requisites que se fizerem necessaries. O arbitro (ou arbitros) indicado para solucionar o conflito de interesses pode ser aquele constante do quadro de arbitros da entidade ou organismo ou pode, ainda. ser avulso, o que significa nao estar vinculado a nenhum organismo institucional ou entidade especializada.

OS se

Alem da arbitragem institucional, as partes e dada a op^ao pelo procedimento da arbitragem avulsa (ad hoc), que se caracteriza pela falta de referencia a quaisquer reguiamentos institucionais particulares c que sera regulada pela aplica^ao da lei local ou escoDiida, delegando-se ao proprio arbitro a regulamentafao do procedimento.

A decisao pelo procedimento, local da sede e organismo institucional ou entidade especializada deve sec tomada na oportunidade da contratafao, a parcir de uma avaliajao criteriosa das circunstancias de cada caso.

No piano do processo de integra^ao regional, as solu^oes de controversias no ambito do Mercosul tiveram como marco evolutivo oTratado de Assumpjao,que tomou impulso com a assinatura do Prococolo de Ouro Preto, o

E- .
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"EM REGIME DE ECONOMIA GLOBALIZADA, 0 COMERCIO
um NOVO MUNDO."
INTERNACIONAL ADQUIRIU SI6NIFICAD0 RELEVANTE, EXIGINDO FORMULAS JURtDICAS adaptadas a
Revista do IRB • RJ • a.6l • n.285 • jul./set. 2001

qual criou a estrutura institucional para a integrafSo. Nesse ambiente, a solufao das concroversias reguladas pelo Tratado envolve somente os Estados-parte e sao resolvidas mediante negociafoes diretas.

Nos conflitos surgidos entre os particulares, a arbicragem, dentro do que se poderia charnar de Direito interne da Argencina, Brasil, Paragiiai e Uruguai, encontra-se normapizada em leis e codigos processuais nos quatro parses.

Na Argentina, encontra-se prevista no Codigo Procesal Civil y Comercial de La Nacion Argentina, artigos 736 a 773,.bem como nos Codigos de Procedimientos f. Civiles e Comerciales de cada uma das provincias argentinas. No Paraguai, a I., arbirragem foi prevista no Codigo de Proceso Civil del Paraguay, artigos 774 a ! 835, e, no Uruguai. ganhou respaldo no Codigo General del Proceso de La Republica Oriental del Uruguay, artigos 472 a 507.

As Conven^oes Internacionais referentes a materia foram, em sua grande maioria, ratificadas pelos tres parses (^exce^ao feita ao Brasil). Cabe ainda mencionar a existencia de Protocolos firmados e ratificados pelos Estadosmembros que, de alguma maneira, refletem no tratamento da materia.

Visto de forma sucinta, o panorama Jegislativo, onde se encontra rcgulamcntada a arbirragem nos quatro parses do Mercosui, corrobora o entendimento mundial da necesstdade de sua expansao, advinda, especralmente, da relevancia do Direito Privado e da lentidao e complexidade das solu^oes de conflrtos entregues i maquina estatal, que, por isso mesmo,vem conduzindo a maioria dos Estados a sancionar leis tendenteia favorecer a solu^ao amigavel dos pleitos.

Vive-se, hoje, a necessidade de supera^ao das muitas leis de comercio internacional, na busca da constru9ao de uma lei comum ao comercio que, ja de certo modo, vemse consagrando atraves da metodologia da lex mercatoria, cada vez mais abrangente na tutela dos interesses do comerciante internacional.

Em regime de economia globalizada, o comercio internacional adquiriu significado relevante, exigindo formulas juridicas adaptadas a um novo mundo, que discrplinem e garantam a execu^ao pratica das obrigafoes assumidas. Dal as normas comerciais internacionais mostrarcm-se avessas as codifica^oes, por exigencia maxima de julgamentos cqiiitativos e flexibilidade do Direito.

Nesse rontexto, a necessidade de que sejam encontradas solufoes adequadas e justas para os conflitos restiltantes desse comercio intenso e sem barreiras gcograficas e, da mesma forma, como e necessario que existam procedimentos que assegurem o adimplemento das obriga^oes ajustadas, consoante criterios dc Justi^a, a arbirragem rnternacional passou a scr um instrumento poderoso no alcance desse objetivo.

Assim e que o rol dos parses que adaptaram suas legislagoes ou aderiram a convengoes internacionais para adotarem a arbirragem e imenso. Igualmcnte surpreendente e 0 crescimento de centros arbitrais em todo o mundo, o que causou, como consequencia natural, consideravel aumento nas regras que rcgem a materia.

Explica-se, assim, a retomada da arbirragem, com for^a total, para a solu^ao de conflitos privados, prevalecendo a autonomia da vontade como base da evolu^ao de um Direito moderno, adaptado as necessidades de um novo seculo, drnamtco. criativo, onde impcra a vontade das partes que, livremente, tal qiral por oportunidade do estabelecimento do negocio (urrdico efetivado, exercerao a opfao pelas normas que irao reger o procedimento que pora ftm a um eventual conflito originado daquele negocio Juridico, anteriormente estabelecido.

Ignorar essa realidade e colocar-se em piano juridicocultural de infenondade e desatualiza^ao.

(') CVL Advo^ados S/C— Socia-Ccrailf SecTitiria Ceral da Comissdo dc Arbilragcin daAssociafSc Comcrdal do Rio deJaneiro

ALGUMAS CONSIDERAQdES SOBRE

A Performance do Mercado

Segurador Brasileiro

Observamos em 2000 um

crescimento expressive dos premios do mercado segurador brasileiro cm fun^ao, sobretudo, do aumento do ntvel da atividade da economia brasileira e do nivel de emprego. O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro apresentou um crescimento de 4,46% em 2000, em compara^ao com 1999. O mercado segurador brasileiro apresentou em 2000, em termos nominais, uma receita de premios de cerca de R$ 23 bilboes, isto e, 13% superior a receita verificada em 1999, correspondendo a participafao no PIB de 2,09% em 2000 (2,2% em 1999). Nos primeiros cinco meses de 2001, em relafao a igual periodo de 2000, os premios do mercado segurador brasileiro apresentaram um crescimento de 12%. Observamos uma estabilidade na representatividade do mercado segurador brasileiro, nos liltimos anos, com participagao de 2% a 2,5% do PIB.

A manuten^ao dos atuais baixos indices inflacionarios continua a influenciar o mercado segurador brasileiro, cujas perspectivas de crescimento a medio e longo prazos sao bastantes favoraveis, sobretudo para os ramos de vida, saiide e previdencia privada. Esses ramos

apresentam potencial de crescimento bastante elevado, o que contribuiu para atrair companhias seguradoras estrangeiras nos ultimos anos, intensificando a concorrencia.

O mercado segurador brasileiro apresenta uma forte concentra^ao nos ramos de automoveis, saude e vida, conforme demonstrado abaixo:

A lucratividade sobre os premios ganhos em 2000 se mancevepraticamente estavel emrela^ao a 1999,nopatamar de 9,40%, apesar da redu^ao expressiva no resultado flnanceiro ocasionada pela diminuifao nas taxas de juros da economia brasileira. A taxa de juros basica foi reduzida de uma media de 25,58yo em 1999 para uma media de 17,43% em 2000. O resultado flnanceiro do mercado segurador brasileiro caiu cerca de 15% em 2000, ou cerca de

■•>1 ii' J
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♦* Rpniirns 1994 1995 1996 1997 1998 1999 ?oon wwias'l 2001 * Aiitom. R9.97 3S.S9 30.39 31.44 34.0? 31.04 31,78 3? 08 o■ 12.61 17.15 18.73 18.13 17,9? 17.?6 17.17 16 81 ^I'lde 14.71 15.33 19.98 21.61 22.1? 24.23 24.48 ?3 4? '4ibrntal 67.29 68.07 69.10 71.18 74.06 7?.53 73 43 72 31 •t, 'Outros 32.71 31.93 30.90 28.82 25.94 27.47 26.57 27 59 hluotal 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 (°) Periodo deJaneiro a waic de 200J
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R$ 480 milhoes em relaflo a 1999,passando para R$ 2,7 bilhoes, apesar do expressive crescimento dos premios de seguros. Essa queda acentuada, no encanto, foi compensada por uma diminui^ao na sinistralidade, principal componente da estrutura de custos de uma companhia scguradora e na despesa de comercializa^ao em 2000.

Observamos em 2000 uma redu^ao do nivel de sinistralidade para 67,37%,con tra OS 68,92% em 1999, em fun^ao sobretudo da queda na sinistralidade do ramo de automdveis, que pode estar associada, entre outros fatores, a:

• adoflo de politica de aceitafao mais rigida, buscando determinar, de forma mais detalhada, o perfil do segurado, permitindo, assim, a defini^ao dos premios de seguros em conformidade com o risco associado;

• redu^ao do nivel de roubos e furtos de veiculos em certos centros urbanos,como a cidade do Rio de Janeiro.

A sinistralidade do ramo de automdveis manteve sua tendencia de queda nos primeiros cinco meses de 2001, em compara^ao ao mesmo periodo de 2000.

Houve, no entanto, um aumento na sinistralidade do ramo de saude, em 2000, para 79,91%, contra os 79,05% em 1999, que pode estar associado, entre outros, ao aumento da frequencia de utilizajao do seguro saiide, e ao desequilibrio, na maioria dos casos, na relafao do aumento de custos para as companhias seguradoras versus o aumento dos premios para o ramo de saude individual. Isto ocorreu em virtude de este ultimo estar sujeito a autorizaflo previa do 6rgao regulamentador que, em 2000, aprevou.um reajuste padrao de 5,42%, abaixo, portanto, da variagao dos indices inflacionarios para o periodo.

A sinistralidade do ramo de saiide manteve sua tendencia de aumento nos primeiros cinco meses de 2001, em compara9ao ao mesmo periodo de 2000.

Dessa forma, a contenfao dos atuais niveis de sinistralidade,sobretudo no ramo de saiide, deve continuar a ser prioritaria para as companhias seguradoras em 2001•

(')Socio-Diritor da Aiiderstil

Fonte: Dcmomtra{oes eonldbeis publicadas das companhias ■seguradoras e dados divulgados pela Superinlendincia de Seguros

Privados - Susep.

ILEGITIMIDADE DO SEGURADO FRENTE AO RESSEGURADOR E A GARANTIA DO RISCO

ocontratoderessegurocconhc-

cido pelo seu carater bilateral, consensual e sinalagmatico, principios estes norteadores de sua independencia em rela^ao ao segurado original, com quern, geralmente, nao se relaciona diretamente e nao contrata qualquer obrigafao e sua respectiva contraI'. presta^ao. Como sera demonstrada, a adercncia cega a ideia de que o ressegurador responde diretamente diante do segurado. sem examinar os pressupostos contratuais e OS cxatos limites de suas clausulas, pode corroer principios bem estabelecidos de interpreta^ao de contratos de seguro e resseguro, e colocar em risco a capacidade do ressegurador de contar com as defesas de coberturas tradicionalmente disponiveis.

Este artigo, adotando filosofia de exame das rcla^oes entre segurado e ressegurador, prop6e-se a explorar o impacto potencial da denominada legitimidade contratual, sobre a capacidade do ressegurador de controlar suas perdas e garantir o risco originariamente seguro.

Ilegicimidade do Ressegurador em Afao

Direta do Segurado

Em face da literalidade dos dispositivos contratuais, a interven^ao do ressegurador nas demandas judiciais e aconselhavel mas nao obrigatoria. E essa incervenfao, longe

de ser por provoca^ac do segurado, o seria pelo chamamento formulado pelo segurador, ou pelo proprio interesse do ressegurador, legitimado pelo contrato de resseguro, a integrar o feito e acompanha-lo ate o seu final.

Para fundar essas assertivas, vale citar recente acordao proferido pelo Tribunal de Justi^a do Estado de Sao Paulo, onde OS magistrados se mostraram inteiramente favoraveis a intervenpo de terceiros em processo bascado em relajao de consume e amparado pelo Codigo de Protecao e Defesa do Consumidor, claramente contrkio a esse Instituto, ao profenr decisao. por unanimidade, acraves de sua 6- Camara de Direito Privado (Agravo n'^ 190.700.4/2 — TJ/SP) garancindo ao ressegurador o direito de acompanhar, como assistente simples, demanda envolvendo 3930 de responsabilidade civil por erro medico, promovida em face de sociedade hospitalar particular.

E que o Tribunal reconheceu como plenamente caracterizado o interesse juridico do ressegurador na demanda, com a necessaria incidencia do art. 50 do CPC (assistencia simples), pois tal negocio juridico (resseguro) constittii obriga9ao conexa ou dependcntc da rela9ao juridica originaria, por isso que a soIu9ao do litigio pode influir, favoravel ou desfavoravelmente. sobre a posi9ao juridica do terceiro (ressegurador). cuja obriga9ao de reembolso a cedente e contratual e dependente da ocorreucia do riscono caso, da condena9ao judicial pretendida pela prctensao deduzida na a9ao,

Por isso que, havendo demanda judicial. legitimado esta 0 segurador para litisdenunciar o ressegurador. para que intervenha no feito ate final decisao, na salvaguarda de seus interesses, respondendo, ai sim, tao-somente em

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Resume do trabalho apresentado no VIII Congress© Ibcro-Latino-Americano de Direito de Seguro.
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relafao ao segurador cedente. Ate porque o contrato de resseguro nao vincula segurado e ressegurador, mas sim esse ultimo e o segurador que cede parte do risco, mediante a contratafao de garantias em modalidades que podem influir direcamente na propria apura^ao da responsabilidade do risco final, em caso de eventual sinistro.

E e tambem po^^se motive ^le nao existe a minima chance juridicp-processual"de o segurado acionar direca mente o ressegurador,a fim de receber a mdenizaflo securitana, a nao ser nos casos onde se utilizam expressamente' a denominada garancia cut through.

Afinal, nao seria demasiado lembrar que as coberturas ofer^idas pela apolice, por exemplo, de seguro de responsabi lidade civil nao sao dadas aos terceiros prejudicados e, sim, ao proprio segu rado,em reembolso. Neste ponto, c licito afirmar que a obriga^ao de indenizar do causador do dano provem da responsabilidade extracontratual, ao passo que a obrigafao de reembolso da seguradora perante seu segurado provem do contrato de seguro e, por sua vez, o ressegurador, dentro das coberturas de resseguro contratadas, garantira a cedente-seguradora a recupera^ao do que essa despender.

Ve-se, pois, nao haver responsabilidade diieta do segurador perante terceiros mas em rela^ao ao segurado, cuja a^ao direta ao ressegurador tambem carece de

legitimidade, ate mesmo em fun^ao do disposto no art.

3~ do Codigo de Process© Civil, assim redigido: "Para propor ou contestar afao e necessario ter intercsse e legitimidade." Interesse e legitimidade esses que inexistem, por nao haver relafao contratual ou legal entre segurado e ressegurador.

Todavia, se a afao houver sido proposta contra a seguradora-cedente, a resseguradora podera ser chamada para integrar a lide, nela intervindo como parte interessada, embora seja sempre secundaria sua posifao, derivante da responsabilidade que for apurada contra a seguradora e apenas a ela respondendo.

A responsabilidade nasce da obriga^ao de reparar o dano ocasionado a outrem. O sujeito desta obriga^ao e o causador de prejuizos, que por ele responde. Por sua vez, o segurO e o resseguro sao o modo de garantir ao responsavel pelo evento os meios de suportar esta obriga^ao. O encargo em si e o desembolso possivel da indenizafSo, nao o ato iltcico. Se o elo reparatorio se instaura em conseqiiencia da responsabilidade, e o responsavel que tern melhores condi96es para debater os fatos concernentes ao surgimento da obriga^ao ressarcitoria. O envolvimento da seguradora/resseguradora e simples decorrSncia superveniente. O seguro e o resseguro sao quase sempre parciais e limitados; a obrigafao do responsavel abrange os prejuizos efetivos. dal caber-lhe maior realce.

Para justificar a a^ao direta, muitos cogitam que haveria entre o seguro/resseguro e a vltima uma cessao de direitos.

Nada mais ilogico que supernegocios juridicos (cessao) entre dois sujeitos para obrigar outrem, que nao participou de sua forma^ao. O seguro/resseguro se estriba no evento danoso em si, nao nos provaveis acordos, dai excluir-se normalmente da cobertura a transajao feita com desconhecimento da seguradora/resseguradora.

So por uma questao de eqiiidade for levada em conta a fun^ao social do resseguro, corre-se o perigo de debilitar o sistema securitario, o qual depende de certo rigor tecnico; nao e licito cogitar-se de afoes repressivas improvaveis com o intuito' de constranger as resseguradoras a pagar o que nao era devido e contratado, logo, nao inserido no ambito das obriga9oes concratuais com diretos reflexos nas reservas constituidas.

A resseguradora ha de conferir-se o direito de opor ao prejuizo todas as exce96es que teria contra a seguradora, bem como desta contra o segurado ou o terceiro. Nao c compreensivel atribuir-Ihe uma carga superior ao contrato de resseguro ou, na hipotese de este nao existir, conceder o onus da repara9ao, relegando para posterior demanda a invesciga9ao do contrato de resseguro.

Independencia Contratual Nao Autoriza a Legitimidade

A natureza juridica do contrato de resseguro tern em sua forma9ao um vinculo consensual e formal entre ONOMIA

segurador e ressegurador, sendo o segurado estranho a sua celebra9ao, porque quern com este se relaciona e se obriga pessoalmente e o segurador, cratando de negocio Jji^'I'f'' proprio, independente do contrato de resseguro. Em -i'' verdade, o resseguro cria um novo contrato, totalraente estranho ao segurado, e mantem sem alterar as condi96es • do contrato de seguro, conferindo legitimidade formal ao segurado tao-somente em rela9ao ao segurador.

FALAR-SE EM

Tanto c assim que ha distin96es entre o contrato de seguro code re.sseguro, por ser comum entre ressegurador e segurador a garantia do mesmo risco, doutrina esta, • alias, muito bem definida por ; Cremieu', vendo ele ambos os contratos com tra9os comuns, mas sem haver entre segurador e ressegurador a ajjtctia societatis, ate porque o resultado final de um contrato de resseguro pode ser bom para uma das partes e ruim para a outra.

Em face das circunstancias ja apontadas, e cm contratos de resseguro onde o segurado sequer intervem e opina na coloca9ao do risco rcssegurado, inexiste, portanto, qualquer reIa9ao de direito material entre segurado e ressegurador capaz de legitimar interesse jurtdico na cobran9a de indeniza9ao securitaria diretamente ou no ajuizamento de eventual demanda, pois que faltam ao mesmo os pressupostos processuais e consticucionais de constitui9ao e de desenvolvimento valido e regular do processo, quais sejam, interesse e legitimidade.

A auronomia contratual desautoriza falar-se em reIa9ao obrigacional entre ressegurador e segurado. Mesmo tendo presente a teoria da tipicidade propria do contrato de resseguro, onde esse e considerado um verdadeiro seguro de dano, oriundo do debito da indeniza9ao paga pelo segurador, qualquer que seja a natureza do seguro originario, ainda assim. nao ha elemento vinculante formal entre as partes (segurado/ ressegurador).

O professor Fernando Sanchez Calero, ao estudar com peculiar profundidade o tema, definiu precisamente o que em resseguro e considerado sinistro, com as seguintes observa96es:

"El sinistro en el rease^uro se produce en el niornento en que nace la deuda a cargo del reasegurado y no en el momento de su vencimiento, sin que quepa confundtr la verificacion del sinistro com su posterior drterminacmi y liqitidacion."-

Vi38 RevistadolRB • RJ • a.6l • ri,285 • juL/set. 2001 r.\^
"A AU-T
CONTRATUAL desautoriza
obrigacional
RELAgAO
entre ressegurador E SEGURADO."
,' . ,t''f '.:r RevistadolRB • RJ • a,61 • n.285 • jul./set. 2001 n HI

E certo afirmar, nas linhas dos ensinamentos do festejado mescre Antigone Donati^, que o resseguro e um contrato de formafao sucessiva, onde se destina a dar acessos a oucros seguradores. Se 0 segurador estivesse, de fato, transferindo um risco proprio, a opera^ao seria de um^ seguro comum e nao de resseguro. Se risco do resseguro fosse apenas a obriga9a<^abstraca dd-segurador e nao o risco original do segurado, desapareceria a correlaflo entre o concrato de seguro e o de resseguro. Prescindiria o ressegurador de informafoes sobre d-flsco , segurado. Estaria dando cobertura a um"" risco diferente e a operajao se confundiria com a de um seguro de responsabilidade ou de dano, mas jamais seria uraa operafao de resseguro.

O contrato de seguro e totalmente independente do contrato de resseguro, tanto que a nulidade deste" nao afeta a daquele. Veja que o eventual regime de completa insolvencia do ressegurador tambem nao afeta a responsabilidade originaria do segurador, o qual continuara titular das obrigafoes assumidas perante o segurado, como se aquele nao existisse. E um negocio juridico celebrado entre outros que nao prejudica a terceiros.

Ha, entretanto, uma unica bipotese em que o ressegurador podera ser acionado pelo segurado. ^ ela representada pela inser^ao no contrato de resseguro da denominada ciausula especial cut through, confcrindo ao segurado uma afao ou cobranfa direta contra o ressegurador, e, tal como todas as demais clausulas denommadas impuras,introduz uma rela^ao obrigacional entre ressegurador e segurado, muito diferente da mera obriga^ao de pagamento a terceiro, assumida peio ressegurador frente ao segurador.

Comentando o tema, mais precisamente no que range a questao da insolvencia do segurador, assim se pronunciou a professora Maria Helena Bidino: "A ciausula cut through e, portanto, incluida na apolice de seguro, atraves da qual flea estabelecido que o pagamento da parcela do resseguro"sera feito diretamente ao segurado, caso a cedente se torne insolvente."^

O fato e que a estipula^ao contida na ciausula especial cut through, oriunda do principio da autonomia da vontade, nao desnaturaliza o contrato de resseguro, permanecendo inalteradas as relafoes entre segurado/segurador e segurador/ressegurador, mas legitima excepcionalmente o segurado a actonar o ressegurador diretamente, em juizo ou fora dele, scndo, portanto a unica excefao em materia de .,rela?ao entre segurado e ressegurador.

Conclusao

Os compromissos contratuais—assumidos pelos resseguradores deixam nitida a intenfao de segurar o risco, de evitar perdas elevadas ao segurador, de ser mesmo um parceiro contratual capaz de proporcionar seguran^a operacional e equilibrio contratual suficientemente amplo as subscrifoes realizadas.

O que se constatou neste esbofo sobre a llegitimidade do Segurado Frente ao Ressegurador e a Garantia do Risco foi a total ausencia de relafao contratual, obrigacional ou legal entre ressegurador e segurado, capaz de legitimar cobran^a direta de um em rela^ao ao outro, com a exce^ao unicamente prevista da utiliza^ao da cut through clause, cuja importancia passa a se revestir de extrema relevancia ao bom e sa'lutar equilibrio contratual das partcs (segurado, segurador e ressegurador) e a obrigatoria garantia do cumprimento do risco assumido.

(*)Membra do Conselho Presideiiciai da Associajio Internacionai do Direilo de Seguro — AIDA

I"'De La Reassurance", pag. 143.

Hn "Estudios Sobre El Contrato de Reaseguro", 1997, Editorial Espanola de Seguros, pag. 96.

Los Seguros Privados Manual de Derecho", Libreria Bosch, Barcelona, I960, pag. 351 e 425.

* Conttatos de Resseguro", Funenseg, 1997, p4g. 97.

Qual o Modelo?

Omcrcado de seguros passa por um periodo de acelerada muta^ao com novos desafios e oportunidades.

Busca-se normatizar os anseios de seus varies segmentos,nem sempre convergences.

E natural nesta fase buscar exemplos em modelos aparencemente bemsucedidos, vistos pelos seus numeros, e originarios de paises desenvolvidos.

Os 29 paises que compoem a OECD detem 94% dos premios mundiais de seguros e, desces, 80% pertencem ao G7, grupo dos sete paises mais ricos.

O modelo mais citado e sempre os Estados Unidos, com 35% da produfao mundial, equivalence a quatro vezes a produ^ao obtida na Inglaterra, meca do seguro.

Seu volume de premios equivalence a 8,5% do PIB e mais de 70 vezes o vo lume de premios brasileiro, considerando todos OS ramos, e mais de 200 vezes o volume de premios dos ramos Vida. A predominancia desces ramos e caracceriscica dos paises desenvolvidos.

Para mediae esces premios na compra de seguros, o consumidor americano, ali-

mencado e escolarizado,cem cres principais opgoes:o correcor, 0 agence ou o banco.

O correcor de seguros e responsavel pela maior parcela do mercado, caracCeriza-se pela sua independencia e e o represencance do segurado.

O agence e represencance da seguradora e com esca mantem vinculo contratual.

O banco e uma opgao recente. A aucoriza9ao para associafao entre banco e seguradora e de 1999 e cem algumas restri^oes, entre elas; o local de venda de seguros deve ser em ambience fisico separado das operagoes financeiras, pois deve ficar explicito que o banco nao responde pelas operagoes da seguradora.

A hipocese de "venda casada" nao e tratada na legislagao. Este assunto e cuidado pela policia em paises desenvolvidos.

Os tomadores de risco tambem sao diversifrcados: seguradoras tradiciotiais (stoks), miituas, cativas e tnercados futures.

As seguradoras r\os sao familiares, sendo que la dispoem de um mercado de resseguros livre.

As miituas, onde os segurados cem um volume total de premios menor do que as seguradoras, e uma posigao consolidada. A maior empresa tomadora de riscos Vida e uma mutua,aTlAA,assim como a dos ramos elementares, a State Farm.

\^0 RevisladolRB • R) • a,6l • n,285 • jul./set, 2001
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As cativas sao seguradoras pertencentes a iim grande segurado ou a um grupo de segurados com objetivo de reduzir o "cusco de risco" e obter beneficios tributaries. Existem cerca de 3.600 nos Estados Unidos e a maioria e administrada por corretores de seguros. \

O mercado^fi^ro e

uma maneira alternatiya, ainda nao consolidada, de transferencia de risco, e tern semelhan9a com OS contratos de risco maritimo do seculo XVIL

de US$ 10 trilhoes. Lima quancidade semelhante de elementos disputando os modestos US$ 68 de premies de seguros per capita dos brasileiros resultaria em uma corrida predatoria e danosa, atingindo toda a cadeia e extinguindo o escasse consumidor de seguros.

Como obter um modelo de convivencia produtiva no presente e de constru^ao do future?

Como obter

Para ordenar esta multiplicidade de ofertas existem dezenas de 6rgaos fisdalizadores, um para cada Estado, distrito e territories administrados, todos com independencia administrativa.

Estes orgaos fiscalizadores - os comisskios de seguros - se reunem em corno de uma associa^ao privada, a NAIC.

Sao m'lmeros grandiosos e admiraveis!

E possivel, inclusive, encontrar milhoes de cidadaos usufiruindo, in vitae, beneficios contratados ha decadas, tais como previdcnda privada e seguros resgataveis.

A convivencia harmonica de cantos elementos, muitas vezes sobrepostos, somence e possivel escudada por um PIB

Primeiro: o compromisso de cumprir e fazer cumprir as normas vigentes em todos os seus niveis.

Segundo:reconhecer o direito de qualquer parte pleitear, de forma dica, a modifica^ao destas normas, atendendo a dinamica da sociedade.

Terceiro: as normas tem como principal objetivo a satisfa^ao do consumidor. Este e um pensamento empresarial e a unica maneira de obter crescimento lucrative e sustentavel.

Quarto: os elementos do sistema cerao que ter forma^ao minima universal e obrigatoria e amplo direito de acesso a forma^ao complementar e diferencial.

que esta acontecendo dentro de nossa Empresa e que nossos clientes gostariam de saber?

Desde 8 de <^o,a Ceivm Comerml do IRB-BrasilRe no Rio de Janeiro tetn sua/rente Sergio Leite Santiago, antes gerenle de Riscos Fiiianeeiros por tres anos e ineio. Ivinosproeurd-Iopara saberijuais os objetivos quepretende alcaniar no novo cargo para o qitalfoi designado. 0 tiliilo aciina parecc resutriir sua/iloso/ia de Irabalho d /rente da wiidade comercial.

■ Revista do IRB - Sergio, o que voce comentaria sobre scu trabalho na Gerencia de Riscos Financeiros?

® Sergio Santiago - O rrabalbo principal foi o de cental- inodificar a filosofia de opcra^oes. Buscar um relacionamenco mais cscrciro junto as seguradoras, aos corretores e aos nossos tomadores. Assim, procuramos realizar ali um trabalho corpo a corpo, no sentido de saber quais seriam as mclhores condj^ocs de cobertura que correspondiam as suas neccssidadcs. Foi um trabalho em conjunto, onde montamos novos produtos, formatamos opcragoes, sempre dentro da linha de viabilizar as aceitagoes de riscos.

■ Revista do IRB - E cssa cstrategia produziu resultados?

■ Sergio Santiago - A aiavancagem do resultado tccnico da recengao do IRB-Brasil Re foi de 138,6% nos ulcimos tres exercicios (1998 a 2000), acumulando R$ 81,8 milhoes, frente a quase R$ 15 milhoes em 1997. Nos setc primeiros mcses dc 2001, o incremento atingiu 92,06% em relagao a igual periodo do ano an terior, com resultado de R$ 18,07 milhoes. Desse modo, o superavit acumulado nos tres anos e meio quase alcangou a cifra dos R$ 100 milhoes, o que consideramos excelente dentro de um cenario de economia estabilizada.

■ Revista do IRB - E quo orientagao voce pretende seguir na Gerencia Comercial do Rio de Janeiro?

■ Sergio Santiago - Tambem aqui — c nao esquegamos que a GECOM-RJ e uma area comercial - vainos procurar visitar as seguradoras, os corretores e os segurados top de linha. Ja observamos que ha muito segurado indicando o ressegurador ternacional no qual ele gostaria que o IRB-Brasil Re colocasse in o excedente do mercado brasileiro. Constacamos ainda que parte dos negocios que sao cotados nao e efedvada aqui no IRB-Brasil Re, ou sqa, estamos pctdendo alguns negocios ainda para o mercado de cosseguco. Ja identificamos quo em tres ramos (Riscos Nomeados, Multirrisco e RC Geral) perdemos algo prbximo a 20% dos premies de resseguro que sao produzidos aqui na Gerencia Comercial. Vamos visitar as seguradoras com prcocupagao maior nestas cartciras. Ja estamos efctuando um levantamento para idencificar codas essas operagoes que perdemos. Acredito que, em um primeiro memento, isto tenha ocorrido pcla morosidade no atendimento ou por formagao inadequada de pregos de suporte de resseguro. Creio que sera precise rcformular codas essas condigoes que ofcrecemos, para que, nas renovagoes de novos negocios. isto nao ocorra mais, E tambem abrir um amplo canal de negociagocs com as seguradoras. como faziamos na Gerencia de Riscos Financeiros. Nosso objetivo principal e atender as necessidades dos dientcs, ja que. dc alguma forma, muitos deles cstao sc dirigindo a outros lugares.EncSo,temos que procurar responder a seus inceresses, indo ao encoiicro de suas necessidades.Por que nao apresentai- solugoes dentro do ambito do IRB-Brasil Rc?

■ Revista do IRB - Haveria uin outro ponto envolvido?

■ Sergio Santiago - Sim. c seiia a questao do tTcinamenro para que OS funcionarios adquirissem cxperiencia comercial. Ja solicitamos a Gerencia de Reairsos Flumanos creinamcnto nestc sentido, em termos dc apresentagao c postura na visita aos clientes. Inicialmente, estamos fazcndo entrcvistas com cada diipla que faz subscrigao para que. primeiro, possamos comprecndcr seus problemas praticos e. a partir dai, realizar mudangas pragmaticas em seu modus opcraiidi. O foco e a total concencragao no clicnte.

V!
NO
E DE CONSTRUQAO DO FUTURO?
UM MODELO DE CONVIVENCIA PRODUTIVA
PRESENTE
Revista do IRB • RJ ♦ a.61 • n.285 • jul./set. 2001
IRB-Brasil Re /#0 FOCO ^ A TOTAL CONCENTRAQAO NO CLIENTE n
(") ConsuhoT da FundafSo Nacioml dos Corretores de Seguros Privados — Fenacof
Revista do IRB Rl a.61 • n.285 • jul./set. 2001

Normativos

DO M E R C A D 0

Resoluq6es CNSP

•CNSP n"50, de setembro

Dispoe sobre a parcicipajao do IRB-B"rasil Resseguros S.A. na garancia do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural de que trara o Capitulo IV da Resolu(;ao CNSP n® 4^ 12 de fevereiro de 2001,e da oucras providencias.

• CNSP n" 51, de 3 de setembro

Revoga a Reso]u9ao CNSP n® 17, de 21 de julho de 1989.

• CNSP n" 52, de 3 de setembro

Dispoe sobre os^investimenros das sociedades seguradoras, sociedades de capicalizagao c entidades abertas de previdencia complementar e da oucras providencias.

• CNSP n" 53, de 3 de setembro

Dispoe sobre as condifoes que as entidades abertas de previdencia complementar sem fins Jucrativos devem observar para a realizafao de suas atividades e da oucras providencias.

CNSP n° 54, de 3 de setembro

Dispoe sobre o investimento de recursos livres de patrimonio liquido das sociedades seguradoras na concessao de assistencia financeira, durance o periodo de diferimento, aos segurados dos pianos de seguros de vida com cobertura por sobrevivSncia, de que traca a Resolujao CNSP n" 49, de 12 de fevereiro de 2001.

• CNSP n® 55, de 3 de setembro

Dispoe sobre a margem de solvencia das sociedades seguradoras. *

• CNSP n° 56, de 3 de setembro

Aprova as Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigacorio de Danos Pessoais causados por Veiculos Automocores de Vias

Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou nao Seguro DPVAT.

• CNSP n° 57, de 3 de setembro

Escabelece o calculo dos limitcs de retenflo das sociedades seguradoras e da oucras providencias.

ClRCULARES SUSEP

•Susep n" 155, de 10 de abrU

Dispoe sobre a altera^ao, criagao e exclusao das concas que menciona, e alterajao do Modelo de Aglutina^ao, do Modelo de Contabiliza^ao, do Modelo de Pubiicajao e das Normas Contabeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalizafao e Entidades Abertas de Previdencia Privada.

•Susep n® 156, de 16 de maio

Dispoe sobre os criterios de cobran^a do custo de emissao de apolice, facura e endosso.

•Susep n° 157, de 21 de maio

Consoiida-os atos normativos references ds Condifoes Gerais e Especiais Basicas do Seguro de Ttansporte Aereo, Maritimo e Tcrrestre National c Internacional e da oucras providencias.

•Susep n® 158, de 26 de julbo

Revoga as Circulates Susep que tratam especificamente do Seguro Saiide.

•Susep n® 159, de 31 de julho

Dispoe sobre criterios de cobran^a de custo de emissao de ap6lice, facura e endosso.

•Susep n° 160, de 6 de agosto

Dispoe sobre a cria^Io de codigo de ramos para as modalidades de seguros, pecuario,agricola e de benfeitorias e produtos agropecuarios.

l^entre os servi90s tradicionalmente oferecidos pela Revista do IRB destaca-se a compilapao sistematica, pela Biblioteca de Seguros Rodrigo Medlcis, das principals decisoes tomadas pelos tribunals na area de Seguro e Resseguro.

Pagahento do prImio em QUOTAS HENSAIS • HOL^STIA

PREEXISTENTE • DesconheCIMENTO DO SEGURADO

Prcvcndo o contraco de seguro o pagamenco do premio em quotas mensais, descontadas da conta bancaria do segurado, a cxibi^ao do comprovante de quitagao da ultima parccla faz presumir estarcm solvidas as anteriores (CC, artigo 943). No contraco de seguro, a boafc e fundamental, crigindo-se a sinceridade como uma das obriga^oes do segurado quando do prcenchimento da proposca. A seguradora esta obrigada ao pagamento conti-atado se o segurado dcsconhecia ser portador de molestia preexistcnte e a contracante nao cxigiu nem o subineteu a examc medico.(TJ-SC — Ac. unan. da 4^ Cam. Civ., publ. em 13-4-99 - Ap.

97.010297-6 - Rcl, Dcs. Niicon Machado — Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais x Rosalina Ferronaro Cazzoli — Adv. Marco Antonio Ccni Lcmos).

h Boklim COAD/ADV n^ 36/99. pag. 569 — Ementa 89.054

PRiMIO PAGO APfiS 0

ACIDENTE COM VllIMA FATAL

Sendo OS prcmios pagos pelos proprietatios de veiailos, anualinence e vinculado no IPVA, a indeniza^ao relativa a seguro obrigacorio e devida, independence do pagamento do premio, mais ainda quando referido pagamento tenha sido efctuado, mesmo em arraso. Os valores rccoUiidos references ao DPVAT sao distribuidos entre os integrantes do consorcio de que fazem parte as agendas seguradoras de veiculo Consorcio Especial de Indenizagao (Res. n-02/75 CNSP),porranto, pode a vitima ou seus dependences pleitearem a indenizn^ao que Ibe e devida a qualquer seguradora consorciada. Recurso conhecido e improvido. (TJ-DF-Ac.un^.da l^T.Civ., publ. em 5-5-99 - Ap. 44.419/97 - Rel.

Des. Edmimdo Minervino - Sol de Seguros S/A x Julicta Oliveira dc Araujo - Advs. Geraldo Magcla Rocha, Jorge Luiz Varejao Pinto. Luiz Eduardo Fidalgo e Heleno Rodrigues Correa).

In Boleiini COAD/ADV n~ 37/99, pag. 586 — Ementa 89.154

AgSO DE C0BRAN5A • PRESCRigSO

Conforme a regra insculpida no artigo 178,§ 6^ inc. II, do Codigo Civil, "prescreve em um ano a ajao do segurado contra o segurador e vice-versa, se o faro que a aucoriza sc verificar no Pais: contado o prazo do dia em que o interessado river conhccimento do mesmo faco". Da ciencia inequivoca da ocorrencia do siniscro, em 2-7-98, procedeu o autor ao pedido de pagamento do seguro junto .a demandada. O que e causa interruptiva da prescri9ao da 3930 de cobran9a, recusando-sc esta a indenizar o segurado nos moldes da avcnga entabulada, reabrindo, assim, o prazo a que alude o arrigo supra referido. Ajuizada a 3930 cm 29-1-99, nao esta atingida a demanda pela prescri9ao, motive pcio qual deve ser esta preliminar rejcitada, mantcndo-se a decisao agravada.(TJ-RS - Ac. unan. da 5Cam. Civ., dc 27-5-99 - AI 599.234.200 - Rel. Des. Carlos Bencke - Companhia Uniao de Seguros Gerais x Cleider Eduardo Ramos Cruxcn).

In Boktini COAD/ADV 42/99. pag. 665 - Emenca 89.604

V! H Wl t A T 0 S I*
20 01
I RevistadolRB • RJ • a.61 • n.285 • jul./set. 2001 D D 0r
VIDA DPVAT GERAL
H5 '3/ Revista do IRB • RJ • a.61 • n,285 • jul./set. 2001 JL
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