T4634 - Revista do IRB - Jan./Abr. de 1985_1985

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A FOTO DO RISCO

Os tempos estao dificeis para empresarios e assalariados. A sociedade se une em uma so constata^ao:"ta demais". E em momentos como este e que se agrava o risco de viver. E a esperan^a se faz presente com o advento de novas maneiras de pensar, administrar e legislar. Agora, que o "vil metal" se transformou apenas em "vil papel", mals do que nunca o seguro pode oferecer a sociedade alternativas para um devir.

Editorial 1984: bom desempenho

Sob as condigoes em que se exerceram as atividades gerais da economia nacional, o IRB e o mercado seguradortiveram desempenho satisfatorlo.

0 iucro do IRB foi de Cr$ 391.5 bllhoes no exerclcio, correspondendo a 30,5 por cento da soma do patrimonlo h'quido com as provisoes t4cnicas. A soma destes dois ultimos itens correspondeu a 162,9 por cento do volume de premios de resseguros,sem duvida um eloquente tndice de solvencia.

0 Iucro de 1984 proveio da gestao financeira, como nos ultimos anos tem ocorrido no setordo se guro e no resseguro internacional. Deduzido do saldo devedorda conta de corregao monet^ria, o resultado patrimonial foi de Cr$ 933.9 bilhoes, superando todos OS encargos e o deficit das operagoes de resseguro tanto no mercado interno quanto nas operagoes internacionals.

Ao lohgo do periodo 1979-1984 o IRB manteve a tradigao de entidade rent^vel e financeiramente autonoma. Seus lucros anuais, em valores corrigidos, totalizaram Cr$ 1.490 bilhoes, permitindo que o pa trimonlo liquido, tambem em valores corrigidos, nao so aumentasse de Cr$ 562.2 bilhoes para Cr$ 860.4 bilhoes, como tamb4m elevasse de 54,3 para 109,3 por cento sua relagao com a receita das operagoes de resseguros. Esse desempenho foi alcangado nao obstante a influencia de vari^veis macroeconomicas adversas e o comportamento crftico das operagoes internacionais.

No mercado interno, as condigoes predomlnantes provocaram deciinio no volume real de faturamento das operagoes tanto de seguro como de res seguro. Esse decr6scimo, que no periodo 1979-1984 foi de 26,6 por cento para o mercado segurador, pa ra as operagoes de resseguro do IRB foi de 16,1 por cento. No mercado externo, com as elevadas perdas que se tornaram conhecidas a partir de 1979, o IRB e as sociedades seguradoras decidiram encerrar as operagoes, concluindo nessa fase o projeto politico de internacionalizagao do seguro brasiieiro.

PQf sQu turno, e tal como o IRB, no mercado segurador tambem pode chegar patrimonialmente fortalecido ao final do periodo. No conjunto, e em valo res corrigidos, as empresas seguradoras elevaram o patrimonlo liquido de Cr$ 2.7trHh6es,em 1979, para Cr$ 3.36 trilhoes, em 1984, subindo de 65para pouco mais de 100 por cento a relagao desses recursos com 0 volume de receita das operagoes de seguros.

MIRB,Rio da Janeiro, 4S(239)Jan/Abr. 1986

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

PRESlt)ENTE

forge Hilario Gouvea Vieira

DIRETORES

Antonio fose Caetano da Silva Netto

Helio Rocha Araujo

Jose Americo Peon de Sa

Valderez Galvao Palma

CONSELHO TECNICX)

D&io Vieira Veiga(presidente)

Adolpho Bertoche Filho

Adyr Pecego Messina

Daniel Monteiro

Eduardo Baptisca Vianna

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CONSELHO FISCAL

fose Augusto de Almeida(presidente)

Flavio Fenocchio

Rubens dos Santos Dias

SEDE

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Fone: 297-1212 — Rio deJaneiro — BRASIL

DELEGACIAS MANAUS

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FORTALEZA RuaPara, 12 — 3.°andar

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Setor Bancario Sul(Ed.Seguradoras)

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PORTO ALEGRE

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ESCRTTdRIO NO EXTERIOR

LONDRES

Colonial House —Mincing

Lane—London EC3R — 7DP

ISSN;0019-WJ; CDU368(flll'"

Publicagao guad.rimeslral editadap^^ Inslituto de Resseguros do Bras'

CHEFE DA ASSESSORS DE BELACOSPUBLICAS Lucia de Biase Bidart

EDITOR EXECUtlVO

•M.Cecilia Campello Muniz

REOATORES Artur Sarcelos Fernandes Carlos Mendes Machado

^•^ITORIAL

^8 resultados de 1984 relletem "iho o seguro enfrentou a crise

'^'^Norama

¥

Ano 45jan/ab^

sfiose da nova diregao do IRB e USER; relatorio do exlljesidente Aibrecht; urn sistes ® de dicionario de bolso sobre li 9uro que abrange muitas ro 9^as;a problematica do segu•v^de^acldentes do trabaiho o

Se pirata hoje e so coisa .de Carnaval, isto nao quer dizer que nao existam "lobos" do mar, que nao sao apenas exatamente aquelas pessoas ligadas a navegagao. E onde se torna necessaria a agao da justiga, procurando estabelecer a verdade dos fatos. Na Inglaterra a justiga nos mares ]a conta com uma tradigao de peso (pag. 15).

ECONOMIA

do IRB no seguro e sua importancla no desenvolvimento do mercado

ESTATiSTICA

Ativo e passivo das segurado ras; premios e sinistros de seguros diretos; Incendio. RC Fa<^ Veiculos, Credito a Exportagao e Interno. Lucros Cessantes Roubo, Riscos de Engenhana, Garantla de Obrigagoes Contratuais

jURISPRUDfeNCIA

J|i^®sar da imensidao dos made vez em quando ocorre L^lroagio, se urn navio tern ^ ddeira liberiana e outro tern d„,.ucAo lo^sileira e o acidente se da em POLUigAU {jjvas internacionals, quern jul^^a^ulpa? 15

"'scos

A I c^I^PortancIa de uma classlfipreclsa de riscos ^

A oresenga e Dfeclso a

O comportamento do mercado segurador em perlodos de inflagao. 43

didAtica

Uma aula sobre cosseguro e resseguro 44

BIBLIOGRAPIA

Uma extensa coletanea de ensaios sobre a traude 46

ementArio

Declsoes dos tribunals envoivendo o seguro

cabar com ela antes que ela acabe com a humanida^ de

Todas as circulares emitidas pelas autoridades do mercado 48

INDICE '

LIstagem do que a Revista do /RBpublicouanopassado 50

rcvi^a do IRB
Millon Ansberlo ARTE Mayrink DISTRIBUICAO __ ,ct. Fernando Ctilnaglla DIstribuldora COMPOSICAO,FOTOLITOSE Cla. Edilora Gr^fica BarDe^^ Os conceitos emitldos em artigos e enlrevlstas exprimem apenas as oP |,j seus auloras e sSo de sua exciu' Os texios publlcados podem ser iiy' i'y J mm reproduzldos desde que seja ciiada deorigem. Tlragem — 6.000 exemplares DIstribulgaograiulta 23i
Luiz Mendorrca M. GIOrlaTeixeIra

Umnovo presidentequechega

Na presença de autoridades, empresáriosdomercadoseguradoref�nanceiro, representantes de entidades e todo o funcionalismo, tomou possedia 18demarço,às 17 horas,no AuditóríodoInstituto,anovadiretoria doIRS.

Comoauditórioeosaguãocompie• tamente lotados, assumiram seus cargos, o Presidente Jorge Hilário Gouvêa Vieira, Hélio Rocha Araújo (Diretoria de Operações Internacionais),JoséAméricoPeondeSá(DiretoriadeOperações Nacionais),AntonioJoséCaetanodaSilvaNetto(Diretoria Financeira) e Valderez Galvão Palma(DiretoriaAdministrativa).

Falando em nome dos funcionáriosdoInstituto, FernandoGui•

Uma transmissão de cargo pode significarváriascoisas.

Gostaria que hoje essa cerimônia slgnlcasseumahomenagemaErnestoAlbrecht, quefosseumafestapara comemorar a sua esplêndida gestão à frente do IRB nos últimos seis anos.

Além do agradecimento ao AI· brecht, só me cabe dizernesta opor·

Jorge Hilário Gouvêa Vieira, novopresidentedoIRBqueassumiu ocargoemsubst1tulçlio ao Dr. Ernesto Albrecht, é bacharelemDireitopelaFaculdade de Direito da Pontlficla Uni· versidade Cató/fca do Rio de Janeiro, daturmade1960. Pos• sul tambémo CursodaUnlver· sldade da Cal/fórnla, Berkeley, para a obtenção de grau de MasterofLaws196811969. No desempenho de suasati· vfdades de jurista, Jorge HIiário Gouvêa Vieira, membro doInstitutodeAdvogadosBrasileiros, lecionaDireito Comer· ela/ e Tributário no Departa· mentade CiênciasJurldlcasda PUC, tendoexercido o cargode Diretor do Departamento de Ciência Jurldlca desta Unlver· s/dade no periodo de 197211973 Também possui vários outros cursos de aper· fe/çoamentoe extensSo, lnclu·

marães,presidentedoConselhoDeliberativo da Associação dos Fun· cionãrios do IRS, agradeceu ao Dr. ErnestoAlbrecht pela sensibilidade, compreensão eapoio aosjustos an• selosdocorpofuncionai,tãoprejudi· cadonosúltimosanos,emfunçãode medidasdeà�oexternoàCasa.

Além disso, à n��toria que chegava, Fernandoacrescentouque "aqui encontrariam uma Casa que certamente precisa de alguns ajustes,oquedecorredaprõpriadinàmi• cadasociedadeedaeconomia,mas que tem uma base sólida, um in· vejávél..patrimônlo material e moral. Encontrarão sobretudo, como plataforma de sustentação e animação

tunidadequenãosouemfo pretendo ser dono da verdade na presidência dolRB.

Pretendo exercer esse Importante cargoa mim confiado pelo Preslden• tedaRepública,porindicaçãodoMi· nlstro Francisco Dornelles, ouvindo osacionistasprivadosdaInstituição, tanto diretamente como através do ConselhoTécnico.

slve no exterior, já tendo parti· e/pado em diversas conferên· e/as e seminários em paises estrangeiros.

Em outras áreas de atividade, JorgeHilário Gouvêa Vieira possllf o cursode Contabilida­ de Geral e Custo do Instituto de Administração e Gerência daPUC, tendosidomembro da 1.ª Câmara do 1.° Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, de1969a1972, repre· sentando a Confederação Na· clona/ da Indústria. Exerceu a presidência da Comissão de Valores Mobiliários de 1979 a 1981 e, como professor, /ecio• na Direito no Curso de Pós• Graduação de Administração da COPEAD Além disso é membrodo ConselhodaBolsa de ValoresdoRiodeJaneiro, e co-autordolivroOMercadode Capitais e os Incentivos Fis• cais.

deste patrimônio, um corpo de funcionários muito orgulhoso, no bom sentidodapalavra,nãosódesuaca· pacltação técnica especializada, mas de sua firme dedicação, cons· cientequesempreesteve(eestá)da responsabilidade do IRS paraa aflr· mação e defesa, na sua esfera, dos autênticosinteressesnacionais".

Doisdiasdepois,20demarço,tambémcomoauditóriorepleto,assumiu aSuperintendênciadeSegurosPriva• dos,João-R�gisRicardodosSantos, emsubstituiçãoaFranciscodeAssis Figueira. ---

Transcrevemosaqui,naIntegra,Õsdlscursosproferidosnasduassolenidades.

SendoImportante,portanto,procu· rarsempresupriroseuinteresse.

Nesta tarefa é de fundamental im· portânc/a que se permitam às segu· radoras assumirem mais riscos e mais responsabilidades. Que se crieespaço para o desenvolvimento das seguradoras independentes eque se Ao assumir a presidência do IHB, em 19.379, dissetextualmente: "Em qt;a/quer atividade, pública ou privada, e por mais bem constltuida que se encontre a empresa - como é o caso do IRB - há sempre a/90 mais a fazer nem quese/a decorrencia do toque pessoal que lhe imprimem os administradores. Reconheço e pro· clamo a gestão eficiente que José Lopes impôs a esta Casa, mas não fugireiaodeverdemelhorá-la,noque forpossivel,eatualizá-la,noquecou· ber".

Passados esses seis anos, creio poder dizer que não vi frustrado o propósito que anunciei. Longe de mim, com essa constatação, afirmar que tudo foi feito. Há, ainda, mul!o trabalho pela frente, paraoque o dts· cernlmento, a Inteligência, o bom sensoeacapacidadedosnovosdiretores sob o comando seguro doJor geHIÍárlo,serãodegrandevalia.

tenha emmente que, sem o sistema de intermeéfiação eficiente através de corretores de seguros indepen· dentes d/fiel/menteaindústriadeseguros'prosperará e o interesse púb/lcoseráresguardado. Asseguro-lhes, poroutrolado, que tentareifazerdoIRBumórgão o mais

transparente possível, a fim de que possa ser fiscalizado e criticado por todososinteressados.

Tenhocertezaquesetodospartici· parem desteesforçopodereiparafra· sear Francisco Dornelles dizendo que também no IRB o governo TancredoNevesdarácerto.

empossado na diretoria, e que deixo como mensagem aos funcionários, nodiaemquedaquimeafasto:

O fortalecimentodomercadosegu· radoréumadasfunçõesdoIRB.

Tenho a intençSo, depois de ouvir todos os Interessados, de propor ao ConselhoNacional d.e SegurosPrivados uma polltlca para o setor, onde deverá ficar consagrado que a razlio deexistirosistemadesegurospriva· dos é, em última análise, o público segurado.

Mas soaria como falsa modéstia se hoje viesse dizer que o IRB é o mesmodeseis anosatrás. Creio que principalmenteemtermos dementa· /Idade, a evolução foi sens/ve/. E se posso me orgulharde procla,_na,:pu· blicamente queos sadios prmc1plof de honradez e probidade que a�u encontramos meus companhe,ros de diretoria éeu, foramcultivados e aperfeiçoados,tambémcabereferên· eiaespecial à polltica extremamente austeradegastos,nãosomenteade· rivada da /eg/slação e regu/amen· taçlioprópria(nemsempreadequada emultasvezesInjusta),masespecial· mente aquela que a própria dlr�tor/a praticava e impunha como obJet/vo de sua gestão. Quanto a Isso, os números sãolnobjetávels, com_o nos doisexemplosquedareiaseguir:

1) n.0 defuncionários, em19.3.79: 1.690 em15.3.85: 1.712(mats1,3%

2) despesas administrativas em valoresconstantes: em1979 = Crl80.287mllhoes em 1984 = Cri 62.944 milhões, ouse/a menos21,6% em5anos Nestes seis anos, ouvi elogio� e crftlcas; destas, algumas lnfustªs, daqueles, muitos indevidos_. E se � mim fosse permitido c/assif1c_arª ad ministração que hoje termina seu mandato, diriaquefoiboa.Paraªc: sa para o mercado (seguradora corretores, segurados), para d o g��r; no. E justificaria meu ponto e v é que tivea rarafelicidade deencon· trare colocarno lugar certo, o n��= adequadoparaafunção.Istor:;e/�is à conclusllo de que o bom a m er trador é aquele que sabe escolh

bem Hei/o Vianna,Gllber:toFormiga, DulcePachecoSoares, SérgioDuque Estrada, Antonio Caetano da . Silva NettoeFrancisco Figueira_(creioque ninguémIgnoratersidommha alndl· caçãodoSuperintendentedaSUSEPJ constitulramumgrupohom(!gêneoe competente, idôneo e dedicado, a uemdevem sercreditados os acer· 7os administrativos e operac,onals dosetordesegurosdopontodevista degoverno, noperlodoquese encer•

'ª·A prestaçllo de contas referente à nossagestão foi feita atr'.1vés do relatóriopróprio,esteanodivulgadono começo domêsde fevereiro, graças a louvável esforço dos órgllos Internos encarregados de sua feitura. Mas não me furtarei a fazerreferên eia á alguns Indicadores, que consl• d O expressivos, considerando o =�iodo 1979/85 {para facl/ldade de �ntendlmento, usei o dólar como moedaconst4nte): d

1JO patrtrffôn/o liquido, subiu e USI264paraUSI464milhões

2)sua relação com a receita das operaçõesde resseguras, passou de 54f.8;�Jg7o01bruto atingiu a USI 864

1 permitiu absorver os mlfh�es ��\ondres, distribuir dfvl· p dref�;:scapitalizar a empresa e pa· en lm ' osto de Renda no valor de gar p 1/lr�es USI300mmºde·rigorosa atualidade, Por sere mltirrelerconceitosemiti· voumepe 5 r erglo D Estrada, quando dos por

"Nessa curtasaga das novas dire• torias,vê-seo Presidente achamara Casa para ser sua parceira na mais alta cooperação com que -optou conduzi-la. Tudo issonosfazpensar que é a vez do IRB. O IRB não está sendo só distinguido. Está sendo chamado, convocado, está sendo mobilizado. E precisa demonstrar, com amaiornitidez possível, que é o quepresume ser O IRB vai se apresentar. Nós, eu eD. Dulce, novos Di· retoresedaCasa, nãocarecemosde dizer que vamos cobrar de cada ir• biárlo a consciência da necessidade de participação no processo da respostaafirmativado IRB. A consciência da necessidade de cada lrbiário artlcutar-sedentrodo interesse cole· tívo, desprezando e espancando, comoInimigosdesualuta, o privilégioe o personallsmo. A consciência de queestásendoreclamadaumaatltu• denova,decadaum -detodos, parao perlodo novo em que entrou o nosso Instituto. Cadaumfaçasuametapre­ cederoscompanheirosnointento de melhoraraordemondeelanãoesteja como se faz útil, apurar a disciplina onde a espúria liberalidade a tenha prejudicado, fazer render o que aprendeu, comosmultipllcadores da retaIntençãodadll/gênc/aeda. coragem.Não abrimos mllo do concurso de colega algum nesse empenho de prontidãodestaCasa. Poisdiz-seque oIRBestá d�sval/dodetécnica, que é sombra de um passado glorioso, que está sul)erado até mesmo em seusentido. NSoaceitamosessesd/· zeres.OIRBregistrou, é certo, a·péi-­ dadetécnicosseus,poraposentado­ ria. Mas, há vlrtuat,dades na Casa que hoje despontam e outras de rápida concretizaçllo, que logo 'sem duvida, vão despontar também. o passadodo IRBéglorioso. Honremonos de sua herança. Seu presento temcomoenriquecer-seeseufuturo como tranquilizar-se desde que Di: reçllo e dirigidos vão às batalhas com as armas próprias que sllo o amor à Casa, o esforço permanente detecniflcaçso almpavideznaresis­ tência ou a cordura na translg'llncla quandoestejaemJogoaobtenção ria verdade"

Quero deixar registrado o excelen• terelacionamentohavidocom o mer• cado, representado por todos os seus setores: seguradoras , Indivi­ dualmente e através das entidades de classe, FENASEG, Assoc/açllQ dasCompanhias de Seguros e Sindi·

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REVISTA DO IRB, RiodeJaneiro, 45(236/Jan/Abr, 1985
REVISTADO IRB, RiodeJaneiro, 45(236)Jan/Abr, 1985
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catos regionals;corretores, tambim de forma individual e coleliva, como a FENACOR e Sindlcatos regionais; segurados, qua sempre tiveram as portas do iRB abertas para discussdes dos problemas comuns; a SUSEP. com a qual se manteve contato quase dISrio e altamente proveitoso; FUNENSEG, ora sob a orientagSo eficiente de Carlos Motta; AssoclagSo Pauiista de Tecnicos de Seguros; Sociedade de Estudos de Resseguro Internacional; Sociedade Brasileira de Ciencias do Seguro. Aqui tambdm incluo todos OS membros do CNSP, com quem debalemos aberia e democraticamente os assunlos que eram levados a pienirio.

Agradego a colaboragSo de todos OS luncionirlos da Casa, tanto os da Sede, quanta os das delegacias re gionais, assim como o suporte per-

manente recebido dos Conseihos T4cnlco e Fiscal.

Enfatizo a ilimitada confianca que no Superintendente da SUSEP e na Diretoria do IRB,fol depositada pelos dois ministros aos quais servimos, os honestos e competentes Srs. Karlos Rischbieter e Ernane Gaiveas.

Se me perguntarem se fol bom exercer a presidencia do IRB, direi que Sim, que foi uma experiSncIa atq certo ponto gratificanle, apesar das impertinencias de alguns orgSos, das desagrad^vels repercussoes dos resultados operacionais negativos do escritdrio de Londres, e da incompreensio e, atd, agresslvldade de que, em determlnadas ocasioes, fui alvo,pessoalmente.

Referenda especial seja-me permltido fazer ao grande ausente desta soienldade,o Inslgne Dr. JoSo Carlos Vital, Insplrador, fundador e principal

artifice desta espldndida realizagSo que do IRB.

A mensagem,agora, vaipara quem chega; a nova diretoria, capitaheada por Jorge HilSrio Gouvda Vieira, cuja inteilgencia, capacidade de trabalho e honradez sio avals suficlenles pa ra lustificar a expectativa de briltiante gestiio, que deseio do profundo de meus sentimentos.

E neste ponto, voito ao meu discurso de posse, em 19.3.79, para conciuir,repetindo; "Seiam minhas palavras finals de gratidSo e amor, d minha adorada mult^er e a meus queridos filtios (aos quals agora acrescento as duas netas), sem cui'a compreensSo e apoio nBo teria ctiegado atd aqui. £ rendo preito de saudade B mintia querlda mSe, sempre tSo orguittosa dos filhos, e principal responsdvel por minha formagio moral eproflssional."

Relatorio 1919/1985

Nao obstante'a ocorfSncia de fateres adversos, afetando o seguro e o resseguro tanto na economia interne do Pals quanlo no mercado internacional,o IRB teve desempenho satisfat6rlo no qOlnqOanlo 1979-1984e pode conservar sua tradigao de entlda de rentavel, economlca e financeiramente autonoma, dando assIm sequencla B evolugao patrimonial que Ihe 4 exigida por sua mIssSo de promover a absorqSOi dentro do Pals, da renda gerada pela demands de segu ros da economia naclonal.

clonBrlo de valores segurados, nos segmentos de maior concentragSo de capitals segurados da economia naclonal.

ConstltuIpara mim motlvo de gran de honra e setisfagSo assumlr nesse momenta o comando da Superlntenddncia de Seguros Privados. Trala-se de entldade do Governo Federal que vem,a hd quase dez anos, cumprindo a imensa responsabilldade de executar a poiitica tragada pelo ConseIho Naclonal de Seguros Privados, cabendo-ihe regular e fiscalizar a constituigao, organlzagSo. funcionamento e operagOes das socledades seguradoras, socledades de capitalizagSo, socledades abertas de prevldbncla privada e corretores que atuam no setor.

Tenho plena consclBncIa dos grandes desafios que teremos de enfrentar, eu e 0 dedicado e competente quadro de servidores da SUSEP,para cumprirmos com serledade e probldade o obietivo maior de atender ao interesse publico expresso na protegdo de poupanga popular dlreolonada is dlferentes modalldades de seguros, de capltallzagSo e de prevldincia privada aberta. Entendo que tal obietivo s6 seri atlngldo na medida em que possamos efetivamente contrlbuir para a construgSo de uma IndOstria sOllda e eflclente do ponto de vista econbmico, competente do ponto de vista tdcnico e cada vez mals respeltivel do ponto de vista etico.

NBo obstante o contexto de seria crise econbmica com que o Pals tem se defrontado ao longo dos ultlmos anos, com os efeltos pervereos dos elevados Indices InfiacionBrlos atlnglndo negallvamente tambdm o setor de seguros, o Brasil li conta com uma industria perfeitamente apta a cumprir seu Importante papel no proceaso de desenvolvlmento economlco. Eia conta hole com 96 oompanhlas. de seguros, 116 entldades de prevldBncia privada aberta — segmento do qualfd partlclpam cerca de 3,7(K?.000 assoclados — 6 socleda des de capltallzagSo e aproximadamente 50.000 corretores habiiltados e ■ reglBlradosna SUSEP.

Um longo camlnho IB fol percorrido e a agSo da SUSEP se fez p^sente procurando assegurar a expansSo dos mercados e o fortaiecimento das entldades que nele atuam tendo em seu comando nos ultlmos sels anos a figura equlllbrada, competente e que rlda de Francisco de Assis FIgueira a quem,nesse momento,tenho a honra de subsstltulr.

0 camlnho ainda a percorrer 4 Iamb4m multo longo. Todos sabemos gue, a despelto da ImportBncIa da inaustria de seguros para a economla do Pals, a esfrufura organlzaclonal e funclonal da SUSEP nBo sofreu as aitera^bes necessBrlas pare compatibllizB-la com a expansBo de sue Brea de agio e dos mercados sobre OS quais exerce sue competSncIa normetlva e iiscalizadora.

AtuB a entldade, no que tange a recursos materials ehumanos,em condlgbes sabldamente precBrles. A compiexidade e o volume dos servlgos sob sua responsabilldade hB multo requerem, para s6 cltar um exempio, a utlllzagBo de equlpamento eletrbnlco de processamento de dados que torne posslvel substltuir boa parte do trabalho que hole 4 reaUiado manualmente,pela montagem

de um sistema mals eflclente e me nus burocratlzado, apto a assegurar maior presteza e seguranga no arqulvamento, recuperagSo e anBlise das Informagbes geradas pelo setor.

Temb4m na Brea de recursas humanos a SUSEP se defronte com pro blemas estruturals para os quais devemos buscar solugdes, seu reduzldo quadro de pessoal 4 claramente Incompatlvelcom as necessldades funclonals da organlzagBo, fenbmeno quedecorre, baslcamente, da defasagem dos nlvels de remuneragBo vlgentes para o servico pOblIco, em confronto com os saiBrlos pages pe lo mercado. NBo fora a abnegagSo de seu restrlto quadro de funclonBrlos, certamente a entldade nSo teria podldo cumprir boa paiie de suas tarefas.

Para enfrentar o desaflo, que considero prIorltBrlo, de reesfrufurar a SUSEP buscando dotB-la dos recursos materials e humanos e demals condlgbes minlmas que the permltam cumprir adeguadamente e em loda a sua plenitude as responsabllldades que a lei Ihe conferlu,.tenho certeza de quepoderelcontarcom o Irrestrlto Mo/o de Sua ExqelBncIa o MInlstro da Fazenda. Dr. Francisco Dornelles, do Dr. Jorge HIIBrlo Gouvia VIeIra, Presldente do Institute de Resseguros do Brasll e de toda a comunldade de seguros.

Ouanto aos rumos que procurarel Imprlmir B SUSEP no tacante B problemBtIca da Industria de seguros, capltallzagBo, prevldincla privada aberta e corretores, estarel IB nos prbxlmos dias convocando suas llderancas para gue com base em dlBlogo franco, obietivo e construtlvo pos samos desenvolver um trabalho conlunto que contrlbua efetivamente pa ra 0 Inlcio da etapa nova que se Instaura com a Nova RepUbllca.

Multo Obrlgedo.

DIscursoproferldoporJoBo Regis Ri cardo dos Santos por ocaslBo da so ienldade de posse na Superlntenddncla de Seguros Privados.20.03.85.

0qOinqOenio 1979-1984 se csracferizou pela forte InlluBncIa negative de Iris varlBvels macro-econbmlcas: produto interno, renda naclonal e InflagBo, sendo que esta Olllma lola de maior peso para o mercado segurador.

A polltica de seguros orienlou-se, entBo, no sentldo ae adapter o mer cado aonovo comportamento da eco nomia: ajustar a olerta B procura de seguros, modltlcando condlgoes da prfmeira na medida em que osJbiores econbmlcos ou soclais ajterassem exiginclas e necessldades da segunda;preserver o nivel de capact dade retentlva do mercado segurador de modo a ser minlmlzada a transierincia de negdclos para o mercado Internaclonal.

Os realustes de oferta conslstlram quase sempre em reformas de con dlgbes de apblices e de acomodag&o com as tendincias do mercado. Entre multos „ espBcie pode ser citada, como exam ple,a revlsBo do seguro saude.

Houve lambBm outra 2f adaptagBo da oferta: a clBusula de atuallzagSo dos va/orM segurados, como mecanismo teg&o contra os efeltos processo inflaclonirlo sobre os seguros. Cabe aInda mo exempio de realuste ° ampllacBo do mercado de seguros de vida, nele sbrlndo-se acesso a iw vas empresas capazes aosrequlsltos para operarnoramo.

A preservegao da capacidfdf re tentlva do mercado, polltica de seguros por ser gerador de economia de exiglu permanente ssforgo, tanto adaptagBo dos canlsmos operaclonajs (seguro. seguro e fatrocessSo), quan compatlblllzagBo entre as bllldades absorvldas e o POtenciei econbmlco-flhancelro do siste Nesse esforgo teve rejevan'e part cIpagSo 0 Governo atravBs do Tesouro '^BCiona Jnteg^ como ressegurador,'^majaix P del de absorgBo de rlscos deponi^ Ao longo do perlodo, ,„fiatuado e contlnuo cresclment

Tals segmentos constltuem o prin cipal foco de superagSo da capacida de do sistema segurador e, portanfo, de frans/erenc/a de excedenfes para o mercado internaclonal. Folsobretudo nessa Brea que se exiglu trabalho permanente de atuallzagdo de capa cidade retentlva. Cumpre asslnalar que foram bem sucedldos os esforgos reallzados no sentldo de preservar a capacidade retentlva do merca do. , No perlodo 1979-1984, as transferinclBS feitas situaram-se pouco abalxo da midla anual de4 por cento dos primlos de seguros dlretos gerados pela economia Interne do Pals. Trafa-se de midla nBo apenas satlsfatbria, em fungSo dos Indices histdrlcos de repasses ao exterior, mas tambim situada entre as .mals balxBsdomundo.

— As operagbes de seguros no mercado interno tiveram decllnio real de /aforamenlo. Em valores corrlgldos, 0 volume global de primlos registrou assegulntes varlagdes:

nos pessoals em acidentes de trSnslto (46,7); Garantia de Obrlgagbes Contratuals (43,1); Animals (40); Res ponsabilldade Civil Geral (34); Res ponsabilldade Civil de Velculos — se guro facultative (32,4); Cridlto B Exportagio (31,7); Transportes (29,2); Acidentes Pessoals (28,9); VIda (22,6); Incindlo (22); Lucres Cessantes (21,4); Riscos de Engenharia (18); Res ponsabilldade Civil do Transportador RodovlBrio (17,6); Autombvels (13,9); Habltaclonal (2,5); Riscos Diversos (0,9).

— As outras 11 carteiras, ao contrBrlo, no mesmo perlodo consequlram faturamento acima da InilagBo. Pela ordem de grandeza do cresclmento percentual, tals cartel ras foram as segulntes: Segurosaiide (879); Hospitalar-operatbrio (488,4); Global de Bancos (437,4); Cridlto Interno (140,4); AeronButicos (78); Seguro Rural (52,1); Cascos de Navlos (42,9); Tumultos (23,7); Vidros (22,3); Roubo (17,2); Responsabillda de Civil doArmador(11,8).

— O volume de primios de resseguros atlnglu Crt 787 bllhoes em 1984, acusando em relegBo ao ano anterior o cresclmento nominal de aproximadamente 228 por cento, com expansBo real pouco abalxo de 2 por cento. Ao longo do perlodo 19791984, essa recelta teve o segulnte comportamento: tabela 2

1982 3.636,3

1983 3.341,9 — 8.1%

1984(2) 3.046,7 — 8,8%

(1)Em Crtmllhbes

(2) Estimative

— 0 decrisclmo de primlos, todavia, nio fol generalizado. Incidiu ern 18 das 29 cartelras em QufJ^distrlbuem as dlferentes modalldades de seguros, atlnglndo entre elas as de maior poslgBo relativa no ranking naclonal.

Essas 18 cartelras. no perlodo 1979-1983, toram as segulntes, pela ordem de grandeza da queda percen- tual ocorrlda no volume de prem/os; Penhor Rural (72,4); FIdelldade (69,1); DPVAT seguro obrlgatbrlo de da-

— Apesar da ocorrincia de algumas varlagbes positives ao longo da sirle, na verdade decresceu o volume de primios, em fermos reals. Em 1984, a recelta apenas correspondeu a 85 por cento do nivel registrado no Inlcio do perlodo, o que equlvale a decrisclmo da ordem de pouco mals de3porcento ao ano, em midla.

Isso reflete o prdprlo comporta mento dec//r»anfe dos primlos de se guros, IB que destes Ciltlmos o resse guro 4 uma varlBvel dependente. No perlodo, os primlos de resseguros e de seguros guardaram, entre si. uma relacBo de 23,4 por cento, nSo ocorrendo afastamentos expresslvos em torno dessa midla, como se observe no segulnte quadro: tabela 3

JoSo Regis Ricardo dos Santos
VarlagSo Anual(%) Primlos(1) 1979 4.151.6 1980 3.820,7 — 8,0% 1981 3.499,2 — 8,4% ■f 3.9%
Anos Volume de
EmCrSmllhOes tabela
PRfeMIOS DE RESSEGUROS ANOS 1979 1980 1981 1982 1983 1984 Riscos do Pals 13.236,4 24.936,1 62.366,3 104.924,0 224.151,2 731.670,9 Riscos do Exterior (•) eog.o 2.285,0 4.686,3 9.014,9 16.051,9 55.362,3 TOT Valores Correntes 14.045,4 27.221,1 57.054,6 113.938,9 240.203.1 787.033.2 MS Valores Constantes 925.379,3 903.736,7 915.872,0 941.675.0 774.544.5 787.033,2 VarlagSo Anual (%) -2.3 ■h 1,3 -f 2,8 -17,7 ■f 1,6 (•) operagdesdlretas dasede com o mercado Internaclonal HEVISTA DO IRB, A/o de Janelm, 4B (Z38)Jan/Abr, 7985 REVISTADO IRB, mode Janeiro. 45 (236)
2

tabela 3

Em tnllhCes(Valores correntes) prEmios

Em 1984, 0 volume de primlos retrocedldos pelo IRB fol de Crt 468,6 bllhdes, equivalente a 64 porcento da receita de prSmios de resseguros e aproxlmadamente a 15por cento dos premlos de seguros. A maior parte das retrocessdes toi ao mercado interno; CrS345,7 bllhdes, ou 47,2 por cento dos prSmlos de resseguros. O restante fol retrocedido ao mercado Internaclonal.

As transferSnclas ao exterior, ao longo do perlodo, reglstraram m4dla pouco Inferior a 4 por cento dos primios de seguros. A marcha dos primios de retrocessSes fol a segulnte:

Mercado garante exito do primeiro satelite brasUeiro

Os riscos de langamento do primei ro satdllte de comunlcagdes brasllelro — BRASILSAT 1 — foram acautelados por apolice emltlda no Pals, tendo coma llder a Noroeste Seguradora S.A. e partlclpagSo, em cosseguro, de todas as Companhlas Seguradoras Nacionals.

Da ImportBncIa segurada de US$ 74.320.000,00 fol ressegurado no Exterior um total de US$ 42,976,840.00.

A retengSo da elevada soma de US$31,343,160,00 pelo IRB e Merca do Segurador Necional foi posslvel gragas d outorga da Garantla do Governo Federal ao IRB,autorlzada pelo Exmo. Sr. Mlnistro da Fazenda, no montante de US$28,838,845.00. 0 prSmio total do seguro montou a US$ 11,676,243.00.

O "facsimile" 4 do cheque com que fol paga a primeira e principal parcela do prSmlo.

mals anos da sirle houve cresclmento real das retrocessdes. Assim, em relacBo a 1979, o volume de retroces sdes em 1984 acusou cresclmento real de 9 por cento, ou seja, uma expansSo 6 base da taxa mddle(anual) de quase 1,8 por cento. Tal expansio ocorreu, no entanto, com partlclpagSo predomlnante das retroces sdes ao mercado Interno. 0 fenomeno revelB a existdncia de queda na retengSo do IRB, em termos relatlvos, contorme o quadro segulnte:

COMPOSIQAO percen tual

Resseguros Retroces- do sOes IRB

Um engenhoso sistema de dicionarios

A convocagSo para o preenchlmento de duas vagas no Conselho Fiscal do IRB deveu-se ao fato do faleclmenlo de Arthur Autran Franco de SB, elelto pelas socledades seguradoras em 12 de dezembro de 1983 e tendo em vista que, naquela oportunldade, ainda nSo fora preenchlda a vaga de membro suplente, resolvendo a PresldSncIa do IRB, em obedlencla ao disposto nos artlgos 12 e 40 dos Estatutos da Casa, aprovados pelo Decreto n." 60.460, de 13 de margo de 1967 convocar novas elelgoes para preenchimento dos cargos. Iniclalmente havia sido marcada, pela Circular da Presidincla do IRB n." 47, de 7 de novembro de 1984, a data de 19 de novembro(atd as 16 ho ras) para a entrega de carias de InscrlgBo dos candidates, sendo, posterlormente, prorrogada atd 23 de no vembro,no mesmo llmlte de horBrlo. Com a ocorrencia da elelgSo, os dols novos membros eleitos foram Rubens dos Santos DIas e Lauro Mi guel Sturm. A8 de ianeiro foram empossados nSo s6 os eleitos mas tambdm Valdemar da Costa Gongalves, nameado em 19 de outubro de 1982.

aiJKBlU-NOS

Publicado na Assicurazioni(Nov-Dez/83), o artigo "Um Engenhoso Sistema de Dicionarios de Boisode Seguro",de autoria de Dr. Traian Sofonea,faz a apresentagao do sistema de dicionarios

• inter-complementares idealizado pelo Dr. Muller-Lytz, da Universidade Ludw^ Maximilian de Munique que abrange 22 idiomas(esie dicionario consta do acervo da Biblioteca do IRB).

Multas colsas andariam melhor no mundo,se todos os homens do giobo falassem a mesma lingua. As diversldades llnguistlcas sdo particularmente Importantes tanto no discurso como na escritura e na leitura. At6 no caso de grande disponibllidade i comunlcagao,elas tornam diflcll ou mesmo imposslvel um autentico e proficuo intercdmblo de Iddlas. Isto 6 verdadeiro sobretudo para a economla, onde estao em logo capitals que tem repercussBes financelras.

0 seguro que opera em todo o mundo estd sobremodo inleressado pelo aperfelgoamento das relaqBes llnguistlcas. De fato, hd numerosos termos tdcnicos comuns fis vArlas linguas, derlvados na maior parte do Inglds, que os mercados nacionais adotaram aldm disso, eles criaram numerosas formagBes de p^avras especials que nSo podem ser traduzldas perfeltamente. „

0langamento — sob responsabllldade de empresa francesa Arlanespace — fol reallzado na Base de Korou, Guiana Francesa,rigorosamente no momento prevlsto: 20h 22mln do dia 8 de fevereiro de 1985, com abso lute sucesso.

Conselho Fiscal do IRB da posse a seus novos membros

No dIa 17 de dezembro de 1984, a partir das 14 horas, reeUzaram-se elelgdes pare a escoiha de novos componentes do Conselho Fiscal do IRB, com funclonamento de mesa receptore de rofos, instalada na sua sede B Avenlda Marechal CBmara, 171, no Rio de Janeiro. A volagBo contou com o compareclmento dos representantes das socledades seguradgras, aclonlstas de clesse B do Insfltuto.

MAYRINK

Mayrink langa, afinal, primeifo livro de "charges"

Quebra-n6s do /ffu/o do primeiro li vro de Manoel Caefano Mayrink, produtor grBIIco que vem com sues llustragdes amenlzando a leltura da Revista dolRB.

O llvro, com pref&do de ZIraldo, reune cartuns produzldos ao longo dos ultlmos anos, entre os quals o premlado no VII SalSio Internaclonal do Humor, em Montreal, Canadd, e que abordam de maneira atenta, slntitlca e critica os momentos do dia-a-dia da nossa socledede.

A IdBIa de Invenlar um "esperanto para os termos tScnIcos de seguro6 tanto evidente como atraente, mas ser a apenas uma solugSo llusBrla. Na realldade,uma nova lingua artificial que, por sua vez, teria os seus prBprlos conceitos, muito provavelmente complicaria aInda mals a sltuagSo. 0 mesmo vale tambBm para a comunlcagao linguist^a em geral, raz5o pela qual a IdBla de uma lingua artificial nSo se impos e temos que recorrer aos dIclonArlos. Ate nesta hipBtese, nSo faltam as dlficuldades, visto que o numero de linguas(llngu^ e dialetos) oscila, seguBdo as dos especiallstas entre 2e 8 mil. De 2b a 30% das linguas tgm Importancia supra- regional e peso do ponto <Je/'Sta econB mico;resulta dal tambBm o Interesse pa mlloTndmero de linguas na Europa e subdividem-se nos segulntes

^'ifSmanlco-ingias,alemao,hojandBs(com 0 flamengo e guBs,sueco,dInamarquBs, rlanaes_

2)romBnico — francBs, itallano. e P nhol, porluguSs,romeno; »-Keco

3) eslavo - russo. polonBs, tcheco, eslovaco, bulgaro, sBrvio-croata, "°butras linguas que P®'^®"°®"]Ao°nesficamente Bs europBIas 0 .^fco tes trBs grupos,sao 0 fInlandBs,o turco eotiungaro. o InalBs, Dentre as linguas europBias,o ing 0francBs e o espanhol foram fe"nhe°i das pela O.N.U. como cionals. SSo tambBm es petados nais e oficials do CanadB, do ^ Unldos, da AmBrica Dentral ^ nal, da Australia, da Nova Africa do Sul, da India e de muito dosafrlcanos.

AlBm das tres ilnguas europBIas aclma menclonadas, tambBm o russo, o Brabe e o ctiines sao reconltecidos como Ilnguas internaclonais. Ao lado delas o japonBs B de ImportBncIa capital. Ao todo ha, segundo uma anBltse do merca do, 25 a 30 linguas importantes, que abrangem atB 90% da populagBo mundial, pelo menos na medlda em que sBo usadas no IntercBmblo Internaclonal de IdBlas do ponto de vista politico e economico. Destas domlna Indiscutlvelmente o inglBs com 50%, falado em todos os paises Importantes para a Indiistrla de seguro; pode-se presumir que seja compreendldo em muitos paises nSc s6 do Ocldente como tambBm do Orlente. O espanhol ocupa o segundo lugar, seguldo pelo alemSo,francBs, portuguBs e ja ponBs. Estas seis linguas s5o faladas por87,5%daspessoasqueexercemsua profissSo principal no ramo do seguro; nos restantes 12,5% recaem mals de 20 linguas.

As diflculdades llnguisticas IBm sido vencldas mediante os diclonBrlos. Os gerals s6 esporadlcamente contBm ter mos de seguro. Exists uma sBrle de di clonBrlos especlflcos de seguro^ estes, porBm, ajudam apenas para traduzlr de uma lingua para outra e. em geral, para setores determlnados(oontrole do Estado sobre o seguro, tBcnIca de seguro, matemBtIca atuarlal, seguro de vida ou contra IncBndios, etc.). AlBm dIsso, a consults B limitada, em geral, ao ingles possivelmenle junto com uma segunda ou terceira lingua, por exempio o fran cBs ouoalemSo.

O prof. Muller-Lutz da Universidade Ludwig Maximilian de Munique,encarregado da Obra de lormagSo proflsslonal da IndOstrla alemS de seguro (Berutsblldungswerk der deutschen Versicherungswlrlschaft) e em cooperagSo com 0 Centre Europeu de Treinamento e de Formagio no Campo de Seguro" de SanW Gallen, sob o patronato da "ComissBo EuropBIa de Seguros(CEA), elaborou uma solugBo, gragas B qual, levando em conslderagBo os Interesses autBnomos de cada Indiistrla naclonal de seguro, B posslvel facllitar a comunicagBo internaclonal.

A apresentagBo limlta-se a conceltos estrltamente de seguro, omitindo todas as demais expressBes llnguistlcas ge rals, que se podem encontrar nos di clonBrlos gerais,e todas as sutilezas filolBgicas. A selegBo das vozes-guia foi feita de tal modo que se obtivesse uma apresentagBo simples e olara.O sistema de dIcionBrlos de bolso deve desenvoiver uma fungSo llngQistica suplementar

especlalmente para vBrios ramos de se guro. A consults B posslvel, partindo de cada lingua: o termo para traduzlr encontra-se no dIclonBrlo respectlvo,em ordem alfabBtIca, na primeira coluna; uma vezencontrado o equivalente numa das trBs Ilnguas (alemBo^ inglBs, tran ces), recorre-se ao dicionBrio que contBm a lingua desejada,onde no lugar correspondents, figura a tradugBo. As segoes distlnguem-se pela cor, de modo que,com muita facllldade, pode abrlr-se a segBo da lingua desejada. Os llvros tem formato de bolso manejBvel e uma espessura de cerca de 1 cm. No que con cerns formato e subdlvlsoes, todos os diclonBrlos sBo iguais. Resulta, assim, um conjunto de diclonBrlos de bolso que, para toda pessoa Interessada, torna posslvel, formar B vontade, '27pontes" llnguisticas entre todas as linguas contldas no dicionBrio.

AtB agora foram publlcados pelo "Verlag Versicherungswirtschaft e V" de Karlsruhe 20 llvros em 23 Ilnguas que abrangem mais de 90% de todas as pessoas no mundo, que exercem a sua profIssBo principal na Indiistrla de seguros. AtravBs de pontes llnguistlcas{ingles, trances, alemBo) existentes no quadro dos diclonBrlos de bolso, todas as linguas podem comblnar-se uma com outra, assim por ex. hungaro — Brabe, portuguBs — polonBs, dinamarquBs turco,etc.

Estas possibilldades de combinagBo do sistema de dicionBrlos de bolso sSo decislvas para as empresas de seguro que mantBm relagBes com outras congBneres em numerosos paises e tambBm combibllotecas.

A(ungBo de ponte B muito importante nBo s6 para os IntBrpretes, estudlosos e estudantes como tambBm para quern desenvolve ocaslonalmente uma ativldade muitlllngiie. Em todo caso, para 1 200 tBrmos tBcnIcds dlsp6e-se de um raio de comunlcagBo internaclonal no quadro de uma colegSo de diclonBrlos, que tem carBter de obra de consulta.

Em seguida damos um elenco de to das as linguas oterecldas pelo sistemaalemBo — francBs — InglBs — Brabe bulgaro — tcheco — chlnSs — croata dinamarquBs — hebrBico(Ivrit) — finland§s — japonBs — holandSs — norueguBs — polonBs — portuguBs — romeno — russo — espanhol — sueco — turco — hCingaro Com as suas engenhosas solugdes aclma esbogadas,o sistema nBo somente permitirB facllitar o trabalho de segu ro em piano Internaclonal, mas contribulrB tambBm para estabelecer lagos mais estreltos entre os homensa

Seguros Resseguros % ANOS Difetos(l) Riscos do (2)/(1) Pals(2) 1979 63.013,5 13.236,4 21,0 1980 115.083,2 24.936,1 21,7 1981 217.981,5 52.368,3 24,0 1982 439.981,9 104,924,0 23,6 1983 1.036.392,6 224.151,2 21,6 1934 3.046.674,50 731.670,9 24,0 (*)Estlmaliva
PR^MIOSDE HETROCESSdES ANOS Em valores Correntes Em valores Constantes VariagBo Anual (%) 1979 6.516,2 429.316,9 1980 13.543,9 449.655,6 -r 4,7 1981 30.482,2 489,317,1 -I- 8,6 1982 63.796,1 527.249,7 + 7,7 1983 138.727,6 440.863.6 -16,4 1984 468.621,5 468.621,5 + 6,2
CrSmllhdes
RetenPrBmlosde
ANOS
1979 100 46,4 53,6 1980 100 49,8 50,2 1681 100 53,4 46,6 1982 100 56,0 44,0 1983 100 56,6 43,1 1984 100 64,0 36,0
PrBmlosde gAo
10 REVISTA DO IRB, Rio da Janeiro, 4S(2361 Jan/Abr, 1886 11

Trabalhador e obeneficiario

Um enfoque tecnico-juridico para a questao do seguro de acidentes do trabalho quando da ocorrencia de indenizagao determinada pelo Direito comum,de autoria de Joao Luiz Cabral, advogado, e Alfredo Tomaczack, tecnico de seguro.

O Estado hodierno vem se caracterizando, cada vez mais. por uma postura intervencionista, entendida esta como atividade qua desenvolve na regulaqSo e reorganizaqSo de fatos econdmicos, na medida em que instrumentaliza a promoqao ou defesa daqueles interesses.

Deixou a tradicional posiqSo de Estado Gendarme para atuar mais decislvamente em beneficio do t§o velho e querido equllibrlo social, equilibrlo esse que ser<i, por sua vez, propulsor de malor desenvolvlmento, assegurando o fluxo vi tal da coisaecondmicae social.

Autores tdm registrado progressive avango das inciatlvas do poder publico, no sentido de relevar o que 6 de proveito coletivo em contraposigSo ao que repregenta beneficio particular ou individual.

E a corporificagSo, na pr«Hica e por exigSncia de.uma nova realidade, da iddia basilarmente expressa por Lacordaire na feliz expressSo; — ''Entre o traco e o forte, 6 a liberdade que escraviza e a lei que llberta."

No Pals, tal preocupagSo vem marcando de forma indeldvei as Const!tuicdes. desde 1930. Na Carta atual encontram-se Insculpldos nos artlgos 160/174 princlpios norteadores que revelam a orientacao e dirigismo no sentido de defesa do interesse publico e na protecao do economicamente mais fraco.

Assim a que, apds a unificagao dos Institutes Previdenciartos, ao INPS, co mo OrgSo centralizador da previdancia social, coubp a realtzagao de parte dessa politica. E ele que, como um dos instrumentos do Estado, intervdm na relac§o desequilibrada entre empregado e empregador. na tentative de estatpelecer uma compensagao e atenuar efeitos da deslgualdade entre forgas desproporclonals, como se depreende do preceito constitucional:-

"Art. 16S — A Constltuifia assegura aos ttabalhadores. os seguintes direifos al6m de outros que, nos fermos da Lei, visem i melhoria de sua condigSo social:

XVI prevldincie social nos casos de doenga, velhlce, invalldez e morfe, segu ro desem'prego, seguro contra acfdenfe do trabalho e protegio de maternidade.

mediante contrlbulgio da uniSo, do em pregador e do empregado."

A trjplice contrlbuigSo no pagamento, desde logo se diga,0 imposlgSo dos elevados custos, prdprios dos beneficios que se destinam a massas e que geram pesados encargos.S6 assim, pela pulverizagdo e repartigSo de custos e que se tornam vidveis. Foi essa a fdrmula, sim ples, por6m eficiente, encontrada para buscar a recelta formadora do fundo capaz de suportar a requerida protegSo b forga de trabaitio, um dos sustent^culos do Estado moderno, representada por um segmenlo majoritOrio da populagSo e imprescindlvel ao desenvolvlmento econOmrco-soclal ou a sua continuidade. Mas b bom que se deixe claro um ponto de vista: — o meio encontrado pa ra se dar suporte ou para colimar um fim, nSo deve desnaturar e nem desvirtuareste — no caso a protegSo ao traba lhador.

No Seguro de Acidente do Trabaitto, o iNPS acumula a poslgao de segurador com a fungSo de estlpulante(aquele que em nome de outro contrata), jei que 6 quern realize o seguro, por forga de dlspositivo da lei acidentdria vigente — Lei n.'e.Ser.de 19.10.1976:-

"Art. 1.' — O seguro.obrlgatorio contra acidentes do trabaifio dos empregados segurados do regime de prevldbncia so cial da iel n? 3.807, de 21 de agoslo de 1960 (Lei Orginica da Prevldbncla So cial) e leglslagSo posterior, e realizada pelo Institute Nacional de Previdencia Social(INPS)."

Forcoso pois conciuir-se que, no ctiamado Seguro de Acidente do Trabaifio, o empregador 6 mero contribuinte obrigatdrio na formagSo do primlo, nao se podendo admitir que desse fato qualquervantagem ifieadvenha,sendo aquela indireta deestar isento de pagar no lugardo INPS, pelos riscos que, como em pregado, nSo pode evitar e que sSo tlpicos da atividade laboratlva. E, consequentemente, tigura estranha no que se refers ao beneficio que a Lei defere ao trabalhador e tampouco se poderia confundi-lo com o estipuiante, que 0 ou tro.

Menos ainda se confunde o emprega dor com beneficidrio de referido seguro.

eis que este b exclusivamente o trabaitiador e seus dependentes, conform® delermina o Regulamento dos Be neficios da Prevldfencia Social — Oec.rfr tonP83.080,de24.01.1978:-

"Art. 220 Os beneficios por acidente® do trabalho sSo devldos pelo INPS aos empregados abrangldos pela previdii' cia social urbana nos termos desta capltulo."

A condigao de beneficiarlo exclusivo dada pelo legislador ao trabaifiador, ® definida pela Gonsolidagao das Leis d® Previdancia Social — CLPS — Decreto n? 77.077, de 24 de Janeiro de 1976, noS seguintes termos:-

"Art. 2? — Definem-se como benefl' clbrlos do regime desta ConsoiidagSo: I • Segurados: os que exercem ativldada remunerada, efetiva ou eventual, com of sem vinculo empregallcio, a titulo precirio ou nSo, ressalvadas as eX" cegoes expressamenfe consignadas; II Dependentes:As pessoas assim dell' nidasnoart. 13."

Como se ve, duvidas nao tia de que o® destinatarios diretos dos beneficios concedidos pelo Estado atravOs do drgSo previdenclArio ~ INPS —,sSo, direta via, exclusiva e unlcamente o traba lhador e seus dependentes, e nSo o em pregador e a empresa. SO por via indire ta estes podem ser beneflclados com ® previdSncia social, se aceitarmos que o instltuto de protegao ao trabaifiador se coadune com seus Interesses. seja pelo atendimento e manutengSo da mao-deobra em condigao de utilizagao, seja co mo meio necessario a assegurar um minimo de condigOes tiumanas de sobrevivancia ao trabaifiador acldentado.

Por nao fazer sentido entendlmento diverse a que nio se reputa de boa lOgica obstacular a pretensao da vitlma d® lesOes a Integridade fisica orlunda d® condlgOes de trabaifio adversas,criadas e oferecidas pelo empregador ao arrepl® de normas e regulamentos balxados pe lo MInistario do Trabalho e que sao lels em sentido material. Nao pode, sob pena de destituir de qualquer sentido e fundamento o instltuto da prevld6ncla social — uma conqulsta da civllizagao, quando menos — ser ele usado como apoio ou suporte para eiidir a responsa-

bllidade do patrao ou empregador de Dferecer dignas e humanas condigoes be trabalho ao empregado, ou airida co mo meio para libera-lo desta obrigagao lue ja 6 apenas legal, mas tambem decorre de princlpios ainda malores. Por essas raz6es 6 que nao se pode dar como vaildo quando seja o patrao ou empregador o responsavel direto por oanos ao empregado. decorrente de rnas CondigOes de Instrumentos ou de meios de trabalho oferecldos, se deduzir da in denizagao cablvel e de sua esj.d'® ponsabllldade, os valores recetiidos pe- To trabalhador como benefici^ario do br95o prevldenciario. 0 beneficio insn fuldo pela prevldOncia rps do trabalhador NAO E SEGURO DE RES PONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGA DOR. A cobertura dos dari^os decorrentes de acidentes do ffabalho 6 conced da e opera abstralndo-se a id6iade cmPa e responsabllidade. Estas, ' 6m fungao de ato ou de fato do dor ou da empresa, a eles aderem e n aolNPS.

O seguro por acidente do aa a minorar os e'eltos danosos d nistro tfpico de acidente .do tjabamo. aquele que decorre da aualdo trabalho, sem agravag^s d Q quer ordem ou origem, e, ®'",®,..^estique jO foi explanado aoima,nSo . ^ na a assumlr o agravamento do levados ao empregado por atoj empregador em desobedlSncia mas de seguranga, seja Por sua Inten ?§o de redGzif cbstos e aufenr maiores lucros,seja por sua simples omissao.

Por outro lado, tamWm que o fato de o empfeQSdor ^ contribuir para o 0^1®'®'°,^ aHHentlrla decorrentes da '09'®'®?®®. niira o re(Art. 15 da Lei 6.367776) nSo Conheclmento de poalquer b baa si, ainda que tal oustelo m tado exclusivamente a ele ®^?|gf|onal 6 que a teoria do risco profi®®'^ ^ brende-se k nogSo de aue p0rte"C®m^ empresa as miiquinas,ferramentas, UlagOes, tudo enflm utilizado P -jq Pregado,crlando-lhe f'®®®®'A^emlna as do empresfirlo que tamb6m d®'® , Urefas, ditando o ritmo e a man

frente a algo novo e independente, que aparece em excesso do que a normal e medlanamente aceitavel.

A mataria nao a sd clara, como parece consetanea com dispositlvos de outros ramos e com o direito como um todo latu sensu. Veja-se, por exempio, o delito capltulado no Artlgo 132 do nosso C6digo Penal. Que ele diz?

"Art. 132 — Expor a vida ou a saCide de outrem a perigo direto e eminente: Pena — detengSo, de tras meses a um ano, se o fato nao constituir crime mais grave." Verbis.

Comentando o dispositivo diz Hungria: "Como observa Thormann (loc. cit., p. 219), o ponto de parlida para a incrimlnagao na espacie foi a conslderagao de grave perigo a que, (requentemente, os empreiteiros ou mestres de obras, para poupar-se de despesas com medidas tecnicas de precaugao, conscientemente sujeltam os seus operarios."

executS-las. subordinando os emprega dos aos seus ditames. A admltir-se o conlr4rio, estar-se-la diante da absurda conclusSo d® Que o Seguro de Acidente do Trabalho se constltui em seguro de responsabllida de civil a pflmeiro risco, a service do empregador. Quisesse o empregador se socorrer de alguma cobertura securitAfla, deveria ter contratado, p^or sua conta exclusiva, um seguro parllcu ar, facultative, a exempio do seguro de vida e de acidentes para seus empregados. figurando como estipuiante. 0" ent§o, contratar o seguro de responsabMldade civil fiqurando neste caso como beneficlSrio, jS que tal seguro cobriria seu eventual desculdo com as normas de □revencao de acidentes. Ambos os seauros sao Instrumentos de que se pode lancar mao sem maiores dificuldades, uma vezque sao coberturas corriquelras e dlsponlvels no mercadode seguro.

Ha pois, total Independancia e Inco- munlcabllidade das fontes obrlgaclonais do beneficio prevldenciario e as de correntes de ato iliclto. A primeira deriva de obrigagao contratual, nao tendo relacao com responsabllidade civil. A seounda, extra-contratual, se funda no ato nicito, sendo uma consequSncIa jurldica deste.

Em reforgo, e usando do lugar comum, pode-se-la afirmar que o prdprio desenvolvlmento tecnolOgico esta era a fazer menores os riscos, era a agravalos no ambito das relagCes de trabalho, orovocando socorro Imedlato do Estado ao trabalhador — via atividade prevenllva na elaboragao de normas e regula mentos de seguranga do trabalho, que fomam um todo harmdnico com a prevldSncia social. Esta. por assim dizer e em ultima anailse, culda da garantia dos danos decorrentes de riscos que nSo se po de domlnar, que sao Inevltavels e Inerentes a prdpria atividade laboratlva.

Se, por outro lado, al^m dos riscos normals, inevltavels e Inerentes a ativi dade laboratlva como aclma afirmado e dentro de um padrao m6dio em que se OS admltem, por fato ou ato de alguSm se criam outros ou se agravam os ja existentes, parece-nos mais que evldente e meridlanamente claro estarmos

£ intolerave! e nao se compreende que fique Impune o indivlduo que, perversamente ou por egolsmo ou temeridade, cria uma situagao de grave perigo a ou trem, embora sem querer a eventualidadede um danoefetivo. A injusta ameaga concreta a exislencia ou incolumidade individual 6 uma restrig§o a estes Indeclinaveis interesses humanos e deve portanto, pela gravldade do seu carater antljuridico, ingressar nabrblta do Iliclto penal."

— Grifamos.

(Nelson Hungria — In Comentarlos ao Cddlgo Penal. Forense 1942, Vol V n° 95 pgs. 372/373).

De Hungria nSo distoa outro famoso penalista que, ao anallsar a objetlvldade dotatoassenta:

"O empreitelro ganancioso, por exem pio, faz construir o andalme sem suflciente resist&ncia e manda subir nele o pedreiro. Assim expfie a sua vitima a pe rigo iminente e direto de morte ou lesSo corporal."

"0 lllcito resultari da culjja do agente em nao haver cercado o trabaifiador do normal dispositivo de seguranga. E jus- tamente para os casos em que o empresArio tenha negllgenclado o emprego dessas necessAnas medidas de pro tegee a que aiguns cddigos instltulram essa flgura punivel." — Grifamos

(Anibal Bruno — In Direito Pena! Foren236/237)^^'^^°'

Ora, 6 essa anormalidade, esse desprezo pela vida e saOde de outrem, conlldo em um proceder contrArio as normas da cultura e princlpios que regulamenlam a vida social que levam o Estado a estender sua mSo punltiva sobre o agressor atraves de potente ameaga, na tentativa de proteger a sua vitlma, pouco imporlando se o mdvel 6 a cupldez ou lucri faciendi causa. E, observe-se, o tipo penal se constltui da simples exposigSo a periNenhum sentido faz, portanto, que no Smblto do Direito Civil, ocorrido o dano, reconhecldo o excesso contido em aberrante conduta do empregador, se con temporize com seu lllcito, permitlndo-Ihe beneficiar-se com a diminulgSo de sua responsabllidade, deduzindo-se valores pagos ao empregado pela Prevld§ncia oocial. S6 por verdadelra "reductlo and absurdum", admitlr-se-la encontrar, den tro do iniusto 0 justo!

Acentue-se que a dedugSo fornece ele-

r
y
12 BEVISTA DO IRB, Rio de Jenelro. 451238) Jsn/Abr. 19B5 REVISTA DO IRB, RIo de Janeiro, 13

mentos incoerenles e paradoxais; reconhece-se que o culpado agiu contra OS interesses da colelividade e da prdpria Previdencia Social e se usa dela para beneficiei-lo; de outro lado, o empregador relapso e anormai nSo Investiu, como Investiram outros em equipamentos e melos de seguranqa, nao reaii20U OS gaslos que aqueles outros realizaram e, no ertanto,e a eles equiparado quando se itie permlte seja deduzlda da responsabllldade propria os beneficlos prevldencieirios, como se Igual fosse com aqueles outros.

Portanto, pelo fato novo independentemente gerado,o respons^vel,se houver, deve responder Inteira e Integralmente, nao se admltlndo deduzir, a nenhurti titulo, parcela de sua responsabllldade a menos que para o dano haja contrlbuldo tambem a vitima.

Hermes Lima, grande meslre de nossas letras juridicas, em sua obra "INTRODUQAO A CIENCIA DO DIREITO",

7? Ed., Freitas Baslos, pdgs. 54/55, bem ilustra o problema,in verbis:"...seria periurbardor em extremo da seguranga sociai, da seguranga a que cada individuo lem direito no exercicio de suas atividades normais, que os prejuizos sofridos e provenientes de erros e desastres causados pelos outros nSo o capacitassem a reclamar uma indenizagao oureparagSo."

E nesse sentldo tem se manifestado em um Incontdvel numero de declsdes OS nossos Tribunals:ApelagSo Civeln." 10.447-RS.

EMENTA • Responsabilidade civil PensSo Previdenciiria — CompensagSo Inadmissivel.

Para o cilculo da indenizagio devida a vitima, nos termos do art. 1539, do C. Civil, 0 autor do ato ilicito nSo pode pre tender a campensagSo do valor devido com as pensOes recebidas pela vitima e relacionadas oom sua condigio de contribuinte da Previdencia Social. Ac. unSnime da 2.' dm. Especial de 22.9.70, Rei.: Des. Maya Gischkow — Rede. Uiisses Dues Jardim — Recda.: Arrozoeira Itaque Ltda., A DCOAS1971,p^g,503).

ApelagSo Civetn?87.662

EMENTA — Responsabllldade Confralual e Acidente do Trabalho — Terceiro Culpado — IndenlzagSo Cumulada.

Ofatode os bene/iciSrIos da vitima terem recebldo a IndenlzagSo devida em razSa do seguro de acidente do trabalho nSo exonera o terceiro, responsSvei pelo evento danoso,do deverde reparar o dano dele decorrente. InaplicSvel S hipdiese a regra da ."compensatio lucrl cum damno", pois sendo diversas a cau sa do dano e as causa do lucro, deixa de existir o requisito fundamental da "com pensatio", consistente na Identidade do fatoprodutivo deum e outro, ■Consequentemente, nenhum obstSculo se antepde S cumulagSo do dano causado pela morte e do beneficio que se obISm da mesma morte — pensSo, IndenlzagSo de acidente de traba lho. Esta, resultente que S do seguro de acidente do trabalho, mediante prSmios pages pelo segurador, nSo pode exonerar tercelros do pagamento da repa ragSo devida em razSo do Ilicito a ele atrlbuldo. (If TA/RJ, Ac. unSn. 4.' CSm. CIvel, de 23.8.77. Rel.: Renato Meneschy, Recte. Transporte Sol S/A.. flecdo. Esmeraida dos Reis GuimarSes, ADCOAS/197e,pSg.279)".

Comprovado que o autor acidentou-se em vlagem, responde a transportadora pelos prejuizos decorrentes do fato. Eventual beneficio prevldenciSrio recebido pela vitima nSo exclui o direito S IndenlzagSo,pois a regra "compesatio lucrl cum damno" so tem aplicagSo quando as indenlzagdes concorrentes tem a mesma razao juridlca.

(2.' CSm. Civil i.° TA/Fij, Ac. unSmine de 26.4.79, Rel.: Narciso Pinto. LEX, vol. 23. pSg. 150).

E especlficamente casos de acidente de trabalho tem-se Inumeras outras decisoes com a mesma fundamentagao juridlca das anterlores;

"ApelagSo Civeinf 49.924

EMENTA — Responsabilidade Civil. denizagio devida aos beneficiSrIos Indedutlbllidade dos beneficlos prevF denciSrios.

As quanlias que o beneficlSrIo da vitima receba a tituio de seguro ou ds prevldSncia sociai, instltuidas ou pagas pelo acidentado, nao sSo dedutiveis de que, por motlvo de acidente, tenha que ser pago pelo responsSvei, como peh' sao, 30 mesmo beneficiSrIo. (1.' TAIR^' Ac. unan. 3.' CSm. Civel, 18.12.75. ReU Juiz Miranda Rosa. Rectes. Luxor Transportes de Turismo Ltda. e Inah-Monte d^ Miranda Montenegro: Recdos. os mes mos e Sagres — Seguradora deS AmSricas S/A., ADCOAS, Sol. de Jur., 1976, pSg. 566)."

"Embs. ApelagSo Civil n." 14.656, daial.

EMENTA — Responsabllldade Civil Acidente de Trabalho, Cumulo de Prestagoes — Compatibllidade.

A Gra-Bretanha, por for^a de seus interesses maritimos, desenvolve ha seculos um sistema judiciario compativel com o movimento de seus portos e embarcapoes. Aqui, um pouco da estrutura, da Historia e de como funcionaajustiga maritima na terra dos Lordes.

Inglaterra: Justiganos

mares

ApelagSo Civeln."5.205-Capital

EMENTA — Responsabllldade Civil CumulagSo com PensSo PrevidenciSria. Sao distintas as pensdes havldas em razSo da IndenlzagSo pelo evento dano so e as oriundas do seguro devido pela Previdencia Social. NSo 6 possivel descontar as ultimas do ressarcimento devi do em razSo do sinlstro, sob pena de desfalcS-lo. (TJ/RJ -1.' CSm. Civei, DeclsSo unSnime em 415178, Rel.: Pedro AmSrico RIos Goncalves. flecfes. Milton Alexandre Sllva e tst. do Rio de Janeiro, Recdos. Os mesmos. ADCOAS de 1979, pSg263).

ApelagSo Civil n." 35.238

EMENTA — Responsabllldade Civil Be neficio PrevidenciSria NSo Exclui o Direi to S IndenlzagSo Fundada em Outra Causa — Acidente com passageiro de Snibus.

O receblmento de prestagSo addentaria nSo impede, de forma alguma, 0 da IndenlzagSo civil. Hoje, ainda male se impoe esse entendimento, pois nSo S, tecnicamente, uma IndenlzagSo, o qub recebe o acidentado ou sua familia. 0 que eie ou ela recebe e uma prestagSO de natureza previdencial, assegurads pelo inciso XVI, do artlgo 165, da CF- ^ solugSo normal, tranquila e correofe, no regime atual, para a questao do cumulo da prestagSo acldentSria e da Indenl zagSo civil, tem de sera da perfeita compatlbilidade entre IndenlzagSo civil e 3 IndenlzagSo especial prevista na leglS' lagSo infortunistica. (2? TA/SP, Ac. unSn3? Grupo de CSm., 24/6/80, Rel.: Juiz Cofrela das Neves, Recte.: MP; Recdo.: Rad Construtora S/A., ADCOAS, Bol. JuriSprudSncIa, 1981, pSg. 103). "

O que se pretende questlonar e colocar em dlscussSo "In casu" 6 at6 mesmo a valldade da Siimula 229 do STFi que condlclona o cablmento da agSo de direito comum k ocorrSncIa da culp3 grave do empregador, extensao que serla do dolo de que tratava o art. 31 da antiga Lei de Acidentes, expressamente revogada pela atual que nSo ratiflcod aquela exigencia. E, a pergunta que se segue b a culpa (sem se cogltar de sue gradagSo) em relagSo ao empregador pelo seu ato Ilicito b suflclente pare cham4-lo ci responsabllldade ou anarcronicamente at6m-se o sistema b. exig&ncla da culpa grave? Temos que n§o seja 0 caso pois ^IN LEGE AQUiLIA LEVISSIMA CULPA VENIT", principlos este norteador de toda a sistematica da res ponsabllldade civil A

Os oceanos desempenham Importante papel como via de transporte de mercadorlas, sendo ainda o mais declslvo elo de llgagao entre os diversos mercados mundials. Em termos econfimlcos, eles sao a grande via de escoamento de bens, 0 que signifies responsabllldade pelos valores conflados ao transportador e petas vidas humanas envolvldas nesta operagio. Nos casos em que ocorram perdas e sinistros, devem ser apuradas as responsabllldades al6 mesmo pe los danos ocorrldos com a embarcagSo utilizada para transportar mercadorlas e que tamb6m 6 mercadorla. Por outro lado, deve-se conslderar que as questdes que surgem sfio complexes, advlndo dai a necessldade da exlstencia de institulQoes categorlzadas dotadas de compet^ncia, jurlsdlg^o e saber jurldico (nos Campos do Direito Maritime e Internaclonal) prbprlos, aptas a solv^los.

Em diversos paises elas existem, multas vezes com uma longa tradlgSo de, atravds de seu trabalho, procurar desembaraqar o emaranhado de casos que Surgem a todo Instante, emitir pareceres t^cnlcos e firmar jurisprud6ncla especlallzada sobre o assunto. No entanto, de todas as cortes de justlga que ha pelo mundo afora que se consagram a esta ramiflcagao do Direito, as que parecem Possuir uma malor tradlgSo e melhor es trutura s§o as britanlcas—talvezem tun?ao da Importancia da Inglaterra como centro marltlmo, comercial e securatbrlo. ,, De acordo com a estrutura judiclaria do Reino Unldo, as relvlndlcagdes apr^ sentadas a justlga no que diz respeito aos assuntos maritimos sao da 3\gaaa dos tribunals de direito civil e cprnerc a Subofdinados a Supreme Court of Judh cature que, por sua vez, se divide na High Court e na Court of Appeal. A High Court compreende tr6s divlsdes. a OufeLn's Bench Division, a Chancery D Vision e a Family Division. As causas )ui gadas nestes tribunals podem ser reco ridas a Court of Appeal e, dal, a instan cla suprema que b a CSmara dos Loroe Nos casos relaclonados com as co nias tnglesas e algumas nagdes do ooi monwealth outro tribunal, denominao

14 REVISTADOIRB, flIotfeJane/fo, 4S1238)Jan/AOr, 198S RBVISTA OO IRB, RiodeJaneiro, 451238)Jan/AUr ISBS 15

Judical Comittee of the Privy Council, tambem subordlnado t Supreme Court of Judicature, faz as vezes da Court of Appeal. Baslcamente, as relvlndlca?6es legals referentes a segurados e underw riters s§o julgadas pela Queen's Bench Division e as agoes por danos a um navio ou por um navio $3o encamlnhadas ao Admiralty Court(Tribunal do Almlrantado).

Em instancia Inferior funcionam as Country Courts, pelas quals tramilam causas que n§o excedam pequenas quantlas. JA a Admiralty Court estende suas fongees de julgamenfo at6 as agoes cujo valor envolvldo val at6 mais do dobro estabelecldo para as Country Courts,exceto quando se trate de casos de salvamento no mar,em que esle llmite se estende at6 propriedades com maiorvalor.

No entanto nem todas as Country Courts estao habllltadas a julgar casos relacionados com o mar, s6 aquelas em cujo distrito estao situados centros comercials ou portos Importantes, tais como Londres, Liverpool, Bristol etc. Em determlnados casos, em nivel de recurso, OS processes podem ir diretamente para a Court of Appeal e, dai, para a CSmara dos Lordes. AgQes que dizem respelto a contratos de seguro sao normaimente julgadas na Queens Bench Divi sion, de acordo com as normas do DlreltoComerclal.

A resolugSo das questdes envolvendo assuntos maritimos podem ser resolvidas de duas manelras: por titiglo ou por arbltragem. 0 lltigio nao a muito popu lar, principalmente entre os homens-de negdclos, ja que envolve uma malor complexidade atd se chegar ao resultado da penddncia judicial. A maloria dos

Navegapao fluvial regulamentagao pede

Uma regulamentagSo especifica de seguros para a navegagSo interior, particularmenle no que se refere a concei103 para a determinagSo de avaliagSes e primios eieborada pelas autoridades ligadas i navegagSo, foi uma das reivindicagoes apreseniadas no decorrer do I Congresso Naclonai de NavegagSo Interior realizado em dezembro em PortoAlegre.

No decorrer dos trabalhos desse encontro, loi ainda abordado, por seus participantes, a neoessldade de uma maior agilizagSo nas tiquldagoes de sinistros e que as mesmas seiam efetuadas com iuros e corregao monet^ria.id que consideram inadequada a atual poiitica de seguros para o setor. Em documento os armadores propruseram: minimizagSo dos cusfos operaclonais, garantia aos usu6rios de responsabiiidade dos transportadores por eventuals perdas ou avarias e maior eficiSncia nas operagdes de carga, que promova roiativldade elevada para embarcagdeS e terminais. Por ouIro lado, enlenderam os participantes do I Congresso Nacional de NavegagSo Interior que devem ser repensados OS atuais critdrios de responsabiii dade do transportador em relagSo aos danos dascargas.

quelxosos prefere recorrer k arbltragem para a solugao de seus problemas. No entanto, as clausulas de arbltragem, em se tratando de seguros, sao mals comuns nas apdiices de IncSndlo e Acldentes Pessoals do que nas de riscos maritimos.

Quando sechegaao lltigio otipo mals comum de agao k aquela na qual uma das partes se jul^a lesada em um direito jk estatuido em uma apdlice, por exemplo. Nestes casos, o segurado se julga com direito k indenlzagao e os seguradores sko de opiniao que nSo devem pagd-la por achar que OS danos ocorrldos nSo estavam Incluldos na apbllce. Neste caso,a partir do momento em que uma das partes db entrada na justiga a agSo passa a figurar na Commercial List — uma relagSo de casos a serem encamlnhados a Queen's Bench Division e, nas matbrlas que envolvam questdes de seguro e de combrcio, s&o requisltadosjuizesespeciais.

Historlcamente, as orlgens dos tribu nals maritimos Ingleses vdo bem longe, atb 0 sbculo XIV, mals preclsamente ao ano de 1360, quando as cortes do Almlrantado britdnico, das quais a mais Importante era a Alta Corte do Almirantado, obtlveram uma juri&dig§o bastante amplasobreiransporte marltlmoe dreas afetas ao Direito Comerclal. Em consequbncia, este tribunal comegou a ouvlr as disputas relaclonadas k matbria civil e criminal reiaclonada com o mar e, eradualmente, retIrou a jurisdicSo dos tribu nals de direito comum. No final do sbculo, estatutos foram emitldos pela coroa estabeiecendo a jurlsdIgSo do almlrantado e seus representantes sobre os fa tes ocorridos no mar e nas correntes principals dos grandes rios.

Em 1537, grande parte da jurlsdlgSo criminal do Almlrantado tol transferlda para juizes comissionados para julgar determinadas causas sob a autorldade do selo real, dos quals um era juiz da Al ta Corte do Almirantado. Todos os pro cesses orlginbrlos de denuncia por delltos criminals que estavam sob a jurlsdlgSo do Almlrantado passaram para a area da Justiga da coroa. Na primeira metade do seculo XVII os juizes de direi to comum retlraram do Almlrantado sua JurlsdIgSo sobre as questdes de direito comerclal, limltando sua competencia aos fatos ocorridos no mar.

Esta perda de jurlsdlgHo se retletlu na prbpria dinamica de funclonamento do tribunal do Almlrantado. Do sbculo XVII nos ficou 0 reglstro de uma de suas sess6es, teita por Samuel Peppys, escrltor conhecldo pela descrlgdo que deixou dos costumes de sua bpoca,em que tica bem retratada a manelra como o tribunal passara a dispender multo tempo em pe quenas questoes tentando preencher os espagos que teorlcamente Ihe eram facultadbs.

O confllto de jurlsdigdes contlnuou a ser um problems constante. AInda no sbculo XVII, sob a llderanga de Lord Mansfield, os tribunals de Direito Co mum, provavelmente estlmulados pelas crescentes necessldades de uma sociedade em pleno processo de Ind'ustrializagao, criaram toda uma sbrle de novas normas legals para dirimir as disputas mercantis em detrlmento da jurlsdIgSO do tribunal do Almlrantado. Somente a partir do sbculo passado uma malor ordenagao procurou resolvef tals contlltos e dellmltar as dreas de atuagio dos diversos tribunals que compbem a justiga brltSnica. Assim k que,

Ha melo seculo existe o Tribunal Maritimo brasileiro

Aid a ddcada de 30 os juristas e as autoridades navais do Brasil preocupavam-se com a inexistdncia de um drgao que pudesse. de forma organizada, agindo de acordo com os princlpios da tdcnica processuailstica, conhecer dos atos e lalos da navegagSo, de grande repercussko no mundo maritimo.

Aid aquela ^poca sucediam-se, nes te campo,fatos iamentkveis como o do navio alemSo Baden que,durante a Revolugao de 30, tenlou deixar Irregularmente o porto do Rio de Janeiro,sendo metralhado pelas fortalezas que guarnecem a barra da Baia de Guanabara, sendo obrigado a retornar com mortos e ferldos aoordo. Apds um pequeno inqudrito por parte das autoridades brasiieiras o caso foi lulgado pelo Tribu nal Maritimo alemSo, com lodes as tormalldades processuais, rnas em e^v/dente confllto com nosso Direito e i>oberanla.

/ncrderjfes como este levaram o Go verno brasiteiro, atravds do Decreto n. 24.585, de 5 de julho de 1934, a criar X Tribunal Maritimo. com a finaUdade oe apUcarjustiga disciplinara fissional dos maritimos, auxiliar ajus tiga na definigSo das responsabilidades pelos acidentes e fatos "S gagao, para que o ressarcimento dos danos seja efetuado pelos seus responskveis, e cooperar com as autori dades navais, segerlndo-lhes mediaa preventives e de seguranga da nave^ ^m sua primeira composigSo, o W bunal Maritimo oonsf/fu/a-se pe CapltSo-dos-Portos do entao Distr io Federal e Estado do Rio de professor de Direito Maritimo o" , c/tarel em Direito reconhecidamenie

especiaiizado neste assunto;um represenfarjfe das assodagdes de oflciais da Marinha Mercante;um representante dos armadores e um representante das seguradoras, sendo seu presidente 0 Diretor Geral de Marinha Mercan te. Alguns anos apds sua criagao, o Decreto-lei 1680, de 1939, acrescentou mais um juiz: um capitSo de mar-eguerra do Corpo da Armada.

No decorrer de seus mais de cinquenta anos de existencia o Tribunal Maritimo teve oportunidade de julgar muitos eventos tamosos como foio ca so do navio britinico Madalena, que encalhou e naufragou k entrada da barra do Rio de Janeiro a 25 de abril de 1949. Julgando o acidente, o Tribunal Maritimo condenou o comandante do navio k penalidade de suspensao do exercicio da fungSo de comando em kguas territorials brasileiras durante um perlodo de tres anos. Idkntica suspensSo foi apiicada ao Primeiro e Segundo Oflciais do navio peio prazo de doisanoseum,respecfrVamertfe.

Outro processo a causar espkcie ocorreu em 1954, quando o navio brasileiro Santa Maria naufragou no iitoral do Espirito Santo. Apesar de o Tribunal ter decidido por maloria peia fortuidade,0 relator do processo e o juiz divergiram, considerando o naufrkglo causado por doio. Ainda em 1954, o Tribu nal Maritimo sofreu importante reestruturagSo por intermedlo da Lei 2.180 que mudou sua composigSo para dois oflciais superiores do Corpo da Arma da, sendo um engenheiro navai; dois bacharkis em Direito. especlaiizados em Direito Maritimo e Direito Internacional. respectivamente; um capitSode-iongo-curso da Marinha Mercante e um especialista em armagSo de navios, presididos por um oflciai-generai do Corpo da Armada da Reserva Remunerada.

Com um total de 10.780 processes juigados atk o ano de 1983. o Tribunal Maritimo exerae atividades discipiinadoras e de auxilio ao Poder Judicikrio

de muita ImportSncia para as reiagoes entre maritimos, proprietkrios. arma dores, construtores, locatkrios, carregadores, agentes, entim para toda a comunidade que expiora a navegagSo sem esquecer o interesse do mercado segurador que, muito frequentemente se encontra envoivido nos casos ailjutaados,quese refletem na resoiugao de lltigios de natureza comercialmaritime, muitos envolvendo vaiores eievados, conseqOenfemerjfe de importancia para o comercio ou Industrie da navegagSo e de seguros.

Doponfo de vista legal, os tribunals pertencentes ao Poder Judickrio necessitam aguardar as decisoes do Tri bunal Maritimo em casos relativos ou relacionados com acidentes de nave gagSo, conforme determinagSo da Lei 2130154. No entanto, em nivel prktico podem ser detectadas tres posicoes na lunsprudkncia a respelto do assun to: 1)algunsjuizes consideram este requisito como condigSo de agSo nSo inlciando ou prosseguindo demanda antes da decisSo do Tribunal Maritimo2)outros lulzes aceitam como imprescindivel a /untada da decisao do Tribu nal Maritimo, mas, como a lei nao de termine a kpoca em que esta se dark nSoinlerrompem o processo senSo an tes dolulgamento;3)alguns juizes nSo acerfam a determinagSo da lei como mandamenfo, considerando-se desobrigados de aguardar a deoisao do drgSo Ikcnico.

Ainda a Lei 2180/54 determina, em seuArtigo 20,que nSo corre prescrigSo quanto a quaiquerdosinteressados na apuragSo e nas conseqOencias dos acidenfes e dos fatos por navegagSo i^ua, enquanto nSo houver decisko definitiva do Tribunal Maritimo As dec/spes do Tribunal Maritimo quanto arnatena tkcnicareferentea acidentes navegagSo possuem valor probaldrio e se presumem certas. sendo suscetlveis de exame pelo poder jums rnnof?/"®/"® duando contrarie nor ms constituclonal, tratado ou lei fede-

16 REVISTA DO IflB. RIo de Jen»/ro, 4S(23$)Jan/Abr, 1986 ■L KEHlStkOO \R9,mo 4aJaneiro.'612361Jai'FI"- 17

em 1830, a jurisdi9§o do tribunal do Almirantado passou a inciuir uma s^rie de itens Importantes como coiisOes entre navios, atos danosos cometidos no alto mar, servi^os de salvamento e sinlstros e agBes por IndenizagBes a homens do mar. Com a reforma do judlclSflo promovida em 1875 o tribunal do Almlrantado passou a ter novo status, passando a Integrar o niimero de tribunals pertencentes i High Court of Justice. Sua jurisdigSo fol consideravelmente ampllada no s6culo XX, notadamente pela Lei de Admlnlstragao de Justi?a (Administra tion of Justice Act) e a Country Courts Act(de 1959).

A sistematlzagao dos tribunals e a de- , llmltaQio de suas fungBes promovlda em 1875 e a que vigora ate os dias de ho le com pequenas alteragoes. Sob a autofldade da Supreme Court of Judicatu re qualquer agao civli deve ser ajulzada na High Court,excetuando-sealguns ca ses,como OS relatives a aiuguBis e compras a prazo.0 tribunal do Almlrantado agora faz parte de uma de suas divlsBes, a Queen's Bench Division, que trata da maior parte dos casos encamlnhados a Julgamento, \k que llda basicamente comquebrasdecontratos,agBes por dano e para recuperagSo de terras. AI6m do tribunal do Almlrantado faz parte da Queen's Bench Division, outra corte es-

queixoso processa a coisa que Ihe causou o prejuizo diretamente — no caso de uma colisSo de navios, por exempio, o prBprlo navio causador do abalroamento. Efetuadaa quelxa, a Justiga britSnIca decreta a retengSo judicial do bem do acusado, obrigando-o ao pagamento de flanga para sua llberagSo e a tomar as medidas legals para sua defesa, segulndo-se o processo proprlamentedlto.

Os iniimeros casos que t§m comparecldo peranle os tribunals marltlmos ingleses no decorrer de sua j^ longa existBncIa sSo devldamente registrados em coletSneas de jurlsprudSncIa,jS que, naqueie pais, esta se constltui em fonte do DIrelto tao Importante quanto a prBprla ieglslagSo para a orlentagSo dos maglstradds e de todos aqueles que lldam comquestBeslegais.

Em termos de leglslagao, um documento importante no julgamento de questBes marltlmas envolvendo transagBes de seguro e o Marine Insurance Act,de 1906,em que se ehcontra explicltado 0 prBprio conceito de contrato de seguro maritlmo. Com efelto aquele documento legal reza que"um contrato de. seguro maritime d um contrato pelo qual 0 segurador toma a seu cargo Indenlzar 0 segurado(...) contra danos maritimos.

Multos casos se dSo em fungfto de uma melhor conceltuagBo do qual seria 0 objeto do seguro, o Interesse seglrBvel. A esse propBsito a Queen's (na Ipoca King's) Bench julgou em 1932 um caso em que um late, comprado na Neruega em 1926 pelo quelxoso, no estado em que se encontrava,fol segurado,correndo os riscos por conta do segurador ate a sua chegada a Londres. Dois anos depois,em 1928,o segurado acionou os seguradores reclamando IndenizagBo por danos sofrldos pela embarcagSo. Os seguradores alegaram ter pago uma soma em dlnhelro em conseqOBncIa de da nos ocorrldos durante a vlagem a Lon dres em 1926, argumentando ainda que 0 segurado nSo possuia Interesse segurBvel na embarcagao, desde que sua propriedade nBo havia, legalmente, pas sando para a posse do segurado.A deci; sBo dos juizes fol a de que os underwri ters tinham raz§o,jd que o Interesse segurBvel ocorreria nSo em relagSo ao na vio em si mesmo mas a sua chegada a Londres em 1926, centrando-se a questao na deflnlgSo do que havia sido obje to do seguro e n§o quanto B extensSo dos danos ocorrldos.

Outra questao multo frequents nos tri bunals ingleses diz respeito a IndenlzagBes que os segurados julgam estar incluidas no texto da apBliCe. Asslm ocorreu, por exempio, no caso da Panamlanan Oriental Steamship Corporation versus Wright, no Inicio dos anos 70,em que o navio Am'fa, pertencente Bquela companhia de navegagSo, fol retldo por autorldades de um tribunal mllitar sulvletnamlta. Estando o navIo coberto contra vBrlos riscos. Inclusive ode reteng§o por autorldades judicials, julgararn OS segurados ter direito B indenlzagSo. A Queen's Bench Division, no entanto, jul gou que a quelxa Improcedia, por ser o tribunal que deteve a embarcagBo de carBter especial.

Roteiro para classificagao de riscos

Anmnar OS riscos com as caracterlsticas dos riscos sirpilaresd fundamental para ,^9rupar riscos com/7e da Academia Americana de Atudrios elaborou uma qualquer sisterna de riscos, a qual traduzimos da relagao ae principio Mexicana de Seguros.

peclallzada, a Commercial Court. a Chancery Division lida, basicamente, com as causas relaclonadas com sociedades, companhlas, quebra de bancos, espBiio de pessoas (aiecidas, problemas ligados ^ renda, monopBlios e hlpotecas. A Family Division, obvlamente, sSo encamlnhadas os processes que dlzem respelto a casamentos, divorcios (inclulndo a partliha dos bens docasal)e questBes relativasBguardados filhos. Ostlposde acSo quecomparecem an te OS tribunals ingleses ligados aos assuntos do mar, princlpalmente os apresentados perante o tribunal do Almlran tado, podem ser de-dois tipos. O primeiro deles, que6 o mals comum e conhecido nos melos Juridlcos, obedece ao princlpio do direito Ss agBes in personam,em que a parte que se julga lesada processa a pessoa, fisica ou juridica, que julga causadora de prejulzos a seu patrlmBnIo. Jd as agBes in ram apresentam uma curiosa figura juridica, jB que o

quer dizer, os danos a que esta exposto poraventuramaritlma".

Um exempto prdtico da apllcagBo de principles contidos no Marine Insurance Act ocorreu no caso de Berger and Light Dlffusers Ltd. versus Pollock, julgado na 'Queen's Bench Division em 1973. No ca so em questSo, quatro mbdulos de ago destinados h manufatura de difusores "de plAstico para luz fluorescente foram segurados por uma apBllce de valor nBo especlficado para uma vlagem marltlma da Australia para a Inglaterra. Na chegada descobrlu-se que estavam danlflcados por terem side submetldos k agSo da igua do mar, requerendo o segurado a indenlzagBo ao segurador. O tribunal, na Bpoca,fixou uma IndenlzagBo ao custo de £ 5.315.24, baseando-se no texto do Insurance Marine Act que diz que,em taie casos, o valor segurado B o do primeiro custo da propriedade segurada, mals as despesas havldas durante o transports.

VBrios casos de esclarecimentos do texto da apBllce estBo ligados B parte que toca Bs garantias dadas pelo segu rador. Uma simples frase necesslta, multas vezes, de uma melhor InterpretagSo. Foi 0 que ocorreu no caso da Compa nhia Marltlma San Basillo S.A. versus Oceanus Mutual Underwriting Associa tion(Bermuda)Ltd.0 navIo Eurysthenes estava segurado, por seus proprletBrios, com um seguro de P & I. Os riscos cobertos Incluiam responsabilidade por da nos B carga pertencente a terceiros. O navio encalhou, exiglndo-se entao a IndenlzagSo, negada pelos seguradores. A disputa fol solvida pelo tribunal com a expiicagSo de que as palavras "com a partlclpagSo do segurado", que constavam do texto da apBllce, na realldade querlam dIzer "com o consentimento e conheclmento do segurado".

Perante os tribunals Ingleses desfllaram aInda casos cuja decisBo final ajuda,ainda hoje, a esclarecer duvldas, en tre multos outros aspectos da leglslagBo de seguros nraritlmos, a respeito de vlagem da embarcagBo segurada, problemas relativos B asslnatura da apBtice, dano e abandono da embarcagSo, OS salvamentos. as avarlas gerais que esta possa vir a sofrer, as medi das tomadas para IndenizagBo, ques tBes de subrogagBo, clBusulas de carga e OS procedimentos corretos quanto B documentagSo das embarcagSes seguradasA

Segurar B um modo de a Incerteassoclada a IncidBnclas " jmnacto economlco de deza da Incldencia,do ® J^^ado terminadoevento por um pregoc nrom lusto para segurar urn

A fim de estabelecer um prego rotjab^ evento incerto devem-se efelua g ^ magnitude de tal lldadesllgadasBlncldBncia,ao normalmente com evento. Estas estlmativas sSo ggjjp e nos prognBslicos base na experlBncia colhida do p caracterlsticas de rlsde tendBnclas do futuro,com grupos ae coslmilares.

^ f-aracteristicas de nsco si-

0agrupamento P®''®S°®_ctabelecer pregos B o preceito mllares com a finalldade P® ® jjg ggguros funcioiial, priya- fundamental de qualquer sistema « s^w classificagBo de risdo e voluntBrlo. Esle processo, ci^ |g,grna economlcamento cos, e necessBrio para fn®"'®Lceocao P® P'®''®® sadio e equltativo. Permite a ® disponibitidade equltatlvos que garante, ao rne ^gggiia o publico. Isto se das coberturas de riscos de Que neo

consegue por melo do agrupamento de riscos para determinar as madias a da apucaQao destas rnedias aos indlvlduos E,tambBm,importante compreender o que nSo e a'ciassificagao de riscos. Determinar qual B a experiencia mBdIa para determ.nada categoria nSo 6 a mesma coisa que proonostlcar a experiBncia de risco. Se a incidBncia, o momento e a magnitude do evento fossem conhecldos de antemBo nBo existiria incerteza econSmica alguma e, portanto, nenhuma razBo para segurar.

° escopo da classlficagBo de riscos e o de identificar riscos extraordinarlamente bons e maus ou premlar ^rupos de riscos B custa de ouUoT. A intengBo da classificagao de riscos 6 simplesmente aorupar perdas'" tenham semelhantes expectatlvas de <^3 classificacao de riscos esta na intro- ducao de conceitos. tais como 'Justiga (equidadeV e "caraccTda orlmdPriartoV''^ indlvlduo, cada negBcio, so deKSf.ai 0 que o proces- caralterKtlra ® T'®"*® Identificar e medir cada caracterlstica.torna-se irreallzavei. Poroutro lado como exis

ts REVISTA DO ins. Plo tie Janeiro, 45(23eiJan/Abr. ms REVISTA 00 IHB,Rio tie Janeiro,4512351JeoM'- 19

ParticipaçãodoIRBno desenvolvimentodoseguronoBrasil

A importância da presença do IRB"r,,�ra o desenvolvimento do mercado segurador brasileiro é o tema deste artigo de Urbano de Albuquerque, assessor da Diretoria de Operações Nacionais do Instituto.

Acoletividadese beneftr;ia, quandoGoverno e IniciativaPrtvada se congraçam. Louvado nesta premissa, foi criado, há quasemeioséculo,oInstitutodeRessegurosdo Brasil, dando substancialapoioàinstituiçãodoseguronoPaís

AMPLIAÇÃO E MELHOR UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE DO MERCADO-PROTEÇÃOÀSSOCIEDADES NACIONAIS.

Com a criação do IRB, foram 'tomadas as seguintes decisões:

riscos que pela sua qualidade (bombas), bem como aqueles '-, de valores extremamente elevados, não convém sejam resse· gt:Jr.i1f1osinteiramentenoPais, tudodentroda pollticagoverna· menf'fitde economiade divisas.

O cossegurofoidisciplinado:

1)objetivandomaiorparticipaçãodas seguradoras nacionais;

2)intensificando suautilizaçãonos segurosde bensdaUnião, sujeitos a sorteio e nas sociedades conglomeradas, a fim de dillcultar a anti-seleçãoverificadanoresseguroautomático. -

Determinou também a lei que as mercadorias importadas fossemseguradasnoPais.

Para compensar os resseguros efetuados no exterior, está sendo exigido, dentro do possível, reciprocidade de resulta· q,os.

Procurou-seampliaraconsclentízação, promovendo-se cursos, conferências, campanhas educatívas, etc. e destinandose verbas para estudos e estatísticas, que são divulgadas atravésderevistasespecializadas. "

ADEQUAÇÃODASCOBERTURAS

As cláusulas e demais condições das coberturas têm sido continuamente aperfeiçoadas no sentido de melhor atender aointeressedossegurados.

Eventos diversos compatíveis com o objeto do seguro têm sido acrescentados às coberturas básicas ou mesmo formados pacotes ou buquês de cobertura, ampliando-se assim as garantiasoferecidas.

Foi montadaumaapólicede Riscos Diversosqueseadapta facllmenteàelaboraçãodecoberturasespeciais.

Futuramente os seguros serão todos titulados pelo objeto segurado, possibilitando sistematizar maisfacilmentea� ampliações das garantias (reposição, lucro ou responsabilidade civil), doseventos(fogo,roubo, Intempéries,etc.), dosvalores, das vigências, etc., oferecendo ao lnteressado coberturas mais simples emais baratas oucoberturas mais abrangentes emaiscaras.

avulso, de esquemamais rápido. Nesta forma são colocados osressegurosdaspontas(aquelescujasimportânciasseguradas são demasiadamente elevadas) e das bombas (seguros queapresentamaltapericulosidade).

Estescasos demandamcriteriosainspeção, com indicação do DanoMáximo Provável, estudo cuidadoso das condições decoberturd, dasacumulações parasedecidirsobre aconveniênciadeparticipaçãodo TesouroNacionaloude colocação facultativadoresseguronoexterior.

Nestes casos, as seguradoras devem enviar propostas de renovação com antecedência (90 dias), para que a cobertura sejaaprovada emtempohábil.

FACILIDADEESEGURANÇADOPAGAMENTO

O seguro, de acordo com o Código Comercial, deveria ser pagoàbocadocofre, ous_eia, oprêmioseriatotalmente pago contra a entrega de apóllce. Atualmente o prêmio pode ser parceladonam{Jioriadosramos,cobrando-se correçãoejuros nasparcelasfuturas.

Asegurançadopagamenêofoiconseguidapelaleique insti· tuiuacobrançabancáriadosprêmios deseguros.

Os prêmios são cobrados, observando tarifas mfnimas aprovadas pela SUSEP. Dastarifasconstam condições bás;'. cas de cebertura e as que possibilitam benefícios tarifários (taxasespeçjais eindividuais).

Dependendod_atradiç�o_de s__inistrosdorisco, emmuitos ramossaoconcedidasbon1f1caçoesouaplicadasagravações. Foramparceladostambémosprêmiosdevidopeloressegu­ roaolRB.

1) definição de parâmetros retentivos para as seguradoras e para as faixasde participação automática do mercado brasileiro e estrangeiro;

2)caracterlzaç/10 de riscoIsoladopara cada ramo ou modalidade;

3)uniformizaçãodascondiçõesde-coberturaeunlficaçliodas tarifas

Comamontagemdessaestruturatornou-se passivei a concessãodecoberturaautomáticaderesseguro.

Os riscos que porsuas caracteristicas, nl1o podem ser ab· sorvidos pelo resseguro automático, sao propostos avulsamente e, nestes casos, somente têm o resseguro aprovado apósestudodascondições de cobertura, taxas e esquemade cobertura.

Objetivandomelhoraproveitara capacidadedomercadonacionalnasubscriçf1ode riscosdegrandeporte (pontas), foram introduzidasmaisduas faixas:o2.º excedente apósasfaixas dos ressegur�dores estrangeiros, de colocaçao automática e o ExcedenteUnlcode Riscos Extraordinários (EUREJ, detamanho f/exlve/ e fortemente respaldado pelo TeSOIJ.rO Nacional, com subscrlçllofacultativa.

Comestamontagem,somente s/10 encaminhadosfacultatfvamente aos resseguradores estrangeiros os resseguros de

O mercadodiretofoifortificado:

1) com a suspensao das au1orlzações para criação de novas seguradoras,melhorandoodesempenhodasfáautorizadas·

2)coma e�igênciadecapitaismínimosparaoperação;

3) com o incentivo às fusões e Incorporações de sociedades seguradoras.

CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS (INTERESSADOS· SE· GURADOS, ESTIPULANTES) E INCREMENTAÇÃO DO SEGU· RO

Imbuir as pessoas tisicas e os responsáveis pelas pessoas Jurl<!lcas da necessidade do seguro é processo demorado e m_u1to depen�ente do contexto onde elas têm seus patrimô· ni_os. Isto, muitasvezes,_depende de eficiente lei deresponsa· b1/ldade e/vil, ou de exigências contratuais mas raramente de um esplritopreventivo, preocupadocom� seg�rança patr/ monlalprópriaoude terceirossob suaguarda. Outrasvezes o problema é de prioridade e a caixa nlio comporta O encargo dasdespesascomossegurosnecessáriosàamplasegurança patrimonial.

O Estado, procurandodefendero patrimônioco/etlvo(aque· /eque deveserreposto, por beneficiaràcoletividade), estabe· teceuaobrigatoriedade paradeterminadosseguros.

EFICIÊNCIANOPROCESSAMENTO

Com a massificação do seguro, as apó!/ces v�m sendo substltuldaspormodelosmaissimple�, taf,scomo:?ilhetes �� seguro,apólices de averbação, as dotipo b(�nke! paraut!/1• zaçãoIndividual e a apólice coletivacom ut1/lzaçaode cert1fi· cadosparasegurosatravésdeestipulantes.

A b/anket tem condições de cobrir vários riscos semelhan tes, emlocaisdiversos, sem especificação "a�r(orí", pois su� regularidadesomenteseráverificadaapós ºsinistro. Nestetipopodemsersegurados por exemplo, vánosposto� de gasolina, centenas de lojas�om a mesma atividade milhares de caixasde umdeterminadobanco, etc.

Um catálogo com as coberturas básicas em trê� ou m�,s níveis de sofisticação, devidamente codificadas, to, sugendo pelacircularSUSEP-34/72. . .

A lorte particlpaçao dosetor bancário naatividade seguradorapossibilitouautilizaçãodarede noagenciamentodosseguros.

AGILIZAÇÃODASREGULAÇÕESEINDENIZAÇÕES

AoIRB cabearegulação dos sinistros com resseg d ! t d uro, com orecru escmen o osmesmos, delegoueste Instituto parte dotrabalhoàssociedadesseguradoras qu grande f · d . , epassarama azeroserviçoquan oa estimativadosprejulzos estiv _ dade,:itrodosparâmetros pré-estabelecidos. erconti

A t,mde aumentaro contingente de servidores . t d na�s t ms · a IS o esti- vo e . epromovidocursosetreinamento d P d Õ d I a equado a r es ereatór,osenormasde regu/açã t at li d . oconstantemen- e ua za os para os diferentes ramos são d' 1 d d�mM� ����n� Paraassegurarreposiçãomais rápida, poss/bil't .

1)- ad�antamentodeindenizações; ' ouse.

2) - ad,ant�mentode recuperações;

lá ·

Alntroduç�ode planode contas planode cargosesa nos1 etc. e de serviços mecanizados na maioria_ das seguradoras multotemcontribuldopars aefícíêncladosistema.

Quanto à eficácia do resseguro, acreditamos estaroresseguroautomático embomn/vel, carecendo, porém, 0resseguro

3)- �orreçaomonetáriasobreasIndenizaçõesde ld A disseminação docosseguro d"f" 1 v as. lho, pois definir a parte que cabe����tasobre'!1odoo trabamoreceber, emtempohábil a are. ª s_ubsc�1tor e do mescompete tem sido sempre Úm�rob�lade ':Jdenrzação que lhe aconselhável que, no futuro seja ema. estas condições é mercado nacional pois é ex' e . enxugado o cosseguro no conjuntura, que b�rocratíza f0�::;te d�sne�ess_ário na atual guroe .,, aneira a tnst1tu/çàodo se-

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REVISTA 00IRB, Rio de Janeiro. 45,/236)Jan/Abr, 1985
REVISTA00 IRB, Rio /ie Janeiro, 45/236)Jan/Abr 1985
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Movimento consolitiodasseguradoras

PRINCIPAISCONTASDOAT��PAS61VOATÉ30106784 ATIVO�

DISCRIMINAÇÃO

CIRCULANTE DISPONIVEL CAIXA BANCOS LETRASDOTESOURO APLICAÇÕESDEPÓSITOSBANCÁRIOSAPRAZO DEPÓSITOSCONTAAUMENTODECAPITAL m�tg��i�/tftb�BLl�A PROVISÃOP/OESVALORIZAÇÃODETiTULOSMOBILIÁRIOS

CRÉDITOSOPERACIONAIS INSTITUTODERESSEGURO$DOBRASIL SEGURADORAS OUTROS

CONTASARECEBER Ff'TURASECONTASMENSAISARECEBER TITULOSECRÊDITOSARECEBER PROVISÃOPARADEVEDORESDUVIDOSOS

DESPESASANTECIPADAS

APLICAÇÕESALONGOPRAZO EMPRÉSTIMOSGARANTIDOS IMÓVEISSOBPROMESSADEVENDA DEPÓSITOSESPECIAISDOIRB OUTROS

DESPESASDOEXERCÍCIOFUTURO

DISCRIMINAÇÃO

PROVISÕESTÉCNICAS PROVISÕESDERISCOSNÃOEXPIRADOS PROVISÃOMATEMÁTICA PROVISÃODESINISTROSALIOUIOAR OUTRASPROVISÕESTÉCNICAS

CIRCULANTE DÉBITOSOPERACIONAIS INSTITUTODERESSEGUROSDOBRASIL SEGURADORAS OUTROS

CONTASAPAGARDÉBITOSECONTASAPAGAR PROVISÃOPARAIMPOSTODERENDA OUTRAS

EXIGIVELALONGOPRAZO EMPRÉSTIMOSGARANTJOOS OUTROS

RESULTADOSDEEXERCICIOSFUTUROS OPERACIONAL PATRIMONIAL ADMINISTRATIVO

PATRIMONIOLiOUIOO CAPITALSOCIALo AUMENTODECAPITAL % APROVAÇA ACIONISTASSUBSCRIÇÃORESERVASDECAPITAL ÁGIOAINTEGRALIZAR RESERVASDEREAVALIAÇÃO RESERVASDELUCRO LUCROSOUPREJUIZOSACUMULA IDO� CASAMATRIZ·LUCROOUPREJU

-- ---==----------:-.:-:-- �...:.....----==:.:- --- -------------------=------=___;_;:,__-=-_________________,.,. "'
PERMANENTE INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕESACIONÁRIASPERMANENTES OUTROS PROVISÃOPIDESVALORIZAÇÃODEINVESTIMENTOS IMOBILIZADO IMÓVEIS BENSMÓVEIS OUTROS DEPRECIAÇÕES AÇÕESDOIRB DIFERIDO DIFERENÇADEARREDONDAMENTO TO TA L CONTASDECOMPENSAÇÃO FONTE OEPROIIRB VALORES PERC. L502535.502 51.1 4.527.646 __0.2 1 54.968.546 f.9 -70.187.374 2.4 339.142.705 11,5 423.698 360.553.245 12,2 1 273.266.339 9.3 1.539.126- 0.1- 1 63.818.239 2.2 60.442.234 2.0 85.629.601 2.9 88.887.435 3.0 96.057.878 3.3 1.439.2867.608.974 0.3 181.485.019 6,2 5.732940 0.2 19.822.770 0,7 46.256.967 1,6 109672.342 3,7 1.630.706 0.1 1.265.320.732 42,9 668.949.952 22,7 15.126.475 0.5 840.656500374.921 17,0 68.746,636 2,3 32.304.984 1,1 64774.300- 2.241.665408 1,4 3767.312 0.1 117 0.32.950972076 100.0 2.486.236.262 26 {IEVISTA DO IRB, Rio deJanolro, 45 (236) Jan/Abr, 1986 ,: li 1 li lt PRINCIPAISCONTASDOATIVOEDOPASSIVOATÉ30106184 PASSI
VO
RESULTADODOPERÍODO T O T A L CONTASDECOMPENSAÇÃO REVISTA DO IRB, Rio da Janeiro, 45 /236) Jan/Abr. 1985 VALORES PERC 604.722811 20.5 403015.019 13.7 35.160.906 1,2 147.563.335 5,0 18.983.551 0.6 507.716.544 17,1 160.768.327 5.4 100.348.030 3.4 55.996.618 1,9 112.007.103 3,8 15.955.034 0.5 62.641.432 2.1 39897.015 1.4 37.517,686 1,3 2.379.329 º·, 31.641.860 1.0 18.852.518 0,6 12.710.883 0,4 78.459 1.363.198.997 46,3 497.986.005 16,9 li 265.244.328 9.0 5190530- 0,2- 78.755.463 2.7 17.534.459 0.6 474591.849 16,1 34260790 1,2 16.633 403.794.849 13,7 2950.972.076 100,0 2.486.236.262 27
ZO

RC FACULTATIVO - VElCULOS

L PfieMIOS oe SBGUROS DtRETOSSOMPARADOS PREMIOS 1983 PREMIOS 1984 RAMOS TOTAL TR/MfSrfl£ 2 TRIMESTRE2 + VARIACAO VALOR % INCENDIO m.542.883 84.540.843 247.681.875 4- 163.141.032 192,97 INCENDIO-BILHETES 2.256.096 915.803 3.561.652 4. 2.645.849 288,91 VIDROS 1.258.424 461.080 1.204.187 4- 743.107 161.17 RODBO 9.274.096 3.493.868 9.257.680 4. 5.763.812 164,97 TUMULTOS 3.381.277 1.132.753 3.559.735 ■4. 2.426.982 214.26 TRANSPORTES NACIONAIS 41.218.196 14.757.981 39.636.816 4. 24.878.835 168.58 TRANSPORTES INTERNACIONAIS 30.986.708 9.934.521 38.354.073 4- 28.419.552 286,07 AUTOMOVEIS 170.467.147 63.114.486 182.748.771 4- 119.634.285' 189.55 CASCOS 43.604.020 15.452.041 39.413.354 4. 23.961.313 155.07 AERONAUTICOS 23.973.492 7.367J85 30.471.422 4- 23.103.837 313.59 LUCROS CESSANTES 14.494.516 6.346.158 19.711.036 4. 13.364.878 210,60 FIDELIDADE 438.344 216.715 418.527 4. 201.812 93.12 CREDITO INTERNO 2.372.950 1.111.534 1.511.687 4- 400.153 36,00 CREDITO A EXPORTAQAO 1.275.355 427.544 799.563 4. 372.019 87.01 R.C.GERAL 5.053.118 1.930.358 5.664.217 4. 3.733.859 193.43 R.C. FACULTATIVO-VEICULOS 23.745.016 7.618.675 37.796.776 4. 30.178.101 396.11 R.C. TRANSPORTADOR 22.817.723 8.005.315 23.896.722 4. 15.891.407 198.51 R.C.-ARMADOR 336.980 139.960 228.084 4. 88.124 62,96 R.C. TRANSPORTADOR HIDROVIARIO 804- 291 291RURAL 2.668.530 117.870 1.100.001 4. 982.131 833,23 P. RURAL - OUTRAS INST. FINANCEIRAS 1.284.152 500.638 1.052.389 4- 551.751 110,21 P. RURAL ■ SAWCO BRASIL 5.151.610 2.485.566 5.213.937 4. 2.728.371 109,77 ANIMAIS 310.065 105.119 221.328 4. 116.209 110,55 HABITACIONAL 71.175.211 25.497.337 70.874.613 4- 45.377.276 177,97 RISCOS DE ENGENHARIA 11.899.303 4.778.173 13.270.029 4- 8.491.856 177,72 TURISTICO 205 195 199 4. 4 2,05 RISCOS DIVERSOS 27.042.560 9.021.416 •25.475.748 4 16.454.332 182,39 GLOBALDEBANCOS 5.724.327 1.653.617 5.076.781 4 3.423.164 207.01 GARANTIA OBRIG. CONTRATUAIS 1.691.692 632.953 1.674.133 4 1.041.180 164,50 ACIOENTES PESSOAIS 52.912.874 19.203.573 46.546.937 4 27.343.364 142,39 ACIDENTES PESSOAIS - BILHETES 8.013.415 2.965.960 8.128.961 4 3.163.001 106,64 DPVAT 55.500.282 24.108.074 73.989.874 4 49.881.800 206,91 SUB TOTAIS RAMOS ELEMENTARES 866.879.763 318.038.002 936.541.107 4 618.503.105 194,47 HOSPITALAR OPERATORIO 724.562 369.945 232.371 137.574 - 37,19 VIDA INDIVIDUAL 6.463.122 2.545.651 5.314.619 4 2.768.968 108,77 VIDA EMGRUPO 151.735.497 59.096.568 138.686.399 4 79.589.831 134,68 VG/APC 6.469.670 2.837.345 5.325.595 4 2.488.250 87,70 SUB TOTAIS RAMOS VIDA 165.392.851 64.849.509 149.558.984 4 84.709.475 130.62 R.D.A.MIH. 4.119.971 927.378 10.090.692 4 9.163.314 988,09 TOTAL PAlS 1.036.392.585 383.914.889 1.096.190.783 4 712.375.894 185,60 OPERACdES COM EXTERIOR 29.109.858 9.378.939 11.388.700 4 2.009.761 21.43 SUCURSAIS NO EXTERIOR 16.048.981 12.271.535 4 12.271.535 TOTAIS GE'rAIS 1.081.551.424 393.193.828 1.119.851.018 4 726.657.190 184,81 ft/'N'
UNIDADE; MILHARES DE CRUZEIROS 28 HEVISTA 00IRB, Rio Oe Janeiro. 45 t236i JamAbr. 198S V
INCLUI INCeNDIQ-BILHETE FONTE. DEPRO/IRB ANOS 1978 1979 1980 1981 1982 N? DE APOlICES 562.596 808.524 830.107 777.295 1.223.497 importancia segurada 80.264.566 183.369.053 396.004.826 1.475.421.281 3.460.129.922 PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS 1.036.066 1.719.730 3 123.588 4.102.526 10.009.296 PREMIOS DE RESSEGUROS 49.079 57,709 95213 240.857 619.113 SINISTROS DE SEGUROS 484.078 852.038 1.382.881 2.839.225 6.507.462 UNIDADE: MILHARE CREDITO A ■R DF CRUZEIROS EXPORTAQAO ANOS 1978 1979 1980 1981 1982 N? DE APOLICES 2.164 6.108 7.450 6.976 5.658 importancia segurada 31,609.449 116.604.881 142.882.839 88.368.345 132.208.438 PREMIOS DE. SEGUROS DIRETOS 29.631 91.386 270-485 589.566 1.007.020 PREMIOS DE RESSEGUROS 25.611 75,234 239.394 582.415 979,728 SINISTROS OE SEGUROS 4.654 3.309 31.834 72.833 938.599 UNIDADE MILHARE LUCROS -.RDF CRUZEIROS CESSANTES ANOS 1978 1978 1980 1981 1982 N?DE APOLICES 6.887 10.203 10.750 12.888 18.593 importancia segurada 100.845.966 168.364.984 277.568.354 592.716.817 1.794.619.667 PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS 538.352 902.791' 1,895.722 3.879.146 6.733.072 PREMIOS DE RESSEGUROS 436.896 676,978 1.302.235 2.974,427 5.201.016 SINISTROS DE SEGUROS 194.859 158.878 308.205 1.058.073 669376 UNIDADE: MILHARE INC S DE CRUZEIROS ;lNDIO ANOS 1978 1979 1980 1981 1982 N? DE AP6LICES 1.321553 1.441,100 1.503.540 1.636.417 2.881.087 importancia segurada 2953.181.911 4.135.835.396 7860.897.842 14.102.249.117 321.134.660.565 PREMIOS DE SEGUROS DIRETOS 9.190.360 14.356.206 27.499.421 54.045.1^ 101.050.113 PREMIOS DE RESSEGUROS 4.098.674 5.967.369 11.048.037 23.462.578 44.563724 SINISTROS DE SEGUROS 2.164.351 3.680,970 5.525835 10,205.615 17.7&4.924 REVISTA 00 IRB, fl/0 Oe Janeiro, 451236/ JanlAOr. I9B5 &9
NOTA:

X,

PflEMfOS ESINISTFOS D£ SEGUflOS DIHETOS ATi30/06/84

R.C.OBRIC. VEICULOS-RCOVAT

R.C.FACULTATIVO-VEICULOS

R.C.TRANSPORTADOR

R^.-TRANSPORTADORHIOROVIARIO

RUf^AL

P PURAL-OUTRAS INST.FINANCEIRAS

P.RURAL BANCO BRASIL

ANIMAIS

HABITACIONAL

RISCOS DE ENGENHARIA

TUPISTICO

RISCOS DIVERSOS

GLOBAL DE BANCOS

GARANTIA OBRIG.CONTRATUAIS

ACIDENTES

PESSOAIS-BILHETES

GARANTIA DE OBRIGAQCES CONTRATUAIS

loTA:LsTROsiENDENTESCALCULAOoLvHHtO.OAJoSBRUTOSDOOUESTIONARI08(RESERVAAiuALEM30.06.84.RESERVAAN.

TERIOR EM 31.12.83)

DESPESASADMINISTRATIVASGERAIS COMPARADAS

1
ROUBO UNIDADE: MILHARES DE CRUZEIROS
UNIDADE. MILHARES DE CRUZEIROS FQNTE DEPROdRB 30 IMPORTANCIA PREMibS DE PREMIOS DE SINISTROS DE ANOS N° DE APOlICES SEGURADA SEGUROS DIRETOS RESSEGUROS SEGUROS 1978 103.786 21.834.759 219.545 38.745 135.976 1979 124,950 34.700.863 387.392 56.338 245.773 1980 138.612 62.016.744 770.899 129.738 567.057 1981 142.616 132-333.613 1.479.456 282.160 1.247-8371982 . 213.139 308.519.065 3.155.897 581.431 2.726.603 1983 427.116 1.039.936.120 9.274.(S6 1.545.591 6.965.956
INTERNO \ UNIDADE: MILHARES DE CRUZEIROS importAncia PREMIOS DE PREMIOS DE SINISTROS DE ANOS N° DE APOUCES SEGURADA SEGUROS DIRETOS RESSEGUROS SEGUROS 1978 322 2.846.547 42.477 13.233 26.968 1979 310 109.134 43.307 17.439 26 559 1980 3.369 913.226 98.131 29.121 35.864 1981 1.391 6.989.660 216.830 63.952 35.248 1982 1.125 867.104 991.908 217.425 100.862 1983 478 99.030.901 2.372.950 593.335 425.754 RISCOS DE ENGENHARIA UNIDADE: MILHARES DE CRUZEIROS importAncia PREMIOS DE PREMIOS DE SINISTROS DE ANOS N? DE APOLICES SEGURADA SEGUROS DIRETOS • RESSEGUROS SEGUROS 1978 3.211 136.029.022 445.690 292.453 90.244 1979 4.515 60,626.150 710.267 651.767 172.102 1980 4.502 220.478635 1.160.264 1.015.055 150.527 1981 3.818 501.660.347 2.502.280 1.712.401 178.389 1982 11.225 1.651.132.455 5.728.105 5,949.347 991.612 1963 15.059 2.798.239.598 11.899.303 10.504.759 2618.996 importAncia prEmios DE PREMIOS DE SINISTROS DE ANOS N.® DE APOLICES SEGURADA SEGUROS DIRETOS RESSEGUROS SEGUROS 1978 1.492 8.023.338 60.881 45.142 780 1979 1.732 19.270.108 145530 117,935 2.025 1960 2.012 25.220.600 283.954 196.523 15-438 1981 2657 26.548.390 466.906 305.160 118.403 1982 4.634 102.556.978 655089 642297 47.261 1983 3301 173.174.509 1.691.692. 1.209.649 37.700 REVISTA DO IRB. fl/o da Jsnalro, 4S(236)Jan/AOr,'985 ■r;V' •! " 't .1
CR^DITO
RAMOS INCENDIO INCENDIOBILHETES VIDROS ROUBO TUMULTOS TRANSPORTES
TRANSPORTES INTERNACIONAIS AUTOMOVEIS CASCOS AERONAUTICOS LUCROS CESSANTES FIDELIDADE CREDITOINTERNO CREDirOA EXPORTACAO
NACIONAIS
R.C.GEPAL
DE
DIRETOS
ELEMENTARES HOSPITALAA OPERATORIO VIDA INDIVIDUAL VIDA EM GRUPO VG/APC SL/B-rOrAIS RAMOS VIDA R.D.A.M/H. ~ TOTAL PAIS ""0PEflAc5ES"C0SrO£XfM0fl SUCURSAIS NO EXTERIOR 247.681.875 3,561.652 1,204.187 9.257.680 3.559.735 39.636.816 38.354.073 182.748.771 39.413.354 30.471.422 19.711.036 418.527 1.511.687 799.563 5.664.217 37.796.776 23,896.722 223.084 1.100.001 1.052.389 5.213.937 221.328 70.874.613 13.270.029 199 25.475.748 5.076.781 1.674.133 46.546.937 6.128.961 73.989.874 SINISTROS PAGOS + DESPESAS.SALVADOS 936.541.107 232.371 5.314.619 138.686.399 5.325.595 149.558.984 10.090.692 1.096.190.783 11.388.700 12.271.535 1.119.851.018 37.434.672 339.096 279.791 6.217.815 111.120 13.824.576 7.377.668 114.500.834 16.277.493 9-025.751 873.542 104.013 576.518 4.694.281 3.218.318 120.961 18.851.993 73.323.174 1.444 11.912 3.005.834 524.478 1.437.218 129.236 66.938.816 7.575.309 9.207.535 7.668.961 18.715 9.895.807 1.005.005 13.938.302 97.671 SINISTROS PENDENTES 356.570.309 174.828 872.109 48.159.925 1.162.948 50.369.810 4.380.057 411.320.176 8.868.713 5.901.704 426.090.593 coEPicjEwre SINJPREMIO 11.446.280 21.77957.881 800.902 68.4394.288.767 1.838.022 8.365.064 19.157.928 2.154.523 7.010.241 66.785 828.715 6.346.614 2.259.526 177.730 1.761.433 3.733.509 266.583 2.994 1.209.154 307.524241.2C 20.740 40.8661.507.481 519.973 1.536.283 487.994 1.444.070 75.897 1.516.808 2.37172.094.932 2.562 50.800 2.910.593 121.806 19,73 8,90 28.04 75,81 1.19 45.69 24.02 67,23 89.90 36.69 9.55 40.66 92.91 1.380,86 96.70 54.53 68.86 126.28 383.78 20.60 32.19 67.76 94.38 23.23 38.78 63.13 28.03 24.36 17.63 20.88 3.085.781 93.60075.087.113 138.479 2.330.611 77.556.203 45,77 76,34 17,36 36,82 24,12 35.74 42.47 44,37 79,08 67.08 44.97
PESSOAIS ACIDENTES
DPVAT ACIDENTE DO TRABALHO PAEMfOS
SEGUROS
SUB-TOTAIS RAMOS
COMOS
ATE30/06/84 DISCRIMINAO^O VALOR PREMIOS DE ACEITAOAO DIRETA NO MIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS - DESPESAS C/PESSOALPfiUM'O -- DESPESAS C/SEflV(COS OE TEBCE/POS - DESPESAS C/LOCAt/ZACAO E FUNC'ONAMENTO - DESPESAS C/PUBLICIDADE E PROPAGANDA - DESPESAS C/TRIBUTOS „,„eo"!4 ■? - DESPESAS ADMINISTRAT1VAS_DIV^R^^ " TOT A I "S 1.096.190,783 155.911.670 23.584.859 60.214.751 8.579.451 15.990.430 &471.126 PERCENTAGEM SOSRE PREMfO 270.752.287 100,00 13.92 2,11 5.38 0.77 1.43 0.56 24,18 REVISTA DO IRB, RIo <J» Janeiro. 45 (236)Jen/Abr. 1985 31
PBEIMOSDEACEITAgAODIRETA

Jurisprudência

RESPONSABILIDADECIVIL

ASSALTO AO VEÍCULO..TRANSPORTADOR FORÇA

MAIOR. Não responde a empresa transportadora pela coj�a transportada, se comprovado assalto ao veículo quando este se reabastecia de combustlvel. O assalto à

mào armada ��conceitua como força maior causa elisiva da responsabilidade _1? TA·_RJ · Apel. 90.420 · Relator: Juiz Salim Saker. Rá�1do_lnc1tatus Transportes Lida. vs. Agostini Comércio . Industria S/A. ln;Adcoasn? 33 •AnoXVI. pág.558.

Com

a

1colabora_ção

&{? Departàr:rJento Jurídico do /RB, transcrevemosmais agumasftchas-re�umo deãec�esjur/iciaisnaárea doseguro.

GER'A�

RESPONSABILIDADE CIVIL· TRANSPORTE DE PAS· SAG�IRO PASSA�EM NÃO QUITADA. Somente o caso fortuito a força maior e a culpa ex,cluslva da vítima cumoridamente orovada excluem a responsabilidade integral do tran�porta_dor a título oneroso, sendo irrelevante não tenha sido quitado o valorda passagem.

TA-MG • Ac unân._da 2� Câm. Cível public. no DJ de ��3/�4· Ap. 2.�3� ·Capital -Relator: Juiz GuC!lesteu Biber. 0 f e il r h nardo ônibus Lida vs.Soniados Santos Moreira e seus os. ln:Adcoas? 29,Ano XVI, pãg.495.

AERONÁUTICOS

RESPONSABILJDADE CIVIL • ACIDENTE AERONÁU· TICO INDENIZAÇAO. Responde o Aero Clube pela obri· gação -d� re�arar danos causados aos beneficiários do p�ssageiro, v1t1mado em acidente aeronáutico quando o piloto se houve em abuso de suas funções e desatende a normasde segurança para decolagem, insistindo no pros-

seguimento dela, quando a pista lhe oferece condições para Interrompê-la

1? /A·RJ· Ac. unân. da 2� Câm. Cível de 01/3/84. �pel._ n. 9�.443 Relator: Juiz Batalha de Matos . Célia outinho Lima vs. Aero Clube de Volta Redonda. ln- Ad· coasn? 22 AnoXVI• pág.383. ·

MARÍTIMO

TRANSPORTE MARÍTIMO INDENIZAÇÃO CLÁUSULA LIMITATIVA. Não implica cláusula de não indenizar a estipulação do conhecimento de transporte limitan?o � indenização ao valornele mencionado. A cláusula llm1tat1· va da responsabilidade da transportadora é consagrada

pela prática merca�til em todos os continentes e não se confunde com a da irresponsabilidade. 1? TA-RJ · Ac. �nã,:iime da 4� Câm. Clvel de 29-6-84. Ap. 6.296 ·.Relator. �u1z Marcus Faver . lnteramerica Cia. de Seguros Gerais vs. Frota Oceânica Brasileira s� ln:AdcoasN? 33,Ano XVI,pág.558.

RESPONSABILIDADECIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO MOTORISTA EMSERVIÇO EXTRAORDINÁRIO EM DIA DE REPOUSO·CULPA DA EM· PRESA. Em dia destinado a repouso do motorista não deve a �mpresa �eterminar que este realize serviço extraordi�ário; se o fizer, assume a responsabilidade pelo risco criado, A empresa é um todo, como tal responde pelos atos de seusdirigentes e funcionários. O dano mora pede

aca da indenização deviTA-MG Ac. unânime da 3ª Câ de 10/3/84. Ap 23103 Cat mara C1vel publ. no DJ Campos. Cltra · c é ag�ases Relator: Juiz Cunha Sebastiana Ma�la ��G��a'i�u1tria e Transportes Lida. e coasn?22.Ano XVI.Pág. 383 s a vs. os mesmos • lnAd·

RESPONSABILIDADECIVIL

TRANSPORTE MARITIMO IMPRESCINDIBILIDADE DA VISTORIA. A responsabilidade da transportadora dependede vistoria oportunamente realizada na presença �e seu representante. Simples certidão de en!idade portuá�1a ou vistoria realizada em armazém da entidade portuária, 13 dias após a descarga sem a presença ou notíficação

do representante da transportadora não comprova responsabilidade. ' a sua

1? TA-RJ Ac unãn_. da 6� Cãm. Cível de 15/5/84 . Apei. 98.894 · Relator: Juiz Martinho Campos Transn Navegação Lida. e outra vs. Lloyd Industrial Sul Amer�ve_ no Cia. de Seguros e outra ln: Adcoasn? 30 . Ano xvi8. pág.510.

GERAL

ACIDENTE FERROVIÁRIO MORTE INDENIZAÇÃO

AOS PAIS. O fato de ter o pai da vítima aci0nado a_estra• da que foi condenada a pagar-lhe uma pensão equ1valen• te a umterço dos ganhosdo filho não é obstáculo a que a mãe intente ação idêntica, uma vez que também a ela a

vítin"!a devia alimentes, e a necessidade d t manifestar-se a qualquertempo es es pode 1? TA-RJ · Ac unãn. da 4� Câm e· d 6.448 · Relator: JuizRaul Quental . Tat��:naeJ6161�4 · Ap. çalvesvs. RFFSA. ln:Adcoasnº 29 Ano XVI ,.acarto Gon, , Pag.494.

32
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REVISTA DO IRB, Rio dtlJsne/ro, 45 (238}JBn/Abr, 1985
REVISTA DO IRB, Rio de Ja11efro. 45 (236} Jan!Abr, 1985
33

ACIDENTESPESSOAIS

INDENIZACÃO - AUTOMUTILACÃO DOLOSA - AUSÊNCIA DEPROVA.

Para car'.1cterizar-seaautomutilaçãodolosa, comoobjetivo dereceb_I�entof_ra�du(ento de indenização daseguradora, é necessarra a exIstencIa de provaevidente, sendo inope-

rante a mera alegação de indicies vagos não demonstrados nosautos.

TJ-MS - Ac. unân. da Turma Cível de 13/2/84 - Ap. 456/83 -Dourados -Rei.Des. RuiGarciaDias - ltaú Se uradoraSAvs; AngelaMariaPereiraCapilé. lnAdcoasnº20 gAnoXVI -pag 352 -Ementa:97.536.

Umalerta estásendodado

DPVAT

�eguraaa,devidamentecorrigida,vigente na data do sinistro rndepen�entementeda emissão do bilhete - Itens8 e22 dà Resoluçao2/81doCNSP.

1!' TA-RJ - Ac. _unã:n- da3� Câm. Cível de9/2/84 -A . 97.624 - R�lator: Juiz Miguel Pachá - IAB vs. MariaFerna�des de Arruda. ln Adcoas- n?20 - Ano XVI - pá g 352 _ Ementa:97.537.

SEG"l,J-BO OBRIGATÓRIO·- .ÇOBRANCA POR VIA JUDICIAL -C LCl:JLODEINDENIZACAO.

9 fa)o de a_l�i facultar áparteo recebimento do se uro

lha deyIa1u�Iclal, ante os termos do §4? do art. 153 da EC 1/79 ArndenIzaçãodevesercalculadanabasedaimportância

DPVAT

RESPONS_ABILIDADECIVIL -SEGUROOBRIGATÓRIO - IN• DENIZACAO - LIMITE.

Sendo obrigatório o seguro de responsabilidade civil automobilística e havendo aleicriadoparao acidentadoum direi_to à indenização, Independentementedeculpadeautordo ac1dent�,�xsurge dessas premissas uma nítida responsabilidadeobJetIvadodonodaviaturaatéomá ximoindenizá vel segundooseguro DPVAT vigenteàépoca,quertenhacelebr'ado

tal��guro,9uernã<?otenha. Seelecontratouoseguro,poderá a vItIma ª?Ionar, diretamente, o segurador- se não contratou ou não exrg� ? respectivo bilhete, pode se'r acionado direta·

�;;tepelavItIma, comdireitodeseressarcirjuntoao'se

gura·

1!' TA-AJ - �c. unânime da7� Câm. Civel de 15/2184�P- 97.880 S Rel. Juiz PauloRobertoFreitas - Joaquim Tito da X�lmapávs.38o 4 raya E Faragem Martins. ln. Adcoas nº 22 - Ano · g - menta97.847.

Hámaisde40milanosoHomo§.apienssededicademaneira pacienteelaboriosa, aconquistarop/B;neta, aestenderseus domíniosàsdemaisespécieseatodasasforçasdanatureza esai vitoriosodeumdesafioqueaprincípiopoderiaparecerinsensato. ohomemdominouosrioseatéosmares;desbastouosbosquese cultivouoscampos, eagoraselançaaoespaço. Suavitóriaparece total·totaldemaisparaserduradoura. Bruscamente, enquantose afirmavaopoderiotécnicodeumacivilizaçãofundamentadano chamadoconhecimentocientífico, operigoapareceu, nodecorrer dasúltimasdécadas. Numperíodomuitocurtodesuahistória_ relativamentecurtatambém-ohomemchegouadominardetal formaaNatureza, queestáagoraemviasdeimpiedosamentematá-la.

Duranteessetempotemosagredidoaterra, omareoardemodo descontrolado, violentoeirreversível. Lançamosirresponsavelmente milhõesdetoneladasdepartículasedegasesnocivosà atmosfera.

Poluímosirrecuperavelmenteamai_orpartedasnossaságuas. Produzimosincessantementetanto/Jxoetantas.ucata, quequase nãotemoslugarparadepositá-los. Utilizamosinsensatamente inseticidasquepercorrem, hoje, todaacadeiadealimentosquenós mesmos consumimos. Acumulamoscriminosamentemercúrio chumbo, DDT,estrôncionoventaemnossosangue enacarnedos animaisquenosalimentam.

ABSTRACT

Jurisprudence

Using material collected from the records ?f IRB's Legal Department, the _Revista do IRB reserves this sectton to pu�lish, in an abridged form• t�e mam legal decisions in field of msurance, comprising its most vaTied aspects.

Eénarealidadechocantedamort�de_milharf!Scfepeixesnosrios, naesterilidadedeterrasantesferte,s, n�smd1cesdedoenças respiratórias, noe_nvenenamento_gradat,vodanossafaunaque constatamosumatnsteeforterea/Jdade:abrutalagressividadecom que O homemdevastaoplaneta, tãogenerosoemseusrecursos.

Eagora, maisumave.z, ed_eumaformadiferent�,assimcomonum álbumdefamíliaque,nc/u1{}era/mentefotografiasquecontamuma históriae,muitasvezes, etudoquedelanosresta, aspróximas páginastentamregistrarnesseálbumoretratodonosso lamentáveltempo.

'--
atraves�Ia_ad�In1strativa,nãoimportaemproibiçãoda�sco:
34
REVISTA 00 IRB, Rio de Janeiro, 45 (2116)Jen/Abt, 1985
REVISTA 00 IRB,Rio de Janeiro, 45/236}Jan!Abr, 1985 > 35

Cerca de 50% dos pestlcidas empregados na agricultura Jamals alcangam as ptantas, sendo carregados pelo vento a disseminados sobre o mar. NSo se coohece, ou se conhecb pouco a quantldade e os efeitos do DDT e afins no meio ambiente marinho. Dado que a metade da vida do DDT 6 estimada enUe dez e cinquenta anos, presume-se que grande parte estd ou terminard no mar, concentrada nos organismos animals ou vegetals.

registro de ostras que ampliaram concentragOes de DOT 70 mil vezes no espago de trinta dias. Quantldades bem menores Inlbem o mecanismo de fotossintese do pllincton e fierturbam o

metabolismo das aves marinhas,como

& ocorreu com os mergulhOes ocidentais do ago Clear.

O melo ambiente 6 urn Imenso capital bloldgico do qua! depende a sobrevivSncIa; a atlvidade ctorlflliana produz oxlggnio para consume animal e vegetal, e para m^qulnas e fornos; a agSo dos animals, plantas e micro-organismos assegura a pureza das ilguas nos nos, lagos e mares; os processes biolOglcos ocorrldos no solo posslbllitam as colheltas e a extragao do petrOleo e do carvSo.

Entretanto, hit marcas da presenca humana em todos os recantos do planeta, Ja se tendo encontrado vestiglos de chumbo proveniente da descarga de velculos automotores nas calotas polares, e pestlcidas empregados na agricultura dos paises temperados s$o transportados pelas correntes de ar para contamlnar os allmentos dos ursos polares do Artico e das focas do Antdrtico.

WitHflR PALISBWiLMmUSMWILHfiR PALIS WILMAR WILMAR PALIS PALIS PALIS
36 REVISTA 00IflS, mo Ue Janeiro,4Sim)Jen/Abr. 198$ KetlSXA 00IM,mo da Janeiro,45 t236IJerJAbr, 1385 37
tflLMAR wilmarIwilmarIwil 'ALIS,pflMWra PALIS I'

A poluigSo almosf6rica representa problema imediato para os habitantes de numerosos centros urbanos, apesar de os efluentes lan^ados no ar e no mar pela tecnologia se espalharem por todos os pocitos do planela. Os esludos de laboratdrio apenas come^aram, de modo que as "melfiores" experigncias tSm sido os grandes desastres por ela provocados, quase sempre associados com o fendmeno meteoroldgico conhecido como inversSo tdrmlca. Os habitantes da cidade de SSo Paulo conheceram-na, pela primeira vez, em agosto de 1973, quando enorme massa de efluentes palrou sobre a capital e todos comegaram a queixar-se dos olhos ardentes, respiragSo dificil e gosto amargo na boca.0 fendmeno, a que estSo permanentemente sujeitas Casablanca, Santiago e Los Angeles, elevou para mais de 40% os indices de pd e ggs em suspensSo no ar, rpulto aclma do'nfvel cotisiderado aceitdvel.

O solo 6 0 eld iplcial da cadeia ^limentar, corn fica populagao de microorganismcs vlvendo na falxa entre 15cm e 1,80m. Toda matdria org&nica se decompde. establliza e solo As principals fontes de poluigao terrestre sao OS despej^^^ sOlidos e llquldos em ^ojias n5o saneadas, agentes quimicos, pesticidas e erosao Os despejos sdlldos prov&m de refugos domgsticos, industrials e agncolas.

A ista de cerveja, por exemplo. revestlda de oelicJra cira"nio degraddvel, tern condigdes dSmariecer na superficie por longo tempo crian^do a poluigao estgtlca. O lixo das cidades '"'brasilelras contgm de 70 a 80% de rnatgr.a orqanlca em decomposigao e. somado aos microorganlsmos patogdnicos e agentes quimicos passiveis de inflltragao no solo, representa uma ameaga permenente de ^ surtos epidSmicos.

A visao e 0 aparelho broncopuimonar sSo os mais senslvels a concentfagSo de poluentes na atmosfera. As doengas dos brdnquios atingem mais de 300 mllhdes de pessoas na Europa ocidental e,s6 na Inglaterra, pelo menos 10% dos dbitos Idm na bronquite crdnica a sua causa.

Estatlsticas expuseram uma correlagSp signlficativa entre a taxa de morlalidade por bonquite crdnica e a quantidade de combustivei queimado nas indOstrias.

AI6m desses probiemas, a poluigSo provoca alerglas e afeta o sangue, ossos e sistema nervoso e muscular. No ano passado, em OubatSo, SSo Paulo, foi reglstrado o nascimento de quatro criangas sem cgrebro, fato considerado extremamenla alarmante pela Organizagdo Mundial de Saude.

'/'
38 REViSTA DO[RB,Rio tfe Janglm. 45(23S)Jan/Abt, 1S$S REVISTA DO IHB,RIo <Je Janeiro.45f236J Jan/Atr. 19S5 39

O calor das fSbricas aquece a atmosfera das cidades. Do registro da floragao dos caslanheiros da Pfomenade,em Genebra, mantido desde 1808, consta que 0 fenomeno ocorria, com variagao de dias, entre margo e abril, at6 o ano de 1917. Dai em diante as arvores passaram a (lorar em tevereiro. provavelmente por causa do uso intensivo de aquecimenlo central adotado pela cidade.

De acordo com projegSo de pesquisadores, o calor gerado pelo homem na ^irea de Boston, EUA, no ano 2000, serA metade do recebido do Sol durante o Inverno ou 15% durante o Verao.

A lista, ainda incompteta e nao definitiva, divulga a relagao de produtos prejudiciais ^ saOde e ao meio ambiente,julgados assim pelos organismosInternacionais da Organizagao Internacionai do Trabalho da ONU.

O ruido e mesmo o som figuram entre os poluentes, variando os seus efeitos nociwos de acordo com a intensldade. O trSnsito produz um barulho de 90 dB (decibels), e pode provocar danos de natureza psicoldgica. Acima de 100 dB afetam o ouvldo de maneira fitpida e irreverslvel e a 120 dB, nivel atingido peios conjuntos de musica pop, causam danos d audigSio em apenas alguns segundos.

309-00-2 Aldrin

319-84-6

Alta-Hexacloroclclohexano

7440-38-2 Ars§nlo(b)

71-43-2 Benzeno(a)

92-87-5 Benzldlna

319-85-7

Beta-Hexacloroclclohexano

Compostos de COdmlo

8001-35-2 Campheclor(c)

57-74-9 Clordano(c)

J43-50-0 Clordecona -(Keponallc) Clorofluorcarbonetos

50-29-3 Diclorodlfeniltricloroetano(DDT) 319-86-6 Delta-Hexacioroclclohexano

DIeldrin(c)

115-29-7 Endosulfan(c) 72-20-8 Endrln

106-89-8 Epiclorldrlna(a)

50000-Q Formaldeido(a)

608-73-1 Hexacloroclclohexano(HCH)(c)

v.- MIstura de isdmetros do HCH1,2,3,4,5,6 - Hexacloroclclo hexano

76-44-8 Heptacloro(c)

118-74-1 Hexaclorobenzeno(HCB)(c) 7439-92-1 Chumbo(b)

21609-90-5 Lepfofds(c)

58-89-9 Lindano(c) 108-45-2 m-Fenilendiamlna(c)

7439-97-6 MercOrlo(b)

2385-85-5 MIrex 107-30-2 Monoclorodlmetileter(a) 1836-75-5 NItrofen

n-Nltrosodlametllamlna

o-Fenllensiamlna

p-Fenllendlamlna

1336-36-3 BIfenllas Pollcloradas(PCS)

11097-69-1 PCBSIArochlor 1254)

11096-82-5 PCBS(Arochlor1260) Terfenllas Pollcloradas(PCT)

1910-42-5 Paraquat(c)

56-38-2 Paration(c)

87-86-5 Pentaclorofenol(POP)(c)

62-38-4 Acetatode Fenll Mercurio(PMA)

36355-01-8 BIfenllas Pollbromadas(PBBS)

126-72-7 Tris

7440-28-0 T6lio(b)

96-12-8 1,2-Dlbromo-3-Cloropropeno (DBCP)

93-76-5 2,4,5-T-(Acldo Tricloro Ferroxiac§tico)(c)

(a) Produto quimico utillzado na manufalura e, provave/menfe, necessirlo para certos processos industrials. Como com todos os produtos quimlcos, 6 necessSrio tomar certas precaufdes relatlvas a exposlgSo, doses e concentrafSo. Nio obstante o fato de figurar na relagSo, nSo se deve conslderar co mo IndicagSo de que deva elimlnar-se o seu uso, visto que possa ser Indlspensivel para certos processos quimlcos sem os quals nSo se poderla fabrli; cat certos produtos Otels.

(b) Metal que6 motlvo de preocupagSo devido aos seus residues no meio amblenj fe,quepodem aletar a aaCide e a ecologle.

(c) Composio utillzado princlpalmente como pragulclda. Nofe-se que. como o propdslto de qualquer substincla bloclda 6 malar organismos wVos, fodos possuem atlvidade blolOgIca e podem aletar organismos distlntos das espicles que se pretende dsslruir; portanto, praticamente todos os produfos potenclalmente Otels eslsrdo sujeltos a restrlgSes de uso.

Os produtos proibidos: cuidado com eles
NOME
NliMEBO DE REG/STflO NO "CHEMICAL ABSTRACTS SERVICE"
60-57-1
62-75-9
95-54-5
106-50-3
■■I 40 flEVISTA 00 IRB, Wo lie Jenelio. 45 l236)JanlAbr. 19S5 REVISTA 00IBB,WedeJaneiro, 45liSe)Jen/Atr, 1986 41

Seguroeinflação

o que acontece ao mercado segurador em perfodos de inflação descontrolada? Melhor retrato desta questão é dado pelaanálise do que ocorreu na Alemanha em 1920-1934 (publicada na " Revista MexicanadeSeguros).

umaretribuição de250 marcos ouro,viu que seusalário subia a 6.000.000milhõesáemarcos papel emjulho de 1923e a600 bilhões nos últimos meses de 1923, pouco antes da estabilização.Não obstante, esta cifra astronômica supunha somente28marcosouro,umpoucomais de11 por centode aumento sobreseu soldooriginal.

Todas as informações"' ao seu alcance

A b!bliog_rafia elaborada pela Biblioteca do IRB compreende a compilação de /eg1slaçaofedera_!� estadual, que aborda os aspectos do seguro, prevenção e controle da polu1çao. -�

1. LEGISLAÇÃO

BRASIL. Leis, decretos etc. -Lei n?6.479, de 03.02.1971; estabelece normas relacionadas com a elim,!· nação de determinadas causas de poluição do ar e das águas Lex, Coletânea de Legislação eJurisprudência; Distrito Federal e Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro,São Paulo,35:38-9,jan./jun.1971.

_.Lei n? 6.754, de 10.12.1971; dá normas ao combate a poluição. Lex Coletânea de Legislaçilo eJurisprudên· eia; Distrito Federal e Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, São Paulo, 35:561-4,jul./dez.1971.

_.Decreto n? 16.172, de 25.09.1973; arrova o reg1:1lamento da Lei n. 6.754, de 10.12.1971,no queserefereà poluição das águas. Lex, Cole· tânea deLeglslaçiloeJuriprudência; Distrito Federal e dos Estados da Guanabara e Aio de Janeiro, São Paulo,37:190-8,jul./dez.1973.

.Decreto-lei n? 134, de 16.06.1975; dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do melo ambiente no Estadodo RiodeJaneiro,edáoutras providências Lex, Coletânea de Le g/slação eJurlprudência;Distrito Federal e Estados da Guanabara e Rio de Janeiro, São Paulo, 39:448-50, jan.lJun.1975. _•Decreto-lein? 1.413,de 14.08.1975; dispõe sobre o controle da poluição do melo ambiente provocada por atividades industriais Lex, Coletânea de Legislaçâo e Jurlprudêncla; legislação federal e marginálla, São Paulo,39:489-90,jUl./!?et.1975.

_.Decreto n? 76.389, de 03.10.1975: dispõie sobre as medidas de prevenção e controle da poluição lndustriai de que trata o Decreto-lei n? 1.413,de 14.08.75 e dá outras providências Lex, Coletânea de Legjslaçilo e Juriprudênciai.LEGISLACAO FEDERAL E MAAGINALIA, São Paulo,39:593-5,oul./dez.1975.

-Decreto n?79.437, de 28.Q3.1977; promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil erT) DanosCausados porPoluição porOleo 1969. VoxLegisls, São Paulo, Suges'. tõesLiterárias,99:50-62,mar.1977.

- Decreton?1.632,de21.12.1977;regula a aplicação de multas por in· fração às disposições do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, e dá outras providências. Lex, Coletânea de Legislaçilo, e Jurlspru· dência; Distrito Federal, Est. do Aio de Janeiro e Prefeitura São Paulo, 41:411-2,jul./dez.1977.

__

niroucorrigiros incovenlentes e pre· juízos provenientes da polui9ão e contaminação do meio amb1enteLex, ColetâneadeLegislaçãoeJurls· prudência; legislação federal e mar ginálla,São Paulo,41:134-5,janJmar 1977.

-OSEGUROEAINFLAÇÃO-

OQUEOCORREUNAALEMANHAEM1920-1934

Também a média docustodevidaduranteessetempohavia superado em 231 bilhões de vezes os preços normais Assim,emtermos devalor aquisitivo,o saláriotinha umvalorde 1porcento superior aode 1914, porisso, ocritério superficial deque, coma Inflação, o preço dos salários ascenderiaparalelamente aocustodevida, provouque, naAlemanha,resultavaumafalácia.

Os agent��que operavam em comissão estavam algo mais beneficiados, porque o aumento no volume de prêmios os situava mais próximos do incremento dos preços; mas tambémháquefazer constar que o povochegou a tal estado de·pobrezaquenãopodia pagarosprêmios Com o aumento dos salários e o incessante custo dos gastos administrativos, as Companhias de Seguros intentaram por em prática todos os sistemas passiveis para fazer economias.AsCompanhiasdeVida,durante algumtempo suprimiramosexames médicos e emgrandeparte trabalhavam sem agentes ainda assimnãopodiamequiUbraras receitas e as despesas. Multas Companhias, inclusive todos os seguradores de grupo,cessaram de subscrever Seguros e aquelas quetinhampendentes contratos porpagar em moeda estrangeira, sofreram rudes golpes e foram as primeiras a abandonar.

-Decreton?

1.633,de21.12.1977; regulamenta em parte o Decreto-lei n? 134,de16.06.1975,e institui o Sistema de Licenciamento de Atividades. Lex, Coletânea de Legislação e Jurisprudência; Distrito Federal, Est. do Rio de Janeiro e Prefeitura São Paulo,41:413,jul./dez.1977.

•Decreto n?81.107, de 22.12.1977; define o elenco de atividades consideradas de alto interesse para o de• senvolvimento e a segurança nacional para efeito do disposto nos artigos 1? e 2?do Decreto-lei n?1.413, de 14.08.1975. Lex, Coletânea de LegislaçãoeJurisprudência;legislação federal e marglnália. São Paulo, 41:1016,out./dez.1977.

BRASIL Ministério do Interior. Secretaria do Melo Ambiente - Portaria n?2, de19.01.1977. Poluição ambiental; homologa normas referentes a padrões de emissa de fumaça por veículos automotor e óleo diesel. Lex, Çoletânea de LegislaçãoeJuris• prudência; legislação federal e marglnálla, São Paulo, 41:134, jan./mar. 1977.

BRASIL Ministério do Interior. Secreta• ria do Meio-Ambiente - Portaria n? 3, de 19.01.1977. Poluição ambientàl. Estabelece normas que obrigam as empresasinstaladas ou a se Instalarem em território nacional a preve-

BRASIL Leis, decretos,etc. -Decreto n? 85.206, de 25.09.80; alterara o art8? do Dec;reto n?76.389, de 03.1Q.75, que dispõe sobre a medidasdepreve· n9ão e controle da pbluição induS· triai..Lex, Coletânea de Legislação e Jurisprudência; legisl. fed. e mar· ginálla, São Paulo, 44:517, jul./set. 1980.

_.Decreto n? 88.351, de 01.06.83; re· gulamenta a Lei n?6.938, de 31.08.81 e a lei n? 6.902, de 27.04.81, que diS· põem, respectivamente, sobre a PolíticaNacionaldoMeioAmbiente e sobre a criação de Estações Ecológicas e Areas de Proteção Arn· biental.Lex,ColetâneadeLegislação e Jurisprudência; legisl. fed. e mar· ginália,São Paulo 47:130-40, abr.ljun1983.

__·Lein?6.803,de02.07.80;dispõeso· bre as diretrizesbásicaspara o zone· maneio industrial nas áreas criticas de poluição, e dá outras providên· elas. Vox Legis, São Paulo Suges· IõesLiterárias,12(139):3-8,JÚI.1980 .Lei n? 650, de 11.01.83; dispõe so· bre a política estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacus· Ires do Rio de Janeiro. Lex, Coletá· n(!a �e Legislação e Jurisprudênc/�; DistritoFederal,Est.do Rio de Jane1· ro, e Prefeitura, São Paulo, 47:1-2, jan.ljun.1983.

BRASIL. Ministério doInterior. Gabinete do Ministro - Portaria n?1.124, de 20.08.80. Expede normas relativas ao controle da poluição hibrica que de· verão ser obedecidas pelas indúS· Irias Vox Legis, São Paulo, Suges· tões Literárias 12(140): 110-1, ago 1980.

Quando tantose falada inflação, nãopodemosde1�arde referir-nos ao que sucedeu na Alemanha, acaba9a a primeira guerra mundialatéfinsde 1923.Tomamosum art!?ºdeRay B. Duboc, publicado em "The Journal of ln:iurance , sobre este pavoroso terna em que, embor� de maneira resumida,se descrevemos fantásticos acontecimentos que afetaram a economia alemãao seiniciar a década de1920equerefletemos horrores da piorinflaçãodahistória�oderna. .

A economia alemã esteve su1e1ta a_urna situação de loucura até a estabilização da moeda, emftnsde 1?23,quando? marco sehavia depreciado atéchegar a uma cot1za_çãode4trilhões e200 milhões de marcos por um dólar americano, comparado comocâmbiode23,82dólaresanterioràguerra

Eis aqui algumas das coisas que ocorreramdurante a tn·

fiação:

As Companhias seguradoras de coberturas diversas sobre os bens caminharam melhor enquanto as pessoas puderamirpagandoos prêmios.Ovolumede prêmios doSegurode Incêndios de uma Companhia média aumentou até urna cifra disparatada: por cada milhão de marcos de entrada de prêmios em 1914, percebeu 126.000_mil milhões em 1922, e nos últimos meses de 1923, a carteira anual de prêmios era de 184.000bilhõesdemarcos.

61-

Chegouumdia emqueosprem1osa pagardeurna ap ice de Seguro de Vida não cobriam o custo do selo dos cc:irrelos necessário para remetê-las ao segurado e as companhias desistiramde subscrevê-las. Opreço da remessa postal subia a 200bilhõesdemarcos. .

As apólices de incêndio tinham que modificar-se cada

Poucos dias elevando freqüentemente ao dobro a cobertura Para adequà-la ao valor dos bens segurados. Durante algurr, tempo estas apólices se subscreviam de forma que o prêmio ficava ' sujeitoautomaticamente aos preçosdo centeio,docarVão da potassaedeoutrosartigos. .

Finalmente, quando o co_lapso da moeda foi completo, o negócio do Seguro de Vida ficou totalmente abandonado. A maioria das propriedades ficaram sem segurar, p�rque os subscritores das apólicesnão podiam pagaros prêmios a um elevadotipodecâmbio.

o efeitodevastador da inflação, comrelação à crescente responsabilidade, estava na proJ?orçãodireta dotamanhoda� companhias.As companhias ma1�modernas,co,:nreservas re duzidas resultaram mais favorecidas, comparativamente, pe• lofatodequetodas as entidades seguradoras tlve_rarnque_c?· nieçarde novo.Areavaliação domarco�outras lei� es�ec1a1s resultarammuitovaliosas paraumaefetiva reorganizaçao.

Os gastos administrativos aumentaram rapidamente, e tanto os salários como os demais gastos tinham que ser pagos com moeda depreciada. Não obstante os �alárlos nunca aumentaram tãovelozmente comoo custo da v_ida e_tod%sm; empregados sofreramterrivelmente come:>tfhsi�;19�4 tinh� neira de exemplo, um empregado que em JU 0

Os ativos das Companhias de incêndios aumentaram em proporção análoga. Por cada milhão de marcos do ativo de uma Companhia médiaem1914,havi;i.70milhões emfins de 1922.Enquantoisso, as responsabilidades haviamaumentado em118vezes.

O problema dos investimentos para as Companhias alemãs durante a Inflação resultouagravado pelas restrições legais na colocação daquelas. Não se permitia possuir valores Industriais e as �eservas tinham _que investir-se, quase por completo, em obrigações detipo fixo, que diminuíam de valor tão rapidamente quanto os preços aumentavam.Conscientes destadesgraçada experiência, as autoridades alemãs liberalizaram, mais tarde, as leis restritivas com relação aos investimentosdasCompanhias.

Imediatamente depois da estabilização se produziu uma m_ud�nça radical; ao :ie restaurar a c�mfiança na moeda 0 pubhco não �e prec_lp!tou logo na aquisição ou conservação d{' b_ens tang1ve1:i e iniciou-se umperiodo de normalidade. As fáb_ncas que haviam aumentadosua capacidade de produção verificaram que opovo não tinha poder aquisitivo e tiveram que fecharsuasoficinasC?mg_randes perdas Aspessoasque haviam convertl�o seu dinheiro em propriedades tangiveis acharam-se arr_um�das eyentualmente; o mesmo sucedeu àquelesqu�haviam investidoembens deraiz. Asfortunas par­ ticularesficaramquasecompletamentedesfeitas _ Poroutro lado_,o negócio deSegurosteve granderecuperaçao. Os que podiam pagar os prêmios se deram pressa em pôr em d!a a proteção que haviam desperdiçado durante a fre_nétlcainflação. Ao c�bo ded�z anos os ativos dasCompanhias delncê�9los de tipo médio_qu�se triplicaram seu valor emouro.Os d1v1dendos para os acionistas duplicaramde 1924 a1934.

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REVISTA00 IRB, Rio deJaneiro, 45 /236) Jan/Abr, 1985
IIEVISTA 00 IRB, Rio de Janeiro, 45/236)Jsn/Abr, 1985
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Cosseguro e resseguro

0Cosseguro

Cosseguro 4 o seguro relativo ao mesmo bem ou a riscos relalivos ao mesmo bem,feito por dots ou mats seguradores cotizantes. Esses seguradores sSo dertominados cosseguradores.

O cosseguro 6 uma das ticnicas uilliza^as para pulverlzar asresponsabilidades. A outra, que veremos'a seguir,§o resse guro.

No cosseguro o segurado tern vinculo contratual com cada urn dos seguradores. A seguradora lider nada mais 6 do que uma representante das cosseguradoras perante o segurado. Mesmo quando i emitida uma ihrtica apotice, devem Hear bem

Claras as partlcipagoes das cosseguradoras na resportsabilidade total, vaiores que irio funcionar na divisSo dos premios e das indenizagdes.

0 cosseguro apresenta desvantagens, tanio para o seguradorquanto para 0segurado.Poderiamoscitaras seguintes:

IF)Para o segurador:

a)abertura das tacnicas operacionals de urn segurador para concorrentes

bjutiUzagSo limitada

c)malores despesas adminislralivas

2?)Para o segurado:

a)llmita sua liberdadedecontratagSo do seguro

b)eventual morosidade no recebimento de indenizagdes.

Aplics^des

0que4 cosseguro?

O que a a seguradora llderdo cosseguro?

Quals sSoas desvantagens do cosseguro?

Tras seguradores assumiram,em cosseguro, uma responsabllidadede Crt20.000.000, ficando o segurador "A"com 20%,o segurador "B" com 30% e "C" com o resfanfe. Sabendo-se que a taxa dp seguro a 2%,calcular, para cada segurador

a)a responsabllldade assumlda

b)0 prSmio recebldo

c)a indenizagSo a serpaga para o prejulzo de Crf8.000.000.

Solugio:

a)DivisSo da Responsabllldade:

Segurador A = 20%

Segurador B = 30%

Segurador0= 100% —(20% + 30%)~ 50%

Logo,teremos:

20% deCrS 20.000.000== Crt 4.000.000

B= 30% de Crt20.000.000= Crt6.000.000

C= 50% de Crt 20.000.000= Crt 10.000.000

b)PrSmlos Recebldos:

SeguradorA= 2%deCrt4.000.000= CrtSO.OOO

Segurador B = 2% de Crt6.000.000= Crt 120.000

SeguradorC= 2% de Crt 10.000.000= Crt200.000

c)DivisSo do Prejulzo:

SeguradorA= 20% de Crt8.000.000= Cr#J.600.000

SeguradorB= 30%deCrt8.000.000= Crt2.400.000

SeguradorC= 50% de Crt8.000.000= Crt4.000.000

XXXIV.0 Resseguro

O resseguro consists na divlsSo da responsabllldade assu mlda pelo seguradorcom o ressegurador.

As principals fungdes do resseguro sSo:

a)darflexIbllidadeSoperagSo de seguro

b)obter a homogenelzagSo quantitative das cartelras do se gurador

c)difundir entre os vSrlos mercados de segufp as melhores ticnlcas de operagSo.

0 resseguro 6 uma operagao completamente dlstlnia d operagSo de seguro, basta dizer que o segurado desconhece figura do ressegurador e nSo tern com ele nenhum vinculo. As paries contratantes no contrato de resseguro sao:seg"' radore ressegurador.

Pianos de Resseguro

Osprincipals pianos de resseguro utillzados sSo:

a)Quota Parte

b)Excedente de Responsabllldade

c)Excesso de Danos

Os dois primelros sSo pianos proporclonals e o ultimo a uip piano nSo proporcional. ..,

Nos pianos proporclonals ha uma dIvlsSo da responsabl dade entre segurador e ressegurador e. em caso de sinlstroo na divlsSo dopremlo, a mantlda a proporgio em que fol divl da a responsabllldade.

Exemplllicando,se uma responsabllldade(IS)de Crt 10.000.000fol divldida da segulnte forma em resseguro:

Segurador= Crt2.000.000

Ressegurador= Crt8.000.0Q0 ta Se houver pagamento de uma indenizagSo de Crt 1.000.000 al serS divldida da segulnte forma:

Segurador = Crt 200.000

Ressegurador= Crt800.000

Se o prSmlo do seguro fol de Crt 100.000, teremos:

Segurador= Crt20.000

Ressegurador = Crt80.000

Para faciUtar o estudo dos pianos proporclonals, veihO^ identiflcaros seguintes lermos: ^

AceitagSo — da responsabllldade que val ser divldida em segurador e ressegurador, normalmente a a ImportSncIa sed rada da operagSo de seguro.

RetengSo — aa parte da responsabllldade que flea coto segurador.

CessSo — aa parte da responsabllldade que flea com o re segurador.

AceitagSo = RetengSo + CessSo

Premlo Retldo — Sa parte do prS/nlo do seguro que flea segurador. Para calcular o primlo retldo, apllca-se a taxa" seguro sobre a RetengSo. ^

Primlo de Resseguro — ia parte do primlo do seguro goe cedlda ao ressegurador. Para calcular o primlo de ressegb'' apllca-se a taxa do seguro sobre a CessSo. ..

ComlssSo de Resseguro — bum pagamento que o ressegd'^ dor faz ao segurador, como remuneragSo para a operagSo f resseguro. A comlssSo de resseguro i um percentual do P' mio de resseguro. .g RecuperagSo — i a parte da IndenizagSo que flea a cargo" ressegurador, ou seja, que o segurador "recupera" do resS gurador. g

Perda Liquids — i a parte da IndenizagSo que efetlvama'" serS paga pelo segurador.

Aplicagdes

Quals sSo asprincipals fungdes do resseguro?

Com relagSo 6 figura do Segurado,qual a diferenga entre cO^ seguro e resseguro?

O que a um piano de resseguro proporcional?

A taxa de um seguro a 5% e a ImportSncIa segurada

Crt 20.000.000. Conslderando que loi feito resseguro com a retengaode30% ecomlssaode resseguro de 15%,pede-se:

a)fazer a distrlbuigao do resseguro

b)o premlo retldo

c)o premlo de resseguro

d)a comlssSo de resseguro ^ o •

e) a rpcuperagSo do segurador para IndenizagSo de crs 4.000.000.

Solugio

a)DIstribulgSo do resseguro:

AceitagSo:Crt 20.000.000

Retencao;00%deCr*20.000.000= Crt6.000.000

CessSo:Crt20.000.000•Crt 6.000.000= Crt 14.000.000

b)Premlo retldo:

Taxa do seguro sobre retengSo

5% de Or*6.000.000= Or*300.000

0)Primlo de resseguro:

Taxa do seguro sobre cessSo

5% de Crt 14.000.000= Crt 700.000

d)ComlssSo de resseguro(15%)

Percentual do primlo de resseguro

15% de Crt 700.000= Crt 105.000

e)RecuperagSo

RecuperagSo — CessSo x IndenizagSo IS 14.000.000 X 4.000.000

RecuperagSo= -^^^^.OOO

RecuperagSo = Crt 2.800.000

A taxa de um seguro a 0,2% e a ImportSncIa seg^rada Crt 200.000.000. Para o resseguro houve uma retengSo de orj 40.000.000e comlssSo de resseguro de 25 h.Pede-se.

a)fazer a dIstrlbulgSo de resseguro

b)a comlssSo de resseguro wo crl cjarecuperagSo do segurador para uma IndenizagSo de Crt 12.000.000

'''ilsT;Z'l^Tb:itTdo um percentual de cessSo(Q).

que Inclde sobre cada uma das responsabilidades assumldas

''^Gralfcamente,conslderando Q= 50%,a cartelra do segura dorficariaassim:

Aplicagdes

Quals sao as Inconvenlinclas do piano de resseguro em Quota Parte?

Quando deve serusado o piano Quota Parte?

XXXVI. Resseguro Excedente de Responsabllldade

E o melhor piano de resseguro. E estabeleclda uma reten gSo fixa para a cartelra do segurador, denommada PLENO. Os excesses ao pleno sSo cedldos ao ressegurador. No Brasll a retengSo fixa, no piano de Excedente de Responsabllldade, i o LImlte Tacnico da Seguradora em cada Ramo de Seguro. Graflcamente, tertamos;

1

Nota-se claramente a perfelta homogenelzagSo quantltatlva da cartelra, alim das retengdes Integrals quando a responsa bllldade assumlda a Inferiorao PLENO da segurador.

Aplicagdes

Como funciona o piano de resseguro Excedente de flesponsabllldade?

0 que a Limlte Ticnlco no Brasll?

XXXVII. Resseguro Excesso de Danos

Piano de resseguro nSo proporcional. NSo hS divlsSo da res ponsabllldade assumlda, entre seguradora ressegurador.

0 piano de Excesso de Danos atua diretamente sobre cada prejulzo ocorrido. 0 segurador tern um contrato de resseguro no qual flea estipulado um llmlte de sinistro (L.S.). O limlte de sinistro a o valor de prejulzo ati o qual o segurador flea responsSvel.

Se 0 limlte de sinistro i crS 5.000.000, tsfo signlfica:

a) prejulzo de CrS 4.000.000 — a responsabllldade a do segu rador, nio hi recuperagio

b)prejulzo de CrS5.000.000— nSo hi recuperagSo

c) prejulzo de CrS 7.000.000 — hi recuperagSo de acordo com a segulnte:

RecuperagSo= Prejulzo —LS -

RecuperagSo = CrS 7.000.000 - CrS 5.000.000= Crt 2.000.000

Apllcagdes

0 gue a um piano de resseguro nSo proporcional?

O que enfende por Limlte de Sinistro no piano Excesso de Danos?

HIstdrIco

A prlmelra modalldade de seguro fol o Seguro Marltlmo. Faz-se reporte desse tlpo de seguro, na Itaila, no siculo XII.

O primeiro contrato de seguro, no entanto, de que se tern notlcia comprovada data de 1347.

Como o oercentual Q Inclde sobre toda responsabllldade. Independents do seu valor, nota-se dicada, nessepiano, a homogenelzagSo quantitative da cartel

tfedecessoesdeprimlosemtodososcaso^ „„^alldades no-

O piano Quota Parte deve ser ° vas de seguro, para seguradores P®? hnmoaenelzacSo ramosquejSpossuem, emconseqOincia dahomogenelzagSo qualitative, a homogenelzagSoquantitative. ^

Em Gfinova, em 1647, a pritlca do seguro fol prolblda por Lei, conslderando que essas operagdes tinham caracterlstlcas de jogo. Posterlormente foram se desenvolvendo as ope ragdes de seguro e, em 1667, ano segulnte ao grande Incindio de Londres, surgia na Inglaterra o seguro Incindio, segundo tl po de seguro a entrarem operagSo.

A terceira modalldade fol o seguro de vida, com orlgem na Inglaterra e posterlormente com grande desenvolvlmento na Franga.

No Brasll, as operagdes de seguro s6 tlveram Inlcio no siculo XIX, com basenas "Regulagdes da Casa de Seguros de LIsboa", de 1791. A prlmelra Seguradora do Brasll comegou a operarem 1808^

Didatica
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44 REVISTA DO IRB, fl/o tfs Janeiro, 45 fZSBI Jan/Atr, ■, taS^ REVtSTA DO IRB,RIO tfsJaneiro, 45(236)J'rilAtr, JBS6 45

Ementario 1984 chega quase ao final...

CNSP,SUSEP e IRB • a Revista do IRB continua a publicagao de seu ementario, quase finalizando 1984. No proximo numero a conclusao e o inicio do ano de 1965, com as Circulares, Cartas-Circulares e Comunlcados de interesse do mercado.

IRB

CIRCULARES DA PRESIOlNCIA

PRESI-45fCASCOS-9), de 8.10 — Comunica aprovagSo pe ls IRB de Narmas em anexo para servir de base de cilculo da remuneragio dos Arbitros Reguladores per servigos prestados nas regulagdes de AvarlasMarillmas.

PRES]-46(APHAB-6), de 31.10 — Comunica aprovagSope ls IRB de nova redagSo para a cl6usula 204 — RecuperagSo de Despesascom RegulamentagSo de Sinlstros das Normaa para Cesades de Resseguro, divulgada pela Circular PRESI-4/83.

PRESI-47(GERAL-7). de 7.11 — Convoca acionislas do IRB para procederem iis eleigCes de membros do Conselho Fiscal.

PRESI-48(APHAB-7), de 16.11 — Comunica nova redagSo ao Olllmo parigrafo do subilem 301.2 da cliusula 302Responsabllldaae do IRB,do capltulo 3das Normas para CessOes de Resseguro,divulgadas pela Circular PRESI-21/dO.

PRESHOfGeral-S), ae 19.11 — Comunica prorrogagSo de prazo para InscrigSo de candldatos ^ elelgSo de membros do Conselho Fiscaldo IRB.

PRESI-50(AUTON-5). de 22.11 — Comunica aprovagSopelo IRB de alteragOes Ss Normas Especlflcas de Resseguro a RetrocessSo do ramo Aulomdveis—NEAUT na sua clausula 401-Regulamentagao e UquidagSo de Sinlstros.

PRESI-51 (GERAL-9). de27.11 — Remete, em anexo. Ilsla dos candldatos Inscritos para a elelgSo de membros do Con selho Fiscal do IRB gue completarSo o mandate Inlclado em IF dejanelrode 1984,com tSrmlnoem31 dedezembrode 1985.

PRESI-52(RURAL-4), de 29.11 — Remete, em anexo, devldamente atuallzadas, Normas Especlflcas de Resseguro e Re trocessSo d' oramo RIscos Rurals-"NERIR".

PRESI-53(RURAL-5), de 29.11 — flemefe, em anexo. devldamente atuallzadas, Normas Especlflcas de Resseguro e Re trocessSo do ramo Penhor Rural- NEPR".

PRESI-54 (CREXP-2), de 29.11 — DIvulga, devldamente atuallzadas, Normas Especlflcas de Resseguro e RetrocessSo do ramo CrSdilo S £xportagSo-"NECREXP'.

PRESI-55(GERAL-10),de 11.12 — Remete,em anexo,llsta de seguradoras gue credenclaram Delegados-Eleltores e Suplentes para votar na elelgSo de membros do Conselho Fiscal do IRB.

PRESI-56 IGERAL-11), de 18.12 — Comunica os nomes dos eleltos para o Conselho Fiscal do IRB.

PRESI-S7(GERAL-12), de 28.12 — Convida para compareclmento ao ato de posse dos novos membros do Conselho Fis caldo IRB.

CARTAS-CIRCULARES DAOIRETORIAADMINISTRATIVA

DIRAD-1, de 22.3 ~ Apresenta relagSo em anexo dos no mes dos titulares dos drgSos de malor nivel hIerSrguico na estrutura vigente do IRB.

COMUNICAOOS DOS DEPARTAMENTOS

AERONAUTICOS E CASCOS

DEPAC-1, de 22.5 — Comunica reajuste no Umite de taxagSo a cargo das socledades seguradoras para o ramo Cescos Marltlmos,a partlr de 1.° de abrll de 1984.

DEPAC-2, de 1.10 — Comunica resolugSo do IRB, atendendo pedldo do SIndlcato Naclonal das Empresas em NavegagSo Marltlma — SYNDARMA. de abollr crItSrio de dlstrlbulgSo dos navlos segurados entre os escrltdrlos existentes, para efelto deregulagao de sinlstros.

DEPAC-3, de 11.12 — Comunica normas eprocedlmentos a aerem adotadoa nos sinlstros classlflc&veis como averts grossa no ramo Cascos.

OPERACOES ESPECIAIS .

DEOPE-4, de 24.8 — Comunica gue a automatlcldade de cobertura e a retengSo Interna, fixadas para o ramo(Global de Bancosnoperlodode 1." dejulhode 1984a30deiunhode l98o relere-se aos seguros Inlolados ou renovados a partlr de 1° de iulho de 1984. ,

DEOPE-5,de 18.10—Comunica gue as seguradoras habilltadas a sperar nos ramos gue compOem o Item a da Clrcuier PRESI-42/84 estSo relaclonadas no Anexo II e nSo no Anexo Hh como conslou.

TRANSPORTES tNTERNACIONAIS E RESPONSABILIDADES

DETIR-6, de 22.10 — DIvulga Instrugdes sobre OperagOeS de Seguro(I. Tp.)do ramo Transportes Internacionals.

DETIR-7, de 13.11 — Comunica declsSo para efelto de QessSo de resseguro do ramo Responsabilldade Civil Geral.

TRANSPORTES NACIONAISEAUTOMOVEIS '-

DETNA-5, de 21.9 — Sollclla alteragio de taxa adiclonel prevista no subltem 101.3.1. do Item 101 Capltulo I da CIrculaf PRESI-34/83, bem como no anexo 5-CI6usula Especial de BHbarques A6reos sem Valor Declarado para Seguros A6reos no Terrltdrlo Naclonal, gue fazem parte das Instrugdes sobre Operagdesde Seguro Il.Tp.N.).

DETNA-6, de 30.10 — Comunica Alteragdes de Resseguro-Clrcular PRESI20/82-ramo Automdveis. VIDAEACIDENTESPESSOAIS.

DEVAP-7, de 24.10 — Comunica valores para os Indices bdsicos para o cSlculo de aceltagSo mdxima nos seguros de empregados e nos seguros de assoclados, respectlvamenie, do ramo Vida em Grupo.

DEVAP-8, de 13.11 — Comunica atuallzagSo da Tabela de Prdmlos Parcelados de Seguro DPVA T. RESOLUCOESPOCNSP

RESOLUQAO CNSP-4, de 10.7 — Esclarece gue conjinuam em pleno vigor as normas constantes da ResolugSd CNSP 12/83.

RESOLUQAO CNSP-5, de 10.7 — Resolve gue, na contratagio do seguro referldo no artlgo 19, Inciso IV, da lei 7.102 de 20.6.83serSo obedecldas as normas vigentes para o seguro Vi da em Grupo devendo ser concedlda, no mlnlmo, coberture bdslcB de morte para gualguer causa, obedecldas as exchJs6es legels e a cobertura adiclonal de Invalldez permanente, parcialoutotal,poracldente.

RESOLUQAO CNSP-6, de 10.7 — Altera a flesolwff CNSP-8,de 21.12.83, nela Inclulndo novos subltens.

RESOLUQAO CNSP-7, de 10.7 — Di nova redagSo ep parSgrafo 1? do Item VIII da ResolugSo CNSP 11/76, aiterado pela ResolugSo CNSP 7/83.

RESOLUQAO CNSP-8,de 10.7 — Modlfica Item 4 da Reso lugSo CNSP 2/84, seguros de Penhor Rurale Responsabilldade Civildo Armador Carga.

CIRCULARES DA SUSEP

SUSEP-30, de 3.8 — Estabelece gue os demonstratives contSbels consubstanciados nos Anexos 2 e 3 do Piano de Contas das Socledades Seguradoras, Instltuldo pela Circular SUSEP 5, de 10.1.79, se/am elaborados adotando-se como eXpressSo monetSrIa o mllharde cruzeiros.

SUSEP-31, de 8.8 — Altera a classe de locallzagSo de ddades na Tarlfa de Seguro IncSndio do Brasll.

SUSEP-32, de 10.8 — Prorroga prazo de recolhlmento de prSmlos de seguros.

SUSEP-33, de 13.8 — Aprova e divulge alleragOes S Circu larSUSEP 57/81.

SUSEP-34, de 24.8 — Altera tabela de prSmlos de referSn-

cla constanleda Tarlfa de Seguros Automdveis. .. . ^

SUSEP-35, de 27.8 — Prorroga atS 28.9.84 a vigSncIa da Circular SUSEP-10,de 29.3.84, no gue concerne aos cprretores de pianos prevldenciirios de entidades aberlas de previdencia privada^^^^ de28.8 — DIvulga relagSo de alteragpes decorrentes da ResolugSo CNSP 10/83dispensadas de prSvIa autorizagSoou aprovagSo da SUSEP. .. rfo

SUSEP-37, de 31.8- Altera a J^dp para os S^eguros de Transportes Terresfres de Mercadorlas SUSEPSW.

SUSEP-38, de 12.9 — .Aprova Condlg6es Gerals. Con digoes Especlals e CritSrIo TarifSrlo para o Seguro de Flanga

13.9 — Altera a classe de'ocal/zapas rfa cidade de CornSllo Procdpio — Estado do ParanS, na Tarlfa de SUSeW'dfll?- a apdilce unica deSeguro de ResponslbWdade civil do'rransporlador RodovlSrIo em V.affem/nfewac/snal. _ ^ condlgOes Especlals do Seguro de Quebra de Garantia para Destlnados AduisJglodeV^ assinftSfa'porawJio,de b/angos e ba'ancefes das segurade'.Vn'^'ZXvaTahela de prazo curto

para os seguros coletlvos de Acldentes Pessoais em perlodos devlagemlcirc.SUSEP 12/69).

^SEP-44,de9.10—Prorroga,porprazo Indetermlnado,a vigSncIa da Circular SUSEP 10/84, no qua concerne aos corretores de pianos prevldenciirlos de entidades abertas de prevldSncIa privada.

SUSEP-45,de 15.10— Aprova comlssSo de corretagem. St;seP-46, de 23.10 — Aprova models de Demonstratlvo de LImlte Ticnlco. , SUSEP-47, de 26.10 — Altera a Tabela de PrSmios de ReferSncia-ramo Automdveis(Circular 18/83).

SUSEP-48,de 26.10 — Altera o artlgo 31 da Tarlfa de Segu ro Inc^ndlo do Brasll.

SUSEP-49,de 12.11 —Altera a circularSUSEP 50/81.

SUSEP-50,de 12.11 — Altera a classe de locallzagSo da cidade de S.JosS dos Campos — SP, na Tarlfa de Seguro IncSndio do Brasll.

SUSEP-51,de 12.11 — Altera a classe de locallzagSo dacidade de Sorocaba ■ SSo Paulo na Tarlfa de Seguro Incendio do Bra sll.

SUSEP-52,de 14.11 — Complementa a circular SUSEP 10/84, obletlvando vlabllizar, em carSter permanente,a organlzagSo e a manutengSo de reglstros dos corretores e respectivos preposlos nos lermos do disposto no artlgo 10 e seu parSgrafo unlco da Lei 4.594,de 29de dezemftro de 1964.

Intemacional

Noticias detodo mundo

Defelto e Indenizagio

A Goodyear Tire and Rubber Compa ny, em Ohio (EUA), fol condenada peia Corte Superior de Rhode Island a paga' USS 19 milhSes ao Estado do piloto de F6rmula-1 Mark Donohue. num acldente em Zeltweg, Austria, em 1975.

O iCiri concluiu que o desastre ocorreu porque o pneu esquerdo do automovel tinha defelto de fSbrica, no caso a Goo^ dyear. De acordo com a legislaqSo sobre responsabllidade civil de Rhode Island, qualquer fabricante ou fornecedor de urn produto defeituoso Poe cause ferimento ou morte 6 responsive, ainda que nSo haja prova de negligencia. (Experlodlca,n? 9.setl84)

Padronizagao de liquidagoes no Oesie Africano

vlirios, e a crlagSo de oportunidade aos mercados de seguros para desenvolver vinculos Internacionals. A nova regula^r mentagao entrariem vigor a partlr de i. de janelrode 1985.

(World Insurance Report,n? 243/84)

Problemas do mercado ^rabe

Alauns dos maiores problemas dos mercados seguradoras irabes dos durante uma Conferincia em Londres foram:falta de pessoal tecnicamente qualiflcado, especialmente nas companhlas menores, embora estas seiam bastante dependentes do mercadoresseguradorecorretonlnsuficlSncia de pessoal com nIvel unlversltirio; a cooperacio Inler-irabe 6 limltada demals; for te competlgao entre as companhias, particularmente como resuttado de mer cados abertos de virlos paises; falta de leaislacSo adequada. A necessidade de ressefluro fol enfalizada pela constatagio de grandes perdas expenmenta- das emanospassados.

Quinze dos dezessels Estadosmembros da ECOWAS (Econornic Com munity of West African States in^alaram urn escritdrlo naclonal pa;a mentar o piano de seguro Aulomoveis ^SlrlOS objetlvos mals Pfem^s, Incluem-se o estabelecimento de urn sis tema comum para llquidagSo de ndeni zagSes a flm de harmonizar leis e ® mentos, responsabiildade adminis tragSo sobre acldentes em | garantia de compensagSo ® Imedlata para vltlmas de acldentes rodo

(Insurance Week,n? 26/84)

Necessidade de Relagoes PCiblicas

Em palestra a urn grupo de corretores de sequros de ramos elementares, em iunho Liltimo, HiroshI Mayekawa, profes sor de seguros da Kelo University (Japao) fez urn levantamento dos proble mas do mercado segurador e de correta

gem j'aponis e deu algumas sugestdes de sobre como os corretores locals deverlam proceder, considerando que a difusio do seguro entre os japoneses i li mltada e que existe campo para expansSo nasvendasdeapbllces.

A necessidade humana de seguranca — dtsse ele — i essencial; por que eU nio esti gerando procura de cobertura de seguro? Arguments. entSo, que a ne cessidade de seguranga nSo esti vlnculada i procura pelas apbllces de seguro porque o publico ignore o valor e o mecanlsmo do seguro.

Ati aqui os seguradores slmplesmente tentaram converter nio segurados em segurados; ou se)a. eles acreditavam que urn aumento de novos portadores de apdllces i o unlco meio de se aumentar 0 grau de dlfusSo do seguro. Isso nio esti errado, mas este esforgo tern de ser precedido de uma educagio para o se guro mals Intensive.

VIsto pela btlca de bem treinados proflssionals. urn corretor deve estudar, em primeiro lugar, as necessidades do cliente e examinar que tipo de cobertura val de encontro a essas necessidades; deve, entio. expllcar por que essa protegio 6 necessiria, estabeiecer programas de seguro adequados e ofereci-los a urn custo razoivel. Procedendo assim. acredlta o professor que haja campo pa ra sobrevlvincia dos corretores.

E fato conhecldo que o publico em ge ral infelizmente Ignora quase tudo sobre apolices, e todos os estorcos devem ser mobillzados pelos seguradores no sentido de desperti-io parai o seguro atravis da publicldade, educagao e promogSo de programas de Relagoes Publlcas.

(Japan Insurance News,nf 63.set/84)

''°'^°SUSEP-39,de
48 REVISTAI>OIBB,motfeJ8ne/ro,«(23ejJ8/iMl)f, 19SS aPi\STADOiR»,moileJBpelro,*5(23eiJinlAbr. t9S5 49

Ementario

O que a Revista doIRB teve em 84

AdyrPecegoMesslna

Arllgos asslnados

Exerclolo tinanceiro:9nualou semestral \ 234114

ArturBanselosFernandes \

Oproduto seguro e a mercado consumldor 235/35

cei/o Olympio Nascentes

Cr6dltoiexporta(So:umanovavlsSo 234/12

Fernando Marques

Interessesaosabordasondas 234/40

Francisco da Assis Braga

Lucres Cessanles:o trabalho do regulador 233/22

Miguel Marcondes

Lucros Cessantes — o qua tazerpara vender? 235/324

Ruth Moraes Escocard de Olivaira

Leasing,uma nova forma deteracolsa 235/42

Ruy Gullherme Almeida Gouvala

Did6tlca(Seguro insullclente.ratelo e atuallzagSo) 233/45

DldAtlca(V/vando e aprendendo... o seguro) 234/35

DIdSIIca(Problema,cSlculo esolufSo) 235/46

WanderJos6 Chavantes

Responsabllldade do IRB,aid onde val 233/19

Aseuntos diversos

AssociafSo Panamerlcana instltul Prdmlo Blenal 235/08

Bens eservlgos:como devem ser as trooas

BIbliografia —(A Informdtica no seguro)

BIbllogralla(A. Latlna e automdvels,novldadespara leltura)

Blbllogralla(Lelturas que ajudam a produzir)

Congresso vote assoclagSo de seguros do Tefceiro Mundo

Corretores Idm novos cadastros

FUNENSEG

FUNENSEG olerece curso por corresponddncia

IRB

ComlssSo do IRB esiuda alteragOes no ramos AutomOvels

Normas de Resseguro e Retrocessdo de Todos os Ramos

Presldente ressalta Importdncla do IRB

Responsabllldade do IRB,atd onde val SociedadesseguradorS's

DelUn Seguradora seenconira em llquldagSo extraludlclal

SUSEP

SUSEPatuallza valores de TRCFV

SUSEP divulge regulamentagSo do seguro Flanga

RAMOS

Acldentes Pessoals

Acldenles Pessoals de Caderneta de Poupanga tdm exclusio

Aerondutlcos

O v6o cego do pdssaro de fogo

Automdvels

AutomOvels terdo disposltlvo antl-roubo

Comtss&o do IRB estuda alteragOes no ramo AutomOvels

Ramo AutomOvels sofre novas mudangasUm ramo permanentemente atuallzado

Credito d Exporta^ao

Crddlto a ExportagSo:uma nova visSo

Crddito interne

SUSEPdIvulga regulamentagSo do seguro Flanga

233/24

Estatlslica — Classificagdo das seguradoras ramo a ramo 82 233/26

Estallslica — Mercado segurador braslleiro — PoslgSo das sociedades seguradoras

Estallstlca — Prdmlos e sinlstros de seguros dlretos 83

Eslatlstlca — Prdmlos desag. dlretos porunld. da Fed.

Exerclcio llnancelro.anualousemestral

Fenacorprepare cddlgo de dlica

FIDES premla trabalho sobre lungOes econOmlcas do seguro

FundagSo promove seguranga eprevengSo

Governo promove campanha de educagSo para o tr&nslto

HemlsfdrlcB diacute gestSo

Indies — 0que lotassunto em 1983

Institute de Espanha premla estudos sobre desemprego e seguros

IntegragSo do seguro nas economias naclonals

Jurlspruddncia 233/31,234/30a 235/35

Leasing,uma nova forma de tera colsa 235/42

LIvros trazem estatlatlca e bibllografia

MadridreOneprodulores de seguro

Mercado se protege contra fraudes

Normas de resseguro eretrooessBo em todos os remas

Numero gravado nos vIdros reduzroubo decarros

Pagamento de prdmlos passa pormudangas vlsando aglllzagSo

Parabdns, mats uma vez

Produto seguro eo mercado consumldor, O

Provisoes tdcnlcas — a engrenagem dlndmloa da agSo do

seguro

Que valpelo mundo,O

Reslddnclas tdm apOllce compreenslva

Rio de Janeiro d sede deAssembldIa de Flangaa

Seguranga,els a quesldo

Seguro SaOde ganha novos pianos

Umpassadopresenleholeenofuturo '

Vltal(1900-1984): a perda de um homem pCiblIco

Incendlo

IncSndio: modlflcagSo na TSIB

Tarlfa Incdndio sofre novas mudangas

Um Incdndio na floresta

Lucros Cessantes

Lucros Cessantes:o que lazerpara vender

Lucros Cessantes:0 trabalho do regulador

Maritimo

Guerra eleva taxa da tarlfa de Casoos e Cargas

Interesses aosabordesondas

Responsabllldade Civil

SUSEPatuallza valores de TRCFV

Roubo

Decreto regulamenia seguranga de valores

Transportes

Anteprojeto de lei regula IndenlzagSo no ramo Transportes Esclareclmento(Transportes adreos de mercadorlas sofrem alteragSo)

Transportes adreos de mercadorlas sofrem alteragdo

Vidros

Ouebra da vIdro agora abrangedanos materials

235/19
233/27
235/29
234/44
233/14
para reglstro geral 234/10 Criatlvldede tenia superar tempos de crise 234/10 Decreto regulamenia suguranga de valores 233/06 DIditloa(Problema,cdlculo a solugSo) 235/46 DIditloafSeguro Insullclente, ratio a atuaUzagBo) 233/45 DIddtIca C/tvendo e aprendendo)... a seguro) 234/35 Edttlcio mineiro promove suguranga Interne 233/11 Em tempo de crIse,a vezdo palrlmOnlo 233/03 Ementdrlo do IRB — 1983 233/48 Ementdrio 234/49 Ementdrlo(Uma llsta quase complete...) 235/49 Encontro discute novaspropostas para A. Latlna 234/06 Eslatlstlca ~Atlvo,passive,lucrose perdas 234/28 Eslallstica — Balango consolldado 235/26 Estatlailca — Balango consolldado das suguradoras82
235/28 234/27 235/25 234/14 233/12 233/10 234/07 235/10 233/13 233/50 234/06 235/03 233/12 233/11 235/10 235/14 235/11 235/13 234/15 235/35 233/35 234/48 235/11 233/13 234/19 233/12 234/03 233/08
233/1* 235/1* 235/1* 235/06 233/lS 235/11 23*/0i 235/1^ 235a* 2330.2 234/10 234/*0 50 REVISTA DO IRB, Rto da Jentiro. 45(236)Jst</Abr, 1985 235/09 234/09 235/12
CONVIVENCIA
E O AUTOMOVEL
A EDUCACAO PARA O TRANSITO QUER ESTABELECER UMA FORMA DE
ENTRE OS HOMENS

RESSEGURO pontodeapoio dodesenvolvimento

Coluna fundamental de sustenta^ao do desenvolvimento economico e social.

Suporte tecnico e financeiro para o sistema segurador.

Garantia indispensavel aos investimentos sociais e economicos, preservando os or^amentos das familias e das empresas e promovendo o progresso.

Juntos, seguro e resseguro absorvem o impacto financeiro dos acidentes e danos, alimentam a capitaliza^ao do sistema produtivo, canalizando recursos para a expansao da economia, contribuindo para o equilibrio de nossas trocas internacionais.

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IRB INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL yV' V
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