T4589 - Revista do IRB - Outubro de 1970_1970

Page 1

MINISTERIO da INDUSTRIA E DO COMERCIO INSTITUTO de resseguros do / ASIL do oo^i.'4J-o

redacao

Serviso df Rela^fies Publicas

Avenida Morechal Comara, V71

Ediiicie Joao Cor'los Vital

relefone 32-B055 ■ C.P. 1440

Rip de Janeiro -Brasil

PUBtlCACAO BIMESTRAL

Oi eonreitot emitidoj eni oriigoj a>l|> nbdd% e»priine/Ti openpi ajpinldes d« •em Oulpre« e.jooide wo ex<lyyvg mponfobtlidode

s U M A R 1 o

Poiitica global de segiiros izz

".07 c;:;::

^n^-ao .social do seguro Alfredo Tomczack

Wessegiiro na dccada de 70 /. A. S Ncavc

P Conceito de risco Antonio Pclaoai da. .ori.dades dc .en,.r„s

p . Tres poderes

BNDR ^ T «9i.ros orca-major». para devolucao de depositos

Bolefim da SUSEP

Boleiim do IRB C.irciilaies do IRB- janeiro-junho. 70

Iniprensa em re\'iRta

Noticiario do pals

Setima Conferencia

9vrC/0 UMA VEZ/. A CLASSE SECURADORA vai

rcunir-se. desta foita em Recife, para 0 debate coletivo dos problcrnas e perspccdeas do sen so/or dc atividades.

REUNIOES DE.SSA NATUREZA PROPICIAM. nao s6 a captag.ao de ideias c rend-sncias que defiriam d pensamcrito 'dominante no incio, jnas tambcrn a formagao de lastco para a escolha de cffrclfrizes e instriimcntos dc acao quc possam correfamenfe balizar 10 processo da erciii^io do mercndo segwador.

O I.R.B. NAO PODERIA FAL7AR A BSSE encontro, tanto mais que o segiiro brasileiro atraecssa. no momento, fase dc amplas c acentiiadiis tranFfonnacoes. em que o estudo dos problemas c a critica Serena das sohicocs idealizadas je tornam -de importancia fundamental para o processo croIuHvo da instituigao.

A PRESENCA DO I.R.B. NO CERTAME podd ser aferida objetivamentc atraves dc expressivos indices: a composigao da sda delegagao c c numero (-li) e a qualidade das tescs apresentadas.

O I.R.B. LEVOLI MAIS ADIANTE SUA 'contribuigao. no afa de prestigiar a Con/orencra e o rcndimento do trabalho que sera x>or leZa realizado. Toinou .a iniciatwa de promover a edigao dc duas publicagoes dc autoria Jc scu Tecnico Renato Costa Araujo. itm.a ja ,em circulacao c outrn a -ser lancada postcriormcntc. contcndo a analise de farto material cstatistico sdbre os setores mterno e externo do mcrcado scgiirador nacional. Essas obra.s compocm amplo acerco dc informagoes a que a classe sc^uradora pode dar grandc aprot'eifamenZo. transformando os dados e.Yanimados. e as conclusoes deles extraidas. cm coordenadas iiteis para a orientagao do trabalho que realizam no mcrcado.

MAS O I.R.B. NAO QUER NEM PODE somcnte ofer&cer. Prctendc tamhem teccbcr. ccmo das rezcs anteriores, a valiosa contn'buigao das ideias da classc fe^uradora. No final de contas, e dessc fundo coniurn dc cxpcrlencias de scguradoras e do I.R.B. que continuara dcpcndendo. coma no passado. o engrandecmento le o progrcsso do seguro brusilciro.

2 7 9 14 17 19 24 36 4S 49 52 61 63 64 66 70 72 77 f
c M •• •' ••~!r 'i'lfl .■■''A Ai 'A?

Politica global de sequros^(*)

I — OBJETIVO

1-1 — A finalidade precipua e tornar mais expressiva a paxticipa^ao da atividade seguradora no desenvolvimento nacionaJ. Para tanto sera indiizida a expansao do setor. de modo a que sua arrecadagao anual de premies se eleve de 1% para 3% do Produto Interne Liquido, entre 1969 e 1974,

1-2 — A ampliagao do concurso do seguro para o progresso nacional representara;

a) incremento da seguranga economica tanto do individuo. como valor humano e social, quanto do sistema de produgao de bens e servigos, como processo de reaiizagao do bem-estar coletfvo;

b) incremento das inversoes dos capitals socials e das reservas tecnicas das sociedades seguradoras. fortaiecendo-se o mercadc-de-capitais e sen papel na expansao da economia do Pals,

II — INSTRUMENTOS DE AgAO

Para a consecucao do objetivo final' da Politica de Seguros serao acionados OS seguintes instrumentos basicos;

b) criagao de mecanismos qiie permitam regular a posigao das socieda des seguradoras no movimento global do mercado, evitando-se distorgoes na evolugao da oferta;

c) fixagao de capitals mininio.s em niveis condizentes com as necessidades de expressao patrimonial das socieda des seguradoras, e segundo "critcrfos que OS tornem condicionantes tanto da expansao gcografica das empresas quanto da extensao destas as diferentes mcdalidades de operagoes de seguros;

d) concesslc de estimulos (fiscais e t^ecnicos) para as fusoes e incorporagoes de sociedades seguradoras, compondose a oferta com empresas menos numcrosas e mais fortes;

e) suspensao de novas autoriragoes para o funcionamento de seguradoras, a bm de contcr-se a evolugao de uma oferta ja excessive;

/) hmitagao da atividade empresa- nal do Estado ao nivel atual. para ex pansao da iniciativa privada;

b) fixagao de Limites de Operagoes e Limites Tecnicos em niveis mais adequadcs a capacidade tecnica e economica das empresas. para habilita-las a assiimir e conservar no Pais o maximo possive! das responsabilidades atinentes a cobertura de riscos das atividades nacionais;

c) formagao de cons6rcios resseguradores com vistas ao incremento da capacidade retentive do mercado resSegurador nacional;

d) revisao dos pianos de ressegiiro. no proposito de adapta-los as necessi dades tecnicas do mercado e a fim de ampliar-lhes a eficiencia como rascanisnios de defesa contra o desperdicio de divisas na cessao de operagoes ao ex terior:

e) revisao das condigoes e coberturas das operagoes de seguros diretos. com vistas ao aperfeigoamcnto das garantias concedidas e respective adequa?ao as necessidades nacionai.s;

2.3 — FISCAIS, compreendendo:

a) adogao de exigencies e condi goes para o exercicic de cargos de ad•^inistragao nas sociedades seguradoras, termos consentaneos com a natu'"eza das responsabilidades inerentes a gestao de tais empresas:

b) implantagao de mecanismos mais sficazes para a defesa dos intercsses do Piiblico ncs processes de liquidacao de Seguradoras estabelecendo-se inclusive ^ indisponibilidadc do.s bens de admi'^istradores das empresas liquidandas:

2.4 — MERCAD0L6GIC0S. com preendendo;

c) aumento da faixa de atuagao direta das sociedades seguradoras no processamento das liquidag5es de sinistros, visando-se a aceleragao do ritmo da fungao indenitaria do seguro;

d) repressao as colccagoes clandestinas de operagoes no exterior:

e) implantagao de esquema financeiro para a massificagao do seguro incentivada atraves de condigoes de pagamento que facilitem a sua aquisigao;

f) promogao de campanhas publicij tarias para expansao do mercado. atraijt ves de aumento de procura gerado peia conscientizagap do risco e das %'antagens do seguro como instituigao de protegao economica;

g) instalagao de escritorios do I.R.B. nos grandes centros resseguradores mundiais, ampliando-se o lastro de informagoes e observagoes indispensaveis a meihora da estrategia das rclagoes passivas e ativas do mercado internacional;

2.5 — FINANCEIROS, compreen dendo:

a) adequagao do sistema de inver soes das sociedades seguradoras a dupla finalidade de promover-se o fortalecimento da capacidade seguradora da empresa e o desenvolvimento economico nacional:

b) enquadramento das relagoes financeiras entre o I.R.B. e as socieda des seguradoras num regime dotado da flexibilidade necessaria a solugao de problemas circunstanciais que afetem a qualquer das partes envolvidas:

2.1

ECONOMICOS,

compreendendo:

a) preservagao do eqnilibrio dinamico do mercado, atraves do nive'amento entre oferta e procura;

e;c.ba-;,d„. com bnse nns n,,; Pi-ovdencia-s ja tomadas, bcm como no3 e.studos enj andamento na area do M.I.C,

g) criagao de mecanismos assistenciais destinados a possibilitar o soerguimento de sociedades seguradoras recuperaveis dc dificutdades transitorias;

2-2 TBCNICOS, compreendendo;

a) revisao de bases e criterios tarifarios, corrigindo-se insuficiencias e distorsoes de taxas, se e onde houverem;

a) criagao de novas modalidades de seguros com perspectivas de massilicagao, tendo em vista unia expansao de procura compativel com os niveis otuais da Renda e do Produto Nacio nal;

b) reexame do sistema de coloca?ao de seguros de orgaos do Poder Pii blico per sorteio, bem como do esqucma de concorrencias e consultas internacionais para cessoes externas de seguros e resseguros sem cobertura no mercado interno;

c) adogao de sistema de pcnalidndes, nas transagoes do I.R.B. com as seguradoras, que nao redunde em sangoes excessivamente rigorosas nem cm estimulos ao relaxamento das obrigagoes financeiras;

d) aplicagao prioritaria de recursos do I.R.B. e de Fundos por gle administrados em O.R.T.N.s.. como for ma de obtengao de niaior rentabiiidade c de canalizagao de maior volume de poupanga para os programas governamentais de desenvolvimento nacional;

1 \\

ADMINJSTRATIVOS,compreendendo:

a) cna(;ao da Escola Nacional de Seguros. com vistas a preparagao dos quantitativos de pessoal para atendimento da crescente demanda de profissionais de todos os niveis de qualifica^ao:

b) integraqao do I.R.B. e das sociedades segiiradoras na Operagao ■•Maua. no proveitq reciproco dos universitarios e do mercado-de-trabalho. aqiieles carecendo de visao pratica do process© economico e o ultimo, da influencia de pe.ssoal.de nivel superior;

c) reestruturaqao do"I.R.B., moderniza^ao das suas retinas e processes de serviqo.

Ill — PROGRAMAgAO

Para a realizable dos objetivos tra•bados. a utiiizagao dos instrumentos de aqao selecionados conduzira a uma sirie de medidas dentro da programabao adiante detalhada.

3.1 — A CURTO PRAZO

3.1.1 — Em Niirel Legislat'wo:

a) medidas de estimulo as fusoes e incorporaboes de seguradoras e de contenbao da oferta atraves da suspensao de concessao de novas cartas-patentes;

b) medidas de promobao do soerguimento de empresas recupcraveis;

c) concessao de poderes ao CNSP para regular a participabao das segura doras no movimento global do mercado;

d) implantabao de novos criterios para a fixabao de capitals minimos. de ^odo a que estes variem por regiao do Pais e por modalidade de seguro explorada;

e) medidas de aprimoramento do lito das liquidaboes de seguradora-s, com maiores garantias para os segurados e abreviabao do processor

f) redefinibao das responsabilidades dos administradores das sociedades se guradoras, revisao das condiboes para a posse e exercicio dos cargos respectivos e implantabao do principio da indisponibilidade dos bens dos dirigentes das empresas, que entrem em liquidabao;

g) limitabao da atividade emprcsarial do Estado, nos pianos federal, estadual e municipal;

•3-1-2 — Em Niuel Administcativo:

a) abolibao do desconto para pagamento do premio a vista, em face da distorbao introduzrda por esse elemento no processo tarifario;

b) criabao de esquema com os re quisites legais e financeiros necessaries ao pagamento parcelado dos premies de seguros:

c) implantabao de «Ap6lice Ctnica» para a cobertura de todo o complexo de riscos do Sistema Financeiro da Habitacao, facilitando o processamento do seguro c reduzindo custos administrativos;

d) alterabao do «Piano de Resseguro Incendio», de modo a corrigir distorboes que conduzem a desproporbao entre as cessoes de premios e as respon sabilidades transferidas, adotando-se sjstema de operaboes mais equitativo e mais equilibrado;

e) ampliabao da faixa de sinistros liquidaveis pelas Sociedades Segurado ras;

f) medidas de execubao das diretrizes de carater financeiro, de mode a se aplicarem Ob instrumentos de agao rcferidos em 2.5, letras b a d;

m n o z os o

POLi'TICA GLOBAL DE SEGUROS

EOUILlBRiO ENTRE fi OFERTa E PROCURA FORT ALECIMENTO PATRIMONIAL DAS EMPRtSAS

(J (fl ESTIMULO/ilNICIATIVA FRIVADA CONTENCAODAEKPRESA ESTATAL

H m. o

RACIUNALIZACAO TARIFARIA INCREMENTO DE CAPACIDAOE RETENTIVA

y- 0 B J E Tl VOS

o o oo

ADEOUACAO DO SESURO

z 0) APRIMORAMENTO DE COBERTURA H 3) C; 2 m

t.

REDEFINICAO DAS RESPONSA BILIDADES DO empresArio

in APRIMORAMENTO DO RITO DE LIOUIDACAO DE EMPRESAS

o •Nl

MAIOR PARTICfPACAO DO SEGURO NJO

DESENVOLVIMENTO NACIONAL

3 rn o t> o n

MASSIFICACAO DO SEGURO

o MELHORIA E EOUILlBRiO NASCOLOCACOES EXTERNAS

O. p alteracao do ritmo de liquidacAo de sinistros

o O to REPRESSAO ASCOLOCACOES EXTERNAS Cl ANOESTINAS

"n 2

REVISAO DO SISTEMA DE INVESTIMENTOS

Z n m o (j) A PRIMORAMENTO DAS RELACOeS ENTRE 0 IHB E 0 MFRCADO

i> o S z

EXPANSAO DA RECEITA DE PREMIOS

1969 — 1%

1972 - 2 % DO PIB

1974 3%

INCREMENTO DE INVERSOES NO PROCESSO PRODUTIVO

INCREMENTO DA SE6URANCA ECONOMICA INDIVIDUAL EMPRESARIAL

CRIACAO DA ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS

in —H SP T> IMPLANTACAO DA OPEMA

< O <n REESTRUTURACAO DO IRB

4
•> S
<; H O C/5 n
DE

g) impJaiitagao de plano-piloto para operagao do seguro rural;

3.2 — A M£DIO PRAZO

3.2.1 — Em Nivel Legislatiifo:

a) revisao do sistema normative que rege as colocaqSes de seguros e resscguros no exterior:

b) criagao de consordos de resseguro para aumento da capacidade de \^reten?ao do mercado segurador;

cj revisao do sistema de colocagao de seguros de orgaos do Poder Publico, com vistas a torna-lo mais adequado aos interesses e necessidades do Estado;

3.2.2 — Em Nivel Administrativo:

a) revisao das bases e cr terios de tarifagac, com vistas a correqao de distor^oes;

b) amplia^ao dos limites de trabaIho das seguradoras. de modo- a proporcionar-!hes aproveitamento maximo dc .sua capacidade operacional;

c) revisao dos pianos de resseguro ainda carecentes de akera^oes que ihes deem maior eficacia no desempenho da fungao de evitar escoamento de operagoes para o exterior;

d) ampliagao significativa e selecionada das aceitagoes de operagSes do exterior;

e) revisao das condiqoes da apolice ■—' casccs:

/) repressao as coloca^oes clandestinas de operagoes no exterior;

g) implanta^ao das medidas de execugao pratica dos instrumentos de aqao previstos no siibitem 2.6;

3.3 — A LONGO PRAZO

3.3.1 — Em Nircl Legislatiuo:

a) revisao do Decreto-lei iv' 73/66 e iegislagao coraplementar, a base da experiencia cbtida e dos resultados produzidos pela politica de Seguros posta em excciigao;

b) implantagao de regime financeiro que proporcione maior rendimento as inversoes de reservas tecnicas, tanto na sua fungao de promover o fortalecimento da sotiedade seguradora quanto na de prestar concurso ao desenvolvimentonacional

3-3.2— Em Nivct Administraiivo:

a) ado^ao de medidas complementares que a experiencia indicar necessarias a realizagao integral dos objetivos visados, avaliando-se para isso os efeitc.3 produzido.s por todos os instrumen tos de a?ao acionados:

b) revisao, c atualizagao se nccessaria, da poiitica global adotada. em fimgao da evoiu^ao dos fenomenos setoriais do mercado e do compcctamento da economia nacional.

CREDITO 1NTE.RNO: NOVA REGULAMENTACAO DOS ADIANTAMENTOS E

PAGAMENTOS DE INDENIZACftES

Independcntemente de autori2a?5o do I R.B., as seguradoras poderao, em cada sinistro/garantido/ap6lice:

a) concedei- adontamentos por conta de indeniza(;oe,s e pagar indenizagoes, quando o crcdito sinistrado nao lor superior a Cr$ 10 mii, e

Escola NacLonal de Seguros

INSTALADA A COMISSAO ORGANIZADORA

A Comissao Organizaciora da Esco la Naciona! de Seguros (COENSEG). constituida pelos irbiarios Jose Alves {Presidente). Armando Rezendc Filho, Sebastiao Camargo de Souza e Luis de Souza Alves. e secretariada por Lucia Maria do Amaral Ribeiro, foi instalada em cerimonia realizada no dia 21 de setembro, as 17 hoias. no auditorio do edificio-sedc do I.R-B.

Os cursOj ate entao realizados pe.o Service de Reia^oes Publicas deverao ser abscrvidos por esta Comissao. que se incumbira tarabem de gerir. transitoriamente. todos os cursos de seguro. corretagein e outros, dentro de uma po litica nacional de ensino securatorio, Cabe ainda a Comissao Organizadora definir as caracteristicas e os obje tivos da futura «Esco!a Nacional de Seguros — ENSEG», sua personalidade juridica e seus estatutos. a qual devera se toniar um centre de ensino pragmatico e de extensao universitaria

IMPORTANCIA

b) coiiceder adiantamentos, quando o credito sinistrado nao for inferior a Cr$ 10 mil nem superior a Ci'$ 30 mil,

Estas medidas visaram a acclerar o ritmo das iiquidagoes dos sini.stros de Credito Interno. conforme fora anunciado peio Presidcnte do I.R.B. em rccente reuniao com os associados da ACREFl, em SSo Paulo.

O Presidente Jose Lc-pes de Oliveira fez questao de dar grande destaque a instala^ao da Comissao Organizadora da Escola Naciona! de Seguros, em vista de sua real iniportancia para o processo evolutivo do seguro brasileiro.

HistoriC'U, ha oportimidade, o aparecimento pioneiro do ensino sistematizaclo dessa especializa^ao prcfissional, na

Inglaterra e na Alemanha, e. referindo-i se ao nossb' Pais, disse:

«0 Brasil tambem realizou esforgos sem diivida meritorios, Em nossas Faculdades dc Economia criaram-se curriculos para a graduagao dc atuarios; em Faculdades de Direito realizaram-se e ainda hcje se realizam, embora com carater esporadico, cursos de extensao e cursos intensivos; em Sao Paulo, fundou-se a Sociedade Brasileira de Ciencias do Seguro, com o objetivo precipuc de contribuir na obra de prepara^ao prcfissional; o proprio I.R,B.. que realizou trabalho notavel de preparagao e treinamento dos seus servidores, durante largos anos manteve, com a cocperagao das .sociedades seguradoras, o Curso Basico de Seguros. centro de ensino que prestou services valiosos da preparagao tecnico-profissionah

Na evolu^ao do ensino prcfissional do seguro no Brasil faltava ainda atingir, porem, a etapa necessaria e inevitavel do planejamcnto e sistematizaqao.

A epoca dos esfor^os isolados. sem coordenaqao e uniformidade de orientagao programatica vai agora suceder a fase de agao conjunta e racioiialmente csquematizada.

Uma fase, portanto, em que o traba lho didatico pode alcangar maior ren dimento, porque fundado mim maior entrosamento de todas as iniciativas e numa estrutura curricular itielhor orientada para as necessidades do merca do de trabalho.

//'

Seguro de Quebra de Mdguinas

Tudc isso, gracas a coordenacjao que vai ser possivel atraves de iim orgao centra! de planejamento e pesquisa: a Escola Nacional de Seguros».

E finalizou:

«0 que teqi tradigao no campo do ensino do segiifo;jecebeu a incumbencia de organizar e" implantar essa escola,

Sao irbiarios os coraponentes da Comissao Organizadora que hoje se instala, e deles o Governo espera a realizaqao de trabaiho a altura das tradi?oes da Casa e do desafio que constitui a importante missao de preparar as novas geraqoes de profissionais que vac continuar a obra de engrandecimento do seguro brasileiro.

COMISSAO

O Professor Jose Alves, Presidente da Comissao Organizadora que se instalava. discursou a seguir, lembrando, de inicio. a coincidencia de ser 21 de setembro o «Dia da Arvore», e disse;

«... ha. pelo menos. um bom augurio: uma feliz vizinhanga de nascimento».

Quet o Governo uma Escola de Seguros — prosseguiu o irbiario Jose Alves. QuMa porque seguro e componente estrutural cm sua obra, nao so enquanto defende racionalmente suas conquistas materials, mas tambem como resposta ao homem brasileiro que na medida de sua libertaqao, vaj dimensionando melhor suas responsabilidades e a necessidade de resguarda-las,

O s_eguro serve de meio para a venficagao do amadurecimento e da po- lltizaqao de um povo, fi, na proporgao era que deseqvoivem 03 hoinens a cons-

ciencia de si mesmos. que se firma o seguro, porque so entao se identificam realisticamente os riscos que envolvem a existencia do proprio homem e de suas realizaqoes.

Se e de tal e.xcelencia o seguro, ha que certaraente conhece-lo no mais protundo e explora-lo no que ofere^a. Ppr isso Ihe convem a escola,

A Escola de Seguros refiete o momento, pois que signifiqa o meio adequado de abrir a coletividade o acesso ao conhecimento de uma atividade fun damental

Sigmfica um ininterrupto atendimento diponivel a urgencias, no campo do seguro, que necessariamente decorrerao do progresso.

Significa a concentragao de valores disperses, no sentido de ensejar a forma;ao cabal de futures tecnicos que satistaqam, em niimero e qualidade. as necessidades do Pais.

A Comissao que ora se instala e o vestibulo dessa Escola. Abrem-se agora as portas para os cursos de segu ros. A Comissao os absorvera e os conduzira, ao mesmo tempo em que Ihes vai preparar a casa propria: a Escola

i — SEGUROS DE ENGENHARIA

A — Tcrminologia

Os seguros de Quebra de Maquinas, Instala^ao e Montagem e Construgoes em gera! tem uma caracteristica em comum; o sucesso das operagoes nesses hpos de negocio depende em grande parte da assistencia de especialistas. 'sto e, engenheiros mecanicos e civis. sssim como tecnicos especializados na Ca.vagao desses riscos. Paralelamente. Sao fungoes correspondentes as do me dico e do atuario ncs segurcs do ramo vida.

A necessidade da assistencia de en genheiros provocou a introdugao do termo internacionalmente usado de «engineering insurances, que compreende os seguros de Quebra de Maqui nas, Instalagao e Montagem e Construgoes de Obras Civis e respectivas ccberturas adicionais.

B — Historico

Os fundamentos historicos de tais tipos de seguro justificam plenamente a terminoiogia adotada, Surgiu a ne cessidade, com a Revolugao Industrial no Seculo XIX, de protegao da vida e da prc.priedade contra serios acidentes que vinham occrrendo com frcquencia. especiaimeiite devido ao conhecimento

[NTRODUQAO GERAL AO SEGURO DE QUEBRA DE MAQUINAS E SUAS PERSPECTIVAS

rudiinentar que se tinha das maquinas naquela epoqa e as condigoes precarias de maiiutengao e operagao das mesmas.

As ocorrencias mais serias de entao eram explosoes de caldeiras a vapor, dai um grupo de engenheircs da area da industria te.xtil de Manchester, Inglaterra, ter formado em 1854 a «Manchcster Steam Users Associations com o intuito de enfrentar a situagao que se tornava insustent.avel.

As fungoes da Associagao limitavamse a prevengao de tais explosoes atra ves de inspegoes regulares das cal deiras Como. entretanto, continuavam a ocorrer acidentes, a consequencia na tural, num pais tradicionalmente seguradcr como a Inglaterra, foi a combinagao do sistema de inspegao com o do seguro,

A necessidade dessa combinagao resultou na primeira apolice desse tipo. denominada «Boiler Inspection and Explosion Insurances.

Uma vez introduzida essa apolice no mercado ingles, em pouco tempo o conceito ampliou-se. das caldeiras para as maquinas alimentadas pelo vapor produzido (tais como turbinas a vapor e geradores).

Numa outra etapa o seguro estendeu-se a nutros tipos de maquinas tambem suscetiveis de serem danificadas, surgindo assim o que agora se conhece como seguro de «Quebra de Maquinass,

Dulce P.».checo da Silva (') Chefe da DivUao de Operagoes Espccializodas, do l.R.B.

A seguir verificca-se que os acidentes nas maquinas nao se limitavam as suas opera^oes normais, mas tambera durante a sua instalaqao ou montagem iniciaJ, particularmente durante o periodo de testes. Surgiu cntao a tcrceira forma de seguro de engenharia o Seguro de Montagem de Maquinalia.

A segunda metade do Seculo X^\X testemunhou o desenvo'vimento de uma nova e especializada classe de seguro. <da: a razao da fundagao de uma sdrie de cpmpanhias especialmente destinadas a' operar e desenvolver esses ramos, como a «Brjtish Engine 6 Eiectrica!». a sVuIcan Boiler & General» etc.

£sses novos ramcs despertaram o interesse de grandes compaaihias ja existentes, que entao passaram a formar departamentos independentes para o manejo desses risco.s, devidamente assistidos por engenheiros c cspeciaiistas (ex.: Northern) ,

Hcuve por sua vez uma rapida expansao desses seguros para todos os paiscs industrializados, especialmente America do Nortc e os paises do contincntc europcu.

Por outro lado, procedeu-sc a uma extensao de conceito de risco e cobertura nos seguros de montagem de ma quinas, que passou a abranger outros riscc'3 que nao os inerentes a propria montagem.

Dai para a cobertura lambem das obras civis e equipamentos de construrao foi apenas um passo.

O chamado <s:Contractor's A/1 Risks Insurances foi uma conclusao logica do desenvoivimento historico do seguro tradicional de Montagem de Maquina'ria.

C — Caracteristicas especiais

a) Todas as coberturas se referem a danos acidentais, isto e, em todos os casos 0 dano deve ser siibito e imprevisivel de forma a justificar a conceitua^ao de «acidente»;

b) _todos OS bens segurados, sem excei;ao, sac de natureza relacionada ■com engenharia civil e mecanica, Con-

seqiientemente, e indispens-ivel no ma nejo desses riscos a assistencia de en genheiros especialistas no assunto;

c) a natureza dos bens segurados tambem significa que os mesmos sao particularmente suscetiveis de serem danificados, dai a necessidade aboluta de fixagao de franquias.

D — Categorias

Os seguros de engenharia dividem-se em duas grandes categorias, a saber;

1 — Seguros antes do fancionamcnto

Seguros de montagem e construcoes (Contractor's All Risks. Erection'AII Risks).

II Seguros durante a luncionamcnto/prcdugao

Seguros de Quebra -de Maquinas (inclusive Lucres Cessantes decorrentes de Quebra de Maquinas):

Seguro de Explosao de Caldeiras (cobertura cxclusiva de explosao de caldeiras, especialmente nos mercados ingles e amcricano);

Seguro de Garantia do Fabricante — danos de responsabilidade do fabri cante durante o periodo de garantia dada contratualmentc pelo mesmo (mercados suiqo e alemao, principalmentc)

Sao as .seguintes as caracteristicas especiais de cada categcria com rcla^ao a duragao de cobertura e taxa^ao:

a) Dtiragao da cobertura.

Os seguros da Categoria I nao dao uma continuidade a carteira, face ao periodo limitado da cobertura.

Os resultados, portanto, sac sempre msfauc/'s. senao deficitarios, uma vcz que a carteira estara sujeita a grandes flutuagoes de premios, e tera uma composigao heterogenea^ com grandes pontas.

Ja OS seguros da Categoria II tern dura^ao tedricamente ilimitada.

Os premios sao renovados anualmente como ocorre nas carteira.s normais de

incendio, roubo etc.. sendo, portanto mais substanciais e estaueis.

Os resultados poderao ser instaveis. face a maior incidencia de sinistros com 0 envelhecimento da carteira, porem, considerado um periodo maior de tem po, OS resultados serao [auoraueis.

b) Taxacao-.

— Os seguros da Categoria I tern que ser taxados individualmcnte, observadas as caracteristicas de cada caso concrete. A aplica^ao de uma tarifa normal anual seria absolutaraente inviavel, por tres razoes cssenciais:

]"•') prazo especificado para obra:

2') desnivelamento do valor em ris co durante o periodo de cobertura e

3'-') natureza complexa dos riscoS que incidem sobre cs bens segurados (natureza intrinseca e extrinseca) Os fatores de taxac^ao a considerar serao. portanto, fungao dos tres elementos acima, ou seja: dura^ao limitada, aumento do valor em risco e fatores indi viduals dos riscos envolvidos.

Dal a absoluta impcssibilidade do estabelecimento de uma tarifa uniforme, sendo possivel tao sdincnte uma crienta(;ao tarilarij gencrica atraves de um manual ou guia tarifario.

O aspecto negativo da nao existencia dc uma tarifa e que disto podem resultar taxas competitivas e abaixo dos niveis tecnicos adequados, Ja nos seguros da Categoria II podese perfeitamente aplicar *uma tarifa aniial e uniforme.

Nao ha desnivelamento de valores em risco, os bens segurados podem ser perfeitamente classificados pela sua na tureza e periculosidade, e os riscos sao perfeitamente definidos.

Dai ser praxe nesses tipos de seguros a existencia de uma tarifa padronizada completa.

Conseqiientemente. sem esse sistema de taxacao nao ha margem para competiqao de taxas. o que e um valor altamente positive.

II O SEGURO DE QUEBRA DE MAQUINAS

Feita a exposicao acima. tao somcnte com a finalidade de situar o seguro de Quebra de Maquinas dentre os chamados cseguros de engenharia». passamos a comentar em maiores detalhes sobre esse tipo de seguro e suas perspectivas em relagao ao mercado brasileiro.

A — Natureza do seguro

O Seguro de Quebra de Maquinas e. de fate-, um seguro de «acidentes» da m-iquina segurada.

Podem ser cobertas quaisquer maqui nas moveis ou cstacionarias, assim como insta!a?6es e equipamentos utilizados na industria "e no comercio. tais como motores. tornos. prensas, guindastes, dinamos, iransformadores, caldeiras, geradores, boinbas. compressores, turbinas etc., quer estejam funcionando ou nao, em face de revisao ou inspcqao.

Tratando-se de um seguro de «acidcnte». so ha cobertura para os danos siibitos e imprevisiveis, nao sendo indenizavels qs prejuizos normais decorrentes de uso, desgaste e deterioraqao gradativa,

Assim. por exemplo, se c desgaste de uma determinada pe^a provoca um curto-circuito, 03 danos causados pelo curto-circuito sao indenizados, porem o custc de reposiqao da pe^a que provocou o acidente ficara por conta do Segurado.

Outra caracteristica importante do seguro de Quebra de Maquinas e que o mesmo nao cobre os riscos seguraveis pela apolice de Incendio. assim como por cutras apolices tradicionais do mer cado dc seguros (Roubo, Tumukos, etc.)

fi importante, outrossim, mencionar que, embora cada mnquina s6 tenha um certo periodo de vida litil, o seguro de Quebra de Maquinas nao e um seguro de vida da maquina, que ofere^a a repcsigao de uma maquina nova quando a maquina segurada se tornar imprestavel para o uso.

Nem teria cabimento um seguro dessa natureza, porquanto o proprietario

\
10
n

da maquina ja leva em consideragao a sua depreciagio anual, a qua! ja esta coberta pelas reservas normalmeiite feitas.

A depredagao devida a um dano subito e imprevisivel e que, por nao estar prevista. necessi'ta da cobertura do seguro.

B — /?iscos cobertos

\pentre os danos que podem ocorrer asNnaquinas e que podem ser segurados. cab,e citar 03 seguintes;

1) Impsricia e negligencia — pcdem ocasionar acidentes. mesmo no caso de operarios experimentados. Uma indisposigao suBita pode levar um operario a abandonar seu"posto por algims minutos, o suficiente para causar um sinistro de vuito.

2) Afos dolosos — podem causar danos consideraveis, Mesmo que a supervisao seja cuidadosa, um operario insatisfeito pode facilmente provbcar um acidente. Um pouquinho de areia na lata de graxa de outro operario, e podem ocorrer danos catastroficos.

3) ^ Objetos que podem cair dentro da maquina — parafusos, chaves de fenda, pequenas ferraraentas etc., tam bem podem provocar danos considera veis.

d) Pegas que se soltam par nao ostarem dovidamente ajustadas — podem tambem causar danos (parafusos, porcas, etc.) , Mesmo nas oficinas mais organizadas, este risco e passivel de ocorrencia.

F^lhas no sistema de lubrificacao podem causar danos a pistoes val vulas. eixos, etc.

6) Curto-circuito. excesso de voltagcm, arco ucltaico ~ sao os tipos majs comuns de danos a maquinas eletricas, nao so pela idade da maquina como tambem por descarga da enerqia atmosferica. "

7) V,c,o mtrinscco — defeitos de material e de fabricagao — danos desse tipo normalmente ocorrem ap6s varies anos de funcionamento da maquina e portanto numa epoca em que ja expirou

a garantia do fabricante ou do fornecedor.

8) Ratura por [orc^a contrifaga podem tambem ocorrer com treqiiencia.

9) Fc'rgas ncrmais da naturcza geada, tempestades etc.).

10) Outras causas tais como agio de ratos, camondongos ou outros animais, provDcando curto-circuito em motores eletricos; borrifos de igua durante a limpeza do local onde se encontram as maquinas, provocando tambem cur to-circuito em motores eletricos; faihas nos sistemas de seguranga (valvulas, reguladoras etc.),

1) Em primeiro iugar, todos os ris cos que sao normalmente cobertos por outros ramos de seguro, tais como. Incendio. Raio e Explosao. Roubo. Tumultos, Transporte, estao""e.xc!uidos da cobertura.

2) Sinistros causados por «f6rga maior», ou seja, Vendavnl, Ciclone, Furacao, Tornado, Terremotos, Maremotos, Alagamentos e Inimdagoes, ou quaisquer outras convulsoes da natureza tambem estao c.xcluidos da cober tura.

3) ^ atos de guerra, guerra civil, revolugao, rebeliao e atbs de terrorismo, exciusoes de praxe em todas as apblices.

4) atos propositais ou negligencia mtencionai do Segurado ou responsave;s.

5) perdas decorrentes de faihas ja existentes quando da contratagao do -seguro, ou que ja deveriam ser do conhecimento do segurado (ou responsaveis) nessa ocasiao.

6) perdas abrangidas pela garantia do rornecedor.

fj^nalmente, perdas decorrentes de influencia permanente, isto e. uso e desgaste naturais, influencia de acidc. ou gases, corrosao, ferrugem, incrustagoes, cavitagbes (cobertos, porem os acidentes provocados por essas causas, desde que excluida a parte afetada que provocou o acidente).

D Impoctancia segurada c calculo do premio

O premio e calculado cm fungao de uma importancia segurada que deve corresponder ao valor de reposigao da maquina segurada, isto e, 0 valor de uma maquina nova do mesmo tipo (ou semelhante), construgao. material c prodiigao.

Se na ocasiao de um sinistro for verificado que a importancia segurada nao atende ao estipulado acima. cabera a aplicagao da ciausiila de rateio.

Tal criterio e plenanientc justificddo pelo fato de que a quase totalidade dos sinistros abrange danos parciais. E nesta hipotese, o Segurado so podera ter inteiramente recuperado 0 seu prejuizo se a indenizagao compreender c custo integral dos reparos e, portanto, o valor dd reposigao das pegas danificadas.

Em caso de percla total, porem, so sera indenizado o valor real da maquina imediatamente tintes do sinistro. Por motives obvios nao deve ser admitida a cobertura de valor de novo no seguro de Quebra de Maquinas.

Ccnfcrme ja citado anteriormente, a taxa^ao do seguro de Quebra de Ma quinas deve obedecer a um criterio tarifario uniforme. levando-se tambem em consideragao as condi<;bes de conserva?ao e manutengao das m.aquinas a segurar.

Por outro lado, a aceitagao desses seguros deve ser precedida de cuidado sa inspegao por engenheiro experimentado, para verificagao de todas as condiijoes que possam agravar o risco ou mesmo contra-indicar a sua accitaqao. e tambem para indicaqao de providen cias que devem ser tomadas pelo segu rado para melhorar as condicoes de se guranga das maquinas a segurar.

III — CONSIDERACOES FINAIS

Pela exposigao feita, com o intuito de apresentar ao mercado segurador brasiieiro um panorama do seguro de Que-

bra de Maquinas e suas enormes perspectivas neste pals, verifica-se que se trata de modalidade de seguro altamente especializada e que exige das seguradoras um treinamento especifico e pessoal altamente especiaiizado.

6 necessario ressaltar que se trata de ramo de natureza extremamente tecnica e especializada, e que envolve problemas nao so na aceitaqao, quanto na liquidaqao de sinistros, que exigem a assistcncia de peritos e engenheiros qualificados.

Os trabalhos de pesquisa, assim como a assistencia constante a carteira segu rada, para fins de preven(;ao de futures acidentes, sao tambem indispensaveis.

Dai tais seguros, nos grandes mercados internacionais, serem tratados em setores especializados, juntamente com OS demais seguros de engenharia ja mencionados neste trabalho.

No Brasil, apenas um grupo limitado de seguradoras opera em Quebra de Maquinas. porem o Institute de Rcsseguro do Brasil. no intuito de expandir as operagoes ncsse ramo, ja esta tomando as providencias necess.irias a retomada das ope.ra^bes de resseguro. ago ra em ambito global e em bases mais atualizadas.

Temos uma tarefa ardua a nossa frente, porem nao podemos. l.R.B. e seguradoras, ficar insensiveis as gran des perspectivas que se nos apresentam atraves de possibilidade de desenvolvimento e implantagao definitive do Se guro de Quebra de Maquinas no Brasil.

Aprcsentamos assim, na oportunidade da VIl Ccnferincia de Seguros Privados. a seguinte

Recomendaqao:

«Que o mercado segurador fique atento as grandes perspectivas oferecidas por esse ramo de seguros, procurando cada segiiradora se aparelhar convenientemente para iniciar o quanto antes as operagoes no mesmo, ja contando com o decisive apoio do I.R g que Ihes dara a assistencia tunica in-^ dispensavel na fase inicial de operagoes»,

12
C — Riscos nao cobertos
i.
13

Curso de Birelio do Seq^uro

Encerrou-se dia !'•' de setembro o «Curso de Direito do Seguro», realizado pela Faciildadc Nacional de Uireito, spb a coordenapao do Professor Theofilb de Azeredo Santos, catedratico de Direitb-Comercial daquela Escola.

Este curso foi patrocinado peia «Nacional de Seguros», e constou de quatro auJas ministradas por especialistas na materia, no periodo db-24 a 31 de agbsto ultimo.

«Aspectos Juridicos do Seguro» foi a aula do Prof. Theofiio de Azeredo Santos: «0 Sistema Nacional de Seguros Pnvados — Estrutura e Funcicnamento» esteve a cargo do Prof. Americo Matheus Florentino; «A Fuhgao Economico-Socia] do Seguro» e «0 Seguro como Instituipao Sociab foram respectivamente. os temas abordados pelos Srs, Luiz Furtado de Mendonga e Paulo Condorcet.

No encerramento do Curso, foi conferido aos trezentos e quatro alunos que o freqiientaram um «Certificado de Frequencia», eniitido pela Faculdade Na cional de Direito.

Per ocasiao dessa solenidade o Pre^dente do l.R.B,, Dr. Josc Lopes de UJiveira. pronunciou o seguinte discursc:

ENSINO DO SEGURO

Em varios pai.ses, o ensinc. do seguro ja e de longa data inslitucionalizado e sistematizado.

A realizagao dessa obra didatica nao obedece a modeios rigidos e uniformes. Ha paises que contam com institutos de ensino especializado. Outrc.3, com escolas profissionais, Em v.arios deles, o seguro e discipiina de ciirrlculos universitarios, haven-

do mesmo paises em qiie funcionam Sistemas mistos, englobando mais de um dos sistemas referidos.

No Brasil. onde a atividade seguradora deu os primciros passes em 1808. surgindo logo apos o decreto de abertura dos portos ao ccmercio com as nagoes amigas, tern prevalecido desde entao o autodidatismo, fi bem verdade que nao nos tern faltado iniciativas no sentido da manutenQao de um ensino regular e organizado. Nesse capltulo, o exemplo mais eloqiiente o do ensino da Atuaria, rainistrado em cadeiras especificas de Faculdades de Econcmia.

Mas, a rigor, ainda estamos, em reaiidade, no terreno das excegoes. pois nos falta a exisCencia. como regra, de um sistema global, crganizado. de en sino do seguro.

Estamos, ainda, sob o dominie do autodidatismo. se bem que nao tenkam deixado de multip!icar-se, ao longo dos ancs, as iniciativas isoladas e esparsas de realizagao de cursos destinados a propagar, em forma intensiva e parcial, conhecimentos relacionados com alguns dos muhiplos aspectos em que se desdobra a instituieao do seguro.

Nao deixo de reconhecer grande merito a essa obra didatica que ate hojc se tern realizado. Tanto assim que. recebendo convite para esta ccrimonia de encerramento do curso promovido pela Faculdade Nacional de Direito, nao tive a menor hesita^ao em aceita-Io.

O .seguro, na realizavjao de .suas im portances tarefa.s cm proveito do desenvolvimenro economico-sucial das comunidades humanas, depende do concurso de numerosos ramos do saber huinano, dentre os quais tern destaque a Atuaria. a Matematica, a Medicina, a Economia, a Administragao e 0 Direito.

Este ultimo, presence em praticamente todas as etapas da operaqao do seguro, pois o acompanha desde que ele nasce sob a forma dc um contrato entre segurado c segurador ate o seu ticmento culminante, que e o do paganiento da indenizagaC', tern, por isso niesmo, a mais ampla apbca^ao na ati vidade seguradora.

Dai merecer aplausos, sem a menor diivida, a iniciativa da realizagao do curso que hoje se encerra, com que a Faculdade Nacional de Direito procurou proporcionar ao seu corpo diseente, ainda que em regime de tratantento compacto e intensive das materias focalizadas. uma visao panoramica da instituigao, do seguro, com sens aspectos juridicos, econbmicos e sociais.

Creio, entretanto, numa transformaCao substancial, daqui para frente, do processo de evoluijao do seguro brasileifo. Eg proprio desenvolvimento da economia nacional que cxige e estimula essn transformagao.

A no3sa industrializagao, recente. mas vigorosa e intensiva. permitiu-nos sair de um sistema economico de caracteristicas semicoloniais, em que permaneceramos por longo periodo. para alqarmos o voc. mais alto do desenvol vimento pleno e auto-sustentado.

Na realiza^ao desse objetivo, precisamos contar com o apoio e o concurso

-de todas as forces da Nagao. Um ccncursQ planejado e raciona', visando ac aproveitamento maximo de todos os nosso recursos humanos e materials.

Nesse quadro. obviamente. nao pode faltar a colaboragao da inscitu'gao do segurC', um dos [atorcs potenciais mais importantes de sustentagao do processo de desenvolvimento economico. Pois o seguro, aizm de instrumento de garantia e de estimulo aos investimentcs. e ele proprio uma poderosa fcate de acumulagac de recursos para inversoes qu€, sujeitas a uma politica financeira adequada, podem transformar-se, conforme o exemplo historico de cutras nagbes, em uma das grandcs forgas do mercado de capitals e, portanto. do prccesso de desenvolvimento nacional.

O Gcverno atual, embora reconhecendo que a atividade seguradora tern dado apreciavel contribuigao a econo mia do Pais, reconhece tambem. por outro lado, que essa contribu-gao ainda nao se ergueu ao nivel das potencialidades que o scgurc possui como mecanismo da tnobilizagao da poupanga nacio nal.

DESENVOLVIMENTO

Atraves de uma serie de recentes medidas concretas. e de outra em fase de estudo, pretende 0 Gcverno ampliar,

14
15

em termos consideraveis, os indices de aproveitamento das potencialidades de expansao que c Pais ainda oferece ao Seguro. Nao porque isso seja urn fim em si mesmc., mas para que se eleve em forma substancial a participagao efetiva do seguro no esforgo naciona! de dcsenvolvimento economico.

Em prazo que nao sera iongo, conflo em que teremos um mcrcado segurador fortalecido. com empresas de grande expressao patrimonial e empresarios mais responsaveis na administraqao dessas entidades, de maneira que, nao so o piiblico tenha melhor e mais amplo atendimento a seus interesses e necessidades, mas tambem a economia do Pais possa contar com maior volume de recuros criginarios desse setor para aplicagao em outras Sreas, carentes de investimentos para que o desenvolvimento global do sistema produtivo pos sa processar-se em forma harmoniosa e equilibrada.

Dentro dessa politica de fortalecimento e expansao do Seguro, torna-se imprescindivel cuidar, desde logo, de solugoes racionais e eficicntes para o problema de preparagao e treinamento de pessoal em condi^oes de acender, quantitativa e qualitativamente, a crescente demanda de profissionais especializados que ira ocorrer no mercado de trabalho,

Sc, ja hoje em dia, se pode dizer que o autodidatismo, embora tenha cumprido importante papel no passado, esta tendendo a tornar-se ultrapassado. com rauito maior razao se tornara inevitavel. em futuro que nao esta longinquo. a presen^a e a atua^ao cada vez mais

ampla do ensino institucionalizado e sistematizado.

}a estao em andamento, em regime de urgencia, os estudos para a implanr tagao de uma Escola Nacional de Seguros, destinada a preparagao dos pro fissionais que, em todos os niveis de qiialificagno. possam ser absorvido.s pela demanda presente e futura do mercado de trabalho.

Os pianos govcrnamcntais, que visam a dotar a economia do Pais de um mercado segurador a altura das exigencias do desenvolvimento nacional. nao akangarao seus objetivos se esse mercado nao pudec contar com o respaldo de recursos humanos compativeis com a natureza e a grandeza do empreenuimento projetado.

O ensino do seguro torna-se. por isso, uma das pegas fundamentais ao exito desse planejamento realista e patriotico, que tem por escopo final a prcsperidade coletiva e cr progresso do Brasil.

E a juventude brasileira, ao contrario da imagem que dela se pretcndc fixar, a base de generalizagoes apressadas e infundadas sobre o comportamento de inexpressiva minoria, -t ordcira e estudiosa, conscia de suas responsabilidades e fungoe,?,na pteparaqao do fu turo da Patria.

E e a essa juventude que, atraves dos recursos proporcionados por um sistema racional e eficientc de ensino. cabera o desempenho de importante papel na evolu^ao do seguro brasileiro, tal como em todas as demais atividades do processo economico nacional.

F6LHAS AVULSAS DA TARIFA-lNCfiNDlO

Esta a vcnda no Almoxarifndo do I.R.B. (Avenida Marechal Caniara n" 171 , sobrcloja, Rio de Janeiro. GB) a cole^ao de 22 folhas avulsas que atuajizam. ate agdsto de 1970, a «Tarifii de Seguro-Incendio do Brasib (Publicagao I.R.B, n' <19. 6' cdigSo), Estas follias estSo sendo vendidas a Cr$ 1,00 a coiegao.

SEGUROS MARITIMOS

0 «1MEDIAT0 PAGAMENTO PROVISORIO:.: CONFERENCIA DO PROF. SIMONE NO I.R.B.

No dia 31 de agosto ultimo, as 17, horas, na auditorio do I.R.B., o Profes sor Oswaido Blaz Simone pronunciou ccnferencia sobre o tema «0 imcdiato pagamcnto promsorio das apoliccs dc Seguros Maritimos».

Foi grande a afluencia de elemcntos do meio segurador, em virtudc do interes.se despertado pela pcssoa do Prof-

Simone, autoridade Internacional sobre Seguros Maritimos, que ocupa a Catedra dc Direito da Navega^ao na Universidade de Buenos Aires.

O Prof. Simone foi tambem fundador da revista «Novum Forum». da qual e hoje diretor.

Autor de divcrsos trabalhos juridicos. publicados tambem em revises brasilei-

Ha contudo- uma retificagSo que deve ser fcita na folha nvulsa «pSg. !|2s.;

Na Rubrica 133-32. a Classe de Ocupagao e 06 e nao 09. conforme Portaria n" 22/66 do ex-D.N,S.P.C. (Circular T.S.I.E.-6/66, do I.R.B,I

16
17

ras, 0 professor tern atualmente tres ]ivros no prelo. Urn deles versa sobre privilegios maritimos, outro sobre o tema da conferencia pronunciada no I.R.B. e 0 terceiro sobre contratos de ajiiste e contratos de lUiliza^ao.

fi interessante lembrar tambem que OS verbetcs referentes aos seguros ma ritimos argentinos, da Enciclopedia de Direito Comparado (Holanda). foram elaborados sob a supervisao do Profes sor ,Simone.

O «imediato pagamcnto provis6rio» das apolices de Seguros Maritimos esta expressamente legis.lado no Codigo Ccmercial Argentino, no artigo n" J .231. que reza;

«0s seguradores poderao contraditar OS fates em que se apoiem, nas suas demandas, os segurados. e ser-lhes-a admitido provas em contrario, sem prejuizo do pagamcnto da importancia sc-

1

giirada. que devcra vcri[icar-sc sem demora, sempre quo scja cxccutiva a a apolicc do segiiro, e se prestem pelo demandante fiangas suficientes que respondam pela restituigao da importancia recebida».

Segundo o confcrencista essa exprcssa determinagao legal do aimediato pagamento provis6rio» permite a plena realizagao dos beneficios socio-economicos que estao na base do institiito do seguro.

tal a sua transcendencia, segundo o Professor Simcme, que seria necessario o estudo detalhado da possivei aphcagao desse principio a todos os ranios do seguro, Terminada a exposigao^o Professor Siraone respondeu a diversas perguntas formuladas pelos presentes, com vistas ao melhor esclarecimento do tema,

RECOVAT: PRODUCAO DE PRfiMIOS EM m

cescimo de 43.89% em relagno a igual pe riodo do ano anterior A produ^ao por seguradora (25 principais) e OS totais por sociedades ijacionais e cstrangeiras sSo aprcsentados a scgiiir; 16) N5.0 Hundo 17) Had.pinho 13) Aliaiua Broallelra 0'17,2't 19) Intareontlnental jj, 669,03 20) 21) CaluBMa jjg 1 195 239.00 1 106 032,28 29) Plratlntnga qSi 62o,09 25) Horldlotvli 1 058 W.to l.l|7 Sub-total 50 796 316,92 71.S"* Total Eocioiinilos ibolorala ...67 877 798,63 96.22 Total Soclodadoo BotronRniron 2 663 091,77 3,78

2.08 2.02 1.99 1.93 1.38 1.78 1.69 1.57 1.53 TOTVL r.KB/ii, DO hrrcodo 70 592 790,95 loO.OO IS

JoAo Vicente Campos 0 objeto do contrato no seguro mardlmo

O INTERESSE SEGURAV^L. SUA NOQAO E MODALIDADES indenizacao do INTERESSE

1

O OBJETO DE SEGURO MARfTIMO

Nossa lei, pcrtanto. considera obje to do seguro maritime, as coisas e os interesses, Procurou conciliar duas doutrinas opostas. sem sucesso porem, porque, hoje. esta firmemente assente pela melhor doutrina que o objeto do seguro maritime e o infcresse; pois nao e a coisa que o seguro garante, mas o interesse do segurado em conservar o valor que ela representa, no seu patrimonio.

Se a coisa fosse objeto do contrato de seguro, este seria contratado para preserva-lo, e, nao, para indenizar ao segurado a diminuigao que sua perda ou avaria causou-lhe nos haveres.

NOTA — Muito tempo se disputou, e ainda se disputa qual o objeto do seguro.

(*) Membro do Instituto Jiiridico Internacional dc Haia.

Outros juristas. ccmo SILVA COS TA (II, n-' 738) ensinam que pcde ser objeto do seguro qualquer coisa, ou interesse. «Mas a torcentc dos mestres cnsina que o objeto do seguro e so o interesse. No Brasil, tambem. essa ligao triunfou. nas ligoes dc HUGO SIMAS e SAMPAIO DE LACERDA (IV' 188).

Nosso Cod. Com. embora mantendo, per influencia do direito fiances, predomiiiante na epoca, a coisa, como objeto do seguro, nota tambem, o que e extraordinario, o interesse, els que s6

19

O montante dc premios diretos do Seguro de Responsabilidade Civil dos Proprietaries de Veiculos Automotorcs de Vias Tcrrestrcs, no periodo de janciro a maio de 1970, foi de aproximadamente Cr$ 70,5 milhoes, com urn deSoolddnrinA' SL. JL 1) Zlbeuo It 639 136,U 6.57 2) Soguradoro Braallelra 9 983 592,09 6.36 3) Winas Braall k 028 336,53 5.71 9) Bui Aserlca '•.93 5) Port© Seguro 3.89 6) Atlintiea 3.08 7) Coflerolal 3.00 8) Brasil 2.97 9) Boavioba 2.86 10) CoTitral 2.82 11) Sao CristovDO 2.60 12) rortalaza 2.58 13) IplraaRtt 2.31 19) laternacioiuil 2.23 15) Sogumdora Kineira 1 901 812,09 2.10
O art. 685 do Cod. Com. menciona que «t6da e qualquer coisa, todo e qualquer interesse, que teiiha side posto, ou venha a por-se a risco de mar, pode ser cbjeto de seguro mari timos
(Capitulo dc iiin livro em via de publicagao)
Alguns autores, como FARINA (fV. n'-' 306) e BRUNETTI (IJI. n"' 928) dizem que e o risco. Do mesmo sentir CARVALHO DE MENDONQA (M.I.) (Contratos no Dir. Civ. Brasilciro, lI. iT' 302). Oulros, em geral belgas, dizem que e a coisa, Assim tambem os juristas franceses de antes da lei de 1930, que fixou, no seu art. 32, o interesse como objeto do seguro nos termos seguintcs «T'oute,s pcrsonnes ayanf inferef a la conservation d'une chose peuvent la faire assurer. Tout interet direct ou indirect a la non-realisation d un risque pent faire objct d'une \assurance».

muito posteriormente a sua promulga?ao e que os estudos aprofundados s6bre a matfria ievaram a convicqao de que 0 objeto dr. seguro maritimo e o interesse.

Nosso Codigo. indicando o interesse como objeto do seguro, adiantoii-se as legislacoes da sua epoca,

A doutrina do interesse e cria^ao da jurisprudencia alema. Procuraram retirar-lhe esse merito, notando que CASAREGIS doutrinara «.principale fundam&ntum lassecurafiones est riscum-». seu interisse assccuratorum sine qua no'n potest subsistere asscciiration.

Mas, como demonstroii BRUNETT|I (n" 928), o vocabiilo interesse tinha ao tempo de CASAREGIS sentido diferente daquele que hoje ihe atribulmos. "~'-

BIBLIOGRAFIA:

VANARD — La theorie de I'interit dans I'assitrance.

FERRARINl — L'intercsse nell'assicurazionc.

BLANCK — Interesse. vcrsichcrtcs interesse.

MORAGLA — L'oggetto dell assicurazione.

KISGH — Schutzfahigkeit dcs Vet-' sicherungsrecht, e

KOENIG -- L'objet de lassurance sans le concours de la notion d'interit.

NOgAO DO INTERfiSSE SEGURAVEL

O Cod. Com. so menciona o inte resse, mas nao o define.

ROELLI — JAGER (Kommentar, etc, II, pag, 33) explicam que, no direito do seguro, o interesse significa uma rela(;ao, e, como se trata do inte resse de aJguem, essa rela^ao se estabelece, nao entre coisas, mas entre uma pessoa e as coisas e, como o interesse e de natureza econpmica, essa relagao se vincula aos bens que tern valor pecuniario, e suscetiveis de utiliza^ao na prodiipao, con.siimo, on e.xportacao.

Na imensidadc de relapoes que e.vistem entre os liomens e as coisas com valor eccnomico, separamos aqueias cuja destriiipao tememos. Essas relacoes tern um valor, repre.sentam urn eiemento patrimonial, que e inseparavel do perigo temido, cuja ocorrencia as destroi on reduz.

Por isso o interesse no seguro. on interesse segurai el. se define «a rela gao economica existente entre uma pes soa, e OS bens.expostos a riscos de mar» como concisa c lapidarmente diz RITTER (,I, pag. 191), £sse interesse, ou relagao economi ca, deve, na exata expressao do Cod. Com, «ser apreciavel a dinheiro». Portanto, o interesse sendo apenas de carater sentimental, ou de afeigao. nao e seguravel por um contrato maritimo, BRUCK (pag, 191) cita a respeito o caso do seguro de um cadaver de Hamburgo para o Rio. O navio naufragou, e cs segurados pedkam ^paga^ mento prometido na apolice, que foi negado, pois o seguro se anulou por falta de interesse.

NO FA — Definigao interessante e tambem a de BRUCK — Unter den verichertcn Interesse lerstcht man die Beziehnng Kraft dem jemand (der Interessent) dtirch cine gcwissc Tatsachc ein Verniogensnachted crHtt».

A lei inglesa e muito explicita sobre a materia, e bem esclareccdora das feigoes do interesse seguravel, pois nela (parag. 5) lemos, «T6da pessoa possui^ um interesse seguravel, tendo in teresse nunia expedigao maritima,

(2) Particularmente considera-se interessada numa expedigao maritima a pessoa, com relagao legal, ou de equidade, nes,sa expedigao, ou em quaiquer coisa posta em risco na mesma, de sorte que ela beneficie com sua seguran93. ou feliz chegada da coisa segura- da, ou seja prejudicada com sua perda. ou avaria, ou peia sua detengao, ou que incorra em responsabilidade com respeito a mesma».

NOTA — Ainda que se admita. como AGUIAR DIAS, que o dano

simplesmente moral e reparavel. impossivel aprovar essa tese no seguro ma ritimo.

A obrigagao do segurador e pagar cm dinhciro. 0 prejuizo resultante do risco assumido. (Cod, Civ. art. 1,458). logo so pagara um prejuizo que 0 dinheiro possa compensar.

A compensagao pecuniaria do dano moral e impossivel. Mas se a perda do interesse moral refletir sobre o patrimonio do segurado. diminuindo-o, e admissivel o contrato (Vide n" sobre honour policies). ^

As hipcteses de interesses futuros. ou condicionais sao tambem frequentes nos seguros maritimos; assim o seguro de transporte de mcrcadorias pode aju.star-se antes do embarquc. e ate mesmo sem saber em que einbarcagao, e para onde viajar,H, quais as mercadorias embarcadas e em que data nos contratcs ditos de averbagao, e possivel segurar, automaticainente, viagcns iiituras,

No scquro por conta de quern pertcncer como explica RITTER (I. p^g65), o interesse que ira .ser segurado e indefinido, Continua o mesmo doutissimo mestre expiicando que, nesses se guros. pode formar-se uma cadeia de inceres.sados por interesses os mais diversos,

Ate mesmo aqueles interesses que so sc ccncrelizam depots de um julgamento, como OS interesses derivantes de pleito.s, em que o segurado -i autcr ou ceu, ou de sentenga arbitral, ou de deci.sao de autoridade administrativa. podem ser objeto de um seguro maritimo.

Vemos pelo exposto que o interesse pode ser atiial e pode ser futuro. pode ser certo e ser incerto, pode ser adquirido, ou cm expectativa, pode ser livre ou condicional.

A propria lei declara que o seguro maritimo versara sobre interesses <xque tenham sido postos, oii devam por-se a risco de mar»,

Naturalniente no seguro desses in teresses pendentcs. futuros, condicio nais. eventiiais, a indenizagao ao segu

rado so se torna exigivel quando as expectativas se tornarem realidade. as condigoes se implementarem, isto c. houve realmente um bem economico do patrimonio dci segurado, desfalcado pelo efcito do risco garantido.

Podem. ademais. existir multiples in teresses sobre o mesmo objeto. de diferentes segurados.

Notamos que num navio pode haver interesses do proprietario, do done das maquinas, das estagoes radiotelegraficas, os botes e aparelhos de salvamento, do mobiliario. etc.

E o mesmo objeto, porem com proprietarios diferentes nas suas partes ccnstitutivas, tambem pode haver inte resses de credores hipotecarios, privilegiados oa simplesmente quirografarios. e credores putativos por daiios conscqiieiites a abalroagao. assistencia ou salvamento, e semelhantes.

Notemos ainda que, nas faculdades, pode haver interesse do vendedor, do comprador, do Banco que descontou as cambiais. do portador do conhecimenlo, do credor pignoraticio, do fiduciario. do expedidor. do transportador, do consignacai'io, etc.

O sinistro. as vezes, nao lesa alguns desses interesses, outros lesa gravemente, outros levemente. Donde, pelo fato de possuir uma apolice, e a coisa segurada ter sido destruida ou danificada num sinistro prcvocado por risco garantido, o segurado, por essa apoli ce, so podera exigir pagamento mostrando que seu interesse estava segu rado, e que tal sinistro o prejudicou na importancia que est,3 reclamando.

VARIAgOES DO INTERSSSE

O interesse em razao do qual o se guro foi feito, pode desapareccr, ou variar ou nao surgir no tempo do con trato.

A aparigao, desaparigao ou variagao do interesse nada teni a ver com a apa rigao. desaparigao, ou variagao do ris co e fortuna do mar.

20
1
21

O interesse desaparece, quando p. ex., a pessoa que faz o seguro com in teresse de proprietario, vende a coisa segurada e recebe sen pre^o total, a pessoa que segurou sen interesse como credora, e paga do seu credito, etc. Interesse que varia daqucle que fez o seguro ccmo done, e depois passa a credor com direito real sobre a coisa, do que segura como portador, c depois passa a endossatario, ou avalista do conhecimento, etc,

Interesse que nao surge e do segurado de uma mercadoria que nao embarca, e o interesse numa viagem suspensa ou interrompida etc. Esses casos sao infinites, e so quando se concretizam, e que se podera afirmar ou negar o interesse que, levou a contrata^ao do seguro.

INDENIZACAO DO INTERESSE

O seguro maritime so indeniza o in teresse realmcnte cxistcnte na ocasiao do sinistro. e so indeniza a dinheiro. na medida exata do detrimento que sofreu em conseqiiencia da verifica^ao do risco previsto no contrato na data do sinistro, que e a data em que q seguradc o perdeu. ou viu diminuir,

E como o interesse pode ser total ou parcial, seu titular recebera o todo, ou so a parte, de que seu patrimonio ficou desfalcado.

O valor da apolice nao entra em consideragao para esse pagamento sal vo se o interesse Ihe era superior,'porque, neste caso. o segurado se considera seu proprio segurador pelo excedente, e sofrera a incidencia da clau sula proporcionai, Concorrendo dois ou mais segurados com interesse na coisa sujeita a risco so receberao o prejuizo realmente sofndo pelo interesse .segurado, acentua RAMELLA (I n" 106), basta ser economico. Nao precisa ser juridico Mas nao deve ser imoraJ nem ilicito.

Considcram-se iiicitos os interesses hgados ao contrabando, ao comercio de drogas noc.vas, ou de armas a sub-

versivos, os interesses de nao pagar impostos e taxas, ou descumprir mandados legais de autoridades piiblicas ou judiciais. e outros semeJhantes.

Todo interesse legitimo, porem, qualquer que eie seja. autoriza a contrata?ao de um seguro maritimo.

Como expressa a lei inglesa, ate mesmo um interesse contingente, ou rescindivel, pode ser segurado.

Tern interesse contingente, p. ex., o vendedor pela clausula CiI.F. que faz o seguro para o comprador, mas este rejeita a mercadoria, ou nao paga as cambiais; o vendedor tem um interes se contingente no seguro que o auto riza a reclainar do scgurador os prejuizos que sofreu.

O interesse rescindivel e p. ex., do comprador que segurou as mercadorias compradas, mas as rejeita, ou as trata a risco do vendedor, quando as recebe com atraso, ou em desa.cordo com a encomenda, etc.

ExpJica muito bem RITTER (1, pag. 49 e sgs) que distingiiem-se os inte resses no iiavio, na carga e no lucro esperado.

Os interesses no navio correspondem exploragao (ochif}sgewinn} de seu equipamento e aprovisionamento {Prouisionsinteressc), e do seu frete (Frachtintere.sse). OS interesses do proprietario. do armador, e dos afretadores e subafretaiocadores • e Jocatarios i^chillsnncteinteresse). o interese nas despesas com o reembarque e transbordo {Ubcr[ahrtgctdcnnteresse). o interesse no cambio maritimo (Bcdmereigelder) na hipoteca (Schiffsbypothe• kenforderungen), na abalroa^ao (KolU■yonstorterungen). nas PARCERIAS {Mitrhedei-slordc\rungen}. o interesse dos agentes, despachantes, corretores, etc. por suas comissoes.

Os interesses na carga sao; do dono. do embarcador, do destinatario, do por tador do conhecimento, do comissario de transportes, dos carregadores, estivadorp e arrumadores, alvaregueiros, trapicheiros, consertadores, encaixotadores etc.

TEnfim OS interesses no navio e na carga sao legiao, pois. aiem dos referidos, existcm os dos credores a qualquer titiilo,. e os responsaveis por obriga?6es legais. contratuais e extracontratuais. tanto na cmbarcagao como nas mercadorias.

Assim p. ex. uma coisa vendida com reserva de dominio, em que aparece seguro do dono, e do credor reservatario, ambos pelo valor total da coisa, aquele so recebera com descontc do que dcve. e este apenas o saldo do seu credito.

Havendo seguro do credor hipoteya- rio, e do dono do navio, o segurador daquele pagara o que Ihe falta receber, e o segurador do navio pagara descontando do seu valor o debico indenizado pelo segurador do credor hipotecario.

Existindo, porem. um unico seguro. a indeniza^ao sera total, mas o scgu rador incidiria em responsabilidade se, notificado da existcncia de um credito. nao retivesse o pagamento (Vide nos. )

Dizeni acertadamente MOWBRAY & BLANCHARD (pag, 57): O valor do interesse e o limite da indenizaijao ao segurado, pois ele nao pode pcrdcr mais do que o valor do seu interesse seguravel, e deve perder alguma coisa, porque de outra forma sen contrato nao seria seguro, mas aposta.

CONFERfeNCIA BRASILEIRA

A ?■' Confcreiicia Brasilcira dc Seguros Privados e Capitalizagao tcra novo cstiio dc funcicnamento. Para isso, o processo dc delibcragao foi inovndo pelo Regulamento que acaba de scr aprovado.

O material das deliberagaes sera recolhido dc duas fontes;

1) as tcses, apreciadu.s dc inkio polos rcspcctivos Grupo.s de Discussao c cm .scgunda fasc pelas asscmbleias plenarias;

2) as conclusdes das asscmbleias plenarias (cspccificas) sobre o Temario Oficial. podcndo neste ser induidas algumas tcses.

Em suma. o segurador so rcssarce OS prejuizos que incidirain sobre o inte resse do seu segurado, e nao os derivantes da perda ou avaria da coisa, salvo nos limites em que essa perda ou avaria se faz sentir no interesse segu rado.

Por isso o valor do interesse segu rado nao se confunde com o valor da coisa segurada, embora algumas vezes valores coincidam, p. ex. o seguro do proprietario do navio pelo seu valor real, do dono da mercadoria pelo seu valor a destine.

Nem o valor do prejuizo no interes se se confunde com o valor do detri mento resultante do sinistro. para a coisa segurada. Pode ser igual, maior, ou menor.

Tambem o interesse. como valor garantido. e-diferente do interesse na indenizagao; o primeiro serve para fixar o limite do pagamento devido pelo se gurador. 0 segundo so existe, quando em razao do prejuizo que se verificou, 0 segurado teve um prejuizo. avaliavel e indenizavel em dinheiro.

Assim. se o vendedor e o compra dor seguram ambos a coisa vendida, o valor das apdlices o mesmo, da coisa o mesmo, mas o interesse indenizavel sera do vendedor, se nao recebeu, ou do comprador, se pagou, isto -i, que teve um prejuizo no interesse que liavia segurado, e prejuizo de ordem material indenizavel a dinheiro,

DE SEGUROS EM ESTILO NOVO

O Conselho Superior, apredando as condus6cs da Gonfercncia sobre o Temario Qficial. toinara as decisSes finais a serem exccutadas, obrigatorinmente, pelos orgaos do sistema sindica! do seguro bra.silciro.

As questoes a sercm incluidas no Temario Oficial ja cstiio scndo escolhidas pela Diretoria Executiva da Confercncia, Para que todos pudessem aprcscntar suas tescs foi prorrogado o prazo de apreseiitagfto ate o dia 31 de agdsto.

22
23 ik

A Função Social do Sequro

Public..1rnos il ,cg11ir a monogrnfi<1 vcncc­ cior.i do Concurso «César G. Correia» ins­ tituído pclu Sindicato das Ernprês;:is de Sc�;t:ro, Privados e Capitali:11ç,io do Par,rná. rnjo autor é o irbiário Alfredo Tornczilck. O tn1b,1lho dividt'-se em duas pnrtcs - «O Seguro, SUil origc>m e desenvolvimento» e «A Ft,nção Soci;i! cio Seguro». ---

tente entre êles, estabelecer uma idéia deveras precisa. �

Procurando solucionar a debatida questão. querem alguns autc,res situar no século IV a origem do seguro·

Em defesa de suas teses, arrolam como argumentos algumas passa_g:ns dei Talmud (Coletânea de trad1ç_oes rabínicas interpretando a Lei de Moises _ de 365/425). de onde nos vem o relate, de que os navegantes da época - ertas praticavam uma operaçao com c características do seguro·

Por meio de um acôrdo, estabele�lam d e se um aeles os homens o mar qu · l b ·iça·o sem 1aver perdesse sua em aic, . . lle sena cons- concornclo para isso. 1 truida cutra pelos demais particip,1ntes do convênio.

Üperacões como essa eram tamb�m • .d toresdecarne- praticadas entreos con u · los da época que, além dos perigos naturai« enfrentados pelas caravan�s no des;rto, freqi.ientemente viam-se as voltas com salteadores ávidos de crno e de viveres...

Na antiga Grécia constatou-se a t· · a de sociedades que exerciam ex,s enc1 o protecionismo econômico, e em Roma, apesar àc desenvolvimento que ª(ca_?aram na Ciência do Direito.é op1111ao �eral que os romanos não conhe�eram � seçiuro, nem em sua Forma mais rudimentar.

Cabe assinalar. entretanto.que algumas cicaçõcs registram o funcionamento de determinadas instituições: :m forma de c,1ixas de socorro e ass1stencia. Ulp:ano nc,:; legou o registro de algumas instituições �eamparoaos descendentes das familias romanas em caso cb morte do Pater.

Referências são feitas também pelos autores às «Leis de Manu». do li\"fo sagrado da índia (séet�lo lV a.C.)_. que pu-n:i.tiam a formaçao de comumdades de proteção mútua entre a,·entmeirc:s e mercadores contra os acontecimentos naturais ou assaltos que se verifica,·am nas longas viagens terrestres. comunidades essas que também existiram entre navegantes.

1 PARTE

O SEGURO, SUA ORIGEM E DESENVOLVIMENTO

A palavra vem do vocábulo latino securus que, etimológicamente signifi­ cavn tranqüilo, isento de cuidados, fora de perigo.sem receio . resguardado. Idêntico sentido lhe é emprestado na língua pc,rtuguêsa, equivalendo àquele ou àquilo que está fora de perigo, pôs­ to a salvo, acautelado ou, ainda. ga­ rantido

Seguro, no sentido jurídico, exprime um contrato por meio do qual uma das portes, mediante o recebimento de um prêmio, se compromete a pagar a outra. ou a quem por esta indicado uma in­ denização pelas perdas e danos resultantes de riscos futuros e incertos. constantes do cc,ntrato.

Em economia, •é uma instituição de proteção econômica que. a1uando pre-

1•) Técnico cio J.R.B

ventivamente. possibilita ao indivíduo ou à coletividade, a baixo custo. a reparação dos prejuízos prnvenientes de determinados riscos a que está sujeito seu patrimônio. l

Socialmente, e em decorrência mesmo de sua implicação no campo econômico, assume a instituiçã0 do seguro pa­ pel transcendental para o individuo, família e sociedade. quer possibilitan­ do a manutenção, promovendo ot1 au­ mentando o bem-estar social. quer fun­ cionando como um dos elementos responsáveis pela segurança so,cial

Da origem dêsse instituto, muito em­ bora dela se tenhom ocupado tratadistas e historiadores de çrrande renome não se pode. dada a controvérsia exis-

(J) tss(' o ;1spt'clu do seguro que mais nos interessa no presente trilbõlho D&le - corno aiividmlc t't:onõmica - d<'corre a própri.i lun­

Çi'iü social cl;1 fostituiçJo.

Se, corno diz NUMA FREIRE, o.�egurador produz e renovilcapitais - fator econômico-. l.ir�bém vende tranqiiiliclade e seguranç;iqu� é um fator social.

1?) As opiniões diwrgcnt_cs po�k111ser;<;Jp�:eires prmc pais, o qu p;•das em duns coir t Iistórica e dcr1<1111os denomin,1r ele corrcne l cor,rntc técnic.i

1 · • . -irando fix;,r " origem A prime1r;1 ee,is p1oc1 creres milis ou d certos Ci"!1" d\J segur� �egun o d seguro moderno. prc- mc·no� iclcntrcos aos O ·. . ovos <1têcs pr,lt,cadas pot P s,•nte� em opcraço · 11 as cxi- d .. dade t:hoca-sc co ,- nK�mo a ant1g_u1 ' . !· t;·a corrente ()IIC gências técnko-lorma,s d,�._ou ' peraçõcs como ·ei'•--,r ll[ll(I \.SS'1S o exige. paril ilc ' . . . ,erte dito niio um,1 b ·- d seguro prop1i,rn t , �:�1 �·�:��. i�n·s a mc1iori., de sucls GH<1ctcrist1cns

atttiJÍS.

Jnstitutos semelhantes existiram em é)ocas bem mais anteriores. As famo­ s�s Leis Ród!as evidenciam a prática de protecionismo econômico para_danos provenientes dos pengos do m<H" nr.::, sfculo IX a.C.

Dispositivos que atestam a veracidade das informações foram encontrados pelos historiador_es na «Lex Rhod1a de Ja•tu» e no «Cod1go Navale Rhoclo- ,c d C · rium» Também a2.25() antes e nsto verificaram-se formas sin9ul<1res de protecio11is1110 grupal, usadas entre con-

ohrignçiio - defendem a ti:sc. entl'c outros. Lron \-Volkr11bcrg e DcsF1rcl1ns.

S·' perdido sua cmbarcaçJu por sua '.

o cio TALMUD rdcrc que ilOS (J) O tcxt - • d c-st,1beleccrern entre ll''VC(Jél!ltes <'fil facuta o . d"I e·,_ 1 ai se um ecs ouv s si urn convénio, peO qu,· culp·i não

j,�1\'cria obrigação de- clilr-lhc outra.

sf a houvesse per I o Sdn <.:li '' • d.d , . !pi ser-lhc-ra

<.:on3truida outra.

Em senrido contrário, e propugnando por vn ni:�ses tipos de acõrclo mais urna forma ímpar d, soliclnriC'clade do qu� de seguro. Alauzct (citado porArnikar Santos, que o 11companha) e Júlio Grntton.

s� ;i pcrckssc, c-ntrctanto. avcntuf!�1do-sc / dist.-·ncias onde 1150 ii\rn ;is emb;ircaçoc� ore:· • " '• 1 • ·o de COl;l$-

nftrié\n1rnte nfio hr1v(-ri;, 0l:ll(Ji:l\a

trnir-lh: Olltro n,1vio. d d I a noçiio ek- l�essilltil cio t<'xto. es e 090.

iu,·ntar dl' culpa. 911('. vcrificildil, .inularlil u ucõrdo, extinguindo-se a obri\Jíl<;ão

Vendo nisso as características cio scgu�·o mutualidade, indenização culp.i e extrnçao de

Opõc111 ·�tcs auto:cs aos >1ruumenlo� ;1_cini,1 ,,linh,1dos. o foto de que riam (ais con,·cn1os lllll,I forllla pura de rnanifc.,taçiio do esp1rito de associação e solid<1ricdade, que v1snv,1111 ;i111e, promover um maior cuid<1:lo de>� navt'\J;tnte!< par;i com suas embarcaçoes e cios Cilml'iriros com seus ,1111111a1s, cio que pri:'vrnir centra eventuais .itos ilii.:itos com o fito de lucro.

ALFREDO TüMCZACK *
21
- -----
25

dutores de caravanas na Mesopotamia.

A epoca mais remota ainda nos remete um papiro. que data de cerca de 4.500 a.C., e do qua), consta que os trabalhadores da pedra no Baixo-Egito. organizavam entre si uma especie de fundo de socorro, para o qua! contribiiiam todos do grupo, e que se destinava a suprir as necessidades daquelee que em seu trabaJho fossem vitimados per um acidente. ®

Miiitas oiitras citagoes a respeito de fo^mas assemelhadas de soJidariedade praticadas pelos povos primitlvos podem ser encontradas entre as obras que contenham estudos a respeito da origem do institute, que, se nao estao a dirimir as duvidas existentes. provam. pelo menos. que desde a mais remota antiguidade preocupou-se~'d-homem em colocar a salvo das incertezas do futiiro e dos efeitos do acaso aqueJes bens que forraam o sen patrimonio.

Investigando a origem e desenvolviroento do seguro, e de notar-se ainda que alguns autores atribuem a decretal do Papa Gregorio IX, promulgada em 1234, 0 merito de haver conccrrido sobremaneira para o aparecimento do se guro maritimo, sua primeira forma de manifestagao, ^

Pouco depois do ano mil, com a ampliagao do mercado maritimo, incremento das navegagoes e conseqiiente aumento do comercio nos grandes portos e formaqao de riquezas, intensificavase tambem para o homem, cada vez mais, a necessidade de seguranga. Ressentiam-se os mercadores, para o de-

(•<) Gratton cifa mesmo o texto da TOSEFTA BABA KAMA, provando que identicos acordos — a que nega o carater de .se guro. _ ja se faziam entre o.s almocreves da Pcdcstinu;

^Aquele que deotre nos haja perdido seu l-urro por causa dos ladroes, ou das feras Ihc proruraremos outro burrow; e faz remontar aos tempos de Hamurabi (2.250 a,C.) a prbtica oesscs ato.s. ' ^

(51 NUMA PREIRK, Aspeetos do Seguro.

(6) A data referida foi extraida dn Dicionario de Scguros, de Ainilcar Santos. Outra publicagao do Instituto de Res..n.. ros do Brasil (NogSes Fundamental,, de ir guros) entretanto, da a decretal como nro '"uigada em 1236.

senvolvimento de suas ntividades. da faha de protegao economica, dadas as condigoes precarias em que se faziam as travessias por mar, o meio mais viavel para transporte de mercadorias.

A fragiiidade das embarcagoes e os parcos conhecimentos da arte da navegagao, a que se aiiavam iniimeros outros fatores contribiiindo para a proliferagao das avarias navais com a per- da, nao raro, de frotas inteiras sob a fiiria do mar ou sob os ataques frequentes de piratas. faziam daquelas viagens uma verdadeira aventura, cujo fi_m, nn matoria das vezes. era uma in cognita

Para ocorrer a essa necessidade, muito mais premente nesse tipo de atividade, dada a impcrtancia que ia assiimindo o comercio maritimo. praticava-se entao cm larga escaia. como forma anomala de protegao economica para fazer face ao.s perigos do mar, o chamado dinheiro a risco maritimo um contrato de emprestimo.,tomado a um particular pelo armador ou pelo navegante, sob garantia das mercado rias embarcadas, e que seria restituido ao prestamista, acrescido de clevados juros, case a viagem se completasse e as mercadorias chegassem sem inconvenientes, ao porto de destino.

Era um jogo, uma aposta temeraria por parte do prestamista e um mal necessario a ser enfrentado pelo armador ou pelo navegante. Aqucie arriscavase a perder de repente todo o capital empregado caso a viagem nao se com pletasse, e este via seu lucro praticamente anulado com o pagamento de juros de ate 369^^, o que o obrigava a encarecer sobremodo a mercadoria. com a conseqiiente dificuldade na venda.

• A decretal de Gregorio IX veio alterar de certa forma esse estado de coisas e propiciar o surgimento do seqiiro. Proibindo a celebragao de empristimos tidos como u.surarios, dentrc os quai.s sc enquadrava o dinheiro a risco, contribuiii^para o enfraqiiecimento dessa operagao e surgimento de outras institituigoes mais humanas e menos escorchantes de protegao aos mercadores.

Dai a grande importancia que inii meros autores conferem ao contrato de

dinheiro a risco, tido por alguns como precursor imediato do seguro, e a interdigao que se fez sobre ele, forgando a procura de outrcs meios mais adcqiiados e sobretudo mais justos para suprir uma necessidade premente de protegao.

Dentre essas formas, ou pela evolugao delas, haveria de surgir, embora algiim tempo depois, uma nova instituigao, o seguro maritimo.

Fato e, entretanto, que antes do secuIq XIII a historia nao registra haver existido o seguro com caracteristicas de contrato aleatorio autonomo, restrito a determinada forma e obedeccndo a ndrmas mais ou menos fixas, Existe, como e pcnsamento corrente entre os mestres na materia, um periodo obscuro na historia, que abrangc o pcriodo imediatamente anterior, onde se perdem, por falta de indicios, quantos. queriam estabelecer com propriedade a origem ou a data de aparecimento do primeiio contrato de seguro.

Assim, e a nao ser per aquelas for mas empiricas de protecionismo pratica das na antiguidade, razao parece assistir entre outros, a Amilcar Santos, que cita como a data do aparecimento do primeiro documento mais parecido com vim contrato de seguro o ano de 1347. o que se refere a disposigoes firmadas entre navegantes de Geneva — forte centro do comercio maritimo na epoca. fisse documento, segundo o mestre, possui caracteristicas que tornam possive! se Ihe atribua a dcsignagao de contrato de seguro. ainda que incipiente e rudimentar, (')

Se, por um lade, concordam a maioI'ia dos autores em que a instituigao, com suas caracteristicas proprias e inconfundiveis, e relativamente nova, datando de pouco antes do- scculo )^IV,

(7) AMILCAR SANTOS — ein Dicionnrip de Seguros. Nao e de estranhar-.,c o fato dc estar vinculado a Gcnova o aparecimento do primeiro tontrato dc seguro. A historia de sua origem, bein como grand? parte de sen de.senvolvimento. csta intima e inseparavclmente ligada a historia da navegagao e do comercio maritime na Asia Europa, e os genovescs ocuparam. durante longo tempo, um importnnte lugar ncsse mer cado.

verifica-se igualmente que muitos ou tros, procurando fugir as exigencias do rigorismo tecnico-formal, recusam-se a negar a importancia daquelas formas de protegao praticadas pelos antigos para a historia do seguro.

E € bem verdade que. ainda que se Ihes justifique a existencia como mere nianifestagao do espirito de solidariedade, inato no homem desde que procurou reunir-se em grupos para alcangar a protegao maior contra o perigo comum. destitui-las dos significados. que realmente assumem, de formas primarias pre-assecuratorias que influiram no surgimento desse instituto. e, a nosso ver. atitude por demais temeraria.

Sem embargo, mais correta talvez. seris a adogac de uma posigao conciliatoria, dando o seguro propriamente ditc corpo produto do scculo XIV. epoca em que apareceu o vinculo for,mal de obrigagao, sem negar contudo aquelas formas anomalas de protegao. 0 carater de germen da instituigao, tanto mais quando se considere o estagio do desenvolvimento socio-economico-cultural a elas contemporaneo. (^)

Datam do seculo XIV. como ja nos referimos anteriormente, os primeiros esbogos do contrato de seguro. Instrumcntos imperfeitos de forma e de tecnica, em que preponderava ainda o ca rater especulativo de jogo, deram margem a que o seguro fosse transformado, na pratica, em meio de exploragao e usura,

Conseqiiencias ruinosas dessa ma utilizagao e da deturpagao de suas fi-

(8) Ensina-nos a filosofia que a ideia si-mpre precede a forma e que esta sofrc a.s iiiflucncias da.s condigoes existenciais da sociedade,

O desenvolvimento do comercio na Idade Media, a elaboragao dos famosos Estatutos. a experiencia e o conhccimento acumulados durante milhares de anos e assim tambem a intensificagao da necessidade de protegao eco nomica pelo volume de riquezas circnlantcs. formaviim um campo proplcio ao desenvolvi mento da instituigao.

E, n considcrarmos cssc argnmento, tercmos que aceitar a ideia do seguro como previamente existente, latcnte talvez no homem, mas incapnz de encontrar a sun forma correta dc manifestagao, o que so sucedeu quando passaram a cxistir condigoes favoraveis ao seu florescimento.

26
27

nalidades adviriam cedo para a nc,va instituição, fazendo-a alvo de acirradas críticas e tornando lento e moroso o seu desenvolvimento.

Do seu aparecimento em meados daquele século. e até firmar-se no consenso geral como a melhor forma encontrada pelo homem para a defesa de seu patrimônio contra as incertezas do futuro. muitos obstáculos tiveram que ser superados e não foram poucas as restriçêíes impostas à prática do seguro, até mesmo pelo Estadc,

Sua proteção. a princípio, estendeuse unicamente aos perigos do mar e. talvez por estar ligado ao comércio marítimo. sofrendo ainda as influêncüis da prclongada prática do dinheirc, a risco. sôbre ê!e tamb-�m se lançaram mercenárics e aventureiros em busca do enriquecimento rápido. (")

Contudo. a instituição estava destinada a desenvolver-se cada vez mais. ainda que a custo do intervencionismo e fiscalí:ação por vêzes severa. do Estadc1, e também à medida em que a prática e a experiênc:a iam fornecendo elementos para a formação de sua literatura especializada.

Desde o século XV o se!=Juro atrairia a atenção dos legisladores, ganhando nas Ordenanças de Barcelona (1435).

Ordenanças de Veneza (1468); Estatutos de GênO\·a ( 1498) e mais tarde nos célebres Guidon de La Mer e Ordenanças da Marinha Francesa. e�parsos. mas valiosos �ubsídios para seu aperfeiçoamento.

Se bem que nas corpornções de ofício da Idade Média se desenvolvessem alguma.e; atividades a'isistencia:s por vêzes assemelhadas com o seguro e algumas tentativas isoladas se fizessem

19l A transform,1çiio do seguro em in(.t,11rncnto de• u�ur.i e ,·xploraçiío motivou pm divu�as vc:cs o intcrvc·ndonisrno d.i lgrc-ja e do E�t;,do.

A�s·m deu-se. por l'xemplo, e111 G.-nov,1 cu, l-!67: na El>p.tnha. e111 l56R. l' n,t lngl,,tcrra, ('111 1774.

Mas. a pitr d•:ssas proih11;õcs. i;, se- forrn,,nóo ,tos poucos ,t su,1 htcr;,tura c�peci,11,�ad,,: Tr.1/ucfus ct Ar1"/ridi111,., d,· A�scc·rir;dio11ih11., ec SrJ11sro111b11s !v!c,c1(oru71 , d,· Pedro d,• S:,nlitrêm rm 1552: /.,, Mrrcmrtr.t NnPibrrs ct de Assecuratío11ib11s, dl' Bcn(•vcnuto Str,,cch.i. c.'111 1569: Los Srquro�. de Grory 0hred,t em

sentir no decorrer dos séculos XV e XVI para estender a proteção a c-utr.1s espécies de risco tudo indica que. pelo menos até a metade do século seguinte, a única modalidade atuante de seguro era o seguro marítimo. ( 10)

Em 1575. já se encontra\·a funcionando em Londres um órgão de fiscalização de, seguro. criado pelo govêrno. onde se fazia obrigatório O registro dos contratos , a fim ele evitar a multiplicidade de seguros sôbre um mesmo objeto.

Foi por iniciativa de um grupo de negociantes filiados a êsse órgão (que teria tidc, antecedentes em Flandres e Gêncva) que. segundo Gratton. teria s_ido emitida. em 1583 a primeira apólice de /:eguro de vida.

Em que se considere essa afirmati\·a. o risco vida só veio mesmo a vin!=Jar a par_t1r de 1762. ano que marcou o aparecimento em Londres, dn Equitab!c Society».

Ê de_ ��ta�':.se. tambér�. que, a pnr d_essns 1n1c1at1vas do govêrnc, e de par­ ticulares. outros fatôres contribuíram para o.desenvolvimento da instituição e aparecimento de novas modalidades.

A ati\'idade segurndora estêve durant� lo_n�o tempo entregue ao segura­ dor md1v1dual, indivíduos mais abastél­ d�,s que fa:iélm disso o seu meio de \'Ida• Êsses seguradores eram vitim..1s freqüentes �� manobras ilícitas e. po�· sua \'C_z utilizavam-se cio seguro parn d�rantir sua subsistência, servindo-se el� para ª aferição de grandes lucros. ª frm de se porem a s�lvo déts sutilezas do seçiurado.

Como até C:'nUio o seguro se fazit1 com.base na intuição e na cxperiêncirr ��!1-'. ida por êles no exercício da proiss�o. ,!'ermanecw a liberalidade para a f1xaçao ele prêmios.

A falta de fundamente., científicos para informar o segurador individual e as restrições que êste sofria em função

( 10) Gratto11 cit,1 o f•:.,tniuto da Arte florcnttna, �os medicas e hotiüirios ( 13-10) que CM,thcle.:m que. �e um dos sóci,)s nfio mais pudesse provrr suas 11cccssidadcs. estas scrimn resolvidas com o dinheiro da 111e\rna Arte, . Ate' <'ssa épnc,1 11rnhun1 dado cstati�lico ou caln_il� 111.itc-111,'tico informava a rc�p<'ilo da poss1h1hd.idt• de vcrilic;ição do !,inistro nos scg111·os ntaritimos, ,,ntes a pura intuição deveria <1Co11�clhar o ê\et'ite ou não do risco.

do seu pequeno capital utilizável. Íoram os principais fatôres que. durante 101190 tempo. estiveram a atrapalhar o amadurecimento do seguro e a sua passagem para atividade econômica organizada. Maior estabilidade e, segurosé adquiriria cem a junção de capitais isolados e com os primeiros grupamentos de segur�1clores que principiaram a aparecer. apó� 1600.

A teoria das probabilidades. descoberta por Blaise Pascal em 1662. que veio juntar-se à Estatística, viria trazer nwior alento 21s tentativas ele incrementar o seguro vida e aperfciçoor os 1iâ l"Xistentes

O surgimento ela Atuária. logo depois. virir1 trazer ao seguro fundamentos mais sólidos em que se amparar. excluindo de vez de sua c0n<'.epção o caráter de aposlil que lhe estivera entravando O desenvolvimento durnnte lc,1190 tempo.

O agrupamenro de riscos e posterior classiíicação para estabelecimento de prêmios à vista de elementos científicos. é que \'Cio a dar o grande impulso ao seguro a partir do século XVII.

Já então tomava conta da Eurc,pa ocidental um surto de desenvolvimento, de grandes conseqüências e �uc determinaria uma completa revoluçao na economia e nos mi1odos tradicionais de comércio.

Ac, mesmo tempo. uma revolução cullural sacudia as \'elhas concepções místicas hercl«das dn IdGde Média libertando o homem cio mêdo ao divino. -10 imponderilvel. fa:endo�o voltar-se para as luzes do racionalis-mo.

As concepções da ciência moderna principiavam a ser aplicadas à produção, à agricultura e à indústria. Os mercados expandiam-se ao âmbito in� tcrnacional num ambiente dinamizado pela concorrência entre os países.

A revolução cultural. por outro lado. determinaria o aparecimento de uma nova filosofia sócic--econômica que alteraria profunda e definitivamente as premissas e fundamentos sôbre que até então se processavam as relações humanas.

Estnva criado e ambiente propicio para butificarem no\·as idéias.

A partir daí o seguro progrediria a passos mais rápidos. Em 1666 ocorreria o formidável incêndio em Londres. e logo depois surgiria o seguro contra togo

É bom notar-se. no entanto. que. nem só do amadurecimento das condições cultur.iis re�ultaram .1s novas modalidades de seguros

Quase sempre um outro fator ocorreu paraqueisso acontecesse. como no caso cio apare::imento do seguro incêndio. que foi precedido dn grande catástrofe de Londres.

Da 111es111a forma as grrrndes pestes que élssolnram a Europa no sêculo XVIII teriam concorrido para o aparecimento do seguro de animais

Acontecimentos como êstes produ:em uma espécie de emulação sôbre o homem. impelindo-o à procura dos meios de socorrer-se, colocando-se a salvo das grandes necessidades.

O nlargamento progressivo da órbita de proteção do seguro seria acompanhadodas primeiras tentativas de reunir os capitais isolados numa única companhia. com a ·derrocada cio segurador indi\'idual

Essas tentativas de polarização ele capitais logo produziriam resultados. ccm o aparecimento na França, cm 1668. da Ch:1r11brc dcs As.suranccs ct Grossrs Aucnt�11Ts e logo cm seguida a Cha,nbre D'Assuranccs.

Nél Inglaterra apareciam• a Pire O{fi'cc, a Fr.cndlcy Society, a Thc Mérccro Company e o Lloyd. a que se seguiram mais tarde em 1720. as companhias Lomlon Assurancc Corporarion e a Royal As!-urancc Corporation.

li PARTE A FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO

O ser humano sempre temeu os efeil"Os do acaso - os acontecimentos que inesperadamente podem abater-se sõbre si e seu patrimônio. levando-o à miséria e à fome

28
1697

Longe vao os tempos em que praticou horrendos cultos, sacrificando animais e ate mesmo a vida de um semelhante, na esperan^a va de que os males comuns das enfermidades ou os perigos da natureza seriam afastados de si per benevoleiida de entidades misticas que so em sua imagina^ao existiam.

Na ansia de protcger-se e a seus bens, lancou-se a improvisar os mais diversos meica e fornias que (he possibilitassem uma garantia contra circunstancias que nao poderia doniinar ou evitar,

No esforgo individual de que se po dia valer para ocorrer a essa necessidade. pelo acumulo de bens para suprir faltas eventuais, dscqlpriu o homem um pobre recurso para alcan^^^ o fim almejado.

Paradoxaimente, a medida em que acumulava riquezas, ganhando com isso uma relativa sensaqao de seguran^a, maior tambem era o medo de que o acervo mais voiumoso e tao custoso de edificar pudesse diminuir ou mesmo extingiiir-se repentinamente, por cbca do acaso.

Foi recorrendo a for^a. da coletividade que encontrou, enfim, um meio mais apto e menos custoso, capaz de prcporcionar-Ihe a prote^ao desejada para poder desenvc.lver suas atividades, sem o receio de que, por qualquer imprevisto, perdesse tudo o que ja construira.

A mutualidade rudimentar, as caixas de socorro e assistencia. a aposta, o dinheiro a risco — institui^oes precarias a que se somou per vezes o paternalismo estatal — foram etapas que superou a caminho do seguro.

Com o aparecimento deste institute, seu aperfei^oamento e expansao pro gressive da orbita de prote^ao a uma infinidade de riscos, surgiu finalmente a forma ideal de prote?ao economica tao rebuscada, que permite ao indivlduo e a coletividade prevenirem-se contra a alea que pesa sobre suas vidas, sens bens e suas atividades, trazendo-'lhes a garantia de reparacao para os valores eventuaimente destriudos.

Nos tempos atuais, em que a vida se caracteriza por uma diversificaqao de atividades e por um frenesi de desenvolvimento dantes nunca experimentados pelo homem, a previdencia e uma especie de segundo principio para todas as coisas.

Hoje Os limites e barrciras com que freqiientemente nos defrontamos no trabalho e na busca por finalidades para a vida, sao sistematicamente derrubadas peias desccbertas da ciencia e pelo avan^o da tecnologia, ampliando nosso hcrizontes, aumentando nossas possibilidades, criando novas e mais complexes atividades, tudo num ritmo continuo de progresso e desenvolvimento.

Mas, a par dessas caracteristicas, ha que se notar tambem uma outra dos tempos em que vivemos, £ a prcJifera^ao de riscos.

De um lado sao as forgas da natureza c as enfermidades a relembrar-nos nossa fragilidade, e de outro as jnaquinas e as forgas criadas para auxiliarnos a revelarem-se em fontes inesgotaveis, de novos perigos e ameagas, tornando ainda mais instave! a vida.

Tudo isso esta a conferir ao seguro, essa forma de previdencia capaz de proporcionar-nos garantia contra esses riscos, importancia cada vez maior.

O desequiiibrio socio-economico determinado por acontecimentos even tuais, como o incendio, o desemprego, as doen^as, entre tantos outros, necessita ser corrigido, e a forma encontrada para a corre^ao e o seguro.

Nao fosse a reparagao proporcionada per esse institute, o que seria, por exemplo, do pequeno trabalhador, ou do pequeno funcionario, ou, enfim, do homem que, no afa de prover o sustento de sua familia, pouco ou nada pode acumular em reciirsos que Ihe permitam prevenir-sc contra os efeitos do acaso ?

Que seria dele se o tcto que o abriga e a sua familia desaparecesse consumido pelo fogo ?

De que viveriam o industrial e seus emprcgados se a fabrica de que provem seu sustento. incendiad?, nao pudes.se

set logo reconstruida, possibilitandoIhes outra vez o trabalho e o rendimento ?

Tcmemos um pais como o nosso. onde dia a dia se acentua o desnivel entre as classes socials, e onde o encareciniento constante do custo de vida tor.na instaveis os or^amentos domesticos, e examinemos a fiinqao do se guro

Propcrcionar a uma familia media um minimo de conforlo hoje em dia, por si so ja e uma dificil tarcfa a realizar pelo indivlduo que depende de um salario. ^

O conforto, a alimentagao e a educagao dos filhos consomem sua receita ordinaria, pouco cu quase nada Ihe restando para prevenir-sc contra doen^as e outras neccssidades eventuais que podem vir a desorganizar por completo sua vida,

Se para atender a oconencias extraordinarias como essas, for obrigado a desviar numerario necessario a outras fun^oes, fatalmcnte ver-se-a as voltas com a subalimentagao e outros problemas que o farao recorrcr ao agiota, ou a meios talvez menos idoneos para sqcorrer-se.

O seguro entao, nessas condi^bes, e um importante auxiliar economico, o fator que pode estabelecer ou restabelecer o equilibrio economico eventuai mente abalado.

Mediante uma pequena contribui(;ao que para ele pouco valeria em situa?6es como aquelas, podera o assalariado colocar-se a salvo dos perigos da fome e da miseria, tornando-se-lhe mais facil dedicar-se ao trabalho na luta pcla vida, com a certeza de que o seguro la esta a proporcionar-lhe a garantia almejada.

A par da fun?ao eminentcmente so cial exercida pela institiii^ao, socorrendo o individuo e a coletividade iias agruras da miseria, da inoi'te e das doengas, o seguro desenvolve tambem uma fungao nitidamente economica, co mo veremos mais adiante, pela protegao a integridade patrimonial do individuo, garantindo o equilibrio socio-economico pela ccnservagao de valores existentes e formagao de valores futuros.

Por conveniente. dedicareinos antes algumas linhas a distingao principal que se faz do seguro em dois grandes grupos, OS seguros socials e os seguros privados.

No primeiro grupo enquadram-sc os seguros que. via de regra obrigatorios, tem por fim estender a protegao do ins titute as classes economicamente mais desvaiidas, garantindo-as contra certos e determinados riscos, como acidentes. velhice, invalidez e outros, e cuja fungao. desde logo se compreende, -e emincntemcnte social.

Com OS seguros privados ocorre o inverse, isto e. em regra sao eles facultativos, e destacam-se dos primeiros. principahnentc pela forma de pagamento do premie, que fica exclusivamente a cargo do segurado, enquanto que, nos seguros socials, este e dividido, corcorrendo para sua integralizagao o empregado ou trabalhador, o empregador ou o patrao e o Estado.

Estabelecida esta distingao. e em se tratando de um trabalho onde o tema e a Fungao Social do Seguro, e desde logo se depreende esta dos seguros socials, cstariamos estendendo este estudo desnecessariamente, caso nos propusessemos a analisar as caracteristicas e finalidades de cada um desses grupos de seguro isoladamente.

Restringimo-nos apenas a comentar, ainda com referencia aos seguros so cials que, com a aplicagao do principio da obrigatoricdade, possibilitou-se es tender a pratica da previdencia a um contingente populacional cada vez maior,

Tambem a divisao de responsabilidades na integralizagao do premio a pagar nessas especies de seguros, repartindo-sc o onus entre o empregador. empregado e Estado. proporcionou o barateamento do custo da seguranga, estendendo a protegao as classes eco nomicamente menos favorecidas. resguardando o individuo, a familia e a sociedade dos traumas da miseria da fome, c das docngas.

Mas, voltando ao exame do seguro sob um ponto de vista mais geral, vejamois como se classifica em economia essa institiiigao,

.''•n
31

Com o aperfeigoamento e a vulgariza^ao de sua pratica, o seguro transcendeii o aspecto de institiii^ao promotora do bem-estar social, para representar tambem uma forma de economia cientificamente crgaiiizada. um poderoso instrumento de captaqao e emprego da poupanca individual e coletiva. de enorme infiuencia na estrutura econdmica de urn pais.

Cawes diz que a previdencia se re sume na economia e no seguro. ■\Ha que distingiiir, entretanto. entre as Mstitiiigoes que esjimulam a pratica da previdencia, as de economia indi vidual — bancos. estabelecimentos de credito em geral e outros — e as de economia coletiva —,cooperativas, companhias de capitalizagao.. companhias de seguro,

A empresa seguradora, fimcionando como instituigao de economia coletiva capta a poupan(;a individual e canaliza o potencial economico assim formado para^a realizacao de oiitras e diversas {lingoes alem da indenizaioria, e que se tradiizcm pelo oferecer a possibili- dade de maiores aplicagoes de capitais- pelo barateamento das utilidades; pela ehminagao das perdas; pela ampliaglo do credjto privado; ou pela criagao de potencial economico que pode ser apli- cado a servigo do progres.so economico e do bem-estar social.

de facil compreensao, pois, que em relagao aos efeitos do seguro, ja que dele deriva toda uma atividade economica independente que produz e renova capitais, consome mao-de-obra, cria novos servigos e influi, enfim. de diversos modos e maneiras em toda a estrutura economica de uma nagao, existe tambem uma dicotomia que se pode distinguir ora pela agao tranquili- zadora que exerce sobre o individuo e e coletividade, ora pelos efeito.s economicos propriamente ditos, que decorrem da atividade seguradora, Per isso nao se pc-de mais, atuai mente, quando se procura analisar a fungao social do seguro, separar a ins tituigao em si da atividade seguradora pnvada, que e o meio pelo qua! se pra tica 0 seguro.

Por efeito e conseqiiencia de.s.sa interrelagao, admitem os economistas que o seguro contribui consideravelmente pa ra c aumento da produgao.

Essa importante fungao economica do seguro moderno se desenvolve segundo dois aspectos; pela garantia de preservagao das forgas produtivas e pelo desenvolvimento e aplicagao de metodos de prevengao de sinistros. Aparentemente, esses dois aspectos se confundem, levando a crer que ambos sao, em sintese, a mesma coisa. Mas, ja veremos que aqui se destaca bem a divisao de efeitos do seguro a que nos referimos anteriormente, Pela garantia das forgas de produ gao, o seguro produz seguranga. Da. nntadaraente ao industrial, a confianga de que e!e precise para inscrementar seus inveslimentos em maquinarias ou fomentar de oiitro modo o desenvolvi mento de suas atividades, sem o receio da perda ou do dano.

Per sua vez. atuando preventivamen.te, o segurador incita ou mesmo obriga 0 segurado a adotar medidas assecuratorias contra provaveis sinistros,

Ora coin a aplicagao dos mais apcrfeigoados metodos e sistemas de orevcngao de sinistros, ocorre a diminu'igao da probabilidade de realizagao dos risccs inerentes a certas" atividades economicas de grande interesse para a coletividade.

Conseqiientemente, a diininuigao do risco estimula o emprego de capitais ne.ssas atividades, Nac-fosse asim e haveria certamente um retraimento mais acentuado da iniciativa privada.

Dissemos anteriormente que o sequro contribui para o barateamento dos bens e utdidade.s, Esse outro efeito do se guro se faz sentir mais acentuadamente nos seguros agricolas, que cobrem os riscos inerentes a agricultura, especialmente os relatives as colbeitas e ao pdo, e e uma conseqiiencia da propria lungao mdenizatoria do institute.

As intemperies da natureza, o gra- nizo,, a geada, assim como certos riscos a que estao sujeitas outra.s atividades economicas, podeni determinar graves transtornos para a produgao e para a economia de um pais, fazendo com que

OS danos ocasionados as colheitas. ao gado, as forgas de produgao, e att mesmo aos bens de consumo, se reflitam nos pregos do mcrcado,

Com a indenizagao e a eliminagao das perdas, o seguro contribui de certa for ma para que o prejuizo vcrificado nao se incorpore por completo aos pregos, evitando. assim, o encarccimento desmedido dos produtcs e utilidades.

Concomitantemente, estara assegurando tambem a continuidade da vida economica, impedindo a paralizagao permanente das forgas de produgao. e, em ultima analise. ate mesmo obstando / o aumento do indice de descmprego.

Mas o seguro atua tambem sobre o credito em geral. Muitas vezes, os efeitos da garantia que proporciona iiltrapassam da pessoa do segurado, difundindo-se entre terceiros.

6 o que acontece em geral com os seguros de credito, onde ganha o comerciantc ou o industrial segurado c os terceiros que com ele se relacionam comercialmente.

O primeiro pela garantia contra a eventual insc'lvencia patrimonial de seus ciientes, e estes pela possibilidade de i^ealizarem a transagao comercial de que neccssitam para o desenvolvimento de suas atividades c que, nao fosse o se guro de credito, seria prejudicada pela ctescoiifianga, pelo excesso de zelo, quando nao impossivel mesmo de reali2ar-se.

Contribui dessa forma o seguro para 3 ampliagao do credito privado, proniovendo indiretamente o maior fluxo de dinheiro e a maior circulag|o de riquezas.

No tocante ao credito publico, atua como fator de reforgo, pela utilizagao de parte das reservas tecnicas formadas pelas companhias de seguro na compra e subscriglo de titulos e obrigagoes emitidas pelo Governo, fornecendo ao Estado OS recursos indispensaveis para a ccnsecugao de obras de interesse pu blico e geral. com vistas ao bem-estar coletivo.

A isso pode-se acrescentar ainda a elevagao da receita publica, pois, como qualquer outra empresa privada que se

dedica a atividades economicas, a companhia de seguro esta sujeita as contribuigoes fiscais estabelecidas pelo Go verno

No periodo 1949/1963, a titulo ilustrativo. a contribuigao fiscal das empresas de seguro privado e capitalizagao no Brasil foi da ordem de 30.949.329 milharcs de cruzeiros, o que equivale. na moeda atual, a aproximadamente trinta e um bilhoes de cruzeiros, (H)

CONCLUSAO

Os beneflcios que o seguro propor ciona ao individuo e a coletividade, ja se ve, sao sem diivida muito maiores do que se pode aquilatar a primeira vista.

O campo de atuagao desse institute € hoje extraordinariamente compiexo. e igualmcnte o e a sua fungao s6cioeconomica. podendo suceder mesmo que, em decorrencia dos efeitos intercorrentes que determinam sobre a eco nomia de um pais, venha a modificarse a tradicional concepgao do seguro como instituigao promotora de segu ranga e reparador.a de prejuizos por excclencia,

A empresa seguradora, funcionando como instituigao de economia coletiva, capta a poupanga individual e canaliza 0 potencial economico assim formado para a realizagao de outras e diversas fungoes que a meramente reparadora de prejuizos, e que precisam ser analisadas e estudadas em especial e.particularmente.

Por ignorar o real sentido e finalidade da instituigao, via de regra o in dividuo prccura o seguro com o fim

(11) A fonte dc mformagao foi a Rcvista do I.R.B. — ano XXV. agosto de 1964, n*' H6, pg. 57.

Deve-se considerar, entretanto, que. daqueln data para ca, viirias modificagocs foram introduzidas na politicn tribiitaria do Governo e qiic atingiram tambem a at vidade dos segu ros privados e capitalizagao,

Na impo.ssibilidade de conseguirmos dados raais atualizados. principalmente pela exiguidade dc tempo e com a aproximagao da data de apresentagao da monografia, servimo-nos daqucles aqui rcferidos,

'
32
33

de auferir lucro ou vantagem, muitas vezes por meios ilicitos.

Desconhece e!e que o seguro nao e um negocio que ai esta para proporcionar-lhe o enriquecimento rapido e gracioso. mas, sim, para oferecer-lhe a seguranga, a garantia de reparagao que. apos a contratagao do seguro, passa a existir para o bem que Ihe interessa preservar.

Essa imagem distorcida que ha anos vem prejudicando o desenvolvimento da instituigao. impede que se possa delinear. por tras do contrato de seguro, a mutualidade dentificamente organizada, ondc. de certa forma, cada segurado e o responsavel pela indenizagao dos danos verificado^ ao patrimonio de outrem.

No pensamento do cidadao comum, de que e o segurador que se propSe a indenizar de per si o seu eventual prejuizo, esta um dos focos malignos que corroi e distorce a imagem do seguro.

Concepgoes erroneas c prejudiciais ao seguro, como essa que acabamos de ver, predsam set crradicadas. final e definitivamente da mentalidade popu lar, a fim de que se possa ver no se gurador raoderno, sem maiores dificuldades, o gerente, o encarregado da administragao da forga financeira criada pela contribuigao de cada um dos segurados.

ilsso talvez ajudara a compreender-se que, no oferecimento de garantias que o homem nao pode conseguir por si proprio contra toda especie de circunstancias adversas com que se defronta cotidianamente, e que nem o Estado e capaz de proporcionr, reside a razao de existencia e do desenvolvimento do se guro ,

Os riscos, auxiliados pela ciencia, multiplicam-se a toda hora, exigindo uma pronta e eficiente resposta do se guro, fazendo-o uma contingencia do progressQ e da fragilidade humana.

Finalizando, como diz Walter Goetz. a luta com a natureza, a fixagao de fins e ordenamentos para a vida, a indealizagao artistica do universo tern dado de si produtos que parecem haver conduzido 0 homem para alem de toda a constrigao de sua existencia.

Porem, diariamente, contempla-se de novo o mesmo homem, impotente ante o destino; um sopro da natureza destroi tudo que ele edificou. E, usando das palavras de Rodrigo Spinola, cortipletariamos: pois hoje, no mundo, o se guro esta regido e governado pela economia, tanto publica como privada, e. em conseqiiencia, pela teoria da necessidade,

Assim lograremos, como diz Kohler em seu versicherungsrecht, «o triunfo da ideia humana sobre as forgas cegas da natureza, uma vitoria da logica sobre todos OS poderes ilogicos com que o homem tem que lutar.» (12)

BIBLIOGRAFIA

Gratton, Julio — Esquema de Una Historia

Del Seguro — Edic'ones Arayii — Buenos Aires — Libreria Editorial Depalma, 1955.

Freire, Numa — Aspectos do Seguro Editora Atlas S/A — Sao Paulo, l" Ed. 1959.

Reymundo, L, B, de Lugo y — Seguro Pubiico y Privado — Institute Editorial, Reus

— Madrid, 1948.

Silva, Oliveira e —Dos Contratos de Scguros

— Livrarin Editora Freitas Bastos. Rio de Ja neiro, 1941.

I.R.B. — Nogdes Fundamentals de Seguros

— Publicagao n' 15 — Imprensa Nacional.

Rio de Janeiro, 1947,

I.R.B. — Revistas.[ PubHcagao bimestral

^ Institute de Resscguros do Brasil. (Ano

— agosto de 1964, n' 146; Ano XXIV

— agSsto de 1963, n' 40: Ano XXVIII junho/agdsto de 1967, ns, 163 e 164).

Santos, Amilcar — Dicionario de Scguros Institute de Resscguros do Brasil. Publicagao n° 23 — 2" Ed. — Imprensa Nacional —■ Rio de Janeiro. 1948,'

Anais — Da VI Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizagao — Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao no Estado do Parana, 1968.

Golden, Candel — Manual de Sociologia Editora Filo/Juris.

Martins, pran — Curso de Direifo Coraercial — Companhia Editora Forense 2' Ed, — Rio de Janeiro, 1958.

Muller, Yara — Nogoes de Direito Comercial — Disfrifauidora Record Editora I' Vol. — Rio de Janeiro, I960.

(12) iWalter Goetz — Na introdugao a Historia Universal da Espasa-Calpe, S/A. Madrid — 1950, Tonio I, volume «E] Despertar de la Humanidad».

Rodrigo Espinola — Em Scguros Privados. de Fritz Herrmannsdorfer — Editorial Labor S/A

— Barcelona — Madrid — Buenos Aires 1933 (Prologo).

Monteiro, W. B. — Curso de Direito Civil

— Dirctio das Obrigagoes — 2° Vol. 3° Ed.

— Saraiva — Sao Paulo. 1962.

Silva, de PlaCido e — Vocabulario Juridico

— Vol. IV — Companhia Editora Forense

1° Ed. — Rio de Janeiro. 1963-

Santos, Amilcar — Seguro — Distribuidora Record Editora — Rio de Janeiro, 1959.

Vieira. D. T. — Economia e Sociedade Companhia Editora Nacional — Sao Paulo, I960.

ESCOLHIDOS MAIS CINCO MEMBROS PARA O cHALL OF FAMErOs cento c quarentu e dois integrantes do Conselho de Eleitores do Hall of Fame, representando o pubiico e o mercado segurador de varies paiscs, participaram da sclcgao e elcigau de cinco novos membros que serao objeto dc homenagens na rcuniao desta ins tituigao este ano, era Toquio. '/'

O Hall of Fame foi idealizado e organizado pelo sr, John iBikley que, naquela ocasigo pcrtencia a Univcrsidnde de Ohio e que, atualmente, c professor de Seguro na Universidade de Alabama e Prcsidente do Conselho de Eleitores do Hall of Fame.

O programa do Hal) e administrado pela FundagSo Griffith em coopcragao com a Universidade de Ohio.

John Julius Angerstein, da Inglatcrra, Hendon Chubb e James Scott Kcmper, dos Estados Unidos, Tsuncta Yano e Kenkichi Kagarai, do Japiio, foram os elcitos. A excegao sr. James Scott Kemper, os dois escolhidos ja sao falccidos.

Da mesma forma que todos aqueles que ja comp5era o Hal! of Fatne, foram gsses tambem escolhidos em fungSo dos notaveis serVigos por eies prestados ao seguro, tanto no campo pratico quanto teorico.

Publicamos a seguir, breves notas sobre cada um dos escolhidos.

John Julius Angerstein —■ Inglntecca:

Lider em atividades no Lloyd's para increraento de praticas securatorlas nos periodos das guerras — napoleonicas e revoKigoes ocidentais — e no inicio da RevoiugSo Indus trial.

Foi conselheiro do govern© para assuntos flnanceiros e pioneiro na implantagao de scrvigos de salva-vidas nas costas.

Caracterizou-se sempre por desenvolvcr uma intensa atividade mecenatica, send© que suas colegSes podem ser vistas hoje na Galcria Na cional do seu pais.

Hendon Chubb —• Estados Unidos;

Foi o criador e supervisor do Seguro de Riscos de Guerra (War Risk Bureau) duran-

te a Segunda Gucrra Mundial, tendo contribuido de modo definitive para o increment© do Seguro Maritimo nos Estados Unidos.

Foi tambem um dos aprimoradores da tdcnica de eseguro seletivo», pelo estudo da na tureza dt3s segurados.

Kcnkicbi Kagami — Japao:

Segurador responsavel pela posigSo de lideranga de sua companhia no mercado, foi, no dccorrer de sua vida, imimeras vezes chamado a participar na diregao de diversas ati vidades, privadas e governamentais, de grandc importancia.

James Scott Kcmper r— Estados ilnidos:

O Sr, Kemper foi o fundador da primeira companhia Miitua a operar o Ramo Automoveis c a utilizar agentes indcpendentcs na subscrigao destc Ramo.

Tem procurado sempre desenvolver os as pectos socials do seguro, tendo, para isto, fundado diversas instituigoes — destinadas. por exemplo, ao estudo do problema do alcoolismo na industria e da seguranga nas auto-estradas.

Foi o fundador do Comitg Central de Se guranga Automobilistica, o priraeiro no seu genero a existir no mundo.

O Sr. Kemper i tambem uni pioneiro das campanhas institucionais do seguro com o fim de apoiar a atividade dos corretores; participou tambem ativamente da criagao da Confe rencia Hemisferica de Seguro,

Tsunefa Yano i— Japao:

Foi o fundador e organizador da primeira Mutua do Japao,

Fez diversas campanhas apresentando o se guro de vida como mcio cficaz de poupanga e caracterizou-se sempre pelo alto nivc! de popularidade de sua companhia em tung§o do seatido economico-social dos servigos por ela prestados.

34
35

0 ressequro na decada de setenia

(CONDENSADO DE TRABALHO APRESENTADO POP I A B NFAVF ^^SSEGURADORES^'.

POR 0<.A3IAO DE REUNIAO DO INST!TUTO DF ^FJ^IIFD DF LONDRES. REALIZADA NO INIClO d6 CORRENTE^O)

Duas maximas devein reger o comportamento dos resseguradores na pr6xinaa decada: «Acaufe/af-yos dos falsos profetas que chegam com vesfes de cordcicos e sao, de [ato. lobos rapaces^ e «Os profetas mais sabios asscguramse primeiro do /afo».

Acrescentando-se a estas a advertencia de «nunca planejar o futuro pelo passado» e, em contrapartida, fazer uraa rapida avaliagao deste passado na decada de 60. assim devemos iniciar confiantes a decada de 70 — enfatizando as tecnicas cientificas com vistas a expansao de nossa capacidade, urgcntemente necessaria, nesta era de incrivel avan^o tecnologico, e a obtengao de melhores lucros para nossos acionistas.

Complexidades Crescenfes

A Sociedadc cresceu complexa e sofisticadamence e o seguro se aproximou mais da vida moderna do que qualquer outra atividade comercia!.

Tornou-se indlspensavel tanto a vida doraistica e familiar quanto ao comercio e a industria, e. ainda, as grandes empresas nacionais, de porte sempre crescente.

O seguro esta em tudo isto definitivaniente comprometido. Nao podera fugir a natureza da era em que vivemos e devera ser, portanto, profundamente influenciado peia comunidade a que serve.

Compartilha das vitorias e dos fracassos dos nossos tempos e, para podermos prever o que o futuro Ihe reserva, e preciso entender primeiro o que o fu turo reserva a nossa Sociedade, da qua! o seguro depende.-

Ninguem podera negar que, como industria, o res.seguro tern probJemas para cuja solugao o mais importante e a maneira de aborda-los. Antes de mais nada, a erradicagao comp!eta do pessimismo.

Os ingredientes cssenciais para o nosso sucesso na decada de 70 sao autoconfian^a e moral elevada.

Mais do que Justa Participagao

Nao obstante os resseguradores estarem afastados do contato imediato com o seguro direto, suportam, mais do que seria justo, os prcblemas securatorios da comunidade hodierna, per isso, legitimo afirmar que nunca foi tao necessario aos seguradores conhecer bem os riscos que subscrevem e nunca estiveram eles tao malequipados para isto.

Ao fazer esta afirma?ao nao estou sendo excessivamente critico para com a nossa industria, uma vez que a velocidade do crescimcnto da moderna tecnologia e prodigiosa, e somente esforgos sobre-humanos poderiam manter o seguro atualizado em tantos e tais diversos campos em que se encontra envolvido.

Talvez o maior desafio dos setenta seja, justamente, precisar a cxtensao dos riscos de seguro que estamos assumindo.

Isto devera ser feito atraves do estudo tecnologico das mais diversas areas em que o seguro e chamado a participar.

£ste cstudo nao sera facil.

A exata avalia^ao dos riscos poten^^iais e uma ciencia por si so, muito alem das habilitagoes tradicionalmente requeridas dos scguradores. cujo conhecimento das tecnicas, de um modoy. geral, vem sendo continuamentc superado pelos novos processes e novas descobertas. Assim sendo, as pressoes do negocio do seguro, em nossos dias, tornam-se cada vez mais pesadas.

Na industria seguradora a avaliagao do risco tem sido tradicionalmente adquirida pela pratica, aliada ao bomsenso; «faro», reforgado pelo conhecimento tecnico da natureza do risco em particular, eis tudo.

Era cectas classes de riscos ja se sceita que este equipamento generico Precisa ser reforgado por opinides mais 'lualificadas — por exemplo, exames medicos para o Seguro Vida — exames de engenhciros especializados para o Seguro Cascos, etc.

Por que nao em todos os riscos?

E isto diz respeito diretamente aos resseguradores — por que tomar como certa a aptidao dos seguradores para avaliar os riscos quando de fato sao eles, OS resseguradores, que agiicntarao a massa dos mcsmos, especialmente os grandes riscos — justamente os que reunem menos informagao.

As Surpresas Desagradiucis

Muitas delas poderiam ser evitadas per uma pesquisa seria na «avaliagao dos riscos potenciaiss.

O risco de Incendio nas Petroquimicas e nas indiistrias plasticas, a questao das vltimas da taiidomida, os danos de pokiigao sempre crescentes, o estudo dos furacoes, o efeito das viagens supersonicas — a tudo isto falta informagao adequada e cientifica.

Ha, entretanto, uma bem-vinda aquiescencia por parte dos resseguradores do reconhecimento desta situagao, e alguns pa-ssos efetivos foram dados no sentido da pesquisa cientifica dos ris cos do seguro em alguns ramos do ne gocio.

Uma Noua Organizagao

O que OS anos setenta precisam trazer e o estabelecimento, dentro da in dustria do seguro, de uma Organiza gao destinada ao estudo e pesquisa da avaliagao dos riscos, integrada por cientistas, por especialistas, e aberta tambem as contribuigoes dos entendidos a cla nao pertencentes.

Uma Orgtinizagao deste tipo, patrocinada pelo mcrcado nas bases mais latas possiveis, com a tarefa especifica de determinar os riscos potenciais do seguro nas areas ja mencionadas, nao debilitaria em nada a posigao competitiva do mercado, nem traria danos a viabilidade comercial do mesmo. E, se bem sucedida, espalliaria seus beneficios alem do seguro e alertaria a co munidade dos riscos do nosso quotidiano. Ela, tambem como os seguradores, OS ignora.

£ dificil determinar qual deveria ser a ccmposigao de tal Organizagao.

Mas, fora de diivida, a sua composigao requcreria um esforgo do mercado. Scu «staff» deveria ser drenado da pesquisa cientifica — qualificadps tecnoiogistas, cuja fungao seria a de seguir as novas tecnicas e processes para determinar o scu potencial de riscos.

Deveria ser uma agencia que trabaIhasse por conta propria, aceitando consuita nas materias especificas dos seguradores que poderiam, eventualmente, ser seus inenibros.

Quando deparassem com prcblemas que exccdesscm ao seu proprio «staff», que incluiria «experts» de todos os ra mos. rccorreriam a quern fosse neces sario.

Outra atividade importante de tal Agencia seria dar publicidade elucidatoria sobre o use de produtos ou pro-

1
36
37

cessos prejudiciais, chamando aten^ao sobre os inconvenientes. Disto adviria. seguramente. vantagem para todos consumidores e seguradores.

Integragao com Outros Orgaos Profissionais

Aprcximagao das instituigoes dedicadas ao estudo dos problemas do seguro seria -uma das metas de tal Organi^ zagao.

£ evidente que. se o seguro ganha com a redugao das perdas. deveria canalizar tcdos os seus esforgos no sentido de, atraves de estudos. estar apto a diminui-las ou preveni-]as.

Uma Organizagao-cientifica. conforme descrita acima, seria o primeiro passo para preencber o «gap» entre o avango tecnologico e o seguro.

Arriscando Juntos

O principio basico e mais conhecido do resseguro e o de seguir a «sorte» da companhia cedente ein uma transagao que tem muitos aspectos de urn companheirismo numa aventura arriscada,

Uma Agencia para avaliacao dos riscos, na qua) os resseguradores estariam envolvidos com os seguradores diretos, seria bastante proficua para o seguro. mas nao substituiria o princi pio basico do resseguro que sera sempre o «arriscando juntos».

Jmp6e-se cada vez mais a opiniao recente de que os resseguradores devem acompanhar mai.s de perto o seguro direto, para melhorar seu conhecimcnto dos riscos em que estao envolvidos, E esta maior proximidade so reforgara a confianga necessaria ao principio «arriscando juntos®,

Se a tendencia for a de aumentar a independencia dos resseguradores no que diz respeito a opinioes e ponfos-devista, esta so se podcra basear numa atitude seletiva dos riscos.

Apesar do recente abuso na aplicaCao do principio «arriscando juntos®, ele permanece essential ao resseguro proporcional.

Os M&ios Classicos Existenfes

Valeria afirmar que os dias em que o principio «arriscando juntos® foi estabelecido, foram os dias em que os conselhos do «bordcrcau» eram os uni ces sobre os. maiores ou menores, ris cos segurados,

Nao se trata. hoje em dia, de abandonar os meios classicos cxistentes, e sim de adquirir Um melhor conhecimcn to do negocio e proper algumas inovagdes, particuiarmente para os riscos cujas dimensoes os tornam, cada vez mais, objeto de resseguro.

Tais riscos podem ser divididos em categorias de aceitagao. segundo uma avaliagao dos riscos pelos ressegurado res.

Estas categorias iriam desde a acei tagao automatica, passando por diversos estagios de aceitagao limitada, com difercntcs graus de informagao especifica suprida, oferta facultativa ou acei tagao ou recusa especificas, ate a naoaccitagao total.

Os resseguradores estarao prontos a cooperar no plancjamcnto de esquemas para o controie da cessao de resseguro para os riscos maiores. que deverao ser feitos pelas companhias cedentes, e Ihes incorporar m-^odos tornados possiveis pelos computadorcs.

Alem de ajudar os resseguradores teria tambem o efeito. tao desejado, de aumentar a capacidade das compa nhias, reduzindo a poupanga de rescrvas para compromi.ssos desconhecidos.

Um catalogo central dos riscos maiores, classificados segundo seu potencial e codificados atraves de processamentos em computador, poderia ser usado pelas companhias cedentes para orientagao dos resseguradores quanto aos comproraissos assumidos.

Negdcios Nao-Proporcionais

O balango nao-proporciona] promete se tornar parte importante da carteira dos resseguradores nos setenta.

Aqui cabe o aforisma do economista americano Leon Henderson: «Uraa pequena inflagao e como uma pequena gravidez; continua crescendoj

Nao ha nenhuma duvida de que os «excessos-de-danos», que os ressegura dores vieram .operando a tao consideravelmente baixo preco, continuarao a atuar num periodo de inflagao acelerada.

Isto- claramente signifies que os se tenta pagarao pelas faltas c omissoes dos sessenta.

Pcsqitisando

Inumeras pesquisas estao sendo feitas acerca da probleraatica da naopro7/porcionalidade dos ncgocios que enfatizam o aspccto inflacionario.

O sucesso dcsta.s pesquisas depende da sobrevivencia do excesso-de-danos como um meio pratico de protegao ao resseguro.

Estas pesquisas, e claro, exigem o livre acesso as estatisticas. A dificuldade em obte-las nos se.sscnta obstou muito o progresso que ja poderiamos ter tido.

Estas dificuldades advem, creio eu, de um receio cquivocado de competi9ao, numa atmosfera de chauvinismo cstranha, historicamente. a instituigao do seguro. e contraria aos interesses do mercado.

Foi a irrestrita informagao sobre mortalidade no szculo XIX que tornou o Raino Vida apto a servir a comunidade tal como o fez.

Da mesmn forma, todas as informaSoe.s hoje cxistentes .sobre todos os ramos deveriam ser liberadas para o beneficio da industria como um todo. Isto e condirao essencial para o suces so do resseguro na decada de 70.

As Atribuigdc\s Mais Correntes

Que tem feito os resseguradores para se ajudarem?

Um catalogo das mais correnlcs atribulngoes do.s resseguradores ceilamcnte incluiria:

— 0 fator inflagao!

— falta de informagao estatistica;

— aumento continue dos eventos catastroficos;

—• aparecimento dos riscos «gigantes® (jumbo jets, por ex.),

— a velocidade do avango tecnolo gico;

— problemas monetarios;

— a demands de cobertura aos ris cos de comercio.

Aiguma coisa ja foi feita para amenizar estas atribulacSes: se cs sinais de alivio sao poucos, deve-se a natureza de negocio a longo prazo do resseguro.

A Importancia do Retorno a Prosperidade

A frase acima foi profcrida pelo presidente doilnstituto de Seguros de Londres, Sr. F.E.P. Sandlands; sintetiza a realidade do resseguro na decada de setenta.

A «Associaiao dos Escritorios de Resscguro»

Esta Associagap, fundada ha menos de um ano, e a primeira em seu genero em Londres,

Suas metas sao muito simples: reunir companhias que fagam resseguro com vistas a facilitar e encorajar a cooperagao nos assuntos tccnicos de interesse geral.

Nossa industria esta muito longe de conhecer todos os misterios do- resse guro. Freqiienteinente tem sido ele mero departamento ao qual nao foi dado o grau de especializagao que as tecnicas necessarias exigiriam.

A Associagao nasceu para isto, e a longo prazo seus beneficios se refletirao em todos, seguradores e ressegurado res.

A pretensao da Associagao Londrina deveria ser estendida aos o-utros mercados. Os resseguradores nao es tao confinados por barreiras nacionais na sua tarefa de pulverizar os grandes riscos internacionais — portanto so tem a ganhar com o intercambio de es forgos e informagoes.

r
39

Lima <(.Federagao Internacional de Resseguro», que nao impedisse a livre competi^ao e procurasse melhorar os services prestados aos seguradores diretos, faria bem a indiistria internacio nal do seguro e deveria ser encorajada.

Associacao Internacional de Ataarios

Uma das inovagoes possiveis seria a aplicagao, ao seguro em gera], dos .priiicipios ja usados no Seguro Vida, cada vez mais possivel devido ao aprimoramento do metodo de pesquisa e estatisticas.

£ste metodo propiciaria aos resseguradores uma indegendencia em relagao as poiiticas, opinioes e.praticas dos se guradores. o que seria altamente tentador.

Se os resseguradores pudessem calcular o premio necessario de tal maneira que nao fossem afetados por qualquer alteragao nos termos originals, nao estariam expostas a manipulagoes incontrolaveis do seu destine.

Isto poderia tornar-se possivel peJa deterrainagao de uma soma fixada a partir da «unidade-de-risco».

Esta determinagao tO'rnaria o resseguradcr senhor do seu destino e apto a prescrever a taxa necessaria, tao acuradamente quanto a evidencia das estatisticas o permite. Tal como aconteceu com o Seguro Vida. levado a efeito com tanto sucesso.

Apesar de os estudos atuariais da ASTIN nao serem novos na cena do seguro, certamente sua influencia. tanto sobre o seguro quanto sobre o resseguro, aumentara nesta decada.

A ASTIN foi inaugurada em Nova York, em 1957. Ja realizou ao todo oito encontros. sendo que o ultimo foi em 1969, na Polonia.

Uma Qaestao de <s.Midia»

O sucesso na operagao de seguro depende, em ultima analise. de uma questao de medias e da fixagao de somas exatas — a materia-prima para isto € a estatistica,

Os atuarios estao qualificados para isto e podcrao resolver o problema da probabilidade em qualquer campo do seguro onde Ihes seja fornecido apoio estatistico.

O fator limitativo das atividades da ASTIN sempre foi a relativa escassez de dados estatisticos, que obrigava seus membros a uma consideragao meramente teorica do problema.

£ste estado de coisas devera mudar nos setenta.

Os atuarios ja contribuiram eficientemente para a solugao de divcrsos problemas do resseguro c. de fato, quando enfrentam situagoes especificas, nunca se revelaram pobres de ideias praticas.

Esta colaboragao entre atuarios e se guradores devera crescer muito na de cada de setenta, e ate mesmo tornar-se uma pratica padrao.

<fTendincia Media»

Se o conceito de «unidade dc risco» ja e um resultado de pesquisa atuaria! que podera modificar os metodos nos setenta, a <(.tendencia media» e outro.

Deriva das diferengas de opinioes rreqiientes entre resseguradores e ressegurados no que diz respeito as taxas adequadas a Cotagoes nao-proporcionais.

A divergencia de pontos-de-vista ja e reconhecida nos sistcmas de taxagao automatica, pois se permite uma escala de taxas a serem usadas seguiido a experiencia.

Sste sistema tem desvantagens para ambos os lados — a pior delas e a incapacidade do ressegurador de fazer projegoes acuradas dos custos do resse guro.

Numa situagao em que se verifica uma firme expansao dos negocios acompanhada dc inflagao, o fato e que o sistema de taxagao automatica. especialmente se operado sobre uma me dia dos resultados dos anos anteriores, pode produzir premios para o ressegu rador muito aquem do que seria ne cessario.

O metodo da «tendencia medias tenta veneer esta situagao tomando a media da experiencia anterior e indicando a taxa pela tendencia desta ex periencia.

Muito deve ainda ser feito. ate que esta.ideia possa ser trazida a pratica comercial.

Mas a pesquisa neste sentido esta tao avangada. que podemos confiar na sua viabilidade.

O Mercado de Resseguro do Lloyd s

Uma predigao certa para os setenta e a continuidade e crescimento da importancia do mercado ressegurador londrino.

Muitos fatores contribuiram para fa zer de Londres centro do resseguro in ternacional — entre estes fatores destacam-se a forga e a variedade de res seguro oferecida pelo Lloyd's.

£ dificil de se entender este fato, se se considera a inexatidao e falta de policica definida com que esta grande instituigao opera.

fe, no entanto, uma grande institui gao que, 250 anos ap6s a sua fundagao, apresenta-se cada vez mais vigorosa.

Seus corretores sac decisivos nos seus resultados e expandiram suas ati vidades em todo o mundo. a medida que se desenvolviam os mercados de se guro nacionais.

O «Sfatus» Profissional do^ Corretor

Porque estes corretores souberam tao bem vender o seguro britanico colocando-o onde esta, e porque e imperioso que continuem a faze-Io, e que me permite analisar suas atividades com um certo criticismo.

Vivemos na idade do profissionnlismo e. de um modo geral, o seguro tem side compelido a se adaptar a revolugao tecnologica.

Os corretores, fora de diivida, levam uma grande fatia do bolo dos lucros totais existentes.

Assim sendo, nao c impossivel, ao contrario, e de se desejar, que os se tenta assistam a certas modificagoes no «status» profissional dos sorretores, e que estas Ihes permitam ter a sua justa remuneragao como intermediario na colocagao do resseguro: honorarios, ao inves de comissoes.

Fora de diivida, o sistema de remu neragao seria muito mais Ibgico se baseado nos custos incorridos, z nao na renda dos premios.

Esta ultima e uma pobre medida do comportamcnto do resseguro e nao serve como elemento de avaliagao para qualquer proposito.

No entanto, para que seja tomada alguma decisao e necessario que seja aberta a discussao.

Existem atualmente duar. associagoes profissionais que representam uma vasta selegao de corretores de seguro e de resseguro. respectivamente. Seria agora uma boa ocasiao para se reunirem e abrirem a discussao sobre todas estas questoes.

Se fosse cfetuada alguma modificagao na remuneragao dos corretores de resseguro, isto resultaria em beneficio para todas as segoes do mercado.

Mas sem uma justa e adequada solugao corremos o risco de viver o mito da galinha dos ovos de euro.

Diversos aspectos da pratica do res seguro tem que ser revistos para melhorar as condigoes ncs setenta. Envoivem diversas paitcs do mercado e alguns setorcs governamentais — areas de custos e de finangas.

Sistemas de Balango

Muito trabalho foi feito por diversas organizagoes para simplificar sistemas de balaiigo atraves da iiniformidade dc forma e de metodos. O computador se torna, cada vez mais. um instrumento contabil de use universal.

Deve ele, no entanto, ser tambem usado para analise e informagao mais detalhada dos resseguradores.

Nestes dias de altas taxas de juros e de parcos, quando nao-inexisteiites.

1
40
41

lucros. urge uma meJhora dos balangos do resseguro.

O exemp!o do Seguro-Vida pode mais uma vez ser seguido a fiin de permitir ao resseguro cobrir o lapso case o pagamento do balance que Ihes •2 devido nao ocorra apos o prazo ma xima possivel no contrato— como acontece hoje em dia por um sem niimero de razoes.

6, tambem. uma anomalia que re\guer atencao. as correntcs condigoes riionetarias em que as reserves tecnicas sao dcixadas nas maos das companhias cedentes.

Freqiientemente, por exigencia estatutaria, prc.piciam-.^s6mente um tercjo, QU as vezes um quVrto^_ da taxa que se verificaria normalmente no mesmo mercado.

A base inteira do balango do seguro, que o resseguro tern seguido de perto. nao tern sido objeto de modificagoes ha anos e constitui agora qualquer • coisa que tem que ser revista por especialistas.

Num negocio a longo prazo, tal como e 0 resseguro, grande e a dinamica e as novas circunstancias tornam antiquadas as praticas correntes.

Reservas para Cata.stro[es

Alem de tudo que ja foi mencionado, existe a questao da acumulaqao de re servas para catastrofes com vistas a constitui^ao de fundos aptos a atender OS crescentes danos catastroficos das companhias cedentes,

Os resseguradores nao podem igno-. rar a crescente freqiiencia destes evcntos de proporgoes catastroficas.

Sob a atuai regulamentagao, estas reservoc. a longo prazo. podem somente ser acumuladas depois de taxagao; isto impoe uma restri^ao ao manejo ticnico necessario ao negocio,

Se OS seguradores britanicos calculassem suas taxas para protegao catastrofica com o pressuposfo que estes eventos poderiam ocorrer anualmente, nao haverid mercado para o negocio.

As taxas sobre a renda, entretanto. permanecem semprc partindo deste pressuposto — e tambem de pressupostos de que os premios sao plenamente, recebidos no final de cada ano.

Administragao Tecnica

No campo da administracao tecnica tambem urgem as melhorias, Permanece a necessidade de um «bordereauguia» para notificar aos resseguradores as suas obrigagoes nos riscos.

Para isto faz-se necessario um catalogo que preveja um minimo de informagao sobre estes riscos dos quais o ressegurador assume a parte do leao.

Da mesma forma, no manejo dos grandes riscos, os resseguradores devem aproximar-se dos seguradores e ter uma participagao mais ativa do que tiveram, usualmente, no passado.

Isto ja foi inaugurado_ em alguns mercados, (principalmente nos E.U.A.), onde OS principals resseguradores ja assessoram a companhia de seguro direto com serviqos realmente muito bem recebidos.

O Seguro de Vida

O resseguro no Ramo Vida tem crescido firmemente, tanto em volume quanto em extensao e variedade de cobertura, e e, cada vez mais, um serviqo indispensavel a todas as comunidades desenvolvidas.

fiste progresso tem-se caracterizado por uma continua competlncia tecnica que os outros ramos tambem deveriam possuir. E tudo isto foi adquirido apesar da ardua competi(;ao que se verifica no negocio.

Os outros Ramos tem dele muito o que aprender.

Estatisticas adequadas para os calculos atuariais das taxas requeridas, das coberturas dadas, do estabelecimento das reservas adequadas: informagoes siificientes sobre os riscos indi viduals ■— tudo isto tem que ser suprido aos resseguradores para torna-Ios aptos a considerar todos os fatores ne cessaries

Um padrao profissional alto e quaiificagoes estritas tem que ser manti. dos, E sobretudo — o pagamento do premio como pre-requisito de cobertu ra cfetiva.

A insistencia sobre estes principios assegurou ao Ramo Vida o controle necessario aos negocios — controle este qiie nos outros Ramos tem sido freqiientemente perdido, Pode ser argumentado que circuns tancias estranhas ao negocio ajudara_^ a manter estes principios intactos no Ramo Vida.

Isto e irrelevante, e o fato e que po deriam ser aplicados similarmente aos outrC's negocios, com os melhores resultados.

Oesa/ios a Severn Enfventados

Em comum com outros Ramos o Se guro Vida enfrcntara alguns desafios nos setenta, A dcmanda de cobertura cresce tao rapidamente como nos outros Ramos. A pressao da competigao se acentua.

As condigoes monetarias estao longe da estabilidade e prevalece uma grande carencia de tecnicos qualificados. A interferencia governamenta! araeaga em certas areas.

fistes sao alguns dos problemas que certamente ccuparao nossos colegas do Ramo Vida nesta decada, mas estou certo de que nao abandonarao os s6lidos principios que os caracterizaram sempre e nem cederao as pressoes.

Existem alguns fatos especiais que favorecem as principals scgoes do Se guro Vida e que, fora de duvida, continuarao a funcionar durante os se tenta

Em primeiro lugar, pelo fate de transacionar as mais populares apolices,

o que tem o efeito de eliminar largaraente as desagradaveis consequencias da inflagao.

Em segundo lugar, porque o total fixo de cobertura. expresso na moeda da apolice. e vendido antes da data na qual se fara o pagamento e que nao se modificara de fato.

Se a moeda tiver perdido o seu valor neste meio-tempo. tambem o tera per dido a soma segurada. e tanto ressegu radores como seguradores nao cnfrentarao a depreciagao verificada nos Ra mos em geral.

Infhiencui do <tBoard of Trade»

Comparada com a supervisao exercida pelo Estado em diversos mercados de alem-mar, a influencia do «Board of Trades nas operagoes de seguro neste pais, ate agora, tem sido remota.

Isto e um fato que. ambos, segura dores e resseguradores sabem, sofrera mudangas consideraveis nos setenta. Uma influencia positiva certamente assomara nesta decada.

Falando como ressegurador diria quo o desenvolvimento desta agao chcgara num memento em que diversos fatores o estariam exigindo e os re.sseguradores nada teriam a objetar quanto as novas condigoes cle solvencia impostas aos se guradores pelo «Board of Trades.

£ natural que os resseguradores, particularmente aqui em Lcndres onde o ressegurador profissional .e mais do que um cspecialista, serao levados a prestar assistencia crescente as novas jovens companhias emergentes — de maneira muito mais ativa do que fizeram com OS gigantes que atuavam nos sessenta.

A estabilidade financeira destes benvindos recem-chegados devera ser a

42
43

preocupagao do «Board of Trade», o que servira aos interesses dos resseguradores assim como do publico segurador.

O recenie colapso do Seguro Automovei «cut-pnce» (sub-prego) mostrou quao necessaria e esta interveniencia.

Naturalmente que esta intervengao mais ativa sera um inconveiiiente para o mercado tornado como um todo; mas ^ e um sacrificio administrativo necessa"iqp para o coritrole dos custcs uma vez que se constata a perda deste controle em algumas areas. As novas exigencias institucionais consertarao em tempo o insatisfatorio estado dos ncgocios.

fi evidente, hoje em dia, que as complexidades de nossa iridustria demandam padroes mais altos de lideran^a; as novas condigoes do «Board of Trade» servirao para manter as meJhores tradigoes do seguro britanico.

O Risco Moral

Na origem formativa de todos os problemas que tern assediado os resseguradores nos ultimos anos esta o ris co moral, o velho bicho-papao da no-ssa industria, desde que foi emitida a primeira apolice,

fiste fator tem-se apresentado constantemente em todas as gamas de sua escala — desde a queixa consdenciosa ate a fraude, passando por todas as variagSes de brandas desonestidades.

No inicio desta exposigao afirmei que nos, resseguradores e scguradores tamb^. nao poderiamos escapar a natureza de nossa era — e € verdade, ainda que triste, que o risco moral e! hoje em dia, um fator ainda maior no seguro do que o tinha sido anteriormente.

Se OS setenta virera qualquer progresso do mercado neste sentido, ficarei surpreso c maravilhado.

Mas. certamente, todcs nos, para avaliagao do risco potencial, tem'os que confinuar tomando em consideragao o risco moral; Como ja disse, este nao e

um problema novo para a industria seguradora. Os setenta. entretanto, tern que nos encoiitrar mais realistas e menos ingenuos.

Muito pode scr feito, que ainda nao o foi, para incorporar ao contrato termos de protegao contra as brandas formas de ma-fe.

Ja existem clausulas em uso corfente que seriam impensaveis uma decada atriis,

Nao adianta lamentar. IS uma sitiiagao que existe de fato e acredito que nesta decada devera haver uma colocagao mais reallstica da rotina protetoria contra o risco moral na pratica normal do resseguro.

A Mudanca da Mare

Esta sintese da decada precedente e superficial e omite importantes aspectos. Mas estoii plenamente consciente de que nao acabo de pintar um belo quadro.

Entretanto, no umbral dos setenta, estou certo, a mare vai mudar. Ha uma nova consciencia entre os ressegurado res dos problemas do resseguro, e muito melhor compreensao do mercado do seguro.

Hoje em dia, os resseguradores falam com uma autoridade tecnica que Ihes faltou antericrmente, Sabem que seus services sao essenciais e que estao em crescente demandai

E com esta consciencia chega a com preensao de que devem, a longo prazo, usufruir de um premio proporcional ao alto nivel do risco que assumem, Com que grau dc confianca podem o resseguradores esperar pelos setenta?

Estou coiivencido de que podemos estar plenamente confiantes no futuro. ainda que pos.samos parecer meramente ctimistas.

Segiindo Chesterton nos siigere «a nobre tentagao de ver demais em tudo» — sem o qug nao iremos longe.

(Traduzido e condensado por Lucia pe Biase. Red. Aux. do S.R.P,, do I.K.d.),

Para uma determmaQdo do conceito de risco (Continuagao)

5 — RISCO, RESPONSABILIDADE, GARANTIA

Caracferes comuns e caracteres diferenciais

Nas varias acepgoes em que se encontra a palavra «risco» (risco profissional. risco contratual, risco pela garantia) nao e dificil verificar um elemento que funciona como denominador comum e que passa em todas aquelas acepcdes: tai elemento -e dado peio fato de que o risco se apresenta em qualquer case como probabilidade de um dano (56)

Na verdade, pode-se ter probabilida de de um dano pelo qual aiguem seja abrigado a respoiider perante si mesmo, e probabilidade dc uni dano per que ai guem seja obrigado a responder peran te outros (57)

E, embora na linguagem comum se diga que em ambas as hipoteses haja um risco, na linguagem cientifica se distingue entre a zona do risco e a zona do dano injusto: limita-se na zona do risco a probabilidade daquele dano cuja ocorrencia e de nosso interesse prevenir: a eie corrcsponde o criterio da auto-responsabilidade, pelo qual o dano que se verificar e imputavei a propria pesroa interessada e esta

(") Mac|istrado (na Italia).

56) BETTI, op, cit., vol. HI, pa^. 157.

57) BETTI, op. cit., vol. II, pag. 33.

nao pode pretender langa-!o a outros: limita-se na zona do dano injusto a probabilidade daquele dano cuja ocor rencia se deve prevenir no interesse alheio, no sentido de que e nossa obrigagao impedir que o fato se verifique (58): estamos no campo da responsabilidade.

Tambem nesta ultima — repete-se — entra o elemento do risco, mas sem absorve-la completamente: com efeito. 0 termo «responsabilidade» indica mais geralmente «a posigao criada para uma pessoa peia necessidade juridica de suportar a perda dc um hem a titulo de sangao (reparagao ou pena) na dependencia de determinado evento, maxime, cm razao de uma injustiga posta a seu cargox- (59).

Campeia, pois, no termo res'ponsabilidadc 0 elemento sancionador que exula, a rigor, do termo risco. Ou melhor, talvez se possa falar, tambem, de sangao com referenda ao risco. e dela se fala realmente quando se diz que o risco e fonte de auto-responsabi lidade, mas e claro que se trata de uma sangao diversa da que se passa na responsabilidade.

O elemento sancionador, em que se substancia a responsabilidade, implica uma perda patrimonial dircta a reparar 0 dano produzido na alheia esfera ju-

58) BETTI. op. cit-, vol. Ill, pag, 157, 59) BETTI, op. cit., vol. H, pag. 33.

44
45

ridica; o elemento sancionador existente no conceito de risco e de auto- responsabilidade implica somente a frustrada obtengao de uma vantagem.

Isto resuJta claro se pensarmos que «risco» indica o perigo de um mal cuja realizagao e nosso dever evitar, enquanto «responsabiIidade» indica sanqao pclo perigo de um ma! cuja ocorrencia era nossa obrigagao impedir.

Ainda, o conceito de risco se diversifica do de responsabilidade pelo fato d'e que. enquanto a responsabilidade e preordenada e conexa, a titulo de sangao, a ocorrencia de um evento determinado que falhou (inadimplemento), evento que o obrigado tinha o poder de produzir e que, portanto, esta a seu cargo, no risco. por outro lado, o evento pelo qua! se responde esta fora do poder de fato de quern o corre.

Eis a razao pela qual, com relagao aos casos de «risco profissionals e de «risco pela garantia», costuma-se tambem falar de «responsabilidade objetiva» (60).

Entendido no sentido indicado por ultimo, isto e. como perigo de um evento danoso que esta fora do poder de fato de quern o corre, o conceito de risco parece avizinhar-se do conceito de garantia (garantia para um fato objetivo) a qual se caracteriza por isto que, sendo o fato (evento) independente do efetivo poder do obrigado, im plica uma «pura responsabiIidade» a qual nao se coiiga organicamente a nenhum dever de prestagao atual (61).

6 — VALOR fi FUNCAO PATRI MONIAL DO RISCO

Sens elementos

Precisado, pois. que o risco fica en tendido. no piano juridico, como «a pura

60) BETTI. op. dt,, vol. II nSa 14 on, nota: SANTORO PASSARELLI. Doutr.Vn cit., pag, 130 a propbsito do risco pela aarantia. ^

rnlvV-A""' 88 e ef89,^1 "937.

probabilidade de um dano». isto e, sem a recorrente eventuaiidade de um lucro, nao pode set negado que ele c uma realidade. ou melhor, um fenomeno de ordem economica, assim como o sao as nogoes mesmas de bem, de dano, etc.

Do dano. alias, ele e apenas uma forma em quanto e um dano no estado potencial.

Mais precisamente, o conceito quer exprimir a diminuigao e a perda que para dado patrimonio pode originar-se da ocorrencia ou nao de um ou mais eventos futuros (62).

Como tal, ou seja, como «quantidade ncgativa» de determinado patrimonio, o risco e suscetivel de medida e de avaliagao. Verdade esta que sobreleva ser expressa pelos escritores do periodo anterior a cc^dificagao francesa (63) com a frase fpericulum pecunia aestimatur7>. -

Na ciencia economica, filosofica e matematica a teoria dos riscos vem-se desenvolvendo e elaborando sempre mais, chegando assim a separar o con ceito do risco do da incerteza, concebido como risco nao mensuravel a priori nem estatisticamente; e como exito de tais progresses, a avaliagao dos riscos, ao menos daqueles ditos em economia «estatisticos» (ou seja, dependentes de eventos futuros mas ligados a estados ou a agoes presentes), e hoje feita de modo quase perfeito (64). Com base na indicada nogao do ris co (risco; probabilidade de um dano) podem ser determinados os elementos, ou melhor. as fungoes do proprio risco.

A tal proposito ocorre, antes de tudo, precisar que a entidade do risco

62) ROSELLI, termo Alea, in Novissimo iJigcsto Ital,, Utet,, 1958. n. 4.

63) ROCCUS. STRACCA, EIWERIGON. citados todos por TROPLONG in Contratos Aleatorios, Napoles, 1845, pag, 424 nota 3. Precisava POTHIER, in Do Scguro, BruxeJas, 193!. n. 19 quc; «0 valor dos riscos se esttnia pelo grau das probabilidadess.

,.®tLDEMARIA, tirrao Risco. in Enciclopg- dia TRECCANI. vol. XXIX. pfig. 420.

se poe em fungao nao s6 da «quantidade patrimonial presumlvclmente exposta, mas tambem da quantidade (ou melhor, do numero) das probabilidades de que se verifique o evento pelo qual se teme a perda definitiva.

De onde se deduz que nao e concebivel e nao tern sentido uma distingao qualitativa dos riscos, sendo possivel, entre um risco e outro. um confronto e. portanto, distingao apenas quantitativa, ou seja, de medida (65).

«0 eventos e o acontecimento esperado ou temido de cuja ocorrencia oy nao ocorrencia depende a perda defi nitiva da quantidade patrimonial exposta.

fi. portanto, o elemento que delimita e individua o risco (no campo securatorio costuma-se falar, como e conhecido, de um risco de furto, de um risco de incendio, etc., mas, obviamente, a distingao nao tern carater ontol6gico, dado que, intrinsecameiite. o risco e. em qualquer caso, a probabilidade de uma perda patrimonial), e representa, pois, o «porque», isto e, a «razao» daquela particular responsabilidade na qual, em definitive, o risco se concretiza (66).

Deve-se a este seu carater etiologico (67) e a esta sua fungao individuadora, se em doutrina ele aparece as vezes confundido com o risco ou elevado, francamente, a requisite essencial do contrato aleatorio.

Esta troca e, porem, abusiva e conduz a erros nao leves de perspectiva: qual seja, por exemplo, o paralelo que se costuma instituir entre o evento na letra e a condigao como elemento acidental do iieg6cio em geral (68).

65) BOSELLI. tfirmo Alea, op. cit.. 4.

66) BRINZI, citado por BOSELLI, termo Aka, op. cit., pag, 470. n. 5; BETTI, op. cit., vol. II, pag, 37, nota 9.

67) CARAVELLI. termo Alea, in Novo Di gest© Ital., pag. 310, n. 13.

68) BOSELLI termo Alea, op. cit,, pag. 470, n, 5.

As vicissitudes do evento que aqui consideramos rcagem, com efeito, diretamente sobre o risco e so indiretamentc. ou seja, por tramite do proprio ris co (de quc podem determinar a «falha», a «cessagao», e «o agravamento»: cf. arts. 1895, 1896. 1897, 1898 do cod. civ.), sobre a sorte do contrato a que o risco e inerente (69).

As relevantes afinidades estruturais com a condigao induzem, cm geral, os escritores a propor como requisite, tambem para o evento de que nos ocupanos aqui. o carater future e incerto.

A opiniao pode ser partilhada, com a advertencia, porrm. de que tal requisito fica entendido no sentido eminentemente relative (70). Com a diferenga de que. na condigao, e aqui suficiente, de fato, uma incerteza tambem "apenas subjetiva do evento (71).

Em relagao aquela que -e a sua pe culiar fungao no contrato aleatorio, e indispensavel quc para este evento seja deduzido um fato (positivo ou negati ve) precisamente individuado e deter minado, ou ao menos individual ou detcrminavel, nao sendo concebivel um contrato aleatdrio submetido a uma alea absolutamente indeterminada ou indeterminavel (72), alem de tudo, pelo seguinte motive:

A alea influi nas prestagoes (aleat6rias precisamente) das partes, por conseguinte, se cla e indeterminada e in determinavel, tais serao, conseqiientemente, as prestagoes tambem, resultando assim viciadas porque privadas do requisite exigido pelo art. 1346, c6d. civ., o qual, como e sabido, estabelece que «o objeto do contrato deve ser possivel. licito, determinado ou determinavel».

69) BOSELLI. termo Alea. op. loc. cit.

70) BOSELLI, termo Alea, op. loc, cit.

71) Sobre a distingao entre evento objctivamcntc e subjetivamentc incerto. a doutrina funda comunicnte a diferenga entre o contrato de jogo c o de aposta, Cf. VALSECCHI. O jogo e a aposta, Milao, 1954, pag. 33.

72) BOSELLI, termo Aha. op. cit., pig, 470, n. 5.

46
47

Ora pois, segundo a melhor doutrina, objeto do contrato sao predsamente as prestagoes das partes, e, como se depreende do dtado artigo, o requisite da determinabilidade ou determinancia da prestaglo e por si mesma um requi site essenda], cuja falta conduz a invalidade do negodo e, exatamente, a sua niilidade (art. 1418, inciso II in [inc. cod. civ.) (73).

O evento pode ser tambem inidoneo para produzir de per si um dano. ■..Neste caso o. risco e criado artificialrtiente pelas partes com o unico escopo de determinar uma incidencia em sua situagao patrimonial (74).

Em rela^ao. pois, ao menor ou maior papel que a sorte assume nas suas determinagoes, o everito pode ser de pura

73) SANTORO PASSARELLI, Doutr. gen,, c't., pag. 221 e seg.

74) MOSCO, Onerosidade e gratuidade dos atos juridicos, Milao. 1942, pag. 84; VALSECCHI, op. cit., pag. 101.

sorte ou depender no todo ou em parte da propria atividade das partes interessadas (75).

Quando se ensina, portanto. que aalea deve por-se em rela^ao com eventos que exorbitam da esfera de preven?ao c de controle das partes (76), quer-se dizer mais precisamente isto: que tambem quando o evento pode ser provocado pelas partes, estas, ao menos fora dos liinites consentidos pela particular natureza do contrato, devem abster-se de influir, seja como for, na sua determinagao (77).

Traduzido por Jose Alves, do In sAssicurazioni — Rivsta di Diritto, Economia e Finnnza delle Assicurazioni Private — Marzo-Aprile 1969.

^^75) BOSELLI. termo Alea, op. cit., pag.

76) BETTI. op, cit., vol. III, pag, 76.

77) BOSELLI, termo A/ea, op. cit., pag. 470. n, 5. «

Dados estatisticos

Contribultao da Divisao de Pla^ejamentQ e Mecanizagao do I.R.B.

BALANCO DAS SOCIBDADES DE SEGUROS

Os quadros apresentados a seguir sao o resume das contas que compoem OS questionarios n" II e 12 do Piano de contas das seguradoras e referentes ao exercicio de 1969.

- Do QUADRO n- 2 constam. tam bem per grupo de sociedades, os prin cipals titulos do Ativo e do Passive e repcctiva composi?ao percentual.

Consult orio T ecnico

OS ESCLARECIMENTOS PUBLICADOS NESTA SEQAO REPRESENTA.VI ARENAS OPINIOES PESSOAIS DOS SEUS ALITORES.

PAULO G, BARBOSA (Guanabara)

«£/ noticiario, ha tempo, sdbre acidenfe ococrido nesta Capital, em que um onibus dcsgoucrnado arrcmcfeti contra uma unidade cle cavalaria do Exetcito. mafando e ^etindo vp^ios animais.

O seguro obrigatorio de Responsabilidade' Civil da cobertura a danos dessa natarcza?»

A resposta abaixo e dada pelo tecnico Othon Branco Baena, chefe da Divisao de Responsabilidade Civil do 1.R.6,:

«0 caso concreto lembiado pelo consulente_ ocorreu no ano passado, antes da vigencia do Decreto-lei n'^' 814, que limitou a cobertura do RCOVAT a danos pessoais somente.

Assim, a apolice ou o bilhete de se guro da empresa do onibus concedia cobertura para dancs pessoais e danos materials, na forma da entao vigente Resolugao n" CNSP-37/68.

Os prejuizos sofridos pela unidade militar foram atendidos pelo seguro, com enquadramento na acepgao de danos materials.

Deve-se lenibrar que as condi?6es do seguro nao cbegam ao detalhe de prever como cobertas somente as perdas referentes a «bens materiais inanimadoss.

Dai porque os prejuizos em foco foram clas.sificadcs como acima, limitada a indenizagao a Cr$ 5.000.00 (maximo por sinistro) e aplicada, ainda, contra a empresa segurada, a franquia de Cr$ 100,00».

Foram apurados dados de 184 sociedades cujos Ativos medios por grupo figuram no QUADRO n" 1. exce^ao do grupo Acidentes do Trabalho, (exclusivamente) integrado pelas Cooperativas de Sindicatos e em extincao com a vigencia da Lei 5.316/67 que tranaferiu aquele seguro a Previdencia So cial.

No QUADRO n" 3 estao relacionados OS mcsmos titulos do Ativo e Pas sive, mas reiativos aos totais do ultimo quinquenio — 1965/1969 — acrescidos do calculo de indices que possibilitam a oberva^ao de seu comportamento no periodo observado.

sztscirizrcrc Nki'ero Sociedades AIIV5 BE !?| 1.000 AIIVC KtOIC en £5 l.OiO ANO 1965 1966 1967 1968 1969 1965 1066 1967 1968 1969 1965 1966, 1967 1968 1969 KEXCASO
l 201 205 205 197 186 319 102 A06 l8S 607 558 S60 *.91 268 150 1 568 1 981 2 966 6 568 6 783
Zleaenteres 163 150 150 150 16} 91 569 127 268 J95 567 •«35 099 650 }79 660 668 1 302 .2 256 3 150 2 2 2 2 2 68 7";f 57 672 69 732 33 802 66 780 26 28 36 666 379 736 Acidcatefi do "Trabalho 16 901 22 390 IS 15 15 3 398 3 790 5 667 6 .=:i6 227 253 363 565 ,49
QUADRO' n'
GRorc crui.'.KDO zx:iv£iv.m:i;:te
o ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS PRIVADOS OPERANDO NO BRASIL EM 3112-1969 QUADRO n" 2 ^TA I €wtu| OiOOS DE 5 SOCIED«OES DE RAHOS E1.EBHT*HES E OAS CMPEfiATIVAS OE ACtDEETED DO TAAMUiO, T f T U L 0 T?DAS AS SOCIEDADES RAIflS ELEHiOITARES RAMOS ELEMEHTASES (• ACJDFJJTFS CD TRARAIlin RAM3S ELEMENTARES E V 1 0 A RAMOS ELEMENTARES, VlOA £ rw ti+APAmn R A M 0 V 1 D A HO DE 5CCIE0ADES1641431120/- i02CrS % ChS i. or) ?! i CR$ % OR} ?! A T I V O TlltiLQS DE ;iEHD.4 PSOPRIEOAOES ITOBILlXniAS EMPofSTIHDS C/WIWNIIAS OEPfiSITOS EM DIWHEino 3 A 1 X A OOHTAS C0MllEmE5 i1£GUUSr2,\5A0 EXEnC. FIMOO LUrn-a OOIITAS LUDilOS E PEOQAS 293.27C.8|a,36 330,009.707,81 9.190.171,51 |CC,9|7.4I4,U0 .4,4C7. 785,47 139.207.024,57 222.9 5 7.503,04 53.023.533,37 12.130,203,92 23,. 20,S 0," 13,4 f.4 11,1 17,9 5pl t,c 113.413,013,59 100.149,260,37 1.200.323,05 70,344.099,70 J.27S,955,CS <3.225.777,79 77.194.110,90 22.059.9 5 5,04 5.043,104,02 26,5 22,4 0,3 17,4 0,3 10,0 u>l 4,9 I>1 32.249.197,70 72.440.970,00 '973.741,03 23.700.011,07 551.749,15 13,370.545,25 43,244.TO,45 11.002.520,73 5.S2I.40:,27 23,2 32.2 0,4 10,5 0,3 0,0 19.3 4.0 3.1 09.705.120,00 89.700,300,13 1.094,509,50 32.524.052,51 1.394.403,72 07,035.597,00 55.925.910,02 15.621.573,33 215.750,03 20,5 25.0 0,C 3,7 0,4 20.1 10.2 4,5 0,1 35.021.715,23 95.052,345,44 4.5G3.95.i,a3 23.505.333, 74 1.083.273,00 11.104,950,52 40.035.020,05 12.142.030,00 10.8 33,0 2,3 11.9 0,6 5,0 20,9 10.287.011,10 9.220,020,79 557,502,90 9,193,355,10 59.329,05 2,450,135,0 5.914.503,94 3.090,403,02 34.1 16.4 1,3 20.5 0.1 5,5 13.2 6,9 T O T A L 1,248.150.225,13 100,0 450.370.510,70 100,0 224.522.975,50 100,0 333.500,071,45 100,0 194.30.501,27 100,0 44,700,159,02 100,0 P A S S I V O BESEnVAS TteHICAS dTvidas o/gaiiawias MHT-'aS aRBEKTES REOUURIZA^AO EXERC. FIIIOO OUTRAS COUTAS CAPITAL LUORDS EM RESERVAS 500,509.324,75 7,247.171,40 131.039.932.90 30.313,441,40 12.074,074,39 155.353.055.91 273.040.224,32 45,5 0,2 10,5 0,0 1,0 12,5 22,3 201,740.450,15 574,070,35 5C.9or.073,02 31.145.107,09 2.103.432,03 47;775.990,11 150.070.525,20 44,5 0,1 13,1 5,9 0,5 10,0 24,0 I33.49r.l05,23 272.490,00 24.14C;7B3,41 10.075.455.00 2:505,032,20 32;932;000,CiO 45.153.935.01 40,1 0.1 10,7 7,2 1,1 ,14,7 20,1 103,525.005,02 102,415,74 3S,29|.I2I,[)2 17.750.750,09 2,930.735,34 49,400,041,25 54.000.232,14 49,0 0,0 10,0 5,3 0,9 14,0 19,4 05.012.020,07 1.237.4 70,01 12.090.021,1! 12.173.050,10 2.000.590,40 10,201,424,00 47.517,497,50 55,7 0,7 0,5 0,3 1.5 9,0 21,4 13,153,70.1,30 002.322,00 3.104.055,53 2.203,155,95 0.450,050,00 |3,|C0,C33,90 29,5 1.3 20,5 4,0 34,4 2,4 T O T A L 1.240,150.220,13 100,5 450.370.015,70 100,0 224.022.975,09 100,0 303.090.071,45 100,0 104.309.501,27 100,0 44.700,159,02 100,0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS PRIVADOS OPERANDO NO BRASIL, NO ULTIMO QOINQOENIO QUADRO 3 T 1 T II L C H" or SCCIED.MIES A T I V O TITJLOS DC AEaOA PROPniEOlOES IKDBIIIARIA9 • EMRCtlsTDIOS c/oARARTUS • r CEPO5IT0S EO SIHHEIRO • • O A I < A COflTAS CORRERrED REROEARIU^AD EXERclciO ' IHOO. 1 9 6 9 0 0 T i A 9 L D C R 0 S C 0 H T A 9 • & r e R 0 A s T O T A L PASSIVO RES ERVAS TtCR IOAt olv l OAS c/eARANTIAS, eoRTia cesREsTES REeOlARIEA^AO EIERolciO FIHDO OUTHAS CORTAS O A P I T A L LUCRO: £11 RESERVE T 0 T A1. Ol.BOS.TM 73.7l8.683 7.500.3S2 33,082.892 2.507.705 20.431.W 75,73ii3B9 4l,Oi5,l67 426.288 3)9.102,416 l53.O70.l25 ' 364.098 2l,|64.|33 37.369.695 6.686.796 32.145.316 06.258.053 3lS.l02.4l6 lOO )00 lOO )00 lOO lOQ lOO lOO lOO 1 9 6 6 205 (0 1 9 6 7 lOO lOO lOO lOO lOO )00 lOO lOD 16,2 23,1 2,4 10.6 0,0 6,9 25,0 l2,9 0.1 lOD,0 46,0 0,1 6,8 M.7 2,7 lO, I 20,8 |O0 lOO.O 74.184,305 lOl.210.625 9.435,801 49,070.933 8.766.125 40.202.106 03.339.293 31,598.368 SC9.293 407.686.969 194.632.746 324.669 34.852.I69 35.740a l34 11.675.140 50.921.650 79.334.26) 407.606.980 JExeiUl DADOS D£ I SOCIEOADE DE BATO9 EUNEIPTARES i 1 CDOPERATIVA OE AODEMTES DO rl!AaA)J)0 2EJCIU) DADOJ DE ) eOOPIRAJIVA OE ACIDERTES DO TaESAlRO )43 137 )26 147 270 14! Il7 77 227 128 I27 89 165 96 137 150 120 |6,2 24.8 2.3 )2,2 ■,T 9.8 22.9 7,6 0.2 205 (2) hcrO |00,0 l28 47,7 8,1 8.5 6.6 2,9 12,5 ■ 9,5 lOO.O m7.9i4.237 176.086.267 6.007.570 77.726.992 2.050.772 48.152.109 142.701,517 31,022.119 1.196.546 607.556.250 280.963.619 I9.75C 41.461.|3| 49.274,355 15.702.171 92.152.035 i27.504.S93 226 243 Il7 229 114 |63 179 76 26) e07.55Q.2S3 l90 100,0 u i84 5 l96 132 182 268 |93 19,4 29,4 1.4 12,0 9.5 I 9 8 197 (3) I S 6 9 104 (4) 205.037,105 397 229.069.726 7.4CS.1I9 I34.7M.423 3.298.665 7,7 ■W.4 8 5.720 23.6 5,1 0,2 190 100,0 48,3 0,0 8.0 6.1 2,0 15,2 2),0 l69.908.986 <3.064.313 1.7O0.1M 3l1 lOO 397 I32 227 2|3 i07 40l B80,49).3l9 270 369.074.737 1.442.465 73.4 7 5.52 9 73.206.262 12,500.503 rio.3ri.937 )95*4l1.0BC 863.491.3)9 23,9 29.6 0,9 16.7 0,4 7,5 19,7 9,1 0,2 lOO,C 254 396 647 209 144 343 295 270 45,2 0,2 9,5 9.1 1.5 l2,0 22,7 293.270.016 336,060.708 9.l9C,l72 )6C.9)7.4)4 4.467.760 139.207.025 222.9 5 7.503 63.623)533 12.100.297 1,249.160.226 100,0 680.569.325 2.247.171 131.639,933 86.313,441 12,074.375 ■65,650,056 278.048.225 566 456 123 491 170 490 200 158 2,857 1.248.150.220 30! 379 6j7 C2l 231 140 405 421 23,6 26,9 0,7 l3,4 0,4 11,1 17,9 5,1 1.0 391 100,0 46,6 0,2 |0,S 6,9 1,0 12,5 22,3 I0Q,0 3 EECIDI DADOS DE 2 SOOIEDADES OE RAMOS CLE.IEIITABED E 8 DOOPiRAHVAS OE ACICCRTES 00 TRAJAEHO 4EECIUJ DADOS OE 5 SOCIEDADES DE nAMD! ELEMEIITED" E "AS MOPERAtl.AD OE ACIDENTE! DO TRASAIRO VI

Tres poderes

EXECUTI VO

LEGISLATIVO

J U D I C I A R i O

Executive)

GOVeRNO ESTIMULA FUSAO DE SEGURADORAS

DECRETO-LEI N' 1.115 — DE 24 DE ]ULHO DE 1970

Atraves do Decreto-lci n*? 1.115, de 24. c da Portaria MIC-289, de 27, ambos de julho do corrente, o Governo Federal criou estimulos para fus5es e incorpora^oes das seguradoras. A Portaria siispendeu, pelo prazo de tres anos. as autorizagoes para funcionamento de novas socicdades. e o Decreto-lei estabeleceu, pelo mesmo prazo, urn regime especial de condigoes favoraveis as fusoes, como a isen^ao de Imposto de Renda e a araplia^ao do Limite de Operagoes (L.O.) e do Limite Tecnico (L.T.).

Com isso, o Governo transplanta para o seguro uma politica que produzm resultados positives no setor bancario. Na decada de 50, uma serie de condi?6es e atrativos induziu os ban-

cos a promoverem incorporagoes e fus5es. Dez anos depois, apenas 1% dos capitals socials de todo o sistema bancarlo correspondia a esfabelecimentos em situaglo normal.

Na area do seguro, cerca de 190 sociedades disputam hoje uma arrecada?ao de premios da ordem de Cr$ 1,2 bilhao, num evidente excesso de oferta sobre procura. A consequencia e que. das empresas hoje em funcionamento. cerca de 70 possuem ativo liquido inferior a um milhao: mais da metade, inferior a Cr$ 2,5 milhoes: e apenas 10, superior a Cr$ 10 milhoes.

O Decreto-lei n' 1.115 cria ainda dels importantes instrumentos de ordenagao e saneamento do mercado. Um deles possibilita tratamento tecni co e financeiro especial para a recuperagao de seguradoras em que tal processo tenha viabilidade. Outro consiste na faculdade de o CNSP estabelecer criterios relatives a participa^ao das sociedades no movimento global do mercado.

Reproduzimos em seguida. na Inte gra, o referido decreto-leir

DECRETO-LEI N" 1.115 — DE 24

• DE lULHO DE 1970

Concede eistimulos as fusoes c as incorporagoes das Socicdades Seguradoras e da 'outra.s proi'fdi'ncias.

• '

'O'Piesidente da Rcpublica, no uso ^a atribuigao que Ihe confere o artigo 55, item II, da Constitui^ao, decreta:

Art. 1" As incorporaeocs ou fus6e.s das Socicdades Seguradoras aprovadas pelo Ministerio da Indiistria e do Com-crcio gozarao dos beneficios financeiros estabelecidos neste Decreto-lei.

Paragrafo unico — O regime espe cial de que trata estc artigo prevalecera pelo prazo de 3 (tres) anos, a partir da vigencia deste Decreto-lei.

Art. 2^ A incorporagao ou fusao de Sociedades Seguradoras e, bem assim, OS rcspectivos acionistas, em decorrencia da troca ou substituigao de a^bes. licarao isentos do imposto de renda, nos termos que foram fixados pelo Mi nisterio da Fazenda nos processes referentcs a operagao.

Paragrafo unico — Para efeito de dcterminar a isenqao de que trata este artigo, os processes serao instruidos pela SUSEP com as condi^bes de avaiia^ao das agbes, bens, ou patrnnbnios liquidos.

Art. 3' Serao revistos o Limite de Operagbes (L.O.) e o Limite Tecni co (L.T.) das Sociedades Segurado ras que tiverem realizado opera^ocs de incorporasao ou fusao, de modo a proporcionar a amplia^ao desses limites, em bases compatlveis com a nova capacidade operativa.

Art. 4' O Conselho Nacional de Seguros Privados, por proposta da Superintendencia de Seguros Privados e Institute de Resseguros do Brasil podera estabelecer criterios relatives a participagao das Sociedades Segurado ras no movimento global do mercado.

Art. 5^ Aplicam-sc a Superintendencia de Seguros Privados as rega lias, privilegios e imunidades da Uniao. inclusive qtianto a cobranga da divida ativa.

Art. 6° O Mlnistro da Indiistria e do Comercio podera suspender a concessao de autorizagao para funciona mento de Sociedades Seguradoras, [ixando o prazo de vigencia da medida.

Art. 7'' E acrescentado no artigo 89. do Decreto-lei n" 73. de 21 de novembro de 1966, um paragrafo com a seguinte tedagao, passando o paragra fo unico a § 1':

«§ l"-' — Comprovada a viabilidade de recuperagao econbmico-financeira da sociedade, o iLR.B. podera conceder-lhe tratamento ticnico e financeiro excepcional, de modo a propiciar aquela recupcracao.s

Art. 8'' 6stc Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicagao. revogadas as disposi^oes em contrario.

52
53

Judicid.rio

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso Extraordinario n"? 65.542-GB

{Segilnda Turma)

Relator: O Sr. Ministro Adauto Cardoso.

Recorrente: Companhia Boavista de Seguros. Recorrida: Companhia de Navegagio Maritinia. Netumar.

EMENTA

Transporte Maritimo: Mercadorias avariadas. Vistoria. Notifica?ao do Transportador. Prazo. Nao e vahda a vistoria na carga ava^ riada sem a notificagao do trans portador para assisti-la. O prazo para a vistoria e o de cinco dias da entrega da mercadoria (§ do Art. 756 do C. Pr. Civil).

acordXo

Vistos. etc...

Acorda a Segunda Turma do Supre mo Tribunal Federal conhecer, do re curso e Ihe negar proviraento, unanimemente de acordo com as notas taquigraficas.

Custas na forma da lei.

Brasilia, 8 de setembro de 1969. Adaucto Cardoso. Relator. — Adalich Nogueira, Presidente. 5-1

RELATORIO

O Sr. Ministro Adauto Cardoso:

— O despacho que admitiu o recurso assim resume a materia dos autos (L 241).:

«A senten^a de primeira instancia, confirmada, por seus prbprios fundamentos, pelo V, ac6rdao recorrido, repeliu a maioria dos pedidos da seguradora, sob a consideraqao de que a vistoria administrativa nao fora realizada com a presen^a ou com a previa intimaqao do transportador,

A recorrente reporta-se a julgado, no qua! se decidiu que era suficiente a contestacjao da avaria pelo Fiel do armazem, mas esse entendimento esta superado, conforme varies julgados recentes do eg. Supremo Tribunal Fe deral apontados pela recorrida.

Ccntudo duas das reclamagoes foram recusadas, porque, a vistoria ad ministrativa foi requerida apos o vencimento do quinquidio, a partir da data da descarga, e a recorrente indica jul gados do eg. Tribunal Federal de Recursos e do Colendo Tribunal de Justi^a de Sao Paulo, fazendo, correr o mesmo prazo do efetivo recebimento da mercadoria pelo destinatario.

Positivado, assim o desacordo entre 3s decisoes, admito o recurso sob a letra D, do Art, 101. Ill da C. Fe deral

O parecer da Procuradoria Geral e o seguinte;

«Companhia Boavista de Seguros. inconformada com o acordao, protoco-

lado pela 8^' Camara Civel do Tribu nal de Justiga do Estado da Guanabara (folha 231), recorre extraordinariaraente, com fulcro na alinea d do permissivo constitucional, sustentando que o referido aresto teria dissentido, da jurisprudencia de outros Tribunals na interprctaqao do Art. 756 do C. Pr. Civil.

O julgado recorrido confirmou a sentence de 1' Instancia (fl- 201-205), que exduira algumas das parcelas reclamadas, porque as vistorias que constaram as avarias e roubos foram in- / tempestivas, e algumas destas vistorias foram realizadas sem a presen^a do transportador.

O recurso, se conhecido. nao merece provimento.

No tocante ao acordao trazido a confronto, que decidiu que era suficien te a constata^ao da avaria pelo Fiel do armazem. trata-se de atcndimento superado, conforme jurisprudencia do Excelso Prct6rio indicada pela recor rida

Quanto ao prazo para requerimento da vistoria administrativa, entendemos que 0 aresto recorrido deu interpretaqao adequada ao Art. 756, § 1''. do C. Pr. Civil.

O referido prazo deve fluir da data da descarga e entrega da mercadoria nos armazens portuarios e nao ao proprietario pois do contrario ficaria indeterminado o prazo c siijeito a vontade deste, sem qualquer limitagao de tempo,»

EXTRATO

RE 65.542-GB — Rel.. Ministro Adaucto Lticio Cardoso. Recte. Com panhia de Navega^ao Maritima Netu mar (Adv. Wanda Xavier Lacerda).

Decisao'. Conheceram e negaram provimento unanime.

Piesidencia do Sr. Ministro Adalicio Nogueira. Presentes a sessao os Senhores Ministrcs Eloy da Rocha. Adaucto Cardoso. Themistocles Cavalcanti e Thompson Flores.

Brasilia, 8 de setembro de 1969. Joel Amaral. Secrctario.

JUIZO FEDERAL

Secao de Sao Paulo

4^' VARA

Processo n- 108/70

Excegao de Jncompetencia

Excipiente; Moore — McCormack Lines, Inc.

Excepta: Cia. Nacicnal de Seguros Ipiranga.

Proiator: Jose Americo de Souza.

O Sr. Ministro Adaucto Cardoso (relator): — Conheqo do recurso. provada que ficou a divergencia. NegoIhe, porem provimento. A jurispruden cia do Supremo Tribunal Federal e no sentido de que nao vale a vistoria na carga avariada sera a notifica^ao do transportador para assisti-la. E que o prazo dessas vistorias e de 5 dias do recebimento da mercadoria, conforme o § l? do Art. 756 do C. Pr-. Civil.

Competencia. Se o reu nao tem domicilio no Brasil, a cita^ao na pessoa de seu agente e valida, fixando a competencia do jiiizo em ciija jurisdigao esta compreendidc-.

A excepta ajuizou contra a excipi ente a^ao de indenizagao per inexecugao de contrato de transporte mari timo.

A excipiente tem sede nos Estados Unidos da Americq do Norte, mas e representada em Santos pela Moore-McCormack (Navegaqao) S.A.

VOTO
DA ATA
EMENTA
55

O contrato de traiisporte em causa se relaciona com o embarque de amendoim, com destino a Montreal — Ca nada. feita pela firma L. G. Martins Costa, em Santos, no navio Mormacsaga, de prcpriedade da excipiente-re.

Como a mcrcadoria chegou avariada ao destino, entende a excipiente-re que ai e liigar do cumprimento da _ obrigagao e so ai pode ser deman"dada.

Ai^ disso, a ri nao tcm domicilio no Brasil. sendo representada por seu agente maritimo Mcore-McCormack (Navegagao) S.A.

Por f:m, a vistoria da mercadoria avariada e o protesto maritimo sao feitos no portc de descarga.

Per isso, a defesa que nao seja feita no porto de descarga enfraquece por falta de elementos necessaries para contcstar a pretensao.

De sorte que o Juizo excepcionado e incompetente. no entender da excipiV ente,

0 reJatorio, Vistos e examinados, decido,

A regra geral do art. 134. C.P.C.. que estabelece o foro domiciliar do reu, nao e absoluta, Sofre diversas excegoes permitidas no Titulo X, Capituio I. daquele Codigo, entre as qiiais a do § 1- do mesmo art, 134.

Quando o reu nao tiver domicilio ou residencia no Brasil. e, por outras disposigoes. nao se puder determinar a competencia, a acao sera proposta no" Brasil.

No caso. a excipiente nao tern do micilio no Brasil. mas tein represeiitantc em Santos que e a agenda maritima de nome identico — Moore-Mc Cormack (navegagao) S.A.

Alias, e sabido que essa agencia so cuida dos interesscs da excipiente no Brasil.

Portanto, a citagao dessa agencia para responder aos termos da agao e

valida. em face do artigo 35, do Co digo Civil, e da Siimula 363, do Supremo Tribunal Federal, assimto superado.

De outra parte, nao precede o cerceamento de defesa argisido pela re porque a situagao seria a mesma para a autora prcvar o fate da avaria em pals distante.

Mas, hoje em dia, essas dificuldades desapareceram desde o momento em que pudenios ver o que se passa na lua no mesmo instante. atraves de extraordinarios meios de comunicagao.

Em face do exposto, julgo improccdente a excecao oposta. pagas as custas pela excipiente.

P. I. e R.

Sao Paulo, 2 de julho de 1970. /ose Americo d& Souza. Tuiz Federal da 4" Vara.

JUiZO DA 7' VARA CIVEL

Procs, 52.097 e 58.026

Agdes de consignacao em pagamento e ordinaria

A. na 1' e R. na 2' — Sul Ame rica Terrestre. Maritimos e Acidentes — Cia., de Seguros.

RR na C — Maria Emilia de Gois Calmon de Brito e outra.

A. na 2"' — Maria Emilia de Gois Calmon de Brito. /• Juiz — Mauro Junqueira Bastos.

SENTENgA

Vistos, etc.

guro fcito e o convencionado no con trato de locagao.

A segunda. amparando-sc no doc. de. fl. 9. sustenta a oportunidade da agao de consignagao com a aplicagao da re gra do inciso II do art. 318 do C.P.C.. para que, no processo do concurso de crcdores, oportunamente instaurado. se decida a qua! das duas cabe o direito de reccber a importancia depositada. • Quanto ao nierito. invccando o con trato de locagao. especialmente a clausula que preve a construgao do predio na hipotese de sinistro, e Ihe da prcferencia na locagao, sustenta que o excesso do seguro, acima do que se obrigara o locatario, de 120.000.C,/N para 220.000, C/^N, teve per objetivo a aludida reconstrugao para a finalidade en-tao prevista pelos contratantes.

JUSTigA DO ESTADO DA GUANABARA

( ) O Dr. Mauro Junqueira Bas tes. DD Juiz da 7" Vara Civcl do Estado da Guanabara. ao examinar importante questao ligada ao seguro-incendio, quando contratado pclo locatario, firmou entendimentos do mais a.to interesse para os seguradores, Dentre outros, firmou S. Exa. em que qualidade o locatario contrata o seguro, e, bem assim. quern tem direito a reccber a indenizagao.

Apreciou. tambem, a obrigagao do segiirado-locatario ter que dar quitagao. juntamenLe com o beneficiario, locador, a seguradora, c os sens direitos quando contrata o seguro por valor su perior aquele a que esta obrigado pelo contrato de locagao. Abaixo a imporlante sentenga proferida por S, Exa.

_ (•) Aprcscntagio fe ta pelo Dr. MarLo Ramos da'"Costa. Assessor da Divisao Juridica de Scguvos e Res.seguros — do I.R.B.

A Sul America Terrestres. Mariti mos e Acidentes — Cia. de Seguros propoe contra Maria Emilia de Gois Calmon de Britto c Rodrigues D Al meida Comercio e Indiistria S. A., todos qualificados na inicial, agao de consignagao, com base no inciso H do art. 973 do C.C., para que as res venhain a Juizo rcceber o saldo da in denizagao do seguro contra incendio dos predios na av. Marechal Floriano ns. lH-116. relative a apolice numero 547.814, em razao do sinistro ocorrido no dia 30-11-66. fornecendo-lhe quitagao regular, sob pena de se proceder ao deposito libcratoric com cficacia do pagamento a ser declarada por senten ga, na forma do art, 941 do C.C.. alegando, para isto. que as mesmas res vem se recusando a fornccer a aludida quitagao nos termos convencionados. Acostou OS docs, de fls. 4-12 e 15-19.

Feitas as citagoes e o deposito da importancia oferecida contestarain, as res. respectivomente, as fls. 29-36 e 39-47.

Argiii, a primeira, a titulo de preliminar, a ilegitimidade de parte. da segunda, nao so por nao ser proprietaria do imovel sini.strndo. como por ha ver ficado estabelecido, na apolice, ser a locadora' beneficiaria do seguro, o que torna despiciendo a indagagao s6bre a discordancia entre o valor do se

E como a locadora se desinteressou pela reconstrugao. deixou de fazer jus ao recebimento do dito excesso que. por direito, cabe a locatario nas qualidade.s de segurada e lesada no direi to de preferencia na locagao.

Rep'ica as fls. 50-51.

Vieram em seguida o saneador de fl. 54 e a sentenga de fls. 64-65 anulados pelo v. acordao de fl. 131 que dccerminou a instaiiragao do concurso de credores, na forma do inciso II do art. 318 do C,P,C., confirmado em grau de embargos a fl. 140.

Retornando o feito a instancia originaria, peticionaram as partes, noyamenle, as fls. 143, 148-149 e 151-166, constando de fls, 168 e 169 os protesios por concurso de credores.

O despacho de fl. 171. apos apreciar a situagao das partes e admitir, implicitamente. a regularidade do feito, declarou instaurado o concurso de cre dores. abrindo prazo de 5 dias para a impugnagao dos cr^editos, o que feito, foi designada a data da audiencia.

Entrementes. Maria Emilia de Gois Calmon de Britto propoe. pelo Juizo da 20 V.C.. agao ordinaria contra a se guradora Sul America Terrestres, Ma ritimos e Acidentes — Cia. de Segu ros, com fundaraento nos arts, 1432/3 1056 e 1061, do C.C. combinadc-s com

56
57

o D.L. 73-66. para cobrar-ihe os NCr$ 41 .084,07 ja depositados na consignatoria: NCr$ 33.000,00 como valor ndfo, acrescidos da corregao monetaria: e perdas e danos a serem apurados em execugao, bem como os respectivos juros moratorios c iionorarios de advogado, sob o fundamento de que a re estava procrastinando o pagamento da indeniza^ao de seguro a pretexto de discordancia da firma lo■G^t.aria segurada, Rodrigues d'AImeida Coinercio Indiistria S.A., a ponto de consigna-]a judicialmente;

que esta consignagao. entretanto, nao se justifica, uma vez que a apolicc foi eraitida em favor dela, autora. proprietaria do imovel;

que, per outro lado, o retardamento do pagamento adiou o termo inicial do prazo de 6 meses para o iiiicio das obras de reconstru^ao do predio, ressalvando o direito ao recebimento da verba a ela destinada;

que a conduta da re inflinglu tambem, prejuizos que, sob a rubrica de perdas e danos, scrao apurados em execu(;ao.

Instruiu a inicial com os docs, de fls. 9-14.

Contestou, a Cia. re, levantando a preliminar da incompetencia do Juizo, em favor do desta Vara, dada a conexao com a materia da a?ao consig natoria aqui em curso, e requerendo a citagao do Institute de Resseguros do Brasil e da firma Rodrigues d'AImeida Comercio e Indiistria S.A. para integrarem a lide, o primeiro, como assegurador obrigatorio e a segunda, como iocataria que se diz com direito a in-denizagao, na aqao de consignagao.

No merito, nega que haja procrastinado o pagamento da indenizagao, limitando-se a exigir, apenas, uma quitagao subscrita. tambem, pela segura da. ja que a apolice de fl, H foi emitida a seu [avor, embora em favoc da beneficiaria ora autora, e, como nao a obcivesse, recorreu a consignagao judi cial;

que, assim. nao teve qualquer culpa no atraso d'b pagamento, cujas conse5?,

qiiencias devem correr por conta da autora como uma das culpadas:

que, por outro lado, nao ha a se falar em corregao monetaria, ainda que procedente a agao, segundo decisao do E.S.T.F, em outra ocasiao, porque seria indevida per falta de regulamentagao do D,L. 73-66.

Pelo despacho de fl. 59 vieram os autos a este Juizo. dado como competente em face da ccnexao das materias das duas agoes.

Integraram o feito, como litisconsortes passives, a firma Rodrigues d'AI meida, Comercio e Industrie S.A. e o Institute de Resseguros do Brasil.

A primeira reproduziu, em termos gerais, a postuiagao apresentada na consignatoria e o segundo se insurgiu contra a sua inclusao na agao, alegando que o § 3" do art. 68 do D.L. 73-66 o isenta de responder, diretamente, perante os segurados, pelo montahte assumido no seguro, e o fato de ja se achar depositada a importancia correspondente a indenizagao.

Quanto ao merito, sustenta que o V. acordao da 4'-' C.C., que mandou instaurar o concurso de credores, admitiu, implicitamente, a consignagao:

que a participagao da Iocataria na quitagao decorre do fate, de ter side ela quern contratou o respective se guro;

que nao cabe corregao monetaria e OS juros moratorios por nao se ter caracterizado a inadimplencia da seguradora;

que a verba de indenizagao, a titulo de valor novo, nao e devida per nao ter a beneficiaria dado inlcio as obras e, mesmo que o tivesse, ainda estaria na dependencia do termino em prazo razoavcl.

Acostou OS decs, de fis, 129-132.

Saneador irrecorrido a fl. 136 ■— Docs, de fls. 147-49 e 151-2 vindos a requerimento da A.

Audiencia das duas agoes, em conjunto, conforme termo de fls. 178-9, fi o relatdrio.

Isto posto;

Trata-se de agoes consignatoria de importancia relativa a indenizagao de seguro contra fogo, em regime de. con curso de credores, nos termos do inciso II do art. 318 do C.P.C. instaurado em face de decisao em instancia supe rior (fls. 131 e 140) e ordinaria de reclamagao de pagamento da importan cia consignada em conjunto com outras parcelas, ajuizada pela beneficiaria do seguro, cujos fatos podem ser resumi•dos nos seguintcs itcns:

1<? — A Iocataria dos predios obriV •gou-se, no respective contrato de loca■gao, a fazer um seguro contra fogo em favor da iocadora reconhecida como proprietaria (fl, 85 da 1" agao) no valor de NCr$ 120.000.00 (fl. 94v);

2-^ — Ac inves desta importancia, fez o seguro no valor de NCr$ 220.000,00;

30 — Ocorrido o sinistro. em liqui•dagao administrativa do seguro. Ioca taria e Iocadora, nas quaiidades de se•gurada e beneficiaria, firmaram o doc. de fl. 9. declaragao que dcnuncia uma transagao pela qual fixaram. os interessados, a importancia da indenizagao e que seria dada quitagao por ambos a seguradora na ocasiao oportuna;

4" — Calcada no contrato de seguro e no aludido doc. de fl, 9, exigiu. a seguradora. a quitagao nos moldes convencionados, ou seja, firmada pelas duas interessadas — segurada e bene ficiaria — e, como isto ja nao mais fosse possivcl. dada a divergencia surgida entre ambas, recorreu a yia judi cial da consignatoria:

5" — Por sua vez, entendendo injustificavel a consignagao e por pre tender verbas outras por ela nao abrangidas, a beneficiaria ajuizou suas pretensoes pela via ordinaria.

Esta a situagao de fato, em linhas gerais.

O seguro, ccnsoante dispoe o art.

1,432 do C.C, e contrato pelo qual uma das partes sc obriga para com a outra, mediante a paga de um premie, •a indcniza-la do prejuizo resultante de riscos previstos no instrumento.

Adotando o termo INDENIZAR, pretendcu o legislador salientar o carater ressarcifit'O do contrato, de maneira a distingui-lo do da aposta, nao obstante se sirvam. ambos. de um elemento comum que c a alea,

Dai os dots principios que dominam a legislagao neste particular, registrados por J.M. de Carvalho Santos, ao comentar o art, 1432 do C.C., em sua obra (Cod. Civ, Bras. Interp, );

a) o seguro nao deve nunca degenerar em jogo ou aposta:

b) e essencialmente um contrato de INDENIZA<JAO, nao podendo, por isto mesmo, transformar para o segurado em fonte de renda.

Em regra, por conseguinte, a inde nizagao devida diz respeito, apenas, aos danos emergentes, nunca aos lu cres cessantes, isto porque o contrato de seguro e tao somente um contrato de indenizagao, nao constituindo um meio de adquirir. mas urn meio de conservar sao e integro o patrimonio do segurado» (na hipotese: o beneficiario).

Serpa Lopes, em seu Curso de Di reito Civil, vol. 4/675. referindo-se ao beneficiario, esclarece:

«Nem todos podem ser beneficiaries no contrato de seguro, No seguro de coisas ou de prejuizos e necessario provar-se o interesse em relagao a coisa segurada, pois o contrato do seguro •£, em tais casos, eminentemcnte de carater ressarcit6cio.»

Na hipotese. ve-se pelo doc. de fl. 8, compiemcnto da apolice, que o seguro feito pela Iocataria se refere ao edificio (excluidos os alicerces) tratando-se, portanto, de seguro, ape nas, dos predios.

Por outro lado. a clausula do contra to de locagao, transcrita pela Iocataria em sua contcstagao na consignatoria (fl. 39) estabeleceu que no caso de incendio total ou parcial dos imovcis, seria considerado rescindido e terminado o referido contrato, ficando facultado a Iocadora fazer a locat.arla uma lo cagao provisoria das partes aproveitaveis, finda a construgao da parte incendiada e, se os predios conscrvarem as

1
59

dimensoes da ocasiao, seriam entregues a locataria sob as mesmas condi^Ses do contrato. pelo prazo restante a epoca do incendio.

Caso. porem, as dimensoes dos predios fossein aumentadas. teria, a loca taria, preferencia na locasao.

Como se ve, o contrato de loca^ao extinguiu-se com o sinistro, restando, apenas, uma mera faculdade da locadora de fazer novo contrato das partes rboonstruidas ou nao danificada-s, com a locataria.

' Isto. entretanto. nao obriga a locadora a reconstruir o predio, tornando-se incabivel qualquer prctensao da ex-!ocataria neste sentido, o qne afasta a possibilidade da idefitifica^ao de seu interesse de segurar os predios alheios em proveito proprio.

Assim, nem siqucr pode a locataria sustentar que houvesse tido prejuizo indenizavel com a ruina dos predios, embora nao se tenha duvida em reconhecer os seus prejuizos decorrentes da perda do ponto de comercio, o que, todavia. e assunto bem diverse e, talvez, objeto de cutra modalidade de seguro.

Face a esta falta de interesse licito para segurar o imove! de propriedade da locadora, em beneficio dela, loca taria, o seguro deve ser interpretado como feito em beneficio da proprietaria, era sua totalidade, independentemente de conven^ao em contrato de loca^ao.

O mais que se poderia admitir e que a locataria teria agido como gcstora de iiegocio na parte excedentc, tornandose, pprtanto. sujeita as normas dos arts. 1098-1100 do Codigo Civil, jamais se beneficiar com a indeniza^ao.'

Alias, a duvida que teria sido gerada pela inserpao das expressoes A FAVOR (da segurada) e EM FA VOR (da beneficiaria), na apolice e em seu ccmplcmento (Hs. 5 e 8) ficaram satisfatoriamente e.sclarecidas na declaratao de fi. 9, subscrita por ambas, ao consignarem;»

«... segurados por Rodrigues d'Almeida, Comercio e Industria, cm [avar de Maria Emilia de Gois Calmon de Britto. .»

Entretanto. segurada e beneficiaria. pela aludida declaragao de fl. 9, obrigaram-se, ambas, a dar quitagao a seguradpra na ocasiao do pagamento da indenizapao, coinpromisso, alias, compreenslvel em face do que dispoe o art. 1098 do Codigo Civil, dada a estipula^ao em favor de terceiro contida no contrato de seguro.

Razcaveis, assim, a nosso ver, a exigencia da devedora de condicionar o seu pagamento a quitagao da segurada e da beneficiaria. na forma pronietida, pretensao qne encontra respaldo no art, 939 do Codigo Civil, e o recurso a via propria da consignatoria de efeito liberatorio, dada a dificuldadc encontrada.

Ocorre que, citadas. ambas — segu rada e beneficiaria — compareceram em Juizo, cada qual reivindicando o direito ao recebimento da aludida importancia, o que nao deixou de desiocar o fundamento da dcmanda, da "simples recusa de se fornecer uma quitagao re gular para a duvida a quern se pagar. inova^ao sentida pela propria aiitora da consignatoria na altura da replica e, demonstrada pela afirmagao de que desejava forrar-se de possivel futura repetipao de pagamento.

De qualquer ma'neira, todavia, a agao e oportuna e Ihe e proveitosa, importando a identifica?ao do novo fundnmento, ou seja, a duvida sobre quern tern qualidadc para receber. apenas. para se eleger o caminho proprio a seguir, E este ja foi indicado pela Su perior Instancia no v. acordao.

Face ao exposto, ]ULGO PROCEDENTE a aqao consignatoria e subsistente o deposito com efeito liberatorio de pagamento em favor da beneficia ria da apo'ice e.IMPROCEDENTE a a^ao crdinaria, condenando a locataria ao pagamento das custas e dos honorarios de advogado na a^ao consigna toria. na ba.se de 10% sobre o valor da causa, e a iocadora nas custas e hohorarios de advogado na agao ordinaria, na base de 1% s/val. causa.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1970.

— Mauro Junquciia Bastos, Juiz . d"e Direito.

Goias: Governo regulamenta colocagao dos seus seguros

^ECRETO-LEI N" 227 —DE 6 DE )ULHO DE 1970 (DO ESTADO DE GOIAS)

O Governador do Estado de Goias, nos termos do paragrafo l" do Art. 2'^ do Ato Institucional n'^ 5, de 13 de dezembro de 1958, combinado com o Ato Complementar n" 49. de 27 de fevereiro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n" 2.05 04176/70. resolve baixar o seguinte Decreto-lei;

Art, ]'' Quaisquer'Seguros realizados pelo Estado de Goias, por si e por suas autarquias. fundaQoes c empresas piiblicas ou socicdades de economia mista sujeitas ao seu controle acionario. 'Serao obrigatoriamente contratados com a Companliia de Seguros do Es tado de Goias S/A — COSEGO, desde que se trate de seguros dos ramos em que esta esteja operando ou venha a operar.

§ ji? — A obrigatoriedade estabelccida neste artigo estende-se, igualmente, aos seguros realizados para garantia de opera^oes de terceiros com 6rgaos estaduais, nos quais estes figuram como estipulantes ou beneficiaries, bem assim aqueles para cuja efctiva^ao se torne necessaria por qualquer forma a coopera^ao dos mesmos 6rgaos, especialmente atraves de descon-

tos em folha de pagamento para resgate dos respectivos premios.

§ 2' — Os municipios do Estado de Goias. e os 6rgao.s sob seu controle. poderao contratar com a COSEGQ diretamente os seus seguros, caso em que terao assegurados os beneficios previstos no paragrafo unico do artigo 6^

Art, 2' Serao responsaveis pela rigorosa observancia do disposto no ar tigo anterior os dirigentes dos orgaos no mesmo mencionados on os servidores que tenham a incumbencia de resolver sobre a contrata^ao ou renovagao de seus seguros.

Art. 3^ Nas licitagoes aberta's, para a aquisigao de bens ou execu^ao de obras ou services, pelos 6rgaos de que trata o Art. I"-' terao preferencia em caso de empate, os proponentes que mantiverem seus seguros na COSEGO.

Art. Para a aquisigao de bens e execu^ao de obras ou services contra tados mediante licitaqao, os contratos com OS fornecedores ou empreiteiros serao obrigatoriamente garantidos com seguros realizados com a COSEGO ou por seu intermedio.

CO
61 .L

Art. 5' Os seguros a que se refere o art. serao sempre contratados diretamente peios orgaos interessados, independentemente de mediagao ou interveniencia de corretores cu administradores.

Art. 6" As quantias correspondentes a comissao de corretagem dos se guros, contratados diretamentc com a NCOSEGO .serao depositadas no Banco do Estado de Goias- S/A em conta es pecial denominada «COSEGO — Seguro Rural» e se destinarao;

A) 80%, a occrr.er as despesas com o planejamento, implarrtagao e operagao do segiiro rural, bem como o financiamento ou subvengao dos respectivos premios em favor dos pequenos produtores. e

B) 20%, a auxilios a entidades de beneficencia, na forma que for estabelecida por regulamento elaborado pela COSEGO e aprovado peio Cliefe do Executivo,

Paragrafo Onico — Quando decorrentes de contratos de seguros feitos diretamente por municipio, as quantias a que se refere este artigo serao empregadas em beneficio de produtores e de entidades de beneficencia no mesmo estabelecimento.

Art. 7'' A COSEGO cabera obter dos orgaos ccmpetentes do SistemaNacional de Seguros Privados as condigoes de cobertura e de tarifa aplicaveis ao segiiro rural.

Art. &<! Dentro de 120 dias, a contar da publicagao deste Decreto-lei, a COSEGO eiaborara c submetera a Secretaria da Agricultura o planejamento das normas operacionais do seguro rural, podendo soiicitar, para esse fim.

a colaboragao da referida pasta, da ACAR — Goias, do Banco do Esta do de Goias S/A, e da Caixa Economica do Estado de Goias-Caixego.

§ 1'^ — O planejamento previsto nestc artigo devera considerar a possibilidade de utilizagao. mediante convenio, para as tarefas de aceitagao e controle dos fiscos, cobrangas de pre mier, liquidagao de sinistros e pagamento de indenizagoes, dos servigos de orgaos ou agencias da Secretaria da Agricultura, do Banco do Estado de de Goias S/A e da Caixa Economica do Estado de Goias,

§ 2" — As despesas decorrentes da elaboragao do planejamento de que trata este artigo. serao _cu3teadas com recursos da conta especial a que se refere o art. 6".

§ 3- — Os orgaos mencionados neste artigo terao o prazo de 30 (trinta) dias para opinar sobre o planeja mento no mesmo referido, findo o qual a COSEGO submetera a aprovagao do chefe do Executivo as normas elaboradas para a operagao do seguro rural.

Art 9' (*)

Art. 10" As entidades a que se re fere o art. l'-' cncaminharao a COSE GO. no prazo de trinta dias, a contar da publicagao deste Decreto-lei copias das apolices e dos endo.ssos dos segu ros que mantiverem em vigor.

Art, 11. fiste decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.

(*) O Art. 9" esta omitido no Diario Oficiai do Estado de Goias, de 7-7-70, que publicou o Pecreto-Jei.

B N D E define forga-maior

Atraves da Resolugao da Diretoria n" 1 (D.O. — 17-8-70), abaixo transcrita, o Banco Nacional de Descnvolvimento Economico caracterizoii os casos de f6rga-maior)>. para fins de devolugao antecipada dos depositos compulsorios efetuados pelas seguradoras.

RESOLUgAO BNDE N'- 1/70

A Diretoria do Banco Nacional do Desenvoivimento Economico, usando das atribuigoes que Ihe confere o § 9' do artigo 7" da Lei n- 1 ,628. de 20 de junho de 1952, com a redagao dada pelo artigo 9' da Lei n- 2.978, de 26 de novembro de 1956. e tendo em vi.sta o di.sposto no item VIII da Resolugao n" 148. do Banco Centra! do Brasil

Resolve:

Baixar as presentes normas para a caracterizagao dos cases de «f6rgamaior» a que se refere o § 2" do artigo 7" do Decreto-lei n" 263, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pela Resolugao n'-' 148, do Banco Central do Brasil. determinando as providencias conseqiientes.

Art. l- Configura-se case de sforgamaior», para o fim de devoiugao ante cipada dos depositos compulsorios efe tuados por Empresas de Seguro e Capitalizagao. quando a liquidagao das niesmas se verificar em decorrencia de:

I — Nova politica governamental para o setor:

II — Perda de autorizaglo para funcionar. por insolvencia financeira, desde que OS recursos a serem devolvidos antecipadamente nao se dcstinem, a qualquer titulo. a reembolso de socios da empresa extinta.

Paragrafo Unico — O Liquidantc da empresa, na qualidade de representante da Superintendencia de Seguros Pri vados — SUSEP — instiuira o pedido de restituigao dos depositos compuls.orios e rcspectivos acrcscidos, com seu compromisso formal de que os re cursos devolvidos pelo Banco serao usados, preferencialmente, no pagamento de credores privi'.egiados e nao se destinarao a reembolso, a qualquer titulo, de socios da empresa extinta.

Art. 2' Devidamente comprovado o caso de «f6rga-maior», o Presidente do Banco, mediante parecer do Diretor da area, autorizara a liberagao dos recur sos depositados, acrescidos da bonificagao e dos juros previstos na legislagao pertinente.

Art. 3''' As presentes disposigoes aplicam-sc, igualmcnte, aos pedidos de desvinculagao antecipada de titulos correspondentes a inversoes diretas ttcnicas, nos termos do artigo 7'^ da Lei n" 1.628, de 20 de junho de 1952. alterado pelo artigo 9^' da Lei n' 2,973. dc 26 de novembro de 1958.

Art. 4" A presente Resolugao en trara em vigor na data de sua publica gao no Diario Oficia! da Uniao, 6.3

62
PARA DEVOLUQAO
DE DEPOSITOS

Boletim da SUSEP

25 (24.6)

Aprova as Condigoes Especiais do Seguro de Quebra de Garantia para cobertura de Coobrigagao em Apuragao de Importagao Financiada.

26 (3.7)

Suprime descontos no pagamento a vista de premios de seguros.

27 (9.7)

Altera o artigo 10 da Tarifa de Se guros Automoveis.

franquia, e acrescenta c« subitens 1.3 e 8.2 no art. 9'.

31 (10.8)

Autoriza as seguradoras a contratar o Seguro Facultative de RC dos Proprietarios de Veiculos em ap61ice do ramo Automoveis.

32 (11.8)

Dispoe sobre registros de apolices nas operagoes de seguros a que se refere a Circular SUSEP-31/70.

/

CmCULARES SUSgP — 1970

19 (15.6)

Corrige enganos de transcrigao, constante da Circular SUSEP-29. de 20-11 de 1969, que padroniza a mcdaiidade «Fidelidade Blanket»,

20 (17.6)

Aprova a Condigao Particular aplicavel as Condigoes Espcciais do Seguro de Credito Interne dos Agentes Financeiros da FINAME. de acordo com o texto constante do anexo n'' 1. que fica fazendo parte integrante desta Cir cular.

Os premios deste seguro sao calculados com base em taxas percentuais indicadas em tabelas^ aplicadas em cada operagao.

21 (17.6)

Revoga a Portaria n' II, de 17-2-64, do extinto DNSPC, que aprovou as Condigoes Especiais para o Seguro de Garantia de Locagao de Imoveis.

22 (17.6)

Altera as Disposigoes Tarifarias dos seguros de Riscos Diverscas, quando

efetuados a Primeiro Risco Relativo, determinando a aplicagao, a taxa basica do seguro e eventuais adicionais, do coeficiente de agravagao constante da tabela que e apresentada em anexo.

23 (17,6)

Altera as Disposigoes Tarifarias dos seguros de Tumultos, Motins e Riscos Congeneres, determinando a aplicagao, a taxa basica do seguro e eventuais adicionais, do coeficiente de agravagao constante da tabela que e apresentada em anexo.

24 (24.6)

Alteragao na TSAPB, dentre as quais, a inclusao do item 3 e do subitem 3.1, como segue:

«3 — Na contratagao dos seguros coletivos, alem da proposta do estipulante, devera ser exigido de cada participante o respective cartao-proposta assinado pelo proprio.

3-1 — O cartao-proposta tera validade por todo o tempo em que o segu ro estiver em vigor na mesma sociedade seguradora, por motivo de renovagao ou de emissao de nova apolice do mesmo estipuiante. »

28 (9.7)

Aprova novas Condigoes Gerais de Apolice de Riscos Diversos.

30 (7.8)

Cria a clausula 312 (Cobertura para Danos Eletricos) na TSIB, tornando sua inclusao obrigatbria nos seguros que cubram elevadores. escadas-rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, incineradores de iixo e respectivas instalagoes; eleva, na clausula 222, art. 28. as importancias limites de

33 (18.8)

Suspende os efeitos da Circular 18/ 1970 (restrigao a atividade de liquidagao de sinistres), em relagao as sociedades tecnicas e aos peritos que efetuam regulagao de sinistros, bem como aos comissarios de avarias que prestam servigos as seguradoras.

34 (18.8)

Suspende, temporariamcnte, os efei tos da Circular SUSEP-12/70 (restri gao ao exercicio de representagao), em relagao as seguradoras integrantes do mesmo giupo acionario.

AERONAUTICOS; PALESTINOS DESTR6EM QUATRO JATOS

O prejuizo causado pela expiosao de tres jatos na Jordania, provocada por guerrilheiros palestinos, eleva-se a raais de 30 milhoes de dolares.

O prcgo medio desses avioes. qiicr se trate do Boeing 707, da TWA, do DC-8 da Swissair ou do VC-10, da BOAC, e de 9 milhoes de dolares (41 milhoes de cruzeiros) por unidade.

Por outro iado. o Jumbo-Jet da Pan-Ame rican, anteriorraente explodido tainbem por terroristas palestinos, no Cairo, faz o total do

prejuizo causado pelos atentados elevar-se acima de 50 milhoes de dolares.

O Jumbo da Pan-American achava-se em servigo desde o inicio deste ano, Avaliado em 24 milhSes de dolares (110 milhoes de cruzeiros) estava segurado no Lloyd's Underwriters Association.

Media 70 metros dc compriinento e pcsava 355 toneladas; com capacidade para 350 passageiros, desenvolvia 940 quiiometros horarios.

Para explodi-lo os terroristas usaram nove bombas, com cinco dinamites cada uma.

64
65

Boletim do I.R.B.

RAMO AUTOM6VEIS

ESCOLHA DE LIMITES TfiCNICOS

O limite tecnico das seguradoras no ramo Automoveis correspondera, no mmimo, a 30% e. no maximo, a 60%do Jimite de Operagoes {LO).

Dentro dessa margem de varia^ao, cada seguradora escolhera sen proprio limite tecnico.

fiste nao sera, porem. inferior a Cr$ 15 mil, salvo se o for o LO, e, nesta ultima hipotese, o limite tecnico sera igual ao LO (CIRCULAR AT4/70, de 10.8).

aposto o carimbo de recebimento e o numero sob o qual o sinistr© foi registrado no I,R.B.».

«3.1 — quando a entrega for feita a Sucursal do I.R.B., a Sociedade de vera envia-lo em cinco (5) vias. uma das quais sera devolvida depois de aposto 0 carimbo de recebimento pela Sucursal; e outra, posteriormente, com o numero dado pela Sede do I.R.B. ao sinistro avisado».

isolados em que a importancia total segurada ou seguravel e inferior a Cr$ 2 milhoes, considerando-se como «vultoso» todo resseguro em que tal impor tancia seja excedida.

2) Clausula 204:

A formula para o calculo do FR foi acrescida de uma constante que eleva de 50% o seu valor.

3) Clausula 203:

Para todo r'sco vultoso, a seguradora devera fazer Proposta de Resseguro. A emissao da apoiice independe 6e pronunciamento do I.R.B. quando a importancia total segurada ou segura vel no risco isolado esteja compreendida entre Cr$ 2 milhoes e Cr$ 7.999,999,00.

Quando a importancia for igual ousuperior a Cr$ 8 milhoes, a emissao da apoiice depende de pronunciamento previo do I.R.B. Em qualquer caso. o numero da Proposta de Resseguro deve ser sempre indicado na apoiice,

Quando a importancia a recuperar por uma sociedade em um mesmo si nistro for superior a Cr$ 6 mil, o I.R.B. podera adiantar a recupera^ao, desde que esteja em dia com os pagamentos das «Guias de Recolhimento».

Na Circular 1-2/70 foram ainda homologadas recomendagoes segundo as quais. provisoriamente, em todos os riscos vultosos as seguradoras terao uma unica reten-jao, correspondente ao LOC 111, com amplia^ao cstabelccida em fun^ao do dano maximo provavel do risco.

ALTERACAO DO P.L.S.At.

Com vistas a simplifica^ao da rotina no processamento da liquidagao de sinistros Automoveis, o I.R.B. aprovou a altera^ao do formulario P.L.S.At.

O novo modelo. implantado a partir de setembro, foi distribuido ao mercado pela CIRCULAR At-3/70, de 13-8.

Ainda objetivando a simpiificagao foram alterados os itens 3 c 3.1 do Capitiilo VII das Instru(;6es Automo veis. que passaram a ter a seguinte reda^ao:

«3 — quando o P.L.S.AT, for entregue a Sede do I.R.B,, a Socicdade devera envia-io em cinco (5) vias, uma das quais sera devolvida depois de

ALTERACAO NO ART. 10 DA TARIFA

A SUSEP aprovou (CIRCULAR n- 27, de 9 de julho) a alterasao proposta pelo I.R.B. a redagao da alinea «a», do item.l, do art. 10 da Tarifa Automoveis, na parte relativa a concessao de tarifaqao especial.

A alteragao consiste na inclusao, no final da referida alinea da expressao: «firmas comprovadamente subsidiarias do segurado principal,

RESSEGUROINCENDIO

As qiRCULARES 1-2, 3 e 4 de 1970 introduziram as seguintes altera?6es nas Normas Incendio:

1) Clausulas 203 e 205: O «resseguro automaticos passou a ser conceituado como o resseguro sobre responsabilidades pertinentes a riscos

4) Clausula 205:

As sociedades poderao fazer resse guro integral de riscos vultosos (inclu sive riscos comuns em apoiice que abranja risco vultoso), retendo 2% dos premios, desde que no inicio de cada exercicio declarem este proposito.

5) Clausula 206:

O limite de catastrofe sera, no ma ximo, igual ao limite de operacoes, e. no miiiimo. igual a reten^ao efetiva.

6) Clausula 503:

Fixagao de novas penalidades para a falta de remessa das propostas de res seguro.

7) Clausulas 401 c 403:

As seguradoras poderao liquidar diretamentc os sinistros quando a estimativa de indeniza^ao total por segurado excedcr Cr$ 40 mil.

Quando a indeniza^ao a pagar for superior a Cr$ 6 mil, o pagamento do sinistro so devera ser efetuado apos autoriza^ao do I.R.B.

TRAMlTAgAO SIMPLIFICADA EM CRBDITO INTERNO

As sCondigoes para Autorizagao e Emissao de Apoiice de Seguro de Credito lnterno» — tramitagao simplificada — foram aprovadas pelo I.R.B., atraves da CARTA-CIRCLILAR ASC-6. de 13 de mar^o de 1970, referindo-se aos seguintes assuntos;

Coberturas abrangidas; cadastro; forraularios; procedimento das segurado ras: instrugoes e recomendaqoes as se guradoras; comunicagao da apoiice em vigor, c prazo para pronunciamento do I.R,B.

Este documento — que -e acompanhado de um exemplar de cada formulario adotado, os quais poderao ser adquiridos no Aimoxarifado do I.R.B. indica, quanto as coberturas abrangidas, quais as Circulares, como segue:

— Credito Puro (CI-3/68 e Condidoes Particulares):

— Quebra de Garantia (CI-2/68 CI-8/69 e CI-13/69):

— Quebra de Garantia — Agentes Financeiros FINAME (CI-8/68 e CI-13/69):

— Quebra de Garantia — Financei ras (CI-14/69).

\
66
67

DINHEIRO EM MAOS DE PORTADOR: CGNDICOES ESPECIAIS

As Condigoes Especiais e Disposi^oes Tarifarias Especiais do seguro de «dinheiro em macs de cobradores e pa, gadores» acabam de ser atualizadas.

\ Os novos textos foram divulgados p^a CIRCULAR RD-6/70, e suas disposigoes vigorarao, a titiilo precario. para as responsabilidades iniciadas ou renovadas a partir de 1" de agosto de 1970.

Dois pontos da atualizaglo procedida nierecem destaque;

(a) aumento de limite de dinheiro transportavel pelos cobradores ou pagadores:

{b) criagao de um coeficiente de agravagao da taxa. variavel segundo o prazo fixado para que cobradores e pagadores prestem conta dos recebimentos de dinheiro.

C.E.C.R.E.: NOVAS LISTAS PARA CONCORRBNCIAS

O Departamento de Operagoes do I.R.B., atraves da CIRCULAR C.E.C.R.E.-2, de 29 de julho de 1970, emitiu novas listas de classificagao das seguradoras que participam dos sorteios e concorrencias para efetivagao dos seguros dos orgaos do Poder Publico.

As novas listas. em vigor a partir daquela data, substituirao as remetidas junto a CIRCULAR C.E.C.R.E.-3, de 15 de julho de 1969. No sorteio dos ramos Credito Interno e Riscos Diversos serao ainda utilizadas as listas anteriores.

I'' —■ em edificios de construgao su perior. exclusivamente residenciais, nao incluidos nas R.R.V.I. (Relagoes de Riscos Vultosos Incendio) divulgados pelo I.R.B. OS seguros de conteudos nao serao computados para efeito de caracterizagao de riscos vultosos;

2'> — no caso de riscos vultosos compreendidos na faixa de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhoes de cruzeiros) a Cr$ 7.999.999,00 (sete milhoes, novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove cru zeiros) que nao constem das R.R.V.I., as sociedades ficarao obrigadas a enviar ao I.R.B. plantas ou «croquis» detalhados, sugerindo, com base no dano maximo provavel dos riscos, ampliagao de limites.

6) para riscos de valores compreendidcs entre Cr$ 3.000.000,00 (tres mi lhoes de cruzeiros) e Cr$ 7.999.999.00 (sete milhoes, nove centos e noventa c nove mil. novecentos e noventa e nove cruzeiros) — 3 limi tes.

INCENDIO: locauza(;ao DE RISCOS

COLOCAC;OES NO EXTERIOR

O art. 14 das Normas para Colocagao de Seguro e Resseguro no Exte rior passou a ter a seguinte redagao, conforme determina a QIRCULAR C.E.C.R.E.-3, de 30 de julho de 1970;

Ate pronunciamento definitive do I.R.B. sobre tais risco.s. mediante sua inclusao nas R.R.V.I. (Relagoes de Riscos Vultosos Incendio), serao adotados, para todos os efeitos, os seguin tes limites:

Em vista da absoluta necessidade de perfeita identificagao dos riscos incen dio, a CARTA-CIRCULAR DILc1965, de 4 de setembro de 1970. lembra que, na emissao das apolices, deve ser estritamente observado o que dispoe a aiinea «d» do item 1 do art. 19 da T.S.l.B., que exige;

«d) localizagao, compreendendo logradouro e numero, discriminagao de ruas delimitantes do bloco, Cidade e Estado».

RESSEGURO R.C.T.R.C.

A CIRCULAR ITp-1. de 23 de juIho de 1970, substituiu a de n" 4, de 19 de dczembro de 1969, estabelccendo Instrugoes para as apuragocs eslatisticas necessarias ao estudo e analise dos resultados oferccidos pelos seguros de Responsabiiidade Civil do Transportador Rcdoviario Carga {R.C.T.R.C.) , Estas apuragocs — previstas no item 4 da Resoiugao CNSP-10/69 serao feitas com o aproveitamento de trabalho realizado pelas scguradoras para emissao das cartas mensais e para rcgistro de sinistros pagos e a pagar.

O sistema de coleta de dados ficou dessa maneira simplificado, permitindo inclusive a redugao dos custos respectivos.

6S

«Art. 14 — Qualquer proposta que implique colocagao avulsa no exterior quer se refira a resseguro, cosseguro ou seguro. devera ser feita com antecedencia minima de 60 (sessenta) dias do inicio da cobertura.»

INCBNDIO: RISCOS VULTOSOS

Pela CARTA-CIRCULAR n'-' 11/70 (DILc-1.596), de 20 de agosto, foram divulgadas ao mercado segurador, em carater provisorio, as seguintes «Instrugoes para Cessoes Incendio», relativamente aos Riscos Vultosos, que se aplicam a todas as ap61ices emitidas a par tir de 1« de julho ultimo.

a) para riscos de valores compreendidos entre Cr$ 2.000.000.00 (dois milhoes de cruzeiros) e Cr$ 2.999.999,00 (dois milhoes, no vecentos e noventa e nove mil e nove centos e noventa e nove cruzeiros) dois limites:

A inobservancia de tal preceito tarifario pode ocasionar .serios transtornos ao servigo, determinando inclusive o retardamento da aceitagao ou a eventual recusa das Propostas de Resseguro In cendio,

COLABORA'^IOES PARA A «REVISTA DO I.R.B.»

Foi aprovada nova tabela de remuneracao para as co!abora?3es publicadas na «REV1STA DO I.R.B.®.

Os artigos assinados e as reponagens sao pagas a razSo de Cr$ 30,00 a lauda, e a.s segdes permanentes, a Cr$ 30,00 a colaboracao, ficando prevista uma remuneragao maior por trabalhos de qualidadc excepcional.

As colaboracSes devem ser encarainhadas seus autdrea ao Servigo de Relagoes Publlcas, observadas as seguintes condigSes; texto correto c definitive (sera emendas). datilografado em papel oficio. duas vias, tipo «paiuca», espago 2. cada lauda com 30 linhas de 72 toques.

por

r
69

CIRCULARES DO I.R.B,

JANEIRO A JUNHG DE 1970

AERONAUTICOS

AER-1/70, de 8-1 — Normas -para Gessoes e Retrocessoes Acronauticos.

AER-2/70, de 13-3 — Inclui clausula es pecial obrigatoria aplicavel ao Titulo I.

AER-3/70, de 18-3 — Altera Normas para Gessoes e Retrocescoes Aeronauticos — Nova redagao para a clausula 204.

AER-4/70, de 9-4 — Liquidagao de Sinistros — Titulo III — Aprova novo tcxto do item 2, da clSusuIa 40!,

AER-5/7C. de 15-4 — Seguro de Helicoptero.s — Titulo I — Inclui clausula especial obrigatoria.

AER-5/70, de 12-5 — Normas para Gessoes e Retrocessoes Aeronauticos — Inclui clausu la para constituigao do Fundo de Gnrantia para Sinistros.

AER-7/70, dc 25-5 — Normas para Gessoes e Retrocessoes Aeronauticos — Nova redagao para o item 3 e subitem 3-1, da clausula 501.

ABR-8/70, de 11-6 — Seguro de Plnnadores — GMusula de permanencia no solo.

ACIDENTES PESSOAIS

AP-I/70. dc !7-2 — Normas para Gessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais,

AP-2/70, dc 4-3 — Novo criterio para estabelecimeiito de limitcs tecnicos na.s N.P.

AP-3/70. de 14-5 — Seguro Goletivo dc Acidentes Pessoais de Passageiros do Estrada.s de Ferro.

AP-4/70, de 14-5 — Seguro Go'etivo dc Acidentes Pessoais de Assinantes de Anunciantes de Jornai.s. Revlstas c Siinilares Normas para AceitagSo e CondigSes cspeciais.

AP-5/70, de 4-6 — Seguro Goletivo de Acidentes Pessoais de Assinantes e Anunciantes de Jornais e Revistas — Encami.nha texto da Girc. n^' 4/70, da SUSEP.

AP-6/70, dc 16-6 — Seguro CoIeHvo de Acidentes Pessoais de Estudantes.

AP-7/70, de 16-6 — Seguro Goletivo de Goinpradores cm Firmas Comerciais,

AP-8/70. de 15-6 — Seguro Goletivo de Hospcdcs dc Hotel c Estabelecimcntos Similares.

AGIDENTES PESSOAIS — TARIFA

AP-1/70, de 23-4 — Transcreve Circ. n' 10/70. da SUSEP, que altera os itcns 4 e 5 do art. 2', da TSAPB. '

AUTOM(5VEIS .

AT-1/70, de 4-5 — Novas Normas de Se guro Automovel — Condigoes Gerais da Apolice e Tarifa Automoveis,

GEGRE

CECRE-1/70, de 21-5 — Bolsa de Segu.ros — Consulta as seguradoras sobre aceitagSo de riscos.

GReoITO EXTERNO

GE-I/70, de 24-4 — Gredito'a Exportagao — Riscos Politicos e Extraordinarios Clausula de Falta de Pagamento,

INCENDIO

I-i/70, de 5-5 — Aprova a reformulagao da c ausuln 306 — Fundo de Garantia para Sinistros.

LUGROS CESSANTES INCfiNDIO

LG-I-1/70. de 5-6 — Normas para Gessoes e Retrocessoes de Lucro.- Gcssantcs em conseqiiencia de Incendio. Raio ou Explosao Da nova redagao a c'ausula 202.

ING£NDIO-TARIFA

TSIB-1/70, de 6-3 — Transcreve a Girc. n-' 2/70, da SUSEP. que concede coberturn especial de Danos Eletricos aos scguros classificavcis na sub-rubrica 230-32. da TSIB.

TSIB-2/70, de 6-3 — Transcreve Clrc. n" 3/70, da SUSEP. que altera a clausula 306 (abcrturas protegidas)

TSI-3-3/70, dc 9-4 -- Transcreve Circ, n'./ 8/70, da SUSEP, que altera prazo para renovagao da concessao de desco.ntos estabelccidos no art. 16, da TSIB-

RAMOS DIVERSOS

OD-1/70. de 9-1 — Retrocessao automatica para 1970.

OD-2/70. de 12-6 — Carteira Operagoes Diversas Mccanizagao do Movimento In dustrial.

RESPONSABILIDADE CIVIL

RC-1/70, de 14-4 — Condigoes da ApoUce e Tarifa para Seguro Facultative RC Proprietarios de Veiculo.s Automotores de Vias Terrestres — Remete cdpia da Circ. n" 13/70. da SUSEP, RC-2/70, de 17-6 — Seguro Facultat.vo RC — Garanfa de Danos Pessoais e Materials.

RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAT6R1A

RCOV-1/70. de 11-5 ~ Normas para Ges soes c Retrocessoes do Seguro Obrigatdrio RC dos Proprietarios de Veiculos Automoto res de Vias Terrestres.

RISCOS DIVERSOS

RD-1/7C. de 26-i — Scguros de Instalagao e Montagcm e Riscos de Gonstrugao em Gergi Altera o item I, da clausula 202. das Normas,

RD-2/70, de 18-2 — Valorcs em Transito em Macs dc Portador — Interprcta o item 6, .subitem II. das Condigoes Especiais. RD-3/70. de 28-4 — Instrugoes de Sinis tros.

RD-4/70, de 4-5 — Transcreve Circ. n"> 7/ 70. da SUSEP, que aprova inclusao do subitem 3-31. no item 3. da Portaria n' 34/60, do extinto DNSPG.

RD-5/70. de 12-6 — Mccanizagao do Mo vimento Industrial.

RISCOS DE GUERRA

RG-1/70. de Janeiro — Altera taxas para cobertura dos Riscos dc Querra c Grevcs.

RG-2/7C, de 24-2 — Taxas adicionais para cobertura dos Riscos de Guerra e Greves, RG-3/70. de 24-4 — Altera o item 2 da Girc. RG-2/70.

RG-4/70, de 17-5 — Taxas adicionais para cobertura em viagens.

RESSEGURO RURAL

RR-1/70. de 16-2 — Seguro de Penhor Ru ral de Estabelecimcntos Bancarios e outras InstituigSes Financeiras.

VIDA

V-1/70. de 16-2 — Vida Individual Normas paar CessSes c Retrocessoes (NVI). cm vigor a partir de 1-2-70.

V-2/70. dc 12-5 — Altera o item I. da clausula 2' das Normas para Rssseguro de Risco dc Dupla Indcnizagao.

V-3/70, de 12-5 — Vida em Grupo — Nor mas para Cessdes e Retrocessoes (NVG). em vigor a partir dc 1-6-70.

V-4/70, de 18-5 — Vida Individual — Al tera o item 7, da clausula 703, das Normas para Gessoes e Retrocessoes Vida Individual".

ESTIMULOS AS FUSOES E AS INGORPORACOES DAS SEGURADORAS

Para que a administragao do I.R.B. fique apta a proper ao Ministerio da Indiistria e do Comcrc^D. ate o proximo dia 15 de outubro, OS estiinulos fisca's c tecnicos previstos no Decreto-lei n' 1.115, de 24 de julho ultimo, foi crlado um Gnipo de Trnbalho, integrado pelos servidores Renato Costa Araiijo. Dido Vieira Veiga e Celio Olimpio Nascentes.

£sse Grupo. na sua tarefa dc elaborar os estimulos fiscais referidos no Decreto, deverS coordenar-sc com o setor competcnte do Mi nisterio da Fazenda.

Cabe-lhe ainda a tarefa de estudar e pro per com urgencia. o proce.sso a ser seguido na concessao de tratamentos tccnico e financciro excepcionais a que se refere o art, 7'' do mcsmo Decreto,

7ft
•V.
71

Imprensa

em r e vis t a X

SEGUROS: UMA ATIVIDADE A SERVigO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL

M&didas ffOfernamentais criam condigdes basicas para dar re/evancia ao papel do setor de seguros no dessnvolvimonto economico 'c 'social.

A NOVA POLITICA

— Seguradoras mais solidas, atraves da eleva^ao dos capitals sociais e das fusoes e incorpora^oes de empresas.

— Maiores responsabilidades dos empresarios. inclusive com indisponibilidade dos respectivos bens em caso de liquidagao da empresa.

— Limitagao da atividade empresarial do Estado para expansao da iniciativa privada.

para cerca de 190 companhias. O faturamento anual de Cr$ 1,2 bilhao resulta em precaria arrecada^ao media por empresa,

A partir desse diagnostico passou-se a terapeutica indicada. _Era imperative promover a reaproximagao entfe oferta e procura.

Orientando-se nesse sentido, o recente Decreto-lei n^' 1.115, promulgado em fins do mes passado, criou incentivos de ordem tecnica e fiscal para as fusoes e incorporagoes de seguradoras que se processem nos proximos tres anos. Ao fim do periodo, estima-se que estejam reduzidas a 70 as 190 em presas hoje em funcionamento.

A mesma politica tcve exito no setor bancario. Adotada nos anos 50, ao cabo de uma decada apenas 1% dos capitals sociais das institui^oes financeiras correspondia a estabelecimentos em situa^ao anormal.

0 efeito de reestruturar a oferta em termos mais consentaneos.

Contribuira tambem, em curto prazo, para que o sistema brasileiro de seguros possa fortalecer-se atraves de nova e mais pujante expressao patrimonial de cada seguradora que o componha.

NOVOS CAPITAIS MINIMOS

A politica iniciada pelo decreto-lei das fusoes tem sequencia no projeto que 0 Presidente da Repiiblica enviou ha pouco ao Congresso Nacional, ./ Novos limites minimos serao estabelecidos para os capitals sociais das em presas, com uma inovaijaO' capitals variarao por mcdalidade de seguro exploravel e. ainda mais. por regiao do Pais.

Com isso, nao apenas se ajustara a atividade seguradora as caracteristicas difcrenciais das nossas regioes geo-economicas, como tambem se harmonizara a expansao da empresa com siia propria evoluto patrimonial.

O mercado dessa maneira funcionara em termos racionais e em regime de equilibrio dinamico.

A revisao bienal dos limites minimos de capital e outro instrumento que permite a atualizagao daquele componente patrimonial das empresas. Hoje, para operar em seguros de vida, a sociedade seguradora deve ter pelo menos Cr$ 1.5 bilhao de capital; para operar nos demais ramos, Cr$ 1 bilhao.

Em qualquer dos seus pianos — fe deral, estadual e municipal — o Poder Publico nao mais obtera autoriza^ao para funcionamento de novas empresas com sua participaqao acionaria. Nem a ele tambem podera ser transferido o controle acionario de qualquer segura dora do setor privado.

Tal medida e prevista no citado pro jeto de lei e da mais urn testemunho cabal e concreto de que o principio da livre empresa e a viga-mestra da poli tica economica do Governo.

Essa autollmitagao que o Estado se impoe. acima de uma reafirmaQao de principio. corresponde a orientacao de condigoes efetivas para uma necessaria e fecunda expansao da iniciativa pri vada na area do seguro.

RESPONSABjlLIDADE DO EMPRESARIO

O administrador de sociedade segu radora responde civil c criminalmente por certos fatos, como a insuficiencia de cobcrtura das reservas tecnicas. que provoquem a insolvabilidade da em presa

Agora mais um principio vai ser acrescentado, ampliando os mecanismos de defesa da seguradora contra a ma administra^ao. O projeto de lei governamental dispoe que ficarao indisponiveis todos os bens de dirigentes de empresa que entre em regime de liquida?ao compulsoria.

— Aplica^ao de maiores recursos (reservas tecnicas) em ORTNs e outros valores que acelerem o desenvolvimento economico.

Ainda hoje as fusoes e incorporates constituem processo nao raro utilizado pelo Banco Centra! para resolver pro blemas de estrutura e liquidez do sistema e para fortalecer o mercado de credito.

O excesso de oferta e uma das causas basicas dos problemas que hoje afetam o mercado segurador brasileiro. No atual nivel de procura nao ha lugar

Das 190 seguradoras atuais cerca de 70 ainda possuem ativo Ijquido inferior a Cr$ 1 milhao; mais da metade, infe rior a Cr$ 2,5 railhoes; apenas 10, su perior a Cr$ 10 milhoes.

A revisao desse quadro, pela aglutina^ao empresarial, nao tera somente

A empresa que nao tenha atingido o respective nivel minimo devera, dentro de um ano. integralizar a diferenga.

No bienio seguinte, conforme proje to de lei que esta no Congresso Na cional, novos limites minimos serao estabelecidos segiindo os criterios agora preconizados pelo Governo.

CONTENgAO DA CONCORRfiNCIA ESTATAL

A intervenqao do Estado no dominio do seguro, como concorrente da iniciativa privada. ficara restrita.

E mais: que em tal hipotese o dirigente nao podera ausentar-se do lugar da liquida^ao sem prSvia autorizaqao da Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP)

O Governo., atraves da SUSEP, vai ainda estabelecer condi^oes para a pos se e exercicio de qualquer cargo de administragao em sociedade seguradora a exemplo do que faz o Banco Central em relagao aos dirigentes de bancos e instituigoes financeiras.

Alia-se ao fortalecimento patrimonial da empresa. assim, a fixagao de maiores e mais adequadas responsabilidades dos seus dirigentes. Com tais instrumentos

V
XT
72
73

o mercado tera condigoes de retomar a ncrmalidade e o caminho da evalu^ao. contando para isso inclusive com maior teor de confianga do pubiico.

DESENVOLVIMENTO

NACIONAL

A politica de seguros, agora enrique\ cida com esses complementos que ver"sam sobre pbntos fundamenta's, visa adxrevigcramento e a propria expansao do racrcado segurador brasileiro.

Mas isso. nao como um fira em si mesmo, e sim como um meio para elevar, tanto no processo economico como no social, os niveis de desempenho e OS indices de contribuigao do setor de seguros.

A atividade seguradora, alem do objetivo de acobertar o individuo e a empresa contra os efeitos de acontecimentos danosos, tem ainda a fungao de canalizar recursos, atraves de acumulagao e emprego de reservas tecnicas, para investiraentos destinados a promogao do desenvolvimento economico e social.

O Brasil comega a compreender a razao pela qual o seguro e uma das grandes forgas dos mercados financciros mais avangados do mundo, superando muitas outras pelo scu volume de capital.

Trata-se de estagio que agora se procura aicangar em passo firme, atraves de adcquada ordenagao do sisCema. (Transcrito de «0 Globos. de 2 de setembro de 1970).

SEGURO FORTALECIDO

O projeto que regulamenta o ramo de seguros, recentemente enviado pelo Governo ac Congresso, contem uma definigao importante que nao deve ter passado despercebida ao erapresariado: a participagao do Estado nessa ativi dade economica se restringc ao nivei atual. A iniciativa privada cabe explorar um setor que avulta. cada vez mais, com a expansao do mercado nacional e o volume dos ncgocios internacionais.

A opgao e legitima. O Estado mciderno tera s'do acusado de crescenie expansionismo nos terrenos da livre em presa.

For necessidade de estratcgia, o fato politico condiciona, muitas vezes, o fato economico, ampliando o raio de agao estatal — mas se o pcder pubiico consulta nas suas diretivas os principios do liberalismo, fundamentos de uma sociedade de consumo, a sua intervengao tende a esgotar-se no prepare de prerequisitos indispensaveis a agao complementar da,iniciativa privada.

O Estado moderno se definiria, portanto, a luz dessa opgao democratica por um gradualismo. intervencionista de natureza meramente supletiva. Preparada a infra-estrutura, definidas as prioridades e tragada a estrategia, cumpre a livre empresa levantar as estruturas. O Estado fixa as regras e o era presariado garante a alma do negocio com a sua fiexibilidade administrativa baseada na opcrosidadc de metodos.

Nao e oiutro o e.spirito do projeto sobre o sistema de seguros. As normas disciplinadoras baixadas pelo Governo se destinam a garantir uma atividade que, por ser estrategica, pressupoe um nivel minimo de seguranga.

Sob a fiscalizagao normativa do Es tado, como acontece ao sistema bancario, as empresas seguradoras encontrarao amplas possibilidades de expansao. A solidez do sistema funcionara como fator psicologico propicio ao rendimento.

Estao claramente delimitadas duas areas de atuagao especifica, sem im-

pregnagoes paternalistas ou intervencionistas que desfiguravam o liberalis mo economico.

A doutrina economica formulada em nosso pais ultimamente caracteriza-se. via de rcgra. pelos incentives a inicia tiva privada.

Exemplos de uma prevalencia estatal mais ou menos pronunciada podem ser levantados neste ou naquele setor. onde 0 cxcesso de zelo governamental chegou a gerar suspcitas quanto a uma tendencia estatizante, Mas a medida que o saneamento economico-financeiro se cristaliza, ressalta empenho do Estado em conciliar normas de interesse com principios instituidos,

A mudanga esta em processo porqiie 0 pais fere a um so tempo v.arias notas do seu teclado dinamico. Atividades economicas incipientes. sujeitas a uma maior faixa de risco no capitulo dos investimentos, requercm, naturalmentc. uma mentalidade capitalista ainda nao dc todo assentada.

O vezo de buscar recursos no Esta do. sempre que um determinado setor revela franquczas de montagem ou cri ses sazonais, perdura como heranga paternalista que tende a se diluir na fixagao das responsabilidades publicas e privadas. Restabelecendo as divisas, o Estado convida a livre iniciativa a uma reformulagao de mentalidade que agira no sistema economico como instrumento catalizador.

Aos incentives normais devidos pelo Estado na area de suas atribuigoes proprias soma-se o estimulo maior do libe ralismo

^ A livre empresa ansiava por essa de finigao — e agora, quando ela caminha para a sistematizagao, deve ser incluida eiitre scus deveres a aceitagao plena das vantagens e desvantagens implicitas no"processo.

- A regulamentagao dos seguros mostra um Governo disposto a livrar-se do pnternalismo e limitar o intervencionisino aos projetos pioneiros.

(Transcrito do Jarnal do Brasil editorial do dia 14-8-70).

Mais de 70% dos cdificios do Rio nao possuem condigoes de seguranga contra fogo, segundo informagao do Corpo de Bombeiros que atribui a falta dc fiscalizagao e ao nao cumprimento das recomendagoes do seu Departamento de Engenharia o inceridio que destruiu duas salas do edificio 133 da Avenida Rio Branco.

Embora ainda nao tenlia conhecimento do laudo pericial, adianta que estas sao as principais causas de incendios no Rio, Estado que se coloca em quarto lugar nas estatisticas de danos provocados por fogo em todo o pais.

Sao Paulo ocupa a lideianga, seguido de perto por Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No Rio a maior incidencia de incendios e no Centre, na prcporgao de 10 por um.

FOGO RESTRITO

No Rio OS incendios, mesmo os maiores, sac de proporgoes reduzidas se comparados com os que destruiram Londres, duas vezes, Sao Francisco e Toquio.

Os maiores e mais recentes foram os do Maracanazinho, que queimou em marge sem deixar vitimas; o Hotel As toria, que pegou fogo em 1963, deixando cinco mortos e 80 feridos — 20 eram bombeiros — e o Hotel Vogue, cujo incendio provocou quatro mortes e quase 50 feridos.

Antigamente os grandes incendios eram quase que inevitaveis, pois cresciam com o vento e acabavam quando nao bouvesse mais o que queimar. Q

-
74
SEGURANGA
CONTRA FOGG FALTA EM 709r DOS EDlFfCIOS ^ DO RIO
75

progresso trouxe relativa tranqiiilidade, pois ate sem agua se apaga fogo, Por outro lado, porem, trouxe mais coisas para queimar e todas muito inflamaveis.

As ultimas estatisticas de acidentes provocados pelo fogo no Rio mostram que sete pessoas se queimam por hora e que entre 10 e 15% dessas pessoas OS casos sao fatais.

Embora esses 168 casos de queimaduras que se registram diariamente nao estejam registrados no Corpo de Bombeiros, pois sao provocados por motivos diversos e poucos tern relagao direta com incendios, e bom assinala-los, pois 0 indice e alto e pode diminuir se forem tomadas as devidas precauqoes principalmente junto as crian^as.

AS CAUSAS

No caso de incend'os em edificios, as causas mais frequcntes sao instalagoes eletricas superadas e gastas, insta!a(;6es sobrecarregadas e gastas. emendas mal feitas, fusiveis defeituosos e aparelhos eletricos desreguiadors.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, e praticamente impossivel uma area como o Ccntro do Rio incendiar-se totalmente, «porque a propria topografia serve como aceiro para os incendios de grandes propor(;oesj>.

A informagao nao e tao confortadora, se for confrontada com outra da mesma fonte: cerca de 70% dos edifi cios do Rio nao possuem condigoes de scguranga contra incendios, uns porquc foram construidos antes da Lei Estadual 347, de 16-10-63 (que da poderes ao Corpo de Bombelros para fiscalizar e autuar infratores), outros porque tem retirado o equipamento exigido por iei ap6s a concessao do habitese,

Na maioria dos incendios ocorridos no Rio constatou-se a deficiencia no sistema de extingao de incendio dos edificios.

Para evitar tal situagao a lei estipuia muitas de ate 10 salaries minimos, com a concessao de 30 dias para que o equipamento seja instalado, A nao obediencia do dispositive legal resulta na suspensao do habite-se,

Tambem de acordo com a Lei 347, o Corpo de Bombeiros c responsavel pela fiscalizagao de depositos de inflamaveis e combustiveis, que nao sao permitidos em edificiO'S residenciais ou comerciais, £ste tipo de veto nao tem possibilidade de ser cumprido, mesmo porque ate certos produtos de toucador, como OS laques, sao altamente infiamaveis.

(Transcrito do Jornal do Brasil).

i<JORNAL DE SEGUROS^ EM NOVA EASE

O «Jornal de Seguross, de propriedade da Companhia de Scguros «A Mundiab, com sede era Lisboa — Portugal, acaba de entrar em fase de renova?ao e dinamiza^ao, na sua tarefa de dar divulga^ao e propiciar ura conhecimento mais profundo da instituicao do Seguro.

Prop6e-se aquele periodico «nao so a infortnat mas tambim formar>, transmitindo conheciraentos, noticias, entrevistas, tudo enfim, que

NOTICIARIO DO PAiS

CURSO INCBNDIO NO PREVENQAO.PROTEQAO E INSPEgAO 0E RISCOS

No dia tres de setembro ultimo foi instalado no I.R.B., em cerimonia presidida pelo Vice-Presidente, Pro fessor Aguinaldo Costa Pereira, o «Curso de Prevenqao le Protegao contra Incendio e Inspc(ao de Riscosy>. que visa a rencva^ao do quadro funcional da Divisao Incendio e Lucros Cessantes do I,R,B. e ao aprimoramento do seu pessoal,

O Curso divide-se em duas partes: a primeira. teorica, constitui-se de aulas ministradas, diariamente, no auditorio do I.R.B,, pelo Sr. Sergio Duarte, Cruz, e as aulas estender-se-ao, provavclmente. pot um periodo de duas se manas.

A segunda parte — pratica — sob a responsabilidade do Dr. Dino Gailo, comprecnde visitas de inspegao a riscos tipicos, em datas que serao oportunamente divulgadas,

O Dr. Dino Gallo e cngenheiro, Membro Fundador e Patrocinador da Sociedade Brasileira de Seguros e do Institute Brasileiro de Avalia^oes e Pericias de Engenharia. Membro do Instituto de Engenharia Legal do Rio de Janeiro c Tecnico da Campanha contra Incendio da Camara Municipal de Sao Paulo. Os Inspetores de Risco Ariby Eugenio Leal, Sylvio Valentim Fer-

seja util ao mellior conhecimento do seguro e ao seu aprimoraraento.

O «Jornal de Seguross, na sua nova fase, passara a ser publicado trimestralmente cir culars nas primeiras semanas de janeiro, abril, ju'ho e outubro de cada ano.

Teve tarab^m alterada a sua disposigao grSfica, voltando a sua forma primitiva de jornal propriaraente dito.

76
• si
77
InstalagSo do Cucso de Insoegao — Incendio

Alunos tio Curso de Inspegao —■ Jncindio

reira e Jones Renato Ribeiro de Andrade estao funcionando como auxiliares do Curso.

Estao inscritos no Curso 42 irbiaricc, que, entre as fases teorica e pratica, deverao ser submetidos a um teste de seIe?ao, a fim de que sejam escoihidos OS participantes da fase final.

So chegarao entretanto a essa fase aqueles que aiem de aprovados no teste de sele^ao, comprometam-se, caso designados para a fun^io de Inspetor, a exerce-la pelo prazo minimc de um ano, a criterio da Administra^ao do I.R.B.

Pela natureza de suas fun(;6es ficaram automaticamente inscritcs-todos os Inspetores da Divisao Incendio e Lucros Cessantcs, que deverao tambera fazer o teste de sele^ao.

A aprovagao no Curso, embora passe a constituir condigao indispensavel ao exercicio do cargo de Inspetor, nao implica para a Administragao do I.R.B. a obrigagao de aproveitamento de todos OS aprovados, Todos OS funcionarios inscritos. no final do Curso, deverao apresentar relatorio das inspegoes realizadas.

LONDRINA FORMA CORRETORES

Mais um Curso para Formagao de Corretorcs de Seguros foi rea'izado no Parana, desta vez na cidade de Londrina: a.s aulas foram ministradas no Centre do Comercio do Cafe, em carater intensivo. de 5 a 29 de agosto ultimo,

O Curso foi promovido pelo .Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao do Estado, por delegagao do I.R.B, e obteve grande recep-

tividade em todo o norte paranaense. com inscrigoes de quase cem candida tes procedentes das diversas cidades daquela regiao.

A aula inaugural (fotos) foi proferida pelo Sr, Mario Petrelli, vice-presidente do SESPCEP, que focalizou o tema: «Sistemas Legais de Fiscalizagao do Estado nas Operagoes de Seguros — O Sistema Nacional de Seguros Privadcis».

TRINTA ANOS DE SEGUROS NO BRAS|IL

Com a presenga do Presidente do I.R.B, , Jose Lopes de Oliveira, de D-retores e Chefcs de diversos setores e de representantcs do mercado segurador, foi langado oficialmente. dia 3 de setembro. as 18 horas, no edificio sede do I.R.B, o livro «30 Anos de Se guros no Brasib, de autoria do Tecnico de Seguros Renato Costa Araiijo.

A obra, de grande interesse para todo o piib'ico estudioso do seguro, e uma contribuigao do I.R.B. a Setima Conferencia Brasileira de Seguros Pri vados e Capitalizagao. a realizar-se em

Recife, em outubro.

Na oportunidade, o Presidente Jose Lopes de Oliveira disse que «essa publicagao vem proporcionar ao mercado segurador informagoes estatisticas uteis ao estudo da atual problematica de suas relagoes externas». c tambem anuncicu para breve a edigao de outro trabalho dc. mesmo tecnico, desta vez contcndo ampla analise do mercado interno.

A solenidade teve prosseguimento com Renato Costa Araiijo autografando exempiares de seu livro para todos

' ''fe
78
LAuia. inaugural do Curso,dc Corretores. em Londrina
79

Lsn(amento do livro. com a prcsenfa do Presidente do I.R.B. OS prescntes. e encerrou-sc com a fala em nome da classe, mais esta cbntrido Sr. Cleto Cunha, Secretario-Geral bui^ao do I.R.B. ao desenvoivimento da Setima Conferencia, que agradeceu. do seguro.

MAIS UMA SAUDADE NO I.R.B.: DESAPARECE DR. JACQUES

Armando Barbosa Jacques, carioca, medico, irbiario, nascido em 29 de Ja neiro de 1911, faleceu em 6 de setembro de 1970, deixando viiiva D. Haydee Walker Jacques, um filho e duas filhas, das quais uma e irbiaria, a Sra. Anna Maria Jacques da Costa Braga, a que, particularmcnte, o I.R.B. se associa nesta dura prova.

Dr. Jacques descnvolveu brilhante carreira em seus estudos: curso primario, na Escola Jose Verissimo: secundario, no Colegio Militar do Rio de Janeiro; superior, na Facuidade de Medicina da Universidade do Rio de Ja neiro; e espectalizado — Ministerio da Aviagao e Educagao Fisica.

Ingressou no I.R.B., por concurso, em 6 de novembro de 1939 — basico e de scgunda entrancia. Foi, portanto, um dos fundadores do Institute, onde

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASH

FRESIDENTE:

Jose Lopes de Oliveira

ViCE-PRESiDENTE:

Aguinaldo Cosfa Pereira

DiRETCRES:

Jorge Alberto Prat! de Aguiar

Fuy Edeuvale de Freilas

CONSELHO TECMCD:

Aguinaldo Costa Pereira [Presidentei

Alberico Raveduifl Bulcao

Claudio Luiz Pinto

Deiio Brito

Egas Muniz Santfilago

Raul Telles Rudge

CONSELHO FISCAL:

Alberto Vieira Souto (Pfesldente)

S u c U R S A I S:

gozou, sempre, da intefra confianga da Administra^ao, tendo merecido, especiaimente do Sr. Joao C. Vital, distin^ao para importantes fun^oes.

Fez parte da Embaixada Medica Brasileira, em viagem a Argentina e ao Uruguai.

Organizou normas para distribui^ao da gratificacao a que se refere o art, 50 do Regimento Interne. Presidiu a Co.missao de Revisao e Regulamcntagao dos vanos tipos de assistencia aos servidores.

Foi, no I.R.B., Auxiliar TecnicoMedico, Supervisor de Pessoal. Medico Chefe do Servigo de Saude, e chegou a chefiar Divisao, Dr. Jacques fca o amigo de todos, cuja falta o I.R.B. todo esta sentindo profundamente.

REVISTA DO I.R.B. n" 183 — OotubhO/70 —.Recfafao: L. Mcndonqa (Oefe do SRP).

A. B. Fernandes e L. B.dart. D\agramii<;3o. marcagao de originais e orientacSo da conlecgao tipogratica: O. AUam. Reoisao: O. Mam. I. Messina e ]. Sa

Presidente Vargas, 197 — salas 228^230

Selo HORizonTE

Avenida Amazonns. 491/507 — 8.° andar

Brasilia

SeiQr Bancario Sui (Ed. .Segiiradorns), Conjiinlo 2

— Bloco B — ]5.» ondar

Coritiba

Dallo Ben Sussan Dias

Olrcio de Oliveira

Sede: Avenida Marecbal Camera. 17, Rio de Janeiro — Brasll

Quinze de Novembro. 556 — 16.° andar

Avenida Eduardo Ribeiro. 423 — 1." andar

alegre

Eva Siqueira Campos. I 184 — 12 ° andar ''Ecipe

Avenida Guararapes, 120 — 7.° andar

Salvador

Rua da Belgica, lo — 9" andar

PAULO

Avenida Sao JoSo, 313 - 11° andar

DcparcarTirnti, Impirnia N.u

tffh
80
il
'^ANAUS
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.