XXIV DEZEM6R0 DE 1963. N. 142 • 'i" ' / ts 10.08,0001-79 MMiJ)0Di79 5TITUTQDtRE55EGUR05DDBRASlL
Algumas considera^oes sobre o aumento de capital do Moack Sou2a, col. 3 — O seguro de crediW a cxporta^ao; entrevista: Celio 0. ce/jfes,col.11—Inova?aono
Transportes; Razoes do novo crit^fio estabelecido para o calculo da taxa de resseguro basico; Alfredo CarAo^s tanajr..col.15—Considera?6essobre o seguro de guerra: tradugao; fdsr"" P.feronymo. col. 33 — Seguro de ere dito;Considera^oesemtornodoga^a" tido;Francis<ioA.S.Barbo^B,col.
A TB'
—Comentarios sobre o projeto oa rifa de Seguro Automoveis; Franei-' de A. C. Avellar. col. 57 — Semin^^'^ de Lucros Cessantes; Explanasoes e bates; col, 63 — A incidencia do ) na cobertura da responsabilidade ei por acidentes nucleares; W.E.Belser.col.107—Ativida®^^ do I.R.B. em 1962, col. 125 ^^
vestigagao dos incendios: Campos, col. 139 — Imprensa em vista, col; M3 — Pareceres e col.149—Consultor.'otecnico,eo''
— Dados estatisticos; Ativo liqo'd® i socedades de segiiros em 1962, ^ j
— Boletim do I.R.B., col. ; Not.ciSrio do pais. col. 1^7
1 ReV^® dice da materia publicada do I.R.B, em 1963 col. I8I • j
Um lapido balance das ailvidades tecnlcas do I.R.B. em 1963 de^a desdc h,,o patcntc o alto e provedoso rendmento alcangado mste Exercicic.
■ 70 snos de existencia e funcionamento, Entidade ;a affora com mats de /f anos ' . , , 7 n R ,A^r sobeias mostras da saa vttaltdade, prcssegmndo continua o I.H.d. a aar sooejub u,.,^)ic;rr, F „Tr, atestadc eloquente disso e o bem sucluiu i r ,;;e7,foTecniconocursodesteanoqueagoraexpira. .
» J .^nf>rarnp< na dfcs industrial, tees Noquadra variado fWmu/^caode.umasintesedb trabalho constani.es podem sermc de base aj ^ ^ ekvagao da capacidade do fccundo veahzado pelo ^ simplifkagao dos csquemas operamercado brasileito. no seu 6 ®' ^ expansao do seguro. seja atraues cionais; 3) a criacao de P viacntes no mercado. seja atraves darevisaocreformulacdo J cobcrrura. Tudoisso-somadb.perdaimplantagao ^ ..o,a.a.farmaisa/pu.s/mporimte dizer que o AR.B. 9 ^ inspiragSo nao teve tantes passes no cammho que , . g engrandecer 0 seguro nachnal, senao a do objetivo patriotico de tmpulstonar e g no intchoo do prdpHo eco»oma do p^ ^
Nao cabcria. nos lumtes e ""'f' i^do aqui focalizado. Mas. de trabalhos do Departamento g^emp/os bcm ilusfrafiuos outra partc. nao que orientaram a obra levada das tres diretrizes /ii/idameniiais, ja niercado. que atingiu a todos acabo. Quantoaelevagaoda Jqpteesao.inflacionaria.potscni OS ramos. salientc-se nao ter cla resit ultrapassaram a taxa da todasas Carteirasosindicesde casos comaodeRiscosDhersos, dcsualorizagao monctaria, registran 0 se ^ ^ oezcs maior. em que a capacidade do mercado^ p ^gncionar as inouagoes (nunteQuanto a simplifkagao das operagocs. resseguro de acidentes pessoar's, as rosasj no processainento do seguro ^ adogao do resseguro percentual alteragoes na retina do resseguro ultima, que em principios de de cndossos no ramo jdicaf^es que irao mclhorar de forma 1964 sera tambem beneficiada ^ Quanto bus estimuhs a expansao substancial a sua rotina implantagao do monopolio de resseguro do seguro nacional, deve scr ci Seniinario de Lucros Cessantes nas viagcns internadonais, ladas). b ultimagao da Tarifa e da framo cujas condigdes forani do ramo Aeronauticos, para so ApolicedeTransportes.a numerosostrabalhos. ficar na enumetagao de alguns rcalizado em 1963. Foi alto, na verdade. 0 rendimento
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XXIV DEZEMBRO DE 1»3 N. 1423
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REVISTA I INSTIIUTO D£ RESSEGUROS DO
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L.:. \ REVISTA DO rJt.Bv
Algumas consideracoes sobre o aumento de capital do I.R.B.
MoacirdeSouza
Consclhcieo Tecnico e Diretor Financeiro do I.R.B.
I^TOSSAcondigaofuncionalnaAdministra^ao do Instituf\y de Ressegucos do Brasil (I.R.B,), nos aconselha e recomenda um pronuncjamento a respeito do recente Decreto (de 23 de outubro de 1963), pelo qua! o Ex." Sr. Presidente da Republica fez elevar, parte por reavalia^ao de imoveis (106 milhoes), e parte em dinheiro (210 miIhoes), o capital do I.R.B.
Embora o ato presidencial em causa nao fosse arbitrario e, sim, tivesse secundado as recomendasoes e os estudos procedidos pelo nosso Departamento Financeiro. com os referenda do Conselho Tecnico e do Exmo. Sr. Ministro da Industria e Comercio, ocorrerara no curso dos debates no C.T. algumas manifcstagoes restritivas a formulagao daquele Decreto. Levantou-se no C.T. a tese de que o aumento de capital deveria processar-se apenas pela reavalia^ao do ativo. — no caso o ativo mobiliario. — sob o fundamento de que desse modo se defenderia melhor o interesse acionario em jogo.
*
Ressalvandoaqui,edesdelogo,a circunstancia e o reconhecimento de
queaclasseseguradora,nossaco-associada, demonstrou, ao ensejo dos de bates, um louvavel zelo e plena impessoabilidade no exame e fixa^ao da linha de conveniencia comum. vamos, e por isso mesmo, acrescentar aqui al gumas consideracoes aqueJas que fizemos ja, na oportunidade dos debates travados. Pensamos ser essa uma iniciativa a um tempo cordial e pratica. Esclarece os fundamentos da posicao dos representantes do Governo, colegiado diretor, e esclarece o publico.
A primeira coisa a dizer, em conseqiiencia, e que devemos todos admitir como natural que nem sempre coincidam, nas sociedades do tipo da nossa, do I.R.B., OS pontos de vista ou os interesses que representam o campo privado e o governamental. 6 que, neste, no setor governamental. os delegados respectivos hao de observar, no seu comportamento administrativo, fiel concordancia com os objetivos, a politica e a responsabilidade do Estado.
Ora, o I.R.B. e uma sociedade de economiamista.cujafinalidadeprecipua e a de regular operacoes de seguro e resseguro em geral, tendo em conta simultancamente a protegao das coisas e pessoas seguradas. a igual proteqao dos ativos solidarios dos coacionistas oficiais e privados. e, o <^ue e relevantissimo. a poupanga das moe^Vg de curso extcrno, ou seja, das «diproduzidas pelo trabalho da
nem as diminui. Antes acrescenta-as, em virtude do seu carater social. Toda a sociedade, que instituiu o Estado, 6 atlva e passivamente solidaria nos sens contratos, impondo-se por consequencia que OS seus delegados a resguardem dosriscosqueexcedamdosniveise limites estritamente demarcados pelas indicacocs da ciencia economica.
Essa e, podemos dize-lo. uma razao de principio..
Passemos agora as de oidem pra tica.
Dai logo se induz que a condicao de sociedade de economia mista que legal e juridicamente caracteriza o I.R.B., atribui-lhe de modo obvio, e sem excecao de caso, todas as responsabilidades que sao comuns aquele genero mstitucional.
Entre essas rcsponsabilidades esta a da plena liquidez do seu ativo. o qual. segundo as tecnicas e as leis das ciendas economicas — muito especialmente as que dizem respeito ao ramo do segui-o, — dcve apresentar e oferecer, em qualquer circunstancia, plenas e prontas condicoes de atendimento aos devercs contratuais.. Isto e. alias, um atributo essencial das institui^ees seguradoras.
A circunstancia de o Estado ser, ele proprio. par uma de suas agencias. um co-acionista em paridade com os subscritores privados, nao significa um respaldo para as suas responsabilidades.
O criterio governamental que inspirou oDecretodeaumentodecapitaldo I.R.B.. dando predominanda ao acresdmoderecursoemdinheirosobreo da reavaliagao dos imoveis. foi, em nosso juizo, correto. E mais do que correto.necessarfa.Emboradeum modo geral se tenha como valido que a liquidez dos ativos, nas empresas de qualquertipo.melhorserepresentem ourepousemnosvaloresimobiliarios, naoemenosverdadenemmenosva lido que em grande niimero de empre sas, tais sejam as suas responsabili dadescontratuais,oativocorrenfceo imediatamente realizavel, guardem prudente proporgao com a natureza destas ultimas. fi o caso do ramo a que pertencemos, o dos seguros c resseguros, onde a nccessidade de um solido ativo
'-Sis?"s
No M2 DEZEMBRO DE !963 REVISTA DO I.R.B.
correntesetornoumaisrelevante,e raesmo aguda. em face dos pianos de desenvolvimento que adotamos em comum.
Assim e que, agora que nos voltamos para o incremento de opcra^oes ^radicionais,concomitantementecomo ingresso em novas especies delas, e, sobretudo. quando infletimos para a paulatina mas decidida competigao no piano infernacional, impoe-se que estejamos tecnicamente preparados para atender, e mesmo ultrapassar, tais objetivos. Pois que, na medida em que o conseguimos,estaremosintrinsecamente estendendo o mercado para todos os seguradores nacionais, enriquecendo e consolidando os patrimonios das rcspectivas empresas e o nosso patrimonio comum, do I.R.B.
«
O que acabamos de dizer encontra o seu fundamento em razoes que nos parecem flagrantes. Em 1939, quando de sua cria^ao, o I.R.B. teve o seu capital fixado em Cr$ 30 milhoes.
DessaimportanciaapenasCr$21mi lhoes foram realizados em dinheiro, ate a presente data. Ja o seu capital de Cr$ 84 milhoes, iiitimamente em vigor, foi realizado mediante a incorporajao de reserva (Cr$ 21 milhSes) e reava-
liagao do edificio-sede (Cr$ 42 mi lhoes).
Ve-se, pois, diante desses fates e dos pesados encargos estatutarios que nos cabem, que a situagao patrimonial liquida do I.R.B. evolui lentamentc, e em valores que nao correspondem as cotas ideais. Tais valores, por outro lado, embora pudessem ser subsfancialmente aumentados. por via de uma reavaliagao maciga do ativo, apenas revelariam neste uma correspondencia com o capital imobilizado em imoveis e equipamentosdiversos,oueminvestimentos financeiios de carater permanente.
Todavia, as empresas que se dedicam a atividade seguradora — e aqui virtualmente falamos sobre o obvio, —■ necessitam realizar, seja para a manutengao de seu equilibrio economico, seja para o atendimento das necessidades ordinarias ou prementes, de caixa, investimentos e aplicagoes de rapida conversibilidade.
* Incidentemente com esses motives que nos recomendam as ja mencionadas cautelas, devemos lembrar, a luz dos proprios balangos do I.R.B., que capitais alheios sao utilizados nos diferentes pianos de inversoes. E isto, quer dizer, esta especie de operagoes
de feigao bancaria, nao se compatibihza com a natureza da atividade segura dora, a nao ser nas Companhias de Seguros de Vida.
Some-se a cssa razao a circunstancia de que o aumento das faixas de retengao (do Instituto e do mercado nacional em geral), pbsto em pratica pela
nossa atual administragao, necessariamente projeta imediatas conseqiiencias na economia financeira do I.R.B., nao so atraves dos pagamentos relatives as proprias retengoes, como sob a forma de adiantamentos as sociedades resseguradas.
Mencioncmos ainda, para autorizar nossas cautelas e justificar o aumento de nosso capital, dois outros fatos concorrentes; o primeiro, desmentindo implicitamente a presungao ou mesmo a afirmagao de que o I.R.B. nao tem O problema de cobranga das apolices, se refere aos acordos de que circunstancialmcnte se valemvarias sociedades, sempre que os seus servigos de cobrangasofremnaturaiscontratempos. Eo
I.R.B. ainda responde ordinariamente, nos metcados do exterior, pelos paga mentos a que esta obrigado para contratualmente cobrir c garantir os riscos que endossa, mesmo que, muitas vezes.
nao tenha tecebido os premies a retroceder.
O segundo fato dir respeito ao valor medio das guias em atraso, cujo montante e freqiientemente superior ao ca pital do I.R.B. acrescido das suas rescrvas suplementares.
Citemos finalmente o que nao e menos.e, sim, talvez mais importante: 0 papel de ressegurador compulsdrio que 0 I.R.B. desempenha na economia nacional e no exterior, face as organizagoes ou instituigoes seguradoras (nacio nais ou estrangeiras) de alto indice pa trimonial, economico e financeiro, recomenda-Ihe e ate mesmo o obriga a realizar e ostentar um indice de capital compativel com a sua tarefa e as suas responsabilidades publicas. Os pesa dos encargos financeiros que normalmente Ihe cabem, ou os que eventualmente Ihe possam e podem caber, — e sem entrar aqui na consideragao do fator psicologico que interfere no julgamento social da contabilidade das ins tituigoes, — tudo isso nos parece corloborac o acerto da iniciativa de aumentar nosso capital.
Creio que agimos hem, e que o nosso I.R.B., a nossa casa comum, ficou mais solida.
NtllCi-iOBZEMeBQ DE 1963 10
REVISTA DO l.R.B.
0 Seguro de Credito a Exporta^ao
ENTRBVISTA DO SR. C£LIO OUMPIO NASCENTES, SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAQAO DO SEGURO DE CREDITO DO IR B/pUBUCA^A EM GLOBO.DE20/11/63.SOBOTITULO<TEVEREPERCUSSAO NAL A TESE BRASILEIRA SOBRB REDE DE CREDITO PARA A EXPORTACAO.
\ ORGANiZAgAO cie uma rede latinoamericana de entidades de se guro de credito a exportagao foi a ideia apresentada pela delegagao do Brasil aIXConferenciaHeinisfericadeSeguros. realizada no Mexico, na semana passada.
A tese brasileira. de grande importancianestafasedeimpulsedasna nces latino-americanas para o desen-
volvimento economico, alcangou larga repercussao na imprensa mexicana, que abriu manchetes para a materia.
Regressando agora a delegagao do Brasil,OGloboprocurououviroSr.
Celio Olimpio Nascentes, superintendente da Administragao do Seguro de Credito — orgao do Institute de Resseguros do Brasil — e autor da tese brasileira.
Complemento da ALALC
Em suas declaragoes, disse que «o objetivo da tese e fortalecer. atraves da cobertiira dos riscos do credto, a estrutura financeira do comercio entre as nagoes do hemisferio*.
—Issoeumcomplementonecessario para o ALALC — acrescentou em condigoes de dar maior impulse as relagoes comerciais. hoje tao estimuladas pelo acordo aduaneiro consubstanciado no Tratado de Montcvideu. Foi conipreendendo o importante papel que 0 seguro de credito esta destinado a desempenhar no fomento a exportagao dos paises sul-americanos. c conseqiientemente no sen desenvolvimento industrial,queaimprensamexicana deu tanto destaque a tese brasileira. Esclareceu. ainda, que o credito foi o grande fator de crescimento das exportagoes dos paises desenvolvidos, e que tal instnimento nao poderia ter sido tao largamente utilizado sein o lastro de garantia que, para os riscos inerentes as operagoes de financiamento, foi proporcionado pela institiiigao do seguro.
A Rede de Seguro
DisseoSr.CelioNascentesquea sua tese nao preconiza a instalagao de uma entidade monopolizadora, que ve-
nha a dominar o mercado do seguro de credito nos paises latino-americanos.
— O que recomendamos — explicou — foi que cada pais, no proposito de incentivar o intercambio comercial com OS demais, promovesse a criagao e de senvolvimento de entidades independentes de seguro de credito a exportagao.
Situagao Brasileira
E finalizou;
— No Brasil, foi criado um Consorcio de Seguro de Credito a Exportagao,doqualfazemparteoMinisterio da Fazenda, o Instituto de Resseguros do Brasil e as Companhias de Seguros Privados, Ja estamos em condgSeg de funcionar, pois foram concluldos os trabalhos de elaboragao de todos os esquemas operacionais, devendo-se, a proposito, assinalar o alto indice de adesao das Companhias de Seguros Privados, o que tornara possivel trabalhar o mercado nacional com um bom nivel de absorgao de responsabilidades. Para terem inicio as operagSes,bastaapenasumaultimaprovidencia por parte do Ministerio da Fa zenda, que acreditainos nao se faga demorar. sobretudo em face do interesse que o Sr. Presidente da Repiiblica manifcstou no sentido da imediata implantagao do nosso seguro de credito a exportagao.
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• CV-J-r' N» l«— DEZEMBRO DE 1963 13 14
REVISTA DO I.R.B.
Inova^ao no Ramo Transportes
RAZCESDONOVOCRITERIOESTABELECIDOPARAOCALCULODATAXA
DE RESSEGURO BASICO — ESCLARECIMENTOS DO SR. ALFREDO CARLOS
PESTANA JONIOR, CHEFE DA DIVISAO TRANSPORTES E CASCOS DO I.R.B.
Tem nova base matematica o calculo da taxa do resseguro basico no ramo Transportes. Trata-se de reformula^ao a que o I.R.B. foi induzido pela pressao de motives imperiosos.
Para um ample esclarecimento sobre a materia, tao necessario a exata com-
Equilibcio tecnico
Em suas dcclaragoes iniciais, dissenos o entrevistado:
«Na essencia, o problema enfrentado era o de buscar um processo matematico capaz de preservar o equilibrio
A media aritmetica ponderada, pro cesso calculatorio que estruturava a formula anterior, e um indice que simplesmente fixa posi?6es. Num conjunto de experiencias, apenas representa determlnado ponto, e nao as vatiaqoes que em torno deste ultimo ocorrem.
Nao tem condiqoes, portanto, para constituir-senamedidadaevoluqaoda sinistralidade, cujo valor medio,'' no ramo Transportes, vem aumentando seguidamente».
Quais OS fatores. pergunt.mos ao Chefe da D.T.C.. que vieram prejudicar a boa apUcagao da formula anterioc ?
«Possocitardiversos.Osprincipals sao OS seguintes:
1) o processo inflacionario:
2) o aumento dos LRs;
3) a intensificaqao do cosseguro;
4) a multiplicaqao das tarifaqoes espcciais;
5)odeslocamentodenegocios,de sub-ramos de taxas mais altas para OS de taxas mais baixas:
6)ocrescimentodasresponsabilidades assiimidas em sub-ramos que
nao estao sujeitos ao resseguro complementar.
Emlinhasgevais,seataxaderes seguro basico e determinada pela relaqao entre, o total das recuperaqoes obtidas do ressegurador para cada retenqao basica, e o total dos premios de seguros diretos abrangidos pela cobertura,ese,deanoparaano,aumenta 0 numerador dessa relagao e diminui o denominador da mesma, nao ha como negar que a simples media aritmetica ponderada nao representa a evoluqao da taxa de resseguro basico.
Cumpria, evidentemente, adotar for mula que, do ponto-de-vista da probabilidade matematica, pudesse expressar a tendencia das experiencias observadas.»
Tendencia observada
Passando. a falar sobre a tendencia de crescimento dos valores de «r» (taxa pura do resseguro), disse o Sr. Pes
tana:
«Osvaloresde«r»,calculadoscom a experiencia real, para os Rb 20 e 100, sao OS seguintes:
preensao do mercado segurador a respeito da medida inovadora que tantos reflexes tera nas operagoes do ramo, a Revista do I.R.B. entrevistou o Sr. Alfredo Carlos Pestana Junior. Chefe da Divlsao Transportes e Gascos.
tecnico das operagoes. Para fanto, era necessario que a taxa de resseguro basico, ao inves de medir posi^oes estaticas, passasse a exprimir a dinamica do comportamento do risco, sempre variavel de um para outro Exercicio.
A serie demonstra que os valores de «r», resultantes de premios e sinistros de cada ano, quase triplicavam e quadruplicavam de 1958 para 1962 para os Rb 20 e 100, respectivamente. Mas o que importa dizer e que os fatores agravantes da taxa pura, media, do mercado, representada pelos valores de «r», tende a crescer, como demonstra aserieacimaalinhad.i.Amediadc
quinquenio nao pode ser utilizada, pois se mostra inferior aos dois uitiraos exercicios equivalendo ao ano de 1960. impossivel, impraticavel, a rigorosa determinaqao de cada um dos fatores que agravam a taxa de resseguro basico salvo no exame .-nais ou menos leorico de cada um deles, em termos brutos, masqueatendenciadecrescimentodos valores de nao pode ser contes-
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N® IV - DEZEMBBO DE 1963 17 IS
Rb 1958 1959 I960 1961 1962 1958/62 20 100 10,54 % 4,70 % 21.41 % 11,75 % 24,00 % 12,79 % 30,23 % 18,59 % 26,67 % 17.51 % 24,42 % 14,57 %
REVISTA DO I.R.B.
tada,faceaserieacimaalinhada,nao
temos diivida.
Tomemos alguns outros exemplos, todavia, para comprovasao da tendenciadosvaloresde«r».
Os premios de segiiroH diretos sujeitos ao ressegiiro basico e os premios de aceitagao das Companhias meiios Incendio em Armazens. tiveram no qiiinquenio em causa o ssguinte acrescimo;
cendera a cerca de Cr$ 200.000.000,00, sem considerarmos qualquer parcela para as despesas gerais e administrativa. Nestas condiqoes, o coeficiente de sinistro/premio do resseguro basico vem evoluindo de 1958 a 1962 da se guintemaneira:1958—34,2/r,1959
-103,7 1960—92.89c.1961
143,8 9'e e 1962 — 156.7 9' -
No qiiinquenio 57/61 foram considerados 28 sinistros com indeniza^ao liquida superior a Cr$ 3.000.000,00. calculadooressegurocomplementarna base do LR vigente de 2.000/2.500 e 1.000/1.250. Se alterarmos o LR para 3.000/3.600 e 1.500/1.800, vamos encontrar. para o qiiinqiienio 58/61,78sinistroscomindenizagao liquida superior a Cr$ 3.000.000,00.
siiijsiios com resseguro basic apresentam o seguinte desenvolvimento:
(Em milliares de Cruzeiros)
Os do;s quadros acima de premios e sinistros demonstram que, enquanto OS premios tripiicaram. os sinistros referentes ao Rb m 20 multiplicaram-se
Por8cOSdoRb=mcresceramna
proporgao de I para 11 ,6.
Isto equivaJe a dizer. desde logo, que as taxas para os Rb 20 e 100 sao relativamente pro.ximas. Mas cumpre saIientar que os indices dos premos e. si nistrosdemonstramqueosvaloresde «r» devem ser praticamente o tripio dos observados cm 1958, se consideramos somente o ano de 1962, e para 1963/ 1964 seriam da ordem estimada em 3,5 ve2es.»
Resultados defidtanos
Prosseguindo, disse o entrevistado:
«0 resultado deficitario do resseguro basico vem se agravando de ano^ para ano, atingindo, no exercicio de 1962, a iniportancia de Cr$ 145.523.000,00 (cento e quarenta e cinco niilhoes, quinhentos e vinte c tres mil cruzeiros), com um coeficiente de sinistro/premio 156,7%.Noexerciciode1961.ores
seguro basico apresentou um saldo negativo entre .sinistros e premios da ordem de Cr$ 53.120.000.00.
Assira, OS prejuizos do resseguro basico nos dois liltimos exercicios as-
For seu turno, o resseguro cofllplementar. que vinha se mantendo em um nivelrazoavel.noanode1962.sofreu um forte impacto, apresentando um coeficiente de sinistro/premio (bruto) de 88,9 9'f'. Se considerarmos uma comissao da ordem de 30 9c, teremos um coeficiente sobre os premios puros da ordemde1279^c.comumprejuizo,portanto, da ordem de Cr$ 150.000.000,00.
O coeficiente de sinistro/premio (bru to)paraoquinqiienio1958/1962foi daordemde609c.paraoresseguro complementar.»
A questao dos LRs
O aumento de LR e objeto de constantes rcivindicaQoes da classe seguradora. Come se trata de materia intimamente vinculada a taxaqao do resse guro basico, o Sr. Pestana prestou-nos OS seguintes esclarecimcntos:
<sFicou demonstrado, no que se disse maisatrasqueaelevagaodosL.R.
(Limite de Responsabilidade) para efeitodacessaocomplementar,abstraindo-se toda e qualquer outra influencia, significa, de piano, um au mentodasresponsabilidadcsdores seguro basico, e conseqiientemente vn aumento nos valoTes de «rs.
Uma forte eleva?ao nos L.R. resultaria em '^m correspondente aumento nastaxasderessegurobasico.
Teriamos, nessa ultima base, 31 si nistros acima de Cr$ 4.000.000,00, 20 acima de Cr$ 5.000.000,00 e 12 acimadeCr$6.000.000,00.Evidenteincnte a adoqao de LR superior a Cr$ 3.000.000,00. importaria em agravarsobremodoataxadoresseguro basico.
LLs e Rbs
A proposito da relaijao entre os limitesiegais.easretenqoesbasicas,disse-nos o entrevistado ;
«A partir de 1." de julho de 1963, entraram em vigor os novos limites legais, calculados segundo novos moides determinadospeloD.N.S.P.C.Essa modificaqao ensejaria maior Retenqao BasicaasCompanhias,escolhidassegundo as suas condiqoes- economicofinanceiras, e. principalmente. as caracteristicas de suas carteiras transportes.
Ate entao, as retenqoes basicas das Companhias variavam entre 20 e 100 cruzeiros,nabasede1/10dorespectivo limite legal.
Da.<; 167 Companhias que operam em transportes 116 tinham um Rb inferior ao maximo permitido. Portanto cerca de 2/3 das Companhias operavam com Rb inferior a 1/10 do limite legal.
19
20
ANO PREMIOS DF. SEOirROS COM I^ESSEOCRO JMStCO PREMI6.S DE ACEIIACAll MRSDS incAmoio em armazi-:n'5 IMPORTANCIA is'UICE importAncia Indice 1938... 724.129 100.0 126.4 .002.496 1 360.347 I .703.115 2.315.892 3.549.419 IbbO... 917.007 1.0%.970 lon.o 1961 151 .5 1%2..., 1.491.524 2.255.465 206.0 1/U u 311 .3 231 0 354.0
AND 1 IN'UENIZaCvO lIqiuda •MFDIA TOTAL IMPORTANCIA INDICE 1958.. , 35 38 97 97 158 1O0 166 191 277 451 1959... I960. 1961. ,., 1962 I I. parn Rb 20 IMPORTANtlA I L para Rb 100 IMI'ORlANtlA Indice 76.293 i'^J.QOS 263.28t 450.S3J 601.550 100 256,8 345,1 591 ,0 7»ii. 5
34 022 107.492 140.272 277.224 394.856 100 316 412 815 .161
N® M2^ DE2EMBRO DE 1963 21 22
REVISTA DO I.R.B.
Praticamente todas as Companhias que adotavam Rb inferior a I/IO do limite legal mantinham Rb de 20 a 80, querepresentavam1/20al/IOdoli mite legal. Face a essa tendencia, poderiamos admitir uiu Rb maximo entre aqueleslimites,daordemde1/15do L.L., o que nao prejudicaria a maioria das Sociedades.
Mas era provavel que as Companhiasquevemsempretrabalhandocom urn Rb na base de 1/10 do L.L., pretendessemfaceaovultodesuascarteiras e as suas situagoes economicofinanceiras, manter essa situa?ao, a fim de que pudessem reter maiores responsabilidades.
Acrescequeamodifica?aodocrit€rio da fixagao do Rb maximo implicaria em alteragao identica na formula de recupera?ao do resseguro, trazendq evidente embara^o as Companhias, pois a simultaneidade de alteragoes de LR, LL e Rb exigiria trabalhos demorados ecomplexosparaadetermina^aoda retengao media de sinistros e conseqiiente escolha do ponto otimo.
Naverdade,amanutengaodaRetengao basica maxima do correspondente a 1/10 do LL, alem de faciiitar os trabalhos das Companhias que desejassem aumenta-la, a partir de I." de
julho de 1963, nao prejudicaria as demais, pois que poderiam, inclusive, manter as reterigoes basicas entao em vigor.
£ Bern verdade que se poderia exigir um Rb minimo, digamos, da ordem 1/30 do LL ou fixo de 50. mas cumpre observar que a reten?ao e sempre uma consequencia das caracteristicas peculiares a carteira de cada Sociedade, nao se podendo aplicar «a prioris uma determinada retengao. Se, por exempio uam Sociedaed tiver um limite legal da ordem de Cr$ 3.000.000.00 com um total de preraios de igual valor, nao sera conveniente a adogao de um Rb iguala1/10doLL,poispodera,em um so sinistro, ter praticamente absorvido todo 0 premie de sua carteira.
Assim,mantivemosnosestudosrealizados o principio da fixa?ao da retengao basica em um maximo de 1/10, 0 que podera representar um Rb ate 300.
A taxa de resseguro
Finalmente,passandoareferir-seaos estudos que conduziram a adoijao da novaformula,disse-nosoSr.Pestana;
«Face as considera^oes ate aqui feitas, e julgando inconvenientes altera?oes mais profundas no esquema adotado no resseguro transportes, solicitamos a colaboracao do Atuario deste Institute, J. J. Souza Mendes. que, analisando as condi?6es atuais do resse guro basico e dentro das limita?6es. impostas pelas circunstancias, ofereceu parecer que, basicamente, preconizava o seguinte;
A formula atual da taxa de resseguro basico e a seguinte:
P
3 + 2 .S
1 = 135 r
(1)
3 — S
Na qual «r» e obtido, em n sinistros verificados nos ultimos cinco anos, com indeniza^oes liquidas (IL) superioi4s a cadaRb,pelaexpressao
TT = ^ Ri — 'i U'i)
1 = 1 L •> -I
Obtem-se a.ssim um premio para cada Rb que, dividido pelo total dos premibs de seguros diretos referentes aos anos examinados, fornece uma taxa pura para cada Rb designada por «r».
Os elemcntos dentro do parentesis da formula (1) sao peculiares a cada Companhia, onde:
5 e a diferenga entre a taxa real da experiencia da propria Companhia e o elemento «r»;
P e Pm sao, respectivamente, o total dos premios de aceitagao da cedente e o premio medio da aceitagao do mercado no mesmo periodo. O carrcgamcnto sobre o premio puro e tepresentado pelo fator 135 que equivale a um carregamento de 25,9 % sobre os premios comerciais, destinado.s a fazer face as despesas administrativas.
Nenhuma sobrecarga tecnica e acrescida para fazer face hs oscilagoes e variagoes da experiencia. Ncssas cir cunstanciasnaoedeestranharos fortes desvios que se verificavam entre os premios de resseguro efetivamente arrecadados e os que deveriam ter side arrecadadosparafazerfaceaosencargos do rpsscguralor.
O resseguro de excesso de danos e muito delicado no que diz respeito as oscilagoes de valores e concentragao, mormente num ramo como o de trans portes em que a massa geral e mutavel por excelencia, como ficou demonstrado em linhas anteriores, destacandose o aumento sistematico das IL.
EmumacomunicagaoaoXI.°Congresso Intcrnacional de Atuarios, Duboisestudouasconseqiienciasfinanceiras para o segurador e o resseguradortendoeravistaasmodificagoesdas cosdigoes dos riscos entre a epoca em quesaocalculadosospremiosderesse guro e 0 momento em que sao pagos os sinistros. Essa comunicagao. intitulada. Contribution a I'etude de la reassurance encontra-se a pag. 397 do vol. I dos «Comptes rendus du Xle. Congres International d'Actuaires».
A conclusao do estudo de Dubois e que o premio de resseguro de ex cesso de danos e muito mais sensivel, em valor relativo, a elevagao sistematica do custo dos sinistros, do que o premio do contrato direto.
A base do estudo e o fate evidente de que um erro relativo e'muito mais esperado sobre a freqiiencia de sinis tros das faixas elevadas do que sobre a fcequencia das faixas inferiores. Ha assim, fortes possibilidades para que a lei de distribuigao dos custos dos si nistrosF(X)sejamaldeterminada para os grandes valores de x que intervemprecisamentenocalculodo prgmio do resseguro de excesso de danos. No caso particular do resse guro basico, podemos simplesmeiite exemplificar cotn o sinistro mais vultoso de cada ano do quinqiienio 58/62 e que
23 24 A distribu^ao
sociedades
Rb
a seguinte; Rb N." DE SOC. Rb N.® DE SOC. 20 12 60 17 25 2 70 11 10 12 80 23 35 8 90 16 40 22 IDO 21 X 50 23 TOTAL... 167
das
por
era
N» Hi- DEZEMBRO DE 1963 25 2d
fc.'.! : REVISTA DO
foram sucessivamente 5, 6. 10, 12 e 33 milhoes de cruzeiros.
E Dubois conclue: alorsqu'un reassureutr aceptera ce mode ce reeassurance — ce qu'il hesitera sans doute a fake $ U prevoit une augmentation 'systematiqueducoutdessinistres /aprudenceluicommanderad'exiger qu U lui soit cede des primes fortement chargees, car seul un chargement im portant lui permittra de faire face aux consequences particulierement rcdoiitables dans son cas, de tinstabilite des frequences.»
Isso significa que. quando se trata de uma curva normal segundo os teoremas classicos, havera uma probabilidadedaordemde60%paraquea
taxa «r» nao seja ultrapassada. Ocorre. no entanto. que os valores de «r» observadosnaocaracterizam,exigindo 0 emprego de formula adequada.
inferiores aos resiiltantes das taxas puras.Estabelecidoparaumaepoca de vaiores mais estaveis, oferece, em conscqiiencia das modificagoes ocorridas nas carteiras. forte desequilibrio, face as largas faixas dos valores de S e da relagao P/Pm.
Trata-se de determinar /g, Para isso, vamos preiiminarmente considerar um determinado «Rb» i. Se e uma Companiha com esse <s:Rb» e obvio que a operagao se apresentara equilibrada quando, para cada «Rb» i tivermos:
Cumpre,portanto,introduziralgumas alteragoes que embora nao atendendo a todos os requisitos tecnicos, tem, porem, a virtude de atenuar cm nivel modesto, a instabilidade de va lores da experiencia, Assim, a media aritmetica dos valores de «r», acresceny ^ a-' em que (7 e 0 desvio media quadratico-da serie observada.
oui) vctjuies ue
rocurando seguir o aviso dos estu- tamos a quantidade de -»/? diosos da materia, como Dubois, cujo trabalho tem sido estudado. apilcado e aperfeigoado em outras comunicagoes aos Congressos de Atuarios. represcntados por tecnicos de todas as nagoes, foi que propusemos, no ano proximo passado, a adigao ao valor de «r» do simples desvio medio quadratico.
Para melhor analise entre os metodos adotados. colocamos abaixo os valoresde«r»determinadossegundoo esquema anterior e o proposto, precedidos pelos valores reais observados em cada ano do qiiinqiienio;
VALORESDE"r"PARAOPERIODODE1-7.1963A30-6-1964
(LR3000'3600e1500/1800)
Assim, a formula para o calculo final da taxa de resseguro das scfciedades revelou-se deficiente, deformando OS valores de «r» de tal modo que a aplicagao das taxas das socicdades no conjunto resultava um premio dc res seguro inferior ao que scria obtido pela aplicagao do «r». Evidentemente tal fato veio agravando ainda mais todos OS desvios que se verificaram na determinagao da taxa de resseguro. A fim deevitaressainconveniencia,deduziuse uma nova formula, partindo-se da hipotese de que os valores dea. P e Pm, com a mesma significagao da formula antiga. seriam os elementos ajustadoresdataxa«r»decadaSociedade.
Sejamosseguintesvaloresde
ft ll >* " : V I, r 2, • • correspondentes aos «n» «Rb» existentes. Sejam ainda
Pi, Pz, ■ OS totais de premios dc seguros diretos correspondentesaos«r»acima.Para o equilibrio tecnico de suas opcragoes, o resseguro devc receber uma impcrtancia igiial a
Zn Pi
Sendo t' a taxa pura de resseguro da CompanhiaCe oseupremiodeseguro direto, a equagao geral de equili brio sera :
.2 'C = Z '■i P'
Pq, = '•! Pi Ci Sendo, evidentemente, Z ^Cl = Pi C, Temos
Z 'ci Pci = ri .2 ^c, ■i,\ Ci Fazendo
fci = '-i A',/(a, P, PmJ vira Vy(«. Pc, Poi).P,, = CiP, c, Suponhamos. agora, que ni Socic dades tenham o Rb = i, e que Pm, seja a media dos premios de seguros diretos das .ni Socicdades. Teremos entao;
2 P^, = jti Pm\ Ci Entao P. .(A)
Zy(«' P-:,' P'"c)n = Ci P'«i Esta igualdade se verifica quando para cada Sociedade o produto .f(«, Pc, - PmO 1 ni e constante e igual a 1. Para isso e suficiente que /(«, P.. Pm-)=^ P. ou para maior seguranga que /(«. P. , Ora, o membro a direita desta desigualdadc cresce acima de qualquer lilimet quando Pc. 0.
27 If'
Rb 1958 1959 I9(y) 1%I l%2 20 25 30 35 40 45 50 60 70 80 90 100 125 150 175 200 225 250 275 300 0,1054 0,0958 0,0882 0,0822 0,0769 0,0726 0,0688 0,0626 0,0576 0,0534 0,0499 0,0470 0,0411 0,0367 0,0332 0,0302 0,0279 0,0258 0,0240 0,0224 0,2141 0,1982 0,1850 0.1763 0,1686 0,1619 0,1559 0, 1456 0,1371 0,1296 0,1231 0,1175 0,1056 0,0962 0,0883 0,0818 0,0762 0,0714 0,0672 0,0634 0,2400 0,2242 0,2111 0,2002 0,1905 0, 1822 0, 1748 0,1620 0,1515 0,1425 0.1346 0,1279 0.1138 0,1028 0,0941 0.08(43 0,0803 0,0746 0,0()9g 0,0656 0,3023 0,2873 0,2747 0,2639 0,2542 0,2457 0,2379 0,2241 0,2129 0,2027 0.1939 0, 1859 0,1690 0,1555 0,1441 0,1344 0,1260 0,1186 0, 1122 0,1062 0,2667 0,2550 0,2448 0,2361 0,2281 0,2212 0,2147 0,2034 0,1938 0,1852 0,1776 0,1751 0, 1566 0,1448 0,1350 0,12bb 0,1194 0,1128 0,1074 0,1022 0,2442 0,2311 0,2201 0,2108 0,2025 0,1953 0,1887 0,1774 0, 1678 0, 1595 0.1522 0.1457 0,1322 0, 1213 0,1122 0,1045 0,0980 0,0923 0,0870 0,0820 0,3203 0.3045 0,2912 0,2800 0,2700 0,2611 0,2530 0,2389 0,2270 0.2I6J 0,2070 0,2006 0,1810 0,1667 0,1547 0,1446 0, 1359 0, 1279 0,1213 0,1152
N» 1« -» DEZEMBRO DE 1963 29 30
T'° ™ expressao denlro do pareotosis da for- funtao dos ele™„eos peouliares a cada mala I), tem apresLado distorsocs Companhia, que vem scndo fello pela acentuadas, acarrelando mesmo premios
1 = i
REVISTA DO l.R.B.
Em consequencia a rela^ao nao pode ser tomada em seus valores absolutes. Ela servira como uma especie de medida do equiiibrio da operagao. o que tambem pode ser obtido com base aa relagao raais geral (A).
Assim sendo, com base nessa medida e com a distribuigao dos valores de « e de P/Pm do mercado, decompuzemos / j"(a, P, Pm)
em dois fatores K. e L que deverao observar a seguinte variagao:
« K P/Pm L
0 0,9 0 1 0,7 1,2 9 1,02
®1,4CO1,05
Com base nesses valores que proporcionam o equiiibrio procurado. chcgaraos as expressoes:
K 210g + 03
150a + 70
mento de 25,9 % sobre o premio comercial sera entao:
0,8505 (lOa+3)( 1^— + 90)
l=T. . / (15a + 7)(2^+ 27
Qonclusao
«Demonstramos — disse o entrevistado — que a forma de calculo dos valores de «r» requeria modificagao a fim de que se pudesse tornar 0 piano de resseguro basico razoaveluiente estavel. Sem uma medida dessa ordem, tornava-se impraticavel a propria elevagao dos LR. pois agravaria tanto o resseguro basico como o resseguro complementar, aquele pela fixagao de taxas inadequadas e a este ultimo pela acentuagao das pontas.
Consideragoes sobre 0 Seguro de Guerra
Edson P. Jeronymo
Assislcnte da Unidadc Transpoctcs c Cascos da Suciirsfli Rio de Ajax Corr«ores de Scgu:os S/A
DO PONTO de vista da causalidade eficiente. podem os riscos que envolve uma viagem maritima ser di^ididos em duas grandes categorias. a saber:
a) Os decorrentes das caracteristicas fisica.s do meio onde se proces>-a otransito.(1)
b) Aqueles ligados a atos e omissoes humanos ou, pelo menos. a tais atosouoraissoesemconjungaocom as chamadas «fortunas do mars.
tos, etc.), rebeliao, insurreigao e, ainda, 0decomogSescivisdairesultantes.
Quer em virtude do baixo grau de previsibilidade dos eventos em que prepondera a iniciativa humana, quer por ser. em tais casos, muito maior a probabilidade de catastrofe, foi julgado neccssario reparar, no que diz respeito acobertura,0riscopoliticodosatinentes as fortunas do mar.
L = 21 P + 270 P m
20 P + 270 Pm e como vira
Sice, P,Pm) = K.L
S{a, P, Pm) = , ^10"+63 ^ 21P+270Pm
150a + 70 20 P + 270 Pm
Simplificando, temos:
/(a, P, Pm) =
0.63(10a+3)7:^+90 Pm (15a + 7) (^2^— + 27
A taxa de resseguro basico para cada Sociedade; mantido o carrega-
Os premios dos resseguros basico e complementartotaiizaram,noqiiinqiienio 58/62, respectivamente cerca de 610.000 a 1.816.000 de contos, representando este ultimo, aproximadamente, 75 % do total. Conviria, nao so sob oaspectotecnicocomosoboadministrativo, que as responsabilidades cedidaspeloressegurocomplementar fossemtransferidas.paulatinamcnte, para o resseguro basico, de maneira que,nosproximos2ou3anos,se igualasseareceitadedoispianosde resseguro.
Mas era imprescindivel que o calculo dos valores de «r» obedecesse um esquema como o proposto, dando um mlnimo de estabilidadc, uma vez que o resseguro complementar, feito na base da participagao proporcional, correndo cedente e ressegurado os riscos na proporgaodasrespectivasparticipagSes, poderao. ser estabilizados, mediante aplicagao de adequada retengao.»
Estao, portantj, presentes, ao lado dos puramente materials, o risco moral eopolitico.
O moral, que diz respeito a idoncidade e a competencia do Armador e seus prepostos, resolve-se em barataria e negliqencia. A evolugao desta parte do probiema e o tratamento que Ihe foi :ado pelos seguradores maritimos, emboraconstituammateriaassazmteressante, fogem ao escopo do presente trabalho -
Quanto aos riscos de carater poli tico a que se exp6e uma aventura ma ritima podemos mencioanr o_de guerra quecompteendedadestru.gaomaterial do objeto do seguro as perdas fmanceiras ocasionadas por embargos, arres-
Embora haja a coasiderar tambem o • ',1 defeito lafentc. que esta s-tuado sobre 1ivis6ria entrc a falha humana c o " f^rtuito tal ponto e irrelcvante paia o caso fortu vcz que a eventual assunto 0 < sub-cateqoria nSo invalida cxistencia classificagao adotado.
o esquema oe
Para tal fim, foi inserida nas apolices inglesas, que servem de paradigma as demais, a chamada Free of Capture and Seizure Warranty®. Seu teor. no periodo iinediatamente precedente a primeira guerra mundial, era 0 seguinte:
«Warranted free of capture, seizure, arrest, restraint or dctainment or the consequences theoreof or of any attempt thereat (piracy excepted). and also from the consequences of hostilities or warlike operations, whether before or afterthedeclarationofwar®.
Note-se que a «F, C. 6 S. Warrandy®, ou «F. C. e S. Clause®, como 6tambemdesignada(2)visaespeci-
(2) O fato dc scr u.sual tiao skjn ftcu que tal dcs:cjnn?ao seja intciraraentc corretn Deve-se ter era mente que, por sun redacao. este dispositivo dn apolice constitu' uma qn- rantia (wnrrnnty)• cuja qucbra (breach of warranty) vicm o contrato, fazendo cessar a responsabilidade do segurador pelos danos originalmente co-
31
32
Nf-wr- DeZEMfiRO DB 1963 33 34
REVISTA DO I.R.B.
fJcamente a excluir do seguro os riscos de natureza politica que aparecem no paragraforeferenteacobertura,tanto na «S. G. Form», do Lloyd's, quatito «Companies' Combined Policy^, do Institute of London Underwriters.
Em conseqiiencia, a anuJagao pura e .simples da «F. C. 6 S. Warrandy» nao significa que o Segurado esteja integralmentecobertocontraosriscos emergentes de uma situa^ao de beligerSncia.umavezqueosdanoseventualmente sofndos em conseqiiencia da mesma, mas nao explicitamente mencionados na apolice, continuariam a nao ser de responsabilidade dos Seguradores. Isto deu lugar ao surgimento das «dausulas de guerra». que serao examinadas mais abaixo, No periodo entre a primeira e a segunda guerra mundial. foram postas em uso as clausulas de guerra. destinadas a proporcionar. de maneira positiva cobertura aos novos riscos introduzidos pela evolu?ao tecnologica. Por outro Jado, a luz dos subsfdios fornecidos pela casuistica da guerra 19H-I918, foi estudada a questao do risco de guerra, a fim de precisar os limites, algo nebulosos. entre este e os riscos maritimos normais,
Seria tedioso e inutil reproduzir todo o desenvolvimento do processo que culminou na forma atual da «F C G S Warranty», Um caso, entretanto deve T "^^"^'onado. pois esta para o seguro de guerra como o do «Inchamaree:. para o de casco.
Em 1942. encontrava-se o navio «C0XW0LD» integrando um comboio, em missao de transpose de suprimentos para uma base miJitar. Devido a suspeita da presen^a de um submarino
inimigo, recebeu ordens para se afastar do curso normal, passando a navegar emrumosalternados,ocasiaoemque foi coJhido per uma correnteza de mare de intensidade acima do normal, que o desviou varias miJhas do curso previsto. Privados da inaior parte dos nieiosdeauxilioanavega?aoocomandante e tripulantes nao perceberam o desvio. vindo o navio a encalhar. No Jitigio que se seguiu. foi decidido pelo tribunal que, embora houvesse concorrenciadecausas,ofatodeonavio estar empenhado em operagao belica {warlike operation) preponderava sobre OS demais fatores. devendo a perda ser Pagapelasapolicesdeguerra.
Foi, principalmente, com base na decisao do caso «Coxwold» que o mercado decidiu modificar a «F. C. G S Warranty® paraa reda^aoatual,que vai abaixo transcrita;
^Warranted free of capture, seizure, arrest,restraintordetainmentandthe consequences theoreof or of any attempt thereat; also from the consequences of hostilities or warlike operations, whe ther there be a declaration of war or not: but this warranty shall not exclude collision, contact whit any fixed or floating object {other than a mine or torpedo), stranding, heavy weather or t're unless caused directly (and inde pendently of the nature of the voyage or service which the vessel concerned or, m the case of a collision, any other vesselinvolvedtherein,isperforming) y a ostile act by or against a belli gerent power; and for the purpose of this warranty «power® includes any authority mantaining naval, military or air forces in association with a power.
Further warranted free from the con sequences of civil war, revolution, re bellion. insurrection or civil strife arising therefrom, or piracy.®
Esta nova clausula apresenta as seguintes caracteristicas principals:
a) Manteni a e.xclusao dos riscos de captura. seqiiestro, arresto, restrigoes ao trafego, deten^ao, suas cdnseqiienciasoudequalquertentativade efetua-los,e.ainda.dasconseqiiencias de operagoes belicas, haja ou nao guerra declarada.
b) Restringe, poreni. a responsabi lidade dos seguradores, nos casos de colisao.contatocomobjetosfixosou flutuantes {que nao seja mina ou tor pedo). encalhe, man tempo ou fogo aos acidcntes nao cau.sados diretamente (e independenteraente da natureza da viagcmouservigoemqueonavio,ou. emcasodecolisao.qualqueroutronela envolvido. e-steja empenhado) por atos hostis por parte de uma potencia beligerante, ou contra ela praticados.
c) Acrescenta aos riscos expressamente excluidos os de guerra civil, levolugao, rcbeliao, insurrcigao ou comogSes civis dal decorrentes.
d) A cobertura contra pirataria. mantida pela clausula antiga, nao o e pela prescnte, sendo, assim transferida para as apolices de guerra. Tal mudanga teve por finalidade eliminar o problcma da distingao entre os atos de pirataria pure e simples e as agoes de cunhopolitico,quepassaraaresponsa bilidade dos inesmos seguradores.
Como ficou dito acima. em vista das modificagoes tecnicas e da necessidade de serem proporcionadas aos Segurados qarantias outras que as originalmente
oferecidas pelas apolices man'timas foram elaboradas as chamadas ^clau sulas de guerra®. (3) As mais usadas pelo mercado ingles vao abai.xo relacionadas e comentadas:
a) Institute War Clauses (1," de outubro de 1955).
b) Institute War Clauses — For theinsuranceofprotertycarriedbyair (excluding sendings by Post) I.° de fevereiro de 1946.
c) Institute War Clauses — For the insurance of sending by Post.
d) Institute War and Strikes Clau ses — Hulls, Time — 1.- de outubro de 1959.
e) Institute War and Strikes Clau-" ses—Hulls.Time—1."deoutubro de 1960.
f) Institute War and Strikes Clau ses — Hulls', Time — 1." de marge de 1961
g) Institute War and Strikes Clau ses-Hulls. Time - 15deju!ho de 1963.
h) Institute War and Strikes Clau ses — Hulls. Voyage — de outubro de 1959.
0 Institute War and Strikes Clau1." de outubro de 1960.
i) Institute War and Strikes ClauHulls, Voyaoe 1 ° A del961. ^ F demargo minadas nos iten, .a. clausulas cxar'siTi cvolugao do assunto"sufTl cstiida foi julnada mdusao no presente lu'yaan conveniente.
r 35 36
37
38
N°H2-DEZEMURODE1963 REVISTA DO I.R.B.
k) Institute War and Strikes Clau ses — Hulls, Voyage — 1.° de agostc de 1963.
1} Institute War and Strikes Clau ses — Freight Time — 1." de outubro de 1959.
m) Institute War and Strikes Clau ses — Freight, Time — 1." de outubro de 1960.
n) Institute War and Strikes Clau ses—Freight,Time—1."demargo de 1961 ,
o)InstituteWarandStrikesClau ses—Freight,Time—1."deagosto de 1963.
p) Institute War and Strikes Clau,'ies — Freight, Voyage — 1." de outu bro dc 1959.
q) Institute War and Strikes Clau ses -- - Frcigt, Voyage — !." de outubro de 1960.
r) I-istitute War and Strikes Clau ses — Freight, Voyage — 1,° de marc;o de 1961 ,
s)InstituteWarandStrikesClau ses — Freight, V :yage — 1 dc agosto de 1963.
t) Additional Expenses Clauses (War Risks) — 1," de dezembro de 1942.,
COMENTARIOS
(A numeragio mais a esquerda correspondeaslinhasdotextoingles).
a) Iiistitute War Clauses 1/10/55 (Carga)
1-19)1—Estasclausulascobrem, alcm cos riscos mencionados na
«F.C.6S.Warranty^,osseguintes:
a)Perdasoudanoscausadosao interesse segurado por hostilidades, operagoes belicas, guerra civil, revolu?ao,rebeliao.insurreigaooucomo?ao civil dai resultante. Note-se que fica anulada a exigencia da vinculagao causal direta do acrdente com o ato hostil, introduzida na «F. C. & S. Warranty*,emconseqiienciadocaso «Coxwold».
b]Perdasoudanoscausadosao interesse segurado por minas, bombas ou outros engenhos de guerra.
Com o fim de evitar-sobreposi?ao de coberturas, estabelecem as «Institute War Clauses* que qualqucr pei'da ou danocobertopelaapolicepadraoingiesacoma«F,C.65.Clause*nao i abiangido pelas cobcrturas menciona_a.sem(a)e(b).
(20-44) 2 — A seguir, e estabelecido o ambito da cobertura.
Emconseqiienciadochamado«WaterborneAgreement*,ficaomesmoliinitado,excetonoquerespeitaaosriscos demina.setorpedosderelitos,aoperiodoemqueosbensseencontrema bordo .lo navio em que e efetuado o tiafego maritimo, do carregamento a descarga, ou ate que decorram quinze dias a contar da meia noitc do dia em que0mesmochegueaoportofinalde destino.
Em caso de transbordo. a cobertura cessaaposquinzediasacontardameia noite do dia da chegada ao port: ou localemqueomesmodevaferlugat esereinicialogoqueasmercadorias sejam colocadas no segundo navio.
Durante o periodo de quinze dia.s, acima, a cobertura vigora ainda que os bens escejam em transito ou agiiardando transitoentreosdoisnavios.
Quanta aos riscos de minas e tor pedos derelitos, sao os mesmos cobertos tambemduranteapermanendadosbens em chatas ou embarcai;6es semelhantes. no inico ou no fim da viagem maritima.
(45-47) 3 — bim pouco deslocada, aparece. ap6s as disposicoes relativas aoambitodoseguro,aclausulaque exclui reclamagoes baseadas na frustragao da viagem ou aventura, causada por arrestos, restri^oes ou deten?6es de reis, principes, povos, usurpadores ou pessoas tentando usurpar o poder, Emboraareda?aonaosejadasmais Claras, e geralmente admitido que a ^Frustration Clause* refere-se tao somente as perdas de carater estritamcnte comercial. como perda de mercado, etc, Tal ponto-dc-vista fol, inclusive, o mantido por tribunais inglSses em diversos casos em que foram cpnsiderados co bertos danos flsicos e perda total das mercadorias motivados por eventos nela mencionados.
(48-54)4—Seocontratodefretamento terminar, pot te«a de modificagaodaviagem,empotooulocal que naoseja optevlslo,mlPOttoou local seta considctado potto final de descatga. apUcando-se as disposigoesenaminadasnoi.em2,adma^ Havendo uma eventual continuaeao da ™gem. a cobettuta podeta set testabelec.da, mediante aviso p.-lo aos segutadotes e pagamento do ptim.o ad.c.onal tereiniciando-se o seguro no romentoemqueasmercadoriasforem colocadas a bordo do nav.o em que s. dara o ndvo transito.
(55-56) 5 — Como a cobertura de guerrapodeseracrescentadaauma apolice de transportes como complemento do seguro normal, que podera sec feito na base «Warehouse to Ware house*, a clausula 2 das «Institute War Clauses* (itens 2, 3 e 4 deste comentario) fica erigida em «Clausula Prin cipal* «Paramont Clause*, sendo inteiramente nula qualqucr disposi^ao do contrato de seguro que a contrarie.
(57-61) 6 — Ficam, ainda, excluidoi perdasoudanoscausadospardemors vicio proprio ou perda de mercado ex ceto OS que constituirem Avaria Grossa. Esta ultima, bem como as despesas de socorro e saivamento. serao pagaveis de acordo com a praxe de regulaqao estran-. cjeira ou com as Regras de lorque ft Antuerpia (York-Antwerp Rules) deoendendo das condigoes do conhecimentc.
(62-63) 7 — As indenizaqoes scIt as apolice-s de guerra nao estao sujeitas a qualquer franquia. v
(64-67) 8 — Considerando que o seguro de guerra tem sua maior aplicagao em epocas em que nem sempre epossivelobtcrinforraa^oesacuradas sobre a inovimentagao dos bens segurados,foiaquiinseridaumaclausula do tipo «Held Covered*, que protege o segurado nos casos de modificagao da viagem, omissao ou erro na descriqao da mesma ou do interesse segurado.
(68-69) 9 — Finalmente, e considerada uma condiqao do seguro a agao do segurado, com razoavel presteza, em todas as circunstancias sob sen controle. O conceito de «razoavel pres teza* e discutivel, fi geralmente aceito, todavia, que o mesmo significa a ma-
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REVISTA DO I.R.B.
neira pela qual agiria um comerciante prudente. na ausencia de seguro.
b) Institute War Clauses — For the InsuranceofpropertycarriedbyAir (excluding sending by Post).
(1-56) I — Estas clausulas sao paraleJas as usadas para o transporte maritimo, com as modificagoes exigidas pela mudan^a de meio condutor.
A cobertura e efetuada na base «Warehouse to Warehouses, a meno."; que a viagem seja completada por agua. quando a mesma cessara com a descarga donavioouchatanoultimoportoou local de dcstino. Estao ainda cobertos OS bens segurados durante desvio. demora, descarga forgada redespacho e transbordo.
c) Institute War Clauses — For the insurance of sending by Post 1/2/46.
(1-46) Sao muito semelhantes as anteriores. Entretar.to a cobertura se inicia quando os bens segurados deixam ociomiciliodoremetentee,exclusivea eventualpermanendaemdependencias de terceiros para embalagem_ continua atequeosmcsraossejamentreguesno local de destino designado na apolice. O «Waterborne Agreements nao se aplica a estas clausulas.
d)InstituteWarandStrikesClauses
—Hulls. Time — \/10/59
(1-22) 1 — A parte positiva da co berturaoferecidaporestasclausulase semelhante a das «Institute War Clauses» (linhas 1 a 17), com o acrescmo de perdas ou danos causados por grevistas, operarios durante «Iock-out».
participantesdedistiirbiosdenatureza trabalhista, tumultos ou comoQoes civis e, ainda, consequencias de atos danosos (malicious demages).
(23) 2 — Indeniza^oes pagaveis sera aplica^ao de franquia.
(24-26) 3 — As «Institute Time Clauses — Hulls» e a «4/4 Running Dawn Clauses sao consideradas incorporadas ao seguro (exceto no que contrariarem as disposi^oes destas clau sulas de guerra) com excegao de suas clausulas 4, 6, 21 (h) e 22. (4).
(27-36) 4 — Os riscos expressamente excluidos por estas clausulas sao OS seguintes;
Perdas, despesas on danos decorrcntes de:
a) Requisigao ou preempgao:
b) Arresto, restrigao ao trafego ou detengaoemvirtudedequarentenaou infragao de regulamentos alfandegarios;
c) Perdas ou danos cobertos pela Apolice Padrao Inglesa (S. G. Form» ou«Companies'CombinedPolicy),com a «F, C. £i S.» e complementada pelas «Institute Time Clauses — Hulls» e «4/4 Collision Clauses-;
d) Quaisquer despesas causadas por demora. exceto as que constitulrem Avaria Grossa;
(4)A.-!clausulas4c6rcferem-seaotSrraino do seguro e entrariam cm cheque com as de cancelamento automafico do seguro de guerraA clausula 2l (h) proibe quaisquer seguros cuias importancias seguradns excedam as da apohce de casco. cnquanto tal procedimento e permissive! sob a.s apolices de guerra, A clausula 22 regula a devoluqao de prSmio porcancelamentoouparalizaqao,Sobasclau sulas de guerra nao existem tais devoluqoes.
(37-47) 5 — A parte referente ao cancelamento automatico da cobertura em determinadas circunstancias constitui a principal caracteristica do conjunto de clausulas em estudo. Visam as disposi^oes nesse sentido a. sera exciuir integralmente os riscos ligados asguerrasdeclaradas.reduziraoslimites ditados pela prudencia e pela boa tecnica securitaria as possibilidades^de catastrofes. Assira, em qualquer das eventualidades previstas, ficariam os seguradores livres da responsabilidade original e em condiqoes de negociar novos esquemas de resseguro ou, como foi o caso na Inglaterra durante a segunda guerra mundial, transferi-la para o Estado. Sob as clausulas de 1.^ de outubro de 1959. tais eventualidades sao as seguintes:
a) Deflagraqao de guerra ou inicio de um ato hostil ou ocorrencia que resulte cm estado de guerra o( que primeiroocorrcrehajaounaodeclaragao de guerra) entre qualquer membro da O T.A.N. e qualquer signatarlo do Pacto de Varsovia ou China comunista; o seguro e garantido livre de qualquer reclamacao baseada em tal defiagragao de guerra. ato hostil ou ocorrgncia.
b) Requisi?ao do navio segurado.
(48-51) 6 Ocorreudo o cancela mento automatico com o estabelecido acima ou por ter side o navio vend.do, havera devoluqao de premio pro-rata. As devolu?6es usuais por cancelamento ou paralizac5o beam exduidas.
e) InstituteWarandStrikesClauses Hulls,Time—1/10/60.
,j_26) 1 Ate a linha 26 as clausulas'dcI960s5oaexatarepeti^aodas de 1959.
(27-38) 2 — Na parte relativa as exclusoes,foiacrescentadaumareferenciaaosub-item(a)(i).daClau sula 5. a ser comentada mais adiante. Nomais,aredagaoeidenticaaante rior.
(39-59) 3 — A parte referente ao cancelamento automatico apresenta. nestas clausulas. diferenqas fundamen tals com relaqao as de 1959.
6 facultado, tanto ao segurado qtiantoaosseguradores.ocancelamentoda coberturamedianteavisopreviodesete dias. Os seguradores, entretanto, comprometem-sc a restabelecer a cobertura se,antesdeexpirartalprazo,forem acordadoscomoseguradonovopremio c/ou condiqoes. De qualquer forma, o cancelamentoautomaticoteralugarnas seguintes hipoteses:
I — Deflagraqao de guerra (haja ou nao a declaraqao formal da mesma), entre qualquer dos seguintes paises:
Reino Unido (ou qualquer outro membro do Commonwealth), Estados Unidos da America, Franqa, Uniao das Repubiicas Socialistas Sovieticas, RepublicaPopulardaChina.
Excluidos perdas, danos ou despesas resultantes dcssa deflagra^ao ou de ato ou atos anteriores, por parte de qualquer dos paises mencionados, que venham a origina-la, (Clausula 5. sub-item (a)(i).
If — Caso o navio seja requisitado. (59-61) 4 — As disposiqoes referentes a devolu^ao de premio segueni as dasclausulasdoanoanterior,Nao excluem, porem, explicitamente. qual quer oiitra forma de extorno.
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REVISTA DO I.R.B.
/) Institute War and Strikes Clauses — Hulls, Time — 1/3/61.
(1-62) — As clausulas de 1961, sao quase identicas as de 1960, apresentando, apenas, as seguintes alterac^oes na parte rleativa ao cancelamento:
I O.prazodeavisopreviolica ^•^mpliado para 14 dias.
No case de atos de carater hostilqueresultetnemdeflagcagaode guerra, o nexo causal somente sera considerado dentro de um periodo de 90 dias anteriores a mesrna.
9) Institute War and! Strikes Clauses —Hulls. Time — 15/7/63.
(1-23) I — No que se refere as coberturas proporcionadas, nao ha modifica^oes, sendo as mesmas igiiais as de 1961.
(24-28) 2 — Ficam. tarabem, ncorporadasaoseguroas«InstituteTime Hulls» e «4/4 the Collision Clauses com as exce?oes ja conienfadas. Existe. entretanto, o compromisso da manuten^ao do seguro em case de quebra de garantia com respeito a reboque ou salvamento, mediantc aviso aos seguradores logo que praticavel e pagamento do preraio adicional requerido.
(29-48) 3 — Os eventos excluidos sofreram consideravel ampliagao sendoihes acrescentados os seguintes;
^ Qualquer detonagao hostil de qualquer arma de guerra empregando fusaoe/oufissaonuclearouatomicsou qualquer rea?ao semelhante, ou forga ou materia radioativa, que passa a ser designadacomoumengenhobelico nuclear.
II—Deflagra?aodeguerra(haja
ou nao a declaragao formal) entre quaisquer dos seguintes paises;
Reino Unido. Estados Unidos da America. Franga, Uniao das Republicas Socialistas Sovieticas. Republica Popu lar da China.
HI—Captura,apreensao,arresto. deten(;ao ou confisco pelo governo do pais em que o navio for registrado ou o armador estabelecido.
(49-70) 4 — Quanto ao cancelamen to por aviso previo, e mantido o prazo ae 14 dias e as condigoes anteriores.
O cancelamento automatico dar-se-a nos seguintes casos:
' Ocorrencia de qualquer detonagaohostildequalquerengenhobe lico nuclear, em qualquer local e a qualquer tempo, ainda que o navio segurado nao esteja envolvido no evento.
II — Deflagragao de guerra (haja ou nao declaragao formal) entre quais quer dos seguintes paises:
Reino Unido. Estados Unidos da America, Franca. Uniao das Republican Socialistas Sovieticas, Republica Po pular da China.
III — Requisigao.
As disposigoes a respeito de devolugao de premio nao foram alteradas.
Estasclausulasestabelecem,finalmente, que a cobertura nao entrara em vigor se ate o momento de seu inido ocorrer um dos eventos que desse mo tive ao cancelamento automatico.
h) Institute War and Strikes Clauses
— Hulls. Voyage — 1/10/59
i) Institute War and Strikes Clauses
— Hulls, Voyage — 1/10/60
/) Institute War and Strikes Clauses
— Hulls. Voyage — 1/^/61
k) Institute War and Strikes Clauses
' —Hulls, Voyage — 1/8/63
Estas clausulas correspondem, respectivamente as analisadas nos itens
«d». «e». «f» e «g». com a substituigao, no § 3," (linhas de 27 a 29) das «1.T.C. Hulls» pelas «Institute Voya ge Clauses — Hulls®, com exclusa6 da clausula 15 (h).
/)InstituteWarandStrikesClauses
— Freight, Time — 1/10/59.
m) Institute War and Strikes Clauses
— Freight, Time— 1/10/60.
n) Institute War and Strikes Clauses
— Freight, Time — 1/3/61.
o) Institute War and Strikes Clauses Freight, Time — 1/8/63.
Vale para estas clausulas o que ficou dito com relagao ao grupo precedente («h», «i», «j» e «k»), sendo. evidentemente. substituidas agora as «I.T.C. Hulls® e «4/4 ths Collision Clause® pelas «Institute Time Clauses Freight®, com excecao das clausulas 9, 11, 12 c 14.
n) Institute War and Strikes Clauses Freight, Voyage — 1/10/59.
a) Institute War and Strikes Clauses ^Freight. Voyage — 1/10/60.
r\ Institute War and Strikes Clauses
' L Freight. Voyage - 1/3/61.
s) Institute War and Strikes Clauses
— Freight, Voyage — 1/8/63.
Identicas as examinadas nos itens e «o» sendo substituidas as InstituteWarandStrikesClauses Freiaht, Time® pelas institute Voyage Clauses--Freight®.
f) Additional Expenses Clause (War J^isks) — 1/12/42.
Esta clausula destina-se a cobrir as despesas causadas por interrupqao da viagcm, frustra^ao, descarga forqada, etc.emvirtudedaincidenciaderiscos cobcrtos pela ap6lice de guerra. Tais despesas. entretanto, devem ser feltas com a aprovaqao dos seguradores. A cobertura minima admitida na apolice maritima sobre os bens segurados e «F.P.A.»eaimportanciaaquisegurada r.io podera exceder a daquela ap6lice ou o valor C.I.F., prevalecendo o maior.
Existcm.aiemdasapreciadas,varias outras clausulas de guerra empregadas pelo mercado ingles, entre as quais vale destacar as «Institute War Clauses •Builder's Risks®. Estas, diferem da:; clausulas normais de guerra pelo Fate dequeincluemosriscosde«Protection and Indemnity® adimitidas pelas «Ia3titute Clauses for Builders' Risks®. Alem disso, esta nclas estabelecido que a cobertura somente se aplica aos cascos depois de lanqados e aos materials eequipamentosdepoisdecolocadosno mesmo (W^aterborne Agreement)
Como exemplo de clausulas destinadas a cobrir determinada especie de mercadoria, citaremos as de madeira, aqiicar, carne congelada. juta, etc.
Embora as clausulas acima sejam as mais empregadas, deveriam ser ainda aqui examinadas as clausulas americanas, que, embora tenham o mesmo espirito das inglesas diferem das mesmas em alguns pontos.
Inlelizmente, como o espaqo disponivel nao o permite. sera tal exame deixado para outra oportunidade.
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N» 1« - DEZEMBRO DE 1963 BEVISTA DO i.R.B.
Seguro de Credito
Consideracoes em torno do garantido
\ UMA DAS caracteristicas do Seguro deCreditoeaexistenciadetres pessoas juridicas participantes na ap6]ice:
A Seguradora, o Segurado e o Ga rantido,
Das tres, embora parega estranho a primeira vista, a principal e a pessoa do Garantido; as circiinsfancias e qualidades a ele referentes determinam a estrutura e fundamentos basicos do Seguro de Credito. O Garantido e comoqueo«pivot»dasocorrencias querepercutemouinterferemnocontrato de seguro. O risco quase que se ^onfunde com a pessoa do Garantido. iim torno dele e de sua capacidade economico-financeira giram todas as preocupa^oes do Segurado e da Segu radora, firmam-se todas as prudencias tecnicas,criam-secsprincipiosfunda mentals da apollce.
O risco, em Seguro de Credito. apresenta uma feiqao que vai alem da sua significagao comum, Risco. como sabemos, e o acontecimento possivel, futuroeincerto,independentedavontadedoSegurado.Exemplificando, elementarmente, o incendio. o acidentc rodoviario, as avarias sac riscos do ramo Incendio e do ramo Transporte;
Francisco Anthero S. Barbosa
C/iefe da Cneieha Quebra dc CnranCir. do I.R.B. orouboe,tambem.umriscoporquc, embora dependendo da vontade de quern rouba, embora doioso para o ladao, e fortuito para -c- Segurado. AinsolvenciadoGarantido,riscocoberto pelo Seguro de Credito, e um acontecimento possivel. future, incerto, independentedavontadedoSegurado. Mas nao e somente isto; e aqui comega a aparecer a invulgaridade do risco, no tipo de seguro que estamos tratando. A insolvencia precisa ser determinada atraves de uma formalidade juridica; esta formalidade e quase sempre, ju dicial. Exemplificando; e possivel que o Garantido esteja insolvente, mas para que esta insolvencia seja sinistro e necessario que se caracterize juridicamente: e indispensavel que se decrete a falencia ou a concordata do Ga rantido, ou que se comprove a inexistencia de bens a penhorar e seqiiestrar. Pois bem. Esta caracterizagao juridica da insolvencia, sem a qual nao ha si nistro e, na maioria dos casos, promovida pelo Segurado. Entao sucede um fato so existente em Seguro de Credito e respectivas modalidades; o Segurado,
constatando a potencialidade do si nistro. que nada mais e do que a impontualidade ou a insolvencia ainda nao formalizada juridicamente. toma todas as providencias para que esta potencia lidade evolua para o sinistro: transforma a chama da impontualidade no in cendio da insolvencia (a comparagao e enfatica c tern como objetivo salientar a feigao toda especial do risco. nos/seguros de credito).
Emcomentariosfutures,continuaremos a analisar a natureza do risco. Passaremos, agora, entretanto, a uma outra consideragao.
No n." 139 da Revista do quando tratamos da execugao judicial da divida, apontamos a principal diferenga entre Seguro de Credito e Quebra de Garantia: em Quebra de Garantia, o Garantido nao e propriefario da coisa vendida. ao contrario do que acontece em Seguro de Credito: dai a necessidade de ser o Garantido, nes'te ultimo seguro, obrigatoriamente comerciante, a fim de que se possa requerer a sua concordata ou falencia, obrigatoriedade esta nao existente em Quebra de Garantia. Desta forma, dispensa-se. em Seguro de Credito. a rcserva de dominio nos contratos de compra c venda a prazo. facilitando-se. portanto, as operagoes comerdais. uma vez que o comprador, proprictario da mercadoria vendida, pode Hvremente dispor da mesma. Por outro lado, amplia-se a cobertura do seguro. tendo em vista que a possibilidade de recuperagao do bem vendido se torna incerta e remota.
De qualquer forma, a boa tecnica manda que se procure suprir a falta da reserva de dominio com outras garantias. como avais. fiangas. etc. O tipo de garantia adotado repercutira nae.xecugaodadividae.conseqiientemente,emtodooprocessamentoda liquidagao do sinistro: a agio judicial cabivel dependera da natureza do titulo que garante a operagao efetuada. Quantomaisqualificadoforotitulo. melhores e mais sumarias serao as agoes ti ele referente.
No n;" 138 da Revista do I.R.B., fizemos comentarios sobre a importancia dos adiantamentos em seguro de Quebra de Garantia. Ressaltamos que eics consistem no principal atrativo e. • talvez. na tinica razao de ser daquele seguro.Emborareconhecendouma importancia menor na clausula de adiantamento- das apoiices de Seguro de Credito, ainda a consideramos fun damental e a sua aplicacao devera ser oportuna e funcionar com a mesma finalidade de socorro financeiro, como acontece em Quebra de Garantia.
A apolice de seguro dc credito de terminequeaSeguradora.seobriga. aindaquenaotenhasidoapuradoo valor da perda liquida definitiva, a pagar ao Segurado adiantamentos sobre as indenizagoes devidas . Quando ocorre a insolvencia do devcdor (Ga rantido). o Segurado. apos notificar o sinistro a Seguradora. devera se habilitac com toda a documentagao que justifique seus direitos ao recebimento da mdenizagao. Decorrido o prazo de 60 dias. a contar da data era que a Seguradorareceberessadocumentagao.
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H2 - DEZEMBRD BE JJM 53 54
REVISTA no r.R.B.
sera concedido ao Segurado adiantamenfo sobre a indenizagao de ate 70 % do valor do credito sinistrado.
Nos paises em que a determina?ao da insolvencia ou incapacidade de pagamento do Garantido depende de X processes judiciais complexes e demo>ados, como acontece com o Brasil; nos paises em que uma agao de concardata ou de falencia se arrasta per urn tempo de dois, tres, quatro e mais anos, tornase absolutamente necessario antecipar o pagamento da indenizagao, por meio dos adiantamentos,afimdequeoSegurado possasersocorridofinanceiramente desdeadatadoiniciodosprejuizos.
Ocriterioidealseriaaquelequecondiciona os adiantamentos da indenizagao ao protesto do tituio vencido e nao pago ou. 50 nao for o caso de protesto, a qualquer documento comprobatorio da faJta de pagamento do Garantido.
Posteriorraente, quando fosse determinada a perda liquida definitiva, o Se gurado se obrigaria a devolver qualquer excesso de adiantamento realizado.
Continuando a examinar os procedimentos, circunstancias e normas que giram em torno da pessoa do Garatido, observamos que os limites de creditos, as percentagens de cosseguro obrigatorio do Segurado, as condigoes de compra e venda, o calculo dos pre-' mios sao determinados caso por caso. Garantido por Garantido, adquirindo aspectos e condigoes estabelecidos especifica e isoladamente.
O Cadastro da Seguradora devera conterofichariodosclientesdoSegu rado (Garantidos); nao somcnte dos atuais, como tambem de todos os eventuais ou futures, a fim de que o
controle da situagao econoico-finan-' ceira dos mesmos possa ser determinado «a prioris. O Cadastro deve prestar todas as informagoes necessarias para que se conhega as qualidades comerciais. cconomicas e financeiras da clientela do Segurado, informagoes que serao a base de todo o pJanejamento e estrutura das operagoes constantes dasapolices.
Na coluna 58, n." HI, da Revista do I.R.B., a exempiificagao do cosseguro obriga torio do segurado saiu com incorrecao, Otextocertoe:
O segurado efetuou uma venda no valor de Cr$ 1.000.OCX),00, com 10% a vista.
Teremos: Cr$
Prego faturado 1.000.000,00
Importaacia financiada 900.000.00
Percentagem financiada 90%
Cosseguro obrigatorio do segu rado: 20% + (90%
— 80%) = 20% + I0%=30%
Ou'ro exeinpio;
Importancia faturada 1.000.000,00
Importancia financiada 1.000.000,00
Percentagem financiada 100%
Cosseguro obrigatorio da segurada: 20% + (\(Xi% ~ ~80%)=20%20%= = 40% * * *
Na coluna 60. do mesmo n.° I'll, onde sta escrito «A clausula da ap6lice,aindaexemplificando»,leia-se«E na mesma apolice. ainda exemplificando». O eiro apontado saiu na linha 6.
Ainda na coluna 60, 15." linha, onde esta «15%». leia-se «35%».
Comentarios sobre o projeto da Tarifa de Seguro Automoveis OMERCADO
segurador. ja em 1964.
devera trabaihar com uma nbva Tarifa de Seguro Automoveis, a qual consubstancia a parte tarifaria. propriamente dita, Condigoes Gerais da Apolice Padrao, clausulas e coberturas espcciais, rcguinmentando — num linico compendia — tanto os seguros de danos fisicos como os de rcsponsabii'.dade civil (R.C.)
Oprojeto,jaencaminhadoaoDepartaniento Nacional de Seguros Privados e de Capitalizagao. objetiva substituir a Tanfa para os Seguros de Automoveis (Publicagao n." 69 do IRB) e a Tarifa para os Seguros de Responsabihdade Civil de Vclculos Terrestres Motorizados (Publicagao n." 66 do IRB); assim, sendo «danDs flsicos» c «R.C.» regulados pelo mesmo instrumento, torna-se dispensavcl 0 cuidado, sempre presente ate entao, do entrosamento e harmonia entre'aqtielas duas Tarifas.
A nova Tarifa incarpora e altera, tambem. a Portara n." 33 de 13 de novembro de 1962 do DNSPC, que langou no mercado o novo sistema de taxagao para os seguros de danos fisi cos.
O trabalho de estruturagao da referida Tarifa foi feito pela Comissao Especial da Tarifa Automoveis, com designagao especifica pelo Conselho Tecnico do IRB: para a sua consecu-
gao e aprimoramento. entretanto, cooperaram diversas comissoes tecnicas, como a Comissao Tecnica de Seguro Automoveis da F.N.E.S.P.C., a Comis.sao de Seguro Automoveis, de Sao Paulo, e a Comissao Central de Tari fas, do IRB.
De acordo com o projeto, a nova Tarifaestadivididaem7capitulos, assim discriminados:
Capltulo I — Instrugoes Gerais. a parte relativa a regulamentagao dos seguros de danos fsHcos e R.C,.; jurisdigao, tipos de ccbertura, perlmetro, etc.
CapituloII—ParteA—Apresenta o frontispicio da Apolice Padrao.
Capitulo II - Parte B - Estipula as Condigoes Gerais padronizadas. para todas as Seguradoras.
Capitulo III — Parte A — Cober turas Basicas. Apresenta os 4 tipos ae cobertura admissiveis no Ramo os tres primeiros relatives a danos Hsicos eo4."aR.C.
CapUulo n, _ B
OS 3 t.p„s dp coberturas adiconais: acessonos. extensao de perimetro de ^obertiua, e «reboque simultaneo».
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142 - DBZEMBRO DE 1963 58
Francisco de A. C. Avellar Assessor Tecnico da D.A.At., do l.R.B.
RUVISTA DO I.R.B.
Capitulo IV — Reiine as clausulas especiaisaplicaveisatiposdeseguro ou de categorias, tais como: clausula de acessorios, extensao de perimetro, cobertura automatica para frotas, franquias, etc.
\ Capitulo V — Parte A — Regulamenta os Seguros Especais de «ViagerQ de Entrega» e «Chapa de Experiencia».
Capitulo V — Parte B — Dispoe sobreo«seguropromocional»,destinado a fabricantes ou revendedores de veiculos novos.
Capitulo VI — Parte A — Indica a classifica^ao do;; veiculos em catego rias. atraves de 3 quadros sinteticos.
CapituloVI—ParteB—Estabelece a taxa^ao dos veiculos, nas diferentes coberturas; indica as franquias obrigatorias.etc.
Capitulo VII — £; destinado aos Valores Ideais, que, semestralmente. deverao ser substituido.s por novos va lores, acompanhando a formagao dos pre^os de veiculos novos, mao de obra, etc- £ a parte mutavel da Tarifa, e a que Ihe imprime carater dinamico.
Dado o panorama global do trabaIho, e nossa intengao abordar determinados pontos do Projeto em questao;
Campo de Operagoes db Ramo Autornoveis
O artigo 1.". Cap. I. deiimita as operagoes do Ramo aos veiculos que se destinem ao transporte de pessoas ou coisas, e que nao andeni sobre triIhos.
Foram excluidos do Ramo os veiculos de.stinados a services de cons-
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tru^ao em geral, ou trabalhos na lavoura. tais como tratores. «scrapers». ceifa-e-trilha, maquinas agricolas em geral, etc.
Continuam pertencendo ao Ramo os veiculos destinados a scrviqos especiais. e que se locomovem livremente na estradaparaaprcstagaodeservigos, tais como ambulancias, hospitais-volantes,carrcsdereportagem.carros funerarios, carros bombeiro, etc.
Coberturas do Segiiro
Pa.ssam a ser de apenas 4 as cober turas basicas, sendo as 3 primeiras para «danos fisicoss e a 4." para R.C.
Taiscoebrturassaocaracterizadas pelosseusrespectivosniimeros:
N." 1 — «Compreensiva».
N.° 2 — Incendio e Roubo.
N." 3 — Incendio.
N." 4 — Responsabilidade Civil.
A especificagao destas coberturas constam do Capitulo III, Parte A, na qua! OS riscos cobertos sao perfeitamente identificados.
A cobertura n." 1 que e a mais ampla das atinentes a «danos fisicos», ja incorpora os riscos de «roubo parciab e ainda «enchentes, inundagoes, granizo, furacao e terremoto».
Astrescoberturasrelativasa«danos fisicos» garantem os prejuizos por danos materials e as Despesas com Socorro e Salvamento (D.S.S.); nao foi prevista a participagao percentual do scgiirado em caso algum. Tais D.S.S., indenizaveis pelas seguradoras. fazem parte da mesma importancia segurada que garante os danos ao veiculo,
A Coertura n.' 4 (R.C.) possui as caracteristicas de uma coertura de Garantia Unica. aplicavel a transportados e nao transportados. Assim. foram suprimidas, em beneficio de uma cober tura mais ampla, uma serie de cober turas parciais anteriormente admitidas, tais como: Garantia Dnica, Danos Corporals e Triplice, aplicaveis a trans portados e/ou nao transportados. Destarte, as 15 combinagoes possiveis, reduziram-se a apenas uma cobertura, a qua! obedece aos principios que nortearam toda a novel Tarifa: maior am plitude de cobertura, maiorcs garantias para os segurados, e simplificagao taiifaria.
As despesas dos Segurados com Iionorarios de advogados ou despesas judiciais(item1.1daCobertura n." 4) estao cobertas ate o l.inite de 40%daimportanciasegurada,ecomo parte desta.
As alineas g. h, e i. item 2 desta Co bertura n." 4 excluem danos a pessoas transportadas em locais inadequados, danos ocasionados pela passagem em si do veiculo por pontes. tiinels, etc., bem como danos causados pcla prestagao de servigos especializados de ca rater tecnico-profissional, cjmo sejam a prcstagao de servigo medico, dentar.oouradiograficodeurnhospitalvolante.
Riscos e VcL-ulos nao Tacifados
A praxe a ser adotada pelas seguradoras, no que tange a riscos ou vei culos nao tarifados. sera bastante si milar a que vige ate entao. bslabelece«-se entretanto. urn prazo de tres dias para que a Sociedade, tendo dado cobertura provisoria. solicite aos orgaos competentes as taxas e condigoes necessarias.
Prazo do Seguro — Aplicagah da TabeladePrazoCarloeCalculoProRataTemporis.
O artigo 5." da Tarifa apresenta a conhecida «Tabela de Prazo Curto». Estipula-se como prazo maximo de seguro o periodo de 12 meses. nao se admitindo a prorrogagao da apolice por endosso.
ATabeladeprazocurtoeaplicavel nos seguintes casos:
a) Na substituigao de veiculo segurado para calculo da retengao de premio do veiculo sustituldo (Cap. I, ar tigo 8.". item 1. alinea b):
b) Nas inclusSes de veiculos (idem, idem,item2).
c) Nas exclusoes (idem, item 3)
d) Nas rcdugoes de cobertura (Cap. I,art.9.",item2).
e) Na rescisao do contrato de se guro. por iniciativa do Segurado (Cap. II,ParteB.ClausulaXVIIdasCon digoesGerais).
fi importante ressaltar que para as apolices de frota que gosarem de descontos em virtude de esfarem gafc ta. rifagao especial, os casos mcncionados nas alineas a a d acima processam-se na base «pro-rata-tempor!s'» (Cap. I art. 12. item 8).
Ocalculo«pro-ratatemporis®eutilizadoainda,paraoveiculosubstitu te (no caso de substituigao de veiculo — Cap. I. art. 8.", item I, alinea a) no caso de ampliagoes da cobertura (Cap. I, art. 9.^ item I) seja pela au.gao de novos riscos. seja pela amphagao da importancia segurada: e a-nda no cancelamento da apolice nor (Conti'nua)
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N" H2^ DEZBMBRO [)1- l%3 61 62
REVISTA DO l.R.B.
Seminano de Lucros Cessantes
EXPLANAgOES E DEBATES
AprogramagaodoSemiaariofoicumpridacomarealizagaode10palestras. cada qual tendo como prolongamento uma parte complementar destinada a debates com o auditorio. O material relative as quatro primeiras palcstras foi publicado em nossa edi<;ao anterior, Neste niimero, completando a divulga?3o que nos propusemos fazer, inserimos a materia das dcmais palestras.
O <imouimento de neffocios* na liquidagaodesinistros
Examinadas as Defini^oes e Disposi^oes Gerais, passou-se ao estudo particular do tipo de apura^ao baseada no movimento de negodos do segurado. Dessa parte incumbiu-se o Tecnico do MironAmorim,quesdbrc a materia disse o seguinte:
<tO termo Movimento de Negodos pode ser confundido pelos segurados como sendo todo o movimento de empresa, como genericamente empregadc. Mas. particularmente aplicado ao seguro de Lucros Cessantes tem significado especifico. Representa o valor total das vendas (a vista ou a prazo) efetuadas pelo segurado nos locais mencionados na apoJice ou dos servigos prestados nos referidos locais.
£ com base no Movimento de NegociosquesecalculaaPercentagem de Lucro Bruto a qual resulta da rela?ao entre o Lucro Bruto e o Movi mento de Negocios do exerdcio imediatamente anterior a data do evento.
Por exempb, se urn sinistro tiver ccorridoemagostode1959,oMovi mento de Neg6cios a ser considerado sera o dos 12 meses de 1958.
O Movimento de Negodos Anual re ere-se aos 12 meses imediafamente
anterife.s ao da ocorrencia do sinistro. Peni a l.'oalidade especifica de servir de base a verifica^ao da suficiencia do seguro, Ocorrido um sinistro em agosto de 1959 o Movimento de Ne gocios Anual'sera o correspondente aos meses de agosto de 1958"a julho de 1959.
£ sobre o Movimento de Negocios AnualquedeveseraplicadaaPer centagem de Lucro Bruto para a verifica^ao da suficiencia do seguro. O resultado obtido denomina-se Lucro BruteAnual.
Seformaiordoqueaiinportancia
segurada o seguro estara insuficicnte, devendo ser aplicado o rateio.
O Movimento dc Negocios Padrao representa o Movimento de Negocios dos meses do ano anterior correspondentes aos do Periodo Indenitario. Se o sinistro tiver ocorrido em agosto de 1959. como no exemplo acima, e o Periodo Indenitario for de tres meses. o Movimento de Negocios Padrao sera o apurado nos meses de agosto. setembroeoutubrode1958.
6 neccssaria a apuragao do Movi mento de Negocios dos meses do ano anterior,correspondenteaoPeriodo Indenitario porque ha certcs ramos de negocio em que ha concentragao de
vendas em detcrminados meses, caso em que o use de medias falsearia o resultado da apuraqao, afastando-o da realidade e podendo bencficiar ou prejiidicar o segurado. conforme o caso.
A Queda dc Movimento de Negocios e a diferen(;a vcrificada entre o Movi mentodeNegociosPadraoeoMovi mento de Negocios realizado durante oPeriodoIndenitario.£sobre'a Queda de Movimento de Negocios que deve ser aplicada a Percentagem de Lucro Bruto para a apuragao da im portancia pagavel referente a disposi^ao «A» do seguro.
tivos valores, obtendo-se. assim, a Per centagem prccurada.
OLiici'oBrutoAnualqueresulta da aplicagao da Percentagem de Lucro Bruto ao Movimento de Negocios Anual, como ja foi dito anteriormente. e o instrumento que serve para medir a suf.cicncia do seguro. Se for menor que a importancia segurada o seguro sera considerado suficiente, se for maior, trata-se de seguro insuficiente, devendo, consequenteinente, ser aplicado o ra teio
OLucroBrutoAnualcorrespondeao ValoremRiscodoRamoLucrosCes santes. fi portanto a base para a deBruto facil se torna entcnder o de termina?ao da importancia segurada ao Percentagem de Lucro Bruto que nada ser contratado o seguro.
maisedoquearela?aopercentualentre o Lucro Bruto e o Movimento de Ne gocios, ambos referentes ao ultimo exercicio financsciro anterior a data do
Entendido o significado de Lucro sinistro.
Exemplo:
O seguinte exemplo esclarecera o processo de apura?ao da Percentagem de Lucro Bruto: ocorrido um sinistro era1959.oexerciciobasicoparaaapu ragao dos dados para o calculo da Percentagem e o de 1958.
A Importancia Pagavel e cbt.da da seguinte maneira:
A—Comrefeienciaaperdade Lucro Bruto.-
B — Com referenda aos gasto.s adicionais.
Num mesmo sinistro podem, as duas hipotesesacima.oucadaumaisoladamenteconcorrerparaaindeniza<;ao. Se, ocorrido um sinistro, nao foram feitos quaisquer gastos adicionais para evitar ou atenuar a Queda de Mo-
P la contabilidade do segurado sao mcnto de Negdcios, sera considerada feito^s^os levantamentos dos valores das apenas a primeira.
despesas especificadas (relacionadas na .nAlirel e do lucro Hquido (caso tenha sL segurado). A soma das despesas especificadas com o lucro liquido constitui ao Lucro Bruto.
Se foram realizados gastos adicionais que evitaram qualquer queda de Movi mento de Negocios, somcnte a segunda concorrera para a indeniza^ao.
Se OS gastos adicionais realizados nao tiverem evitado mas apenas atenuado a Queda do Movimertto de Ne-
Depois de apurado o Movimento de Neg6cios de 1958, que corresponde as vendas realizadas pelo segurado levan- gocios, ambas as hipoteses iI tadas da siia contab.l.dade, estabelece- para a indeniraqao, da acotdo se a rela?aopercentualentreOSrespec disposi^es contidas na apolic con e. correrao com as
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N» H2 -•DEZEMBRO DB 1963 REVISTA DO I.R.B.
AhipóteseArepresentaaindenizaçãoconseqüentedaQuedadoMovimentodeNegócios.Éoresultado daaplicaçãoàaPercentagemdeLucro BrutoàQuedadoMovimentedeNegócios.
AhipóteseBrepresentaaindenizaç:bdosGastosAdicionaisrealizados paraevitarosatenuaraQuedadoMovimentodeNegócios.Êstesgastos sofremduaslimitações:Aprimeira representadaporumrateio,previsto nasDisposiçõesGerais1.23,casohaja DespesaFixanãosegurada;asegunda estabelecidanaprópriaDisposição«B» queéaseguinte:«Emqualquercaso,
aimportânciacoresp:mdenteaêsses gastosnãodeveráexceder,emhipótese alguma.àimportânciaresultanteda aplicaçãodaPercentagemdeLucro Brutoàreduçãoassimevitada».Se. porexemplo,asomadosGastosAdicionaisfôrd�Cr$300000.00eareduçãodeLucroBrutoevitadafôrde Cr$200.00000,êsteseráolimiterar::i ain:!enizaçãodosGastosAdicionais.
Essalimitação,nãoseaplicaquando houververbapróprianaapólicepara instalaçãoemnôvolocal.
ExemplonuméricodertpuraçãosimplesdeindenizaçãodeLu-:w!'Cessan
tes:
DADOS CONTIDOS NA APóLICE
lmportânicaSegurada:Cr$1.000.0C),00,sendo:LucroLiquido.........
1.000.00).CO
Despesas Especificadas: Ordenados, Honorãr:0$ e Con'.ribuição de Previdência Período lndcni'ário: 3 meses.
SINISTRO:I.'de agôsto de 1959.
VALORES TRANSCRITOS DA CONTABILIDADE DO SEGURADO Mo11imcnto
Sf·�·<ncia do Seguro. 10 s V :[·cação da u tdc < 1000(Y.)000 er... -CrS285.71-1,20
= 20% .20º//Cr$7..00).000,00 = Cr$1.400.000.00
RMcio:Cr$40::l.000-00Xl.·¼OO.OX>,00 -
.Cr$?85.íH.20
lndc111wçao: -
-::inistrohouvesse mesmo�· 0 Se.no . .deCr$120.000,0 tosad1c1ona1s d
Cr$800.000,00reduzindo-ade••• Cr$2.000.000.00para..······
Cr$ l 200.000;00. aapuraçãodeinde- gas rdoatenuaraquea quetivessemper11111 ,d nizaçãoseriaaseguinte: dNegociose···· <loMovimentoe dNegóciosMoi•imcntoe_ MovimentodeNeyócios duranteo Quedade Movimento deN::!gócios P,1dmo ( l958) Pcrio:/i:>Tndcnif;írio
, ·
1mportãncia LucroBruto)
1(A): 20 °,Vo Pagúvc s/Cr$\.200.000,00=Cr$240.000,0)(Perdade I.200.000,o:)
(B):Cr$120.000,00X----=Cr$80.000,00(Gastos 1.800000,00 Adicionais). A+B = Cr$24000Q.00+Cr$80.000,00 = Cr$320.Q'.)Q00.
_.Aimportânciade..••
Obseniaçaº 00OOdonumeradordn $1200.O· d Cr· .presentaasomao ,mare fraçãonC d maisasDespesasEspeLLíqttlo d ucro apuraçãofoiemonstra-
·fdascuia •. c11CG' .-anteriorea1mportanc1a ·eun1aodana1 80000000dodenominador deCr$1· ·'
representaasomadoLucroLíquido comtôdasasDespesasFixasapuradas combasenacontabilidadedosegurado, tambémanteriormentedemonstrada.
Estareduçãodosgastosadicionais éimposiçãocontidanoitem1.23das DisposiçõesGerais.Alémdestare-
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Despesas Especificadas ......................•... Cr$ 200.000.00 800.000,00
deNegócios: Jílnciro ......•........................Fevereiro............................ Março ............................... Abril ................................ Maio ....... ....................... Junho . .... ........... ...... .... Ju!ho....................._.......... Àgõsto...............................SctcmbrJ ........................... . Outubro Novembro............................. . ' ......................... Dezembro............................ N° 112 - DEZEMBRO DE t963 1958 . 300.000,00 200000,00 2'.)Q.000.00 300.000.00 400.0X>.00 4:>Q.000,00 500.0<Xl.00 700.000,00 600.000.00 700.000,00 700.COO,OO 1.00000()0Q 6.000.0'.)Q.00 1959
300.000,
00 5:)().000,00 600.000,Q') 600.000-0'.) 600.000.00 Qucdnd': Mov:me11to deNegócios 700000.00 6'.)Q.000.00 700.0'.)Q.00 2.O'.)Q.000,00 69 ./19-8u\ho'l959-Cr$7.000.000,00. d�NegóciosAnu;il:.i\go5lo)ª1' cro:: CrS Movimento , .,, DespesasEspccific.idas: ......... ' .. '.' ..... 1:)().000,00 70 Orck1rndos • · 1-lonorãr:os · · .'.·: · · Co111ribuição Prcvidcnc1ana 800.000.00 200.000.00 100.OJ0,00 1.100.000.00 1200.Q00.00 F.n'ioseguradas: Ocspcass1xas• ................ Aluguéis·· · .......... 400.000,00 200.000.00600000_(li) 1.800.C00.00 I111postos I ...... ... APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO 1.200.oo·.>.oo x 100 _20 º' Bruto------- 'º Pr�crntilgcm de Lucrl 6.J00.000.00 /C$2000 ooooo = CrS40:>.000.00 lmportánciaPagável:(A)
400.000.00
00 300.000
200.000.Q) 500.COO,OO
700.000
600.00),00 700.000.00 300000,00 300.000,00 300.000,0::> 400C'00.00 ..... .. 2.000.0'.)(),00 800.000.001.200.000.00
..... .. Agôslo
· · · · .........• · · Se:embro·· Outubro ·····
,00
REVISTA DO I.R.B.
du?ao ha a limita^ao imposta pela Disposigao B. nos seguintes termos: «Em qualquer casa, a importancia correspondente a esses gastos nap devera exceder, em hipotese alguma, a importancia resultante da aplicagao da Percentagem de Lucro Bruto a redu^ao assim evitada».
Nc exemplo acima a redugao evitada foi de Cr$ 800.000.00. A Percenta-
1 .000 320.000,00 X
gemdeLucroBrutoaplicadasobrea mesma (20 '/r s/Cr$ 800.000,00), conduzaimportanciadeCr$160.000,00 que e superior a Cr$ 120.000.00. estando esta, portantp. dentro dos limites previstos pela Disposi^ao B.
A Indeniza<;ao final sera, de Cr$ 225.714.20 (depois de aplicado o rateio):
.000.00 = 225.714,20
1.400.000,00
Se OS gastos adicionais tivessem sido de Cr$ 300.000.00 em vez de Cr$120.000.00paraatenuaraqueda do Movimento de Negocios de Cr$ 800.000,00, tal como no item ante rior,depoisdeseraplicadaarcdugao prevista no item 1.23 das Disposigoes Gerais, isto e. Cr$ 300.000,00 X 1.200.000,00 X Cr$200.000,00, 1.800.000,00
prevaleceria a limitagao de Cr?160.000,00,tambemcalculadano item anterior, sendo a Importancia Pagavel de Cr$ 400.000,00 (Cr$ 240.000,00 + Cr$ 160.000,00), como .se nenhum gasto adiclonal tivesse sido efetuado e se a queda tivesse sido totalcomonoprimeiroexemplonumerico citado na reuniao anterior, quando a indenizagao tambem seria de Cr$ 285.714,20.
Se o Periodo Indenitario fosse de 18 meses, no exemplo da reuniao ante rior, o Lucro Bruto de Cr.$ 7.000.000,00 teria que ser elevado
paraCr$10.500.000,00comoresultado da operagao: Cr$ 7.000.000,00 X 18 - -
X — = Cr$ 10.500.000,00 conforme 12
item 1.24.1 das Disposigoes Gerais. Isto porque quando se trata de Pe riodo Indenitario superior a 12 meses a Importancia Segurada dcve corresponderaonumerodemesesdoPeriodo Indenitario, conforme dispoe o Art. 6." (6.2) da Tarifa de Segiiros de Lucres Cessantes — Primeira Parte — Disposigoes Tarifarias Gerais. Sendo a Importancia Segurada fixada dessa forma o rateio tambem deve assim ser aplicado.
Se a Importancia Segurada se referisse somente a Lucro Liquido, apenas este constituiria o Lucro Bruto (Definigoes Gera?s 1.15.1). No exemplo numerico .seriam os Cr$ 100.000,00 apurados.
Se a Importancia Segurada se referisse somente a Despesas Especificadas, apenas estas constituiriam o Lucro Bruto (Definigoes Gerais 1.15.2).
Noc.«mplonumericoseriam05
Producao(Unidades)i
sese trata de Cr$ 1.100.000,00 apurados. uma fabrica de roupas de diversos tipos , j T,- e modelos sac as condigoes Produgao Deacordo com o item 1.21 das D.snosicoes Gerais devem ser feitos os ^ j- • ^ ^ tonHn se em me hor, assim como para uma mdustna aiustamentos necessaries, tendo-se em Vista a tendencia da marcha das ativi- de move.s que labr.que mesas,cade.ras. dades do segurado, de modo que a in- estantes, etc. denizagao calculada seja tao aprox,ma- Exemplos numericos; daquantopossiveldoresultadoque j-j • j ^ , ,J » P£.rindnVn- Pfimehocaso:produgaodeurnsotpode seria alcangado durante o Periodo p^cduto: cadciras. denitario se o evento nao tivesse OCOl Dados refcrentes ao scguro e apuragoes do fido. Lucro Bruto: os raesmos do V Resumo.. £sse ajustamento pode ser feito com Produgao de cadciras — unidades; a observagao da propria contabitidade Produgao Amial do segurado ou com o auxdio de dados ;^g§sto de 1955 a julho de 1959 = 3.700 unids. extra-contabe:s.» Queda
3958 1959 d?
A«Prodiifao»naliquidagao Produgao Jesintstros
Sebre esse capltulo. disse o Sr. Mi- gj ton Amotim o que se segue: m™ , »0 120 J. lunho 250 i/U
«Asdefiniqoesreferentesascondi- 350 350 D estao na mesma ordem Agosto 350 ~ 350 goes Produgao escao 1 a . Setembro 250 — 250 dac condigoes Movimento de Negocios Qutubro 200 — 200 iprmos sao correlates. A Novembro 350 e OS seus termos sao c Dezembro 250 diferenga fundamentalentre as condi- ^ roes Produgao e as condigoes Movi- Produgao ... 3.0.0 8O0 ecs do Neaocios e que nas primeiras mento de y . „ ..nidndpc oro Lucro Bruto por Un'dade produzida; OS termos cem por base unidc sp 1.2CO.OOO.OO - Cr$ 3.0:o.00 = duzidas e nas scgundas valores totnis =Cr$4C0.00. do vondas ou de servigos prestados. importancia Pagavel (A): CrS 4CC.00 x , n J - orrlic-om X 800 = Cr$ 320.000,00. * dirrScsdeProdugaoaplicam- As cond g condicoes oarti- Verificagao da Sufic encia do Segu-o; se a industria. havendo condigoes par ^ ^ ^ ^ 1.4SO.OOO.CO , as industrias que so proT'Z urn tipo de produto e para as c„ 320.000.00 X qua'produremvarios tipos deprodutas. ^ „ C,$ 1.180.300.00
r,CPorimeirocasehaascondigoes
d ao (Unidades) e para o segundo Inclcnizagao: Cr$ 216.216,00.
"^T^dicoes Produgao (Valor de Para slmp'.ificar a dcraonstragao as con g nao foram feiios quaisquer ajustamentos. Venda)• ^
Se se tra'n de uma fabrica de ca1 . dpvemos aplicar as condigoes . Segundo caso: produgao de mais de urn tipa deiras a^v v produto; cadeiras c mesas
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N" 1« - DEZEMBRO DE 1963
REVISTA DO I.R.B.
ProducSo cm 1958:
Janeiro a dezerabro 803 mesas a Cr$ 5.000.00 = 000,000,00
2.000 cadeiras a Cr$ i.000.00 = 2.000.000.00
ValordevendadaProdu^aoem1958 6.000.00000
Lucro Bruto de 1958 = Cr$ 1.200.000,00.
D • . j r 1.200.000.00 X 100
Percentagem de Lucro Bruto 20
6.000.000.00 ®
QuedadeProdugao; .l , Cadc.Vas IML-sas ^hegue a afetar as vendas do mesmo. Agosto 110 .jg virtudedocstoquequeeievinha
Setembro gg 34 constituindo com o excesso de produgao 63 28emrda?aoasvendas.Emconseqiien-
~2^ "ilo '^hegar a haver perda de ou haver perda muito menar do Cr$ se toda a sua prodii^ao estivesse 30 cadeiras a Cr$ 1.000,00 = 250.000.00 sendo automaticamente vendida O mesas a Cr$ 5.003.00 = 550.000,00 proprio exemplo numerico acima ser-
Queda de Produgao a Prego ° raciocinio. de Venda = 80Q.OOO.OO Suponhamos que das 800 mesas e
Importancia Pagavel (A) = 20% s/ CrS produzidas 50% esti800.003,00 = Cr$ 160.000,00. estocadas. Ocorrida urn sip nistro verificamos que as mercadorias f^ara 0 calculo da indenizasao sera estocadas dariam para manter vendas necessarioverificarasuficienciado maisdetresmcses.
seguro e aplicar o rateio se for o caso fcalcuiando-se oan r u ' j., ^ossemos apiicar as condi?des do Anuai oue ser , / Movnnento de Negocios, talvez nao se da Pe V ° apl'cacao chegasse a observar qualquer queda de dapP r eMa3en.de 20 %,aci™,, s6b.e Lacros. Mas co™„ alg„„a'perda a u?ao Anual a pre?© de venda. empresa pode ter sofrido em conse-
A transformagao da produ(;ao em da parada. pois teria que pagar valor de venda da Produ?ao, no se- ao pessoal que ficou parado. gimdo caso acima, e necessaria porque. realizar outras despesas fixas nao se poderia somar 0 numero de uni- o periodo de paralisa^ao. essa dades de cadeiras com o de mesas para P^squisada. pois se reencontraroLucroBrutoporUnidade resultadosda
Produzida pois taisprodutos sac devalores diferentes. Nessa pesquisa deve-se observar se
Na aoiicacan A. j- , rs ^ empresa vinha produzindo o maximo du,ao pel se Ob f"ocorrido um sinistro ou f'T' produ^ao abaixo ducao dn P j ^ niaximo de sua capacidade. Na pri- du.ao do segarado, ,s.se sinistro nao meira hipotese, se a empresa preten-
desse recuperar a produqao que de'xou de ser realizada durante a paralisaijao. logo apos o rcinicij de suas atividades. antes que os seus estoques se esgotasscm. teria que efetuar gastos cxtraordinarios para isso. os quais seriam indenizaveis pela condiqao B da apclice.
Na segunda hipotese poderia ocorrer que da consegu-'sse recuperar a ptodu?ao que deixou de ser realizada du rante o periodo da paralisa?ao. funcionando a plena carga. mas sem aumento de despesas. Neste caso nao haveria perda a considerar. a nao ser algum gasto de energia eletrica extraordinano ou outro semelhante.
Esta hipotese, embora mais rara. que a primeira, ela deve ser objeto de examc por parte de quern realira a apuraqao da indenizagao a ser paga ao segurado, a fim de que este nao se beneficie com o sinistro.»
O«Consumo»naUquidagao de sinistros
A proposito de tal materia, a explana?ao do Sr. Miron Amorim pode ser resumida como segue:
«0 termo Consumo enipregado aqui siqnifica consumo de materias-prima.s oor determinada indiistria para a fabricacao de produtos. Esta. portanto, intimamente Hgado ao termo Produ<iao.
Trata-se de consumo para a produqao. A^sua aplica?ao no scguro Lucros Cessantcs vem facilitar a apuraqao da mdln.zaqaoqnandoseterncomosegura do unia indiistria que com um .so tipT de niateria-P'^'n''^ fabrica varios pro dutos- Exemplo; uma refinaria de
petroleo. Com o 6leo bruto sao fabricados diversos produtos; gasolina. querosene, gas liquefeito, etc.
Em industrias desse tipo nao seria pratica a apiiraqao da indenizaqao pelo processo das Unidades Produzidas, em virtudedadiversidadcdasmesmas.
O processo da transformaqao da produqao em unidades para valor de venda da produqao scria viavel porem muito trabalhoso.
O processo do calculo da indenizaqao pela apuragao da materia-prima consumida facilita o trabalho e equivale a transformar a indiistria que fabrica varios produtos com a mesma materiaprima em indiistria de fabricaqao de um so produto. Considera-se a mate ria-prima que entra no processo de fabricaqao como se fosse a unidade pro duzida e efetua-sc a apuraqao como se as condiqoes fossem as de Produqao (Unidades).
Oexemplonumericoconstanledo item1.1desteresumopodeservirde base para a demonstraqao dessa apuraqao bem como do paralelo que existe entre os dois tipos de apuraqao. No referido exemplo, em vez de se consi derar uma fabrica de cadeiras, considere-se uma refinaria de petroleo, passando as unidades produzidas a serem unidades de oleo consumidas que serao transformadasemgasolina,querosene, etc. Onde se le Produqao. leia-se Con sumo, sub.stituindo, conseqiientcmente. ProdiiqaoAnualporConsumoAnual; Queda de Produqao per Queda de Consumo; Lucro Bruto por Unidade Produzida, por Lucro Bruto por Uni dadeConsumida.Oandamentoda apuraqao e 0 mesmo.
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REVISTA DO l.R.B.
Quadrcs Comparatwos {UnidadeseValordeVenda)e«Co,i-
O Sr. Miron Amorim, a proposito sumo®, apresentou os seguintcs quadros das defnicoes relativas as disposiqoes comparativos. com o escopo de pc«Movi„,e„.odeNegodos.,.Produeao. „i,ieideiadeconjantodosteemos:
Definifoes
Movimento de Negocios Produeao
Movimento de Negocfos Aniui! Produgao A/7ua/ Movimento de Negocios Pa-
j Produeao Padr.io wueda de Movimento de NeQuedadeProdueao
Para o Movimento de Negocios ccs meses de funcionamento da emAnual: como a empresa ainda nao presa.
Consumo
Consumo Antial
Consumo Padrao
Queda de Consumo d. £„„o B„,„ B™,„ W B™,„ UM froauz.da Consumida
Lucro Bruto Anual Lucro Bruto <4nua/ Lucro Bruto Anual
Dispasifdes:
Calculo da Parcela A ;
Q-.dSti "sS: de
Consume -
No caso da Produ?ao transformada em Valor de Venda: PercentagemdeLucroBrutoxQucda
r. ProdugJo a prc<;o de venda. Gerais,coLma^todortipos^de^loberfura?^"^^"prcvista noitem 1.23das DsposigSet
Negocioseuitad/^^^Socios.PercenCagem de tocroBruto.vl^edufSode Movimentode
(Un:dade7Sfi^""''"^^^'' Produzida k Redugao de Produgao de Venda^e^aS^'"^ '^""ntagem de Bucro Bruto Rodu^ao de Produ^go Cnsumo.. Bucro Bruto por t/n^ade Con.sumida. de Consumo eWtad.
rcc™-es..Be/ec,Vas Come as condl.aes normals do
Ocupando-se das empresas em tais adaptariam exatamente a condi?6es (materia que e objeto das hipotese. foi estudada uma ci/mdausulas 116, 117 e 118), 0 Sr. Miron especial para casos desse lino. Amorfm declarou,em resumo,q que ^'^"^ula essa que correspondea uma adaptaeao das condigoes normals aos
«Ate aqui tratamos de empresas que especiais previstos. vinham, funcionando normalmente ha ^ dausula 116 refere-se as cond;mais de urn ano. Mas pode haver o de Movimento de Negocios, a 117. caso de ocorrencta de sinistro em em- condigoes de Produgao e a 118 as presas cu)o inicio de funcionamento se condigoes de Consumo. A adaptagao
X° P°"cos meses, nia tendo em resumo e a seguinte, tomando-se to delalln ''"alquer levantamen- por base a clausula 116 — Movimento de Negdcios:
alcangou 12 meses de funcionamento, ^ percentagem de Lucro Bruto deve o Movimento dc Negocios Anual e ggj a obtida cm relagao ao Lucro Bruto calculado dividindo-se o Movimento de go Movimento de Negdcios refcrentes Negocios apurado durante os meses de go numcro de meses de funcionamento funcionamento pelo numero de«ses da empresa.
meses e multipUcando-se por 12. Isto .. . . , , ..,1 „ Obedece ao mesmo enteric acima a significa calcular a media mensal c , , / adaptagao das condigoe,; de Produgao transforma-la em anual.
c Consumo (Clausulas 117 e 118).
Para o Movimento de Negocios
Padrao ; como nao ha os mesmos meses Exemplo numendo .• do cxercicio anterior para servir dc „ , aoexeiviviv. ,vi-• E.vcmp.'ouumerico: comparagao, o Movimento de Negocios atlvidades: 1." de jnne ro de 1959. Padraodevesercalculadoconsideran- Sinistro:l.°deagostode1959. do-scaquelequeseriaverif.cadoseo PeriodoIndenitario;3meses(ag6sto.seevento rao tivesse ocorrido. A orien- tembro e outubro de 1959).
tagao para essa estimativa e o Movimento de Negocios Anual, o quai e ^ (janeiro a julho):
obtido tendo-se em vista a media men.sal CrS 660.000,00.
660,000,00 X 100
Pcrcentagem de Lucro Bruto: ~
3.330.000.00
Movimento de Negocios PadrSo: —^ = Cr$ -171.000,00
Cr$ 471.000,00 X 3 = Cr$ 1.413,000,00
Concetto de lucro: alguns aspecfo.s
Queda do Movimento de Negdcios: particu/ares
P.r I 413 000,00 (total), , r..cia Paqdvcl: 20% V ^ esse respeito. disse o Sr. Miron OOO.m Cr$ 282,600.00, Amorimi
C^TzrSoo x'l2'= cTs'sVi.'ooO.OO; «No item 1.15 das Definigoes Gerais
T - Rruto Anual: 20% s/ '^-se: «Lucro Bruto e a soma do Lucro Cr$"5,'552,000,00 = Cr$ 1.110,400.00. Liquido do segurado com as Despesas
Rateio: Conio nos demais casos. Especificadas na proporgao em que perr valores referentes ao Movi- * r foram retirados do mesmo O evento. . . «£sse COin- n'fdo resume n." V. Naquele excmp'o plemento: «na proporgao em que perexemp-o ult'mos meses antes do rliirarcin veriflca-se niensais foram de P S O evento» tem por tim ° liquidador a considerar, na tle* , o periodo inden tSno aquelas ven- terminaf-aA T n que '^"'^'Vgnjeriam. entao. devem ser considc- Lucro Bruto. apenas as fos se"s feferentes ^espesas Especificadas que nerdura- ^ do Movimento de Negocios, isto rpm ar,A j Queda ^ ^ Cr$ 1.800,000,00 ° ou na respectivn « l.m.o:o.0O.. p.opor^aa en, que perdura.em.
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REVISTA DO l-R.B.
Como ja foi explanado o Lucro Bruto 2 calculado com base no exercicio ante rior ao do sinistro. Ao ser fixado o valor de cada despesa, deve o liquidador examinar se tal despesa perdurou apososinistrototalouparcialmente. Se perdurou totalmente, deve considerar \0 seu valor total, se perdurou parcial mente deve reduzif o valor do exercicio anteriornapropor(;aoemquetiverperdurado. Per exemplo: se perdurou apenas a metade, deve reduzir a do exercicioanteriorametade:seperdurou Yi deve reduzir a do exercicio anterior nessa propor^ao e assim por diante.
Tern essc calculo o objetivo de evitar a dedu^ao de economais (despesas especificadas que tiverem cessado) como era feito quando vigoravam as Condi96es anteriores, passando a permitir o calculo direto das despesas que ti verem perdurado apos o evento, com maior aproveitamento da importancia segurada. pois a Percentagem de Lucro Bruto torna-se menor do que se nela fossem incluidas todas as despesas especificadas para depois fazer as dedu^oes e, sendo menor. influira com menor intensidade no rateio se for aplicado.
Aindanoitem1.15dasDisposi^oes
Gcraisencontramos,aposotrecho transcrito no item anterior, o seguinte:. «ou, na falta do Lucre Liquido, o valor das referidas despesas menos a parte do prejuizo decorrente das operacoes do Segurado, proporcional a rela^in entre o total das Despesas Especificadas e o total das Despesas Fixas do Segurado*.
Trata-sedadedugaoquedevesec feita.domontantedasDespesasEspecificadas, do prejuizo verificado no
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balance do segurado. Essa dedugao tern por objetivo evitar que o segurado se beneficie com o sinistro, pois, se ele vinha funcionando com prejuizo, ocorrido o sinistro, tal prejuizo cessara porqueedecorrentedofuncionamento da empresa. As despesas fixas manterse-ao,
Se ele receber indenizaqao pelo total das despesas fixas realizadas durante o periodo indenitario ele estara se beiieficiando com o sinistro porque deixa de desembolsar aquilo que representava 0 seu prejuizo. Antes do sinistro nao ganhava para pagar as suas despesas: depois do sinistro passaria a ter tais despesas inteiramente -cobertas. Se houver despesas fixas nao seguradas o prejuizo, antes de ser deduzido do total das despesas especificadas devera ser reduzido proporcionalmente a rela^ao entre o total das Despesas Espe cificadas e 0 total de todas as Despesas Fixas do Segurado.
6 que.stao de justiga. Se ele vinha tenao prejuizo, aquelas despesas nao seguradastambemestavamcontribuindo para aquele prejuizo, sendo portanto, justo que tal prejuizo scja reduzido proporcionalmente as despesas segura das c nao seguradas.
No exemplo figurado no V Resumo, item 1.9, se em vez de Lucre Liquido Ge Cr$ 100.000,00 tivessc liavido pre juizo de Cr$ 100.000,00. esse prejuizo deveria ser reduizdo na proporgao de
1. 100.000.00
Despesas Especificadas. conforine item 1.15.2dasDefinigoesGeraispelos mesmos motives acima explanados.*
Sonegai;ao de v^ndas
Ha quern alegue que o seguro de Lucros Ces.santes nao e convenience ao Seguradoquesenegavendas.Defato, a cobertura so sera completa se a contabilidade do segurado expressar realmente a movimentagao dos seus negocios.
Enti-etanto quando se trata de seguro de Despesas Fixas apenas, mesmo qiie o segurado soneguc vendas, as des pesas fixas que em geral nao sac objeto de sonegagao, poderao ser indenizadas integralmente,pois,pelaengrenagem do calculo da indenizagao a Percen tagem de Lucro Bruto c obtida considerando-se as Despesas Especificadas do exercicio anterior ao do sinistro em reiagao as vendas daquele exercicio. Se por exemplo, as De.spesas Fixas forem de Cr$ 400,000,00 e as vendas reaisdeCr$2.000.000.00.apercen tagem sera de 20 7c • Mas se as vendas forem sonegadas e registradas apenas Cr$ 1 .000.000,00, a Percentagem L ekvara para 40 7c
Salarios e Orrfenacfos
«Ocorrido urn sinistro e havendo co bertura para salaries ou otdenados. a empresaterndireitoaindenizagao desses salarios ou ordenados durante 0 periodo de paralisagao consequente dosinistroquesaocontidosnaPer centagem de Lucro Bruto. AlongandoS2operiodoindenitario,podeaem presa entrar em acordo com os seguradores e dispensar os seus empregados mais novos. isto e, que tenham poucos anosdecasa,ouumnumerodeanos de casa que acarrete indenizagao de determinado numero de meses de orde nados que se enquadrem dentro do pe riodo indenitario estimado.
Essa providencia pode resultar em economia para os seguradores e vantagens para o segurado que se livra do compromisso da indenizagao do seu pessoal no future. Se o periodo de paralisagao for, por exemplo. de oito meses e ele tiver empregados de trea c quatro anos de servigo ou pouco mais, compensara dispensa-los porque se eles permanecerem na empresa os segura dores terao que pagar os seus orde nadosduranteoitomesesdeparali sagao.
e o resultado subtraido
1.700.000,00 de Cr$ 1 .100.000,00.
Essa dedugao deve ser feita mesmo quando se trata de seguro apenas de
Seasonegagaosemantivernamesma base no exercicio do sinLstro. aquela percentagem aplkada sobre as vendas -r^ntabilidade acusar como tendo queacoma deixado de ser realizada. acusara o valor exato das despesas fixas. Podera biootesc de indenizacao, inkhaver a "*F as despesas nxas se a sonegagao do exercicio de ocorrencia do sinistro f6r mais intcnsa que a do exercicio anterior.
Se forem dispensados logo apos a ocorrencia do sinistro receberao como indenizagao cerca de quatro ou cinco meses de ordenado ou salario permitindo uma economia de quatro ou tres meses de ordenados ou salarios para OS seguradores e livrando o segurado do compromisso daquela indenizagao.
Esta portanto enquadrada em sala riesouordenadosoumesmomao-deobraadespesarcferenteaindenizagao tra a hista, nao havendo necessidade de
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inclui-]aentreasdespesasespecificadas naapolice,cujaincJusao,alias,acarreta dificuldades ao calcuio da indeniza?aoaserpagaaosegurado,poisnao sendo a rigor uma despesa fixa, pode ocorrer nao ter havido no exerdcio anterior a sua realizagao nao po-dendo, pqrtanto, ser inciuida na Percentagem de Lucre Bruto, como normalmente seria outra despesas fixa.»
Condigoes Cerais da Apolice
NapartefinaldoSeminario,voltou afazerpalestrasoTecnicodo1.R.B., Hdio de Carvalho Teixeira. Sobre as «Condi56es Gerais» da Apolice, fez ele uma explanagao que pode ser resumidadaseguinteforma:
Condiqoes Gerais — Nas diversas modalidades de cobertura de seguro, as condi?6es gerais sac diferentes apenas nos pontos que Ihes sao peculiares. Em Lc. existem certas caracteristicas especiais, mas, no conjunto, suas condicoes gerais quase nao apresenlam novidade,
A condi^ao «objeto do seguro» esclarece a finalidade da apolice de Lc., ou seja — 0 tipo de cobertura que ela garante ao segurado.
A condi^ao «prejuizos nao cobertoss e igua] a que aparece na apolice das outras modalidades de seguro. Assim, nao estao cobertos os alos de fiostilidade, revolu^ao, rebeliao, guerra, tuniultos etc. Fixa, tambem, que a co bertura de Lc. esta sujeita as mesmas restr.^oes da applice que garante os danos materials provocalos pelj evento previsto na cobertura de Lc.
Entretanto, alguns desses eventos nao cobertos, poderao ser garantidos pela apolice de Lc., mediante cobertura
SS
especial. Exemplo: greve, motins. tumultos,terremoto,queimadasemzonas rurais.
Na condicao «perda de direitos», o. queepeculiaraLc.eoprevistono item 1, alinea a) dessa condi^ao geral: «0 segurado perdera o direito a indcniza?ao se, por qualquer motivo. naoquiser continual com suas atividades normals de comercio ou industrin. aindaqueemlocalsdiferentesdosmenconadosnaapolice.»
Nas«Disposi(;oesTarifariasGerais»,. o art, I." — Jurisdi^ao — exige que os. locals a serem mencionados na apolice de Lc. estejam situados no territorio nacional.
O art. 2." — Riscos seguraveis relaciona os eventos que podem ser co bertos: incendio ou raio. explosao, quei madas em zonas rurais, terremotos. vendaval, furacao. ciclone tornaio. gtanizo, queda de aeronave, impacto de veiculos, fumai;a, quebra de maquinas. tumultos e riscos congeneres.
O item 2,22 desse artigo estabelece um ponto importante: ado^ao simultanea das duas especifica^oes, «movimento de ncg6cios» e «produgaQ» ou «movimento de n2g6cios» e «con5umo». quanio a firma scgurada e uma ;ndiistria. Obrigatoriamente e usada a 'clausuia 113.
O item 2.3 do mesmo artigo permite verba para honorarios de peritos contadores e verba para despesas com instala'jao em novo local. Uma e outra ternsempreapercentagemde125% para o periodo indenitario, qualquer que seja o figurante na apolice de Lc.
O item 2.41 ainda do mesmo artigo estabelece que os riscos nao previstos
na Tarifa poderao tambem ser cobertos. desde que nao constituam ato ilicito e que lenham no pais cobertura contra o dano material. Sera .suficiente pedir aos orgaos competentes taxa e condi0es para a cobertura de Lc.
Seguro normal de Lc. Cr$ 80-000.000.00
Finalmente, o item 2.5 do art. 2." preve uma cobertura peculiar a Lc.: extensao da mesma a fornecedor e com prador do segurado. O calcuio de premie dessa cobertura adicional e feito do seguinte modo:
Pcdodo Indenitirio 6 mesps
Taxa dc conteudp de fornecedor ou comprador Cr$ 4,00 por mil
Limife dc i?espo/isa6i7idnde Pcrcentagcn da fa.va adicional 25% {Cr$ 20,000.000.00) 15%
Calcah do premio adicional Cr$ 80.000.000,00 X 15% X 95% X 4%--. Cr$ 45.600,00.
No art. 4." — Prazo de vigencia do •seguro — a Tarifa estabelece que a apolice de Lc. nao podera ter prazo de vigencia superior a 12 (doze) meses. Anteriormente. era permiCida vigencia plurianual — at e5 anos —. Verificouse porem, o inconveniente de ficar a imporatncia segurada desatualizada, em conseqiiencia, principalmente. da infla^ao constante. que se vem manifestandonopaisdesdemuitosanos.
Pisposigdes Tan/srias Gerais
O Sr Helio Teixeira fez uma dissertasao que, em resume, foi a seguinte. Prosseguindo nas «Disposi?oes Ta rifarias Gerais^, encontramos. no ar50 as pcrcentagcns aplicaveis a t^a basica em fungao do prazo do «neriodo indenitario., prazo que vai de um mes ate trinta e sets meses.
O art 6-" «caIculo da imnortancia segurada., esclarecendo que e.sina devera representar, no minimo. ® "^alor verbas correspondcntes a'e mesmo quando o prazo do ^"odo indenitario for inferior a 12 Quando for superior a 12 memeses •
ses,aimportanciaseguradadeverare presentar0valorestimadodeumanc multiplicado pelo numero de meses do periodo indenitario e dividido por doze.
No art. 7.", que trata da «Rescisao e Modifica^ao do Contrato», sao regulamentados os casos de cancelamento e akeragao da apolice, obedecendo-se ao mesmocriteriousadonasoutrasmoda lidades de seguro.
Outro ponto, importante das «Disposi^oes Tarifarias Gerais. e o que diz respeito aos «Periodos de Paralisagao.. Conforme o que ja foi explicado noutra reuniao, algumas indiistrias -estao sujeitas a paiadas periodicas para limpeza e manutengao de equipamentos. No seguro de Lc. dessas indiistrias, sera inciuida obrigatoriamente a clausuia V, a Viaus 14, Tratando-se de refinarias de petroleo, a clausuia n," 115 sera tambem obngatoria.
Finalmente, o art. 10 trata da «Clau-sula de devolugao de premio e condiqoes para a sua concessao.. Por essa clSusula, apos o vencimento do seguro, ve"fica-se o valor em risco (o lucro bruto segurado dos doze meses em que vi-
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gorouaapolice)econfronta-seo mesmocomaimportanciasegurada.
Se o valor em risco for menor, devo!ver-se-a o premio na mesma proporgao. havendo, porem, per parte da seguradora, uma retengao minima de 50 % do premio page pelo segurado.
Nas «Disposigoes Tarifarias Parficulares», aparecem as diversas coberturas concedidas pelo seguro de Lc. Os eventos.quenelasfiguram,saoosseguintes: Incendio, Explosao, QueimadasemZonasRurais,Terremoto,Vendaval, Furacao, Ciclone, Tornado. Granizo, Queda de Aeronave. Impacto de Veiculos Terrestres, Fumaga, Quebra deMaquinaseTumultos.
As coberturas nao previstas tambem poderao ser concedidas, desde que previamente autorizadas pelos orgaos competentcs , 6 preciso, porem, que contraosmesmoseventosdessasoutra.s coberturas seja permitido e encontrad-., no pais, seguro para os danos materiais.
DEBATES
De acordo com a organizagao dada ao Seminario, em cada reuniao, se seguiam, apos a explanagao do dia, de bates, com a participagao da assistencia.
Pela gravagao feita, nas reunioes, cuja materia se acha condensada nos topicos anteriores, os debates havidos podemserassimresumidos:
Reuniao de 26 de agosto de 1963
Pergunta: O rateio e aplicado separadamente sobre as parcelas A e B?
Resposta: O rateio e aplicado sobre a soma das parcelas A e B. Essas duas
parcelas constituem a Importancia Pagavel, sobre a qual rccai o rateio, conforme item 1.2-4 das Disposigoes Gerais.
Pergunta: Se as Despesas Especificadas estivessem insuficientes e o lucro Liquido suficiente, como scria aplicado o Rateio ?
Resppsta: Para a aplicagao do rateio leva-se sempre em consideragao a Im portanciaSeguradatotal,aindade acordo com o item 1.24 das Disposi goes Gerais acima referido.
Perguta: Se hoiwer Despesas Fixas nao seguvadas. nao e necessara a apli cagao de rateio as Despesas-Fixas
Resposta: Ao ser apurado o Lucro Bruto somente nao consideradas as DespessaEspecificadas.istoe.aquelas que foram rclacionadas na apolice. ConseqiientementeasDespesasFixas nao seguradas ficarao desde logo afastadas dos calcuios, salvo se houver Gastos Adicionais, caso em que tais gastos deverao ser reduzidos proprocionalmente a soma do Lucro Liquido com as Despesas Especificadas e a soma do Lucro Liquido em todas as Despesas. isto e, Despesas Fixas Se guradas e nao Seguradas, conforme preve o item 1.23 das Disposigoes Gerais. O exerapio numerico da proximareuniaoesclareceramelhoreste ponto.
Reuniao de 29 de agosto de 1963
Pergunta : Poc que a aplicagao dedois rafe/ios sobre os Gastos Adicio nais ?
Resposta: Os Gastos Adicio nais sofreminicialmenteumaredugaoquan-
do ha Despesas Fixas nao seguradas, redugao cssa que e proporcional a soma do Eucro Liquido com as Despesas Especificadas e a soma do Lucro Li quido corn 0 total das Despesas Fixas (Especificadas e nao Especificadas), cujo motivo e fazer o segurado participardosgastosquepermitiramminurar a queda de Movimento de Negocios (ou de Produgao). O Lucro Brut6 auferidocomasvendasrealizadasem conseqiiencia dos referidos gastos reverte-setotalmenteembeneficiodo segurado. Se naquele Lucro Bruto estao incluidas despesas fixas nao segurada.s e justo que o segurado participe dos gastos dispendidos para alcangar aquele Lucro Bruto, e os seguradores indenizem apenas parte daqueles gastos.
Os Gastos Adicionais sofrem uma segunda limitagao que e a prevista na DisposigaoBdaapolice.quecorresponde a aplicagao da Percentagem de Lucro Bruto a redugao evitada. Tratase de limitagao que impede que os gastos sejam superiorcs ao Lucro Bruto conseguido em conseqiiencia da queda evitada.Naosejustificariagastar Cr$ 300 000 00 para evitar uma perda deLucrodeCr$160.000.00.
Nas duas limitagoes acima nao se cogitou de importancia segurada, mas apenas de Despesas Fixas seguradas ou nao Ealta. portanto, a aplicagao de rateio final que recai sobre a soma das parcelas A e B, no caso de insuficiencia de seguro, como em todos os demais ramos.
Pergunta : Se fosse [eito urn seguro com verbas separadas para cada despesa 0rateioseriaaplicadoaototalou a cada item da apoUce ?
Resposta: De acordo com o item 1.24dasDisposigoesGeraisorateio deveseraplicadolevando-seemconta a importancia segurada total a qual deve ser o numerador da fragao cm que o Lucro Bruto Anual e o denominador. O rateio nao deve ser aplicado para cadadespesaseguradaouparaoLucro Liquidoseparadamente.
Pergunta: Por que o Gasfo Adicional sofre tambem o rateio final se ele nao tem nada com a importincla segurada?
Resposta: O Gasto Adicional esta inciuido na cobertura. fi o que constitui0itemBdasDisposigoesdese guro. Se o seguro cobre as duas parcelas A e B, a importancia segurada abrange essas duas parcelas. devendo sofrer rateio tanto uma como a outra se a importancia segurada for insuficiente. Se importancia pagave! ccnstituir-se apenas da priineira parcela (A), apenas sobre ela recaira o rateio.
Se se constituir apenas da segunda (B),apenassobreelarecairaorefe rido rateio. Se se constituir da soma das duas sobre ambas A e B sera apli cado. Para melhor esclarecer.
No eexmplo numerico demonstrado uo V Resumo, item 1.9, se tivessem r l Adicronais de Cr$ 600.000,00 que teriam permitido evitar qualquer queda de Movimento de Negocios, nao seria justo que a inden.zagao fosse de Cr$ 600.000,00 quando, na hipotese de nao ter havido qualquer Gasto Adicional e a Queda de Movimento de Negocios ter sido
CrtoL calculada foi de 14-20. Para que, em ambos
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OS casos, a indenizagao seja igual. necessaria se torna;
a) reduzir os Cr$ 600.000,00 proporcionalraenteaCrJ1;200.000,00e Ci'$ 1.800.000,00, isto e, reduzi-los para Cr$ dOO.000,00, valor que, per coincidenda, e o limite de indenizagao p,ara os Gastos Adidonais no case (20% s/Cr$ 2.000.000,00).
b) aplicar sobre os Cr$ 400.000,00 o rateio pela insuficiencia do seguro, tal como foi aplicado no caso anterior quando esses Cr$ 400.000,00 repiesentavam a parcela A. Neste caso a indenizagao seria tambem de .. Cr$285.714.20.
Pergunta: Psse tirmo despesas para instalagaoemoufrVilocalre/ere-se mesmo a instalagao em outro local ou e permitiao a seguro dessas despesas no mesmo local ?
Resposta: Rigorosamente, pelo que consta das D.sposigoes do Seguro e da Clausula 120, o termo se aplica. de fato, para instalagao em outro local. A Clausula 120 diz o seguinte: «Fica entendido e concordado que «despe3as com instalagao em novo locals garautidasporverbaproprianapiesente apolice, serao as que o segurado cfefuar com a mudanga do seu negocio para outro ponto, a fim de que suas atividades voltem o mais depressa possivei ao • ritmo normal, apos a ocorrencia de evento coberto, que impossibilite .lua continuagao no primitive local, ficando, assim, garantidas as despesas com obras de adaptagao, como colocagao de vitrinas. balcoes, armagoes e outras instalagoes, inclusive o fundo de coniercio que o segurado pagar a outro comerciante, se obtiver deste o novo ponto».
Pergunta: Os Gastos Adidonais (Disposigao B) cobrem a Instalagao em Outro local ?
Resposta; Sim, desde que sejam essesgastosefetuadosdeacordocom 0 que determina a condigao B da ap6lice e estejam dentro dos limites estabelecidos tambem na apolice, ja comentados neste resume.
Reuniao de 2 de setembro de 1963
Pergunta: Quanta a possiblidade de o segurado nao tec direito a receber indenizagao alguma em virtude de haver um estocamento, pergunta: n.Vo terndireitoanada,outeriadireitoas despesasespecificadasdequalquermaneira, havendo apenas a supressao de lucco ?
Resposta : Se ele viesse estocando mercadcrias com iinia produgao abaixo da sua capacidade normal, isto e, se ele conseguisse, sem aumento de des pesas, aumentar aquela produgao, ele poderia recuperar a queda verificada postcriormentc a normaJizagao das suas atividades e o estoque que ele tinha acumulado daria para manter as vendas tambem normalmente.
Neste caso nao haveria nenhuma indenizagao por que nao chegou a haver perda de lucre, nao havendo, inclusive, gastos adicional. Entretanto, se para elevar essa produgao, a fim de recuperar a que deixou de ser reaiizada durante 0 periodo de paralizagao, fossera ne cessaries gastos adicionais, estes gastos seriam indenizavcis como preve a Disposigao B da ap61ice.
Pergunta: Na hpiotese [igurada. o segurado ja tinha produzido e ja tinha pago a mao-de-obra. Agora, durante
trss meses ele vai vender porque tem estoque, mas os operarlps estao para dos. Conio e que ele vai pagar o ordenadodessesoperariosduranteessesires meses que ele nao puderem produzir porque as maquinas nao ptideram funcionat ?
Resposta ; Os operarios ficaram pa rados durante tres meses, mas antes, do sinistro, como foi frizado nc( exemplo apresentado. eles vinham fi cando parados quatro horas por dia. porque nao interessava ao segurado exigir que trabalhassem durante as oito horas. Durante o periodo indenitario na realidade. eics deixaram de trabalhar apenas quatro horas per dia.
Normalizada a situagao eles pas'^aram a trabalhar realmente as oito iioras pordia,pararecuperaraprodugaoque deixou de ser reaiizada. Depois de tres meses eles ccriam recuperado o estoque e feito voltar a produgao a normalidade. Os scus salarios nao teriam sido aumentados porque ja anteriormenteganhavamparatrabalhar oitohoraspordia.Naotrabalhaxam durantetodootempoporquenaohavia servigo.
Quando esse servigo apareccu passaram a ocupar diariamente as suas oito hora.s dc trabalho, ganhando, naturalmente. o mesmo que ganhavam antes A situagao da empresa. no conjanto nao teria sofrido perda em con- seqiienciadosiinstro. Talvez pudesse
haver algum aumento de energia eletrica em conseqUgncia do aumento da veiocidade das maquinas ou pelo maior tempo de funcionamento. Em compen-
sagao o gasto com tal energia teria caido a ° lizagao.
Pergunta : O industrial dira que os seus operarios vinham trabalhando ape nas quatro horas por dia em vez de oito ? Rle vai dizer que eles trahalhavam normalmente oito, que nunca diminuiram o numero de horas dc tra balho.
Resposta: De fato e possivel que, se formes depender da afirmativa do segurado, sercmos informados de que o trabalho era noiiual e que o numero de horas de trabalho dos operarios era 0 maximo. Embora o exeinplo apre sentado seja tedrico e cxagerado para ajudar o raciocinio. devemos nos Icmbrar de que numa liquidagao de si nistro temos que fazer apuragoes.
Nao podemos nos basear sdmente em informagoes do segurado. E a verificagao da capacidade de produgao d,i empresa, da total utilizagao da sua capacidade de produgao. ou nao tera que ser feita com recursos contabeis, estatisticos, de engenharia industrial etc.
Pergunta: (ainda em relagao a em presaquemantemestoquesdemercadorias):
Osaumentosdospregosnuncasao na base de 10 ou 20 %. Nos temos casosde80%eatede100%.Como cocriferioqueoproprioI.R.B.empregara 7 Realmente produto est-^cado custou menos 80 % do que aquele que ele vai fahricar dali por diante.
Resposta: Pfira os caso.s como o ctado 0 recurso a ser aplicado sera o ^"stamento previsto no item 1 .21 das Dispos.goes Gerais, de modo que o se gurado seja indenizado pelo lucro que realmente deixar de auferir em consequencia do sinistro. Os processes de
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ajustamento terao que sec os aiequados em cada caso, dependendo de analises minuciosas da engrenagem comercial da empresa, sendo necessario, em geral, o auxUio de peritos especiali2ados nesse tipo de levantaraento.
de 5 de setembro de 1963
Pergunta : Digamos que o exercicio de 1958 aprcscntou lucro e o segurado fez o seguro de Lucros Cessantcs. No exercicio de 1959, qiiando houve slnistro, ele estava operando com prejuizj, Sendo os calculos da Percentagem de LucroBrutobaseadosem1958,comoe que se fara o calculo da indeniza?ao se ele estiver trabalhando com prejuizo ?
Resp^sta:Abasedaapura^aoeo
exercicio anterior ao da ocorrencia do sinistro. Durante o exercicio do sinistro DOS ainda nao teremos normalmente elementos para saber se o segurado esta ou nao trabalhando com prejuizo. Se conseguirmosesseselementosserajusij que esse prejuizo seja deduzido das despesas fixas.
Por outro lado_ pode haver o caso inverse,istoe,haverprejuizonoexer cicio anterior e lucro no exercicio de ocorrencia do sinistro, Tambem nesse caso. se obtivermos os elementos comprobaton'os desse fato deveremos fazer oajustamentodoscalculosdemodoque o segurado nao seja prejudicado.
O Lucro contabil e apurado levandose em conta o estoque da empresa. Se. emconseqiienciadesinistro,esseesto
que foi destruido, nao havera esse ele-' mento precioso para a determinagao da existencia de lucro ou prejuizo, a nao .ser que a empresa possua controles tao perfeitos que permitam anali.sar e conclirr sobre a existencia de lucro ou prejuizo independcntemente do estoque des truido.
Pergunta : O estoque nao seria apif radb pelo seguro do dano material ?
Resposia:Aapuraqaodoestoque s nistrado para indeniza^ao do dano material tambem e feita partindo-se da percentagemdeLucroBrutodoExer cicio anterior (Lucro Bruto Contabil). De.modo que, se formos considerar o estoque apurado para efeito da indenizagao do dano material, iremos encontrar a mesma percentagem de lucro do exercicio anterior que serviu de base a sua determinagao. Nao permitir.a concluir sobre .se o segurado melhorou ou piorou £1 sua situagao, isto e, .se passou a ter lucro ou prejuizo nos .sens negbcios.
Pergunta: Ha uma organizagao de contabilidade que normalmente, ha tnuitos anos. so em margo para abril faz o balangodoanoanfen'or,querdizer.o livro fica totalmente em branco com relagao ao exercicio anterior. Neste mes de margo ocorre o euento e ele nao tern elementos. Tem apenas os elementos de contabilidade para transcreuer. mas a policia apreende imediatamente|os livros e ele fica sem poder transcret^er no Iwro
o balango que vat ser necessario para a apuracao de Lucro Cessante. O que e.contecera ao segurado. porque me parece que nas condigdes da apolice tern uma ctausula que dcpende muifp da escrita ? O que pode suceder ao segurado cm conseqiiencia disse retardamento da escrifurafao nos liuros ? ^
Resposta ; A contabilidade de uma empresa, embora feita por terceiro urn contador ou um tecnico em conta bilidade, — e sempre a contabilidade da empresa.
Se nao esta em dia, a ciilpa e da empresa. que deve exigir daquele que esta encarregado de realizar a sua cscrituragao que a mantenha em dia, pois as conseqiiencias do seu atraso recairao sempre sobre a empresa. Embora faga parte do contrato do seguro a obrigatoriedadcdaapresentagaodacontabili dade do segurado para coniprovar os seus prejuizos. ha cases em que e possivel determinar tais prejuizos por pro cesses diretos. nos casos de danos ma terials que deixam vestigios.
Mas. se o calculo depender exclusivamentc da contabilidade e se cla nao estiver em dia para comprovar as perdas.principalmenteemLucrosCe.ssantes. os seguradorcs nao terao como pagar a indenizagao ao segurado, tendo que aguardar a sua atualizagao, a qual devera ser fiscalizada pelo encarregado da sinistro, trabalho que sempre acarreta demora da referida
liquidagaoemuitasvezes,desentendimentos entre segurado e seguradores.
A rigor, a falta da apresentagao da contabilidade ocasiona a perda de direitos a indenizagao. confonne preceitua a Quarta Condigao Geral da apolice. item 1-c:
Alem dos casos de nulidades ou caducidade constantes nesta apolice ou previstos cm lei, o Segurado perdera o direitoaindenizagazemqualquerdas segu'ntes hipoteses:
c) se deixar de apresentar os livros comerciais devidamente escriturados com observancia das formalidades e dosprazoslegaiseosdocumentasindispensaveis a comprovagao da reclamagao apresentada:»
Pergunta : Quando a escrita for atualizads ela nao podera ser feita h feigio do segurado ?
Resposta Para evitar isso, cabe ao liquidador, logo apos a ocorrencia do sinistro. tomar contacto com a escrita e com OS documentos existentes. verificar o que foi langado, quais os comprovantes que faltam langar, etc. e posteriormente acompanhar a atualizagao dos livros para resguardar os interesse.s dos seguradores ev^tando que .sejam feitos langamentos inveridicos que beneficiem o segurado.
Pergunta ; (Ainda com relacao a pruimra pergunta) — Se □ .orejuizo do exercicio anterior fcoe tint cerfo fato:
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N- - Ui-Zf-.MBHO DE IWj 101 102
REVIST.A DO r.R.B.
que no exerctcio seguinte nao se repete. urn fator as oizes economtco, urn [ator que foge completamsnte ap controls do segurado, o lucro nao poderia ser a do proprioexercicio,naoselevandoem conta o lucre do exercicio antenhr que foicausadoporurn[atorcompletaments afeatoro ?
Resposta:Fatoresanormaispodem ocorrer mesmo dentro da empresa, independentemente dps citados. Pode haver uma quebra de maquina, um defeito no funcionamento do conjunto da mdustria, etc., que afete o lucro de uni cxerc'cio e ate transforme esse lucio em prejuizo, assim como pode ocorrer 0 inverso, jsto e, uraa grande venda extraordinaria motivada per um acontecimcntoanormalnapiaqaquendose repetira. Superada a anormalidade, no exerc.c-o .seguinte, a empresa voltara a sua rotina. obtendo lucres normals.
fi por motivos iguais aos citados que o l"qui.;ador, ao apurar a indeniza^ao cabivel ao segurado, deve fazer analises, comparagdes, ajustamentos, etc,, a fim de que o segurado seja indenizado do lucro que realmente tiver deixado de auferir, conforme preceitua o Item 1 ,21 das Disposigoes Gerais da apolice: de modo que os dados assim ajustados representem, tao aproximadamentequantopo.ssivel,oresultado que seria alcangado durante o Psriodo Inden.tario, se o evento nao t vesse ocorrido».
Reuniao do dia 9 de setembro de 1963
Pergunta: Se o[ornecedor estiuer no estrangeiro, conio [azcr a extengao de cobertura ?
Foi respondido que a Tarifa exige que o local coberto esteja no territorio nacional, A solu^ao sera pedir aos orgaos competentes autoriza^ao para reaiizar a cobertura no estrangeiro.
Pergunta : B indispensavel mencionar-se, na apolice de Lc., o local do [ornecedor7
Sim, pois a propria clausula (121 ou 122) aplicavel o exige,- Alia.s.. e in dispensavel essa refecencia, porquanto a seguradora tambem podera ter o seguronormaldofornecedoroucompra dor, e, entao, precisara controlar o acumulo de responsabilidade, para efeito de seu limite • de reten^ao no mesmo rsico.
Pergunta: O evento revolucao pode ser coberfo ?
Nao, pois, sendo um ato ilicito. ilegal, nao pode ser objeto de seguro.
Pergunta Se o segurado so[reu o evento coberto. mas so meses depois e que o comunica a seguradora, que ccorrera ?
Uma das condigoes da apolice de Lc.estabelcce,paraosegurado.aobriga^ao de comunicar a seguradora a ocorrencia do evento, no prazo d; 72 boras, a contar das 16 horas do dia daocorrencia.Comprovado,enireN-M2-DEZCMBRODF.1963
tanto, que nao houve ma fe, que o propr.'o segurado podia ter, a principiocntendidoqueosinistronaoIhe causaria nenhum prejuizo de Lc,, por tersidooeventodepequenasproporijoes, nada impedira que a seguradora assuma a responsabilidade dos prejuizos afinal manifestados, desde que den^ tro ainda do periodo indenitario, Pergunta;Seoeventodestruir tambem a escrita de segurado, que [ara a seguradora 7
A mesma co'sa que se realiza na apuragaodosprcjuizosmateriais,istoe, far-ss-a uma reconstitui^ao da escrita desegurado,buscando-seelementosnos seus fornecedores e compradores, Evidentcmente. se apesar dessa boa vontade da seguradora nao se obtiver um resultado convincente, o segurado continuara obrigado a apresentar provas cabais do seu prejuizo, conforme o dispost.) na «condigao geral» setima da ap6lice de Lc.
Reuniao de 12 de setembro dc 1963
Foi perguntado o seguinte ; Como fazer a extcnsao da cobertura ao [or necedor relativamente a um evento a que o segurado nuncaestarasujeito 7
Resposta: A hip6teseea de um fornecedor estabelecido a margem de Havera, pois. o risco de inunum no. - ofornecedor,masoEornc- cla?ao para ^ •j cue € o segurado, esta situado cido, i^ral distante. aonde jamais chenum local gara a inundagao.
Evidentemente, nao sera just© exigir que o segurado se garanta contra um risco que, sabidamente, jamais sofrera. Sera necessario, portanto, que o segu rado tenha o seguro normal de Lc apenas contra o evento que podera sofrer. O de incendio, por excmplo. E. nessa apolice de Lc., sera incluida a extensao da cobertura ao fornecedor para gaiantir as conseqiiencias, no se gurado, de uma inundaQao que atingir o fornecedor. Devera. porem, a se guradora solicitar aos orgaos compe tentes a inclusao de uma clausula es pecial que pcrmita o funcionamento da cobertura de extensao ao fornecedor mesmosemteroseguradoacobertura normaldeLc,contraoeventoprevisto naquela cobertura adicional.
Foi perguntado o seguinte: Se a Tari[a cstabelece devolucao de premio, quando o segurado ou segurador resolve cancelar a apolice. por que motivo. em deterniinados casos, nada se de volve ?
Resposta.- Realmente, tratando-se dc «tumultos». «terremoto» e «queimadas em zonas rura's», o segurado nenhuma devolu^ao de premio tera se a apolice for cancelada a seu pedido, Esta condiijao figuia numa clausula especial e a Tarifa e uma regulamentcigao de ordem geral. Ora, a disposigao especial rev.jga a geral naquilo em que esta ultima contrariar a primeira.
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BEVISTA DO l.R.B.
CONFERBNCIA PRONUNCIADA EM ROMA. NO DIA 21/6/m3. DURANTE O VU! CONGRESSO NUCLEAR. ORGAN,ZADO PELO .COMJTATO NAzIonZ
LE PER I'ENERGIA NUCLEARE (C, N. E. N.)».
A.lgumasprofissoes parecem particularrnente votadas a interferencia no dominie restrico do comum dos mortais: e o caso. per exemplo. da medicina, do direito e... acredito, tambem do seguro.
A razao e facil de perceber. essas profissoes estao, de fate, muito estrei, tamente ligadas a vida cotidiana de cada ser humano.
O seguro penetra na existencia de cada um, quer sob forma de apolices mdividuais. quer sob forma de contratos de seguro coletivo. ou ainda sob a aparenciamaisgeraldesegurosso
cials
Pode-se dizer que esse contact© com o seguro oferece nogoes suficientes paradiscuti-losobopianotecnico?
Nao e a ieitura da apolice que podera ciar OS conhecimentos exigidos, sem levar em conta que a impressao das condigoes gerais submete a vista do leitor a dura prova!
Pode-se dizer que um jurista esteja qualificado para discutir tecnica de seguro, sob o pretexto de que em sua origem se encontra um contrato de se guro?
Pode-sedizerqueumniateriiatico estejahabilitadoparainterpretar,segundosuaspropriasregras.atecnica dessa profissao?
S:m. caso seja especialista em atuaria, e mesmo assim limitaremos sua pnmeira qualificagao ao seguro de vida.comolimitaremosaorestoa competencia do especialista em estatistica.
Porque. nao e possivel adquirir os conhecimentos desejados no campo da tecnica de seguro, como alias em qualquer outra tecnica, e claro, sem um estudo aprofundado. por um lado, e •sem a experiencia adquirida na pratica. por outro.
Na Suiga, mesmo um segurador formado teoricamente nesse campo, numaescolasuperior,devecompletar um periodo de dois anos de pratica, pelo menos, para obter a qualificagao desejada,queotornara.setivervoca<:ao. um segurador perfeito. num determinado ramo.
Depos desse estagio, e que ele conhecera nao apenas os aspectos tecnicos de sua profissao. mas talvez tam bem a arte da seiegao dos riscos. que esta igualmente na base do exito cm nossa profissao.
Per que essa introdugao? Porque verificamos. hoje mais do que nunca. na profusao das publicagoes referentes ^o descnvolvimento da energia nuclear, uma intcrferencia de tal amplitude, que nos. seguradores. jamais conhecemos ate o presente em nossa profissao. interfercncia da partc de pessoas que, com a maior boa vontade. nao podem evidentemente ter a qualificagao nccessaria para tratar os problemas dc seguro que as preocupam.
Quais sao esses problemas? Sempre e sempre a incidencia do seguro, sob seus diferentes aspectos, no custo do kwh.
Longe de nos o pensamento de desejar contcstar o intcresse de pesquisas nesse dominio, mas e nece.ssario, antes dc tudo, que o funcionamento de nossatecnicasejaconhecidaporaqueles que desejam abordar esses problemas e que os dados que utilizam coirespondam a realidade, sem que intervenha em seus calculos nenhuma falsa especulagao. Do mesmo modo que recoiremos as luzes dos espccialistas em energianuclear,cspcramosquenos consultem quando esteja em jogo o .se guro.
Estou tanto mais a vontade para f «rmular essas observagoes perante ,)ds quando demonstrais com vossa presenga que piocurais esse contacto. o que muito aprecio.
Agrada-me, outroc-sim, reconhecer que alguns cscaloes nacionais, como os do pais que ora nos acolhe com grande e proverbial hospitalidade. e supranacionais, como a eur.atom ou a AIEA, em Viena. reconheceram a importancia da troca de ideias com os seguradores, e Ihes ficamos agradecidos.
IApos esta introdugao inesperada, cl^dem^sdeclarearumpoucoasituagao.
Comumainstalagaonuclear,estamos cm presenga de um risco determinado.aindamalconhecido,einboratenha s-do objeto de numerosos estudos. festeriscoapresentaunipotencialde perigoquepoderacausardiverso•• danos.capazesdeirateacatastrore,
Diante desta situagao, a pret'engao dos danos torna-se uma necessidade capital, tanto mais quando a opiniao publicaestaalertada,mesmocxcessivamente, sobre as conseqiiencias nefastas eventuais da produgao de ener gia pela fissao do atomo.
A ideia de prevengao implica medidas apropriadas. Esta ideia responde tanto as necessidades eticas quanto ds exigencias do direito. A escolha entre OS multiples tipos de reatores e as multiplas possibilidades de sua construgao. ate em suas partes acessorias. deve. portanto, ser feita de coragao e con.sctencia pelas pessoas responsaveis por essa escoiha,
£ evidente que, com o progresso da tecnica, se consegue atualmente construir instalagoes bera menos onerosas
o que alguns anos atras, tnas nao se
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i iiiieiiciii do cnslo no cokFlflra da respoosaliilidade ' por .
W. E. Belser Oentro de Estudos dn ComissSo P?rmancnte <io liisco Atomico iQornit^ £*uropcu dc Seyiiros)
N" l« - DEZEMBHO DE 1963 109 110
REViSTA DO l.R.E,
in
pode tolerar que esses melhoramentos redundem numa seguridade reduzida.
Acabo de enunciar, no tocante a uma instala^ao, urn dos princi'pios fun damental's da segurabilfdade de um riscoemgeral.
Isto equivaJe a dizer que, para o seguro, e esscncial obter a certeza da seguran^a absoluta de um reator para que seja seguravel. Trata-se de uma condigao preliminar. Ela e dada pela autorizagao para tornar «crItico» o funcionamento do reator e para explorar a instala^ao, autoriza^ao dada pelos escaloes oficiais competentes, que gozam de toda a nossa confianga.
Ora.malgradotodasasmedidasde prevengao tomadas. se produzirao acidentes. devidos a faJhas tecnicas ou, o que se perde freqiienteniente de vista,afaJhashumanas.egeralmente aconjugagaodeambas.
A experiencia dos seguradores demonstra que um acidente e geralmen te devido a varios fatores, cada um essencialoudetenninante,queseencadeiam. Bis um dos elemenfos da natiireza [ortwta do acidente, outra condigao da segurabiidade.
Dessemodo,estabelecemosduas condigoes preliminraes para o seguro deumrisco.
Focalizemos, se o preferis. o outro aspecto do risco, o do dano causado e de sua reparagao. Sste dano pode lestringir-se a propria maquina, isto e, aonucleodoreatoreseucircuitoprimario: pode estender-se a instalagao, causandoeventualmentedanoscorpo ra.s quer ao pessoal, quer a terceiros; pode, enfim. causar danos materiai.s e
corporais, fora da instalagao. a tercei
ros
Nesses tres casos^ a intensidade do dano e diferente, porque o dano cau sado fora da instalagao implica quase invariavelmente um dano a maquna e posslvelniente a propria instalagao, Ressarcir ou reparar o dano. conforme expressoes correntemente empregadas, nao pjde jamais significar uma reparagao total, principalmente quando se trata de perda de vidas humanas. Trata-se, portanto, na pratica, sempre de indenizagoes de ordem financeira das vitimas.
Normalmente, e o responsavel que responde em primeiro lugar. Submet.do a. uma respon.sabildade objetiva e envolvido numa rede das multipjas responsabiiidades de contratantes e de terceiros. o empresario seria obrigado, se se encontra sem garantia financei ra, a realizar sozinho o esforgo financeiro necessario para indenizar as vi timas, suportando ele pioprio todos OSdanjscausadosasuamaquinaea .sua instalagao.
Ora, e precise que ele leve em conta o seguinte criterio:
Nem a frequencia, nein a amplitude dessa reparagao variam proporcionaimente as medidas de prevengao. O acidente.porsuanoturezafortuitae resiiitante de uma cadein de causalidade de acontecimentos, se produzira independentementedamportanciades•sas medidas: qualquer que seja o fator de probabihdade calculado para uma instalagao isolada. o acidente podera, permanecendo no quadro dessa probabil dade, produzir-se ja no mesmo dia
il3
emqueoreatorsetorne«cntico» ou somente apos varios anos. talvez nunca.
Os calculos de probabilidade so podem apresentar resultados validos se baseados na lei dos grandes numeros, lei a que nenhum empresario podera satisfazer. ficando assim exposto a um elemento puramente cspcculatiro. /
Qua! e a situagao atual no tocante aos navios atomicos, inclusive os vasos de guerra, depois da catastrofe do Thresher?Naoerapiecisoserprofeta para prever que dia viria em que um reator jazcria no fundo do mar. Mas esse dia chegou, mais cedo do que se pen.sava {1)•
Quanto a estiinativa da amplitude do cano. dependera ela essencialmentedovalordosbenscorporaisemateria's que poderiani ser danificados. oquenaoeinteiramenteconhecido antes do acidente. senao em relagao aos desgastes da propria instalagao, enqiianto o e. em parte, unicamentc quando -se tiata do dano causado pelo reator a terceiros, c e totalmente desconhecido quando se refere ao trans pose de materiais radioativos.
O s.eguto. ao contrario, esta apareIhado para aprender um grande numero de riscos de toda especie e esperamos que assim seja, num future nao
,11Citcmost>sacidentesgravesocorii-^'^ t^ uorcs tcrrestres: 1952, NRX Chalk CnS.; 1955, NRX Chalk R.ver: Toer'PRR-I Argonne National Laboratory. Jrla 1957 'VVjndscalc. Reino Unido; 1958, w : luaoslavia; i960. "WTR Waltz Mill. Sa (o Pool de seguro NEPIA paga mais I nhlhao dc dolares dc mdenizat:5o per " de descontammagao): 1961 SL-I despesas ° • ' IdahoFa'ls-
muitodistante.nocampodosriscos nucleares.permitindo-Iherepaitirsuas aleas pela comunidade dos empresarios scgurados, por um premio fixado mediante estatisticas.
O que acaba de ser dito prova a evidencia que o empresario, que nao sesegura,devepelomenosrecorrera outra garantia financeira. se deseja evitar a censura de correr os perigos de uma simples especulagao: entrincheirar-se atras de uma expressao como a de «auto-seguro» nao o poderia livrar dessa censura. porque e uma expressaovaziadesentido,comoacabamcs de vcr.
Isto se aplica tanto ao seguro de responsabUidade civil do empresario quanto ao seguro de danos causados a instalagao.
Como primeira conclusao, fixemos, portanto, que a reparagao dos danos e claramente distinta do dominio da seguridade e que a decisao do empre sario de correr isoladamente um risco e de ordem puramente especulativa,
O seguro promete ao empresario. imediatamente apos a entrada em vi gor do contrato. iivra-lo da preocupa?ao de financiar os desgastes de sua maquina, de sua instalagao e dos da nos materials e corporais causados a terceiros, mediante um premio que amda^ nao pode ser tecnico, mas cuja li-xagao leva em conta, por um lado a npreciagao de cada risco. sem perder vista, por outro. as necessidades economicas do desenvolvlmento da energ.a nuclear. Porque, ao langar-se o sesiiu'o. desde janeiro de 1956, no "reno da ptodugao de energia nu0 fez para ampara-la. como fi-
N" lU - rJEZIiMBRO DE I9nj : i2
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RUVISTA DO I.R.B.
zeraanteriormenteporocasiaodo aparecimentoderiscosnovoscomoo gas.airaquinaavapor,aeletricidade, a avj'a^ao, contribuigao de que ju.stamenteseorgulba.
II
Lima vez que a reparacao nao esta em funqao da seguridade, examinemos de que modo o segurador fixara seu premio para cobrir a respoosabilidade civil do empresirio .e os danos causados ao reator.
Comedo com o seguro de responsabilidade civil:
a) Os acidentes nucleares, que nos interessam no quadro deste ramo de seguro,podemsobrevir.
quer durante as operaqoe.s de exploragao, — quer durante o transporte de coinbustiveis nucleares.
b) Os principais criterios de apreciacao do risco de responsabilidade civj] de uma central nuclear, baseiamse. de um lado, sobre a avaliagao do ri.sco elementar e, de outre, .sobre o risco legal.
Nesse segundo dominio, importa sa ber se um risco e submetido a uma responsabildadequasedelituosaou objetiva o que significaria colocar a responsabilidade em grau superior e. enlim. mais particularmente no do minio atomico. segundo as leis nacionais existentes e as conveng6e.s internacionais que aguardam ratificafao, qua! e o limite dessa responsabilida de civil, no montante e no tempo, e se
esta ultima compreendc a canaliza^ao para o empresario de todas as responsabiJidades das mais diversas pessoas que contribuiram, de qualquer raodo, paraaconstruqao,exploragaoeconserva^ao da instalaqao, ate de terceirosdesconhecidostornadosresponsaveis.
Os principais criterios de aprecia^ao doriscosaonumerosos:
O premio estara cm fun?Io do tipo de reator e suas caracteristicas tecnicas.
Levara em conta a potencia termica nominal, depois, a distribui?ao. nos arredorcs do reator. da densidade de populagao e dos estabelecimentos industrials, comerciais e administrativos, o numero de pessoal. as obras-de-arte, dentro de um raio determinado;
a situagao geografica e as condigocs meteorologicas;
o risco legal, ja mencionado;
o montante da garantia do se guro, eenfim,umelementosubjetivo ,do risco; a qualificagao dos operadores e do pessoal.
c) Quanto a cobertura da respon sabilidade civil para transpprte de combustiveisnucleares.acondiqao preliminar e a aceita?ao das prescriCoesdeseguridadee.subsidiariamente, do regulamento elaborado pela Agen da Internacional de Energia Atomica, de Viena.
O segurador baseara sua tarifaqao sobre
—adistingaoentreoscombustiveis novos e os combustiveis irradiados. bem como sobre suas caracteristicas fisicas.quimicaseterniicas;
— o tipo de embalagem;
— as radiagoes no exterior da em balagem; ^
— as possiblidades de tornar «critico» o funcionamento;
—OSmeiosdetransporteutilizaGos,eenfim
— OS montantes da garantia solicitada ou imposta.
Ainda ai. intervirao a aprecia^ao do risco legal e consideragoes de ordem subjetiva. podcndo ser o premio mais baixo se o transporte e contratado ou executaic por empresa especializada.
d) Finalmente, no tocante ao segu rodosdanosnoreator.oscriteriosa considerar sao, em boa parte, identicos aos do seguro de responsabilidade civil do empresario, climinando-se o criterio legal e os que incidem mais particularmente sobre os danos causa dosaterceiros.
Do mesmo mode, g seguridade do reator e uma condigao preliminar para tornar o ris co seguravcl.
e) Essa enumeragao dos criterios ncssestresdominiosdosegurojademonstra como serao diferentes os premios de uma instalagao para outra < dc um transporte para outro, Podem ir da unidade ao decuple, Nao se pode tirar nenhunta conclusao. po/s.
de um caso individual sobre a generalidadedocustodareparacao.mascabera a qualquer pessoa, desejosa de montar e cxpiorar uma instalagao nu clear. indagar aos seguradores sobre o custo de suas coberturas. lornecendo-lhes OS dados necessaries a tarifagao do caso em aprego.
Somenteentaopoderasercalculada aincidenciadopremiosobreokwh. que a nova inslalagao devera produzir. Todavia. bem entendido, a tarifagao definitiva devera ser estabelecida. nao rnais sobre as previsoes porem com base na apreciagao do risco real,quandoforpostoafuncionar.
f) Os calculos a que procedemos para determinar a incidencia do pre mio tarifario no seguro de responsabi lidade civil sobre o custo do kwh. nos mostra que, no caso de 10 mil, e de ordemde1a10%ecaberevelarque, a primelra vista, quanto mas elevada a produgao, mais reduzida sera essa incidencia,
Podem-medizerqueseeleede 1% , sua influencia e quase nula sobre a possibilidade de concorrencia da energia eletrica produzida pela fissao do nucleo, mas nao sera o mesmo se for de I0%!
Entretanto. e precise nao esquecer que.seaincidenciacde10%,orisco no caso, com o potencial de perigo que Ihe e proprio, esta fora de proporgao comsuaprodugaodeenergia.enao cabena censura aos seguradores, que -sao OS que financiam a reparapao dos danos que o reator podera causar.
g) Nao se comete apenas o erro fundamental de desejar comparar ta>^33 de premies entre instalagoes nu-
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N" 142 - DEZEMBRO OE mi fiEViSTA DO I.R.B.
deares, para nos provar que nossas taxas sao excessivamente elevadas; procuram-setaxasaplicadasatuaimente a outras empresas industrials de natiirezatotalmentediferent';,embora comportein certo risco de catastrofe.
Ora, a parte a diversidade de um mercado para outro, e evidente que, dentro de um mesmo ramo, como o de responsabilidade civil num determinado pais, o seguro difere essencialmente. Assim,
— o monfanfc das garanlias varia ae acordo com a natureza dos danos cobertos:garantiasestipuladaspara danos corporals com montante elevado e muito mais baixo para os danos ma terials:
as [ranquias a cargo do segurado podem ser tambem muito diferentes de um seguro para outro;
outras caracteristicas:
— o risco legal difere de acordo com o pais onde se situa a empresa;
a extensao dos riscos varia: a mesma apolice cobre diversos locais oufiliaisouentaoumaempresacobre sua responsabilidade civil por varias apolicesadaptadasaumamultiplicidade de riscos.
Finalmente,
a base mesma do calculo do preTiio. o fundamento do premio, e essen cialmentediferente:
Sesetratadeumaempresade construgaoeletrica,opremioseracalculado em fun^ao dos salarios para a responsabilidade civil, exploraqao e em fiin?ao do montante de negocios para
a responsabilidade civil apos entrega (Responsabilidade Civil Produtos).
Tomemos uma empresa de distribuiCao de gas. em que o premio e deter minado em parte peia extensao em km dos condutos, em parte pelo mon tante dos salarios do pessoal, em par te pela tonelagem do gas descarregado nas instalagoes maritimas, e por um premio adicional fixo para os danos causados aos veicubs utilizados no carregamentooudescarga.
No tocante as refinarias de petroleo. o premio e calculado quer sobre os salarios do pessoal, quer sobre a tone lagem do petroleo refinado.
Para a estocagem dos liquidos inflaraaveis, o premio e calculado por reservatorio,
finalmente, para as centrals eletricas convencionais, o premio pode ser calculado sobre a produ^ao de corrente.
Quanto ao seguro convencional dos danosmateriais,IncendioeExplosoes, em que o premio esta mias diretamente em fungao do montante da garanfa, lembro que. na industria de papel, os premioso.'icilamentre1,2e30%;
— para as usinas quimicas de produ(;ao de materials inflamaveis e ex plosives, entre 2 e 30%;
— para as centrals eletricas con vencionais, entre 0.7 e 3,6%.
Nos, seguradores, estamos muito admirados da ligeireza com que se deseja tirar partido de tais piemios para chegaraconclusoesrelativasaosegu ro de instala^oes nucleares. . .
Creio que comprcendereis melhor, agora, a significagao do que eu disse
a guisa de introdu^ao a minha exposi?ao.
Ill
Embora os seguradores estejam lisonjeados da importancia que se deseja atribuir ao seu premio para a rentabilidade da energia nuclear, eles se perguncamsenaohaoutrosfator^, alera dos premios de seguro. que catje elucidarsemdemora,dadoopesoque representam no calculo do kwh.
Verificamos — o Congresso de «Foratom» do ultimo outono em Paris foi revelador a este respeito — que os numerososestudos,interessantesemsi mesmos, apenas podem apresentar ordens de grandeza. que e precise interpretar com a maior prudencia.
E que bela demonstraqao deste estado de coisas foram as exposicoes tao interessantes dos ilustres oradores que hoje me precederam! fisses estu dos como ouvimos, fundamentam-se. de fato, sobre hipdteses extremamente variadasevariaveiscmsimesmas.Citemos ao acaso:
as dcspesas de fabricacao do combustivel. do mod> de alimentagao, da capacidade das usinas de conceiitra^ao quimica;
Q prego dos terrenes, a renda, a taxa de amortizagao das instalagoes; {jpo de centrals (se se trata ou naodeprototipo)
g potencia eletrica estimada para ascntraisemmontagemcquepode -er sjnsivclmente diferente da iniciaimente prevista; assim, pretende-se levar a potencia do reator Enrico Fermi da «Selni» dc 185 Mwe para 270;
—ataxadeutilizagaodascentrais. as condigoes de interconexao;
— o consumo anual do combustivel nuclear:
— 0 prego do plutonio, que e artific'al, as possibilidades de recuperagao eutilizagaodosprodutosdefis.sao:
--a amortizagao do custo das pesquisas!
E qual foi nossa perplexidade quando,aoprocedermosaosnossoscalculos para estabelecer um prego de custo, que leva em conta os encargos representados pelos premios de segu ro, verificamos que mesmo os metodos de calculo sao fundamentalmente di ferentes.
E imp6e-se a conclusao de que, abstragao feita do campo do seguro o prego de custo , do kv/h nao pode ser calculadodeformageral,masapenas com conhecimento de causa de todos OS eiementos essenciais para um deter minado reator.
Nosso presidente disse muito bem que nao se podem comparar senao coisas comparaveis, particularmente depots da exposigao do Sr. Gaussens focalizando o tema das garantias. Estou-ihe muito grato, pois e exatamente a ideia que defendemos.
Confessemos que nos sentimos fellzes de verificar que tanto os empresarios quanto os seguradores se encontravam. assim, na mesma trincheira, com a diferenga, todavia. cm favor do seguro. de que ele esta apto a funcionarcompremiosquepermanecemeconomicos. apesar de todas as dificuldaes que para nos lepresenta o risco.
119
120
N" - DF.ZEMQRO DE 1953 121 122
REViSTA DO l.R.U.
A prova esta — alem das vantagens, ;a citadas, que o seguro oferece — iia concessao fdta peios seguradoresdecobrirtodososresponsaveissob umamesmaapoiice«guarda-chuva». quaisquerquesejam,eaqiialquertitulo que seja tomada a responsabilid&de, ao passo que essas pessoas deveriam normalmente segurar-se isoladamente, gravando cada um por sua vezocustodeprodu?aodaeletricidade.Facilmentesilencia-seestacon cessao capital feita pelo seguro ao conjunto da economia energetica baseada sobre a fissao do atomo. Entretanto,representaparaelaumaecono mia consideravel.
A prova esta ignalmente no fatp de que nao obtemos um premie que nos permita fazer face as necessidades tecnicas. Diante do risco catastrofico que pode sobrevir. mesmo amanha. decidimos financiar as reservas ad hoc com nossos proprios meios disponiveis, por destaques do total dos lucros anuais, Solicitamos as autoridades
fiscais—comexito.nalgunspaises
isentar de taxas as reservas assim constituidas.
Esperamos que o conhccimento desses fatos permitira aos tecnicos abordaroproblemadosegurocom toda a objetividade.
E eis uma sugestao: No quadro das numerosas pesquisas que se realizam atualmente, nao ser-a conveniente tratnr a questao do seguro, nao apenas do ponto de vista da incidencia dos premios sobre o kwh, mas tambem num piano mais amplo, o de financiamento de um reatcr e das consequencias de que uma amortizagao anteci-
padamente escalonada durante determinado niimero de anos, se interrompa subitamente pela superveniencia de um acidente impoitante, mesmo fatal ?
Quais sao as repeicussoes sobre o pre^o de custo do kwh em virtude de um acidente que acarrete a reduqao da produ?ao de uma instalagao nu clear?
Quais serao as conseqiiencias no caso de destrui^ao de uma das p lhas deumainstalagajconstituidadeva ries reatores?
Quais serao as consequencias se o empresario tiver ainda de indenizar terce ros vitimados ?
O estudo devera compreender a alteruativa; seguro e nao-seguro!
Atividadcs do I.R.B. em 1962
anAlise das operaqoes
(Conclusi.'y) / RISCOS DIVERSOS
I—R^sscguro
Pela apoiice de Riscos Divzrsos. em 1962. o I.R.B. efetivou o lanqamento de 2.640 riscos. enquaato em 1961 efetivara2.904.
Foram atend'das 400 P.R.R.D. dando cobertura avulsa de acordo ;om as Normar.. quaado em 1961 deram entrada na C3rte;ra. 265.
A piobabilidade de um sinistro muito grave — por menor que desejainos acreditar — existe. Todos os calcuJosdeprobabilidadenaovospoderao dar a menor percentagem de certeza de que esse sinistro ocorrera numa central vizinha antes que na vossa e de que nao vos ocorrera ja ama nha. enquanto nio tcnhais pa dido tomar as medidas financeiras necessarias para indenizar as vitimas e para reconstruir vosso reator.
Desse modo, somos tentados a concluir, para aqiieles que sempre consideramexcessivamentecaroopre?odo
scguio,porumadasfabulasdeLa
Fontaine, celebres pelo seu realismo e bom senso:
«Deuxsuretesvalentmieuxqu'une
Et h trop en ce/a ne fut jamals perdu».
(traduzida por Braulio do Nascimento)
A receita de premios auferid,)s no exetc'cio -c 1962 foi dc 382.262 mil cruzeiros scado 293.582 i.iil cruzeiio-. refcrentes as modal dados das N.R.D. c 88.679 mil ciuzeiros, de Penhor Rural.
Na parCe refcrentc as comissoes, o I R B. pagou 103.043 mil cruzeiros, Lendo 74-708 m i cruzeiios das N.R.D. 28334m'lcruze'ros.dePenhor
Rural.
Aretrocessaorecebeu292.084.nil cruzeiros de premie e pagou 87.896 mil cruzeiros de comissao.
II — 5inisfros
Asreclama^oesdesinistrosforamem numero de 2.358. tendo a scde do I.R.B.liquidado42.
Nos sinistros correspondentes as m dalidades das N.R.D. as sociedades cedentes recuperaram de resseguro 22.101 mil cruzerios. referentes a 215 casos; do montante recuperado coube ao I.R.B. 2.321 mil cruzeiros, ficando 19.780milcruzeirosacargodasretroccssionarias.
Em Penhor Rural foram pages I 440 totalizando 27.914 mil cruzeiros.' Continuam pendentes 1 .426. constituido-> 21 .713 mil cruzeiros de reserva.
123 124 125 126
N" I« - DEZEMBRO DE 1963
MC'DALIDADKS S I N 1 S r R S t'AUOS PENOENTE.'! Vl>lAU O'lS N' ^V Pcnhi.r Rur.il. 22 im 27 '>15 TOTAL. 511 Olh 44 Q83 21 713 ()b h'lA W 084 49 (>28 Hl> 712
REVISTA DO l.R.Ii. mss
•1ExtraidodoRelatorioJoDcqartameni..TforaJ arrendondadas para milhare.s de cruzeiros. ° Asimport&ncias
RAMOS DIVERSOS — RESSEGURO (Era mllhares
1 — Resultado das Opzragoes
Em 1962 vigoraram 18 contratos de resseguro automatico com segurad^ras domercado,sendo2deEqiiinos,"de Fidel.dade.7deResponsabilidadeCivil de Veiculos. 1 de Tumultos e 1 de Vidros. Deste total 9 iniciaram-se em 1962, tendo sido cancelaios 2 leiativos a res.seguro.s de Viagens Internacionais.
Nosnegociosavulsosforamaceitos d.082formidarios«OfertadeRamos
Diversos. (O. R. D.). distribuidos
pelos scguintes ramos:
DIVERSOS
Os resseguros aceitos de Responsa bilidade Civil foram, na siia maiotia, relatives a Vciculos Motorizados.
Quanto ao lesseguro de Lucros fcitos sob forma conipulsdria, de acordo com asNormasestabelecidasparaoramo, foram ressegurados 64 -risco.s., assim especificados per sub-modalidade; Lucres Cessantes/Tumultos 42 riscos LucrosCesasates/Qucbrademlt, 7riscos Lucros Cessantcs/Vendaval H riscos Lucres Cessantes/Outros eventos . 4 riscos
No mesmo periodo foi avisada ao I.R.B.aocorrenciade679sinisfros, distribuidos da seguinte forma: Lucros Cessantes ^
Os coeficientes dos sinlstros-premios foram os seguintcs:
Para melhor apreciar o desenvolvimento dos resseguros de Tumultos, cm 1961 foram aceitos 802 resseguros e ontabilizado 28.212 mil cruzeiros de premies; em 1962 foram aceitos 1.688 resseguros e 110.026 mil cruzeiros de premios.
O movimento geral (contratos automaticos e resseguros avulsos) de pre mios, comissoes, sinistros pages e a pagar. dos resseguros, retrocessoes e retcn^aodoI.R.B.foioseguinte:
BOLSADESEGUROS
A Bfilsa de Seguros, em 1962, via Igualmente, o numern d sexto a„„ de atividades.
Em 1962 o premio que passou pela havendo um acrescimo de 61% Bolsa '53.6 % em Continuou a Bolsi
xelatao ao do ano ante,lor. tendo so- ,dis„b„i,ao 'de" d " tanto. un. actescinro de Suros de e„.batt,nea de.Y "
frido, portanto 53,6%.
pela CAPPY "«POrtados pela CACEX, tanto dos Estados Uni-
127 128 ill
Operagoes Resultado do Resseguro ResultadodaRetrocessao 136.175 Em mitliaces 61.253 de CrS Exterior 74.922 168.075 Resultado da Carteira 31.899 RAMOS
— Resultado das
Eqiiinos Pidelidade 2]3 1.688 Roubo JQ9 Responsabilidade Gvil i §76 Outros ramos j 4.082
Eqiiinos jj Pidelidade Tumultos jj Viagens Internacionais 103 Roubo e/ou Furto g Responsabilidade Civil 3gg 107 Outros ramos 679
129
Cruzeiros) 130 RAMOS SmiSTROS RAGOS Bancos Kquinos Fidclidcidc RcsponsabiJjdadc Civil Ruubo Tumultos Viagens internacionais I-ucros Cessantes •Acroniiuiicos Vidros Outros Ramos TOTAL. 7 116 34 470 22 766 3 430 110 026 36 OOf 26 740 84 5 056 2 105 249 807 1 601 10 565 6 825 1 312 27 662 6 223 5 617 3 758 60 571 1 500 995 2 5bS 289 6 941 2 053 14 340
de
RA.MOS Bancos Fquinos i'idclldadc Responsabilidade Civil. Roubo Tumultos Viagens internacionais. Lucros Cessantes .•\uCom6vcis Aeroniiuticos Vidros Vutros Ramos 21,08 13,57 30,10 6,13 30,24 2,83 77,90 RESULTADO DAS OPERAOOES Em milharcs deCr$ Resultado do Resseguro ResultadodaRetrocessSo 90.890 RETROCESSAO % 16,78 14,70 _37,U 4,67 29,50 'I .23 SINISTROS PENDEN-TES 3 632 4 285 6 459 3 948 756 1 885 21 015 RETEN'CAO % 42,43 1,78 19,32 125,00 74,03 77.90 Resultado Tecnico da Retcngao Rcccitas industrials divcrsas Despesas industrials tdiversas 18.825 18.825
N" H2 - DEZEMBHO HE 1963 REVISTA do I.R.B.
dos, corao da URSS e da Argentina, passando a fazer tainbeni a distribui^ao dasdemaisapolicesdeentidadespublicaseautarquicas,cujoniimerode cosseguradoras nao atingissc o minimo estabelecido pelo Decreto n." 569. de 2-^e fevereiro de 1962.
Nao houve distribuigao de propostas de retrccessao prcvcnientes do exterior, provavclmentepelofatodeasresponsabilidadesaccitaspeloI.R.B.se teremlimitadoasdisponibilidadesautomaticasdaCarteiradeOpera^oesDiversas,
Realizaram-se as reunioes regulares semanais, no Rio e em Sao Paulo, no total de 104. O Boletim de divulga^ao das propostas apregoadas que era semanal,passouaserpublicado,mensalmente.apartirde20desetembrode 1962.
O total de propostas recebidas fo: de 1.383, tendo side canceladas 22, restando em vigor, portanto, 1 .361, todas de riscos situados no pais. Das 1.361 propostas, 195 eram de segiiro,
50 de resseguro e 1.116 de retrocessao. 1.139foramcolocadasintegrulmente. Dasrestantes.218foram.integralmente, e 4, parcialmente, recusadas. Participaram e aceitaram responsabilidades cm pregoes da Bolsa, 125 .sociedades.
A Bolsa colocou 928.790 md cruzei ros, dos quais 892.185 mil cruzeiros cmseguroseresseguros,e36.605mil cruzeiros em retrocessoes. e liberou para coloca^ao direta no exterior 493.823 mi] cruzeiros, soraente de se guros e resseguros recusados pelo mercado segurador, totalizando 1.422.613 mil cruzeiros. " - -
No,total de premios liberados para colocagao no exterior nao forarn incluidosOSpremiosdecontiatosderesse guros licitados, per impossibilidade de OS mesmos screm estimados (33 contratos).
No ano de 1961. essas parcelas foram: 35.835 mil cruzeiros de premios colocados pela Bolsa e 890.148 mil cru zeiros, de premios liberados para c.doca^ao no exterior.
RAMO AGRfCOLA
I — O Seguro Agvicola
Dentro de suas pequenas possibili dades, uma vez que esta em fase de
da Yorkshire, que representou. aproximadamente, 40% do total apurado.
As condi?6es de cobertura e tarifa organizacao, a Companhia Nacional de empregadas nao sofreram alteracoes
Seguro Agricola operou nos sub-ramos fundamentals. De urn modo geral, Bovinos, Videira e Cafe. O sub-ramo podemos dizer que, em rela^ao a 1961, Bovmos, recebeu, tambem, a produ^ao as operates revelaram um pequeno
aumento, principalmente devido ao reajustamento das importancias seguradas aos niveis atuais.
Restaassinalar.finalmente,quea produgao obtida foi grandemente prejudicada pelo elevado total de premios canceladosdo.sub-ramoTrigo,decorrentes da volumosa emissao de endossos de reclassifica;ao de lavouras c de exclusao de riscos nao cobertos, ainda da safra de 1960.
O quadro abaixo demonstra a produgao nos varies sub-ramos. em compara^ao com 1961;
de 1960, apresentam elevada participacao do resseguro.
Em comparagao com o ano anterior, OS premios cedidos ao I.R.B. foram distribuidos conforme quadro a seguir;
(Importancias «pressas m milhares de cruzeiros).
II _ o resseguro no I-R.B.
O resultado do resseguro foi negative, uma vez que os premios cedidos, onundos dos sub-ramos Bovinos. Cafe e Vi deira, nao foram suficientes para contrabaiansar os cancelamentos do subfistes cancelamentos. alem ramo i ngode se referirem a cessoes do exerckio
(Importancias expressag em milhares de cruzeiros).
Do total negative acima, coube ao I.R.B. Cr$ 64 mil C as retrocessionarias a importancia de 1.206 mil cru zeiros.
Em consequencia, o I.R.B. recuperou Cr$ 317 mil de comissoes de res seguro pagas e devolveu, as retrocessionarias. CrJ 332 mil.
Ill — Sfnisfros
O montante a cargo do resseguro. no total de sinistros pagos e a pagar avisados em 1962, elevou-se a 11.832 mil cruzeiros.
Coube aa sub-ramo Cafe a maior contrtbul^ao, em virtude da ocorrencia de fortes geadas.
131 132
N" 142 - DEZEMBRO DE 1963 133 134
SUB-RAMO PREMIOS 1961 1962 Bovinos Videira 5.483 15.218 2.658 2.496 SUBTOTAL 5.916 21.200 1 rigo TOTAL "-■05 5.286
SUB-RAMO PREMIOS 1961 1962 Algodao Arroz Bovinos 554 2.321 Cafe 1.588 1.593 Culturas multiplag. ■^■"90 — 2.021 — 8.263 Yideira 2.280 3.079 TOTAL 2.401 — 1,270
REVISTA do I.R.B.
No quadro a seguir, apresentamos o pages e a pagar, par sub-ramo, distritotaldesinistrosocorridosnoexercicio,buidoentreasfaixasdereten^ao:
(Em milliares de Cruzeiros)
e nao poder o I-R-B. exigir novos cedidos ao Exterior estao sendo cedu•j «,,» See.. Pon- zidos de ano para ano. resseguros considerando que esse c.,on r trato e dado em reciprocidade ao con- Os resultados desses negocios podem trato Vida do I.R.B., cujos premios ser apreciados pelo seguinte quadro:
RESULTADO DAS OPERAgOES (RETENg.^O^DO I.R.B.) (EmmllharesdeCruzeiros)
IV — ResuUado das OperagoSs
Pelos motives que expusemos n>ste Relatorio, o resultado das opera?6es foi negative.
NEG6CIOS DO EXTERIOR
I — Re&ultado das Operagoes
Em 1962 estiveram em vigor 83 negdcios recebidos do Exterior {incluindo-se, como tais, contratos automaticos)_ dos quais 78 foram, parcialmente, retrocedidos ao Pais.
No decorrer do ano foram oferecidos ao I.R.B, 46 novos negdcios, scndo 6 aceitos e 40 rccusados. Esas re-
cusasforammotivadasoupersetra-
tarem de negocios ja aceitos atraves outros mercados, ou por nao apresentarem experiencias anteriores, ou por se tratar de contrato do tipo «bouquet» que incluem ramos altamente deficila-
rios, ou ainda, por tratar-se de con tratos catastrofes provcnientes dos Estados Unidos.
Deixaram de vigora, no mesmo periodo, 24 negocios, sendo 3 totalmente acargodoI.R.B.e21parcialmente retrocedidos ao mercado brasileiro, uns por apresentarem rcsultados deficitarios. outros por terem sido cedidos mediante reciprocidade do I.R.B. agora cancelada,e ainda, alguns por se tratar de resseguros avulsos aeronautico.s de vigencia anual, nao renovados.
Os sinistros de maior vulto foram relativosasaceita^oesnoramoVida. num total de US$ 40.195, ou seja, 12.973 mil cruzeiros, correspondentes a 4 sinistros.
Alias, ja foi proposto o cancelamento do contrato que produziu esse prejuizo, em vista do envelhecimento da Carteira
COMPARACAO DO MOVIMENTO DA CARTEIRA, DE 195!> A 1962
aceitacAo do extbiuou (Em milhares de Cruzeiros)
A, dues rrlmeiras celnnas reFresemern cs p.cmiqs Unpadcs un ccntas, sem acri^imes relatives a oscil-c6rs .^•3 A 3.. ° consideradas as difetenpas camblais.
135 136 137 13s
SUB-iL\MO RESSCCURO hetemqao w) I.R.B kktrocessao AlgodSo ^roz > 955 48 907 SIf!? 6 078 304 5 774 CuUufas'-M6ltjplas Tfigo Vidcini 4 799 240 4 559 TOTAL li 832 592 11 240
* * ♦
RETROCESSaO I.R.B. REC E1T A RaTiUs bivcr6a$ Ltquliias. Revcrsao de RiAcos niio Explreoo^ Sinistros o Liquidar... Motemfitiei' SOMA DA RECEITA. D E S PE S A Comissocs c Pntlicipwr)e.s. -. Sinistros q'' ' Ajujtamcnlo de Reser Sinistros a Liqutdar Matemalica 50MA DA DESPESA. resultado.. . 200 805 69 202 51 022 77 009 6 386 404 514 3! 195 147 130 549 87 183 100 433 45 598 5 806 135 162 31 925 27 524 15 941 3 066 213 618 65 733 37 277 23 498 6! 068 3 320 190 896 416 796 12 282 23 355 86 939 5 532 60 162 37 355 2! 887 3 906 228 072 14 454 7 840 60 191 4 983 27 021 63 078 23 711 1 900 188 724 2 172
l')58 1959 1960 1961 1962. • ANO RtiOEITA DE PREMIOS DE RasscoijRo PREMIOS KET1IX5S PliLO I.R.B. RESULTADO HINAL (I.R.B.) 2U 117 • 41 712 102 918 lUl 359 200 895 15 377 28 977 68 037 23 138 65 733 1 488 4 299 - 4 282 6 063 2 172 cambiais
N* 142 - DEZEMBRO DE 1963 REVISTA DO I.R.B.
A Investigagao dos Inc^ndiosO
Joao Vicente Campos
(Continuagao)
O CRIME DE INCfiNDIO
A pun ^ao do incendiario e um imperativo da tuteia juridica da propriedade e da integridade humana, e as sangoesaumentamdeseveridadena medida crescente da falta que esses bens possam fazer a sociedade.
O direito antigo continha energicas disposigoes a respeito.
As leis decenvirais. no dizer de Ga.o, numa exata aplicagao da Lei de Taliao. mandavam queimar os incendiarios.
A lei Cornelis de sicariis e a Julio de vi publica e privata puniam com a morte. ou o exilic, esse crime. Na epoca imperial os incendiarios honestores eram deportados. ou humiliores condenados a subjectio ad bestias, ou entao ao oivicornbarium.
Tambem, as Capitulares de Carlos Magno cominavam-lhes a pena de morte.sangaoadotadaatepeloCodigo Napoleao,
Nas ordenagSes fiiipinas encontramos as seguintes disposigSes: «E se achar culpauo no por do fogo. dc que se seguir dano, algum escravo, seja agoutado publicamente e ficara na vontade do seu senhor pagar o dano que o fog 3 fez, ou dar o escravo para vender, e do prego se pagar o dito dano.
E se o culpado for homem livre, sendo peao, seja preso e da cadeia pague o dano, e mais seja degredado, combaragoepregao,pelaVila,por dois anos para a Africa,
E sendo escudeiro sera degredado por dois anos para a Africa com pregao na audiencia e pagara o dano a seus donos.
E se for Cavaleiro ou Fidalgo, por seus bens farao as Justigas pagar o dano as partes, e mais no-lo farao saber, para Ihe darmos o castigo que nos bem parece, segundo o dano».
O incendio, pelo nosso Codigo Penal, e um crime de perigo comum. Nos arts,136eHImandapunircomprisao de2a6anostodoaqueleque«incendiar edificio, ou construgao de qualquer natureza, propria ou alheia, habitada ou descinada a habitagao ou a reunioes piiblicas ou particulares, ainda que o incendio possa ser extinto logo depois da sua manifestagio e sejam insignificantes os danos produzidos». Incluem-senasignificagaodostermos «construgao habitada ou destinada a habitagao: 1." os armazens; 2." as oficinas: 3.° as casas de banho e natagao; 4." as embarcagoes ou navios; 5." os veiculosdeestradasdeferro.perten-
(*) Pubiicado peia Revista do!R B n- 5. de fevereiro de 194!.
centes a comboios de passageiros, em movimento, ou na ocasiao de entrar era movimento: 6," as casas de maquinas, armazens e edificios dos estabelecimentos agricolas. O proprio dono nao fi cara isento de penas a menos que prove que o objeto incendiado ja nao tinha algum dos destinos ou uses especificados,equedoincendionaopoderaresultar perigo comum. nem prejuizo de terceiros.
Nestas palavras, «prejuizo de ferceiro» se entende como terceho. os vizinhos, credores hipotecarios, ou outros, com intcresse na coisa incendiada.
A lei penal manda punir, tambem, comamesmapenaaquelequeincendiar objetos colocados em lugar onde seja facil a comunicagao de fogo aos edificios e construgoes mcndonadas acima se acontecec que o incendio se propague. c qualquer que seja a destruigaocausada. Nao escapa da punigao apenasteracastigomenor,aquele que incendiar edificios ou construgoes que nao forem habitados ou destinados para habitagao e nao pertencerem ao autor do crime. Agrava-se a pena quando o incendiario ataca edificio ou estabelecimento da nagao.
Um artigo especial visa «o proprio dono que incendeia a construgao habi tada ou destinada a habitagao com o propdsito de criar caso de responsabilidide contra terceiro ou de fraudar direito de algudm.. A pena, neste caso. e de 1 a 6 anos de prisao celular.
Compreende-se neste artigo, o incendi.T de coisas seguradas com o proosito de criar um caso de responsabildade para a Companhia Scguradora,
Oartigofalaemdoi\o,masnaose deve deduzir dessa expressao que so e punido o segurado que ateia pessoalnienfe o fog.o que e o proprietario da coisa incendiada.
Na expressao dono. devemos incluir OS autores. materials ou intelectuais do incendio, assim como seus cumplices, fiste artigo c deficiente, pois deixa sem punigao os individuos que queiraam suas mercadorias. ou coisas, com o proposito de receber o seguro, visto que so pune 0 incendiario de construgoes.
Desses dispositivos emerge, no essencial, um unico conceito de incendio, embora nao tenha side dada definigao.
O incendio nao e a queima determinada e limitada de um documento, de um valor, quando nao concorra um pe rigo maior.
Estas agoes-compreendem-se na figura do dano. Na sua significagao classica,incendioeumfogoingentc, causa de danos e prejuizos imensos, e a irradiagao das labaredas, e o maximo poder destrutivo posto em condigoes de devastar.
INVESTIGAQAO DO INCfiNDIO CRIMINOSO
Faz-se a investigagao de um incen dio criminoso estudando sucessivamente;
a) as causas psicologicas dos incendios voluntaries;
b) a tecnica dos malfeitores;
c)OSvestigiosdocrime;
d) o metodo a seguir nas pericias e investigagoes. (Confinua)
139 140
Mcmbro do Institufo Juddico Internacionnl dc Haia
N» _ DEZEMDRO DE 1963 HI 142
!.R,b.
Revista do
Imprensa em Revista
hR.B. PROJETA ELEVAR
CAPITAL: DUAS PARCELAS
Do «Correio da Manha» (4-10-1963)
O Institute de Resseguros do Brasil promoveraaalteragaodosCucapital, aumentando-o de Cr$ 84 iiiilhoes para Cr$ 400 milhoes.
O aumento sera desdobrado em duas parcelas uma, de Cr$ 106 milhoes, proveniente de reavaliagao do ativo; outra, de Cr$ 210 milhoes, sera obtida atraves de subscrigao (emdinheiro) dos acionistas, devendo a primeira chamada dessa parcela corresponder a 50 % do respective montante.
Em declara^Ses prestadas sobre o assunto, e diretor do Departamento Financeiro do I.R.B,, Sr. Moacir de Souza, salientou o carater imperative da medida.
«Nao bastaria — adiantou — promover a simples reavalia?ao do ativo, especie de.recurso confabil, cujos efeitos se limitam aos beneficios da atualizagao dos valores patrimoniais, na medida da taxa de crescimento da inflagao.
O problema do I.R.B. e de maior amplitude. Carece a entidade de urn aumento real do seu patrimonio, para fazer face a maiore.s responsabilidades assumidas, seja atraves de uma participa^ao mais elevada em velhos pianos de resseguros agora reformulados, seja
atravesdacria^aodenovossetoresde opera?6es, como e o recente caso da implanta^ao do monopolio de resseguro nas viagen.s internacionais. Dai. ter side deliberado fazer uma reavalia^ao do ativo e realizar parte do aumento de capital por meio de nova subscri^ao em dinheiros.
NEG6CIOS—SEGUROS:MAIOR INTERCAMBIO
COM
MERCADOS INTERNACIONAIS
Da «Gazeta de Noticias» )23-10-1963)
Os cDntatos do Sr. Oyama Teixeira. presidente do I.R.B., com os mais categorizados representantes dos maiores mercados resseguradorc.? do mundo. segundo suas proprias declara0es, tiveram por principals objetivos a atualizacao do mercado brasileiro com a conjuntura internacional, para melhor aprovei'tamento dos fatores que os ppssam ser benefices e sondagens e entendimentos preparatorios para ampliagao da reciprocidade de negocios. buscando-se obter para o Brasil maior participa^ao nos resseguros interna cionais.
Na assembleia anual da «International Union of Aviation Insurance, o Sr. Oyma Teixeira teve importantes conversa^oes com representantes de
varios mercados, principalmente o ingles, franccs. alemao e o norte americano.
A nota dominante dos trabalhos da assembleia foi preocupa^ao dos seguradores tradicionais com as tendencias do mercado de seguros aeronauticos, minada por uma acirrada e porigosa concorrencia internacional. /
Em Londres, o presidente do I.R • B. manteve prolongado encontro com o presidente da mais famosa organizaqao mundialdeseguros,oLloids.edebateu com o vice-presidente em exerdcio do «Fire Office Coinitteev e vinte repre sentantes das companhias inglesas de seguros que operam no Brasil problemas comuns.
EVOLUgAO DO RAMO CASCOS
Do €jornaldo Comercio^ (29-10-1963)
O «Boletim Estatistico» do Insti tute de Resseguros do Brasil publica. em recente edi^ao, uma serie de dados a respeito das operasoes de seguros de cascos (navios), revelando que de 1961 para 1962, a arrecada^ao do mercadosegurador cresceu quase cjue de forma vertical, passando de 266,6 1 14 bilhoes de cruzeiros milhoes para
A causa desse aumento foi o decreto que dcterminou fossem os seguros do qovcrno federal, de suas autarquias e jAbc.deeconomiamista,colo-socieaau'^^ , , .i . . . mercado brasileiro, ao inves cados no de continuarem a ser feitos diretamente ermercados externos.
O referido boletim do I.R.B. revelaaindaque,cmfacedoaumento consideravel da massa de premios, as opera^oes do mercado nacional passaram a adquirir condigoes de equilibrio tecnico,.tantoassimque,de1961a 1962, caiu acentuadamente a expressao percentualdaincidenciadesinistros.
Advertem os tecnicos, porem, que a cxperiencia de ura linico ano nao autoriza ninguem a infcrir conclusoes definitivas,poisocomportamentodos riscos, em tcrmos de probabilidade, s6mente pode sec previsto com base em dados que abranjam longos periodos detempo.
CONGRESSO DE SEGUROS AERONAUTICOS NO BRASIL
Do «Correio da Manha» (31-10-1963)
— «Ha sensivel possibilidade de que o Congresso anual da International Union of Aviation Insurance, no ano de1965,sevenhaarealizarnoBrasil, desde que o Institute de Resseguros do Brasil c o mercado segurador bra sileiroestejamdispostosacoiaborar efetivamente para isso.
Emnossoentender,seriaacontecimento do maior interesse para o seguro nacional e para o proprio pais, ja que o Brasil possui uma avia^ao comercia! das mais desenvolvidas no mundo».
Estas declara^oes sao do Senhor Oyama Teixeira, presidente do I.R.B contldas no rektono que apresentou ao
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REVISTA DO I.R.B,
Conselho Xecnico daquele orgao, prestando contas da participagao do Brasil no recente Congresso realizado em Juan Les Pins, Fran?a.
sifao do Brasil no que diz respeito a «medidas capazes de melhorar o cornercio d'c invis'iueis dos paises subdesenvolvidos», um dos raais importantes temas da proxima Conferencia Internacional de Comercio e Desenvolviraento, aserrealizadaemGenebra.
PARECERES E DECISOES
Tribunal de Justipa do Estado de Sao Paulo
APELAgAO CIVEL N." 115.194 — SAO PAULO
INSTITUTO DE RESSEGUROS
DO BRASIL INSTITUI CURSO DE APERFEICOAMENTO CULTURAL
Da ^Gazeta Mercantih (31-10-1963)
A Administra?ao do Instituto de RessegurosdoBrasil.atravesdaSegao deAperfeigoamentoCulturaldaqueJa entidade, programou a realiza^ao de 5 cursos cujas aulas terao inicio aifida este mes.
- O treinamento do pessoal consti-ui capitulo de suma importancia na politica administrativa do I.R.B., face a natureza das atividades do mencionado instituto, as quais requerem elementos altamente capacitados, quer no setor de opera^oes.quernocampoadministrativo.
Oscursosqueagoraestaoprogramadossaoosde:instru^aobasica.relagoeshumanas,lideran?aesupervisao, inicia^ao tecnica e especializaqao.
Para tal fim, o Itamarati esta procurando a colabora^ao do Instituto de RessegurosdoBrasiledascompanhias deseguros.
ATUALIDADES
Do «Boletim Cambiah (1-11-1963)
O Ministerio das Re]a?oes Exteriores esta realizando minuciosos cstudos com o proposito de firmar a po-
SEGURO COM N6V0 ESQUEMA
Do «.Diarlo Carioca-» (I-11-I963)
O Instituto de Resseguros do Brasil acaba de aprovar novo esquema para as opera^oes de resseguro e retrocessoes na Carteira de Riscos Diversos.
O objetivo da meidda e o de ampliar a capacidade operacional do mercado brasileiro, de modo a que maior volume de responsabilidades venha a ser retido no pais.
Issorepresenta.deparcomaexpansao do mercado nacional no rcferido setor de opera?6es, o beneficio cambial da redugao de excedentes colocados em mercadosexternos.
A Carteira de Riscos Diversos e ponto-chave na politica de economia de divisasemmateriadeseguros,poise
uma Carteira que se destina precisamente a absorver modalidades de seguroantesescassamentetrabalhadasno pais e que, por isso mesmo alimentavam o fluxo de operagoes para o exterior.
Contrato de seguro: Limita-se a responsabilidade do segurador aos riscos particularizados na apoUce (art. }.d60, do Codigp Civil). Assim.nclaexcliildososriscosre(erentes a addeiites caiisados por embriaguez. nao responde o segu radorpelamortedosegurado que. akoolizado. imprudentementc. se houve no trato com arma de logo.
ACORDAO
Vistos,reiatadosediscutidoscstes autos de ApeIa?ao Civel n." 115,194, da comarca de Sao Paulo, em que sao NatalinaRodriguesBonfimouNatalina Rodrigues Pereita e Outras, como «A Maritima—CompanhiadeSeguros Gerais»e«AEquitativa4^^Estados
Unidos do Brasil. apelantcs e reciprocamente apeiadas:
AcORDAM. em Terceira Camara Civil do Tribunal de Justi?a, adotado o relatorio constante de fis, 243 a 244 dos autos, julgardesertoorecurso nao preparado, da A Equitativa dos Estados
Unidos do Brasil, por \ota(;ao unanime. e dar provimento a apela^ao da re, prejudicada a das autoras, julgando improcedente a a^ao o que fazem contra o voto do Tercciro Juiz, que negava provimento ao recurso da re.
Custas na forma da lei. Historiandoosfates,alegamas
.gutoras, no item 3." da inicial: «que, em
16 de maio de 1958, em sua residencia, porvoltadas18horas,ondeencontravam-se, tambem, as suplicantes e sua sogra e av6, alem do segurado (doc. 3) Azarias Bonfim. que, alcoolizado, lidava com uma arma de fogo (revolver marca «Tanque», calibre 32). tentando abrir o tambor, que requeria for^a para tal, e, para isso, batia repetidamente com a arma sobre a mesa, com o cano voltado para o torax, e «as batidas (doc. n." 3 fls. 3v.) eram dadas mais nas proximidades do cao externo do revolvers que, cm dado momento, acidentalmente, disparou, provocando-lhe a morte (fls. 3).
Afirmam as autoras, note-se, que a vitima se achava alcoolizada, quando se deu o lamentavel fato de que Ihe resultou a morte.
Ao prestar declara?6es no inquerito poiicial,afirmouopaidofalecidohaver sabido «que seu filho de nome Azarias Bonfim encontrava-se um pouco alcoolizado, portando um revolver de sua propnedade... cuja arma a vHima procuravacarregar:queodeciarantepre sumequeseufilhoprocurouhatera armanamesadesuacasa,poisa mesma e dificil de abrir o tambor: que segundo soube por pessoas qu^ sencontravam na sala, durante as ba^ tidas do cano da arma na mesa o re volverdisparou,indoopro.ictilatingir zarias Bonfun mortalmente» (fls 12 v.)
O cunhado da vitima. em sues declaraQoes, por sua vez afirmou: «soube que Azarias ao procurar carregar a
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REViSTA DO l.R.B.
arma, e como o tambor da mesma requerforgaparaabrir,avitimabateu repetidasvezescomaarmasobreuma mesa, ocasionou o seu detonamento, poisaarmacontinhaaindadoiscaituchos nao deflagrados; que o declarante pode afirmar que seu cunhado tinha bebidp um pouco, mas nao encontravase alcoolizado, tendo sido tudo um mero acidente, naturalmente causado como pela imprudencia» (fls. H)
A mae de Azarias, note-se. declarou tambem recordar-se de ter dito a Azarias «que deixasse de mexer na arma pois isto era perigoso: que notou que seu filho batia a arma na mesa dasaladesuacasa,procurandona turalmenteabrirotambor;queade clarantemostrouaautoridadepolicial presentecomoAzariasseguravaaarma e como batia sobre a mesa, tendo-se observado que a vitima empunhava a arma com o cano voltado para o torax, e as batidas eram dadas mais nas proximidadesdocaoexternodorevolver: queadeclaranteemdadomomento ouviu o barulho da detona^ao da arma. percebendo que seu filho Azarias fora atingido pela deflagragao da bala» (fls. Ha 14 V.).
O relatorio da autoridade policial refere-se a imprudencia e impericia da vitima(fls.15).
O Doutor Representante do MinisterioPublico,oficiandonocase,afirmou tratar-se de morte acidental. E o MM. Doutor Juiz de Direito determinou o arquivamcntodoinque'.ito.
As testemunhas ouvidas na presente agao nao assistiram, e certo, a cena descrita na inicial. A primeira delas afirma que no dia do acidente, e de volta do Pacaembu, passara a vitima
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pela cidade de Flora Rica, tendo nesta, como em Pacaembu, ingerido bebida alcoolica. Lnforma ainda que, naquele dia, Azarias, «ao passar por uma mata localizadaacercadeoitoquilometros de sua casa, parou a condu^ao e experimentou sua arma, atirando contra um t6co»(fis.HOV.)
A terceira testcmunha menciona ofato de haver o referido Azarias, no diadoacidente,tornado«algunsaperitivos»emPacaembu(fls.141v.)
Nota-se_ de parte das testemunha, certo escrupulo em afirmar que o falecido se achava embriagado no dia da ocorrencia; mas de todo o exposto e deseconcluirestavaele.defato, alcoolizado, como consta da inicial, poissoassimsecompreendehouvesse procedido tao irrefletidamente como o fez.
Nao e crivel que, a nao ser em tal estado, procedesse a vitima da maneira narrada por sua mae, uma vez que nao consta houvesse motivo algum do qua) sepossaconcluiraintengaodesuicidar-se.
Foi o evento, pois, decorrencia doestado de embriaguez, nao ocultado pelas autoras.
Aproposito do fato, como da exclusao de certos riscos. na apolice, climpre lembrar dispoe o Codigo Civil, art. 1,460:
«Quando a apolice limitar ou particularizar os riscos do seguro, nao. respondera por outros o segurador.s E comentando o dispositivo, observa Clovis;
«fi este um dos canones funda mentals do contrato de seguro: a responsabilidade do segurador e limi-
tadaaoriscoassumido»..•(Codigo Civil Brasilciro Intecpcetadp).
No mesmo sentido, Carvalho Santos _ in «C6digo Civil Brasileiro Interpretado», vol. XIX. pag. 370, Em tratando de contrato de seguro, ensina Manuel Inacio Carvalho de Mendcn^a:
«Quanto a interpretacaa das cl^usulas da apolice, seria justo e mais de acordo com os principios gerais que ela fosse feita contra o segurado, a respeito da extensao dos riscos, e contra o segurador, em rela?ao a obrigasaa dos premios e das clausulas relativas ao termo do contrato:.. (Co.tmtos no Diroito O rf to. 2." edi?ao, volume 11, n. 301. pag. 329).
•Observa o mesmo tratadista: «em regra. o segurador s6 se faz responsavelpebsriscosdecasofortuito ou fdrca maior». (Obra e vo lumes citados, pag. 333),
Ora, da apolice, a fls. consta: «Saoexcluidosdopresenteseguro:
a) OS acidcntes ocorridos com o ^equrado..- ™
uez • • OS suicidios ou tentativas de Scidios, conscientes ou inconscientes». • • E das «Condi?6es Gerais»: «Clausula 3," — Riscos excluidos ___ gstao excluidos — Estao exclui dos do presente seguro os acidentes ocorridos:
em consequencia direta ou in.jireta de estado de embriaguez.
i) o suicidio e tentativa de suicidio voluntario ou invoIuntario» (fls. 10).
Considerando como suicidio involuntario, como o foi pela sentenqa apelada, e bem de ver, todavia, nao se revestiu o ato das caractcristicas a que se refere o eminente Desembargador e Professor Washington de Barros Monleiro. citado a fls.
Observa esse ilustre jurista que «o suicidio inconsciente e o suicidio involuntario, equiparado a morte natural; e 0 suicidio praticado em razao de forga irresistivel, sob o impulse de msopitavel violencia de ordem fisica ou moral, que Ihe retira a natureza do ato livre,caracterizando-secomoprcduto de for^a maior». (Autor citado, Di reitodasObrigagoes,2."vol.,pag.381).
A maioria da turma julgadora, porem, nao Ihe parece possivel enquadrar-se o ocorrido como suicidio praticado medianteascondigoesacimarefetidas, pois o que se deu foi nada mais, nada menos do que imprudencia de quern se achava alcoolizado.
Assim, e uma vez que ao segurador Ihe cumpre responder apenas pelos • «riscos especificados na ap61ice» (artigo 1.460, do C6digo Civil, e 710, do Codigo Comercial) nao ha, no entender da maioria da turma julgadora, cjndenarosapelantes,comoofgza senten^a apelada. porquanto na apo liceficaramexcluidososriscosrela tives a acidentes causados por embria guez.
• Sao Paulo, 24 de maio de 1963. Cerqueira Leite, Presidente e Relatoc. —MaldpnadoLoiirciro,Revisor.
Batalha de Cantargo, Terceiro Juiz, Vencido.
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REVISTA DO l.R.B.
Consultorio Tecnico
A finalidade desta sefao e atendec ss considtas sobre assunlos relcrentes ao seguco em geral.Pararesportderacadapcrgun(asaoconu,dodostecnicosespecializadosnoassunio.nSo so do InstituCo de Ressegucos do Brasil, mas tambem estranhos aos seus guadros.
As solagoes aqui apresentadas represcntam apenas a opiniao pessoa! dc scus expositqres, por isso qpe os casos concretos submeddos a spreciapao do l.R.B. sao encaminhados aas sens orgaas competentes. cabendo ressatfar o Conselho Tecnico, ciijas decisoes sao fomadas por maiocia de volos. Estas colunas ficam ainda a disposigao dos /eifores que pcderao. no caso de discordarem da resposta, c-vpor sua opmi'ao sobre a materia.
A correspondencia deoera ser enderegada a bevista do l.R.B., Afenida Marcchal Camera n. 171 — Rio de Janeiro, podendo o consaiente indicar pseudonimo para a resposia.
IMPORTMAN — (RioJ — Li, na imprensa, que esta-riam sendo colccados no mcrcado nacional segaros de credito para garanfia dc riscos[inanccirosdasnossospropriasimpottagocs.
Segundo sempbc supiis. no comcrc.b exte rior o rue {unciona e o seguro de credito a exportageo. Como scria passive/ que os nossos scguradorcs Jossem cobrir financiamentos de expgrtador.es eslrangeiros, vinculados aos ris cos da propria imolvncia dcimportadores brasifairos? A lei permite isso?
O Sr. Americo Matheus Florentina, Chefe da Sub-Administra?ao de Credito Exterior, da Superintendencia da Administra^ao do Seguro de Credi to, do I.R.B., a quern foi encaminhada a consulta, assim esclareceu o assunto:
«Ao responder a pergunta formulada por «Importman» deve se esclarecer que o seguro de credito a exportagao e requerido pelo vendedor (exportador) cobrindo os riscos de insolvencia do importador, e os riscos politicos e catastroficos do pals do impor tador.
£stes ultimos riscos (politicos e ca tastroficos) nao podem ser segurados no proprio pais importador. por razoes 6bvias; porem, o risco de insolvencia
DADOS ESTATISTICOS
Contribuigao da Divisao de Planejamento c Mecaniza^ao do l.R.B.
ATIVO LIQUIDO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS EM 1962
do comprador estrangeiro pode ser seguxado no proprio pa;s importador. £ssefatoocorrequandoaseguradora sediada no pais exportadoi- nao pode ou nao deseja assumir o risco da in solvencia do importador, algumas vezes pelas seguintes razoes:
a) dificuldade na obten?ao de informes comerciais e cadastrais do im portador:
b) inexistencia de agentes que possam acompanhar os trainites do segu ronopaisondeestadomiciliadooim portador;
c) ma situagao comercial do pais im portador, com caracteristicas tais que tornam a taxa do seguro insuportave! para o exportador.
Quando esses fatos ocorrem, o ex portador se ve na contingencia de contratarosegurodeinsolvenciadoim portador em seguradora sediada no pais onde o importador tem domicilio.
Tanto nas legisla?ocs de outros paises, que foram consultadas a respeito,comonalegisia^aobrasileira,nao ha qualquer dispositive que impega a cobertura do risco de insolvencia do importador em seu proprio pais.»
Os
QUADROS, a seguir, refletcm a situagao economica do mercado segurador brasileiro em 31 de dezembro de 1962.
e estrangeiras, permitindo-se assim um confroutoentreosdoisgrupos.
Os quadros 4, 5 e 6 — analisam os elementos do quadrj 1 durante o ulti mo quinqiienio por sociedades nacio-
O quadro 1 — destaca o ativo do mercado segurador, discriminando sua nais e estrangeiras. composigao absoluta e relativa, identi ^ quadro 7 — registra o numero de ficando o numero das sociedades in sociedades em cada classe de limite cluidas na apuragao, permitmdo assim como as percentagens e os ao leitor, indices medics pelos quais acumulados ate cada classe. possa melhor julgar da sUuagao de Destacam-senoquadro1asrubricas: sua propria sociedade no compute ge raldosseguradores.SecotejarmosOS dados deste quadro com os corrcspondentes publicados nas rcvistas 131 e 136( identifcarcmos a politica dc inversao adotada pelo mercado nestes ultimos tres anos.
DepositosBancarioscom19%e42% cTitulosImobiliarioscom42%e20% para as Sociedades Nacionais e Es trangeiras. respectivamente.
No quadro 2 notamos a redugao nos Ativos llquidas dos grupos Ramos ElementareseVidaeRamosElementares, Vida e Acidentes do Trabalho. devido a modificagao introduzida pela de sociedades, destacando-se ai o ativo Portaria n." 3 do DNSPC, que passou 1- 'd medio por sociedade para todo a considerar como exigivel a Reserva Matematica e Casa Matriz.
O quadro 2 — uprecia a evolugao do ativo liquido durante os ultimos cinco anos. para os diferentes grupos
o mercado e para cada grupamento salientando-se os correspondentes ao grupo vida e elementares exclusivamente.
O quadro 3 — comp6cm-se dos mesmos dados do quadro 2, porem. desdobrados pelas sociedades nacionais Estrangeiras.
Nos quadros 5 e 6 observamos que OS aumentos do Ativo liquido no ano de 1962 em reiagao ao ano anterior foram de 46% para as Sociedades Na cionais e de 34% para as sociedades
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ATIVO LfQUIDO E ATIVO LfQUIDO MEDIO POR GRUPOS DE RAMOS EM QUE OPERAM — 1958/1962 fndices: Base: 1958 = 100
tOdas as sociedades Opcrando <m: Ramos Elcmcntaras. Ramos
\ H < a; a < C* )S Q o CO S u N a u a n S u o 9 § s < C— z o u ai O Oh o K a D £ 5 w c ij o > 2S Sa; 6? yriO —ao«« ^ C^ fN 13 ^ ec O »rP ^V«l^ ^ O o ^o CO S3 <S fN CO o ■3 £ s K«POOO<^»4*^C» gS-S2-:rT~ •f cOpJ S3c2: ^ 9». r^j r^. (9^ fs. O ^ -M V" o ^ «£i p-s K — O —^IvrsfffA — — Oi/v 2^2 ©Ccsn- o S. J u «v-racoops;a,_2 SS —'^OfA — o 1^ S -r K v» us ^ ® «Ci <? CO *<*♦»• p- s % ~ la o5: p f) •»■ P CO rs Ps l~« nC P~-C o — V J O > H < - ffl ~c 4J ;'?2 ■^afl, §' 2 „-S :5®a22 •-D B"? Q-^ oW s S_- ^ Is "'"2 2 8 b !► C v,^- a* 2 .i7i"5£0(-'g§ o-Hu s' uU.-e = o-o""^ oD o .y ,a «12 o ^ =33;S^'3.S-C >'3^3J3-J 5,2 > JCLCU 5 9 a «'3^3J3~i 5,2 5 ^ fc.r eCLCU^ flr^Q^ £ «l >>3 " S I 2 "i!~l ESQ?:: § S ?gii «» Uj-c-KKatcS |iS§-§-§.so-ps'^sc: 8 8 8-§-Sa-s--'°|&.3.222|| t||l Ql-Hf2hU)jElJ-¥<Q N» H2 - DfiZEMBRO DE 1963 as ?K c m Ui r. U 6? i *2 E U S? o c > w V5 < 0. r-x5 ^ c« f-i 6 U •OroK vn CO O fx t © ts f^o ©f-N — CO K fS © ~ ®c Ji® ^s-;t v-J^ « 'S§. 9 ftJ .E OP o 2 -,' agis _i iS e a;a;i-
Quadho n." 2
e
Elcmcntares do Traballio. Acidentcs'
dcr.tcs
Vida.
GERAL. 1958 134 2 097 683 100 1959 137 2 392 384 114 1960 142 2 912 446 139 1961 142 3 216 611 153 1962 142 3 696 022 176 1958 9 I 385 736 100 1959 (•) 8 1 035 577 75 1960 9 1 601 492 116 1901 9 1 818 264 131 i%2 9 402 908 29 1958 19 816 497 100 1959 19 1 025 807 126 1960 19 1 145 525 140 1961 19 I 353 999 166 1962 17 995 408 122 1958 2 295 405 100 1959 2 352 719 119 1960 2 404 323 137 1961 2 591 289 200 1%2 4 246 753 84 1958 4 4 412 054 too 1959 4 4 759 770 108 I960 4 5 535 589 125 1%1 4 4 903 045 111 1962 4 8 651 729 196 1958 168 9 007 375 ICQ 1959 {*) 170 9 566 257 106 1960 176 11 599 375 129 1961 176 11 883 208 132 1%2 176 13 992 820 155 (•) ExeJtil dados dc I Sociedada. 15 654 17 463 20 510 22 652 26 028 153 971 129 472 177 944 202 029 44 768 42 974 53 990 60 ,291 7r263 58*553 147 702 176 360 202 161 295 64461 688 N.» DE SOt.lEDADES ATIVO LfQUIDO ATIVO LIQUIDO MfiOIO
[MPORtANCIA Cr$ 1 000 ./' I.SDICE IMPORTaNCIA Cr$ 000 fNDICE 1 103 014 1 189 943 1 383 897 1 225 761 2 162 932 53 615 56 272 65 90o 67 518 79 505 100' 112 131 145 166 100 84 116 131 .29 100 126 140 166 136 100 119 137 20O 42 100 108 125 111 19o 100 105 123 126 148 REVISTA DO I.R.B.
Elcmcntores
Vida. Ramos
Ramos J^Iomentarcs, Vida c Aci-
do Trabalho Ramo
TOTAL
SOCIEDADES
ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO FOR GRUPOS DE
EM QUE OPERAM — 1958/1962
Base: 1958 = 100 QuADKn N-° 3 SOCIEDADES SOClEDADES NACIONAIS QfteranUo em: Ramos Elcmentares. 1958 1959 1960 , 1%I I 1962 { 1958 I 1959 (*1 Ramos Elcmentares e Vida { 1960 1961 1962 Ramos Elementares do Trabalho e Acidcntes Ramos Elementares. Vida e Acl^ dantes do Trabalho 1958 1959 1960 1961 2962 1958 1959 1960 1961 1962 Ramo Vida. TOTAL. 1958 1959 1960 1961 1962 / 1958 [ 1959 («) .{ 1960 I 1961 1 1962 SOCIEDADES ESTRANGEIRAS Operando rm Ramos Elementares. Ramos Elementares e Vida. 1958 1959 1960 l%I 1962 1958 1959 1960 1961 1962 (1958 1959 1960 I%1 l%2 N.» DE SOCIE DADES 101 104 109 109 109 19 19 19 19 17 155 135 141 141 141 31 53 33 33 33 33 35 35 35 35 ATIVO LiQUIDO IMPORTANCIA Cr$ 1 000 1 526 059 1 722 262 2 124 949 2 383 238 2 866 051 1 253 851 841 867 I 407 957 I 507 795 313 328 816 496 I 025 807 I 145 525 I 353 999 995 408 295 405 352 719 404 323 591 289 246 753 4 412 054 4 759 770 5 535 589 4 901 044 8 651 729 8 283 845 8 702 425 10 618 343 10 802 365 1) 073 251 571 624 670 122 787 497 813 374 829 989 151 906 193 710 193 535 247 469 89 580 723 530 863 832 981 032 1 080 843 919 569 100 113 139 156 188 100 68 114 127 25 100 126 140 166 122 100 119 137 200 84 100 108 125 III 196 100 105 128 130 158 100 117 138 146 145 100 128 127 163 59 100 119 136 149 127 ATiVO LiQUlDO MEDIO IMI'ORIANCIA CrJ I 000 14 816 16 560 19 495 21 865 26 294 176 262 140 311 201 137 224 399 44 761 42 974 53 990 60 291 71 263 58 553 147 702 17b 360 202 161 295 644 61 688 1 103 014 1 189 943 I 383 897 1 225 761 2 162 932 61 362 64 462 75 307 76 613 92 718 18 439 20 307 23 864 25 254 25 151 75 953 96 855 9b 768 123 735 44 790 21 925 24 681 28 029 30 881 26 273 Indice (*) Exclul dados de 1 Socledade. 100 112 132 148 177 100 SO lU 127 25 100 126 140" 166 136 100 119 137 200 42 100 108 125 III 196 100 105 123 125 15! 100 110 129 137 136 100 128 127 163 59 100 113 128 141 120 N® 142 - DEZEMBRO DE 1963 C « a < O" e9 ss 0\ oo ifd s a O B § o > I—I CO g a g 0 K C" 1—1 CQ I—I 01 tn C if 'V '(j 0 e 0 w b 7*0 5 I ^ I £ U ®. u z-'.s .2 o o = o © a a -s £ U 6? £ U Z-SS ^ /i-i 6? a I B U '•Wo o > H < ©••A <^*OC0OO'NV Cr*' ecr4 pknD {T CO 05 va O ©oil c^ © >o ^^ fv © CO tv CO sO ISf-N rs fM © Q ©Ofsrs ^5 ©C C0^s — ^ a5«<-' ©r^^ rJ CO"* f«0'^©©'^fiC — O* rv © ^rx •'* *s'T a. n" ill loOl C o ?o E— " "Si §9-1. a 3 & 5 p.s EQi-UJ .20 iS N £ S! c O'S IM -w< CO 'P -»<C Q ©© © Q lA © "tp e© © va © r* © tv « Cs. 05 Pv ri ts © © —» ^ e-s <*4© © *P © © P4 © 1^ «S © o ©^"P © ts. f>v Po ■O cv © tx © V- © o M fA 00 ,1 ts. 5S K «s. © ^ © © Pv © © •- WA fs ©O — O © ^ © CS otfl r^—• © © ©©«©——© PvQ © e* — CM ©r*i rJ o Va rJ © 9$ rs, © etf ^CC ©C © ^ 170 ©K •1 © Cv xfA '100 © »/8 tis, v» © N. o flo ©&©(A © fA ©*-> ©^ ^ «A © r4 © © rs © Ws © fA V* P4 © Q lA psj CSfS © ©© fA ^ fAj ^4 © — *f 1 »s M (A s© Vv 3© ^l-©© © © ^ — rA® "A © «A 168 S <a;Q — CC •3 i i •« 1 u K SS£ Ps AJ © PAfA S£ V. -T © © IN © o o <N © PN ? e to fA © © CsCs © »A ^ o o © ° 1 ! a u J u © © o © eA fA Cs $ SS © A4 ♦A © CO fA o PS PS » O A4 fA © © P4 © —2 © ts © IS 6S A4 Cs fA © o o 1 ! Is B £S ^ CO o S fsrs r»«A <N IN © Vs CC tA fS fA © £ ®. W V « « 6? fA © fA © o o © © 1 g a "s ts w s gs CO fA v> © © »A CN Vn © fA © »A CS 2 «A E u fA lA © «. u 3 » © ^ © R o rs o ts ~ 6? A4tS fA © o o CO V\ 0 1 § K kA ^ r- •«»•© ^ r4 fA s lA Is fA © a <e ^ U fA © ^ fA s © Cs © © © 2-a 8 ^ 1/5 fi 1 ©© 2 to © o s;; 3'S .S a !-.? u-J ■D a 8 S ^ > V) w ii -s a ill? cw i S S <3 J i S © a < & 2 2 2 > a a gi5 im V i> 0 ra u QlcC l-Q < 1 < REVISTA DO I.R.B.
RAMOS
indices:
o ra s g s ATIVO LfQUlDO EM 1958/1962 DISTRIBUigSO FOR CONTAS Sociedades Nacionais QuADRO N.o 5 19 5 8 1 9 5 9 (•) 19 6 0 19 6 1 19 6 2 ATIVO N.ImportSncia % N.« ImportOncia de No Importincia N.o Impofc^cla N.o ImporcOncia de de % % de de 95. Socs. Cr$ 1 000 Socs. Cr$ OOO Socs. Cr$ 1 000 Socs. CrJ 1 000 Socs. Cr$ 1 OOO Depdsicos em Bancos no Pals 135 1 995 575 16 135 2 322 063 17 Ul 3 003 479 17 .'141 3 980 073 19 141 5 203 084 17 Tiiufos Publicos de Rendas 134 921 989 8 134 934 590 7 141 I 056 1 24 6 140 1 531 599 7 140 1 748 140 5 Empr^stimos s/Cau^ao de Tltulos. 14 73 985 1 12 70 765 0 n 99 291 1 14 158 084 1 17 657 610 2 Imoveis 118 4 966 532 40 118 5 438 992 39 124 7 871 249 43 123 8 443 173 39 129 13 309 343 42 Emprfistimos Hipotec^nos 74 2 217 049 18 67 2 211 806 16 63 2 328 962 13 72 2 443 469 n 73 2 767 082 9 Acdes [nte^ralizadas e Dd^£ntures 130 1 603 499 13 132 2 162 239 16 137 2 880 605 16 139 4 238 922 20 141 5 85! 844 19 AcSes do IRB 135 46 880 0 135 45 306 0 141 48 595 D 141 51 256 0 141 80 633 0 Reserves retidaa no IRB 129 106 812 1 129 178 Q71 1 139 248 181 1 139 312 161 1 140 647 018 2 Diversos 115 407 934 3 113 501 031 4 122 574 827 3 117 509 372 2 125 1 311 892 4 ATIVO ADMITIDO 135 12 340 255 100 135 15 875 753 lOO 141 18 111 313 100 141 21 668 109 100 141 31 578 646 100 19 5 8 19 5 9 I960 19 6 1 19 6 2 P A S S I V O N.o Importancia N.° Importdncia N.» ImportSncia N.° [mporcHncia N.» Importflncia de % de % de % de % de % Socs. Cr$ 1 000 SocsCr$ 1 000 Socs. CrS 1 000 Socs. Cr$ 1 000 Socs. CfS 1 000 Reserve para Oscila^ao de Tltulos 70 46 461 1 44 37 112 1 42 55 283 1 41 89 340 1 62 171 556 I Reserve para Sinisiros o Liquidar (todos OS ramos) 134 1 211 869 30 134 1 586 810 31 141 2 249 333 30 141 3 235 875 30 141 5 024 052 27 Total de Divides para c/Terceiros 135 2 797 699 69 135 3 549 415 68 141 5 188 354 69 Ul 7 540 529 69 Ul 13 309 787 72 Diversos TOTAL 135 4 056 409 100 135 5 173 337 100 141 7 492 970 100 141 10 865 744 100 141 18 505 395 100 ATIVO lIquido 135 8 283 846 135 8 702 426 Ul 10 618 343 Ul 10 802 365 13 073 251 (•) Exclui dados de 1 Sociedade. aj tn < to > O o X 'w ATIVO LIQUIDO EM 1958/1962 DISTRIBUigXC FOR CONTAS Sociedades Estrangeiras Quapro x.® 6 ATIVO 19 5 8 1 19 5 9 19 6 0 I 9 6 I 19 6 2 N.« de Socs. ImportSncla Cr$ I 000 % N.» de Socs. ImportSncia CrS 1 COO % N.o de Socs. ImportSncia CrS 1 000 % N.o de Socs. ImportSncia CrS 1 000 % N.o de Socs. ImportSncia CrS I OOO % Dep6sltcs em Banco no Pals Tltulos Publicos de Renda Emprfetimos s Caocao de Tltulos Imdveis Emprfatimos HlpotecSrlos AtAifs IntejtrBUt^as e Debintures AjSes do IRB Reserves retidas no IRB Diversos 33 31 16 12 29 31 30 29 583 883 77 746 258 777 6 5 638 264 635 13 581 27 119 34 584 44 6 19 5 20 1 2 3 35 34 3 26 17 32 35 33 30 646 783 77 505 6 000 370 705 86 272 376 927 5 761 32 643 27 423 40 5 0 23 5 23 0 2 2 35 34 4 28 18 33 35 35 32 845 419 97 510 18 400 411 259 92 092 466 655 5 654 50 719 42 766 41 5 1 20 S 24 0 2 2 35 34 5 28 18 34 35 35 31 938 143 160 350 IS 698 457 482 100 100 640 604 5 715 61 106 39 34939 7 1 19 4 26 0 2 2 35 34 6 30 17 34 35 35 32 I 347 705 108 483 15 789 641 810 83 066 642 IS4 5 378 135 677 63 024 42 3 0 20 3 26 0 4 2 ATIVO AOMITinO 33 I 325 %3 100 35 1 630 019 100 35 2 050 474 100 35 2 418 547 100 35 3 243 116 100 P A S S I V O 1 19 5 8 19 5 9 19 6 0 19 6 1 19 6 2 N.» de Socs. [mportfincia CrS I OOO % N." de Socs. ImportSncia CrS 1 000 % N.o dc Socs. ImportSncia CrS 1 000 % N.o de Socs. ImportSncia CrS 1 OOO % N.o de Socs. ImportSncia CrS 1 000 % Rescrva para Oscllajao de Tltulos. Reserve para Sinistros a Llquidar (todos OS ramos) Total deDlvida para com Tercelros 7 32 33 5 576 281 375 315 483 1 47 52 4 35 35 1 130 .369 187 395 870 0 48 52 4 35 35 5 207 492 504 571 731 1 46 53 1 35 35 21 618 431 719 252 0 46 54 1 35 35 217 779 199 1 544 131 0 34 56 TOTAL 33 602 434 100 35 766 187 100 35 1 069 442 100 35 I 337 704 100 35 2 323 547 100 ATIVO t.ft}UIDO 33 723 529 35 863 832 35 981 032 35 ] 080 843 919 569
Boletim do I.R.B.
Foram expedidas as seguintes circulares, pelos diversos ramos:
RAMO INCENDIO
Circular 7-05/63, c7e 27 c/e a^dsfo
d'e 1963 — Asa Norte de Brasilia D.F. — Indusao dos riscos de dasse de constru^ao 1 ou 2, nas quadras 701 a 716.
Circular DILc-63/1044 (Carta-Circular n." 21), de 21 de agosto de 1963 — Riscos vultosos — Rela^ao do mes de agosto de 1963.
* * *
RAMO TRANSPORTES
Circular ITp-0V63. de 13 de agos to de 1963 — Altera?6es nas Instru?6es Tran.sportes (I.Tp.).
Circular NTp-Oi/63. de 13 de agos to de 1963 — Alteragdes nas Normas Transportes. * * *
RAMO ACIDENTES PESSOAIS
Circular AP-02/63, de 18 de julho de 1963 — Seguros do Presidente da Repiiblica, dos Ministros de Estado, dos Chefes das Casas Civil e Militar, dos Senadorcs e dos Deputados Federais. quer sejam os seguros realizados per apolices individuais, quer se jam por apolices coletivas.
* * *
RAMO AERONAUTICOS
Circular RA-03/63. de 13 de agos to de 1963 — Normas Tarifarias para 0 Titulo III — Linhas Regulates de Navcgagao Aerea.
RAMOS E RISCOS DIVERSOS
Circular RD-06/63. de 19 de agos to de 1963 — Riscos Diversos — Disposi?oes Tarifarias para os seguros contra «Vendaval, Furacao, Ciclone, Tornado. Granizo, Queda de Aeronavc, Impacto de Veiculos Terrestres e Fuma;a» — Circular RD-13/62 Inclusao "das Clausulas de Perda de premio, Aluguel e Valor de Novo.
Circular RD-07/63, de 19 de agos to de 1963 — Riscos Diversos — Disposiqoes Tarifarias para os seguros contra «Queda de Aeronaves» e «Impacto de Veiculos Terrestres® — Cir cular RD-15/62.
Circular RD-08/63, de 22 de agos to de 1963 — Seguro de Valores em Transito em Maos de Portador. Alteraqao da Tarifa.
Circular QG-03/63, de 13 de apdsto de 1963 — Revisao das Condisoes Especiais de Quebra de Garantia.
DOCUMENTAgAG
Entre outras publicaqoes. a Biblioteca do I.R.B. («Biblioteca Alberna2») recebeu os seguintes volumes que se acham a disposiqao dos leitores desta Revista;
LfVROS
Anais da 111 Semana de Estudos sobre Transportes Maritimos e Construqao Naval — Sociedade Brasileira
173 I7i vs O U S ij u Q u w Cfl 2 o, S 2 <u S I b § O5 ca i in 10 in in < u u 0 1 GO CO o Us 100 1952 6? 1 1 ^S o M Ws CO o o i = >. o (Q 1 •r Vs C' K <S nO 1 u. i rs■9" Us<> 0(S •* "S* In o o 1 ts - C' rs a <N o o ? i U. B O o ft •O IN fT i O ■O «C IN r* Us 1.- g ^ LUs fs •>4 IN U\ o o g s?o o PN 09 o pa o o 11 cc fS 5 oo T fN 0* U h. ti. ^ rs, N. <r- C N" PS -0 rs.*«o o l/s O £ o o - Us tN c Us o o u. Si fs» o K fN PN o N* g g' ^ OS IN 9P»S •a* •o <N o rs kO E ^ 3 rt c- tN •s PS § S o6? r9Us CO V s. nO IN o o o T g 1 1 us •t IN <S 09 In o 1 ? u. —' t as U\ fS ty<SJ lO rj ? K CO ■o ? ■ g ? g .? ? u u U U u u u «e d a CO es CO o a *0 E < >e ? s s r-j ^ w M lA u u Q u i3 u u Q "e u u u 5 M v> o 0 a
1« - DEZEMBEO DE 1963 REVISTA DO I.R.B.
de Engenharia Naval — Rio de Janei ro — 1962.
The 102nd Annual Report of the Superintendent of Insurance — Supe rintendent Insurance — New York — 1961.
Tratatus de Assicurationibus et Spc^siooibus, nunc primum luce donatus —-Petro Santerna Lusitano — Gremio dos Seguradores — Lisboa 1961.
Dos Resseguros (Coletanea de Apontamentos Breves) — Manuel de Freitas — Luanda — 1962.
ImpostodoSelo—Departamento de Imprcnsa National — Rio de Ja neiro — 1962.
Visita del Presidente de los EstadosUnidosdelBrasil.Dr.JoaoGoulart a Mexico {Discurso. Declaraciones, Mensajes, Declaracion Conjunta y Intercambio de Notas — Entrevista dePrensa)—SerieProblemasNacionaleseInternacionales—Mexico
— 1962.
BookoftheYear—1963 En cyclopaedia Britannica — London 1963.
Cole^ao de Leis do Brasil — 1963
^ AtosdoPoderLegisla tive (Leis de Janeiro a Margo)
Departamento de Imprensa Nacional
— Rio de Janeiro — 1963.
ColegaodeLeisdoBrasil—1963
vol. II — Atos do Poder Executi ve (Decretos de Janeiro a Mar^o)
Departamento de Imprensa Nacional
— Rio de Janeiro — 1963.
Colegao de Leis do Brasil — 1963
— vol. Ill — Atos do Poder Legisla tive(LeisdeAbrilaJunho)—De
partamento de Imprensa Nacional Rio de Janeiro — 1963.
Periodicos
Nacionais
Medicina e Engenharia do Trabalho
— 1960 — Rio de Janeiro.
Mensario Brasileiro de Contabilidade—ns.519/524—I960—ns.525/
548 — 1961/62 — Rio de Janeiro.
Mensario Estatistico — IBGE
ns. 116/137 — fevereiro/1961 a Novembro/1962 — Rio de Janeiro.
Mensario Estatistico — PDF ns. 176/183 — julho/1960 a Junho/1962
— Rio de Janeiro.
Noticias Diversas — 1961 — Rio de Janeiro.
Observador Economico e Financeiro
— ns. 304/315 — Junho/1961 a Dezembro/1962 — Rio de Janeiro.
Parana Economico — ns. 90/124
— Setembro/1960 a )ulho/1963 — Pa
rana.
Petrobras — ns. 183/202 — Maio/ 1961aJunho/1963—RiodeJaneiro.
Piratininga — 1961 — 1962 — Sao Paulo.
Politica e Negocios — ns. 57/86
— Dezembro/1962 a Ag6sto/1963
Rio" de Janeiro.
Portos e Navios — ns. 20/46
Abril/1961 a Junho/1963 — Rio de Janeiro.
A Previdencia — ns. 205/237
Novembro/1960 a Ag6sto/1963
Rio de Janeiro.
Estrangeiros
Lloyd's Log — 1960/1962 — Inglaterra.
National Fire Protection Associa tion — N.F.P.A. — 1958/1962
U.S.A.
Negocios de Seguros — 1961/1962
— Puerto Rico.
noticiArio DO
PAiS
INSTALAQAODOSEMINARIODELUCROSCESSANTES
Em seu numero anterior, ao noticiar Joao Carlos Vita! quanto a necessidade ainstalagaodoseminariodelu-deaperfeigoamentotecnicoeoutrosconcroscessantes,estaRevista.porumla-ceitosemitidos.agradeceu,emnomede pso lamentavel. deixou de se referir ao sua classe. a oportunidade que Ihe era discurso que. na ocasiao. foi proferido/ proporcionada pelo seminario em insta. , , f. j. . j lacao, e frizou a necessidade de um pelo Presidente do Sindicato dos i_or- . .. i . , , , r- 1 j maior estimulo aos corretores de seretoresdeSequrosdoEstadodaOua- .-j i ^- ^ guros,atravesdaregulamenta^aopro- nabara. fissional e da garantia de manterem inEm suas palavias. o Sr. Christovao tegralmente as comissoes da angariaQao de Moura. concordanda com o Dr. dos negocios.
VISITA
O Institute de Resseguros do Brasil teve a satisfagao de receber a visita do sr. Walther Schneider, Diretor-Geral do Departamento Nacional de Registro do Comercio.
Recolhendo. de tal visita, uma lisonjeira impressao da obra que o I.R.B. vem realizando, o ilustre homcm publico prestou, a respeito, as seguintes decla-
ragoes : com grande satisfagao que visito estc Instituto criado pelo saudoso Pre sidente Getulio Vargas.
Orgulho-me,comobrasileiro,com estasociedade,porqueelaestacumprindocomasuafinalidade:economizando divisas e fortalecendo o inercado seguradornacional.
Meus cordiais cumprimentos ao Dr. Oyama Tcixeira, dinamico Presidente do I.R.B. e aos seus prestimosos colaboradores, que trabalham, com,ardor, para a constante grandeza da nossa querida Patrias.
I.R.B. REALIZA CURSOS
Sob a coordenagao e administragao indispensavel a preservagao de um quado seu Servigo de Aperfeigoamento Cul- dro de servidores de alto nivel de pre- paragao profissional. como o exigido pela natureza das atividades exercidas pelo Instituto.
tural, o Instituto de Resseguros do Brasil esta realizando cursos para os seus servidores.
Comessainiciativa.aAdministragao do I R B. visa a manutengao de um programa de treinamento do pessoal.
A execugao desse programs de treinamento foi iniciada no dia 18 de outubro de 1963.
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REVISTA DO I.R.B.
Cinco sao os cursos em realiza^ao: Instrugao Basica. Rela^oes Humanas, Lideran^a e Supervisao, Iniciagao Tecnica, Especializa^ao.
Na cerimonia de instaIa?aD dos cur?os, falou o Diretor do Departamento
presos a tradicjao, e fazemos questao de que assim seja. Sentimo-nos exatamentecomohapoucomaisdevinte anos,quandocome^aramoscursose aqui comegavam a trabalhar as primeiras turmas de 5ervidores».
O sr. Vice-Presidente do I.R.B., Dr. Mauro Salles, inaugurando os cur sos em nome da Administra^ao. proferlu breve alocucao em que ressaltou a importancia da forma^ao profissionai. cNo mundo moderno — disse ele n.nguem mais acredita que se possa saber sem o esforgo previo do aprenders,
INDICE ALFABfiTICO DA MATfiRIA PUBLICADA
PELA «REVISTA DO I.R-B,» EM 1963
ADIANTAMENTO da indcnizaqao no seguro de Qu'ebra de gnrantia Francisco AntcroS.Barbosa—n."138.col.133.
CONSULTORIO tecnico — n." 137, col. 139 n." 138, col- 163 — n." 139, col. 163 n." 140. col. 171 — n." 141, col. 167 n." 142. col. 155.
Administrativo, Dr. Luiz Bousquet de Berredo. salientando o carater tradicional da obra pedagogica que o I.R.B, sempre tem procurado realizar no bencficio dos seus servidores. «Estamo.s
«Estescursosqueorasereabrem com todo 0 apoio da Administra^ao disse ainda o Vice-Presidente Mauro Salles — nao vao apontar valores revolucionarios, mas vao dar a cada urn de nos a medida daquilo que precisamos saber mais, pela aferigao daquilo que ja sabemos. Vao renovar conceitos um pouco ofuscados pelo tempo, de forma aqueospequenosegrandesfuncionarios desta Casa possam a toda hora manter-se atualizados com tudo aquilo que diz respeito ao conhecimento geral e a tecnica de cada uma fun^ao aqui cxercida.s
AP6LICES de riscos multiplos. Refiexoes" sobre — tradu<;ao — A. Jordan n." 139col. 111.
ATIVIDADES DA Fedcra^ao em 1962
rclator.o — Claudia dc A. Rossi — n." 138, col. 109.
ATIVIDADES do I.R.B. em 1962 ~ relatorio - n." 139. col, 15 - n," 140, col. 63 — n." HI, col. 129 — n." 142, col. 125.
BALANgO geral do I.R.B. em 1962 n." 138. col. 27.
BOLETIM do I.R.B, -- n," 137, col. 179
_ n,° 138, col. 179 — n.° 139, col. 181 n." 140, col. 185 - n.° H2. col. 173.
BOLETIM Informativo da D.L.S. — n." 137, col. 163 — n." 138, col. 171 — n." 139, col. 173.
COLABORAgAOdokitor—u.°137.col.115
_ n." 138. col. 143 — n," 139. col. 119.
CONCENTRACAOdasempresasonerao custo dos sinistros iQcendio — CDIA n." 138. col, 137.
DADOS estatisticos:
— Dcmanstra^ao de Lucres e perdas das sociedadcs de scguros — n." 13,7 col. 143.
— Estimativa de premios e sinistros para 1962 — n."' 138. col. 165.
— Imposlos e taxas incidentes sobre operagoes de scguros e capItaliza?ao n." 139, col. 165.
—Balaii^odassociedadesdescguros n," 140, col. 179.
— Desp'esas Administratlvas das socicdades de seguros — n." 141. col. 171.
— Ativo liquido das socicdades de seguro em 1962 — n.° 142. col. 157.
DEFICIT cambial pode ser menor com ajuda doseguro—LuizMendon^a—n.°138, col. 131.
DIA Continental do Seguro noticia n," 139, col. 11.
DURACAO dos r,scos na cobcrtura de armazem a armazem nos seguros maritimos Lut'z Viola — n." 139, col 179.
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RBVISTA DO I.R.B.
EVOLU^IAO do mercado do resseguro na Gra-Breeanha — tradugao — C. C. Calburn — n,° HI, col. 69.
PINALIDADES formas da fiscalizajSo do Estado — tese —''Andre Besson — n." 137. col. «FLASHES> da l^cnica securatoria — Cilio O. Nascentes — n.® HO, col. 23".
IDfilAS. fatos e opiniSes — n.° 137. col. 113
— a." 138, col. HI.
IMPRENSA em revista — n." 137, col. 117 — n." 138, col. H7 — n.® 139, col. 123 n,°HO,col.157—n,°HI.col.151 n.° H2, col. 143.
INCIDfiNCIA do custo na cobertura de ResponsabilidadeCivUporacidentesnuclcares — tradu;So — IV. E. Belser — n.® 142, col. 107.
INICIATIVA do I.R.B, no sctor imobiliario — aotic'a — n." 140. col. 115.
INICIO dos riscos na cobertura de armazem aarmaz4m—LuizViola—n,"HI,col,23.
INOVAQAO no ramo Transportes — entrevista — Alfredo C. Pestana Jr. n,° 142, col. 15,
INSPECAO do risco incladlo sob novo as pect©—NewtonA.Souza—n.®139, col. 105,
INVESTIGA^AO dos incfndios — J. Vicente Campos — n,® HI, col. 89 — n.° 142. col. 139.
INVESTIMENTOS das corapanhias de seguros e capitalizagao — !ranscr'?So
n.° 138, col, 75,
I.R.B.: Balan?o de 1962 — aprec'a^oes
n," 138, col. 7.
I.R.B. expande o mercado de seguros. cstimulaaexportagaocpoupaUS$—transcrigao — n,® 137, col. 43.
LOCAL da Vistoria, nos seguros maritimos «de armazem a armazem^ — Luiz Viola n." HO, col, 13.
NOTICIARIO dos Tres PodSres — o.® 137, col. 185.
NOVA Tarifa de Lucres Cessantcs — Hilio
C. Teixeira — n.° 139, col. 83.
NOVOS pianos, menos divisas para o exterior entrevista — Oyama Pereira Teixeira
— n.® 137, col. 3.
PARECERES c Decisoes — n." 137, col. 123
— n.® 138, col. 153 — n.® 139. col. 131
n.° HO, col. 161 — n.® Hi, col. 157
n.® 142, col. 149.
PREVENCAO de Acidentes nas Indiistrias de. madeira—tese—JaymeVfciroPinkeiro
e Paulo Bachman Costa — n.° 137. col. 101.
SEGURO de Crgdito — Primeiro ano de atividades do I.R.B. — relatorio — n.° HO, col. 33.
SEGURO de Guerra. Consideraqoes sobre o EdsonP.Jeronymo—n.®142,col.33.
SEGURO privado e mercado de capitals n.° 137, col. 25.
SEGURO de Qu'ebra de Garanfa — A execugao Judicial da divlda — Francisco Anthero S. Bark^sa — n." 139. col. 101 — n.® 143, col. 17.
SEGURO de Quobra de Garantia — Limite dc financiamento e cosseguro obrigatorio do segurado—FranciscoAntehcroS.Barbosa — n." 141, col. 55,
MAURO Salles, Vice-Presldente do I.R.B.
— noticia — n.° 140. col. 3.
MENSAGEM do Ministro Anton'o Balbino
— n." 138. col, 3.
MENSAGEM do Dr. Oyama Pereira Teixeira
— n.° 138. col. 5,
MODERNAS orienta^oes sSbre o Concetto de Seguro na doutrina italiana — tradugSo
— Luca Buttaro — n.° 139, col. 89
n,® 140. col. 119,
NECESSIDADE de ser desenvolvido o mer cadobrasile.rodesegurosaeronauticos
Instifuto de Resseguros do Brasil n.® 138, col. 47.
NOTICIARIO do Exterior — n.° 137, col. 187
— n.° 138, col, 189 — n.° 139. col. 187.
NOTICIARIO do Pals — n.° 137, col. 189
— n.® 138. col. 191 — n.® 139, col. 189
— n,° 140. col. 189 — n.® HI. col. 185
n.° H2, col. 179.
PROBLEMAS do Seguro Aeronautico notas — n.° 137, col. 47.
RESERVAS T6cnicas de primios, Consideragocs sobre — Adyr Peecgo Messina n,® 138. col. 39.
RESPONSABILIDADE do transportador
aereo por passageiro -O n6vo limite legal. A Adyr Picego Messina — n.° 141, col, 19.
SEGURO de Saude — conferencia — Angeh Mar.b Ozrne — n,° 137. col. 9.
SEGUROSEscolares—tradugao—n,®137. col. 37.
SEGUROS no Mercado Comum, A regulamcntagao dos — tradugSo — n." HO. col. 137.
SEMINARIOdeLucrosCessantes,InstalagSo do — notic'.a — n.® HI, col. 3.
SEMINARIO de Lucros Cessantes — Exp'.anagoes e debates — noticia n.® 141. col. 27 — n.° 142, col. 63.
SEGURO de Cr^dito a Exportagao. O Celio Olimpio Nascentes — n.® HI, col. 11.
SEGURO de Credit© a Exporta?ao no ambi:© intrenacional, O — conferencla — D. En rique de Chio e haurieta — n.° 138. col, 83.
SEGURO, Cr^ito e aumento dc exporta?aes industrials — transcrigSo — n.® 137. col. 55.
SEGURO de Cr4dito — ConsideargSes em tSrno do garantido — Francisco Anthero S. Barbasa — n.° H2. col. 51.
TEORIA Matematica do seguro, IntrodugSo a — J. J. de Souza Mendjs — n." 138 col. 53.
VALENTIM MagalhSes. pioneiro do seguro de educagao no Brasil — palestra — Josu^ Monfello — n.® 139, col. 3,
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REVISTA DO I.R.B.
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ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER IN «REVISTA DO I.R.B.s — 1063
A NOVEL Aspect of Fire Risks Inspec!ion
— N&wton A. Souza — n.° 138, col. 105,
ACTIVITIES of the Federateion of Insurance
Companhies in 1962 — Claudio Rossi
n." 138. col. 109.
ACTIVITIESoftheI.R.B,in1962
Report — n."* 139. col. 15 — n.° HO, col. 63
— n,° HI, col. 129 — n.® 142, col. 125.
ADRESSbyDr,OyamaPere'raTeixcira
n." 138, col. 5.
AN ADDRESS by Minister Antonio Balbino
— n,° 138, col, 3.
AN INNOVATION in Inhand Marine Insu
rance — Interview — A. C. Pestana Jr.
— n.° H2, col. 15.
AN INITIATIVE of the I.R.B. in Real Estate — Notice — n." HO, col. 115.
AN INTRODUCTION to the Mathematical Theory of Insurance — J. J. de Souza
M.indis—n."138,col.53, ANTTCIPATTD Indemnity Paymen; In Breach of Guarantee Insurance — Francisco
A. Barbosa — n." 138. col. 133,
BREACH of Guarantee Insurance — The collection of Debt in Court — Limits for Financingandmandatoryconinsuranceon thepartoftheInsured—FranciscoA. Barbosa — n," 139. col. 101 — n," HO, col. 17.
COMMENTS on technical premium reserveis —AdyrP.Messina—n."138.col.39.
COMMENTSonWarInsurance—Edson
P.Jeronymo—n."142,col.33.
CONSIDERATIONS on multiple risk solicies translation — A. Jourdan — n," 139, col. Ill — n," HI, col. 61.
CONTINENTAL Insurance Day notice — n," 139, col. 11.
CREDIT Insurance — Comments on the First Year of I.R.B. operat ons — Report; Considerations Regarding the Guaranteed Debtor — Francisco A. Barbosa — n,® 140, col. 33 — n." 142. col. 51. D
DOMESTIC News — n.° 137, col. 189
n." 138, col, 191 — n." 139, col, 189 n.® HO, col, 189 — n." HI. col, 185
n.® 142, col, 179.
BALANCE Shaet of the I.R.B, in 1962 n.° 138, col. 27.
DURATION of Risk in "Warehouse to "Ware house Coverage in Marine Insurance LuizViola—n."139,col.79.
EXPORT Credit Insurance — Cello O. Nascentcs — n.® 141, col. 11.
EXPORT Credit Insurance from an Intcrnat'onal Viewpoint — Conference — D. Enrigub dc Duo e Izanriefa — n." 138, col. 83.
MODERN Viewpoints on the Concept of Insurance according to tlalian Law — translaction — Luca: Buftaro — n." 139. col. 89
— n." 140. col. 119.
FOREIGNNews—n.®137,col.187 n." 138. col. 189 — n.° 139, col. 187
N
NEW Plans in Order to Reduce Foreign Exchange Commitments — interview
— Oyama Perci'ra Teixcira — n.° 137, col. 3.
NEWS from the Three Governmental Powers
— n.® 137, col. 185.
HEALTHInsurance—Conference—Angzlo MarioCcrne—n.°137,col,9.
I.R,B. 0u;iet:n - n,® 137. col. 179- nS" 138, col. 179 -- n." 139, col. 181 - n,° 140. col, 185 — 1," col, 173.
IDEAS, Facts and Opinions ■— n.® 137, col. 113 - n.® 138, col. 141.
INFORMATIVE Bulletin of the Loss Settle ment Department — n.° 137, col. 165 — n." 138, col. 171 — n." 139, col. 173.
INSURANCE. Credit and the Increase of In dustrial Exports - Transcription — n.® 137. col. 55.
PRESS Review — n.® 137. col. 117 — n." 138. col. 147 — n.® 139, col. 123 — n." 140. col. 157 — n.« 141, col. 151 — n.° 142. col. 143.
PRIVATE Insurance and the Ca'etital Market — n." 137. coL 25.
PROBLEMS regarding Aviation Insurance notes — n.° 137, col. 47. R
READERS' — Collaboration — n.° 137, col. 115 — n.° 138, col. 143 — n.® 139. col. 119.
REPORTS and Decisions — n.® 137. col. 123 — n.® 138, col. 153 — n." 139, col. 131 n.° 140, Col. 161 — n." HI, col. 157 n.° 142, col. 149.
LOSS of Profit Insurance Rat'ng — Helio C.
Tcixeira — n.® 139, col. 83.
MAURO Salles. Vice-President of the I.R.B. notice — n.° 140, col. 3.
SCHOOL Children Insurance — transla'ion — n." 137. col. 37,
SOME Flashes regarding Insurance Techn'ques — Ccfto Olimpio Nascentos — n,® 140, col. 23.
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N® 1« - DEZEMBRO DE 1963 i REVISTA DO I.R.B.
SATISTICAL Data:
— Losses and Profits of Insurance — Com panies — n.° 137, col. 143.
— Estimate of Premium Income and Losses for 1962 — n.® 138, col. 165.
Taxes and dues charged on insurance operations — n." 139. col. 165.
— Balance Sheets of Insurance Companies — n." HO, col, 179,
— Operating Expenses of Insurance Com panies — n." HI. col 171.
— Liquid Assets of Insurance Companies in 1962 — n." 142. col. 157.
TECHNICAL Cnosult'ng Office col. 139 — n." 138, col, 163 col. 163 — a.° HO. col. 171 col. 167 — n." 142. col. 155.
THE INFLUENCE of Costs on the Coverage of Civil Liability dc.iving from Nuclear Accidents — translation — W. B. Belsee — n." 142. col. 107.
SEMINARY on Loss of Profits Insurance n." HI, cols. 3 and 27 — n." 142, col. 63.
THE INVESTIGATION of Fires — /o^ Vicente Campos — n.° HI, col. 89 n." 142, col. 139.
THE INVESTMENTS of Insurance and Capitalization Companies — transcription n." 138. col. 75.
THE NEED for Expanding the Brazilian Market for Aviation Insurance — paper Institute de Resseguros do Brasil — n.° 138. col. 47.
INSTITUTO DE/RESSEGUROS DO BRASIL
SEDE — RIO E« JANEIRO
AVBNIDA MARECIIAL CAMARA, ITl
SUCURSAL EM SAO PAULO
AVBNIDA SAO lOAO. 313 - 11' ANDAR
SUCURSAL EM PORTO ALEGRE
RUA SigUEIKA CAMFOS. t.lM - 12' ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE SALVADOR
n." 137, n." 139, n," HI,
THE BEGINNING of Coverage in c'Warehouse to Warehouse Insurances — Laiz Vio/a — n." HI, col. 23.
THE CONCENTRATION of Enterprises heightens the Cost of Fire Insurance C.D.7.A. — n." 138. col. 137.
THE EVOLUTION of the Re'nsurance Market in Great Britain — translation C. C. Galburn — n.° HI. col. 69.
THE FOREIGN Exchange Deficit may be made smaller with the Help of the Insu ranceCompanies—LuizMendonga n.® 138. col. 131,
THE I.R.B.: 1962 Balance Sheet — n.® 138. col. 7.
THE I.R.B. expands the Insurance Market and Saves US? — transcription — n." 137, col. 43.
THE NE^V Legal Limit for Carrier Liability per Passenger in Aviation Insurance — Adyt Pecego Mossine — n.® HI. col. 19.
THE OBJECTIVES and the Means of State Supervision — paper — Andre Besson n." 137, col. 57.
THE PREVENTION of Accidents in Wood working Industriets — paper — ]ayme Vieird Pinheico and Paulo Backman Costa n.® 137. col. 101.
THE REGULATION of Insurance in the Common Market — translation — Andre Ld!euf — n." HO. col. 137.
THE SURVEY Site in «Warehouse to Ware house Insurances — Luiz Viola — n.® 140, col. 13.
VALENTIM Magalh3es, a Pioneer of Tuition Insurance in Brazil — adres — Josui Montello — r.° 139. col, 3.
DEZEMBRO DE 1963
RUA D,\ GRfiClA. 6 — ANDAR
SUCURSAL EM BELO HORIZONTE
AVENlDA AMAZONAS. 46| A 507 - f ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE RECIFE
AVBNIDA &UARARAPES. 120 - 7« ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE CURITIBA
RUA QUINZE DE MiVEMBRO. 551 a 558 — !«♦ ANDAR
SUCURSAL NA CIDADE DE BELfiM
AVENlDA PRESIDENTE VARGAS. 197 — »ala» 228 a 230
SUCURSAL NA CIDADE DE MANAUS
AVBNIDA EDUARDO RIBEIRO. 523 - aitm
SUCURSAL EM BRA51LIA
SETCiR BANCARIO 5UL - «EDlFlCIO SEGURADORAS*15* ANDAR DEPARTAMEKTO DE IMPREIJSA NACIONAL
191
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1963
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