T4547 - Revista do IRB - Agosto de 1963_1963

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N XXIV AGOSTO DE 1963 N. 140 >■ lo. 08. OOOlw \Ao n'^ 0Dnl' DDtRESBEDURD-SDQBRABII

RE7ISTA I

Mauro Salles, Vics-Presidente noticia, col. 3 — O local da vistoria, nos seguros raaritimos armazcm a arma2em»: Luiz ViolSi col. 13 — Seguro de Quebra de Garantia — A execu?ao judicial da dividai Francisco Anthcro S. Barbosa, col- 1^

— Alguns «flashes» da tecnica secura' toria: Ce/i'o Olimpio iVascenfes, col-

— Seguro de Credito — Primeiro aD^ de atividades do rela'®"®' col. 33 — Atividades do I.R.B. 1962; relatorio, col. 63 — Uma io'^'®' liv? do I.R.B. no setor noticia, col. 115 — Modernas orieo^^' ^oes sobre o conceito de seguro doutrina italiana; Luca Biittaro; dugao. col. 119 — A regiilamentat^'^ dos seguros no Mercado Comum: Laleuf: tradu^ao, col. 137 —•

em Revista, col. 157 — ParecerCS ^ Dccisoes, col. 161 — Consultorio nico, col. 171 — Dados Estatisti^''®' Balance das Sociedades de Seg"'''^' col. 179 — Boletim do I.R.B., col— Noticiario do Pais. col. 189.

OlsQrva-se, na<^ ctapas mais recentes da ei'olugao do mercado seguradoc nacional, a tendencia para uma especie de instifucionalizagao do «de[icit» de opcracao industrial, passando a gestao de riscos por Isso inesmo a depender, cada vez mais. do produfo d'e uma bent oricntada poUtica de iiwesdmentos, como Fonte de recitrsos suplementares para c equilibria [inancciro das emprisas seguradoras. £ste e. pelo menos, o diagncstico endossadn por muitos.

Estamos nor, cntretanfo, na persuasao de que o horizonte economico do pais, abrindc tao largas perspectivas aos demais setores de atividade. nao rediiz aquelos simples e parcos termos os problemas de reequilibrio e de e.vpansao da atividade seguradora nacional.

Ate hoje, as cclunis mestras que tem servido de sustentacao economica ao sistema brasUciic de previdencia privada sao, exatamente, as que se erigiram sobre us operagoes de tres ramos: Incindio, Vida e Acidentcs do Tra a' alho.

A analise da situagao atual de tais Carteiras conduz, porem, entre outras conchisoes, a duas essenciais que neste passo importa assinalar;

1) OS efeitos produzidos pelo processo inflacionario enraizaram pro blemas cujas solugocs dcrnandam, nao so tempo, mas scbretudo a propria realizagao de uma sofrega aspiragao nacional — a deslnflagao:

2) a evolucao dc carteiias tradicionais, salvo o [avor eventual de circunstancias excepcionais_ obedece a uma taxa que e fungao invcrsa do tempo, ou seja, tanto mais ancia a Carteira quanta mais lento o seu ritmo de expansao fiitura, [alando-se em termos globais de mercado.

Assim, na busca de novas e melhores condigoes operacionais, que inclusive o ajudem a superar seus atuais problemas economicos e financeircs, importa hindamentalnunlc ao mercado sepurador brasileiro, alim das solugoes procuradas para tais problemas, estender mais adiante o sea raio de agao, para nSo se conFinar no ctrculo de Ferro de suas dificuldades presentes. Incrementar Carfeiras yi operadas em niveis insatislatorios, criar novas modalidades e alcangar areas ainda inatingidas de um mercado potencial que a economia do pais sem duvida oferece, tais sao carv.inhos que urge percorrer.

2? dentro dessa linha de pensamento que o I.R.B., entre tantas outras medidas ultimamentc tomadas, procura agora impuhionar o desenvolvimento do Seguro de Lucros Cessantes, cuja estrutaragao foi Fia pouco reformulada e «tualizada — materia que constituira tema de um 5eminan'o especial, este mes, visando a preparagao dos profissionais que terao o encargo de elevar a novos nfuefs a difusao daquela modalidade de sepuro.

S U M A R I 0 ANO XXIV AGOSTO OE 19(3 N. 140
INSTIIUTO DE RESSE6UR0S DO BRASIL Presiccnto; Oyamn Porelra Telxoira CONStlHO TECH CO COHSELHO nscAi. MAUBO BtNTO DIA9 SAILES (V,e«-Pr„«l,iil,) AKCEIO MAbiO OE MOBAEa CERNE ABTHUB AUIRAK FRANCO OE sA MOACIR OE SOUZA ORlANOO OA ROCHA CARVAIHO RAUL lELLES RUDSE ( ALBERTO VIEIRA SOUTO (Pt<f«l>ntt) ' MAbiO MANtLlA FciHO I OBlANDO OA SUVA MACMAOO da REVISTA I SEHVICO OE DOCUMENTACAO EOlFlClO JOAo CARLOS VITAL AVENIDA MABECMAL CAmARA, 171 CAIXA POSTAL, 1.440 - TEL, 32,B0SQ RIO DE JANEIRO BRASIL PUaLICA9&0 BIMESTRAL 0» roiCBiloL pmiiiooi em B'T-aee eeiinAiieL e»pnft(»ens9 «piAifi(9
df rpv* auto<<» e *te Ub bus esciWk^'B rriportHMTflAtio.
p o n I r A O iooioM lEVlSTA DO I.R.B.

Mauro Salles, Vice-Presidente do I.R.B.

Sr. Mauro Salles. que foi Secretario do Conselho de Ministros "Mio regime parlamentarista, exercia as fun?oes de Procuraior do I.R.B. quando foi convocado para chefiar o Gabinete do Ministro da Industria e do Comercio; Pasta ,gue veio a ocupar interinamente ate a reforma ministerial de junho ultimo.

Por ato do Excelentissimo Senhor Presidente da Republica_ foi nomeado Vice-Presidente do I.R.B., acumulando as funcoes de membro do Con selho Tecnico do Instituto.

Sua posse, muito concorrida teve lugar no dia 1." de julho proximo passado.

Saudafao dos Procucadores do I.R.B.

Saudando o empossado, o Dr. Luis Feiippe Indio da Costa pronunciou o seguinte discurso: «Incumbirain-me os colegas da Procuradoria que, em seu nome, eu Ihe desse o nosso abrago de felicitacoes e solidariedade.

Confess© que, desde logo, uma diivida assaltou-rae o espirito. Como trata-lo: voce. meu colega Mauro Salles, Senhor Vice-Presidente, Vossa Senhoria, Senhor Chefe do Gabinete ou Vossa Excelencia, Senhor Ministro ?

A duvida podera parecer singela. urn problema meramente formal. Mas decorre, sobretudo, de seu sucesso, do acumulo de exitos e do conjunto de realizaqoes que tem side a sua carrcira de homem piiblico.

Era menos de dois anos, voce — permita-me o tratamento — passou de estreante a Ministro, de jovem iniciante a experimentado senhor.

Disse certa vez o meu Mestre de ontem, Mestre de hoje, insuperavel Mestre de serapre, Professor Francisco Ciementino de Santiago Dantas. que a mocidade e, por excelencia, a epoca da probidade.

£ evidente que nao so os jovens sao probes, porque e precise nao esquccer a li^ao de Eisenhower de que «cada idade tem a sua mocidade».

Mas nao basta ser probo, para chegar aos 30 anos com a bagagem de vitorias e de experiencia que voce ja acumulou. fi precise possuir tambem o seu espirito piiblico, a sua capacidade de trabalho e a sua inteligencia. fi preciso, sobre tudo, ter o espirito idealista que o move, aquele mesmo idealismo que, como flama divinatoria. na persegui^ao das conquistas nobres, de beleza e de pro gress© gerais impele o homem para as grandezas e para aluz.

Voce representa. meu caro Mauro, essa injusti^ada gera^ao que se estigmatizou na «coca-co!a» e "beatnik», mas que. na quadra em que vivemos. recebeu a heran^a irrenunciavel de quem nasce entre duas tragedias, e, por isso mesmo, traz na alma as conseqiiencias e as angiistias de duas gera^oes que se banharam no seu proprio sangue.

tempo, fase crucial de transiqao entre 0 crepiisculo melancolico das realezas e a alvorada iconoclasta do sentimento sor.al, esta se aprestando para assumir as posi?6es de chefia que Ihe competem, no empenho de colaborar na solugao dos problemas que afligem a nossa Patria, como a todo o mundo, na substituigao das estruturas arcaicas e ina-

A essa geragao incumbc, agora, talvez o mais duro fardo desta batalha Pela sobrevivencia, sem os desfibraWentos das tergiversa^oes, as sedu^oes do comodismo, a inepcia das desunioes e a covardia dos recuos.

Esta geragao, de que voce e um dos inais alevantados lideres, refletindo, embora, 0 espirito de inquieta^ao de nosso

dequadas por aquelas que propiciem a todos liberdade politica, equilibrio economico e paz social, nivelando os homens pelo alto e onde os ricos legalmer.te se despojem do superfluo, a fim de que os pobres nao minguem o necessario.

Queremos avangar dentro da democracia, nao como expressao apatica dos-

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RHVlSTA DO I.R.B. 1.

numeros, mas como selc?ao periodica de valores e perene e livre corregao dos proprios erros.

precise progredir pela expressao das maiorias e aao pela explosao das demagogias.

6 por isso que nesta festa nao podia faltar o nosso abrago, o abrago dos seus colegas da Procuradoria, que daqui de baixo permanecem apjaudindo o companheiro que galga, pelas proprias maos, as escarpas agrestes da subida, dcsejando-lhe nao somente os sucessos e as vitorias que Ihe coroam a trajetoria mas, concomitantemente, pedindo aos Ceus que Ihe dem,junto a todos os que Ihe sao caros, as maiores felicidadcs pessoais.

Seja Benvindo, Mauro Bento Dias

Salles \»

Dupla homenagem

Frisando, a certa altura, que o Excelentissimo Senhor Presidente da Republica, com a nomeagao do Sr. Mauro SalJes para a Vice-Presidencia do I.R.B., prestava dupla homenagem (uma aos servidores da Casa, outra a inteligencia), o Presidente do I.R.B. pronunciou o seguinte discurso;

«Ao empossar nos cargos de Conselheiros e Vice-Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil o Sr. Mauro

Salles, sinto-rae possuido de enorme alegria e e com muita honra que o fa?o, pelo muito de admiragao que tenho por esse dlleto amigo.

A presenga de tantas personalidades ilustres e de alta responsabilidade na v:da publica do Pais significa o quanto Mauro Salles tornou-se merecedor dessa homenagem, pelo muito que ja fez pelo Brasil, na sua curta porem brilhante vida publica.

Nos dois liltimos anos nossas atividades publicas tern seguido em trilhos paralelos.

Ao assumir a Chefia do Gabinete do Conselho de Ministros, presidido pelo meu carissimo amigo, Deputado Tancredo Neves, tive como companheiro e estupendo "colaborador Mauro Salles, que ocupou o cargo de Secretario do mesmo Conselho.

Posteriormente, assumi a Presidencia do I.R.B. e durante o exercicio desse cargo Mauro e eu mantivemos colaboragao reciproca, pois, nesse tempo, ele exerceu o cargo de Procurador do Instituto, Chefe do Gabinete do Ministro da Industria e do Comercio, meu prezadissimo amigo Senador Antonio Balbino, e Ministro Interino daquela Pasta.

Quiz Sua Excelencia, Dr. Joao Goulart, prestar agora uma dupla home nagem, com a nomeagao de Mauro

Salles para Conselheiro e Vice-Pre sidente desta Casa — homenagem a seus funcionarios, pois e a segunda vez, desde a sua funda^ao. que um servidor ocupa tao elevado posto, e homenagem a inteligencia. capacidade e corregao no trato da vida publica. que o empossado sempre demonstrou. ^

ao adequado cumprimento de suas precipuas finalidades; desenvolvimento do mercado brasileiro de seguros e economia de divisas, ssangue e seiva da nacionalidade,» na frase do inesquecivel Presidente Getulio Vargas.

£sse raagnifico Conselho, cujos membros, por sua lisura, capacidade de tra-

O Conselho Tecnico,a cujo seio voce, Mauro, hoje se incorpora, e orgao paritario entrc os representantes do Governo e os das Companhias de Se guros, e do bom equilibrio e entendimento entre seus membros, tern side possivel fixar um criterio de administragao do Instituto, que o tern levado

balho, compreensao e cuitura. nao me canso de louvar, propiciou que a atual administra?ao do Instituto pudesse estender suas atiivdade.s a varies campos novos de seguros, ate entao ausentes da agao compuisoria do I.R.B.

Voce sera testemunha diaria do perfeito entrosamento que existe entre os

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yo - AG6STO DE 1963 REVISTA DO I.R.B.

Conselheiros do Governo e o das Seguradoras que, embora defendendo licitamente os justos interesses das classes que representam, mantem um alto clima de compreensao e de cordiaJidade.

fisse clima de entrosamento e que tem permitido a efetivagao das medidas acima apontadas que. dentro das direttizes fixadas pelo Governo e aliadas a leformuiagao e atualiza^ao dos pianos de resseguro em seus ramos tradicionais, vem facilitando o gradual ajustamento do I.R.B. as realidades atuais, de forma a permitir-ihe a realiza^ao de seu trabalho proficuo, na linha dos altos interesses nacionais.

O prestigiamento que o Governo tem dado, reiteradamente, ao Institute, em sua atual administragao — o que, de publico, quero agradecer-lhe, em nome da Casa, no que diz respeito ao periodo em que voce desempenhou o Ministerio — se comprova pela fcrie de decretos e medidas administrativas que, freqiientemente solicitadas pelo proprio Institute, foram prontamente atendidas, levando os varies orgaos governamentais responsaveis a um en trosamento, na execugao da polifica federal nesse setor.

Mauro Salles — e com imensa satisfa^ao que Ihe dou em nome dos demais Conselheiros do I.R.B,, de todo 0 seu funcionalismo e no ineu

proprio, boas vindas no seu retorno a Casa, desejando-lhe fraternalmente todas as felicidades em sua nova missao.»

Serui'r (bem) ao I.R.B.

Balou por ultimo, no ate da sua posse. 0 Sr. Mauro Salles, Em suas palavras, pronunciadas de improvise, o novo Vice-Presidente afian^ou que todo em-

0 local da vistoria, nos seguros mar'itimos

de Armazem a Armazem

Aexistencia de interpreta^ao erronea sobre a duragao dos riscos, na cobertura da clausula «de armazem a armazem® (hojc clausula de transito), induziu-nos a fazer um ligeiro comentario sobre o assunto na Revista do. I.R.B., publicagao do mes de junho ultimo.

Outra interpreta^ao ine.xata, fundada. tambem, na extensao da cobertura da mencionada clausula, leva-nos a abordar um outro ponto que nao tem merecido a devida atengao de muitos segurados: o local, onde deve ser realizada a vis toria.

fisse ponto se reveste da maior importancia, nao so para os seguradores, mas tambem para os segurados e consumidores pelo seu reflexo no custo do seguro e conseguintemente, na majoragao do prcgo das mercadorias.

penho colocaria em servir bem ao I.R.B., «dentro dos padroes de lionestidade, trabalho e austeridade, que sao as caracteristicas dos servidores da Instituigao».

A responsabilidade dos seguradores, nos seguros maritimos «de armazem a armazem®, se estende, efetivamente, ate o momento em que a mercadoria c descairegada nos armazens dos consignatarios, desde que seu transito, a partir da data .de descarga no porto final, nao seja superior ao prazo de 60 dias, salvo se, antes desse prazo, ocorrer qualquer uma das hipoteses, previstas pela clau sula, determinantes da cessagao da co. bertura.

Muitos segurados entendem, com fundamento nessa extensao de cober tura, que "a vistoria deve ser solicitada somente ap6s a chegada das mercado rias ao armazem dos consignatarios, pois neste local termina a cobertura.

fisse entendimcnto, entretanto, contrariando frontalmente as disposicoes contratuais do seguro, atinge de maneira irreparavel os direitos dos segu radores. impedmdo-os de qualquer agao regressiva, contra terceiros, para ressarcimeno dos prejuizos indenizados, face a inobservancia dos requisitos iegais necessaries a validade da vis toria.

As condigoes do seguro maritime ingles — de uso generalizado no comercio internacional — contem disposigao expressa a ser observada pelos segurados, no sentido de preservar os direitos dos seguradores, estipulada na Bailee Clause, cuja versao, no Brasil, tem a scguinte redagao;

«Clmtsu!a de depositario — £ dever do segurado c de seus prepostos, em todos OS casos, promover tais medidas razoaveis, a fim de evitar ou de reduzir lira prejuizo e de assegurar a preservagao e o exercicio de todos os direitos contra carregadores, depositaries ou outros terceiros®.

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Luiz Viola i4sscssor Tecnico da Divisao Transporfes e Cascos, do I.If.B.
REVISTA Dp I.R.B. 11

Os seguradores ingleses, complementando as disposigoes da Bailee Clause, juntani as apolices uma recomenda^aa sob o titulo de «Iinportante» e sub-titulo «Responsabil:dade dos carregadores, depositaries ou outros tercciros», que, per ser impressa em vermelho, e conhecida pelo nome 'de Red Clause. objetivando instruir o segurado sobre as providencias de ordem pratica que devem ser tomadas para a fiel observanda daquela clausula.

Essas instru^oes, resumidamente, sao as seguintes:

1) Reclamar. imediatamente, dos carregadores (navio transportador) e autoridades portuarias qualquer falta de volume:

2) Prcvidendar, imediatamente, vistoria nas docas pelo representante ou agente do transportador, nos volumes que apresentem indidos ou vestigios de falta ou avarias, reclamando, prontamente, ao transportador qualquer perda ou dano constatados nessa vistoria:

3) Em nenhum caso, exceto com ressaiva por escrito, dar recibo limpo, se as mercadorias nao estiverem em perfeitas condi^oes no ato de sua retirada;

■4) Notificar, per escrito. o trans portador dentro do prazo de tres dias, contados da data do recebimento das mercadorias, qualquer perda ou avaria que nao era externamente visivel no ato de seu recebimento: e recomendam aos consignatarios tomar conhecimento das disposi^oes regulamentares existentes no porto de descarga.

Ha, ainda, uma advertencia sobre a necessidade de ser apresentada, sem

demora, a reclamacao aos seguradores, acompanhada de toda a correspondencia havida com os transportadores ou outros terceiros. relativa as respectivas responsabilidades.

As apolices brasileiras de seguros maritimos, em suas condi^oes gcrais impressas, disciplinatn a questao na clausula de "Vistorias», exigindo que a vistoria seja solicitada ao agente do vapor condutor das mercadorias, dentro do prazo estabelecido no conhecimento de transporte e que sua realiza^ao seja efetuada nos armazens portuarios de descarga,

A divulgagao dessa ^condigao contratual e feita atraves de avisos e recomenda^oes inseridas nas copias das averbagoes e nos certificados de seguros e, muitas vezes, em folhetos avulsos distribuidos aos segurados. a fim de que cheguem ao conhecimento dos con signatarios, pois a estes cabe o cumprimento daquela disposigao contratual de carater obrigatorio.

Recomenda-se aos segurados e con signatarios que hajam sempre com toda a diligencia e rapidez possivel, seja nas suas providencias para solicitar vistoria. cuidar das mercadorias avariadas ou na apresenta^ao das reclama^oes aos trans portadores, seja na apresenta?ao de sua reclamacao aos seguradores.

Deve ser mencionado, finalmente, que alem das disposicoes contratuais, ha um principio de ordem geral — implicito no contrato de seguro — a ser observado pelos segurados, cuja enunciacao pode ser feita da seguinte forma; «0 Segu rado deve agir, em quaisquer circunstancias — da mesma maneira que agiria se nao houvesse o seguro».

Seguro de Quebra de Garantia -

A execucao judicial da divida

(Continuagao)

A EXECuqAO da divida, na quase totalidade dos sinistros, se faz por intermedio de a^ao judicial; excetuam-se cs casos em que o comprador impontual resgata o titulo vencido e nao pago, anulando a expectativa do sinistro e OS casos em que o vendedor segurado e 0 comprador acordam, amigavelmente. a solugao dos seus respectivos direitos e obrigacoes.

Existem pianos aprovados e em fase de aprovacao para seguros de Quebra de Garantia de emprestimos hipotecarios, emprestimos a empregados com consignacao em folha de pagamento. emprestimos de «warrant», depositarios de mercadorias e de locacao de imoveis.

Entretanto, a maioria das apolices em vigor refere-se, apenas, a seguros de vendas a prestacao, em principio, com reserva de dominio: os sinistros rela tives a esses liltimos seguros resolvemse, na maioria das vezes, atraves da Acao de Reintegracao de Posse.

O Codigo de Processo Civil, nos arts. 343 e 344, indica o procedimento judicial que deve ser adotado pelos vendedores de contratos de compra c venda com reserva de dominio.

fiste procedimento judicial consiste em dois tipos de acoes especiais: a agao executiva e a acao de reintegragao de posse. A primeira, no caso, e regulada pelo art. 343; a segunda. pelo art. 344. O vendedor devera optar ou por uma. ou por outra,

Se o vendedor escolher a agao exe cutiva, devera exigir o pagamento das prestagoes vencidas e vincendas, em 24 boras, sob pena de ser decretada a penhora do dcvedor. Se o devedor nao pagar, no prazo acima, o valor daquelas prestacoes, o objeto vendido sera penhorado. fi facultado a qualquer das partes requerer, no curso do processo, a venda imediata do objeto em leilao.

O produto do leilao sera depositado e a penhora se sub-rogara neste pro duto.

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Francisco Anthero S. Barbosa C/icfe da CaetcirA Quefcra rfe Garantia doJ.R.B.
REVISTA DO l.R.B. A

O comprador (reu) tera o prazo de 10 dias para contestar a agao. desde a data em que foi feita a penhora. Se a a?ao for contestada, seguira com 0 rifo ordinario.

fi preci^o esclarecer que a agao cxecutiva, baseada no art. 343 do Codigo de Processo Civil, nao e o meihor caminho a ser seguido pelo vendedor, unia vez que, assim o fazendo, renuncia ao direito de recupetar a coisa de sua propriedade, preocupando-se mais com o valor dos titulcs.

A agao de reintegragao de posse, regulada pelo art. 344 do Codigo de Processo Civil, como veremos a seguir, e muito mais eficiente e propria.

A a?ao de reintegragao de posse se inicia com o requerimento do vendedor {autor) para que se efetue a apreensao e deposito judicial da coisa vendida, independentemente de audiencia do comprador: em decorrencia disto, a apreensao da coisa pode ser feita de surpresa, sem que o comprador dela tome conhecimento, sem que haja, para tanto, necessidade de citagao,

A citagao so sera efetuada depois de realizado o deposito, so entao comegando a correr o prazo (cinco dias) para o comprador (reu) oferecer sua defesa. A lei, concedendo o direito de apreensao da coisa pelo vendedor, equipara-o ao possuidor esbulhado que, de acordo com o art. 506 do Codigo

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Civil sera reintegrado na posse, desde que 0 requeira, sem ser ouvido o autor do esbulho (comprador reu) antes da reintegragao.

Ordenado o deposito, a coisa sera vistoriada e tera o prego arbitrado por perito nomeado pelo juiz.

O comprador que Ja tiver pago 40 %• do prego da coisa podera requerer ao juiz o prazo de 30 dias para reave-la, mediante pagamento das prestagoes vencidas, juros e custas.

Deixando o comprador (reu) de contestar, ou deixando passar os prazos acima descritos, sem" efetuar nenhum pagamento, tera o vendedor (autor) direito de requerer a reintegragao imediata na posse do bem depositado. A importancia da divida, entao, e descontada do valor arbitrado, acrescida das despesas judiciais'ou extrajudiciais, devidamente comprovadas.

Se houver saldo, este devera ser restitiiido ao comprador (reu), por pro cesso equivalentc a agao de consignagao em pagamento, ou seja, mediante deposito judicial.

Se a agao for contestada, seguira o rito ordinario, sem prejuizo da apreen sao e do deposito efetuados.

Numa apolice, recentemente emitida em favor de um grande segurado, acrescentou-se aos casos de insolvencia ou incapacidade de pagamento o seguinte item;

«Para os efeitos desta apolice, considerar-se-a caracterizado o risco de

insolvencia e/ou incapacidade de pa gamento quando:

comprador sera a da decisao final, que mantiver a reintegragao liminar.» Por reintegragao liminar deve-se entender a apreensao e deposito inciais.

d) na hipotese do procedimento a que aludem os arts. 343 e seguintes do Codigo de Processo Civil, seja o mesmo levado a final com a venda do bem objeto da reserva de dominio, ou com a reintegragao do credor na sua posse.»

Dar-se-a a venda do bem, quando o mesmo for vendido em leilao, em conseqiiencia da agao executiva, regulada pelo art. 343. Dar-se-a a reintegragao do credor na posse do bem. quando. impetrada a agao de reintegragao, o devedor nao contestar, ou, quando con testar, for a agao julgada procedente e condenado o reu (comprador).

De acordo ainda com a referida apo lice atualmente em vigor, «considerarse-a existente a insolvencia do compra dor na data em que for certificada no processo a sub-rogagao da penhora no produto do leilao, quando se tratar do procedimento previsto no art. 343 do Codigo de Processo Civil c seus paragrafos; c na data em que for defcrida a reintegragao na posse da coisa depositada, quando se tratar da hipotese prcvista no art. 344 e seus paragrafos, do mesmo diploma legal, desde que a agao nao tenha sido contestada, hipo tese em que a data da insolvencia do

O item acima citado so existe na apolice em qucstao. Foi incluido na clausula «Determinagao da insolvencia e/ou incapacidade de pagamento», por equiparagao. ou eqiiidade.

Na verdade, as situagoes a que se referem os arts. 343 e 344 do Codigo de Processo Civil nao constituem insol vencia ou incapacidade de pagamento, mas, antes de tudo, constituem uma posse ilegitima, uma posse ilicita, um apoderamento indevido, por parte do comprador, de- um objeto de propriedade do vendedor.

O legislador processual civil equiparou ao esbulho o fato do comprador reter a coisa, sem pagar as prestagoes referentes ao valor da mesma, Tratase. portanto, de uma situagao semeIhante ao esbulho.

Por este motive e.que o item incluido na apolice em causa, nao consta das Condigoes Especiais padroes de Quebra de Garantia, Nao haveria inconveniente algum, alias, que constasse, uma vez que, por equiparagao ou eqiiidade, as situagoes nele previstas podem ser definidas como insolvenca ou incapa cidade de pagamento.

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REVISTA DO l.R.B,

Alguns "Flashes" da Tecnica Securatoria

O Sr. Celio NasccnteS' Tecnico dc renome e conipetencia, que por rauitos anos chefiou a Divisao Incendio e Lucres Cessantes do atraves de recente correspondencia pessoal, prestou uma serie de esclarccimeutos em tdrno de variadas perguntas forrauladas por um consulente do interior. Dai resultou, a proposito de diversas questocs do ramo incendio, um vcrdadeiro «mosaico» de principios c conceitos tecnicos, entendendo a Rcvista do I.R.B. que seria de grande utilidade e proveito divulgari em suas coiunas, o teor das perguntas e respostas passadas em revista na aludida correspondencia.

Pergunta — O que e Seguro a primeiro risco c como funcionaria caso estivesse sen do dada cobertura ? Se cstivesse em funqao tal carteira, como seria processada a emissao da apolice ? Em caso de sinistro, como seria calculada a indenizagao e, quais os elementos a serem considerados ? Na emissao de uma apolice com cobertura para dois ou mais riscos distintos, qua! seria a importancia a ser considerada, em caso de sinistro, para calculos da indenizagao ? Nao seria tal seguro semelbante as coberturas dadas pelas clausulas 205, 206, 207 e 208 ?

Resposta — Seguro a primeiro risco e o seguro em que a importancia segurada corresponde a uma percentagem do valor em risco.

6 adotado o seguro a primeiro risco quando a possibilidade de prejuizo total e remota ou impossivel.

As taxas cobradas auraentam a proporqao que a percentagem de cobertura diminui, conforme se pode observar pela alinea c), item 6, art. 10 da T.S.I.B., que regula a cobranqa de premie quando concedidas as coberturas previstas pelas

clausulas 205, 206, 207 e 208, que sao. a primeiro n'sco absolute.

Para a emissao da apolice deve ser feito o levantamento do valor em riscopara, em funqao da percentagem de co bertura desejada pelo segurado, calcular 0 premio devido.

Da ap6lice devera constar que a co bertura e a primeiro risco, isto e, nao sera aplicada a clausula de rateio e a indenizaqao maxima correspondera a importancia segurada, ou seja, a per centagem do valor em risco escolhida pelo segurado. - -

Quando a importancia segurada abrange mais de urn risco, o principio da cobertura e o mesmo.

A liquidagao do sinistro e como a normal, so que ao ser determinada a indenizaqao nao se aplica a clausula de rateio.

Exemplo: Seguro a primeiro risco com cobertura de 50 %: Importancia Indeni~ • Vaior em risco Prejuizo oegiiraaa ' zagao

Existe cobertura a primeiro risco absolute e a primeiro visco relativo, conforme se verifica pelas Circulates RD-16/60, de 26-7-1960 e RD-10/62. de 13-8-1962, em anexo.

Na cobertura a primeiro risco absoluto (pouco desejavel para c segurador), nao e apurado na ocasiao do si nistro se o valor em risco na data do sinistro e o mesmo que serviu de base para determinar a importancia segurada e 0 premio a pagar.

Na cobertura a primeiro risco relativo finteressante para o segurador), e apu rado na ocasiao do sinistro o valor em risco e se o mesmo e superior ao que serviu de base para a determinagao da importancia segurada e do premio a pagar, a indenizaqao nao correspon dera ao valor dos prejuizos. Sera re■duzida na proporqao entre o prernio page e o que seria pago com base no valor em risco na data do sinistro.

No ramo incendio nao e concedida, no momento, cobertura a primeiro risco.

Pergunta — Para cobertura de «Danos Eletricos», prevista em VII. do ■art. 4.", da T.S.I.B., cobra-se o adicional de Cr$ 2,00 em seguros cuja classificaqao se enquadre nas sub-rubricas 192-10. 192-20 e 192-30 (Clau sula 226), entretanto para outros se guros nao existe cobertura de aparelhos semelhantes em caso de sinistro.

Pergunto : Nao seria aconselhavel ■que fosse cobrada uma taxa adicional para os seguros nao enquadrados nas sub-rubricadas acima, pois um motor prejudicado por curto-circuito, super ■aquecimento ou outro qualquer aconte•cimento nao seguido de incendio estaria garantido e assim as Companhias nao ficariam sujeitas a propaganda contrajria a seus interesses comerciais ? Vossa Senhoria sabe perfeitamente que, as seguradoras pagam indenizagoes relativas a prejuizos de motorcs ou outros aparelhos eletricos, no intuito de garantir renovaqSes e se o segurado houvesse pago um adicional para tal cober tura o problema seria inexistente nas indenizaqoes de sinistros. Uma pessoa ■que faz um seguro sobre o conteiido de

sua moradia, ignora a inexistencia de cobertura para curto-circuito ou super aquecimento de motor de geladeira. Entretanto, por ocasiao do evento, as dificuldades de explicaqoes fazem com que as companhias paguem a indenizaqao, mesmo sabendo nao haver co bertura.

i^esposfa — A cobertura de danos eletricos para outras ocupaqoes que nao as previstas na rubrica 192 da T.S.I.B., ja foi exaustivamente estudada, nao tendo OS tecnicos ainda encontrado uma forma razoavel e pratica para a sua concessao no ramo incendio.

Trata-se de risco que podera atingir diversos bens em uma mesma cidade servida por uma so empresa de eletricidade, ocasionando pesadas indenizaqoes, de mode que a sua cobertura no ramo incendio. mediante adicional, po dera se tornar arriscada se nao houver um controle de actimulaqao de responsabilidade.

Cogita-se da concessao da cobertura na Carteira de Riscos Diversos, com condiqoes e controles especiais.

Nao existindo cobertura. as sociedades nao estao obrigadas a pagar qual quer indenizaqao e. se o fazem, e porque existe interesse na manutenqao do segurado.

Pergunta — Como precede o I.R.B. para calcular a taxa de retrocessao ? Quais OS elementos considerados ? Qual a influencia de resseguro em tais calculos ? O indice de sinistralidade de cada companhia tambem influi ?. Exemplificar com detalhes para melhor compreensao.

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A) 500.0 1,000.0 200.0 200.0 B) 500,0 l.OCO.O 500.0 500.0 C) 500.0 1,000.0 SOO.O 500.0
N' ftO - AG6STO DE 1963 REVISTA DO I.R.B.

Resposta — A participacao das sociedades nas retrocessoes, de acordo com a ciausula Id.'' das Norma.s Incendio, corresponde a diferen^a eiitre 100 % e a percentagem determinada pelo Conselho Tecnico para o e e calculada com base nos seguintes elementos:

A) ■40 % — proporcionalmente a media dos resultados proporcionados

pelas sociedades ao I.R.B. nos ties liltimos exercicios:

B) 30 % — proporcionalmente a media mensa! dos preinios de resseguro cedidos. liquidos de cancelamentos e restitui^oes, no ultimo exercicio:

C) 30% — proporcionalmente ao respective ativo liquido para calculo em 31 de dezembro de cada ano.

Exemplo:

As sociedades X e Y participariam, re.spectivamente, com 0,825 % c 0,450 % da diferenga entre 100 % e a participa(;ao fixada para o I.R.B. pclo Conselho Tecnico.

Se a percentagem de participagao do I.R.B. fosse de 10% do Excedente fjnico, as sociedades X e Y participa-/ riam, respectivamente. com 0,7425 % e 0,405 % do mesmo Excedente.

Pergunta — O que e «Excedente Unico» ? Como funciona ? Come poderiamos calcular para nosso conhecitnento ?

Resposta — Excedente Clnico e o total das responsabilidades resseguradas no I.R.B. distribuido entre as so ciedades de seguros e o I.R.B. de acordo com as percentagens de participa^ao atribuida a cada participante.

Trata-se de um esquema de cobertura em que o I.R.B. nao determina a sua reten^io em cada risco para retroceder os excedentes.

O Capitulo IV das Normas Incendio regula as condiqbes em vigor para o Excedente Unico Incendio.

Pergunta — O que e «Excesso de Danos» ? Como calcular ? Nos RRIV tis previsoes de danos estao enquadrados distintamente para cada risco, entretanto se essa previsao for ultrapassada, como faz o I,R.B. para calciilos de indenizagao ? Existe alguma ciausula para tal cobertura ? O caso da Manufatura de Brinquedos Estrela estava

previsto com a ciausula de Excesso de Danos ? Qual a ciausula ?

Resposta — «Excesso ce Danos» e um tipo de cobertura em que e admitido um limite de prejuizos como franquia.

Como o segurado que em alguns ramos de seguro pode realira-lo com uma franquia, isto e, assumindo por conta propria prejuizos ate determinado limite, o segurador ou ressegurador pode estabelecer, tambem_ um limite ate 0 qual assumira integralmente os pre juizos.

A taxa para este tipo de cobertfura e mais baixa do que a taxa para a cobertura na base da divisao proporcional das responsabilidades, ou seja:

no caso de seguro ; com a ciausula de rateio e sem franquia

no caso de resseguro ; com cessao de excedente de responsabilidade, Nao existe ciausula de excesso de danos.

As cessoes de resseguro ou re'trocessao e que sac feitas na base de excesso de danos, de mode que os contratos e que preveem os limites de cobertura de sinistro para cada faixa.

No ramo incendio as cobcrturas basicas obtidas no mercado exterior para OS excesses de responsabilidade do Ex cedente Clnico, sac na base de Excesso de Danos.

O Excedente Ctnico Incendio assume, por conta propria, as indeniza?6es e

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OEBAI. SOUIIilMOE X % us I'ARl ICIt'.Atjto Rcsultado do Resseguro (40%) Prcmios dc Resseguro (30%),. Ativo L'cjuido (30%) OS 1.000,000 4.0CO.OOO 3.000,000 % .100,000 ICO.OOO 100,000 CrS 5.000 30.000 40.000 0,500 0,750 1,333 0,200 0,225 0,400 0,825 CERAI. ^OC^EUAI)E Y % DE ■ARTICIPAQAO Rcsultado do Resseguro (40%) Prcmios de Resseguro (30%). Ativo Liquido (30%).. CrS .000.000 4.000.000 3.000.000 % 100,000 100,000 100,000 Cf? 2.000 20.000 30.000 % 0 0,500 1,000 0 0,150 0,300 0,450 CERAl. DEMAIS SOCIEDADES % DB I'ARTICIPACAO Resuliodo do Resseguro (40%). Prcmios de Resseguro (30%)... Ativo Liquido (30%).. Cr$ .000.000 4.000.000 3.000.000 % 100,00 100,00 100.000 CrS W5,000 3.950.000 2.930.000 % 99,500 98,750 97,(>66 39,800 29,625 29,300 98,725 N'f'no — AGOSTO DE 1963 29
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REVISTA DO I.R.B.

despesas decorrentes de um mesmo sinistro. ate o limite de Cr$ 300.000.000,00.

Os excedentes deste limite sao cobertos por contratos de «Excesso de Danos», com liraites de cobertura previamente fixados, pagando o Excedente Tinico, por estas coberturas, uma percentagem do total dos seus premios.

Como a cobertura se baseia nos danos maximos que o sinistro pode acarretar. cada risco vultdso dcvera set examinado detalhadamente, para ser determinada a pcrcentagem de dano em rela^ao ao valor em risco.

Nos casos de sinistro em que a percentagem de dano for ultrapassada, o excesso ficara por conta do ressegurado. case nao tenham sido realizados con tratos com margem de seguranga satisfatoria, ou resseguros proporcionais, como no caso dos contratos efetuados pelo I.R.B. para resguardar o Exce dente tinico.

O sinistro da Manufatura de Brinquedos Estrela foi coberto pelo Exce dente l3nico ate o seu limite de responsabilidade e o excesso correu por conta da primeira faixa do contrato de excesso de danos colocado pelo I.R.B. no exterior.

Assim sendo, nao seria aconselhavel,, um curso de capacidade tecnica para elementos pertencentes a classe securitaria pelos proprios sindicatos, com a supervisao do I.R.B., inclusive com fornecimento de apostilas, e, no final, com entrega de diplomas ? Isto apresentaria como resultado a diminuigao de infragoes tarifarias verificadas quase sempre, apos a occrrencia de sinistro.

Resposta — A manuten^ao de Sucursais do I.R.B. em todas as capitais dos Estados seria por demais onerosa.

As Sucursais existentes atendem, nao so 0 Estado em que estao localizadas, como OS limitrofes.

Os curses de aperfei^oamento de fate deveriam ser mais incrementados e com a maior penetra?ao possivel.

Para contornar as dificuldades materiais para a realizagao de cursos em diversas cidades do pais o "Curso Basico de Seguros», mantido pelas seguradoras e pelo I.R.B., ja programou e realizou diversos cursos por correspondencia.

Seguro de Cr^dito

PRIMEIRO ANO DE ATIVIDADES DO I.R.B. (*)

1 — Considecacoes Gerais

Para estudar e propor as medidas necessaries a implanta^ao do seguro de credito a e.xportagao no pais, a Presidencia do I.R.B. constituiu, em 16 de janeiro de 1962, um Grupo de Trabalho com a seguinte composi^ao:

Representante do BNDE: Dr. Geiiival de Almeida Santos.

Representante da CACEX do Banco do Brasi] S/A: Dr. Reginaldo de Lemos Sent'Ana.

Representante da FNESPC: Sr. Karl Blindhuber.

Representantes do I.R.B.: Dr. Joao Jose de Souza Mendes (Presidente), Dr. Eduardo Monteiro de Barros Roxo, Sr. Miguel Salim e Sr. Othon Branco Baena (Secretario).

de Credito, subordinada diretamente a Presidencia. com a seguinte organizagao;

ADMINISTRAgAO DO SEGURO DE CREDITO (A.S.C.)

Subadministra^So de Credito Exterior (SACE).

Subadministraglode Credito Interior (SACI). Cadnstro

c OS seguintes drgaos adjiintos: Comissao Executiva (C.E.J. Consultoria (C-A.S.C.).

Pergunta — Nao existindo neste Estado Agenda ou Sucursal do I.R.B. para casos de liquidagao de sinistro, nao seria interessante a instala^ao de tal organiza^ao ? Vossa Senhoria sabe perfeitamente das dificuldades encontradas pelas companhias de seguros com respeito a material humane nos Estados distantes da sede do I.R.B.

Pergunta — Para uma cidade meIhorar a sua classe de localiza^ao o que precisa ?

Resposta — Para a melhoria da classe de localiza^ao de uma cidadc devera ser examinado nao so as suas condi^es de combate a incendios, como o desenvolvimento comercial e indus trial, ou seja, as condigoes do mercado de seguros.

Com base nos estudos realizados foi promulgado, pelo Exceientissimo Senhor Presidente do Conselho de Ministros, o Decreto n.° 736, de 16 de mar?o de 1962, que disp5e sobre a instituigao do seguro de credito a exporta^ao no pais e da outras providencias.

Em decorrencia deste Decreto, que •atribuiu ao I.R.B. a administra^ao do Consorcio de Seguro de Credito a Exporta^ao, e visando a implanta^ao e de senvolvimento de todas as demais modalidades de seguro de credito, foi criada pelo Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao do dia 24 de abril de 1962, a Administra$ao do Seguro

A modalidade do seguro de credito denominada Quebra de Garantia, que desde 1958 vem sendo explorada pelo mercado segurador brasileiro no ramo Riscos Diversos, e, conseqiientemente, dentro do ambito das opera^;6es da Divisao de Opera^oes Especializadas, do Departamento Tecnico, foi a partir de 1."' de agosto de 1962, tratisferida para o ambito das opera^oes da Administragao do Seguro de Credito, tcndo sido criada, na Subadministra^ao de Credito Interior, a Carteira de Quebra de Garantia para controlar as opera^oes respectivas.

Em 22 de agosto de 1962 o Con selho de Seguro de Credito a que se refere o art. 20 do Decreto n.° 736, com a presen^a dos representantes dos orgaos que o compoem, ou sejam, Representantes do BNDE: Dr. Leocadio Vieira Antunes (efetivo)

(*) Extraido do Relatorio de 1962.

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32 *N» 140 - AG6ST0 DE 19(51
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REVISTA DO I.R.B. bu

\

Dr. Genival de Almeida Santos (suplentc).

Representantcs da CACEX do Banco do Brasil S/A: Dr. Paulo Rosat (efetivo) — Dr. Reginaldo de Lemos Sant'Ana (suplente).

Representantes da FNESPC: Doutor Claudio de Almeida Rossi (efetivo) — Sr. Karl Blindhuber (suplente).

Representantes do I.R.B.: Doutor Oyama Pereira Teixeira (efetivo) Sr. Cdio Olimpio Nascentes (suplen te), foi solenemer.te instalado em ato ao qual compareceram o Senhor Diretor do DNSPC, Vice-Presidente da FNESPC, diversos seguradores e funcionarios do I.R.B.

Os estudos e trabalhos que vinham sendo realizados pelo Grupo de Trabalho foram concluidos com a apresentagao de condigoes gerais das apoJices, proposta de seguro, espelho das apolices e criterio de taxagao, em relatorio completo encaminhado a Presidencia do I.R.B.. em 13 de novembro de 1962.

Tcndo em vista que o Decreto n." 736, de 16 de margo de 1962, ao dispor sobre as operagoes de seguros de credito a exportagao, alem de atribuir ao I.R.B. a administragao do Consorcio de Seguro de Credito a Expor tagao. previu que «nenhuma apolice podera ser emitida abrangendo seguros de credito senao depois de aceitos os respectivos resseguros pelo Institute de Re.sseguros do Brasib. foi pieiteado do DNSPC a permissao ampla que e con-

cedida ao I.R.B. pela alinea «c» da Portaria n." 28, de 17 de junho de 1957. tambem para as operagoes de seguro de credito em geral, sem a exclusao fixada pela Portaria n." 24, de 30 de julho de 1958, do referido Departamento.

Para dar conhecimento ao mercado da criagao no I.R.B. da Administragao do Seguro de Credito, bem como das linhas gerais da orientagao que sera adotada com referencia ao seguro de credito em suas diversas modalidades, foi expedida, em 11 de dezembro de 1962, a Circular SASC-01/62.

Os estudos que vinham sendo feitos desde 1959 por iniciativa da FNESPC e com a colaboragao do I.R.B. para a criagao de uma companhia para se dedicar exclusivamente as operagoes de seguro de credito em geral no pals, foram reiniciados em 1962, tendo side a materia debatida com os representan tes das Companhias de Seguros que subscreveram as raaiores quotas do ca pital da projetada Companhia Brasileira de Seguro de Credito.

A complexidade do assunto demonstrou ser dificil, no momento. a criagao da projetada Companhia, tendo o I.R.B. resolvido nao participar do sen capital social, co!ocando-se, no entanto, a sua disposigao para colaborar nos assuntos de ordem tecnica e administrativa que Ihe forem solicitados.

3 — Seguro de Credito Interno

Foram elaboradas as condigoes que deverao prevalecer para as operagoes, ou sejam:

— Condigoes gerais das apolices.

— Modelos de ap6lices e proposta.

— Criterio de taxagao.

A aprovagao dessas condigoes pelos orgaos competentes habilitara o mer cado segurador brasileiro a operar em seguro de credito comercial interno, o que esperamos em breve.

SUBADMINISTRAgAOOE CRfiDITO EXTERIOR

^ — Conselho de Se^^uro de Credito Credito a Exportagao», a Foi elaborado o projeto de Regulamento Interno do Conselho de Seguro de Credito, o qual, submetido ao refe rido Conselho, foi aprovado em reuniao de 29 de agosto de 1962.

Tratando-se de materia que requeria 3 manifcstagao do Conselho Tecnico do FR.B,. foi o processo submetido ao 'Wesmo que, em sessao do dia 13 de se'embro de 1962, «resolveu fazer baixar ° processo em diligencia ao Departa'tiento Juridico, a fim de que este DePartamento esclarega se o Conselho de Seguro de Credito e orgao autonomo ^ se o I.R.B. tern competencia ou nao Para apreciar as decisoes do mesmo e para fixar o «jeton» dos sens memSros.»

Pelo fato de nao tec .sido, ainda, esclarecido. devidamente. o assunto. nao pode ser submetido ao Conselho Seguro de Credito o relatorio final do Grupo de Trabalho que elaborou as <:ondig6es gerais das apolices, proposta de seguro, espelho das apolices e cri terio de taxagao.

® — «Union d'Assureurs des Credits

Intefnationaux» — Uniao de Berna

A filiagao do I.R.B., como administrador do «Cons6rcio de Seguro de

essa Associagao e de grande importancia para o exito das operagoes.

A associagao, fundada em 1934, com sede em Berna, Suiga, tern per objetivo — trabalhar para o racional desenvolvimento do Seguro de Credito no campo internacional, melhotando os servigos de informagao de todos os seus membros, de forma a tornar conhecidos a uns e outros os resultados obtidos nessa esfera e, em geral, para incentivar a troca regular de pontos-de-vista sobre questoes essenciais do seguro de cre dit©, como, tambem, sobre problemas que surjam no campo da tecnica e da organizagao.

Sao filiadas a Uniao de Berna organizagoes de seguro de credito pertencentes a 18 paises.

A admissao de novo associado se faz mediante o exame detalhado da orga nizagao tecnica e administrativa do candidato, e aprovagao por. no ininimo, 3/4 dos membros presentes ou reprcsentados a Assembteia Geral, normalmente realizada nos primeiros seis meses de cada ano.

O I.R.B. ja manteve, oficialmente, entendimentos preliminares a respeito do assunto, com o Secretaric da referida Associagao, Sr. W. Ho^uwalt e, pessoalmente. atraves do tecnico Ho-

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N'o I4i} — AGOOTO DE 1963 36
2 — Coinpanhia Brasileira de Seguro de Credito
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REVISTA ZO I.R.B.

jacio Oliveira Scares Junior, por ocasiio •de sua viagem a Europa em outubro de 1962.

fisses entendimentos preliminares foram muito proveitosos e oportunos, pois foi possivel obter informagoes que pcssibilitarao ao I.R.B. a apresentagao de sua candidature a filiaqao com todos OS requisites que assegurem a sua aceitagao como membro da «Uniao de Berna».

Pelas informaQoes constantes do relatorio do Sr. Horacio Scares Jr., verifica-se que;

— informa^oes comerciais sobre os importadores e informa^oes sobre as condi^oes politicas do pais respective mao poderao ser obtidas por intermedio da "Uniao de Berna», havendo necessidade de se recorrer a organiza^Ses especializadas no assunto;

— coloca^ao de excedentes de responsabilidade no mercado exterior, quer para o seguro de credito externo, como J5ara o seguro de credito interne, nao sera possivel, uma vez que as caracterlsticas das organiza^oes existentes em cada pais limitam as suas operagoes aos respectivos mercados internes, rcssalvados OS casos das organizaqoes com interesses interligados.

C — Informagoes cadastrais fCdmercials c politicas)

Para a obten^ao das informagoes indispensaveis ao estudo da situagao economico-financeira dos importadores, foram mantidos entendimentos com a Agencia da firma Dun & Bradstreet_ situada nesta cidade.

Tratando-se de uma organiza^ao com agencias de informa?ao comercial

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em quase todos os paises do mundo, os •• seus servi^os poderao ser utilizados para a forma^ao do cadastro dos importa dores.

Pelas publicagoes que tivemos a oportunidade de examinar, verificamos que. aiem de informa?6es atualizadas sobre as principals firmas de cada pais. constam das raesmas os detalhes da legisla^So comercial e civil em vigor.

Quanto a analise dos riscos politicos e catastroficos, por indicaqao dos corretores Willis, Faber & Dumas Ltd., de Londres, foram mantidos entendimentos com a organizagao The Economist Inteiligence Unit, de , Londres, especializada no assunto.

Essa organizaqao, tambem de ambito internacional, fornece a classifica^ao dos diversos paises, indispensaveis a taxagao dos riscos politicos e extraordinarios, tendo solicitado a mesma as condigoes em que poderia fornecer ao I.R.B. tais elementos.

Com a finalidade de obter para o assunto em teia, a colaboragao do Ministerio das Relates Exteriores, por intermedio da sua Divisao de Propa ganda Comercial — DIPROC, serao inicados, dentro em breve, os entendi mentos necessaries.

D — Exporta^d^s

A fim de obter dados relatives ao movimento das exporta?6es no ultimo trienio, foi efetuado, com a colabora^io da Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil S/A — CACEX,levantamento detalhado.

De acordo com os dados colhidos, o volume global de licengas de expor-

tagao, no primeiro semcstre de 1962, atingiu o montante de US$. 360.697,017.00 (FOB), sendo bem e.xpressivos os valores ligados aos itens de bens de capital e de bens de consumo duraveis — os primeiros a serem cobertos pelo seguro — conforme se verifica pelas cifras abaixo: US$

com a apresenta^ao dos projetos a seguir comentados em linhas geraist

Concfifoes Gerais das Apdlices

/

Maquinaria. vciculos. pcgas. pcrtcncentcs c acossorios 5 546'309.00

Maiiufaturas e artigos manufaturados 2,486.024.00

Grande parte dessas exportaqoes. de bens de capital e consumo duraveis, esta sendo processada a prazo, mediante financiamentos, caindo, portanto, essas opera96es no ambito do seguro de cre dito a exporta^ao.

E — Condigoes Gerais das Apolices

— Proposta de Seguro — EspiIho das apolices e CriVerios de Taxagao

A dedica^ao dos componentes do Grupo de Trabalho constituido pela Portaria n." 13.397, da Presidencia do I.R.B., para a implanta^ao do Seguro de Credito a Exportagao no pais, destacando-se a proporcionada pelo Doutor Joao Jose de Souza Mendes, Atuario do I.R.B. e profundo conhecedor da materia, possibilitou a apresentaqao dos projetos de condigoes para essa modalidade de seguros, ja explorada em di versos paises, porem em condigoes cspecialissimas e adequadas as caracteristicas proprias de cada um.

O exame dessas condiqoes para sua adapta^ao a realidade brasileira constitui um trabalho intense e foi concluido

As condiQoes gerais das apolices foram elaboradas levando em considera^ao os padroes observadas, internacionalmente, pelas companhias de se guros e entidades governamentais espe cializadas em seguro de credito.

As condi^oes mais importantes sao as sintetizadas a seguir;

Qiialidade do Segurado

Poderao obter cobertura contra os «Riscos Comerciais» e contra os «Riscos Politicos e Extraordinarios» que possam afetar as transaqoes economicas resultantes das operagoes de credito a exportagac, tanto' os exportadores nacionais como as entidades de credito que financiam as opera^oes de exportagao.

Objeto do Seguro

Indenizar ao segurado as perdas liquidas definitivas que venha a sofrcr, em conseqiiencia da falta de- cumprimento. por parte de seus devedores, das condigoes dos contratos cfetuados e abrangendo:

а) as operagoes de comercio exte rior relativas a exportagao em geral: e

б) as operagoes que favorecem ocomercio exterior brasileiro, inclusive quando adotem a forma de contrato de ajuda tecnica.

A cobertura do seguro so abrangera. bens ou servigos brasileiros e, inicialmente, sera concedida somente as opc-

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HO — AGOSTO DE 1903 REVISTA DO 1-R.B.

xacoes abrangendo bens de capital e bens de consumo duraveis.

As coberturas serao concedidas por apojices globais abrangendo a totalidade cos negocios de exportagao do segurado, excegao feita as transagoes realizadas com administra?6es ou orgaV nismos de direito publico estrangeiros, qiie serao abrangidos por apoJice global especial.

Riscos cobortos

Riscos comerdais

Insolvencia do devedor, caracterizada pela sua incapacidade cefinitiva. regularmente apurada, de efetuar, total ou parcialmente. o pagamento da divida.

Na apolice global de vendas a Administra(;6es Piiblicas o risco comercial se verifica quando o devcdor nao tiver saldado a divida apos o prazo de seis meses, contado a partir da data do rcspectivo vencimento.

Riscos politicos e extraordinarios

Se verificam quando ocorrer;

I — em conseqiiencia de medidas adotadas por governo estrangeiro :

a) falta de pagamentos dos creditos;

b) falta de pagamento na moeda >^onvencionada determinando perdas;

c) dificuldades para a transferencia das importancias devidas;

d) falta de pagamento dentro do prazo de seis meses seguintes ao ven cimento, por moratoria no pais de des tine

II — falta de pagamento por causa de guerra, revolu?ao, revolta ou acon-

tecimento similar no pais de residencia do devedor;

HI — falta de pagamento decorrente de acontecimentos catastroficos;

— perdas consequentes de requisigao, destruigao ou avaria dos bens, por circunstancias ou acontecimentos politicos. entre o momento do embarque e o do recebimento pelo cliente estran geiro:

V perdas advindas de recuperagao de bens para evitar urn risco poli tico latente;

VI — perdas decorrentes da impossibilidade de concluir a exportagao em conseqiiencia de medidas do gvoerno brasileiro;

— perdas resultantes da rescisao dos contratos entre as datas em que estes forem fechados e a epoca do embarque das mercadorias.

Limites de responsabHidade

O limite maximo de responsabilidade da apolice e de trinta vezes o premio minimo estipulado, inicialmente.

Limite de credito

Para cada cliente do segurado sera fixado, previamente o limite de credito que podera ser coberto pelo seguro.

P^fcentagem de cobertura

A cobertura concedida pelo seguro abrangera somente parte dos creditos concedidos.

Nos «riscos comerciais» a percentagem de cobertura atingira. no minimo. a 75 7c e nos «riscos politicos e extraordinarios», no maximo a 80.%.

As participagoes a cargo do segurado de ate 25 % e no minimo de 20 %, respeccivamente^ nos «riscos comerciai$» e nos "riscos politicos e extraordinarios*, nao poderao ser objeto de seguro ou de garantia de quaisquer pessoas ou instituigoes.

Premio minimo e deposito

Para cada exercicio anual o s«fgurado se obriga a pagar um minimo de premio.

Paia garantir essa obrigagao sera constituido um deposito, a ordem da compnnhia, contra a entrega da apo lice e do montante fixado nas suas condignes particulares.

Averbacdes e contas mensais

Mensalmente o segurado devera comunicar a companhia todas as operagoes efetuadas e abiangidas pelo seguro.

Com base nos dados constantes das relagoes a companhia calculara o res pective premio que e devido. integralmente, para todo o credito inlciado.

Pagamento de indenizagao

A — ApoUces globais de vendas a clientes ptivados

Para os «riscos comerciais* a perda liquida sera determinada; no maximo, 15 dias apos a data da admissao ju dicial do credito ao passive do devedor insolvcnte.

Para os criscos politicos e extraordi narios*. a perda liquida so sera apurada sei.s meses apo.s o recebimento, pela companhia, da declaragao de sinistro e da documentagao a ele relativa.

A indenizagao sera page 30 dias apos a data em que for determinada a perda liquida definiitva.

O segurado tera direito a adiantamento sobre as indenizagoes, igual a 70 7c do valor do credito sinistrado, a partir de 60 dias a contar da data em que a companhia receber a notificagao do sinistro.

B — Apolice global de vendas a Administragoes Puhlicas

A perda liquida definitiva sera de terminada sei.s meses apos o recebimento pela companhia do aviso de sinistro, porem, nao antes do prazo de tres meses a contar- da data do recebimenio, pela companhia, dos documentos relatives ao sinistro.

A indenizagao sera paga 30 dias apos a data em que for determinada a perdaliquida definitiva.

Pcoposta de Seguro

Na formulagao dos quesitos a serem respondidos pelo segurado foi procurado evitar excesses ou insuficiencia de informagoes.

As perguntas basicas formuladas possibilitarao um conhecimento geral das atividades do segurado e do seu piano de exportagoes. Informagoes complementares e especialmente quanto aos clientes do se gurado deverao ser objeto de consultas especificas.

O modelo de proposta podera ser utilizado. indistintamente, para os seguros relatives a vendas a entidades privadas e a vendas a administragoes piiblicas.

Espilno da Apolice

A sua apresentagao acompanha a sistematica geral dos demais ramos de

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N» MO - AGOSTO DE 1963 45 46
REVISTA DO I.R.B.

seguros e podera ser utilizado tanto para as ap6]ices globais de vendas a entidades privadas como para as ap6lices globais de vendas a administra?6es publicas.

Criteria de Taxagio

As caracteristicas do seguro de credito a exporta?ao impedem a organizagao de tarifas para a taxa^ao dos riscos.

Os seguradores estrangeiros, embora taxando os riscos individualmente, observam criterios gerais que possibilitam uma orientagao basica unifcrme para o complexo problema de determina^ao do premio a cobrar do segurado.

As informagoes e dados que puderam ser obtidos com os detalhes indispensaveis ao estudo da materia foram de origem inglesa.

Com base nestes elementos foi possivel a organizagao de um criterio basico de taxagao dos riscos, de forma a ser raantida uma orientagao o mais uniforme possivel para a determinagao do premio do seguro.

A concessao da cobertura em cru zeiros, porem, em valor equivalente ao das transagoes que serao efetuadas em dolares americanos determinara a ado-

glo de um carregamento nas taxas bas:cas. a fim de compensar a desvalorizagao do cruzeiro.

No calculo das taxas que acompanhara o «Criterio de Taxagao» foi considerado para esse carregamento a majoragao de 3,5 % mensal nas taxas basicas.

A experiencia e as alteragoes que se apresentarem nas operagoes de cambio deverao determinar as modificagoes que se tornarem necessarias.

F — Normas para as Cessoes de Resseguro de Creddo a Exportacao

— Normas do Consorcio dc Se guro de Credito a Exportagao Conuenio entre a I.R'.B e o

BNDE

Os projetos das Normas e do Convenio ja foram elaboradas com base nas dispcsigoes legais em vigor e nas condigoes gerais das operagoes de seguro de credito a exportagao.

O encaininhamento dos mesmos aos orgaos superiores esta na dependencia de aprovagao das condigoes gerais das apolices, proposta de .seguro, espelho das apolices e criterio de taxagao, ele mentos basicos para o inicio ds opera goes em seguro de credito a expor tagao.

SUBADMINISTRACAO DE CREDITO INTERIOR

Trabalhos Tecnicos

' Seguro Quebra de Garantia de uma grartde empresa

No periodo em que se instalava a Administragao do Seguro de Credito, ou seja, em 26 de julho de 1962, o Conselho Tecnico do I.R.B..apos pro-

longados estudos dos orgaos tecnicos do Departamento Tecnico e da Comissao Especial de Quebra de Garantia (CEQG), aprovava novas condigoespara o seguro em referencia, bein como as decorrentes e necessarias alteragoes no Consorcio do Resseguro de Quebra de Garantia.

Nao obstante o exaustivo trabalho elaborado. o Segurado e respectivos corretores, atraves das seguradoras diretas, solicitaram a Presidencia do I.R.B. o reexame de diversos pontos. O Senhor Presidente houve por bem constituir uma Comissao Especial, difigida pelo Sr. Celio Olimpio Nascentes e constituida por representantes das duas seguradoras diretas. dos adminis^ tradores do seguro e pelo Sr. Adyr Pecego Me.ssina.

Tal comissao concluiu seus trabalhos

11 de outubro e em 25 do mesmo o Conselho Tecnico, com apenas "ma alteragao, os aprovava.

A lider do seguro recorrcu quanto ® alteragao procedida, para finalmente, 20 de dezembro, o C.T. aprovar, nitegralmcnte, o trabalho da comissao.

As condigoes aprcvadas contem 9randes modificagoes e, preservada a seletividade dos riscos, representam, na ^erdade, um passo decididamente evo'utivo para os seguros de Credito.

■^ssini. per exemplo, nas vendas da ^abrica aos concessionarios de revenda ® a fabricantcs de carrogarias foi disPsnsada a reserva de dominie e cxigido ° aval pessoal de um ou mais diretores •^0 comprador. Nessas vendas o limite credito foi elevado para 90 %.

Outrossim, nas vendas dos concessio naries a particulares, propiciando ao ®cgurado-revendedor condigoes para facilitar a negociagao dos titulos vinculados aos creditos segurados, foi a Cobertura ampliada com a «Estipulagao am favor de cessionarios».

Para isso foram instituidas as «dup]icatas preferenciaiss ou «dup]icatas azuiss. Como condigao contratual a seguradora se obrigou a tornar expressamente preferenciais, em relagao ao

credito do revendedor para com o mesmo comprador, rotativamente, dupli cates vincendas cujo valor global nao ultrapasse ao limite do seguro, ou seja, Cr$ 50.000.000,00.

Para o cessionario do titulo, qualquer que seja a natureza da cessao (desconto. caugao ou outra). e desde que este prcmova o protesto contra o comprador-aceitante e contra o revendedorendossante, a cobertura do seguro e indiscutlvel e absoluta.

Quer isso dizer que, efctuado o duplo protesto acima referido, a seguradora jidiantara ao respective cessionario o ua/cr integral das duplicatas preferen ciais e vencidas e nao pagas.

Desse modo, o seguro, alem de sua fungao inerente, prove ao segurado efetivas possibilldades para recorrer a novos dispositivos crediticios.

Ao findar o exercicio, todas essascondigoes que, sem diivida, representamum marco decisive para os seguros de Credito no pais, cstavam sendo subinetidas a apreciagao do DNSPC.

2 — Novas Condigoes Operacionais do Consorcio dc Resseguro Quebra dc Garantia

Conforme foi dito no item anterior, teve o consorcio ressegurador em cpigrafe de elevar seu limite de aceitagao de Cr$ 30.000.000,00 para Cr$ 50.000.000,00.

Para fazer face a tal auraento de responsabilidade, a quota minima obri-gatoria de resseguro, na modalidade,. foi elevada de 20 % para 40 %.

Outrossim, a taxa de administragao,. qufe era de 1,5 passou para 3 % .

A Circular RD-09/62, de 31 de julho, comunicou tais alteragoes as so--

47
4a
49
50»
HO - AGOSTO DE 1963 REVISTA DO I.R.B.

ciedades e solicitou cas mesmas o pronunciamento quanto a respective subscrigao. Tendo a absor^ao atingido a 95A % do novo limite de cobertura, o I.R.B. manteve a siibscriQao de 5 %, passando as Sociedades a participarem. praticamente, com os limites per elas escolhidos.

O niimero de subscritores do Consorcio que era de 89. suibu para 98.

Todas essas altera^oes passaram a wgorar a partir de I." de outubro. conforme Circular RP-12/62, dc 27 de setembro.

3 — ConsoUdagao de Circulates, Cartas

A cria^ao da Carteira Quebra de Garantia implicou, para o em ter deixado de considerar tai seguro conic simples modalidnde de Riscos Diversos para eleva-lo a categoria de ramo especifico.

Tendo em vista que as respectivas disposigoes, quer de seguros quer de resseguros. estavam esparsas em Circulares RD {que obviamente abrangiam outras modalidades) em cartas^ instru?6es, e em outras, nossa primeira preocupagao foi facilitar o processamento das operagoes de seguros e de resseguro, reunindo e consolidando todo aqueic material. Foi entao iniciada a serie de Circulares QG.cuja QG-OI/62, de 10 de outubro de 1962, com seus oito anexos, passou a confer tudo o que, na epoca, dissessc respeito a seguro e resseguro Quebra de Garantia.

^ — Criagao de Formularios e Mecaniza^ao do Movimento Industrial

Ainda como consequencia do isolamento do resseguro de Quebra de Ga-

52

rantia foi necessaria a criagao dos for- „ muiarios «Demonstrativo da Conta Quebra de Garantia (D.C.Q.G.)» e «Guia de Remessa Quebra de Garantia (G.R.Q.G.)». Foram,tambem, estabelecidos os codigos e a rotina para a mecanizagao do movimento industrial. Instrugoes e detalhes esclarecedores foram dados pelas Circulares QG-03/62 e QG-04/62, ambas de 12 de novembro de 1962.

5 — Proporcionalidade entce Limites de Retengao e Parfictpagao em Cosseguro de Sociedades de urn mesmo grupo segurador

Seguindo o criterio ja adotado pelo maior grupo segurador de Quebra de Garantia. esta Subadministragao propos, ao outro grande grupo segurador, a fixagao de limites de retengao e o estabelecimento de participagoes em cosseguro que guardassem proporcionali dade entre si. A proposigao, aceita pelas sociedades em causa, simplificou. sobremodo os trabalhos da Carteira uma vez que, em cada averbagao, ou em cada sinistro, prevalece a inesma quota de resseguro, ou a mesma quota de recuperagao, para todas as socieda des do mesmo grupo segurador.

sinistrado. bem como adote providencias que resguardem os direitos seus e do segurado.

Aguardar o ressegurador a apuragao da perda liquida definitiva para, entao, proceder a recuperagao, era uma pratica nac equitativa e ate mesmo injusta, porquanto tal apuragao implica no decurso de tempo durante o qua), sem p^irticipagao do ressegurador, a segura dora, ainda que em certos casos em carater transitorio, suportava desencai.ves.

Passou, entao, a ser adotado o cri terio de o I.R.B. conceder as recuperagoes das despesas de sinistros, desde que cobertas pelo seguro. a proporgao que as mesmas forem sendo efetuadas.

7 — Seguro de Anal

Embora sob a denominagao de Que bra de Garantia, foi solicitado ao I.R.B. um seguro que, efetivamente, assegurava aval de vendas a prazo.

Alem da questao dc principio, de nao ser oportuno cogitar-se do seguro de aval, a proposta exigia, do segurador, renuncia aos direitos inerentes a fungao de avalista, Tal proposta foi, portanto, recusada.

9 — Inclusao nas avsrbacoes dos efementos necesSarios a plena caracterizacao dos Creditos Segurados

Algumas sociedades nao incluiam nas averbagoes as importancias e datas do vencimento de todas as duplicatas referentes a venda segurada.

Dessc mode o I.R.B. ficava impossibilitado de calcular;

a) o limite de importancia segurada para cada comprador (garantido);

b) o estado da divida de cada com prador (garantido) em determinada data:

c) a importancia a ser retida pela sociedade e a ser ressegurada no Consorcio:

d) a reserva adcquada, no momento em que recebia o aviso de sinistro.

A estimativa de uma reserva provisoria. acarretava posteriores retificagoes nos calculos da perda liquida definitiva maxima, da indenizagao maxima e do limite maximo de adiantamento a ser concedido ao segurado.

Nos sinistros Quebra de Garantia e comum as seguradoras agirem, por conta dos segurados, no acautelamento dos interesses comuns. Nao obstante a iniciativa, por obrigagao contratual pertencer ao segurado, convem, em muitos casos, que a seguradora diligencie ou colabore na reintegragao de posse dos objetos vinculados ao credito

^ Seguro Quebra de Garantia em que OS garantidos seriam Municipios

Tratando de uma proposta de seguro para vendas a prazo, em que os garan tidos seriam Prefeituras Municipais com o aval pessoal dos respectivos Prefeitos, foi ratificado o principio, contido em todos OS seguros da modalidade. da exclusao da cobertura para vendas a entidades de direito publico ou autarquico.

Face a tudo isto, nos ultimos dias do exercicio. foi resolvido que, «da aver bagao deverao constar o nome do com prador, a data da fatura, a importancia faturada e financiada, as datas de ven cimento de todas as duplicatas e res pectivos valores».

A divulgagao dessa resolugao so foi feita no exercicio de 1963.

10 — Seguro Quebra de Garantia para emprestimos garantidos poc desconto em folha dc pagamento

As condigoes especiais para o seguro em epigrafe foram elaboradas pela Consultoria Tecnica,

51
e Instrucoes
N» no - AGOSTO DE 1963
6 — Recuperagao de Despesas de Sinistcos
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54
REVISTA DO i.R.B.

Aprovadas peia CEQG e pelo Conselho Tecnico do em sessao de 13 de dezembro, ao findar o exercicio estavam sendo submetidas a decisao do DNSPC.

II — Vigencia das apolicCs de Que'bra de Garantia

O sistema, que vinha sendo adotado em muitas apolices Quebra de Garan tia, de estabelecer, apenas, o respective inicio de vigencia implicava em que tais apolices fossem por prazo indeterminado.

Esta Subadmmistra<;ao considerou improprio tal sistema, tendo a CEQG, por unanimidade,resolvido que passasse a ser estabelecida uma definigao clara e precisa do periodo de vigencia das apciices. Na revisao procedida posteriormente. de que trata o item seguinte do presente relatorio, foi incorporado tal principio.

12 — Revisao das Condigoes Especiais do Seguro Quebra de Garantia

Considerando, de um lado. os baixos coeficientes de sinistro/premio, e de outro, as sensiveis quedas de produqao. afigurou-se-nos inadiavel uma reforraula^ad completa das condigoes operacionais de Quebra de Garantia.

Foram elabcrados os quatro suplementos que se seguem:

SUPLEMENTO QG-I — MSquinas c Implementos Agricolas (Decreto n.° 40.260. de I." de novcmbro de 1956.

SUPLEMENTO QG-2A — Automoveis e Veiculos Motorizados — Motonetas — Apareihos dc Ar Condicionado — FogSes a G5s Liquefeito — Refrigcradores DomfsUcos Telcvisores — Maquinas de Lavar Roupa

Quaisquer outros siiscetiveis de constituiremi garantia real (Execugao judicial da divida a cargo do SEGURADO).

SUPLEMENTO QG-2B — Bens espccificados no suplemento anterior (Execugao judiciai da divida a cargo da SEGURADORA).

SUPLEMENTO QG-3 - Emprestiraos Hipotecarios.

Foi adotada em todos os clausulados uma so seqiiencia {que viria, inclusive,, a ser adotada no seguro de Credit© Interne) mais clara e metodica do que as vigentes.

A cobettura foi ainpliada, passou a garantir a morte do devedor pessoa fisica, reduziu as percentagens minimas de dedugao do cr6dito~sinistrado e eliminou-as nos casos em que a execugao da divida fique a cargo da seguradora.

Considerando a automaticidade da cobertura e que o seguro e de averbagao, sob a denominagao de «premio minimo» foi estipulado urn premio inicial, que devera corresponder a um doze avos do premio estimado para um ano de vi gencia do seguro.

Preservou-se, parcialmente, o princi pio teorico da antecipagao do premio e assegurou-se, pelo menos, o ressarcimento da.s dcspesas de emissao, De um modo geral tornaram-se mais bem definidos e explicitos os direitos e deveres reciprocos do contrato,

O trabalho rccebeu valfosos subsidies da Consultoria Tecnica e, ao findar o exercicio, estava sendo apreciado pela CEQG.

13 — Seguro de Credito Interno

Em princlpios do mes de dezembro a Consultoria Tecnica apresentou um piano complete para o Seguro de Cre-

dito Interno. Foram eiaborados a Apolice (Espelho), Condigoes Gerais, Proposta e Criterio de Taxagao, 0 parecer dessa Subadministragao foi dado nos ukimos dias do ano e no •encerramento do exercicio o trabalho se achava na Administragao do Seguro de Credito para ser encaminhado a Comissao Especial de Credito e Que|»ra •de Garantia (C.E.C.Q.G.).

AnALISE das OPERAgOES

1 — Seguro de Quebra dc Garantia

Durante o exercicio operaram. nff modalidade, cerca de 23 scciedades das quais 19 se constituent em seis grupos seguradores.

Tambem a produgao do seguro Quebra de Garantia declinou bruscamente. Nos quatro anos precedentes, tomando-se o regime de competencia, 'OS preraios assim se situaram:

3.") O muito longo e demorado estudo para as novas condigoes da maior apolice da modalidade.

Conforme ja ventilamos no capitulo anterior deste Relatorio as novas con digoes do seguro de uma grande empresa apresentaram modificagoes de grande alcance e profundidade. modi ficagoes ate mesmo estruturais no ramo. Nao obstante todos os esforgos emprecndidos foi insuperavel o decurso de prazo, durante o qual ocorreu sensivel esvaziamento de averbagocs na apolice.

Quanto aos tratores e maquinas agrkolas, a importagao cesscu face a produgao nacional que, tudo leva a crer, tambem esteja sendo vendida com financiamento.

Outrossim a proporgao de vendas a prestagoes de- outros bens e utilidades nao caiu.

No liltimo exercicio os premios atin.giram a, apenas. Cr$ 16.330.855,40.

Fci portanto a mais baixa produgao ja apresentada na modalidade.

As causas que podem ser suspeitadas para tao brusca queda sao:

1.") Pratica cessagao dos efeitos do Decreto 40.260. de 1-11-1956, quer pelo esgotamento da verba dotada, quer pelo termino da importagao de tratores;

2.") A retragao dos segurados em -v^arteira por Ihes parecer dispendiosa « insuficiente a cobertura do seguro;

Desse modo, quer nos parecer que a causa primacial da queda de produgao scja a segunda, ou seja, que os segu rados passaram a julgar o seguro dispendioso e insuficiente. A bem da verdade dcvemos mencionar que cuidadosa mensuragac do coeficiente sinistro/pre mio de resseguro, {que deve estar pro ximo do coeficiente do seguro direto), para o trienio 1958/1960 revelou o baixo indice de 23,28 %.

Embora os premios referentes a tra tores e maquinas agricolas ainda tenham representado cerca de 28 % dos pre mios emitidos, enquanto os premios re ferentes a automoveis representaram cerca de 63 %,ha uma nitida tendencia de que esses ultimos passem a predominio absolute.

55
N» 140 - AGOSTO DE 1963 56.
57 58
Premios Ano (Cr$ 100) 1558 36.962.0 1559 41.705.3 1560 85.440,7 1561 80,255,2
REVISTA DO I.R.B.

Observe-se, por exemplo, a seguinte evoluQao da composigao p3rcentual dos premios de resseguro:

1958 1959 I960

% % %

Tratores e maquinas agricolas 73 41 42 Veiculos e automoveis 27 59 54

\Outros Bens^ — 4 V

100 100 lOO

Urge, portanto, que se estimule as sociedades a operarem em seguros de vendas de outros bens alem de veiculos automovcis. O confiiiamento da Carteira as vendas de automoveis coloca 0 seguro Quebra de Garantia e. brevemente colocara o de Credito, na intcira dependencia das alternativas e vicissi tudes que possam softer o comercio e a industria automobilistica no pais.

2 — O Consorcio de Resseguro de Quebra de Garantia

2.1 — Premios de Resseguro

O consorcio ressegurador auferiu, no exercicio, a importancia de Cr$ 9.90I .991j00 a qua], por competencia, assim se distribuiu;

2.2 —

2.21 —

Sinistros

Sinistros

Pagos

Fci despendida com sinistros, adiantamentos e despesas de sinistros a im portancia liquida de Cr$ 7.745,396,00 que assim se discrimina:

Ano dc Indcniziiedcs CompO' mcnos Dcspcsns Totnl lencia devolu(dcs

Resultado das OPERAQOHS

No exercicio de competencia de 1959, cujo balanqo foi efetivamente encerrado em 31 de dezembro de 1962, coube ao l.R.B. o lucro de Cr$ 670.667.70, Azicionada a importancia auferida pela ^dmiuistraqao do Consorcio de ResseQuro. o resultado industria! do I.R.B.

para a competencia de 1959, pode ser considerada como Cr$ 1.059.234,00. O resultado industria] do I.R.B. no ano de 1962, conforme criterio adotado pela Divisao de Contabilidade e constante do Balance Geral do Exercicio, sob a denominaQao ampla de "Credito Interior», montou, em Quebra de Ga rantia. a Cr$ 788.397,70.

CADASTRODA ADMINISTRAQAO DO SEGURO DE CREDITO

2.22 —Sinistros Pendentes

Em 31 de dezembro de 1962 a rubrica aciraa se situava em

11.575, 102,70 assim especificada: Ar„D

As providencias tomadas a partir de 23 de novembro de 1962 para a orgafiizaqao do Cadastre da A.S.C., consistiram em estudos, exames de publi^s^oes, visitas a entidades espcciali^3das, etc., destacando-se as seguinces:

3) exame de livros publicados pela ^'rma Dun & Bradstreet Ltda. sobre o Cadastre Internacional:

exame de livros e publicagoes Seguro de Credito para a seleqao dados que devem constar da ficha •^^dastral de cada segurado ou garan■'do;

Apos esses estudos e providencias foram elaborados pianos objetivos para a formagao do Cadastro da A.S.C. com o planejamento de modelos de fichas, pastas, arquivos, etc. Foram preparados modelos de fichas para pessoas juridicas do Exterior, para pessoas juridicas do Pais e para pessoas fisicas do Pais e do Exterior.

2.3 — Rcsultado do exercicio encerrado e posigao dos demais.

Conforme criterio em vigor, o baianqo de um determinado exercicio s6 e procedido ao termino do terceiro ano subseqiiente.

Em rela?ao ao exercicio de 1961, quan::o o Consorcio havia auferido a importancia de Cr$ 30.5H.219,70, houve, portanto, um decrescimo de 67.5 %.

Ta! importancia se distribuiu, por competencia, em:

Procedeu-se, portanto. ao encerramento do exercicio de 1959. A respecliva demonstraqao apresentou um resultado industrial de Cr$ 16.083.157.10 correspondente a 62,1 % da receifa de premios, que se situou em Cr$ 25.904.418,70.

O coeficicnte sinistro/premio foi de 21,4%. Os restantes 16,5% correspondem as coniissoes de 15 % e a administraqao de 1,5 %

c) exame de periodicos que publiassuntos que possam interessar a ^fniaqao de cadastro: prepare ce fichario contendo os ^"deregos e outras ind.caqoes sobre as 'versas fontes de informa^oes do pais ^ do cstrangeiro que possam ser usadas ■■a obtengao de dados, em caso de ne^essidade. para o prepare de fichas ca^astrais;

contact© com entidades especia'2adas ou que possuem cadastres orga- ^>2ados como Dun & Bradstreet Ltda., Banco do Brasil, Banco do Estado da ^nanabara, Monitor Mercantil, etc., Para conhecimento da sua organizagao ^ funcionamento.

O levantamento dos dados serao feitos a medlza que os nomes dos segurados ou garantidos forem sendo submetidos a este Cadastro pelas respectivas Subadministraqoes da A.S.C., cvitando-se, com isso, a formaqao dispendiosa de volumoso Cadastro de pessoas que nunca venham a ser seguradas ou garantidas pelo Seguro de Credito.

Tao logo sejam remetidas a este Ca dastro as relaqoes dos nomcs dos fu tures segurados ou garantidos sera principiado o prepare das suas fichas cadastrais. inicialmente com base no Cadastro do Banco do Brasil c , posteriormcnte, atualizadas atraves das comunicaqoes das Subadministragoes da A.S.C.. sobre a movimentagao das operagoes de seguros dos proprios se gurados ou garantidos. especialmente os smistros que venham a ocorrer.

59
Cr$ i960 271.432,00 i?61 5.059.083,00 1962
4,571 ,476.00
Ano Cr$ ■959 302.68980 ■960 12.916.644,20 ■961 17.294.885,70 N» H(V- AGOSTO DI- I9fi3 60
1958 — 25.758.00 2.464,00 — 23.294.00 1959 1,7.30,631.00 58, 181.00 1 .788.812,00 1960 1,662.628.00 3,635,00 1.666.263,00 1961 4.313.615,00 — 4,313.615,00 1962 — Totnl 7,681.116.00 64.280-00 7,745.396,00
Comp'tencia Cr$ 1958 35.478,00 1959 1.534.404.20 1960 -. 3.010,644,30 1961 6.932.800,20 1962 61.776.00
Cr$
do
61
62
REVISTA DO I.R.B.

Atividades do I.R.B. em 1962'^*^

anAlise das operaqoes

. 1 — O oeguro- Incendio

1 . 1 — Em 31 de dezembro de 1962 'Operavara com o alem do .IPASE. 172, sociedades, das quais 137 nacioanis e 35~,gstrangciras.

Assmale-se que no exercicio de 1962 nao passou a operar nenhuma nova sociedade.

Apresentamos, a seguir, os valores medios — durante os dois liltimos anos — de X. N e FR. para as sociedades nacionais, estrangeiras e todo o mercado

Os premies de resseguro incendio auferidos pelo Excedente tlnico em 1962 atingiram a importancia de Cr$ 3.536.371.824,00 sendo; Cr$ 3.285.083,043,00 relatives a riscos comuns e Cr$ 251 ,288.781,00 relatives a riscos vultosos.

Houve em relagao ao exercicio de 1961, sobre os premios liquidos de can' celamento, um aiimento de Cr$ 1.346.919.148.00, correspondentc a percentagem de 61,5.

Primios frans^e- Premios do % prtniio Ano

Obsecvai;ocs: Os premios do Excedente Dnico se rcfcrem nos exercicios de novo piano de resseguro incendio- Os dados referente^a 1952 c.stao computados somente ate dezembro.

1.4—Sinistros O total das indenizagoes a cargo do ressequro e do Excedente Unico em Em 1962 foram avisados 1.740 si- , , j mro , , j , n-T, j 31 de dezembro de 1962 montou a nistros interessando a 1.9/1 segurados.

Cr$ 1.295.414.545,30, assim discrimiDe acordo com as Normas Incendio, OS trabalhos de liquidagao desses si nistros a cargo do I.R.B. e das sociedades. conforme quadro abaixo; Indenizn^ocs pagas 660.130.523 20 Niimero Esfimafii'a de in- Indeniza^oes a pagar ... 635,284.022.10 LiquidafSo dc denizaiocs a pasinistros paraossegurados Essas indenizagoes foram distribuidas

I.R.B 558 1.591.609.16060 de acordo com a seguinte discriminagao: Sociedades 1-1S2 77.829.658.20 Sinistrcs transferidos do Piano

1.740 1.669.438,818.80 Antigo

O Excedente Unico Incendio. en' 1962, teve a seguinte distribuigao:

O valor de teve um aumento sen-slvel em relaqao a 1961 devido a occrrencia, naquele ano, de sinistro vultoso, influindo esse fator na determina^ao dos valores de N para o exercicio de 1962.

Os contratos realizados em 1967 trouxeram grande beneficio ao mercad" brasiieiro, ja que se observou redu^a" nos premios correspondentes as respofl' sabiiidades transferidas para o exteriorconforme se pode observar no quadr''

63 64
RAMO INCfiNDIO
brasiieiro: FR: -Nacionais
Estrangeiras -Mercado
N: ■^lacionals istrangeiras Mercado A' .Nacionais .. - Estrangeiras Mercado 22,13 22.H 22.13 27,20 32,09 28.19 0,78695 0,72513 0,77445 26,60 25,50 26.40 27,89 32,93 28,91 0,82827 0,74675 0,81178
..
..
1.2 — Primios de resseguro 1.3 — Excedente Unico e contratos de resseguro no exterior
% I.R.B 7.92$ Sociedades Nacionais 74.97? Sociedades Estrangeiras 17.09^ Total 100,ooO
(') Extraido do Relatorio do Departajncoto Tecnico. do I,R.B,
abaixo: 65 65
ridos para
Excedente
exterior Qnico dido 1957' 60.791.209,9 745,731.768.2 8,15 t958 72.898.815.4 895.046.699.0 7,40 1959 120.963.363,0 1,453.273.300,2 8-32 1960 165.998.518,5 1.893.984,001,0 877 J961 423.612.482,8 2,724.054.877.0 15,55 1962 250.119.612.6 2.048.596.470.0 1221
o
refro-
Pagos A Pagar Total I.R.B 465.095.9 7.551.338,7 8.016.434.6 Excedente Cinico 546.956,2 32.022.777.8 32,569.734.0 Totals 1.012.052,1 39,574.116.5 40,586,168.6
Piano Novo 1 " AO 5° l-XMRClClOS e » EXERCfCIO Excedente dc Re-spur,saMliJade. Catistrc.fe TOTAt.. Cr$ 502 224 317,50 29 30S 3%,20 531 -512 713,70 CrS It 222 835,00 290 399,00 57 453 710,40 808 A75.50 175 084 619.90 Cf$ 123 351 054.50 4 234 702,90 127 58? 757,40 A PAT.AR Cr$ 367 088 171.80 52 937 113,90 420 025 285,70 .N» 140 - AG6ST0 DE VJ5Z REVISTA DO I.R.B.
b)

de sinistros efetaa- de coatratos de cobertara no exterior da. pelo Excedente Unico por for,a. foram as seguintes:

1 -5 — Retengaq e tetrocessao

. Foram os seguintes os premios auferidos em 1962 pelo Excedente Onico:

,.

Pelas coberturas obtidas no exterior pagou o Excedente IJnico os seguintes premios. ate 31 de dezembro de 1962: 1.°

como premios, o total de premios auferidos no exercicio (ou no periodo considerado) e

^ ^ — Coeficiente sinistro—pcemio

Nos quadros a seguir sao apresentados OS coeficientes sinistro-premio obtidos_ considerando-se:

como sinistros. a soma de indc' nizagoes e despesas pagas durante o exercicio (ou no periodo considerado), liquidas de salvaios e acrescida da reseiva de sinistros a liquidar. constituida no encerramento do exercicio e deduzida do montante correspondente, a reserva de sinistros a liquidar constituida no final do exercicio anterior.

Excedente Qnico Incendio ~ 6," Exercicio (1-4-62 a 31-12-62)

O total acima tern a seguinte distribu'icao p'or cobertura:'

Contabilizacao de Janeiro a descmbro de 1962.

Excedente Clnico Incendio (I960. 1961 e 1962)

MovimCnto Financeiro de 1962 (1-1-62 d 31-12-62)

O total acima tem a seguinte distribiiigac- por cobertura:

ContabilizacSo de 1," de janeiro a 31 de dezembro de 1962.

No quadro a seguir e apresentado o coeficiente de sinistro-premio no resseguro incendio, de 1953 a 1962:

67 68 \
Excesso de danos Peopoccional 21,995,946,10 320.150,668.70 1962 286.435 40
Excedente de responsabilidade
exerclcio
6.° exercicio
CatAsttole 5.° exercicio 6." exercicio Cr$ 1-434.034.615,00 1.862.675.576,00 53.740.739,00 185,920.894.00 Total
; 5.°
,
Excesso
2," Excesso de Danos Excess Loss Aut Excess Loss Fac Proporcional Cr$ 175,000,000.00 37,500.000,00 1-330,962,30 13,547.01280 22.741,637 50 250,119.612,60
de Danos
Cr$ 3.296,710.191,00 _ 239-661,633-00 3,536.371,824,00
Excedente Onico Retroce.ssao no Exterior Sinisfios 547.611 .043,1 PrSmios 1.798,476.857,4 250.119.6126 Total 547.611.043,1 2.048.596.470.0 Coeficiente sinistro-pcim'o (%) 30,4 00,0 26.7 N» HO - AGOSTO DE 1963 r 69 t *• j« 70
Excedente de Responsabilidade Catastrofe Total Sinistros 490,439,226.3 57,171.816,8 547,611.043 1 Premios 1.862.675.576,0 185,920.894,0 2.048.596.470.0 Coeficiente sinistro-premio 1%) • 263 30,8 26 7
Excedente Onico Retrocess5o no Exterior Total Sinistros 584,519,163.1 568.690,5 585.087.953,6 Prem.'os 3.183,304.869,8 353,066.954,7 3.536.371,824 0
Excedente de Responsabilidade Catdstroie Total Sinistros 523,273,837.7 61,814,115,9 585.087.953,6 Premios 3.296.710.191,0 239.661,633,0 3,536,371,8240 Goeficicnte sinistro-premio (%) 18.4 01 16.5 Coeficicntc s.-nisfro-premio (%) 15 9 25,8 165
Ano 1953 1954 1955 1956 1957 Cob/idenfe sinistro-primio (%) Piano antigo 52,31 59.23 28,60 20,52 3808 Piano novo 1957 16,27 1958 31,52 1959 14 77 1960 20.14 1961 41,00 (Rctificado) 1962 16,54 REVISTA DO l.R.B.

^ ^ — R^suttados apresentados pelo Excedente Vlnico

as seguintes percentagens: Nacionals. 68 5^; Estrangciras, 32%; Total, 100 %.

2.3 — Riscos Novos

No decorrer de 1962, surgiram 86 riscos novos que. somados aos 12fl existentes, em 31 de dezembro de 1961.

totalizaram 813.

2 — O Seguro de Lucres Cessantes

2.1 — A arrecada^ao de premios de 1962 foi sensivelmente superior a dos outros anos anteriores, conforme o quadro demonstrative apresentado no item 2 — «Premios de Resseguro». A constante desvaloriza^ao da moeda e a realizaQao de novos seguros, que tem sido vultosos, contribuiram para o sensivel aumento daqueia arrecada^ao. No decorrer de 1962, nenhuma Sociedade come^ou a operar em Lucros Cessantes. O niimero de sociedades

que cparam no ramo, nos ultimos cinco anos e o seguinte;

2.2 — Premios de resseguro Os premios de resseguro auferidos pelo l.R.B, atraves da Carteira de Lucros Cessantes atingiram a Cr$ 256.153.656,00. Os dados abaixo apresentam a receita de premios de res seguro, rcten^ac do l.R.B. e resultado final do ramo, tudo nos ultimos tres anos;

^ Para a receita de cionais contribuiram com

Cr$ 256.153.656,00. auferida cm 1962 Cr$ 173.245.041,00 e as estrangciras

?oi esta Carteira. as sociedades na- com Cr$ 82.908.615.00, o que equivale

Em 1962, foram feitos 78 pedidos de cobertura avulso a Federa^ao de Seguradorcs Tcrrestres.

2.5 — Remessa de primios para o exterior

2.4 — /?efenfao e Retcocessao do l.R.B.

O premio total de Cri 256.153.656,00, auferidos per esta Carteira em 1962, foi distribuido, risco a risco, entre as faixas de retengao e retrocessao, encontrando-se o resultado indicado no quadro seguinte, em que aparece igual distribui^ao do ano ante rior:

2.6 — Sinistros

Em 1962 foram avisados a esta Car teira 18 sinistros de Lucros Cessantes.

Nos ultimos cinco anos, a remessa direta de premios para o exterior atraves das retrocessoes avulsas especiais. apresentaram os seguintes

:

Os sinistros liquidados e os pendentes apresentaram os seguintes resultados.

31 de dezembro de

71 72
Exercicio (por o:>mpetencia) 1957 1958 1959 1960 1961 1962 TOTAL ... Premies Auferidos 745.731.768.20 985.046-699.00 1.453.273.300.20 1.893.874.001.00 2.724.054.877.00 2.048.596.470.00 *• 9.850.577.115,40 Rcsultados 30.621.187,1 133.545.470.2 242.723.798,1 369.168.248.3 259.822.873,6 * 112.201.123.5 '*■ 923.680.453.8 % em relafSo ao ej;crcfcio anfcriior .'./premio s/rcsu/fadc3 100.0 100.0 132,0 436,1 147,5 181.8 130,3 152,1 143.8 70,4
alterafoes. Premios de seis meses. Sinistros c premios de resseguros no exterior, relatives a nove meses.
Sujeito a
Ano Nacionais Estrangciras Total 1962 102 35 137 1961 102 35 137 lybO 101 35 163 1959 88 34 122 1958 85 32 117
N» HO — AGOSTO DE 1963 73
74
FAIXA 1961 1962 Cr$ % % l.R.B 8.518.383.00 6.6 10.850.671.00 4.2 i." Excedente 29.795.634,00 23.1 30.123.727.00 11.8 '1." Excedente 35.969.278.00 27.8 43.906.872,00 17.1 Avulso 41.647.601,60 32.2 62.493.617.00 24.4 Avulso c/reraessa de premio diretamente a Londres 13.276.285.40 10.3 108.778.769.00 42.5 TOTAL 129.207.182,00 100.0 256.153.656,00 100.0
dados
ANO Prem ios Premios Percentagem Sinistros 1962 1961 1960 1962 256.153.656,00 108.778.769.00 42.5 Cr$ Cr$ Cr$ 196! 129.207.182,00 13.276.285,40 10.3 73.630,80 Receita 256.153.656,00 129.237.182,00 75.744.652,70 1960 75.744.65270 l.R.B 10.850.671,00 8.518.383,00 4.522.021,80 1959 55.543.580 70 Resultado 13.342.000,00 4.858.195.70 5.017.457.20 1958 33.975.335.70 4.050.000,00 11.9
em
REVISTA DO l.R.B.
1962:

2.7 — Coe[icientes de sinistco-premio

No quadro a seguir e apresentado o coeficiente de sinistro-premio de 1962 nas diversas faixas em que sac distribnidas as responsabilidades cedidas ao considerando-se;

a) como liquido de sinistros. a sonia das indeniza^oes e despesas pagas du-

rante o exercicio. acrescida da resciva de sinistros a liquidar, constituida no encerramento do exercicio, e deduzida a reserve de sinistros a liquidar. calculada no final do exercicio anterior, e

b) como premios, o total dos premios auferidos no exercicio:

RAMO TRANSPORTES

1 — Seguro Transpottes

Os premios de seguros diretos abrangidos pela ccbertuia concedida pelas Normas Transportes se elevaram a Cr$ 3.194.635.643,00, contra Cr$ 1.942.705.543.00 em 1961, o que representa um aumento anual de 64.4 %.

2 — O ressepuro no 1.R.B.

2.1 — Premios de resseguro

2.8 — Resultado das opera^oes em

O resultado das operagoes do I.R.B. pode set observado nos quadros a

seguir, nos quais e consignado o ressukaclo industrial das diversas faixas que compoem as responsabilidades retidas e retrocedidas pelo I.R.B.:

Nao foram introduzidas quaisquer alteragoes nos pianos de resseguro Transportes no exercicio de 1962, continuando as operagoes do I.R.B. neste ramo a serem efetuadas atraves dos

pianos basico, complementar e incendio em armazens.

Em relagao ao ano anterior houve um aumento de Cr$ 523.238.245,00 correspondente a 77.8 %. O aumento, bem significativo, itos premios de resse guro pole ser atribuido nao somente aos valores segurados majorados pela inflagao, como tambem a transfereocia para a Carteira Transportes dos resseguros de Responsabilidade Civil dos Transportadorcs e de Viagens Internacionais fora da America do Sul. Cabe. cntretanto, observar que apesar do aumento constatado, o exercicio de 1962 apresentou resultaios pouco sa-. tisfatorios, conforme demonstragao raais adiante.

n 75 76 r.ti ur ' ■ 'i.-' PAGOS FAiXA A PACAR TOTAt. INDIiNIZACAO DESPESAS CrJ Cr$ Cr$ Cr$ .1 !.• Exccdente 941086,10 10 876 594,80 13 164 751,00 18 308,30 • 17! 533,00 1 100 009,00 2 400 000,00 2 059 394,40 13 448 127,80 2.» Eicedente Avubo 3 400 000,00 20 849 200,60 3 400 000,00 Avulso c/Pr&nio no Exterior '-TOTAL 24 982 431,90 374 290,90 14 400 000,00 39 756 722,80 77 78
PAIXA I.R.B 1." Excedente 2." Exccdente Avulso Avulso com prSmio no exterior TOTAL Li'<7U;'do de Sinistros Cr$ — 93.663.60 3,336.750,80 4.400.943.10 2.729.014.90 10.373.045.20 Premio Cr$ 10.850.671,00 30.123.727.00 43.936.872,00 62.493.617.00 108.778.769,00 256.153.656 00 Sinistro-premio 11.1 lO.O 4.4 4.0
1962
no - AG6ST0 OE 1963
Resultado do I.R-B. Resultado do resseguro '' 979 70 (—)Resultado da 669.672.979,70 465.853.498 00 (—) Despesas industrials diversas 1.509.940.90 464.343.557,10 DistribuigSo do Resultado das Retrocessoes Exccdente Onico — 1960 ^ Pais (prcjuizo) (—) 16.993.461,20 Exterior (lucro) 15.654.529.60 (-) 1.338.931,60 Exccdente Cinico — 1961 Pais (lucro) 446.429.849,90 E.xtcrior (lucro) " 166.565.247.30 612.995.097.20 Exccdente Dnico — 1962 Pais (prejuizo) (—) 103.309.184,00 Exterior (lucro) 161.325.998,10 58.016.814,10 Resultado das retrocessoes 669.672.979,70 « * *
REVISTA DO I.R.B.

7-11 Distcibuigao dos premios ds resseguro

'No quadro a seguir csta indicada a distribuigao. por faixa de cobertura. dos

premios de resseguro dos cinco ultimos exerddos, bem como as percentagcns em relagao aos premios auferidos :

0 niimero de sinistros, atingiu a 3.733. 0 que representa urn aumento de 54.9 % para o atual exercicio.

No quadro a seguir estao indicados. por sub-ramo. os sinistros avisados em 1962;

A retenglo do I.R.B. e do pais nos premios de resseguro foram inferiores a media do period© 53/61, enquanto os premios cedidos ao Exterior apresentaram urn aumento bem substancial, em relagao ao ano anterior. InfeJizmente, OS resultados foram negatives para a retrocessao no pais e no exterior, face ao niimero vultoso de sinistros.

^ ^2 — Distfibuigao pslos pianos de resseguro

A distribuigao dos premios de resse guro no ramo Transportes. pelos pianos de resseguro nos liltimos cinco exercicios e a seguinte;

2.22 — Sinistros papos e a pagar

O resseguro correspondente aos si nistros pagos e a pagar no ramo Trans

portes atingiu em 1962 a Cr$ 1.332.623.965,00, assim distribuidos:

A taxa media ponderada de resse guro basico em 1962 foi de 11.4% superior a verificada no ano de 1961, que foi de 8. 1 %,,

O resseguro basico apresentou o maior aumento percentual (111 %,). Se considerarmos que o aumento da taxa de resseguro foi da ordem de 41 %. teremo.s, ainda a.ssiin urn aumen to bem significativo. de 70 %. Tanto o resseguro basico como o complementar foram bastante influenciados pelos novos seguros enquadrados nas Normas

Transportes. O resseguro de incendio em armazens, nao sofrendo quase os efeitos desses novos seguros, apresentou urn aumento razoavel, dentro da media dos ultimos anos .

2.2

2,21

— 5jnisfros

— Sinistros auisados

O niimero de sinistros, cuja ocorrencla foi comunicaia ao I.R.B. durante 0 ano de 1962, atingiu o total de 5.783. sendo que 3.425 ocorreram em 1962 e 2.358 em anos anteriores. Em 1961,

Se considerarmos a importanc.a cor respondente a reserve de sinistros a liquidar do exercico anterior, que atingiu a Cr$ 280.860.498,00, teremos um total de Cr$ 1.051 .763.967,00 para o exercicio de 1962. No exercicio ante rior OS sinistros atingiram Cr$ 322.872.194,00, o que representa. para o atual exercicio, um aumento de 226 %.

2.23 — Ressarcimentos e salvados

Na iniportancia relative aos sinistros pagos estao deduzidas as recuperagoes correspondcntes aos ressarcimentos obtidos e salvados vendidos pelo I.R.B.. no total de Cr$ 16.401.418.00.

No quadro a seguir podem ser cornparados OS resultados obtidos no exer cicio de 1962 com os do ano anterior:

79
80
Ano 1958
1959 1960 196! 1962 I.R.B. 153.715.025,90 224.166,184,20 275.613.331.10 335.373.907,00 606.036.822,00 s/o total 52.5 55.2 54.1 49.9 50.7 Pais ro Vo total Exterior % s/o total 109.709.258.10 37.5 29.452.537,90 10.0 138.163.085,30 34.0 44.110.826 80 10.8 174.855.300,60 34.3 59.134.445.30 11.6 240.463.016.03 35.7 96.725,715,00 14.4 382.951.423,00 32.0 206.812.638,00 17.3
,
Ano 1958 1959 1960 1961 1962 Bisico 63.961.11570 83.569,309.60 90.087,451 00 121,380.869.00 256.624.941,00 % s/o ano ant. + 3 + 26 + 12 -f- 35 + 111 Complemntar 158.868.659,20 238.869.545,70 303.638.472 00 388.112.704.03 726.137.828,00 'Yc s/o ano ant. + 6 -I- 50 + 27 + 28 4- 87 Incendio em Armazens 70,047.047.00 87.001.241,70 115.877,154.00 163.069.065.00 213.038.114.00 % s/o ano ant. + 9 + 24 + 33 + 41 + 31
N» - AGOSTO DE
81
82
AS'O DA OCORHGNtllA SUB-RAMO l%2 .\SIEfUOIlES I Marliimo l-'Kivla1 Rodovifirio F'CrrQvlfirio Aireo I'ostal IncSndio cm Arii',ar6ns. Roftador Baga^ens 994 ••X)4 I 898 237 ' 154 381 2 042 I 078 3 120 47 74 121 105 142 247 4 4 I 1 I 1 4 b 10 TOIAI.. i 42i i 358 5 783
Pagos A Pagar Total Bisico 333,028.090,00 205.509.589,00 538.537.679,00 Complementar 558.345.233,00 230.193.506,00 788.538.739.00 Incendio cm Armazens ... . 639.056,00 4,908.491,00 5.547,547,00 TOTAL 892,012.379,00 440.611 .586-00 1.332.623.965.00 I.R.B. (reten^ao) 128.651.562,00 114.958.555,00 243.610.117.00 Pais 477.966.725.00 239.651.396,00 717,618.121.00 Exterior 285.394.092.00 86.001.635,00 371 ,395.727,00
REVISTA DO I.R.B.

3 - Remltaio tecnica da, operafoss O quadro abaixo indica os resultados

3.1 — Hesseguro basico e comple- opera^oes nos pianos basico e comm&ntar , plemcntar.

Os dados acima demonstram que as retrocessoes apresentaram resultados altamente deficitarios, resultados esses que devem ser atribuidos nao somente ao resseguro basico, mas a outios fatores concorrentes como a ocorrencia de sinistros de gtande vulto.

Os coeficientes sinistro-premio das retrocessoes foram de 323 % e 152 %, para o pais e exterior, respectivamente.

Em 1954, quando os resultados das re trocessoes eram dos mais desfavoraveis. OS coeficientes foram de 300 % e 607 %, para as retrocessoes no pals e exterior, respectivamente.

3.2 — Incendio em Antiazens

O resseguro de incendio em armaz^s apresentou. mais uma vez, raagnificos resultados. conforme o quadro abaixo;

O resuhado dos resseguros basico e basico foi de 164.9 % e do complemen complementar, no sen coniunto, foi bas- f,-dp. Qi r c/ tante deficitario, tendo apresentado urn coefidente sinistro-premio de 110.6 %. A distribuigao pelas diversas faixas sendo qu-e o coefidente de resseguro de resseguro foi a seguinte:

ss 83 84 1961 1962 ano anterior Cr$ Cr$ R«mento. ... .■ 16.893.311.00 11,271,007.00 ^ 33.3 N^Salyados .x. 4.274.925,00 5.130.411,00 + 20.0 "■ ■■■ 31-168.236.00 16.401.418,00 + 22.5 i.R;B. (reteni^,)^. 11.706.495,00 11.367,783,00 - 2.9 7.885.594,00 3.430,017,00 — 56.5 1.576.147,00 1.603.618 00 + 1,7
no exerclcio de 1962: Basioo Complementar Tafal RECEITA: 256.624.941,00 726.137.828 00 982.762.769,00 DESPESA; Sifi:stro pagos + Rcserva do ano — Reserva do 401.698.009,00 645.361.444,00 1.047.059.45300 Aumcnto da Reserva de :RiscosnioExpirados . 13.046,281,80 22.959.16470 36.005.446,50 To^n^pHSPESA 414.744.29080 668.320.608,70 1.083.064.899,50 RESULTADO; _ Receita men.s - 158.119.349,80 57.817.21930 - 100.302.130,50
N» MO - AGOSTO DE 1963 85 \-, - 86 HESSEGURO l.R.B. Fife ERTERIOR RECEITA CrI Cr» - Crt- Cri Premies 982 702 709,00 593 275 533,00 183 024 598,00 206 462 038.00 DESPESA Sioblros
Rcserva do ano autenor 047 069 453,00 / 30 005 440,50 179 777 flCO.OO 19 955 291.20 573 055 224.00 5 040 356,00 297 228 K9.00 10 403 809.30 Aumcato da
Expirados TOTAI, p., nsSPE.SA 083 0G4 699.50 106 732 881.20 578 701 580,00 307 030 438.30 RFSULTADO Rcccila mciios Dcspi-sa — 100 302 130,50 390 542 051, so' — 395 070 982,00 — 101 107 800,30
pagos -f Hcscmn do ano
Reserva da Rispoa
nfio
RECEITA Prcmits IJESPm Cr$ S13 038 114,00 CrS 12 701 289,00 CrJ 199 926 825,00 Ct$ 350 000,00
4 704 014,00 5 490 105,00 283 241.DO 4 431 773,00329 770,10 5 106 395,50 soT.tL Pa
RESULTADO 10 200 179,00 012 011,10 9 588 108,50Rccuita incnns Dcspesa, 202 837 934.40 13 149 277,00 190 338 650,60 360 000,00 RBVISTA DO r.R.B.
BESSEGl'nO I R.B, PAfs PRTsnioR
Siniatrea
pagos + Ecscrva do ane, Ecserva do ano anterior Aumouto da Rcserva dn Riseos nflo Espirados
p£Bp£aA.

3.3 Resultado Tecnico Gecal planos basicos, complementar e incendio

O resultado tecnico das operagoes no armazens, no exercido de 1962, ramo Transportes no conjunto dos pode ser examinado no quadro a seguir:

de entidades governamentais. Como decorrencia do referido decreto, passaram a ser retidos no pais vultosos premios que eram, anteriormente, diretamente canalizados paro o exterior.

2 — O resseguro no I.R.B.

RAMO CASCOS

1 — O Seguro Cascos No quadro abaixo estao consignados

Os premios de seguros diretos abran- totals dos premios de seguros diretos gidos pela cobertiira concedida pelas arrecadados pelas Sodedades no quiniNormas Lascos se eievaram a Cr$ 876.469.102,20, contra . quenio 1958/1962. bem come o niimero Cr$ 235.777,429,10 em 1961, o que re- Sodedades autorizadas a operar no presenta um aumcnto anualde^71 ,7%. ramo Cascos no final de cada exerdcio:

Ano Premios de % soboi o Numero de seguros dicctos ;,no anterior Sodedades

IS

S

S

102.228.452,00 + ,4.1 69

132.862.159,50 + 30.0 69

146.738.517,00 + ,0.4 77

235.777.429,10 + 60.7 75

876.469.102,20 +

O grande aumento da receita de se- aumento vegetative da carteira e pringuros diretos deve ser atr-buido nao cipalmente, as conseqiiencias do Desomente aos efeitos da inflagao como a creto n," 569, de 2-2-1962. que tornou outros fatores cor.correntes coma o obiigatorio o seguro no pais de bens

2.1 — Ptamios de resseguro

A receita de premios de resseguro no ramo Cascos montou a Cr$ 841.777.103,20. tendo-se vecificado, em relagao ao ano de 1961, um aumento de Cr$ 629.831.219,10, que corresponde a 297,2 %.

/ Premio de resseguro 77.574.07600 107.713.756,50 125.935.741,00 211.945.884,10 841.777.103.20

exercicios, bem como a percentagem de aumento anual: % sofcrc o ano anterior + + + 4-

12 39 17 68 + 297 Ano 1958 1959 1960 1961 1962

No quadro seguinte esta indicada a distribuigao, por faixa de cobertura, dos premios de resseguro do qiiinqiienio 1958/1962, bem como as percentagens em relagao ao premio total:

I.R.B. 3.334.074,10 4.526.096,30 5.017.X8 60 3.047.315.40 18.431.661,90 % 5/o Pais % s/o Exterior % s/o total total total 4.3 12.501.224.40 16.1 61.738.777,50 79.6 4,2 11,573.379,00 10.7 91.614,281.20 85.1 4.0 12.234,430.80 9.7 . 108.684.301,60 86.3 1,4 13.804.099,60 6.5 195-094,469,10 92,1 2.2 63,508.594.90 7.5 759,836.846,40 90.3

2.2 Smisfros o montante dos sinistros pagos e a Foram avisados ao I.R.B, em 1962. P^9ar atingiu em 1962 a quantia de 194 sinistros, do squais 153 ocorreiam Cr$ 483.784.356.00, assim distribuino exerdcio, Oistribui(^So

I.R.B,

a um aumento de 14.6 % para o exer cicio de 1962,

3 — Resultado tecnico das operagoes

O resultado tecnico das operagoes na Carteira Cascos foi dos mais satisfatorios, conforine demonstra o quadro a seguir:

REVISTA DO I.R.B.

87 88-
miJlOS AUFERJDOS RESS&CUBn I.R.B. Resem de riscos oao cjpiradce de ciercirio + Reserva de riscos nSo eipiradoa de exorcicio anicrior SIN1STR08 PAGOS Krscrva de Sinistros a liqiiidar de eieccicio anterior + Rraerva de Sioislros a liquidar do exercieio RESULPADO Coeficicnlc Sinislro-Pr£rai( Gr» I IS4 289 170,60 1 OSI 7C3 467,00 102 dSd 803,£ 91.1% CrI 5S3 781 770.70 177 059 m,On 408 691 920,70 30.2% CrJ 372 13S 071,50 577 470 997,00 CrJ 190 405 8.8.70 197 228 020,00 - 205 338 325,50 I - 100 817 801,30 155.2% 151.3%
271,7 74
N» 140 - AGOSTO DE 1961 89
90
No quadro a seguir estao indicados OS premios de resseguro dos ultimos Ano 1958 , 1959 1960 1961 1962
Pais E.vterior CDS: Pagos 8.887.132,70 16.518.039.70 206 A Pagnr 2.986.387.10 38.842.417,50 210 Total 11.873.519,80 55.360.457.20 416 TOTAL .145,540 60 231,550.713.00 .404.839,30 252.233.643.90 .550.379,90 483.784.356.90
(retcngao) ...
Sc considerarmos a reserva de si nistros a liquidar do exercicio de 1961. que importou em Cr$ 198.484.584,70, verifica-se para o atual exercicio o total de Cr$ 285.299.772.20. No ano de 1961. OS sinistros alcangarara Cr$ 284.875.372,50, o que corresponde

O desenvolvimento do resseguro Cascos, no periodo de 1958 a 1962 pod?

no seguinte quadro:

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

I — O Resseguro no I-R.B.

1 — Premios de resseguro

Os premios de resseguros cedidos ao no ano de 1962, atingiram a quantia de Cr$ 225.575.560,10. A importSncia acima assim se distribu.i'i; Cr$ 225.567.596,00 provenientes de premios cedidos pelas Sociedades que operam no ramo Acidentes Pessoais: e Cr$ 7.964,10 de premios cedidos pala

Carteira Vida d

o I.R.B._ pela cobertura do risco de "Dupla Indenizagaos.

Houve, em rela?ao ao ano anterior, o aumento de Cr$ 64.956.784,10, ou seja, 40,44 %.

2 — Retenfao e retrocessao

Do premie total auferido, o I.R.B. reteve Cr$ 101.428.111,10 e retrocedeu Cr$ 124.147.449.00.

Do montante de premios retrocedido7. Cr$ 110.018.888,70 destinaram-se as

retrocessionarias do pais Cr$ 32.720,10 pela Cobcrtura SupleCr$ 88.754,40 ao Consorcio Ressegn- mentar de Catastrofe. rador de Catastrofe (Circular AP-07/ 62) e Cr$ 14.039.805,90 ao mercado exterior (sendo Cr$ 14.007.085.80 pelo resseguro normal de excedente, e ....

3 — Sinistros

No decorrer do ano. foram avisado? 292 sinistros.

Foram liquidados, durante o ano, 305 sinistros, dos quais 148 avisados no ano de 1962 e 157 em anos anteriores. Dos sinistros liquidates, 57 foram sem pagamento de indenizagao.

As indenizagoes — inclusive despesade liquidagao — a cargo do resseguro.

O quadro a seguir apresenta a distribui^ao dos premios auferidos pelas faixas de resseguro, nos ultimos cinco

atingiram a quantia de Cr$ 80.822.065,90. sendo Cc$ 30.236.]34;10 a cargo do i.R.B., CrS 37.573.787,70 a cargo das retro cessionarias do pais. Cr$ 5.000.00 a cargo do «Cons6rcio». e Cr$ 13.007.144,10 a cargo dos resseguradores do exterior.

O quadro a seguir apresenta a distribui?ao das indenizagoes c despesa-s pagas nos ultimos cinco anos:'

IQ i 91 <- 92 iiEGSinuRO - I.R.ll. P.f4 EXTEBinn RECEJTA ! CtI Cr» Cr6 Cr» PreDlof..' fill 777 103,20 le 131 «ei,go 03 60S 691,90 ! 769 "836 848,40 f)£BPE8A j^inisiros pagoa + Reeerva do ano do ano aaterior..* Aumento da Rescrva de Riscoe nUc E%pirado5 2S6 299 772,20 18S S17 031,60 0 667 608,20 4 736 309,60 40 197 706.30'' 14 784 313,10 • 235 5S4-467,70 168 997 338 80 rOTAL nA DISPEL 473 817 703,70 14 303 917,80 64 982 019,40 401 531 708,60 RESXJLTADO Rccelta menos Dcepcsa. 367 969 390,60 4 127 711,IIJ S 52B 576,50 365 305 079.90
ser analisado
R INSULT'SDOS ANO RH&iBCUItO t.R.B CXIbHIQK 1958 1959. 1960, 1961 I%2 Cr$ 7 397 299,00 21 657 264,70 79 101 488,70 75 732 065,30 367 959 399,50 Cr$ 2 125 670,30 2 739 376,80 4 355 633,10 3 043 394,90 4 127 744,10 CrJ 10 462 198,50 3 304 106,20 8 971 735,90 9 220 208,70 8 526 575,50 CrS 5 190 56<),80 IS 613 781 ,70 65 774 119,70 63 468 461,70 355 305 079,90
N»HO - AGOSTO DE 1953
93 94
anos: RETEN'CAO RETROCESSAO ANO I.R.B RESSECllRO TOTAL / PAIS nB>>i:cjAo TOTM. EvteaioR KESSBOURO TOT At Ct$ % CrS vo Cr$ % 1958 27 846 715,40 4).IS 33 197 938,80 51,43 3 441 747,10 5.34 1959 36 418 341,80 43,95 41-893 795,20 50,55 4 557 012,80 5,50 1960 , 49 477 204,90 43,38 56 564 890,50 50,74 5 445 962,60 4,88 1961,, 70 855 941,10 44,11 80 423 885,70 50.07 9 338 949,20 5,82 1962. , , 101 428 111 ,10 44,96 110 107 643,10 48,S2 14 039 805,90 6,22
RETROCESSAO in»ehizi;Ces E DF.9Pm3 SINISTRD PAOAS ANO prKhio I.R.B. SINTSTRO PAfS SINISTRO SIK1STR0 frSuio vnejiio SRTEIIIOR prSmio (Tola!) CcS % Cf» % Cfl % CtJ % 1968. 0 623 161.7U .2,35 10 639 110.60 31,76 080 317,10 10,77 17 843 209,30 27,67 1969 , 7 967 020,10 21,86 12 847 803,60 30,87 2 369 333.10 61,99 23 174 167,40 27,96 1960 n 626 610,10 .13,60 20 851 661,70 36,80 4 210 613,60 77,31 30 687 685,40 33.91 1961 , 9 906 698,00 20.03 16 627 663,10 19,43 2 294 797,20 24,87 27 830 938,90 17,33 1962, 30 211 131,10 29,82 037 678 787,70 31,12 13 007 144,10 92,64 89 822 066,90 35,88
REVISTA DO I.R.B-
RETENCIAO
{*) Kouvo um acx^umo dc Cr$ 5,000•CO, proveniuoto dc do''Coosdrcio".

4 — Retrocessio ao Exterior

Os premios de Acidentes Pessoais, retrcccdidos ao exterior, foram em cumprimento ao contrato de retrocessao do 2." Excedente, que o I.R.B. manteri com aquele mercado.

O quadro abaixo apresenta o volume de premios retrocedidos ao mercado estiangeiro, nos ultimos cinco anos e a rela^ao percentual entre o remetido e OS premios arrecadados de resseguro:

Nos ultimos dez anos, o Cons6rc'.o» foi chamado tres vezes a pagar indeniza^oes: a primeira em 1954, quando pagou a importancia de Cr$ 6.236.20; a segunda, em 1960, quando concorreu com a quantia de Cr$ 1.157.147,90; e, finalmente, a terceira, no ano de 1962, com a importancia de Cr$ 45.237,00.^

A importancia total a ser recuperada do exterior sera assim distribulda;

Sociedades participates dos scguros

I.R.B

RclrocessionStias do cedcrvtc — pais • Rctrocessionarias do ccdentc — pais

O quadro a seguir apresenta o movimento de premios e sinistros nos ulti mos cinco anos, relativos ao contrato de catastrofe que o mercado segurador brasileiro mantem com os resseguradores do exterior;

Cr$ 58.670.794,70, para cujo montante

Sociedades cedentc.s

Dos premios auferidos pelo «Cons6rcio» foram retrocedidos ao mercado exterior Cr$ 5.819.132,10, ficando, em conseqiiencia, retidos Cr$ 52.851 .662,60.

As indenizagoes pagas pelo «Cons6rcio», em 1962. atingiram a soma de Cr$ 45.237,00, ficando Cr$ 5.000,00 a cargo do I.R.B. e Cr$ 40.237,00 com as seguradoras do pais,

Nos sinistros a cargo do resseguro, destacam-se os referentes a tres catastrofes aereas, cujas indenizaqoes atin giram o total de Cr$ 109.800.000,00.

Tendo em vista o vulto desses si nistros, OS resseguradores no exterior, por for^a do contrato de catastrofe. indenizarao o mercado nacional da im portancia de Cr$ 32.900.000.00.

RESULTADO

II — ReSULTADO das OPERAgOES

O resultado das cperaqoes do I.R.B. no ramo Acidentes Pessoais foi de Cr$ 19.584.600.70.

No quadro a seguir estao consignados os resultados industrials da retengao do I.R.B., nos'ultimos cinco anos:

DO I. R. B.

+ KcsuUado <io Rossr,,iiro.

— Rssultacio da RctrocK.lio

— Raauilado da Rotenfilo (Drulo)

(*) A recuperar.

5 -- Consorcio Ressegurador de Catastro[e

Os premios auferidos pelo «Cons6rcio Ressegurador de Catastrofe Acidentes Pessoai§» importaram em

O saldo credor do «Cons6rcio». em 31 de dezembro de 1962. era de Cr$ 50.607.231,20, deduzida a parte cabivel ao I.R.B., a titulo de taxa de administra^ao, no valor de Cr$ 3.520.247,70.

fiste lucro sera distribuido na seguinte

+ Participa^^Q Jo IKIi nos Lutros daa Rclroccasionarixs

— Participa^io daa SCk;kvdiuloa no Luiro do 1R!(

— Rcsuitado da Rclciitao (l-lquidoj ,

-- C^oiilribuicSo do Conaorcio

— Roscr.'a dc Contiiiaiw ia

-r .^diuinistrasilo do Clonscrcio

-r I'articipafno no Liirro do OouaCrkio

— Fuiido Especial de Cat-islrofc

— Dcepcsas Indiaattiaia Divcreas Receitas Industriivis

— Sinislroa Rccupcradcs do Coiisfimio RcauUadoa dc Retrocessao Cancelados. Resultado de Opcrsp5cs no F.stcrier

95
96
Premios
Saldo CrS Ano letfocedidos premios
Pagas resseguro Cr$ 11)58 3.441.747.10 5.34 680.317,10 2.761.430,00 1959 4.557,012.80 5,50 2.369.333.40 2.187.679,40 1960 5.445.962,60 4,88 4.210.513.60 1,235.447,00 1961 9.338.949.20 5,82 2.294.797,20 7.044.152,00 1562 14,039.805,90 6.22 13.007.144.10 1.032.661.80
% dos Sinistros e
de Despasas
contribuiram: Cr$ 48.096.852 03 5.071.405,40 5.502,537.30
I.R.B Rctrocessionarias
pais Premios dc SINISTROS (Reoupcra^ao de Ano Catastrofe Catistcofe) Cr$ Cr$ 1958 271.749,50 1959 376.761.90 1960 . 549.503.00 10.000.000 00 I%1 4.788.548.00 1962 5.819.132,10 32.90O.CO00O '(•)
do
NO.H0 — AGOSTO DE
forma: Cr$ I R.B 4.029.288.00 Sociedades cedentes e retrocessionSrias 46,577.943.20 97
6 — Sinistros de grande vu(to
98
Ex
Cr$ 22.994.367.00 2.851.406.00 2.851.406.00 4.202.821.00
Ex
1959 1969 1961 1992
DA RETENCAO
IDSS
CrJ( 5 5S0 224,00 Z 190 454,CO 9 390 770,00 S70 218,40 647 102,30 6 613 8SG. 10 1 392 235,89 931 746,90 1 217 385.00 92 540,90 3(1 100,00 7 242 032,30 Crt 22 7?1 172,80 9 867 957,80 12 853 216.00 ■2 730 246,90 2 282 392,20 13 301 069,30 S;i 392,20 '28 396,80 1 292 056,00 1 688 5C4,10 54 000.00 709 60fl.su 12 787 974,00 h fc 15 918 881,20 2 747 374,00 13 171 487,20 1 179 049.00 1 804 053,10 12 fiOr. 983.7"! 2 473 860.30 939 544,10 1 884 729,00 2 fl03 149,20 731 240,69 1 059 607,20 k 14 120 124,10 i Cr8 •' ^ 34 071 3SC,90 0 547 838.80 26 123 741.70 3 392 169,40 74 4 289 527,00 24 229 884,10 3 6-1? 707,30 1 417 118,80 2 403 640.90 2 791 240.50 18 010,00 18 010.00 10 000,00 CrI Bt .r - 12 920 610,00 + 33 275 H4,70 20 354 524.10 150 2C5,30 ?0 5114 789,40 5 071 405,40 2 028 592,20 .3 520 257.7(1 4 029 285,00 J 350 000,00 in 750.50 24 453 061,50 19 684 OOO.™ REVISTA DO I.RlB.

1 .3

1 — Primlos de resseguro

I • 1 — Vida Individual

Os premios de resseguros cedidos ao I.R.B. pelas Sociedades e IPASE. no ano de 1962, atingiram a quantia de Cr$ 107.744.202,50; houve, em lelagao ao exercicio anterior, o aumento de Cr$ 26.334.520.50, ou seja, 32,35 %,

1-2 — Dupla Indenizagao

Os premios auferidos pelo I.R.B.. dos resseguros que Ihe foram cedidos pelas Sociedades e IPASE, alcangaram a quantia de Cr$ 3.792.663,60.

O acrescimo da arrecadagao. em rela?ao ao ano de 1961, foi de Cr$ 1.134.289,00, correspondendo a um aumento de 42,67 %.

Vida cm Grupo

0 mercado segurador brasileiro cedeu ao I.R.B., em resseguro das apolices Vida em Grupo,o montante de premios no valor de Cr$ 116.491 .000,40. havendo. portanto, um acrescimo, neste ano, em relagao ao anterior, de Cr$ 32.247.110.20. correspondendo, percentualmente, a 59.24 %.

1 -4 — Total de premios de resseguro

O total de premios auferidos pelo I.R.B., no exercicio de 1962, proveniente dos tres tipos de pianos, foi de Cr$ 228.027.866,50.

O quadro a seguir indica o total de premios auferidos pelo I.R.B. nos ultimos cinco anos, bem como a percentagem de resseguro cedido pelas Socie dades em rela(jao ao total de premios de seguros diretos.

2 — Retenfao e Retrocessao

2.1 — Vida Individual

Do premio total auferido, o I.R.B. reteve Cr$ 74.025.709,60 e retrocedeu Cr$ 33.718.493,00.

retrocessionarias do pais

Cr$ 4.004.187,30 ao mercado ex terior.

O quadro a seguir apresenta a distribuigao dos premios auferidos pelas cinco

r-, . 1 - . , j j „ faixas de resseguro nos ultimos ci Do montante de premios retiocedidos,/ ^

Cr$ 29.714.305,70 destinaram-.se as anos;

Do premio total cedido. o I.R.B. re teve a quantia de Cr$ 1.319.328,40 e retrocedeu Cr$ 2.473.335,20.

Dos premios retrocedidos Cr$ 2.261.852,70 destinaram-se as re trocessionarias do pais e Cr$ 211 .482,50 ao mercado exterior.

O quadro abaixo apresenta a distribui?ao dos premios auferidos pelo I.R.B., distribuidos pelas faixas de resseguro:

Grupo

Do montante de premios auferidos. o I.R.B. reteve Cr$ 71.797.178,30 e retrocedeu as sociedades do pais a quantia de Cr$ 44.693.822.10.

1 — O RESSEGURO NO I. R B
99 RAMO VIDA
lOi) 101
:'Rt£\lK).S
Ro ANO \ IIU IN.HVIIII Al. OtJI'l A is'r>:vNi7A';.\(i iiii.v i(\r (it'i't'o iiir \i I'lCsiiEciirtr) CrS CrS OS C,f % l')S8. IW I9(i0 IWI : 41 >71 12(1,8il 4" 1127 552.1)0 (lO 352 421 .30 81 400 082.00 107 744 202.50 802 208,80 1 16& 204.20 2 058 )74.(>0 ! 7-12 <105.60 15 SOl 425,40 30 2li %i),JO 30 453 504,00 60 750 384,00 116 4<>l 000,40 57 465 552,20 80 041 731,00 101 172 2!'),50 150 708 440,60 228 027 .866,50 1 ,74 2.28 2 02 1 ,25 Cl I'lir Kiiiinaiivip. N» MO - AGOSTO DE 1963
131- RliS.SIiGl
102
Kl-.'l'R(iChSSM"> I'Xri.Rl 'R AN< 1 HETi; \«p ivi 1 ,K L3 I'll I ■' Lixr CpJpinl l-AII 2^ l-xciiOENU; li.iCunuNTC ipiT \l. CrS CrS Cr$ C,-S C-i lOlH 17 o5d 007,0) 22 Ulo 01).20 1 828 i«)4, l>l) 1 628 "04.00 11150. IS 004 47o,OU 18 77) "83,70 2 080 5"0.20 70 >02,40 2 1)7 0"2,60 lOoO.. 14 521 410,70 23 502 363,"Cl 2 in 4"5.tO 12) 14',60 2 238 O40,70 lObl. 44 464 271.70 52 574 4)1.10 "1)4 701.60 >7) 7)7,oO 4 370 45".20 |ii62 74 1125 70".oO 20 714 505,70 3 540 555.p.O 463 031 ,70 4 01)4 IV.OI
2.2 — Dupla Indenizagao
retencao Ano DO I.R.B. RETROCESSAO 1959 1960 1961 1962 Cr$ 468.838,00 765.698.10 .457.999.90 1.174.140.80 Pais Cr$ 329.674 80 588.694.70 Exterior Cr$ 3.696 00 11.901.40 26.233 90 .319.328.40 2.261.852.70 211.482,50
2.3 — Vida em
REVISTA DO I.R.B.

O qua'dro abaixo apresenta a distribuicao dos premios auferidos pelas faixas de resseguro: Retenfio

2.4 — Total das retencoes e retrocessoes

O total de premios retido pelo I.R.B., no ano de 1962, foi de Cr$ 147.099.442.50, tendc retrocedido Cr$ 76.712.754,30 as sociedades do pals c Cr$ 4.215.669,80 ao mercado exterior.

O quadro abaixo apresenta a distribiiigao dos premios auferidos pelo pelas faixas de resseguro, nos ultimos cinco anos;

3.2 — Dupla Indenizagao

Foram avisados dois sinistros no de correr do ano. Destes sinistros, um foi liquidado, tendo sido paga a indeniza^ao de Cr$ 72.000,00.

Nao houve sinistro que atingisse a? faixas de retrocessao, tanto do pais, como do exterior. tros.

As indenizagoes, inclusive despesas de liquida^ao, a cargo do resseguro. atingiram a quantia de Cr$ 37.521.151,90, sendo Cr$ 22.313.243,00 a cargo do I.R.B. (Reten^ao) e Cr$ 15.207.908,90 a cargo das retrocessionarias do pais.

3.4 — Total de sinisfros pagos

3.3'— Vida em Grupo Em resumo, o total das indeniza^oes, Em 1962 (oraM avisados 479 sm.s- - "'9° de Cr$ 59.242.857,50, correspondendo

a um total de 490 sinistros pagos.

Foram liquidados no decorrer do ano, 429 sinistros. sendo 326 dos avi sados em 1962 e 103 dos avisados em anos anteriores.

O quadro a seguir apresenta a distribui?ao por pianos das indenizagoes e despesas pagas nos ultimos cinco anos;

3.1

No decorrer do ano foram avisados 82 sinistros.

Foram liquidados, durante o ano, 60 sinistros, dos quais 38 avisados no ano de 1962 e 12 avisados em anos anteriores. As indenizacoes, inclusive despesas de liquidacao, a cargo do res-

seguro, atingiram a quantia de Cr$ 21.649.705.60, sendo Cr$ 11.235.652,50 a cargo do I.R.B. (Reten^ao) e Cr$ 10.414.053,10 a cargo das retrocessionarias do 1.° Excedente.

Nao houve sinistros que atingissem as faixas de retrocessao a cargo do mercado exterior.

O quadro seguinte mostra a distri- pagas, por piano e por faixas de ressebulgao das indeniza^oes e despesas guro, nos ultimos cinco anos: revistX'do

1U3
do I.R.B. fPals) ■ CrS Cr$ 1957 1.326.861,30 1.326.861,60 1958 7.945.71270 7.945.71270 1959 15.105.98470 15.105.984.60 1960 19.726.752:00 19.726.752.00 1961 36.238.646.30
1962 71,797.178.30
104
Reftocessuo Ano
30.491.737,90
44.693.822.10
Rl-.TU.MCAO RI-.TROCr.SSAO AND I.R.B. RESSECl-nr, RCssnciiRo RJJSSISCLBO I*,\iS EXTERIOR TOTAL TOTAL TOTAL CrS % CrS % CrS % 1958 25 582 320,30 44,52 50 052 327,90 52.30 1 823 904,00 3,18 1959 43 669 299,30 54,50 34 211 643.10 42,74 2 157 092,60 2,70 1960 55 013 866,80 54.38 43 907 810,60 43.40 2 238 640,70 2.22 1%1 82 loo 917,70 54,48 W 240 829,80 42,60 4 396 693.10 2,92 1962 147 099 442,50 64.51 76 712 754,30 33,64 4 215 669,80 1,85
3 — Sinfstros — Vida IndividuaL
AGOSTO.de 1963
106
ICS
VIDA INDIVIDIIA!, lJUPLA 1.-JDF,NTZ.3C.A0 VIDA KM C.H'JPO INUENIiiACOF.S E DESPRSA5 PJCl.AS •" .5N0 fr! SINI9TK0 pntuio CrS FiMsnto puBuio CrS SIKmBO trSmio (Total) SINrSTltO pnCiiio % % % 1D68 17 768 555,40 42,79 5 IIS 923,00 32,21 1959 9 370 832,80 10,11 0,00 11 210 17;.70 37,11 1000 18 887 8'<0,30 31,30 550 020.CO 40,20 18 691 210,70 47,38 1981 12 QCS 100,40 15,48 0.00 IS 9flS 800,70 23,98 1993 21 049 705,5« 20,09 73 000,00 1.00 37 521 151,93 32,21 Cr5 22 907 479,00 20 581 025,50 3S 12i) 000,00 2S 003 073.10 50 242 857,50 39.89 ■.5.71 37.BO 18.07 25.08
i.ft'.tf.

109

4 — Consdrcio I^essegurador de Catastrofe Vida em Grupo

O «Cons6rcio» arrecadou, durante o ano de 1962, um total de premies no valor de Cr$ 16.721.016,80, para cujo montante contribuiram:

Cr$ /

13 Sociedades cedentc.s 16.117.708,00

I.R.B 366,551.50 Retroccssionarlas do pais 236.757,30

Para fazer face as despesas de administra^ao, o I.R.B. debitou ao «Cons6rcio» a importancia de Cr$ 1.003.261,10. ficando. em conseqUencia. retidos Cr? 15.717.755,70.

Nenhum sinistro foi registrado no exerclcio,

£ste ano nao serao apurados os lucros do exerclcio, ficando o saldo para ser distribuido, juntamentc com o do pro-

110

ximo ano, entre os participantes do «Cons6rcio».

Nos seus seis anos de existencia. o «Cons6rcio» foi chamado, em 1960, a pagar um sinistro, na importancia de Cr$ 951.078,00.

5 — Retrocessao ao Exterior

Os premies retrocedidos ao exterior, foram em cumprimento aos contratos de retrocessao — 2." e 3." Excedentes Vida

Individual e 2.° Excedente dos Riscos de Dupla Indeniza^ao — que o I.R.B. mantem com aquele mercado.

O quadro a seguir apresenta o vo lume de premios retrocedidos ao mer cado estrangeiro, nos ultimos cinco anos e a rela^ao percentual entre o remetido e os premios arrecadados de resseguro:

tn < C < 0. < Cfl u eu w U) a a V) u lO V < N Niz bi D Z \ fl'0 I I Z t I u — •' t I I ; 21 ■" u CO cco •a o O o © o § s? )A •A o tA cT o' o o o 8 o o c n o fA CO o e o ? lA r>i fA ts cs -f A« r4 o 'A 16 28, oo o' 22 45, •a A» OQ'Q 'A tA OO )l' S s o fA ? o «A tv o cn s A» Is •» T IS CO cC lA In X -f ts lA Ai s c T •r. £- o o (N nC (N •r O 1A "A V 9 8 o o o c e o o -w ,0 A> fS i 5 CO o a o A s r— 5 Al ■A At T A fA -r fA 3 ■3S 5 ts lA <s o o - § o © 9 o (A o ts rs K At o Is tA o o o c o -r 3 s •© CO a CO a At £ o CO «A t T S K o o -r 1A «A 32,21 A1 ■o Vs 1^ r» »ACC c© At 0,00 o o CO = s 9 Is o rx 3 T 5 3 *!• 7 & o» gs »A, 05 olA nO A* A* IS Al 23 a: o Q c \< (J> z UJ QC "0 > V > 6 JC o "a 3 0 o £ V 9 V > < a 0 z c l< w. 2 8 a h Li a O e -o > i ^ UJ H Z UJ o z o '5 o UJ a: 0 19 3 u, 9 % •3 'c u '> U 1 E a V a f? *0 > 3 0 ■n > N® riO - AG6STO DE im
Db RISCOS i'Rl- MIOS Kb ROCl.;UilT.JS \1D\ IN'DU'IDUAL DUPLA INDSVIZACXo ANO VIDA DUPLA INDI INPEPremios Premios VIDUAL N12At;,\0 CrS «Je 0$ de Rcssegums Resseguros % % 1<358 152 1 828 904,00 4,391959 147 2 2 157 091 ,70 4,40 3 696,00 0,46 1960 175 9 2 2!8' 640,70 3,71 11 901,40 0,87 1961 253 21 4 370 459,20 5,37 2b 233,90 0,99 1962 268 114 4 004 187,20 3,72 211 482,50 5,58 REVISTA DO I.R.B.

RISCO DE DUPLA INDENIZAQAO

+ Ri'sullajn do RcsscBiiro

— ResuUjdo da Rolroccssdo

= Iteultndo Tconico do Rctcnjao (Bruto)

+ Parliiiimtio do IRB no Luoro da Rctruccssio.

— Lurro Iiidiistrial a Dislrilmir

= Rcs'jIUdt) da RtloncSo (I.i]iiido)

- Rcacrv.T dc Cniitingimia

— Dtspcsa com I'rnpaganda de Sogutos

— Dosjicsas loduslrb'iB Dlvcts;i9

II — RESULTADO DAS OPERA^OES

O resultado industrial proporcionado ao I.R.B., no ramo Vida, foi de ....

Cr$ 74.070.957,30.

Concorreram para esse montante:

A seguir sao apresentados tres quadros, nos quais sao consignados os resultados industrials da reten^ao do I.R.B., nos liltimos cinco anos. respectivamente, nos pianos Vida Indivi dual, Dupla Indeniza^ao e Vida em Grupo.

+ Resultado do Ressoguro

— Reaullado da Rctrocoss2o

= Resultadu r^cnico da RcteufSo (Bruto)

+ Taxa dc AdmiiiistrasSn do Consdccio..

+ Parlicipafao do IRB no I.ucro da Rotroccssflo

— Lucro Industrial a Dlstribiiir

+ Lucro do Coiisorcio

B Resultado da Rctcnpilo (Li.juido)

— Rcscrvn dc CoutingOncia

— Dospcsa de Propaganda co.m Segutoa.

— Deapoaoa hidustriaie Dicaraaa

~ Kiiado Especial du Catdstrolc

in ]\2 N° DE SINISTROS SINISTROS E DESPESAS SALOO ANO MDA DUPUA VIDA li: FM.A VIDA DUPLAINDIVIDUAL. INDENIZACAO INDIVIDUAL INDENIZAgAO INDIVIDUAL INDENIZAg/.O 1958... 1059..;., 1960 2 1 Cr$ VH 813 945,70 719 458.60 1 546.60 CrS Cr$ 1 014 958,30 1 437 633,10 2 237 094,10 Cr$ 3 696,00 11 901,40 1%I 1 472 112,90 3 898 346,30 26 233,90 1%2 4 004 187,20 211 482,50
Cr$ Vida Individual
Dupla Indeaiza^ao 1.403.466
Vida em Grupo
43,373.016,90
50
29.294.473.90
RAMO VIDA INDIVIDUAL Resultado da Retens^o do I. R. B. DISCRlMINAC.lO 19-58 ; 1959 1909 1901 1962 CrJ Cr$ C.» Cr» C;» + Rcsullodo do Rcsacguro 30 703 235,30 35 493 203,00 42 058 215.40 69 742 111,68 71 695 724,10 Rcauitado da Rclroccaafto 10 530 748,70 12 933 651.10 1$ 786 304,30 23 676 190,70 21 331 407,40 = Resultado Tdrnico da ItclPC{Si) <Brulo) ?0 202 488,00 22 5,59 642,50 26 272 909,10 30 DOS 920,80 60 304 316,70 + ParlicLpacao do IRB no J.ucro da RetrocessBo 1 825 379,60 2 241 891,30 2 020 165,50 3 953 178,20 3 324 010,50 — Lucro IiidusiriaJ a DIalribuir 3 708 937,50 3 800 604,10 4 036 .300,40 A 064 817,50 8 625 619.60 "• Rc-sultailo da Uctcncau (Ll^jutdu) 18 378 930,70 20 814 929,70 24 259 765,20 33 414 273,60 44 863 407,70 — Rcaerva do Contingcncia 362 732,20 601 880,50 690 418,30 889 285,40 1 480 614,20 Dcspcoa com Rropi^anda de Scguros.. 675 011,40 404 667,60 — Dcspcsaa Induatrlaia Dlvcrcsa 12 248,70 88 730,00 43 290,00 9 876,60 — Cartcira da Mctr6polc(Em LlquidncAo] 71 076,30 63 946.10 RESULTADO FINAL 17 942 374,50 19 584 762,70 23 071 009.40 32 481 706,10 43 373 010,90 il3
da Reten^ao do I. R. B. 114 !9C'l
1932
Resultado
t)ISCIUM!S.AC.\0
l'.F-Sl'l.TADO FINAL SOl 54(1.20 200 985,50 354 5GO,70 30 501,00 03 004,90 331 no.so 9 378,80 D 554.00 312 laS.lO 047 043.80 123 333.00 523 715,00 20 457.30 83 037.00 4fl 135,30 15 314,00 linos,'O 434 022,7(1 1 604 750,40 576 509.80 1 U2S 240,60 108 2IS.6Q 181 1S4..1Q 053 275,00 29 160,00 924 115,00 CcJ 3 280 378,90 1 911 135.90 1 389 241,00 340 9IS.10 279 983,40 1 430 172.70 26 380,60 319,60 1 403 468,50 RAMO VIDA EM GRUPO Resultado da Retengao do 1. R. B. WS'.'KlMIN-AgA' 1958 11160 138J 1981 1902 140 — AGdSTO DE 12S3
RESULTADO FINAL CrI 7 512 044,10 3 657 378,80 3 954 665,30 214 233,20 580 147,50 604 462,80 4 190 586,20 158 914,20 1 031 o;4,co CrJ CrI Crt CrI 9 764 024,90 4 604 362.70 5 259 661,50 354 498.30 11 001 230,80 5 C07 449,00 5 093 787,20 477 238,90 34 777 600,90 16 020 341,10 19 761 328.80 674 376,20 47 492 074,60 15 760 770,30 31 693 198,30 1 C03 261,10 844 103,00 649 232,40 6 SOD 631,00 302 119,70 307 600,90 942 821.20 072 175,70 0 741 671.90 391 535,00 323 376,40 2 Oil 151,28 3 417 393,30 233 843,40 20 163 311.36 791 772,90 116 914,20 3 022 831,40 4 981 902,50 30 737 033,30 1 436 943,60 6 670,80 8 199 060,40 0 013 763.2(1 19 311 014.20 20 194 473,90 REVISTA DO'I.R.B.

Uma iniciativa do no setor imobiliario

X CONCURSO DE PROJETOS. O PRIMEIRO PASSO — DE AUTORIA DO ARQIIITETO MARCOS KONDER NETTO O PROJETO VENCEDOR

Tjentro da sua politica de investimentos, hoje um capitulo indispensavel no conjunto de opera^oes de qualquer entidade resseguradora, o I.R.B, vai realizar mais um empreendimento no setor imobiliario. Aproveitara, para tanto, terreno que ha muito ja e de .sua propriedade, no Estado da Guanabara.

Concurso de Projetos

A primeira providencia do I.R.B.. dentro do programa tragado para a cealiza^ao do mencionado investimento, fol a institui^ao de um concurso publico para efeito de escoiha de um projeto de construgao.

Elaboradas e divulgadas as normas referentes ao concurso, comegou o

I.R.B. a receber os trabalhos concorrentes, encaminhando-os a Comissao Julgadora, Esta, integrada por cinco membros, ficou assim constituida:

Prc.sidente; Dr, Joao Carlos Vital.

Vice-Presidente: Jose Arthur Leitao Fontes Ferreira — Representante do Sindicato dos Engenheircs do Rid de Janeiro.

Relator: Alfredo Luir Porto de Britto — Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil.

Revisor: Durval Lobo — Represen tante do Clube de Engenharia.

Antonio Pedro de Souza e Silva Repre.sentante do Institute de Resseguros do Brasil.

Projeto vencedor

Em longo e fiindamentado parccer, justificou a Comissac Julgadora os criterios por cla estabelecidos, que foram, previamente. dados a ccnhecer aos con-

correntes, e segundo os quais fol ven cedor do concurso o projeto que, posteriormente, foi identificado como de autcria do arquiteto Marcos Konder Netto.

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i
N« n(f- AGOSTO DE 1963 11.7 ilS
Vista gi>ral da exposi^ao de pcojetos, no thalh do Edilicio-Sede do I.R.B. Projeto vencedor — tachada
REVISTA DO I.R.B.
A jeta indica, no cliche- a escada de incendio, sepsrada for area livre do corpo do edijicio. Com este, a ligagSo e feffa por passagens cobcrtas

Modernas orientacoes sobre o conceito de seguro na Doutrina Italiana

(Continua^ao)

7. A busca de um conceito unitario do seguro — e precisb-repetir ■— deve set realizada tendo em vista a fungao economico-social do contrato.

Cabe reexaminar, a esse respeito, a tecria da indenizagao, nao apcnas porque, histbricamente, o seguro surgiu com o objetivo de garantir ao segurado o ressarcimento dos danos sofriics em virtude de sinistro eventual e, ainda hoje, conforme a propria doutrina dominante. quase todos os ramos desempenham essa fun^ao, mas tambem e sobretudo porque, apesar do que foi dito, se nao se chegar a demonstrar o career de indenizagao do seguro de vida, sera forsoso negar a existencia de um con ceito unitario do seguro.

Ora, por que razao a doutrina dominante nao admite que o seguro de vida desempenhe uma fun?ao indenitaria ?

Antes de tudo, pcla finalidade visada pelo segurado que nao sera a de ga rantir o ressarcimento de um dano eventual, porem, muito ao contrario, a de realizar um programa gcral de previdencia e de economia.

Em seguida. porque, se a fungao indenizadora deve ser determinada levando-se em conta o proprio segurado, nao parece concebivel que a mortc seja ou possa ser fonte de um dano patrimonial

para o morto, sobretudo, se se nega a ressarcibilidade de tal dano, uma vez que, por defini^ao, o segurado nao pode auferir nenhuma vantagem da indenizagao que o segurador pagara.

Em outras palavras," porque, para falar cm fun^ao indenizadora, e nccessaria nao apenas a existencia de um dano, mas tambem que a presta^ao a titulo de ressarcimeno seja efetuada para reparar as conseqiiencias danosas da superveniencia do evento; nos seguros de vida para o caso de morte, inexiste para o segurado, pelo menos, esta segunda condi^ao, particularmente porque estc nao pode, por definigao, rccbcr o pagamento da indenizacao.

Quanto a primeira obje?ao, esta fora de discussao, e desde logo ficou claro que o seguro de vida tem, socialmente. tambem uma fungao de economia, mas naia autoriza, entretanto, a afirmar que seja este o objetivo visado pelo segu rado

Ao contrario, a doutrina economica ja demonstrou que cada pessoa tem a sau disposigao dois caminhos diferentes para constituir os meios necessaries k satisfagao das necessidades eventuais, is'to e, o seguro e a economia, que apresentam, por isso mesmo, alguns aspectos comuns, mas divergem profundamente

noutros, porque, escolhendo o segundo, a pessoa estara em condigoes de prover a satisfagao da necessidade eventual apenas ao termino do processo de formagao da economia.

Ora, qual e o perigo contra o qual se deseja resguardar quern realiza um seguro de vida para o caso de morte ? Exataraente o de uma morte prematur^ que interrompa. antes do tempo, o pro cesso de constituigao da economia, uma vez que, se este evento pudesse ser excluido, certamente ninguem teria neces sidade de recorrer ao seguro.

Tanto basta para concluir que o se guro nao tem um objetivo geral de pievidencia e de economia, em vista precisamente da prcsenga de um risco e do proposito do segurado de precaver-se contra o perigo de sua cfctivagao.

8. Maiores dificuldades apresenta a segunda objegao, mas nao sao, contudo, insuperaveis, pois, como tentei demons trar noutro lugar, nao existe nenhum obstaculo logico para a identificagao, no seguro de vida para o caso de morte, de um dano ressarcivel.

A doutrina dominante o exclui porque se limitou a considerar a vida como um atributo (o maior) da pessoa humana. por natureza transitoria, cuja perda (coisa bem diferente da perda dos rendimcntos que aquela pessoa poderia auferir e transmitir tambem a terceiros) atingc apenas o morto, que nao pode, por definigao, tirar nenhuma vantagem do eventual ressarcimento.

Nao obstante, pelo menos duas possibilidades existein para superar o «irapasse»: por urn lado, a de afirmar que o bem coberto pelo seguro de vida seja o xendimento que o segurado objetiva

realizar, se continuar com vida (ou antes de atingir determinada idade): por outro. o de nao considerar a vida em si, mas como um meio atraves do qual se explica a pessoa humana e, por conseguinte, dada a possibilidade que qualquer um tem de trabalhar e de ganhar, como um bem constituindo parte de seu patrimonio.

O primeii'o caminho foi seguido pelo meu mestre Ascarelli e per Donati, os quais, ao apresentarem a nova formulagao da teocia indenitaria, sustentaram que o seguro de vida e uma forma de seguro de rendimento esperado.

Em essencia, segundo esses estudiosos, se bem Ihes entendo o pensamento, para identificar a fungao indenitaria do seguro de vida, e mister atentar fundamentalmente no momento da conclusao do conti:ato e considerar o ren dimento (ou, talvez melhor, c maior rendimento) que o segurado objetivou auferir, se o seguro se destinara a ga rantir a obtcngao do mesmo em qual quer circunstancia e, ao verificar-se o evento (morte ou sobrcvivencia) justamente porque se trata de seguro de rendimento esperado, se o segurador devera pagar a esse titulo a indenizagao antecipadamente combinada.

Tal opiniao pode, todavia, causar surpresa. Com efcito, no seguro de coisas o lucro esperado nao constitui objeto de contrato autonomo; e coberto pelo seguro, desde que este cubra igualmente o bem pelo qual o segurado espera auferir esse rendimento: se, com a superveniencia do evento, o segurado sofre antes de tudo, o dano da perda do bem e conscqiientcmente a nao obtengao do rendimento, danos que sao

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juntamente ressarcidos pelo segurador, o segundo o sera apenas e quando se tenha verificado tambem o primciro.

Nos seguros de vida, ao contrario, ocorre — aceitando-se a opiniao em exame — a anomalia de que a morte ■^spu a sobrevivencia constitui simplesmente o evento, de cuja efetivagao depende a presta^ao do segurador, e nunca a fonte de urn dano — digamos a5,sim — primario, a que se juntasse, em conseqiiencia, a nao obtengao do rendimento.

Uma vez, porem, fixada a atengao unicamente sobre o lucro esperado, corre-se o risco de expor o flanco aos criticos da teoria indenitaria, enquanto o proposito de assegurar. em qualquer caso. a obtengao de um rendimento (estabelecido em rela^ao a determinados eventos da propria vida), sendo reaiizado mediante o pagamento periodico dc um prcniio constante, podera nao se diferenciar de um programa geral de previdencia e de economia.

Noutras palavras. se e dificil negar que OS seguros de vida e, em gera), os de pessoas podem ser inciuidos no ambito Qo.s seguros de lucro esperado, pelo fato de que o segurado realiza o seu programa mediante o pagamento de um premio periodico constante. uma vez fixada a atengao unicamente no propo sito de dispor de determinada soma em dado momento ou em relaqao a determinado evento. o elemento de economia e de capitaliza^ao, inerente a qualquer forma de seguro de vida. acabara por sobrcp6r-se e colocar em segundo piano a funqao ressarcidora desse contrato.

Pareceu-me, por isso, que, embora permanecendo na mesma ordem de

ideias dos autores da nova formula^ao da teoria indenitaria, caberia determinar, posteriormentc, qua] o bem coberto pelo seguro de vida c qual o dano causado na cfetivagao do evento. e que, nesse sentido, fosse oportuno adotar os criterios do.s seguros privados contra os infortunios.

9, O bem coberto pelo seguro contra os infortunios, e, em essencia, o mesnio que vein em geral compreendido no art, 2.043 e seguintes do Codigo Civil, contra o outer de ato ilicito que tenha causado lesao corporal: tanto c assim que se pergunta se o segurador. que indenizou o dano sofrido pela vitima, e sub-rogado nos direitos desta em lelagao ao responsavel civilmente, e rcsponde-se em geral afirmativamente, a menos que a apolice estabeiei;a diferzntemente,

Em outras palavras, dianCe do perigo de verificagao de um evento, instantaneo e violento. que provoque lesao corporal, o individuo se preocupa em garantir o ressarcimento do dano conseqiiente da redu?ao da propria integridade fisica em si e pelo que a mesma comporta, mediante a estipula^ao de um seguro contra o infortiinio, que. se por um lado cobre o sinistro nao apenas devido a terceiros, mas tambem a eventos naturais e ate a culpa da propria vitima. por outro, se junta (ou se substitui) a tutela quo a vitima possui pelo art, 2,043 e seguintes do Codigo Civil (no caso. bem cntendido, de infortiinio causado por terceiros); por isso, devem -ser analogos os criterios para a determinagao do montante do ressarcimento.

Ora, foi amplamente esclarecido no terreno da responsabilidade civil, que, na bipotese de infortiinio nao mortal.

o dano ressarcivel e constituido pela soma dos diversos elementos e fatores, isto e, das despesas decorrentes da cura medica, dos sofrimcntos e das maiorcs dificuldades nas reia^oes sociais, em conseqiiencia da diminui^ao fLsica permanente, e. sobretudo, da redugao da capacidade de trabalho e de rendi mento.

Entretanto, uma vez fixada a atenqao sobre a capacidade de trabalho e de rendimento. tornam-se possiveis duas considcra?6es posteriores:

Em primeiro lugar, a de que a reduqao de dita capacidade constitui fonte de dano para a vitima, independentemente da destinagao que os rendimentos teriam ou deveriam ter, e tambem o Fato de que os mesmos nao deveriam ser de ncnhum modo utilizados pela necessidade pes.soal do infortunado e poderiam. ao contrario, ser guardados pelo mesmo para dispor, no momento de sua niorte, em favor de terceiros.

Em segundo lugar, se e exato que a capacidade de trabalho e de rendimento constitui um atributo da personalidadc humana e nao e Idgicamente concebivel sem um individuo a quein pertenga a mesma. enquanto fonte de rendimentos e um bem, com um valor patrimonial, que faz parte do patrimonio individual, juntamente com outros bens materials e imateriais; por isso, nao apenas a sua diminuigao. mas tambem a perda inte gral e fonte de um dano ressarcivel.

Isto, e fora de diivida, no caso dc invalidez total ou permanente, nao quanto ao infortunio mortal. Contudo, se se considera que — como foi dito OS ganhos obtidos por alguem nao devem ser necessariamente utilizados

pelo mesmo em vida. mas podem ser, e frequentemente o sao, acumulados para deixar a terceiros depois da morte. compreende-se facilmente como a perda de uma vida humana e da relativa capa cidade de trabalho e de rendimento possa constituir fonte de dano para os sobreviventes. nao apenas na mcdida em que o defunto provia ao sustcnto deles, mas tambem pelo que poderla ter economizado em vida e deixar-Ihes apos sua morte.

Nessa ordem de raciociaio, se por um lado se pode afirmar que o dano e so frido diretamente pela propria pessoa que deveria realizar aqueic rendimento, enquanto a capacidade de trabalho e de ganho Ihe pertencia exclusivamente, sendo plenamente livre para dispor a seu bel-prazer dos respcctivos proventos (enquanto para os sobreviventes a morte pode tambem constituir um evento indiferente ou, sob outros aspectos, diretamente favoravel), por outre lado, pelo fato de o programa de economia, no caso em que pudesse ter side realizado, constituir-se num complexo de bens destinados a sobreviver ao economizador. a morte — alem de suprimir uma vida humana — acaneta um cmpobrecimento (sob o aspecto do rendimento interrompido) do patrimo nio do de cujus e mesmo dc toda a hcranga (e exatamente nisto esta a diferenga a respeito dos direitos estritamcnte pessoais e a razao da patrimonialidade e ressarcibilidade do dano) O dano ressarcivel nao se limita por isso a eventual cota de economia nao realizada.

Com efeito, esclarecido que a capa cidade de trabalho e de rendimento constitui um bem pertencente ao patri-

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monio individual, o dano causado pela morte se identifica com a redu?ao assim sofrida por aquele patrimonio, e, desde que o herdeiro sucede em universum jus o falecido, a transferencia jure hereditario do direito ao ressarcimento dos danos respfictlvos nao e. Idgicamente, incpncebivel, principalmente se se afima que aquele bem ainda lazia parte do patrimonio do de cujus no momento de sua morte e que, atraves do direito ao ressarcimento do dano, o herdeiro recebe o equivalente pecuniario, e se prefere sustentar que — segundo o velho principio pelo qua! momentum mortis vitae ttibuitur — o direito ao ressarcimento do dano e obtido pelo falecido no momento mesmd de sua morte e e deste transmitido aos herdeiros.

& verdade que a jurisprudencia sobre responsabiiidade civil e ainda orientada no sentido de excluir a possibilidadc de uma aquisigao jure hereditario do di reito ao ressarcimento do dano causado por infortunio mortal.

Tal orientagao, entrctanto, nao e determinada por urn insuperavel obs•taculo logico a aceitabilidade desse dano e de sua ressarcibilidade, mas e justificada pclas considerapoes de natureza eminentemente pratica e, antes de tudo, pela extrema dificuldade, senao impossibilidade absoluta, de avaliar exatamente o mesmo.

Nao obstante, no tocante a responsa biiidade civil ja se vai abrindo um caminho mais favoravel aos herdeiros do falecido, nao apenas porque se considera suficiente a existencia de um simples interesse moral para o exerctcio jdre prcprio da aijao de resharci-

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raento, ou se leva em conta, na liquidapao do dano, a incidencia do evento sobre as rela^oes familiares e scciais mas tambem e sobretudo em vista das propostas amiiide formuladas — sobre projetos de seguro obrigatorio de res ponsabiiidade civil — de estabelecer por lei uma importancia fixa e predeterminar em todos os cases o montante da indeniza^ao devida por quern causou a morte de uma pessoa (ou pelo segurador de responsabiiidade civil), exceto prova de maior dano, reconhecendo-se assim que a vida humana tern um valor em si, independentemente da possibili dadc de ganho do individuo, e que a sua destruioao e sempre causa de um dano ressarcivel.

fisse longo excursus sobre responsa biiidade civil permite concluir que apesar da orientagao ainda dominante na jurisprudencia relativamente ao in fortunio mortal — a morte e sempre fonte de um dano e que, por isso, nao ha nenhum obstaculo em admitir a pos sibilidadc, para os herdeiros, de mover agao de ressarcimento de danos nao apenas jure proprio mas tambem jure hereditario.

Desse modo, esta ainda, a meu ver, demonstrado o unitarismo do seguro privado contra os infortunios, isto e, destinar-se ele a garantir o ressarci mento do dano conseqiiente, tanto de lesao corporal, como da perda mesma da vida humana, pois o fato de que o segurador deva, na efetiva^ao do evento, pagar uma indeniza?ao antecipadamente estipulada, encontra sua justifica^ao na mesma dificuldade de calcular, exatamente, os valores patrimoniais dos diversos elementos e fatores

129 que concorreram para a formagao do risco ressarcivel e, em primeiro lugar, da capacidade de trabalho e de rendimento, nao se identificando esta com o ganho atual, ou apenas prcsumivel, devendo-se, por outro lado, incluir ainda o lucro esperado. Tudo isto e, enfim. uniformcmente aceito pela doutrina do minante.

10. Sabe-se que, segundo a quase unanimidade da doutrina italiana, os seguros privados contra os infortunios desempenham uma fungao indenitaria e que isso ocorre, tambem, no case de infortunio mortal.

Nao e possivel examinar aqui, os dados e limites impostos pelo tema, os numerosos argumentos usados pela dou trina para criticar e rcfutar a opiniao de Fanelli, mantida em verdade isolada. que deseja dividir em dois esse ramo e liraltar a fun^ao indcnizadora a hipotese somente de inEortunio nao mortal.

Cumpre, outrossim, ressaltar que a circunstancia de que a indeniza^ao c paga pelo segurador apos a morte do segurado nao esta suficientemente assentada para excluir a fun^ao indeni taria do seguro no case de infortunio mortal,

Segundo a mesma doutrina domi nante, nao existe, por isso, nenhum impedimento logico para admitir que a morte e (ou, quando mcnos, pode ser) fonte de um dano patrimonial para o morto e que se trata de dano ressar civel e concretamente ressarcido por meio do pagamento da indenizagao, ainda que desta possam gozar depois apenas os sobreviventes.

Por que se nega, entao, a natureza indenitaria de seguro de vida ? Por

motivo, talvez, da maior amplitude do evento previsto ? Talvez pela organiza?ao especial e regulamenta?ao tecnica do ramo ?

Sob 0 primeiro aspecto, de fato, pode alguem ser induzido a afirmar que, enquanto, diante de um infortunio mortal, em virtude da natureza instantanea e violenta do evento, se tem imediata percepijao da destrui(;ao de um bem e se aprende mais facilinente a fun^ao ressarcitiva da indenizagao, tal sensatao se esvanece diante de uma morte na tural e acoba por prevalecer a considera^ao da inevitabilidade do evento.

Entretanto, o problema de que a morte seja ou possa ser origem de um dano — diferente, e claro, do sofrido pessoal e diretamente pelos sobrevi ventes — e que este dano seja ressar civel pode e deve ser resolvido unicamente tendo-sc em conta o bem destruido e seu carater patrimonial, de vendo-se conseqiientemente, por defi,ni?ao, prcscindii da natureza do evento causador da morte; donde se conclui que a solu^ao pode ser identica tanto no caso de morte violenta, quanto no de morte natural.

Nao e possivel justificar essa distin^ao com apoio no fato de que, enquanto a morte e inerente a natureza mesma da vida humana (donde sua ine vitabilidade), o infortunio mortal e causado por fatos e eventos estranhos, em rela^ao a cuja possibilidadc de realizar-se, nao sendo inevitavel, podese acauteiar por todos os racios ate mesmo assegurando-se um ressarci mento pecuniario, pois ■— c bom repetir '— ou se nega que a vida humana seja um bem patrimonial estimavel. e que a sua perda seja origem de dano res-

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sardvel, e se deve, portanto, negar a •natureza indenitaria dos seguros contra OS infortunios, na hipotese de infortunio mortal, ou se aceita a solugao proposta e entao o dano ressardvel existe tanto no caso de morte causada por inforttinio, quanto no de morte natural, uma vez que, em ambos. o evento provoca a destrui^ao do mesmo bem.

O motivo por que se nega a natureza indenitaria do seguro de vida carece de fundametno por levar em conta, essencialmente, a primazia atribuida ao elemento economia e capitaliza^ao inerente a esse ramo, isto e, baseia-se em essencia na sua organizacao especial e regulamenta^ao tecnica.

Contudo, alem de nao servir essa argumentagao para os seguros temporarios para o caso de morte, aos quais, certamente falta o elemento economia e onde a unica diferenga em relagao aos seguros contra os infortunios esta na maior amplitude do evento previsto — pelo que se deveria abrir, sob esse aspecto, uma brecha na posigao dos criticos da teoria indenitaria — pareceme que, com tal raciocinio, se estabelece uma visao limitada e substancialmente inexata do fenomeno.

Efetivamente, a circunstancia de que somente no seguro de vida para o caso de morte, e nao tambem nos seguros contra os infortunios, se esta em presenga de contratos destinados a vigorar por elevado numero de anos e em que se pa'ga periodicamente urn premie constante por um risco crescente ■— donde a formagao da rescrva matematica (e do valor em risco) e a disci"plina especial referente a falta de pagamento dos premies estatuida pelo •aft. i.924 do C^digo Civil — podera

talvez servir e serve para demonstcar um aspecto particular do seguro de vida, isto e, o elemento de economia e de capitalizagao, em que tanto se detem a doutrina, mas nao influi necessariamente sobre a fungao economico-social que este realiza.

E. certamente o fato de que, para atingir determinado objctivo, se deva recorrer a meios particulares e instrumentos tecnicos influira seguramente na estrutura a na disciplina do contrato realizado para tal fim; desse mode, para determinar a «causa» do mesmo curapre atentar-se iinicamente para o objetivo visado pelas partes, objetivo que e tutelado pelo direito enquanto destinado a realizar interesses merecedores de protegao juridica e que, concretizando-se. constitui a fungao economico-social que o contrato dcsempenha.

Uma vez esclarecido, portanto, que a vida, alem de ser um atributo da pessoa, representa um bem com valor patrimonial, constituindo parte do patrimonio individual, deve-se indagar se 0 objetivo visado por quern realiza um seguro sobre a propria vida, para o caso de morte, e realmente o de garantir-se a si mesmo, e por si a outros. a indenizagao pela perda desse bem, em suma, a integridade do proprio patrimonio.

11. Parece-me dificil negar que isto ocorra no momento da realizagao do contrato. Efetivamente, o fim visado pelo segurado e, antes de tudo, proteger-se contra o pcrigo e o temor de uma morte prematura e garantir-se uma detcrminada soma cm tal eventualidade, soma que ele nao podera, por definigao, utflizar, e que servira, ao contrarib, para

terceircs, com cuja sorte se preocupou realizando o seguro: por outre lado, sendo a unica maneira de prover, dcpois da morte, as necessidades dos sobreviventes deixar-lhes um patrimonio razoavel. o mais razoavel possivc), objetiva-se por inecrmedio do seguro repor como equivalente no patrimonio o bem (capaciadde de trabalho e de rendimento) que se perieu, em virtude d4 morte e mesmo, principalraente, proteger a integridade do proprio patri monio.

De fato, uma vez reconhecido que OS rendimentos obtidos por alguem nao devem ser inteiramente utilizados pelas necessidades atuais, mas podem ser em parte acumulados, a possibilidade de continuar a trabalhar e a ganhar se traduz na possibilidade de continuar a incrementar o proprio patrimonio e a morte e fonte de dano por reduzir esta possibilidade,

Nao representa obstaculo a ressarcibilidade do dano o fato de que o bem (capacidade de trabalho e rendimento) de que deriva o incremento patrimonial seja por natureza destinado a parccer com a morte, pela mesma razao por que ninguem (acredito) ousaria negar a fungao indenizadora do seguro de um bem material, cuja destruigao devesse necessariamente coincidir com a morte de seu proprietario, enquanto ■— cumpre repetir — para a soiugao do problema em exame ocorre considerar distinta a pessoa humana do aspecto patrimonial da capacidade de trabalho c de rendi mento.

Quern realiza um seguro de vida, para o caso de morte, tern em mira, por tanto, prcteger a integridade do proprio patrimonio, entre outros motives, por-

que e o unico meio de prover aos'sobreviventes; este ultimo permanece, porem, juridicamente apenas um motivo, en quanto a razao do contrato e garantirse a si mesmo e, por si. a outros, o ressarcimento do dano eventual.

Percebe-se, ainda, a natureza inde nitaria do seguro de vida no momento de efetivar-se o evento e nao apenas no caso de morte prematura, e tambem quando a morte sobrevenha apos uma longa existencia e quando, enfim, o se gurado se torna incapaz para o tra balho.

Nesta ultima hipotese, nao ha diivida dc que influiram em grande parte de sua decisao, o proposito e a preocupagao de pixiteger a integridade do proprio patrimonio, de que se falou acima; isto nao significa, porem. que a morte nao constitua senipre, apesar disso, a fonte de um dano patrimonialmente estimavel e que o seguro nao se destine a ressarcir esse dano.

Para convencer-se do contrario bastaria, talvez, recordar tudo o que ja se disse a respeito das mais recentes orientagoes sobre responsabilidade civil.

Acresce que a redugao ou a destrui gao da capacidade de trabalho e de rendimento se constituiu o primciro e mais importante componente do dano ressarcivel, em caso de lesao corporal; nao esgota, porem, o mesmo, pois na avaliagao e liquidagao de tal dano se devem considerar tambem outros elementos e fatores. razao pela qual, apesar de faltar para outras causas a capaci dade de trabalho, subsiste sempre um dano ressarcivel.

Por outro lado, pode-se verdadeiramente afirmar que existe uma incapaci-

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dade tacabsoluta que exclua totalmente a possibilidade de realizar quaiquer ato ou atividade pela qual se consiga urn ganho imprevisto 1 Ou nao se deve. ao contrario, reconhecer que, enquanto se esta com vida, subsiste, ainda que ^ abstratamente, essa possibilidade e esta esperanga ?

Mesmo o enfermo ou o paralitico, por mais reduzidas que sejam suas condi?6es fisicas, pode empreender quaiquer ato, talvez apenas- o dc comprar um afortunado bilhete de loteria ou de aceitar uma heranga ou doa?ao. mas, sobretudo nao se pode negar que, se fosse vivo, poderia sarar e finalmente realizar aquele incremento patrimonial ha tanto esperado. So a morte reduz, definitivamente. essa possibilidade.

Como se vai entao negar que o seguro de vida para o case de morte se destine, tambem, em tal caso. a proteger a integridade do patrimonio do segurado e a ressarcir-lhe o dano sofrido, quando menos sob o aspecto da nao realizagao do lucro esperado, dano verificado em conseqiiencia da perda do bem primario da vida, que constituia ou deveria constituir o meio para realizar aquele rendimento'/

Um discurso essencialmente analogo se poderia fazer a proposito do seguro para o caso de sobrevivencia, em que, se o motive para a reajizagao do contrato e constituido, fundamentalmente, pelo receio e pela preocupa?ao de uma vclhice desamparada, a fungao que o seguro desempenha e sempre a de pro teger a integridade do patrimonio do segurado e de garantir-lhe o ressarcimento do dano pela nao efetivagao do

lucro esperado em determinada epoca e em relacao a determinado evento (sobrevivencia a certa idade); e tanto e verdade que o bem coberto pelo se guro e a propria pessoa humana, quando se considera esta como o meio para realizar, antes daquela data, o rendimento esperado.

As conclusoes precedentes nao podem ser modificadas nem mesmo pela verificagao de que, as vezes, na pratica, o seguro de vida para o caso de morte se apresenta em forma nao pura; e quando ocorre o chamado seguro misto em que, se ao termino do periodo (quinze, vinte ou mais anos) previsto no contrato, o segurado ainda estiver com vida, a indeniza^ao paga pelo segurador nao se destinara a ressarcir nenhum dano; isso ocorre, todavia, nao porque seja menor a natureza indenitaria do seguro, mas porque estamos, em tal caso, diante de um contrato misto de seguro e de capitalizagao.

Fica desde logo, assentado a este respeito, que a realizagao — as vezes de mancira sistematica — pela empresa seguradora de contratos que sao impropriamente denominados de seguro, sem o ser na realidade, e certamente um fenomeno da pratica, mas que a importancia de haver definido o seguro em relagao a fungao economico-social que desempenha e certamente a de ter desse modo fornecido um criterio se guro para distinguir o seguro de outros contratos, o que nao prejudica, antes reforga, o conceito unitario que pode e deve basear-se unicamente em sua natu reza indenitaria.

(Traduzido de Assicurazioni' ano XXIX. fasdculo 3 ~ Roma — maio/junho de ]962i por tSravtio do Nascimento),

A Regulamenta^ao dos Seguros

no Mercado Comum

A INDA nao e possivel descrever qual sera a regulamentagao do seguro no Mercado Comum. Ela se format^ sucessivamente dentro do conjunto de uma adaptagao geral das estruturas e das instituigoes. Sua elaboragao esta ligada ao desenrolar de negociagoes quase permanentes.

Recordando o ponto de partida dessas negociagoes e esquematizando as teses com que elas se confrontam, e pos sivel destacarem-se as linhas principals de uma construgao cujo remate defini tive depende da adesao dos espiritos, (cnf. nota 1).

Os Dados do Problema

As regularaentagoes em materia de seguros tern por objetivo a boa fe e o bom exito dos contratos de seguro, cuja vigencia e sempre a prazo e que apresentam a maior parte dos caracteristicos de contratos de adesao.

Todavia, se os controles visam a pro teger OS segurados, nao se destinam menos a protegao dos seguradores, Disso resulta que os mercados de se guros sao tipicos mercados institucio-

Nofa 1 — Nera i necessario subiinhar que, quaisquer que sejam suas fungoes. o redator do presents artigo exprirae apenas reflexoes estritnmente pessoais.

nais. Sua atividade nao depende da presenga de materias-primas ou de outros recursos naturais. Ela e porem, em grande parte condicionada pelas normas que Ihe sao impostas.

Em cada um dos seis paises da Comunidade Economica Europeia as regulamentagoes existentes sao nitidamente distintas. Sem duvida, elas apresentam aspectos em comum, podendo-se mesmo reconhecer em varias delas uma certa afinidade, com referencia ao Controle Suigo, que Ihes serviu de modelo historico: diferem, porem, quanto ao seu campo de aplicagao, as normas que impoem e as suas modalidades de execugao (cnf. nota 2).

As peculiaridades institucionais que dao um cunho individual a cada um dos mercados de seguros os isola tao perfeitamente como os direitos aduaneiros.

-Nofa 2 — Ura grupo dc trabalho da O.E.C.D. presidido pelo Senhor Paratte, do Controle Suigo realizou notavel trabalho de coraparagao entre os regulamentos de contrSic nos paises membros da OrganizagSo. Essa obra, da qual, ao que cu saiba' nao existc equivalente, sera dentro era pouco difundida sob OS cuidados da O.E.C.D.

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Urn liberalismo que ira ao ponto de instituir a livre prestaqao de servigos. absoluta e geral, equivaleria em tais condigoes a fazer jogar em conjunto varias equipes de futebol que obedecem \ a regras de.jogo diferentes.

O problema que se apresenta aos peritos de Bruxelas e, pois, o seguinte; criar o mercado comum de seguros mantendo igualdade de protegao entre todos OS segurados e condigoes equivaientes de concorrencia entre todos os seguradores.

O problema, em seus aspectos caracteristicos, nao e diferente daquele em que se baseia a Comissao de Seguros da O.E.C.D. No entanto, para solucipna-lo, o tratado da Comunidade oferece meios de agao que nao figuram na Carta da Organizagao.

As Teses Presentes

Os espiritos de igual boa fe rcagcm de modo diferente em face do mesmo problema. Multiplas sao as maneiras de reagir; parece, todavia, possivel coordena-Ias em duas teses fundamen tals.

Para alguns as singularidades institucionais de cada mercado de seguros nada tern de gratuito nem de artificial. Tem raizes historicas. E.xprime uma pferSonalidade profunda que nada mais e .senao um dos aspectos da personalidade nacional.

• Todas as leis de um pais, mesmo as mais tecnicas, nasceram e evoluira'm

dentro de um clima politico,- juridico, social, economico, do qual sao inseparaveis. Por consegiiinte devem ser mantidas as caracteristicas essenciais de cada uma das normas existentes.

O objetivo e facilitar as relagoes entre os seis mercados, que permanecem distintos. Nao e destruir as instituigoes nacionais sob uma vontade brutal de integragao e substitui-las por uma qualquer criagao europeia artificial que nao tera nenhum valor, per ser «sem historia e sem alma», como dira provavelmente um dos defensores dessa tese.

No momento trata-se principalmente de se procurarem as «medidas discriminat6rias» que ainda existem nos regulamentos nacionais. de maneira que em cada pais o estabelecimento de empresas de seguros estrangeiras seja submetido exatamente as mesmas disposigoes regulamentares a que obedecem as sociedades nacionais.

A seguir, num future condicional e dificil de se definir com exatidao, tera prosseguimento o processo geral de integragao iniciado pelo Tratado de Roma. Todas as instituigoes privadas, incluindo as do seguro, seguirao o m.ovimento por uma especie de adaptapgao automatica a evolugao.

Os defensores da segunda tese estarao prontos a acusar os primeiros de imobiiismo, Opinam que se em todos OS setores fosse observada essa atitude r de espera passiva ante. utqa. eventual

evolugao, correr-se-ia o.risco de nao ter evolugao nenhuma. O Tratado de Roma se reduziria a uma petigao de principio.

Acrescentam que a caga as discrirainagocs e um esporte que vem sendo praticado ha muito tempo na O.E.C.E. No inicio e nas condigoes reinantes no periodo de apos-gucrra. ela deu excelentes rcsultados.

Hoje em dia, porem, as diferengas de tratamento que persistem em cada pais entre as sociedades nacionais c os estabelecimentos de sociedades estran geiras sao justificadas, pois correspondem a diferentes situagoes de fato. Representam modalidades «equivalentes» e nao «discriminat6rias» de uma cegulamentagao unica.

Retomar em Bruxelas o trabalho que se realizava em Paris resultaria apenas em algumas melhorias isoladas. de detalhes, praticamente despreziveis.

O Tratado de Roma exige mais. Sem querer negar as realidades nacio nais, e apesar disso necessario ponderar sobre a evolugao e voltar-se decididamente para a integragao dos seis mer cados atuais num so, verdadeiro mer cado comum do seguro. O meio de se chegar a isso e a harmonizagao dos quadros regulamentares.

Assim pois, aqui como em qualquer outro lugar defrontam-se o «respeito as tradig5es» e a «vontade de progresso».

A julgar pelas aparencias os defen sores da segunda tese parecem ter alcangado um primeiro sucesso, pois os progranjas gerais adotados definitivamente-em. Bruxelas determinam:

— no Programa sobre a liberdade de estabelecimento: «... eliminagao das restrigoes a liberdade de estabeleci mento relative. as atividades das empresas de seguro direto. Todavia, a eliminagao das restrigoes a criagao de agencia ou sucursal e subordinada a uma coordenagao das condigoes de acesso e de cxercicio»;

— no Programa sobre a livre prestagao de servigos: «... eliminagao das restrigoes (a livre prestagao de servi gos)... para as empresas (de seguros) com a condigao de ter a liberdade de estabelecimento sido realizada no ramo previsto, que a coordenagao dos textos legais e administrativos que regem o contrato de seguro tenha sido realizada na linica medida onde a disparidade desses textos traga um prejuizo para OS segurados e para terceiros e que as formalidades em vista do reconhecimento e da execugao reciproca dos julgamentos tenham sido simplificadas.»

Na realidade as posigoes sao muito menos nitidamente demarcadas, as opinioes muito menos estritas do que permite super o esquema que a'caba de ser esbogado.

Toda a negociagao e uma concUiagao

Quando partem de um desejo sincere de exito e se dissipa a inevitavel desconfianga inicial, os contatos que se multiplicam dentro das instituigoes internacionais nao podem deixar de dar a cada um dos participantes uma ligao de modestia quanto as proprias ideias e de estima pelas ideias de outrem. A compreensao reciproca abre os caminhos para a conciliagao.

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Os adeptos da primeira tendencia tem tazao quando subiinham que, mais do que todas as outras, as atividades relacionadas com o seguro fazem pacte de um Conjunto nacional. Seu carater \ nao e secundario, mas vem em segundo lugar.

Dependem da estrutura economica e social, dos principles de direito, da expressao monetaria das presta^oes previstas pelos contratos, dos mercados financeiros onde se elabora finalmente a solvabilidade das empresas, das incidencias fiscais, dos metodos contabeis e ainda de muitos outros fatores. Uma verdadeira integragao pressupoe o congra^amento de tudo isso e nao apenas a coordenaqao dos regulamentos de controle.

Os regulamentos de controle nao fazem alias outra coisa senao sancionar a boa adaptagao das empresas aos mul tiples caracteristicos dos mercados sobre os quais operam, adaptagao essa das mais delicadas, levando-se em conta a fragiiidade e a imbrica^ao dos mecanismos de seguro. £ por isso que podem ser perigosas as raodifica?6es radicais e brutais no quadro de regula mentos.

Em suma. querer fazer um mercado comum de seguros sem levar em conta o ritmo segundo o qua! sera instituido o mercado comum em seu conjunto e uma visao do espirito. Nao se trata al de imobilismo. mas de realismo e de prudencia.

Mesmo entre os mais conservadores a ambi^ao europeia nao se limita alias a ca^a a discrimina^oes. Os entraves provenientes de disposiqoes regulamen-

tares devem ser superados mesmo se nao forem discriminatorios. As condigoes de acesso devem ser normalizadas. Os limites, as «maximas» poderao ser impostas as pretensoes dos controles. Uma certa coordena^ao dos regulamentos seria mesmo desejavel, com a condi^ao de ser ela progressiva e limitada ao neccssario.

Na perspectiva oferecida pela segu.nda tendencia e simples a imagem de um mercado comum de seguro. Nela uma empresa devera poder funcionar tal como funciona, por exemplo, atualmente uma empresa suiga dentro da Suiga.

Devera poder instalar-se e trabalhar livremente em todo o territorio europeu com a linica condigao de respeito as prescri^oes de um regulamento euro peu. £sse controle unico proporcionara uma prote?ao igual a todos os segurados europeus.

Por mais sedutor que pare?a esse objetivo, nem bem esta ele formulado, e ja sf situa fora da al^ada atual do Tratadj de Roma, file pressupoe de fate uma rcgulamenta^ao europeia e um controle europeu ao qual caberia aplicala. Ora, nem as leis, nem as estruturas supra-nacionais sao atualmente previstas pelo Tratado.

Mesmo entre os mais revolucionarios a ambi^ao europeia deve pois limitar-se a primeira fase, a fase transitoria, de uma evolu^So da qual se deve pensar que uma vcz lancjada, prosseguira. Por muito tempo ainda a institui^ao que permite e ate certo ponto exigc a adapta^ao as condi^oes peculiares de cada mercado. continuara a ser a base da atividade das sociedades europeias.

Sem duvida o controle se tornara cada vez mais global, mas devera manter as modalidades colegiais, se nao nacionais.

Nao 0 e ate a representacjao dos compromissos que, mesmo amplamente liberalizada, «europeizada», devera continuar a respeitar a norma da «congruencia monctaria» ate o dia em que estiver definitivamente fixada a paridade das moedas dos seis paises. A coordenagao das regulamentagoes continua pois a ser indispensavel, mas de vera ser progressiva e o mais possivel limitada.

Coordenagao progressiva, limitada ao que e necessario e ao que e possivel. eis finalmente. quando tudo foi explicado, 0 «sesamo» que devera permitir sejam superadas as oposigoes iniciais e desembaragada a elaboragao tecnica das diretivas.

Perspectwas e Limites da Coordenagao

fi frequentemente mais facil aos especialistas resolver problemas tecnicos do que problemas de principio, Nesse terreno, que e o seu, as oposigoes cedem lugar as divergencias, os argumentos sucedem aos arrazoados. llm acordo tenie hoje a ser alcangado em Bruxelas.

O jogo das tendencias, que se tornaram «estados de espirito» atinge de hoje em diante muito mais o ritmo, a mcdida das realizagoes do que sobre os alvos a serem alcangados.

Por apalpadelas sucessivas, por uma especie de providencia dialetica, onde se equilibram as proposigoes mais inovadoras e as mais prudentes restrigoes, a discussao se dedica a desembaragar

as perspectives da coordenagao, ao mesmo tempo que define os limites dessas primeiras etapas.

A que se apegam esses limites ?

— essencialmente a prioridade dada a liberdade de estabelecimento.

Em que rumo se abrem essas perspectivas ?

— essencialmente no sentido de um controle global, segundo uma forma colegial baseada num «indice de solvabilidade».

Liberdade de estabelecimento

A liberdade de estabelecimento da a uma empresa o direito de estabelecer-se num pais estrangeiro e de exercer sua atividade no mesmo a partir da data do estabelecimento. Na terminologia que aos poucbs se foi destacando em Bruxelas, o «estabe]ecimento» compreende o «acesso» e o «exercicio».

Na fase do acesso, da aprovagao. o cuidado primordial das autoridades de controle e verificar que a empresa apresente garantias suficientes de sol vabilidade atual e future. Os compromissos existentes; devem ser cobertos e OS recursos financeiros suplementares devem permitir enfrentarem-se as aleas eventuais.

A importancia desses recursos finan ceiros suplementares e habitualmente apreciada em fungao das caracteristicas dos riscos que o segurador pretende assumir, de um lado, e do mercado sobre o qual ele deseja operar, do outro, Pode-se dizer, para simplificar, que o montante do capital minimo exigido pela maior parte das regulamentagoes de controle (e da fianga inicial imposta em

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certos parses as sociedades estrangeiras) sao proporcionais a importanca do mercado nacional.

Transposto a escala europeia, o mesmo raciodnio conduz a no?ao de um capital minimo. adaptado as di"•■mensoes do mercado europeu e depots a elabora^ao de nbrmas europeias que definam objetivamente as condigoes juridicas, tecnicas e financeiras necessarias a aprova^ao.

Toda a empresa criginaria de um dos paises da C.E.E. que satisfaz a essas normas possui uma voca^ao europma e as autoridades de controle de cada um dos Seis Paises sao obrigadas a adaptar a mesma a aprova^ao se assim. for solicitado.

Devem ser introduzidos no esquema em niimero excessivo especifica?6es precisas e nuangas, mas a solugao tem o merito da simplicidade e em sua objeCiyidade, de uma equidade ao menos aparente,

Essa aparencia de equidade cobre uma injustiga de fato. Distinguindo-se uma categoria de empresas consideradas de voca?ao europeia e que alguns chamam «de primeira classe» ou «de primeira quaiidade» corre-se grande nsco nao apenas de perturbar o jog'o normal da concorrencia, mas sobretudo de prejudicar as pequenas empresas e OS pequenos mercados.

Se a tecnica do controle exige que o capital minimo seja proporcional a importancia do mercado, a logica diz que existe entre o capital minimo, por exemplo, luxemburgues, e o capital mi nimo europeu, uma disparidade multo maior do que entre o capital minimo

alemao, por exemplo, e o mesmo capital europeu.

A profissao de segurador, e claro, nao e um artesanato, sobretudo na nossa epoca, mas, corao c fez notar um perito no assunto, nao seria menos anormal que no futuro Mercado Comum uma empresa belga perfeitamente solvente, instalada em Bruxelas, e que desejasse abrir uma agenda em Lille, se visse na obrigagao, antes de mais nada, de multiplicar seu capital social e ao mesmo tempo os dividendos a distribuir.

Em face a essa dificuliade, uma analise do papel que cabe a «margem de solvabilidade» alem do estatufo juridico do «capital» (estatuto alias muito variavel segundo os diversos paises), permite entreverem-se solu^oes mais racionais.

Sera tecnicamente indispensavel que uma companhia de seguros reiina desde a aprovagao os recursos financeiros correspondentes a uma carteira que. nessa fase, nao e mais do que potencial ? A passagem de uma fronteira nao traz consigo um subito aumento do montante dos negocios.

Apenas sucessivamente a companhia ira aproveitando as faculdades de subscrigao que Ihe oferece um novo mer cado e por conseguinte assumindo os riscos que comporta.

Caso se tornasse possivel considerar globalmenfe a carteira europeia de uma sociedade de seguros, afetando o patrimonio livrc dessa sociedade com a garantia do conjunto de seus segurados europeus, tornar-se-ia igualmente pos sivel encarar todo o desenvolvimento na Europa como um processo continue.

A esse processo continue devia corresponder, nao saltos abruptos no montante do capital, mas um ajustamento constante dos meios financeiros. Assim, ao pre^o de uma harmoniza^ao das disposi?6es juridicas concernentes ao jogo dos privilegios dos segurados e as modalidades de liquida^ao das sociedades de seguro, criar-se-iam os meios de um^ cooriena(;ao real das condigoes de acesso e de exercicio.

Nessa perspectiva o conteudo da liberdade de estabelecimento poderia resumir-se da seguinte maneira:

— a nogao do capital minimo nao seria mantida a nao ser por ocasiao da constituiqao da empresa. Corresponderia ela aos meios financeiros indispensaveis antes mesmo de se assumir por contrato um unico compromisso numa dada categoria de operasoes de seguro. O montante poderia pois ser reduzido e fixado a um nivel comparavel se nao identico nos Seis Paises;

— no decorrer de seu empreendimento, a companhia deveria estar constantemente de posse dos elementos de ativos ligados a cobertura do conjunto de seus comproraissos e alem disso dos elementos de ativos suplementares que constituissem uma margem de solvabllidade proporcional aos riscos assumidos.

Essa margem de solvabilidade nao devia ser inteiramente disponlvel, pois a garantia seria entao aleatoria, evanescente Dentro da referida margem uma fragao do ativo devia ser protegida por um-estatuto de indisponibilidade ou de «disponibiiidade sob condigoes*. Caberia a essa fragao o papel de um ca pital nao fixo mas proporcional ao nivel de atividade da empresa;

- — toda a companhia de seguros ori-giniaria de um dos paises da Comunidade Economica Europeia sujeita a respeitar essas normas de solvabilidade teria do mesmo modo «vocagao europeia» e poderia fundar um estabeleci mento em qualquer um dos cinco outros paises.

A aprovagao se transformaria em simples formaiidade. Por outro lado 0 estabelecimento continuaria a sec a base de atividade num dado mercado. Levada a esse ponto, a liberdade de estabelecimento parece satisfazer aquilo que se poderia chamar a «Fase Mercado Comum» do mercado europeu de se guro. Nesse perlodo, a que chama transitorio, o Tratado de Roma tem o maximo cuidado em respeitar as personalidades nacionais.

Ora, nos mercados onde as caracterlsticas gerais continuam singulares, onde notadamente as clausulas dos contratos devem ser adaptadas a disposi?6es juridicas e legais de toda a especie, o estabelecimento e provavelmente o melhor modo de exploragao, nao somente quanto as possibilidades de fazer respeitar a lei nacional, mas igualmente do ponto-de-vista comercial.

Nao deve, porem, ser esquecida a livrc prestasao de servigos. Ela assume simplesmente o cunho de um fator complementar e nao mais primordial. Assim que o determina o proguma geral, ela sera o prego de uma harmonizagao cuja amplitude ultrapassa de muito o domin'io do seguro.

As autoridades de controle que temem OS abalos violentos capazes de perturbar

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o conjunto dc um mercado participam nesse ponto da prudencia dos profissionais, que receiam todo e qualquer excesso em materia de concorrenda com aspectos de dumping. O Mercado Comum deve ser feito e nao desfeito. \, X^ontrole global

O controle global corresponde de inicio a uma preocupa^ao em atingir eficacia.

Na situa?ao atual os controles ja trabalham tomando por base o balanqo mundial das sociedades nacionais. No entanto. as carteiras estrangeiras dessas sociedades Ihes permanecem imperfeitamente conhecidas, o que nao e negligivel a nao ser na medida em que sao negligiveis os proprios compromissos no estrangeiro em relagao aos compromis sos no mercado nacional.

E sera sempre assim na Europa de amanha ? A Inglaterra, onde muitos organismos de seguros tern uma atividade internaciona) preponderante, ja ha muito tempo adotou uma forma de con trole global baseada sobre as verifica^oes mundiais que podem ser efetuadas por firmas contabeis independences.

Quanto aos paises de exploragao, e impossivel a estes, na situagao atual, exercer um verdadeiro controle de solvabilidade sobre as sociedades estran geiras. As autoridades responsaveis devem contentar-se com exigir a presenga em cada mercado de ativos suficientes para que em caso de liquidagao OS segurados nacionais nao sejam sacrificados.

Definitivamente a solvabilidade de Uma conipanhia de seguros nao pode

ser julgada a nao ser que se tenha em conta a totalidade de seus compromissos e a totalidade de seus bens.

Se corresponde a um desejo de efi cacia, o controle global corresponde tambem a um desejo de flexibilidade.

Atualmente uma companhia de se guros deve ter tantas gestoes separadas quantos sao os estabelecimentos seus na Europa para os ramos controlados. Fora da personalidade juridica cada um desses estabelecimentos deve agir, de fato, como uma filial, com administra?ao, contabilidade e patrimonio independentes.

No quadro de um controle global, esse desmembramento podera ser amplamente atenuado antes mesmo que a instauragao de uma paridade de cambio estavel entre os Seis Paises permita abandonar toda a preocupagao de congruencia monetaria na representagao dos compromissos europeus.

Nao se trata alias de se obrigarem as companhias de seguros a centralizarem sua gestao, mas de Ihes deixar margem para resolver seus problemas de organiza^ao interna em fun^ao das estruturas mais cficazes e mais economicas e nao em fun?ao de quadros regulamentares dispares que Ihes sao impostos de fora.

Levando-se em conta os limites atuais do Tratado de Roma, o controle global nao pode ser encarado como se par•tisse de uma formula de autoridade supra-nacional. Deve organirar-se em torno de um procedimento colegial que implique na colabora?ao dos controles do pais de origem e dos paises de exploragao, a principal responsabilidade cabendo ao controle do pais de origem.

A fungao exata de um tal processo e especialmente a distribuigao das tarefas entre as autoridades nacionais sao dificeis de definir com precisao. A coordenagao de acesso deve estender-se ao campo da aplicagao dos controles e as normas a serem impostas as empresas. Todavia, os meios de se imporem essas normas sao indiferentes, contant^ que sejam comparaveis em sua efica cia.

Se a coordenagao nao for efetuada com suficiente vigor ou se a eficacia dos meios de interven^ao revelarem excessive desigualdade, a predominancia dada ao controle do pais de origem pora fim as injusti^as.

Duas companhias que trabalham no mesmo mercado mas, dependem de dois controles diferentes nao usufruirao condidoes equitativas de concorrencia e nao oferecerao a mesma garantia aos segu rados.

No entanto, esse perigo parece menos real do que o — mais condizente com a tradigao — de u macum.ulo de seis controles sobre uma so companhia.

tndice de Solvabilidade

O indice de solvabilidade exprime a reladSo que deve existir entre a margem de solvabilidade e um elemento de exploragao escolhido como representativo do nivel de atividade da companhia e da importancia dos riscos que ela assume, por exemplo; o m.ontante dos premios emitidos o montante dos sinistros liquidados ou por liquidar, o montante dos compromissos regularizados ou uma combina?ao desses tres fatores

A substituieao da palavra «margem» pela palavra «lndice» tern a vantagem de sublinhar o aspecto relativo da no?ao de solvabilidade. Quanto ao proprio conceito, originou-se ele da solvency margin inglesa, das disposigoes americanas referentes ao surplus e de varias outras estipula^oes que se encontram esparsas nos regulamentos, como a reserva de garantia na Franga {ver nota 3).

A primeira vista, o indice de solva bilidade e'-uma exigencia suplementar dos controles, relacionada a sua tradicional exigencia de cobertura integral (ate mesmo de penalidades, em certos paises) dos compromissos tecnicos.

Na realidade nao faz senao sancionar a pratica das companhias, que se restringem todas a constituir um patrimo nio livre proporcionado a importancia de seu movimento de negocios, Em outras palavras, podera ser o ponto de partida de inovagoes importantes quanto as modalidades de controle.

A vantagem essencial do indice consiste em introduzir ele no balango de uma companhia uma «zona de alerta» que separa a «zona de seguranga» da «2ona de perigo». Se a margem de solvabilidade foi bem calculada, a ponto de nao sofrer quaisquer penetragoes, o controle pode deixar um maximo de liberdade a companhia, limitando-se a

Nota 3 — A margem de solvabilidade e bem conhecida por todos aqueles que acompanham as rcuniocs da O.E.C.D., pois, por iniciativa do professor Cnmpagne, presidente da Verzckeringshamcr (Caraara de Seguros Holandesa). tem constituido o objeto de estudos tcdrico.s que incontestavclmente abriram o caminho aos trabalhos atuais.

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verificar a veracidade das informa^oes contabeis que Ihe sao prestadas.

Por outro lado, se houver penetragoes na margem de solvabilidade ela atua como um sinal de alarma. Charaa a intervengao do controle, mas uma intervengao que pode permanecer gradativa e conservar um carater nitidamente preventive, pois se ap]ica essencialmente a reconstituigao da margem.

Tudo se mantem

Para a indiistria do seguro a aventura do Mercadc Comum sera sem nenhuma duvida geraiora de progresso, mas este sera impossivel sem profundas modificagoes nas estruturas atuais dos mercados. As autoridades de controle devem esforgar-se por deixar as companhias ampla margem paar que possam adaptar-se a evolugao, mas tem ao mesmo tempo o dever de atuar de maneira a evitar que recaiam sobre os segurados os onus resultantes de possiveis erros.

O indice de solvabilidade parece poder dar a chave de um controle a um tempo mais preventive e mais flexivel.

Nao e concebivel o indice de solva bilidade a nao ser num quadro de con trole global, este podendo ser mais ediciente e ao mesmo tempo menos gravoso para os que a ele estiverem sujeitos.

O controle global so e possivel ao prego de uma coordenagao das condigoes de acesso e de exercicio. O conjunto da instituigao fixa os limites do conteudo real da liberdade de estabelecimento. A amplitude que podera ser alcangada pela liberdade de estabeleci-

mento condiciona o carater complementar da livre prestagao de servigos.

Finalmente deve-se pensar que e a instauragao mais ou menos prudente da livre prestagao de servigos que comandara o ritmo mais ou menos violento da evolugao decisiva.

Tais sao os lances das negociagoes que estao sendo realizadas em Bruxelas. negociagoes essas cujas conclusoes mantem ainda em suspense a ampli tude e o sentido definitive que serao dados a coordenagao das regulamentagoes.

As indicagoes excessivamente sumarias que podcm ter sido esbogadas com base nas ousadias e nas hesitagoes dos participantes dessas negociagoes, devem ao menos causar a impressao que o mercado comum de seguro nao se encaminha para um protecionismo estreito que nada mais sera do que um timido malthusianismo.

Pelo contrario, ele tem para consigo mesmo o dever de ser um mercado em expansao, um mercado aberto, por conseguinte.

Deverao constituir o objeto de outro estudo as condigoes rcgulamcntares segundo as quais as companhias de se guro dos paises nao associados ao Mer cado Comum poderao participar de sen desenvolvimento e de sua integragao.

Refletira ele sem nenhuma duvida a preocupagao nao somentc de nao entravar as tradicionais relagoes do Mer cado dos Seis com todos os outros mer cados amigos, mas, mais do que isso, de incentiva-las.

(Traduzido da revista L'Assurance Francaise». n." 192, de Janeiro de 1963, por Guttocm HanssSn).

Imprensa em Revista

SEGUROS EM MOEDA FORTE

Do «}ornal do Brasil» (27-6-1963):

A Comissao de Revisao da Legislagao de Seguros, constituida pelo Ministerio da Industria e do Comcrcio, prossegue ativamente em seus trabalhos, realizando sessoes semanais. Um dos projetos em fase de ultimagao e o que preve e institui adequada disciplina para a realizagao de seguros em moeda forte.

Trata-se de providencia indispensavel para que o mercado segurador brasileiro possa lograr uma posigao razoavel na area do comercio exterior, incorporando a economia nacional uma faixa de operagoes que tem sido, tradicionalmente, importante fonte dc evasao de divisas. Um dos itens basicos do projeto e o que cuida da abertura e raovimentagao, pelas empresas de seguros, de contas bancarias em moedas estrangeiras, a fim de que seja preservada a receita de seguros nas moedas originais dos contratos. Por lei, a Sumoc tem, alias, competencia para autorizar a abertura de tais contas.

PAGAMENTO DE SEGURO

De «0 Jornah (27-6-1963):

Esta marcado para 1." de julho o inicio de vigencia da Portaria 1-63 da fiscalizagao de seguros. Pelo referido ato, as autoridades estabeleceram a obrigagao do pagamento antecipado do premie devido pelo segurado, para efeito do inicio da cobertura do risco assumido pelo segurador. A provi dencia decorreu da necessidade dc uma solugao para o problema do atual atraso verificado no ritmo da cobranga das empresas seguradoras. As companhias porem, em entendimentos com a fisca lizagao, submeteram a estas normas menos rigidas que nao causem djficuldadc aos segurados, cuidando-se, no memento, de um substitutivo a Portaria em aprego que seja mais acorde com as caracteristicas da realidade financeira nacional.

SEGURO DE CRfiDITO A EXPORTAGAO

Dq "Correio da Manha» (30-6-1963):

Sob 0 patrocinio da Associagao Comerdal de Belo Hbrizonte, vai realizar-

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se na capital mineira, em meados de julho proximo^ a VI Conferencia Brasileira de Comercio Exterior.

Por solicitagao do Institute de Resseguros do Brasil sera incluido no te\ -mario um item relativo ao seguro de credit© a exportagao. Modalidade nova, a ser implantada no mercado dentro em breve, carece o seguro em apre?o de larga difusao em torno das suas finalidades e de mecanismo basico da sua cobertura. A mencionada Conferencia de Comercio Exterior, destinada ao exame e debate dos nossos problemas na area das trocas internacionais de comercio, oferece excelente oportunidade para um contato mais direto entre os exportadores e o mercado segurador brasileiro, realmente proveitoso para o fim de ser amplaraente esclarecida a posigao do seguro de credito na obra da expansao da nossa pauta de exportagao.

Trata-se de modalidade que acaba de ser objeto de uma reformulagao, tendo as palestras agora programadas. por isso, a finalidade de promover amplo e adequado esclarecimento de seguradores e corretores a respeito das condigoes operacionais vigentes no aludido ramo de seguro.

A reformulagao que vem de ser processada constitui oportuna tentativa de modernizar e adaptar o seguro de lucros cessantes as presentes caracteristicas da conjuntura brasileira,. Ramo ainda pouco difundido no pais, sua operagao em larga escala e no entanto, de suma importancia para a economia nacional e de grande interesse para os empresarios.

PARECERES E DECISOES

Ministerio da Fazenda

1.° CONSELHO DE CONTRIBUINTES (1." CAMARA)

Acordao n.o 48.373

Recurso n." 41.744 — Imposto de Renda.

Recorrente — «Mundial» — Companhia Nacional de Seguros Gerais.

Recorrida — Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal.

Gerais desta Capital, contra o ato da Delegacia Regional do Imposto de Renda no" Distrito Federal que Ihe cobra imposto suplementar, relativamcnte ao exercicio de 1949 (ano base de 1948), sobre excesses de amortizagoes e depreciagoes e constituigao de uma reserva para oscilagao de titulos.

LUCROS CESSANTES

Do «Diario de Noticias» (30-6-1963),:

A partir da primeira quinzena de julho vindouro_ o Institute de Resseguros do Brasil vai fazer realizar, por seus tecnicos, uma serie de palestras sobre p seguro de lucros cessantes.

A cobertura proporcionada por esse seguro destina-se a reparar, nao os prejuizos causados por riscos materials a cargo de outros ramos da previdencia privada, mas as perdas financeiras resultantes da paralizagao parcial ou total de negocios, provocada por acidente ocorrido no estabelecimento segurado.

A diminuigao de lucros, ou a sua propria eliminagao, bem como o reembolso d e despesas fixas (mantidas mesmo nos periodos de paralizagao da produgao ou das vendas)_ tudo isso ocasiona perdas financeiras indenizaveis pelo seguro de lucros cessantes.

Amortizagao de «c?espesas de orgaTiizagao e instalacao» e deprecia^ao de «im6ueis e utensiIios», facultado as sociedades que exploram operagoes de sepuros priuados, «ex vi» do disposto nos arts. 116 e 117 do Decretolei n." 2.063, de 7 de margo de 1940, aplicar a taxa de 20 anualmente. Reserva para oscilagao do titulo; inadmissivel a sua aceita'gao, e que faculta ao Pisco glosar a respectiva importancia e adiciona-la ao lucro real, de acordo com a art. 43, § l.", aknea «/» do Regulamento do Im posto de Renda.

Recorre para este Conselho, com guarda de prazo e preenchimento das demais formalidades legais a "Mundiab Companhia Nacional de Seguros

Referem-se tais excesses as contas de «despesas de organizagao e instalagao» e de mdveis, maquinas e utens5lios» para cujos valores a recorrente atribuiu a taxa de 20 % (vinte por cento), e a parceia rcstante a conta de «reserva para oscilagao de titulos», para a qual considerou a mesma percentagem.

Funda-se a decisao da autoridade de primeira instancia em que a legislagao e jurisprudenca fiscal estabelecem limitagoes aquelas amortizagoes ou depre ciagoes e manda adicionar ao lucro real as cotas destinadas a fundos de reserva quaisquer que sejam as suas designagoes.

Em sua petigao de recurso (fig. 25/28), justifica-se a sociedade recor-

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rente invocando o Decreto-lei niimero

2.063, de 7 de mar?o de 1940, a quc se sujeitam as companhias de seguros privados e cujos arts, 57, 116 e 117 estabelccem a obrigatonedade da constituicao daquele fundo de reserva e da realiza^ao das citadas amortizagoes ou deprcciagoes nas bases indicadas, salientando, quanto ao primeiro. que se trata de reserva «tecnica».

Alega, a;nda, que esta obrigada a reservar a depreciagao verificada nos titulos, reserva essa que, tao logo sejam eles valorizados, e estornada, sendo levada a credito da conta de lucres e perdas, de mode a figurar no resultado da companhia para o efeito do Imposto de Renda,

o relatorio.

Isto posto; e

Considerando que na conformidade dos arts. 116 e 117 do Decreto-lei n." 2,063, de 7 de mar^o de 1940, sao as sociedades que exploram as opera?oes de seguros privados obrigadas. independentemente de lucros, a amcrtirar as despesas de organizagao e ins-tala^ao e a depreciar os mdveis e utensilios em 20 % (vinte por cento) anuais;

Considerando, por conseguinte que se nao deve aplicar ao case os autos a jurisprudencia deste Conselho, que fixa para os cases gerais a percentagem anual de 10 % (dez per cento), por-

quanto e taxativa a respeito da raaieria' a legislagao que rege as sociedndes daquela especie;

Considerando,nada obstante,que nao encontra amparo na Icgislagao e na jurisprudencia fiscal a pretensao da reccirente quanto a isengao do tribute sobre a parcela correspondente a constiuigao do fundo de reserva para oscilagoes de titulos, ex-vi do disposto no do Imposto de Renda. tanto mais quanto, art. 43, § 1.°. alinea [, do Regulamento consoante o precitado De creto-lei n," 2.063, de 1940, se nao subordina aquela reserva a categoria das chamadas reservas tecnicas, de acordo com o art, 57 do diploma citado;

Acordam os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Con- ' tribuintes, dar provimento em parte. ao rccurso para admitr a deprecia^io de moveis, maquinas e utensilios e des pesas de organizagao e instalagao na base de 20 %, unanimcmente e, por maioria de votes, negar provimento quanto a dedugao da quota para «Resetva para Oscilgao de Titulos».

Primeira Camara do 1." Conselho de Contribuintes. 10 de dezembro de 1956. — 25r/co Lima da Veiga, Presidente, — Luiz Gabriel Machado Filho, Relator.

(Transcrito do DiSrio Oficial da Uniao (Apenso ao n." 215) — Se?ao IV, de 29 de setembro de 1958, p5g. 846).

Tribunal de Justipa do Distrito Federal (Atual Estado da

Guanabara)

APELACAO CIVEL N." 5.555

Relator; Senhor Desembargador Sebastiao Perez Lima.

Apelante: Jose Manoel D'Orey.

Apelado: Waldir Domingos.

ACORDAO DA PRIMEIRA CAMARA Ci'VEL Responsabilidade civil. O avquivamento do inquerito policial nao impe de que se apure a culpa no Juho civel atraves da agao de indenizagao competente.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela^ao Civel n." 5.555, em que e apelante Jose Manoel d'Orey e apelado Waldir Domingos:

Acordam os Juizes da Primeira Ca mara Civel, por unanimidade de votos. dar provimento, em parte, ao recurso para fixar os honorarios na quantia certa de trinta mil cruzeiros.

Trata-se de apela^ao de sentenga de fls. 117 a 125, que julgou procedente a agio ordinaria da indenizagao proposta por \Valdir Domingos, assistido de sua mae, Rosa Romano do Nascimento. contra Jose Manoel d'Orey.

O apelante pede a reforma integral da sentenga ou, em ultima analise, a redugao do valor da indenizagao e dos honorarios de advogados.

Certo e. contudo, que a responsabi lidade do reu esta plenamente provada nos autos, conforme ressalta a sentenga apelada, convindo ponderar que o arquivamento do inquerito policial nao im pede que se apure a culpa no Julzo civel atraves da aqao competente, conforme deflui do disposto no art. 67. inciso I, do Codigo de Processo Penal.

No tocante a indenizaqao, for^oso e reconhecer que, na hipotese dos autos, nao foi admitida a variagao salarial depois da senten^a. que, na fixagao do «quantum», teve em vista o salario minimo vigente no tempo do laudo de fls. 95.

Adotando esse criterio, e evidente que o Ilustre Dr. Juiz a quo nao se afastou da orienta(;ao jurisprudencial dominante, sendo certo, por outro lado, que nenhum reparo merece o julgado, no que respeita as vcrbas de tratamento medico e de prestagoes vencidas, por isso que no seu arbitramento o permitiu o Juizo se houve com absolute acerto.

Caso e, porem, de se dar provimento. em parte, ao recurso para efeito da redugao dos honorarios de advogados, que sao cauculados na quantia certa de trinta mil cruzeiros.

Ciente. Rio, 18 de agosto de 1960. — Mauricio Eduardo Rabello.

(Transcrito do Diarlo Ofict'ai da Guanabara (Apenso ao n." 12) — Parte III, de 17 de Janeiro de 1963' pag. 55).

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APELACAO CIVEL N« 6.818

Relator; Sr. Desembargador Darcy Roquette Vaz.

Apelante: Viaqao Elite S/A.

Ape/adoVJose de Oliveira Lima.

AC6rDA0 da SETIMA CAMARA CIVEL

Agio ordinaria indenizagao por abalroameneto de veiculo. Conficma-se a sentenga que julgou a agao procedente e se baseou na prova dos autos.

Vistos, relataios e discutidos estes autos de Apelagao Civel n." 6.818 em que sao partes as acima indicadas:

Acordam os Juizes da Setima Camara, unanimemente em negar provimento a apelagao para confirmar a decisao apelada cujo relatorio e fundameDtagao passam a integral o presente aresto.

Custas pelo apelante.

Rio de Janeiro. 12 de Janeiro de 1960.

— Augusta Maura, Presidente interino. — Darcy Roquette Vaz, Relator.

— Luiz Silverio da Rocha Lagoa.

Sentenga de [Is. 27

Vistos, etc.

O Sr. Jose de Oliveira Lima, qualificado a fls. 2. intentou a presente a^ao ordinaria contra Via^ao Elite S/A e Companhia dc Seguros da Bahia, ale-

gando, em resumo. que, no dia 18 de novembro de 1958. por volta das 15 horas, dirigia o A. seu automovel individualizado no item 1." da inicial sendo, na Praia de Botafogo, no trecho ali indicado, abalroado seu carro por um onibus de propriedade da Primeira Re, segundo pode apurar, a seguir, no que foi auxiliado pelo Guarda Civil 1.328; na garage, confessou o motorista a colisao, causado, segundo ele, por defeito nos freios do auto-onibus. Prontificou-se o Gerente da erapresa proprietaria do auto-onibus a ressarcir OS danos, por intermedio da seguradora. ora segunda suplicada, sendo cstimados OS danos em Cr$ 17.000.00. Contudo, ate hoje nao obteve a indenizagao, alegando a seguradora e ora segunda Re, que a comunica<;ao da empiesa segurada nao precisava a culpabilidade do motorista dc seu veiculo. Dai a propositura da a(;ao. com o pedido que se ve da inicial, estimados os danos. pelo A., em Cr$ 18.200,00.

Citadas, as suplicadas, ut certiiao de fls. 8v., somente a seguradora contestou o feito (fls. 10-11): arguindo preliminar rejeitadas no saneador, irrecorrido. No merito, alega a contestante (2." Re) inexistencia de prova. pois o Autor limitou-se a narrar fatos, sem, contudo, pcova-los; nao foi feita previamente vistoria para o fim de saberse o montante dos danos: aplica^ao h

especie nao tern o art. 1.54'!, do Codigo Civil, e. por tudo isso. pede e espera a improcedencia da lide.

Replicou o Autor a fls. H, sendo a fls. 18 v., saneado o feito, irrecorrido o despacho ali proferido pelo ilustre titular deste Juizo. que entcndeu. como tambem cntende este, que o segurador'' pode ser acionado nos limites do seguro, diretamente. Vieram os autos os documentos de fls. 21,22, cumprido o mandamento contido no art. 223, da lei adjetiva.

Realizou-se a audiencia de instruqao e julgamento. ut fls. 24. ouvida uma testemunha. o Guarda Civil Barbosa, refetido na inicial, insistindo as duas partes nos pedidos formutados.

Tudo visto e atentamcnte ponderado.

A presungao contida on definida no art. 209, da lei de forma aqui se verifica, no tocante ao fato, pois a primeira suplicada nao contestou, fazendo-o a segunda. Boa a prova testemunha! coIhida na audiencia. Convictq estou da responsabilidade, direta, da empresa proprietaria do auto-onibus, pois o fato alegado, por ela contestado nao foi, e o conjunto de circunstancias, longe de destruir a versao oferecida, vem confirma-la, tudo isso reforcado pelas declaragoes do Guarda Civil ja nomeado.

Aceito a versao dos fatos, no tocante k colisao, como narrados se acham na inicial. Admito a existencia do seguro,

do contrato, mas aos autos nao foi junta qualquer prova de se seus limites, nao se fez juntada da apolice ou documento equivalente, por forqa da qual se corheceria a extensao dos riscos cobertos. fi possivel que o acidente, os danos ocasionados estejam, cobertos mas disso nao tenho provas. e a propria segurada. a Primeira Re. concorreu. com sua omissao, para isso, prejudicando-se talvez e dificultando a tarefa de quem de cide. Assini sendo, tenho como procedente o pedido. mas contra a primeira suplicada, excluida a segunda, sem prejulzo de poder ser esta demandada por aquela para haver o que tiver pago, noutro pieito.

Em face do exposto e atendendo ao mais dos autos constante. julgo piocedente a a^ao, para c fim de condenar a primeira suplicada a pagar ao Autor a importancia de desessete mil cruzeiros (Cr$ 17.000,00), acrescidos de juros de mora, a partir da citaqao inicial, custas processuais, e honorarios de advogado na base de 20 % sobre esse quantum, sem prejuizo de poder haver a segurada, da seguradora, a impor tancia da condenacao. P.R.I.

Rio de Janeiro, Distrito Federal, 22 de agosto de 1959. — Jose Gomes B. Camara.

(Transcrito do Diirio 0/iciat da Guanabara (Apenso ao o." 40) — Parte III, dc 28 de fevereiro dc 1963. p4g. 185,

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N» ftO - AGOSTO DE 1963
REVISTA DO I.R.B.

Consultorio Tecnico

A hnalidade desta sefao i atender as consultas sobre assuntos re[erentes ao seguco em geral. Paca respondec a cada pergunta sSo corxvidados ticnicos especializados no assunto, nBo so dp Institute de liesseguros do Biasil, mas tambem cstranhos aos seus quadros.

As sqlugoes aqui aprCsentadas representam apenas a opiniao pcssoal dc seus exposi^ tores, por ?Sso que os casos concrefos submetidos a apreciagao do I.P.B. sSo cncaminf^os aos sous osgSos competentes, cabendo ressaitar o Conselho Tecnico, cujas decisoes sao-iomadas par maioria dc votos. Esias colunas ficam ainda a disposi{ao dos leitores qua poderao. no caso de discordarem da resposta. expor sua opiniao sobre a matiria.

A corcespondencia devera see endere(sda a hevista r>o i.R.B,, Auenida Marccfia! Camara n. 171 — I^io de Janeiro, podendo o consuk-nte indicar pseudonimo para a resposta.

MODERNISTA — (Rio) >- Didem todos OS tecnicos do ramo que, em acidentes pessoais' o risco de maior peso e o extraprofissional, nivelando assim toda a massa segurada.

Bm tal cascH nao compreendo porqpe, onerando-se o segaro coletiuo e dificaltando'se sua angaria^So, ainda permancce o sisfema tarijario da classificagSo de risco baseada na projissao.

Ha uma explicacao fecnica para a manutengao dissc anacronismo ?

O Sr. Weber Jose Ferreira, Chefe da Divisao Vida e Acidentes Pessoais, do I.R.B., a quern foi encaminhada a consults, assim sc manifestou sobre o assunto;

«I. A experiencia de resseguro no ramo acidentes pessoais revela que, no ano de 1962, as sinistros ocorridos fora do local de trabalho e da ordem de 90,4 % (noventa inteiros e quatro decimos por cento): a percentagem restante csta assim distribuida: 9 % (nove por cento) no local de trabalho e 0,6 % (seis decimos por cento) devido a doen^a profissional.

2. No que concerne a exclamativa feita sobre a situa^ao do seguro coletivo, informo que os orgaos tecnicos

do I.R.B. apresentaram varies estudos para a modificagao do sistema, visando simplifica-lo de modo consideravel.

3. Quanto a pergunta, respondo pela negative.®

ANAUTICO — (Rio) — Rogo o favor de me informar em os fundamentos tecnicos que justifiquem a concessao do dcsconto de prSmio maxima, pitev/sfo no anexo II da Ta^ rifa de Acidentes do Trabalho.

Parguntoi ainda, se no endSsso de ajustamento cabe a aplicogSo do rcfcrido desconio. Em caso afirmativo, qual o salario-minimo a ser adotado; o vigente quando da emissSo da apolice ou o que estivcr em forfa na dpoca do ajustamento. Os seguradas que tern uma tarifagao individual fazem jus ao mencionado desconto ?

A consults foi enviada ao Sr. Jorge de Oliveira Castro, Presidente da Comissao Tecnica de Seguros de Aciden tes do Trabalho, da F.N.E.S.P.C. que sobre o assunto deu a seguinte res posta:

«0 desconto do premio maximo e concedido face ao que estabelece o art. 48 do Decreto n." 18.809. Nele

esta consignada a percentagem de 60 % para custo de risco e 40 % para despesas de aquisigao, administragao e remuneraqao do capital social. £ evidente que o seguro ap6s certa faixa de premio reduz o scu custo de administra^ao, face ao maior volume de premio. Fara tais seguros as taxas da Tarifa Oficial seriam demasiadamente elevadas. Unicamcnte por esta razao e que o Servigo Atuarial houve por bem calcular dcscontos, que rcgularizam o baixo custo de administragao, Eazendo justiga ao segurado pela redugao do premio.

Quanto ao «end6sso de ajustamento®, cabe-nos uma retificagao no que se refere a expressao. Melhor sera dizerse «.encl6ss.o ou aditivo de re/6rfo». Nos aditivos nao se deve fazer o des conto de premio maximo, pois, para faze-lo seria reconstituir todo o cakulo do seguro o que traz implicagoes de ordem administrative, inclusive no que se refcre a recolhimento dc irapostos, selos, etc. A praxe normal e dc considerar-se o desconto. que caberia sobre o premio do aditivo, na emissao do ajus tamento. ao vcncer-se o seguro.®

4°) Ao ramo Aeronauticos corresponderam percentagens crcscenfes: 4J. 5,7, 8,4- 8,8 e 13.9% para cair, 'em 1962. a 7,9%;

5.°) O ramo Aiifcmducts (excefuado o cxcrcicio dc I960) aprcsenfoa prcjuizoS' alguns haixos 0 oufros violentos, mima irreguiaridadc c disparidadc qiic esfupefazem;

6.°) Finalmcntc o tamo Cascos conicibuiu para os resii/fados industrials com as pcrcenfagcns de I-9 — 2.6 —• 23 — 2'7 2,1, c. em 1962, note-sc bem, com 10.2%.

II Quanto ao crcscimento dos resultados era niimeros indices (1957 = 100) observamos:

1.") Ramo Inccndio .- atingia 'em 1962, a 408;

2.°) Rama Transpotfes: aptesentou o mais baixo ritmo de crcscimento' com os indices de 393 e 327' respsctivamenfe. cm 1961 e 1962:

3.°) Ramo Vida:atingiu em 1962' ao indicc de 420;

4.") Ramo Aeronauticos: evolaiu com grandc iniensidadc: 153 — 306 — 424 c 936. para cair, no uitimo ano, a 847;

5) Ramo Aufomoveis; «m so indice positivo de 49, enouanto o maior indice ncgativo c de 2.654;

6.) Finalmsnte' o ramo Cascos aprcscntou OS seguinfes indices: 15S, 188, 293- 328 c. cm 1962. 2.476.

De toda a observagao feita se constata qiip. excetuados os ramos Automoveis e Cascos, ha uma rcgularidadc c uma coerencia nos resul tados indiisMacs.

Prezariamos que essa Rcvisfa nos cxpusesse es causes c motivos da;

1.') forie irreguiaridadc dos resultados no ramo Atilomdveis;

ESTUDIOSO — (Rio) — Observando os rc5»ifacios industrials (por ramo) desse orgio ressegurador, nos ultimas seis anos (1957/1962), resultados esses qulc de certo modo devem reflefir as proprias operagoes do seguro no Brasil. constatamos o que se segue ;

I — Quanto a distribuigao dos resultado.s giobais pelos principals ramos:

1.°) O ramo Incindio oscilou enfre 51.1 e 59-8%:

2.°) O ramo Transportes tevc o maximo de 24,5% e o minima cfe 14%;

3.°) O ramo Vida apcesentou percentagens entre 7-4 e 10,1 %;

2.") repentina c brusca elevagao do rcsulfado do ramo Cascos no ultimo exercicio.

Tendo sido a consulta encaminhada ao Sr. Othon Branco Baena, Assessor do Departamento Tecnico do I.R.B., assim se manifestou aquele tecnico, sobre o assunto:

«Acreditamos que o prezado consulente, como «Estudioso» do movimento de seguros e resseguros do raercado nacional. tenha se interessado pelo re-

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latorio das' operagoes do I.R.B. em 1962, publicado no numero anterior desta Revista.

Em caso afirmativo^ tera entao encontrado a desejada justificativa para oscilafoes apontadas, a saber:

1- ) Irregularidade dos resuhados no ramo Automoveis — ver colunas 55 a 58. cuja materia, pela razoavel extensao, nos dispensamos de reiterar, mesmo resumidamcnte, por desnecessario. A aduzir, apenas, que o resseguro do ramo foi, finalmente, tccado em todos os pontos suscetiveis de atingir seu equiiibri tecnico, ja satisfatoriamente constatado nas opera^oes do ano em curse.

Para esclarecimento, acusamos lapse tipografico no ultimo periodo da coluna 57: onde esta «estudo de assuntoss, leia-se «estudo do assunto».

2.") Repentina eJeva?ao, em 1962, do resultado do ramo Cascos — ver colunas 17 e 18 (parte final das «Apreciagoes Gerais») e 70 (ultimo paragrafo).

Aumentando. assim. a raassa ressegurada no beneficiou-se este assim como todo o mercado nacional do bom resultado do risco no exercicio, que facultou apreciavel majoragao do lucro industrial apurado.»

L^CADOR (Rio) — Li, hi pouco tempo, "um joena! — cre/o <?ue no ijornal do Comircio»- elguma coisa sdbre seguro de alugueis. Pelo tifuio p3nsci qua se frafasse do risco de nSo recebimento doa aluguiis, Hsco a que sc expoetn. ainrfa que em {racn intensidadet OS proprietirios de imoveis. Pdo texto veeiliquei porSm. que is trafava apenas de falta

dos alugueis cm decorrincia de incindio. Perguntei a diuersas pessoas que frabalham em seauros se havia o scguro ampio dc alugueis. Todos me responderom «parece que nao> e nenhum soubc responder porquc.

Aeonselharam-me a consultac cssa au^arquio. qua e alfamente especiaiizada em deguros. 6 o que esfou iazendo apora.

A consulta foi enviada ao Sr. Adyr Messina, chefe da Subadministrafao de Credito Interior, do I.R.B., que sobre o assunto assim se manifestou:

«A]em da cobertura da falta de alugueis em decorrencia de incendio, a que aludeo consulente, existe identica cobertura em decorrencia "de Tumultos e em diversas modalidades de Riscos Diversos tais como Inunda^ao, Alagamento, Furacao, Queda de Aeronaves e outras.

O «seguro ample de alugueis» para cobrir o «nao recebimento dos alugueis, risco a que se expoem, ainda que em fraca intensidade, os proprietaries dc im6veis» a que alude locador, esta, em principio, no ambito dos seguros de credito.

Segundo nos consta o assunto foi abordado. em nosso meio, pela primeira vez, pelo Sr. Luiz Alves de Freitas, atua] chefe da Divisao de Contabilidade do I.R.B., em tese apresentada a III Conferencia Brasilcirn de Seguros Privadcs e de Capitalizagao. realizada em Porto Alegre, em 1957 (veja-se Revista do I.R.B. n." 106, de dezembro de 1957).

Em consequencia dessa tese foi. naquela ocasiao. decidido que o assunto so voltasse a ser estudado quando fosse

cogitada a implanta^ao, no merca'do, do seguro de credito.

Fica assim ratificada, agora em termos incisivos. a inforraagao da atual inexistencia concreta do seguro dc alugueis. Dizemos incisivos porquanto as respostas que obtinha LOCADOR eram «parece que nao». Fica tambem expli-y cada, apenas pelo aspecto processualistico, a inexistencia de tal seguro. A piocura da cobertura a que se refere 0 consulente, possivelmente pela «fraca intensidade do risco» tambem foi fraca nesses anos, pois, do contrario o as pecto processualistico teria sido superado.

Contudo, como no raomento estao sendo implantados, em nosso meio os seguros de credito e como ja houve propostas concretas para o seguro de alugueis, a consulta de LOCADOR, talvez por feliz coincidencia, talvez por razoes conjunturais, tem grande oportunidade.

& portanto com prazer que vamos nos alongar um pouco a fim de bem esclarecer o consulente.

Como nos seguros, de credito cm geral, o seguro de alugueis nao devera cobrir a simples impontualidade ou a simples falta de pagamento e sim a insolvabilidade, ou seja a incapacidade definitiva de pagamento do locatario, regularmente apurada {cobranga judi cial, acao de despejo, agao de perdas e danos, etc.). O segurado (locador) deverh suportar uma parte dos prejuizos que ocorram (principio da co-partidpad o obrigatoria).

Contra a instituigao do Seguro de alugueis, ou melhor denominando, se guro de credito de locagao de imoveis, sao levantadas as seguintes obje96es:

1.") a ioca^ao dc imoveis e uma operagao civil enquanto o seguro de credito, e msua forma classics, deve ser aplicado a operacoes comerciais:

2."') trata-se dc um seguro mais de fianga do que de credito propriamente dito:

3.°) seria, em principio, anti-seletivo porquanto os bons inquilinos, os de idoneidade moral ou financeira continuariam a se prevalecer ou do deposito de valorcs ou da fianga:

4.") so devera ser implantado num mercado desenvolvido em seguros de credito.

Embora respeitemos as objegoes le vantadas, quer nos parecer que, se realmente desejamos impiantar os seguros de credito no pais, nao poderemos permanecer estritamente cingidos a principios ortodoxos e convencionais em outros meios e sim estabelecer o contacto em condigoes de efeito mais imediato, para pulatinamente ir aprimorando e consolidando tais seguros.

Finalmente queremos informar a LOCADOR que elaboramos um conjunto de clausulas para o seguro de locagao de imoveis e que se elc desejar qualquer outra informagao, estaremos a sua disposigao, quer atraves desta Reuista quer diretamente na Subadministragao de Credito Interior do I.R.B.

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HBViSTA DO LR.B.

DADOS ESTATISTICOS

ConMbuifSa da Divisao de Planejamenlo e Mecaniza?ao do I.R.B.

BALANCO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Publicamos, neste numero da Revista, OS quadros que resumem a situagao economico-financeira das sociedades que cperam em Seguros Privados no Brasil, resuJtantes de apura?6es feitas com base nos questionarios de contabilidade (Q-Il e Q-I2), referentes ao exercicio de 1962.

O atraso na divulga^ao dos referidos dados deve-se a que muitas sociedades nos remetem seus questionarios fora do prazo, que se expira em 5 de abril, para apresentagao dos dados anuais.

O quadro n.® 1 refere-se ao Ativo e Passivo dag sociedades, distribuidos pelos grupos em que operam e o res

pective numero de sociedades operantes em cada um.

No quadro n.® 2 sao apresentados o Ativo e Passivo de todo o raercado segurador nos ultimos 5 anos. acrescido dos indices de cresciraento das series, onde se podera observar o comportamento dos dados no ultimo quinquenio.

Deixamos de apresentar por abso lute falta de espago, os quadros dos Ramos Elcmentares. Vida e Acidentes do TrabaJho, separadamente, nos ulti mos cinco anos, mas inserimos abaixo um resume dos mesmos com o numero de sociedades, o total do Ativo e o Ativo medio em cada exercicio.

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BSPECIFICACSO ANO GRUPO OPERANDO EXCI.USIVAMENTE NOmero dc Sociedades. , Ativo cm Cr$ 1 000 000,00. Ativo M4dio em CrJ I 000 000,00. 1958 1959 1960 1961 1962 1958 1959 1960 1961 I%2 1958 1959 1960 1961 1962 184 186 192 193 191 19 940 23 80b 31 703 43 090 60 594 108 126 165 223 317 LliMENTARES VIDA ACIUINTES DO TAAnAI.HO 133 4 17 137 4 16 142 4 16 142 4 17 142 4 15 5 679 6 498 26! 7 407 7 433 320 9 577 8 573 348 12 967 10 647 562 19 256 13 541 745 b ' 43 I 625 15 54 1 858 20 67 2 143 22 91 2''662 33 136 3 385 50 Nv ncf- AUOSTO DE 1963 c-i O o. o e: O < a 11 Is 14 11^ H B H S 3 8 a S S? V s 5S seoooeao a o ^( » cT c« « O ca gss M o u) cp: « « » M cs O CO to •o :-r-1 / oooooooo eotscaw—cowtva^ »r>»os ca O t ^tc>o SCO o cs et go ^ <0 CO — O M CO ^ IC ooOu%csco>o^o •o<o 3— t-t lOk«C»OOi— <£>tO© O©ron***w^coca ©oo©ooooo
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III II |,IS°

fndice|

Boletim do I. Q. B.

Foram expedidas as seguintes circulares, pelos divcrsos ramos:

RAMO INCSNDIO

Circular 1-03/63, de 20 de maio de 1963 — Altera^oes nas Normas e no Manual Incendio.

Circular 1-04/63, de 11 de junho de 1963 —• Alteragoes nas Clausulas 11.® e 14.® das Normas Incendio.

Circular TSlB-05/63, de 10 de julho de 1963 — Alteragao no art. 6.° {Localizagao) da TSIB, translerindo a cidade de Pelotas da classe 3 para a classe 2 de localizagao.

jeitas a restrigoes ou limitagoes em suas coberturas.

Circular DTC-1.001. de 8 de julho de 1963 — Seguros maritimos de viagens internacionais. Avisos de sinistros.

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Circular AP-01/63, de 7 de junho de 1963 — Limites de aceitagao Acidentes Pessoais.

RAMO VIDA

RAMO TRANSPORTES

E CASCOS

Circular ITp-03/63, de 18 de junho de 1963 —• Seguros maritimos de viagens internacionais. Mercadorias su-

Circular V-01/63, de 13 de maio de 19S3 — Atualizagao das «Normas para Gessoes e Retrocessoes Vida-Individuab (N.V.I.).

Circular V-02/63, de 11 de julho de 1963 — Alteragao da aceitagao maxima

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N' - AGOSTO DB 1963
RBVISTA DO L-R.B.

iios seguros sem prova de saude e com de 1963, publicada no Diario Ofical. perlodo de carencia. a a . i de 16 de maio de 1963.

TIAMO AUTGMoVEIS

Circalar At-04/63. de 25 de margo de 1963 — Atualizagao das Instru^oes sobre o resseguro Automoveis (I-At.).

Circular At-05/63, de 12 de junho de 1963 — Tarifa Automdveis Novos valores ideals a vigorarem a partir de 15 de julho de 1963.

Circular At^06/63, de 5 de julho de 1963 — Retengoes Automoveis.

Carta-Circular At/91 (Circular 6)

Taxa aplicavel aos acess6rios e equipamentos especiais fixados no veiculo segurado.

RAMOS E RISCOS DIVERSOS

Circular RD-03/63, de 18 de margo de 1963 — Riscos Diversos. Perda de Certificado de HabiIita?ao de Voo.

Circular RD-04/63, de 17 de junho de 1963 — Normas para cessoes e retrocessoes Riscos Diversos (N.R.D)..

Circular RD-05/63. de 24 de junho de 1963 — Riscos Diversos. Condi?6es Especiais, Disposi^oes Tarifarias, pedido de Inspe?ao e Laudo de Inspegao do Vistoriador para os seguros de Alagamento e Inunda^ao.

NOTICIARIO DO PAiS

1. Com o objetivo de promover difusao de esclarecimentos sobre o seguro de credit© a exporta^ao, o I.R.B. editou um folheto para distribuir entre as classes empresariais. Trata-se de uma publica^ao a que se imprimiu cunho objetivo, de mode a serem alcangados resultados positives na tarcfa de divulga^ao a que o I.R.B. se propos.

da COSEMIG (Companhia de Seguros do Estado de Minas Gerais). sociedadc anonima que, sob o controle acionario do Estado, tera a finalidade de explorar seguros dos ramos elementares.

RAMO AERONAUTICO

Circular RA^Ol/63. de 20 de maio de 1963 — Titulos II e III. Tarifagao ' e Limites de reten^ao do mercado brasileiro. Linhas Regulares de Navegagao Aerea e «Outfos Neg6cios»,

Circular RA-02/63, de Id de julho de 1963 — Normas tarifarias para o Tituio in. L.R.N.A. e «Outros Neg6dos». Lei n.M.22], de 8 de maio

Circular OD-03/63, de 11 de junho de 1963 — Retrocessoes automaticas Ramos Diversos e Lucros Cessantes decorrentes de eventos.que nao o Incendio

CRfiDITO INTERIOR

Circular Cl-01/63. de 2 de julho de 1963 — Credit© Interno: Apdiice, Condicoes Gerais, Proposta e Criteri© de Taxa^io.

2. Tomaram posse os tecnicos designados para o provimento das Comissoes especializadas da Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros, estendendo-se c mandate dos mesmos durante o bienio julho de 1963-junho de 1965. Para o mesmo p::'iodo foram ja credcnciados os icpr:s-:ntantes da mencionada Federa^ao nas Comissoes Mistas que fundonam no I.R.B.

3. Dois projetos estao em andamento na Assimbleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Um deles cria uma Carteira de Seguros no Banco de Desenvolvimento Economico daquele Estado, com o objetivo dc reverter em proveito do mencionado Banco as corretagens pertinentes aos seguros oficiais. O outro, dispoe sobre a criagao

4. Esteve em visita ao Brasil o Sr. H. Silversldes. Gerente-Geral da Yorkshire Insurance Co. Ltd.. em Londres. Em sua homenagem a com panhia ofereceu uma recepgao. no Country Club, ao mercado segurador do pals.

5. Com o fim de implantar novo sistema para efeito de melhora do ritmo de cobran^a dos premios de seguros, o Senhor Diretor-Geral do DNSPC baixou a Portaria n." 20/63, que tera inicio de vigencia a partir de 1." de outubro do correntc ano. Ficou revogada, por isso mesmo, a Portaria n." 1/63, que dava outra solugao ao mesmo problema.

6. O I.R.B. sugeriu ao DNSPC a modificagao das normas que regem presentemente, certos aspectos da aceita?ao de seguros, no ramo acidentes

187 188
* *
N» 140 AG6STO DE l%3 189 190
HEVISTA DO I.R.B.

pessoais. Os prindpios recomendados pelo I.R.B. sao os seguintes: a) plena liberdade de cosseguro; b) limitagao do capital seguravel a 10 vezes a renda anual do segurado, salvo se esta for ■^inferior a 10' vezes o salario minimo anual; c) controle previo e especial dos seguros de capital superior a Cr$ 15 milfaoes, com restrigao, nesses casos. da garantia de invalidez permanente as lesoes que provoquem perda superior a 50 % da capacidde fisica do segurado.

7. O Ministro Egydio Michaelsen determinou que prosseguisse em seus trabalhos e estudos a Comissao Especial incumbida de examinar a revisao da legislagao brasileira de seguros privados. O processo rccente de reforma ministerial provocou um compasso de espera, obrigando a Comissao a aguardar a orientagao do novo titular que viesse a ocupar a mencionada Pasta.

8. Reformuladas, em alguns pontos, as condi^oes contratuais do seguro de Luctos Cessantes, justamente no proposito de dar-se aquele ramo uma estrutura capaz de impu!sionar-lhe a penetra^ao no mercado. resolveu o I.R.B. promover um Seminario com o escopo de reaLzar a maior divulgagao possivel das bases em que hoje assenta a cobertura oferecida em tal modali.iade de seguro. Tal Seminario ser& realizado este mes; no Estado da Guanabara, ja

tendo o I.R.B. recebido solicita?5es para estender a outros Estados a sua iniciativa.

9. A grande inova^ao que a Portaria n." 20/63 do Senhor Diretor-Geral do DNSPC veio introduzir, no probleraa da regulariza^ao da cobran?a de premios nos ramos elementares, foi a institui^ao do cancelamento automatico da apolice, isto e, rescisao de pleno direito, independentemente de interpelagao Judical ou extrajudical.

10. A Dclegaqao do-Brasil foi distingiuda com o encargo de proferir, na sessao inaugural da proxima Conferencia Hemisferica de Seguros, em novembro viniouro no Mexico, o discurso de agradecimentos das delega(;oes visitantes, segundo a boa praxe de tais certames. £sse discurso sera feito pelo Sr. Odilon de Beauclair, Chefe da Delegagao brasileira.

11. O Sr. Celio Nascentes, Superintendente da Administra?ao do Se guro de Credito, representou o I.R.B. na «V1 Conferencia Brasileira de Comercio Exteriors, realizada em julho ultimo na cidade de Belo Horizonte. Nesses contactos com repre.sentantes de empresas e entidades vinculadas ao comerc:o internacional do pais, procura o I.R.B. realizar a difusao de conhecimentos sobre o seguro de credito a exporta^ao.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

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191
192
N« rto - AC05TO DE IK3
Departametitc de Imprensa Nactonal 1963
I I Vi ic'-

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