

REVISTA I

Novos pianos, menos divisas para o exterior; entrevista; Dr. Oi/ama Teixeira, col. 3 — Seguro de Saiide: conferencia; Dr. Angalo Mario Cerne. col. 9 — Seguro privado e merca,do de capitals, col. 25 — Seguros Escolares: tradugao. col. 37 — I.R.B. expande o mercado de seguros. estimula a exportagao e poupa LIS$: transcrigao. col. 43 — Problemas do Seguro Aeronautico: notas. col. 47 — Seguro, credito e aumento de exportagoes indus trials; transcrigao, col. 55 — Finalidades e formas da fiscalizagao do Estado: tese; Andre Besson, col. 57
Prevengao de Acidentes nas, Indiistrias de madeira: tese; Jayme Vieira Pinheiro e Paulo Bachmann Costa, col. 101
Ideias, fatos e opinioer, col. 113
Colaboragao do Leitor, col. 115 — Imprensa em Revista. col. 117 — Pareceres e Decisoes, col. 123 — Consultorio Tccnico, col. 139 — Dados Estatisticos: Demonstragao de Lucros e Perdas das Sociedades de Seguros, col. 143
— Boletim Informativ'o da D.L.S., col. 165 — Boletim do I.R.B., col. 179
Noticiario dos Tres Poderes, col. 185
— Noticiario do Exterior, col. 187
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Ao inidar-se o ano, entraram em execugao as reformas que vhiam completar o cic/o das transformagoes estruturais dos pianos fecnicos de cperugoes do I.R.B. Cumpriu-se, desta sorte, o programa tragado pela atuai Administragao, que na realizagao derssa cbra teoe em mira, fundamentalmente, tornar o resseguro um instrumento eficaz e atualizado do progresso do mercado segurador — progresso que corresponde ao interesse da economia r.adonal, inclusive do ponto-de-vista cambial.
No conjunto das reformas empreendidas, queremos par em destaque. nesta oportunidade, a transformacao substandal que representara, para o ramo Acidentes Pessoais. o novo esquema de resseguro em vigor. Carteira em que uma secie de medidas ja haviam sido tomadas, no correr de 1962, visando aos anseios do mercado par uma simpUficagao administrativa. nela foi ainda implantado. contribulndo para reforcnr "este ultimo objetivo, o sistema de Excedente tlnico. De outra parte, vindo ao enconfro de antiga e insistente reivindicagao da classe seguradora em torno de um melhor aproveitamento de sua capacidade operacional. foi adotada nova formula para o calculo dos limites de retengao, formula essa que exprime uma fungao cuiois vaIor.es numericos resultam num. acrescimo consideravel — quase poderiamos dizer: verttcal — dos limites de trabalho do mercado.
Um reforgo de tais propovgoes na faixa da( retenpao direfa das seguradoras, sem que est4s pu^sessem em risco sua propria estabiUdade, nao podeiia scr feito sedai proviesse, em corrseqiiencia, um perigoso edv^iamento do Excedente Dmco. Justamente para eliminar tal hipotese, introduzia-se no plane, como mecanismo de seguranga, o resseguro complementar de quotaparte. Este, apUcavel <ra pofatcr/ori». pgis se baseia no votume de cessoes INtas em cada semestre, destina^e a corrigir os efeitos negativos de quedas Nolentas (superiores a 20 %) da massa de resseguros. apuradas no cotejo do mesmo semestre de dois Exercicios sucessivos.
-rev: p o r ^ ^ O M at- mkl .0 I.R.B.
LR.B.; Novos pianos, menos divisas para o exterior
ENTREVISTA DO SR. OYAMA TEIXEIRA. FOCALIZANDO DIRETRIZES

E RESULTADOS DA ATUAL ADMINISTRAQAQ
Q SR^OVAMA TEIXEIRA. Presidente Referindo-se ao esquema em qae do Institute de Resseguros do baseou sua a^ao administrativa. disse Brasil, em recente programa de tele- o Sr. Oyama Teixeira: visao, focaiizou problemas rdacionados «0 I.R.B. foi criado. 23 anos atras, com as opera?6es de resseguros no com a finalidade de controlar o fluxo
trabalho que compreendia, em suas linhas gerais, justamcnte para cobertura daquela finalidade legal do
a) aumento da capacidade de absor?ao do mercado segurador do pais;
b) incorporagao de novas areas operacionais.»
Melhor condifao para o meccado
«0 primeiro item — prosscguiu foi atendido atraves da reestruturagao dos varies pianos de resseguros, criando-se condigoes para o mercado operar mais e melhor. O segundo obedeceu a programa^ao que incluiu, nao apenas a abertura de novas frentes de tra balho, como e 0 caso do seguro do credito exportagao. mas tambem a integragao, no mercado, de tradicioiial corrente emigratoria de negocios, como e o caso dos seguros do proprio Governo Federal, suas autarquias e ;ociedades de economia mista.*
P . azendo um resumo dos principals de resseguros para o exterior e. assim, itens da po],t.ca administrativa que, em economizar divisas. Tomando isso um ano de trabalho da sua Adminis- como a constante das nossas formulas tracao, vem executando naquela enti- de agao administrativa, elaboramos.e
pusemos em execucao um programa de dade.
Resaltados obtidos
Quanto a resultados praticos, disse
0 Sr. Oyama Teixeira:
«Neste primeiro ano, fizemos a bem dizer a semeadura: a colheita, pelo
menos a sua maior parte, vira a partir de 1963. Ate porque, somente em Ja neiro do ano vindouro, terao inicio de vigencia varios dos novos pianos de resseguros. Mas posso, mesmo assim. anunciar alguns resultados parciais ja alcancados. Dois ramos, por exempJo, eram trabalhados com infimos indices: Cascos (navios) e Aeronauticos. Em ambos conscguimos elevar substancialmente a reten?ao do mercado. No pri meiro, de Cr$ 2,9 milhoes para Cr$ 27 milhoes, passando a Cr$ 50 milhoes a partir de 1.° de Janeiro de 1963; c no segundo. de Cr$ 10 milhoes para Cr$ 50 milhoes.»
A proposito de criticas sobre o sistema de coloca^ao de resseguros no exterior, disse o Presidente do I.R.B.:
«Os excedentes do mercado segura dor brasileiro sao em grande parte colocados em Londres, tal como o fazem OS demais paises. Dessa colocagao o I.R.B., desde o inicio de suas operagoes (mais de 20 anos). encarregoii OS corretores Willis Faber & Dumas. Tratando-se de uma das mais importantes firmas de Londres. vinculada ao I.R.B. por longa tradigao, nao havia
motive para que a atual Administra^ao a substituisse. Manteve-a, pois outra atitude e que podcria motivar criticas. Devo acrescentar, alias, que na materia o mercado brasileiro esta tao bem seryido quanfo o, da Uniao Sovietica, que utiiiz^ a mesma ftrma para colocar em Londres os excedentes" dos paises da Cortina-de-Ferro.»
Inqaerito AdministtatiL'o
Falando no inquerito administrative recentemcnte encerrado no I.R.B., disse c Sr. Oyama Teixeira:

«0 Inquerito foi instaurado durante o Governo do ex-Presidente Janio Qliadros. A ordem para promove-lo loi dada, com aprovagao do proprio Presidente da Repiiblica, pelo Senhor Ministro da Justi^a, autoridade a qua], portanto. nao se poderia deixar de fazer o encaminhamento do respective Relatorio final. Ac assumir a Presidencia do I.R.B., encontrei o inque rito em marcha, nao me cabendo a'terar-lhe a tramita(;ao normal: muito menos desloca-Io da orbita federal para a estadual, como pretendiam os que sugeriram o seu encaminhamento a Procuradoria do Estado da Guanabara.»
Reequipamcnto de Bombeicos
Sobre o emprestimo de 1 bilhao e duzentos milhoes de cruzeiros, pretendido pelo Governo do Estado da Guanabara para o reequipamento do seu Corpo de Bombeiros, disse o Sr. Oyama Teixeira;
«0 I.R.B. simplesmentc nao possui recursos dessa ordem de grandeza, preliminar que decide desde logo a questao. Quanto a tese de que a diminui^ao do risco de incendio justificaria a assistencia financeifa~do raercado segurador, e precise ter presente que, seguros, nao os ha apenas de in cendio, nem somente na Guanabara. Desse modo, a aludida tese implicaria assistencia financeira do segurador. em todo o pais, para reequipamento dos Corpos de Bombeiros, renovagao l conserva^ao da frota de navios inercantes, conservagao de estradas, reaparelhamentc dos portos e aeroportos, ipelhoria da rede hospitalar, etc. Se vai a 1 bilhao apenas um item de um uniro Estado, qiial a soma global de recursos para tudo o mais ? Talvez nem todo o meio circulante fosse suficiente.»
(Transcrito dc O Clobo, de 19 de dezcmbro de 1962).
Seguro de Saiide
CONFERENCIA PRONUNCIADA PELO DR. ANCELO MAR!0 CERNE. EM SANTO ANDRE
E./NCONTRO-ME dianfe desta ilustre assembleia devido a grande gentileza do Dr. Celso Ca?apava da Garaa, que, com o poder dc sua personalidade e marcantes atributos morais, levoume a cumprir sua ordem.
Para falar sobre o Seguro de Saiidc sao .necessarios conhecimentos sobre seguros e conhecimentos sobre medicina. Quanto aos primeiros, consequi coligir alguns dados interessantes; no tocante aos conhecimentos sobre me dici.na, cabe aos senhores opinar, Entretanto, como disse o Dr, Celso Gama, aqui viemos meramente para, num trabalho de conjunto, pesquisar o que ja ocorreu e, se possivel, encontrar solu?6es para o problema.
Devo, primeiramente, esclarecer que nao tenho intuito de fazer alusoes desfavoraveis com respeito ao regime de remunera^ao exigido por alguns medicos e casas de saiide, ou ao custo de produtos farmaceuticos, fatores estes que levaram as Companhias de Seguros privadas a se afastarem o mais possivel do problema do Seguro de Saiide do Brasil, Ao assim me exprimir, nao quero, em hipdtese alguma, fazer quaiquer critical e fate
real que, muitas vezes, medicos, casas de saiide e labcratorios de produtos ./-farmaceuticos, por motives circunstanciais, sao compelidos a onerar o tratamento de tal forma que nao dcixam margem de lucro a terceiros — o que e objetivo de ioda atividade economica privada.
A titulo informative e para que os presentes sintam como e dispendiosa a assistencia social, lembramos que, em determinado pais, a previdencia social custa 100 % da folha de pagamentos aos assalariados, isto e, as contribuigoes patronais e de empregados, para as institui^oes previdenciarias do pais, igualam os salaries pagos.
Ha, na Europa, paises de economia altamente desenvolvida, com grande base hospitalar e tradicional cultura raedica, onde as diversas taxas de ncevidencia social se encontram na altura aproximada de 70% dos salaries pagos.
Portanto, no Brasil. onde se preteirde fazer previdencia social em condi?6es mais avan?adas do que as vigentes naqueles paises. cobrando-se 24 % da folha de salaries, temos que viver num alarmante deficit economico e financeiro. Assim, dentro do escopo
exclusive de Seguro de Saude, este tern que sair caro.
A experiencia deste tipo de negocio, no Brasil, e muito reduzida e, no ano . de 1961, as companhias que aqui operam arrecadaram Cr$ 20.d00.000.00 em pcemios, com um indice de sinistralidade de 6d % sobre o premie arrecadado; acrescendo-se a esta as despesas de comissao de negocio, no montante de 31 Jo, 0 resultado final foi de 5 Jo. o gue e negative, porque nao e suficiente para atender as despesas salanais de Companhias de Seguros, cuja media, no mercado brasileiro, conforme estatisticas fornecidas pelo Institute de Resseguros do Brasil, e de 13%, E nete-se que ainda nao foram computadas as outras despesas administrativas !
Nos Estados Unidos, informa o Health Insurance Institute, em I960 foram arrecadades, em nuraeros redondos, sete e meio bilhoes de dolares, Pelas companhias de seguros. Blue Cross, Blue Shield e outros pianos medico-hospitalares, e foram dispendidos 5 bilhoes e 700 milhoes em bencficios pagos, o que representa uma sinistralidade de cerca de 78 %. Portanto. para as despesas de angariagao dos negocios e despesas administrativas sobraram, apenas. 22 %. Admitindo-se que o custo de angaria^ao, nos Estados Unidos, seja a metade do brasileiro i mesmo que se admita igual proporgao para as despesas salariais, encontrare-
mos que as despesas com esse seguro, nos Estados Unidos,importam em cerca de 23 Jc, ou seja: todo aquele volume, de negocios importou em resultado deficitario.
Diz o relatorio do Conselho de Se guro de Saude, dos Estados Unidos, distribuido a 31 de dezembro de 1961: «entretanto, os beneficios pagos atraves dos anos tem crescido consideravel e ininterruptamente, numa propor^ao muito mais rapida do que a de pessoas seguradass. E continua informando que. no periodo de 1951 a 1961, o numero de beneficios pagos aumentou em 295 % e o numero de pessoas que adquirem seguro aumentou em 58 %.

Ve-se, logo, que tambem nao sao promissores, nos Estados Unidos da America do Norte,sob o ponto-de-vista economico financeiro, os resultados do Seguro de Saude. O quadro e ainda mais impressionante quando se sabe que. em 1961, para uma popula^ao total de 135 milhoes de habitarites, 74 % da populagao civil norteamericana tem alguma forma de protegao contra des pesas hospitalares e de tratamento me dico. Desse numero. 56% estao segurados em companhias particulares e o restante contribui para a Blue Cross. Blue Shield e outros pianos de assistencia medico-hospitalar.
Da estatistica supra depreende-se que a massa de segurados nao influiu na melhoria dos resultados: assim, a lei dos grandes numeros, que funciona
como pedra angular do equilibrio das possibilidades de sinistralidade em area maior, nao funciona favoravelmente no caso do Seguro de Saude.
As coberturas usadas nos Estados Unidos sao de cinco tipos: despesa hospitalar; despesa ciriirgica: despesa de tratamento medico normal (que eles chamam «regu!ar»); despesa de tra tamento medico vultosa chamada «major») e, finalmente, o quinto tipo xefere-se a perda de rendimentos durante o tempo de tratamento. Nessas despesas medicas nao estao incluidos medicamentos ou drogas nao receitadas, oculos, cosmeticos e acomoda^es hospitalares de luxo.
As diferengas entre tratamento me dico «regular» e tratamento medico «major» variam de companhia para companhia e de associacao para associa?ao. Podemos considerar como «regular» a assis.tenda medica normal, sem ser para doengas cronicas ou grandes intervengoes cirurgicas, que demandam tratamento medico mais extensive. Senao, vejamos a definigao tecnica dada pelo Institute of Health Insurance, sediado em Nova York, sobre despesas de assistencia medica vultosa (major): «a cobertura destinase especialmente a ajudar a compensar as despesas medicas vultosas. resultantes de doenga ou ferimento grave ou prolongado».
Algumas apolices de seguros de saude, americanas, incluem tambem o
risco que, no Brasil, conhecemos como «Acidentes Pessoais», ou seja, todo acidente ocorrido de mode violento, intempestivo e fortuito, que cause dano a integridade fisica do segurado.
Ao contrario do que sucede com o seguro de saude, o seguro de acidentes pessoais, no Brasil — cuja taxa media ye de Cr$ 11.40 por Cr$ 1.000.00 de capital segurado — tem apresentado resultados satisfatorios. A razao esta em que o acidente e acontecimento incerto, nao atingindo, felizmente, a todos, dando margem a que a lei dos grandes numeros funcione, nivelando a experiencia geral em medias suportaveis; ja em se tratando de satide, o «risco» e universal e certo. no sentido de que. cedo ou tarde, todos teremos de recorrer a assistencia medica.
B verdade que a incidencia de si nistralidade, mesmo em Acidentes Pes soais, esta aumentando, principalmente em virtude dos acidentes de aviagao, onde nos defrontamos com uma confluencia catastrofica do rlsco.
Alem da indenizagao de perda permanente de uma atividade fisica do se gurado, a apolice pode incluir, tambem, a cobertura adicional de tratamento medico e diarias hospitalares, cujos re sultados nao sao tao satisfatdrios. O pagamento dos tratamentos medicos e a diaria hospitalar sao tabelados, o que, muitas vezes, resulta em ser o segu rado obrigado a arcar com uma parte das despesas medicas e hospitalares.
Existem apolices com cobertura de tratamento medico nao tabelado, isto ?, as despesas medico-hospitaiares suo pagas na Integra pela seguradora: mas, nessa hipotese, o seguro estabelece um \ limite-teto de. digamos, Cr$ 50.000,00 bu Cr$ 100.000,00. Desta forma as aespesas de tratamento excederem tal limite, o saldo correra por conta do segurado.
Tambem nos Estados Unidcs existe esse tipo de seguro — o de Acidentrs Pessoais, sem conjuga^ao com o .se guro de saude —, que, la como aqiii, tern difusao bastante ampla. porque o seguro de Acidentes Pessoais cobre, tambem. o risco de morte do acidentado; esta e uma grande atragao para a venda do seguro. pois que qualquer pessoa pode ser vitima de uma fatalidade e a indenizagao paga por ocasiao da morte de um segurado podera compensar o desamparo financeiro em que sens dependentes subitamente se encontram. Se a morte ocorre no curso normal de vida, a vitima ja tera podido prepararse meihor para atender aos encargos financeiros de seus dependentes.
Ja que falamos em seguros de Aci dentes Pessoais, devemos acrescentar, a titulo de curiosidade, que as estatisticas da maioria dos paises demonstram que a maior incidencia do sinistro ocorre na propria residencia do segurado.
As apolices brasileiras de Seguro de Saude cobriam diarias hospitalares. de.spesas hospitalares, honorarios para

intervengoes ciriirgicas e despesas de remogao de ou para o hospital, E excluiam doengas ou acidentes contraidas cu sofridos fora do perimetro do territorio brasileiro, acidentes do trabalho ou doenga considerada profissional; acidentes conseqiientes de guerra. revolugao, revolta ou de participagao ou mctivo de tumultos, brigas e atos criminosos; tentativa de suicidio, consciente; afecgoes dentarias: doengas infectocontagiosas; gravidez e suas complicagoes, parto e aborto. Sirvo-me do pre terite porque as operagoes de Seguro da Saude, empreendidas por entidades privadas de seguro, neste pais, cessaram praticamente, precisamente pela violenta eJevagao do «custo do risco». decorrente da inflagao e que. ncm .fe longe. poie ser compensada pelos reajustamentos que se tentavam intro duzir no premio.
As apolices norteamericanas de Se guro de Saude cobrem invalidez, quando o seguro paga aq paciente uma indenizagao semanal durante todo o tempo da doenga, ate um maximo de 52 semanas; despesas de hospitalizagao, .ate o limite especificado para a diaria hospitalar e por um periodo de. no' maximo, 70 dias para cada internagao; despesas diversas. tais como exames ou tratamentos radiologicos. aplicagoes de diatermia ou ondas-curtas. ultra-vicleta ou infra-vermelhc, exames de laboratorio, remedios, terapeutica, curati'-os post-ciriirgicos, anestesia, inclusive su'j
administragao, uso de sala de operagao, remogao em ambulancia. Honorarios de enfermagem. quando se faz necessario o acompanhamento do paciente por enfermeira dipJomada, per prazo nao superior a 70 dias em uma unica doenga e ate o limite da importancia estabelecida na apolice para tais diarias. Honorarios para intervengoes ciriirgi cas. para as operagoes relacionadas na respectiva apolice, ate um limite ma ximo estabelecido para cada tipo de intervengao. A lista de intervengoes constante da apolice abrange cavldadc abdominal e pelvica, amputagoes, cirurgia de seio e torax, olorrinolaringologia. cirurgia otica, aparelho genito-urinario, tireotomia e ligagoes das arterias tireoidicas, hernia, incfsoes para drcnagem, articulagoes, proctologia, craneo, coJuna vertebral, transfusoes, tumores, vari cose.
Sao excluldos do seguro de saude norteamericano: acidentes ocorridos quando em servigo militar, ou em ope ragoes de aeronautica, civil ou milit.ir; dancs sofridos por atos de guerra; doengas ou acidentes cobertos por se guro de acidentes do trabalho; trata mento dentario. exccto quando decorrente de acidente; internagao ou trata mento de doenga mental ou similar; tratamento para prevenglo ou cura de alcoolismo ou uso de narcoticos; exames de vi.sta. oculos, aparelhos de audigao cosmeticos ou cirurgia plastica, excetc quanda cxigidos em decorrencia de acidente coberto pelo seguro: gravidez exceto para certas despesas, decorrentss de complicagoes oriundas da gra videz, acima das que scriam normais caso tais complicagoes nao houvessem surgido e desde que a gravidez somente
tenha inicio durante a vigencia da apo lice. A extragao cesareana nao se acha abrangida pelo termo «complicag6es». Tambem esta excluido o tratamento do segurado por medico, cirurgiao. dentista ou enfermeira que resida na casa do segurado ou seja seu parente proximo.
Os valores segurados. nos Estados Unidcs, tambem tern limitagoes, como /havia nos seguros do Brasil; a Insu rance Company of North America, uma das grandes organizagoes seguradora;: daquele hemisferio e a companhia de seguros maig. antiga dos Estados Ubidos^ estabelece. para despesas medicas vultosas (major medical expen ses). um limite de US$ 5.000,00. para pagamento de despesas hospitalares, ci rurgia, medicos, enfermeiros. remedios. etc.
As apolices norteamericanas de se guro de saude podem ser individuais ou coletivas; infelizmente nao tenho em meu poder, nem conscgui obter em lugar algum, informagoes quanto a.s taxas aplicaveis. Todas as apolices de seguros individuais fixam periodos de carencia, entre 7 e 90 dias, para a co bertura entrar em vigor e a extensao desses periodos tambem infiui na taxa Ha seguradcras que incluem em suas apolices condigoes estabelecendo que uma vez despendido todo o capital se gurado para despesas medicas e d^ tratamento. e preciso fazer nova apohce. pois o seguro flea terminado.
Como se ve, as condigoes de cober tura das apolices de Seguro de Saude sao variaveis e o que apresentamos nesta palestra foi meramente uma sin^se do que e, em media, usado nos Estados Unidos da America do Norte.
La, por exemplo. ha nas coberturas da Blue Cross e Blue Shield, em certas partes do pais, restri^oes no sentido de queo tratamcnto seja feito apenas cm tais e tais hospitals e por medicos de determinados orgaos de classe ou de pertas assoclagoes; estas restrl?6es influ^m na redugao da taxa do seguro, porquc esses mMicos e esses hospitals condicionam seus pre^os a uma tabela previamente acertada cntre as partes interessadas.
As estatisticas norteamericanas informam que, nos Estados Unidos, o dispendio medio, per cabega, so de tratamento medico, e de US$ 110,00, ou sejam aproximadamente Cr$ 88.000,00, o que representa Cr$ 7.000,00 por mes.
Quando ja havia completado a ehbora^ao deste trabalho. recebi um estudo realizado pela Secretaria de Saiide e Assistencia do Estado da Guanabara, mandado proceder pelo Dr. Marcelo Garcia, o qua!, por coincidencia, contem uin quadro sobre o «custo medic anual estimado da assistencia raedica para uma pessoa da populacao geral da Guanabara», que finaliza encontrando a cifra de Cr$ 7.340,00. Dando todo o valor aos estudos feitos pela Secretaria de Saiide e Assistencia do Estado da Guanabara, parece-me muito reduzida a cifra media encontrada e os dados norteamericanos sao mais precises. Ademais, sabemos que nos Estados Unidos, onde o Seguro de Saiide e intensamente difundido, nao ha resultado positive para o-segurador, isto e, que a despesa por ele efetuada supera a receita de premios; portanto, se firessemos este seguro no Brasil e fossemos nivelar os custos de vida dos dois paises, seriamos, ad-argamentuin, obriga-
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dos a cobrar um premio medio superior a Cr$ 7.000,00 mensais; ou seja 1/3 do maior salario minimo atual, para que nos fosse possivel dar assistencia medica sem prejuizo certo. A este premio ainda seria precise fazer acrescimos. para atender a despesa hospitalar, medicamentos, etc.
Ainda recorrendo ao citado trabalho, encontramos trechos que merecem reprodu^ao na palestra de hoje. Assim, por exemplo, dizem os tecnicos que «a classe media esta, com excegao dos bancarios, quase inteiramente fora da possibilidade de se utliizar dos services medicos da Previdencia. Dai constitiiir aquela classe um grupo ponderavel para um sistema de seguro medico. Entretanto. nao sera facil obter-se de quern «ja paga para a Previdencia» um segundo premio de seguro medico, a menos que este seja calculado levando em consideragao a contribuigao para a Previdencia e os servigos que esta ja presta. Em outras palavras e de modo mais pratico, dever-se-a levar em con sideragao o dispositive da Lei Organica que possibilita a livre escolha de me dicos e estabelecimentos assistenciais. em virtude do qual pode haver, em principio, um reembolso das despesas medicas, por parte da Prcvidencia».
Nao desejo entrar no problema da livre escolha, tese que cabe aos me dicos resolver; somente quis focalizir as dificuldades que o relatorio frisa «de quern ja paga Previdencia pagar, ainda, por fora, seguro de tratamento medico».
Outros dados estatisticos de interesse, fornecidos pelo National Health Survey e referentes sempre aos Estados Unidos, informam que a media anual
de doengas, por pessoa, e de 18 dias por ano, dos quais 7 dias de recolhimento ao leito; houve a media de 5 visitas a consultorio medico, por ano, para pessoas com idade inferior a 65 anos; as pessoas de mais de 65 anos fazem. em media, 7 consultas medicas no espago de um ano.
Apurou-se que, em 1960, 639.000 leitos hospitalares foram ocupadcs, o que representa a media de 3,6 leitos por grupo de 1.000 habitantes.

A despesa segurada, em 44 % das apolices de seguros, representou um gasto medio diario, para o quarto e comida em hospital, de US$ 15,00 ou sejam Cr$ 12.000.00; a media do pre-o de consulta, cobrado pelos medicos em seus consultorios. e de US$ 3,00, isto e cerca de Cr$ 2.400,00; visitas domici'
de US$ 5,00, ou sejam Cr$ 4.000.00 Donde se verifica que o custo da internagao hospitalar. nos Estados Unidos e superior ao do Brasil. Comparandose o padrao de vida americano com o nosso, no entanto, nao e tao dispendioso 0 tratamento medico nos Estados Unidos quanto no Brasil.
Segundo os dados que foram comPdados funcionam nos Estados Unidos cerca de 1.300 organizagoes de seguro je assistencia medica e hospitalar; as espesas hospitalares representam 6 % ° '°'®1 gasfos pessoais; nota-se cada americano despende mais com assistencia medico-hospitalar do que com diversoes e muito menos, ainda, gasta com servigos bancarios. Icgais e de investimentos e em dividas pessoais. Alias ja e fato sobejamente conhecMo que o seguro esta amplamentc difun dido nos Estados Unidos e, pelo acima
exposto, verifica-se que existe mentalidade bem desenvolvida, naquelc pais. para atender as necessidades de saiide — o que nao sucede no Brasil.
Informam ainda as estatisticas que de cada dolar despendido nos Estados Unidos em assistencia medico-hoscitalar, 30 centavos sao para servigos hospitalares; 26 centavos para medica^entos e acessorios; 34 centavos para servigos medicos e 10 centavos para servigo dentario.
fisses e outros dados estatisticos, que incluem a incidencia de doenga em relagao a idade, sexo, cpocas do ano e outros particulares, sao de necessidade extrema para a elaboragao e calculo de tarifas adequadas ao bom funcionamento de uma carteira de Seguro de Saiide; evidentemente, sao necessaries anos e mais anos de experiencia paraque se possam elaborar tais estatisticas, 0 que significa que, aqui no Brasil, ainda teremos que esperar algum tempo para chegar a essa apuragao numerica.
Na Alemanha os seguros acompanham, de um modo geral, essas bases norte-americanas; as companhias de se guros alemas tem fugido a exploragao do ramo de seguro de saiide, que e feito, geralmente, por cooperatives de classe, ou mesmo cooperativas de ser vigos medicos e hospitalares. Tambem a Alemanha esta enfrentando o pro blema scrissimo da deficiencia de ser vigo de enfermagem e outros correlates a assistencia hospitalar, por falta de pessoal treinado; o trabalho hospitalar requer maior numero de horas de ser vigo ininterrupto, ao passo que a me.srna pessoa, trabalhando, digamos. na in dustry, goza de mais tempo de lazer e talvez mesmo perceba melhor remuneragao.
Segundo o relatorio ja referido, da Secretaria de Saiide e Assistencia do Estado da Guanabara, a Previdencia Social so tem capacidade para atender a 34 dos services que deveria prestar a seus beneficiarios e o papel dos leitos •particulares e.preponderante, no Estado Guanabara. com exce(;ao dos casos de tratamento de tuberculose e doen^as mentais. Diz ainda o relatorio que ha carencia. de modo geral, para atender ao piiblico, sendo que a disponibilidade com que o Estado e a Previdencia contam para atender as necessidades efetivas, e de cerca de um ter?o.
fiste pequeno retrospect© do Seguro de Saiide vem demonstrar, niais unia vez, que se torna imperioso buscar novas solu^oes para o problema. Nas condigoes atuais e sob o ponto-de-vista da economia privada, o Seguro de Saiide nao pode, realmente, funcionar dado o elevado custo de tratamento medico em geral. Sera n.ecessario preparar psicologicamente o paciente /U segurado, para o pagamento de uraa taxa cara, com o fito de prevenir-se contra a possibilidade de necessitar de atengao medica. fi muito dificil coiivencer uma pcssoa de que sua saiide e um bem muito mais valioso do que sua casa, seu automovel cu outras comodidades que a vida moderna faciJita: Codos sabem disso, mas nao se coavencem da veracidade da assergao. Sera precise repetir muitas e muitas vezes, por todos os meios de difusao. que OS .scrvigos medicos dcpendcm de atengao individual a cada paciente, o que nao permite um «tratamento em mas-sas, porque, .se as docngas sao iguais paia os pacientes. estes sao
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muito diferentes entre si. Sera pre cise repetir — embora todos o saibnm — que uma operagao, digamos de apendicite, nao pode ser reaiizada da mesma maneira em diferentes pessoas; que nao se pode encarar a medicina como a mecanica, que permite, digamos, que se construam milharcs de automovels iguais, para milhares de pessoas dife rentes.
Estou certo de que e possivel racionalizar muita coisa nos servigos me dicos; mas, evidentemente, estes jamais chegarao ao ponto de se poder evitar encarar cada paciente como um caso especifico e, ai, as probabilidades variani tanto, sobretudo num pais como o nosso, onde nao temos grande indice de estado de sanidade, que .se torna dificil encontrar uma taxa media de premio de seguro razoavel. capaz de atender as possibilidades economiras do segurado e, ao mesmo tempo, enfrentar as despesas oriundas de trata mento medico.
O aludido trabalho da Secretaria de Saiide e Assistencia do Estado da Guanabara propoe uma conjiigagao le esforgos, representados em 13 itens, que mimcografei c trouxe para serem distribuidos entre os presentes, porque escapam aos problemas ventilados nesta palestra, reaiizada por um Segurador sobre o Seguro de Saiide.
O assunto, entretanto, e de reconhecida importancia e estou certo de que examinado e ponderado sob os diver.sos aspectos — social, medico e economlco —, por parte dos senhores medicos, .surgirao sugestoes que perniitam que, um dia, se encontre, no tcrreno ecoii6mico, a .solugao do pioblcnia do Scguro de Saude no Brasil.
Seguro privado e mercado de capitals
PROVENIENCIA DOS FUNDOS APLICADOS
As empresas de seguro para atender a sua finalidade precipua de indenizar O.S segurados de prejuizos financciros decorrentes de eventos aleatorios, reccbera an ecipa amentc c cada um dos seus numerosos clientes uma quantia mais ou menos mo ica o premio que corrcspondc apenas a uma fragao do capital segurado. Arrecacados os premios, passam as seguradoras imediatamente a d?solsrd'''r"'? das indeniza^oes, abranoem despesas do admrnistragao. .mpostos etc. Atendidas as obrigacoes correntes, resUm em maos das sociedadcs recursos que representam o valor atual de re.sponsabiiidades ucimas ou no mono., uma parcela destas. Tais quantias nao devem ser confund,das com lucros: montam das. para um conjunto de cmpresas de seguros cue operam em diferentes cartcirns, a cerca de a . .
„ j -, i-crca ae JO-Z3 /<, .dos premios recebidos, dos quais OS seguros de v.da contribuem com a maior cota.
A MAIOR proporgao dos seguros de vida na composigao da carteira deve-se ao fato de serem, em geral, contrdtos plurionudis^ com riscos crcscentcs em virtude das idades cada vez mais avangadas dos segurados, embora OS premios permanegam constantes.
Da maior ou menor difusao dos diversos ramos (vida. acidentes, inccndio, transportes. etc.) resulta a definitiva e precisa constituigao dos aludidos fundos, representatives das reservas tfcnicas na respectiva epoca.

Os recursos cm aprego (15 a 25 % dos premios) formam o principal capital a ser investido pelas sociedadcs de seguro privado. Tratando-se de se guro de vida, o rendimento de tais aplicagoes ate constitui uma forma de reccita ao lado dos premios pagos peios segurados- prevista no.s pianos tecnicos.
Aplica^des das reservas
A legislagao. desenvolvida em quase todas as nagoes onde operam entidades de seguro privado, visa a salvaguardar OS interesses dos segurados e do mer cado financeiro, estabelecendo normas que se destinam a assegurar a integridade dos recursos empregados, a continuidade dos rendimentos e a facil realiragao de uma parcela razoavel do montante investido.
De acordo com os principles universalmente aceitos, e costume facultar as empresas de seguro privado a aquiSigao de imoveis e titulos de renda. a concessao de emprestimos garantidos e a manutengao de depositos em bancos.
Quanto a rcpartlgao dos fundos disponiveis entre os diversos tipos de investimcnto rcfcridos. as leis que regulmncntnm as operagOes de seguros.
salvo raras exce^oes, silenciam. As empresas dispoem assim de certa flsxibilidade, que Ihes permite adaptar-se as altera?6es da conjuntura.
A parcela equivalente aqueles 1525 % dos premios recebidos, a qual Xprrespondem aproximadamente as invMSoes anuais de seguradcras, representa em muitos paises uma soma tao respeitavel que o conjunto dessas companhias passa a constituir um dos mais importantes grupos do niercado financeiro.
Ao lado de bancos, companhias de investimentos, de financiamentos, entsdades de previdencia soda), organizagoes imobiliarias e outros empreendiDientos scmelhantes, as sodedades de seguro privado agem continuamente como grandes inversores institudonais.
A ordem de grandcza do capital aplicado pelas seguradoras varia, de um pais para outro. segundo o grau de difusao das diferentes modalidades de seguro contra esses ou aqueles riscos, especialmente da maior ou menor aceitagao do seguro de vida pelo piiblico, pois vimos que e deste que proven a principal parcela de reservas tecnicas e, conseqiientemente, de inversoes.
O montante de recursos globais cmpregados per cutros inversores depende da evolugao das finangas publicas, dos lucros auferidos pela indiistria e pelo comercio, da poupanga individual e de uma serie de outros fatores menos im portantes.

A parcela da renda pessoal que nao for absorvida por despesas de consume (alimentos, vestuario, etc.) e impostos diretos, pode, portanto, ser diretamente empregada em imoveis, agoes de sociedadesj emprestimos concedidos a terceiros, etc., ou indiretamente atraves da aquisigao de cotas de sociedades de financiamento, investimento, ou, finalmente, da realizagao de seguros facultativos em companhias privadas.
Desincumbindo-se de uma das suas importantes fungoes, estas empregam anualmente, respcitando os dispositivos legais uma parte dos premios pagos pelos segurados, integrando-os assim no process© economico do pais.
Em mercados financeiros desenvolvidos ha grande variedade de aplicagoes rendosas e relativamente seguras. Destarte, uma mentalidade progressista de inversores distingue, com o tempo, entre medidas de previdencia (realizadas atraves de seguros) e inversoes propriamente ditas.
Nas primeiras o segurado visa, antes de tudo, a precaver-se contra as conseqiiencias financeiras de certos eventos fortuitos {falecimento, invalidez,, incendio, etc.). Os reflexos das inver soes efetuadas pelas seguradoras com parte dos premios nao sao entao, geralmente mais do que aspectos secundarios da operagao preventiva levada a termo.
O investimento direto (ou por intermedio de empresa que nao seja de se guros) caracteriza-se. ao contrario, pela ausencia total do conceito da previ dencia.
O seguro pHvado como inversor
No presente estudo examinaremoj a posigao que ocupa o seguro privado r.os mercados financeiros de uma serie de paises. No Quadra I comparam-se os novos investimentos efetuados pelo conjunto dessas sociedades com a soma correspondente a formagao de capital.
Esta e definida como o fluxo de ca pital fixe d aumento dos estoques acumulados pela economia no periorio de 1 ano. Gragas a este confronto sera iambem indiretamente ilustrada a importancia relativa que cabe as segu radoras em comparagao com os demai,s inversores.
Os resultados constantes da coluna 4 mdicam os novos investimentos indepen. dentemente da distribuigao dos recursos aphcados, que foram canalizados para a compra de imoveis c titulos de renda, concessao de emprestimos e constituigao ou expansao de depositos bancarios.
As sociedades de seguros em 15 racoes pesquisadas interv€m no mercado
aplicando capitals equivalentes a 0,4-13,2 % do valor correspondente a respectiva formagao de capital.
A extensao dessa faixa de resultados revela como varia fortemente, sob o ponto-de-vista adotado, a importancia relativa das empresas de seguros como jnversores.
Na Inglaterra, que ocupa o l.<= lugar na relagao do Quadro I, a participagao do mercado financeiro e 33 vezes maior do que no Brasil, que ocupa o ultimo lugar.
Consideramos ainda os valores encontrados, sob um prisma diferente. Quando se verifica que as sociedades de seguros podem contribuir para uma oitava parte da formagao de capital (exemplo do Reino Unido). conclui-se que as demais pessoas fisicas e juridicas respondem pelos restantes sete oitavos, Seu peso no mercado financeiro e portanto, igual a 7 vezes a importancia das companhias seguradoras. No caso do Brasil essa proporgao chega a 249 X 1.
Alcangaremos uma comprcensao meIhor da materia discutida, se examinarmos OS resultados ora apresentados jiintamente com os numeros caracteristicos para a difusao do seguro de vida e dos seguros contra riscos elementares (ver colunas 6 e 7 do Quadro I).
I—INVERSOES DAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FOR[VIACAO DE CAPITAL
tude das suas maiores reservas tecniras, que ccnstituem os principals recursos a aplicar, conforme vimos — e mais importante do que o emprego de grandes somas em premios de seguros contra riscos elementares, a fim de dotar as companhias de fundos suficientes nuc Ihes permitam desempenhar papel de relevo como instituigoes inversoras.
Nos paises mais industrializados a aquisigao de titulos de renda parece ultimamente atrair o grosso desses novos investimentos, tanto assim que no Reino Unido 75 % do total aplicado ate fins de 1959 correspondiam a agoes, titulos da dlvida piibllca e debentures, na Belgica 65 %, no Me xico 51 % e na Suiga 46 96.
II — INVERSOES DAS COMPANHIAS DE SF-GUROS E FORMACAO DE CAPITAL NO BRASIL — 1955/59 (Bilhoes de Cr?)
Fostes: InrcrsJcs: Brasil — Institute dc Rcssegurosdo Drasii. Ocmais paises — anuurio; Mcaclscicos rcspcctivos Formasij dg capital. Brasil — 1*. C. V. Dcmais palscs —• Najocs Unidas. ^ _
(*) R. P. D. = Renda Pessool Disponivel-
(**) P. N. P. = Produto Nnciorxal Brut«i.
(li S6 Cias. dc Seguro dt Vida
(2) Inclusive Capitalizuc.so.
(3) Aumcnio dc rescrvas tccnica.s no fim do aiio. Estes valores foram transcritos dos estudos anteriores, publicados por «Coniuntura Econ6mica» em abril e junho liltimos. Veremos entao que os 7 paises, cujos novos investimentos por empresas de seguro privado totalizam no minimo 6 % da respectiva formaqao de capital (Reino Unido, Sui^a, Din.amarca, Nova Zelandia, Suecia, Estados Unidos e Canada), foram justamente aqueles onde se destinaram as maiore.s parcelas da renda pe.ssoal disponivel a seguros de vida (geralmente cerca de 3 % da renda pessoal disponivel) e onde OS premios de seguros contra riscos elementares absorvcm maior conta(aproximadamente 2% do pro duto nacional bruto) do que nas demais nagoes.
Conclui-se do exposto que, quanto mais intensa for a difusao dos diveisos tipos de seguro facultative em empresa privada, tanto maior importancia assumira a atividade relativa de investimen tos das respectivas sociedades, em comparagao com os restantes inversores institucionais.
A variedade e as vantagcns de possiveis inversoes diretas nao conseguem, portanto, dcmover os interessados, em paises de mercados de capitais tao desenvolvidos como por exemplo o Reino Unido e a Sui^a, da conserva^ao em elevado nivel de seguros contra diversos riscos.
Observa-se ainda que uma ampla difusao do seguro de vida — em vir-
rrrsTE: Balanto das Companhias dc Sc8u,t>s e Instltuto Brasildro dc Ecortomia.
Em nagoes de moeda estavei tecarios do que a compra de at„buiram-_se maiores importancias imoveis, consoante indica o resumo a concessao de emprestimos hipo- seguinte:
PAlSES emprSstimos % imOveis %
Mc.\lco [[
No Estudo anterior sobre a difusao do seguro de vida (ver Conjuntura Economica, abril 1962) vimos que esta medida de previdencia s6 tern boa aceitagao em nagoes de estabilidade monetaria. Tambem no Brasil a progtessiva diminuigao do poder aquisitivo im

pede a constituigao de peculios condizentes com as necessidades da populagao ativa,
O vulto relativaraente baixo (diante da expansao demografica e do nivel ie rendas pessoais) da receita de premios pelas empresas de seguro de vida no
Brasi! apanas da margem a formaclo de modestas reservas tecnicas.
Nessas condi^oes. os fundos disponiveis para novas aplicagoes nao cn^sceram nos ultimos anos na medida desejavel ou em ritmo comparaveJ com os recursos empregados per oiitros grupos inversores.
Assim, as empresas de seguro ficaram privadas de subscrever uma pnicela maior do capita! requerido pelo desenvolvimentc economico do pais.
A crescente difusao dos seguros contra riscos elementares nao conseguiu compensar — seja devido a exigiiidade das respectivas reservas tecnicas, seja em virtude do Jento acrescimo experimentado — aquela evolu^ao.
Resulta dai que as novas inversocs, efetuadas no ultimo qiiinqiienio, mor:tram-se bem irregulares quanto ao seu valor nominal (ver Quadro IJ).
A relagao investimcntos/formagao de capital revela modesta contribuigao das sociedades de seguros, que, comparadas com a participagao de oiitros in versores, so desempenham papel secundario no mcrcado ds capitals.
A importancia global aplicada pelas seguradoras no ultimo quinquenio limitou-se a 8 por mil do valor correspcndentc a lormagao do capital. Nenhuma clara tendencia pode ser cbscivada, pela inspepao dos resultados anuais, no sentido de uma melhoria ou nao.
Seguros Escolares
SETEMBHO. outubro, meses de rcabertura das auias escolares e universitarins. Da mais tenra infancia a adolescencia, os jovens ftancese.s ^ cncaminham-se, eni grupos cerrados c, as vezes, turbulentos, para as portas dos estabelecimentos de ensino, quer publicos como privados. Agitaqao cada ano mais significativa, manifesta-ao brilhante 'dc renova?ao do vigor e Jo dinamismo de no.sso pais; mas, igualmcnte, origcm de responsabilidade.s varias, freqiientementc muito pesadas, e de acidentPs, contra os quais e indispensavel premunir-se, ao mesmo tempo. OS professdrcs. que tem a guarda de toda e.ssa juventude: os pais ou tutorers legais dos aluncs, e os proprios alunos. Sera, pois, norma de prudencia que OS estabelecimentos de ensino ou as Associa?6es de pais de alunos cuidem de subscrever a apolice de .seguro que reparara, da mclhor forma, as conseqiiencias de acidentes que possam sobrevir, ou de rever os antigos contratos, cujas garantias nao estejam mais em harmonia com as circunstancias econdmicas atuais.
a terceiros, como por aqueles sobrc
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vindos aos alunos; responsabilidade dos pais ou tutorcs legais dos alunos, em caso de acidentes cau.sados por estes ultimos. quando a vitima invoca falta de vigilancia ou, mais comumente. falta de educa^ao; responsabilidade enfim dos proprios alunos, quando, havendo atingido a idade dita da razao, e que. a despeito dos anos juvenis. e posta em cena sua responsabilidade pesso,il.
Ao lado dessas responsabilidades que cfiamaremos de principals, conve.n cuidar das responsabilidades que qualificaremos de acessdrias, nao que elas se revelem menos pesiVias em suas conseqiiencias, porem, menos permanentes.
Nesse mesmo periodo processoii-se uma alteragao importante na polit'ca de investimentos das companhias do ramo. Procurando defender-se contra OS efeitoa da inflaqao reinante, as em presas passaram a destinar crescentes capitais a compra de acoes de socie dades e restringir a concessao de "m-
prestimos. As ccnseqiiencia.s dessa nova oricntagao podem .ser distinguidos ao se examinarem as inversoes globais existentes no fim dos anos indicarlos na tabela anterior.
(Transcrito da Conjuntara Eco:iontica, n." S, de agosto de 1962, pag, 107),

Primeiro objetivo da apolice de se guro escolar: garantir as conseqiiencia.s de responsabilidades. Estas podem '-ividir-se em responsabilidade dos esta belecimentos de ensino e dos mcstres, quando llies for atribuida faita de vJgilancia. tanto por acidentes causados
A vida escolar, com efcito, nao consiste somente em seguir o curso, mas tambem ccmpreer.de certa.s manifestagdes organizadas. seja pelos proprios estabelecimentos, seja pelas associagoes de pais de aluno.s, de aluno.s ou antigos aluncs. os qua s se encontram cstreitamente ligados a vida escolar; reunioes de informagao ou educativa.s: fcstas e quermcsses, banquetes, por exemplo, O seguro de responsabili dade c.vi! deve estenrifer-se a essas atividades; do contrario, sera incompleto.
Enfim, quando a vida prdpriameate escolar do jovem abranger. durant^ o periot-o extra-escoiar, estagios exteriores ao eiucandario, deve a garantia acompanhar o aluno, durante a duracjao desses estagios, pelo raenos enquanto realizam, scja na area metropolitana, se/a em outros paises da Europe Ocidental.
A garantia deve. bem enten.i'ido, evidenciar-se certa e incontcstavd, isto e, nao deve exercer-se atraves de montantes irrisorios, levada em considera^ao a importancia das iiiliten:za^oes, que poderao vir a ser concedidas as eventuais vitimas.

Com a ressalva da limita^ao prevista para danos excepcionais, isto e, da cifra ainda bem comoda Ide dez milhoes de novos francos, a garantia por acidentes corporais nao pode conceber-se senao em Jimite de quantia. devendo a de danos materials ser fixada em montante corresponlitente a varias dezenas de milhares de novos francos.
A garantia para danos materiais sera razoavelmente combinada mediante pequena franquia da ordem de uma vintena de novos francos, a fim de nao ser prejudicaii'a a economia do contrato por pequenos sinistros, cujo pagamento. na verdade, nao ponha em perigo as finan^as dos responsaveis.
Por fim, e de uso excluir da ga rantia OS danos materiais que podem os aiunos causar uns aos outros. Nesses casos, trata-se, muito freqiientemente,
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de bem pequenos danos, cujo montante, em geral, nao excai.^e a franquia. Esta disposicao evita uma por^ao de declara^oes, que pesariam, grandementc. na gestao do contrato.
A garantia deve estcnder-se, tanto ao periodo de tempo em que os aiunos ou outras pessoas seguradas se achcm nas Idbpendencias do estabelecimenfo escolar ou nos locais em que exercitein a.s atividades seguradas, como durante OS trajetos do domicilio dos aiunos aos estabelecimentos, e vice-versa.
O uso de bicicleta de pedal e, quase que geralmente compreertJido na ga rantia; porem, devemos lembraf que os veiculos raotorizados devem ser objeto de contratos cspeciais, a serem subscritos pelos interessados, ou por aqueles que per eies sac responsaveis.
Faz-se mister examioar, a seguir, a questao dos acidentes, que sobrevem aos proprios aiunos. Podem apresentar-se tres casos. Poderao esses si nistros acarretar a responsabilidalie do estabelecimento escolar, de um mestre, ou de outro aluno e, nessas condiijdes, a vitima sera indenizada sob o titulo da garantia de responsabilidade civil: po/itera 0 acidente envolver a responsa bilidade de outra pessoa. ou podeia, ainda,o sinistro nao ser imputavel senao ao acaso ou a culpa da vitima. Havendo um responsavel, podera caber rccurso, total ou parciai.
Em caso contrario. suportara a vitima as conscqiiencias, salvo beneficio Je
leis socials ou de contratos privados de prcvidenica, que poderao ter seus pais ou tutores .subscrito.
O seguro de responsabilidade civil sera, pois, utilmente completado nor indeniza<;oes contratuais, em proveito dos aiunos, em caso de morte ou cl'e invalidcz permanentc, com reembolso de despesas medicas, farmaceutcias e hospitalares.
A garantia Morte tem, simplesmente, por objetivo, o pagamento de despesas funerarias. Sera, pois, de pequena importancia, da ordem, atiialmente, de mil a dois mil novos francos.
Muito mais importante, aparece o seguro de invalidez permanente. Deve ele corresponder, seriamente, ao dano que sofrera, por tbda vida, o aluno, vitima de acidente grave, como a perd'a da visao ou de um membro, e sera por um miiltiplo de nossos milhoes de antigos francos que convem representar, numericainente. a garantia.
Talvez os pais dos aiunos achem. entao. caro o premio; porem, e preciso fazer compreender a eles que isso nao e verdade. se o (ddno se encontrar convenientemente reparado.
Fmalmente. a garantia de gastos medicos, farmaceuticos e de hospitaliza^ao sera acordada, seja por concorrencia de uma soma variavel, que nao devera ser inferior a 'Jois mil novos francos, seja em fun?ao da tarifa, habitualmente utilizada pelas sociedadcs de seguros, caso em que recomendamos adotar. pelo menos, o dobro. senao o triple, dessa tarifa.
Tais sao as linhas mestras do con trato. Mas, antes de terminar, queremos frisar um detalhe importante: o das op(;6es de garantia, geralmente oferecidas aos aiunos, mediante pe quena sobretaxa. dentre as quais citaremos; a extensao da garantia aos riscos ditcs extra-escolares, a responsabilidatle e as indeniza^oes contratuais /pelos sinistros que resultem da pratica de esportes considerados violentos tais como rugby, futebol. judo, quando excluidos da garantia normal do con trato, e OS esportes ,de neve e gelo. notadamente o esqui; extensao do se guro de indenizagoes contratuais aos sinistros provocados pelo uso de veiculos motoriza'ibs de duas rodas, enfim, garantia da responsabilidade civil em que podem incorrer os pais ou tutores legais dos aiunos, quando c.;tes fizerem uso, sem conhecimento daqiieles, de veiculo a motor que a eles nao pertenga e no caso de falha do seguro que cobrir o veiculo, ou de insuficiencia desse seguro.
Assim, porao os seguradores, a disposigao dos estabelecimentos de ensino, dos mestres e dos aiunos, garantias satisfatorias, mediante premies pouco onerosos.
Desejamos que, no memento em que se reiniciam as atividades escolares os mteressalJos prestem a maior atencao aos conselhos dos seguradores e saibam disso tirar proveito, para o bem de todos.
I.R.B. expande o mercado de seguros, estimula a exporta^ao e poupa US$
REFORMA E ATUALIZAQAO DE PIANOS OPERACIONAIS — SEGUROS DO GOVERNO E EXPANSAO NO COMERCIO EXTERIOR — OBJETIVO GERAL DAS MED!DAS •• ECONOMIA DE DIVISAS
O resseguro /unciona como iima especie de valvula de escape para as sobrecargas de rlscos. Atraves dele, toda empresa seguradora descarrega os exccdentes de sua capacidade: e para que o mercado nacional nao o fizesse no exterior, em nivel acima das reais necessidades desse intercambio com outros mcrcados, siirgiu o Instituto de Resseguros do Brasil (f,R,B,), fiste. apesar de sua denomina^ao. c uma sociedade de econom.'a mista — e tem por finalidade, em decorrencia do que ficou dito acima, evitar o excesswo cscoamentc, para o exterior, dos resse guros e das suas correspondentes diuisas.
Atualizafao e reformas
Controiar o fluxo de resseguros para. OS mercados externos implica, necessariamer.te, promover o aproveitamento maximo da capacidade do mercado nacional, isto e, reter no pais tudo quanto esteja a altura do nivel Je absor^ao do seu sistema segurador.
A atual Administragao do I.R.R., que se instalou em novembro do ano
de 1961, pode desde logo observar que o mercado de seguros estava operando com capacidade ociosa, isto e, com limites de trabalho abaixo do seu efctivo potencial economico-financeiro. Duas razoes haviam concorrido para isso: a) crescimento dos valores segurados em virtude da espira! infiacionaria; b) aumento da propria dimensao dos riscos segurados, como conseqilencia do ritmo de desenvolvimento cconomico do pais.
Lan^ou-se o I.R.B. em 1962, assim, a uma obra administrativa que visava reconduzir a politica do resseguro a seus rumos normals e autenticos. Para tanto, foi empreendida ampla reformula^ao dos pianos de opera^oes tecnicas, tarefa que obedeceu a duas constantes:
1) atualizaqao dos limites de trabalho do mercado, para efeito de econoraia de divisas; 2) adogao de esquemas de resseguros cujas linhas estruturais pcrmitissem, nao s6 uma simpiifica^ao administrativa, mas tambem a utilizacao. melhor possivel, do potencial eco nomico-financeiro do mercado, com
vistas a maior absorgao interna da reiula gerada pela atividade seguradora.
Essa obra, realizada no curso riz 1962 e completada agora no inicio de 1963, quando alguns pianos novos foram tambem implantados, resultou no aumento consideravel dos limites operncionais do mercado. Seguros de aviSes e de navios, que dao otigem .a 80 % do total das remessas para o ex terior, sao duas modalidades que nos dao cxempio frisante: a reten^ao do mercado elevou-se, respectivamcnte, de 2 c 2,9 .milhoes para, em ambos os casos. 50 milhoes de cruzeiros,
Expansao opcracional
Duas raedidas de suma importancia vieram possibiiitar a expansao do mer cado nacional em setores onde sua participagao era escassa. A primzira delas foi o Decreto n." 569/62, atraves do qual o Governo Federal disciplinou a coloca^ao dos proprios seguros, bem como Os de suas autarquias e empresa? industrials. O I.R.B, foi incumbido de tal coloca^ao, conseguindo incorpolar ao mercado brasileiro um avultado contingente de negocios, antes em permanente emigra^ao para o exterior.
A segunda medida foi a obrigatorfedade do resseguro na area do comercio exterior. Sabe-se que, nas Ccansaqoes corrcntes do nosso comercio internacional, sao sistematicos e de grandes proporgoes os deficitss acusados no balango-dos-servigos. Ai inclui-se. com boa parcela, a evasao de premios dos
seguros relatives as exportagoes e as importagoes e seus respectivos resse guros. Sstes, passando obrigatdriamente a esfera operacional do I.R.B,, poderao ser melhor controlados e disciplinados, de modo a reduzir-se seu fluxo para o cxtericr.
Estimulo as exportagoes
/ Dentro da politica oficial de estimulo as exportagoes, que visa aliviar as pressoes cambiais e seus efeitos na economia nacional, a criagao do seguro de ciedito de exportagao constitui medida quo, sem diivida, merece destaque. PiDCura-se dar relevo, em nosso co mercio exterior, as exportagoes de produtos industrials. Trata-se de uma faixa dc negocios que requer uma po litica especifica, com estrutura finnnceira propria e servigos especializados. O seguro, ai, e fator de primordial impoitancia.
Resultados de 1962
Os pontos aqui focalizados constituem simples e ligeiro esbogo da atuagao do I.R.B. em 1962. Dao ideia, porem, do esforgo realizado em prol da cccnomia nacional. Um esforgo que na verdade produziu resultados, tanto assim que pode o Sr. Gyama Teixeir?. Presidente da entidade, ao encerrar-se aquele exercicio, dlrigir telegrama de prestagao de contas ao Presidente da Republica, classificando 1962 como o «meihor ano de toda a historia do Ins titutes
(Transcrito do ]orna! do Brasil. de 25-i-63)

Pfoblemas do Seguro Aeronautico"
NOTAS SoBUE A ASSBMBLSIA DA ^INTERNATIONAL UNION OF AVIATION INSURERS:.
TEVE lugar em Estoril-Portugal,
a ultima Assembleia Geral Anual Ha lUAI e, de um total de 37 Merabros. 27 estiveram representados na Assem bleia per delegados de 21 paises, comparecendo pela primeira vez. um delegado do Consorcio Aereo Austriaco.
O Presidente, Mr. R. H. Jenncns. no seu discurso de abertura descreveii como iminente a duplica?ao da responsabilidade civil prevista na Ccnvencao de Varsovia em favor dos passageiros das linhas aereas internacionais.
Referiu-se tambem, a possibilidade dos Estados Unidos denunciarem a Convengao de Varsovia {que iim'ta essa responsabilidade a £ 3,000 por passageirc) dizendo que, certa vez. parecia ja ter-se consumada a amea^a, Parecia-lhe desde ja fora de duvida, que os premios de responsabili dade civil per passageirc terao quo aumentar para fazer face a iminente dupiicagao do limite de responsabili dade dos transpoitadores quando o Protocolo de Haia obtiver um numero suficiente de ratifica^oes para colocalo em vigor em substitui^ao a Conven^ao de Varsovia.
Quanto aos seguros de Casco de Aeronaves, Mr. Jennens disse que suas
( ) Notas fornecidas a imprensa pela ?ccretaria do Gangresso e trazidas pelo reirrcsentante do I.R.B. a esse conclave.
taxas teriam que ser revistas em rela^ao as pesadas perdas havidas. mas de modo a que possam ser suportadris pela industria de transporte aereo, acrescentando:
«. .. Penso que devemos estar em guarda contra pressoes fortes e talvcz irreais sobre seguradores aeronauticos para nao chegarmos a uma posi^ao que nao reflete uma boa pratica comerciai de aceitagao de seguro»_.
Afirmou ainda que os comentacios recentes sobre salvamentos em casos de acidentes aereos feitos por Lord Brabazon foram «palavras duras», mas o que foi interessante fora a sua referencia a um grande desastre aereo por mes. o que, como seguradores, sabemos muito bem ser a triste verdade.
Mr. Jennens recomendou a Sub-Comissao Tecnica da lUAI que nao perdesse de vista o projeto de aeronaves supersonicas, a fim de os seguradores aeronauticos nao serem tornados desprevenidos, no caso de tais aeronaves virem a se tornar uma reaiidade co merciai. na proxima decada.
No caso de transporte de materiais nucleares pelo ar. Mr. Jennens decla rou-se desapontado. pelo pouco uso feito pelas companhias de aviaijao do mercado segurador em potencial para este risco. Nao obstante, achava que isto era assunto que os seguradores deviam continuar a incentivar.
Os varios relatorios dos Mercados Nacionais foram revistos no primei.ro dia da Assembleia e no relatorio do mercado londrino estava dito que os grandes desastres de aeronaves a jato nos liltimos 12 meses resultaram em um aumento muito significante nas indeniza^oes por contratos de acidentes pessoais colocados no mercado segu rador aeronautico londrino.
Reclama?6es muito. substanciais fo ram. tambem. apresentadas atraves de resseguros colocados em Londres pelns Companhias americanas que operam em seguros de acidentes e doenga, c a cumula?ao desses pagamentos com as vultosas indenizasoes por casco e reclamaqoes por responsabilidade civil por passageiros, da margem a preocupa?6es.
O relatorio assinala que os premios cobrados por responsabilidade civil por passageiros tornam-se rapidamente insuficientes devido grandemente aos arbitramentos judiciais nos Estados Unidos.
Seguro Casco
O relatorio aponta nao ter havido dimmuitao significativa, no volume de premios cntrados no mercado segurador aeronautico londrino e. que a maicia dos seguradores de cascos aeronauticos puderam apresentar resultados razoaveis em rela^ao a 1961.
Relativamente as aeronaves a jato, o ^dfllorio Irz rsfErenria r, . rn ^ a uma cons-
tante tendencia de baixa nas taxas de seguro. a proporijao em que as apoliccs tinham sido renovadas durante o ano passado e. friza ser necessario observar que as negociagoes de taxas para aero naves a jato nao conduzam a nivel demasiado baixo para fazer face as grandes perdas que passam agora a ^ surgir continuamente.
As antigas aeronaves a pistao e turbo-helice estao sendo seguradas a taxas estritamente adequadas com uma muito modesta margem de lucro de operagao para o segurador, As taxas para avioes de industria ou que transportam diretores. estavam, por sua vez. em niveis muitc baixos.
A Assembleia toraou boa nota da recomendagao da sub-comissao Tecnica sob a chefia de Mr. L. Porte («As5ociation Generale des Sodetes d'Assurances contre les Accidents^). Franga. de que, para a presente serie de aero naves a jato. c novo valor segurado da aeronave, se reduzido, devera ser sempre relacionado acx custo original da aeronave, determinando o aumento proporcional no premie para garantir 0 novo valor segurado.
Com referenda a premios em prestagoes. examinou uma clausula recomendada para o caso de um sinistro ceder os premios em prestagoes ja Pagos na apolice, caso em que o saldo das prestagoes de premios pendente-s tornar-se-ia desde logo exigivel, esta-

belecendo que o montante da presta^oci de premios assim pagos nao exceda o do sinistro.
A Assembieia ouviu em segiiida, um reiatQrio. feito pelo Secretario Garal, Mr. D. H. F. Graves, de suas ■•^iscussoes cotn a lATA sobre o dificil prdblema do transporte de matzriais nucleares pelo ar, ficando entendido quz a lATA manifestara a esperanga de que fosse possivei a "Un''on» considerar uma cobzrtura de seguro para materia.s radioativos no transporte aereo como «carga» dentro do espi'ito da Clausula de Exclusao porem em inteira concordancia com os regulamentos da lATA relativos ao transporte de cirtigos proib'dos; em outras palavra.s, que nao deveria haver difcrenciagao pelos seguradores, entre isotopos naof;ssiveis e isotopos que necessitam de um certificado de exame. A Assem bieia decidiu, contiido. manter a situa?ao atual em revisao e ainda nao fa^cr mudanga ncs acordos existentes.
A indicagao de que os Estados Unidos cstivessem preparados para ratificar o Protocolo de Haia, em conibinagao com uma proposta, para incluir seguro autoraatico para LIS$ 50.000,00 por passageiro, preocupou a Confeiencia, c o consenso geral da opiniao foi de a que a vulgarizagao do seguro automatico de passageiro como forma distinta da do seguro feito para ccbrir responsabilidade legal admitida era ma.
cm principio. A Conferencia dccidiu estudar o assunto postcriormente, conforme vcnha a .ser a sua evolucao.
Um trabalho foi apresentado a As sembieia por Mr, Alan B. Hunter principal Tecnico da «The British Aviation Insurance Co. Ltd.»- que deu aos Membros uma completa exposigao das opzragoes de avioes a jato civis, nos ultiraos quatro anos.
Um total de 26 aeronaves foi completamente destruido, alem de 50 danificadas, e foi exibido um grafico no qua] as aeronaves acidentadas forani comparadas ao tempo de v6o no mundo inteiro e mostrou que as "aeronaves o jato. ja haviam passado por tres fases. Durante breve pcriodo de intrcdugao no mercado elas sofriam destruigao a uma razao mais alta que uma unidade para cada 100,000 horas, ap6s o que a razao se firmou em uma unidade para cada 100,000 horas, e. agora, no ultimo ano a razao meihorou para uma unidade para caia 150,000 horas, o que signific.a uma perda total por me,s, O quadro geral mostra uma tcndencia para melhor.
No proximo ano, espera-se que as aeronaves a jato, voem 2 milhoes de horas e, Mr. Hunter previu um mode.sto aumento nos resultados. Acrescentou, no entantc, que se deveria .sempre levar cm conta que alguns aeroportos tern recursos locais inadequados a uma operagao a jato realmente a salvo das intcmperies.
Aos membros -foi recomendado que formassem uma reserva para fazer face a uma catastrofe. como a de um incendio no abastecimcnto de ga.solina ou de um acidente num aeroporto intcrnacional, em qiie varios jatos possam ser destruidos a uma c6 vez, Alem desta possibilidade, os seauradores estio protegidos contra uma serie de acidentes de determinado tipo uma vez que, se isto ccorrcr, tal tipo Jier'a formalmente conHenado a ficar no solo,
Mr, Hunter advertiu os membros que embora uma Companhia de Aviagao aprcsente uma excelente e.xperiencia, deveria ser feita referencia as horas de v6o por cla acumuladas. de vez que com a razao atual de uma unidade para cada 150,000 horas no computo mundial de sinistros- nenhuma Companhia dt Av.'agao que acidentasse um jato menos tempo que isto, podcria alegar ser um risco medio enquanto nao atingir, peb menos, este resultado. Com alguma.s linhas aereas tendo pequenas frotas isto podeiia levar muitos anos.
Da mcsma maneira uma Companhia de Aviagao aparentando um elevado indice de sinistros. podecia colocar-se em perspcctiva melhor face a um ele vado niimcro de horas de voo.
A Assembieia encerrou-sc no tcrceiro dia com a eleigao, por unanimidade, do Dr. H, H. Wimmer (Alemanha) para Precidente da «lInion», cargo deixado per M, R, Jennens (Cra-Bretanha' que o ocupou durante os ultimos tres anos, Mr, R, Jennens faz parte da Comissao Organizadora como Vire^J'residente, ex-officio.
Mr, C, Kalderen (Suecia) foi tambem aclamado peia Assembieia como o prime.ro Vice-Presidente, e Mr, L. Porte (Franga) como o novo segunJo Vice-Presidente,
Foi anunciado que o local para a Assemble'a Cera! Anual para 1963 scria a Franga, quer em fins de setembro ou principio de outubro, devendo o local ser gscoihido peia Co missao Organizadora em comum acordo com a Associat'on Cenerale des Societcs d'Assurances contre les Ac-idents,

Um i;5vo membro foi cleito para a lUAI; o Turkish Aviation Ins, Pool ao mesmo tempo em que se acolhia com pezar a renuncia da «New India Assu rance Company Ltd,»,
A Assembieia Geral Anual foi oficialmcnte encerrada com um banquete que teve bgar no Casino- em Estoril. no qual o novo Presidentc Dr. H, H, W'mmcr agradeceu a "Imperio® por rma calorosa hospitalidade e o exce lente trabalho de organizagao.
Seguro, credito e aumento de exportagoes industrials
Luiz Mendonpa
Rcdator da Revis/a do I.R.B.
PROCESSO da indiistrializagao brasileira chega a uma fase em que setores nao primarios come^am a teiitar a co]oca<jao de produtos nos mercados externos. Para isso, entretanto. e necessario fazer inova^oes na infra-estrutura do comercio exterior, tradicionalmente aparelhado para as vendas de produtos agricolas.
As ex|>orta(;6es de equipamentos e bens de consumo duravel requerem um trato proprio, em cuja tormula^ao tem importancia basica o financiamento a medio e longo prazo. Tanto assim que se trava, na competi^ao internacional pelo escoamento de produtos indus trials, verdadeira guerra-fria do cre dito entre os mercados exportadoies.
As componentes desse quadro de relagSes internacionais de comercio determinam para tais exportagoes a necessidade de uma estrutura financeira peculiar, um sistema especializado de operagoes crediticias, com o reforgo da assistencia securatdria.
O Governo Federal, diante da formagao de uma corrente exportadora de produtos industriais, vem procurando estimula-Ia atraves de uma serie de mediias, incluindo nesse conjunto o financiamento e o seguro de credito.
Finalidades e formas da fiscalizagao do Estado
. TESE APRESENTADA AO ICONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DOS SEGUROS REAUZADOS EM ROMA, EM ABRIL DE 1962

Nao e de boa poJitica, entretanto. ignorar as dificuldades que se erguenr em tal caminho. O sistema bancario comercial, insuficiente para necessidades normals do mercado interne, ja ate mesmo vai cedendo terreno as sociedades de investimentos industriais.
O mercado segurador- com escassa e ainda recente experiencia na cobertura de certas modalidades de credito interno, tern de comegar na estaca zero na area do comercio exterior.
De tcdo modo. porem, o I.R.B. e as companhias de seguros realizam um serio esforgo no sentido de implantarem o seguro do credito de esportagao. Em poucos meses de trabaiho, transcorridos desde que o Conselho de Ministros criou por decreto fa! modalidade, ja foi concluida a elaboragao de um esquema operacional, com os neces saries implementos de ordem tecnica e juridica.
As autoridades competentes ser6 encaminhado todo esse material, dentro em breve, para os devidos fins.
(Transcrito de O ]otna!, dc 16-12-1962, Scgao de Seguros do Suplomcato Econ6mico).
1. O tema deste relatorio geral nao indica o objetivo da fiscalizagao do Estado, cujos fins e modalidades .se devem estudar. Trata-se evidenteinente da fiscalizagao dos seguros ou da fiscalizagao em materia de seguro. observando-se, alias, que se, no sentido lato. tais formulas englobam tanto o rcsseguro quanto os seguros diretos, nao havera problema praticamente senao no tocante a estes. Em suma. a questao refere-se a fiscalizagao das empresas. organismos ou sociedades de seguros. podendo o Estado. atraves da fiscalizagao, destas, exercer indiretamente fiscaLzagao sobre os contratos de seguro e suas condigoes.
Mesmo assim especificado, o teina proposto permanece ainda equivoco. Que sentido atribuir a palavra fiscali zagao ? 6 preciso reconhecer que csta expressao possui conteudo bastante varjavel e que nao e empregada em toda a parte uem por todos com a mesma acepgao. Fiscalizar e vigiar; e deste modo pensa-se na vigllancia do Estado sobre a atividade das empresas de se-
Bessonguros, o que apresenta um problema de «poderes» e um problema de «sang6es», o que supoe tambera um previo conhecimento da razao peia qual o Es tado intervem nessa materia, pois. se o Estado exerce tal fiscalizagao. e para que a atividade das empresas seja eficlente: e preciso saber ainda em que piano — ou em que pianos — se busca / essa eficiencia.
Entretanto, a palavra fiscalizagao pode ser tomada — e o e geralmente num sentido mais amplo. Ve-se entao, em conjunto, a intervengao do Estado em materia de seguro: sao todas as medidas que o Estado e levado a tomar a respeito das empresas de se guros, desde o nascimento ate o 'desaparecimento (incksas, neste caso, todas as providencias de liquidagao). Em outras palavras, ja nao se trata apenns da fiscalizagao strictu senso, mas de toda a regulamentagao das empresas, inspirada pela ideia da fiscalizagao.
Certamente, pode-se, embora nera semprc, distinguir a regulamenta^ao legal e a fiscaiizacjao administrativa. Exists, porem, entre ambas certa interpreta<,-£o, no sentido dc que a fiscaliza?ao infhti sobre a regulamenta^ao, porque, tendo \como objetivo o perfeito funcionamento das empresas, so pods ser verdadei-ainente cficaz se a propria regulamentajao e fixaia em bases adaptada.": as neccssidades do seguro. Nuraerosas d sposi^oes regulamentares sao estabslecidas — em materia de constitui'^ao cu de liquida?ao — pelas necessidades ia fiscaliza^ao.
2, Assim entendida. a fiscalizacjao dc Estado poe em jogo preociipagoss de ordem social, financeira. politica e cconomica. Desde logo, vao opor-sc concep(;6es bastante divcrsas que, nccessariamente, exercerao influencia sobre as sokiqoes a adotar; e, com efeito, OS regimes ie fiscaliza^ao variam profundamente de acordo com os paises. Grosso modo, manifesta-se aqui a oposi?ao entre o liberalismo e o intervencionismo. entre a economia liberal e a econcmia dirigida: e a fiscaiizagao sera evidenternente mais rigorosa ncs paises socialistas ou socializantes do que ncs demais.
Todavia, a despeito das diferenras de concepqoes poiiticas, economicas ou socia's. existe, neste terreno, o que se pode cbamar «denominador comuni»; todos OS paises. mesmo os mais liberals, mesmo nao-socialistas, admitem a ne-
cezsidade da fiscalizagao do Estado sobre as empresas de seguros, e esta em fungao da «materia» que constitui o objeto de sua atividade, isto e, os caracteres prdprios das operagoes de seguros. Os objctivos da fiscalizacao — embcra nao sejam os mesmos em toda a parte, farao surgir a generali-dadc do problema apresentado, sobretudo no exame das modalidades que serao sensiveis as diferengas; ainda aqui, porem. pode-se destacar certo trago comum.
3. For definigao, o presente relatorio e ou deve ser geral. Na ausenciu de relatorios especificos. ele" nao t»ra absolutamente esse carater, Serao muito mais observances pessoais que scrao apresentadas, com a ajuda dos materiais de que foi possivel dispor A este respeito. e justo mencionar que o autor utilizou grandemente o notav.el relatoric — acompanhado de numerosos resumes das solunoes rclativas aos diversos aspectos da fi'scalizanao — elaborado sob a direnao do Sr. Paratte (da fiscalizagao suina) — no ambito da Organizanao Europdia de Cooperarao Economica (0,E.C.E.). Aparecer.ao, deste modo, principalmente as solunoes adotadas nos paises da Europa Ocidental. Mas, nein por isso, foram negligenciadas as adotadas no resto do mundo, pzlo menos na medida do oossivel. E e sob este aspecCo que o pre sente relatoric procurara. apesar .de tudo, ser geral: procurara, tao objetiva-

mentc quanta possivel, destacar as Jinhas gerais dos diferentes regimes de fiscalizanao e. se nao apresentar uma sintese, pelo menos indicar. por um lado, as razoes pelas quais e necessarin a fiscalizagao do Estado cm materia de seguro c. per outro, as formas pelas qua s tal fiscaLzanao pode racionalmcnte exercer-se.
~ I
Finalidades da ^iscaiiza^ao do Estado
4, A. Se se pode justificar, por diversos motives, a fiscalizanao do Estado sobre as empresas de seguios. de acorzo com as concepgoes. um exinc absolutamente dominante e admitido por todos OS paises. O fim essenc'al e primordial da fiscaiizanao e, indiscutivelmente, a protecao dos segurados subsccitcres e bzne[idarios de contratos de seguros. do mesmo modo que, no.s seguros de responsabiiidade, a protegee dc force,ros, aos quais, pelo menos nos paises que admitem o direito proprio e a anao dircta, se devem atribuir as jndenizanoes do seguro. Mais precisamente, e no piano financeiro que, no interesse dessas pessoas, se exerce a fiscalizagao: ela ten, por finalidad,pnncipal a solvabilidade — a solidez como dizem alguns - das empresas. a fim de que estejam sempie aptas a cumprir suas obriganoes.
A intervengao do Estado expiica-se aqui pela prbpria tecnica do seguro.
que, em. relarjo aos outros setores da vida economica, apresenta a particula.idade denominada «inversac do ciclo de produgaos. Segundo um habito corrente e alias necessario, os premios sno pages antecipadamcnte, concedendo assim os segurados credito ao segurador: este se obriga condicicnalmentc ^ou a prazo, pagando sua divida apenas com a realizanao do risco, ou em data gzralmente distante, De modo geral. OS compromissos dos seguradores, sao obnganoes que somente no futuro devem ser cumpridas, embora. para isso, recolham imediatamente os pre mios,
Ora. esses premios tem uma destinanao certa, a saber, o pagamento dos sinistros. Tornava-se necessario desde logo evitar que. a riac ser por ma administranao, os seguradores desviassem dai OS capitals que Ihes sao confiados pelos segurados. Era precise, para proteger aqueles a quern, em ultima analise, devem reverter as prestagoes do seguro, tomar mediias a fim de que, chegado o memento, os seguradnre.s estejam em condigoes de atender aos seus compromi.ssos.
A fiscalizanao. desse modo, tem por objetivo a situanao financeira das empiesas de seguro: ela visa assegurar a solvabilidade em beneficio daqueles que Ihes depositaram confianga e. de maneira mais geral, de todos os que serao credores das prestagoes de seguro. E este aspecto da fiscalizagao torna-se
ainda mais rigoroso quando estamos cm preseui;a de seguros obrigatorios; sa o Estado impoe aos particularcj a obrigagao de segurar contra determinados riscos, cabe-lhe nao apenas f/xnr as con'ii96es desses seguros. mas tajn^bem tomar tpdas as medidas para quc sejam eficazes, isto e. para que os segurodores rcalmente honrem os scus compromissos. Em geral. a seguridade — fim precipuo do seguro — nao pode verda'deiramente ser obtida senao pela fiscalizagao tecnica e financeica das cmpresas de seguro.
5. Nesse terreno da protegao dos segurados e beneficiaries de contrafos, a fiscalizagao pode mesmo ir mais longe, Alera da solvabili'dade das empresas, pode incidir sobre as condigocs dos contratos subscritos.
Considerando-se, per um lado, o fato de que, com maior freqiiencia, os segurados sao «econ6micamente fracos». em relagao aos poderosos seguradores, a maioria dos legisladores regulamentaram. de modo mais ou menos imperativo, o contrato de seguro, contrato dito de adesao, a fim de protegcr aqueles contra estes e de restabelecer a igualdade contratua), que um regime de liberdade plena ameagaria comprometer. Desde entao, a fiscalizagao tera por fim zelar sempre, com o objetivo de proteger os segurados e beneficiarios 'de contratos, pclo respcito a esta regiilamentagao especial, isto e, assegurar
a conformidade dos contratos as iei^: trata-.se, portanto. sob o aspecto juridico, da fiscalizagao dos contratos-
A fiscalizagao, por outro lado, pode ter como objeto. sempre no interesse dos segurados, as condigSes economicas dos contratos, isto e, os premios. A fiscalizagao das tarifas pode tambem apresentar-se sob duplo aspecto: evitar que OS premios pedidos aos segurados sejam exagerados, em relagao ao servigo prometido, e evitar que sejam cxcessivamente pequenos, volvendo assim a preocupagao principal, pois, cobrando premios insuficientes, o segurador corre o risco de' nao poder, no futuro, atender aos seus compromissos.
6. B. Ao lado desse objetivo essencial, a fiscalizagao do Estado sobre as empresas de seguros pode, segundo as concepgoes, visar outras finalidades de ordem economica e politica. Deslisamos entao e as v€zes insensivelmente — sobre um terrene mais amplo e as justificativas apresentadas ja nao tern o mesmo carater. Do campo restrito do «policiamento» das empresas de segu ros exercido pelo Estado, no proprio quadro das operagoes de seguro, passase para um campo mais extenso, o da economia gcral do pats, da diregao das atividades industriais e comerciais, da orientagao do mercado. A empresa de seguro nao e j^ fiscalizada em si mesma, em vista simplesmente de salvaguardar OS interesses dos segurados. Outros sao OS interesses superiores em mira.

OS do Estado e da coletividade: a fiscalizagao torna-se entao economica. c um dos elementos do regime dito de «e:c" nomia dmigidas, Todavia, nessa di regao podem aparecer os matizes.
Primeiramente, em conseqiiencia do pagamento antecipado cos premios, ca pitals importantes, provenientes po;tanto da economia piiblica, se acumulam no patrimonio das empresas de seguro. Embora sejam ccrtamente destinados, mats dia menos dia, ao pagamento dos sinistros. constitnem, peib menos provisoriamznte, uma forga financeira nao desprezlvel. O Estado pode, entao. desejar fiscalizar sua aplicagao, e fazelos servir, ainda que parcialmente, a consolidagao do credito piiblico. Assim procedendo, estara sendo de algum modo «egoista», obrigando as empresas de szguros a sustentar as emissocs piiblicas, isto e, a aplicar parte de seus fundos disponiveis cm valores do Es tado ou das coletividades publicas. A fiscalizagao e, pois, utilizada no in teresse financeiro do Estado.
Em segundo iugar — e esse aspecto da fiscalizagao economica vai muito mais longe —, o Estado pode inch.ir sua intervengao em materia de seguro no quadro geral de sua politica e'-onSmica. Trafa-se, pois, de orientar e mesmo dirigir o mercado do seguro, de^ estruturar a fiscalizagao das em presas de seguro no «contexto» da eco nomia geral do pais. Ja nao sao apenas
OS interesses dos segurados, nem mesmo os do Estado solicitador de capitais que sao levados em conta, mas os interesses gerais. A fiscalizagao pode entao adquirir amplitude maior: ela se exerce de acordo com a orien tagao economica dos poderes publicos, •sobre o conjunto da profissao, tanto sdlsre os intermediarios como sobre as pioprias empresas (principalmente p.ara evitar os excesses da concorrencia); e no quadro da economia dirigida, tornase bem evidente que a protegao da moeda nactonal pode ser um dos objetivos importantes da intervengao do Estado.
Se essas consideragoes de economia geral — alias essencialmente cont'ngentes segundo os paises e as epocns — nao podem ser negligenciadas, e precise reconhecer que uicrapassair. a fiscalizagao tradicional. isto e, a exer. cida exclusivamente no ambito da? operagoes de seguro, e em razao da propria natureza dessas operagoes A fiscalizagao economica situa-se num piano bem diferente; e, se e poss^-el adraitir-se, convem nao esquecer qu.> a fiscalizagao do Estado sobre as em presas e antes de tudo e essencialment-z uma fiscalizagao tecnica e financeira.
7. C. Identica observagao cabe a respeito de outro aspecto possive! e de oiitra possivel finalidade da fis calizagao. Trata-se da protegao das empresas nacionais. em relagao as em presas estrangeiras; no interesse da-
quelas,o Estado muitas vezes determina contra estas oiedidas de natureza discriminat6ria.
Tal intervengao nao pode ser acoIhida senao ainda com raaiores reser'V3S. Certamente, pode situar-se na \estrutura geral do mercado do seguro, no caso de aceitar-se o carater economico da fiscalizacao: em especial, tratando-se do que justamente se denorainou «transa^6e3 invisiveis», adtnite-se que, per motive de transferencia de capitals, e, em conseqiiencia, dos problemas monetarios, o Estado seja levado a determinar certas medidas particulares. Tais medidas, entretanto, nao poderiam, em principio, ser discriminatorias. O seguro e, per natureza, senao por essencia, internacional: nao tern, ou nao deveria ter fronteiras. A fjscalizaeao nao deve ser orientada por preocupa?6es nacionalistas, co!ocando as empresas estrangeiras em piano de inferioridade. As tentativas atualmente feitas no ambito da Comunidade Economica Europeia, como aplica^aodo Tratado de Roma,inspiram-se bastante nesta ideia: a liberdade de estabelecimento, refor?ada pela livre prestagao de servigos, e urn dos objetivos do Mercado Comura, e implica numa harmonizagao das legislagoes de fiscalizagao. Mas a observagao ultiapassa OS limites desses acordos regionais: a fiscalizagao do Estado nao deve, em definitivo, ter por fim proteger as empresas nacionais em relagao as em presas estrangeiras.
Nao significa, entretanto, que eie nao deva determinar medidas parti culares a respeito desfas. Tendo por finalidade principal a protegao dos segurados e beneficiaries dos contratjs. o Estado e forgosamente chamado, no tocante aos riscos referentes ao sen territdrio, a submeter as empresas es trangeiras a regulamentagao especial, file o faz entao no piano da fiscalizagao tecnica e financeira, pois, dado que tais empresas tern a sede e o patrimonio principal no estrangeiro, e necessario, para a eficacia mesma da fiscalizagao, tomar, a seu respeito, medidas financeiras que nao se aplicam as empresas nacionais. Entretanto, ve-se facilmcnte, nao se trata de medidas discriminatorias: representam. pode-se dizer, simplesmente medidas de substituigao ou equivalencia, que, visando a situacao «exterior» daquelas empresas, se destinam unicamente a garantir, no territorio nacional. sua solvabilidadc perante aqueles que, nesse teriitorio, Ihe depuseram confianga.

Tais sac as diversas finalidades possiveis da fiscalizagao do Estado sobre as empresas de seguros. Mas o «dcnominador comum» sobressai claramente: o que o Estado deve ter principalmente em vista, senao essencialmcite, e proteger os segurados, os beneficiarios dos contratos, e em suma, tomar me didas destinadas a assegurar a solvabilidade das empresas. E e sob este
aspecto — tecnico e financeiro — da fiscalizagao que vao ser examinadas suas diferentes raodalidades. —
Focmas da Fiscalizagao do Estado
8. Se OS objetivos da fiscalizagao do Estado sobre as empresas de se guros sao bastante variados. embora um deles, como se viu, seja predotninante, a diversidade se apresenta muito mais em rclagao as formas pelas quais se vai exercer a fiscalizagao. g aqui que se vao manifestar as conccpcoes poHticas ou economicas dos Estados, que conduzirao a solugoes muito diver sas. Os paises tornados de liberalismo, depositando, antes de tudo, confianga na iniciativa privada e nos dirigentes de empresas, tern um regime de fisca lizagao relativamente simples e limitado. Os outros — muito mais numerosos —. mesmo que nao sejam socialistas, sao nesse dominio, com diferentes modahdades, intervencionistas, p^is sem desconfiar a priori dos dirigentes de empresas, consideram preferivel a fim de tornar cficaz a protegao dos segurados, «prevenir» a esperar que. com a mera fiscalizagao a posferion, seja demasiadamente tarde.
Na pratica, todavia, a oposigao entre OS dois regimes de fiscalizagao e mais aparente que real, era todo caso menos acentuado do que pareceria a primeiia vista.
Costuma-se apontar como exemplo do sistema liberal de fiscalizagao o sistema do Reino Unido. Efetivamer.te, esse sistema se caracteriza pelos aspectos seguintes; as empresas de seguros (nacionais ou estrangeiras) — diferentemente das sociedades comerciais ordinarias — sao simplesmente obri^adas, por ocasiao de sua constituigao, a formagao de um capital social rainimo (50.000 libras), nao se exigindo nenhuma autorizagao especial; durante o funcionamento, devem periodicamente fazer prova de sua solvabilidade e sobretudo as sociedades que nao as de seguro vida devem coraprovar, anualmente, que dispocm de montantes livres (alem da resreva de risco em vigor e de sinistros a liquidar) atingindo, com um minirao de 50.000 libras, 10 % do total dos premios liquidos dos ramos de operagao. Esta prova e fornecida nao por inspetores, mas por tecnicos ccntabeis independents, especializados e particularmente competentes ■— os Chartered Accountants; e nao se preve nenhuma regra especial de liquidagao, em caso de cessagao das opecagoes. Ccntudo, na pratica, esse regime de fiscalizagao, embora liberal na forma, e no fundo bastante restrito, porque a margem da solvabilidade legal, calculada segundo um balango interna cional, e rigorosamente fiscalizada pelos
Chartered Accountants: e se as aplicagoes sao livres, os elementos do ativo sao retidos pela menor das somas representativas de seus pregos de compra
ou seu valor venal, de modo que, na realidade, as «reservas» são mais el"va::las do que parecem. No plano financeiro o regime inglês é, porta11t0. em definitivo, muito pouco liberal. <! não obstante, se revela eficaz. É cn11veniente , pois, resguardar-nos, encéirando apenas categorias preestabelecidas, de formular julgamento apressa.:lc sôbre os diversos regimes de fisc2lização.
9. :Êsses diversos regimes, ccmtudo,estãolonge detero mesmo campo de aplicação e c!e apresentar as mesmas caract:::rísticas; suas modalida::lcs, s5o, freqüentemente. muito diversas.
1O. a) Esta variedade sé manifesta antes de tudo no tocante ao campo de aplicação.
Se excluirmos certas emprêsas c!c pequena envergadura que, por motivos sociais ou políticos, escapam à fiscalização em numerosos países, o âmoit:, da fiscalização varia conforme se trclte de seguros diretos ou de resseguro,; A respeito dessas últimas operaçõesabstração feita de certos países novos (como a Argentina), que exerc,�m acentuada intervenção econômica através do monopólio do Estado em matéria de resseguro - ou o regime é idêntico para os seguros diretos, pelo menos no plano contábil, ou a fiscal'zação não incide sõbre o resseguro, senão quando é realizado por emprê.:iélS desegurosdiretos, ouentãoo resseguro escapa sempre à fiscalização.
No âmbito dos seguros diretos (Je que trataremos adiante), a fiscalização
é geralmentetotal, isto é, se exerce sl?'m exceção sôbre todos os ramos. Em numerosos países. entretanto. é apenas parcial: a regulamentação enumera li· mitativamente os ramos sob fis::aliza.;f.o ou os ramos isentos. Se a fiscalizaç;;o incide habitualmente nos ramos m::.iis importantes (por exemplo, na Bélg:ca. os seguros de vida. acidentes do tobalho e seguro automóvel de transporte públicn e priva:;o), ela se restringe amiúde às operações de seguros els! vida: é o caso dos Países Baixos, e i!ste sistema parcial - como cemonstraram falências recentes - apresenta inconven:entes para os segurados dos outros ramos.
11 . b) Osregimes de fiscalização estão longe. por outro lado. de apresentar as mesmas características.

Alguns são objetivos: apoiando-,;e na própria operação de seguro, e visando a solvabilidade das emprêsas, tendem a garantir aquêles que depositam confiança nelas; é a própria existência dos contratos de seguros que explica a fiscalizaçãó, devendo, dêsse mo�o. aplicar-se indistintamente, abstração feita de qualquer consideração depessoas (é. porexemplo,aconcepção francesa) Outros têm caráter mais subjetivo; levam em conta dentre o:; segurados, os que tem mais necessidade de proteção, considerando que, p2lomenosnalgunsramos (notadamente o ramo marítimo), os segurados tem capacidade de defender pessoalmente seus interêsses. de sorte que, nes.;P. ponto, não se impõe a intervenção do Estado e a fiscalização é apenas par.:ial (na Alemanha Federal, por exemplo) .
Existe outra diferença mais importante, relativamente à estrutura da fô5. calizaçãoeospoderesatribuídosàautoridade pública. Qualquer fiscalização implica evidentemente poderes de investigação e de verificação, exerci<los aliás, no âmbito de uma regulamentação maü; ou menos pormenorizada. A dificuldade, porém. é determinar as s<1nções aplicáveis às irregularida�les encontradas. Especificam-se, nesse particular, medidas de regularização, inicialmente, e, caso não sejam cu.:ipridas, sanções. Se é comum atribuirse ao órgiio fiscalizador o poder de ordenar medidas de regularizaçâL', 0 assunto t bem m;iis complexo quéluto às sanções. E é nisto que se diferenciam os sistemas de fiscalização.
Alguns regimes investem O órgão de fiscalização de poderes excessivamente amplos, apresentando caráter discricionário e, o que é mais importante. caráter jurídico. A autoridade f'� d· .J t...a, esse mo..,o, com atribuições regulamentares, administrativas e • . d' . JllflSICtQnais. Pode, notadamente, tõdas ª" vêzes em que. a seu juízo, a situação de uma emprêsa está em condições ce prejudicar os interêsses dos segurarlos ou a ordem pública, tomar medida<; �ndividuais e dar interpretações, que se imp�n�arn aos tribunais e aos órgãos administrativos É . . . assim «Juiz e parte»: ao mesmo t _ empo uma administraçao e uma iurisdição. O e"empl · � f •' o mc:1::, nsante dessa c d e oncepçao é o sistema a Alemanha F d 1 B . e era (e dos Países a1xos)• pod , e-se citar também nc'"·e particular 111 ...., t ' as em menor grau, o sisema su1ço, onde , desde 1928 pelo menos as d c· - . B ' - e isoes Jttridicionais do ureau Fede 1 d ra P0 em ser objeto rie

recursos a um supremo tribunal administrativo. Os poderes são também bastante concentrados, contráriamente às regras habituais, nas mãos da Administração. que está em condições d(; assegurarumafiscalizaçãomuito efic.:1z mas não sem perigo para as emprêsa::;.
Em posição oposta, situam-se os r�gimes que ,pelo menos em princípi0, respeitam a regra, aliás bastank criti,cada, da separação dos poderes. O órgão·defiscalização é aquiumasimples nutoridade administrativa: limita-se aos tzxtos precisos, impondo às emprêsas obrigações determinadas e, por êsse motivo, a regulamentação deve ser bastante pormenorizada. Certamente, a autordade, como todo órgão goveu,amental, pode baixar, a respeito das emprêsas, decretos e arrestas (na aplic:ação deuma leibás:ca), mas êssestextos regulamentares têm caráter geral, isto é, são aplicáveis a . tôdas as emprêsas de seguros. A autoridade não pod� tomar decisões individuais. De modo geral, não tem poder judicial: os int?ressados gozam sempre ele recurso perante os tribunais administrativos ordinários, conforme o direito comum. E se o órgão fiscalizador pode prescrever às emprêsas em situação irregular ordens ou providências de regularização, não lhes pode impor sançõzs: os tribunais, unicamente, é que aplicar:io as sanções previstas na lei, especialment? as multas penais. Todavia, mesmo seguindo êsse conceito - q11c é. particularmente. do dir�ito francêso órgão de fiscalização dispõe. a título individual, de uma arma importante e aliás necessária: tem o poder de d.:terminar, por ordem particular deexecução, em princípio, imediata , rn::is
susceptive] de recurso perante os tribunais. a cassagao da autorizagao de determinada empresa, o que suspende suas operagoes e acarreta sua Jiquidigao. O sistema nao e mui'to diferentc do anterior, visto que as decisoes do orgao de fiscalizagao nao sao discricionarias, pois. nao tern em si forga iuridica e se,mpre podem ser passiveis "de recurso perante os tribunals.
12. Levando-se em conta essas diversidades e que e precise examinar as formas da fiscalizagao estatal sobre as empresas de seguros. Apenas .se podem tragar aqui linhas gerais, oricntagoes; segundo os paises, a intervengao do Estado e mais ou menos acentuada. Pode situar-se em varies pianos, jiiridico, financeiro. contabil, tecnico e economico. Considerando a finalidade primordial da fiscalizagao, nos colocaremos essencialmente no terrene tecnico e financeiro, procurando extrair, diante dos problemas surgidos com a protegao dos segurados e benificiarios de contratos, as solugoes, nao ideais certamente, porem, razoaveis. tais como sao geralmente adotadas.
Dentro desse espirito, as modalidades de fiscalizagao — no sentido amplo podem situar-se no tempo em tres etapas diferentes.
Primeiramente — medidas preliminares — a fiscalizagao da constituigao.
Em seguida — viga mestra — a fis calizagao do funcionamento.
Finalmente. a fiscalizagao da liquidagao.
A. Fiscalizagao da constituigao
13. A fiscalizagao, como se viu, nao se limita unicamente a vioilanda
da atividade das empresas de seguros Implica necessariamente medidas preliminares, para que se possa exercer eficazmente. Atua assim, por antecipagao, pode-se dizer, sobre a consti tuigao mesma das empresas. Todos OS regimes, ate os mais liberais, admitem uma regiilamentagao, mais ou menos importante, que precede o funciona mento e e destinada, especialmente no piano financeiro, a inipor bases solidas as empresas.
Essa regulamentagao refere-se, pri meiramente as empresas nacionais, representa, pode-se dizer, o direito comum da fiscalizagao da constituigao. Mas, alem disso. compreende medidas particulares a respeito das empresas estrangeiras.
14. I. No tocante as empresas nacionais, a fiscalizagao da constituigao tern ou pode ter dois objetivos prin cipals;
15. a) O primeiro refere-se as proprias condigoes de constituigao da empresa.

Neste ponto, as condigoes impostas referem-se antes de tudo a foctna juridica das empresas, vedando os poderes piiblicos a exploragao das operagoes de seguros, nao somente as pessoas fisicas, mas tambem as empresas de pequeno porte. Excetuando-se o caso singular dos Lloyd's de Londces e certa pratica neerlandesa, o seguro (direto) so pode ser explorado por sociedades de tipo determinado e regulamentado, com sede social, bem entendido, no territorio nacional.
Por outre lado e principalmentc porque aflora aqui o aspecto finan ceiro da fiscalizagao — quase todas
as legislagoes exigem a constituigao de um capital social ou de urn [undo de constituigao minimo, reforgado eventualmente per um fundo de organizagao {destinado" a atender as despesas de instalagao e as primeiras perdas possiveis). As modalidades da fiscalizagao, a esse respeito, variam muito segundo os regimes. Se alguns paises deixam ao oigao de fiscalizagao a tarefa de fixar, caso por caso, o minima exig'do (praxe adotada na Suecia e na Noruega), de modo geral c a regulamen tagao que o detcrmina uniforraemente. E em tal caso, as normas baixadas sao muito diversas. As vezes, exige-se um capital minimo unico das empresas, quaisquer que sejam os ramos exploladcs (Reino Unido), outras vezes, sao fixadas importancias diferentes, conforme o tipo da empresa, sobretudo .se se trata de sociedades por agoes ou sociedades miituas (para as quais ha menos exigencia): outras vezes .mesmo para as miituas, o regime e ainda mais liberal, admitindo-se, em certos paises, uma estipulagao feita nao uniformcmente, porem, caso por caso. Oca as importancias variam consoante os ra mos explorados: geralmente, mas nem sempre (na Belgica, por exemplo), as importancias mais elevadas sao exigidas das empresas de seguro de vida (que,o mais das vezes, nao podem operar em outros ramos de seguros): e quando uma empresa deseja explorar varios ramos de capitals minimos diferentes. exige-se ou o minimo mais elevado. ou o total dos diversos minimos (Italia)oca. finalmente. o capital minimo deve 5>er inteiramente realizado desde o •nicio (como no Reino Unido), ou per-
mite-se um pagamento parcial (atingindo com muita freqiiencia 50 %),devendo o restante ser realizado em espago relativamente curto (dois anos na Suecia, cinco na Franga).
16. b) A fiscalizagao da consti tuigao tem, a maioria das vezes, outro objetivo, deveras importantes: e a autorizagao as empresas para operar em seguros.
/Se alguns regimes, (notadamente o do Reino Unido) nao incluem tal exi gencia, a raaior parte subordina a explolagao dos seguros diretos a uma auto rizagao previa, comumente denominada «licenga». Essa norma e amplamente seguida nao apenas pelos principals paises europeus, mas em outras partes do mundo (por exemplo, no Japao e na Venezuela)
A autorizagao destina-se, antes de tudo, a comprovar que a empresa se constituiu com observancia da regula mentagao em vigor e de acordo com as bases financeiras exigidas. Para isso a empresa deve instruir seu requerimento com uma serie de documcntos (estatutos, contratos a emitir, previsoes orgamentarias, tarifas ou bases das tarifas, piano de resseguro). As vezes, porem, as exigencias vao mais longe, sobretudo nos paises que admitem o carater economico da fiscalizagao: autoridade publica opina, entao, sobre OS pedidos de autorizagao, atendo-se a estrutura do mercado de seguro e mesmo ao conjunto do mercado comercial,
Por isso mesmo, a recusa da autori zagao pode apresentar aspectos dife rentes. Se, as vezes, a decisao tomada e discricionaria, levando em conta a va-
riagao de procedimentos (a autoridade, as vezes, so pode opinar dcpois de consulta ou autoriza^ao de iim organisino consultivo), freqiientemente pode ser obieto de recurso perante a jurisdigao administrativa.
Em todo 0 caso, a autorizagao nao e gera], isto e, nao abrange Codas as \ operacocs de seguros diretos. E con"~cedida exclusivamenCe para urn ou para varies ramos determinados (a regulamentaglo preve geralmente categonas muiCo diversificadas); e a empresa so pode explorar as operagoes para as quais recebeu autorizagao. Em varios paises, a mesma empresa pode obter, sem distingao, autorizagao para iinia multiplicidade de ramos. Em outros regimes, ao contrario estabelece-se limitagao enCre as ]icen?as; uma companhia de seguro de vida e autorizada apenas para as opera^oes de seguros de vida e. eventualmente, para as operates complementares (acidentes e invalidez): e essa especializa^ao, proibindo a exploragao de ouCros ramos. estendese muitas vezes, ccmo na Alemanha. Federal, a enfermidade e ao crediCo Tais limita^oes em geral sao impostas com o fito de que, especialmente no tocante as reserves tecnicas. nao sejam prejudicados os direitos dos oufros scgurados,
c) Alem dessa dupla reguIamenCa?ao de constituigao, deve-se fazer men?ao especial as garantias ; Numerosos paises exigem,com efeito. das empresas de seguros. alem do ca pita] social ou fimdo de constitui?ao. uma garantia inicial. fixada em regulamento, que deve ser depositada numa caixa economica ou banco autorizado.
Essas garantias, sao, alias, de natureza bastanCe diversa. Exigidas as vez.es (como na Sui^a), para Codes os ramos, mais comumente limitam-se a deCerminados ramos considerados como parCiculaimente perigosos (especialmente os de acidentes do trabalho, responsabilidade civil geral ou particular no ramc auComovel^ e vida. Fixas ou moveis, conforme o caso (nesta ultima hipotese, seu montante variara de acordo com a evolu^ao da atividade da empresa) e. qualquer das hipoteses. sao vinculadas ou nao vinculadas as reservas tecnicas. Neste ultimo caso, constitui uma garantia financeira suplementar que se vem juntar as reservas tecnicas e ao capital social cu fundo de constitui^ao (a menos que, per de^erminagao oficial, sirva como imobiliza^ao de parCe desse capital ou fundo). Quando a garantia inicial e vinculada constitui, por antecipa^ao, uma modalidade do funcionamento: por receio de que, sobretudo nos primeiros anos de exploragao, as reservas tecnicas, que serao destacadas dos premios, sejam insuficientes, obriga-se a empresa a um dcposito antecipado, a fim de que possa melhor atender. desde o inicio. a sens compromissos. Esta modalidade revela claramente como a fiscalizagao slrictn sensu influi sobre a regulamenta^ao da constituigao, pois que. visando melhor a fiscalizagao financeira da atividade e que a garantia e imposta desde o inicio.
18. II. A re.speito das empresas estrangeiras, a fiscalizagao da constituigaO' adota medidas especiais, livrcs de qualquer sentido discriminatorio (pelo menos em principio), resultantes do fato de que tais empresas estao pratica--

mente (por sua sede e seu patrimonio) situadas fora do territorio nacional. Nestas condigoes, deviam naturalmente ser objeto — alem da autorizag.io tambem concedida as empresas nacionais — de normas especificas destinadas a substituir as regras estabelecidas para as empresas nacionais. Sao, portanto, medidas de equivalencia.
19. a) Em primeiro lugar — e nao ha contestagao nesse ponto — sao estabelecidas uma serie de normas juri dicas^ para que as empresas estrangei ras, desejando operar era seguro no solo nacional per intermedio de sucursal, aprcsentem todas as garantias de regularidade e de funcionamento.
Sob esse aspecto, o orgao nacional de fiscalizagao procura antes de tudo certificar-sc (geralmente por declaragao da autoridade estrangeira competente) de que a empresa, regularmente constituida, esta autorizada, era s^u pals, a operar em seguros e, as vezes mesmo, nos ramos de seguro para os quais solicita autorizagao. Algumas vezes, para assegurar melhor prova do funcionamento da empresa. a regulamentagao invoca a norma da antiguidade, exigindo que a atividade da em presa em seu pai.s remonte a vari-^s anos.
Por outro lado, para submeter a ati vidade da empresa em territorio na tional a regras semelhantes as das empresas nacionais (especialmente em suas relagoes com OS segurados e com a dmimstragao), os regimes de fiscageralmente Ihes impoem tres .igenmasi primeiro devem estabelecer domiciho no pais: segundo. deve retonhecer a jurisdigao dos tribunals n-.,t.onm.s e, finalmente, deve designar um
representante geral (que certos paises se reservam o direito de credencia:) munido de todos os poderes para o exercicio da atividade sobre o territorio na cional
20. b) No piano financeiro, existe. antes de tudo, a exigencia de um capital social ou fundo de constituigao minimo. A maioria dos paises se satisfaz com o regime de equivalencia: a /.empresa estrangeira deve ter, em seu pais, um capital ou um fundo pelo menos igual ao requerido para as em presas nacionais, e a realizagac do ca pita! c cxigida nas mesmas condigoes destas. Quando a rcgulamentagao na cional nao determine limites minimos (Suecia, por exemplo)_ o orgao fiscalizador se reserva o direito de examinar a situagao financeira geral da empresa estrangeira, considerando os ramos em que deseja operar no territorio na cional.
£sse sistema de equivalencia e. porem, considerado insuficiente em certos paises, pelo fato de que os bens que serviram a formagao do capital social ou do fundo inicial se encontrara. de fato, no estrangeiro e nao existe desde logo uma garantia direta para OS segurados do territorio nacional. Finalmente, o orgao de fiscalizagao nao pode fazer abstragao do regime imposto no estrangeiro as suas empresas na cionais. As vezes surgem. tambem, a respeito das empresas estrangeiras me didas particulares de substituigao ou de reciprocidade. Por um lado, alguns paises exigem o deposito e imobilizagno de uma garantia, cujo montante e igual ao capital social das empresas nacionais em operagoes nos mcsmos ramos (caso da Grecia) ou de uma garantia especial
geralmentenão vinculada, sem prejuízo das garantias eventualmente exigida;; às emprêsas nacionais. Por outro Iai:lo, o órgão fiscalizador se reserva, às vêzes, o cireito (como na França) de exipir a constituição de garantias ou fundos, quando a lei do país de origem da emprêsa impõe tais medidas às suas emprêsas nacionais.
21. É preciso finalmente ressaltar que as condições de autorização nem sempre sãoas mesmaspara as emprêsac; estrangeiras e para as naciomiis. Assim, o regime francês superpõ1� A autorização técnica (exigida para tôdas as emprêsas) uma autorização dita «política», apenas no tocante às emprêsas estrangeiras. E esta autorização diferentementeda primeira, é discricionária, no sentido de que, àto do govêrno, independe de justificação, não é passível derecurso e pode, a qualquer momento, ser cassada. Trata-sede mé'dida discriminatória, a que se podem opor reservas e que, parece, tendf'. a amenizar-se.
B. Fiscalização do funcionamento
22. A fiscalização do funcionamento, constitui, evidentemente, a paite essencial da fiscalização do Estado sôbre as emprêsas de seguros. Seu obietivo é fiscalizar a atividade mesm;:i_ das emprêsas, verificar se se des�nvolvem em observância das leis e re· guiamentos em vigor e, sobretudo, se em sólidas condições financeiras. Sua finalidade principal é a fiscalização da solvabilidade, a fim de que a emprê.,:, esteja sempre em condições de atender aos seus compromissos de seguro.

Entretanto , mesmo limitada exclusivamente ao plano fir.anceiro, c:1 fiscdli-. zação, conforme os países, se apresenta c0m aspectos e formas bastante diferentes. Ainda aqui se manifestam as diversas tendências, podendo o reg;m� de fiscalização ser liberal. excessi•.'amente liberal ou acentuadamente r�!>trito.
A fiscalização do funcionamento, nc! prática, reveste-se de duas formas, que a maioria dos países associam, mas apenas a primeira é, às vêzes, utilizada. Em primeiro lugar, há a fiscalização sõbre peças, sendo a emprêsa obrigada a submeter periàdicamente ao órgão fiscalizador uma série de documentos (observando uma norma de apre:;entação), especialmente contábeis. Em segundo lugar, a fiscalização local que, co�plementando a anterior, permite 20 órgão enviar à sede da emprêsa, ou à sucursal, inspetores ou funcionários credenciados, encarregados simplesmente de verificar a exatidão das informações dos documentos ou, mais freqüentemente, proceder a investigações úteis sôbre o conjunto das opl:.. rações daemprêsa E é baseado nessa�. informações sõbre a atividade das emprêsas que o órgão fiscalizador tem o poder, em situação de irregularidade de ordenar medidas, exigir regularização e , em caso de necessidade, aplicar ou sustar a aplicação de sanções. A eficácia depende pois essencialmente de continuidade, pelo menos de regulari� dade e periodicidade.
Incidindo principalmente sôbre os documentos contábeis, a fiscalização necessita a intervenção de pessoas com� petentes. Em todos os países é exer� cida por um serviço especializado :l;i

Administração. Conforme os cac;;os, porém, ou exist�m funcionários parti• culares (denomina::os comumenteagentes fiscali:adores) encarregados em especial de.analisar os docume.ntos elabc-rados e de efetuar a fiscalização no local. ou a Administração credencin fiscais (peritos contadores) indepc-:ndentes, indicados pela emprêsa (caso dos Chart1:red Accountants. do Reino Unido).
Entre as medidas destinadas a as<:õegurar a eficácia da fiscalização das operações, cumpre ressaltar o possível papel da «publicidade». Não se trata apenas da publicação pe\ns emprêsas de seus relatórios (balanço sómente ou balanço e contas de lucros e perdas) nos diários oficiais ou autorizados. Desejamos falar de certas medidas de pressão, destinadas, tendo-se em cont:1
a opinião pública. a levar as emprêsas a corrigir por si mesmas sua situação cu simplesmente melhorá-la. Nes,;r sentido, pode-se mencionar a prática do «aviso» adotada nos Países Baixos em relação a emprêsas em dificuldades Pode-se lembrar , também, o sistema adotado nos Estados Unidos da América. onde, apesar da diversidade dos regimes conforme os Estados, existe certa concentração entre os agentes de seguros: nesses regimes, em relação ao contrôle da solvabilidade do sistema denominado de «excesso» (caoital ex cedente), as emprêsas são cÍassifica das, segundo a importância de seus excessos. em três categorias (A, B e C) � são assim estimuladas, desde que publicadas as classificaçôes, a enviJar todos os esforços. vís;indo sobretudo a clientela , para colocar-se na melhor ou em melhor c:itcgoria. Se, na atueili-
dade. tal processo de «publicidade» n5o é tão praticado. é capaz .pode-se admitir, de constituir. em certa medida pdo menos. uma forma eficaz de fiscali· zação.
23. A fiscalização do funcionamento pode-se exercer em âmbitos e planos bastante variados.
Primeiramente, há uma fiscalizaç:10 jurídica que, no fundo , é apenas 0 /prolongamento, durante a atividade, da: fiscaliz.ação da constituição. Pode ü1cidir sôbre a própria emprêsa (por exemplo, no caso de modificação dos estatutos) e sõbre os contratos de se· guros (na aprovação de novas condições gerais), bem como sôbre os documentos que a emprêsa se propõe utilizar publicamente).
Em segundo lugar, há uma fiscalização técnica, especialmente no tocante às tarifas, aqui ainda em complement.o da fiscalização inicial. Na medida em que o órgão intervém nessa matéria, :is emprêsas devem comunicar-lhe, durante sua atividade, para aprovação ou para simples informação, tôdas as modificações introduzidas nas tarifas , ou nas bases dos cálculos.
Em terceiro lugar, há a fiscali�ação contábil. As emprêsas devem, perià dicamente, fornecer ao órgão os do cumentos que permitam examinar sua situação (balanço) e os resultados d?. suas atividades (conta de lucros E': perdas); nesse sentido, os document-.>c;; devem abranger o conjunto das oper�·· ções realizadas. não apenas no país considerado, mas também no estrangriro. A produção é geralmente exigiria todos os anos (em determinado prazo, a partir do encerramento do exercício):
mas, alguns países exigem, além disso demonstrações periódicas mais freqüentes. De qualquer modo, são exigi:ios modelos padronizados para a apresentação dos documentos , a fim de permitir à autoridade exercer efic2zmente a sua fiscalização.
A fiscàlização dofuncionamento pode �ssim tomar aspecto econômico, na medida , em que essa-finalida:::e é fixada. Estatísticas gerais podem permitir do órgão fiscalizador acompanhar a evolução do mercado do seguro, e apresentar, em relatório COJ!junto, os re;;;ul-tados nos diversos ramos. E, nalgu11s países, a autoridade dispõe de poderes especiais, sobretudo no tocante aos acôrdo s profissionais (com o fim de assegurar a livre concorrência) e às comissões dos intermediários.
24. Mas é principalmente no plano financeiro que recai a fiscalização rJo funcionamento (a fiscalização contábil acima asinalada é apenas o meio cor.-iprobatório da fiscalização financeira) Manifesta-se aqui o objetivo µrincipal de tôda fiscalização: velar pela boa execução dos contratos de seguro, pelo bom funcionamento das emprêsas, isto é, pela sua solvabilidade, em suma, levando-se em conta os compromissos por ela assumidos.
Nesse terreno como se sabe as con' . cepções podem divergir e, de fato. às soluçõessão muito diferentes. Alguns países, tomados de maior ou men,H liberalismo,•deixam as emprêsas adrninistrar à sua vontade os fundos de que dispõem, sem exigir a constituição de reservas especiais, sem regulamentar a aplicação de seus ativos: êles se contentam, periódicamente, com a fiscali-
zação de sua solvabilidade geral, que se deve exprimir por certa margem de disponibilidades (é o regime do Reino Unido, e em menor grau, dos Estados Unidos da América, com o sistema dos «excessos», e sob a denominação de «standard mínimo de solvabilidade» ou «verificação da margem de solvahiJ:dade dos seguradores», êsse sistem:1 tem, sob o impulso do presidente ela Câmaraneerlandesa dos agentes. inspirados estuios no âmbito da O.E.CF. A maior parte dos países. entretanto. k mais exigente: a fiscalização financein do funcionamento é regulamentada de forma bastante precisa, impondo-se medidaspormenorizadas às emprêsas, para permitir ao órgão verificar se estão sempre em condições-de at!:nder aos seus compromissos de szgur-o. E nesst> séntido, existe o que se poderia denominar - considerando-se, bem entendido, a diversidade enorme dos regimes - o direito comum da fiscalização financeira, aplicável às emprêsas nacionais: existem ainda determinadas medidas particulares - de substituição ou de equivalência - baixadas para 2.;, sociedades estrangeiras.
25. I. As garantias financeiras que a fiscalização do funcionamento exige geralmente das emprêsas nacionais deseguros incidemsôbre os fundos que - além do capital social ou do, fundo de constituição - podem rekr. oriundos , pràticamente. dos prêmios recebidos. Trata-se,então, de lhes impor a constituição de «reservas» destinadas a atender aos compromissos a que correspondem os prêmios. Tal é pelo menos o têrmo geralmente empregarlo embora bastante impróprio e se preste a equívoco. As reservas constituem,
em essência, a conta das dívid<1s cb emprêsa para a execução dos contratos subscritos, o cômputo de seus «compromissos regulamentares».
São comumente de duas esJ)écies as reservas legais e, principalmente, as rc:servas técnicas.
26. a) Alguns paises impõem às companhiasdesegurosaconstituiçãode uma reserva legal (ou fundo de reserva) destinéldaa reforçar Ocapit.ilsocial ou fundo de constituição I". a preservar os segurados dos imprevistos do funcionamento. São bastante v;1riávei� as modalidades dessa constituição. "
Algumas vêzes, trata-s<'. de uma reserva imposta em função do capital social e dos jums. Nesse particular, ou se trata pura e simplesmente da reserva exigida pelo direito comum comercial a tõdas as sociedades oor ações (é, na Europa, por exemplo, � caso da Alemanha Federal, de Portugal e da Turquia). ou se trata de uma reserva particular do seguro, exigida quer p<1ra alguns ramos determinados (e . omo na �111a111arca para os ramos quz não vida), quer para todos, com modalidades diferentes conform� os ramos (comona Suíça onde parao 1 ' . ramo v1aa, º. f�ndo de reserva legal deve ser constltu1do até o limite de 100 c. d . 1 ]) 10 o capita soc1a
Outras vêzes a rese I l . . ' rva ega e con5bt�11da por um destaque constante dos prem1os, até atingiz: determinadtância -.:1 impor. as vezes em funçã o d . . s 1 e o capita• oc1a (ou fundo de constitu· • ) d . 1çao , as reservas técnicas correspondent ( es especialmente das reservas inate,n.t· < a 1cas para as operações do ramo vicia) aind , ou a, para os demais ramos que não
vida, uma percentagem da média dos sinistros pagos ou a pagar, a partir de determinado número dos últimos exerdcios financeiros. É nota::iamente o regime que ,sob o nome de reserva de garantia. adotam a França e o Luxemburgo
Geralmente, mas nem sempre. a reserva legal é representada livrem-::nte 'basta que haja no balanço elemento5 do ativo correspondentes, qualquer qu,_, seja a natureza, avaliados conforme as regras comerciais correntes. E conforme os países, ela pode ser livremente utilizada para indenizar uma perda do exercício, ou , ao contrário, é necessái:ia a autorização do órgão fiscalizador p?.ra tanto.
27. b) Mais importantes e mais específicas são as reservas técnicas, a que é preciso juntar - visto que .são destinadas geralm�nte a suprir a insuficiência eventual daquelas - ,1s garantias ajustáveis. isto é, as garantias variáveis não vinculadas às reserva<, técnicas (as garantias vinculadasdenominadas móveis - não levantam aqui problema especial)


São as regras relativas às reservas técnicas que constituem o arcabouço da fiscalização do funcionamento. Destacadas dosprêmios, elas correspondem aos compromissos da emprêsa (em capital. rendas ou indenizações); devem permitir o seu atendimento a qualquer momento,quer setrate de compromissos condicionados, quer a prazo. São elas que. exatamente, constituema conta ·.las dívidas do segurador para execução Jos contratos de seguros.
A regulamentação das reservas técnicas envolve, por um lado, a sua cons-
tituigao e, por outro, a sua repersentaqao (apJicagao. avalia^ao e garantias).
28. As reservas tecnicas, cuja constitui?ao e imposta em quase todos

OS pai'ses, sem que tenha, universai\ mente, a mesma significa?ao, corrcspondem as diversas dividas do segurador quer estejam determinadas, quer dependatn de avaliaQao, quer represcntem simples estimativa. Elas se dividem em reservas de premios e em reserva de sinistros a liquidar. Desde que possam ser calculadas, segundo um metodo atuarial, o que ocorre principalmente nos seguros de vida, e em outros ramos — sao denominadas reservas matematicas, Fora disto, sao calculadas de acordo com metodos mcnos rigorosos; comumenfe, tais metodos sao determinados em regulamento, principalmente no caso da reserva de riscos nao expirados (ou reserva de premios) e da reserva de sinistros a liquidar. Com maior frequencia. sao calculadas em funqao dos compromissos brutos da empresa, isto e, sem dedu;ao das cessoes de resseguro, visto que os efeitos dos contratos de resseguro se produzem apenas entre ressegurador e segurador, sendo este o linico responsavel perante OS segurados pela integralidade de setis compromissos: pelo menos, tal solu?ao deve logicamente prevalecer, pois, nao sendo o resseguro fiscalizado, a proteqao dos segurados estaria amea?ada de ser em grande parte ilusoria,
Em qualquer hipotese, as importancias destinadas, cada ano,a constitui^ao das reservas tecnicas, referem-se ao exercicio.
29. A obrigaqao de constituir re servas tecnicas e quase sempre acompanhada de representagao. Nao basta que tais reservas expressem, no passive balance, as dividas do segurador; devem ter contrapartida no ativo do balango a fim de que o credito dos segurados esteja efetivamente garantido. Ainda aqui intervem a fiscaliza^ao, pois, com excegao de alguns paises, que deixam as empresas a escoiha dos valores re presentatives das reservas, a maior parte estabelece regulamentagao para as aplicagdes.
As aplicagoes sao geralmenfe regulamentadas, isto e, os elementos do ativo correspondentes nao "^ao deixados a discrigao dos seguradores. Levam-se em conta diversos fatores, a seguranga, a liquidez {variavel, conforme os ra mos) e a rentabilidade das aplicagoes. Manifesta-se tambem amiiide outro objetivo, o do interesse geral ou coletivo: a regulamentagao exige que, pelo menos dentro de certos limites, as re servas sejam representadas por valores emitidos pelo Estado ou pelas coletividades publicas; essa'politica das apli cagoes se desenvolve especialmente nos paises novos por exemplo, na Argen tina), a fim de permitir a realizagao de certos investimentos nacionais. E. nessa mesma ordem de ideias, ela exige freqiientemente que os compromissos tornados em moeda nacional sejam cobertos por valores representados nessa moeda. Considerando tudo isto, os diversos regimes de fiscalizagao indicam, ora sem limitagao, ora mediante diversas proporgoes, os bens (titulos piiblicos, valores mobiliatios, imoveis, creditos hipotecarios. .) admitidos
como representagao das reservas tec nicas.
Melhor ainda, estabelecem regras precisas no tocante a avaliagio das apli cagoes, para evitar exageros e quedas eventuais. o que comprometeria a garantia dos segurados. Tais regras existem mesmo em paises (como no Reino Unido), onde a fiscalizagao e liberal. As aplicagoes, o mais das vezes, devem ser avaliadas conforme o prego de compra ou o prego de venda. Alguinas- vexes, se irapoem dois me todos de avaliagao, devendo-se incluir no ativo apenas a estimativa global menos elevada. Tais processes — que nao levam em conta o valor venal su perior ou de realizagao — resultam em demonstrar apenas uma parte do valor real das aplicagoes. Existem, dessc modo, verdadeiras reservas ocultas.
Certamente, a plus valia, assim dissimulada compensa a menos valia acaso existente. No conjunto, entretanto, constituem uma garantia suplementar para os segurados, o que atende a finalidade primordial da fiscalizagao.
Finalmente. sao baixadas, amiudc, regras destinadas a garantir a represenfagao das reservas. Excetuando as aplicagoes imofailiarias (em que as formalidades de pubiicidade devem ser algumas vexes complementadas com a Proibigao de hipoteca), as empresas
' S^ral, bastante livres: nao sao 0 rigadas ao dep6sito geral dos valores
Todavia, alguns paisas
exigem a forma nominativa. E algumas vezes sao impostas medidas especiais para as reservas matematicas de vida, seja 0 deposito ou realizagao integral (e o caso da Alemanha Federal, da Dinamarca, do Luxemburgo), seja a separaglo relativamente ao resto dos ^ens da empresa (caso da Noruega. da Suiga. da Suecia. exigindo esta um cofre blindado com duas fechaduras. ficando uma das chaves confiada a um representante do orgao).
30. II. A respcito das empresas esfranpeiras, que estao, em princspio, suieitas aos regulamentos aplicaveis a, empresas nacionais, freqiientemente sac tomadas medidas particulares, para tornar mais solidas as garantias financeiras dadas aos segurados, sobretudo quando estes goram de privilegio.
Nos paises que exigem reserva legal, esta e substituida, com frequencia, para as sociedades estrangeiras, por determinada majoragao de suas reservas tecnicas.
Alguns paises (Franga e Paises Baixos) exigem o deposito dos valores representatives das reservas tecnicas numa caixa economica (poder-se~ia. alias, adimitir o deposito em qualquer banco credenciado pela autoridade, e a retirada desses valores so pode ser feita em casos determinados, sob a fis calizagao do orgao. Esta exigencia se aplica pelo privilegio especial outorgado aos segurados sobre as reservas e ga-
rantias que as empresas estrangoiras devem constituir em territorio naciona!
FinaJmente, sao estabeleciias normas espgciais de fiscaliza^ao sobre a contabi]idade. visando a que os documentos X^reiahvos a& , transasoes internacionais ^as empresas estraageiras sejam geralmente elaborados. nao segundo a forma usual no pais de atividade, mas de acordo com as regras admitir'as iio pais da sede social.
C. Fiscalizagao da Liquidagao
31. Pode parecer estranho, a primeira vista, falar em fiscalizagao da Jiquidagao, porque, tendo a fiscaiizacan por objetivo principal a protecao dos segurados e beneficiarios do contrato, no caso de liquidagao, mormente depois de mans negocios da empresa, a inte-ven?ao da autoridade seria extemporanea e nao poderia realizar aquele obje tivo. A observa^ao precede apenas em parte. Indubitavelmente. a falencia de uma empresa de seguros pode causar prejuizo aos segurados que Ihe depositaram confianga. Mas a regulamentagao pode intervir para reduzir ao mi'nimo tal prejuizo, ate para elimina-io, principalmenfe se as meiidas previstas sao tomadas em tempo,
De fate, quase todas as legisia^oes fixaram normas tendentes a salvaguardar, na medida do possivel, os interesses dos .segurados junto a uma em presa nao mais em condicoes de con
tinual regularmente sua atividade ncrmal. Convem, a ta] respeito, afastar de discussao as hipoteses de dissolucao amigavel, suspensao ou cessagao voluntaria das atividades de uma empresa. O problema essencial e o da empresa que. era virtude de situagao irregular, vai ser obrigada a encerrar suas opera?6es, por determina^ao do orgao de fiscalizagao; a cessa^ao obrigatoria e, no fundo, a san;ao mesma da fiscali zagao. Trata-se, portanto, de detecminar os poderes de quedispoe o orgiio, bem como as medidas previstas, mcsmo nesse caso extremo. para proteger os segurados.
Alem das medidas de advertencia conhecidas nalguns paises sob o nome de «suspensao» obrigatoria e que visam permitir a empresa, no caso, com intervengao do orgao fiscalizador na dire^ao, regularizar sua situa^ao dentro de certo prazo, a arma essencial de que dispoe o orgao, em quase todos os paises e a cassag^ da autorizacao.
Essa medida e tomada pelo orgao competente, depois que a empresa visada tenha podido apresentar suas explicagoes, e geralmente apos a obtencao de parecer do organismo especializado. E a decisac da cassagao, habitualmente publicada, pode ser objeto de recurso perante um tribunal administrative ou judiciario, nao sendo, em geral, suspen sive o recurso, salvo em cases especiais.
Quando a cassagao da autorizacao e total, a empresa entra em liquidagao.
Geralmente sao estabelecidas normas especiais para afastar, seja compleramente, seja sob certas condicoes, a afiiicagao do regime de direito comum, isto e, o regime da falencia. A liquidacao forgada, sem falencia, se realiza por intermcdio de um liquidador, sob vigilanda do orgao de fiscalizagao e/ou de justice. O regulamento determfna, entac. o destino dos contratos em vioor, de forma que os segurados sofram o menor dano. De modo geral, ha uma distincao aqui entre os contratos de seguros feitcs por prazos limitados, e OS baseados na capitalizacao, Os primeiros. dentro de certos prazos. sao rescindidos de pleno direito ou rescindiveis pelos segurados, que se podem garantir. para o futuro. cm outro segurador. Os segundos, especialmente OS contratos de seguro de vida, nao habitualmente conservados em vigor, em principio com modificagao, mz.s conforme os desultados da liquidacao, o orgao fiscalizador pode incluir alguns aditivQs (prorrogacao dos vencimentos, zeducao dos compromissos, transferencia).
33. A liqiudatSo obrigatoria, spe.sar

procaugoos tomadas, e da na.ureza
; Pteiuizos aos segurados
Ptocura-se pravanir. a„- PMnto houvet tempo, com medidas que ° ■"850 iiscalizador pode impor, couMme OS paises (caso da Suiga c do )' OU simplesmente recomendar, ® ameaca de cassacao da autori-
zacao, Trata-se da trans/erencia de carteira.
Certamente, essa transferencia de contratos para outra empresa nao se limita a hipotese de uraa empresa em dificuldades: pode naturalmente ocorrer quando uma sociedade resolve abandonar determinado rarao transferencia f^arcial) ou quando duas sociedades resolvem fundic-se (transferencia to tal) Mas e comumente utilizada. conio transferencia total, no caso de liqui dacao. Diferentemente da transferen cia integral da empresa, a transferencia da carteira acarreta. quando e total, transferencia a outra empresa do conjunto dos contratos de seguros, geral mente do ponto-de-vista ativo e pas sive, isto e, acompanha-se da transfe rencia das reservas. tecnicas para per mitir ao cessionario cumprir as obrigagoes transmitidas. Para a realizacao dessa operagao — que deveria fiormalmente prever o acordo, pelc menos tacitc, dos segurados — existe procedimento especial (publicidade oficiil, prazo para as eventuais oposicoes), apos 0 que o orgao de fiscalizagao, afastando eventualmente as oposigoes e quanio julga que a operagao nao prejudica os interesses dos segurados, aprova oficialmente a transferencia, que valera para todos.
Fora dessa hipotese, em que ocorre a transferencia de carteira para evitar a cassagao de autorizagao. tal operagao esta prevista no caso de liquidagao
forçada, pelo menos no tocante ao se� guro de vida , dispondo o órgão de fis� calização do poder de impor aobrigação (Suécia) ou de autorizar, a pedido do liquidador (França), a transferência dos contratos para outra emprêsa.
34. De qualquer forma, os segtt� ra:los e beneficiários de contratos de .seguro são geralmente resguardados, em casos de liquidação, por privilégios instituídos na lei.
Tais privilégios abrangem camp0s variados e produzefeitos mais oumenos importantes.
As vêzes, não são estabelecidos senão para certos ramos de seguro, especialmente para o ramo vida (caso da Noruega e da Suécia), em que incidee1, exceção feita às garantias, sõbre os valores representativos das reserv::is matemáticas. Outras vêzes, são estatuídos para o conjunto dos ramos, recaem sôbre os bens móveis e sôbre os imóveis (as vêz.es mediante registro prévio para realização da hipoteca legal); e no tocante aos bens móveis ou se aplicam exclusivamente sôbre os valores depositados, ou, ao contrári0, se estende a todos os bens móveis simplesmente pela sua natureza contábil (França e Portugal). Finalmente, (caso dos Países Baixos, onde a fiscalização incide apenas sôbre as opeóções de vida), o privilégio existe i:ómente para as emprêsas estrangeirns.
Considerando-se essas diferentes normas, o privilégio é geral se se estende a todos os bens da emprêsa, '! é especialmente quando abrange apen�s catégorias de bens determinados. quer por limitação devida aos ramos, quer,
como na França. em relação às companhias estrangeiras. E conforme os países, o privilégio dos segurados ;:intecede qualquer outro ou, ao contrário. é sobrepujado per outros privilégios de natureza preferencial. Como quer (JUe seja, os segurados e beneficiários de contratos, graçasaosprivilégios, pass:im à frente de todos os credores ordinários da emprêsa. Contudo, a aplicação dos privilégios, se é simples com respeito aos beneficiários de contratos subsci:itos no território nacional, apresenta os m,!:s complexos problemas relativamente ;:,os beneficiários dos contratos subscritos no estrangeiro, se a lei nacional não beneficia êstes últimos; o problema só podeser então resolviçlo pela _ realização de acôrdos bilaterais ou, como se apre� sentará no futuro, no caso do Mercado Comum, de acôrdos multilaterais. **
Ao têrmo dêste relatório, que não teve outra ambição que traçar as linhas gerais dos diversos regulamentos de fiscalização, o autor deseja formular o voto de que, semelhantemente ao rE>Ja.. tório elaborado no âmbito da O.E.C.E. (posteriormente O.C.D.E.) para os países da Europa Ocidental, um trn� balho idêntico seja realizado para os demais países. Sómente tais documentos permitirão realizar, no plano inter� nacional. comparações úteis e tent:1r, não uma harmonização verladeiramer1te quimérica, mas, pelo menos, melhorias e aproximações, a fim de que o seguro cumpra melhor ainda seu papel internacional.

(Traduzido por Braulio do Nnscimento)
Prevenção· de Acidentes nas indústrias de madeira
TESE APRESENTADA PELOS SRS. JAYME VIEIRA PINHEIRO E PAULO BACHMANN COSTA, AO l CONGRESSO NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. REALTZADO EM CURITIBA, EM JULHO DE 1962
INTRODUÇÃO
A<<COMISSÃO Interna de Prevenção contra Acidentes» do Departamento Florestal das Indústrias Klabin do Paranà de Celulose S/A, em Monte Alegre, neste Estado, com o obictivo de procurar reduzir cada vez mais, os casos de acidentes no trabalho entre seus operários, não tem medido esforços, na investigação regular e drtalhada das circunstâncias e causas que possam resultar em acidentes em serviço neste Departamento.
Esta pesquisa, tem sido bastante útil, porquanto temos a saitsfoção em poder informar que nestes últimos anos de atividades, não obstante o número de trabalhadores estar sempre aumentando , conseguimos uma redução apre ciável do número de casos de acidentes nos diferentes trabalhos, entre os ope� rários que labutamconosco na produção madeireira.
Êstes resultados têm um duplo sig- nificado e c , , onsequentemente, uma dupla satisfação para esta Comissão pois conseguimos alrnvés dê!es um� redução a ·· preciave1 nos problemas de ordem puraruente soc1a1s, assim como,
t�n aumento ponderável na produtividade dêsses mesmos trahalhadores.
Assim sendo, selecionamos, como nossa contribuição a êste importante Conclave, que ora se realiza em Curitiba, uma série de observações coletadas e reunidas através da nossa luta diária, classificadas pelas diferent?.s atividades, intimamente relaciona�é!5 com a nossa exploração florestal.
Para cada uma das observações, fa� zemos um resumido·comentário, traduzindo também, as vantagens oriunrlRc:; da boa atenção a essas investigações por parte dos trabalhadores.
Acreditamos estar, desta maneira, realizando uma parte da nossa tarefa, que é também a de colaborar, na _ me dída de nossas possibilidades, e, utilizando da nossa experiência, adquirida neste setor de atividades, para que, outras instituições congêneres, possam delas se utilizar também com bons resultados.
Além disso, vimos realizando êste trabalho com redobrado entusiasmo, pois, representa uma contribuição de grande alcance e importância ao bemestm social para o Estado do Paraná.
A
— Preven^ao de Acidentes no Cocfe
Reiacionamos como as mais importantes observagoes, as seguintes:
3) Prepara?ao cuidadosa e adequada das ferramentas. Consiste iia boa afiagao, travagem e encabamento. A afiagao e travagem das serras, semcom as laminas firmemente prcsas num cavalete. A lima empregada devera sempra estar devidamente encabada. Os cabos deverao estar sempre justcs e recomenda-se o emprego de especies de madeira adequadas para esse fim. Entre as melhores especies para estas finalidades indicaraos as seguintes: Guajuvira, Pau Marfim, Sapuva.
2) Transporte seguro e com ferra mentas protegidas, principalmehte tratando-se de serras tragadeiras, Quando o transporte e feito em bicicleta ou a cavalo, estas, deverao ficar entremeio a duas tabuas, a fim de qua os dentcs nao^ fiquem expostos. As tabuas de verao ser presas ou amarradas por meio de corda ou arame liso. Em pequenos trajetos, quando a serra e transportada 'sobre o ombro devera ficar sempre com OS dentes voitados para fora, ou, em outras palavras, em sentido contrario ao pescogo.
3) Empregar com redobrado cuidado, ferramentas defeituosas pelo desgaste. Exemplificamos por cunhas e marretas com as cabegas ja achatadas. Recomenda-se eliminar as pontas rus- ti^das com lima, evitando-se assim estiIhagos que poderao se desprender durante o trabalho.
4) Posigao sempre adequada no trabalho. Evitar ficar de pe sobre toras, principalmente descascadas, Pe-
rigo de escorregar, O mau equilibrio sobre pegas roligas de madeira pod'e provocar golpes pouco precisos. Recomenda-se uma boa conjugagao de movimentos quando o trabalho e feito por dois operarios na mesma pega.
5) Rogada e limpeza da area de trabalho. Representa esta medida, alem de maior rendimento, uma redugao apreciavel em acidentes devidos a tocos, taquaras e ate por cobras. Representa tambem um mais facil manejo das ferra mentas, assim como, uma mais rapida retirada em case de perigo por queda de arvores,
6) Alertar sempre os companheiros que estejam nas proximidades por ocasiao da derrubada de"arvores. - Recomendamos tambem bastante atengao para o case de galhos ou mesmo ar vores, quando enroscadas em outras proximas. O perigo representado e grande, devendo, quando nestas situagoes, serem ambas as arvores ou galhos derrubados no mesmo dia, evi tando-se sempre transferir para outras ocasioes, Muitas vezes acidentes s.ao ocasionados dias mais tarde em pessnas que desconhcciam tal-situagao, Quan do o trabalho de corte se desenvolve em matos de boa densidade, recomendamos afastar-se o mais que puder da arvore que esta sendo derrubada, em virtude do perigo resultante dos galhos que podem se desprender de arvores vizinhas ou arrebentados pela arvore abatida. Procurer sempre que possive! derrubar arvores a favor do «tombos e sempre com «barriga» a mais ou menos um tergo do seu diametro. Redobrar a vigilancia quando a derrubada for feita por meio de serras motorizadas.
7) Recomendamos sempre o uso de perneiras de lona (confeccionadas com encerados velhos) assim como o uso de calgados para protegao das pernas e dos pes, contra golpes. espinhos, ta quaras, cobras, etc. £ tambem aeonselhavel o emprego de luvas contra es pinhos, calos, golpes, etc.
8) Consideramos muito boa pratica, que cada grupo on turma de operarios esteja munido de uma maleta de «pronto socorro» contendo o necessario para curatives de emergencia, assim como, com as instrugoes para cfetuar tais curatives segundo a natureza dos mesmos.
9) Recomendamos instriigao periodica aos operarios com relagao a.s suas moradias e arredores. Devem ser eias mantidas com o maximc asscio possivcl, capinando-se o mato regularmente nas vizinhangas. Empregar agua livre de ■mpurezas e evitar que animals (porros cabras, galinhas, etc.) tenham contacto com criangas ou permanegam no interior das residencias.
B — Prevencao de Acid porte entes no Trans-
. como as medidas mais -Portantes de prevengao, as seguintes:
P o emprego de dadTs ^ emen- dados, quando no trabalho de estalei
«besouro», ferramenta empregada no manejo das toras. Recomenda-se sem pre usa-lo por tras e na extremidade das pegas, e nunca no meio e na frente das toras.
2) Na operagao de baldeagao de material lenhoso (achas de pinho ou lenha), com carrogas, tomar cuidado com as para das bruscas do animal t^asionadas na maioria das vezes por cobras, evitando-se ainda quando as carrogas estejam paradas, proximidade com OS membros posteriores dos animais. Quando,, pela natureza do terreno tiver que trafegar em declive. o carroceiro devera sempre evitar sentarsz sobre a carga.

3) Recomenda-se muito cuidado por ocasiao do recolhimento e descarga das ferramentas, quando transportadas juntamente com os operarios. Consideramos como'boa pratica manter as laminas vcltadas para fora ou acondicionadas em caixas. Lembramos tam bem coloca-las sempre todas juntas no assoalhc da carrogaria, de forma que os trabalhadores nao permanegam sobre elas.
4) Boa verificagao e arriimagao constantes da carga durante a viagem, estendzndo-se esta medida tambem as catracas e arrochos.
maosdooperario. Assim tamh- ^ "T acontecer de arrebentar-se o caTo*"
vccando acidentes de graves facias. Ainda neste't;?
'ho recomenda-se uso adequado do
5) Durante o manuseio de pegas pesadas, per ocasiao da carga e dcscarga, adotar sempre a posigao correta que consiste em dobrar os ioelhos no levantamento.
6) Recomendamos que cada caniinhao esteja munido de uma maleta de «pronto soccrros contendo o indispen-save! pafa curatives de emergencia.
-Pna f<=riLuto?,rtreTt'rio
7) Revisao diaria da carrogaria da caminhao, bem como vistorias peciodicas de sua parte mecanica.
8) Consideramos recomenda^oes importantes as relativas ao transporte de passageiros por caminhoes. Acon\ selhamos como boa pratica, que o [•^ansporte so seja feito em zonas onde nao haja possibilidade de outro meio de locomo^ao e desde que haja necessidade imperiosa e comprovada, porem, somente em condi^oes de boa seguranga. Proibir transporte de passa geiros fora das cabines, assim como por cima da carga. Nao permitir pernas fora da carrogaria, ficar de pe no estribo, ir sentado sobre reboques on sobre toras.
9) Avisos e recomendagoes freqiientes aos proprietaries de caminhoes pedindo que sejam transmitidas aos seus empregados, mantendo-se fiscaJizagao permanente. fistes avisos concorrerao positivamente para a seguranga e o bem-estar, nao so do seu pessoai permanente, como tambem de terceiros.
10) Iniciar uma campanha de observancia dos reguiamentos e sinais de transito, coibindo os abusos, com in.posigao aos transgrcssores, das penaiidades previstas em Lei. Instruir pacientemente quanto aos pontos considerados de importancia no trafego, tais como: Estacionamento nas pistas e em curvas: em casos de avarias, sinalizar a uma determinada distancia, frente e atras, com ramos, etc.; durante a noife, manter sempre acesas as ianternas dianteiras e trazeiras: advertir quanto a importancia de emprego da luz bafxa ao cruzar com outro vekulo a noite; quanto ao excesso de velocidade,
108
recomendando nao uJtrapassar outros velculos em trechos perigosos e de pouca visibilidade; reduzir velocidade cm curvas perigosas, ao cruzar com outro veiculo. ao passar em frente a escolas e por localidades: observer sempre uma distancia razoavel entre cada veiculo em marcha e finalmente, mastrar da importancia do lema: «Perca urn minuto na vida, mas nao perca a vida em um minuto». Aplicar em locals bem visiveis do percurso, placas indicativas e de advertencia.
11) Os membros das CIPAS exercerem uma fiscalizagao rigorosa e per manente de todas estas medidas preventivas aos operarios ligados ao trabalho dos transportes.
C — Discussao
Sob 0 titulo acima, procuramos reunir algumas consideragoes que achamos de interesse e retiradas da nossa observagao constante dos acidentes assinalados no nosso servigo. Dividiremos esta discussao em duas partes que se completam em virtude do conteudo das mesmas.
Entretanto, e, a titulo de ilustragao, incluimos a tabela I, nesta discus.sao, a fim de poder demonstrar os resultados que conseguimos ja obfer, atraves do trabalho desta Comissao no Departamento Florestal. Tendo sido criada em 1959, apos 2 anos e meio ja os primeiros frutos foram assinalados, pois que nestes ultimcs anos ja conseguimos uma rcdugao apreciavel no niimero de acidentes entre os nossos operarios. Admitimos que o trabalho ainda nao esta complete, mas, temos confianga de que com mais um esforgo atingiremos o objetivo que temos em mire.
N," Acidentes N.° Operarios Dias perdidos CoHciente
1) Tipos He acidentes c analise das Os acidentes que serviram para a principals causas: confecgao da tabela, sao: cortes provo» cAdos por foices, machados, serras, etc., A nossa expenencia no assunto r > > > aliada a observagao constante do pro- ^ blema, nos permitiu reunir alguns dados '"^^hucaduras no tronco causaque consideramos de alto interesse para inadequada no Icvanos estudiosos da materia. tamento de pesos, etc.

Os acidentes, de lesoes nos olhos e ssim,. entre as principais causa.s de cabega, provocados por folhas, ciscos, acidenles conltauos e geralmente idan- astilhagos de caahas e matretas. etc., ticos. reunimos as principals causas- ^ l- , K H £> crtusas. tambem ocorrem, embora com muito
a) ausencia absoluta de instrugao menor frequencia. por parte do acidentado, o que cria uma grande dificuldade do operario assi-
2) Medidas ptopostas milar ate as medidas preventivas mais rudimentares. Objetivando sempre colaborar para h\ T-e,..,.. j- . ,, o niimero de acidentes se torne
b) Imprudencia e falta de atenc-no j j- - .-j durante o trabalho menor numero em todas , as organizagoes congeneres, reunimos mpericia no manejo e ma pre- algumas medidas e que aproveitamos P ragao das ferramentas. esta oportunidade para propor, acredi-
EIabora„,„s „ quadro abaixo oad- P"" classificamns j , '' ximo, em resultados bastante satistato, aciaentes pela parte tse t ?5 to-ado por iqgj. acidentes ocorridos em Preve a letra do art. 9." da Portaria 155 — «Das atribuigoes das tabela 2 CIPAS», a educagao preventiva do ^ Regiao j^ddcntcs % operario:
''^.l «estimular o interesse do pessoai para Nembros superiores '7^ questoes de prevengao de acidentes, . ,5 notadamente no que concerne a agao 10 2,8 educativa, aplicagao de metodos e emprego de aparelhos ou dispositivos de 355 100,0 seguranga».
Para maior facilidade de exposi:;fo, integridade física do homem e careçe, assim como também mantermos o por isso. da contribuição de todos nd mesmo critério adotado neste traball:o. educação preventiva do operário. vamos relacionar as medidas que s?!�cionamos como as mais objetivas para o caso:
a) Necessidade queo trabalhador tenha conhecimento do que dispõe a b quanto à Higiene e Segurança do Tr:ibalho;
b) Ter e operário ciência de que as ordens de serviço, baixadas pelo empregador com o intuito de prevenir acidentes devem su rigorosamente obedt>cidas.
e) Ter conh::!cimento de que a sua

Idéias, fatos e opiniões
ESTRUTURA NOVA
Assim, classificamos , como recomendações finais. as seguintes. pela ordem de sua importância:
a) Educação - dado o elevJdo índice de analfabetismo, estender a atual campanha do Govêrno do Estaoo do Paraná. denominada ce MECA (Mobilização Estadual contra o Analfabetismo), também aos operários qur labutam 1�a exploração florestal.

b) Estimular o interêssê do operário pelas questões de prevenção dl:'
recusa em submeter-se a «ordens ;i.2 acidentes: 1) prom:wendo campanlu, serviço», prevenindo acidentes, cons- intensiva de instrução através de reutitui insubordinação para os efeitos da leg'slaçãc em vigor.
d) O trabalhador deverá saber outrossim, que a CIPA pnde sugerir à administração superior a concessão J,?. recompensas aos que sz houverem �istinguido pelas sugestões julgadas úteis, em matéria de segurança, como tamhém promover a distribuição de prêmios ao� cperárics que não tenham sofrido -'ICidentes em determinado período rle tempo, como medida de estimulo.
D- Recomendações Finais
O objetivo principal da CIPA reflete diretamente na preservação da
niões regulares; 2) fixar cartazes alusivos r:os acampamentos: 3) realizando palestras sôbre o assunto; 4) filmes que focalizem os diversos asp:?ctos da prevenção e proteção ad_equadas; 5) promovendo demonstrações práticas nos k>cais de trabalho.
Poderíamos enumerar outras e te.�er mais uma série grande d� consideraçõ?s sôbre o assunto, mas, que iriam tornar a contribuição muito longa e possiv1dm�r:te prejudicando a sua objetivid,1de-.
Acreditamos no entanto que procuramos selecionar e melhor daquilo que a nossa experiência e observação diflria nos proporcionou.
O 1.R.B. começou o ano de 1963 pondo e111 e�ccução ·os novos planos elaborados para os ramos Acidentes Pessoais, Transportes e Cascos. Com isso, completa-se o ciclo de reformas que teve início em 1962, de modo que no corrente ano as operações de resseguro irão a�sentar, p1àticamente, numa só e nova estrntura técnica -·
o sistema do Excedente Único.
Trata-se de rer:ovação feita por exigência da evolução econômica nacional, que passou a reclamar soluções novas em matéria de seguros privados. Os planos hoje em vigor cuid3m, portanto, de sintonizar com a atual
1ealidade brasileira os esquemas ope1acior:ais do mercado segurador.
Tem-se como certo, em face dos n/sultados obtidos com a experiência picneira do ramo Incêndio, que a fórmula do Excedente único, além de propiciar simplificação administrativ.:i e c01,seqüente redução de custos, pe�mite do mesmo passá diminuir a formaç§o de excedentes que canalizam divi!'as para o exterior.
Isto, portanto. representa fortal::c-imento da atividade seguradora nacicnal e defesa dos nossos recursos cambiais, objetivos que constituem, ambcs. a própria razão deser do l.kP..
DESATUALlZAÇÃO
istá sem dúvida atingindo níveis espantosos o coeficiente de desatualização dos capitais segurados.
Ainda no ano recém-findo de 1962 tivemos. disso. uma demonstração por demais eloqüente e ilustrativa. Estimase que a cifra de produção de seguros tenha sido. em tal período. da ordem de Cr$ 5-4,7 bilhões, que em cruzziros ele 1�61, considerada a taxa de 52,7 o/, atingida pela inflação, apenas repre �enta 35,8 bilhões. Entretanto no alu- d'1 ' !co ano de 1961 a produção hcuve-ra stdo de Cr$ 36 bilhões, registrando-se ligeiro declínio da atividade segura
tais condições. no exercido
A economia brasileira. todavia, arras tand0 todos os percalços e dificuldades, conse�uiu apesar de tudo crescimento cm �eu Produto, realizando-se boa soma de investimentos novos. Isto significa a formação de uma corrente de seguros
novos absorvidos pelo mercado segu• rador - e que deixa patente, com o declínio da produção de seguros. ter ocorrido um inequívoco agravamento do coeficiente de desatuahzação <lo<; capitais segurados.
Trata-se de fenômer,o prejudicial não �ómente para os segurados, mas támbém, e sobretudo, para os segurad0,.es. Os efeitos negativos de tal desatualização minam, perigosamente, a es�rutura financeira em que assenta a gec:tão de riscos, pelo desequilíbrio gradativo do «carregamento», pressionado de um3 parte pela elevação de custos resultante da inflação, sem encontrar, de outD lado. a ccmp�nsação indispensável do incremento dos valores segurados.
Urge. pois, a adoção de providênci,is certas e eficazes, sob pena de abater-se sõbre o seguro uma crise de conseqüências que a esta altura não é r,0ssível prever.
Colaboragao do Leitor
Riscos Diversos
De urn Leitor Assi'duo recebemos a \ seguinte carta:
«Confesso que me inscrevi entre os que receberam com ceticismo a cria^ao da cBolsa de Seguros». Nao poderia realmente acreditar que o mercado, pode-se dizer praticamente dedicado a Carteira Incendio, viesse.a tomar maior interesse por modalidade das quais sempre guardou boa distancia.
Foi com surpresa, assim, que atraves do artigo-de-fundo do ultimo numero da Revista do I.R.B. tomei conhecimento dos excelentes resultados que vem alcan^ando aquele orglo. £ real mente consideravel o desenvoivimento das operagoes de Riscos Diversos. a esta altura possuindo carteira propria com notaveis indices de crescimento.
Soube, tambem, que este ano, como consequencia dos otimos resultados das operagoes de Riscos Diversos. o mer cado aquiesceu em elevar de forma substancial a sua participagao no recemcriado Excedente tinico. Parabens,
Leitor Assi'duo®* * *
Seguro de passageiros
O Sr, IcARo Pereira' enderegou-nos a seguinte carta:
«Li, na edigao de dezembro ultimo, o artigo do advogado Jayme Landim, a proposito da decisao em que o Tri bunal Federal de Recursos. recusando a existencia de dole no sinistro aero-
nautico em litigio, manteve a sentenga de primeira instancia, que mandara pagar a indenizagao de passageiros dentro do limite legal de Cr$ 100.000,00.
Nao me cabe nem me animo, pela falta de recursos, fazer incursao pelos dominios jurldicos em que, por forga, tecia que situar-se a decisao do Poder Judiciario.
Quero apenas frisar que e hoje insignificante e irrisoria a indenizagao prevista no Codigo do Ar. Basta dizer que, fazendo transporte internacional, a empresa brasiieira de aviagao tera a responsabilidade de uma indenizagao bem maior (cento e vinte e cinco mil francos-ouro), em face da convengao internacional a que o Brasil aderiu.
Sei que ha em tramitagao no Congresso Nacional um projeto-de-lei que se destina a atualizar a limitagao obscleta, passando a fixar a indenizagao na base de um multiplo do maior salario minimo vigente no pais. fi uma solugao razoavel, mesmo porque, com o desenvoivimento do seguro aeronautico no pais. ja nao deve inspirar o Icgislador, como antes aconteceu. o receio de ameagar a sobrevivencia da empresa de aviagao com a pesada carga de uma elevada responsabilidade pclas conseqiiencias financeiras dos acidentes.
Meu apelo e no sentido de que a solugao em projeto venha rapido a concretizar-se.
Atenciosamente,
Imprensa em Revista
I-R.B. PLANEJA CAMPANHA DE ATUALIZAgAO DE SEGUROS
Do ^Estado de Minas», de Belo Horizonte (8-12-1962):
Calcula-se que os seguros em vigor no pais cobrem, em media, pouco mais de 50% dos respectivos interesses segutados.
O fcto c devido a circuastancia de »or„aI„e„,e os co„p„dores de aod-
«visao dos ca-
a„ con.
fnuo deagaste provocado pela desvalonzagao monetaria,
^°"seqii.indas se de problemas, no entanto,
J segurados de um iado des-
mvorece que ^^'"Pradores de seguros em casr. a desr R ^ sinistro podem ficar a Pescoberto dp. .
monta; d^ paptg^ constitiiiu-se em
fa^or capaz de minar seriamente a propria estrutura financeira das sociedades de seguros, em face de uma queda de receita desproporcional aos seus_ encargos operacionais.
A materia e, no memento, objeto de estudos cspeciais de uma Comissao Especial, criada pelo I.R.B. com a incumbencia de planejar uma campanha de atualizagao dos capitals segurados.
SEGURO AEREO
Do «Diario Carioca3> (9-12-1962):

No corrente ano subiu de forma extraordinaria o coeficiente de indenizagoes do mercado segurador brasileiro no ramo Aeronauticos.
Alguns sinistros ocorridos, cada qual ocasionando perdas de bilboes de cru zeiros. deixaram nos tecnicos a convicgao de que em 1963 nao sera mais possivel continuar tal seguro a ser operado na base das taxas atuais de-
IcARo Pereira^^--importancia. A insuficmncia
vendo subir.as cota^oes principalmente no mercado internacional.
\, INSTITUTO DE RESSEGUROS
ECONOMIA DE DIVISAS
COM ALTERAgAG DE PLANOS
Do «Jornal do Brasih {13-12-1962):
Num balance das realiza^oes do Institute de Resseguros do Brasil no decorr^r de 1962, seu Presidente, o Sr. Gyama Teixeira, dedarou ontem a imprensa que uma substancial economia de divisas sera o resulcado da ^ seric de altera^oes nos pianos de varias modaiidades de resseguro com que o I.R.B. reformulou os esquemas de trabalho do mercado.
— A tonica da atividade seguradora deste ano, em materia de programa^ao — drsse o Sr. Gyama Teixeira — foi 0 reajustamento de suas atividades # operacicnais. Para medir-se a importancia disso. e preciso lembrar que de tal reajustamento. isto e. da atualiza^ao das condi^es de trabalho do mercado. depende a capacidade deste para refer, em escala progre.ssiva na econcmia dc Pais, a renda gerada internamente pelo sistema de previden;ia privada.
Mais adiante, o Presidente do I.R.B. afirmou que_ na esfera governamental, duas medidas de suma importanda fcram tomadas, alargando os horizontes do seguro nacional; a primeira foi a regulamenta^ao dos seguros da propiia Uniao, autarquias e sociedades mistas. em que se processava o fluxo continuo de uma debilitadora sangria cambial.
Com a regulamenta^ao, foi posta sob ccntrole do I.R.B. a colocagao desses seguros e. assim, o mercado nacional passou a absorver, na medida-de suas reais possibilidades, as opera^oes dessa area em que havia grande alienagao.
A outra medida, segundo o Senhor Gyama Teixeira. foi a criagao de credito de exportagao — providencia que o Governo considcrou basica para o escoamento dos produtos industriais brasileiros no mercado internacional. Gs pianos tecnico.s para esse seguro altamente especializado estao no mer cado em fase de ultimagao.
— Ja obtivemos em 1962 — concluiu c Sr, Gyama Teixeira — indice razoavel de aproveitamento das medidas planejadas pelo I.R.B. Mas e em 1963 que vira a maior parte dos frutos espcrados, mesmo porque alguns dos novos pianos de resseguros somente

entrarao em vigor no dia 1." de Janeiro e de US$ 20 milhoes. Ao cambio atual. proximo. * *
RESSEGUROS
Dg tO Jornah (19-12-1962):
O presidente do I.R.B., Sr. Gyama Teixeira, a proposito das criticas sobre o mecanismo da colocagao de excedentes brasileiros de resseguros no Exte rior, esclareceu que o sistema e perfeitamente satisfatorio, acrescentando que vem funcionando desde a fundagao do Instituto.
Adiantou que «por igual tempo funcionam como ^brokers, os Srs. Willis, Faber 6 Dumas, firma cuja idoneidade ' relagoes com o FR.B, nao permitiriam que, sem dar
a criticas. fosse substituida pda atual admmistragao do Instituto.® E
frisou:
Na materia, alias, estamos tao bem
^-^vidos quanto a URSS, que entrega
« mesma firma os excedentes da Cortma-de-Pe„o para recoloca-los no mer-
^^<^0 de Undres.®
mais que o I.R.B. nas suas
° Exterior teve em cru-
° ^®"P«avit® de Cr$ 410 milhoes
esse «superavits- e de cerca de Cr$ 5,2 bilhoes.
INQUfiRITGS DG I.R.B.
Da «Gazeta de Noticias:» (20-12-62)/■
Terminado no I.R.B., recentemente, o inquerito administrativo al* mandado instaupar ao tempo do Governp do ex-Presidente Janio Quadros, a atual Administragao encaminhou o respective Relatdrio final ao Senhor Ministro da Justiga.
Contestando a insinuagao de que csse encaminhamento fora erroneo, cabendu faze-lo a Procuradoria do Estado da Guanabara. o Presidente do I.'R.B. esclareceu que o inquerito se instaurara por ordem do Ministro da Justiga, que inclusive designou (Gficio G-368, de 26 de abril "de 1962) o respective Pre sidente.
Cabia assim, remeter o Relatorio e suas conclusoes. disse o Sr. Gyama Teixeira, a autoridade que mandara efetuar o inquerito, pois outros encaminhamentos violaria a hierarquia e a prdpria ordem natural da tramitagao administrativa.
PARECERES E DECISOES
Tribunal de Justlpa do Distrito Federal {Atual Estado da Guanabara)
APELAgAO CIVEL N." 45.687
I — Acidente do trabalho e rcsponsabilldade civil — Em caso de culpa do patrao ou de sens prepostos, pode o empregado, ou seus bene[iciarios, optar pela indenizagao de direito comum. subordtnando-se its normas destes nos Umites estatuidos no art. 31 da Lei de Acidentes.
II — Responsabilidade civil — Em colisao de veiculos, de que resultou acidente, provada a responsabilidade dais duas empresas, devem ser con ■ denadas solidariamente con/orme os principios dos arts. 913 e 1.518 do Codigo Civil.
III — Indenizacao — Do sen «quantum» nao se deve abater a prestagao paga a vitima por instifuto de vrevidencia social.
Relator: Sr. Deseaibargador Joao Coelho Branco.
Apelantes: 1.") Companhia Ferro Carril do Jardim Botanico.
2.°} Jose Verissimo de Oliveira. Apelados Os mesmos e a Salsicharia Reunidas Ltda.
A'CORDAO DA PRIMEIRA CAMARA
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apela^ao Civel n.® 45.687 em que e primeira apelante a Com panhia Ferro Carril do Jardim Bota nico, segundo apelante Jose Verissimo de Oliveira e sao apelados os mesmos e a Salsicharia Reunidas Ltda.
1 — Alegando que, em outubro ie 1955, quando trabalhava como condu-
tor em bonde da co-re, ora primeira apelante, veio a sofrer les5es corporais, deccrrentes de colisao com caminhao pertencente a outra co-re ora apelada. ptopos o autor ora segundo apelante, a presente a^ao ordinaria de indeni zagao, em que pede a condenagao solidaria das res nas perdas e danos que se arbitraram.
Contestando a agao, a primeira ape lante, sustentou, preliminarmente, a incompetencia ratione materiac do Juizo, e de metiris, a inadmissibilidade de opgao por indenizagao de direito comum, nao se tratando de caso de dolo do empregador ou de seug pre postos, e, ainda, a inexistenda da culpa sua pelo evento. (fls. 19-33)
Contestando tambem a agao a co-re Salsicharia Reunidas Ltda. alega prehmmarmente, a incompetencia do Juizo que, tratando-se da agao de acidente do trabalho, deve apenas contra a emprega^^9"radora, tanto mais quanto -'•^nhuma culpa se Ihe pode imputar pelo evento Bs. 35-39).
° '^espacho saneador (fls. 67) re- j ^ u a preliminar de incompetencia,
« tcndo esta Camara tornado conhe-
cimento do agravo de instrumento iiiterposto (fls. I84-184v).

Na pericia de arbitramento, forain oferecidos os tres laudos de fls. 119, 118 e 127.
A sentenga de fls. 137-139, tomanio por base o arbitramento do perito dcsempatador, julgou a agao procedente quanto a primeira co-re Companhia Ferro Carril do Jardim Botanico, e improcedente quanto a segunda co-re, Salsicharia Reunidas Ltda.
Na apelagao de fls. 141, como pri meira apelante, a companhia condenada, alem de sustentar as alegagoes expendidas na contestagao, inclusive a responsabilidade da co-re pelo aci dente e culpa concorrente da vitima, pleiteia ainda a fixagao da indeni zagao nos termos da lei de acidente, ou desconto da prestagao mensal -da importancia que recebe o autor da instituigao de previdencia social.
Como segundo apelante, recorreu tambem o autor (fls. 155). objetivando nao so cstender a condenagao a co-re excluida, como tambem elevar para 20 % OS honoi-arios arbitrados em Cr$ 20.000,00.
Foram oferecidas as contra-razoes de fis. 162, 170 e 175.
2 — A primeira e primacial questao, que,surge no julgamento da primeira apelagao .da co-re condenada, e a de ^aber se, havendo legislagao especial de acidentes do trabalho, dado e a vitima, ou a seus beneficiaries, escolher a via comum para pleitear melhor in'denizagao.
A controversia gira em torno da interpretagao do art. 31 da lei de aci dentes (Decreto-lei n." 7,036,,de 10 de novembro de 1944), in verbis; «o pagamento da in'ieniza?ao estabelecida pela presente lei exonera o empregador de qualquer outra indeniza^ao de direito comum. relativo ao mesmo aridente. a menos que este resulte de dolo ou de seus prepostoss.

Em que pese autorizada corrente doutrinaria e jurisprudencial em contrario, e a cuja frente se encontra Aguiar Dias, grande autoridade na materia (Repertprio Enciclopedico do Direito Brasileiro. vol. II, pags. 198-209; Revista Forense 131-376, pags, 101296),certo e que a maioria do Supremo Tribunal se tem inclinado decisivamente
no sentido de admitir o direito de opqao, antes do pagamento da indenizaijao tarifaria do ius speciale, a nao ser no caso de dolo, sob fundamento de que o que veda o referido dispositivo legal e a acumulagao de indenizagao (Arq. Jud. 108-468; Jurisprudencia Sup. Trib Fed. volume XXIII, pag. 167; Revista Forense ns, 102-401) ,
De acordo com essa orientagao, decidiu ja esta Camara, em ac6rdao da lavra do Desembargador Hugo Auler e subscrito pelo Desembargador Romao Cortes de Lacerda e pelo relator do presente (Apelagao Give) n." 29.250. de 29 de maio de 1955, in Diario da Justiga, de 20 de outubro de 1955, ap. n." 240, pag. 3.789). que «a vitima de acidente do trabalho, alem de direito a indeniza^ao tarifaria prefixada nas tabelas oficiais de incapacidade profissional compreen'didas na legislagao especial, tzm a faculdade de optar pela repara^ao de direito comum, desde que faga a prova da culpa ou de dolo do empregador na causagao do evento.
O direito de opgao entre as reparagoes do ius speciaie e do ius commune s6mente podera ser exerci'io antes do pagamento da indenizaglo tarifaria do
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direito especial, a menos que se trate de dolo do empregador, caso em que licito e ao .emprega'lo, nao obstante aquela transagao, promover a operagao da responsabiiidade civil do preponente pelo acidznte que Ihe foi causado no exercicio ou por ocasiao de sua atividade profissional», a ioiitrina sancionada por autoridade de alto portc, como o Ministro Bento de Faria fDo.'? Acidentes do Trabalho e Doznfas Profissionais, 2''' el, pags. 264 e 273); e apontada como ponto de necessaria adogao na 'eforma da legislagao franccsa por Savatier, a fim de evitar o que ele chama a gritante injusti^a de tratar
P-or OS prepostos do que os terceiros;
euiteraif ainsi une injustice qai, fa legislation et la jurisprudence
acluelle■ a pris un caractere criant.
Ceif "^justice consiste, a traitec plus mal, dar,"s un grand noinbre de cas, les poses que les tiers. Le donimage
csiise n'e^t que partiellement repare au tandis qu'H le serait totalement
0 Un tiers r r-a plupart du temps, en eha oonime on fe monirera dans le f 6 -sui(,anf, ces tiers peur-enf int'oqiigj.
• 'onfre le patron, non seulement
la cesponsabilite du fait d'autcui, mais encore la responsabilite du fait des cbcses. Car a le dommage est du au fait d un prepose, il Vest aussi. en ge nera/. au fait des chases du patron, de sa uclture de ses machines, de ses insI.unienfs. utilises par le prepose. Ft ce/ji suffit, independamment de tout faute. pour que le tiers ait le droit d'etre integralement ccuvert. L'ouvrier^ au ccntra'.rs, ne Vest jamais que partielle ment. Le principe de Vindennisation forfaitaire Vempechc d'invoquer la rcsponsabilile de droit commum. Et il se trouvc ainsi place, du foie d'unc loi sci-aisant protectrice dans une situation plus mauvaise que le. tiers. Il serait done de la plus e/emenfaire equite que, dans I hypothese ou aucune faut n'existe de la part de I'oiivrier, il doiue etre conveit enf/erements. (Du Droit Civil au Droit Public, 2.'^ ed. 1950, pags. 140141)
Nao e, portanto, de prover, nesse ponto, a primeira apelagao, em face dcssas considera^oes, vencido, nessa questao, c Desembargador Paulo Alonso.
3 — O acidente verificou-se em virtiide de colisao entre o bonde, de propiicdade da primeira apelante e de que
era coridutor o autor, e o caminhao de proprfedade da apelada Salsicharia Reunidas Ltda., fendo havido culpa quer do motorneiro, quer 'do motorista, segundo as conclusoes do laudo de pencia tecnica feito in loco e que sao as Neguintes: «0 velculo n." I (bonde), em excessiva velocidade. desrespeitaxido aviso de atengao devagar, pois o local do evento £oi defronte ao Hospital da Ordem fdo Carmo, colidiu com o veiculo n." 2 (caminhao), que por sua vez estava estacionado em local impropno e air.da com carga mal colocada, oferecendo perigo e inte.rompcndo o trafego de bondess.
Assim. reconhecendo a responsabilidade do motorneiro, porque dirigia o bonde em excessiva velocidade e desrespeitando o aviso de alerta in loco, onde existe estabelecimento hospifalar. nao podia a senten^a oraitir a responsabiiidade concorrente do motorista do auto-caminhao, parado em local impropno com a carga mal disposta, tanto mais quanto aumenta em muito a gravidade de sua culpa o fato, confessado nas proprias declara^oes de fls. 10 verso de estar o veiculo, as cinco horas 'da madrugada. quando as luzes de
ilummagao publica estavam apagadas e 0 dia ainda estava escuro, com as sinaleiras trazeiras de luz vermelha apa gadas em manifesta e flagrante infragao das normas contidas nos arts. 8.°, § 1 'etra i. e 52, g 3." do Codigo Nacfonal de Transito (Decreto-lei n." 3.651, de 25 de setembro de 1941).
Dessa culpa dos dois prepostos. exsurge, ipso facto atque inre, demonstrado como esta o lago de subordinacao deles por ocasiao do evento. a responsabilidade in solidum das duas companhias co-res. que sao, assim condenadas solidariamente a pagar a inden.zagao ex-vi'do que dispoe o art. 1.518 do Codigo Civil, de sorfe que. se a execu?ao incidir por inteiro so sobre uma delas, Ihe cabera, de acordo com o art. 913 do mesmo Codigo, o direito repeti^ao contra a outra, para reaver a metade do quantum desembolsado.
Nesse ponto e nesse sentido, e que e provida a primeira apelagao.
^ Sustenta ainda a primeira apelante a tese da dedu^ao do quantum das prestagoes mensais de pensao porventura paga a vitima por instituto de previdencia social. '
Nao ha como admitir essc pretendido desconto. A indenizagao paga por terceiro in est, o instituto constitui efeito de urn contrato de seguro firmado com sacrificio peJa vitima, visando, em regra amparar, cm circunstancias mcnos danosas a familia, o seu desaparecimcnto ou sua incapacidade.
Nao se pode, pois. confundir e ligar a obrigagao de reparar o dano, que cabe as companhias responsSveis, com a obriga^ao de liquidar as pensoes do Swguro social, qug incumbe ao instituto de previdencia, obrigagocs distintas, oriundag de fontes diversas, a que corpondem direitos diferentes e inconfundiveis.
6 — Em razao do exposto; Acordam
OS juizes da Primeira Camara Civel do Tribunal de Justiga dar provimento em parte as apelagSes, para condenar as Juas co-res solidariamente a pagar a indenizagao arbitrada, reconhecendo, a veri£icar-se a execugao por inteiro sobre um^ delas, o direito de repetigao pela metade do dispendfdo, vencido, em parte o Desembargador Paulo Alonso, que ainda dava provimento a primeira apelagao, para excluir da condenagao a primeira apelante, porque so poderia resporider pela lei de acidentes do trabalho.
Custas ex-lege.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1958.
— Guilherme Estellita, Presidente.
dmitir o pretendido desconto seria nada menos do que connada ceder I'sfize paga por terceiro.
o responsavel pelo dano saa mdenizagao com a indeni^3?ao do seguro
Quanto a segunda apelagao do '^ na parte em que pleiteia sponsabilidade da co-re Salsicharia R^uniias Ltda., conforme ja se ^^nionstrou.•acima, mantida, porem, a s^ntenra „ ® Parte referente ao arbitca^«nto de V nonorarios.
]oao Coelho Branco, Relator. — Paulo Alonso, vencido pois provia a primeira apelagao para julgar improcedente a agao contra a apelante, que excluia da condcnagao, porque a vitima era condutor do bon'de, e o acidente do trabalho, a menos que resulta do dnlo, nao da direito a indenizagao pelo di reito comum (Decreto-lei n.° 1.036, de 10 de novembro 'de 1944, art. 31).
(Transcrito do Diacio da Justi^a, (Apenso ao 0.° 18), dc 22 de janeiro de 1959, paginas 196/7).

APELAgAO CiVEL N." 46.753
Para que o dano so[rid:o pelo navio se considere avaria a cargo do segurador. indispersai'el ? a vistoria prevista no art. 772 do Codigo Comercial e regulada no art. 672 do Codigo d'e Proccsso Civil.
Relator; Senhor Desembargador GuiIherme EstelJita.
Apelante; Petroleo Brasileiro S/A Petrobras.
Apelados: I." Ultramar. Companhia Brasileira de Seguros e outros.
2." Institute de Resseguros do Brasil.
ACORDAO DA PRIMElRAl CAMARA
Vistos. relatados e discutidos estes autos de ApeJagao Civel n." 46.753, em que e apelante Petroleo Brasileiro
Sociedade Anonima Petrobras, sendo primeiros apelados: Ultramar Compa nhia Brasileira de Seguros. Oceanica. Companhia Brasileira de Seguros, Atlantica, Companhia Nacional de Se guros, Firemen's Ins. Co, of Newark, Caledonian Ins. Co., Legal & General
Assurance Society Ltd. Atlas Assuran ce Co. Ltd., Companhia de Seguros
Phoenix Pernambucana, Seguros Gerais; segundo apelado; Institute de Res seguros do Brasil:
Acordam os Juises da Pcimeira Camara do Tribunal de Justiga do Dis-
trito Federal, em decisao unanime, negar provimento ao recurso: custas como de lei.
Assim decidem. atendicos os fatos da causa e.xpostos no relatorio de fls. 216, pelos motives a seguir:

Foi a agao movida pela segurada contra as seguradoras e ressegurado.ras, para o fim de as ver condenadas a pagar-lhes a importancia do.s danos •: avarias sofridos pelo navio de propriedaie da autora. ocorridos em 22 .de fevereiro de 1952, quando no porto da cidade dePorto Alegre. danos e avarias cujo reparo importou em despcsas no valor de Cr$ 466.370.00 (quatrocenfos e sessenta e seis mil, trezentos e setcnta cruzeiros).
Arguiram os reus, nao s6 a prescrii^ao da a?ao intentada, como sua improcedencia. por nao feita a vistoria exigida no art. 772 do Codigo Comercial, nem tambem a participa^ao sem demora prescrita no art. 719 do citado Codigo, sendo que o reu 2." apelado ainda ne~ gava ser liti.sconsorte na causa.
A senten^a de fls. 181, nao so rcpellu a arguigao relativa ao litisconsorcio, ccmo a preliminar da prescrigao, nao sendo nesses pontos recorrida. Mas deii, ainda, pela improcedencia da a?ao
(julgou a autora dela carecedora), pelos fundamentos de que nao se fizera a vistoria antes aludida, nem a senurada fizera aso reus a participagao do smistro. mencionada acima. Ao deIcgadc do Doutor Procurador Geral da Justiga pareceu de direito confirmar-se a sentenga (fls. 213-214).
Entende o Tribunal ser realmente a sentenga merecedora de confirmagao. ha como dispensar a realizacao da vistoria aludida, que o Cbdigo Co"'ercial exige como elemento indispen^^^el a que o dano sofrido pelo navio Possa considerar-se avaria a cargo do segurador. Exigencia reiterada pelo ^egislador processual. que a regula no 762 do Codigo de Processo Civil. se pretenda, como faz a apelante. "a especie, tal vistoria desnecessalornava, em face da clausula ll-'
^■^ntrato, cujo teor se encontra a 'Ov. dos autos. Se pactua, em verdadc sobre n ^'storia das fazendas tcansportadas.
^"^Pdo danificadas, roubadas ou dimi"'das, e sobre os danos sofndos navic segurado, pois, nesse caso, ^ ""^teria recebe disciplina especial no ®ludidc art. 772.
t) ainda que a clausula se apl'" ao dano do navio. dela nao ^e-
sultaria vantagem a apelante. pois a alegada vistoria feita pelos agentes do L'loyde so e permitida «no caso de recusa» do agente do vapor condutor da mercadoria, recusa que nao ocorreu. Tambem quanto ao fundamento da falta de participagao do sinistro ao se gurador. decidiu a sentenga de acordo com a lei.
Diz esta. devcr o segurado, sem de mora, participar o sinistro ao segurador. Tendo o risco segurado ocorrido em 22 de fevereiro de 1952, e no mesmo dia um outro, isto e. um incendic. vruja indenizagao ja foi paga pelos apelados, pretende a apelante que desse pagamento se induza o conhecimento do outro dano, cuja indenizagao reclama.
Lima colsa nao imports na outra, Tanto mais quanto a lei exige formalmente e com urgencia (sem demora), a participagao ao segurador. Nao e possivel substitui-la por presungoes. -
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1958.
— Gailherme Estellita, Presidente e Relator. — Paulo Alonsc. Joao Coelho Branco.
Ciente. 3 de setembro de 1958. Roberto Lyra.
Registrado em 8 de outubro de 1958.
Consultorio Tecnico
A Imahdade dosta sc.ao i atcndcr as ccns,dtas sobre assuntos rcfcrcntcs ao scguro cm gerni Para respondcr a cada pcrgunfa sBo ccnvidados tecnicos cspccializados no assnnro. nao so do InsCduto de Rcssoguros do B:asil. „as tambim cstranhos aos sens guadros.
As solnfces agni aprescntadas reprcsen.am apenas a opiniao pessoal dc scus fxpositorcs. po, ,5.0 ,7.c, 05 caso. copcr«o5 saba:etidcs a aprcciafao do I.R.B. .ao cncanunhados aos sens orgacs competenlas. cabendo rcssadar o ConsMc Tecn:oo. cujas decisocs sao fcmadas por maio.'a dc voZos. Estas colunas //cam ofnda a disposi,ao dos lei,ores qnc pcdcrao. no caso dc discordarcm da resposla. c.vpor opiniao sobre a .nateria.
AeorrespondentiadevcraserenderegadaanEmy^ uo i.M.B.. Aocnida Marccbal Camara R'O de Janeiro: podendo o consnhnte indicar pseudonimo para a rcsposta.

l-R.B. resoliiin estender a todos os demais rar^s. em face da es:pericr,cia obtida em Ineendio. o ./.fema de Excedentc Onico para os resseguros do niercado segnrador.
Mini,a especialidade e Transpose, ramo cm qia; nao ve,o eonveniencia na adocao do now piano. Rode ser one nos outros ramos de certo. mas em Transposes gostaria de saber:
1) quais as vantagens no piano adminislratwo ?
2) quais os benejicios de ordem tecnica'
3) quais 05 rejhxos relaiioamenle a capacidade de rehngao do mercado segurador nacionat,
A consuita foi .inviada ao Sr. Lu'r Viola, Assessor Tecnico da Divisao Transportes e Cascos, do que sobre o assunto assim se manifestos mstitui?ao do «Exccdente linicos, d^correu de decisao do Conselho Tec nico do I.R.B.. que resolveu estendeio a todos OS ramos.
Sua adogao. no ramo Transportes, acarretara. de imediafo, uma sobrecarqn nos servigos internos do I.R.B., e, no
fuCuro, ligeira simplificagao na retrocessao, mas sem maior significagao no ccnjunto geral.
O «Excedente tlnico* altetou s6mente a retrocessao, nao tendo. obviamente, qualquer reflexo nos pianos de resseguro Transportes, que continuam inalterado. ou na capacidade de retengao do mercado segurador naciona], que depende de outros fatores de ordem tecnica e legal.»
tuindo esta, ou meihor. o encargo da indentzafao de prcjiiizos eventuais. a confrapresdo i'.vuriidor. E tal contraprcslat^ao nao depende do Valor Ideal do vciculo. Agrad.ceria. uin csdarecimcnlo sobre a materia.
O Sr. Francisco de A. C. Aveliar, Assessor Tecnico da Divisao Aerorauticos e Automoveis, do I.R.B., a quern foi encaminhada a consuita. assim se manifestou sobre o assunto: A duvida levantada pelo «Volante Audazs, quanto ao aspecto legal do novQ sistema de taxa^ao Automoveis. nao precede absolutamente, O seguro. estruturado no mutualismo. nao pode ser apreciado individualmente, scnao pelo conjunto de bens segurados: c pela arrecadagao de todos os premios 9U.. as segiiradoras fazem face a cada sinistro.
h^Objetiva-se conseguir a necessaria
fotaT°"'^ ^ntre o total de premios e o n de sinistros: tecnica ou contra'"almentP
Pre importa, no caso, e o se ®^9uco e nao a forma como ^ste pre?o. E, na apolice, Porta^ ° ^''ateral. consta apenas a Im{V ^^Qn'^^da e nao o Valor Ideal
O mesmo raciocinio pode ser feito quanto a mao-de-obra, igualmente cars ou. pelo menos, bastante similar tanto se tratc de um reparo em sinistro de catro mais recente ou mais antigo, inais ou menos conservado ou. ainda, mais caro cu mais barato.
Ora. e sabido que o seguro Auto moveis e caractcrizado por urn numero m^ito grande de pequenos sinistros; estatisticas recentcs demonstram que D dano media se situa em cerca de Cr$ 40.000,00. Destarte, a tecu'ca levou a nova tarifagao a ponderar esta peculiaridade inegavel do Ramo. aplicando sobre o V. I. parte da taxa, corresponder.te a 60 % da integral, com o que 0 segurado estaria pagando por uma eventual contrapresta^ao do segu rador em base equanime.
A importancia segurada. sobre a qua! apenas incide 60 % da taxa integral, caracteriza a responsabilidade maxima da companhia seguradora, e vem pon derar, no premio final, o maior ou menor valor do veiculo.
VOLANTE AUDAZ _ (Rio) ^ A nona Tarifa de Automoveis inovon o processo de taxafao. O primio. pelo novo cntcrio, e decomposto em duas parcelas: uma. calculada sobre o Valor Ideal do ueicuh (cofacao na pra(a),- oufra. calculada sobre a importuncia segurada.
Tenho duvida quanto a juridicidad.e de tal sistema tarijario. Importa ele na cofcranfa ol» premio sobre quantia ou valor que nao influi no «c„anfum» da responsabilidade dn segurador. isto e. sobre o Valor Ideal do ociculo.
Ora. o premio e uma prestagao que paga o segurado pela aquisigao dc coberfura. consti-
Ideal do veiculo, embora, nao ^'^PJ'esso na propria Tarifa, Ygj o reconhecimento de Xa fem, como base de sua fi° Valor de novo do veiculo. e ^ exerce efetiva influencia na resindenizavel pdo segu-
g e qua ^ substitui?ao de pe^as, Sinistros parciais, e feita poc pcfas no'vas. - seja 0 carro segurado velho ou A pega nova, aplicaval em OS casos. tcm valor semelhante.
Se nos transferirmos para a antiga Tarifagao. verificaremos que os «premios basicos» se identificam perfeitamente com os premios resultantes dos V. I., sendo estes uma substituigao pratica daqucles, com a vantagem ine gavel de serem dinamicos. enquanto os premios basicos eram estaticos.
Como se percebe, em ultima anatisc, seria. tal inovagao na cobranga de premios, uma forma apenas diferente c dtnamica de se calcular os «premios basicos» e, portanto, sem motivos para receios, sob o ponto-de-vista legal, por parte do «Volante Audazs.
DADOS ESTATISTICOS
ContabuifSo da Divisao de Planejamenfo e Mecanizagao do l.R.B.
DEMONSTRAQAO DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS
Divulgamos neste niimero os qiiadros de Demonstragao de Lucvos e Perdas das sociedades, resultantes dos levantamentos efetuados com os balances enviados a esta Divisao e referentes ao exercicio encerrado em 31 de dezembro de 1961.

Os quadros ns. 1 e 1 continuagao apresentam o resultado geral. por giupo de sociedade, enquanto os de ns. 2 a 8 sc referem as contas de resultados in dustrials das opera?6es de «Ramos Elementares», «Vida», e «Acidentes do Trabalho».
De «Ramos Elementares» destacainos apenas Incendio (quadro n." 3). Automoveis (qu^.dro n." 4), Transpcrtes (quadro n." 5) e Acidentes Pessoais (quadro n." 6), ramos de maiores rcceitas de premio.
Apre.sentamos. abaixo, um resumo do resultado segurador, discriminando os saldos industrials, .saldos de inversoes, despesas administrativas e lucro final, onde se podera observar o comporfamento ,dos dados no ultimo trienio.
2S SWb~sW^%-T' ii ysi liiSs" = W' sss
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DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS — EXERCICIO DE 1961 INCK.SDrO Qr.M)BO

D I v B I TO
DESPBSAS DtRETAS DI-- SEGUROS E RESSEGt ROS
T i T U I,0 CrS
PESERVAS TtiCMCAS (Constiluijao)
Ri5cos n.lo Expirado.s...
Sjnistro^ a Eiquidar Contjn^cncia
Ajustamento Rc^crvaj Kc-
lrocc«soe^
Sis-isrR<^ pac*js (Liq. Sal\*. c
Rcs-'irc)
Sc'suras Oi^cto^
Rcltoccsnocs Jo I.R B.
Reaso^uros Accitos
COM -SIS'ISTROC
SoEoros IJjreto.'
Retrccessocs do I.R,B.
Rcsscsuros Accitos
prEmior CRDipisiLiq. Caiicclamcntos)
Rcsscguros no I. R.B
Rcsscgiiros cm Comifncres.'
Resscgiiros no Evtcrior.
Ct'MtSSOES
Segoros Dirctos
Rctroce^.soc? di> J.R.R.
Rcssfguros AcLitos
DE.\10NSTRACA0 DE LUCROS E PERDAS—EXERCICIO DE 1961
'>EsiiR\,„s T|-,f,N, ('Gnnstituitao) 'Cscos ii.io 15\|iiradn>. , . bmistios a LinuiJar.,.. '■•"mmBcncia '99!.tanicntu Rc-crvas Rc3rocc5,.-,e«
Rfc^-^'os '-"-nccs.&s do RB... '•^••^CKaros Accto, ""^\ii05 Ci;n(D..s(lJci Cancel) no I.R B c^scguixis «in Congoticrcs Sc.gnros Dirctos Rclrry-osGcs Jo I.R B Kcs-c'turos Accitos
''-9<TtClfA6AO 1*1 I.M.R No r PRO PliTPOc: INM'Er.Olis l>E RlicV. ':ONiui,.vi,;g,, A cONfjarinv I^SPI^AS iNni-.srniAis divhusas A.M.DO pcisinvo.
Tot m.
•HI-bLKVAS TtC.SK AS n<CVCrs,"io) RiScOs tv'in l-ApimJi4A Smiifros a Liqutdjr A jusiiitnenro Hcscrvos Kttrticev^es
♦<E<;UPl:RA<.AO .<;iNJSTU<>S Rcsscguros no {.R B Rcssoguros cm CongiJncrcv
COSf MMSTi' OS Ri-siegurus nr> I.R.n RcAScRuros em GoiiKjiicrci.
'■"f-Antis (1 Cancc;) 6cgurns 'iretns Rctrocc'.-ccs do I. R.B no j.R.lJ, "^-"nsC-ncrc- '-'•scguNis no Exterior.
983.209.8911,20 332.625.608,90 38.109.010,80
23.851 195,00
1 ■652,085,494,(8)' 85,541,822,70
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674.419 H)9,(HI
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS - EXERCICIO DE 19fil
DLS'ARSXS DtBF-TAS DE sEC.tR'>S E DE REXStr.lTV.'S T!T
SOriEt)M5E.5 NACIONAt.'j
RESERVAS Tl:CS"IC\S (ConstltUi-j
SAO) , Riscos nSo Exrir.ndos— |
Siniscr05 a Liquidar |
ContingCncia
AjUbiamcnt<i Rcscrv'as Rc-!
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Rc^xcguros Acciiob.
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Scffuros Oirctos
R<;troces><'>cx do I.R.B
Rcs5cguros ActfiLos
PBEMIOS CEDID05 (L!q c:anccl)
Rcx'-'Cgufox do I.R.B
Rc'^cguro^ no Kxtcnor
COMIS-SOluX
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS - EXERCiCIO D.-- 1961 QVAnso
BCSSOAIS
ifXNicAS (ConsiititiS'.'^cos nat) Exoirados ^inisiTOs a I.iouidar
^"dngCncit,. lUHamcnin Kcietvos Rc-
'<«sarc)^ ^ l^retos do I.R.B.. Accilos COM SIWSTROS 9tR9ros Dirccox
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Rcxscgurcici cm Cloilscncrcx KccKuroi no Exterior...
LOMI.SSOliS SoRuros DircVos Rcrroce$M>eA do 1. R.B.. Rcxsecortxs Acejcos
PAHTICIPAr.AO tw l.R IS. NO LI CRO RUTROC INSPECdPS DE RIACO
COVTRinLldAO A CONbdRetOS.
D|;SP|£SAS INDUSTRTAI.A DiVP.RSAX
RAI DO POEITIMI
RECEITAS DIRF.TAS DE SEGUROS E RE.SSEGUROS
RESERVAS TilcNiCAS (Reftrsuo)

Riscos nrlo [-.xpirados...
Sinistros a I.idviidar.. '
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crocc.Avlcs
RECVPERAdAO SlMSTRnS
RcAseguros no I. R. B.
Reisexiiros cm ConB?ncrcs.
RcsscKuros no Bxierior..
RECIJPERA'IAO DESPEAAS'9M Sl-
NISTH'l.A
KcArcfliircs no I.R.B..
RcA'cgviros cm ConBtnercs
Raxsciiuros no !-.xterior.
PREMIOA ALPERIDOA (l.v-1. Can
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Scguros Dirccos
RcrrnccssAcs ti') I.R.B.
Rcsscguros .Acenos
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Rcssciturnx no ER B- •
Rcsscgaros cm Congcncro
RcssccitrtPt no Exterior.
5o6.241.059,(4)
IRESERVAS TlrCNlCAS (RctCrSao) Rtscos nao Lxpiradox. Sin(S(rot a Uiciuidar .Ajustamciito Rcservas Rctrocc.r<5cs RECVtPERACAO SINISrBI>S Rcs.seguros no I.R.B Rcsscgiirns em Gongtncrex RECllPERAt;AO IIESPE.SAS I^TM S1(xl.STROS Rc.sscguror no I.R.B "esscguros etnCongeiicrcs. cel'T^ •si'Ptp.uxTS (Ulq. CanSegcros Dlrctos Rctrrxx:s<ocs idn I.R.B . ReAxscguros .Accilos. '•'no^soE, S''^=86ros do I.K.B D^]'586i95cin (Tlongtncies. ">565 no Exterior. . DO i an '^'55ta.iAi>os ^EtUpi,,, "''-'"•EltAs iV"
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS - EXERCICIO DE 1961
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS - E XERCICIO DE 1961
RUCKITAS
HKbtiR\ AS TP CSICAS(RcvcrsiuO NIaiem.'ilicil
Rjscos n."i> llvnirados (Svg. Bfuj-o)
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2(14 115 M2,00
3 458 757,40
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D it57 033.50
7 SSu 416,90
2 9H5 362,80
27 239 929,10
17 767 520,50
8 459 6bS,«l
50 557,70
a 147 535,00
5 534 006,60 38 945,90 6 (171 78s OOO.rO 608 (-74 189,00
2 192 972,90
66 326 257,<K1 i; 787 194,90 7 717 151,60 5 549 252,10 89 883 870,50 86 292 771.30
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS - EXERCl'ClO DE 1961
Boletim Informativo da D.LS.

Rateio ew Lucros Ccssantcs
Nas condigocs das apolices de Lucros Cessantes constam os scguintes dispositivos relacionadus com a aplicaqao do rateio:
I Na cobectura de Movimento de Negocios:
1) Condi^ao B — Com referenda ao aumento de despesas: «Se houver dcspesas tixas nao seguradas per esta apolicc, a indenizagao relativa a qudlquer aumento de dcspcsa.s sera calculada, aplicando-se, ao total de au mento de dcspesas observado, a propor^ao entrc a soma do Lucro Li quid© com as Despesas Especificadas c a soma do Lucro Liquido com todas as Despesas Fixas»:
2) Como clausula abrangcndo as ^cndigoes A e B da apolice; a ''"Portancia segurada for mcnor do que importancia resultante da aplicai;ao
Percentagem de Lucro Bruto ao a d.
Movimcnto de Negocios Anual, as importancias pagaveis deverao ser rcduzidas nesta proporgao».
II) Na cob:rtura de Produgao :
1) Condigac B — Com referenda no aumento de dcspesas: Redagao identica a transcrita acima no item 1.1 ,
2) Como clausula abrangcndo as condigoes A e B da apolice: «Se a importancia segurada for menor do que a importancia resultante da aplicag.ao da percentagem de Lucro Bruto a Produgao Anual, as importancias pagaveis deverao ser rediizidas nesta proporgao».
Como se ve ha um rateio cspccitico para o caso das despesas extraordinarias realizadas parri evitar ou atenuar a redugao do Movimento de Negocios ou da Produgao — Condigao B — e um que abrange o resultado das apuragoe.s referentes as condigoes A e B apos feita a dedugao das despesas fixas
que tiverem cessado em coasequencia tante nao pode uJtrapassar a impordosinistro.
tante do Movimento de Negbcios apu rado come acima.
c) calcular a indenizagao mediante 0 seguinte caiculo:
dug^ao da produ^ao assim evitada);
b) apurar c montante das despesas
• i i , , ^ tancia resuitante da aplicagao da PerNo pnmeiro caso, se todas as des- centagem Lucro Bruto a redugao do pesas fixas estiverem seguradas aao Movimento de Negocios assim evitada havera .ateio a aplicar neste particular. ,i^p^rtancia resuitante do produto Se houver, entretanto, despesas fixas Lucro Bruto por Unidade pela reregistradas na contabilidade da firma que nao estejam seguradas, devera ser aplicado o rateio para o que devera ser feitc o seguinte, tanto para a cober- seguradas e nao seguradas, retura de Movimento de Negocios quanto ^'stradas na contabilidade do segurapara a de Produ^ao:

a) apurar todas as despesas extra- somar esse montante ao Lucro ordinarias que tenham sido realizadas Liquido apurado; com a finalidade iinica de evitar ou d) determinar a indeniza^ao refeatenuar a queda de Movimento de rente a Despesas Extraordinarias meNegocios ou de Produgao (cujo mon- diante o seguinte calcuio:
Despesas axtraordioarias realizadas x + Lucre Liquidn ScKurado Total das Depesas Fixas apuradas + Lucro Lfquido
No segundo caso. isto e, o que abrange o resuitado das apuragoes referentes as condi(;6es A e B ha uma forma de caiculo, para o caso da queda de Movimento de Negocios e outra para o caso de queda de Produgao, Para, apiicar o rateio na apuragao da Queda de Movimento de Negocios, depois de ter fixado o montante das importancias pagaveis, isto e, a soma das parcelas referentes as condi?6es A e B (esta apos a aplicacao do rateio ja referido) e fcitas as dedu?6es das despesas fixas
que tiverem cessado. o roteiro e o se guinte:
a) levantar o Movimento de Ne gocios referentes aos 12 meses imediatamente anteriores ao do sinistro. (Por exempio, se o sinistro ocorreu em julho de 1959. devera ser feita a apuraqao do Movimento de Negocios re ferentes aos meses de julho de I95S a junho de 1959).
b) aplicar a Percentagem de Lucro Bruto (mesma que foi utilizada para fixar a queda de Lucro Bruto) ao mon-
Soma dos valores apurados conforme a condigao A mais valores apurados conforme condigao B (depois de ter splicado o rateio previsto, se cou'^'cr), •^enos despesas fixas que tiverem cessado em ccnsequcncia do sinistro, iriultiplicada pela fragao cujo numera•^or deve ser a Importancia Total Sc9urada e cujo denominador deve ser ° Lucro Bruto referente aos 12 meses ■mediatamente anteriores ao do sinistro, apurado conforme item b acima.
Quanto ao rateio no caso da quc.'a
Produgao cabe aqui um csclareci"^cnto particular; e que houve uma falha na reda^ao da clausula, tendo sidn usado o termo Percentagem de Lucro quando deveria ter sido Lucro por Unidade.
Mas a referida falha nao impede a ®Plicagao do rateio psla analogia que ser feita com o da cobertura de Movimento de Negocios. embor?. p:>' .muitas dos segurados possa haver certa resistencia ou ia'^°'^Preensao quanto a essa aphcacao. '"^"vo por que jb vem sendo objeto estudos para a corre?ao da falha. parte dos organs tecnicos do 'R.b.
Tendo en, vis>a a aludida clansula
0 que se tem de apurar. para a aplica?ao do rateio, e o Lucro Bruto refe rente aos 12 meses imediatamente ante riores ao do sinistro e esse Lucro Bruto no case da cobertura referente a Produ^ac nada mais e que o resuitado do produto do Lucro Bruto por Unidade pela produ^ao dos 12 meses imediata mente anteriores ao do sinistro.
/ Desse modo, a aplicagao do rateio ncsse caso, depois de ter fixado o mon tante das importancias pagaveis. isto c, a soma das parcelas, referentes aos itens A e B (este apos a aplica^ao do rateio proprio ja referido) feitas a.s dedugoes das despesas fixas que tive rem cessado, o roteiro e o seguinte-
a) levantar a Produ^ao em unidades referente aos 12 meses imediata mente anteriores ao do, sinistro:
b) determinar o produto do Lucro Bruto por Unidade pela Producao re ferente aos 12 meses imediatamente anteriores ao do sinistro:
c) calcular a indenizagao mediante o seguinte caiculo:
Soma dos valores apurados conforme a condigao A mais os valores aourados conforme condigao B (depois de ter aplicado o rateio previsto. se couber), menos despesas fixas que tiverem ces sado em consequencia do sinistro. multiplicada pela fragao cujo numerador deve ser a importancia Total Segurada e cujo denominador deve ser o Lucro Bruto referente aos 12 meses imediata-
Movin.en.0 de Negaaos
mente acteriores do sinistro, apiirarfo conforme item b acima.
Excmplo numerico:
Uma empresa tinha um segurc d<. Lucres Cessantes de Cr$ 1 . OOO.000.00, sendo Cx$ 400.000.00 referente a Lucre Liquido e Cr$ 600.000,00 referent: as seguintes despesas fixas:
Cr$ Cr$ Ordenados 400.000.00
Honorarios da Dire'0"a 100..000,00
Gsntribulgio de Previdencia 50.000.00
Dcpreda?6es 50.000,00 600.000.00
Ocorrido um sinistro em agosto de 1959 que paralisou as suas atividades per 3 meses. feram apurados os se guintes valores: Cr$
Queda do Movimento de Negocio-s 2.OOO.000.00
Pcrcentagem de Lucro Bruto 20%
Queda de Lucro Bruto: 20% s/Cr$ 2.000.000.00 400.000.00
Movimento de Negdcios nos 12 meses imediatamente ante" rlores ao do sinistro (agdsto/ 1958 a Julho/1959) 8.000.000.00
Lucro Bruto referente aos 12 'meses imediatamente anteriores ao do sinistro; 20% s/Cr$ 8.000.000,00 1.600.000,00
Despesas Extraordinarias realizadas para atenuar a queda de Movimento de Negdcios .. 100.000.00
Despesas Fixas nao seguradas e registradas na Contabiiidade do Segurado;
Alugueis 120-000.00
Impostos 10.000,00 130.000.00
Total das Despesas Fixas Re gistradas 730.000.00
A indeniza^ao sem a aplicagao do rateio seria:
Condi?ao A 400.000.00
CondigSo B 100.000.00
Total 500.000,00
Tendo sido verificada. entretanto, a existencia de despesas fixap nao se guradas c observado que o Lucro Eruto nos'12 meses imediatamente anterio;es ao do sinistro era superior a Imo.~,rtancia Segurada, e necessaria ? apiica^ao do rateio, cujos calculos sao os seguintes;
a) Relative a condi?ao A: l.COO.OCO.'OO
Cr$ 400.000,00 X = 250.000,00 1.600.030,00
b) Relative a condi^ao B; 600.000,03
Cr$ 100.000.00 X = 82.191.80 730.000.00
Indcniza(;ao final; Condigae A; 250.000.00
Condi?ao B: 82.191.80
Total 332.191.80
(Transcrito do Boletim Informative n."23).

Diferenga cntre despesas fixas e despesas extraordinarias
Em determinado sinistro-Lucros Ces santes ocorrido em industria de tecidos liquidado per Sucursal do foi apresentado relatorio cujas informa?6cs, apuragoes e conclusoes foram em resumo as seguintes;
Exame da cobertura
^Somente uma engomadeira da segao de engomadeiras de fios foi atingida
«Peio exposto. em conseqiiencia do sinistro, tendo em vista as clausulas gerais das apolices deLucros Cessantes cabera tao somente aos segurados, no presente caso, indenizaqao referente as Despesas Fixas ou melhor, salarios do Qj^rariado de toda a fabrica nas duas horas de paralizagao da mesma».
Os Prejaizos
«Tendo em vista o que foi exposto no item 2.2 do Capitulo II, os prejuizos referem-se, exclusivamente, aos como";ac, o incendio ocasionou a para salaries da fabrica. durante as duas
P^'o sinistro. Devido ao alarme e
lizaqao da fabrica durante horas. Esta de paraliza^ao da mesma. Paraliza^ao, entretanto nao provo^-ou ^Acs seus operarios. no periodo quaisquer oerturbaQoes no movimento 59,03 (02.03 a 29.03) a fabrica pagou empress, em face dos cstoques 'dis- salaries no montante de „ , oor Cr$ 5.135.879,00 inclusive encaroos Poniveis. A engomadeira atmgida, por . . j 1 - sociais. Nesse periodo. abrangido °«ro lado. nao afetou a produgao de H « quatto semanas foram trabalhadas fios (veja-se quadros de produ?ao em conforme folha de produ^ao.
Periodos identicos de 1958 e 1959 no n." 2. itens 1/2)- Cr$ 5.135.879,00 dos diversos elementos, ficou consta_ CrJ H.590.50_por tado que, em decorrencia do sinistro. hora "o periodo indenitario, nao houve di^ ^gsse o dispendio media por Kora ""•"nffao no mot-imcnto de ncg6cios da em salaries e encargos sociais. Tendo 'ndiisfria (ancxo "•« 3) nem tao pouco. havido. paralizaqao de duas horas tercmos que a perda sera:
ou redufao de despesas espe, A-r:onal de ttabalho, Cr$ 14.590.50 X 2= Cr$ 29.181,00 ^'t'cadas ou custo adicionai
«0 montante de prejuizo a considerar sera portanto Cr$ 29.]81.00».
Examinado o relatorio. jia DLS foi verificado que nac tinha havido quedi do Movitnento de Negocios, nem deopesas extraordinarias para evitar on atenuar queda de Movimento de Ne gocios ou de Produ^ao e, pelas informagoes contidas no niesmo, parecia i,ao ter havido tambem queda de «cProdugao. o que levou a DLS a pedir confirmagao a Sucursal sobre se reaimcnte nao teria havido queda de Produgao. Feita a consulta, entre outros esclarecimentos, veio a resposta reafirmando o que fci dito no relatorio quanto a normaJidade do «Moviinento de Negocioss, mexistencia de cessagao ou diminuiguo de cespcsas fixas especificadas, tcm como dz casto adicional de trabalho e acrescentardo o seguinte: «nao houve queda de produgao. A indenizacao ficcu restrita ao montante dos salaries ras duas horas de paralizagaos.
Com base na aludida resposta vcrificou-se que:
a) nao houve queda de Movimento de Negocios nem de Produgao:
b) nao houve despesas extraordi narias realizadas com c fim de atenuar ou evitar queda de «Produgac» ou de «Movimento de Neg6cios».
Como a cobertura da apolice de Lucres Cessantes abrange;
a) Perda de Lucre em conseqiiencia de queda de «Movimento de Ne gocioss ou de queda de «Produgao»:
b) Despesas Extraordinarias reali zadas com a finalidade de evitar ou atenuar queda de «Movimento de Ne gocios® ou de «Produgao», concluiu a DLS que nao havia Lucros Cessantes a indenizar.
O valor apurado pelo liquidador, representa salaries do pessoal que ficou parado durante as duas horas em que a maquina atingida nao pode funcionar.
Trata-se, portanto, de despcsa fixa e rao de despesa extraordinaria realizada para evitar ou atenuar a queia do «Movimento de Negocios® ou da «Produgao®. Essa despesa fixa estaria suieita a indenizagao se tivesse havido queda de «Produgao» cu de «Movimento de Negocios®. Mas o sen calculo normal seria o previsto pel? apolice, isto e. no caso da queda d>
«Produgao». deveria ser calculado o «Lucro Bruto por Unidade® da produSao e multiplicado pela quantidade que deixou de ser produzida.
Em caso excepcional, se realmente tivesse havido queda de «Produgao» e se tratando de pequeno sinistro poder-se-ia calcular os prejuizos considerando-se c salario do pessoal que f'cou parado em conseqiiencia da para^'^agao da maquina. para simplificar o calculo, Mas isto. repetimos, em caso '^^cepcionaL Nao se trata de norma. ^ norma e a determinada pelas con"^•^be.s da apolice.
^ que, normalmente, deve ser apu^^-0 diretamente sao as despesas ex^caordinarias realizadas para evitar cu ^^cnuar queda de «Produgao» ou de 'Movimento de Negocios®. Neste ^®c>. Sim, e necessario Icvantar os sapagos extraordinariamente, bem outras despesas realizadas exclu^niente para aquele fim.
^hamamos, portanto. a atengao dos •^"'dadores para a diferenga que deve observada entre os termos referidos «IDgsp(Nsas Fixas Especie sAumento de Despesa.s®
As «Despesas Fixas Especificadas® sao as «Despesas Fixas® (necessarias ao funcionamento do negocio e feitas nor malmente em cada exerclcio financeiro) especificadas na apolice, isto e, cobertas pela apolice e que vac entrar no calculo do Lucro Bruto previsto pela cori'digao «A» da-cobertura.
Por «AumentQ de Despesas® comprecnde-se «As despesas extraordina rias que pelo fato de tercm sido efetuaias tenham evitado ou atenuado a redugao do «Movimento de Negocios® ou da cProdugao®. «d|ra,nte o periodo indenitario®.
Portanto, «Despesas Fixas Especi ficadas® sao as realizadas normalmente pela empresa e, em caso ce sinistro. vac constituir juntamente com o «Lucro Liquido®. o «Lucro Bruto® objeto da indenizagao em conseqiiencia da queda de «Movimento de Negocios® ou dc «Produgao». O «Aumento de Des pesas® e representado pelas despesas extraordinarias realizadas exclusharnente para evitar ou atenuar a redugao do «Movimento de Negocios® ou da «Produgao®.
(Transcrito do Boletim Inlormafivo n." 241 .

Boletim do I. Q. B.
No infaito de esfreifar ainda mats as celaQoes entre o Instituto de Resseguros do Brasil e ai Sociedades de seguros, atcaves de um ampio noticidrh pertodico sobee assuntos do inferesse do mercado segurador, e <jue a Revisfa do l.R.B. mantem esfa segao.
A [inalidade principal e a dioulgagSo de decisoes do Conselho Tecnico e dos acgSos internos qae possam facilitar e onentar a resoiucSo de pcoblcmas [uturos de ordem tecr.ica a joridica. recomendagoes, conselhos e explicagoes que nao d£cm origem a circulares. bem como indicacao das novas portarias e circulares. com a emenfa de cada uma. e oatras noticias de carater geral.
RAMO INCfiNDIO E LUCROS CESSANTES
1. Foram alteradas na T.S.I.B. as rubricas de «Cacau», «Cera Anirial e Vegetab e «61eos Vegetais e Sementss Oleaginosas*. (Circular TSIB05/62). *

2. O art. 9." (Taxa^ac de Riscos) da T.S.I.B, foi acrescido do item 9, que dispoe sobre a taxa minima dos elevaiores. cscadas-rolantes. centrals de ar condicionado ou refrigerado, quando instalados em edificios (Circular TSIB06/62)
3. Mais cinco altera^oes foram f^itas na T.S.I.B.: art. 4." (Riscos Aces-®6rios e Coberturas Especiais). art. 10." (Taxas), art. 28." (Clausulas para os r.sccs acess6rios e coberturas especiais), art. 29." (Clausulas particulares) e art. 30." (Clausulas para seguros ajustaveis) (Circular TSIB07/62).
4. Os «Re5ratarios» foram incluidos no indice de ocupagoes da T.S.I.B . com remissao a rubrica 123 — Cimenta (O'rcular T.S.I.B.-08/62).
5. Dissipando diividas sobre o uso das Condi^oes Especiais relativas a predios em constru^ao e fabricas em montagem. a Divisao corapetcnte expediu a DILc-62/1.672 (Circular n." 16).
3. Com a implanta^ao da obriga toriedade de resseguro nas viagens iiiternacionais, o l.R.B. elaborou detalhadas Instru^oes a respeito do funcionamento do mecanismo das cessoes, em tal setor de opera^oes. Essas Instru^oes foram distribuidas com as Cir culares I.Tp.-03/62 e I.Tp,-04/62.
"I- Ainda com relaijao as viagens internacionais, baixou o l.R.B. a Cir cular RG-Ol/62, indicando taxas adicionais para a cobertura dos riscos de guerra e de greve.
5- A partir de 1." de janeiro ultimo, ccme^ou a vigorar no ramo «Cascos» 0 resseguro de Excedente Xlnico, com a responsabilidade maxima de 1-000 plsnos da tabela padrao (Circular C02/62).
^AMO ACIDENTES PESSOAIS
individuals de acidentes pessoais, abrangcndo viagens coletivas em avioes, quando conhecida a acumula^ao de res ponsabilidades na ocasiao da aceitaqan do seguro».
4. Foi elcvado para Cr$ 500.000,00 (Circular AP-08/62) o iimitc previsto na Clausula 22.", item 2 c subitens 2.1 e 2.2 das N.P.
5. Com as alteraqoes introduzidas nos pianos de acidentes pessoais. as N.P. foram refundidas e adaptadas. O novo texto, cuja vigencia se iniciou a 1.° de janeiro do corrente ano, foi distribuido com a Circular AP-09/6?.
6. Para governo e orientaijao do mercado, foi distribuida com a Circular AP-10/62 uma copia da Portaria DNSPC-31/62, aprovando clausula e fcrmularios para seguros vultosos (acima de 10 vezes a renda anual do segurado), no ramo Acidentes Pessoais.
RAMO TRANSPORTES E CASCOS
1 - Foi suspensa, ate delibera?ao em contrario, a obrigatoriedade dos resse guros das apolices de RLA (carga) emiti_as em favor de armadores particulares (GP N." 1.580/62).
2. Entraram era vigor, a partir de 1." de janeiro deste ano, novas Normas para Gessoes e Retrocessoes Transportes, cujo texto foi distribuido pela Circular NTp-02/62. As alteragoes principals consistiram; a) no resseguro obrigatorio dos seguros de viagens internacionais_ na Carteira Transportes;
b) na cria^ao de um Excedente Ctnico:
c) na eievagao, para Cr$ 20.000,00, da retengao basica minima.
C Conforme circular DVAP/P^-156, a Portaria DNSPC-26/62 en em vigencia no dia 1 de novembro de 1962. no
Foi introduzida uma alinea c, ' item 1 -da clausula 2." (Riscos codas N.P., com a scguinte re«c) as responsabilidades que, decorrentes da clausula de dupla ou "ttiltipla indeniza^ao assumidas por sociedades autorizadas a operar no em seguros de vida. excedam a "•obertura automatica de que dispuser, °^ta essc fim, a Carteira Vida do
Foram aprovadas pelo C.T,. oonforme Circular AP-07/62, as «Norpara o resseguro referente aos -.€• coletivos ou conjuntos de seguros
7. Foi modificada a fbrmula de calculo dos limites de trabalho das so ciedades (vide Circular AP-12/62), dai resultando substancial acrescimo da.« reten^ocs do mercado.
8. Em face da inova?ao referida no Item anterior, foi criadc um resseguro de quota (Circular AP-13/62). com o objetivo de assegurar a necessaria estabilidade ao novo piano de retrocessao (Excedente Cinico). O assunto e. alias, obieto do artigo-de-fundo do presente numcro desta revista.
9. A Portaria DNSPC-26/62 refundiu todos os dispositivos tarifa'-ios pertinentes as garantias A.M.D,S. e diarias hospitalares, ampliando os 1'mites anteriormente previstos (Circular TSAPB-02/62).
RAMO VIDA
1. O Conselho Tecnico efetuoii (Crcular V-03/62) varias alterac;6es nas N.V.G. em vigor.
2. As N.V.I, tambem foram objeto de uma serie de alteraeoes, as q-i.iis se referem as Circulares V-04/62 V-05/62 e V-06/62.
3. Duas altcra^oes de suma importancia foxam feitas no resseguro de Vida em Grupo: a) no calculo do fator de rsten^ao e b) na tabeia de indirp.s dos limites de aceita^ao do componente dos grupos segurados {Circular V07/62).
4. Foi dada nova reda;ao (Cir cular V-08/62) a Clausula 11." (parti, cipa^ao das socicdades na refrocessao), das N.V.I. Clausula semeihante tam bem foi alterada nas N.V.G., conforme Circular V-09/62.

5. No ramo Vida Individual, foram modificadas (Circular V-10/62) as «Normas para o -Resseguro do Risco de Dupla Indeniza:;ao». Tambem foram alteradas (Circular V-11/62) ,:,b normas para cessoes e retrocessoes, no tocante ao resseguro das apolices sem prcva de saiide e com periodo de carenc'a.
nhoes-tanques que transportem inflamaveis».
2. A Circular At-I2/62 comunicou que, tendo em vista a dificuldade de obter-se o visto do segurado nos comprovantes de pagamentos feitos pelas Sociedades diretamente a oficinas, ficavam suprimidos os dispositivos de Normas, relacionados com a materia.
3. Foi aprovada, pela Portaria DNSPC-25/62. clausula de cobertura automatica para frotas com mais de 100 veiculos (vide Circular At-14/62).
NOTICI ARIO
DOS TRES PODERES
1 • O Servigo Nacional de As.dstencia aus Municipios esta inclinadc a promover a criagac de um orgao segurador, que operaria na area dos se guros'cJas municipalidades.
RAMOS E RISCOS DIVERSOS
1 • De acordo com a Circular RD09/62. no periodo de 1958 a 1961 a receita bruta de premios, em Qucbra de Garantia. foi da ordem de Cr$ 98.797.016.70. Os sinistros pago.s atingiiam a Cr$ 10.548.844,20. registrando-se aquela altura, de sinistros a liquidar. a cifra de Cr$ 6.955.142,50.
2- Foi criado recentemente, em •^'agoas, o Institute de Previdencia e Assistencia dos Servidores do Estado. lei organica preve que a autarquia °Pere em seguros privados.
3- O Governo Federal baixou decreto reformarid-D os Estatutos do ^■R-B. O referido diploma demanda alteragoes no Rcgimento Interno da ^Ptidade, trabalho que, logo seja con- ^'uido, sera divulgado nas colunas
®sta revista.
vocado pelo ritmo lento do encaixe de premios. cogita de alterar a mecanica da contrata^ao do seguro. A ideia ? ins<ituir-se o «recibo para cobranga Je premios», de cuio pagamento fica dependendo a posterior emissao da apolice.
6. O Presidente d'o Conselho Je Ministros. nos ultimos dias da passaJa legislatura, enviou Mensagem ao Congresso Nacional, propondo a transforma^ao da Companhia Nacional de Se guro Agricola em autarquia.
RAMO AUTOM6VEIS
1- A Circular At-11/62 esclarc.eu que a reda?ao correta do item 2.1. clau sula 4." das Normas Automoveis, e.stnbelece que «os premies previstos na Tarifa para os Seguros Automoveis serao considerados em dobro nas cessoes de resseguro sobre onibus a frete, reboques e rebocadores, e caini-
2. Com o objetivo de rcestruturar o processamento das propostas de szguros e resseguros encaminhadas a Bolsa de Seguros, decidiu o C.T., visando sobretudo ao mais rapido andamento de tais propostas; a) suspender a publ'ca9ao do Boletim Informative; b) estabelecer a publicagao mensal de um resumo de toias as opera^oes da Bolsa; c) determinar que a Divisao de Operacocs Especializadas acertc com as foc-edades de seguros a organiza<;ao de uma faixa em que as licita^oes s-; processem em forma automatica, nas modalida de.s, limites e condi^oes p.revias que as seguradoras indicarem expressamente.
O Presidente Oyama Teixeira. telegramas ac Chefe de Estado c ao do Governo, fez um resumo dos Pf'ncipais fatos da a?ao desenvolvida latub Lid —
I.R.B. no ano de 1962. Alem ds cita^ao c'e medidas atinentes a re-
^®truturaqao dos pianos tecnicos de '^sseguro, tudo isso feito com vistas a melhor aproveitamento da capaci®de do mercado nacional, os referidos
'^'^Qfamas aluitm aos resultados fi-
''^Pceiros alcangados. que permitiram
®'^Pliar a programa^ao da assistencia
^"^■^stada aos irbiarios na aquisi^ao de *■^53 propria. setor em que sc regiscifras recordes.
3- OD.N.S.P-C-, tendo cm vista
^ solu,jgo do problema financciro pro-
7. A Federagao das Empresas de Seguros'Itenunciou ao D.N.S.P.C. a Federagao do Comercio Varejista do Rio Grande do Sul, por haver criado uma cooperativa que esta operando em seguros de acidentes do trabalho — o que os segur^dtores argiiem de ilegal.
8. Os seguros da Diretoria da Limpeza Urbana do Estado da Guanabara, conforme ordens superiores. terao como corretora a Associagao dos Servidores daquela repartigao.
9. Uma Comissao Especial do Mir-sterio Jo Trabalho e Previdencia Social estuda a revisao da Portaria que classifica as mclestias profissionais e as doengas do trabalho.
10 O Ministro de Indiistria e Co mercio nomeou um Grupo de Trabalho para estudar a reforma da legisiagao dc seguros, elabcrajtiio para tanto um anteprojeto de lei.
NOTICIARIO
Do exterior
1 • Operam na Espanha, no Raino Transportes (Cascos e Mercadorias), 109 empresas seguradoras, das quais 27 sao estrangeiras, estas ultimas possuindo 8,55% da Carteira global (I-HI niilhoes de pesetas).
2. Em Luanda, Angola, foi editada pelo proprio autor, Sr. Manuel de Freitas, uma coletanea de apcntamentos breves, sob o titulo «Dos i?essc^uros>. Trata-se de obra escrita por um tecnico que fez brilhante carreira no seguro portugues. exercendo atualmente O cargo de Diretor da «Companhia de Seguros Universal».
3. Uma publica^ao recentemente editada pela «Alleanza Assicurazioni», insere tabela estatistica acerca do desenvolvimento do seguro popular (Vida) em diversos paises. Na rela?ao apolice/habitantes os quatro primeiros lugares sao ocupados pela GraBretanha (229/100). Estados Unidos (55/100), Alemanha (49/100) e Japao (48/100).
d. Na Italia, o Circuio de Estudos Juridicos prcmoveu debates em torno do teraa «o erro judiciario e sua repara?ao pecuniaria». Na ocasiao, o Presidente do Conselho de Estado, Bozzj, foimulou a siigestao de scr criado um tipo de «seguro preventive*.
5. Em Monaco da Baviera reuniu52, para estudo dos prcblemas do se-
guro privado de «doen^a» nos paises do Mercado Comura Europeu, o Grupo Trabalho que, em decorrencia dos Tratados da Comunidade Europeia, foi constituido para ocupar-se desse assunto especializado.
6. Na Franga, o seguro de responsabilidade civil de automoveis sera possivelraente objeto de uma radical transformagao tecnica. Segundo projefo apresentado ao Governo pclas empre sas seguradoras, entre outras inovagoes de carater tarifario, consta a adogao de um mecanismo de sobrecargas, pelo qual o premio variara em fungao da regiao de trafego e da idade do veiculo, Os mais ncvos. em geral dotados de maior velocidade e de menor peso, trazem com estas caracterlsticas uma agravagao de risco, pagando assim um premio onerado.
7. For iniciativa da «Associagao Nacional das Empresas de Seguro,s», foi aldotada na Italia uma nova «Polizza Italiana di Navi a Scafo Metallico*. O texto agora em uso incorpora a cxperiencia de quase meio seculo, transcorrido desde a ultima 'padronizagSo efetuada.

8. Dois orgaos da classe seguradora comemoraram jubileu de prata em Portugal; o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros do Distrito de Lisboa e o seu co-irmao do Distrito do Porto.
NOTICIARIO
Do PAiS
'
• Com a nova lormula de calculo litnites de retengao de Acidertes a capacidade do mercado foi aumentada, no rarao. de 63 %.
Foi refcrmulado o esquema de ?6es dos seguros de penhor rural do Brasil (maquinaria, 'os, safras e benfeitorias). £; pos9ue, em futuro proximo, o proamento de tais seguros venha a ser por computador eletronico.
«Conjuntura Economicas fez um comparativo de 16 paises. acerca / do Produto Nacional Bruto
''^P^^d'da em seguros de bens maferiais, Nos A dois extremes: Brasil '"d) e Estados Unidos (41,3 por mil) o F)iretor-Gera! do D.N.S.P C., despachando r, . Processo no qual uma «^rnpresa de*"^930 fora denunciada
por colocar seguros de aeronaves no exterior, sem para isso obter autorizagac legal, impos a multa de Cr$ 150,8 milhoes.
5. Esta sendo cogitada a realizagao de uma campanha com o objetivo de conseguir-se razoavel indice de atualizagao dos capitals segurados. O grau de insuflciencia destes, alem de prejudicar por vezes o clima de entendimento que deve prevalecer nas liquidagoes de sinistros, acarreta de outra parte disturbios financeiros que nao deveriam existir na gestao de riscos.
6. O Sr. Jose Vasconcelos de Carvalho segurou por Cr$ 21 milhoes a sua colegao de quadros. Sao 99 pegas em que se destacam. entre outros, artistas como Portinari, Di Cavalcanti, Pancetti. Guignard, Volpi, Milton Dacosta, Bisier, Saito, etc.
7. A Companhia Sideriirgica Nacional, que possui carteira de emprestimos destinados a aquisi?ao de casa propna por seus funcionarios, esta providenciando a realiza?ao de seguro para garantia de tais creditos.
8- Os seguradores cogitam de niedidas tarifarias para efeito de estimular. no curso dos segurcs, a atualiza^ao de capitals segurados, mediante revisoes baseadas na taxa da inflagao.
9. O I.R.B. nao renovou com os «underwritters» do Lloyd's, atraves de Willis Faber & Dumas o contrato de coloca^ao dos excedentes brasiieiros em acidentes pessoais, tao somente porque obteve condigoes mais vantajosas dc resseguradores suigos.
10. A alta Administragao da «Argus Fiuminense» passou por uma reforma. Come inovagao foi criado um Conselho Consultivo, para o qual foram eleitos, entre outros. os Srs. Luiz Biolchini,
diretor do Banco Boavista, e Henrique Botton, Vice-Presidente da Mesbla,
11 • Os principais interpretes do filme «Pao de Agucar», Rossano Brazzi e Rhonda Fleming, foram segurados no mercado nacional por apolice de aci dentes pessoais (Cr$ 160 milhoes cada um). Trata-se de pelicula que esta sendo rodada no pals, em regime de co-produ^ao.
12. Caicula-se em Cr$ 190 milhoes o montante da receita que no ano de 1962 tera auferido o I.R.B.. na aceita?ao de resseguros provenientes de mercados externos. Sao opera^oes que vem melhorando no correr dos ulfimos anos, inclusive quanto aos saldos apurados,

13. Produziu excelentes resultados a a?ao desenvolvida pelo I.R.B. no sentido de meihorar a participagio do mercado nacional nas opera^oes de Riscos Diversos, O aumento foi substancial.
natal do irbiario
uando praxe ja antiga. a fa- presenta^oes consecutivas {dias 22 e 2Z milia irbiaria comemorou o transcurso de dezembro). do Natal. O programa de 1962 incluiu O espetaculo constituiu mais um louencenagao da pe^a «Sinos de Nata]», vavel esfor^o do teatro irbiario, cujo e Liicia Benedetti, que teve duas re- elenco alcangcu, um mcrecido exito.
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