T4537 - Revista do IRB - Dezembro de 1961_1961

Page 1

A3L:T?30M iS-IOoo-go-ot ^^ t' * V • •/ •' . '4 II, E » IV ^i. 0£i 'N 1961 ]a OHaw]Z]a iixx m

DO I

S U M A R I O

Empossado o novo Presidcnte do noticia. cel. 7 — Irbiarios ,e Seguradores: esteios indispcnsavcis a patriotica missao do discurso;

Dr. Oysma Pereira Tef.Yeira, cel. 55

— Tarifaqao de riscos subnormai?: entrevista; Wcb^r Jose Ferreira, col. 21

— Resoluqdes da VIII Conferencia Hemisferica de Seguro;!, col. 25 O dominio das reservas iiiateiiu'itica.s no seguro Vida; tesc; F(Jiiar<lo R. Sleinfcld. col. 33 — ,Introdu<;rio a teoria matematica do seguro; /. /. tie Souza Mendcs. col. d7 — Ramo Acidenies Pcssonis — clausuia de participa?ao para grandes iucros segurados: tese; Adijr Pcccgo Messina, col. 63

— A protesao, por meio do seguro, das vitimas do transito, na Franija; Andre Desson. col. 71 — A capacidade de ab-sorgao do mercado segurador nacional; tese: Clinio SiU>a, col. 83 — A coberfura de roubo no ramo Automoveis; Francisco de A. S. Avellar. col. 87 — Riscos Vultosos^: William Bernj, col. 97 — Faltas o Avarias — Responsabilidade dos Armadores — Seguro- R.L.A.; Pedro Calmon Filho, col. 107 — Seguro de invalidcz profissional; Luiz Mencfonfa. col. 119 — Ideias, fatos e opinioe.s, col. 125 — Pareccres c DecisQcs.^ol.

]27 — Consultorio Tecnico, col. 139

— Dados Estatisticos: Demonstracao de Iucros c perdas das sociedades de seguros, col. 149 — Boletim do I,R.B., col. 171 — Noticiario do Ex terior. col. 177 — Noticiario do Pais, col. 179 — Indice alfabetico da materia publicada pela «Revista do I R.B.» em 1961, col. 181.

Constitui objeto dais atengoes do mercado segurador nacional o problema da cobertura de riscos atomicos. A Federagao das Empresas de Seguros, tendo em vista recomendagao da Comissao Teenies por ela criada para o estiido da materia, ja manilestou a opiniao de que e nece.ssarfa a formagao de urh «Pool Atomico Brasileiro*. E cienfro dessa linha de i.cnsamentc, che.gou tal er.tidade a sugerir ao I.R.B. a organizagac de uma Comissao mists de se^urarfore.s e resscguradores, para estudo Js! medidas indispensaveis a realizagao daquele objetiro.

Algumas iniciativas nacicnais ja concretizadas no sefor atomico. como OS restores de pesquiss instalados em duas Universidades; outros empreendimer.tos em fase adisntada de projeto. como a Usina fern?onuclear de Mambucaba e, alim disso. o transporte de substancias radioatioa.'i em cre.<cente escala no territdrio nacional, tudo isso [ez com que o I.R.B. ha bastante tempo desse inicio a seus e^fudos sobre os riscos atomicos. Carnpo novo em que a atividade seguradora sera ciecerto chamada a desempenhar importante papel. ai a colaboragao do l.R.B, ja vem desde quando acompanhou os trabalhos da Comissao Nacional de Energia Nuclear, referentes a elaboragao de um anteprojeto de lei disciplinadoca da responsabilidade civil dos estabelecimentos nucleates,

Bsse estatuto legal e. alias, medic/a que assume prioridade sobre todas as outras. Sem que tal a prcceda, a implantagao de um sisfema de cobertura securatoria nan tera candigoes de viabilidade.

A experienda de pai'ses mais auanpacfos na utilizagao de recursos atomicos demongtra que, ne.Sse. campo de atividades, os riscos assumem caractevisticas (entre elas, sua extensao na tempo e no espago, sxra intcincada causalidade) que, em materia de responsabilidade civil, demandam normas especiais supecando a tradigaa juridica ocidental.

Para nao conduzir nossos breves comentarios a dimensoes incompativeis com os Umites deste editorial, basta dizet que, segundo prtncipios consapracfos na legislagao europeia. a responsabilidade por danos nucleates, alem de ohjetiva e canalizada (exclusive do empresarib do reator). sofre Umitagoes no tempo e no espago, dela ainda coparticipando o Estado.

Entre nos. portanto, urge estabelecer a disciplina legal da respon sabilidade civil por danos nucleares. como primeiro e indispensavel passo para que tudo mats em seguida, inclusive o Seguro, possa completar o quadra da atividade nacional no setor atomico.

ANO XXII DEZeiMBRO PC 1961 N. 130 RE7ISTA
INSTiTuTO OE BCSSEGUROS DO eBASIL Presidetrte Oyama Pereira Tfixeira roNSdHoJ itCNicn 1 WAHC" PEHllA DC 01IV(|» iViK.Fxi'doM) AMCCiO MAIIO DE MOPAtS CIINE AtlHUt AUTPAN ItANCO OE SA JOSi MAPlO fdpio tUCiANO COIpEa MACHACO VKEHIE DE PAUlO CAIME f ONHlHOj Fiscal \ AIIEI10 VniEA SOUTO IPoMdpiX) NELSON CNISIAIN <OllAtl PUIEM VlELlA MAChaDO REDACpAO DA REVISTA i StFVICO OC DOtUMINTItiO ECPflCiO JOAO CAtlOS VITAL AVENIOA MARECHAL CAAAAIA. 171 CAIXA POSTAL IPAQ '• t(l. 37'10S$ *IO OC iANCiaO OASIL PUBE-ICAE^AO aiMESTRAL Os coTC'lo^ cFAtlidos s't'floo riprL' ''•cm »()• (J>. ^<uv puro'cv e dr ««< '• M•no^^lH1l'1a0e
ft&VlSTA-E>0-+rRfBt P O s I c A n do.Ot oDDi- 6FI-

Ate 16 de novembro proximo passado. exerceu a Pre'sidencia do Ins titute de Resseguros do Brasil o Dr. Celso Dias de Moura, cargo em que S. S" tomou posse no dia 5 de junho de 1961.

Natural do Estado de Minas Gerais, cedo transferiu-sc para a Capital de Sao Paulo, onde se ladicou. Ali formou-se cm direito no ano de 1939, militando na advocaci'a durante.-largo periodo.

Em 1954 foi dcsignado para o Conselho Adniinistrativo da Caixa Economica Estadual de Sao Paulo, tendo o seu man date sido renovado em 1958.

Rccentemente, foi o Dr. Celso Dias de Moura convocado para integrar a equipe da Administra^ao Federal, recebendo a incumbencia de presi^r o Instituto de Resseguros do Brasil.

Durante sua permanencia a frente desta entidade, o Dr. Celso Dias de Moura deu sobejas demonstrates de que saberia fielmente corresponder a confianga nele depositada pelo Governo, mantendo o Instituto de Resseguros do Brasil em sincronizagao perfeita com as normas orientadoras da politica administrativa do Governo Federal.

Atento as dinamicas transformates que se processam na estrutiira .economica do pais, o Dr. Celso Dias de Moura procurou, em sua gestao, nortear a politica ttnica do I.R.B. no sentido de ajustar suas operates as novas realidades nacionais. Para tanto cuidou, antes de tudo, de' preparar a entidade, administrativamente, de modo a capacita-la a realiza^ao de suas grandes tarefas.

O tempo, no entanto, nao o favoreceu, de modo a permitir-lhe a realiza^ao dos objetivos em torno dos quais fixara os principais pontos do seu programa administrative.

Fica ao seu sucessor, assim, a tarefa de promovcr as grandes realizagoes que ao I.R.B, sao impostas pelas circunstancias inerentes a presente etapa do proces.so historico nacionai. Deixa o Dr. Celso Dias de Moura, porem, como contribui^ao de sua Administrate, uma cxpcriencia cujos dados poderao ser de alta valia S orientate do novo Presidente.

Deixando a presidencia do I.R.B., S. S' reassumira o cargo de Membrp do Conselho Administrative da Caixa Economica Estadual de Sao Paulo.

Per Decreto do Excclentissimo Senhor Pre sidente da Republica, refercndado por SS. Excias. o Presidente do Conselho de Ministros e 0 Ministro da Industria e Comercio. foi nomeado em 14 de novembro ul timo, para exercer a Pre sidencia do Instituto de Resseguros do .Brasil, o Dr. Oyama Pereira Teixeira.

A escolha do Governo Federal — que incidiu num servidor de competencia. descortino e cxato funcional que Ihe giangcaram alto conce'ito nos quadros do Servigo Publico Federal—encciitrou ampla e justa receptividade nos circulos politicos e administrativos do pais. I

Bacharel em Direito, o Dr. Oyama Pereira Teixeira foi nomeado. em 1950. Procuradoc do Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Comerci^rios. Sua atua^ao no Servigo Publico nao ficou circunscrita, porem, aquela autarquia. No Ministerio da Justiga e Negocios Interiores ocupou importar.tes cargos, .servindo nc Gabinete de suce.«sivos titulares daquela Pasta. Foi, ali, Subchefs dc Gabinete, Assistcnt^ Tecnico, Assist^nte Juridico e Secretario. Durante o periodo de novembro de 1957 a outubro de 1960, o ilustre servidor publico foi representantc. na Canital Federal, do Governo do Estado de Minas Gerais.

Alem da sua atividade na Adraimstcagao Piiblica, o Dr. Oyama Pereira Teixeira dedica-se tambem e Kso c fa? ha muito mais tempo — ao jorralismo especializado. Diretor-Rpsponsavel (desde 1939) da «Revista Bancaria Brasileka» e (em dlfyente«^ periodos) do «Observador Economico e Financeiro». S. S' tern dado grande contribuigao. atraves daqueles orgaos ao trabalho de divulgagao da imprensa tecnica, no setor especializado em economia, finangas, bancos e segutos.

Em agosto deste ano, imph^tado no pais o sistema parlamentarista de governo, o Dr. Oyama Pereira Te^e.ra foi convocado para desempenhar as importantes fungoes de Chefe de Gabmete da entao criada Presidencia do Conselho de Mmistros. Algum empo depois seu nome era objetc de coqitagoes para a Presidencia do Imstituto de Resseguros do Brasil. cargo em que veio a ser realmente investido, despertando a confianga geral. por"suas quahdades, numa Admmistragao proticua e de pleno exito

N» ISO - DE2EMBRO DE I96I m
REVISTA -OO-tT-R. P O S i c A 0

Empossado o novo Presidente do LRJ.

Em cerimonia realizada as 17 horas do dia 20 de novembro ultimo, no Gabinete do Excelentissimo Senhor Ministro da Industria e Comercio, to^ mou posSe ccmo Presidente do I.R.B. o Dr. Oyama Pereira Teixeira.

Logo apos, na Sala de Sessoes do Conseiho Tecnico do Instituto, teve lugar a transmissao do cargo. Nessa ocasiao, fizeram-se ouvir, em discursos pronunciados sobre "o acontecimento: o Dr. Celso Dias de Moura, transmitindo o cargo; o Dr. Gelson Fonseca. em nome dos procuradores do I.A.P.C.: 0 Dr. Angelo Mario Cerne, em nome da Federagao das Empresas de Seguros e dos repre.sentantes das sociedades no Conseiho Tecnico do I.R.B.; o Sr. Celso Falabella, em nome do Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros de Minas Gerais; o Sr. Jorge Quintao, em nome do funcionaiismo do I.R.B.: finalmentc, 0 novo Presidente, Dr. Oyama Pereira Teixeira.

A cerimonia de transmissao do cargo, altamente concorrida, estiveram presentes o representante do Sr. Ministro da Industria e Comercio, engenheiro Claudio Luiz Pinto, aiitoridades, figuras de relevo na Administragao Piiblica, elementos de projegao na classe seguradora, Membros do Conseiho Tecnico e funcionarios do I.R.B. e numerosos amigos e parentes do Dr. Oyama Pereira Teixeira.

Organizagao modelac

Transmitindo a Presidencia, C' Dr. Celso Dias de Moura salientou, de

inicio, o acerto com que se houve o Governo na escolha do Dr. Oyama Pereira Teixeira, pela sua «notavel capacidade e competencia no setor da Administra^ao Publicaa.

Mais adiante, referindo-se a colabora^ao que rexiebera durante a sua gestao, externou seu «mais profundo respeito e reconhecimento a todos os que militam no I.R.B.», accntuando «o espirito de brandura e compreensao dos seus deveres e de estrita colaboragao dada a Presidencia, desde o mais humilde dos funcionarios ate o orgao supremo diretivo da'entidade:. o Con seiho Tecnico».

Por ultimo, dirigindo-se ao novo Presidente, disse o Dr. Celso Dias de Moura;

«Senhor Presidente: ai tern V. Excia. uma Casa que ja tivemos opor\

tunidade de varias vezes mencicnar como um dos motives de orgulho para este pais. Organiza^ao modelar, cstou certo de que tera seus destines sempre e cada vez raelhor amparados sob orientagao segura de V. Excla. Os mcus cumprimentos sinceros, Senhor Presidente, e muitas felicidades».

Solidariedade dos colegas

Exprimindo ao Dr. Oyama a soli dariedade de seus colegas da Procuradoria do I.A.P.C., o Dr. Gelson Fonseca teve palavras, a certa altura de seu discurso, de «penhor junto ao funcionaiismo do nobre Instituto de Resseguros do Brasil, de uma Administragao altamente moralizadora, proficua e justa».

A palavra dos seguradores

O Dr. Angelo Mario Cerne, repre sentante das sociedades de seguros no

Conseiho Tecnico do I.R.B. e Pre sidente da Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros, externou a satisfagao dos seguradores pela escolha do novo Presidente do I.R.B., hem como a confianga daquela classc no sucesso da Administra?ao que entao se iniciava. Assegurou a S.S'. a disposi^ao dos seguradores de pre.starem, como sempre, toda a cooperacao que deles venha o I.R.B. a necessitar.

Por ultimo, o orador apresentou as despedidas da classe ao Dr. Celso Dias de Moura, frisando que S. S^. adrainistrara com «sobriedade e dignidade o Instituto de Resseguros do Brasil». Desejou a ele todo o sucesso em sua vida piiblica, que vai prosseguir no posto a que foi reconduzido na Caixa Economica Estadual de Sao Paulo.

A palavra dos irbiarios

Em nome do funcionaiismo do I.R.B. falou o Sr. Jorge da Costa Quintao, que pronunciou o seguinte discurso:

«Dr.

Como representante da Comissao de Funcionarios, certo de representar quase a totalidade do funcionaiismo desta Casa, nao poderia deixar de trazer a V. Excia. os nossos votos de boa vindas.

Sao votos sinceros de cordialidade, de esperan^a na administragao que nessa hora V. Excia. vai iniciar.

m 3:
10
Oyama Teixeira
130 - DEZEMBRO DE 1961 REVISTA DO I. R. 8.

Na expectativa em que ficamos quase tres meses, aguardando a nomea^ao do Presidente deste Institute, com o antecessor de V. Excia. ja demissionario,"^entinios, mais do que nunca, a pecessldade que tern este Orgao de passado e tradi^ao, de ter a sua testa urn dirigcnte dinamico. administrador de «vistas largas»,..defensor das atribui^oes que a Lei conferiu ao batalhador para o desenvolvimento do mercado de seguros do pais.

A par de todas essas' qualidadesque esperamos encontrar em V. Excia., nos, como servidores desta Casa, desejamos ser considerados, nao apenas como simples engrenagem de u'a maquina que so produz lucros. mas como cidadaos e trabalhadores cnquadrados nas Leis e Consolida?oes vigentes, nao apenas quando chega a hora de punigao e corte de beneflcios, mas tani-

bem quando Ihes sao assegurados direitos e vantagens condizentes com o padrao e nivel de seus conhecimentos tecnicos.

Sr. Presidente, His 0 que sucintamente queriamos expressar, esperan?esos de encontrar compreensao e boa vontade da parte de V. Excia., em troca de urn compromisso de colaboragao efetiva e continua para que este Institute continue a desfrutar de prestigid no meio segurador do Pais.

Nos, funcionarios, nao desejamos see apenas parte desta institui^ao, queremos participar efetivamente, atraves do I.R.B., na obra de soerguimento e engrandecimento de nossa Patria, E ao Senhor Dr. Celso, que ora vai regressar ao grande Estado de Sao Paulo OS nossos votos de felicidades».

Uepercussao em Minas

Expressando a repercussao que tivera em Minas Gerais a nomeagao 3o Dr. Oyama Pereira Teixeira, a este dirigiu mensagem especial o Dr. Aggeo

Pio Sobrinho, Presidente do Sindicato dos Seguradores naquele Esta^, lida na cerimonia de transmissao do cargo pelo Sr. Celso Falabella.

Foi o seguinte o tcxto dessa men

sagem:

«Lamentando, sinceramente, nao poder comparecer, por motives ponderaveis, ao ato de posse de V. Excia.

■— ato expressive que, por certo, marcara o inicio de nova e construtiva fase do Institute de Resseguros do Brasil

— expresso, atraves desta Mensagem. o elevado apre?o e a fundamentada convic?ao da classe seguradora no acerto de sua designa^ao para o bonroso cargo.

O Sindicato das Empresas de Se guros e Capitalizagao do Estado de Minas Gerais, Sr. Dr. Oyama Tei xeira, do qua] me honro de ser Pre sidente, faz-se representar por ilustre Comissao, que tamb6m me representa, e cujos integrantets bem refleteni o conceito e esperan^a que merece V. Excia. quando, na hora perturbada

H

em que vivemos, assume a dire^ao do I.R.B., credenciado por qualidades definidas que projetaram. merecidamente, a sua personalidade no cenario cultural e profissional de sua terra.

Os Srs. Paulo Boavista, Dr. An tonio Eloi dos Santos e Celso Falabella de Figueiredo Castro •— que constituem a Comissao representativa do Sindicato das Empresas de Minas Gerais traduzirao, com o prestigio de sua presen^a, a magnifica repercussao que, nos meios seguradores de Minas, causou a indicagao de V. Excia. para o ele vado cargo.

Queira, pois, V. Excia., aceitar, nesta Mensagem, os meus sinceros e entusiasticos votos de brilhantte e £ecunda gestao.

Discurso do Presidente

O ultimo orador da solenidade foi o Dr. Oyama Pereira Teixeira, pronunciando discurso em que, de forma cuncisa mas clara e positiva, fixou as linhas gerais do seu pensamento sobre a odenta^ao administrativa pela qual devera pautar seus atos na dire(;ao do I.R.B. Em outro local desta mesma ediQao publicamos os principais trechos desse discurso, sem duvida uma pe^a de equiiibrio e pondera^ao.

V 11
12
} 13
•N" 130 — DEZEMBRO DE 1961 REVISTA DO !. R. B.

Irbiarios e Seguradores: esteios indispensaveis a patnotka

missao do LR.B.

-ONFORME noticiario que inserimos em paginas anterinres, tomou posse no cargo de Presidente do I.R.B., no dia 20 de novembro ultimo, o Dr. Oyama Pereira Teixeira. Na cerimonia de transmissao do cargo, que .se realizou na Sala de Sessoes do ConseIho Tecnico do S S." prununciou um discurso em que del.vou patenteado, iia^; suas linhas geraij, o pcusamento que o rcrteara na obra adimniatrativa que st propSe execmar cm sua qsstao no I.R.B.

Confidn^.a sera correspondida

Em sea discurso, o Dr. Q-yaina Pe reira Teixeira frlsou, de micio, cstar bem capacitado da significacSo e imporfancia das larefas que o exer(ici') ao cargo Ihc rcservava. E acrescertou:

«A atuai coDjuntura aumenta de muiio as responsabilidades desta investidura, reforgando por isso o compromisso, que comiqo mesmo assumira. de dar o maximo dos meus esforgos no sentido de

corresponder a confianga em mim depositada pelo Excelentissimo Senhcr Presidente da Repiiblica, pelo Presidente do Conselho de Ministros e pelo titular da Pasta da Industria e Comercio, Deputado Ulysses Guimaraes.

Presidents do Razoes da escolha do Cfoi'f»r;/o

Em outro trecho Jo .aeii dt.-curso, disse o novo Presidente do I.R.B.:

«Ha poucos minutes, ao romar p^sssc perante o Ministro de Industiia e Comercio, tive oportunidade de ressultnr que, nao seiido homem de seguios, iitm tecnico em scguros, consumi boa parte dos anos ja vividos na diregao ae dua> levistas especializada.s ,:in as...ii.'to.! -if economia, fiuangas t bancos, ssnoo licito supor que tm ievado por vei,es, como conseqiiencia dessa atjvicfade. a estudar problemas de seguros».

«No tntaiito acredito — 'jjuntcu o Dr. Oyam,4 - que a honrosa mdicagao do meu nomt para a Presidencia

do I.R.B. deve scr levada a corita de modestas quahdades que pude revelar no exerciUo de outrsj fungoes publicas, qiialidades que constituem, paia rnim, pattimonio de alta valia, que esperr manter intacco e encbrecido. Entre elas, uma grande dose de boa voota^e na f.xecugao das tarefas que me sao cometidas, a humildade que decorre da r«>rao do devec oue se tem a cumprir, a convicgao de que, cumprindo esse -de"er, nada mai-- se faz do que coooerar para o engrandecimento da Patria ui -"um.

Co/a&oragao esperada

Referindo-sc ao apoio de que, para o exito de sua missao, necessita o Pre sidente do I.R.B., disse mais adianre n Dr. Oyama:

«Creio po.ssuir condigoes pura conscrvar-me como fui ate o momento: sem o menoE deslize nas ininhas atividaaes

Para tanto conto, sem a menor diivida, lOm a colaboragao dos meus amigus do Governo, com o apoio do Senlior Mi..istro de Industria e Comercio, o ilustre deputado Ulysses Guimaraes e com a vompreensao da Ciasse dos segurado res, que nesse sentido ja se maniieatou

pela voz dcs seu.s mais lidimos repres?ntantes».

Em seguida, referindo-se a dui's es teios indispensaveis a patriotica missao que tem o I.R.B. a cuniprir, diase o novo PxesidentK:

«Aos seguradores quero dmgir-me V'drticulaimente para alirmar que espe-o com eles manter as melhotco e niais cordials relagoes. Considero impresr/ndivel o seu apoio para o exito aa

» I 15 16 i s 1 r. ^sr
DISCURSO CQ DR. OYAMA PEREmA TEIXEIRA, ASSUMIR ^ PRESID&NCIA
17
N' wo - DEZEMBRO DE 1961 HEViSTA DC I. H. B.

ifiissao que me esta sendo atribuida, e espero que no trato cotidiano que pdssaremos a ter daqui per diante mais je tifirmara essa minha convic^ao.

Uma ^alavra ao funcionalisnio do que tddos sabem dos iiiais; ccmpetentes do Pais. Quero que todos vejam em niim-um colega que eventualmente esta ocupando a Piesidencia do st-ii Insfituto. Procurador de um gran ge Institute de Previdencia Social, bem jei avaliar o valor do trabalho de todos fuocionarios, desde o^ mais moaesE'» ace 0 mais graduado».

Acrescentando entender que os Irbianos «constituem todos a grand; ramilia do contribuindo igual e coletivamente para a grandeza da entidade, conclamou-os a trabalhar coino seinpre, sem diferengas nem divergfenOo., para a realizacao da grand; obra Epinum. cEspero e luo tenho duvida le que poderei vontai — disse o Preside.<te — com a colaboracao e dcdica«;ro de toacs*.

fresidencia do tempo integral

— esclare^o que continuarei poi algum lempo na v^heha do Gabiuet; do Presidente ao Conselho de Ministros, a quem estou ligado por lagoa de inquebrantavel amizaac. Tac Kjgq Sua Excelencia tenha um subscituto para aquele cargo, passarci a dar todo o meu tempo ao l.k.B. Ate que isso acontega, no entanto, serei obrigado a alternar entre Brasilia e Rio de Janeiro as minhas atividades, -mas sem prejuizo . dos services do I.R.B., que sediado no Estado da Guanabara mantem na Capital Federal uma Sucursal com inslalagoes condignas*.

N

25 anos de /ormafura

Por ultimo, agradecendo as palavras do Dr. Gelson Fonseca, proferidas em nome dos seus colegas da Procuradoria do I.A.P.C., disse o Dr. Oyama:

«Daqui a um ano comemoraiemos um quarto de seculo de formatura e e grande a satisfa?ao de, decorrido.i tantos anos, podermos encontrar-nos, alimentando os mesmos anseios dos bancos academicos*.

Tarifagao de riscos subnormais

NOVO CRITBRIO DE SOBRETAXAS PARA EFEITO DE RESSEGURO. VISANDO A AMPLIACAO DAS OPERAGOES DO MERCADO. DECLARAQOES. A RESPEITO, DO SR. WEBER ]0S£ FERREIRA. CHEPE DA DIVISAO VIDA E ACIDENTBS PESSOAIS. DO I.R.B.

o LONGO da evolugao do seguro de vida em nosso pais, a politica de aceitagao das empresas seguradoras tem sido marcada pela influencia dominante de conceitos pessimistas sobre a extramortalidade de riscos subnor mais.

Nao vem a pcoposito indagar. aqui, se eram infundados os antigos receios dos seguradores, ou se o progress© notavel da medicina veio proporcionar aos" riscos «tarados» indices bem maiores de sobrevivencia. Cumpre tao so e objetivamente, neste passo, cons-

So em epoca recente, c com muitas reservas, come^ou o mercado nacional a operar nessa classe de riscos. Mas a experiencia obtida, ainda que iiao muito dilatada no tempo, foi assim mesmo de moide a suscitar uma reforinulagao dos tradicionais pontos-de-visva do mercado sobre a materia.

tatar que de forma gradual vem-se consolidando. no pais, a aceita?ao de ris cos subnormais.

O importante alcance social do se guro de vida constitui, alem do mais, um aspecto que se deve ter sempre na elaboragao dos respectivos pianos de opera^oes, cuidando-se tanto quanto

19 20
tf» 130 - DEZEMBRO DE 1961
«.Para evitar interpretagScs que fujam a realidade — trisou o Ur. Uyaina
21 22
REVISTA DO I. R. B.

possivel de levantar as barreiras que impegam sua propagagao a setores cada vez mais amplos de populagao.

Assim entendendo, e tambem porque melhorou a taxa de sobrevivencia relativa a subnormalidade, procurou o I.R.B. dar novo estimuio as seguradoras para a aceitagao dos riscos em apre?o, promovendo a redu^ao da sobretaxa do resseguro.

Breue historico

A proposito da sobrctaxa dos ciscos subnormal's, ouviraos o Chefe da Divisao Vida e Acidentes Pessoais (D.V.A.P.) do Sr. We ber Jose Ferreira.

Pazendo breve historico sobre a materia, disse-nos o entrevistado:

«Desde 1944, inicio das operagoes do I.R.B. no ramo Vida. o extrapremio de saiide vem sendo determinado, usando-se o acrescimo de mortalidade como percentagem sobre o premie basico de resseguro. Tal criterio permitia que o I.R.B. se resguardasse dos desvios de mortalidade, cujos reflexes nas opera^oes de res seguro decorriam da multiplicidade de criterios observada no mercado segurador, no tocante a selegao de riscos e a propria tarifagao adicional dos riscos subnormais».

Prosseguindo disse:

«Hoje a situagao ja nao apresenta' o mesmo quadro. Em primeiro luqar, porque I.R.B. e sociedades harmonizaram-se em materia de seleqao de riscos, todos orientando-sc pelo. mesmo e umco criterio. Depois disso, porque:

1) as sociedades, em sua maioria, usam tabelas de mortalidade mais leves que as empregadas em 1944;

2)o antigo sistema de calculo do extrapremio de resseguro concorre, a esta altura. para entravar a expansao das opera?6es de seguros referentes a riscos subnormais».

«Tendo em vista esses Fatos acrescentou o Sr. Weber Jose Fer reira— a Chefia daD.V.A.P. tomcu providencias no sentido de realizaremsc estudos para a ado?ao de outro sistema de tarifagao adicional. E o primeiro passo, para tanto, foi a coleta de informa^oes no mercado, visando ao conhecimento exato dos criterios vigentes entre as sociedades*.

O novo sistema

Depois de amplos estudos e debates, tanto na D.V.A.P. como na Coniissao Permanente Vida {C.P.V.), chegou-se a esquematiza^ao de um novo sistema, mais adequado as necessidades e caracteristicas da presente etapa da evolugao do seguro de vida em nosso pals.

«Procurou-se nesse trabalho — disse o Sr. Weber Jose Ferreira — atender a simplicidade de linhas que caracteriza o piano de resseguro do I.R.B,, mas sem prejufzo do necessario rigor tecnico. Em breves palavras, a ,solu^ao encontrada consistiu em adotarse para o calculo dos extrapremios uuia tabua de mortalidade reiativamente recente (C.S.O. 1941), desonerandcse do acrescimo de mortalidade a parte fixa do carregamento que integra o premio comercial*.

Com essa altera?ao em seu piano de resseguro, o I.R.B. proporciona as sociedades elementos para incrementarem, em suas carteiras, os contingentes de riscos subnormais.

Isso mais uma vez demonstra, ao mesmo tempo, o espirito objetivo e realista que norteia a poHtica tecnica e operacional do I.R.B,, sempre voitado para os superiores interesses da Instituigao do Seguro, cujas responsabilidades se acentuam, no ramo Vida, com o mais amplo sentido social de que ai se reveste a cobertura securatoria.

Resoluraes da VIII Conferencia Hemisferica de Seguros

PATROCINADA PELA ASSOCIAt^iAO DE SEGURADORES DO PERU E REATiyji DA EM LIMA, DE 23 A 29 DE OUTUBRO DE 1961

O seguro de responsabilidade civil obrigatorio.

Foi resolvido:

Deciarar que a implantagao de segu ros de responsabilidade civil obrigatorios tem efeitos desfavoraveis sobre o comportamento dos segurados, pois, estimula a eleva?ao da sinistralidade, ao deformar os conceitos de responsabili dade, com prejuizos para a institui^ao do seguro e resultados sociais nocivos, exatamente contrarios ao que se pro curou com a implantagao de seguros obrigatorios.

Ratificagao da Declaragao de Sar.tiago do Chile.

Foi resolvido!

Declaiar que reitera solenemente a necessidade de manter em plena vigencia, na America, os principios contidos na Declara^ao de Santiago do Chile, reiativamente a que a atividade seguradora deve set livremente cxercida peias empresas privadas, sem restri?6es, interven^oes ou substituigoes por parte do Estado, a fiin de nao emperiar seu desenvolvimento em prejuizc da popu-

lagao seguravel e da economia privada cm geral, que requer, precisamente, a cria^ao de fontes de financiamento atraves das reservas seguradoras, para que ,se apliquem em seu proprio desen volvimento.

Servigos de relagoes piiblicas.

Foi resolvido:

Recomendar aos scguradores partipantes que criem ou utilizem servigos de relagoes publicas destinados a difundir o conhecimento e compreensao de suas empresas, a cultivar as Boas re lagoes com OS diversos setores oficiais, interempresarios, segurados ou seguraveis potenciais, intermediarios e tecnicos auxiliares do seguro, assim como as relagoes humanas com seu pessoal.

Colaboragao do Comite Permanente para o Desenvolvimento do Seguro Priuado r.as Americas com c Ban co Jnteramericano de Desenvolvi mento.

Foi resolvido:

1. Agradecer mui especialmente lo Senhor Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Don Feli-

23 24 25 25 ' t*
N" iJO - DEZEMBRO DE 1961 REVISTA DO I. H, B.

pe Herrera, a oportunidade que se cferece aos seguradores privados de trazer, por intermedio desta Conferencia, seu assessoramento era materias concernentcs a sua experiencia especialira^^^3, como cOntribui^ao ao melhoi exito da - atividade dessa instituigao de tao transcendente significado para a economia do Continente.

2. Proporcionar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento o histdrico e documenta^ao da Conferencia e neia centraiizar c? elementos que, nesse sent'dc, Ihes posssin fcrnecer, doravante, OS seguradores pnvados

3. Designar o Dr. Jorge Bande para que, como representanii? da Conferen cia, inicie o entrosamento com c Banco Interamericano de Desenvolvimento, e proponha ao Comite Permanentc para o Desenvolvimento do Seguro Privado nas Americas os metodos mair apropriados para estreitar o vinculo e prestar eficazmente a coiaboracao ajustada.

Meccado Comum CeKtroamericano,

Foi resolvido:

Tcmar oonhecimento do interesse dos seguradores privados centroamericanos na formacao de um mercado comura re gional. e dar-Ihes a conhecer o 'deseio da Conferencia de inanter uma informacao atualizada a essc respeitc, considerando o trabalho de observaga-.- que lesolveu. executar no tocante a zona de

comercio livre, nue vinrula outros paises americanos.

Os secures socials de acidentes do tra balho.

Foi resolvido:

1. Declarar que se deve realizar uma ampla difusao das caracteristicas distintivas, alem do interesse social de que se revestem as formas de seguridade social e os contratos de seguros, no sentido de mostrar que as primeiras sac presta^oes gerais, ajustadas diretamente pelo Estado, que as toma a seu car go, e as financia com dotagoes e conlribui^oes obrigatorias de natureza diversa, enquanto que as segundas sao verdadeiros seguros. pelo seu funcionamento tecnico e pela forma de ajuste contratual, cujo premio corre exciiisivamente a cargo do empregador.

2. Declarar que o seguro de aciden tes do trabalho e um tipico contrato de seguro de responsabilidade civil, cujo conteudo social, mesmo quando seja de ajuste obrigatorio, sujeito a determinaaas regularaentagoes, nao basta para modificar aquela essencia nem a natu ral capacidade dos seguradores priva dos para realiza-Io com eficiencia, como 0 fazem tradicionalmente muitos paiJes

3. Declarar que, alem disso, a coinpetencia sobre bases de sa concorrencia entre seguradores privados, estimula o melhoramento das condisoes e dos

services prestados aos segurados, razoes que devem decidir tambem, em seu interes.se. a manter-se a liberdade de segurai.

A zona de comercio livre.

Foi resolvido:

1. Declarar que o Mercado Comum representa para o seguro a necessidade de observar cuidadosamente o funcionamento de tao transcendente sistema de relagoes economicas entre"os povos da America e ccnsiderar, apos atenta observagao do funcionamento desse mecanismo em rela^ao com o intercambio de mercadorias, que e um passo previo indispensavel determinar como pode adaptar-se c seguro priva do a esse processo.

2. Estimular e intensificar c intercarabio do resscguro entre os paises signatarios do Mercado Comum, sera prejuizo do resolvido no item precedente.

3. Autorizar o Comite Permanente para o Desenvolvimento do Seguro Pri vado nas Americas a centraliza^ao de informa^oes relativas ao Mercado Co mura, em especial aos. assuntos de in teresse para o seguro. e, desde que necessario, criar uma se?ao especial dcdicada a esse problems, que otereqa um service informative c fique a disposigao dos paises interessados, devendo

apresentar na proxima Conferencia Hemisferica de Seguros 0 resultadc de suas investigagoes sobre a materia.

O seguro de credito.

Foi resolvido:

1. Dirigir-se as Associagoes Nacionais de Corapanhias de Seguros dos paises da America e/ou as entidades representativas de empresas de seguros dos mesmos paises americanos a fim de que nao se opere em Avais.

2. Rccomendar as mesmas AssociaOoes que seus membros se limitem, dentro desse ramc-, a operar no seguro con tra a Insolvencia de tipo global, para suprimir a anti-selegao, procurando evitar a contrata^ao direta dos mesmos com 0 devedor.

3. Recomendar as aludidas Associaqoes que sugiram a seu? membro:-» a conveniencia de evitar que organizaqoes dcdicadas aos seguros dos Ramos diversos e/ou Pessoais se dediqueni simultaneamente aos seguros de credi to, porquanto se torna mais aconselhavel a criagao de companhias especializadas independentes: todavia, se o fa zem, que se proceda a uma separapao das reservas deste ramo, como rela^ao dos demais.

•4. Agradecer ao St. Dr. Norberto C. Bacque a apresentaqao de seu importante trabalho.

27 28
N? f30 - DEZEMBRO DE 1961
29 30
REVISTA DO I. R. B.

InversaO das reservas das companhias de seffucos.

Foi resolvido;

r. Declarar que nao e legitlmo aos governo^ximpor as companhias ae se^guros a obrigagao de inverter suas re servas em determinados valores, restringindo assim a a^ao dinamica dos seguradores na colocaQao de suas inversoes. e portanto, sua possibilidade de promogao do desenvolvimento da economia privada.

2. Declarar que se tais obrigagoes encerram, alem disso. um sentido estranho ao controlar a solidez das inversoes, e se propoem a arbitrar recursos financeiros, que sirvam de araparo as iniciativas de ordem estatal, lesa-se jurldicamente o direito dos seguradores s6bre suas reservas, prejudicam-se os segurados, ao debilitar a economia do segurador, cm cuja piosperidade apoiam sua confianga. cria-se a possibilidade ere encarecer os premios e, finalmente, se subtrai a economia privada do pais imia fonte natural de recursos que pode sec decisiva para estimular sua expansao.

3. Declarar que a inversao for^ada das reservas, nessaa condi?6es, equivale a submeter o seguro a uma obriga?ao discrimlnatbria, em seu prejuizo, adicional as tributa?6es obrigatorias a

que estao sujeicos, em elevado grau, se guradores e segurados para atender as necessidades do tesouro publico.

Concorrencia. com empcesas cooperativas.

Foi resolvido:

1. Declarar que as exigencias tecnicas e econOmicas para a exploragag cn: seguro, estabelecidas pelo controle ohcial, devem set sempre uniformes, quaiquer que seja a natureza juridico-sociai do segurador, uma vez que so se justificam em beneficio dos segurados, e nao como estimulc ao desenvolvimento de formas antagonicas as empresas comerciais seguradoras privadas.

2. Declarar que as libera?oes in. • postos devem ser tambem igualmente estabelecidas, em beneficio da expan sao e barateamento do seguro em geral e nao de determinados seguradores.

3. Declarar que se deve reprimir a concorrencia desleal realizada por entidades que simulam aparencias e coiidiSoes de cooperativas mutuas, com a finalidade de gozar de isen^oes ou liberasoes, desde que existam em prejuizo dos que cumprem as exigencias corrcspondentes ao seguro comercial privado.

(Traduzido por BrSalio do Nascimento)

I — A Doufrma economica e a Dotitrina juridica sobre o dominio das reservas.

Desde muitos anos esta explicito na doutrina seguradora o esclarecimento da natureza juridica das reservas ma tematicas. o que se reveste de importancia, especialmente no tocante a atribui^ao de direitos ao segurado, nas h;p6teses de rescisao do> vinculo do seguro e na liquidagao ou falencia do segu rador

A origem e fun?ao economica das reservas tecnicas no mecanismo do se guro induziram a sustentar-se a tese extremada de que pertencem, com o sentido corrente do direito de propriedade, aos segurados. A analise juri dica demonstra, ao contrario, em ulti ma instancia, que tal dominio corresponde aos seguradores.

Nao existe, npcsar disso, oposicao irredutivel entre os pontos de vista economico e juridico. O que provocou na origem enorme polemica, que dividiu a doutrina, c perfeitamente dispensavel, uma vez cue o fato tecnico-ecoromico pode atingir sua aulentica relcvancia, sem necessidade de forgar artificialmente scu enquadramento juri dico.

fi o que se vera atraves do exame sumario das posicoes opostas e da solu^ao a que se podera pacificamente chegar.

II — A razao das reservas matema ticas e a Origem da questao.

Em quase todas as legisla?6es imp6e-se as sociedades, em geral, a obrigagao de format uma reserva suplementac ao capital, que acertada e comumente se designa como «reserva legal*. Sua finalidade e aumentar a garantia representada pelo capita!. Robustcce a solidez economica da empresa, e provem dos lucros do exercicic, uma percentagem dos quais, por determir.a^ao da lei, nao se distribui, mas se destiiia a alimentar a mencionada reserva.

Nas empresas seguradoras tal medida nao parece suficiente, em virtude da natureza de suas obriga^oes, sem pre diferidas e condicionadas ao evento, mesmo quando c pre?o ou premio do contrato e pago no momento. Surgiu assim a necessidade de fortalecer em maior propor?ao sua economia, sob influxes da natureza dos elementos componentes do premio. fi este o lundamento das chamadas reservas tecni cas, que as leis fiscalizadoras do segu ro impoem obrigatoriamente e cuja ins-

31 32
hfe 130 - DEZEMBRO DE 1961
33 34
0 dominio das reservas matematicas no Seguro Vida
TESE APRESENTADA PELO SR. EDUARDO R. STEINFELD. MEMBRP DA DELEGAQAO ARGENTINA. A VUl CONFERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS. REALIZADA EM LIMA, PERU. EM OUTUBRO DE 1961
■/
REVISTA DO 1. R. B.

tituigao e inversao constituem objeto de rigoroso conerole. Nao se trata, neste caso, da aplicagao de uma percentagem sobre os lucros, mas de uma parte consideravel do premio arrecadado. e antes que os resultados financeiros detferminem o lucre da empresa.

A dencminacao de «reservas» e pcovavelmente impropria para estes fundos destinados, desde sua origem, a atcnder aos compromissos contraidos com OS seguradcs. A tecnica seguradcra, porem, e as leis de fiscalizagao do seguro consagraram tal desfgnagao, que nem por isso deve levar a equivocos. As reservas dos riscos em curso, nos ramos de seguros eventuais, ccmo as reservas matematicas no ramo vida, tem a mesma natureza e finalidade, que as enquadra no genero de reservas tecnicas cu «reservas de premios», mas diferem nos metodos de calculo e constitui^ao, de conformidade com a precisac estatistica, que permitiu uma formula^ao matematica para estas.

O fato de que tais reservas nao provenham de lucros, mas que representem a determinagao de urn fundo de garantia destacado do preco do seguro. e que se constitui para atender ao curaprlmento de obriga?oes contraidas com 03 segurados. e que deu base a que, no caso particular das reservas mate maticas, surgisse a questao relativa a designa^ao de seu dorainio. '

O premio pure, no seguro de vida, c urn premio constante ou nivelado, que, com relacao as pessoas jovens, se tornaria superior ao requerido para a cobertura do risco que oferece e que, ao contrario, compensa a situa^ao inUr-

sa que se vai operando com o transcurso dos anos, quando esse mesmo pre mio fixo seria ja insuficiente para o risco sempre crescente, que significa a idade mais avan^ada. Em conseqiiencia, nesses primeiros anos, o premio encerra, sob o ponto de vista de sua composigao, particularmente sob o aspecto individual do segurado, uma fra?ao de economia cu uma antecipa^ao de fundos, nao exigidos a seu respeito. nem nesse memento, para a cobertiira do risco que representa.

Partindo-se dessa premissa, introduziram-se modalidades no seguro de vida, que mais fcrtemente acentuam a discriminagao dos fatores do premio. •6 precisamente o caso do resgate dos seguros saldados por redugao do montante ou do prazo. os emprestimos sobre as apolices, a participagao em Jiicros. e certos efeitos de reintegragao ao produzir-se a anula^ao ou rescisao do se guro, ou liquidagao do segurador.^

Todos esses elementos acessorios ao seguro de vida vieram criando urn pa norama de correla^ao direta entre o se gurado e partes identificaveis dos preinios, cu nielhor. sua expressao nas re servas matematicas e fixando a conviccao de que respondem a um direito real do segurado. Nao se discute que Ihe assistam determinados direitos, mas ha diversos modos de considera-Ios no tocante a natureza e extensao, desde um simples credito contra o segurador, baseado na exigencia do curapriir.ento do contrato de seguros, ate a pretensao de um dominie direto sobre as reserva.s, 0 que levaria o segurador a fun?ao de administrador de um patrimonio alheio.

III — Os landamer.tos da doutrina economica.

Convem rever as teorias que, com predominio do fator economico, chegaram a essa tese extremada. Faremos apenas uma sintese de seus argumentos suficientes aos fins deste trabalho .

Chegou-se, inclusive, a negar a/existencia mesma do contrato de seguro, ao confundi-lo com um contrato de eco nomia ou de capiializaqac. O objetivo ultimo do seguro de vida, equiparavel a um ato de previsao ou de economia, conduziu a esse equlvoco grosseiro. segundo o qual o seguro e um contrato mutuo oneroso ou um deposito ir regular. Um refinamento dessa posi?ao, sobre a distin^ao dos elementos componentes do pre^c do seguro, '.<premio de risco» e «premio de economia», levou a outra posiQao que sustenta a coexistencia dos contratos na realiza?ao do seguro: o de seguro propriamente dito, enquanto cobre um risco, e o de economia cu capita!iza?ao, enquanto se configura a reserva matematica.

A argumenta?ao sobre a coexistencia de dois contratos englcbados, num unico aparcnte, o do seguro, resultava tarabem num fragil fundamento que nao rcsiste a analise juridica, visto que as partes entenderam celebrar um con trato unico. Chegou-se, per isso, a aceitagao de que o seguro de vida e um

(') Pode ver-se a exposi^So originaria do que considcramos «doutriiia ccon6mica» era Wagner, Bischoff, Couteau. Um exame tninucioso dessas teorias. assim como sua vasia rcfutacao Juridica, pode cncontrar-se em «iOe la reserve mathematiqite files primes clans I assurance». de L. Juliot de la Morandicre, Ilustres professores de Direito, como Vivante e Donati. reivindicam tambem a concepqao ju ridica do domiaio das reservas.

autentico contrato de seguro, cuja cxistencia nao se modifica pelo fato de se constituirem as reservas de premio. Todavia, os que partirem dessas concepgoes predominantemente economicas, encontrarao outra tese mais sutil: desse contrato linico e autenticarnente de seguro, nascem dois direitos do se gurado: o direito de indenizagao convencionada para o caso de sinistro, e um direito sobre a reserva, por tratar-se de uma simples antecipagao do premio, chegando-se, por dedugao, a concluir-se pe!a e'xistencia do direito real de dominio do segurado sobre as reservas matematicas,

Nao faltou tampouco a tendencia de confundir o seguro de vida, atraves da comunidade das reservas, com uma sociedade entre segurados e scguradores, o que seria valido somente para o se guro miituo, no que efetivamente se unificam ambos os contratos, ou meIhor, c de seguro desaparece e c substituido pelo contrato social.

— A solugao atraues da analise do contrato de seguro.

O economizador-segurado nao se dirigiu, certamente. a um banco ou 3 uma caixa economica, mas a uma companhia de seguros, e realizou um contrato de seguros, que se formaliza na apfMicc, e da origem a duas obrigagoes: a do se gurado (ou tomador), que deve pagar o premio ou prego, a do segurador, cuja prestagao pode ser de natureza complexa. cercada de diversas condigoes e modalidades que, de qualquer forma, sno sempre meros acessorios da presta gao basica: um pagamento certo ao produzir-se o evento previstc.

35
36
130 - DEZEHSRO RE 1961 37
38
REVISTA DO I. R. B.

O seguro de vida apresenta dois elementos essenciais em todo seguro: o risco e a existencia da alea. no torante ao segurado individual, visto que a fatalidade da extin^ao da vida humana nao exduj o fafor aleatorio do momento em que se produz o evento, quer se aatecipe ou ultfapasse o limite ideal indicado na tabua de mortalidade. Desde logo, a morte preinatura do segura do obriga a uma contrapresta^ao que nao mantem nenhuma, relagao com a mui reduzida parcela de «premio de economia® individual ate o momento sirecadado.

Todas as «teorias economicas® pat tern de uma concep^ao nao juridica, que consiste na natureza unitaria do contrato de seguros, ou no afastamenlo do conceito da integridade do premio, que e 0 pre?o linico de um contrato igualmente unico. e que pode, ao contraric, ajustar presta?6es complexas.

O segurador nac e um administrador de bens alheios: o premio que recebe e o prego do contrato. Portanto, esse prego, de constituigao complexa, como todo prego, em razao dos fatores economicos que o configuram, e indivisivel em seu significado juridico de pagamento liberatorio da obrigagao contraida por uma das partes, no caso o segurado. O prcgo ou premio se incorpora ao patrimonio do segurador e as reservas matcmaticas sao elementos que tern um sentido contabil, mas sem correlagao real e identificavel com cada um dos bens que constituem ditos pa trimonies. O fato de que tais reservas tenham uma fungao de garantia tecnicoeconomica em relagao aps segurados,

nao significa atribuir-lhes direitos reais sobre elas, ou antes, sobre os bens de inversao.

Em principio, as reservas na ose referem a determinados bens do ativo do segurador, nem constituem partes ideais do patrimonio. a que correspondam necessariamente certos titulos do ativo. O segurador responde com a universalidade de seu ativo a universalidade de seu passive, no qual estao a.? contas credoras ccrrespondentes, sem expressao de partes.

O adiantamento ou parcela de cconomia que se destina as reservas, nao guardam tampouco correlagao precisa com a obrigagao para com o segurado que pagou o premio, pois esta determinada numa fungao de conjunto, em relagao a massa de segurados.

Nao ha uma atribuigao de partes, nao ha uma designagao individual de cada segurado ou uma parcela dos^ens de inversao das reservas matematicas. Havera entao um dominie coletivo de todos OS segurados sobre o conjunlu das reservas matematicas. Afirmar-se o contraric so mesmo sob pena de confundir mutualidade economica, que t a essencia dc mecani.smo seguradoi. com uma comunidade juridica, e ambas as coisas .sao fundamentalmente ditft' rentes, pois, para que esta filtima esista, exige-se a existencia da firma juri dica do condominio.

^ — O direito real de domimo.

O dominio e um direito real, isto c, exerce-se por relagao direta e imediata de seu titular com a coisa. Se loraar-

mos como rcferencia o direito positive argentino, concluiremos que cs direitos reais so podem ser criados pela lei, dos quais o codigo civil contem uma enunciagao taxativa e a caracterizagao dc cada um deles e dos modos de adquiri-los.

O cotrato de seguro nao cria uma relagao direta do segurado com a lesei ■ va, mas e uma relagao contratual 'una lagmatica entre as partes, tipica dos di reitos pessoais. Desse contrato nascem somente creditos, cu sejam direitos de exigir o cumprimeiitc das obrlgagOe.s contraidas pela outra parte. Esta claro que nao se origina, assim, o direito He dominio nem tampouco outro direitr. real, ja que a relagac tecnico-econenuca dos segurados, individual ou coletivamente considerados, com a reserve-, matematica, nao esta em absoiuto caracterizada pela lei. como um direito real.

Afastada a existencia de um direito real, estamos somente no terreno cas obrigacoes e ja afirmamos que, no tocante a direitos, o segurado apenas tem um credito contra o segurador.

Os direitos de redugao, de resgaie, OS adiantamentos sobre a apolice, a participa^ao nos beneficios sao modalidades contratuais acessorias a obrigaCao principal pactuada nn seguro de vida, e sua exigibilidade participa Ha mesma natureza do principal com o qual concordam.

Sua pcssivel correia^ao de valor com as reservas matematicas nao e senao uma referencia ou base de calculo, ndo suscetivel por si mesma de origindr di reitos, quando a lei nao os indique expressamente.

VI — Natureza e extensao do credito do segurado.

A natureza e extensao do direito Je credito do segurado abrange outro campo polemico bastante largo, A postura juridica que fa^a abstra5ao do conteudo tecnico-econoriico do contrato de seguro, podc levar ao ex treme oDOsto, isto e, a sustentat sitnplesmente- que o direito do segurado nao mantem nenhum tipo de rela^af.com as reservas matematicas e por esse motivo sua constitui^ao e evolu^ao Ihe sao estranhas. Assim o sera. de.sue que 0 credito seja comum ou qusrografario, isto e, que a lei nao Ihe ouloryue nenhum privilegio, uu trjt garantias expressas, ou seja. que o direito posi tive guardc a estreita vinculai^ao t^cmco-cconomica do premio pure con: as reservas matematicas. Por esses meios, somente, pode chegat-se a qife a garaiitia economica, que e a reserva matema tica, venha a ter alcance de uma ga rantia juridica

As leis referentes a reguiamentavtio do contrato de seguro e do controie estatal sobre a eiiipresa seguradcta, costumam estabelecer solucoes que le • vam em conta o fate tdcnico-econoiai • CO, mas nao forgam a natureza juridica propria dcs direitos reais e pessoais. Porem, se a Ici nao institui, em dcterminadas hipoleses, um privilegio ou preferencia ao direito do segurado sobre as leservas matematicas ou sobre o patrimonio do segurado." em geral. encontramo-ncs na situacao comum dos creditos quirografarios, cm quo o se gurado concoiTC em pe de iyualdadt com OS restantes credores do segurador. A nao ser que a lei Ihe atribna, nessc?

\ :4: 39
40
41
42
No 130 - DEZEMBRO DE 1961 RBVISTA DO I. R. B.

credit.f?,- nm privilegio espcdaJ, rom.. ocorre naulguns pafses.

Se tomarmos, novameme. como reierencia o direito argentine, advertire mos que nao existe na legislagao privi' ]egio a]gum instituido a favor do segu• radc. Vor outro kdo, OS creditos pri" vifegiados nao se pre-«unjeni nem podciii ser criados contraiuaJmente, uma ver que so podem result-ar de uma disposi55o de ]ei (art. 3.S76 do Codigo Ci vil). Em case de fajenda do segiirador, o segurado que pagou seu premio tem direitc ao reembolso correspondei. te, porem cm moeda de quebra.

Nao sera esta uma situagao juridica apropriada a condi^ao tecnico-econOmica das reservas matematicas. porem, e a solucao legal, precisamente porquc OS recursos comuns do direito. conu., 0 direito de dominio, as garantia.s reain, ou outre qualquer tipo de direito real e OS privilegios na prelagao dos creditcs, nao sao aplicaveis e portanto nao cnam uma relaeao em termos juridicos, que equivalha a que. em termos tecniro cconomicos, existe entre o sequ-racJo ^ as reservas matematicas.

^ criafao de urn priuilegio a fa vor do credito do segurado.

Em maio de 1961, o governc-argeu tino recebeu o texto do projeto de lei geral de seguros. cuja eiabora^ao havia encomendadc oficialmente ao professes Isaac Halperin, quo realizou o. trabalho com a colaboragao de uma comis.sao assessora e revisora, constituida per especialistas vinculados aos diversos setores do seguro.

Ncsse projeto de lei, ao- estabelecerem-se normas relativas ao regime Cas empresas seguradcrai e de suas resei. vas de premio, examina-se especialmen te a situagao dos seyurados no ranio vida.

Estabelece-se o direito do segurado, tranbcorridos tres anos da ceiebra^*Bcr rfcj contrato, de exigu*. de confosmidade com os pianos t^nicos aprnvaao^ pela autoridade de co.itrole, que se ihe Dutorgue um emprestimo ou que se Ilie converta o seguro noutro saldado, com monfante reduzido ou de prazn menor, bem como o resgate ou reembolso por rescisao. Xambem se preve a conversan automatica do contrato em seguro saldado com .monfante rcduzido. quando 0 segurado interromper, sem expressao de vontade, o pagamento dcs premios.

De quafquer forma, nao se trata de direitos reais, mas de direitos pessoais. e o projeto qualifica-os expressar^ente como- «credito por resgate».

Outras disposicoes referentes ao re gime de organiza^ao da empresa estabelecem a necessidade de que os pia nos tecnicos induam as arrecada^Qes relativas aquelas previsoes, entre elas ■as obrigagoes de constituir as reservas tecnicas e de inverte-las em bens que impliquem em garantias de seguridade, iiquidez e rentabilidade. Quef' dizcr, lodo um dispositive que da impetio legal aos principios amplam-znte aceitos cm virtude da tecnica seguradora, mas a lei nao foi alem de garantir a presenSa necessaria de certos direitos usualmente consagrados pelas apolices e de estahelecer as arrecadagoes economicas que signifiquem a precaugao da devida

solvencia, sem. modificar a essencia ju ridica dos direitos pessoais crediticios, •que se constituem com tai; caracteristicas, ao celebrar-se o contrato sinalagmatico de seguros.

Tratar-se-ia de creditos quirografarios, a nao ser por ontra disposigao expressa do projeto, que cria um privilegio a favor dos segurados ou seus beneficiarios. no ramc- vida, reiativamente ao montante de todos os bens do segurador (em caso de liquidagao), preterivel apenas pelos gastos que esta origina, distribuiveis entre eles, em pro-rata sobre o capital ou renda devidos, ou sobre as reservas matema ticas.

Essa disposigao consagra, pois, os efeitos iuridicos a natureza economica dessas reservas, com o qu-> estabelece uma solida garantia para os segurados de vida, no tocante a determinagao "da pre..stagac- devida pelo segurador. Entretanto, fa-io por meio da figura juri dica adequada, isto e, criaodo um privilegio a favor do credito, com o que consagra. assim nie.smo, a sa doutrina de reconhecer que nao se trata, na especie, de direitos reais. O projeto reconhece, ainda, a ausencia de afetacao de determinados bens do ativo, uma vez que cria o privilegio sobre fodos Os bens, de mode que o capital ou ren da devida as reservas matematicas apenas assinalam a medida na extensao do credito.

Com esse regime, suraariamente descrito, poderiamos afirmar que o projeto de lei geral de seguros, recentemente claborado na Argentina, elimina todo fator de oposigao entre as teorias eco nomicas e juridicas das reservas, c o

far conciliando a necessaria protegao dos segurados do ramc vida, no jogo normal de seus recursos tecnicos com a prevalencia das figuras juridicas adequadas.

VIII — Concfusao.

Como sintse final, cabe oBservar que o metodo tecnico-economicn da composigao do premio puro no lamo vida e a constituigao das reservas ma tematicas nao representam o nascimento do-direito de dcminio ou outro direi to real dos segurados sobre tais reser vas ou seus bens de inversao. Apenas nasce por meio de um contrato unico concensual e sinalagmatico, que e- o contrato de seguros, um direito pessoal ou crediticio de obter aprestagao a que se obrigou o segurador, com as modalidades inerentes. A lei que rege a regulamentagao desse contrato e o Euncionamento das empresas seguradoras, para proteger o segurado e diante do fato tecnico-economico que representam as reservas, pode atribuir expressamente a esse credito, normalmente quirografario, um privilegio especial, para sua cobranga preferencial, em vez de exigir do segurador o cumprimento de determinadas precaugSes que assegurem sua solvencia.

Com leis que respeitem a ordem ju ridica normal e garantam a presenga dos fatores tecnico-economicos .sem ingerencias na orientagao da empresa. estara a.ssegurado o clima normalidade e de confianga geral que o stguro privado requer para seu desenvolvimento.

43 44 vi''' V'l
45
46
N'lM - DEZEMBRO DE 1961 REVISTA DO I. R. B.
(Traduzido por Bcaulio do Nascimento)

IntroduQao a Icoria matemalica do seguro

(Continuagao)

IV "iNTEGRAgAO

4 — 0 Problema Jundamental da iniegragdo.

Seja L 0 espa?o vetorial das funcQes simples reais definidas no espago com medida {E, a, fi).

Se / « Z, podcmos escrever;

n / = Z C4 . K~l K

sendo n mimoros reais (nocessiriamente finitos) e a fun^ao caracteristica dos conjimtos mcnsuraveis disiuntos Ak f a, K = 1, e, n. Se fi g f L as opera5oes de grade j U 9 c i n g definidas, respectivamente, per / U - max {/ ^)e / n ? = min (/, g) fornecem fun55es pertencentes a L. MmsexplicUamente seJUg = h,h

laL Ms)= max (j(s), g (s)). para todo s t E. Se J e L tamb^m

|Jt < L porque:

l/l=yuo

Com esta nogSo podemos escrever;

J U 0 = ~0 + g + \i ~ g\)

^ ^ ^ ~ B ^ ~ ~ ffl)

Se para qualquer

n / = Z C4 6 L

fc=/ A"

definimos

_n

^ 0) = Z ^ir /X (^A-)

fc-i

e evidente quo 0 valor / (f) 6 dnico qualquer qde seja a representa^ao de j

e que:

1) / y + ff)= / (y) + / {g)

2) I {a j) = a I (}), a t R

3) i > g ^ I ij) > I ig)

4) L i 0 I (j„) \ 0

£ claro tamb6m que — ^ </(/)<»

para qualquer / e L se ^ Ux) para OS indices K que verificam ^ 0.

A propriedade 3) acima tnmbdm pode

ter 0 seguinte aspecto particular;

/> 0 ->/(/}> 0.

49

Quando uraa forma linear I goza desta propriedade, como no nosso caso, ela 6 dita nao uegativa. £ necessario nao confundir a expressao "nao ncgativa" que nao qiier dizer que 7 (f) > o para todo / e L.

Das prqpriedades acima da forma linear I s6 merecem alguns esclarecimentos a que afirma que 0 val^r da forma € unico para cada / e a quarta. 0 valor da forma I 6 dnico porque se tivesscmos, por exemplo.

= Z M (Ax n -Bx) = X

= Z (Bk) t-i

7 y) = Z OA- M (Ax) = h=l

— Z M (fix) c.q.in. l;=-t

e tamb6m

para urn determinado s e E escreveriamos:

m M®) Z Ob (s) =

-- Z ®A' 0^ (5)

e entao: &a-=Oa- »os conjimtos SkDAa e corao / d definida em E, temos

m n \J Bk= V = E

e entao

Z Ok #x(A x) = Z ®A M(Ax n Ek)= A-i A = 7(Z ®A n B,) = = 7(Z n =

Para mostrar a quarta propriedade observemos que /„ i 0 implica /„ > 0 para todo n e isto por sua vdz redunda em ser a forma linear I nao negativa para todo n. Por outro lado /„ | Q implica tambdm em ser /„ monotona docrescente, isto d, /„+,(«) </„(s) para todo n e para todo s « E.

Seja ^ um nuraero maior do que 0' c fa^amos P„=\s :/„(s) > j.. Como /„ d uma fun9ao simples ela d mensurdvel e 0 conjunto P„ < a e m (P„) existe. Como -/„+i < /„ temos Idgicamentc P„_j.i C Pn e entao a sequencia P„ tem um limite, Se P 6 dste limite

temos M (P) = M (PJ. n

Como /„(s) I 0 para todo s e fi,,

P =0 e M (P«) = ft = fi (P)- M (0)= 0.

Logo n iP4) < ^ para algum n > N

Seja entSo n > N i^) e tomemos para dste n, /n = Z Oji .

47 43
J. J. de Souza Mendes, M.LB.A. Atudcio, do I.R.B.
N» 130 - DE2EMBR0 DE I96I
I:= t
t'* }= 2 h c.
Z I;-I
/ =
A—i
50
It',. REVISTA DO 1. R. B.

Podemos escrever;

'"\-nn

'sto porque, como 6 facil ver, os eonjuntos disjuntos Afc ou estao contidos

P; ou estao contidos Jio coniplerneptar de P„.

Tembs. eiitao

um conjunto nao vasio quilquer X Admite-se em adi^ao que o espajo L seja fechado para as opera96es de grade

^ U £/ e / n S Vamos supor que dcfinida cm L temos uma forma linear I nao negativa e continua sob a convorgencia monbtona para zero. Explieitamente:

Se / e uma forma linear;

N..W1

I (h) < (I\) + m + 1^ Ol/c)

sendo Ak os cpnjuntos Ak que estSo contidos om P'„ = is : /„(«) < & ^

Assim podemos escrever:

Ok m (Ak) < ^ h (5,^)

uma vez que nenhum dos na liltima desigualdade pode ser igual a ou maior do que

So fizermos

J: = 7- e ^ Ak) = T

temos /(/J ^ T + & y = & (T+ V) e entao I {j„) | q c.q.m.

T6da forma linear I que goza das proj^riedades 1) a 4) e q«e ainda verifica as demais condi^Ses que estabelecemos b denominada uma integral cm L.

Gcneralizando a situapao anterior \'amos admitir o espago vetoi'ial real L das fungdcs reals limitadas definidas em

1) I{i + g) = I(J)^l{g)j^g,L

2) I(a j)= a I (j), a e R Q tambdm

«■ < 7 (/) < CD para todo / e L

Se 7 b n'ao negativa:

3) J > g I (j) ^- I (g) -

Se 7 e continua sob a convergbncia monbtona para zero:

4) -t O 7 a) I 0.

Nestas condi9oe3 7 e uma Integra^ cm L ^

0 problema fundamental da integra^ao consisto em ostender a forma linear 7 a cspa5os mais gerais que L, proservadas tanto quanto possivel as propiiedades de 7. Esses espagos mais gerais devem ter, na medida do possivel, 7- como subconjunto de modo a que, se / e L, 0 valor da integral de j no espa5o estendido seja igual ao valor da integral de } em L.

^ ~ A integral de Lehesgue

Seja j uma fuiifao inensurAvel em a> m). A;dmitamos ainda que / > 0 para qualquor x e E e que

^ = Vo < Vj < Vs < . yj. a

O conjunto dos i/k ^ chamado uma subdivisao. Evidentemente dos conjuntos

Ak = Vk < i (^) < y\-+th

K = 0, 1,2, pertencem a a uma vez que / b uma fungao mensuravel. Temos tambbm /

CO

E = 2* Ax k-O

Definamos

CD s = 2 Vk m (•Ik)

h = l

Se 7 (/) = sup s, tomado o supremo sobre todas as subdivisoes -ji/xK dizemos quo 7 b a integral de Lebesgue de J sobre E. Geralmente I (/) b representada por

C.t) d }i

ou mais abreviamente

J d p.

J d p < diz-se que j 6 integrdvcl ou somavel.

Nota: A rigor existo uma distingao entre intcgravel e somavel. Se 7 {/) existe, / 6 dita 7-integravel. So 7 b integrdvel e se em adigao — co < 7 (/) < <» a fungao / b dita 7-somavel sobre E. No caso da integral de Lebesgue contudo, por motives obvios quo vessaltarao mais adiante, sempre quo 7 (/) < cd diremos que j 6 intcgrdvel.

Da defini^ao da integral de Lebesgue tiramos uma primeira conclusao:

Se p (A.v) = 0, isto b, se A.y 6 um conjunto de medida nula os valores de j para qualquer x e A^ nao influem no valor da integral. Assim, as alteragoes de valores de j era um conjunto /x-nulo nao tem nenhuma influencia na inte gral 7.

Teorema 1 —Seja -{i/xl- uma sequencia de suMivis5es, 9 = f, 5, ., tal que

(j//f+3 — Vk) 0

quando q -*■ co e seja tambbm

^<i — 2" Vk p (Ax)j k==l

Ax com significado 6bvio.

Nestas condi^oes lim Sg= f d p

Elste teorema 6 equivaJente a definigao quo demos da integral de Le besgue e assim sendo pode tambbra ser tomado como uma outra forma de definir tal integral. A siia verifica^ao e simples e por isso perraitimo-nos dispensar a demonstra^ab. Como coroIdrio temos a seguinle proposiqao:

Teorema 2 — A integral de uma fungao mensuravel nao negativa em E b o limite das integrals dos elemeutos de uma sequbncia nao dccrescente de fiin^ocs simples nao negativas.

51 52
\_em
N»430 - DEZEMBRO DE I96f
53
Ji
/
Se
54
REVISTA DO I. R. B. If .^5

Demonalra^ao

£ consequ^Qcia logica e imediata do eorema 2 do item 2 dfiste Capitulo IV g do .teorema 1 acima.

Assim sendo, se {ip,) e iima sequ6ncia ^nao decrescente de fungoes simples nao negativa que verifica

Urn n-~ •Pn = -fi

tp sendo uma fun5ao meiisuravel teremos:

e j sera integrdvel se /■*" e / forem. tambdm integraveis e como

\j\ =/+ +r

podemos dizer:

Teorema 3 — A fun5ao mensurdvel / dintegrdvel se e sdmonte se 1/1 far intcgravcl.

Se F C E e se /' W = / (x) quando x t F

0 quando x e E — F

podemos escrever: ~ ~

Tendo em vista o coroldrio IV do leoTcma 3 do item I deste capitulo podemos ficilmente remover a condigao f (ic) > 0, isto 6, a condi5ao de ser ip nao negativa.

Nola: Neste coroldrio houve um 6rro de impressao: deve-se ler

<(> =~i.'P r[ 0) ao inv^a de /" = •? (v n 0) como saiu impresso.

Se removermos a condi^ao j{x) > 0 definimos

fJ d li ='fJ' d M

B '' E

Com isto verificamos que torn sentidointegrar uma fun^ao mensurdvel s^bre subconjuntos de E, ou mais propriamente:

Teorema 4 — Se / i integrdvel em E ela 6 integrdvel cm todo suboonjunto mensurdvel de E.

Demonstram-se, tambdm, fdcilments as seguintes propriedades:

I- Se f — a e E entao f'i d =aj"dp. = a ^ (E)

II. Se ji 0 }g sSo integrdveis e se a, e Og e R, entdo a, f, + agj, i integrdvel e ^(«//, + agU) ^a,I {},) + Oj J {jg)r,

III. Se }i e jg sao integraveis e /, > /f q.s. entao I {},) > I (/«);

IV. T6da fungao mensurdvel limitada d integrdvel e I (l/j + }g\) = I (l/il) + + i (I/el) e tarabdm / {/) j < I (j/l);

V. So a, < j < Ug para todo x g E entao Oj p (E) < / (/) sS m (E)

VI. Se / (x) > 0 entao /(/)</ (g) se J ^ g, isto d, a integral I de Lebesguc d nao negativa.

VII. Sey}(.i:)d^=0paratodoXC-E

ent:io / = 0 q.s. e tambdra se

Jj(x) d p =j9{x) d p

para todo X C E entao S — g q.s.

^ — Integral dc Danicll

No final do item 4 admitimos como definida uma integral no espago vetorial real L das fungoes reais limitadas definidas em um conjunto nao vasio qualqucr X e dissemos que o problema fundamental da integragao era ostender a forma linear I a espagos mais gerais do que L.

Vamos a seguir estabelecor um proccsso de extensao que perraite atingir o objetivo acima. A integral I definida sdbre o espago inais geral E d conhecida com o norae de /-integral de Daniell.

Vamos entao construiv uma /-integral de Daniell, partindo de L.

Para isso observemos, preliminarmente, que toda scquencia nao decrescente de fungOes reais d eon\'ergente se considorarmos como contradominio das fungbes o conjuuto estendido dos niimeros reais ou mais pr6priamente o conjunto R dos miineros reais reunido ao simbolo «>.

Vamos considerar a classe M das fungOes que sao limites de sequdncias nao decrescentes de fungoes reais. Evidentemente, L C ^7 uraa vdz que a sequdncia /„ = / d nao decrescente. M, Idgicamente, goza das propriedades de L inclusive a de ser fecbado para as opcragoes de grade.

Vamos cstender a forma linear I a M definindo

7 y) = I (/„) Tt

quando e L e /„ t / e Af.

Charaemos M a classe dos negatives das fungSes em M, isto d, M = \j : — } g M\.

So / « M definamos

7 y) = - 7 (_/)

Se / pertence tambdra a M esta definigao da forma linear I concorda com a definigao dada e as propriedades sao mantidas como mantidaf- &ao as pro priedades de M em M.

£ interessante notar que se ff « M, h g M e g ^ h, temos h — g t M e I (it) ~ I (g) = I {k — g) > 0. Uma. fungao / d somdvel so I (/) exiate o d finita ou mais precisamente se e s6mente so para todo ndmero ® > 0 existe g g M eh gM tal que g < /_^ h, d (g) e I (h) sao finitos e

55
E
fl d n = d n ~ fr d
B •' B J B N» 140 - DEZEMBRO DE 1961
n
56
57
58
A
REVrSTA DO 1. R. B.

e

^(h)~ I(g) < d .

Se fizermos g a h variar temos

inj I (/(.) = sup I {g) e I(/)

6 esse valor comum.

Se chamarmos o espa^o das fun^oes soroiveis de L' notamos que so / e M e / {/) < «, entao J € L' e I 6 uma integral era L', isto 6, se f e M entao existe j„ t L fal^que /„ t / e so tomarmos h =/ e 17 ="/^^pinos para convenicntes valores de n.

/(/)-/(/-)

i (/„) I(/) quando j„ t /.

L 6 a, extensao de L qufe procurdvamos e 6 fdcil verificar que L' 0 J tim as mesraa propriodade quo L c I.

0 0. pa^o 7/ goza de propriedades interessantes que sao facilmentc verificiveis; L' 4, m6trico, normado e completo. E ainda L 6 dense era L', isto

L~ = L'.

Se tiverraos preseute algumas considera95es que fizoraos, quando estudainoa a teoria da medida, sobre a in tegral de Riemann observaraos k primciira vista quo a integral do Lebesgue e uma extensao da integral de Riemann.

Ja fieou evideneiado que podiaraos ter uma sequencia de fun^oes ■{/„}• na qual todo.s OS elementos ffissera 7?-integraveia mas .sein que o seu liinitc / o fdsse, Quando abrangemos gste limite em um conjunto do fungoc-s mais geral n solirc ^lo definimos uma inte gral I tal que 7 (/) exislisse 0 fosse fi nite, cstfiVaraos eonstruindo a integral de Lebesgue.

For outro lade, a integral do Riemann pode sor dcfinida por meio de ura proecsso anSlogo ao que usamos no inicio dSsto item fazcndo com que ft f6s.se definido sobro uma classe somente aditiva de subconjuntos do R e tomandosomente fungoes de varidveis reais.

As fun9oes simples neste caso chamam-se fun96es em escada, isto 4, hs fuogOes simples definidas em uma classefinita do intervales de 7? denominamos fungoos em escada.

Definindo diretamente a integral de Riemann dizomos que a fun9ao } 4 ^-intcgravel em a < .t < 6 se ela 4 limitada nostc intervale e se n6s podemos definir duas soqugncias de fun9.be8 em escada e tais quo t e i/'n i para cada x £ [a, 6], e (j) ^

< / (x) < (x),

J u

quando n —*■ m, \ So lim = Um = j q.s.

n n

4 claro que / 4 L-intogrdvel e que como integral de Lebesgue:

/ (x) d X = Um

Vn {x) d X = Um n

c) d X. n —*■ CO.

O valor comum acima 4 a integral do Riemann do i s6bre [a, 6], Isto cividencia que toda fun9ao 72-lntegrdvel 4 L-integrdvel.

Exi te uma generalizaQao das inte grals de Riemann e de Lebesgue denoniinada para cada ease, respectivamente, integral de Stieltjes-Riemann e de Stieltjes-Lebesguc.

Esta generaliza9ao se obt6m quando se generaliza a teoria das integrals de Riemann c de Lebesgue considerando-se ft nao somente como nao ncgativa/raas como igual ^ difereiiQa entrc duas medidas ft'^ e ii~ nao ncgativas que de finimos anteriormente.

As intograis de Sticltjes consideram assim medidas tomando valores positi ves e negativos.

No case de fungocs de variAveis reais consideramos ft uma fungao a de variagao limitada em [a, 6] c se / 6 continua a integral de Stieltjes-Riemann.

f J j (.r) d a (.r) existe.

Se a (x) = X a integral so transforraa em uma integral de Riemann.

Sc a (x) 4 de varia^ao limitada e se j 4 L-intcgravel cm X C E temos a integral de Stieltjes-Lebesgiie.

j (x) d a {x) X

com significado 6bvio.

7 — Coiisideragoes jinais:

Finalmente chegamos A conclusao da parte intradut6ria que programamos. Jd no pr6ximo niimcro da Rcvista do I.R.B., comegaremos o cstudo das Probabilidades.

Nao deve, pordm, o leitor imagina que escrevemos s6bre tudo o que vamos necessitar para estudar as Probabili dades e 0 Seguro. A nossa sArie de artigos atd hoje nao cliega a ser um resumo razoavcl. Varies poiitos c partes fundamentals da Mateindtica deixarani de ser abordados. Isso pordm nao chegara a constituir um grande impecilho aos leitores que \'ao continuar a leitura de nossos trabalhos porqvie alem de ja terem ura material basico indispensAvel com OS artigos publicados, cncontrarao no desenvolvimento das partes a publicar os esclarccimcntos suficientes para uma perfeita comprocnsao dos textos.

A16m do mais, o principal motive que nos levou a cscrcvor tao longa introdut6ria foi a quase inexist6ncia, na 6poea, de obras em portugues tratando da Ma. teraatica Moderna. Tal deficiencia, no entanto, vem sendo rApidamente suprida. Ja se encontram excclentes obras em nosso idioma.

Sobre o assunto do Capitulo IV, do nossa sArie, a Integragao, recomendamos insistentemente a leitura da obra "Integral de Haar", do ilustre professor patrlcio Leopoldo Naclibin. Este livro, publicado pelo Institute dc Fisica e Matematica da Universidade do Recife, desenvolve a integragao cm espagos localmente compactos. Esta forma dc estabeloccr a teoria geral da integragao sera basica no estudo da "Teoria da Predigao" que exarainaremos no Capi tulo V, cuja publicagao iniciaremos no prbximo lUimcro.

59 60 61 62 ^.1 P • . S'
N» i3D - DEZSMBRO DE 1961
[ (x)—/„ (x)]
d X 0
n
{Coniinuo) REVISTA DO I. R, B.

TESE ELABORADA PARA A V CONPERRNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS

PRIVADOS E CAPITALIZAQAO, PELO SR. ADYR PECEGO MESSINA, ASSESSOR-TECNICO DO I.R.B.

I — Jmtificatwa .

Os seguros coletivos com gran.le niimerc de pessoas seguradas nao podem, evidentemente, ser encarados •ou apreciados como os demais.

A concentiaijao de grande numero de segurados num mesmo coiitcato justifica a redugao das despesas de aquisi?ao, assegura a queda das des pesas administratlvas e confere a presungao de que a sinistralidade occrrera proxima da ^statistlcamente prevista.

Quando falair.os grandes grupos queremos nos referir aquelcs que, face a composi^ao das carteiras de nossas seguradoras, constiluera per si mesmos «pequenas carteirasv.

Infelizmente. per nao pcssuirmos ainda urn seguro rigorusamente ccletivo. uma vez que sele^ao de riscos. condicoes de apolices, tarifagao, enfim sendo a feitura do seguro tecnicamente na base do risco individual, a evidencia do acima afirmario veni sendo comprometida no ramo Acidentes Pessoais.

No ramo Vida, por exemplc-, conforme de ha muito previramos, os se guros em grupo tern hoje doutrina, tecnica e pratica distintas dos seguros individuals. Constituem, de fato, outca carteira.

De modo geral, em qualquer ramo, ha que se apreciar devidamente os seguros que abranjam grande ntimcro de objetos segurados sujeitos ao me^mo risco. A concerlrapao de riscos homogeneos (objeEos e eventos) numa so entidade fis.va ou ;uridica, induz ao auto-seguro.

Quando fizemos parte da comissao que elaborcu os pianos de seguro.s agricolas tivemos oportunidade de verificar o desinteresse dos criadcres de rebanhos extensivos pela cobertura de «cabe?as» de gado. Alguns, com bastante clarcza, mencionaram que em seus grandes rebanhos. salvo cataclismos ou imprevistos incontrolaveis, os obitos e perdas se apresentavam com certa regularidade. Que tais perdas, sendo previsiveis naO' constituiam um «risco»

economico ou financeiro c sim um onus da propria atividade. So Ihes interessaria o seguro de rebanhos,isto e, o que Ihes ressarcisse as perdas que ultrapassassem ao previsto. Em nossa tec nica de seguro dir-se-ia que como se gurados pretendiam uma cobertura a 2.® risco, ou,•—• com mais precisao.^que como auto-seguradores buscavam uma cobertura de lesseguro.

Temos cm diversas oportunidades tornado conhecimento de propostas de seguros, principalmente de vida, feitas por entidades associativas tais como clubes, caixas de peculios, caixas beneficentes e outras, que, tecnicamente, sao autenticos pedidos de cobertura de resseguro.

Se a concentra?ao de oLjetos homogeneos expostos a riscos homogeneos permite, com razoavel seguianga, preuer as conseqiiencias financeiras das ocorlencias, por que transferir esses encargos ao segurador que. necessariamentc a eles sobrepora as cargas de aquisigao, gestao, impostos e lucros ?

Quanto maicr a conceutragao e mais homogenea ela foi. possibilitando com seguranga a determinagao da taxa pura. e quanto maiores forem os carregamentos adotados nos seguros, mais as enti dades que detem essas concentragoes serao atraidas oara o auto-seguro (bens proprios), ou para c;baDcarem» o se guro (bens ou vidas de terceiros). Ai e.stao OS institutos e entidades finan-

ciadoras segurando, explicita ou implicitamente, direta ou indfretamcnte. vidas dos mutuarios e bens mutuados.

Nem se pei se. no caso do ramo Acidentes Pessoais, alegar a inexistencia de lucro do segurc por insuficiencia do carregamenfo. O eslipulante, que por si mesmo ou pela cotizagao dos componentes do grande grupo segucavel, pode prcpic.ar a cobertura quase que pelo premio puro, ainda mais decidido ficara a desfrutar de tal possibilidade quando souber que o encarecimento da cobertura dada pelo se gurador nao ;;e transiorma numa receita desse segurador.

Nao nos acusem, tambem, de estarmos carregando em cores sombrias. Em nossa vida profissional de atuario pcdemos afinnar que o assunto, embora em forma difusa (ou toafusa), ja vem sendo cogitado por entidades, tanto c'vis como comerciais, que reunem grande numero de pesfcas.

Cumpre, portanto, pensarmos no estabelecimento de condigSes equitativas que atraiam, para o seguro, os grandes grupos.

Dever-se-a cogitar seriamente da instituigao de um uufSTitico seguro coletivo Acidentes Pessoais, cnde selegao e classificagao de rhsco, corretagem, resseguro, etc. sejam .'eitas pela caracteristica grupal.

A complexidade do assunto em contraposigao a mod^tia dos nossos dotes

63 64 65 66
llA^' iv:"?
IS-
N» Tm - DEZEMBRO DE 1961
REVISTA DO I. R. B.

pbriga-nos, no presente trabalho, a apenas propor e tecer consideragocs sobre a adogao, nos seguros de grandes grupos, de Clausula de Participa<;ao nos Lucres.

Tal clausula, embora sob diferentes formas e sob diferentes denomina?6es, e usual nos seguros de vida em grupo. Cremos, mesmo, que naquele ramo todas as seguradqras a adotam.

Do ponto de vista db segurador ela encerra seguranga, porquanto somente OS grandes gnipos que apresentarem experiencia efetivamente satisfatoria gozarao do seu benefu.io. Para o segurado ela se assemelha a urn elemento reequil'brador dos piemios cobrados.

fi, portanto, jusfa e equitativa.

II — Fandamentagao Tecnica

Vejamos, agora, ccmo podera ser tecnicamente instituido o criterio da «Participagae no.s Luc.ros».

Lembremos que teoricameute o carrcgamento incluso no.s premios comerciais correspcrde as despesas de aquisigao (corretagem principalmente), despesas de gestac (administrativas em geral) e lucro. Pratica e comercialmcnte o lucro verdadeiro e o «surplus» efetivamerte dcixado ao segurador. Na reaiidade sua existencia e seu «quantum» dependerao da somagao de sinistros, comissoes e despesas admi nistrativas, tudo em ccntra-partida aos

premios auferidos. Deixamos de mencionar a rentabilidade das reservas tecnicas porquanto, embora nao sendo elemento desprezivel, ela nao tem o vulto das rendas das reservas matemaficas.

Constata-se, assim, que duas especies de lucres (anulando-se. adicionando-se pcsitivamente ou juntando-se negativamente), decorrem das operagoes de stguro: o lucro do carregcmento, intencionalmente incluido nas tarifas, e o lucro de sinistralidade, superveniente por ter essa sinistralidade ocorrido aquem da previsao tarifaria.

O lucro que focaiizaremos no pre sente fstudo, isto e, no qual e justa a participagao do segurado, e o lucro da sinistralidade. Cumpre, tambem, nao considerar como lucro o eventual «desv;o» estatistico favoravel dessa sinistralidade.

Ccmo veremos mais adiante, nao so o tamanho do grupo e o periodo para apuragao dos lucros, mas tambem outras medidas deverac ser consideradas para que a diferenga favoravel na sinistralidade possa implicar na presungao de que o grupo regurado e, em relagao ao padrao tariiado, um risco supernormal.

''II — Bases Tecnicas

Chamando-se de n o numero de componentes de um grupo e de C o capital

total segurado nesse grupo, parece-.nos . evidente que:

(!.") as despesas de aquisigao podem e devem ser

(2.") as despesas de gestao (inclu sive lucro do cartregamento) sejam crescentes menos que propcrcionaimente aqueles elementos. Percentualmente consideremos as fungoes decrescehtes

f (n, C) c G (n. C) como componentes do premio comercial respectivamente para despesas de aquisigao e despesas de gestao (inclusive lucro do carregamento).

Assim sendo, o premie comercial de tarifa passara a ter a seguinte composigao percentual:

(f (n. C) -{- G (n, C)) -j- p onde p e evidentemente a parcela de premio puro, isto e. a destinada ao pagamento de sinistros.

A perccntagem resuitante das duas parcelas dentro do colchete, que correspondem ao carregamento, pertencera integralmente ac segurador.

Se o coeficiente sinistro/premio for inferior a p ha evidentemente um lucro de sinistralidade, o qual, por equitatividade. podera ser total ou parcialmente concedido ao segurado.

Fixado em t anos o pe'iodo de obsx^rvagao, tal lucro de sinistralidade, ou simplesmente lucro para tins de. aplicagao de clausula, scia facilmente calculado pela diferenga entre

Total dos premios pagos nos t anos. p.

Soma de

Total de sinistros pagos e a pagar ocorrido naqu*.le periodo, e

Percentagem (f, (n. C) -}- G (n, C)) do Total de P.remios, acima referido.

Para maior seguranca, o credito concedido ao segurado cera I/t avos daquele luc.ro, recalculando-se anualmentc o lucro hav'do nos t liltimos anos.

Ter-se-a, assim a efetiva experieo-. cia dos t ultinios anos, retendo o se-r gurador, no caso de existencia de lucros, t-l/t, avos daquele lucre.

Por razoes de ordem comercial 'o credito concedido so podera ser utilizado para pagamento dos premios devidos pela renovagao do seguro.

Somente na hipotese de cancelamento do seguro por iniciativa do se gurador e que o lucro apurado sera totalmenie pago ao segurado.

A concreta elaboragSo da clausula dependera obviamente, de maiores investigagoes atuariais.

IV — Conclusao

Face ao exposto propomos a aprovagao da seguinte

Recomendagao

I

A V Conferencia Brasileira de Se guros Privados e Capitalizagao reconhece a conveniencia de serem procedidos estudos visando a estipulagao de Clausula de Participagao nos Lucros nas condigoes preconizadas nesta tese.

67 6S
N? yo —DE^MBRQ DB 1961
69
70
, .^"3 REVISTA DO I. R. B.

1 - De alguns anos para ca e um fato incontestavej o desenvolvimento do transito automobilistico, ou mais exatamente, de todcs os veiculos terrestres a motor. Nao mcnos incontestavel e por conseguinte a multiplicagao dos addentes do trafego, que causam todos os anos um numero sempre crescente de mortcs e feridos.

O ressardmento por danos assim oausados tornou-se um problema sodal, pois as nuraerosa.s vifimas do transito nao podem ser deixadas sem indenizacao. Se cumpre aos poderes publiccs reguiamentar o trSnsito raediantc sanCoes penais e tomar, se for o caso com a a/uda da inidativa privada. medida-! de prevengao. nao e mcnos necessario — pois apesac de tal reguIamentagSo e a despeito das medidas toraadas todos OS dias se verificam acidentes — assegurar as vitimas reparacao pelos danos sofridos.

2. Esta protecao, sc tem sido ceal;zada prindpalmente por meio do segu ro de responsabiiidade autoracbilistica, o tem sido em primeiro lugar — e dcvia se-lo necessariamente em primeiro lugar — no terreno da responsabiiidade, pois,

antes de poder condenar-se o segurador da responsabiiidade, devia-se primeiro alcangar o responsave!.

fiste e o motive pelo qua] na Fran ca, sem por isso se modificarem os textos da lei, as normas sobrc a respon sabiiidade civil tem sido, atraves de uma interpreta^ao jurisprudcnciai algumas vezes ousada, suavizadas a favor das vitimas do transito, as quais sliigularmente se tem tornado levcs os onus da prova que Ihes compctiamEm primeiro lugar, no campo do iransporte a titido oneroso e no da res ponsabiiidade contratual, houve a consagragao, ate I9I1, (i) a cargo do Iransportador tfe pessods, da obrigagao de garantia ou obrigac^o de «bom fim>. ao passo que o transportador era obrigado a fazer o passageiio. chegar sao e salvo ao destine, de modo que a nao ser em caso compruvado de fotga maior ou de culpa do passageiro acidentado,

ele era responsavel de pleno direito pelos danos causudos a vitima durante 0 transporte.

Sucessivamente, no terreno da res poiisabilidade do delito ou do quastde'ito, fez-se a «descoberta-> do primei ro paragrafo do artlgo "1384 do codigo civil, segundo o qua! se e responsavel por danos causados de fato aos objetos que tem sob custodia, texto que, se em 1804 nao fazia senao pienunciar as normas sucessivas, foi constituido, a partir de 1^20 e sobretudo de 1930 ("), em texto independente, jfi que o guardador de um objeto inanimado, isto e, aquele que o usa, dirige' e coivtrola — c considerado de pleno direito responsavel pelo dano causado ao referido objeto, com a ressalva a seu favor, liberando-o, se for provado caso de forga maior ou de culpa da vitima. Assim, todo o autoniobilista — guarda dor do proprio veiculo — e desde aquela epoca responsavel, a priori, pelos danos causados por seu intermSdio. A jurisprudencia havia decidido a partu de 1928 (®) que a pessoa transport&da por simples ato de cortesia nao podia

(") Sezioni Unite, 13 fevereiro 1930 (pro cess© Jeand'heur), in D. 1930, I, 57, com nota de Ripert: in S. 1930. I. 121 com nota de P. Esmein. Cfr. Sezione Unite, 2 dezcmbro 1941, in D.C. 1942, 25 com nota de Ri pert; in S. 1941, I, 217 com nota de H. Mazeaud.

(') Cass. civ. 27 raar^o 1928, in D. P.. 1928, I, 145 com nota de Ripert: in S. 1928, I, 353 com nota de Geny.

beneficiar-se da responsabiiidade de fato pelos objelos e devia, para ser bem succdida numa agio, provaf, no sentido do direito comum de que tratam os artigos 1382 e 1383 do codigo civil, a rulpa do automobilista transportador; ela tem, porem, sucessivamente limitado {^) de modo singular aquela ressalva, permitindo a vitima invocar a presunglo de responsabiiidade do artigo 1384 par. 1 do codigo civil, no caso de trans porte po> interesse, isto e, quando stsustenta que o transportador, mesraf. nao recebendo o prego real pelo trans porte, obtenha deste uma vantagem pa. trimonial, e presumindo-se, tambeni recentemente, o earlier interessado de um transporte nau a titulo oneroso. cabendo ao transportador provar a natu-reza totalmente amigavel, de cortesia, do transporte. (®)

Com estas varies solugoes as vitimas do transito automobilistico acharam-.se eficazmente protegidas no piano da res ponsabiiidade, pelo menos no caso em que o autor do dano seja conhecido.

3. Nosso proposito, porem, e demonstrar como, a partir das releridas solugoes, a protegao as vitimas do

(*) Req. 1." margo 1933. In Revue gen. ass. tcrr. 1933, 60It Cass. civ. 3 Junho 1940. in D. H. 1940, 143.

(') Cass. civ. 14 margo 1958, in D. 1958, 385 com nota de R. Savatier; in l.C.P. 1958, n, 10674 cim nota de P. Esmein, Cfr. A. Besson. in Revue gea. ass. terr. 1958, 361.

•r ( 71 72
A prote^ao, por meio do seguro, das vitimas do transito, na Franca
N» ISO'- DEZEMBRO DE 1961 73 74
T lift' 'novembro 1911, m L). 'VU. i, 249 eom nota de Sarrut; in S. 1912 i. 73 com nota de Lyon Caen
H 4v"
REVISTA DO I. B. B.

transito' foi peculiarmente reforrada na Fran?a pelo seguro de responsabihdadc automobilistica.

O teforqo foi sendo realizado gradativamente, e o foi antes de tudo num piano de seguro de rcsponsabilidade em geral, atraves da Interpreta^ao dada pela jurisprudencia aos textos aplicaveis a raateria. Em seguida o foi como conseqiiencia da-criagao, em 1951-1952. do FunJo de Garantfa-.^utoniobilistico, atraves do aumento das gaiantias oir recidas aos segurauius, e mais ainda as vitimas, por parte dos segnradores da rcsponsabilidade automobiliscica. Finalmente o foi, mais recentemente por uieio da intrcdu^ao de seguro obrigatdrio. sancionado pela lei de 27 de fevoieiro de 1958, entrada em vigor cm 1.- dr abril de 1959.

A primeira regra consiste em conceder a vitima uma afao direta contra o segurador da responsabilidade:"Esta agao direta, no fundo, ja estava implicita nos textot da materia, tamEem se estes nao houvessem expressamente sancionado. Os tribunais a deduzirara, primeiro do artigo 2102, 8'?, codigo ci vil e a seguir do artigo 53 da lei de 13 de julho de 1930.

ptote^ao as vitimas do tranjilo mcdiante as r.ormas gerals dc seguro de responsabilidade

"1 No piano do seguio dc responsa bilidade em geral — mas de tato mats especialmente a propdsito dos acidenre.s de rua — a jurisprudfencia. mediame a simples <nterpreta?ao dos lextos existentes, chegou a deduzit sucessivamentp duas regras importahtes. a segunda integrando a primeira. e cup efeito e o de proteger eficazmeutc a vitima, quando o autor do dano haja asssgurado a propria responsabilidade

Uma lei de 28 de maio de 1913 que alias continua em vigor — havia declarado privilegiados 02 creditos resultantes de urn acidcnte a favor de terceiros prejudicados ou de terem este direito sobre a indeniza^ao devida pelo segurador da responsabilidade, determinando que nenhum pagamento feito ao segurado se tornaria liberatorio antes de terem os credores privilegiados sido satisfeitos. Deste privilegio o "Su premo Tribunal de Justi^a deduziu a favor da vitima, a partir de 1926 (") a existencia de um direito peculiar a indenizagao do seguro e por conseguinte a uma a^ao direta contra o segura dor do responsavel.. Desta maneira a vitima nao teme a insolvencia do res ponsavel e 0 concurso de outros credores seus, enquanto a indemzacap de seguro e atribuida exrlusivamente a ela e e a ela somente que o segurador paga aquilo que normalmente deve ao .segu rado

Essa jurisprudencia devia ser pura e slmplfsmente confirmada apos a entra da em vigor da lei de 1930 referente ao contrato de seguro. Sempre sem prever expressamente a a<;ao direta. o arti go 53 desta lei Mtabeleceu que o segu rador da responsabilidade nao pode pagar a outra pessca, que nao seja o terceiro prejudicado, toda a soma per ele devida, ou parte dela, antes que o terceiro tenha sido dispensado. ate a concorrencia da soma pre-citada, das consequencias do fatn prejudicial no qual esta implicada a responsabilidade do segurado. Tornado ao pe da letra o referido texto nao sancionava mais do que uma soluqao negativa, isto e. 0 conjunto da indenizagao de seguro nas macs do segurador: mas como esse conjunto era sancionado unicamente a favor da vitima, a jurisprudencia dele deduziu, muito justamente, a solugao positiva, isto e, 0 direito da vitima de fazer-se pagar diretamente pelo segu rador, dentro do limite da soma segurada, quanto Ihe e devido pelo segura do responsavel.

Assim, dcpois de, mais de 30 anos, o direito frances concede a vitima, sem qualquer contesta?ao, uma aqao direta contra o segurador do responsavel, o que representa a referida vitima, graqas a solvabilidade da companhia dc seguro.s. uma protegao que .nao pode. ser desprezada.

5. Mas a jurisprudencia francesa nao se deteve ai. Cinco anos depois

de ter afirmado a existencia da aqao direta, ela tirou do direito peculiar concedido a vitima uma outra conseqiiencia, isto e, a inoponibilidade a vitima. da parte do segurador da responsaBilidade, da decadincia posterior ao acidente na qual seja incurso o segurado.

Ao passo que normalmente o direito da vitima devia adaptar-se exatamente ao do segurado (pois tern por esteio 0 contrato de seguro concluso por este ultimo), 0 Supremo Tribunal de ]ustiqa o ampliou ao ponto de conceder a vitima prerrogativas maicres do que as do segurado perante o segurador. De pois de uma celebre sentenqa de 15 de junho dc 1931 ('), ficou dectdidc de maneira constante que «o direito pe culiar da vitima a indeniza^ao de segu ro, que surge no dia do acidente, nac podcra, a partir deste accntecimcnto, ser afetado em sua existencia nem no seu objeto por nenhuma causa de decadencia na qual seja incurso pcssoaimente o .segurado por inobservancia das clausulas da ap6lice». Fazendo isso ele procedeu por simples afirmaqao, sustentando de qualquer maneira que a indeniza^ac de seguro, existente no dia do acidcnte, seja bloqueada a favor da vitima e nao possa ser comprometida pela posigao posterioi do segurado.

Assim, mesmo no caso de ser este ul timo em seguida atingido pela decadencia, o segurador deve igualmcnte

75
I
76
{")
No 130 - DEZEMBRO DE 1961 77
Cass. civ, 14 junho 1926. in D.P 1927, 1, 57; in S. 1927, 1.25,
7?
{') D.H. 1951. 411: in S. 1932, I. 160. REVISTA DO 1. H. B.

indenizar a vitima in loco e por conta do proprio segurado, salvo ao agir em seguida contra este ultimo, cuja insolvencia fica nafuralmente ao seu cargo e nao ao cargo da vitima, Essa solu<;ao jurisprudencial foi em seguida indiretamente sancionada em materia de seguro contra os acidentes nas ruas, atraves da disciplina das conjpanhias de seguro. No sentido do artigo 115, par. .1 do decreto de 30 de dezembro de 1938-emanado da aplicasao do decrefo-lei de 14 de junhc de 1938 — as apolices nesta mat&ia devem especificar que «nenhuma decadencia sera impugnavel as vitimas de aciden tes ou a quern de direito, conservaiido 0 segurador a faculdade de Ihes cpor a suspensao regular do contrato por falta de pagamento do premio. ou da quotas.

Assim. neste estado, so as decc»dencias nao podiam ser opostas as vitimas. Mas a protegao destas, por meio de um desenvolvimento da inoponibilidade, devia reforgar-se rapidamente com a discipIina do seguro automobilistico.

A protegao as ultimas do trSnsito nc quadra do Fundo de garantia automobilistico

6. Ela devia aumentar antes de tudo apos a criacao do Fundo de. garantia automobilistico.

fisse fundc ioi instituido na Franca mediante uma lei de 31 de dezembro de 1951 art. 15), com o objetivo de garantir as vitimas de acidentes do tranEito a repara^ao dos danos causado.s a pessoa, quer seja no paso de acicente causado por um desconhecido (e-^ppcialmente nc case do delito de fuga;, quer no de acidente causado por uma pessoa nao segurada ou insuficientemente segurada e insolvente. Na vetdade esta lei havia apenas estabelecido OS pnncipios do novo organismo, deixai;do a um regulamento de administracao piiblica a tarefa d£.fixar_ todas as ccndicoes de apiicagao do fundo de ga rantia automobilistico; assim, o novo regime entrou em vigor com o decreto dp 30 de jtirho de 1952.

Ora,se o Fundo de garantia automo bilistico teve por meta principal a in^enizagao das vitimas. devia ter indireta mente. mas em proporcao consideravel, uma influencia sobre as garantia.s de seguro de responsabilidade automobiIistica. De £ato. em virtude da lei de '951, o Fundo reune obrigatoriamente toda.s as sociedades ou os seguradores (frunceses ou estrangeiros) autorizados a cobrir os riscos de toda a especie provenienfe.s do use de veiculos motorizados que trafegam nas ruas. inclu sive motodcletas. A partir daquele mornento a Assemblda geral do Fundo de garantia automobilistico estava autonzada a tomar decisoes tendo forta obrigatoria para todos esses segurado-

res. e isso tanto mais quanto, segundo o estatuto do Fundo, este podia estabelecer as clausulas a serem incluidas, aprovagao previa da diregao dos seguros,.nas condicoes gerais das apolices de seguros de responsabilidade automobilistica.

Assim, atraves da alianga ent^e a Dire^ao dos seguros, o Fundo de ga rantia automobilistico e a Associa^ao das sociedades de seguros contra aci dentes {Grupo Tecnico Acidentes), foram estabelecidas condigoes minimas de garantia do risco «responsabilidade civil acidentes» ou garantias minimas.

Aquelas foram aprovadas pela Assembleia Geral do Fundo em fins de 1953 e no inicio de 1954. (8). Estas foram revistas e integradas em 1958.

Estas garantias minimas, obrigatorias para os seguradores franceses e estran geiros, a ccbertura dos riscos de res ponsabilidade automobilistica, foram adotadas em primeiro lugar no interesse dos assegurados, desde entao protegidos por melhores garantias, mas sobretudo no interesse das vitimas, com o objetivo de aumentar a protegao que Ihes e concedida pelo seguro.

Deste ultimo ponto de vista as grarantias minimas tiveram o efeito de ampliar as clausulas e as sangoes nao impugnaveis as vitimas ou a quem de direito.

A. Besson, Les garanties minimes de I'assurance de responsabilltS auto mobile. in Revue g^n. ass. terr. 1954. 129.

Afora as decadencias, foram previstas duas novas e importantes «inoponibilidades».

De um lado foi declarada inoponivel (nao impugnavel) a vitima a redugao da indenizagao (art. 22 da lei de 1930) subseqiiente a falta de denuncia por parte do segurado, em boa fe, de determinados agravamentos de risco (niodificagoes relativos a potencia fiscal do veiculo, a carrogaria, ao uso do veiculo, a profissao do segurado ou da pessoa a qua] o veiculo e habitualmente confiado, a localidade na qual fica habi tualmente situada a garage, a moiitagem de um side-car numa motocicleta, a cargo litil e ao peso morto do veiculo, e, desde 1958, resultantes de ser o veiculo guiado por uma pessoa que chteve a carta de motorista ha menos de urn ano).

De outro lado, mas apenas no que se refere aos acidentes com a pessoa, foram declaradas nao impugnaveis a vitima ou a quem de direito as isengoes e a liniitagao de garantia, as quais, em '958, se juntou a exclusao da garantia dos acidentes causados a terceiros transportados num veiculo de duas ro, das, num side-car ou num veiculo de tres rodas. As diversas disposigocs raencionadas foram tomadas com relagao a disciplina do Fundo de garantia auto-mobilistico.

Mas todas essas solugoes deviam ser revistas e ampliadas com a inlrodugao do seguro automobilistico obrl-

•r-i.' -it 79 80
11
Ne 130 - DEZEMBRO DE 1961 81
82
(8) Cfr.
(Continua) HEVISTA DO I. R. B.

A capaddade de absor^ao do mercado segurador nadonal

TESB ELABORADA PAiiA A I' CONPEmNCiA BRASILEIIfA DE SEGUROS PRD

VADOS E CAPITAUZAQAO.PELO SR. CLINIO SILVA

O ativo das seguradoras nos dias correntes, guarda uma espantosa diferen?a para o ativo que se veriticava nos remotos dias de 1940. A vitaliza^ao do mercado e a i.n?ia;ao ocorndas nesse periodo, assim determinaram.

e crescente da exportarco de divisas em forma de excedentes.

nificar a instituigao seria a revoga^ao da formula arcaica de 1940, que a infla^ao tornou obsoleta. Referimo-ncs a expressao usada para se fixarem os limites legais maximos qiie as seguradoras podem assumir por risco:

/ 4.500 V

L = 1.000 j 1,1 — I

V a + 4.000 /

Tal expressao conduz-nos a um !imite legal maximo teorico de ^ .

o ATUAL governo tern emprestado O primeiro passo a ser dado para to enfase aos dispositivos legais que visam a evitar, tanto quanto possivel, a evasao de divisas em forma de resseguros colocados no exterior. E daro que sempre existira, por mais forte que se torne o mercado segurador interno, a necessidade de colocagao de exce• dentes fora do pals, pela propria conceituagao de pluralidade e pulverizaqao de riscos. que constitui a base da tecnica seguradora.

O aumento da capacidade de absor. cao das responsabiiidades dentro do proprio pais e fato que nio admite. , entretanto, contestagao ou protela^ao. Mesmo porque, tal aumento, acarretando mais vigor ao aparelho segurador national, proporcionara ao mesmo posi^ao mais favor^vei para melhor negociar OS seus excedentes no mercado mternacional, permitindo-lhe inclusive conseguir participar, em reciprocfdade, de excedentes do exterior.

Cr$ 1.100.000,00, cifra que se tornou irrisqna, bem como a tabela ja quase sem significagao:

Como OS limites leg.-=>is. como c natural, nao crescem na mesma propor^aC' que os ativos liquidos — e como esses, pela vical'zaqac do mercado e pela infla^ao, ccmo ja foi dito, asceuteram a cifras verligmosas se comparadr.s com as antigas — i ssistimos ao confinamento matematico determinado

Propomos pois, que se estude o encaminhamento adequado de anteprojeto de Lei ao Congresso Nacional, em que, revogadas as disposi?oes em contrario, seja a expressao ja mencionada substitulda pela que se segue:

/ 49.000 V

L = 10.000 1

V a + 49.000 7

expressao essa que nos conduziria aos seguintes limites legais; ativo [iquido Umite de refenpao (milharts de cruzeiros) (milhares de cruzeiros)

83 84 85 86
N» 130.- DEZEMBRO DE 1961 -
«a» <L» ativo Uquido Umite de retenfao (contos de reis) (contos de reis) 1.000 200 1.500 282 2.000 350 2.500 408 3.000 457 3.500 500. 4.000 -538 4.500 571 5.000 600 TO ' 1.100 ■
1.000 200 entraves ao plcnc dcsenvolvimento das 1,500 297 seguradoras e ref exo? pmicc- favoraveis 2.000 392 a economia nacional. 2.500 485 3.000 577 Ampliando-se o limitc legal de cada 3.500 666 seguradora teriamos de imediato au 4.000 754 mento de capacidade de abscrqao no 4.500 841 seguro e cosseguro, o que determinaria 5.000 926 a acelera^ao do potential cconomico das 10.000 1.695 empresas, possibilitando-lhes maior 100.COO 6.711 200,000 8.032 absorgao das retrocesoes do I.R.B. 500.000 9.107 E isso signlticaria a redu?ao sensivel CO 10.000 REVI.STA DO I. R. B.

A cobertura de roubo no ramo Automoveis

A TARIEA para os Seguros de Au tomoveis admite o risco de roubo nas seguintes modalidades de cober tura:

a) «Compreeo,siva», abrangendo. portanto, os riscos por-GoIisao, Incendio e Roubo;

b) ^Parcial», abrangendo os riscos de Incendio e Roubo;

c) «Perda Total»;

d) «Perda Total e Incendio (perdas parciais)».

A Tarifa nao admite a cobertura exclusiva contra roubo, e o proprio mercado segurador tem-se mostrado inflexivel nessa inadmissibilidade, considerando-a inoportuna, no presente.

De acordo com a Tarifa, assim e definida esta cobertura:

«Danos materials ao veicub segurado, ou perda total do mesmo em consequencia de roubo ou furto do vekulo e tentativa de roubo ou furto (a seguir denominados simplesmente «Roubo»).

Ja as condi?oes gerais das apolices condicionam as indeniza^oes ao roubo ou furto total, o que expressa, na reaiidade, o sentido tarifario.

Entretanto, a propria Tarifa admite ccberturas parciais, mediante adicional de premio.

Assim, 0 item 3 da Tarifa preve o roubo parcial de pegas e acessorios, e o Item 23.1 regulamenta o roubo.par cial no que se refere ao radio, ainda que, em ambos os casos, o veiculo, em si, nao haja sido roubado.

As clausulas aplicaveis sao:

Roubo Parcial: «Tendo sido pagq^o premio adicional correspondente. o pre sente seguro garante o risco de roubo ou furto de partes componentes do veiculo segurado e, quando devidamente especificados, tambem o de acesso rios e equipamentos especiais (exceto radio, pneumaticos ou camaras de ar),»

Roubo do Radio: «Em vista do pagamento de um premio adicional de ^ ) Roa coberto pela presen ts apolice o risco de roubo e/ou furto parcial do radio abaixo discriminado, a'nda que o veiculo no qua! esteja instalado nao seja roubado: Marca do Radio... N. da Licensa do Veiculo

• ••• Indeniza^ao maxima Cr$

No manuseio da Tarifa para os Se guros de Automoveis, pode-se verificar que esta preocupa-se, repetidas vezes. com a exclusao da cobertura para pneus e camaras de ar, mesmo na cobertura de Roubo Parcial, esta prevista a ex clusao da garantia sobre pneus. Assim, nao ha indenizagoes destas pega.s^

a) Em caso de furto de pneus e camaras de ar. quando nao tiver havido o roubo total do veiculo:

b) Em caso de danos aos pneus e camaras de ar consequentes de colisao.

fisse cuidado objetiva uma medida de prevengao, de certo modo compreensivel, para evitar abusos ou facilidades quanto a estas partes do veiculo, as quais, com o desgaste natural, incentivariam a pratica do «desaparecimento» das mesmas, e a conseqiiente indenizagao pelo valor de novo.

Sendo pegas de desgaste certo em tempo previsto, de relativamente facil subtragao, compieende-se essa medida que evita o abuso de segurados inescrupulosos na simulagao do roubo de pneus, quando estes necessitassem substituicao.

Demais, os pneus sofrero, conscantemente, pequenas colisoes, com maior ou menor violencia, contra pedras, buracos, meios-fios, etc. Seu trabalho e, de certo modo, rigoroso. A exclusao de indenizagoes por colisao objetivou, tam bem, excluir o dano consequente do trabalhos e finalidade a que se destinam

e, por outre lado, evitar discussSes e aborrecimentos na verdadeira concepgao de quando comegariam, para os pneus, o sentido dc sinistro indenizavel.

Ha. entretanto, indenizagao para pneus e camaras de ar, quando:

а) tiver havido a perda total do veiculo, seja decorrente do risco de Colisao, Incendio ou Roubo:

б) honver dano aos mesmos em conseqiiencia de incendio o u explosao acidentais;

c) o veiculo, roubado totalmente, venha a ser reencontradc sem os pneus.

£ sabido que as Condigoes Gerais das Apolices Automoveis nao sao, ainda, padronizadas: assim, forraam grupos diferentes entre si, nao so na forma, como, mesmo, na extensao das ■, ccberturas. VT

Ha sociedades que mantem condi goes mais rigidas que as admissiveis Psla Tarifa, encontrando-se, mesmo, a nao indenizagao de pneus ainda que em virtude de perda total do veiculo!

No caso de veiculo roubado e reencontrado, posteriormente, sem pneus, a indenizagao destes e assunto bastantc controvertido no mercado segurador.

Os premies cobraveis pela cobertu ra de roubo sao deccrrentes de taxas percentuais; nao ha uma taxa basica, ' que e caractcristica do risco de coli sao.

1 , 87 88 M
N? 130 - DEZEMBRO DE I96I
Francisco de A. C. Avellar Tecnlco da D.A.At., do l.R.B.
89
90
m REVISTA DO I, R, B.

A primeira vista, a cobertura de roubo pode parecer restrita e de pouca aplicabiJidade; a pratica, entretanto. repetidas vezes, vem demonstrando justamente 0 contrado, pois a tendencia do mercado e a de outorgar concessoes e aihplia^oes para essa cobertura. A principle «ex-gratia», tais conce.ss6es vem a firmarem-se pelo costume, transformando-se quase num direito nao expresso, para o qual,^alvez, so reste regulamentar,

Por outro lado, a rigidez do risco, nominado pela Tarifa, leva a con.sidera?oes de ordem juridica sobre a exl:y, pressao «roubo» e «furto». Tais expressoes apreciadas pelo angulo jundico, ahjariam lndeniza?6es por estebonato ou por apropriagao indebita.

Entretanto, os seguradores cientes da «alea» da questao, tem-se mostrado complacentes. e indenizagoes sao pagas, com o rotule formal de «Roubo., embora a defini^ao juridica para 0 evenfo fosse outra.

Na realidade, o que deseja o segurado e uma garantia contra o desaparecimento do veiculo, seja qua! for a causa, file quer meios de adquirir novo veiculo, atraves da indeniza^ao, pelo fato de seu veiculo ter desaparecido; o nome que a Lei da a esse desaparecimento, para ele. pouco impocta. mesmo diflcil faze-lo compreender que a apolice cobriria o Roubo e o Furto que a Lei define dessa ou daquela maneira; e que existe uma fili-

grana que impede que seu carro, «:roubado», seja devidamente indenizado pelo fato de ter havido um abuso de confian^a, um estelionato ou uma apropriagao indebita...

Na verdade, tais fatos apenas scrvem para diminuir o papel do Seguro, cujo conceito, para aiguns. e de que da, em letras grandes, e tira nas entrelinhas e nas letras pequeninas!

Sendo aleatoria a ocorrencia, e nao havendo conivencia do segurado, nao ha porque o seguro nao cobrir o desaparecimento do veiculo, seja por furto, roubo. apropria?ac indebita ou es telionato.

As condi^oes de vida numa grandc cidade, com os problemas intrinseccs, como OS de estacionamento de veicuk-s nas ruas centrals ou nas garagens, o problema da lavagem dos carros, tudo enfim, torna admissive!, e razoavel a entrega de chaves a lavadores de postos, a guardadores, garagistas ou prepostos; dificil e conceber que o se guro se exima de indeniza^oes em tais casos.

Por isso mesmo, embora nao haja uma cobertura expressa na Tarifa, e, tendo em vista a controversia sobre o assunto, entre as proprias seguradoras. portanto, a imprevisibilidade em casos de decisoes judiciais, temos verificado a tendencia pela indeniza?ao de tais sinistros, desde que nao fenha havido a conivencia por parte do segu-

radc. Ha. e bem, verdade, a aprecia?ao subjctiva da seguradora em cada caso concrete.

Outro aspecto em que a cobertura de roubo aparece muito mais ampla do que transparece, de imediato, na Tari fa e, a que diz respeito a indeniza^oes parciais conseqiientes de roubo total,^

Esclare^o melhor: e um veiculo roubado e, era seguida, rcencontrado, havendo danos por cclisao, faltando pecas, inclusive pneus.

Tais danos, ainda que nao haja co bertura de «Colisao» ou «Roubo Parciab, estao cobertos. Poderiamos dizer que e mais uma extensao de cober tura que a pratica concedeu ao risco c'e Roubo. a qua), em conseqiiencia de roubo total, indeniza, ao se rccuperar o veiculo. OS danos de colisao e a «depenagem».

Essas indeniza^oes sao aceitaveis em virtude da propria definigao da cobertu ra. pela qual se propoe a seguradora a indenizar os danos materials ao veiculo segurado, ou a perda total do niesmo em consequencia de roubo ou furto do veiculo e tentativa de roubo ou furto».

Assim, OS danos materials sofridos pelo veiculo (colisao. roubo ou avarias em pneus) consequentes do roubo ou furto ou da tentativa de roubo ou furto estao, por defini^Io, cobertos. Per outro lado, embora o assunto pudesse apresentar controversias quanto ao espirito tarifario, e sempre mais interes-

sante a seguradora a indenizagao de danos parciais do que a indeniza^ao total consequente da nao recupera^ao do veiculo roubado.

O assunto, como se pode deprecnder, requer uma reguiamenta^ao clara, em que se admita indeniza?5es em caso de desaparecimento de velculos por quaisquer circunstancias, ressalvada a cumplicidade do segurador: a questao c dc taxas e, bem regulamentada, constituira uma evolugao para o seguro automoveis.

Alias, no caso de «Casas Locadoras de Autom6veis», e de «Veiculos novos, vendidos por fabricantes ou revendedcres» ja se admite a apropria^ao inde bita. com 0 que esta aberto o caminho para uma medida de carater geral.

Per outro lado, as estatistica.s tem demonstrado que e infimo o numero de veiculos roubados quandc' ha qualquer dispositive anti-furto. Em Sao Paulo, no ano de 1960, apenas 1% dos cairos roubados possuiam algum dispositivo dessa natureza!

Sao muito variados tais dispositivos, adaptaveis a qualquer veiculo; sao de colocagao rapida, discretes e ao gosto de cada um.

Entre eles podemos citar:

a) Chavc interruptora do circuito eletrico do carro:

b) Torneira no cano de alimentagao de gasolina;

91 92
N» I3(V- DEZEMBRO DE 1961 93
9-}
*
* *
.REVISTA DO I. R. B.

c) Travas na dire?ao;

d) Sistema de alarmes disparadores de som (busina).

Ha, ainda, outros, nao tao conhecidos, jiem tao discretes, mas de boa eficacia.

No Rio e em Sao Paulo menos da metade dos carros possuem dispositivos anti-furto.

As seguradpras poderiam incentivar a implantagao de tais, dispositivos, pela concessao de descontos aos segurados que OS possuissem; em ultima analise, 0 beneficio e do proprio mercado.

O ladrao deseja encontrar facilidade no roubo; na grande maioria dos cases, desiste ante a piimeira dificuldade. passando a procurar outre veiculo que nao apresente obstaculos maiores.

Tambem. segundo elementos estatisticos. em 1960 mais de 90% dos carros roubados em Sao Paulo foram reencontrados; no Rio, essa percentagera situou-se em cerca de 75%. A caracteristica comum ao veicu'o reencontrado e a falta de pe?as e acess6rios e, nao raro, amassamentos por colisoes.

Se atentarmos que tais danos sao indenizaveis ou reclamaveis em juizo, facilmcnte percebemos que a cobertura do risco de roubo assume, na rcalidade, uma extensao; talvez, nao prevista inicialmentc.

Somente uma estatistica adequada poderia tcstar as atuais taxas, face indenizacoes parciais (mesmo por colisao), consequentes do roubo total, deve-se notar que a cobertura para o ris co de roubo nao esta onerada pela taxa

basi'ca. Dai a importancia dos «anti-furtos», a que, insistentemente, nos referimos.

Tambem oportuna seria uma campanha de esclarecimento: nao haveria necessidade de se ir aos jornais, radio ou televisao. Se isso fosse pos.siveI, meIhor. Entretanto, a distribuigao de simples recomenda^oes aos segurados, juntamente com a apoUce, seria de irrefutavel valor, servindo, pelo menos, para alertar o problema.

Poder-se-ia recomendar:

a) a instalaqao de um disposicivo anti-furto, mencionando suas vantagens mesmo para o seguro.

b) a instalagao de fecho para o capo (se ja nao houver).

c) nao deixar, o segurado, a chave de ignigao no carro^ (para-sol, portaluvas, ou, como muitos, ja no proprio painel), \

d) levantar os vidros e travar as portas, ao ausentar-se.

e) nao entregar as chaves a guardadores ou lavadorcs desconhecidos.

/) nao deixar objetos, no interior do veiculo, a cobiga de marginais.

g) nao deixar documentos de propriedade do vekulci no interior destc.

h) recolher, a noite, seu carro a uma garagem, nao o deixando na rua.

Estando, mesmo, em andamento o reestudo da Tarifa para os Seguros de Automoveis, a ocasiao se torna oportu na para um amplo reestudo objetivando a reformulagao e a sedimentagao da experiencia do mercado, neste setor.

Riscos vultosos

(06ntinuagao)

As despesas com pesquisa e desenvolvimento de produtos quimicos em 1960, montaram a 9 bilhoes e 600 milhoes de dolares, pela industria, e 3 bilhoes pelo Governo, totalizando 12 bilhoes e 600 milhoes de dolares. Desse total, I bilhao foi gasto em investigaqoes cientificas basicas. Em 1970, acredita-se que essa cifra atinja a 3 bilhoes por ano. Tal atividade resultara na criaqao de muitos novos produtos ou melhor, na criaqao de industrias completamente novas. As vendas de produtos quimicos, de 27 bilhoes e 800 milhoes em 1960, devera exceder de 66 bilhoes, nos proximos 15 anos.

O maior aumento na industria de produtos quimicos tem sido, e continuara a ser, a do campo petroquimico. A primeira produgao comercial desse.s produtos e outros derivados do oleo cru e do gas natural se deu em 1925. com um rendimento de 75 toneladas. Em 1958, a produqao saltou para 21 milhoes de toneladas, representando 57 % do valor e 28 % da tonelagem de todas as industrias de processamento de produtos quimicos.

Os plasticos lideram o campo. Quarentp anos atras, o celuloide e a baquelite eram os unicos materiais plasticos conhecidcs, Hoje ha, literalmente, milhares de especies de plas ticos e, amanha, muitos e muitos aparecerao em cena. substituindo, indubitavelmente, alguns dos materiais comuns de hoje.

H. P. Stewart, Presidente da Divisao Barret da Quimica Aliada, ao * anunciar a instituiqao de um novo departamento para estudar os potenciais dos produtos quimicos na indus tria de construqao civil, predisse que «aproximadamente um tergo dos ma terials usados na construgao de casas, na decada de 1970, sera baseado em tubos de ensaio». A produqao de resina sintetica, de 6 bilhoes e meio de libras/peso, em 1960, atingira 25 bilhoes, la por 1975.

Os plasticos mais excitantes sao os policarbonetos: — seu papel, na substituigao de metais, resulta de que eles sao superiores, e nao, meros substi tutes.

Ha uma tendencia generalizada no campo da petroquimica para o uso ainda maior dos hidrocarbcnetos. Uma grande Companhia de petrolco planeja

95 96
•N* 130 - DEZEMBRO DE 1961 97 98
Ptodiitos Quimico.^
REVISTA DO I. a. B.

construir uma refinaria de separa<;ao de gases ao custo de 9 milhocs c 300 mil dolares, e duas outras, bem conhecidas, devem gastar 111 milhoes era expansao de suas instalagoes de produtos petroquimicos.

Acaba de ser contratada, por ccmpanhia local de uma grande cidade do meio-oeste, a construgao do raaior deposito de propano do mundo, com capacidade de 120.000 ~barris.

Os prejuiEos segurados, advindos de incendio ou explosao de produtos quimicos comuns, tais como nitrato de amonio para fertilizantes, tem sido grandes e tem ocorrido a intervales muito pequenos, causando incpiietagao aos seguradores. Recente sinistro vultoso em Tennessee, originario de explosao em fabrica de anilinas, e um exemplo do que pode ocorrer com processos mais aperfei^oados. Nao obstante o tra^ado c a concentraqao de produtos dessa unidade refletirem pr^vio conhecimento do risco potencial, e de existirem todas as razoaveis medidas de seguran^a, perderam-se preciosas vidas, e os prejuizos decorrentes de danos materiais e de lucros cessantss foram estimados em oito milhoes e meio de dolares.

Na industria de explosives, os processamentos e quantidades perigosos geralmente sao isolados e confinados em depositos ou paios afastados uns dos outros, a fim de diminuir os danos.

em caso de acidente. Tais precau^oes nao sao ordinariamente praticaveis em muitos processamentcs envolvendo con tinue fluxo de materias inflamaveis ou potencialmente explosivas.

O resultado disso e que, quando ocorre uma explosao ou incendio, podem os danos se estenderem muito alem da unidade em particular de que se trate e atingir outras instala?6es altamente valiosas, assim como a produ?ao.

Atualmente, a maior parte dos grandes tubos condutores de gasolina (gas pipelir.es) medem" 36 - polegadas de diametro. Para o futuro, antecipando-se um crescimento de 4 % por ano, serao exigidos, por razoes de ordem economica, condutos de 48 polegadas ou ate mesmo de 60 polegadas de diametro, com o uso de a^o j^ais resistente, ou, talvez, algum outro novo tipo de material.

Os compressores de gas, movidos per turbinas tambem a gas. que ja atingem a 13.400 HP, com controie remote, tornar-se-ao, sem diivida, maiores. talvez chegando a 25.000 HP ou mais. Hm conjunto de quatro dessas unidades, envolveria valores seguraveis bem acima de 2 milhoes de dolares.

Havera. tambem, problemas que se apresentarao ao engenheiro que lide com riscos de maior ou menor periculosidade usual, mas tendo caracteristicas estruturais incomuns e envol vendo elevada concentragao de valores.

As fabricas de multiples andares de antigamente, estao rapidamente cedendo lugar as atuais estruturas de um so pavimento, mais eficientes e espaIhadas, as quais, com enorme area continua, sao muito mais apropriadas a produgao em massa e as linhas de montagem. ^

A tendencia permanece firrae nesse sentido, particularmente em se tratando de maquinarias pesadas. O que nos diz respeito, evidentemente, e a ausencia de corta-fogos ou de cbstacuips de qualquer especie a propaga^ao do fogo. Incendios iniciados em um dos extremes facilmente poderao propagarse a toda a fabrica, em extensao e largura. O incendio da Livonia, re cente, e ura dos casos que devem ser lembrados, com indenizagao superior a 30 milhoes de dolares.

Quanto a veiculos, 74 milhSes em 1960, deverao atingir a 125 milhoes em 1975.

Sera inevitavel a construgao de garagens de estacionamento, com capaci dade de 500 a 1.000 carros ou mais e de muitos andares de altura. Uma dessas garagens, inteiramente automatica e de 8 andares, recentemente construida em Londres, do tipo casas-depombo, com capacidade de 500 carros — e de construgao do tipo de prateleiras abertas, inteiramente de ago desprotegido.

fisse tipo de estrutura apresentara novo problema para nos, uma estrutura

suscetivel, com elevadores automaticos e outros valiosos mecanismos, capaz de center uma concentragao de, digamos, dois ou tres milhoes de ddlares de valor em carros, cada um deles com um tanque de gasolina e. em muitos casos. pondo em perigo valiosos bens, de todos OS lados.

As torres de televisao de hoje nao se podem comparar com os mastros de radio, de ontem. Simples e a formula: — quanto mais alta a torre, maior a area abrangida e os consequentes rendimentos. Ha. atualmente, diversas torres de TV com mais de 330 metres de altura, sendo que a mais alta, no momento, tem 553 metres e se encontra em Cape Giradeau, Missouri, a qual exccde de 70 metres a altura do edificio «Empire State». Nao ha diivida de que outras ainda mais elevadas serao construidas durante a proxima decada, onde economicamenle se justifique o investimento. Os circuitos fechados de televisao, — que xepresentam solugao parcial a necessidade de melhores programagoes, — poderao alterar o quadro relative a torres; porem. se assim for, teremos, entao, de enfrentar o pro blema de scgurar cadeias de transmissao de uma ou outra especie, com equipamento de elevadissimo valor.

Essas grandes torres representam de 1 a 1 3^ milhao de dolares em valor, e OS riscos BI podem ser muito grandes, alcangando de 2 3/^ a 3 34 milbSes de dolares por ano. Alem do mais, se a

99 100 101 102
4 N» IM — DEZEMQRO DE 1961 HEVISTA DO I. R. B.

tone cai, podera destruir outros valiosos bens.

O equipamento de transmissao, fceqiientemente localizado na area em qiie podera tpmbar a tone, po^de atingir a • centenas de milhares de dolares.

O maior radictelescopio projetado ate esta data, esta agora em construpao em Sugar Grove, na Virginia Ocidental, estando programado seu termino para os primeiros meses do proximo ano. Suas dimensoes sac fabulosas. O refletor parabolico de uma liga de aluminio, mede 200 metros de diametro. ou 6 e meio acres de area. Como termo de compara^ao para os desportistas, basta dizcr que essa area c aproximadamente igual a seis carapos regulamentares de futebol. £sse enorme prato e montado quase a 165 metros do chao, sobre rolamentos, para permitir movimenta-lo em direjao vertical, e todo o conjunto e tambem suportado por rolamentos, em caminho-de-ferro circular, com 200 metros de diametro. a fim de ser possivel aponta-lo cm qualquer dire^ao desejada.

Sobreposto a esse gigantesco refletor, encontra-sc urn tripode cujo vertice esta no foco parabolico. Um pequeno compartimento de controle, situado no vertice, e contendo instrumentos de acelera^ao, esta a 220 metros acima do chao, mais 35 metres de altura, em rela?ao ao Monumento de Washington.

O peso movel e de 200.000 toneladas.' O custo total do projeto sera em torno de 80 milhoes de dolares, a importancia inicial, segurada como «Risco de Construtores», foi de 35 milhoes de dolares. So o laboratorio, — com equipamento de controle eletronico, e computadores digitals necessarios a esse gigante, — e avaliado em quantia superior a 4 milhoes de dolares.

A ccncentra^ao de valores em pontes e tiineis, com suas possibilidades de sinistros catastroficos, tem de longa data preocupado o engenheiro de seguros. A Ponte George Washington, construida em 1931. custou 76 milhoes de dolares, inclusive as pistas de acesso. A segunda platafcrma, era em constru^ao. elevara aqueic total a 183 milhoes de dolares. A Po^te

Verrazano-Narrows devera custar 320 milhoes de dolares.

O Tunel Holanda e pistas de acesso. terminados em 1927, custaram 57.900.000 dolares. A terceira passagem subtetranea do Tune! Lincoln, aberta em 1957, custou 95 milhoes de dolares.

Essas e outras instala^oes, espalhadas por todo o pais,estao continuaraente expostas a muitos perigos — terremoto, furacao ou tornados, fogo, — de dentro, de cima, da agua, de baixo, da terra, sob ou junto aos pontos terminals ou ancoradouros arriscados; avia?ao

lembrem-se da colisao com o Edificio «Empire States ou parem, um instante, para considerar o que teria sido o sinistro por danos materials, tivesse o despeda^amento do «Constellations da TWA e o DC-8 da United, na area urbana de Nova lorque, em 16 de dezembro do ano passado, atingido''iima das nossas maiores zonas fabiis; uma s6 grande area de cdificios, ou grupo de edificios, representatives de valores seguraveis da ordem de milhoes de dolares; esse risco cresccra com o aumento de trafego aereo e. finalmeiite, apesar de nao apresentar proporgoes catastroficas, mas capaz de proditzir perdas substanciais, considerem tarn" hem 0 transporie de materials nucleares, pclas pontes e atraves de tiineis.

Devemos, outrossim, mencionar o computador eletronico, maravilha do.s tempos modernos, o qua! vem encontrando mais e mais ap!ica0es em diferentcs e diversos campos. Sao imstalados como um todo c sao extremamente valiosos. Atualmente, 16 fabricantes estao oferecendo cerca de 40 modelos diferentes. divididos na classificacao geral de grandcs, medios e pequenos. Alguns, cm sua maioria os mais caros, sao arrendadcs mensalmente. e outro.s sao. de lego, vendidos.

Na classe dos agrandes?, acima de 600 |a forain arrendados ou vendidos.

A escala superior dos pre^os de compra de 16 modelos. de 10 fabricantes, oscila de 1 milhao a mais de 3 3^ milhoes de dolares. Saiba-se que o aluguel mensal desses computadores varia de 20.000/30.000 dolares a 200.000 do lares por um inodelo em particular. Ate mesmo os chamados computadores «mediosi', dos quais 2.800 ja foram arrendadr s ou vendidos, variam em custo de 100.000 dolares a 1 milhao — elevada ccncentracao de responsabilidade, em area relativamente pequena.

Ha muitos outros: nada foi dito sobre nosso velho amigo terremoto; sobre dep6.sitos de combustivel de '' 'atos; aluimento de terras: variances de mares, e tantos mais. ^

fisses elevados crescimentos em orocessamento nos delxam a certcza de que, mesmc no curto espa^o de 10 anos, ou pouco mais, o esforgo e o dinheiro, atualmente empregados na pesquisa e/em aperfei^oamentos, lesultarao na cria^ac de surpreendentes produtos novos e dc novas industrias e, ao mesmo tempo, de novos problemas d<-; riscos para o cngerheiro de .seguroi e para o Seguiador.

(Traduzido de The Insurance Broker-Age, de Nova lorque — n.° 6 — Junho de 1961, por Waldrmac Leife de Rezende).

103 104
N» IJD - DEZEMBRO DU 1961
105 106
REVISTA DO I. R. B.

Faltas & Avarias - Responsabilidade dos Armadores - Seguro R.L.A.

(Continuagao)

OARMADOft, ao receber a mercadoria. fornec^ um <i:Conhecimenlo de Transports'!) pelo qtial se obriga a entregar nc porto de destino o qua recebeu, nas mesmas condi^oes e quantidades. Aplicando-se, para a determinagao de sua responsabilidade diante de quaiquer evento que cause danos a carga, o principle da respon sabilidade subjetiva, para eximir-se da obriga(;ao de compor os citados danos, tera que provar que a nao entrega, ou as avarias. fcram conseqiiencia de caso fortuito, vicio proprio da carga, ou culpa do embarcador ou recebedor.

Mas... e ai a questao, e claro que o prejudicado, antes de tudo, tera que demonstrar que recebeu seus efeitos naquele estado de avaria, ou com a alegada falta. Ccrao se ve, a questao se bipaite.

Faltas Certidao

Para as faltas e impossivel vistoria, entendendo-se por falta a nao entrega de volumes inteiros e nao a diminui^ao de um todo. Bastara entao, e e o que tem sido suficiente para os julgadores. uma certidao da administraqao portuaria, declarando o que faltou, ou deixou de descarregar. Sem poder fazer a

contra-prova, desde que a mesma adininistrapao nao Ihe forneceu recibo por ocasiao da descarga, nao tern o armador elementos para induzir em contrario do documento oficial.

Fica, assim, dependendo da idoneidade da referida certidao. Muitas vezes, diga-se de passagera, a conferencia que produzira a manifestapao oficial, so e feita por ocasiao da retirada da carga do cais do porto !

So se consegue, e clarc, determinar a extensao de danos causados por avarias mediante uma vistoria. E.stabelece o art. 756 do Codigo de Processo Civil, que, «salvo prova em con trario, o recebimento de bagagem ou mercadoria, sem protesto do destinatario, constituira presunqao de que foram entregues em bom estado e em conformidade com o documento de transporte».

O mesmo artigo de lei, da o prazo, para este protesto, de 5 dias do recebi mento, tratando-se de mercadorias. Por outro lado, dispositivo de lei inais antiga, o Codigo Coraercial, determina {artigo 618) que diante da presungao de quaiquer avaria ou dimijiuiqao o

capitao e obcigado e o consignatario ou outros interessados tem o direito de requerer uma vistoria judicial, dentro de 24 boras da descarga para o primeiro. ou 48 boras para os seguiidos. Nao sendo a avaria visivel por fora. permite o mesmo artigo que se fa?a a vistoria ate 10 dias depots que as fazendas passaram as maos dos consig^ natarios. y

Aparentemente as duas leis se contradizem, Enquanto o C6digo de Processo Civil, embora deterrainandc prazos, so menciona o «protesto» do consignatario, o C6digo Comercial estabelecc vistoria judicial. Resultadb, tornou-se praticamente impossivel detecminar-se que providencia e necessaria por parte dos recebedotes para caracterizaqao da responsabilidade do armador. Lanqado o «protesto», por simples carta, pcnsam alguns, compete ao armador providenciar a vistoria para fixar 0 limite de sua responsabilidade, eis que Ibe cabe o onus da prova de sua irresponsabilidade. Mas... as vistorias judiciais sao onerosas e geralmente demoradas, e ao consignatario nao convem, tambem, ter sua merca doria retida a espera do exame dos peritos. Como resolver a questao ?

e nao cuidava de convocar as partes interessadas, com o que sao inaceitaveis em juizo (desde que nao bouvessc «protesto», como ainda entendem al guns).

Tentando solucionar a questao, elaborou 0 Ministerio da Viaqao e Obras Publicas. em 30 de agosto de 1948, a «Portaria n." 740», publicada, juntamente com um modelo impresso para as vistorias, no Drario Oficial, de 3 de setembro de 1948. Estabelecendo normas para o pedido. convocaqao e realizaqao de vistorias nos armazens portuarios, visava exatamente o mesmo que o decreto recem publicado: estabelecer responsabilidades, na tentativa de paralisar a marcba ascendente das cstatisticas de faltas e avarias.

A sclu^ao encontrada entre consig natario e seu segurador, de exame por meio de «comissarios de avarias», de confian?a deste. nao podia satisfazer ao armador. Aquelas vistorias particalares so tratavam de verificar a ex tensao de danos, sem entrar em considera«5cs sobre os possiveis responsaveis. Nao atendia aos prazos legais,

Esta portaria, infelizmente. per culpa de sua ma redaqao e devido ao desinteresse das autoridades obrigadas a obedece-la, nao produziu os resultados " esperados. A confusao continuou: o consignatario pedindo ao armador a rcalizaqao da vistoria, atendendo assim a exigencia legal do «protesto», quando 0 pedido deveria ser dirigido ao fiel do armazem, que, diante dele, deveria convocar as partes. fistes, por suavez, realizava a vistoria. sem convocar o armador, somente por solicitaqao e na presen^a do consignatario, muitas vezes fora do prazo estabelecido (ate 72 boras de entrada da carga no arma zem).

Munido do laudo desta vistoria, como vimcs realizada de maneira irre gular. acreditava-se o consignatario perfeitamente habilitado a exigir do armador a recomposigao dos seus danos, O transportador, inocente de

107 108 V.
\
\09
A «740»
110
t. N» IjO - DEZEMBRO DE 1961 REVISTA DO I. R. B.

tudo. desde que nao fora convidado a presenciar quaiquer exame, recusava. Parando a questao na justi^a. o resuitado, como num jogo de azar, ora agraciava um lado, ora o outre. Dependia tao-somente da Jivre interpretacao do julgadcr, confundido com as kis que se misturam, contraditorias. A -soma dos resultados. porem, agravou-se contra OS armadores. Um novo elemento apareceu para aproveitar-se desta confuslo, langando tambem seu dado no jogo: os'seguradores.

Protegidos pela sub-ioga?ao legal (art. 728, Codigo Comercial), depois de pagar, atendendo exclusivamente as suas exigencias de prova, danos cobertos por seguro-transporte, ocorridos nas mercadorias transportadas, imediatamente voltam-se contra o armador, para obter o ressarcimento. Tudo favorece esta ambiciosa preten^ao:

«Sr. Juiz, aqui esta a prova de que , a mercadoria sofreu avarias, e que por f isto indenizei ao meu segurado. O transportador deve responder pelos danos, pois sua culpa e presumida. e so podera fugir, fornecendo ele a prova de que entregou ao consignatario sem estas avarias. Podera faze-]o?»

O Decreto N." 50,876

Para corrigir um pouco estas gdtantcs anormalidades. para suprir a fraqueza e as imperfeigocs da «740», foi elaborado este novo Decreto, publicado e vigorando a partir de 29 de junho do corrente ano. So o tempo permitira a verifica^ao de.seus efeitos.

Para que nossos leitores avaliem sua importancia, e como divulgagao exata desta nova ordem legal, transcrevemos

abaixo, na Integra, sem comentarios, este Decreto. Esperamos receber dos interessados, para o debate, opinioes a respeito de seu alcance. de sua aplicabilidade e de suas possiveis jmperfei?6es.

DECRETO N." 50.876, DE 29-6-61

Dispoe sobre as normas para comprimir as faltas e as avarias nos transportes maritimos c para disciplinar as vistorias de merca dorias.

O Presidente da Republica, Considerando que, com a crescente imperfei^ao dos transportes maritimos, mais se acentua a incidencia de faltas e avarias, trazendo, a um so tempo, o descredito desse sistema de transportes e graves prejuizos a economia nacional.

^Considerando que a presente situagao redama medidas energicas para coibir a continuagao daqueles fatos>, c para apuragao e definigao de responsabdidades: e usando da atribuigao que Ihe ccnfere o art. 87. item I, da Constituigao Federal, decreta:

Art. 1." A responsabilidade pelas mercadorias transportadas, por via agua, em volumes que passam, sucessivamente, de mao a mao, do embarcador, do transportador que as leva ao armazem do porto de origem, do armazem do porto que tern sua riel guarda. do armador, do armazem do porto de destine, do transportador do armazem do porto ao deposito do con signatario da mercadoria, dado que o conteudo dos volumes e desconhecido oe todos, menos do embarcador, se apurara mediante conferencia realizada

pela entidade que entrega e pela entidade que recebe. tendo em vista:

a) a especie, peso, marca e contramarca c a quantidade dos volumes:

b) a integridade e ausencia de indicios de viola?ao da cmbalagem dos volumes:

c) a ausencia de sinais de avaria por agua, fogo, cheque violento e yazamento.

Art. 2." A entidade que reccbe dara a entidade que entrega o reciho circunstanciado dos volumes recebidos, exonerando esta, assim, das responsabilidades pelos volumes, salvo quanto ao contcudo se a embalagem nao permitir identifica-Io, e quanto as faltas e avarias ocorridas durante o tempo em que os volumes permaneceram cm seu poder.

§ 1." O recibo sera passado no ato da entrega dos volumes no fim de cada dia cu periodo de trabalho. ou quando OS conferentes que realizaram a con ferencia sejam rendidos por outros.

§ 2." No termino da operagao total sera fornecido pela entidade que entre ga 0 recibo definitivo das cargas recebidas sem indicio de avarias e da.s avariadas o qua) correspondera, sempre, a totalidade dos recibos provisorios previstos no paragrafo anterior. A vistoria das avariadas sera procedida mediante lavratura do termo competente, conforme disposto nos arts. 14 e seguintes deste decreto.

§ 3." A responsabilidade definida no art. 1." nao cobrira os volumes sem indicio de viola^ao que apresentarem conteudo diferente da qualidade ou

quantidade indicada no conhecimento ou manifesto, desde que a alteraqao do conteudo nao resulte de causa intrinseca da carga e nao decorra de atos dos portos e dos armadores.

§ 4." Os volumes desembarcados com indicios de viola^ao ou avaria serao separados para vistoria, e pesados no mesmo ato, fazendo-se constar os respectivos pesos e a natureza da falta ou avaria nos recibos referidos neste artigo. Tratando-se de caixaria, ap6s a pesagem, serao lacrados com cintas de papel, rubricadas pelos conferentes e pelo Ficl do Armazem.

§ 5." Os volumes referidos no para grafo anterior, depois de pesados, serao recclhidos a recinto especial fechado, ou xadrez, dentro do proprio armazem, onde aguardarao a competente vistoria.

Art, 3.° Os embarcadores deverao embalar, de acordo com as normas fi- 5'. xa3as pela Comissao de Marinha Mercante. as mercadorias para transporte ^ maritimo em condi^oes de perfeita seguran^a para supcrtar os esforgos normais a que sao submetidas na movimentagao, empilhagao e nas lingadas ate 0 armazem do consignatario.

Art. 4." 6 vedado o uso de emba lagem ja servida, com marcas e contramarcas antigas, com sinais de antiga pregagao e de outros que dificultem a verificagao de que c volume nao apresenta indicios de violagao.

Art. 5." Os volumes a embarcar serao marcados e contramarcados com caracteres bem visiveis e legiveis, neles se inscrevendo os respectivos peso.s brutes.

Ill !I2 W'l
Nv 130 - DEZEMBRO DE 1961
113 114
REVISTA DO t. R. 3.

Art. 6.° As administra^oes dos pot tos c OS ariiiadcres poderao negar-se a receber volumes qiie nao preencham as exigencias dos arts. 3.°, 4." e 5.", ou poderao recebe-los com ressalva de responsabilidade quanto a avarias e \ vazamento, ou derrame, que vierem a X^frer nos armazens dcs portos e a boMo dos navies . -

Art. 7.° Os embarcadores emitirao um romaneio em duas vias, mencionando os volumes,..§s marcas e as contramarcas, o peso, a esjiecie do volume, o navio, o armador e o porto de dcstino.

§ 1.'' Os romaneios serao entrcgues ao Fiei do Armazem do porto e, feita a conferencia, a segunda via sera ent tregue com o competente recibo passado pelc conferente do mesmo armazem, '% com as anotagoes que se fizerem ne• cessarias, face ao disposto no art, 6,", > I,

§ 2." Os volumes com indicio de •• violaqao cu com peso diferente do indicado no romaneio serac recusados e devolvidos ao embarcador, mencionando-se o fato na segunda via do romaneio.

Art. 8.° Os volumes transportados per via ferrea deverao, sempre que possiyel, ser conduzidos em vagoesfechados e sinetados. A conferencia dos volumes sera feita pelo Fiel do Armazem, obcdecendo aos arts. 4" e 7.\

Art. 9," Considera-se avaria a perda ou estrago, parcial ou total, da mercadoria, com perda ou diminui?ao de seu valor.

Art. 10. A falta consiste no desa-. parecimento da mercadoria, per extravio ou roubo.

Art. 11. A responsabilidade por avarias ou faltas sera apuiada, sempre, em vistoria prccedida pela Administra^ao do Porto, nos portos organizados, ou pela entidade responsavel pelo armazem do porto nao organizado e pelo armador que transportou a mer cadoria.

Art, 12. A entidade sob cuja res ponsabilidade ocorrer a avaria ou a falta respondera perante o dono da mercadoria pelo prejuizo causado e avaiiado em face do dano e do valor da mesma mercadoria declarado no conhecimento de embarque.

Art. 13. No primeiro dia litil apos a termina^ao da descarga do navio, proceder-se-a, obrigatoriamente, a. vis toria das mercadorias que hajam sido dele descarregadas e constantes dcs termos de avaria ou falta, lavrados durante a descarga. N

Art. 14. O Institute de Resseguros do Brasil e as companhias estrangeiras de seguro indicarao representantes permanentes e em ndmero suficicnte, junto as Administra^oes dos Portos e dos Armazens dos Portos nac organizados, para participarem das vistorias relativas a avarias ou faltas de mer cadorias .

Art. 15. O Fiel do Armazem convocara com a necessaria antecedcncia, por memorando' entregue por protocolo, OS representantes do armador, do segurador e do dono da mercadoria, quando for conhecido, para assistirem a vistoria, em dia, hora e local prefixados. Alem dos representantes

acima indicados, sera convidado o representante da Alfandega, quando sc tratar de mercadoria importada do estrangciro.

Art. 16. O laudo de vistoria mencionara a quantidadc, as marcas e contramarcas, a especie do volume e mercadoria: c peso do volume constante dos documentos de embarque: o peso mencionado no termo de avaria c f^lta no ato do desembarque e o peso do volume no ato da vistoria: o nonie do embarcador e do consignatario, se conhecido: o local da vistoria: o nome do navio e do armador respective: a data da descarga: o niimero do conhecimento: a descri^ao detalhada do estado cm que ficoii o volume avariado ou cxtraviado: o valor da avaria ou falta. a vista do estado do volume e do valor do volume declarado pelo embarcador: o destino a ser dado aos salvados, o responsavel pela avaria ou falta, a data da vistoria.

Art, 17. O termo de vistoria, devidamentc datado. sera assinado por todos OS convocados para assisti-la, ressalvado aqueles que dele divergirem o direito de indicar, no mesmo ato, as restriqoes que tiverem.

§ 1." O termo de visloria sera lavrado em 6 (seis) vias, segundo c modelo anexo, das quais 2 (duas) serao entregues ao armador, 2 (duas) ficarao em poder do Fiel do Armazem e as 2 (duas) rcstantes serao entregues as demais entidades interessadas na vis toria.

§ 2° A falta de formulario prdprio, o termo de vistoria podera ser lavrado em qualquer papel, contendo, porem,

todos OS dados constantes do modelo oficial e obedecendo aos requisites deste artigo.

Art, 18, As Administraqoes dos Portos, as entidades responsaveis pelos armazens nos portos nao organizados e OS armadores apurarao de imediato, por inquerito. a responsabilidade individual, ou coletiva, dos Fieis de Armazem e de porao do navio, pela falta ou avaria. a fim do culpado ser responsabilizado na forma da legislaqao propria.

Art. 19. Os volumes que nao apresentareni indicios de avaria ou violaqao e que, quando abertos para conferencia aduancira indicarem conteudo diferente do declarado pelo embarcador ou falta de quantidade de mercadoria seraoobjeto de termo de avaria ou falta, lavrado, no ato, pelo fiel de armazem e assinado pelo conferente aduaneiro e despachante aduaneiro que preseaciarem o fato.

Art. 20, No primeiro dia litil que se seguir a abertura do volume men cionado no artigo precedente, realizarse-a a vistoria pela forma indicada nos arts. 14, 15 e 16 deste decreto.

Art. 21. O fato mencionado no artigo anterior sera fichado pela Administraqao do Porto e, todas as vezes que se repetir em relaqao a um mesmo embarcador, sera comunicado ao dono da mercadoria, ao- Instituto de Resse guros do Brasil e ao representante das companhias estrangeiras de seguro.

Art, 22. O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicaqao, revogadas as disposiqoes em ccntrario.

(Transcrito da revista Portos e Navios n.° 22 — Jiinho de 1961).

i 115
116
N» 130 - DEZEMBRO DE ISfil 117
llS
REVISTA DO I. R. B.

Seguro de invalidez profissional

Luiz Mendonpa

Redator da Rsvista do I.R.B.

Acobertura especial de invalidez profissional, engajada no esquema ciassico 'da garantia de invalidez permanente, constitui importante marco na evolu^ao do nesso seguro de acidentes pessoais.

Implantada em 1959, seu mecanismo de taxagao foi objeto de-p,osterior alteragao {Circular AP-10/60 do I.R.B. e Portaria DNSPC-25/61), cedendose com isso ao imperative de ser atingida mais estreita correlagao entre premio e risco.

Vamos aqui ocupar-nos com o motivo dessa alteragao. Mas, para uma seqiiencia expositiva que facilite a aprecia?ao da materia, antes de tudo 'e necessario tragar c esquema geral da garantia de invalidez permanente e situar, nesse contexto, a posigao da cobertura especial de invalidez pro fissional

Cobzrtura basica

Configurando a garantia do seguro, a ap6lice define invalidez permanente como a perda ou impotencia funcional definitiva, total cu parcial, de um membro ou orgao. E arrola, numa tabela que abrange largo campo de freqiiencia, numerosas lesoes capazcs de suscitar a invalidez definida, indicando (em porcentagens) os respectivos coeficientes de perda ou impo tencia funcional.

fi obvio que a tabela nao pode ser ccmpleta, Por isso, dispoe a apolice que, no case de lesoes nao especificadas, seguir-sc-a criterio identico ao que orientou a organiza^ao da tabela, toraando-se esta por base (suas por centagens, naturalmente) e a «diminuigao permanente da capacidade geral do segurado para qualquer trabalho proveitoso {. .)».

Assim, a avalia^ao da invalidez, nos termos do contrato de seguro, fundamenta-se em criterio estritamente me dico, pois o que entra em considera^ao e tao so 0 grau da perda ou imp^tenc.a funcional — para qualquer tra balho proveitoso, e nao, especificamente, para o tipo de trabalho em que a vitima tenha adquirido pericia ou habilidadc especial, atraves do exercicio habitual de uma profissao.

Cobertura adicional

O sistema de avaliagao pertinente a cobertura basica e, alem de rigido nas suas linhas, desatento ao carater rcparatorio do seguro, pois nao conduz a uma razoavel correspondencia entre a indenizacjao e as reais conseqiiencias financeiras da invalidez. Tai sistema nao possuia condi^oes, portanto, para acompanhar a evolu^ao ocorrida na procura do seguro, cuja composi^ao se

alterou sensivelmente em fun^ao dos deslocamentos efetuados, dentro da Renda Nactonal, pelos rendimentos do trabalho.

Tais deslocamentos resultaram da industrializaqao. Esta significa elevagao do teor de produtividade do conjunto da economia e, 'pso facto. expansao da renda monetaria, dando inicio a um processo de desenvolvimento. A divcrsifica^ao da procura, a que o aumento de renda abre oportunidade, amplia o campo dos investimentos e, portanto, os horizontes do crescimento economico. Dai c fenot meno que tanta influencia exerceu na modifica?ao da procura do seguro de invalidez; a multiplica?ao das profissoes de clevados rendimentos, ganhando enfase, em razao disso, o risco pro fissional.

Era imperioso, assim. que o seguro evoluissc no sentido da nova realidade economica. A solugao foi introduzir, no velho esquema da garantia de inva lidez, uma cobertura adicional para suplementar a indeniza^ao basica, de mode a que se pudesse dar atendimento, tanto quanto possivel, ao.s efeitos provocados pelas lesoes na vida profissional do segurado.

De acordo com o piano posto em vigor, a suplementagao pode ser obtida;

a) pela eieva^ao, a 100 % do ca pital segurado, das porcentagens relativas a cobertura basica, limitando-se a 4 o niimero das lesoes abrangidas por essa cobertura adicional;

b) pela estipulagao de que a importancia segurada, qualquer que seja a lesao, correspondera a indeniza^ao devida.

Taxagao

Para tal cobertura adicional ficou estabelecido que seu carater seria es tritamente suplementar, concedida em conjuga?ao com a cobertura basica. Alem do premio desta, cobrar-se-ia assim um premio para a cobertura adi cional:

1) correspondente ao dobro da taxa de invalidez permanente para a classe do risco, na hipotese de a indeniza^ao equivaler (sempre) a importancia segurada: e

2) no caso de simples majora^ao das porcentagens, determinado pela formula:

Te = Ti (2 — a) em que

Te = taxa especial para a cobertura adicional;

Ti = taxa de invalidez permanente para a classe do risco;

o = coeficiente percentual corres pondente a menor entre as perdas abrangidas pela cobertura adicional. Rapida analise dessa formula deixa desde logo evidente que ela conduz c extrapremio a um crescimento linear, entre dois limites muito proximos (1 e 2 vezes a taxa da classe do risco). fisses dois fatores tornaram-na inadequada, pois a amplia^ao de cobertura, possuindo campo bem mais elastico, alem de tudo assumia forma diverse de crescimento.

A par disso, resultava da formula:

"1) elevado adicional de premio, quando a cobertura adicional proporcionasse reduzidas raajora?6es porcentuais (lesoes de alto coeficiente de in validez);

119 120
N» iJO - DEZEMBRO DE 1961
121
122
REVISTA no I. R. B.

2) extrapremio deficiente, ao contrario, para cs casos de elevada suplementa^ao de cohe-fura (lesoes de ba-:xo coeficiente de inva.'idez);

3) preferenda pcla cobertura basica, em determinados casos, com aumento de capital a taxa comum e -normal, recurso que permitiria, com menor djspendio de premio, o desejado reforgo de cobertura:

d) ins'jlidencia de premio para a cobertura em quea^indenizagao se identifica com a importancia seguraJa (qualquer que seja a lesao), cotejandose o respective premio adicional (dobro da taxa de invalidez) com o calculado pela iVirmtila em aprlcc, e tendo-se em vista, ainda mais, as d.<fcrentes amplia?6es de cobertura.

Por tu'-'o isso era necessario subctituir a primitiva formula, adotando-sc outra que conduzisse o premio adicional

a crescimerto nao so em urn campc mais duatado, como tambem representado por um curva adequadamente escclhida.

Dai a nova formula, hoje vigente:

14 — 14 ff Te = X TI onde 2 + 15 « Te =; taxa especial pan a cobertura adicionai;

Ti taxa de invaiidez permanente para a rlas.se do risco;

a = coeficiente perceniual correspondenfe a menor cntre as perdas abrangidas pela cobertura adicional.

Para facilifar a compara^So entre os resultados da aplicagao da.s duas for mulas, o quadrc anexj iiidica, em diferentes cclunas, o crescimento da cobertura, bem como o do premio adi cional {nas duas hipotcses).

Ideias, fatos e opinioes

ENSINO DO SEGURO

Nao corresponde as necessidades efetivas e crescentes do respective raercado de trabalho, o esforgo educacional brasileiro atinente a formagao tecnico-profissional de securitarics.

Nessa politica avulta e ganha enfase a expansao dos programas de ensino profissional.

- a)

O esfor^o ate aqui desenvolvido tern sido apcnas o resultante de iniciativas extra-oficiais, como nos exemplos, entre outros, do C.B.S. e da Sociedade Brasileira de Ciencias do Seguro. Nele nao se tern integrado o Poder Publico. de resto jungido a uma legislagao que mantem no alheamcnto tal ensino especializado.

Mas, antes iresmo de nova esquematizagao legal no campo da educagao, cuida o Poder Publico de promover a implanta^ao do ensino do seguro no.s curses comerciais — o que e alvissareiro e promissor.

{I De acordo com as porcentagens contratuaic rio • • impotgncia funcional resultante da Jesao. mdenizasao, cm funfao da perda ou (2. O aumento de cobertura corresponde a lOO-lOO a

fi cediso, alias, que a nossa politica educacional carece de reformula?ao, problema de que se ocupa o Congresso Nacional atraves do exame do projsto de Diretrizes e Bases da Educa?ao. E cssa revisao deccrre precisamente do imperative de retirar do ensino o predominio das disciplinas humanisticas, orientando-o no sentido reaiista das necessidades educacionais geradas pelo nosso desenvolvimento economico.

O Dr. Lafa.ijte Belfort Garcia, ilustre Diretor do Ensino Comercial, entusiasta da ideia, esta empenhado em levar a cabo tal iniciativa. Nao Ihe faltou, por sinal, o apoio do ultimo Congresso Nacional do Ensino Co mercial, que se realizou em Araxa, conclave em que foi aprovada Resclu^ao a respeito.

A criacao de Cadeiras de Seguros nos estabelecimentos de ensino comer cial representara, nao a soluqao do problema da preparagao de profissionais do Seguro, mas importante passo, sem duvida, no caminho dessa solu^ao.

123 12} 125 126
COEFICIENTE DE INVALIDEZ (I I AUMENTO DE .COBERTURA TAXA ESPECIAL (tc) (Ti = Cr$l,00, AUMENTO DE PREMiO Te (1
ANTICA FORM. ATUAL FORM ANTICA ATUAL 11% 24% 39% 36% 75% %% 119% 131% 144% 57% 171% 185%
N» 130 - DEZEMBBO DE I96I REVISTA DO I. R. B.

PARECERES E DECISOES

Tribunal de Jijstl9a do Estado de Santa Catarina

APELA^AO CRIMINAL N.® 9.164

\ Apelante: A Justiga.

Apelado: Jovino "Augusto da Silva.

ACORDAO

Vistos. relatados e discutidcs estes autos de apelagao crimiha] n.® 9.164 vindos da Comarca de Tubarao, em que e apelante a Justiga, por sen Promoter, e e apelado Jovino Augusto da Silva: O apelante foi denunciado como incursc no art. 250, § 1.®. inciso I, do Codigo Penal — incendio, como '-V aumento da pena, por haver sido coraetido com intuito de obter vantagem pecuniaria em proveito proprio — pelo l^fato que a denuncia narra como segue:

«Em 6 de Janeiro de 1958, pelas 20,30 horas, aproximadamente. a casa comercial Galeria de Tecidos e Armarinhos, sita na Rua Coronel Colago, no predio em construgao do Clube 29 de Junho, nesta cidade. foi incendiado, apos violenta explosao.

Queimou-se, rapidamente, a casacomercial e o fogo causou serios prejuizos ao predio, alem de expor a perigo de vida os transeuntes, havendo mesmo um casal, que se cncontrava no Jado oposto da rua, sido projetado ao solo, pela violencia da explosao.

Pelas pericias procedidas, inclusive uma em presenga do infra-firmado. foi verificado que o.incendio era criminoso

e 0 acusado o seu autor, com o objetivo de obter a vantagem pecuniaria do seguro, no valor de Cr$ 1.210.000,00 {hum milhao, duzentos e dez mil cru zeiros), de mercadorias e instalagoes que eram, precarias estas, e de pequeno estoque aquelas, alem de possuir titulos de credito protestados e apontados para protesto, antes do crime.

O denunciado ateou fogo, na hora da explosao, tendo preparado, previamente o recinto para isso", encontravase no fundo da loja e saiu de la, aturdido, com o rosto queimado.

Recebida a denuncia que foi in.struida com o inquerito policial, e interrogado o reu, que declarou nao ser verdadeira a imputagao que Ihe era feita e constituiu defensor, foram ouvidas, com a observancia de todas as formalidades legais, as testemunhas de acusagao e de defesa, aquelas em ntimero de seis e estas de sete, na presenga do apelado, de seu defensor, que apresentou defesa previa, na qual secundpu o seu constituinte na negahva do fato, e do Orgao do Ministerio Publico.

Hncerrada a instrugao, opinou o

2. Doutor Promoter Publico pela condenagao, por entender que, nao tendo avido explosao do lampiao petromax, existente no estabelecimento sinistrado, conforme verificou a primeira perlcia, o que causou a explosao, que deu a impressao de um predio que desabava, so podia ter sido o combustivel esparra-

mado pelo denunciado para consumar o ate criminoso.

A defesa, insurgiu-se contra o segundo laudo, sob alegagao de ter sido apresentado por peritos que nem aequer foram nomeados, entende que o mesmo nao pode ser levado em consideragao, pelo que conclui que os indicics e presungoes existentes nao levam a certeza. impondo-se, destarte,/ a absolvigao. Sentenciado a final, o Doutor Juiz de Direito absolveu o ape lado, dcpois de rejeitar o segundo laudo, pela sua imprestabilidadc, que considera manifesta, e o fez por entender que nao havia prova suficiente para a condenagao.

Inconformado com essa decisao, dela interpos recurso de apeiagao o Orgao do Ministerio Publico, o qual, em suas razoes, pretende que, se, em face da farta prova indiciaria existente nos autos, o apelado nao for condenado, somente reu confesso podera se-!c. Ccntra-arrazoando, o apelado des•creve uma longa serie de contra-indi•cios, que, a seu ver, estava a justificar, mesmo, a absolvigao.

Pelo acordao de fis. 104 a 107, dc■cidiu a Camaca Criminal rejeitar a preliminar, arguida pelo Doutor 1." Sub-Procurador Geral do Estado. e se nao conhecer da apeiagao, por julgar, ao contrario do que pareceu a Sua Excelencia, que a apeiagao foi interposta dentro do prazo legal, e, em conscquencia, ordenar que os autos ihe voltassem com vista para neles novamente como de direito se man^festar.

Em seu parecer, agora, o Doutor I.® aubprocurador geral do Estado opina pelo provimento da apeiagao, por en-

tender que o incendio foi criminoso e, mais ainda, que o apelado tinha motives para assim proceder, havendo nos autos elementos em que se estribar a con denagao, ainda que se rejeite «m limine», por nao se encontrar devidamente formalizado, o laudo de fls.

I — Imp6e-se, na verdade, a reforma da decisao recorrida.

Embora nos autos nao se depare com provas diretas do fato, o que e normal nos crimes de natureza daqueles de que se trata, pois e o proprio elemento de que se serve o criminoso — o fogo — que se incumbe de destrui-las nem por isso deixa a especie de emergir dos autos perfeitamente elucidada pelas circunstancias que a envolveram.

E, se e certo que pode a defesa arrolar em seu favor regular serie de contra-indicios, nao se pode deixar de convir que os indicios que apontam ^ o apelado como o autor do sinistro ' surgem em tal numcro e sao tao esma- ' gadores que induzem o espirito do " juigador, sem qualquer duvida razcavel, a uma convicgao segura.

— Pelas proprias declaragoes prestadas tanto na policia como em Juizo pelo apelado, que' nao tem nenhum motive particular a que atribuir a imputagao e nao tao pouco conhece pessoa ou pessoas a que deva ser atribuida a pratica do crime, ja e de se admit'i a suspeita que a causa do incendio foi crim'nosa, dada a inverossimilhanga de que aquelas se revestein.

Com efeito, diz cle que o seu cstabeledmentc era uma casa de armarinho e tecidos e que no dia do fato — 6 de janeiro — um fetiado, achava-se, como OS demais fechado. Pela manha, es-

127 128 129 130
N» 130 ~ DEZEMBHO DE I96I
REVISTA DO I. R. B.

•teve no estabelecrmeiito a fim de erguer a cortiaa de a?o e deixar as vitrinas expostas, ali retornando as quinze horas e trinta minutes, nada havendo notado de anormal tanto da primeira come da segunda vcz que la esteve. Ate aqui, nao ha per que contestar as declaragoes.

Acrescenta, porem, o apelado que voltou as vinte e uma horas ao estabelccimento para fecha-lo, o que faria, naturalmente, baixando a cortina de 350 e fechaiiac-a. A^ntece, porem, que o apeiado tiiihs, nessas ocasioes, segundo declara, 0 habito de entrar 110 interior da casa comercial a fim de verificar se tudo ali se encontrava em ordem 0 que pretendeu fazer tambem naquela noite, mas, quando fazia funcionar a ma^aneta da porta intermediaria entre o hall de entrada e o inte rior do estabelccimento, isto depois de haver dado volta a chave,e abriu-a. uma labareda vinda do interior atingiu-o no lado direito do rosto, queimando-o.

Desorientado pcla dor fisica e pelo impacto, afastou-se do local, nao sabendo dizer o que se passou em seguida visto como so teria recuperado OS sentidos mais ou menos a meia noite, segundo Ihe disseram as pessoas de casa.

Ora, sabendo-se, como se sabe, que ambas as folhas da porta intermedilria eram envidra^adas. e positivamente inadmissivel que o apelado, que, se gundo declara, nao iluminava o estaLelecimento desde o Natal, nao tivesse visto, antes de abri-la, o fogo no interior da loja.

Evidenteraentc, nccessitava de justibear as quciraaduras recebidas e o ur.ico tneio que encontrou para faze-io

foi dizer que so viu o fogo depois que abriu a porta de vidro.

Ill -— Estava-se, do;s, dada a inverossimilhan?a das declaragbes pre.sladas pelo apelado, em face de urn incendio de origem ja suspeitissima para ser abalada pelos tenues contramdicios por ele alinhaclos.

Assim, e que os sens bons antecedentes, (alias, nada se esclareceu quanto a origem do incendio de uma olaria e da explosao de uma caldeira de torrefa^ao de cafe, ambas de sua propriedade): a hora do incendio (que o honrado Doutor Juiz de Direito qualifica de «impr6pria para um incendio criminoso»): a ccrrespondencia,- que, diga-se de passagem, nao foi comprovada, do valor do stock ao dos seguro;;: o fato de haver side o apelado procurado pelos agentes para fazer o .'eguro: a existencia, na loja, de um lampiao petromax c de duas garrafas de querosene, e, finalmente, a inexistencia da prova de titulos de creditos protestados. sendo, por conseguinte, boa a sua situagao financeira, nao rcfor^am, nem se ve como possam fazelo, a credibilidade das suas declara^oes.

— Mas OS indicios que se erguem de todos OS lados, esses sim, gritam contra o apelado e robustecem decisivamente uma convic^ao que se vinha formando desde as primeiras declara^oes deste.

Antes de tudo, o inicio do incendio por uma explosao violenta que jogou ao solo um casal que passava pelas imediagoes, e a sua propagagao instantauea, fatos que a primeira pericia, por estranho que parega, nao pode constatar, mas que estao amplamente com-

provados pelas testemunhas, evidenciam que nao podiam ter sido criginadas pelo querosene de duas garrafas, cuja existencia na loja, alias, nao foi comprovada pelo apelado.

Ao contrario, O' que a primeira pe ricia constatou foi que tanto o lampiao coiiio o combustivel no mesmo instante achavam-se intactos.

Por outre lado, nao tlnha sido/feita ainda a ligagao da instalagao eletdca na loja sinistrada. O fato e afirmado pelo proprlo apelado, locatario da loja em que funcionava o armarinho, e confirmado pelo locador, havendo sido mesmo verificadc pela primeira pericia, o que opoe formal repulsa a hipotese de curto circuit©.

Outro indicio impressionante e o decorrente do forte chciro de gasolina que exalava na ocasiao, o que foi relatado por varias testemunhas, nao podendo essa circunstaocia, verificada ao ar livre ser explicada apenas pela ccmbustao de querosene contido nas duas garra fas, (admitindo-se que estas realmentc ali estivessem), e disseminado por um incendio com as proporgoes do descrito nos autos.

Relativamente ao valor do estoque, que afirma corresponder ao do seguro, mesmo que isso fosse verdade, e^argumento que nao resiste a objegao de que tal fato pudesse se verificar antes do Natal, nunca, porem, a 6 de Janeiro — data do sinistro — dada a redugao do estoque que em cstabelecimento na natureza do incendiado se verifica por ocasioes das Festas.

Alias, o argumento esbarra com interesse porventura existcnte por partc do apelado em converter o estoque imediatamente em dinheiro.

Quanto ao fato de haver sido dos proprios agentes a iniciativa para a realizagao dos seguros, deve-se convir que nenhuma rcfeuancia tern na especie a circunstancia de haver a resolugao crimir.osa porventura surgido depots de firmados os contratos de seguro. E, se nove e meia da noite e, segundo o Doutor Juiz de Direito, «hora impropria para um incendio criminoso», nao se deve perder de vista que,, na turalmente. nos calculos do apelante nao estava a propagagao subita de um incendio que devia se manifestar muito mais tarde.

Finalmente, o fato de haver sido vista uma pessoa sair esbaforida e gritando «do interior do predio». logo apos a explosao, pessoa essa que outra nao era senao o apelado, prova que ele, ao contrario do que afirmou, nao era do lado de fora da loja que corria naquela ocasiao.

A vista do exposto, nao ha diivida de que. em face da veemencia dos in dicios que se avolumam contra o ape lado, concludentes todos em reciproco apoio a excludente de todas as hipcteses a ele favoraveis, Ja se chegava a convicgao segura de que outre nao podia ter sido o autor do incendio.

V — Entretanto, essa prova e ainda reforgada pelo laudo de fls. apresentado pelo Diretor e pelo perito quimico do Laboratorio da Policia Tecnica do Parana, cuja requisigao fora requerida ao Juiz pelo Orgao do Ministerio Piiblico.

Acontece, porem, que o laudo aludido, se nao pode, pelos vicios alegadcs (falta de assinatura do Delegado que ordenou e presidiu o exame), valer como auto de corpo de delito, (contra

131
N® 130 - DEZEMBRO DE 1961 132
133 134
REVISTA DO 1. R. B.

o primeiro laudo. que constafou a materialidade do crime, nada se aleqou), nem per isso, firmado, come se acha, per dois peritos contra ciija idcneidade nada se alegou, pode deixar de constituir um documer.to, visto como «CGnsideram-se documentos quaisquer escritos, instrUmentos ou papeis publicos ou particulares (Codigo de Processo Pe nal art. 232), e como tal ser incluido entre os meios de prova admitidos no processo penal.

Mas,ainda que nem como documentc se quisesse admiti-jd, p.ela possivel falta de autenticidade decorrerite da inexistencia da aludida assinatura, nao ha duvida de que a sun fundamentagao robustece o convencimento de que fci mesmo o apelado — quern ateou fogo a sua loja.

1 E tal e 0 «poder da raiao e d •. verdade» que seria ridiculo, rejeitar-se a arffumentagSo txpciidida no aludido documen'.o. como o fez o digno Juiz ,de Direito, so porque a sua autenticidade e discutivel... Pei? bem, o precioso documento. pelas razoes expostas, ,, nao pode ser aceito qiia ido, fazendo a descri?i5o do local do delito, fala n?,s mechas forinadas por papel de embrulho identic <3 ao das bobinas com timbre da casa, dispostas em forma de rastilho, ligando o foco principal a pontos relaiivrimente c.istantes, e 'inpregnadas de substancia inflaraavel de odor carac.'eristico dos derivados de petroleo, revelando que o sinistro fora adredcmente preparado e nao acidental, ou quando relata o resultado do exame de laboratorio das amostras colhi 'as no local do sinistro, pelo qua! se comprovou a presence nelas de derivados de petroleo.

Mas a sua aceita^ao e irrecusavei quando zxplica porque o sinistro se manifestou por uma explosao, seguida de incendio, e porque o conteudo de duas garrafas nao justificava a dispersao do inflamavel em area tao extensa, e quando descreve a maneira pela qual se feria verdicadc o arrcmesso da por'a intermed-nria.

Realmente, segundo o aludido laudo, «os efeitos generalizados da forga expansiva, sem que houvesse urn foco de maior a^ao mecanica, tvidencia a categoria de explosao difusa (Kirk), conseqiiente a inflama^ao de particulas solidas ou vapores, formando, com oxigenio do ar, mistura detonante. O fenomeno e perfeitamente conhecido e relativamente freqiiente nos locais de incendio, quando a aimosfera ambiente contem, em propor^oes adequadas, vapores inflamaveis, que no cnso da gasolina, deverao formar uma concentratao variavel entre 34 e 6 %.

A dispersao desses vapores podera ser uniforme no ambiente interno e formarem-se concentraqoes variaveis em diferentes por^oes do espa^o, cufa jgnigao se transmitira de uma nuvem para outra. Tal e a razao pela qua! se explica, por vezes, maiores efeitos da explosao a distancia do foco incendiario» (fls, 35-36).

Por outro lado, conforme ainda o mesmo laudo «embora conste das declaragoes prestadas no inquerito po- licial a existencia de duas garrafas de querosene no estabelecimento sinistrado, a rutura das mesmas, em conscqiiencia do fogo, de mode algum justificaria a dispersao do inflamavel em area tao extensa quanto aquela em

que se encontraram vestigios de deri vados de petroleo e pe?as de tecidos colhidas no extreme opostc aquele em que foram encontrados fragmentos de garrafa, citados no exame do locals (fls. 36). E quanto a porta intermediaria que ,pela violencia do impacto. foi langada para o lado de fora, na dire?ao em que o apelado diz ter est^do, sustenta o laudo que essa circunstancia contraria frontalmente as declaraqoes de Jovino quando afirma. .. «que chegou a virar a chave e quando fazia a ma?aneta funcionar a fim de entrac foi atingido pelas labaredas — vinda.s do interior da loja» (fls. 6 verso).

£ manifesto, por outro lado, que se 0 apelado se encontrasse mesmo do lado de fora como afirma, e nao no interior da loja, teria sido atingido pela porta projetada na sua diregao, e, nestas condi(;oes, nao apresentaria apenas queimaduras no rosto direito... Mas, repete-se, a prova que emerge desse laudo constitui apenas ref6r?o de argumenta?ao, visto como, independente dele, a especie se ostenta, extreme de toda e qualquer duvida, fundada em elementos de ccnvicqao que nao foram contestados.

VI — Esta absolutamente provado, por consegiiinte, que o apelado causou incendio, expondo a perigo a integcidade fisica e o patrimonio de outrem, o que caractcriza a figura delituosa prevista no art. 250 do Codigo Penal, e o fez, evidentemente, com intuito de obter vantagem pecuniaria em proveito proprio, o recebimento do valor dos seguros, configurando-se, assim, a causa de especial aumento prevista no seu § 1.", inciso I.

VII — Relativamente a individualizagao da pena, nao ocorrendo a exis tencia de circunstancias agravantes e nada existindo comprovado contra os antecedentes do apelado, que, por isso, devem ser considerados bons, impoemse a fixa^ao da pena privativa de liberdade na qiiantidade minima, ou seja em tres anos de reclusao, e a multa, de acordo com os arts. 43 do Codigo Penal, em tres mil cruzeiros, penas essas que seriam, na falta de circunstancias agravantes e atenuantes legais, as definitivamente aplicadas, se nao fosse a causa especial aumento previsto no § 1.", do art. 250, daquele Codigo. razao pela qua! elas sao elevadas para quatro anos de reclusao e quatro mil cruzeiros de multa, respectivamente.

E porque hajam entendido: acordam, em Camara Criminal, por conformidade de votos e consoante o parecer do ^ excelentissimc senhor Dcutor 1." subprocurador geral do Estado, dar provimento ao recurso a fim de, reformando a senten^a apelada, condeoar, como condenam, o reu Jovino Augusto da Silva, ora apelado, como incurso no art. 250 do Codigo Penal, combinado com o § inciso I, do mesmo artigo, a quatro anos de reclusao. ao pagamento da multa de quatro mil cruzeiros, de taxa penitenciaria de Cr$ 50,00 e das custas do processo.

E, assim. decidindo, ordenam seja o nome do reu lan^ado no rol dos culpados e contra ele passado em duplicata o competente mandado de prisao. Florianopoiis, 21 de agosto de 1959. — Ferreira Bastao. Presidente, com veto. — Hetcilio Medeiros, Relator.

135 136 137 138 ;in\4
130 - DEZEMBRO OE 1961
"rr. RBVISTA DO !. R. B. J;

Consultorio Tecnico

Aimahdadc desta sSfSo e atendcr as consultas sobca assunlos rcfercntes ao segtiro em geral. Paca responder a cada pecgtmta sSo convidados (ecnicos especializados no assiinto, nao so do Inslifuto de Resseguros do BrasU. mas tambem estranlios aos seus quadras. solusdes aqui apresenfadas representara apenas a opiniao pessoal de seus expositores, poc <sso quc as casos concretes submetidos a aprcciafio do I.R.B. sao encaminhados aos seus orgSos competentcs. cabendo ressaltar o Conselho Tecnico, cujas decisoes sao^ tcmadas per maioria de votes. Estas colunas licam ainda a disposigao dos 'leirores que poderao. no caso dc d.scordarem da resposta. cxpor sua cpiniSo sObre a matiria.

AcorrespondinciadeveraserenderegadaanEvisrA no Avenida Marcchal Camera 10 e Janeiro, podendo o consulentc indicar pseudanimo para a resposta.

PERGUNTADOR - (Rio) ~ ,<Com re ferenda ao disposto no art. 5S do Decreto-lei n." 2.063/40, sobre a rcserva de riscos nao

me fdssem presfados esdarecimentos sobre o r,' ■ . '■ vt seguinte;

fi uma otima consuka, setn diivida nenhuma.

lagcm, despesas gerais e de administracao e lucro da seguradora.

Quando se estabclece um esquema tarifario, fixam-se as parcelas correspondentes aos premios do seguro, chamados premios comerciais, cobrados •dos segurados.

Isto posto, passemos a examinar, de uma forma geral, c que vem a §cr a reserva de riscos nao expirados cuja denominagao por si so, ja a define:

formuladas e que sao respondidas, compceensivamente, no que dizemos abaixo. Antes, porem, mencionamos as perguntas:

1.") Por que a lei preferiu as percentagens citadas ?

2.") Por que a lei estabeleceu uma percentagem para transportes e outra para os demais ramos ?

Para melhor cntendimentc, iniciamos o exame das questoes formuladas, baseando«-nos na alinea II do art. 58 do Decreto-lei n." 2.063/40, que estabelece:

Su

I — Por que a Ici preferiu as perceniagens r A- citadas 1 'f ir/•

2 — Por <7He a lei estabeleceu uma percen '1'y '• ,* .«1, tagem para transporfes e oufra para os demais ramos

Consultado sobre o assunto. assim se manifestou o Sr. Alfredo Carlos Pestana Jr., Chefe da Divisao Transportes e Cascos, do I. R. B.

«A consulta formulada pelo «Perguntador», concernente as reservas de riscos nao expirados, enseja uma serie de consideragoes sobre detalhes e aspectos que nao podem scr focalizados senao de forma resumida mas clara como de resto exige a segao da Reuistn do I.R.B. a que esfa subordinada,

Sup6e-.se, inicialmente, que o interrogador saiba que as reservas tecnicas, entre as quais se inclui a de riscos nao expiradcs tern por objetivo a apurapao dos resultados nas opera^oes de seguro, em dado momento, especialmente, nos balangos contabeis de fim de ano quando se apuram os lucro.s e perdas das .sociedades seguradoras.

Outro ponto que precisa ser fixado e o referente aos premios de seguros. Estes sao compostos de duas parcelas: a primeira. denominada de «premios de risco», destina-se a fazer face ao pagsniento das indeniza^oes decorrentes de sinistros cobertos pela apolice; e a segunda parcela, que tern o nome de «carregamento», constitui a parte dos piemios do seguro a ser empregada com as despesas de aquisi$ao ou corre-

A reserva de riscos nao expirados, em dado momento, corresponde a parte dos premios de risco referente ao tempo a decorrer entre esse dado mo mento e a data do termino da cobertura fixada na apolice.

Suponha-se um seguro incendio, por um ano. iniciado em primeiro de abril e a terminar em 31 de mar^o do ano subsequente. A reserva de riscos nao expirados. a scr constituida em 31 de dezembro, ccrrespondera, de acordo •com o principio tecnico antes mencionado. a 3/12 dos premios de risco.

Teoricamente este e o procedimento •correto, mas a sua adoqao. para cada uma das apolices, exigiria um trabalho sobremcdo penoso e desnecessario porque o processo estatistico, do qual nos ociipamos adiante e previsto no Regulamento de Seguros (Decreto-lei n." 2.063), oferece os mesmos resul tados tecnicos e e muito mais pratico.

Dadas essas explicagbes basicas passamos a examinar as duas questQes

«n — Quanto aos demais riscos, para os seguros com pagamentos de premios anuais, em 30 % dos premios liquidos arrecadados durante cs doze meses anteriores a avaliaqao.»

fisse dispositive refere-se aos se guros feitos a prazo determinado, em que se admite, face a massa de negPcios, que sejam realizados uniformemente durante Code o exerckio. Isto quec dizcr que as apolices emilidas em janeiro vencem-se em Janeiro Jo ano subseqiiente: as de fevereiro no mesmo mes do ano seguinte; e assim por diante. Conseqiientemente, as apolices emitidas em um ano tem uma exposiqao ao risco durante seis meses, etn media, do ano seguinte. Nessas condiqoes, a reserva de riscos nao expi rados corresponde a 50 % dos «premios de risco» recebidos no ano anterior.

139 140
Nf 130 - DE2EMBRO DE 1961
141 142
REVISTA DO I. S. B.

145

Como a lei manda constituir essa reserva na base de 30 % dos «premios comerciais» que sao os premios pagos pelos seguradcs, concluimos que

a) 60% dos premios comerciais correspondem a parcela dos «prem:os de risco»; e

b) 40% dos -premios comerciais constituem o «carregamento».

No caso dos seguros transpcrtes, o principio tecnico e o mesmo. fendo-se em conta, todavia, qiie -se trata de seguros de viagem, em que a exposi^ao ao risco pode ser por horas, dias cu meses. Ha viagens rodoviarias, ferroviarias, maritimas. fluviais, lacustres. aereas e suas combina?oes.

As viagens podem ser urbanas, su^ burbanas, intermunicipais, interestaduais, intercontinentais, etc. Isto tudo significa dificuldade na aprecia^ao do -tempo medio de exposigao ao risco. Y dificuldade que e acrescida pelo des„ conhecimento do prazo medio de per!_ manencia dos bens segurados em armazens portuarios. rodoviarios, ferroviarios, etc.

Mas, no que tange as reservas de riscos nao expirados, o DecreCo-lei n.° 2.063/40, dispoe no art. 58. alinea I, o seguinte:

«I — Quanto aos riscos de trans poses contratados por viagem. em 25 % dos premios liquidos correspondentes as responsabiJidades efetivamente assumidas nos tres meses anteriores a data da ava]ia9ao.»

Constata-se, inicialmente, que a lei admite que o prazo medio de exposigao

ao risco, nos seguros transportes e de 3 meses. Comparando-se, portanio. com o que foi dito no exempio do seguro incendio, teriamos uina exposi^ao. ao risco, dos negocios aceitos em urn trimestre, de mes e meio, em media,, no trimestre subseqiiente.

Seguindo a mesma ordem de ideias adotadas nos casos de seguros a prazo, conclui-se que os premios comerciais pagos pelos segurados no trimestre anterior a data da avalia^ao da reserva em estudo sao distribuidos nas seguintes parcelas:

а) 50 % para os premios de risco,. donde 25 % para a reserva de riscos nao expirados: e

б) 50 % para o carregamento.

Caberia acrescentar que o carrega mento dos seguros transportes e maior porque exige maiores despesas do que OS outros seguros dos ramos elementares, especialmente no que tange a vistorias. liquidagoes, ressarcimentos, cobranga de premios, etc.

A guisa de melhor exame da raateria. convem frisar que, em principio, os dispositivos do Decreto-iei n." 2.063/ ■^0 citados, devem ser considerados. como limites minimos legais, m^ naotecnicos. Se, por exempio, o piano atuaria] preve um carregamento de 20 % dos premios comerciais dos se guros a prazo, a reserva de riscos naoexpirados devera ser constituida na. base de 40 % dos premios comerciais.

Essa norma tecnica deve ser observada pela seguradora sob pena de apresentar resultado bom em um ano, mas deficitario no ano seguinte.

Ha, ainda, os casos de seguros plurianuais, com pagamento total ou parcelado dos premios. que exigem a constituicao da reserva de riscos nao expi rados, tcndo-se sempre em conta a distribui^ao dos «premios de risco» na base pro-rata temporis, entre o periodo ja decorridc do seguro e o pcriodo a decorrer, correspondendo este a leserva.

Encerrando, pedimos desculpas ao «Perguntador» e demais leitores da Revista do I.R-B. pela «exposi9ao>:um pouco longa, apesar de todo o nosso esfor^o de sintese».

Onde:

t = taxa para

n = niimero de riscos siriistrados

N = numcro de riscos segurados

D = ciano global

C = capital sCgurado

F = freqiiencia de sinistros

jm — dano m^io

Por que supon/io que a formula da RD-I6/60' se afasta dos principios basicos dc tarifa^ao ? fusfamente pocquc, no seguro de primeiro risco re/ativo, o dano medio 6. dos dois componenlcs da taxa pura, o linico que se oltera. Na fa■vafao. portanto, o que se dcocria fazer era corrigir a formula com base ncssa alteragSo.

A .RD-I6/60, porim, deixou dc levar em conta OS elementos fuadafnenfais do tacifa^ao. Preferiu adotar um coeficientc de agravagaodctcrminado em fungSo. exclusivamentc, da relagao entre imporfancia ^epuratia e valor em risco. ignorando o dano medio.

HAMLET - (Sao Paulo) — «ComCfando agora em Segitro, nao estou evidentemenlc cm condifoes de penetcar os segcedos dc sun tecnica tarifaria. Espcro, assim. que mc escuscm a ignocancia responsiue/ pela duvida que me causou a Circular RD-I6/60. do I.R.B.

Tendo em uista disciplinar, Cm Riscos Diversos, a taxa<;ao dos Seguros a primeiro risco. aqtiela Circular cstabeleceu qi^e setia aplic.rlo a taxa basica do seguro o coeficicnte de agravafSo determinado pela formula:

VR +IS

2 IS

O Professor Luigi Molinaro, cujo livra (Teoria e Tecnica dellt- Assicurazioni Elcmentari) tern orientado meus passos iniciais na otual profissSo de s4:aritdrio. afirma ciara e convinccntemenfe que a taxa do seguro (taxa pura) 6 o produfo da frcqisenda de sinistros pelo dano midio.

A citada formula da RD'l6/60, ao que parede, joga por terra a formula bisica da taritarifagSo:

a D/n

Por isso, da-isc na prafica o seguinte caso:

Seguro proporcional

Afassa sepurada: 5.000 riscos.

Capital segurado funitarioj: 100.000,00

Capitol sSgurado (global): 500.000.000,00

Taxa pura: 0.5%

Prcmi'o: 2.500.000.00

Seguro I." r-.sco (mesma massa de riscos)

Perccnfapem 15/VR; 1%

Coeficientc agravagao: 50.5

Capital segurado (global): 5.000.000.00

Taxa: 25.25 %

Premio.- 1.262.500,00

Com base rizsses dados, raclocincmos: Na 1 caso cxtremo de um dano medio igual a WO

isto e. caso em que se regislraria a freqiiencia minima dc sinistros naqiieic fipo dc seguro n l.° risco, sCria ncccssario ocorrcsscm 1.263 sinistros para que houvesse equivalencia entre premio piiro c indenizapiSes.

Pep.'to qu« sou principiante, Por fsso desconfio que o I.R.B. fern suas razoes para haver adofado a formula da RD-16/60. Possa ser ese/arecido a rcspeito delas ?»

T H3 H4 llli •><1
No 130 - DEZEMBRO DE 1961
= _ = F
N C 1-lfe
t
jm
REVISTA DO I. R. B.

A consulta foi encaminhada a Asszssora da Divisao de Opera^oes Especializadas do I.R.B., Senhorita Dulce Pacheco da Silva, que sobre o assunto deu a seguinte resposta;

«Em artigo publicado no n." 100 da \ Rct'ista do I.R.S. (dezembro ds \^956), o Sr.-J. }, de Souza Meiides esclqreceu perfeitamente a questao da ta.\a?ao dos seguros a primeiro risco. Demonstrou, inclusive, haver aproxiinaqao bastanfe aceitavel entre a for mula adotada em J^iscos Diverscs VR + IS

e a baseada no efetivo dano

2 IS medic dos seguros a primeiro risco.

Portanto, aconselho ao consulenic que, para inteirar-se exatamente dos , 'f„ fundamentos adotados pelo I.R.B. em ^ riscos diversos, nao so leia o citado • artigo daquele, como tambem ouiro, iguaimente de sua autoria (O resseguro de excesso de danos), publicado no n.® 62 da Reuista do I.R.B. (agosto ' del950).>

SEGUROFILO —- (Porto Alcyce) inftagao tern causado dois grandcs males no scguro de vida individual; 1) o dc sobrecnrga oii carregamento; 2) a tefraqao r'o pubUco no tocanfe a rcaliza^oo de seguros novds.

Para rcduzir os efeitos do «de[ieit» dig sobrccarga pode-se adotac varias niedidas. inclusive a dilata<;Bo do prazo de amortizagao dos <emprestimos» do pr^mio de cconomia ano), fcitos d resCrva tecnicu. Para dimimiir a rctrafao do publico. as medidas soo me.is complexas e mais dejicadas.

Qac tcm leito o I.R.B. para corrigir es.ses dois gritndes males ?»

Eis a resposta que, sobre o assunto, obtivemos do Sr. Weber Jose Ferreira, Chefe da Divisao Vida e Acidentes Pessoais. do I.R.B.:

DADOS ESTATISTICOS

dc

«Embora um dos objetivos I.R.B. seja o de desenvolver as operagoes de seguros em geral no pais, a resolu^ao do problema apresentado na consulta, foge a competencia direta deste Institute.

Estudos e providencias de assuntos dessa natureza sao da competencia do Servigo Atuarial (S. At.), do Ministerio do Trabalho, conforme dispoe a Decreto n." 20,180, de 13 de dezembro de 1945 que aprovou c Regi ment© do S. At. - -

. Esclare^o ainda que compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao {D. N. S. P. C.), orgao integrante do Ministerio da Industria e Comercio, aprovar — depcis de ouvido o S. At, — lodos OS assuntos que se referirem a Tecnica Atuarial.

A vista do exposto informe que nao cabe ao I.R.B. interceder diretamente no assunto ora apresentado; mas opinar quando solicitado pelo 5. At. ou D, N. S. P. C.

A meu ver,c problema apontado pelo consulente, ja deveria ter sido levantado ha mais tempo pelo mercado segurador brasileiro do ramo Vida, atraves do seu orgao de classe, a Fedcragao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao-.

Reconhego que o assunto requer es tudos meticulosos. de interesse c amparo ao mercado naiconal».

ContribaifSo da Divisao Estatfstica e Mecanizagao do I.R.B.

demonstra(;ao de lucros e perdas das sociedades DE seguros

MAU o ano de 1960 para as seguradoras nacionais, pois apesar do resultado final cm valor absolute ser favoravel (907; l.Hl c 1 -266 milhoes de cruzeiros), o percentual sobre o saldo global caiu (23,1: 23,3 e 19,6/^i).

Outra nao e a conclusao a que se chega ao pesquisar a relagao entre os resultados industrials ou finals e as correspondentcs receitas de premios (22; 21 e 21% para os saldos indus trials e 6,5; 6,1 e 5,17'' para os -saldos finals) .

Esta situagao foi determinada por pcquena queda na rcceita industrial (78,9: 81,6 e 80,27'-) e um grande

acrescimo nos gastos administrativos (76,9: 76,7 e 80,4%) tendo contribuido para beneficiar os resultados finals um pequenp aumento na receita patrimo nial (21,1; 18,4 e 19,87")

O resume abaixo permite visualizar OS dados em valores absolutos, percentagens e diferengas para cada um dos principals ramos do seguro.

Os demais quadros permitem verificar cada um dos ramos por grupamento de sociedades e pelas princi pals contas da receita e despesa relativas as operagoes de seguros e resseguro.s das sociedades.

147 148 149 150
Nv 130 - DEZEMBRO DE 1961
TiTULOS EM Cr$ I.oon.ouo.oo 1958 1959 1960 Inct-mlo Tran^pon,*,. ResponsAhiliilndc Civil - • Acidcnlrs I'cssoaiB Villa A.iiltrUi-s i1i> Tralmllio lliversna rnr.VL is'Di'SitiiAi • • nECKITAS i-A rniMONiAis.-, TOTAt DESPESAS ,M1MI>*1STUATIVAS LUCRO DO ANO 1 101 1 527 75 35 544 360 52 105 111 147 34 42 653 742 578 883 i.-.o 1,^4 3 099 5 995 830 902 3 929 4 897 3 022 3 7.-6 907 1 141 Indices CPE CIMES'TO E .11 Cr 1.000.000.00 % tlK CO-MPOSlfAO 1958 1959 1%0 59—58 60—59 426 2 041 40 464 80 199 — 11 915 I 255 233 5 192 1 2bl 6 473 5 207 1 266 28.1 1.9 8.8 1,3 2.8 (1.9 16.6 14.7 3 8 7.8,9 21,1 100,0 76,9 23,1 31,2 0,7 7,4 2,1 3.0 0,9 15,2 18,0 3.1 8],6 18.4 100,0 76,7 23,3 51,5 0,6 7,2 1.2 3,1 — 0,2 14.1 19,1 3,6 80,2 19,8 100,0 80,-; 19,1, 41 16 .53 36 8 89 305 4 514 5 104 25 52 63 171 350 >9 968 734 234 ..V 896 1 197 72 1 379 1 576 1 451 I2S REVISTA DO i, R, B.
o m N S C0 O O m T DEMONSTRACAO GERAL DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEDADES OPERANDO £ SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, EM i960 Quudko W.O 1 lUMOS GLEUEXTAIt&S TITULO MSIDS ELSUENTIKES E VIDA EAUOS ELEUENTAEES. VIDA E ACI0EXTE5 SO TIURALHO TQDaS AE SOCIEOADES BAMOS £LI^:E.'(TAIIES B ACIDEHTE3 AVIDBXTIS DO TIlABALaO 00 TRAB.ALBO DEBTTO 325 97-l,70 SS 071 772,60 «0 069,70 1 736.50 1 161 180,50 205 917,30 5.56 772,00 5 12! 001,UO 1 745 612,30 0 042 mo,00 7 SSn 880,3(1 18 607 057,C(. 2 225 194,no 7 480 781,00 280 232-50 5 499 450.80 30 482,30 3 643 581,30 583 885.40 639 340,20 10 770.80 1 214 293,40 1 082 577.90 2 241 297,80 6 410 861,40 731 303, .872 770.91) I 002 038,80 7 361 587,00 679 2.51, iO 762 839,70 0.1 344 337.40 0,1 355 958,80 21 529.20 18 928,111 9 416 057,00 265 391,10 75 913.30 3 818 305,80 21 305.50 I 526 775,20 19 182 128.40 1 266 742.30 2 569 17!.40 4 722 274,70 0,3 I 220 996,30 0,1 nil 632,60 SI 666 332,8(1 2 118 083,60 71 2.''l 6111,6(1 I 301 953 507,(HI 57 532 119,30 605 367 9.83.10 11 006 017,40 553 232 .503,811 89 300 8(7,10 016 046 938.50 42 .812,20 17 286 260,30 120 834 376,50 392 058 268,70 SO 516 073,30 108 503 287,10 35 833 829,(10 Ifll 1.17 171.7(1 07 Ott 310,111 13 7 762 034,01) : 732 875,10 132 400 605,70 I 013 3.55 789,40 100,0 ! 038 67! 112.70 786 292 29.5. lU 100.(1,1 211 749 130.30 IIIO.O ISI 091 763.70 (0 UBSSETADOS IimrBTBlAlS (Saldos SEgBtivosl IncSndio .A.9tDmovsis Vidros AajDiais Roubo l.uufos CsssajitsB Tuinultos E 5(oii9s TraiisportEs (,\icreadorias) InceiiiioTfansportes.. Caaw AgEicola ResponsaOilidade 6'iAii Fidelidado. AcidsDles Pe.^oai8 HospiUlar openiforio,. Acidenlcs euj Transito Tiquctca Chcfc de FaniilLa AcroDauticoa V'ida Individual Villa em Gruim Acidentffl do Tralalho... Rbcos Diversos Riscos nio EspociIicad(^. DESPE.SAS Dcapesaa Adiuiuiscralivas lie lovcisOea Ccspeaas Admiuisiraliw llerais Perdaa, DepreciacOes, (iscibpOes e Vuiures AlivcB Lurroa do Exen.Itio TOTAL. 325 874,70 71 854 244,90 1 054 437,40 I 7311,50' 1 201 051,30 719 155,00 550 "72,00 4 121 001 90 3 691 371,50 II 700 929,10 11 474 -554,30 32 379 506,09 2 9 04 410,301 7 836 7I0,4(I| 280 232,50 24 529,20 94 811,40 22 057 839,30 19 469 125,00 2 .569 174,40 13 231 827,40 96 848 532,10 0.0 0,2 1,2 a 967 236,50 13 1101 203,00 303 93" 470,20 3,9 73 801 973,no 5 207 404 39.5,8(1 60,6 1 722 623 197,10 490 359 088,20 1 517 4S1 093,81) 5,9 19,4 148 203 722,20 582 502 725,70 7 824 in200,00 1011,(1 2 fl Or 004 117,8o| DEMONSTRACAO GERAL DE LUCROS E PERDAS DAS SOCIEOADES OPEUANDO EM SEGUROS PRIVADOS, NO BRASIL, EM 1960 Quad HO I-toNT, to < (n H > d C Tfcn7I,0 TODaS A8 SOCIEDADES RAMOS EtEUfiNTARES DEBITO BESCLTADOa IXSESTRIAIS (Saldos Positivos) Inc&idio AutoBidveia Vidros Aoiraais Roubo. : Lueros Ceasanies Tumoltoe e Matins TranspartesiMerradodas)IncOn^/TiajispOTtes,.... Caecos Asrlcola Reaponaabilidado Civil Fidclidade Acidenles Pissoais HospiUlar Operitdrio Tkiucles Cbefe de FamlUa Aeroniutioos Vida Individual. Villa cm Crupo RiscM Divecaos. OL'TRAS RENDAS Rcndas tie InvenSts ,Prpjuiioa do Etmlrio CrJ % 2 041 077 224,30 26,1 1 112 171 400,16 1,4 5 299 8:6,60 0,1 2 960 634,40 0,0 33 7S9 778,20 0,4 76 405 780,76 1,0 23 876 245,00 0,3 •IGS 463 470.3C 6,0 50 810 729,71 0,0 23 492 302,60 0,3 9 359 390,40 0,1 112 674 501,60 1.4 27 Q03 864,fl( 0,4 206 999 824,01 2,6 33 356,«( 0,0 p 11 663 505,50 0.3 10 007 007,41 0,1 285 763 156,91 3,7 670 851 216,61 8,7 1 235 688 929,6' 16,8 86 078 830,5' 1.1 25 097 918,5( 0,3 ( 765 516 978,21 22,6 8 280 88.1 107.01 3.0 251 132 .102,4( 3,2 7 S24 167 203,Of 100,0 CrJ RASloa eleuehtake.s E ACIDENTES DO TBABAI-EO BAB US ELEUESTAnOa E VIDA KaUOS i.l3:Bi:.8TAlll b, VTDA E ACIDESm 1)0 IlIABALlin C'rt 68 891 569.40 2 668 785570 2 860 634,40 24 006 925,30 63 859 894,20 20 934 411,80 290 606 121,90 41 799 597,90 14 613 831,70 6 704 753,8(1 74 50" 211,30 14 291 621,50 69 217 300,30 I 207 731,40 3 971 554,50 3 993 325,00 63 703 731,90 14 160 605,60 463 131 664.-10 103 6 8 8111,111 36 9.54 |J72,20 48,7 1,6 0,1 0,1 0,9 2,4 0,8 10,9 1,6 0,61 0,3! 2,9 (1,5 2.2 0,0 0.1 0. 2,0 0.5 ,7.4 •1,0 1,4 445 989 561,20 23,3 30 395 528,20 1,6 41 219,fi0l 0 2 315 217,60 6 706 421,90 1 418 229,(H) 86 "00 255,20 3 347 637.90 4 537 575,10, 2 184 313,90 20 167 370,70 10 498 0:0,50 59 425 M6,2I) 33 350.0(1 1 .193 990.90 3 851 292.70 749 537.40 866 380 941.70 25 155 395,40 I 203 771,90 275 467 237,6(1 61 27.1 805,.Kl ii|.1 .1.55 789,10 CrJ 0,1 0,4 0,1 4, 0,2 0.2 U.I 1.1 (1.6 3,1 0,0 0.1 0,3 0,0 45,3 1.3 0,1 11.1 •1.11 11)0.0 195 079 721,70 .2 881 362,50 1 s;: 195,60 4 645 036,20 245 742,80 65 743 859,30 2 738 614,70 2 372 858,90 470 292,70 13 375 348,8(1 3 813 932,60 32 936 201,00 0 001 775.20 U,0 12.5 761.40 0,0 14 347 981.60 1.4 165 123 367,50 15,9 6 320 121.31 0,6 2 201 633.00 0,2 251 .88'") 769,lie 41 823 661 ,.10 209 8 8 957,80 I 038 671 112.70 18.8 1,2 0,2 0,4 0,0 6,3 0,3 0.2 0.0 1,3 0,3 3,2 24.3 1.3 20,2 1011,0 ACIDENTES DO TRADAlUfO CrS 102 417 513,8" 13,1 2 550 911,0U 0,3 5 020 136.00 0,8 i 233 828,40 0.2 1 247 801,40 0.2 25 413 212.90 3,2 2 930 876,20 0,4 1 668 127,90 11.3 4 524 510,80 0,6 55 351 314,41 7, 118 398,80 4(1 320 325,20 245 520 697,50 2(13 849 336,30 899 581,90 8 422 908,00 78 179 369, III 37,8 418,3(1 7.1.I1 292 293.10 0,0 5.2 31,6 26,1 0.1 1,< 10,0 0.0 1(41,0 CrS 220 415 087,7 206 207 151,60 687 57)5 257,81. 61 .'i20 73.1,26 1 211 749 130,30 CrJ % 1.8,2 21.4 55. 5.(1 lOO.D 166 468 651,60 0 306 076,21 4 068 611(1.ill 4 3.58 372.411 184 091 701.70 89,9 -6,0 2,7 2, I 100.0

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS — EXERCICIO DE 1960

0E8PESAS DIRETAS 0E SEGUROS IC RESSEfn'RClS

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS — EXERCICIO DE 1960

INCftSllKl

DE8PESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSECIUROS

iiEsniVAS TECSICAS (CoiisliluifSm Histios n5o ExpiradflA Smistrw :i Litiuidar

ronlinirC'ijcla

AjiLHtamenlo Res^rvos Rcirooessflcs.

siyiSTiios PAGca (Lifi- SaW. c Rwsarr.)

SP4m<B Djtct<M

Rclroecss6« do I R R

UfsacRuros A( ciUtf

DeSPES.SS COil SIKISTIIO" SeeurcFS Dirclns

Uctr(vc5bOcs do 1 H.B..

Kcssegutfts Acciios

pntMios cCDiprs CaiirP^aincntos*^ RwKcturos no I.R U Rcssc^juros cm ("'onps^jicrc Rc?!'CElJfl^'' "0 F.*(erior

Diretos

no I.R IJ

cm CnngCncris

nECTpsim'AO niapBSAS rou sixistbos RMi'BiirM tin I.R H Rt.<srsijro9 cm CtmpAncrps pbShios AOTEtiino! ai<|. Canechmcnlo'l

BESERVAS TECNirAS (Ec'ITSSo) Rigcos n5n cxpiradns Sinislcns t I.inu'dAr Aiustamcnto Rrecrvas RctrorcMSe^...

PEffPERACAO SIKISTROA Rrsf-CffiiPOA no T R B Ri«sreiirc>a cm rnnseiiprra

BECTPERAelO llESPPSAS Pml SlXISTItOS Rrxppiitiros no I R B RrgscKurna cm CniiEilnercA

pntyirv! AVPEnmns (lAi. CmiccbmciitoE) ScRuros Dtrclos Relrorcrs6c-A do I R B Reaspgurftf Accitos

COMlSfiOKS Rcsscpurnp nn I R B RcACcpntcA cm ('nueOncrPS Ressepiiros no Exterior

PAnTtciPAgSo Nos resoltados do I.R B. hecopehacao nr. coxsAncioa RSCBITAB INnnSTllIAlS nlVEFSAC

ELEMESTARES (I) „ ' ODAnno N." 2 D E H 1 T 0
f'-l ' TOTAL SOCIEDADES XiCIOXATS SOCIEDiDES LSTIIAXUBIRAS T I T U L 0 CrS % CtS Tc CrS % nnacRVAS tecsi^r (Coustilaifio) Riscns itSo laiiirados Sicislros n Ll'iuldar Contingencia 4 622 537 868,40 1 C25 007 078,50 108 544 180.60 196 231 107,20 19,0 6,7 8.0 0.8 3 720 722 207.91) 1 144 684 808.80 1 (HQ Tfirt jn 10,2 5,9 R ft 901 833 660.50 480 322 869.70 40 524 376.2(1 27 917 556.60 18.0 9.7 jVjiJSlatncrtto Resscrvas RclrocessOct 107 313 550,61) 0.0 II,M O.G ctxtSTROs PAOOR CLi((. Salv. c Rcfsacc.) Sctturos Dirctos Rctroccj,s6es tin l.R.B 3 783 227 334.10 542 067 702.90 16,5 2.2 0.4 2 929 813 613,20 136 074 197.50 15.1 2.3 653 3.83 720.91) 1"1 593 595.10 17.2 2, V < Uau 581,90 6S 413 987,to 0.4 26 699 891.60 0,11 DESPREA5 COU SINISTRQS Sogucos Dirctos ^ 85 160 623,60 5 ,400 235,00 3 720 920.70 0.4 0.0 0,0 02 826 030.9(1 4 596 511.10 2 775 731,50 0.3 0.0 O.l) 22 369 992.7" 901 723.91 045 180.20 Rctrocesssw do l.R.B RcsscgnroH Aceitoa 0.5 0.0 D.O pKPMios CEDIP0« (L)((. Cancelamentos) Rcsscguros no I.R B Res»guro9 em Congfacres Besseguros do Exterior 3 028 283 993.40 590 890 316 10 240 512 917.00 14.9 2. 1.0 2 947 513 039, 10 476 708 691, 10 123 090 018,20 15.2 2.5 0.6 660 770 951,30 113 981 631,71) 117 422 598,31) 13.7 2.3 2.4 COUISOES Scguros Diretos Rctroccssfiea do I.B.H. Rcsseguros Accitos 2 931 024 063.00 886 171 S4!,30 - 96 182 360.30 17.0 3.6 0.4 2 333 328 320,20 706 551 010,60 03 982 271.40 12," 3,6 0.3 "507 60S 742.80 179 620 830,70 32 200 088,90 12.1 3.6 0.6 parttcii'aCao CO I.R B,, no locso retroc. !.V9rRC"KS DE RI8C0 coNTRiBdVAO A cONsdncios DESPBSAS ISDUSTRIAIS DtVURSAS 8ALOO PO'lTtVO 11 802 407,90 144 319 776.70 44 951 278,00 295 811 499.00 3 328 001 427,40 0,1 4.7 0.2 1.2 13.7 8 499 .129.20 990 130 630,80 31 .667 493,10 252 733 016.40 2 766 050 496,01) ().0 5.1 0.2 1.3 14,3 3 302 978,70 154 212 847.90 10 0.33 784.90 43 018 .164.50 552 ,550 930,80 0.1 3,1 0.2 0.9 H..1 TOTAL 24 357 116 191,90 IOU,0 19 400 763 715.00 100.0 4 956 332 476,90 100,0 C R E 0 I T 0 RECE1TA3 DIRETAS DE aEGmiOS E T f T 0 L 0 SOClEOAflES -VACIONAIS
Risfns
Sinistrns
I.itjuiciar Ajoatamciila
Retrocessaes
RcsKguro
;R«scjuraa
BBSBnvAS TilCN/CAS fRftvprsaol
nao Evpiradns
a
Rcsprvas
ucopBiu^io sivisrnos
Riaspgurns
couiABt)t:s Resscguros no I.R B Rcsscgntos cm OonB?iierra Rcsjcpuros no Ejtcrior PADTrcrpACAO XOS R140LTAD0S 00 I R.B ntOITPBnAdXO DH CONB^iHctOS BBPRITIB ISnUSTIllAIS DIVEKSA8 aAOItO XI'ltATIVO • TOIAI. S0CIB0ADE3 ESTIlANaEIRAS 3 431 181 516.80 1 526 389 927,80 196 882 311.00 1 085 393 237,00 281 807 915,10 10 235 203,2(1 3 708 259,70 13 -47 045 599.40 2 169 126 358,2(1 382 086 198,70 I DOS 543 989,10 1S2 038 537,00 60 034 710,30 42 972 536,20 12 200 405,70 231 913 574,20 282 413 863,00 24 357 116 191,90 11,1 6,0 0,8 4,5 1.2 (),() 0,0 56,1 8,9 1.6 4.1 0.7 0,2 0,2 0,1 I.O 1.2 100,0 (1) Inctui
NM30 - DEZEMBRO DE I96T CrJ % CrJ % 2 727 105 270,30 838 719 999,70 163 513 036,20 il.l 4,5 0,6 708 935 248,50 357 669 028,10 33 139 257,70 14,3 7,2 0,7 905 921 668,10 208 036 776.40 1.7 M 179 471 338,90 73 47! 139,70 3,6 1.5 8 540 521.60 2 725 035,40 0,0 0,0 1 094 681,40 1 043 221,30 0.0 0,0 11 079 170 000,00 1 714 768 927,00 260 037 140,70 57,1 8,8 1.3 2 668 475 580.10 451 329 429,20 122 029 047,00 63.8 0.2 2,6 810 125 543.60 183 831 541,31) 25 025 217,60 4,2 0.8 0,1 198 416 445,50 28 220 905,70 34 409 492,40 4,0 0,6 0,7 33 681 633,60 9 702 534,70 219 523 544,60 209 605 185,20 0,2 0,1 1,1 1,1 9 291 002,30 2 407 931,00 12 390 029,40 72 838 678,70 0 2 0,0 0,2 1,0 19 100 783 715,00 100,0 4 956 332 476.90 100,0
acguros Rifptos RctmccsSJcA do l.R.B
Accu-w
Riscos nao Espccificados.
Quad 110 s*." : D K li I T 0
T I r y I. 0
COMISSObS Scffuroa
Rctfoc«??fci5
Accitos rNSPEgoES nr. nisro coNTninriCAO a cossorcios nrsrrsAS ixdusthiajs mvpr&as SAfJlO POSITIVO TOTAL TOTAL snclnnADES xacionais SOriEOADES ESTRAXUEIKAS C'rS ^0 CrI f: CrJ c2 631 381 117,30 694 610 793,60 101 017 443,30 152 430 438,20 22,6 5,1 0,9 1.3 •1 226 196 953,70 481 469 178,50 S5 no 358.50 129 758 231.50 22 7 4.9 0,0 1,3 405 184 163.61) 113 141 815.10 15 901 084,80 22 672 206.70 22,08.1 0,9 1.2 '/ 1 025 083 902,20 205 547 739,7" 2 429 981,20 8.8 1.8 0,0 884 494 465,80 .97 60S 584,50 2 473 997,30 9," 1.7 0.0 140 589 436.40 37 939 155,20 - 41 010,10 7,6 2.1 ".(► 20 285 812,80 3 I'D 555,50 169 560,50 0.2 0,0 0,0 17 497 894,00 2 655 766.20 « ,164 6)7,60 0,2 0,0 0.0 2 787 918,80 520 789,30 14 942,90 0.2 0,0 0.0 I 723 367 STl.OO 36 469 967,5" 47 321 751,30 14,8 0,3 0,4 408 723 297,00 36 489 967,51 36 889 364,20 14,4 0.4 0,4 314 044 514.00 lO 435 390..0 17.0 0,0 1 457 IDS 115,!C 716 037 685,S( 2 693 451,4 12,5 0,2 D.O 1 191 337 073,fl( 578 700 839,71 2 693 451,4( 12,2 5,9 0,0 265 771 342.10 136 356 8)6.10 14,4 7:4 781 849,1 769 662 914,1 189 497,2 115 762 942.8 2 041 077 221,3 • 0,0 6.6 0.(1 1,0 17.5 533 252,8 OTS ISS 446,5 08 916,0 100 800 098.2 1 768 858 747,2 0,0 6.9 0.0 1.0 18,1 248 596.3( 91 374 467,9( 120 58),2( 14 953 844,6 272 218 477,1 0.0 5,0 0,0 0.8 14.7 ) 100,0 I! 645 849 836,9 9 100.0 9 SOI 018 501,1 ) 109.0 1 844 831 355.8 C R li D 1 T 0 RECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T 1 T U L 0
,|o I R B.. Re5sci:nro3
TOTAL 2 057 258 557,20 403 840 821,00 152 415 997.20 224 071 491,40 37 556 101.20 2 470 071,50 10 on.SO SOCIEOAHEa NACI0XAI5 CrJ
8AI.no 6 482 202 539.50 1 405 310 454,70 12 (137 438.20 581 693 423,80 17 330 686,80 ! 447 308,30 8 049 115,30 3S 212,40 144 391 053,90 325 074.70 11 645 319 856.90 1 732 45(1 383,3(1 370 717 917, " 126 172 010,00 197 211 185. 34 731 005,20 2 278 694..50 10 011,80 5 487 956 521,10 1 190 251 246,70 11 804 036,40 475 438 579,70 17 330 686,60 1 151 857,10 3 352 403.70 38 212,4(1 UO 402 368,50 325 1)74,70 SOCIEDADES ESTIUXXEIR&S CrJ 5,0 0.2 0,0 d.o 0,0 1.2 0,0 100,0 9 801 018 501,10 17,7 3,9 1.3 2.0 0.4 0.0 0,0 66.0 12.1 0.1 4.9 0,2 0,0 0,0 0,0 1,4 0,0 324 608 173.90 83 922 903.20 2a 943 376.60 26 860 308,60 2 825 096.00 101 377,00 994 246 018.40 275 056 208.00 142 501,80 100 254 544,10 295 451,20 290 700,00 3 988 690,10 100,0 1 844 831 355,80 100.0 REVISfA DO l.R.B.

Hisravis lEcMrAs (Consliluifao) Riscos nSo Eirirado!

Sinislros a l.iqiijaar ConliDgSacia -Ajuslanierto Rescrvas RctrociaiBes. siKi?Tiii>s'>iflos fj.ai. Salv, c Rcssarc,)

S®iiiir(B'Dir''Jo<!

DE LUCROS E PERDAS — EXERCICIO DE I960

Jo I.It B.

KESERVA^ TECNICAS (ConSfitU^ilO)

ftiscoi n'lo Espiriidos SinHtrcfl a Lifiuidaf CoRting^iicia

AjuAtaiacnlD ftpjcrvas RctrD:cis4c9. PAGAS (Liri. i^alv. c Rea,*9re.)

Sojfuros Di^eios

RciroccssBei do R.B

Rcjscjuros Acciwi

|>eSPS8AS COU SISISTKOS fiuguros Direi.w

Retroccssflcs do l .R.B

RrasegUrtB Acdtos

PR^UlOS CEDIDO^ (Uq. CaD'ClatDCotOSl

RessPguros no 1.R.B

Rcsspguro? cm Congcneres Resseguros no Exterior

COtf16S5ES ScKuros Diretos

Rctro:cs85a do I.R.B

Reaspgutos Accitos

participacaO do I.R.B,, no lucbo betboc. INSPSCOnS DC RISCO CONTnlftUlQAO A CONSDRCIOS DSSFESAS

4 773 840,40

556.00

ncanaPAS tIicnicac (RcvcrsSo) Riacoa nAo Eaptradop Sinbtroa a Liquidar

Ajuatamento Rescrvas RelroceaaOea...

RCCUPERA^Jo SINISTBOS Rcsseguros no I.R.R Rasacguros em CongSDcrca

RDCUPERAC^O DRSPCaAP COU 9INI5TH08 Reascguroa no I.R.B, Rcsseguros em CoDgSneres

pb2u(03 aupbridos (Llq, CancelamCDtcsl Scguroa Direlos RctreecssSca do I.R.D Rcsseguros AccUoa

C'i»ieS5E3 Rtaaeguros no I.R.B, Rcsseguros em CongGoerea Rcsseguros uo Eslerior

PARTiClPASAO NOS EESDlTADOa DO I.R.B

BRCtJPRRigAO DB COS»6bC10S RKCEITAS INDUSTRlAia DTTBRgAS

ai;tom6veis —^ QoiBRO s ® 4 Hi " DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS — EXERCICIO DE 1960 TRANSPOUTES' Qcabro k.® 5 D B 1 T 0 D E li 1 T 0 DE8PESAS DIRETA8 DE SEnUROS E RESSEnUROS DESPE3AS DIRETAS DE SEGUR08 E RESSEGUROS \ T f T U L 0 TOTAL SOCIBDADES N-ACIQHAIS BOCIgDADCS ESTSaHaKIRAa ^ T i T U L 0 TOTAl, SOCIgnADES NACIO.VAIS SOCtEDADgS EmUXaEIRAS \ Crt % Cri % CrJ CP /o CrJ % CcS % CrJ %
DEMONSTRACAO
RplrooeasAc!,
Acou® [ BESTESAS COM SISISTBOS ■ Regiirca Diretos , RfirorofaOro do I R B Kesf^uroa Accitoa pnfmos cKDinos rancflamentoel Rraseguro; no 1 R.B Ressepiroe cm Coiigfiiercs Rp«cEuro3 110 Exicrior 07! 418 950,40 219 598 957,40 26 045 661,00 2 912 552,20 1 100 457 525.20 47 443 888,50 43 165.00 18 476 698,40 311) 502,80 S 316,40 COUISS&K^ .^eguros Di eios do I.ft ft Rpssr/t»iros A ''i:. s PAHnclPACAO NO? RESCLTADOS DO I,ft,3r JSSP£V''»5S DE tUSCO rONTWnulCAO A C0,S86R''tO9 t)KSPS%K9 INSr.'STIilAIS DIVERSAS ALDO P0SIT5V0 TOTAic 401 666 422,30 1 843 204,,50 4 570,30 21.1 6.9 0,3 0,1 34,6 1.5 0,0 9.6 0.0 0,0 446 816 352,20 121 090 370,40 17 757 895.96 2 930 2)6, 738 898 585.80 36 427 508.50 I 601,20 329 794 5)2.90 37 050 069,20 8 931.00 569 814,30' 60 045 270,SO 22 270 634,20 14 637 612,10 1)2 !7I JSO.IO S 195 79! 696,50 100,0 15,4 0,1 0,0 10,3 I.I 0,0 0,9 0,7 9,5 3.5 12 360 026,30 2)S 699,20 8 318,40 20,7 5,8 0.8 0,1 34,3 1.7 0,0 227 602 598.20 95 508 587,00 8 287 765,70 892 303.40 359 912 656,70 1 812 271,10 4 579.20 218 437 819,90 30 909 181,50 G 115,30 465 121,20 Ci 627 394,(10 14 268 420,40 6 799 533,29 76 711 779,60 0,8 0,0 0,0 10.7 0.1 0.0 367 668 939,49 II 016 380,00 41 663, 6 116 842,10 61 803,60 21,8 9.2 0.8 0,1 35,3 1.0 0.0 0,6 0,0 131 723 765,60 33 093,10 2 153 499 373,10 •0,1 111 356-723,00 1.4 a 159 787,71 0," 2 814.70 0,0 103 693,10 3.1 24 51" 882,8C 0.7 6 002 213,80 0,3 7 833 078,00 3.6 35 459 080,50 12,6 0.9 10,7 0.6 0,0 0,0 2.3 0,8 0,8 3.4 109,0 1 042 295 318,40| 100,0 C R E D I T 0 REDEITAS DTRETAB DE SE0UR08 E RERSRCirBn. T f T U I, 0 TOTAL SOCIEOADE? NACtONAD CrJ % CrJ % ngsxnvAS rtcsicai (Reveisio) Hiscos nlo FxiiiraJoa Bioialros a Li(|uiilar Ajuatamcnta Rcserraa RelrocessOea,. SEOlPERAfJO SI.SISTROS Rescegiiros no I.R.B, ReBcguros cid C'ong6DCTes.. Rf-T^glUClO DESPESA4 COa SINISTB03 Rwcguros no [ R.B R'.'SMguros eiu CongfniOTS sociBDiDEs KSTRaHoziiua CrJ 441 131 064,80 142 879 705,60 2 721 037,40 278 109 160, 2 700 738,90 i-Ht-aros auppRjoo? O.lq, Cancelamentos) Sagutos Diretoa Hclrocesslca Jo I.R.B Reascguroa Aceitos p'oania'Ea Rcacguroa no t.R B lUwguroa cm DongSncres Itcjacguroa do Eatcrior 1 830 995,80 — 4 261,60 % 13,8 4,5 0.1 8,7 0.1 I 979 284 401. 113 881 149,00 640 601,40 vaiinnipaclo ko9 REsui.Tanoa do I R B KEi-i'PEii«g7o DE cu.vanncios iiEcEiTaa ismisaiiais oiTT.RgAS RALDD .■VnOaTIYO Torai,.. 141 962 161,50 631 120,10 981,50 5 278 870,70 6 652 108,10 0 831 157,00 71 854 241,90 0,1 0,0 61,9 3,6 9,0 207 487 166,10 70 724 091,90 2 679 253,20 217 403 338.10 1 237 825, 238 010,30 — 10 466,29 1.4 0,0 0.0 3 195 791 096,50 0,2 0,2 0.2 2,2 100,0 1 345 762 158.40 94 955 920,10 634 465,60 12,4 3,3 0,1 173 643 898,70 71 852 610,70 41 781,20 16,6 6.9 0,0 19,1 O.I 0 1 0,0 191 312 741,29 622 370,30 985,10 2 46! 575,20 4 465 485,10 707 274,40 34 734 863,10 2 153 496 378,10 62,5 4.4 0.0 4,9 0.0 0,0 60 70.5 628,70 I 462 913,10 698 979,50 6 201,60 633 522 303, 18 929 419,90 6 238,80 37 649 420,30 8 743,80 0,1 0,2 0,2 1.6 100,0 2 797 295,60 2 086 623.00 I 863 882,60 37 119 381,80 6,8 0,1 0,1 0,0 60,8 1,8 0,0 3,5 0,0 1 042 295 318,40 0,3 0,3 0,2 3,6 100,0 Np 130 - DEZEMBRO DB 1961 2a
Resscgurts
m 024 m 21G 405,20 28 271 874,70
DTTEIISAI 8ALD0 POSrriTO 619 362
126 057
8 789
22 530
421
97
447 959
64 886
157 784
409 966 555.30 7 041 533,30 8 257 954.40 3.7 7,1 1.0 0,2 21,8 4,4 0,3 0,8 0.0 0,0 15,7 1.9 5,5 76 421 403,00 143 753 577.80 21 114 192,20 4 032 079,60 457 211 996,80 98 045 32'i.RO I SSI 836.80 15 083 727.30 379 091,20 23 886,10 5 214 328.30 147 741 431,70 32 683.70 15 334 732,60 438 463 470,30 2 346 115 149,40 14,4 0,2 0,3 0,2 5.2 0.0 0,5 16,5 100,0 336 000 596,70 33 449 003,29 73 947 004,20 305 411 789,10 5 555 412, I 898 900.10 4 144 059.60 120 552 213,50 3? 683.70 12 696 814,00 S62 221 090,90 2 099 778 291.50 3.6 6.8 1.0 0.2 21,8 4,7 0,1 0,7 0,0 O.ll 17,0 1.6 3.5 27 502 900,10 65 462 827,40 7 157 682,50 726 766, 162 ISO 512,70 28 0,2 513,90 a 907 464,20 446 828.70 41 836.60 75 623,40 14.5 0,3 0,1 0,2 0,0 0,0 0,0 100.0 91 949 662,01) 21 43" 484,20 83 837 979,90 3.7 1,0 0,1 21,7 3,8 0.9 1,0 0,0 0,0 13,3 2.9 11.2 104 544 676,20 1 485 120,40 6 359 054,30 I 070 258,70 21 189 218,20 2 737 918.60 106 242 379,40 746 336 857.90 14.0 0,2 0.9 0,1 2.8 0.4 14,2 100,0 C R E D I T 0
DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T f T D L 0 CrJ SOCIADADES NAClONAlS CrJ SOCIEDADGS CSTAANQEtRAS CpI %
INDUTmiAIS
5iSl,59
834,70
301,00
.527,50
509,60
258,70
487,40
984,10
RECEITAS
a.SLDO
72 326 607,60 183 182 284,40 4 767 444,70 222 440 409,49 90 177 984,90 1 970 721,00 ISO 762,50 1 897 468 435,20 128 209 705.60 39 735 915,30 106 010 690,00 14 168 626,20 49 481 789,10 22 216 091,80 60 839,40 0 634 950,80 4 121 001,00 2 346 116 149.40 2,5 6.4 0,2 52 171 231,00 129 163 497,90 3 254 874,30 2,5 6,1 0.2 20 155 376.61) 53 698 766.50 1 512 570,4(1 2,7 7.2 0,2 7.8 3,2 186 644 491,40 41 833 067,70 ,89 2,0 35 796 918,09 35 314 917.20 4,8 6,5 0,1 0,0 1 475 209.90 41 171,00 0.1 0.0 494 611,70 139 591,50 0,1 0.0 66," 4.6 1.4 427 672 245,10 100 523 027,40 15 658 130,60 65.0 4,8 0.7 469 790 190,10 27 686 678,10 24 077 781.70 02.9 3,7 3,2 3.7 0,5 1.7 83 312 601,01 7 870 642,90 21 921 323,40 4.0 0.4 l.O 22 767 999,00 0 297 983.03 27 560 165,70 3,1 0,8 3,7 0,8 0.0 0,3 0,2 100,0 17 278 024,80 69 839,41 9 299 770,00 1 658 i4-,70 2 099 778 291.5C 0,8 0,0 0.4 0.1 lOU.O 4 940 067,09 335 184.80 2 462 853,30 746 330 867.9C 0,7 O.I 0.3 100,0 REVISTA DO 1. R. B. ■M, W
KBOATIVO

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS — EXERCfCJO DE 1960

ACIDENTES PESSOAIS •

MSERv.is TEc.\;cits^(Coiistituitio)

Hbcos nio Expiradus

BiiiUtros R Liquidar "'<^iititig5iicia

AjURtRmento Rcservas EetroccasiSes

SINIRTROS PAC03 (Lki. Salv, e EessarcA

Srkuw Direlns

Rclro-essfiea do I.R B

Rcsseguros AcuUoa

BEsrasAS coa sixistros

Segiiros Diretos

DESPESAS DIRETAS DE PEGIIROS E RESSEGUEOS

DEMONSTRACAO

VIDA (Individual e Grupo)

DE LUCROS E PERDAS — EXERCIOO DE i960

RetroceasOes do I.K.B 71^-...

Resseguroa Aceitos

piitmos CEBtno? (Liq. Cancclimenlosi

Reasoguros no I.R B

Ressogufos em Conc^neres Rcsscguros no E.^terioc

rbsbrvas tkcnicas (nevorsSo!

Risco* nSo Expinulos Sini8lr<» a Luiuiciar Ajuatamenlo He.iCfv&a Reirocessd^j.

DECCrH&A^AO SI.NJSTfifS Rcsscguros an I,R,B Rcaseguros tm CoTijcuerea

RECLTERXgAO DESPESAS COM 8INISTR0S lUasegupcs un [,R B Reaseguros Pii\ CoDRfiitw

pnftmos 4UPRKii>o«» (Mq. CancclamehicB^ Bcguros Dirctos RelwcssSes do II B Rosscgume Aceitos

Res&egupos no TR B, RcAscguros ntn Corig^nrres. Jlessegurns no Exierlor

N08 IIESULTADOS DO I.R,B...

f., Bv\.-y
Qi'adro n." fl D E B I T 0
T i T U L 0 TOTAl aOCIEDABES NACIO.VAIS SOCIBDABBS E3TAAXnEtR\a CrJ % CrJ % Crt %
Dlrotos HetroceasCeR no I.R.B. Rnasegoro? Accitos PARTICIPApAO 1)0 I.R.B., so l.nPRO RBT80C. NspspAns BE maco cOMTMBoifAO A cossincios DESPERAa ISnUSTRIAIS DIVEPaAS saloo posirivo TOTAI. 405 042 400.30 109 016 774,20 14 080 14.5,50 1 705 716,00 242 676 853,40 20 998 563,70 i8 620.00 6 271 773,30 421 481..0 114 179 057,80 0 458 194,50 6 351,00 274 107 222,20 .25 531 240,00 2 387 581,40 37 321 851,00 22 189 901,60 11 792 066,10 206 990 824,90 1 500 186 531,70 27,0 7,3 0,9 0,1 16 2 1.4 0,0 0,4 0,0 7,0 0,4 0,0 18,3 1,7 0,1 2.5 1,5 0,8 13,S 100,0 374 386 835,00 04 978 097,40 12 940 351,50 1 346 909,30 224 769 643,30 17 720 061,10 18 020,00 5 017 320,40, 358 047,70 100 842 887,60 0 408 194,50 ■6 354,00 250 554 369,70 2. 582 703,00 2 109 041,80 35 100 721,.50 20 305 448,80 10 091 122,20 192 907 921,31 1 371 012 677,00 27,3 0,9 0,9 0,1 16,4 1.3 0.0 0,4 0,0 7,4 0,5 0,0 18,3 1,6 0,1 2,5 1.5 0,7 14.1 100.0 30 855 574,30 14 038 076,80 140 094,00 356 805,70 1" 967 210,10 3 i72 502,60 224 446,00 63 433, 10 13 336 769,00 23 .552 832,50 3 068 536,10 258 530,60 2 221 132,50 I 8S4 452,80 I 700 043,90 14 091 903,60 12S 573 851,70 23.8 10.9 0,9 9,3 13,9 2,5 0,2 0,1) 10,4 18,3 3.1 0,2 i;I 1,3 11,1) 100,1) G R D I T 0 RECEITAS
I T II L 0
couissSes Seguros
DIRETAS DE BEGUnos E EKSSEGl.BOS T
PABTICIPAC'O
UBCC;rEKAV'^t>
COSSORCJOS AKCEITAS iKDUVTHUrS DIVEIUUB SAtDO NECATIVO TOTAL. Tout. SOCTEBABCa XACIOXAIS SOniBBABES ESTnAHUEinAa CrI % Cr$ c /o rn % 278 725 689,10 81 710 8.4,.30 1 453 385,50 18,6 5,4 0,. 253 922 804,30 73 461 743,01 946 125,80 18,5 6,4 0,1 24 802 861,80 8 240 070,70 507 190,70 10.3 0,4 0,4 38 500 952,00 17 003 597,40 2,6 l.l 34 880 747,90 17 003 357,40 2,6 1,2 3 620 205,00 240,00 2,8 0,1) 624 11 1,50 0.1 664 878,60 0,1 50 236,00 0,1 943 808 239,00 50 606 373,0(1 037.20 62,9 3,8 0.0 839 066 415.00 47 879 853,60 1 067,20 63,4 3,5 0,0 74 141 824,00 8 726 520,40 57,7 6.8 44 9'5 521,20 3 660 332,70 3,0 0,3 39 614 440,00 3 660 S?2,7I) 2,0 0,3 5 301 074,30 4,1 6 658 816,60 5 033 452.90 13 747 468,10 7 ,830.740,40 1 500 186 531,70 0,4 0,3 0,9 0,6 100,0 5 916 186,00 4 731 122,70 12 076 292,00 6 385 003,60 1 371 812 677,00 0,4 0,3 0,9 0,5 100,0 643 660,60 200 030,20 771 178,20 1 451 736,90 126 873 854,70 0,5 0,2 0,6 1.1 100,0 N' 130 - DEZEMBRO DE 1961
i'B
RAMO
QUAono s.° 7 D E B 1 T 0 DESPESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T I T U L 0 TOTAL SOCIGBADES SACIONAIS SOCIEBADES ESTRAXOEIKAA CtJ ■Tc Cr» "i Ct$ nfaBRVAS TECNiCAS (ConatitijipSa) ■r Matcmalica 8 306 079 090,80 63,1 8 115 990 408.60 63.1 190 089 593,20 53,9 RiGPOs D&o Eapirados (Scg. grui>o) 89 395 084,60 0.7 88 057 4CS,00 0,7 437 678,60 0,1 Siuistros a Liquidar 214 183 991,10 1,0 201 089 738,70 1.6 10 094 252.10 2,8 Coiitinglneia 32 797 890,70 0.3 3. 900 749,70 0,3 897141,00 0,3 ruiido iJc Estabilizacao dc Lucres 3 458 757,40 0,0 3 458 757,40 0,0 Fundo para Alril)ui?3o lie Lucros 78 165 012,00 0.6 77 007 338,10 0,0 1 157 673,90 0,3 Riscos nOo Eipirados (RelrocessOea) 6 200 351,10 0,1 5 558 625,50 0,0 641 725.60 0,2 Siuistros a Liquidar (RctrcicessSesl 7 287 832,00 0.1 0 061 124,00 0,0 1 226 707,80 0,4 ContiugCbcin (RolroccssOoa) 575 490,60 0,0 517 219,80 0,0 58 270,80 0,0 AjusUmento dc Rescrvaa dc Rctroc 3 308 254,30 0,0 2 503 987,90 0,0 864 208,40 0.2 SINISTKOS Seguios Diretos 1 674 240 164,00 12,7 1 643 356 037,70 12,8 39 884 126,30 8.0 RctrocessBcs do I.R.B 19 218 061,10 0,1 16 569 539,60 0,1 2 048 521,50 0,7 Reaaeguros Accitos I" RESOATES 161 521 711,80 1.2 157 715 574.00 !, ■! 3 506 137.80 1.1 LTChOS ATnlBclDOS VIDA 240 328 0.55,10 1,8 237 296 839,40 1.0 3 032 115,70 0,9 isspECiJgs abnicAS 26 558 911,20 0,2 23 365 848,70 0,2 3 193 062,50 O.D pbOuios CEDinos (Llquidos, Cancelamcntos) Reaseguros no I.R.D 109 241 910,60 0,6 95 096 289,20 0,8 14 146 030,40 3,0 Reas^uroa em CongODcrcs 33 202 764,70 0,3 33 202 764,70 0.3 ResscgurcB no Eslerior 484 080,00 0.0 484 080,00 U.l PB0.UIOS VEKCiBoa coBHANqa-Ponos 30 072 183,50 0,2 30 972 183,50 0,3 couissSna Regiiroa Diretos 346 444 132,00 4,2 501 734 065,K 3,9 44 709 167,81 12.4 Relroeeasava do I.R.D, 5 850 707,70 0,0 6 091 690,41 0,0 775 107,31 0,2 Rrasoguros Aeeitns " PARTICIPACiO DO I.R.B., so Lccno nETROC 3 231 278,OC 0,0 2 731 997,81 0,0 499 281,11 O.lDESPESAS INDUSTRIAlS D1VERBA8 613 083 280,31 4,7 676 064 285,3 4.5 34 398 994,81 •9.0SAUW 962 614 373,61 7,3 947 125 017,3 7,4 15 488 456,2 4.3 TCfAL 13 168 401 267,71 100.0 12 808 988 276,6 100,0 359 472 991,1 IQO.O REVISTA DO I. R, B.'

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS — EXERCfClO DE 1960

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS — EXERCICIO DE 1960

RA.MO VIDA qndividual c flnjpo)

QcADno k.» 7

C K E D I T 0

BECEITAR DIIIETAS DE 8E0UR0S E RBSSEGUR08

T i T U I. 0

ttEssiitxi Tictacxa (RctctsAo)

AIstemAlica

Riacos nio Expirados CSeg, Rnjpo>

Sinistms a Liquidar...^

FuDdo da EstahilizafSo dc Luccc@^....

Fundo para Atribuifao de Lucros

Jliscos nJo Expiradus (Rclrocedidce).

Ssnislroa a Liquidar (Ratrocedidos)

AjqnUmcnto dc Rcaorvaa dc Rctroa..

RSCI PXRApJO DP SINISTROS

Rcsseguroa ac I.R.D

Reasegurqa em CcruEcnctca

iixcui'CaapCias SB coxTBaToa tbncidos

UCCUPERApdBS DE DENOAa >'ISNC1DaS

RECrCBRAqdBa de nBSOXTES

REcrremefizs do kiixdo db atrid. ddcros.

UBCUEBRACAO DBaPEfiAS COU SlKldTSOA

Rr«cguro9 no I.R.B

RcBseguroc em Congfneres

PKnuioa (Liq. CaDcelamentDa)

Scgurce Diretos.

piifiios vBEciooa Bu cobranca pbiios..

COUlSSdEfl ResBcgunM no I.R.B. Rcascguros cm Consdnerca.

Ketrocesades
do I.RB
Kcaae!Uri» Aceihe
Hoaa^uroa
Exterior pARTICIPA^itO NOS RES0LTAD09 DO I.R.Ii,... RBCEITAS IHDOBTBIAIS DIXBRBA8 SAtaiO NEOATITO TOTAt CrJ 7 813 326 306,70 86 784 138.20 147 404 404.80 3 405 243,70 "2 147 064,40 5 408 304,50 8 852 846,20, 3 407 623,30 38 090 820,20 8 130 413,60 2 889 232,80 34 464 90 6 577 427.60 4 140 701,00 34 078,80 5 010 641 897,00 41 412 143,80 1 729 218,10 41 819 710,40 ■2 927 599.10 6 283 018.90 60 000,00 7 963 130,1(1 02 940 510,30 40 460 125,00 13 168 46! 267,70 -r 57.3 0,4 I.l 0,0 0,6 0,0 0,1 0,0 -0,3 0.0 0,0 0,0 0,1 0,0 0.0 38,1 0,3 0.0 0,3 0,1 0,1 0,0 0,1 0.7 0,4 100,0 ^OCIBDA^tS NACIONAIS CrJ 7 382 398 695,20 86 722 868.80 130 410 621,20 3 405 243,70 71 404 392,0(1 4 887 301,00 7 516 670,30 ;i 041 700, 33 722 270,20 8 130 413.80 2 869 282.80 34 454,00 6 577 427,60 4 140 701,00 34 063,10 4 875 082 420,10 36 376 062, 720 218,10 36 070 102,80 II 025 882,80 8 283 018,90 7 725 890.80 91 733 049,00 22 664 743,80 12 803 988 276,60 N» 130 - DEZEMBRO DE IMl 87,6 0,4 1.1 0,0 0,6 0,0 0,1 0.0 0.3 0.0 0,0 0,0 0,1 0.0 90C1EDADE5 XSTRANOEIRAa Crt 0,0 38,1 0,3 0,0 0,3 0.1 0,0 0,1 0,7 0,2 100,0 160 927 011,80 01 271,40 7 984 783,30 083 571,80 521 000.60 I 336 177,90 365 925,40 4 DOS 550,00 15,70 141 689 470,90 6 035 190,70 5 740 517,60 1 001 716,30 60 000,00 237 239,30 1 206 561.30 26 904 381.60 369 472 991,10 41,8 0,0 2 0,2 0,1 0,4 0,1 1.4 0.0 39.4 1.7 1.6 0.3 0,0 0,1 0,3 7.4 100,0 1
no
ACIDENTES DO TRABALHO QCADRO 8 D i:ii 1 T 0 DESPESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T 1 T U L 0 lUPOBTANCU Cr$ % RKSfiKV.Hfi TfeCSlCAS (CoJlSlUui^ao) 4U? 940 768,20 18.8 634 384 411,70 8.3 11 533 822.60 0,2 INDEXIIA5UE3 E ASISTUxCU Scquroa DirctMRc3SC?uro< Aoc'itos.2 947 UI6 306,90 39,8 DESPESAS JCDIClinlAS 3D 892 173,90 0.5 1 999 530.90 0.0 coyissnps Sexuros Dirctoa 754 194 973,70 9.9 545 048 386,90 7.1 51 066 779,70 0,7 1 235 683 929,60 16,2 7 628 753 056,00 100,0 G R i; D 1 T 0 HEGEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RF.SSEC.UROS iwportXkcia •r T U L 0 Cr$ % nxsEnvAS tbcsii'aS (Reversio) Riacos iiSa Expirados Acidcntea iiSo 1 Oun 972 138,60 434 073 318,80 13.1 5.7 RECl'PERAtAO DC ISDE.XIEAfSCS 535 004,60 0,0 PRemoa AVKKRIDOS (Liquidoa, Caiicclanicnlos e Rc'iiloicao) ScRuroa Dircios Rcsscgiirco Acriios 6 182 104 494,00 I 680,00 81,0 0,0 couiaaOfa (ParticipaciA 438 407,80 0,0 Rnaacjuroi Cedidos .« 057 874,10 0.1 SAIDO 2 569 174,40 0,1 7 628 753 056,00 100.U REVI&TA DO 1. R. B. t.lV .4"

\

Boletim do I. Q. B.

No intuito dc esircilar ainda mais as rehfSes entre o !nsfi(ufo de Ressegutos do BrasU e ai Sociedades de seguros. atrai>es de urn amplo noticiirio periodico sobre assuntos do intecSsse do meccado seguradoc. e que a Rei,ista do I.R.B. manlem esla segao.

A linalidade principal e a divnlgagao de decisoes do Conselho Tecnico e dos orgaos infernos qae possam lacilifar e orientar a resolucao de problemas fufuros de ordem lecnica p juridica, cecomendacoes, conselhos e expHcatocs que nao deem origem a cicculares, hem como indicacao das novas portarias e circulares, com a cmenfa de cada uma. e ouiras noticias de carater geral.

RAMO INCENDIO.

1 . Foi dccidido pela C.P.I, enquadrar OS supennercadcs na rubrica «secos e molhados» da T.S.I.B. Sera portanto. inciuida tai ocupa^:ao no indice remissivo da Tarifa, com indica cao da reierida rubrica.

2. O I.R.B. nao data mais ccbertura a qualquer exccsso de relencao das .sociedades, proveniente de novos seguros ou lenovacbes referentes a tiscos situadoi no Niicleo Bandeirante, em Brasilia, UF. Foi ainda reromendado as seguradoras o estudo ca possibilidade de cunceiamcnto dos scgurcs vigenres naqusia area, em face de circunstancias u.-tormais que n'i se teir, verificado. Tudo isso, foi comiinicado ao mercado scyuradoi peJa circular 106/61.

3. C.m iace da IiisfruQao 206 aa SUMOC, perJeiam finalidade as clansulas cspeciais que versavam sobre a convcrsao, em moeda nacional, de beiis de origem estrangeira, para efeifo de calculo de valorca em risco e prejuizos. O Conselho 'lecnico do I.R R., po, isso, resolveu cancelar todas e.esaa

clausuias especiais, salvo a clausula de o.scilacao cumbial aprovada pelas Por tarias 20 e 63. ambas de 1936, do D.N.S.P.C.,e excetuadas tambem as clausuias que se refexirem ao cambio hvre da data do sinistro como elemento basico para a determinagao do va lor em risco e piejuizo (ver, a propo sito, Circulai 1-07/61;.

do (embarcador) e relativas a bens carregados em um mesmo local, em viagens de um mesmo sentido de dire^ao e segurados em um mesmo dia.

3. Ja esta em adiantada fase de disciissao, na C.P.T.C., o projeto de apolice e tarifa maritima de cabotagem.

RAMOS E RISCOS DlVERSOb

1. b'oi resolvido na C.P-R.IE (II Camara) adotar para a coberciau de perda de ponto decorrente de incendio resultante de tumulto, o mesmo ciiterio vigente para perda de ponto dec-irrente de incendio.

2. Com referenda a exieiisao ce danos e'etricos, ficou asseiilado pela

PAMO rRANbPOKTfcS

1. Esta sendo estudada pela C. P. 1 . C. a reforma das I.P.T.H., com base ein anteprojeto sobre o qual, ouvida oportunameiiCe, a Pedera<;ao Nacto"al das Empresas de Seguros aoiesentou emcndas. A aplicagao aa.. 1. P. T. E. aos seguros de responsabilidade civil do transportador roooviario c materia que esta pendents da ccnclusao dos trabalhos da comissao especial que esta realizondo estudos sobre o scguro de R.C.T.k.

2. Foi Hxado, pela C.P.T.C.. o entendimento de que, no sub-ramo aereo, considera-se como uin sr.iesiih. seguros todas as responsafailidades assuinidas para com um mesinc segura-

C.P.R.D. (11 Camara;: a) m.aiuilein^ao do atunl criterio da cobertura de danos cletricos por apolice tie Quebra de Maquinas; b) ado(;:ao — nos casos concretes propostos a D O.E. — das cCondi^oes Especiai.5 pura o seguro de Quebra de Maquinas», aprovadas pelo I.R.B. para u sjciedadc American Motorist; c) obrigatoriedade de inspe^ao previa, por engenheiro c.speciaiiraclo, para a fixagao das raxas cabiveis cm cada caso concrete.

3. A C.P.R.D. cogitanclo de de(inir OS veicuios susceciveis de ."obertura atraves de apblice de Kiscos Diversos, e de parecer que como lais devam s-;i entendidas as viaturas (maqDiiias, equipamentos ou implementos; des^nadas e.tpecificameiicc a proauzir tvoba[no, tais como: tratorea, planadores, e.scavadeiras, empilhadeira.s, aiuomotrizes ayricolas c semeihantes, aodaimes, harcos-oticinas, bate-estacas, betoneuas, britadoras, cadeiras-roiantcs, .alandras,

caldeiras locomove'is, compressores de ar, elevadores, enxadas rnecantcas, equipamentcs para filmagem e televisao, escadas rolantes, locomotivas, iiiisturadoras de concrete, iiiotores, perfuradoras. prensas, talhas, vanque^ dt irngagao. usinas de fOrga, vagdcs ferrovianos, vassouras niecanicas e seme Ihantes. Todos esses bens podem ser incluidcs na cobertura do piano de seguro de equipamentos moveis c rnuteiia! rodantc.

RAMO AUTOMoVEiii

1 , A C.P.At. reaolveu aprorai: a) quc- scja inciuida na Tarifa a e.xlensao cia cobertura aos aemai.s paises da Ame rica do Sul a quaiquer veiculo das categorias, C. D, E, G. H. J, K, L, M, N, O. R e T; b) que, com exceijao da categoria R, para as demais cntegorias dcim?. citadaa sejam ap'-icadas as mesmas condi?oe.s aprovadas pela Poitaria n" 19. de 22-6-61. para as categcrias A c B: c) que, para a categoria R, seja estabelecida a aplicagao do adicional de lOO'/r sobre as taxas previstas pela Tarifa Autombveis, sexn fixatjao do periodo maximo de cobertura c in ciuida, na apolice, a clausula aprovada pela Portaria anreriormente citada, cujo item 1 passou a ter outra redai;ao apro vada, para esse caso especial, pela prOpria C.P.At.

2. Ficou accidido pela Comissao que nao b admlssivel a coberbira isoTaaa ua carrocena uuma seguradora ^ a co chassis em outra.

3. O I.R B. recomendou (Circulai At-13/61l que as sociedades cle seguroo instruam scus orgaos emlssorcs no

171 172 173 174
N» 130 - DEZEMBRO DE 1961
REVISTA DO I. R. B.

sentido de. fazerem constar sempie da& ap6!ice.s que cubram veicuios rcbocados, element-OS indispensavcjs a identificaqao de tais viafuras de sdrie do chassis, n." da placa de liceri^a, caps cidade dc carga, tipu dt carrocena, sistema de eixos. medidas da,; rcdas, etc.). Tals veiculo.s nao possnem o elemento principal de identificacao, que e o niimero de motor, e a falta ae outros dados tern ocasionado serias dificuldades ao I.R.B., nas liquida^oes de s.nistrcs, pafa-fa^er a identificacao das viaturas seguradas.

yrupo, ou a cada vida nos segur.do e terceiro grupos, em todas as "^eguradoras, seja inferior ou igual aos valore.> incicados a seguir: Cr$ 19,5 milhde.s (acronaves de taxi-aereo). Cr$ 10 mi ihoes (aercnaves de turismo e treinaiiiento); Cr5) 1,2 milhoes por pcssoa. no segiindo grupo: Cr$ 3 milKao por pcssoa, no terceiro grupo.

* *

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

NOTICIARIO DO EXTERIOR

RAMO AERONAUTICOS

1 . Foi focalizado, na C.P.A., o problema que para o seguin de at-ronauticos foi criado pela Instrucao n." 19 da SLIMOC, em face da obdyacao de deposito {a prazo fixo, sem juro.s) de 50% dc valor dc divisas adquindas. Levantou-se, na ocasiao, o receio de que •-i> empresas de aviacao, abandonando 0 niei'cado nacional, busquem a coiocat.ao de seguros no e.\terior. O pmhlema cstS sendo tratado pelo I.R.B. /unto as autoridades competentes, viwindo-se solucao que. mantcndo remessas de premio.s de resseguro atrave.; du mercado livre, isente-se dar, remessas. nu entanto. da e.xigencia do ahididc ueposUo baiicarto.

2 Foi Aj'teradcJ a redacao do item 1 da clausula 2." das Normas Aeronauticos. Seu tcxto (Circular RA-I2/61} e agora o seguinte; «Considera-se resseyuro automaticc. todo resseguro .so.P responsab-lidade aceita pela socieclnde, cesde que a importancia total segurada icfercntz a cada aeronave no pricieiro

1. Foi resclvido abolir o sistema de retencao por classes e por gaiantia ba5ica. A retengao passara a ser linica, de acordo com iima formula em que .se levara em conta o -ativo rorrigido. o risco c as dimensoes da carteTu.

2. Esta em estudos a simplificaqao do piano de resseguro para o scguro colcfivo de acidentes pessoais

3. Foram aprovadas pela Portaria n-" 24/61, do D..N.S.P.C. (V. Cir cular AP-07/61), novas «Condicoes para o Seguro Cdetivo Acidentes Pessoais de Assinames e Anutjciaiices de jornais, Revistas e CongeneresA.

4. Cogita o I.R.B., tendo rm vjsta 0 dproveitamento niaximo da cupucidade retentuc uo metcado .^eytirador .lucional, d' atnplia'- as laixa., do re'.-'ocessao no pais Para tan:o js foi di■'flido urn apelo as sociedade-j oe .segu es (Circular AP-08/6I/, no- semido de que concordem em aumentar sua quota de participagao no 3." hxcedente. ou que passcui a aceitar respunsabidadcs ncssa faixa, aquelas que ainda nao o Jazerii. (Jutra niedida ,jOiti »= mesmo c.ojetivo, tsia seiido esEudada pelo I.R.B., e a fusao dc I." e 2. ° Excedentes.

1. Realizou-se em Lima (Peru), durante os dias 23 a 29 de outubro ultimo, a VIII Conferencia Heraisferica de Seguros. com a participaqao de mais de 300 seguradores integrando delegaCues de varios paises das 3 America.s. A Dclegacao Brasileira foi ccnstituida pelo.s Srs. Antonio Sanchez de Larragoitti Jr., Dr. Ruy Pereira de Queiroz. Dr. Raul Telies Rudge e Dr. Angelo Mario Cerne. sob a chefia deste ultimo, que e Presidente da Fcderacao Nacio nal das Empresas dc Seguros. O Dr. Cerne, Membro do Conselho Tccnico do I.R.B. igualmente representou o Inst'tuto no conclave. Algunias das tescs discutidas na importante Con ferencia, ja a partir deste niimero, serao por nos pubiicadas.

2. Segundo anunciou a Agencia de Descnvolvimento Internacional, o Coverno dos EE. UU. da America do Norte vai destinar um fundo de 100 milhoes de dolares, para a execugao de um programa dc garantias aos inve--sionistas e cxportadores daquele pais. contra riscos politicos e comerciais nas transacoes com o exterior. Os riscos politicos (inconversibilidade de divisas. cancelamento ou limitaqao nas liccn^as dc importa^ao, confiscos. guerra, comoqao civil ou di.sturbios similares) serao ccbertos pcb Eximbank. Os comer ciais (insolvencia do comnrador e rontinua falta de pagamentos) serao da rcsponsabilidade das -seguradoras pr vadas.

3 Esta programado para abril d'» 1962 -o 1." Congresso Internacional de Dircito do Scguro. Prc-movido pela Associagao Internacional de Direito do Seguro, o conclave realizar-sc-a em Roma, com a colaboragao de duas importante.s cntidadcs italianas; Associa^ac- Nacional das Empresa.s Segurado ras e Instituto Nacional do Seguro. A.s materias do temario serao: 1) Orientacoes modernas sobre o conceito juridico do Seguro; 2) Fimc6e,s do Se-

guro Privado e do Seguro Social; 3) Finalidade e meios do controle estatal.

4. Ainda a proposito da Associagao Internacional de Direito do Segu ro: mais 5 secoes nacionais foram nos Ciltimos meses instaladas — Chile. Sui?a, Colombia, Israel e Venezuela.

5. O Parlamento do Ceilao aprovou lei instituindo o regime de monopolio no seguro de vida.. atraves da.« atividades de um Instituto proprio.

6. A Sociedade Italiana de Segu ros de Credito langou recentemente a Polizza MEC, destinada aos exporcadores-.que operam no Mercado Comum Europeu. A grande inovaijao consigiiada nessa apolice e a cobertura do ris co de «inso!vencia de fato», pois a tradiqao .securatoria vincula a insolvencia a .situaqoes juridicas determinadas (falencia, ccncordata preventiva. etc.).

7. Esta em tramita?ao no Parla mento Colombiano um projeto-dc-lei que visa dispor sobre o regime de or- ganizaijao, funcionamento e controle L das Cnmpanhias de Seguros. Ac que parece. o dispositive objeto de maiores^i discussoes e o art. 1^ atraves do qual / se procura cbnceituar o Seguro coino um service piiblico.

8. Teve inicio em outubro ultimo o ciclo 1961-1962 do.s curses per correspondencia da Ecole Natinnale d'Assiirp.nce. da Franga. Tais curses, promovidos em estreita colaboragao com a Federation Nationale des Syndicacs d'Agents Generaux d'Assurances e com o Syndicat National des Courtiers d'Assuranres, sac destinados principalmente a formagao dc produtores de se guros.

9. O Grupo de Trabalho de Segu ros Incendio (do Comite Europeu de Seguros) reuniu-se este ano em SeviIha. Entre cs varins as.suntos relatndos figuram o da «taxagao previas* (premio movel, variSvel em fungao da desvalorizagao mone.taria). sendo obje to de generalizados elogios o sistem.a frances.

175 176
N« 130 - DEZEMiSRO DE 1961
177
17S
RF.VISTA DO 1. R. 0.

NOTICIARIO DO PAlS

1 • O Senhor Diretor-Geral do D.N.S.P.C-, pela Portaria n" 31/61, cancelou as autorizagoes concedidas a sociedades de segurcs, a titulo precario, para o Jangamento global e linico no \Registro Gera] dc Apolices, cada mes. participagoes em cosseguro.

2. Foi aprovado pela AssembTeia Legislativa do Estado de Minas Gerais urn projeto-de-lei que destina a obras de assistencia social, atraves da Caixa Economica local, as corre'tagens de scguros do Gcverno Estadual. de suas autarquias e sociedades de economia mista. O referido proieto contem ainda noimas sobre a colocagao desses seguros, instituindo urn regime especifico e proprio de cosseguro, diverse do que esta^ belece o Decreto-lei n'' 3.172/41

V 3. Tambem destinando a obras socials o produtc das corretagens de seguros do Governo, esta em tramitacao urn projeto-de-Iei na Assembleia Legi.slativa de Goias. Nessa proposigao a : entidade agenciadora dcs seguros sera a Santa Casa de Misericordia.

4. Na Camara dos Deputados (Brasilia) foi apresentado projetu-delei que visa estender aos securitarios o regime estabelecido pela Consolidagao das Leis do Trabalho para os bancarios expediente de seis horas corridas.

5. Esta em estudos, na respectiva Comissao Tecnica da Fedcragao das Empresas de Seguros, uma nova Tabela a ser incluida na Tarifa de Se guros de Responsabilidade Civil riscos de hospitals, casas de saude e sanatorios.

6. Conforme Instrugao n" 219 da Superintendencia da Moeda e do Ore-

dito, as operagoes cambiais feitas no raercado financeiro (entre os vjuais inclui-se a compra de divisas para remessa de premies de resseguros ao ex terior) devem ser seguidas de um deposito no Banco do Brasil, no dia imediato, de importancia equivalente Cem cruzeiros) a 50% do cambio negociado. fisse deposito tera o prazo fixo de 180 dias.

7. Pela Portaria n" 30/61, o Sr. Diretor-Geral do D.N.S.P.C. aprovcu a Regulamentagao do Seguro de Automoveis de Locagao, criando para tanto, na Tarifa de Automoveis, a categoria A,. Por essa Portaria; que-eiitrou em vigencia a partir do dia 15 de novembro ultimo, a nova categoria tarifaria abrange os veiculos cuja locagao se destine ao chamado «.se![-drivc». nao sendo permitido o transporte de carga ou de passageiros que paguem condugao. Um dos pcntos de maior importancia, na Regulamentagao, e o gue diz respeito ao risco de aproprJagao indebita, cuja cobertura nao estava antes disciplinada nem bem definida.

8- Em Serra Negra, durance os dias 28 e 29 de outubro ultimo, realizou-se o Seminario de Prevengao de Acidentes promovido pela Federagao c pelo Centre das Indiistrias do Estado de S, Paulo. O certame, destinado a diJigentes industrials, desenvolveu-se em torno dc tema «0 real valor da Comis sao Interna de Prevengao de Aciden tes®. Varias palestras foram efetuadas, vindo essa iniciativa dos industi'ias paulistas marcar mais um importantte passo para a formagao e consolidagao de uma mentalidade prevencionista nacional.

INDICE ALFABETICO DA MATfiRIA PUELICADA PELA «REVISTA DO I.R,B.», EM 1961

ATIVIDADES da Federagao em 1960 — Relatorio — Dr. Angela Mario Cerne — n." 126, col. 121.

BALANgO Geral do I.R.B. em 1960 — n." 126. col. 35.

BASES para o ensino profissional do seguro— Luis D. Cahinho — (traduzido per Braulio Nascimento) — n." 127, col. 109 — n." 128, col. 77.

BOLETIM Informative da D.L.S. — n." 126, col. 167 — n." 127, col. 161 ~ n" 128. col. 157 — n'^ 129, col. 171.

BOLETIM do I.R.B. — n." 125, cel. 169 — n." 126, col. 175 — n." 127, col. 165 — n'^ 128, col.'l63 — n" 129, col. 175 — n" 130. col. 171.

BRASILIA, O I.R.B. inaugutou edificio em... — Notlcia — n.° 125, col. 49.

CAPACIDADE de absorgao do mercado segurador nacional, A... — Clinic Siha — n" 130, col. 83.

CAUSAS de incendios n." 128, col. 111.

Tese — Major Luiz de Andcade Dutra

CIPAS, Apoio efetivo dos empregadores as atividades das... Milton Dar.tas — n." 127, col. 137.

Tese

Tese

COBERTURA de R. C. automoveis, Modalidades da... — Francisco de A. C. Avsllar — n." 129, col. 55.

CONSULTORIO Tecnico — n" 129. col. 155 — n^ 130. col. 139.

CORPO de liombeiros de Porto Alegrc, Adicional para o ... — Joao pitio de Almeida Filho — n." 125, col. 147.

DADOS Estatisticos: « nc i

— Ativo liquido das sociedades de seguros em 1959 ~ 125, col lo3.

— Estimativa dos premies e sinistros em I960 n,"^126, col. 161. ■■■j',

— Impostos e taxas que incidem sobre as operagoes de seguros Wl n." 127, col, 153. i icio

— Balango das sociedades de seguros — n,° 128, col, 139. ^

— Despesas administrativas das sociedades de seguros n. 129, col. 157. j

— Demonstragao de Lucres e Pe'rdas das sociedades de seguros n" 130, col. 149.

DESENVOLVIMENTO do seguro e a diminuigao da capaddade_ de retengao do mercado segurador nacional — Tese Cello Ulimpto Nascentes — n." 129, col. 3, DIA Continental do Seguro — Noticia — n," 127, col. 69.

ENERGIA nuclear no Brasil. Realizagoes e perspectivas no campo da.^.

— Ccnferencia — Ministro Octavio Dias Carneiro n." 125, col. 5o.

ENERGIA nuclear para fins pacificos: seus fundamentos e problemas de seguranga, Aplicagoes da. — Palestra — Mario Trindade n." 125. col. 71

ESTATISTICAS anuais de seguros: ramos elementares — Tese — CarZos Bandeira de Melo — n." 129, col. 61.

179 180
N» J30 - DEZEMBRO DE 1961
M
REVISTA DO I. R. 0.

FALTAS 6 Avanas; Responsabilidade dos armadores; Seguro R.L A Uanscrigao — Pedro Calmon Filho — n." 129, col. 65. — n" 130, col."

FUb^IONAMENTO dc seguro nos pianos nacional e internacional lese — Kar!, H. Blindhuber — n.'^ 126, col. 49.

IDfilAS, fatos e opinioes — n.M28. col. 121. nM30, col. 125.

IMPORTANCIA da pesquisa nos acidentes, A... — Tese — Jairo Gomes Lacdoso — n." 127, col. 127.

INSTITtlTO de Resseguros do Brasil — Entrevista — Dr. Augu^to Xavicr de Uma — .n.° 125, col. 3.

INVALIDEZ Profissionai, Seguro de... - Luiz Mendonga — n^ 130, col.

INVESTIDURA que exige espirito de sacrificio, Uma... — Discurso Walter Moceira da Silua — n." 125, col. 83.

Empossado b-novo Presidente do ...— Noticia — n" 130, col. 7.

I.R.B., Homenagem ao presidente do... — Noticia — n." 129, col. 11.

Brasilia a sucursal do... — Noticia — n." 125, - E„r„-

I.R.B. em Porto Alegre, .Sucursal do... — Noticia ~ n." 125, col. 89.

I-R.B., Presidencia do... — Noticia — n." 127 ccl 7

a°re?;e?r-"„?72rcS -«-<>

NECROLOGIOS; — Presidente Carlos Luz — n" 126 col 191

NOTICIARIO do Exterior — n.« 125 col 179 n" i is? .27, CO,. ,83 - .28, cC. .7"^ i?,5."ol.'ffe =!!'

NOTICIARIO do Pais — n." 125 col 183 o ,

PARECERK e Dcc.soe.

PODER Legislativo — n." 127, col. 13]

RAMO Acidentes Pessoais — clausula ricsegurados-tese- Adyr Pece^o Mess,ba'TS°l5'cof'df'

RAMO Autombveis, A evolutao da cobertura rfe K n deA.C. Avellar-n." 127, col. HI ^ "P'-^r.cisco

RAMO Autombveis. A cobertura de roubo no .j z> ^ Avellar — n' 130, col. 87. Francisco de A. C.

RAMO Incendio, A evoluQao da cobertura automatica no... — Celio Olimpio Nascentes — n." 127, col. 35.

RAMO Lucres Cessantes, Evolugao do... — Helio C. Teixeira — n.° 128, col. 69.

RAMO Vida, Resseguro de invalidez, no... — Entrevista — Weber Jose Ferreira — n." 129, col. 39.

REGULAMENTO dos corretores de seguros — n." 129, col. 127.

RESPONSABILIDADE Civil e o dano nuclear, A... — Palestra — Luiz Felippe Indio da Costa — n." 125, col. 119.

RESPONSABILIDADE Civil/ no setor da energia nuclear, A Convensao da O. E. C. E. sobre... — Picro Sacerdoti — (traduzido por Luiz Mendonga) — n." 129, col. 83.

RESPONSABILIDADE Civil do transportador rodoviario, Seguro de... Entrevista — Alfredo Carlos Pestana Jr. ■—• n.® 128, col. 7.

RESSEGURO dos tipos «Excesso de Sinisfro» e «Stop Loss» — Tese S. W. Pressman — (traduzido por Germane Barreira) — n.° 128. col. 15 — n." 129, col. 17.

RESOLUQOES da VIII Conferencia Hemisferica de Seguros •—• n' 130, col. col. 25.

RISCOS nucleares, Os seguros de. . — Conferencia — Alfredo Carlos Pestana Jr. — n." 125, col. 103.

RISCOS vultosos — V/ilUam H. Betvy —• (traduzido por Waldemar Leite de Rezende) — n," 129, col. 45 — n." 130, col. 97.

RISCOS subnormals, Tarifagao de . — Entrevista — Weber Jose Ferreira — n" 130. col. 21.

SEGURANQA — Palestra — Mario Trir.dade — n.® 126, col. 75.

SEGURO, Nem todc suicidio d.a direito a . . — Trnascrigao — n.° 129, col. 137.

SEGURO aeronautico,; abandon© sub-rogatbrio e indenizagao — Tese Frederico Rossner — n.® 129, col. 35.

SEGURO de atronaves de turismo e treinamhento, O. —Francisco de A. C. Avellar —o." 128, col. 109.

SEGURO Incendio, Metodo de. . — Tese — Dino Callo n.® 128, col. 91

SEGURO Vida, O dominio das reservas matematicas no.. . Tese Eduardo R. Steinjeld — n- 130, col. 33.

SEMINARIO sobre Seguro, Prevengao e Combate a incendios — Noticia — n." 126, col. 73.

TAXACAO de cascos aeronauticos — Adyr Pecego Messina — n.® 126, col. 107.

TEORIA matematica do seguro, Introdugao a. — /. J■ de Souza Mendes — n." 125, col. 21 — n." 126, col. 3 — n." 127, col. 75 —- n.® 128, col. 45. n'' 130. col. 47.

VEICULO monobloco: risco onerado— Francisco de A. C. Avellar — n." 127, col. 121.

N« 130 - DEZEMBRO DE 1961 '*!• flf
REVISTA DO I. R. B.

ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER IN cREVISTA DO I.R.B.» — 1961

ABSORPTION capacity of the domestic insurance market — Pap Chn/o Siha — n'' 130. col. 83. ler

nl TofYlf°"" ~ ^"0"°

.ADDrmNAL premium for the Porto Alegre Fire Brigade — Joio Pompilio dc Almeida Filho — n." 125. col. H7.

ANNUAL Insurance Statistics: inland and ocean marine — Paper Bandeica de Mello — n.° 129, col. 61. Carlos

AUTOMOBILE Insurance, The Evolution of Theft Coveraqe in Francisco de A^ C. Avellar—n." 127. col. HI.

AVIATION Insurance; Subrogatory Abandonment and Settlement - Pape— Bredeiico Ressner — n." 129, col. 35.

S27.'c:i.To'r-° I2TcS'77. -

BRASJLIA, The I.R.B. inaugurates a building in... — Notice — n." 125,

CAUSES of Fire — Paper col. 111.

Major Luiz de Ar.drade Dutn n." 125,

CIPAS, Effective support from businessmen to the activities of thePaper — Milton Dantas — n." 127, col 137 "-ne...

CONTINENTAL Insurance Day — Notice — n.» 127, col. 69.

development of Insurance and the Rorl i-- c i. n

DOMESTIC News — n." 125, cel. 183 -- n° 126 col 189 " 197 CO,. .89- .28, CO., .8. _ ,29. '.30.To,."'.79"'

=■ The. Pap,er

«EXCESS of Loss® and «Stop Loss» Kindc e^f d S. W. ftesp,a„ ^ .2?, col! I5 lt..°/29?o?°?7°." ~ ~

FIRE Insurance. The Evolution of automatic coverane in n-i- r^,- iVascenfes — n.M27, col, 35. c coverage in. —Ceho Ohmp'lO

FIRE .Insurance, A method (or. . - Paper^D/no GaHo - .28, col. 9.

FOREIGN News —n." 125, col. 179 —n." 126 col 187 n«197 i

IDEAS, Facts and Opinions — n.° 128, col. 121. — n'' 130, col. 125.

IMPORTANCE of research in the case of accidents, The.. — Paper Jairo Gomes Cardoso — n.° 127, col. 127.

INAUGURATION in Brasilia of the Office of the I.R.B. branch Notice ■— n." 125, col. 65.

INAUGURATION of the new president of the I.R.B. — Not.ce n" 130. col. 7.

INAUGURATION which involves a spirit of sacrifice, A. — Speech — Walter Moreira da Si/^a — n." 125, col. 83.

INFORMATIVE Bulletin of the Loss Settlement Department — n." 120. col. 167 — n.« 127 — col. 161 — n." 128, col. 157 — n." 129, col. 171.

INSTITUTO de Resseguros do Brasil — Interview — Dr. Aiigusfo Xauicr de Lima — n." 125, col. 3.

INSURANCE, Not all suicides-are entiled to a settlement — n.° 129, col, 137.

INSURANCE of touring and training planes, the. . — Francisco de A. C. Avellar — n." 128. col. 109.

I.R.B. Bulletin — n." 125, col. 169 — n." 126, col. 175 - n." 127, col. 165 - n." 12?. col. 163 — n.'-' 129. col. 175. — n'-' 130, col. 171.

I.R.B. A model organization, something Brazil should be proud of Interview — Dr. Celso Dias de Moura — n.° 128, col. 3.

I.R.B. Branch Offices' in Porto Alegre — Notice — n." 125, col. 89.

I.R.B., The presidency of. — Notice — n.° 127, col. 7.

KINDS of Third Party Liability Coverage in Automobile Insurance Francisco de A. C. Avellar — n.'' 129, col. 55.

LEGISLATIVE Body, The.. — n." 127, col. 131.

LIFE Insurance, The reinsurance of Diablement in. — Interview Weber Jose Ferreira — n,° 129, col. 39.

LOSS of Profits Coverage, Notioirs regarding the. — Hello C. Teixeira — n." 128, col. 31.

LOSS of Profits Insurance, The Evolution of. — Helio C. Teixeira n." 128, col. 69.

MATHEMATICAL Theory of Insurance, An Introduction of the n." 125. col. 21 — n." 126, col. 3 - n." 127, col. 75 — n." 128, col. 45. — n" 130, col. 47.

n " I 78 rr.1 I - o i on ,

• COi, 153 n. 1^5, coJ. 1/5 — n. 129. col. 183 — n.M30, col. 177.

GENERAL Balance Sheet of the I.R.B. in I960 — n." 126. col. 35. 130,

HIGHLY^valued risks — William H. Berry — n," 129, col. dS n."

HOMAGE paid to the President of the I.R.B. — Notice— n.® 129. col. 11

NUCLEAR energy in Brazil. Realization and Prospects in the Field of. — Conference — Mln. Ocfdwio Dias Carneiro — n." 125, col. 55.

NUCLEAR energy for peaceful purposes; Fundamentals and Security Pro blems, Applications of. — Address — Mario Trindade — n.® 125, col. 71.

^11 I
N» 130 - DEZEMBRO DE 196!
REVISTA DO 1. R. B.

NUCLEAR Risks, The Insurance of... — Conference — Alfredo Carlos Pestana Jr. — n.® 125, col. 103.

OBITUARY:

— President Carlos Luz — n.® 126, col. 191.

— Eduardo Secco Junior; Amilcar Santos: Massimo Cittadini; Victor Fernandes Alonso — n.® 128. col. 187.

OPERATION of Insurance on the Domestic and Internadonal Level, The

— Paper — Karl H. Blindhubec — n." 126, col. d9.

OPINIONS and Decisions — n.° 126, col. 157 — n.® 127 col. 147 n." 128, col.,125 — n." 129, col. 143. — n'-' 130, col. 127.

PERMANENT disability insurance — Luiz Mendonga — n-' 130, col.

PERSONAL Accident insurance — Participation clause for persons insured for great sums — Paper — Adyr Pecego Messina — n'-' 130, col. 63.

PIL^RAGE and Average: Liability of Shipowner: R. L. A. Insurance

Transcription — Pedro Calmon Filho — n.® 129 col 65 — n® 130 col. 107. ,

RATING of Aviation Hulls — Adyr Pecego Messina — n." 126, col. 107.

RATING of subnormal risks, the. .. — Interview — Weber Jose Ferreira

— n" 130, col. 21. -

RESOLUTIONS of the VIII Hemispheric Insurance Conference

n® 130, col. 25.

RULES for Insurance Brokers — n." 129, col 127

SAFETY — Address — Mario Trindade n.® 126 col 75

^^"^Notfce -""n-'rirTolST"^ Prevention and Fighting of Fires -

SIN^E bitjE vehicle: a bad risk. The... _ Francisco de A. C. Avellar

STATISTICAL Data:

— Liquid Assets of Insurance Companies in 1959 — n.® 125 col 153

Estimate of ^emium Income and Losses in 1960 — n.® 126, col 161

~I"T27,'co1. 15^ insurance operations -

— Balance sheets of insurance companies — n." 128, col 1-39

— Operating Expenses of Insurance Companies - n.® 129, col 157

— Profits and Loss Acounts of Insurance Companies — n® 130, col. 149.

TECHNICAL Consulting Office n® 129. col. 155 — n® 130 col 139

™-TiM3rc^ol.'87^.'''°'"°^''' insurance - Francisco de A. C. Avellar or.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE jANElRO

AVENIDA MABECllAE CAMARA, IH,

SUCURS.\L EM SAa PAULO

AVENIDA SAO ICAO. 313 - 11' ANDAR

SUCURSAL EM PORTO ALEGRE

RUA SIPLIEIRA CAMFOS. 1.184 - 12» ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE SALVADOR

RUA DA GKP.CIA. 6 - R" ANDAR

SUCURSAL EM BELO HORIZONTE

AVENIDA AMAZONAS. 491 A 507 - f ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE RECIFE

AVENIDA GUARARAPES. 120 - 7' ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE CURITIBA

RUA QUINZE DE NOVEMBRO. 551 * 558 - 16' ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE BELfiM

AVENIDA PHE.SIUENTE VARGAS. 53 - 228 * 230

SUCURSAL NA CIDADE DE MANAUS

AVENIDA EDUARDO PiBEIRO. 423 - ai-t«

SUCURSAL EM BRASILIA

SETOR BANCARIO 3UL - .EDIFICIO SEGURADORAS»IS* ANDAR

Dfptnutiw <1« lop""* NKlon.1 - BiMil -

N» 130 - DEZEMBRO DE I!Kl
'iLLTofo'L'" Energy! Conven.ion of the
'■4
K'. >

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.