AGOSTO DE 1961 ■■ ^■- • •'■'.■"'iiv;Vf,;' L« r> .-^.v. '■■■'•'■ "*■ • •'•' •••'(>; r- o s 1 c o JTUTDDERESBEDURDSDD
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S U M A R I 0
I.R-B.; Organizagao modelar, niotivo dc orgiilho para o Brasil: cnEi®' vista: Dr. Celso Dias dc Mourscol, 3 — Seguro de Rcsponsabiiid^f^^
Civil do transportador rodoviario: C' trevista: Alfredo Carlos Pcsfana cob 7 — Resseguro dos tipos «Exc<tsso de sinistro» e «Stop Loss»: tesc: S."' Pressman, col. 15 — Nogocs do f"" cionamento da cobcrtura de Lucros Ce.s.santes; Hello C. Teixeira, co'31 — Resseguro de Invalidcz. ramo Vida: entrcvista: M^c/)cr Ferreira. col. 39 — Introdugao a matematica do seguro; J. /. de So"^^ Mendes, col, 45 — Evolugao do Lucros Cessantes; Hello C. Tdx^'^ ^ col. 69 — Bases para o ensino Pj
fissional do seguro: Litis D. Calf" col. 77 — Metodo de Seguro Ince'^ ^ tese; Dino Gallo, col, 91 — O de aeronaves de turismo e treinamc
i^rancj'sco dc A, C. de Avcllar, — Cau.sas de Incendios: tese: D"- ^
Andrade Dufra. col. Ill —' fatos e opinioes, col. 121 — Parecc e Decisoes, col. 125 — Dados tisticos: Balango da.s sociedades de guro.s, col, 139 — Boletim Infornie^' da D. L. S., col, 157 — Boleti'"
I-R.B., col, 163 — Noticiario Exterior, col, 175 — Noticiario do col. 181.
O Excelentisiimo Senhor Presidente da Republica determinou. expressa c rciteradamente. que fossem de preferencia colocados no mercado nacional OS seguros do Govicno Federal, dc suas autarqulas e sociedades de economia "iista.
Com isso, o que simplesnicnte se opera e a transplanfagao, para as seguros do Podei Publico, de priricipio adotado na legislagao aplicavel aos seguros de particulares, obrigatoriamente feitos no pats (Decreto-lei n.° 2.063/40, art. 186) — saivo na hipctese, e claro, de nao existic tnterna^snte a cobertura procurada.
O objetivo da determrnagao presidencial e euideafe: uatorfzar e defender o mercado nacional, promouendo o aproveitamento maxima da sua capacidade. no proprio interesse do pais. E outro nao e o objetivo a que se dedica o I.R.B., cuja existtncia decorre do miperatiuo legal de reahzar "ma missao especifica: evitac o escoamento de primios para o extertoc. Assim, no momento em que o Governo, atento ao interesse nacional. *:nida de seguir He proprio a linha de procedimento imposta aos particulares Por norma legal, e curtal qne o I-R-B. Ihe preste assistencia tednica para -a boa e.xecugao de tal desideratv: tanto mais que o fm ultimo da medida governamental coincide integralmente com a prdpria finahdade mstttacional do l.R.B.
Foi, portanto, no cumprimcnto do que para He constituia^ ate nma obrigacao, que o l.R.B. se ditigiu aos orgaos'da Administragao PubUca (direta e indireta), colocando^se a disposigao de todos para assistidos na cxectigao das determrnagdes presidenciais. Uma assistencia a ser prestada em termos que dc mode algum situarao o l.R.B. como uma especie de M£ermediario cn(rc segurados e seguradotes. pois a sita posigao. como Ihe competira sempre. devera ser ao lado do interesse nacional e dos drgaos do gocerno, orientando estes para a defesa daquele. Assistinaa, pots, sob'a forma de simples sugestoes, oferecidas a qaantos orgaos oficiais proctrrem obti-Las, e formuladas, exclusivamente, no proposito de ensejar a colocagao, no mercado seguradov interne, do que este realmente tenha condigoes para aceitar. O l.R.B.. em suma, atuara como urn Consultor Ticnlco dos orgaos do Gouerno. iVada mats.
PHo objetivo que tera em mira nessa atuagao. o l.R.B. contara certamente com o apotd do mercado segurador nacional, em cujo beneficio rcdundara. afinal, a determinagao presidencial.
ANO XXII AGGstO DE 1961 N. 128
INSTITUTO OE RCSSECUROS DO BRASIL Presidente: Celso Dias de Moura rOWMLMOl TecNico I CO'^StlMOl riseAC \ WAN09 MRCltA DC OdVEIRA I Vi(«-Pr««id»Rl«| AMCflO mA«)0 OE MORAfS CERNE AlTKUiE AOIRAN ERANCO D| SA )0%i MA9«0 PdRTO lUClAHO corrIa MACKAOO VICENTE Oe PAUtO CAltlEZ AlKERTO VIEJIA &OUIO lPr»iideRl«l NELSON CHISLAIN COILART RU9EM VIEIRA MACHADO RE0A(^A0 OA REVISTAi S£AVICO Ot DDCUMe>IU(ia eoificio joio CASios viiai AVtNID* MAHECHAt CA«ABA, 171 CaiXA postal I.4A0 - T£l. jj.8055 BIO DE JANE BO IBASH publica^Ao I ME S T R A L 0» tcnettio\ r-fREliJo'i rm av»iBido^ ctpr. Apj.rBiti "legv avto'«» e %Si' dt ftu e<'iui>v,i rE'SConvahjiiriadc
RE7ISTA I
p o s I C ^ o RB ISTA DO l.R.B.
LR.B.; Organizagao modelar, motivo de orgulho para o Brasil
DECLARAQOES DO PRESIDENTE CELSO BIAS DE MOURA A IMPRENSA
M 3uas primeiras declara^Ses a im'prensa do pais, logo depois de empossado na Presidencia do I.R.B., o Dr. Celso Dias de Moura expos, nao so a impressao recolhida dos contactos
a seguir publicado para os nossos leitores.
Orffanizagao modelar
«Encontrei o I.R.B. — disse o Presidente Celso Dias de Mou ra — com uma organizagao modelar que serve de motivo de orgulho para o Brasil. Foi o I.R.B. /ormado dentro de uma esquematiza^ao perfeita, com OS minimos detalhc^ e cuidados para o atendimento nao so das altas fun^oes a que esta dcsti nado, como tambem para o conforto do pessoal e racionalizagao dos servi?os. So assim, poderia ser alcangada a eficiencia do trabalho dos funcionarios, que contam com a presta^ao de uma per feita assistencia. Quanto ao corpo de funcionaric?, julgo-o do mais alto gabarito».
iniciais com a entidade que ia dirigir, mas'tambem algumas ideias basicas dos seus criterios de a^ao administrativa. Dessas declara^es fizemos um extrato,
«Tive oportunidade, no meu discurso de posse, de salientar, exatamente, esta boa impressao que tive da organizacao do I.R.B. e, dadas as suas altas finali-
dades regulamentares, pelas normas que motivaram sua atua^ao, somente restaria, agora, a superior administra^ao da entidade. dar estrito cumprimcnto a essas normas e a esses regulamentos, dentro do padrao elevado de moralidade administrativa em que ora r.e pauta o governo do Sr. Janio Quadros«CoIoco o I.R.B. nesse programa. com absoluta isen^ao, e sem injungoes de ordem economico-financeira ou de politico-partidaria, sem atendcr a grupos ou individuos, senao ao bem-estar comum. Assim, por certo esta entidade se elevara mais c mais. dentro dos altos destinos a que esta tragada».
Finalidades do I.R.B.
Quanto as finalidades do I.R.B.. acrescentou :
«A fungao precipua do I.R.B. e aceitar ressegurcs (segurcs de seguros) e retrocessoes e desenvolver essas operagoes. Mais precisamente : incumbcse das operagoes de resseguros e re trocessoes no pais, e de desenvolver as operagoes de seguros em geral. conforme a letra da lei.
Demorei-me nesse esclarccimento, Porque muitas vezes o grapde piiblico leitor de jornal ignora o que seria, com exatidao, a multiplicidade de atribui9bes do I.R.B.».
— ocAntigamente — prosseguiu o Dr. Celso Dias de Moura que, alias, e um dos cultores do Direifo de maior expressao no forum de Sao Paulo e Minas — o resseguro era feito quase totalmente no exterior. Somente poucas companhias nacionais, alem das estrangeiras que operam no pais, go-
zavam de cobertura automatica no ex terior, fato que as colocava em situagao de privilegio em relagao as demais no mercado.
Com esse regime, havia enorme evasao de divisas, de que tanto necessita o Brasil. O I.R.B. foi criado, exatamente. para controlar essas ope ragoes e permitir a cobertura de res seguros em moldes bastante amplos, no mercado nacional desse importante setor. Ora, os resseguros recebidos e distribuidos no ano passado pelo I.R.B. fovam da ordem de 6 bilioes e 188 milhoes, em numeros redondos».
Sociedades estrangeiras
Perguntado sobre a situagao das companhias estrangeiras, respondeu:
—• «As que possuem representagoes no pais, com autorizagao do Governo, podem operar».
— «fi claro que o proprio desenvolvimento natural do nosso mercado de seguro evitara que se tenham de pro curer companhias no exterior, como ja se esta processando, com vantagens para o nosso pais. Essa prOcura so mente ocorre, quando o vulto dos riscos supera a capacidade do mercado interno. tinicamente nesse caso, os ex cesses sao retrocedidos ao exteriors.
— «£sse sistema — adiantou — por outro lado facilita a aceitagao de negocios em reciprocidade. E pela orientagao que estou pretendendo dar ao I.R.B., conforme mencionei de inicio, espero que os negocios aumentem, ante a cobertura concedida pelo I.R.B. ao nosso mercado segurador».
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Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario
O PROBLEMA DO MERCADO. NE3SE SETOR. A SOLUC^AO PRECONIZADA B SEUS FUNDAMENTOS. ENTREVISTA DO CHEFE DA DIVISAO TRANSPQRTES E CASCOS. DO I.R.B., SENHOR ALFREDO CARLOS PESTANA JR.
I lOCALiZAMOS nesta cntrevista um •L assunto s6bre o qual lavra antiga controversia. Objeto de largos e constantes debates, chegou a ser levado ao Plenario de Conferencias Brasileiras de Seguros, mas ainda nao logrou na pratica uma solusao razoavel e capaz de encerrar o conflito de opinioes.
O problema: separagao de Carteiras
• No transporte rodo viario dois tipos de se guro relativos a carga, sao trabalhados no mercado nacional: nem sempre paralelamente, pois nao raro os poe em choque a concorrenda comerdal. Sao os seguros de RR (Riscos Rodoviarios) e de RCT (Res ponsabilidade Civil do Transportador), o primeiro realizado na Carteira de Transportes e o segundo, na de Respon sabilidade Civil.
Da concorrenda entre essas duas Carteiras resulta o problema para o qual se tern buscado solugao. Muitos acreditam na possibilidade de atingirse a uma regulamenta?ao adequada das
operaeoes dessas carteiras, em termos e moldes que eliminem ou evitem a reciproca invasao dos limites proprios dc cada uma.
Come 0 assunto volta a ganhar atualidade, em face das ultimas decisoes
A solugao: integrar RC na Carteira Transportes
«Sustentamos a opiniao — disse o entrevistado — de que o seguro de RC do transportador rodoviario deve ser integrado na Carteira Transportes.
Trata-se de orienta^ao pacifica e corrente em outros ramos da atividade seguradora. Automoveis, Aeronauticos e Cascos sao exemplos disso, constituindo Carteiras que abrangem, alem das coberturas atinentes ao objeto de sua especializagao, o risco de RC a esse objeto vinculado.
Na Carteira de Automoveis ha o seguro da responsabilidade civil dos danos pessoais e materials causados a terceiros pelo veiculo coberto; na de Aeronauticos, o seguro de danos a terceiros, inclusive passageiros: na de Cascos, a cobertura de responsabili dade civil oriunda de abalroa^ao.
Indagado acerca das razoes em que baseia sua opiniao, disse o Sr. Pestana:
«Sao de tres ordens os argumentos. Tecnica, administrativa e comercialmente, torna-se imperativa a integragao por nos defendida.»
Argumento tecnico
«0 transporte rodoviario — continuou o entrevistado — e uma atividade de caracteristicas proprias, possuindo conseqiientemente um sistema peculiar ~de operagao. Os riscos dele resultantes formam, portanto, um complexo por assim dizer tipico, sendo da melhor tecnica, na explbra^ao do seguro, adotar esquemas elaborados em fungao de todo o conjunto de riscos».
Entrando em detalhe na explica^ao desse ponto, em seguida disse:
havidas sobre o mesmo, procuramos ouvir, a respeito, o Senhor Alfredo Carlos Pestana Jr., Chefe da Divisao Transportes e Cascos (D.T.C.) do
I.R.B.
Alias, nem seria preciso buscar Exemplos fora da Carteira Transportes, Pois nesta ha a cobertura de danos Causados a carga, pelas apolices emiddas em nome das empresas aereas. ^ao coberturas compreensivas de "transportes e RC, ate os limites previstos no Codigo Brasileiro do Ar e Convengao de Varsovia ou ad valorem ae o embarcador desejar. Um sistema
analogo 6 ideal para os outros tipos de transportes.»
«Hxcegao feita das hipoteses de roubo e extravio, o dano provocado pelo acidente de transporte rodoviario nao assume uma forma material dependente da causa da ocorrencia, mas evidentemente de fatores tipicos desse processo de transporte, tanto assim que na pratica nem sempre e possivel distinguir o acidente culposo do fortuito.
A investigacao da causa do acidente e procedimento cujo interesse consiste em configurar exatamente as relates juridicas suscitadas pela ocorrencia. Mas, a identidade dos riscos fisicos e a freqiiencia dos sinistros, bem como 0 exame das causas, extensao e natu-
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reza dos mesmos indicam a conveniencia da subordinagao a identicos sistcmas e controles tecnico-administcativos.
Tecnicamcnte a integragao das co-
be^uras num mesmo esquema de exploragio, securatoria, tem por fim a melhor adequagao dos principios qiie regem a estabilidade da carteira ou ramo, em fungao dos riscos cobertos. qual seja a homogeneizagao dos riscos, causa dos danos, sob o ponto-de-vista fisicos.
Vantagens administrativas '
«A cobertura de RC compreendida no seguro Transportes, atualmente — prosseguiu o Chefe da D.T.Cobjetiva mais uma prestagao de servigo ao proprio embarcador, de vez que. assumindo a Companhia seguradora os onus das perdas ocorridas e, com o pagamento de indcnizagao. ficando automaticamcnte, sub-rogada nos direitos do segurado-embarcador, pode prompver as competences agoes de ressarcimento, eviCando ao segurado Coda uma serie de encargos indispensaveis a propositura da agao.
A subordinagao dos seguros de RCT a carteira Transportes facultara, de outre lado, urn melhor conhecimento aos seus servidores, porque se nesta carteira devem conhecer os casos em
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que cabe a agao de rcssarcimento, pela de Responsabilidade Civil manipularao OS casos em que havera responsabili dade de Companhia seguradora e vice-versa.
A despeito de opinioes divergentes, a determinaglo da responsabilidade do transportador e sobremodo complexa, inclusive, pelas providencias e medidas que podem ser tomadas nas ocorrencias e que transfiguram as reais condigoes dos eventos.
Nao deve ser posta de lado uma circunstancia particular que ,por certo, facilitara a regulagao dos sinistros. Subordinados a u'a mesma carteira nao serao poucos os casos de sinistros / transportes em uma Companhia que exigirao a recuperagao do seguro de Responsabilidade Civil feito em outraTambem ocorrerao casos em que tanto o seguro transportes como o de Responsabilidade Civil estarao na mesma Companhia. Claro esta que ocorre normalmente que os servidores dessa carteira tenham contatos mais freqiientes com os servidores da mesma carteira de outra Companhia.
Em decorrcncia desses aspectos. fundamentalmente do contato entre os seguradores da mesma carteira, havera a possibilidade de um aprimoramento mais rapido e preciso na sistematica.
nao so do seguro Transportes propriamente dito, como dos seguros de Res ponsabilidade Civil do Transportador. Tambem nao deixa de constituir uma vantagem administrativa, a inclusao dos seguros de RCT na orbita do re-sseguro Transportes, como vem de fazer o I.R.B.»
Aspecto comercial
«Sob o ponto-de-vista comercial —• disse o entrevistado — o seguro Trans portes realizado atraves do transpor tador significa uma forma de promogao sem maiores despesas para a Com panhia seguradora. O transportador, consultando os seus clientes sobre o ^sqtJro Transportes, alem de obter u'a "lassa apreciavel de novos negocios, Pormite a Companhia seguradora co nhecer OS usuarios do transporte. ^ ossa cobertura pode ser dada indeP^ndentemente ou como adicional ao seguro de RCT.
Na verdade, e praticamente imposS'vel conhecer-se os usuarios do transPorte que tern ou nao seguro. Pode-se eonhecer os grandes embarcadores, nao OS pequenos e os eventuais, e nao e 'ecomendavel desprezar a utilizagao de um sistema que permitira esse co nhecimento, em proveito da propria Companhia seguradora.
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De fato, e elevado o numero de pessoas ftsicas e juridicas que nao dispoem de ap6lices Transportes. Estao nesse caso tanto embarcadores eventuais, por entenderem trabalhosa ou desnecessaria a realizagao do se guro em embarques isolados, como embarcadores tradicionais, que por falta de maiores conhecimentos deixam de realizar os seguros Transportes de seus bens».
Sistema operacional
Concluindo a entrevista, disse o Sr. Pestana:
«Em sintese, os seguros de Respon sabilidade Civil do Transportador, na forma esquematizada no mercado nacional obedece ao piano adotado em seguro Transportes. Sao em grande maioria apolices com emissao de averbagoes, pagamentos mensais de premios e registros nos livros fiscais, exatamente como ocorre no seguro Trans portes.
De sorte que, em virtude desses aspectos e muitos outros que nos escapam numa breve entrevista, optou-se pela total integragao dos seguros de RCT no campo dos seguros transpor tes, consoante decisoes das comissoes tecnicas e do proprio C.T. do I.R.B,»
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N9 128*— AGOSTO DE 1961 REVISTA DO I-R.B.
Resseguro dos Tipos "Excesso de Sinistro" e "Stop Loss"
OPRESENTE trabalho apresenta uma investiga^ao historica sobre a pratica do resseguro e das razoes quc determinaram o aparecimento do res seguro nao pcoporcional, descrevendo ao mesmo tempo os momentos em que tal sistema e empregado, bem como as dificuldades de taxagao. seja esta empirica ou teorica.
Os principals pontos focalizados nos contratos aparecem mencionados, examinando-se ainda as possibilidades de future desenvolvimento.
No moraento atual o resseguro de excesso de sinistro e utilirado na protegao contra as perdas vultosas mas pouco freqiientes e nos casos de catastrofes, mas qualquer incremento de sen uso em larga escala, como cobcrtura de seguro s6 podera ocorrer atraves de uma competigao com o sistema proporcional e as suas expensas.
Tal competigao nao podera assumir aspecto de gravidade ate o dia em que se forme um mais amplo mercado de resseguradores, quando entao sera possivel verificar se o resseguro nao proporcional represents uma real araeaga aos contratos do tipo de excedente de responsabllidade e de quota-parte.
Preambulo
As consideragoes aqui expendidas baseiam-se na experiencia viva colhida
no mercado londrino e que conduziu, as vezes, a tentativas no sentido de reconciliar diferengas de opiniao entre a companhia cedente e o ressegurador, bem como entre teoricos e empiricos.
Para que se possa atuar no mercado de Londres e imprescindivel um certo conhecimento dos pontos-de-vista e das reagoes de outros centros •—• as ramificagoes mundiais do resseguro sao tais que a instituigao de um metodo insular seria, no caso, insustentavel.
O resseguro de excesso de sinistro, bem como aquele conhecido como st^p less sao exemplos de resseguro «nao proporciona!», nos quais a distribuigao de todo e qualquer sinistro entre a com panhia cedente e o ressegurador e feita segundo a importancia do sinistro e nao em fungao de suas respectivas quotas de premio.
Desta forma, «sinistros significa, na modalidade «excesso de sinistro», a importancia a pagar em consequencia de toda e qualquer ocorrencia abrangida pelas apolices do tipo d'efinido no respective contrato.
Para o Sfop Loss, «slnistro» signi fica a totalidade dos sinistros ocorridos em um ano desde que abrangidos por determinado tipo de apolices.
Como seria de esperar, o resseguro nao proporcional surgiu, como tScnica, posteriormente ao resseguro propor-
cional. Poder-sc-ia dizer que a historia do seguro, em suas linhas atuais, comegou ha duzentos e cinqiienta anos passados.
Ja havia, por essa epoca, a pralica de aceitar riscos mais amplos do que aqueles que se desejava reter, e o res seguro facultative, como um sistema, tem uma historia tao longa quanto o proprio seguro, com exemplos que se situam em data muito anterior aquela acima indicada.
Os principios do seguro obrigatorio apresentani tambem uma longa historia, datando o ptimeiro contrato conhecido,.. firmado entre duas companhias conti nentals, em 1821, sendo que o primeiro contrato desse tipo celebrado na Inglaterra surgiu tres anos apos.
Em meados do seculo XIX havia, no que respeita a resseguro, uma bem mais intensa atividade na Europa Central do que na Inglaterra, a na segunda metade desse seculo formaram-se, na Aleraanha, companhias especiais para o fim exclusive de transagoes de resseguro, a primeira das quais surgiu na cidade de Colonia, em 1852.
A primeira companhia britanica de resseguro foi fundada em 1867. A mais remota referenda ate hoje encontrada na Inglaterra sobre a cobertura do tipo excesso de sinistro aparcce por volta de 1885 e os primeiros contratos ingleses do tipo stop loss remontam a 1921, embora a sua pra tica nao tenha sido bem difundida durante os 10 anos seguintes.
O desenvolvimento dos negocios re latives as indenizagocs oriundas de res-
ponsabilidades legais determinou um notavel surto nas operagoes de resse guro de excesso de sinistro.
Esta modalidade de seguro (no qual os limites de indenizagao eram elevados ou mesmo ilimitados) davam origem ao sinistro vultoso pouco freqiiente, ajustando-se, portanto, de modo particularmente favoravel, ao resseguro de ex cesso de sinistro.
As coberturas dos riscos de catastrofe (descritas mais adiante) tornaram-se mais comuns nos Estados Unidos dejjois da Primeira Guerra Mundial, enquanto que o resseguro do tipo Stop loss foi ali fomentado em virtude do desejo, por parte das compa nhias mutuas menos importantes, de limitar a responsabilidade de seus membros a uma coleta nos anos desfavoraveis.
Outros fatores que influendaram sua expansao foram a preocupagao de reduzir a carga administrativa imposta pelos metodos ortodoxos e o temor da acumulagao de riscos a despeito dos sistemas de controle empregados, dispendiosos sempre, mas nem sempre eficientes,
A aplicagao dos mdodos• de resse guro melhor poderao ser apreciados examinando-se o assunto segundo o ponto-de-vista de uma companhia de seguros — a cedente, em potencial.
Tal companhia tera determinado seu limite de retengao (o qual variara, entre outros fatores, de acordo com o grau de periculosidade e o tipo de negocio), mas ela devera estar capacitada a aceitar maiorcs responsabilidades.
Os metodos facultativos podem ser usados em certas ocasioes (quando os
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TRABALHO APRESENTADO PELO SENHORS. W. PRESSMAN AO XVI CONGRESSO FNTERNACIONAL DE ATUARIOS, REALIZADO EM BRUXELAS. EM 1960
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N« 128 — AGOSTO DE 1961 REVISTA DO l.R.B.
riscos vultosos ultrapassem a capacidade dos contratos ou quando se entender que OS intcresses dos resseguradores sejam assim mais bem servidos) mas os principals exemplos de resseguro proporcional sao as modalidades conhecidas como quota-parte e excedente de responsabilidade.
Na pximeira, a cedente retem uma proporgao constante cm cada risco (e do premio correspondcnte), enquanto que o excedente e automaticamentc colocado per meio dos coatratos mantidos com seus resseguradores.
No excedente de responsabilidade, a cedente guardara ate o seu Jimite de retengao e o excedente (ate urn maximo expresso segundo urn multiple da reten^ao da cedente) sera automaticamente ressegurado.
A ultima modalidade^ portanto, apresenta a vantagem de nao se obrigar a companhia a reter apenas parte de um risco cujo total (ou sua raaior parte) estivesse ela desejosa de reter por sua propria conta.
O sistema da quota-parte podera, no entanto, constituir-se em uma imperiosa necessidade para uma compa nhia recentemente fundada ou que tenha apenas iniciado suas operagoes em um tipo particular de seguro e mesmo entao havera compensaqoes, pois as despesas administrativas de um contrato de quota-parte sao inferiores as de um contrato de excedente de responsabilidade, ao mesmo tempo que comissoes mais elevadas podem ser, normalmente, obtidas dos ressegurado res. desde que a sele^ao contra os mesmos passe a ser menos rigorosa.
Vale a pena ressaltar, a esta altura, que o resseguro de excedente de res ponsabilidade so e proporcional em rela^ao a cada apolice individual, nao o sendo, entretanto, quando se considerar o negocio como um todo.
A experiencia da cedente, no que respeita a parcela do negocio por ela retida, podera ser completamente diferente daquela colhida pelos ressegu radores do respective contrato de ex cedente de responsabilidade, embora outras razoes possam ser admitidas para essa diferen^a, tais como o fato de as comissoes obtidas nao refletirem as taxas reais das comissoes dos agentes e as despesas administrativas.
& ainda digno de nota que e habito considerar-se o mctodo de excedente de responsabilidade como uma analise para ccrtos tipos de seguros de acidentes que envolvam uma responsabilidade/ ilimitada.
Ainda que fosse possivel determinar para tais tipos de seguro uma «perda maxima possiveb (como e feito nos riscos vultosos do ramo incendio, onde as reten^Qes se baseiam nessa cifra e nao na soma segurada propriamente dita, virtualmente ilimitada), ha consideragoes outras que tornam o con trato de excedente de responsabilidade desinteressante como solugao para este problema de resseguro.
O resseguro de excesso de sinistro constitui outro metodo, gragas ao qual as companhias evitam o risco de terem responsabilidade em sinistros que as comprometam por importancias maiores do que aquelas para os quais se encontram preparadas para pagar.
Se esta ultima importancia for descrita como a retengao basica, podemos entao dizer que os sinistros resultantes dos negocios do tipo definido no res pective contrato e que excedam a referida retengao basica, serao ressegurados por toda a extensao de tais excesses.
Dai nao se segue, necessariamente supondo-se que o resseguro de excesso de sinistro esteja sendo examinado como uma alternativa do metodo de excedente de responsabilidade — que a «retengao basica» do primeiro deva apresentar cifra identica ao «limite de retengao» do ultimo.
Levando em conta o efeito das trocas reciprocas do contrato de excedente de responsabilidade, mas nao as do contrato de excesso de sinistro, aquele determinara d interesse da companhia nos sinistros cobertos pelas apolices, e ute um limite que dependera de sua peccentagem de participagao nos premios individuais, enquanto que este (o excesso de sinistro). de um modo geral, determinara a responsabilidade da companhia em uma parte maior de certos sinistros abrangidos por ura menor numero de apolices.
Enquanto o pagamento do limite de retengao da companhia so sera feito na cventualidade de uma perda total, o pagamento da retengao basica dar-se-a sempre que ocorra um sinistro cujo "Valor seja, no minimo. igual a referida retengao.
Existe ainda uma modalidade denowinada excesso acumulado de sinistro, inspirado na ideia do excesso de si nistro. A referida modalidade resse-
gura a importancia pela qual a soma dos excesses de cada sinistro sobrc a respectiva retengao basica exceda uma certa pcrcentagem da competente receita de premios.
De um certo modo, o resseguro de excesso de sinistro e uma natural ex tensao do raciocinio que faz com que o tipo excedente de responsabilidade seja preferido ao da quota-parte. Tal preferencia existe porque. para a so finalidade de proteger a cedente. e desnecessatio ressegurar uma proporgao fixa de todos os riscos. eis que a par cela que demanda resseguro decresce a medida que o risco decresce.
Desta forma, cumpre reconhecer que o que precisa ser ressegurado nao e 0 risco que excede o limite de retengao pela possibilidadc de que um sinistro vultoso possa ocorrer, mas sim o ex cesso que ultrapassa a retengao basica, quando um sinistro ocorre, na realidade.
fi, precisamente, neste sentido que o resseguro do tipo sfop I'oss, como um conceito, e um desenvolvimento da mo dalidade denominada excesso de sinis tro. Desprezando, por enquanto, objegoes de carater pratico, poder-se-ia dizer que um dos propositos do resse guro e proporcionar um nivelamento dos resultados (particularmente os coeficientes de sinistros premios) relativos a um certo numero de anos, c assim e que bem poderia ser insuficiente, para a consecugao de tal objetivo ressegurar tao somente os sinistros que excedam a retengao basica.
O resseguro do tipo sfop loss estabelece que o ressegurador suportara
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aquela parte (se houver) do total dos sinistros referentes a urn negocio de deteminado tipo. Poder-se-ia pensar, portanto, que a aplicacao do resseguro do tipo stop loss, do ponto-de-vista, digaraos, dos coefidentes de sinfstrospremios relatives aos tiltimos anos seria uma poderosa arma na estrutura do resseguro, conduzindo, como de fato conduziria ao nivelamento dos (efetivos) coefidentes de sinistros.
No entanto, a exce?ao de alguns casos especiais, o resseguro do tipo stop loss sobre tais bases tern apresentado um lento desenvolvimento, e o proprio resseguro de excesso de si nistros ainda nao alcan^ou a posi^ao que Ihe prognosticavam certas previsoes feitas anos atras. As razoes para isso sao dadas a seguir.
^ & evidente que o resseguro de ex cesso de sinistro e, em raenor extensao, o do tipo stop loss podem ser considerados, pela cedente, de dois modos.
Primeiramente, pode ser visto como uma protegao contra «catastrofe». A cedente, depois, talvez, de haver conseguido um sistema de resseguro proporcional, protege-se contra o perigo de acumulagao ainda presente, efetuando o resseguro de excesso de sinistro.
Um exempio do que afirmamos pode ser dado pelo ramo incendio, no qua! uma companhia nao pode ser responsavel, em uma mesma apolice. por mais do que seu limite de retengao.
No entanto, como resultado de uma conflagra^ao, podera ela ser envolvida em mais de uma de suas proprias apo-
lices, bem como em seu negocio entrado por meio de contratos aceitos — principalmente em virtude de a guerra dar origem a um crescimento interne da circulagao dos contratos.
Por outre lado, pode aquela modalidade ser usada como o substitute de um sistema de resseguro proporcional, quando entao sera denominada «cobertura de seguro».
Os resseguradores consideram estes dois metodos («cobertura de seguro» e «Cobertura de catastrofe») como tendo caracteristicas um tanto distintas. A «cobertura de seguro» e naturalmente vista como uma participa^ao nos si nistros e que depende da habilidade do segurador original em relagao aos perigos que um interesse nao propor cional nos sinistros possa determinar.
A «cobertura de catastrofes e utiliy zada em circunstancias praticamente independentes dos padroes de subscritao de seguros, desde que se encontrem em vigor os controles normals de protegao.
A diferenga nem sempre e muito Clara, particularmente quando se alega que duas (ou talvez mais) apolices terao que ser atingidas antes que uma cobertura de catastrofe possa funcionar, enquanto que pode ser necessario recorrer-se a uma «cobertura de se guros em seguida a um sinistro abrangido por uma unica apolice.
Os resseguradores mostram-se muitasjezes relutantes em estabelecer cotagao para o resseguro de excesso de sinistro em uma base de «cobertura do seguros, e entre os motives que possam
ser levados em considera^ao esta a medida ate a qual o conhecimento da •existencia da cobertura de excesso de sinistro possa influenciar a companhia cedente a relaxar, por exempio, o uso •que ela faz de um sistema de cadastres de ruas, a fim de controlar a acumulaCao de riscos incendio.
Por outro lado, a pequena ampli tude do mercado para alguns tipos de negocio desencorajou as companhias de adota-lo como um sistema, pois ta!
"ledida poderia levar (embora a transigao pudesse ser feita gradativamente)
® suspensao do ja suficientemente exPenmentado sistema proporcional, com o natural receio, portanto, de que certas dificuldades sobreviessem para um retbrno ao mesmo, se tal se tornasse necessario, depois que o intercambio tivesse sido interrompido.
Um interesse um tanto similar, no que respeita a manuteogao dos padroes tecnica de subscrigao dos seguros ^ da liquidagao de sinistros, determinou um desenvolvimento relativamente Pequeno do resseguro do tipo stop loss.
resseguradores so o consideram Praticavel se a cedente nao for colonada em uma posi^ao tal que ihe seja 53tantido um lucro. Segue-se dai que resseguro do tipo stop loss so e apli^^vel acima de (100 — E)% e C % nnde E % e C % sao, respectivamente, Um pouco menos e um pouco mais do a media dos coeficientes de desPcsa e sinistros relatives aos liltimos nnos.
Alem disso, e comum encontrar-se ® Cedente como efetiva cosseguradora 10 % da cobertura proporcionada (uina situafao semelhante, se bem que
com menor freqiiencia, e encontrada no resseguro de excesso de sinistro) seudo que, varias vezes, um limite monetario de responsabilidade e ainda exigido pelo ressegurador.
A ultima restri?ao protege os resse guradores contra um grande aumento da receita de premios com o conseqiiente aumento de suas possiveis responsabilidades.
O uso mais comum da modalidade stop loss verifica-se naqucles casos em que, uma vez em cada um pequeno niimero de anos a ocorrencia de um risco natural venha comprometer resultados que, de outro modo, seriam satisfatorios.
Algumas palavras devem ainda set aqui acrescentadas no que respeita ao grau de aplicabilidade do que acabou de ser dito ao ramo Vida. Na pratica, a maior parte do resseguro vida e feito na base do premio de risco ou nas condl^oes originals, com uma tendencia crescente ao uso do metodo de excedente de responsabilidade ou de contratos facultativo/obrigatorios para tornar efetivo o ultimo sistema.
Os negodos de resseguros feitos neste pais para companhias de alemmar o sao, habitualmente, na base do premio de risco, porque assim se evitam problemas de invcstimento. A questao de acumulagao pode aparecer no ramo vida (e. g. nos pianos de vida em grupo), tal como em outras modalidades de seguro e e possivel obter-se, nos Estados Unidos, resseguro de «catastrofe» para cobrir perdas ligadas a vSrias mortes resultantes de um mesmo evento.
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REVISTA DO l.R.B,
No entanto, o use da cobcrtura de excesso de sinistro nao e muito significativa e nao se pensa que tal situagao venha a ser alterada.
Quanto ao resseguro maritimo, cmbora uma certa importancia seja coioxCada facultativamente, a base normaJ e o excedente de responsabilidade /'excess of line) para mercadorias e quota-parte para castes.
O resseguro de excesso de sinistro vem, provavelmente, aumentando sua popularidade, especialmente no que se refere a mercadorias. em virtude dc haver maiores perigos de acumula;ao causada por embarques sob apolices de averba^ao e que sao remetidps em navios cujo nome se desconhcce: seu uso, no entanto. nao e grande, no momento
Mercado de Resseguro
Tern sido afirmado que, emborii a Sulpa possa ser o centro mundial para o empreendimento do resseguro profissional, Londres e o mercado mundial do resseguro nao proporcional e que, no tocante a capacidade e experiencia, seus recursos sao inigualaveis.
Naturalmente. cssa institui?ao linica que e o Lloyd's, o qua], de acordo com recente estimativa, tinha 60 % do res seguro de excesso de sinistro. interessou-se, iniciaimente, por este tipo de negocio e com o correr do tempo os resseguradores profissionais contribuiram para o crescimento verificado.
A colocagao de negocios obedece a um certo padrao, e para ilustrar o que dizemos. podc-se considerar uma com-
panhia que deseje. relativamente a sua carteira de automoveis. ressegurar cada sinistro (como definimos no inicio do trabalho) ate o limite que o mesmo venha a exceder de £ 5.000. habito colocar-se tal negocio em «excedentes».
O primeiro excedente poderia ser £ 20.000 em excesso de £ 5.000, o segundo £ 100.000 em excesso .... £ 25.000 e o terceiro uma importancia ilimitada que exceda £ 125.000.
Um certo ressegurador podera estar. em geral. interessado tao somente em excedentes de um determinado tipo (por exemplo, do tipo. ilimitado) e a deterrainagao dos melhores niveis que marquem a transi^ao de um certo ex cedente para o proximo depende do conhecimento das condi^oes do mer cado, em relagao ao risco particulprmente visado.
As razoes para a institui^ao de uma tal pratica (em lugar, por exemplo. da aceita^ao, por cada ressegurador. de uma menor por?ao do risco total) sao um tanto obscuras, mas a ideia de ser envolvido em responsabilidades ilimitadas bem pode ser desinteressante para alguns resseguradores.
A pratica corrente esta tao bem estabelecida que. levando em conta os contratos de retrocessao que os resse guradores mantem em vigor —• ajustados. naturalmente. ao seu proprio sistema de operates — e o conheci mento por eles adquirido com a expe riencia de seus excedentes, ha pouquissima probabilidade de qualquer variaeao significativa.
Identica estrutura^ao de excedentes pode ser necessaria no resseguro do tipo stop loss. Se uma cedente demandar cobertura para uma falxa dc 80 a 160 %, dois excedentes poderiam ser obtidos na altura de 110%.
Priniio de Resseguro
O resseguro aplica-se a uma determinada especie de negocio da cedente e o premio e habitualmente expresso como uma percentagem da respectiva receita, seja sob a forma de uma taxa f'xa ou segundo uma base ajustavel. Sste ultimo tipo toma a forma de uma escala movel, sendo a taxa, ,oor Exemplo, 100/70 da media de certos coeficientes de sinistros-premios reais (ou burning costs, como sao chamados) com uma taxa maxima e uma taxa miuima. As razoes pelas quais se utiliza uma base ajustavel serao expli'^adas mais adiante
Uma cotaqao tipica de burning cost a aquela em que o premio para um certo ano «n» sera a media dos burning costs relativos aos 5 anos (n ■— 4) que precedem «n» acrescida de um carreganiento de 50 %
Assim, por exemplo, as taxas maxima e minima de 6.5 % e2%. resPectivamente, poderiam corresponder a taxa unica de 4 %, a qual nao seria, no entanto, aplicavel necessariauiente como uma alternativa.
Um outro metodo seria o de, levando conta o fato de que os dados estatisticos para os ultimos anos nao sc ®ncontrem completes, fixar uma taxa para o ano «n», a qual devera ser auWentada na mesma proporgao que os sinistros que teriam sido pages pelos
resseguradores (se eles estivessem estado em risco) para o ano (n — 2). quando finalmente estabelecido, guardem para a importancia de sinistros pagos e a pagar para o ano (n — 2) e aplicavel no momento da fixaqao da taxa para o ano «ns.
Em alguns casos, particularmente naqucles em que a respectiva receita de premio da companhia cedente seja de pouca expressao, sera cobrado um premio fixo, pois uma taxa baixa resultaria em premios cujo total seria insignificantc.
As vezes, usa-se ainda estabelecer um premio minimo, ou fixo, principalmente nos casos em que a competente receita de premios da companhia ce dente nao seja substancial.
Por sua natureza mesma, o premio nao esta vinculado de nenhum modo ao problema das comissoes (termo que designe, nos sistemas proporcionais, a percentagem paga a titulo de participa?ao do ressegurador nas despesas relativas ao custo original de aquisiqao do negocio),
Alem disso. as referencias a comis soes de lucro, que permitem. a restituigao a cedente de parte dos lucros resultantes de um contrato e que de outra forma iriam permanecer nas maos dos resseguradores, sao aqui menos freqiientcs: tais comissoes nao poderiam, em qualquer hipotese, aplicar-se aos contratos de excesso de si nistro. cuja taxa tenha sido estabelecida em uma base ajustavel.
(Traduzido da revista Assurances, de Mon{real — Janeiro dc 1961, n.® 4 — por Gcrmano Barreira).
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N» 128.- AGOSTO DE 1961 REVISTA DO I B.B. mirrm
(Confinua)
Nogoes do funcionamento da cobertura de Lucres Cessantes
Helio C. Teixelra
MBORA a maior parte do nosso 'Mercado Segurador esteja operando em Lucres Cessantes, consideramos esse ramo de seguros ainda mal compreendido. Raros sac os corretores capazes de responder, corretamente. as perguntas que todos os segurados Ihes fazem na ocasiao do oferecimento da cobertura em causa.
Per isso. julgamos oportuno apresentar aos interessados um pequcno estudo sobre os principals aspectos da cobertura de Lucros Cessantes. Sera, porem, muito simples; tentaremos, por meio dele, esclarecer, de um modo pratico, as duvidas que poderao preocupar qualquer segurado, quando quiser compreender o funcionamento da cobertura desse ramo.
A primeira pergunta, que o segurado faz ao corretor, quando este Ihe propoe um seguro de Lucros Cessantes, deve ser esta:
— «Que e seguro de Lucros Ces santes ?»
E, a nosso ver, o corretor deve dar a seguinte resposta:
a cobertura que ha de indenizar o segurado da perda de lucros
e da manutenqao de despesas durante certo espago de tempo, a contar do dia em que as atividades do estabelecimento do segurado ficarem paralisadas em conseqiiencia" do evento previsto na apolice.»
Deve, tambem, ser explicado que o seguro de Lucros Cessantes funciona como complemento da cobertura cohcedida pelo seguro contra os danos materiais, apresentando o corretor o seguinte esclarecimento:
«A apolice, por exempio, do ramo Incendio garante ao segurado o direito de receber uma indeniza^ao correspondente aos danos causados por fogo nos bens materiais. E tal prejuizo e cal.culado, levando-se em conta o prego de custo desses bens no dia e no local do incendio.
Existe, no entanto, outro prejuizo. tamb6m causado pelo sinistro, que nao e indenizavel pelo seguro contra os danos materiais. £sse outro prejuizo e o que decorre da paralisagao das atividades do estabelecimento sinistra-
do. E, por conseguinte. a nao realizagao do lucro que o segurado iria obter, se o incendio nao tivesse ocorrido.»
Outro ponto importante da cober tura de Lucros Cessantes e a indenizagao que tambem concede ao segu rado pela manutcngao de despesas e reaiizagao de gastos adicionais. que o estabelecimento e obrigado a fazer. durante a paralisagao provocada pelo evento.
E a outra pergunta, que o segurado Pode apresentar ao corretor, e a scauinte:
— «Como sera calculado o lucro ^ue men estabelecimento dcixar de produzir em conseqiiencia de um incendio ou de qualquer outro evento coberto
P^la apolice ?»
A resposta deve ser a seguinte:
'— «0 liquidador do sinistro ha de ^erificar as vendas efetuadas pelo Estabelecimento desde o inicio do anc uriediatamente anterior ao do incendio. para, de acordo com o ritmo havido Tessas vendas, o qua! podera ser- de Progre.sso ou de rcgresso, fazer uma Estimativa do movimento que seria ubtido no mes do sini.stro, se este nao tivesse ocorrido.
Evidentemente, a alteragao do poder ^quisitivo da mocda tambem sera le"^ada em conta na reaiizagao dessa Estimativa. De posse do movimento
estimado do mes do sinistro, sera suficientc confronta-lo com o movimento realmente obtido nesse mesmo mes. A difercnga encontrada sera a queda havida nas vendas do estabelecimento.
Aplicando-se a percentagem de lucre bruto sobre essa queda, obtersc-a o prejuizo indenizavel. Se o sinistro tambem prejudicar as vendas de outros meses, o mesmo criterio seta adotado, para se apurar o prejuizo desses outros meses, ate os limites, e claro, fixados na apolice, limites que estabelecem tanto a quantia maxima indenizavel como o numero de meses admissiveis na apuragao dos prcjuizos.
No caso de nao tec havido progress© nem regre.sso no ritmo das vendas, nem alteragao no poder aquisitivo da moeda, o liquidador devera considerar igual ao do mesmo mes do ano imediatamente anterior o movimento de vendas que seria obtido no mes do sinistro, se este nao tivesse ocorrido. E assim por diante.
Quanto a percentagem de lucre bruto, devera explicar ser aquela que for encontrada no encerramento do ultimo exercicio, isto e, representara a divisao do lucro bruto verificado na reaiizagao do ultimo balango pelo correspondente total das vendas efetua das. Evidentemente, esse resultado e sempre multiplicado por cem, para ser apresentado em percentagem.»
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Chefe da Carfeica de Lucros Cessantes do I.R.B.
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KEViSTA DO I.R.B.
O processo, que acabaraos de cxpor, aplica-se a liquida^ao de sinistro ocorrido em firmas comerciais. tambem usado, quando o evento ocorre em fimas industrials, mas no caso de atingir somente produtos prontos, sem afetar o funcionamento das se?6e.s de Faforicagao.
Quando essas segoes sofrem qiialquer paralizagao conseqiiente do evento coberto, o prejuizo indenizavel e caiculado atraves da queda de produgao, que e o niimero de unidades nao produzidas no mes do sinistro e nos seguintes, ate o limite fixado na apoiice. Multipiicando-se o lucre bruto por unidade pela queda de produgao. teremos o prejuizo indenizavel.
Torna-se. porem, necessario expiicar ao segurado industrial que a apuragao do prejuizo tambem sera feita atraves da queda do inovimento de vendas, no caso de as mesmas nao ficarem totalmenfe interrompidas, por continuarem alimentadas peio estoque de produtos prontos nao atingidos pelo sinistro.
O motive disso e evidente. porquanto o seguro so pode indenizar prejuizo realmente sofrido, conforme o disposto no art. 1.432 do Codigo Civil, que preceitua:
«Considera-se contrato de .se guro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com ii outra, mediante a paga de urn premie, a indeniza-Ia do prejiiizo resultante de riscos fu turos, previstos no contrato.»
(O grifo e nosso).
Ora, no caso de o estoque de pro dutos prontos alimentar as vendas diirante algum tempo, cmbora a segao de fabricagao fique totalmente paralisada, o prejuizo real, o apurado pela queda das vendas, sera menor do que o apurado pela queda da producao. Conciui-se. pois, que. nessc caso. o resultado obtido pela verificagao da queda das vendas e que servira de base para a fixagao do prejuizo inde nizavel.
Devera, tambem, o corretor orientar o segurado na escolha da importanci.i segurada, pois, se esta for insuficiente. havera rateio, reduzindo-se a indenizagao na mesma propor^Io que se verificar entre a importancia segurada e o lucro bruto dos doze meses imcdiatamente anteriores ao do sini.stro. E entendemos que a orientagao devera ser a seguinte:
A -' «A importancia segurada precisara representar o lucro bruto estimado para doze meses, a contar daquele eni que a apoiice comegar a vigorar.»
fisse calculo, porem. somente se aplica aos seguros de periodo indenitario igual ou inferior a um ano. Tratando-se de seguros de periodo indenitario maior do que um ano, miilt!plica-se pela relagao entre o niimero de meses de.sse periodo e doze o lucro bruto estimado pelo mesmo processo acima.
Outra dificuldade do segurado e a escolha do periodo indenitario- Antes de ajuda-lo a fazer essa escolha, o corretor devera explicar-lhe o que e periodo indenitario, dizendo-lhe ser o espago de tempo que decorrera entre
a data do evento coberto e o dia em que as atividades da firma se normalizarem. Nao sera, no entanto, considerada a parte desse tempo que ultrapassar o limite fixado na apoiice.
Devera. portanto, ser escolhido um periodo indenitario que atenda a qualqucr paralisagao do estabelecimento em conseqiiencia do sinistro. isto e, um periodo indenitario que seja de tantos uieses quantos forem necessarios ao restabelecimento total de suas ativi dades normals apos um sinistro.
Dma firma, por exemplo, que ex plore um ramo qualquer de negociu ® que esteja situada num bairro onde se encontrem facilmente novas locagoes comerciais, podera escolher um periodo 'udenitario de menos de sei.s meses. ^ que, no caso de o sinistro obrigar o segurado a instalar-se noutro local, podera obter. com facilidade, a locagao de outro imovel, para nele recomegar Suas atividades normais.
E precise tambem lembrar ao segu rado, que a apoiice podera, igualmente, cobrir mediante verba propria, as desPcsas com sua instalagao em novo local.
Se nao houver a mencionada facili dade e se tambem se tratar de empresa 'odustrial, o periodo indenitario devera ®cr maior, Podera ser, nesse caso, de ano, de ano e meio etc., ate o limite tres anos. £ claro, porem, que .s6'rjente uma industria complexa precisara de um periodo indenitario longo.
Outro fator, que devera pesar grandemente na escolha do periodo indeni tario, e a maior ou menor dificuldade
de importagao, no caso de se tratar Jc firma comcrcial ou industrial que funcione sob a dependencia de produtos ou maquinismos estrangeiros.
Finalmente, outro ponto importante para o segurado e o prego do seguro. ou melhor, a base que servira para a determinagao do premip. Devera, por tanto, o corretor esdarecer ao segu rado que essa base sera a propria taxa do seguro Incendio do conteudo do estabelecimento, no caso de a cobertura de Lucres Cessantes se referir a ."Si nistro de fogo, raio e suas conseqiiencias.
Acrescentara que essa taxa ainda estara sujcita a percentagem que corresponder ao periodo indenitario es colhido, percentagem que aparece na tabela abaixo:
Liicros Ce.«iinfes da Taxa BSsien da Taxa Bas'ca da Taxa Basica da Taxa Basica da Taxa Basica da Taxa Basica da Taxa Basica da Taxa Basica da Taxa Basica da Taxa Basica da Taxa Basica dp Taxa Basica da Taxa Basica da Taxa Ba.sica da Taxa Ba.sicn da Taxa Basica
Em conclusao, pensamos ter apresentado algumas nogoes do funciona mento da cobertura de Lucros Cessan tes que, se forem uteis aos corretores de seguros, poderao contribuir para que esse ramo apresente. comecciatmente, maior progresso.
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1 37
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Periodo
Taxa dc incs 50% 60% Ate Ate 1 2 incs meses Ate Ate • Ate Ate Ate 3 4 5 6 9 Ate 12 Ate 15 Ate 18 Ate 21 Ate 24 Ate 27 Ate 30 Ate 33 Ate 36 meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses me.scs mesc.s meses / J ,0 90% 100% 110% 130% 150% H5% 140% 133,1/3% 125% 120% 115% 107% 100%
Indenitario
N" I2« - AGOSTO DE 1961 REVISTA DO l.R B
Resseguro de Invalidez, no Ramo Vida
I.R.B.. SR. WEBER JOSE FERREIRA
PARA atender a solicitagao do mercado, o I.R.B. promoveu estudos, atraves de sua Divisao Vida e Acfdentes Pessoais (D.V.A.P.). com vistas ao objetivo de estender a sua atual cobertura de resseguro as clausulas suplementares de invalidez, no seguro de vida individual.
proposito de conseguir informa^oes quc fixassem. para os nossos leitores, as linhas gcrais do piano elaborado.
Diversi^icagao da cobertura: problema
«Nosso priraeiro trabalho — disse aquele tecnico — foi o de realizar um
premio de risco. solucionar por exemplo o problema da tarifagao, elegendose uiTia das diversas tabuas adotadas pelas diferentes sociedades.»
Esclarecendo mais detalhadamentc Ssse ponto, prosseguiu o entrevistadc;
^As operagoes das sociedades obedecem a pianos elaborados atuarialmente. que o D.N.S.P.C. aprova, na forma dos arts. 87 e 88 do Decreton." 2.063-40, a vista de Notas Tecnicas cxplicativas, onde constam todos OS clementos indispensaveis a esquematizagao operacional, inclusive a tabua invalidez. Haveria, pois, dificuldade em fazcr tabula rasa de tiido quanto vigorava em relagao as clau sulas operacionais. Digo mais: do Ponto-de-vista juridico surgiria ate um nnpasse — a alteragao de contratos era ourso.a
Palando, em seguida, sobre a divcrsificagao existente entre as condigoes nsuais na cobertura do seguro, disse o Sr. Weber Jose Ferreira:
2) somente em Invalidez com Ren da;
3) nos dois tipos, figurando a in validez Simples, a) a titulo gracioso ou b) mediante premio proprio,»
Diversifica^ao do ressegurO: solugao
Passaodo a referir-se a solugao dada para a cobertura do resseguro, disse o entrevistado:
«0 eerto, logico e curial e o quc se fez na elaboragao do projeto: diversificar o resseguro, vinculando sua cobertura aos exatos termos da garantia original cPncedida pela socie dade ressegurada, identico procedimento adotando-se na redistribuigao das responsabilidades em retrocessao.»
Elaborado pela D.V.A.P. um projeto, foi o mesmo submetido a Comissao Permanente Vida — I Camara {C.P.V. — I Camara), quc recentemente concluiu seu exame da materia.
Sobre o assunto, que vai agora subir a consideragao dos orgaos supericres, procuramos ouvir o Sr. Weber Jo.se Ferreira. Chefe da D.V.A.P., no
levantamento direto, junto as empresas seguradoras, acerca das condigoes adotadas para tal cobertura suplcmentar. Constatou-se, em resultado, uma grande variedade de criterios. o quc desde logo afastou a ideia de resse guro sistematizado, estruturalmente uniforme. Seria com efeito inviavel, na planificagao de um resseguro a
«Ha dois tipos fundamentals de co bertura; o de Invalidez Simples, quc forna remido o seguro de vida a partir da invalidez, isto e. desonera o segurado de continual pagando premio; o de Invalidez com renda. assim chamado por garantir ao segurado uma renda niensal.
Da cxistencia desses dois tipos basicos decorrem varias hipotescs, podendo a sociedade operar;
1) somente em Invalidez Simples e nesse caso, a) a titulo gracioso ou b) mediante premio proprio;
O sistema conduz, evidentemente, a situagoes em que. nao tcndo operagoe.s diretas nessas clausulas suplementares. a sociedade venha a te-las atraves das retrocessoes: ou entao. opcrando dirctamente em determinadas condicocs, a sociedade aceite em retrocessao res ponsabilidades originarias de condicoe.s diversas.
«A discriminagao seria improcedente. disse o Sr. Weber Jose Ferreira. A retrocessao constitui tecnicamente uma faixa autonoma, tanto assim que o Decreto-lei n.° 9.735-46 (art. 28, § 1.") tornou obrigatoria sua aceitagao mesmo para as sociedades que nao operem no respective ramo ou moda]idade.»
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ENTREVISTA DO CHEFE DA DIVISAO VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DO
Nv 12S - AGOSTO DE 1961 41 42
REViarA DO i.R.B.
O projelo elaborado
Sintetizando as linhas gerais do prcjeto agora submetido a considera<;ao dos orgaos superiores, disse o Chefe da D.V.A.P.:
cobertura a ser concedida pelo I.R.B. amolda-se. como ja ficou dito. as rssponsabilidades diretas das sociedades, recuperando estas ,dos onus resultantes do seguro, a parcela proporciona] ao valor ressegurado, ja que o resseguro planejado e do tipo excedente de responsabilidade reinsurance).
Para efeito dessa cobertura cm mister, evidentemente, conceituar a responsabilidade em risco, especie do , capital segurado. fiste e aJeatorio, dependente;
1) do premio anual, objeto de futura e provavel dispensa de pagametUo, ou da renda anual;
2) do tempo de sobrevivencia do segurado a invalidez ocorrida.
Com base em criterio atuarial, adotou-se no projeto a defini?ao de res ponsabilidade em risco como sendo;
•3) 7 vezes o premio anual do ?e-' guro, na Invalidez Simples, e
6) a importancia atras referida, mais 7 vezes a renda anual do segu rado. na Invalidez com Renda. »
Prosseguindo em suas declaragoes. disse 0 Sr. Weber Jose Ferreira:
«0 piano elaborado preve, para retensao das sociedades nessas clausuias
suplementares. uma varia^ao entre 30 a 50 % da reten^ao maxima aprovada para o caso de Morte (risco normal), constituindo aqueles dois extremes os limites minimo e maximo. respectivamente.
Para efeito de automaticidade da cobertura de resseguro, duas condiqoes de atendimento simultaneo sao estabelecidas:
1) limitagao da importancia ressegurada ao mootante da retengao adotada;
2) limita^ao da importancia global segurada para o caso de-Morte (somando-se as responsabilidades de todas as cosseguradoras) a CrS 1.700.000,00.»
Conclusao /'
Concluindo a entrevista. disse o Chefe da D.V.A.P.:
«£sse e, em linhas gerais. o projeto que resultou do exame minucioso da materia, procedido, conjuntamente. pela D.V.A.P, e pela C.P.V- — I Camara. num trabalho pbjetivo que sc orientou no sentido de estruturar de forma racional o piano de resseguro. dando-lhe condigoes para atcnder aos interesses e necessidades gerais que sua operagao implica.
Nao ha diivida que, estendendo o resseguro vida as referidas clausuias suplementares, vira o I.R.B. prestar mais um servigo ao mercado segurador nacional, no cumprimento de suas superiores finalidades.»
IntroduQao a teoria matemalica do seguro
{Continuacao)
IV — Ix
1 - I'nii^des mcnsiirdvci/i
A uin osj)a9o {E, (7, p) t'"iisis1indo do uiu ccmjunto E, de uma classe compk'tainente iiditiva (7 dc .suh'-■"iijuntos de E o do uma inedida fi dc'iiiida cm U, dcnoiniiininos cspapo com 'iU'dida (mca.siov! spcrc).
Ecjiiti^uo Uma fuupao v' dcfiiiida
"" i'spa<,'o (E, (I, ij) 0 com valoro.s no ^t>n]unto R dos luimcvos miis o clila inensuravcl ou mcnsuravcl com rospciio d mcdicia n, sc o conjimto i .f ; .rtE c < K ^ u - mcnsuravcl para todo KtR.
EcjiniqCic—A um ospa^o {E,a.) con'^i^tindo do um conjimto E c do uma classc cninplctamento aditiva d do subdo E donominamos cspaqo "H-nsunivel.
Epjinit^do — Uma funpao ip dcfiuida "0 ospa^o a) c com valoros no con jimto H dos mimero? rcais 6 dita mcn^oriivcl .se 0 conjimto !.r; xiE e v-CO < K\ I'ci'tciicc a classc (Z para todo o numcro '•cul K.
'Edircma 1 — Sc ; [E, a)'^ H (' uma fiin^ao mcnsuravcl c sc 6 um abcrto cm /} cntao,
Dcmonslra^do:
Sc <fi. 6 mcnsuravcl c xiE, tomos j .r : <p{x) <, E
jinra todo KtR. Em conseqii^ncia
1.1- : ¥!(a-) > K
pcrfciice tamb^m a a para todo KtR.
Sc (f/ (' abcrto cm R c 7j sao intervalos abcrlos e l, f) I^ = 0 so j ^ I
podemos, pelo ieorema 1, do item 3.8, ilo Capitido III, cscrcver:
^ = U /j C ) = u ^-1 (/j)
i=i i=i
Basla, portanto, para dcmonstrar o tcorcma mostrar quo a imagem invcr.sa por If do um intervalo abcrto cm R 6 mcnsuravcl.
Com efeito, sc / ^ um intervalo abcrto cm R 61c 6 da forma:
J = {a, h) ou I = , h)
ou ainda
. / = («. ,-)
scndo {a, b) = ti) n (a, «->)
jiodcmos considcrar s6mcntc intervales abortus dos doir liltimos tipos.
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N» I2S * AGOSTO DE 1961 45 46
J. J. de Souza Mendes, M. I.B. A. Atuirio, do I.R.B.
TI'.lili.VqAO
REVrsrx no i.r.b.
0ra
e entao
b) = { y ; y < b I
(a, S^) = \y ; y > a\ yell
^ ^ b)^ {x ,p{x) f(—« b)
f) ^ (o, = }.r •• ip{x) «{a, »-►) entao,
h) = ^x) < b!
^ (a, »--) = ! X ; v>ix) > a Como CL (t um niimero real fica demonstrado de imcdiato que
—1 (a, «-►) e a Ora
"\x : ^(x) > A'j f a para todo K e R", 6 eqiiivaleute a
"\x : p(x) > K\ e a para todo Ke R", porque
i X : } =
2 1 n I r; yi{x) > K > n=i I n I e como
X : tp{x) > K ~ e a para todo A o n = 1, 2, vira
{X ; 9fl(i) > A} e para todo real A, logo a primeira proposi^ao implica a segunda, Tcinos tamb6m quo
{a- •• v>(.r) > A i =
= U {x ; ,p{x) > K + —1
rj = l I, n,
{X ; ^(x) > 7f i ta implica
! X : <p(x) > A i ea 0 que mostra a equivaldncia das duas proposijoes acima.
Per outro lado
X : p(x) > K\ e a para todo KeR, conduz a
.1- .• <p{x) < 7C} ea para todo o numero real K, logo o
<P~'- b) 6 a e 0 nosfo icorema 1 fica deriionstrado.
Ao deinonstra-Io provanios taml^^m o seguinte
Coroldrio I — As condi^oes do moisurabilidadc de }x ; ^(x) < K e a para todo Ke R Ix ; > K e a para todo KeR
{X ; ^(x) ^ K e a para todo Ke lie
1 X : tp{x) < K e a para todo Ke R sao equivalontcs.
Tcorcma 2—Se ¥>; {A, a) A c uma fun^ao mcnsuravel e so A <5 um focliado em R, entao (A) ea.
Demonstraqao:
Usando a simbologia adotada na dcmonstra?ao do teorcma anterior temos:
CD = U 7i
fT' (€) = U (7j)
j = i
So morgulharmos cada 7j cm um iiiiorvalu fechado Aj, Aj — 7j 6 scmprc a rcuniao de dois intervales fechadus (considerando-se aqui uin ponto como infevvalo fechado de extrcmidades iguais).
I'i seiulo um intcrvalo fechado em R (Mo d da forma [n, ii] on (-^'j i>] on |a, '->) (. como [a, 6] = fcjO [a, - ■) bastam scr consideradas as duas ulti mas.
E
'T'. b\ = [x v=(r) < b]
^ ' lo, ' ^) = X : •fi(.r) e [a, "—) i Ora .• ^5(x) f ( - 6j} = i .1- •• s9(-r) 5
! X : ^(x) e [n —-)' = .r ^(.r) > n
Como <p 6 mcnsitrd,\'(:l
6] ea 0 jn, "")
em consequencla para qualquer inter^'alo fechado Kj = (a, 6] temos
liOgO
•P ' (Aj) ea
(Aj — 7j) ea.
Mas 7'i = (A - Aj) U (Aj - 7,)
(7'i) = = (A — Aj) U (Aj - 7i)
e como (A — /i'j) 6 um conjunto abcrlo tcmo.s ea.
Seja agora F um conjunto qualquer
-^(A) = =
= n^-M7'j)
j=i
logo (A) ea c.q.d.
Coroldrio II — So <p: (A, a) »-»- A, 6 uma fun^ao mensuravol e se A e um conjunto do Borcl cm R, entao
(A) ea.
Tcorcma 3 — Seja ; (A, <2)®-~A, nma i'ungiio definida sobre o espa^o mcnsu ravel (A, a) c com valores no conjunto "A clos numcros reals. Se ^(x) 6 igual ao real o para todo x«(A, ^), entao ^ {- mensiiruvel.
Dcmonslraguo: £ imodiata; o conjunto ' x ; tp{x) < K ])ara todo real 7v 6 ou o pv6pvio cspa^o A quando K > U ou e vazio qiuuulo K < a. E tanto E como 0 pertcncem a a.
Tcorcma 4 — Se {E, a) »— R e i;; (A, a) A sao fiin^Oes mcnsunv\-eis, entao ^ + <7 e v?- !7 sao tamb^ra mensuravcis.
Dcmonslra^do
Para jmovar quo ip + ij e mcn.sur:i\-el basta nrostrar quo { X ; v'C'r) + ?(^) > •^' e iZ para todo.Ae7f. Ora, com cfeito, Jx : p(.x) + !7{x) >A[ = = { X ; > K ~ (/fx) 1
So Q ^ o conjunto clos racionais temos ainda, }x : 9j(x) > K — 5r(x)l =
(05 \/ CO u 7j) = n 7'j i=i / j=i
lechado em R. Podemos o.«crevor:
U [f > r > K - - g{x) = rSQ
47
43
N» I2S a- AG6ST0 DE I9(il
49 50
REVIST.I DO l.n.B.
quf, evidontenicntc, pcrtence a O, logo
<^ + a 6 mcnsuravci. ]:)e forma analoga mosfranamos quo ^—g tumb^ni 6 mensutjivel.
Para mostrar qtic <p.(j 6 mctisuravcl jnostreracre inicialmentc quo •p- = <p . ,f N^Miiensuravcl. Para isso, basta nioslmr
qiiR 0 conjunto
Jr.- ipir) . ,p{x) > A'j ea para 1<hIo
Ora
Basta observar quo
p(JO 0 <p = l((pf]0) o tambem quo
Itara todo KtR, fieando assim plomiinonte demonstrado o nosso tcorema.
2 — I'/incdcs simples
Dcfini?ao — Seja a fun9ao p dcfinida no ospa^o mcnsurdvcl (A, dt) c
Id/l, M2, -1^.1
lima classc finita do conjuntos mensuI'iiveis disjuntos. Seja ainda uni eonjunto finito dc niimcroa reals
Ol , 02 > fn
KeR.
{T ; ^(t) . vj(a-) > Jf-i. =
= > Kl =
= !ar : <p{x) > I U
i .T ; 9a(x) < — ^yK
c como
1 X :^(r) > y/'K I e a 0
1 fix) < -- y/K \ e a para todo KeR, tp- (; menaura\<'l.
Finalmentc
f <J - ~ {f + gy-- ^ gy-
o (luc (lomonstra a mcnsiirabilidach- do
V • V'
(.nroldrio III — So o g sfLo nionsiinivois, tamb6m o sorao p\J g c D £/
Basta rcccrdar quo <p\Jg & a fimcao
•fiUs = max. iv, g) 0 = iiiin.' (v. 'j)
Viixt&o
vU 9 — n (v + !7 + |v — ffj)
If — !/I) :)([lio cvidcncia a coiiclusao do coroldrin.
4V
Tcorema 5-—So 6 monsuravol para "■ = 1,2, ,, ontao
i7ij ii„, Urn " " n - - - - n •sao monsuravcis
HctnonHlraguo:
A. mcnsurabiiidade do inj docorrc, n y iniodirtaraente, da igualdado ! (aO < 7v| = CO - U {a"v,. (.r) < A"'
<Pu 6 vcrificada pola rola^ilo in] . , (- n
Para os limites superior o inferior
tomos:
Loroldrio IV So ip o monsiiravol, siia parte posiliva c a sua partc nogativa 1ainb(5m sao mcnsuruvois. InvorsamoiiIc, so a parto jwsitiva c a parto noga tiva dc ip .silo monsuravcis, entao ip 6 monsuravol. 1 <pno = -— (v + 9
Trorcma (> - Seja E um o.spa^o topoIbgico 0 /i a classc dos con,juntos do l^orol do E (vide dofini^iio: item 1.2, ^"apitulo III). So p 6 lima fimcao conibiua dcfinida no ospago monsuravol
B) c com valoros cm R, ontao p c mcn.suravci.
Ihmonstra^uo:
O conjunto l^sCr) : 7v o
^''cliado om R, para todo o real K.
So p 6 continua p ' j pix): p (x) > A'-1
*' lochado cm E para todo A' t R.
Logo {.r ; ^(.r) > A"! e R pnrn todo
A ( /?, nina vez quo todo fecliado em A d Borol-mcnsura\-ol. .Vssim sondo, p monsuravol c.q.d.
t^'onscgHejsoi'n;
A classc das fun^fios roais.conUnurts
fHtil contida na classc das fun^oos monsiiraveis.
A fun9ao p e chamada simples so S5(,|-)=^i so X€3/i 2 = 1, 2,. ., 71 6
^£3{.r) = 0" so X ntio pcrtence a U
A funvao caractcristica de um con junto M Cm d nma fun9ao simples.
'I'eorcma 1 — So d uma funyao simples ontao p 6 monsuravel.
Danonslragdo:
Soja o ospa90 mcnsuravci (E, 12), o soja a fungiio simples p dcfinida ncste ospaQO. Se Mi, Mo, ., Ma d unia olasse finita dc conjuntos disjuntos dc a e so V7n(x) = fli se xeM;
2 = 1, 2, 71. C v(x) •= 0 sc X nao pei'tencc a U M, , i= 1
ontao a fuiigao simple.? podc scr rcpresontada pela relaQSo: p{r) = 1; fli (..:)
Conscqtivnda:
Sc p : (li", B) R 6 continua, ola
0 Borcl-mcnsurai'cl.
REVISTA DO l.R.B.
R 51 \
Nv 129 —AGOSTO DE I96I rntirmmmm
2i
>1« 1
X:
■11 = n 0 {x ;.^„(;r) < /if j=i n=i 53 ■e /tm .(• ; v.. (•!•) < /^' = 03 GO = U n X ; (.t) < ■ i = 1 n = i
(.,:) < A' J =
54
Dejinigao — Em R" uma fun9ao para 'I quai 0 conjunto jx : p{x) > K\ 6 "m conjunto dc Borol para todo KeR cliamada uma fun9ao Borcl-meiisuru^"ol ou uma fuii9ao tlo Batro, Ul
() conjunto: 1.2-:^ Oi Cmj C-t) > 7vI efl
para todo KtR, porquo quando K, toma OS varies 'valores jjossiveis, este conjunto sera:
0.) Ou um dos mensuraveis disjuiUos Ml, M2, ou a reuniao de um numoro qualqiier. destes conjuntos;
c) ou 0 conjmito
E— U Mi = n M'i i = 1 i = 1 que portcnee a classo completamenic aditiva a;
d) oil a remiiao de um niimcro qualqucr dos Mi com
n M'i \=i inclusive
Consegu^nctas;
1) 0 produto do duas fungQes sim ples 6 uma fungao simples. So v c </ sao duas fungoes simples definidas em {E, a) c caracterizadas, rcspcctivamente, pela relagao
^(•f) = .Z Cmi (-c) I m 9(x) = Z fcj ^Ni ix) j-1 ' teraos
fix) . g (a-) = Z ''i 'H -Vj (.'•) »• J
2) Qualquer combinagao linear finita de fungiics simples 6 uma fungao sim
ples. £ evidentc quc se c <5 uma constantt^ (real) qualquer c ^ d uma fungao sim ples se ^ d simples.
Sejam agora vi, , ■■, fn " fungoes simples definidas cm {E, a) c caracte rizadas pela relagao
T71{_ = Z ali' Cm W ii=i '''ji
Tcmos n R nii
Z^iC'--) = ZZ«i;'c > = 1 i = i ji = l
No caso de k = 2, por cxeraplo, tcriamos: ViCi") -f f.U') an mi
^ Z C (,) (a-) -}- Z^ Cjf C ,2) (-r) j==l '^'ji j:= l "js
(lue e a fungao .simples quo verifica; ,(1) so / X € ilfi, - Mi_ so xeMj^ — Mi^ 0;;' -H fllf so xeMi^nMi^
0 se X nao pertenco a .1/j u M. '1 ^ I!
3) A difcrenga ontre duas fungoe,s simples d uma fungao simples.
1 corenia 2 —• Toda fungao mensuravel! ^9 d 0 limite de uma .scqudncia do fungoc.s simples; .so >p c nao negativa ter-,so-d uma scqudncia nao decreseentir de fungQes .simples nao negativaa que verifica Um
n fa — f'
Dcinonslra^ao:
Para cada inteiro positivo n e para "todo xtE, escrcvemos:
i—l
Iv-u(a-) =
Assim, se ¥? d uma fungSo elementar tcmos:
0 se .r nao pertcnce a U M, issi
2" so < < ^9(X) < gu i = 1, 2, ., 2° n
n, sc 'fiix)^n.
As fungiics ipn assim definidas vsuo, cvidcntemente, fungoes simples e nao ncgativas e como d facil dc ver a sequencia <pa d nao decresconte.
Tomes tambdm que Um n fa = f
Porquc se ipix) < <», assira que n ultrapassa 0 valor do
0 ^ s'Cx) Vn(®) ^ nil
C fa*-* f-
Se (p{x) = CO ^n(x) ^ " = 1,2, entao
Um n fn(x) = CO = ^9(.t) c.q.d.
Eejinigao — Uma fungao f d chamada bingao elemental' se o ndmero de oonjunlos disjuntos il/i de il d enumeravel c era conscquencia tambdm enumeravel; o niimcro dc rears m que toma ip em Cada Mi.
Podemos entao dizer que a fungao simples d a fungao elementar na qual vjfx) toma um niimero finito de valores distintos.
£ facil i-erificai- quc toda fungao racnsura\-el d 0 limite de uma scquencia uniformemcnlo convergente de fungoes clomentares- Isto ficara mais claro depois de estudados os resultados que so segueni.
3 — Convcrgeiician
Dejinisocs — Para as definigees e re sultados ddste item partamos do espago com raedida {E, (2, g).
Qualquer proposigao reiativa a clementos de £ e dita verificar-so 'V— quase semprc" (g— almost everywhere) oil, se M esta subentcndido, simplcsmente, "quasc semprc" ou ainda verificarse para "quasc todo" x em E, so ela e verdadeira para todo elomento dc E exccto, no maximo, para ura conjunto ^— mensurdvel do pontos de E de rae dida nula.
A exprcssao "quasc sempre" quc com mais rigor dcveria ser "quase por t6da a parte" que 6 a tradugao literal do "almost everywhere", vamos abroviar liclas Ictras q.s.
Assim, por oxemplo, quando dizemos quc uma fuiigilo j dcfinida no espago {E, a, m) c com valores no conjunto 72 dos niimeros reais (-. constante q.s., qucremos dizer quc /(.r) = c, xt E e
55 5& 57 58
'' u(n .1'-.)
iOi se xiMi
.
t=1,2,
CO
N» JIS •- AGOSTO DE 1961 REVIST.A DO !.R-B.
c € R, exceto para um conjunto do pontos dc E de mcdida luila, isto 6, so /(x)= c q.s. cntao o eonjimto 1X:J{x) ^ c[
verifica necessariamentc:
IX f-a: ;Jix) ^ c\ = 0. lim Lix) = j(x), xeE — N
sondo fi(N) = 0, dizcmos qiie a soquSncia j/„| converge para / q.s, (mii E ou converge q.s. para j, cm E.
Uma fun5ao / 6 dita essencialmente limitada sc ela ^ limitada q.s., isto 6, 1/(^)1 ^ c para todo XiE exceto para os elemen,tos do E pertenccntes ao conjunto jx; |/(x)| >c \ que tern inedida nula. Dizcmos tambera qnc / 6 essencialmente limitada se a restri^ao dc j & E—jx;l/(x)) >ci d limitada.
A quantidade
inj
N sup •T e E—.V Jix)
onde 0 infimo 6. lomado em relagao aos subconjunto.s N de E dc medida niila denominamos essencial supremo de [/| que rcpresentamos per ess sup |/|.
Se para algiim conjunto dc medida' nula N a rcstri^ao de / a E~N tern sous valores em um conjunto separdvel, dizcmos que/ toma valores em um con junto H-- (!.ssencialmentc separdvel.
De forma analoga, definirfamos funyOes toraando ^^alo^es cm conjuntos ai— essencialmente coinpactos n— essencial mente densos, etc.
Teomna 1 — (Eyorojj) — Seja o espa^o (E, a, ix)cJ:(E, a,u)" R uma fun1,'ao mensuravci. Se p {E) < » c /nW /(x) ± CO q,s. cm £ e .sc; 5 6 um numero rcjal maior que zero, existc um Subconjunto Eq dc E tal quo p{E — Eq) < S e /n(x)^j(x) uniformemento em Eg.
Dcmonstraqao:
\amos, para domonstrar o teorcmii de Egoroff, omitir o conjunto de me dida nula para cujos componcntes /„(x) nao converge para um valor finito. Noste caso cntao admitimos que {/„ } converge para / em E. Seja o conjunto
^N.^= !x:|/(x)-/„(x)L< ~
])ara todo 71 > N J
Para um determinado ^ tR c ^>0, ^N.s converge para E a medida que N^OS. I
Para cada ^ podemos escolher um niimero EZi tal que E satisfac^a d relaqao;
p{E •- E^ < Fagamos Eg - n A'
entao
E ~ Eg = n (E — Eq)
6=.!
lx(E ~ Eg) = (E
p(E — Eg) < 2 p{E~E^) < 5,
logo
p {E — Eg) < 5 ficando dcmonstrada a primeira parfo dc nosso teorcma.
Para demonstrarmos que {/nl con verge iiniformcmente para/ cm Eg basta observar que so xeE^ 0 cm consequ^ncia xtEg temos
Para todo n >N, o que completa a "ossa demonstra^ao.
'^'(orcina 2—Seja 0 espago (E,(Z, p) o ^ ^ fa, n = 1, 2, . .. fungoes mensurdveis definidas ncstc espago. Admita^os ainda quo 0 espago seja dc me dida finita, isto 6, que m(E)< ».
Consideremos os conjuntos = fx; l/(x)-/„(x)|>S!
n = 1, 2, . . .
Ps-ra todo ^>0. AsequSncia j/nl conpara / q.s. em so e somente se lim n a(u E, (f'))= 0
Para todo ^ < 0.
Eemonslrag^:
E bastantc simples. E suficiente ol>" sorvar que |/(x) —/„(x)|
para todo ^ >0 6 uma condigao de Wao converggncia e que se F 6 o eon-
junto dos pontos de E para os quais j/n i nao con\-erge para / entao
F = U E,(6) 6 >0 «
Assim sendo, uma condigao necessilria e suficiente para que !/,i!"-^/ q ;^em E 6 quo fi(F) = 0, e para isto e nccessario c suficiente que (6)) = 0 jjara todo ^ > 0.
JIas Jlim (sA \ 77 / (CO CD \ n u (^) = n —1 i =n ' =. ,(G E.(S))
\i«n /
0 quo domonstra o tcorema.
Dcjinigao — Uma sequ6ncia| f„ i di^ fungoes mensuraveis 6 dita convergir em mcdida para uma fungao mcnsuravel / sc, para todo &> 0
lim n p{\x: \f{x)-Ux)\>^\)=0
O.s valores dc fa(x) devem ser finitos q.s.
Sc para todo ^ > 0
pi}.T J,n{x) — /u(x) I > ® j)«-> 0
59 60 61 62
N« 128 - AGOSTO DE 1961
ou
i. }
|/(x)
— /„{x) I < ~|-
REVISTA DO l.R.C.
a medida que m e n'-' «>^ a sequfincia !/n{ de valores finitos q.s. chama-se sequeneia dc Cauchy cm medida on fundamental em medida.
leorema S — Se ^ 6 finita entao confrrgencia q.s. implica convergfincia em medida.
Dcmotislragdo:
Consideremos o espa^d {E, a, n) de medida finita, isto e, ^(^0 < ». 0 criterio do convergencia q.s. para finita 6 dado pelo teorema 2, d^ste item.
Assim, sc q.g. para todo ^ < 0.
Ora para todo ^ > 0 entao
1 *n para todo & > 0 cm consequencia
«ntao ''(f■■ \Ux)~}{x)\ > -^|] -h
n p({a: |/(x) —/n(x) >S [) = 0 para todo ^ > 0, ficando demonstrado o nosso teorema.
Teorema 4— Se } converge em me dida para j, entao !/n } uma sequeneia de Cauchy em medida... Rcciprocamcnle so l/nl 4 fundamental em medida entao existo uma fun^ao mensuravel / para a qual |/„} converge em medida /
Demonstragao: Se }/n converge em medida para j entao
''(U: \Kx) —SAx) 1) = 0 pe.ra todo ^ > 0.
Ora
U- ■- \Ux) ^ {■'K■limW U jj; Six)
Assim sendo lim n E; (5)) = 0 implica lim /'(u E, i&)) > > mCU-: > e I) para todo ^ > 0.
Snix) > & J C
m \>~\u Ux) > ~
I/Ct) -/„(:r)| > -^j) logo lim n Kl^c: |/..,{.T)-/„(:r) [>&!)= 0
ficando demonstrada a primeira pa'te
•<^0 uosso teorema. Para verificar a re^iproca vamos, preliminarmente, de^onstrar o seguinte:
Leina 1 — Sc /n 1 6 fundamental em Medida entao existe uma subsequencia
dc ja que 6 uma sequtecia de "Cauchy q.s.
Com efeito, se {.fn} ^ fundamental medida, entao 'lUando m 0 n ®, logo pode ser en'<^ontrado um inteiro N tal que n^N, e que
Vamos em seguida dcfinir uma subsequSncia {/„^} de |/„|.
Para isto fagamos
WK = "K-l + iV(K)
o que garante «i < no < ns < e faz com que a sequeneia {/a,. seja uma subsequencia infinita de J/q}.
Para todo , x que nao perten5a aos eonjuntos
•^■^"identemente N dependendo tamb^m
K. Representemo-Io por N (K).
Assim sendo {/ngl ^ uma seqii6ncia de Cauchy no complementar de reuniao dos eonjuntos (1). Para mostrar que ela 6 fundamental q.s. basta mostrar que a medida da reuniao dos eonjuntos (1) 6 mila. Com efeito,
■>' " 63 54 65 66
+^([r:
> — 2® (1) . . |x; K — K, /i -f- 1, /v -j- 2, temos 09 /nj /n; vi 1 < sendo K
u i ^V"K < v«K ,/n,(®)i^ 2^ No 128 - AG6ST0 DE 1961 REVfSTA DO l.ft.B,
(^)— JnM) — 2^ ^
JD que demonstra o leraa.
Retomando agora a dcmonstra9ao da scgunda parta do tcorema 4 partimos da rela9ao obvia:
UW —/n(:r)[ > 5! C
e que o espa9o {E, a, ai), <5 de medidA finita
Em conscquencia
■■ liW — in(x)\ >& I) = t) para todo ^ > 0.
Logo j y„ i converge para / c.q.d.
Tcorema 5 — Se a sequencia {/„ I de fun9oos mensuravcis cm {E, a,a) con verge em medida para a fimgao mensurdvel y e tamb^m para a fiingao meiisuravel g, entao j = g q.s.
Demonslragao:
para todo ^ > 0.
Como se admite que {yj 6 funda mental em medida, pclo ]ema 1, j/„ [ 6 fundamental q.s. So {y„^l € funda mental q.s. a medida do segimdo t6rmo, da direita, na rda9ao acima, & zero e a do pi'lmeiro tende para zero quando A'«-a= porquese |/..J ^fundamental q.s, entao 6 convergGntc q.s, c a convergencia q..s. implica convcrg^ncia enr medida.
Admitc-se, 6 claro, (jue = j{.v)
K
Evolucao do Ramo Lucres Cesssantes
Helio C.Tetxeira
Chefe da Carfeira de Lucros Ccssaif.'a do I.R.B.
RAMO Lucros Cessantes tem 'aprescntado, nos ultimos anos, consideravel progresso, pelo mcncs tccnicamente. Essa modalidade de seguro veio proteger, como comple'nento das coberturas contra danos materiais, a economia do Pais, garanbndo a perda de lucros, decorrents interrupgao ou paralisagao das ati■vidades de empresas comerciais e in dustrials, em conseqiiencia de sinistros.
fi imediata. Se } yn } converge em rpedida para y e para.j? podemos escrever
O mercado scgurador brasileiro, compreendendo a importancia desse ''snio de seguros, ate ha pouco.s ano.s '''uito pouco explorado, dedicou sua ^^cngao ao estudo de novas condigoes '^ccessarias ao atendimento dos legi"uios interesses dos grandes segurados.
u UW -y.,a-)| >
3 4 ■■ - i7(.r)| >6 ( para todo & > 0.
Logo
■■ |y{a:) — ff(3-)! > ^ i) - 0 para todo ^>0 o. j= g q.s, c.q.d. {Co7ii:nua)
Tornava-se imprescindivel a regula^entagao das diversas modalidades de ■^obertura, e os orgaos tecnicos das ^^guradoras e do I.R.B., comp.-eendendo isso, realizaram estudos espec>aI'zados, para adaptar as condigoes do ^^guro de Lucros Cessantes as reais '^^cessidades de cobertiira do.s segu•■^dos.
Tais estudos possibilitaram a apic^cntagao, ao Departamento Nacional d^ Seguros Privados e de Capitaliza^uo, de urn projeto de modificagao da.s '■undigoes gerais da apolice, da proPosta e da tarifa de cobranca de Premies.
Pela Portaria n.° 35. de 8 de agoslo de 1957, o Senhor Diretor Gera! do mencionado Departamento aprovou o referido projeto, tendo, assim, ficado estabelecido que as Seguradoras podiam conceder cobertura de lucros cessantes em conseqiiencia de tumultos, terremoto e queimadas em zcnas rurais. alem das em conseqiiencia de incendio e explosao.
Outras modalidades tarabem foratn permitidas, mediante consulta aos orgaos competentes, desde que fosse aprovada e encontrada no Pais co bertura para os danos materials, tendo sido ja autorizadas as scguintes:
•3) Perda de lucros em conseqiiencia do interrupgao ou paralisagao, causada pcl.T impossibilidade de receber o segurado materia-prima ou produtos prontos de seus fornecedores, em viitudc de sinistro no estabelecimento desfes ulti mos
6) Perda de lucros de empresas de navegagao aerea, cm conseqiicncii de danos materials nas aeronaves.
c) Perda de lucros em conscquen cia de quebra de maquinismos.
Comercialmente, o Ramo Lucros Cessantes desenvolveu-se menos. Apre-
67
< i - = ^
<={^:
4 U & u I X:1 I >
68
6 6
69
N« 128 - AGflSTO DE 1961 Rl'VlSTA no i.R.B.
sentou, no entanto, algum progresso, ate mesmo fazendo-se uma atualizaqao dos valores em fun?ao da queda do poder aquisitivo do cruzeiro.
Os dados abaixo apresentani o movimento de premios cedidos ao I.R.B. desde 1951, ano em que este Instituto come^ou a operar no Ramo Liicros ♦Cessantcs. Ano Cr$
6 498,999,70
Multiplicando os premios cedidos ao I.R.B. pelos valores acima, resuitantes da divisao do salario-minimo atual pelo dc cada ano temos a seguinte atualiza^ao:
A parte da apolice. chamada ■<e.spelho»_ sofreu somente uma pequena alteragao: do quadro «Conta de Pre mios excluiu-se a linha «Taxa de Educagao e Saude», uma vez que 6.433 taxa deixou de existir.
A proposta para seguro .-,ofreu varias alteragoes, que sao as seguinte.s:
а) «Despesas Fixas» foram substituidas por «Dcspesas Especificaclass, porquanto a ultima expressao e que sxprime as discriminadas na apolice.
60
Os salarios-minimos, que vigoraram •de 1952 a 1960, sao OS seguintes:
1.° dc janciro de 1952
].• de julho de 1954 i.° dc- agdsto de 1956
de Janeiro de 1959
Tendo em vista que o custo de vida do final de 1951 e que originou o salario-minimo vigorante a partir de I." de Janeiro de 1952, e observanJo ■que, de ano a ano, o custo de vida vei-o fiubindo, admitimos a distribuifao abaixo, por interpoiagao: SaJario-iijiViinio
Observamos, assim, que. em dcz anos de operagoes. a Carteira de Lucros Cessantes do LR.B. apcnas triplicou o movimento real de juemios recebidos.
A partir de 1953 ate 1957, apresentaram os anos impares melhores resultados. porque os seguros dos grandps moinhos erara renovados de dois em dois anos. e os respectivos premio.s de resseguro entravam no I.R.B. ncs anos impares.
O motivo de o Ramo Lucros Cessantes ter apresentado, comercialmente, pequeno progresso. podemos atribuir ao fato de nao ser ainda bem conhecido. Os orgaos tecnicos das Sociedades e do I.R.B. tern procurado torna-lo mais simples e mais difundido, reexaminando sempre suas condig5es e clausulas. Atualmente, esta-se propondo uma atualizagao da Tarifa, Apolice. Especificagao, Prcposta e Condigoes Gerais de Lucros Cessan tes. A subcomissao encarregada dessc estudo ja elaborou urn anteprojeto, cujas principais alteragoes e inovagoes damos abaixo.
б) Excluiu-se desse mesmo item proposta o titulo das contas. Achou-se melhor deixar ao scgurado a indicagao das contas, incluindo-se OS seguintes dizeres no item cm queslao: «Discriminar acima ou em anexo as despesas fixas que deseja irxluir ao seguro, usando os titulos das contas do sua contabilidade.s
c) Os dizeres do item 7 foram substituidos por outros que interessara a apuragao correta de dados contabeis.
As especificagoes, que eram duas, Passaram a ser tres: «Movimento de ^egocioss. «Produgao» e «Consun!o», sendo esta ultima a nova espectficagao. As partes comuns desses compleraeutos da apolice foram retiradas dc cada ospecificagao e passaram a con.stituic as «Definigoes e Disposigoes G2rais». Assim, ficara mais facil o entendimento da cobertura e mais pratica a confec9ao das especificagoes.
Na definigao de «Lucro Bruto-> introduziu-se o seguinte: «No caso de
o seguro cobrir somente o Lucre Liquido, este sera considerado Lucro Bruto. E, na hipotese de abranger somente Despesas Especificadas. estas serao tambem consideradas Lucro Bruto.» Tal acrescimo permitira que a apuragao de qualquer prejuizo, em caso de sinistro, sej'a feita diretamentc cm fungao da cobertura realmcnteconcedida.
Na definigao de «Despesas Fixas»incluiu-se este trecho: «E que perdurarem apos- a ocorrencia do evento coberto.» Com este acrescimo ficnraoeliminadas as duvidas quanto as des pesas que deverao ser seguradas e que, apos a ocorrencia do sinistro, deverao ser consideradas na apuragao do valor em risco.
A expressao «aumento de despesass. que aparece em todas as especificagoes, foi substituida por «gastos adicionais», para haver perfeita distingao entre «despesas fixas» e esses gastos.
Foram introduzidos na ap6l;ce, atraves das «Disposig6es Gerais», 'js se guintes topicos: «Limites de Indenizag6es», «Restauragao da Importancia Seguradas e «Renovagao», que vieram preencher lacunas consideradas prejudiciais ao bom funcionamento da cober tura
Na especificagao «Movimentc de Neg6cios», bem como na dc ■xProdugao», foram introduzidas algumas alte ragoes que hao de tornar mais facil o entendimento das definigoes. Nuina, foi criada a definigao de «Quecia de
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1951 3.132.678,80 1952
1953 13.038,033,70 1954 11.593.592
1955 25.133.413,00 1956 23.502.157,20 1957 31.457.496,40 1958 33,975.335,70 1959 55.543.580,70 1960
75.744.652,70
18
1.200.00 2,400.00 3.800,00 6,000,00 9,600,00
l."
de outubro de 1960
-AlC SaHrio-minimo 1951 1952 195.3 1954 1955 1956 195y 1958 1959 396C 1,200,00 1.600,00 2.000,00 2.400,00 3,100,00 3,800,00 4.900,00 6.000 00 7.800.00 9,6(W,00 6 •1,8 4 3,1 2.53 1,96 1,6 1,23 1 72
atua/ Jividido pe/o do iino
Ano 1951 1952 1953 1954 1955 1956 1957 1958 1959 1960 Cr$ 25.061.430,40 38.993.998,20 62.582.561,50 46.374.370,40 77.913.580,10 59,460.457 70 61.656.692,40 54.360.537,10 68.318.604,30 75.744.652,70
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128.- AGOSTO DE 1961 REVlSrA DO I.R.B,
Movimento de Negocioss e, noufra, de «Queda de Produ5ao».
A nova especificagao. a denominada «Consunio», veio regulamentar urtia cobertura que ja vinha sendo concedida as industrias que. por fabricarem varios produtos peio empfego de uma so materia-prima, como no case das rcfinarias de petroleo, nao podiam usar a especifica^ao «Producao».
A «Tarifa» continuara.,, desdobrada em duas partes: «1.» — Disposi^oes Tarifarias Gerais» e «2.'' — Disposigoes Tarifarias Particu]ares.»
Em «Riscos Seguraveis». incliiiu-se o item 2.5, que vira regulamentar a cxfensao de cobertura a fornecedores e compradores.
O art, 5.", «Pra2o Longos, foi eliminado e incluiu-se a proibigao expressa de se emitir apolice por prazo su perior a doze meses. Entendeii a Subcomissao de Lucros Cessantes que, por depender a estimativa da importancia segurada do resultado do ultimo excrCicio financciro, que e sempre de doze meses, nao seria logico ter a apolice prazo de vigencia maior do que um ano.
Foi incluido o topico «Periodo de Carencia Dedutiveb, aplicavcl as refinarias de petroleo. Nesse mesmo topico, ficou tambcm prevista uma parada para limpeza das refinarias. Entendemos, porem, que esse dispositivo
devera ser, igualmente, aplicado as siderurgicas e fabricas de vidro, pelo menos quanto a parte que se refcre a parada para limpeza das maquinas.
Na 2." Parte da Tarifa, «Disposigoes Tarifarias Particulares», fez-se apenas a adaptagao do texto as expressoes usadas nas dcfinigoes e disposigoes das especificagoes, c previram-se as taxas para as clausulas de «explosao», a de n." 102 e a de n." 105.
As «C!ausulas para os Riscos Acessorios e Coberturas Especiais» sofreram. tambem, as adaptagoes de exprcssoes usadas na nova redagao das definigoes e disposigoes das especifi cagoes, e surgiram novas clau.sulas, como as de ns. IH, 115 e 113, que sao, respectivamente, de sPeriodo de Carencia Dedutivel», «Paradd para Manutengao de Equipamentos^> e «Consumo para Segurados Recemestabelecidos*.
Em conclusao, estas sao as princi pals alteragoes e inovagoes que foram introduzidas no anteprojeto em causa. E a Subcomissao de Lucros Cessantes, da qual fizemos parte. esta certa de ter dedicado o seu melhor esforgo a realizagao desse trabalho que sera submctido a Comissao Permanente de Incendio e Lucros Cessantes, para prosseguir nos demais tramites e obter, afinal, a aprovagao definitiva do orgao competente.
Bases para o ensino profissional do seguro
Luis D. Calvinho
(Continuagao)
SEGUNDA PARTE
^■^7 — Programa de materias
No ciclo basico dos cursos de aper^eigoamento devem incluir-se, fundaoteiitalmente. de forma geral, aspectos ^conomicos, tecnicos e juridicos do contrato de seguro e de sua aplicagao
3 todos OS ramos explorados, assim como o conhecimento da empresa e conceitos gerais de sua administragao
® funciooamento integral.
Este ciclo basico deve ser ministrado. possivcl, pelos mesmos especialistas tenham a seu cargo identicas ma larias do curso superior: cada matcria 'era no conjunto uma duragao limitada 3 dez ou doze horas, cabendo uma hora semanal para cada uma.
6 muito importante, pelo fato de compreender este ciclo empregados Com poucos anos de experiencia no Pratica do seguro, que recebam, ao cntrar em cada aula, um rcsumo pormenorizado do que se vai lecionar. cmbora seja mais aconselhavel que, no inicio do curso, se distribuam aos slunos as apostilas ou manuals com pletes.
£ste ciclo basico nao sera obrigatorio, mas apenas optative para os que tenham antiguidade, digamos, nao in ferior a tres anos no emprego, sem prejuizo, caso se queira, de que se submetam esses candidates a uma prova escrita de suficiencia para medir 0 grau atual de conhecimentos em questoe's fundamentals e de rotina da piofissao.
A aparente liberalidade no periodo mais simples da formagao, visa a veneer a resistencia comprovada do pessoal — em todos os escalocs a sujeitar-se a tais disciplinas. Essas facilidades, ao lado de uma adequada preparagao psicologica, tendem a quebrar aquela resistencia inata, preparando assim um maior numero para incorporar-se aos periodos sucessivos.
Visa, ademais. a melhorar de algum jnodo 0 nivcl mental medio de conhe cimento do seguro que e, regra geral.
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Fundador e cx-Diretor dos Cursos de Scgeros de Buenos Aires (*)
128 - AGOSTO DE 1961 REVISTA DO I,R,B.
(*) Atual Escola Profissional de Seguros. Cangallo 346 — Buenos Aires.
empirico, rotineiro e estatico, frequentemente erroneo e apoiado em bases pouco fimes.
Nos perlodos de especializa^ao, cada ramo do seguro deve constituir materia para uma divisao interessante. a desenvolver-se em dois ou tres anos sucessivos complementares. sem chegar contudo a especializa?ao do Chartered Insurance Instctute, de Londres, ou da &cola Nationals dts Assmances de Paris.
Damos uma ideia dos altos niveis alcangados no Instituto, de Londres, reproduzindo a seguir, a titulo de ilustra^ao, as materias que integram sdmente o curso de Incendio:
Parte I
a) Elementos do seguro (Elements of insurance.);
b) Teoria e pratica do seguro contra incendio (Theory and practice o/[ire insurance);
c) Riscos gerais de incendio (Cener^l firs hazards).
Parte 11
a) Redasao de apolice e endossos (Police drafting and endorsements):
b) Seguro de lucros cessantes (Insurance against loss of profits through fire);
c) Lei do seguro contra incendio (Law of fire insurance).
Parte III
a) Reclama^oes por seguro contra incendio (Fire insurance claims);
b) O seguro contra incendio ncr estrangeiro (Fire insurance overseas);
c) Quimica (Chemistry);
d) Eletricidade (Electricity);
e) Extingao de incendio e sistemas de alarme contra incendio (Fire extin guishment and fire alarm systems).
O ramo maritimo consta. por sua vez, de nove materias, o que demonstra p. importancia que os responsaveis pcia forma^ao dos dirigentes seguradorcs da Gra-Bretanha atribuem aos fundamentos do ensino que Ihes e ministrado e justifica a capacidade de tais diri gentes, sem diivida a mais atnpla, s6lida e cientifica de todo o mundo.
Eis as materias do ramo maritimo que nos consideramos forgados a reproduzir nestas linhas, para que conhecimento sirva como ponto de apoio a toda experiencia que se realize em quaiqucr pais da America Latina;
Parte I
•3) Elementos do seguro;
b) Principios e pratica do seguro maritimo;
c) Geografia reiacionada corn o seguro maritimo.
Parte II
a) Clausuias do Instituto:
b) Pratica mercantil e da naveQafoo reiacionada com o seguro mari timo;
c) Classificagao e registro de na vies.
Parte III
a) Leis referentes ao embarque e transporte de mercadorias por mai e sua aplicagao pratica.
b) Sinistros (reclama^oes). Lei e pratica;
c) Contrato de seguros maritimos. bua pratica (Underwriting practice). No tocante a formagao superior de chcfes de departamento e/ou diretorcsexccutivos, com categoria de .subgerente,s ou gerentes departamentais. etc.. para os quais indicamos outorga de bolsas em institutes especializados, $ugcrimos que devem estudar — nao participando de tais bolsas — coino complementc da especializagao j-i realizada no segundo cidc, ~ tctcd parte das materias que acima mencionamos.
^11 — Metodos Pedagogicos
Tanto quanto possivel, deve oredoniinar nesses cursos o ensino lipo audio-visual, para o que se dispoc atualmente de diversos e valiosos recursos.
£ importante, a esse respeito, lembrar o grau de incidencia dos diversos sistemas pedagogicos no aluno.
Afirma-se que essa grada?ao obedece ao seguinte esquema: — Depois de 24 horas permanecem em nossa
memoria:
10% do que lenios;
10% do que ouvimos:
30% do que vemos:
50% do que veuios e ouvimos;
70% do que dizemos: 90% do que dizemos e fazemos.
Quando os cursos se realizam depois das horas de expediente, as sugestSes resultantes do esquema precedente adquirem sua maior importancia diante das leis da fadiga fisica, tao bem estudadas por Mosso e outros fisiologos do trabalho, sobre a hicidez e rea^ao intelectual.
fi essa circunstancia que torna particularmente aconselhavel que as lii^oes nao sejam — salvo determinadas excegoes — dp tipo discursive ou academico. Uma razao adicional consiste em que os alunos desse curso conhecem, em regra geral, a aplica^ao pratica do que se ensina, embora de forma emp'irica ou intuitiva, freqiientemente fragmentaria ou imperfeita.
Diferente e o ensino nas escolas secundarias ou universidades, cm que 0 aluno carece quasc sempre de expe riencia pessoal pratica do que cuve, o que justifica, nao de modo abso'.uto, todavia, o sistema de conferencia ou exposicoes discursivas.
A educacao profissional seguradora para que seja eficiente e atrativa deve apelar para certos recursos pedagogic.os complementares, cuja aplicagao garantira sempre o interesse continuado dos alunos e o melhor aproveitamento por parte dos mcsmos dos ensinamentos ministrados.
Vejamos agora alguns recursos accssorios de inegavel importancia, que
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aplicamos com todo o exifo em nosso pais:
a) Visitas de estudo e inspegao a estabeJecimentos industrials de media e grande importancia, de consideravel interesse do ponto-de-vista do conheciqiento dos riscos fisicos, em rela^ao particularmcnte com os ramos dc incendio e acidentes do trabalho.
Tais visitas arrancam do mundo ioerte e apatico da ficgao os empregados que ai participam, fazendo-or viver, pela primeira vez, depois de muitos anos de encerramento nos escri(orios, uma realidade freqiientemente apaixonante que da sentido novo e positive a atividade em que ."-'e empenham de maneira abstrata.
b) Projegao de peliculas direta ou indiretamente relacionadas com os diversos riscos cobertos pelas seguradoras. Igualmente. proje^ao de dispositivos no epidiascopio para ompiiar vistas, graficos, estatisticas, etc., evitando o antiquado sistema de giz e quadro negro, ou mesmo a expHcac^io oral que se esfuma com rapidez da meinoria dos ouvintes,
c) Visitas a riscos sinistrados. em • companhia de liquidadores de sinistros, para explicar in loco sua origem real ou pressuposta e demais caracteristicas. e numa conferencia proxima apre.sentar as linhas gerais da indenizagao dos danos produzidos.
d) Aplica?ao do case system siibmetendo antecipadamente divcrsos
84 problemas para estudo a equipes de tres alunos, e discussao em auia subseqiiente peranfe os demais alunos.
e) Visitas a navios sinistrados ou nao, em companhia de peritos navais e liquidadores de sinistros, ficando a cargo destes a explica^ao do processamento adotado ou a adotar para a indeniza^ao das avarias apresentadas, grossa ou simples, na carga e/ou no casco.
/) Trabalhos de seminario em equipes reduzidas.
ff) Mesas-redondas, duas ou mais vezes no ano, para despertar a autciniciativa e habituar ao debate piiblico.
h] Apostilhas e/ou manuals —■ Estamos diante de urn dos elemcnto^ insubstitulveis e de maior importancia para assegurar o mais elevado indice possivel de aproveitamento das li;6es ministradas em um curso qualquer e de sens resultados permanentes para o future.
O sistema mais aconseihavel consiste na entrega de manuais no inicio dos cursos, de preferencia vendidos pelo pre^o do custo, visto que. nesta materia, tudo o que e gratuito, com frcqiiencia se subestima quase iinediatamenfe.
fisse mecanismo — o das apostilhas e/ou manuais — permite que os alunos, ao comparecer com as li^oes Ja estudadas, ou pelo menos ja lidas, possam
nao apenas assimilar melhor a exposigao que o professor realiza, mas •tambem serve para que apresentem a •este perguntas e.sclarccedoras das duvidas que a leitura previa Ihes tenha sugerido.
Permite, alem disso, consultar a liqao as vezes necessarias e eliminar o desvantajoso sistema de apontamentos ou notas que os proprios alunos tomam durante a aula.
£ste ultimo processo, totalmente anacronico, deve-se desprezar por com plete diante de alunos fisica e pslquicamente reduzidos pelo trabalho ja realizado no escritorio e pelo fato, dc •elevada importancia, de que enquanto anotam deixam de escutar e assimilai •grande parte da aula.
A falta de manuais ou de apos tilhas e responsavel pela grande per■centagem de desistencias e do reduzido aproveitamento do enorme esforqo que requer a organiza^ao e manutenqao 'desses cursos.
Os Estados Unidos da America do Norte se encontram na vanguarda dos paises de mais extensa bibliografia cm materia de ensino de seguros e nos ocuparia muito espago proceder a uma breve sintese nao apenas das numerosas institui^oes privadas que se especializam nesse ensino, mas tambem dos manuais e livros publicados nesse pais sobre educaqao seguradora (4).
(4) Podcin consultar-se, com muito provpito, o.> dez valiosos relatorios apresentadas pelos sequradores norte-americanos. no Rio de Ja neiro, na V Conferencia Hemisferica de Se'fluro, realizada em Agosto de 1954.
O Brasil registra importante tra balho de divulgagao escrita sobre teoria e pratica de seguro, iniciado pelo I.R.B. em 1939, com a publicagao do importante manual «Nos6es Elementares de Seguros».
O I.R.B. publicou ate o presente, alem disso, para os cursos que patrocina OS seguintes manuais e/o!i apos tilhas, entre outros:
Cursos por correspondincia
a) O Contrato de Seguros
£>) Seguros contra incendio
c) Seguros Transportes
d) Matematica
c) Portugues.'
Cursos de Selegao de Bolsistas
a) Vida
b) Transportes
Cursos regulares
a) Aplica^ao da primeira Tarifa de Incendio
b) Liquidagao de sinistros de in cendio
c) Seguro de Vida cm grupo
d) Resseguro Vida em grupo
e) Prevengao contra incendios
[) Seguro Incendio
g) Inspcgao de riscos
h) Re.sscguro Transportes.
Na Argentina, nosso Pais, a Escola Profissional de Seguros, sob o patrocinio da Associa^ao Argentina de Companhia de Seguros, publicou, para seus cursos, uma valiosa scrie de
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No 128 — AGOSTO DB 1961
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REVISTA DO I.R.B.
jnanuais, que continuam sendo ampliados, cujos principals titulos enumeramos abaixo;
Seguros maritimos.
Scguros de automoviles.
S^uros de accidentcs del trabajo.
Seguros dc inccndio.
\ Seguros sobre la vida, 'Seguros menores.
El Contra.to de seguros.
Regimen contable de las empr^-sas de scguros.
El seguro y sus elementos esencialcs.
La poliza de inclndio concordada con la junsprudencia.
Na Sui^a, a Commission pour Ics Examens Professionnels en Matiere d'Assurance pubiicou os seguints3 importantes manuais:
Seguros de coisas.
Direito do seguro.
Seguro de vida. - Seguros contra acidentes e vesoonjabihasde civil.
Nogoes gerais cm materia de scguros.
Seguro contra os riscos de transporte.
A Espanha tambem dispoe, para sua Escuela Profesional del Sepuro, que funciona em Madri e Barcelona, como instituiqoes estatais, inumeros raaiuiaLs de grande valor:
a) Nociones generates del seguro {1.* e 2." partes):
b) Seguros de tr^nsportes;
c) SegurOs de vida.
Como informagao de interesse. digamos que a educa?ao seguradora na Europa, desde alguns anos, e coordcnada per uma institui^ao privada dcnominada Cours d'instruction pour les responsables de la fornvatlon professionnelle en assurance, cuja scde fun
ciona em Saint Gall (Sui^a) e cujas conferencias bienais, de que participani' a maioria dos paises da Europa Central, constituem uma contribui^ao bastaate valiosa no sentido da divulgagao dcs metodos seguidos nos mesmos, no tocante ao complexo problema da formaqao. dentro das diversas categorias, do pessoal de administragao e produgao das empresas de seguros.
yni — Dicigentes do ensino
.fiste aspccto da formaqao profis.sional, juntamente com as apostilhas e manuais e tambem o estimulo adequadodas empresas. constituem os esteios de primeira ordem no exito de qualquer experiencia em materia de ensino profissional de seguros.
Poderiamos escrever algumas paginas sobre o tema do titulo, mas prefe/ rimes ser bpeves e expormos aqui nossas ideias a respeito do que consideramos de maior importancia:
a) O professor deve conhecer teorica e praticamente a materia que tomou a seu cargo.
b) Suas aulas devem, tanto quantc possivel, ser dialogadas, sem excesso, insistindo nos pedidos de esclarecimento, provocando-os per meio de perguntas per ele formuladas, quanda estas nao surjam espontaneamente.
c) Nao deve comegar nenhuma aula sem uma breve recapitulaqao da precedente.
d) Deve utilizar, tanto quanto possivel, e com necessaria freqiiencia, OS elementos didaticos acessorios a que nos referimos em outro capitulo.
e) fi de interesse que determine a resolu^ao de problemas — home work — para uma aula proxima, que ri■queiram emprego reduzido de tempo, nao esquecendo que os erros corrigidos ■ajudam seriamente, em qualquer aprendizagem, fixar e recordar conceitos.
t) A cordialidade com os alunos e c tratamento destes pelo proprio nome, constitui um vinculo afetivo qu; os aproxima de quem ensina e ajuda a despertar o interesse e resulta em maior proveito dos ensinamentos ministrados.
— Despertar e manter o interesse pela formagao profissional cm seguros.
fiste capitulo deve merecer a maior .aten^ao por partc dos organizadores dos cursos, visto que, de seu equacionamento, a priori, mais ou menos correto, dependera fatalmente o exito de seu dcsenvolvimento imediato.
Na Espanha, por exemplo, onde as promo^oes, da mesma forma que as admissoes nas empresas de seguros, estao sujeitas a presta^ao de exaines, denominados «oposiciones», de acordo <om uma lei do Estado o diploma obtido em qualquer das escolas profissionais de Madri ou Barcelona, •equivale a um credito de ■40 % a favor dos que o obtem em suas possibilidades para promogSes ou ingresso naquela.s empresas.
Nao nos cabe e muito menos ne.sta.s exposigoes gerais, indicar normas de €stimulo a esse respeito, privativas de •cada segurador dentro de suas proprias empresas, mas nossa experiencia no campo do ensino nos permite afirmar que se deve dar especial enfase a este
aspecto de um programa de formagao, indicando cada uma, a sua maneira, para o seu proprio pessoal, as compensagoes economicas minimas que serao atribuidas aqueles, entre seus empregados, que apresentem a gerencia um ou mais diplomas ou titulos que a escola Ihe tenha outorgado.
Desse modo se podera fixar um objetivo mais definido e palpavel e uma razao certa e positiva para qual quer esforgo ou sacrificio realizado pelos empregados — em relagao ao.s que nao o realizam — com a segu-ranga de que gragas a esse estimulo a empresa ira poiindo mentalmente sem se aperceber — muitas de suas unidades humanas, permitindo talvez assim que se revelem muitos deles, em beneficio, visivel ou invisivel, de progresso e aperfeigoamento paulatino.
Nos Cursos de Seguros de Buenos Aires, sob nossa diregao, percebemos uma arraigada e inexplicavel indiferenga de muitos gerentes de empresas de seguros relativamente as finalidades dos mesmos.
Conhecemos, per certo, — nos tam bem ja ocupamos o cargo de gerentc — a razao subjetiva de um ponto de vista tao erroneo e acreditamos que em qualquer empresa seguradora, bancaria ou de natureza diversa, agiriam seinpre muito acertadamente os que as dirigem, em dispensar os maiore.s zsforgos para estimular essa formagao permanente, na certeza de que lograrao melhor exito no dcsenvolvimento daquelas, na medida em que contem com um pessoal de nivel medio intelectual superior ao atual.
(Traduzido por Braulio do Nascimenfo)
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N» 128 - AGOSTO DE I9f,l 89 90
REVISTA DO I.R.B.
Metodo de Seguro Incendio
WBALHO AVRESENTADO PEIO ENGENHEIRO DINO GALLO AO SEMINA^ RIO SCBRE SEGURO. PREVENOAO E COMBATS A INCSNDIO. ORGANIZADO PELO DEPARTAMENTO DE PRODUTIVIDADE DO CIESP — FIESP. EM
MAROO DE 1961, EM SERRA NEGRA
1 — Lima vez tornado conhedmento do conteudo da Tarifa de Seguro In cendio do Brasil. a qua! contem disposigoes que se apiicam a todos os bens ou coisas situadas no Brasil a serem cobertas contra incendio, nada mais resta do que analisar como cobrir-se contra os eventos.
2 — Analisada a localiza^ao. ocupa?ao e construgao do bem a ser coberto, termos como esses riscos poderao agravar-se entre si.
2.1 — Constitui Risco Isolado o conjunto formado por predios ou/e Con teudo ao ar livre. que no seu conjunto, apresentam, teoricamente. possibilidade nula de servir de veiculo de propaga^ao das chamas aos riscos vizinhos,
2.11 — Assim, as taxas incidentes em cada risco, sao proporcionais a sua periculosidade.
2.12 — Os riscos podem ser sepalados por meio de paredes-corta-fogo, portas corta-fogo ou distancias.
2. 13 — Os edificios de classe 1 de construgao constituem um risco separado dos demais, mesmo com aberturas diretas para os mesmos, pois se consi- ^ dera que nao havera' propagagao de fogo, e estejam separadas as verbas.
2.131 Tambem cada pavimento de um predio de classe 1 constitui um risco isolado, desde que, alem dos elevadores protegidos com paredes de alvenaria, escadas de material incombustivel. etc., nao tenha oufras comunicagoes entre os pavimentos.
Lima parede de alvenaria entre dois telhados com calhas e condutores inuependentes e o madeiramento da cobertura separado, forma Risco Isolado.
2.4 — Conceituado o que seja Risco, devemop analisar o conteudo de cada risco de per si, para concluirmos pela Ta.xa a ser aplicada.
2.4.1 .— Se colocarmos algumas lalas de tinla sob um mesmo risco destinado a dcposito de cimento, teremos nmn agrava^ao de taxa passando esse depor.ito de cimento a ser taxado pela ti'.brica de tintas (Deposito) que e uma r^lasse superior, para efeito de taxagao,
2.4.11 — Assim, sucessivamentc, 2te ao pontc) de que se esse deposito de cimento comcgar a receber mercadorias, indiscriminadamente, sem qual9uer clausula preventiva passara da ocupacao classificada em 02 (Deposito
de cimento) para classe 05 (Depositos).
2.5 — Dai a razao de separarmos as niercadorias ou os maquinismos em riscos isclados para a diminui^ao da taxa.
2.6 — Exemplificando:
2,6.1 — Fabrica de Tccidos de Algodao — se for constitulda de um so risco teremos que a taxa sera unica, oil seja na classe de ocupa^ao 07, correspondente ao maior risco, que e o oferecido por abridor, batedor e pro cesses .semelhantes.
2.6.11 — Entretanto, se isolarmos os diferentcs processamentos operacionais, por meio de portas corta-fogo,
91 92 93 9-i
2.3 — As distancias tambem cons- observada a seguinte regra de espatituem 5.epara?ao de Risco quando for cainento entre edificios.
- AGOSTO DE 1961
CLASSB DE ^ CONSTRUCXO 1 2 AO Aft LIVIIE B CONBTBTJCAO ABEBTA DEUAtB 3 4 I2 AO AB uyse £ conbtbitc^o ABBBTA 8 m 3in 5 m 8m SEVAI9 Sm 3 m 3 m 3 - S iz) 3 nl 5 m S m 4 Sm 3m 6 m 8m
REVISTA IK) l.R.B. N,
paredes corta-fogo, distancia entre riscos etc., as taxas vao caindo na proporgao do decrescimo de periculosidade, como segue:
Ocupa^ao do risco
a)'abridores, batedores, deposit© de materta-prima q7
b) fia^So e processes previos 05
c) Tecelagera e processes subseqiientes e deposito de fios, pane? ou tecidos acabados 03
2.6.12 — Como se nota, a separa^ao de cada fase de acordo com a periculosidade de incidencia de sinistro, vai diminuindo a taxa a set paga, para cada um.
2.7 — Vejamos agora quando compensa fazer essa separa^ao.
2.7.1 — Se o industrial paga de premio no total do seu lisco, uma quantia X, e o custo dessa separa^ao dos riscos para redugao das taxas vai ser superior a um capital que sera amortizado sdmente apos muitos ancs, e evidente. que nao compensa fazer despesas para corregao desses riscos.
No caso de uma construcao nova, e evidente que no projeto dc construgao convem fazer as separa^oes, pois o seu custo pouco sera influenciado comparando-se com as condi^oes
ideals de seguranga que oferecem essas separagoes.
2.8 — A aiminuigao de taxa pode tambem ser conseguida por meio de descontos por instalagao de equipainento de protegao contra incendio e devido aos esfabelecimentos por suas caracterlsticas proprias apresentarem condigoes especiais em relagao aos normals dc sua classe.
2.8.1 — Trata-se no primeiro caso de riscos que dispuserem de~ meios proprios para prevengao de incendio que se acha regulado pela Portaria n' 21 do Departamento Nacional de / Seguros Privados e Capitalizagao, sendo que esses descontos atingera a.s proporgoes niencionadas no anexo n' 1 desta exposigao.
2.8.2 — Quanto ao segundo caso, tambem regulado pela Portaria n' 21, onde, por exemplo, uma fabrica de telefones que pode apenas ser taxada normalmente pelas classes de ocupagao O-l ou 06, podera vir a ser descla.ssilicada, para as classes de ocupagao 02 e 04 respectivamente.
2.8.3 — Essa desclassificagao e em razao da melhoria de risco, pois sabe-
"'o.s que uma fabrica de telefones len, normalmente, pintura, galvanoplasCia. tstamparia, moldagem de plasticos, etc., P que .segundo a Tarifa de Seguro In cendio dc Brasil, ja foi levado em ccn^'deragao para classificar a ocupagao dentro da rubrica telefone da referida '^'arifa.
2.8.31 — Entretanto, se essa indusri'ia de telefones tiver a sua segao de P'ntura "rolada, protegao das aberturas CiOniuns a esse genero de industria, sistemas eficientes de remogao e ex.austao poeiras e vapores eiementos que concorram para redugao de probabilidades de cclosao de incendio e sua Pcopaga^ao, sac fatorcs para reclasside classe de ocupagao, as quais caso apontado, poderao passar da P'assc 04 e 06, respectivamente para 02 e 04.
2,8,4 — Sob 0 aspecto dc taxacao conduimos que as taxas poderno ser ^ctduzidas peios seguintes motivos
3) separagao e isolamenfo dos conteudos perigosos.
b) separagao dos riscos agravan^es.
<^) prevengao de incendio. caracteristicas proprias do risco.
^ — Apalice
3.1 — A apolice deve ter o nome do segurado e se este tern e:n seu
estabelecimento bens de terceiros que nao estao cobcrtos por apolices especificas c que o segurado tern soo sua responsabilidade. devera constar o nome do segurado e adicionado «em bcneficio proprio e/ou de tercciross. caso contrario nao havera cobertura para aqudes terceiros.
3.1 .1 — Importancia segurada que e aquela que sera indenizada cm caso dc sinistro.
3.1 .2 — O valor declarado da im portancia segurada e entendido como o ralor atual dos bens cobertos, salvo declaragao em contrario expressa pela dcclaragao valor dc nova.
3.1.21 — Entende-se por valor atual, em seguros o valor devidamente depreciado dc 0 (zero) a 1 (um).
3.1.22 — Assim um bem segurado tern o valor atual, que rcsulte de bens iguais ou equivalentes, no dia e local de sinistro, com o seu custo de reposigao atualizado e devidamente depre ciado em relagao a sua vida provavel e estado de conservagao calculado sobre um valor residual nao depreciavel.
3.1 .23 — Admitindo-se, para exemplificagao. que uma prensa foi adquirida em 1950 por Cr$ 300.000,00, o seu custo de reposigao, na data de boje,
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REVISTA DO l.R.B. mm
seja de aproximadamentc
Cr$ 900.000,00, entao calcula-se a vida provavel desse bem, que, conforme seu uso e estado de conserva^ao podera ser de ate 30 anos, e determina-se, em seguida, o seu valor residual que e composto de remanescenfe sobre o qual ^poder-se-a recompor o bem em case de reforma geral.
Rcsulta dai o seguinte:
a) Valor da reposi?ao Cr$ 900.000,00
b) Vida provSvcl 30 anos
c) Valor residual 20%
d) anos de uso
3.1.25 — Com esses dados estaremos aptos a calcular a Deprec/agao fisica:
(a) = 100%
(b) = 30 anos
(c) = 20%
(d) = 10 anos onde:
100% — 20% 30
X 10 = 26.66%.
3.1.26 — Dai concluimos que uma prensa que valla Cr$ 300.000,00 no ano da sua aquisi^ao sera indenizada por Cr$ 660.000,00, dentro dos padroes normais da apolice de seguroincendio.
3.1.27 — Assim tambem para predios e moveis e utensilios.
3.2 — Se quisermos segurar essa mesma prensa pelo seu custo de reposi?ao e o bastante declararmos na apolice a existencia da Clausula do valor de novo, e elevar o valor da importancia segurada ao custo de reposigao.
100
3.2.1 '— Note-se, entretanto, que somente podera ser segurado pelo valor de novo, o bem que nao tiver esgotado 50% da sua vida provavel;
3.2.2 — Estando, porem o segu rado, munido de accamentagao ou elementos contabeis que provem que a vida teorica daquelc bem que foi segu rado pelo valor de novo foi prolongada por reformas, conserva?ao especial, uso intermitente, etc., nada sera objetado por indeniza?ao calculada acima da metade da vida provavel teorica, ou seja. pelo valor de leposigao.
3,3 — 6 necessario que do corpo da apolice conste, o J^ue sao os bens cobertos, como por exemplo:
a) Moveis c utensilio.s
b) Maquinlsmos
c) Mercadorias e matSrias-primas
d) Edificios f
e) Elevadores c scus pertences
f) Instala^Ses ccntrais dc ar condicionado
3.3.1 — Entende-«e nos edificios. se nao houver declaragao expressa na apolice, que os alicerces estao excluidos, e se porventura, quiser o segurado cobrir-se dos prejuizos nos alicerces. onde a eventuaiidadc de uma explosao podera causar danos, gstes deverao ser mencionados no valor segurado com a seguinte anotagao «;Edificios, inclusive OS alicercess.
3.3.2 — Assim tambem com referencia a estufas e canalizagoes, se nao houver mengao especifica a esses bens, por verba a parte, eles serao considerados incluidos na verba dos edificios, ainda como tamb6m a instalagao eU' trica.
4 — Localizacao
4.1 — A localizagao compreendendo logradouro e numero, discriminagao de ruas delimitantes do bloco, Cidade e Estado deve constar do texto.
4.1.1 — No caso de mudanga dc urn para outro estabclecimento o se gurado podera cobrir-se com a mesma veiba scqurada abrangendo os dos 'ocais, se o segurado comunicar a mudanga do csfalclecimcnto ou das mer cadorias.
4.1 .2 — Se houver diferenga da 'axa entrc os dois locais; cabendo a diferenga urn premio adicional. csta devera ser feita a parlir da data do inicio da mudanga. havendo porem, devolugao de premio, esta devera ser feita a partir da data do tcrnimo da mudanga.
4.1.3 — O prazo desta regalia 36 s valido por 30 dias, ficando claro tambem, que os liscos de transito nao cslSo cobertos por essa medida. sendo Prudente ao segurado recorrer a apolice de transporte para perfeita col^ertura nessa emergentfa.
^ ■— Ocupasao
5.1 — A ccupagao declarada na
3pclke deve ser ndotada somente como consta da terminologia da Tarifa e, f-aso nao exista ela. especlficamente, devera ser er.tontrada por analogia: conduzindo a classe mais elevada ate fo pronunciamento do Departamento Nacional dc Seguros Privados e Ca-
pitalizacao ao qual deverao ser .submetidos todos casos omissos.
5.1.1 — Como exemplo analogico a Tarifa cita:
0) babagu — oleos vegetais e semcntes oleaginosas;
b) azulejos — ladrilhos:
c) caroa — fibras vegetais, etc.
6 — Constragao
6.1 — Deve ser mcncionada a caracteristica, tipo de cobertura c numero de pavimcntos.
6.2 — O numero de pavimentos em predios de classe 1 e importante, por que cada um pode ser considerado um risco isolado para efeito de taxagao; e nos das demais classes, poderao estar sujeitos a adicional de altura, quando tiverem mais dc quatro pavimentos considerados como tal sotao, subterraneos e sobrelojas.
7 — Taxas apUzadas
7,1 — As taxas basicas e, separadamente os eventuais descontos determinados pela Tarifa, e os adicionais, como sejam de altura quando se tratar de edificios de mais de 4 pavimentos, progressivo quando de mercadorias e matcrias-primas em deposito em um mesmo risco isolado, no valor superior de concentragao de Crf. 30.000.000,00.
8 — Declaraga.0 de outros seguros
8.1 — Quando um mesmo bem ou bens constituem o mesmo seguro direto.
r.,«' ..'J I, 99
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RBVISTA DO I.R.B
e necessario d»icta)ai-.So a sua existencia na ultima apolice emitida.
8.1.1 — Entende-se por «Seguro Direto» OS iraoveis situados no mesmo terrene, ou em terrenes contiguos, e os bens m'6veis que os guarnecem, ou nele \^e abriguem.
9 —"Piscriminagao das Sociedades Partkipantcs
9.1 — Devera ser mencionado na apolice o numero de sociedades participantes do segiiro, que sao escoihidas pela Companhia Lider, dentro de certas condigoes, com o valor express© da responsabilidade de cada uma.
10 — Rateio
10.1 — A clausula de Rateio e aquela que con.sidera o segurado como cossegurador pela diferenga de cobertura nao declarada e constatada apos a verificagao do sinistro.
10.1.1 — Ncssas condigoes, se um segurado declarou como importancia segurada {Is) Cr$ 1 .000.000,00. e se verificou na apuragao dos prejulzos que OS bens valiam Cr$ 1 ,500.000,00. isto e. o valor em risco (Vr) era desse vulto e que os prejiiizos parciais (P>, foram de Cr$ 500.000,00. a indenizagao sera a seguinte:
OU seja, recebei'a apenas na proporgao. da responsabilidade do valor atribuido na sua declaragao.
10.1.2 — Entretanto no case de perda .total, recebera a importancia total do valor segurado.
11 — O Seguro
11 • 1 — O seguro incendio deve ser efetuado em bases cientificas devendo o segurado garantir-se com as seguintes medidas.
11 , 1.2 — Divisao perfeita dos riscos separando os agravanfes.
11-1-3 — Avaliagao dos bens pclo seu valor de novo (custo de reposigao).
11-2 — Adocao de clausulas especiais de explosao para cada caso es pecial.
11 ,3 — Adogao do seguro flutua^te para mercadonas quando em dois ou mais riscos isolados e cobertos por uma unica verba.
— Adogao do seguro ajustavel, quando houver imprevisibilidade das oscilagoes de estoque.
11.4.1 — Para este genero de se- ' guro deve ser observada a existcncia de:
a) perfeita organizagao contabil, com registro minucioso do movimento de estoque:
Cr$ l.OOO.OCO.Oo x Cr$ 500.000,00
Cr? 1,500.000,00
I = Cr$ 333.333,00
b) bens depositagios em locais exclusivos sob controle do segurado:
c) grande variabilidade do valor do estoque.
11 ,5 — Estudar as possibilidades fie descontos com base nos dispositivos
'3a Portaria 21:
3) Tarifagao individual;
b) Prevengao de incendio.
- b — Em caso de situagoes anor"lais estudar a aplicacao da clausula ^Incendio Resultante de Motins». cobrindo essa ocorrencia por verificagao tumultos populaces, ajuntamentos 'bcitos. comicios popuJares, etc. desde 9ue esses movimentos sejam dirigidos Contra governos ou autoridades piiblicas.
11 ,7 — No case de maquinismos
"^portados, sua coberlura por variagao cambio pode ser atendida desde seja adotada a cclausula especial sbbre oscilagao camb;al», mediante o
7ABELA DE DESCONTOS POR ' I'lita/afdes itulomaticM
de protecao e comijatc a incendios '*sprink!ers»);
Descpntos
a) com 2 abastecimcntos agua 60%
b) com 1 abastecimento de agua 40%
de detesSo. aviso e alarme de principio de in cendio 10%
— Protect sprny
A) Automatico 30%
B) Manual 20%
adicional de'5 % sobre os premios de seguros. que cobrira, sem clausula de rateio. um bem coberto pelo valor da novo. desde que esse valor no dia do sinistro, represente ate 80 % do valor real.
12 — Em liiihas gerais. quaisquer outras clausulas especiais que se tornarcm necessarias para uma perfeita cobertura do risco oferecido, poderlo ser solicitadas para aprovagao do Departamento Naciona] de Seguros Privados e Capitalizagap, por intermedio do I.R.B. e do.s orgaos de Classe dos seguradores e, desde que sejam bem fundamentadas e justificadas, terao a sua aprovagao para inclusao na apo lice.
APARELHAGEM DE PROTEQAO
3 — Instalafoes sob comando (hidrantes)
A) Dols sistemas (externo e interno):
I) Por gravidade;
Ocupagao A 01/02:
103 104
Is X P onde I - Vr
I =
105
106
Classe de
Descargn (Litres) 250 500 900 Descontos (%) 18 2-1 30 Classe de Ociipaclo B 03/06: 250 500 900 12 18 24 Nv 12? - AGOSTQ Dp. I9i| REVISTA DO I.R.B.
2) Por borabas:
LJA JA alguns anos, vem o mercado segurador aeronautico atravessando uma crise no que concerne aos seguros de casco de aeronaves de tu rismo e treinamento.
O binoinio «pouca massa/taxas 3ltas» e 0 principal responsavel pelo cstado atual do seguro no campo focalizado.
Nao sendo comum o cosseguro neste ramo, o resseguro, face as baixas re'en^oes e aos valorcs das aeronaves, se faz sempre presente.
testemunho eloquente, portanto, o lumero de resseguros verificados em ^960, que foi de apenas 27 cascos!
Embora incipiente, ja ha uma indiistria aeronautica brasileira: nao se pode discutir a importancia da aviagao para o Brasil, deficientissimo em estradas de rodagem e de ferro, em transporte maritime e fluvial.
Estao, nos caminhos, e no transporte aereo, os presentcs meios de enfrentar tal situagao.
Mister se faz que o seguro nao faite neste setor da economia nacional.
B) Um sistema (externo e interno)
^54.000
Sn6ferranc09
A) Sprinklers 125.000 B) Hidrantes 120.000
Mangaeiraa 30 metres — coroprimento mSximo
1 '— diSmetro minirao (Ocupagao 01/02)
2 — diametro min'me (Ocupagao 03/13)
Bicos
]/i" — diametro minimo (Ocupagao 01/02)
I" — diametro jninimo (Ocupagao 03/13)
ObsCruafoes: Os depositos de mercadorias de ciasse 01 c 02 sao considerados da ciasse B (03/06).
O resultado das opera?6es em ano.s ^nteriores nao foi satisfatorio, tendose verificado que a maioria das socie^sdes que operavam em seguros de aeronaves, deixaram de faze-lo.
As companhias seguradoras. voltafam seus olhos para o campo da avia?ao comercial; os seguros de aeronaves linhas regulares atravessa uma fase pleno florescimento.
Entretanto, ficou sobrestada a so'u?ao para o problema «turismo e 'reinamento», em fase de perigosa de9enerescencia.
Ha uma imperlosa necessidade de se ^azer emergir este tipo de seguro do seu estado atual.
Uma campanha de esclarecimento junto aos aeroclubes, a disposigao de angariar novos seguros, a forma^ao de uma carteira maior, mais numerosa e seieta, a constitui^ao de u'a massa tecnicamente indispensavel a seguranga das operagoes serao algumas medidas que poderao ser tomadas em prol desses seguros.
Acostumados a superar crises e situagoes mais serias, certo estamos de que o mercado segurador nao olvidara, por muito tempo, este importante setor.
Pela sua agao, amparando a riqueza e o patriraonio nacional, e pela sua presen?a, estimulando a nossa industria, possibilitando seu soerguimento e renovaQao, colaborando para a evolu^ao da mentaiidade aeronautica no pais, estara o seguro cumprindo sua missao.
107 108 109 110 i: \ Classc de Ocupa^ao C 07/13: Descarga Descontos (Litres) 250 500 900(%) 7 12 18
bombas; Ciasse de Ocupaglo A 01/02: 250 15 500 - 20 900 25 Ciasse de Ocupagao B 03/06: 250 10 500 15 , 900 20 Ciasse de OcupngSo C 07/13: 250 5 500 10 900 15
i) Por
Ciasse de OcupagSo A 01/02: 250 15 500 20 900 25 Ciasse de Ocupagao B 03/06; 250 10 500 15 900 20 Ciasse de Ocupa^So C 07/13: 250 5 500 10 900 15
1) Por gravidade:
Ciasse
Descarga (Litres) 250 500 900 Descontos (%) 12 16 20 Classc de Ocupa?ao B 03/06: 250 8 500 12 900 16 Ciasse de OcupaQao C 07/13: 250 4 500900 12" Dcsconto mAximo
—
V Reservatdrio
Btevados lUro^ A) Sprinklers 35.000 115.000 B) Hidrantes .) 30.000
de Ocupagao A 01/02:
4
ExtintoKs nianuflis 5%
de agua:.
0 segufo de aeronaves de turismo e treinamento
Francisco de A. C. Avellar Assessor Tecnico da D.A.At., do I.R.B.
N» 12« - AGOSTO DE 1961 REVISTA DO I.R.B.
causas de ince ndio
EXTRAIDO DE UM TRABALHO APRESENTADO PELO MAJOR LUIZ DE ANDRADE DUTRA AO VI CONGRESSO NACIONAL DAS CII'AS
L'OCARD afirma — e a sua afirrnativa corresponde a verdade que quase sempre e possivel determinar as causas dos incendios, ainda quando a destruigao foi consideravel. fi ver dade que a investiga^ad, na maioria dos casos, e extremamente dificil e delicada. Inumeros sac os fatos e circunstancias que podem deflagrar um incendio. Classifica-los seria tarefa impossivel; todavia, para sistcmatizar nossa exposigao. convem distribuir as causas dos incendios da maneira seguinte:
a) Causas nalurais
Chamamos causas naturals aquelas que provncam os incendios de mode ou de forma por tudo independente da vontade humana. Estao nessa categoria os incendios defJagrados por terremotos, vulcoes, raios, sol, decomposisoes quimicas e combustoes esponr taneas.
Das causas ditas terremotos e vul coes, nao cogitaremos porque, desses cataclismas, felizmente, a nossa patria esta isenta.
O raid e uma causa bastante rara de incendio. A sua queda e sempre um fate impressionante- Aparece
acompanhado de um clarao branco intensissimo e um ruido cascalhante. Quando fere uma instalagao eletrica, tais fenomenos sao acompanhados de um clarao intenso azulado e demorado, resultante do arco eletrico nas linlid.s de alta tensao, e o estampido deste.
Algumas vezes age indiretamente, provocando um desmdronamento. de uma parede ou charnine. que, ao ruir. podc derrubar lampada, vela, etc., ou fazer explodir um aparelho, deflagrando as chamas.
ainda Locard quem menciona freqiientes casos de incendios provocados por camponeses que, com o intuito de vinganqa, ateavam fogo aos celeiros ou estabelecimentos dos vizinhos. e argiiiam depois que a destruiqao fora causada pelo fogo celeste.
No caso de sinistro atribuido a raio. as investigagoes principals se resumem em procurer os vcstigios de sua passagem, O raio produz efeitos de imantaqao ou desimantaqao sobre o ago e ate sobre o ferro; provoca a oxidagao dos metais que tocam: os objetos de latao ou bronze polidos ficam com cores violaceas facilmente reconhccivcis,
Tambem cumpre investigar a situagao dos para-raios vizinhos, considerando sempre que uma haste pro tege completamente uma area circular cujo diametro e igual a oito vezes a altura da ponta do para-raios acima do solo.
Alem disso, convem conferir os boletins meteorologicos do dia do sinistro. para verificar sc houve, na ocasiao, tempestade com raio, ou quedas de raios. e os depoimentos de testemunhas.
Sol — fi quase impossivel, diz Lo card, verificar se um incendio foi ateado diretamentc pelo sol, Mas pode acontecer que os raios solares. atravessando, por uma infeliz coincidencia, uma lente, uma garrafa, ou qualquer Vidro convexo, inflame papeis. palhas, alfafa e ate mesmo tecidos ou aparas de madeira.
Conhecemos um caso ocorrido no Rio de Janeiro, num deposito de brinquedos, em que os raios solares, atravessando uma pequena lente, ignizou 0 papel de seda que abrigava um lote de bonecas de celuloide que pegou ^ogo, propagando-se este, com grandes prejuizos, por todo o andar do predioNa hipotese de se apurar incendio provocado por aparelhos capazes de concentrar os raios solares. uma invcstigagao rigorosa sc impoe para 0 fim de saber se tais aparelhos foram colocados ou nao propositadamente.
Decomposigoes quimicas — Certas substancias podem se decompor produzindo calor suficiente para entrar em ignigao. Os laboratories e usinas que trabalham em explosives, estao sujeitos a acidentes dessa natureza, assim como as fabricas de fogos de artificio. Basta que a vendagem desses fogos nao se realize na epoca em que sao procurados e que o comerciante seja, por isso, obrigado a armazenalos durante iim tempo mais ou menos longo, de modo como geralmente se faz, esquecendo-os em uma prateleira, ou num canto escuro do estabelecimento, dentro de caixotes, ou simplesmente enfardados, para que se tornera perigosos. Sao corpos instaveis, sensiveis as variagoes de temperaturas e se decompoe lentamente, de modo que. sem que tenha havido contacto de chamas ou elevagao de temperatura. zhoque ou fricgao, inflamam-se com uma explosao demorada, acompanhada de chamas e calor intenso.
A dinamite e outra substancia que. mesmo estendida e sem suportar choque, pode, quando molhada, pegar fogo pelo simples fato de sua decomposigao. Dai ser sua armazenagem rigorosamente regulamentada.
As nitroceluioses sao particularmen;e perigosas porque, nao se queimam iacilmente, e como a propagagao do fogo e muito mais rapida da lugar, as vezes, a formagao de gases explosives.
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BBVISTA DO I.H.li.
A hulha tambem oferece perigos. Durante muito tempo se acreditou que somente as hulhas perigosas, depois de tiradas dos fosses onde existe o grisu, poderiam alterar-se. Mas hoje e sabido e notorio que todas as hulhas expostas ao ar se alteram pela absor^ao do oxigenio, donde sua tendencia para se inflamarem, sobretudo nos locals limidos.
Combustoes espontaneas — Todos 05 corpos sao suscetiveis de condensar gases na sua superficie. Certos deles, porem, sao dotados dessa prioridade era grau iminente, ao ponto de desenvolver uma temperatura elevada e provocar, alguraas vezes, o incendio.
Bayle, em 1860, chamou pirdforos aos corpos dotados dessa propriedade. A variedade dos piroforos e tainanha que nunca poderemos pensar numa enumeragao completa dos corpos e produtos suscetiveis de inflamagao espontanea. O que importa saber, porem, 6 que mercadorias de uso frequente possuem, em detcrminadas condigoes, e as vezes em alto grau, a propriedade de se inflamarem espontaneamente.
Assim acontece com todos os pro dutos de plantas texteis: juta, tecidos, fios, cordas, etc., mas isso somente quando embebidos ou siraplesmente manchados de graxas ou oleos, sobre tudo linhaga. O Canhamo, porem, ainda que perfeitamente seco e limpo de graxa, pode queimar por si so. A la so esta sujeita a combustao espontanea quando muito seca e prensada, mas caiboniza logo e nao propaga o fogo, a menos se existir perto mat^ria facilmente combustivel.
b) Catisas acidentais
As causas acidentais de incendios sao infinitamente variaveis. Nao pensamos esgotar a sua lisfa. Algumas, entretanto, convem indicar como esclarecimento.
Luz artificial — & geralmente conseguida medianfe o emprego de velas, lampadas a oleo, a alcool, a gasolina, da cletricidade e varies outros mC' todos.
Devemos notar que, com excegao da cletricidade, todos os outros sistemas requerem, para ilurainagao, uma chama viva, geralmente fornecida pelos fosforos. O perigo existe, assim, .semprc que o fosforo, ainda aceso, seja atirado fora, caindo em local onde entre em contacto com materials inflamaveis, ou facilmente combustiveis. lavrando desapercebido algum tempo, para depois,'' inesperadamente, romper em chamaS'
As luzes portateis sao sempre uma fonte de perigo, devido a facilidade com que podem ser derrubadas. Nesta hipotese, o combustivel empregado pode espalhari-se pelo assoalho em qualquer superficie e inflamar-sc levando o fogo a varias diregoes.
A eletricidade e, sem duvida alguma, o mais seguro dos metodos de iluminagao. Uma instalagao perfeita nao pode ocasionar incendios. a menos que haja sobrecarga, contactos defeituosos, impericia ou negligencia num manejo dos aparelhos eletricos, ou enliin, atos intencionais.
Gas de iluminagao — Tem sido causa de incendios. Se a tubulagao faculta escapamento, se uma torneira esta mal
fechada ou se o aparelho funciona mal, 0 gas espalha-se pelo compartimento. e pode entrar em contacto com uma chama qualquer e deflagrar um in cendio. A centelha, por mais fraca que seja, produzida por um interrupter ou outro meio qualquer, basta para inflamar o gas.
Fogos de artificios — Os fogos de artificios ateados nas noites de Sao Joao e Sao Pedro, podem dar lugar a ignigao de materias combustiveis e originarem incendios. Mais perigosos sao OS chamados baloes de Sao Joao, esferas de papel fino, cuja ascensao c provocada por uma chama, na parte inferior, que aquece o ar proveniente de um chumago de algodao embebido em gasolina. Esses baloes vagam pelo espago certo tempo e caem a esmo, podendo tombar sobre tetos ou areas junto a material combustivel.
Como 0 seu podcr inflamatorio e grande, quer pela presenga de algodao embebido em gasolina, quer pelo in volucre de papel que completa o apa relho, podem ser causas de incendios. As causas acidentais dos incendios residem, quase sempre, na imprudencia ou negligencia.
Alem desses casos, muifbs podem acontecer.
Hans Gross colecionou os seguintes casos curiosos: «um carpinteiro pregava uma prancha numa fabrica de juta; a martelada pegou em falso c o prego foi projetado sobre uma maquina onde provocou uma centelha que inflamou a juta. Em Nova York cita-se o caso de um incendio ateado por uma bomba. Quando Cleveland foi eleito Presidente dos Estados Unidos, uni
dos seus partidarios comemorou o acontecimento com um belo fogo de art:ficio: um petardo, descrevendo uma grande curva, caiu na chaminc de uma tecelagem, atravessou-a ate o assoalho, onde explodiu, incendiando todo o estabelecimnto.»
c) Caus^as propositais (criminosas) Sao considerados como criminosos os incendios provocados intencionalmente por qualquer pessoa. Causar incendio, expondo a perigo de vida, a integridade fisica'ou o patrimonio de outrem, constitui crime de perigo comum, e punivel com a pena de reclusao de tres a seis anos e multa de dois a dez mil cruzeiros. Assim diz o art. 250 do Codigo Penal Brasileiro. For seu turno, o Codigo Penal Militar preve para o incendiario a pena de reclusao de quatro a oito anos.
O direito antigo continha energicas disposigoes a respeito. As leis decenvirais, no dizer Gaio, numa exata aplicagao da lei de Taliao, mandava quei mar OS incendiarios.
A lei Cornelia de sicariis c a Julia de vi publica e privata puniam com a morte e o exilio esse crime. Tambem as Cap/fuZares de Carlos Magno, cominavam-lhes a pena de morte.
Os motives que levam os incendia rios a atearem fogo ao patrimonio alheio ou aos seus proprios haveres, sao variadissimos. Geralmente esses motives sao os seguintes:
1) Interesse — Individuos .'nescrupulosos, lamentavelmente, langam mao, as vezes, desse recurso para se eiiriquecerem, ou para salvarem a -situagao de uma casa comercial em vias de fa-
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lencia, visando receber das Companhias de seguro, os premios. Mesmo no tempo em que nao haviam seguros, apontava-se incendios per interesse. Assim Juvenal acusa Pecsico de haver ateado fogo no seu proprio palacio. qerto de que seus amigos e cliertes llie-oferedam outro melhor.
Depois do desenvolvimento e Ja cnorme importancia que assumiram na vida comercial dos povos civilizados os seguros contra fogo, os incendios provocados com intengao de se receber a indeniza^ao prometida na apolice, tornou-se fato de todos os dias.
2) Para ocultar urn crime — O incendio serve tambem de meio para ocultar um crime cujos tragos e provas se tenta fazer desaparecer. Se o corpo nao destroi completamente pelo fogo, pode, pelo menos. tornar a identificagao dificilima e impossibilitar a verificagai) dos ferimentos, fiste lecurso pode garantir a impunidade do criminoso. A asfixia pela fumaga pode ser apontada como a «causa-mortis».
3) Vinganga — fi outro meio pelo qual certos individuos ateiam fogo as propriedades alheias, Houve casos em que maus empregados atearam fogo a estabelecimentos, arrastando seus patroes as piores miserias, pelo simples fato de Ihes haver negado melhorias de salarios ou posigoes.
4) Piromania — Nao conhecemos casos de piromania no Brasil, Locard informa que, na Europa, abusa-se muito dessa causa, pois, na maior parte dos casos, OS criminosos pretendem se fazer passar como vitimas, A questao ainda nao esta bem esclarecida e a respeito da piromania ha muito exagero, Um
dos sinais caracteristicos da piromania e que o incendiario. cometendo o crime pela volupia de ver as chamas, assiste sempre ao desenvolvimento do fogo.
5) Vaidade — fiste caso e muito raro- Sabe-se, entretanto, atraves da Historia, que o Imperador Nero, no ano 64 DC. mandou incendiar Roma por s.'mples vaidade.
Reiss conta o caso de fogo nuina cozinha, ateado pela propria cozinheira, pessoa de vaidade doentia, que achava o local indigno dos seus meritos. Botou-lhe fogo, na certeza de que, na reconstrugao. Ihe dariam uma instalagao mais bonita e moderna.
Foi Reiss ainda quem obscrvou o fato seguinte; um empregado de uma empresa particular de vigilancia noturna, nao tcndo conseguido se por em evidencia por nenhum feito notavd, resolveu tocar fogo numa das casas de que estava encarregado de vigiar, para mostrar servigo, prestando imediataraente os primeiros socorros c avisando com toda a presteza o sinistro.
Locard informa: um raogo dado a conquistador e Don Juan foi admitido no Corpo de Bombeiros, Mandou fazer um uniforme suntuoso e bem talhado, pos um capacete da maior elegancia -na cabega, para fazer figure junto Ss mogas. Porem, sendo raras as pa* radas, ele, nao se podendo ostentar como queria resolveu atear fogo num deposito de feno para ir extingui-lo e evidenciar o seu garbo e bravura. Mas a rapidez com que deu o alarme despertou suspeitas, e o galante boitibeiro. posto a prova, acabou confessando os motives que o haviam induzido a essa loucura criminosa.
Ideias, fatos e opinioes
«IETLINERS»
No recente Congresso da ■sUniao Internacional de Seguradores de Avi6es», realizado em Montreaux (Franga), o representante das seguradoras britanicas, Sr. A, B, Hunter, fez interessante exposigao a respeito dos avioes a jato.
Dos dados por ele expostos concluise:
1) que, nos ultimos 3 anos, ocorreram 40 acidentes (12 perdas totais) com «jetliners>. fonte de graves preocupagoes para o mercado segurador;
2) que, em face do prego elevadissimo dos avibes a jato, mesmo os acidentes de pequenas proporgbes ocasionam elevadas indenizagoes, como e 0 exemplo de um lioeing 707 que, desgovernado saiu da pista no aeroporto de Londres, dando lugar a uma indenizagao de 500 mil libras;
3) que no inverno de 1960 (o primeiro em que os jatos operaram intensamente) foram pagos 30 milhoes de
dolares de indenizagoes, subindo a 70 milhoes de dolares os slnistros ora pendentes:
4) que d indice atual dos acidentes "de avioes a jato e da ordem de 1 por cem mil horas de voo, apresentando muito maior seguranga, assim, cs avioes de motor a pistao — 1 acidente por 500 mil horas de voo:
5) que presentemente existem em servigo, na aviagao comercial. 500 «jetliners». numero que deveca elevarsc a 700 dentro de um ano, motive pelo qual, se nao for reduzido o indice de acidentes. custarao 70 milhoes de dolares as seguradoras, nos proximos 12 meses, os slnistros de avioes a jato:
6) que e improvavel venhara os jatos atingir o indice de seguranga dos avioes a pistao, havendo perspecciva apenas de uma melhoria para o indige da ordem de 1 acidente para 150 mil horas de voo, pois e precise levar em conta que, no mesmo periodo de tempo, OS jatos pcrcorrem distancias muito maiores.
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SEGURO E EXPORTAQAO
O Seguro, visando a -scompensa^ao dos efeitos do acaso pela mutualidade organizada segundo as leis da esta^s^stica» (Chaufton), e institui<;ao de grarida importancia economica.
Promovendo a repara?ao de interesses economicos atingidos por eventos adversos, o Seguro dgsempenha cm ultima analise o papel de estabilizador da Renda Nacional: seja pela recomposigao de investimentos em colapso, seja pela manuten?ao da renda individual dos que se tenham privado dos meios habifuais de auferi-la.
Essa fun^ao do Seguro — que desde logo ressalta no exame do processo economico, feito de uma perspectiva global — deve sem diivida coloca-lo em posi^ao de destaque no conjunto das diretrizes que informem e estcuturem a Politica economica de um pais.
A presetva?ao de um alto nivel dc emprego da capacidade produtiva na cional, 0 estimulo ao desenvolvimento do Produto e, portanto, da Renda, sao objetivos cuja realiza^ao demanda uma Politica bem planificada, utilizando-se em sua formula?ao nao apenas os ins-
PARECERES E DECISOES
trumentos mais notorios de agio dc Estado (credito, moeda, or^amento, cambio), mas tambem o jogo iraportante de fatores, como o Seguro, realmente capazes de exercer influencia em pontos de grande valia para o funcionamento do sistema economico.
Essas considera^oes vem a proposito, na ocasiao era que as autoridades brasileiras, empenhadas no planejamento de medidas tendentes a increnientar a exporta?ao nacional, cuidam de aproveitar a importante colaboraqao que pode ser dada pelo Seguro no esqueni^ em elaboragao, atraves da cobertura dos riscos economicos c financeiros inerentes ao comercio exterior.
Trata-se, ai, de modalidade especial do Seguro, hoje de pratica corrente na maioria das na?6es industrializadas.
Em nosso pais, cuja economia ja atingiu importante etapa dc desenvol vimento, abrem-se agora largas pers pectives ao comercio exterior, tornando-se assim oportuna a implantagao daquela modalidade, principalmente quando se cogita de recrudescer e dinamizar a exporta?ao.
Supremo Tribunal Federal
RECURSO EXTRAORDINARIO
N." 13.991 — MINAS GERAIS
Todo e qualquer d'rcito contra as autarquias prescreve em cinco (5) anos.
Rdator: O Exceleiitissimo Senhor Ministro Afranio Costa.
Recorrenfe; Rede Mineira dc Via?ao.
Recocrida: Atlantica, Companhia Nac.'onal dc Seguros.
Acordao
Vistos, etc., acordam os Juizes da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, a unanimidade, conhecer do recurso e negar-Ihe provimento, conforme o relatorio e notas taquigrafadas. Custas pela recorrente.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1958. — Ribeiro da Costa, Presidente.
— Afranio A. da Costa, Relator.
RELATORIO
O Senhor Ministro Afranio Costa dSste teor o acordao recorrido:
«Acordam em Segunda Camara Civel do Tribunal de Justice do Es tado de Minas Gerais, adotando o re latorio retro como parte integrante dcste, dar provimento ao agravo para reformar a decisao recorrida, declarando nao prescrito o direito alegado
pela autora e mandar, por essa razao, prossiga o feifo em rumo a senten?a final sobre o meiito da causa.
A sustejitasao do despacho agravado comega por se basear no art. H8, letra «b», de ura regulaniento que nao se refere a prcscri?ao da a?ao judicial c sim apenas estabelece prazo para que seja atendida peia Estrada de Ferro, adraiinstrativamente, amigavelmcnte, as rec'amacoes que Ihe forcra apresentaHas.
Assim tambem, por exemplo, relativamente a Fazenda Piiblica, ha sempre um prazo para serem apresentados os pedidos de restitui^ao de impostos pagos indevidamente: mas, terminado esse prazo de reciama$ao admlnistrativa, nem por isso o credor tcm pres crito o seu d reito de pleitear a restitui?ao judiciaimente. porque o prazo de prescrigao e outro.
Nada, pois, tern a ver com o caso dos autos o art. 148, letra «b» do legulamento geral dos transportes.
O que e certo e que a agravada nao pode sair das pontas deste dilema: ou c prazo de prescrigao e o dc um ano, e pode ser interrompido varias vezes, recomegando sempre a correr por esse mesmo tempo {art. 9." do Decreto n.° 2.681, de 7 de dczembro de 1912), cu entao a prescri^ao so pode ser interrompida uma vez e recomega a correr pela metade do prazo de cinco anos (arts. 8.® e 9.° do Decreto numero
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N? m - AGOSTO DE 1061 REVISTA DO l.R.B.
^'0.910, de 6 de janeiro de 1932; e arts. 2." 3" do Decreto-Jei ntimero
4.597^ dc 19 de agosto d;: 1942),
O que nao e possivel, porque nao encontra apoio em nenhuma lei e nem em nenhum principio de d reito, e prevtender a agrayada manter a prescri(^ao especial dc urn ano do Decreto niimero
2,681 e aproveitar do Decreto-Iei n." 4.59^, apenas a regra do art. 3.", quando o art. 2." deste Decreto-lei e de tlareza impressionante:
cArt, 2.". O Decreto n." 20.910. Oe 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrigao quinqiienal, abrange as div.das passivan das autarquias ou cntidades e orgao.s paraestatais. criados por lei e mantidos inediante impostos, taxas ou quaisquer contribiii^oes exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e aqao contra os .mesmoss.
Por conseyuinte. em face do Decreto-ici n." 4.597. a prescrigao das di vides passiva.s da agravada somente pcde ser interromp'da uma vez, e rccome^a a correr pela metade do prazo, mas o prazo da prescri^ao e o de cinco rnos.
Alias, nao se poderia explicar porque as dividas passiva.s da propria Fazenda Piiblica so presccevam no prazo de ' cinro anos. enquanto as dividas pas.sivas das autarquias ou entidades e orgaos paraeuatais prescrevessem em |jrazo menor.
Na Revista Forense, vol. 68, pagina 107, e vol. 72, pag. 103, se encontram Hois acordaos do Egregio Supremo Tribunal Fet'erai um de 20 de de.iPmbro de 1934, outre de 20 de agosto
dc 1937, a dizer que o n-t, 9." do De creto n." 2.681, de 7 de dezembro de 1912 nao havia sido icvogado pelo Codigo Civil; mas isso n;;da tern a ver com o caso dos autos. porque o De creto-lei n.° 4.597, de (|ue pretende se valer a agravada, e de 19 de agosto de 1942, data postetior as dos refei;dos acordao.s; e o que se esta afirmando, e nau pode ser negado, e que 0 Decreto-lei n." 4.597 revogou o art 9." d,-. Decreto n." 2.681, elevando de um para circo anos o prazo da prPscr.i;?o.
Ma.s. coi'cedido apenas para argua'cniar que ainda estej.i em vigo: o c.rt. 3." do Decreto n." 2,681 dc 1912. per nao ler s do alteiado pelo DeC!.cto-lei n.* 4.597 de 1942, o prazo da prescr'gao seria o de uin ano mas i.nlao a nrescri^ao deveria ser interrcmpida no.s tc'rmos do C6digo Civj;^ porque .se leia partido do pressuposto de que o Decreto-lei n." 4.597 nao altcrou c Drcreto n." 2.681.
Ora, e sabidissimo que quern alega pre.sciigao c que deve demonstra-ia.. Ao reu e que incumbe provar que o dircitc a'egacio pelo autor esta presdice; ao pas.-o que 0 autor nao tern que provar que seu direito nao esta presrrito. E, no caso dos autos. proton 1 agravada a prescrigao aiegada ? Nao, evidenlemecte. Mais uma vez terin sido a prescrigao interrompida, pelo prazo de liiu ano. pela reclamagao .'•ore cmta de fls. 6, e \ agravada nao provou. como Ihe incumbiria, quando Ihe foi entreguc tal reclamagao.
O certo. entretanto, e que no caso dos autos a prescrigao e de cinco anos (art. 2.", do Decreto-lei n." 4.597. de
19 de agosto de 1942), podia ter sido interrompida uma vez (art. 8.", do De creto n." 20.910, de 6 de janeiro dc 1932; e art. 3." do Decreto-lei numero 4.597), evidentemente o foi, recomegando a correr pelo tempo de dois anc,= e meio (art. 9." do Decreto n-jmero 20.910 e art. 3." do Decreto-lei nume ro 4.597), tempo este que evidente mente noa estava esgotado quando a agao foi proposta.
Custas pela agravada. na forma da lei.
Belo Horizonte, 21 de junho de 1948. — Baptists Filho, Presidente. — Amihar de Castco, Relator. Costa e SUva. vogal. — (Ueglvel) vencido, com este voto:
«Nego provimcnto, mantendo, assim a decisao rccorrida. que julgou prescritn 0 direito da autora a agao proposta; pagas as custas pela agravante.
Assim decido porque, a men ver. e isso ja deixci declarado em agao por mim julgada, quando juiz dos Feitos da Fazenda Publica Estadual, na Ca pital, que, em face do art. 9" do De creto n9 2.681, de 7 de dezembro de 1912, que regula a responsabilidade civil das estradas de ferro, e que diz "^A liquidagao da indenizagao prescrevera no fim de um ano, a contar da data da entrega, nos casos de avaria e, nos casos de furto ou perda, a contar do trigesimo dia apos aquele em que, de acordo com os regulamentos, devia ter-se efetuado a entrega», a liquidagao da indenizagao prescreve em um ano. como no artigo esta dito, o que se aplica nao s6 as reclamagoes administrativas, mas ao direito a agao judicial para recebe-la.
Isso, alias, e da Jurisprudencia do Colendo Supremo Tribunal Federal, como se ve da decisao unanime in Rev. For. vol. 58, pag. 107, quando diz :
«Segundo a jurisprudencia sempre seguida do Tribunal, o prazo, estabelecido pelo art. 9" do citado Decreto n" 2.681, de 1912, diz rcspeito a toda e qualquer indenizagao dos danos verificados em transporte ferroviario. seja essa liquidagao feita em processo adminrstrativo, seja resultante de uma agao judiciaria».
«A expressao da lei e clara e irrestrita e essa lei e especial, regulando os acidentes de estradas de ferro, nao podendo, por isso, ser derrogada ou revogada pela lei gcral, salvo se a ela ou a seu assunto se refere, alterando-o, explicita ou implicitamente, nos termos do art, 4° da introdugao do proprio Codigo Civil*.
«As disposigoes citadas pelos embargantes, em seus embargos, dizem respeito ao modo e a forma por que se devem liquidar os prejuizos, pela via administrativa. e nao alteram o prazo especial de prescrigao que o Decreto Legislative n° 2681 estabeleceu, qucr para a liquidagao feita por aquela via, quer para a liquidagao judiciaria».
Outra nao e a decisao daquele Co lendo Tribunal, no julgado, tambem unanime, da lavra do Ministro Eduardo Espindola, que se ve na mesma revista, vol. LXXII, pag. 573,
Diante disso, se a lei dita em seu art. 9" acima transcrito, lei especial, se aplica a todos os casos, administrativos ou judiciais, e evidente que, estando de
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ha muito extinto o prazo de um ano da lei, como se ve da decisao agravada e da" resposta do Dr. Juiz «a quo» a fis. 70, fal decisao merece ser mantida e a mantenho, com o desprovimento do recurso».
Veio o extraordfnario pelas letras A e B, dando por contrariados os ai'ts. 810 e 846 do Codigo Civil e ainda art. 9®do Decreto n" 2.681 de 1912; art. 10 do Decreto n" 20.910 de 6 de Ja neiro de 1932.
Por diverg'dos traz diversos arestos do Supremo Tribunal.
Ass;m opina o Dr. Procurador Geral, em 4 de novembro de 1952: (ler).
a prescrlgao qiiinqiienal. abrange as dividas passivas das aufarquias oa entidades e orgies paracstatais. criados por lei e mantidos mediante impostos e taxas ou quaisquer contribuigoes exigidas em virtude de lei federal, cstadual ou municipal, bem como a todo e qualquer dire'to e agio contra os mesmos».
Nao ha ressalva de especie alguma: «todo e qualquer dire'to e agio contra a.s autarquias prescreve em 5 anos.
Ante a letra expressa dessa lei de 1942, nao vejo como possa subsistir a interpretagao do art. 9." do Decreto n." 2.681, de 1912, mandando aplicala as agocs judiciais. " " ~
Assim conhego do recurso pela le tra D, mas nego provimento.
Tribunal de Justiqa do Estado de S. Paulo
APELACAO N.° 101 .171
SAO PAULO
Apelante: Companhia Uniao de Seguros Gerais.
Apelado: Gumercindo Godoy Bueno.
Acordao
datilografada e em caracteres graudos e perfeitamente visiveis (fls. 11), ai tambem se enxergando em destaque a mengao a cosseguradora, a Riachuelo, e respective carimbo e a assinatura de quern se presume representante legal desta.
Em que pese meu respeito e admiragao, pela grande autoridade de eminentes Ministros desta Casa cstou com o acordao, quando afirmou que a prescrigao, no caso, e de 5 anos.
Nao e possivel, a meu ver, data venia, conclusao contraria. ante os termos do Decreto-lei n'> 4.597, de 10 de agosto de 1942.
Baseia-se a opiniao contraria em que o art. 9" do Decreto n" 2.681, de 1912, ap]ica-se tanto a esfera administrativa quanto a judicial.
Admita-se para argumentar.
Mas,em 1942, isto e, 20 anos depots, o Decreto-lei n' 4.597. dispondo sobre a prescr cao das agoes contra a Fazenda Publica, art. 2.°.
«Art. 2.'. O Decreto n.» 20.910, de 6 de janeiro de 1932. que regula
O evento ocorreu em 1943, em 1945 toi ajuizada a agio. ^
DecisIvo
Como consta da ata, a decisao foi a seguinte: Conheceram do recurso e Ihe negaram provimento. Decisao unanime.
Ausente o Excelentissimo Senhor Ministro Lafayette de Andrade. Presidiu c< nilgamenco o Excelentissimo Senhor Ministro Ribeiro da Costa.
Tomaram parte do julgamento os Excelentissimos Senhores Mini.stios Afranio Costa, Relator (substitute do Excelentissimo Senhor Ministro Rocha Lagoa, que se encor.tra era exercicio no Tribunal Superior Eleitoral), Villas Boas, Hahnemann Guimaraes e Ri beiro da Costa. — Hugo Mosca, ViceDiretor Interino.
1 - Vistos, relatados e discutidos cstes autos de apelagao civil numero 101.17], da comarca da Capital, apelante Companhia Uniao de Seguros Gerais, apelado Gumercindo Godoy Sueno. Acohdam, em sessao da Sexta Camara Civil do Tribunal de Justiga. Por votagao unanime e adotado o relatorio de fls. 359, dar provimento ao 3peIo para julgar improcedente a agao. Gustas como de direito.
2. Nao tern razao a douta sentenga quando sustenta a tese de que a apelante havia de ser responsavel pclo Valor total do scguro. !6 fora de duvida que a especie e de cosseguro, e que esta claro na apolice de fls. 10, a qual outrossim faz inequivoca remissao 3s clausulas de «cosseguro por apolice coletiva», constantes dos impressos, Parcialmente preenchidas a maquina datilografica (fis. 7 e 8): devendo-.se notar, por outro lado, que a remissao contida na apolice nao e impressa, mas
3. Ota, como salienta a apelantc, 0 art. 79 do Decreto-lei n.® 2.063, de 7 de margo de 1940, permite expressamente no cosseguro a emissao de lima so apolice; e o paragrafo desse dispositive foi integralmente atendido no caso, pois, alem dos dados referidos, constam da ap6]ice os relatives a outra exigencia da norma em aprego: os valores das responsabilidades respectivas de cada seguradora, Cr$ 200.000,00 quanto a apelante e Cr$ 150.000,00 quanto a Riachuelo.
4. Afora isso consta das citadas clausulas complementares que o ape lado, nos termos do disposto no art. 6.® do Decreto-lei n." 3.172, de 3 de abril de 1941, designava como seguradora lider a ora apelante.
5. E, segundo se verifica de t6da.s essas disposigoes legais do inciso III do art. 80 do citado diploma (e que repete o requisite da designagao da responsabilidade de cada cossegurador
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VoTo
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e que alias e norma especifica sobre «cosseguro contra risco de fogo»), a seguradora lider nao e solidariamente responsavel pelo valor total do seguro. Sim tao so pela quota a que se obriga. Sua fun^ao no cosseguro e meramente coordenadora da atividade das congeneres, embora possa acontccer que assuma a figura de mandataria ou administradora em, relagao as demais e para os fins de cobrar os premios correspondentes e tomar a iniciativa da liquida?ao do seguro.
6. Portanto, na especie nao se pode falar em solidariedade passiva. donde ser a apelante em tese respon savel apcnas por sua quota de Cr$ 200.000,00. Em tal sentido alias, como ponderou a apelante, ja decidiu esta Camara, conforme se ve do acordao publicado na RT. 234-233.
7. Isto assentado, de outra face nao e de prevalecer a respeitavel dccisao apelada, ainda que seu eminente prolator tivesse acolhido a pretensan do apelado nos limites da responsabilidade da apelante, o que nao acon-' teceu. Sem diivida nao se pode dizer que o apelado nao tenha comunicado a apelante, o incendio «logo que este ocorreuj nem que tenha infringido o contrato por nao ter guardado seus livros em lugar a salvo do fogo, pois afinal se tratava de estabelecimenCo
modesto, que naturalmente nao se podia permitir requintes de seguranga e que foi alias previamente vistoriado pela apelante, que nao consta haja oposto restri^ao alguma a proposito. Quanto a rela^ao pormenorizada das perdas e danos, seria de interesse antes formal, uma vez que o sinistro teria destruido praticamente tudo. De outro lado nao se demonstrou que o apelado tenha culposamente inti'oduzido instala^oes eletricas de sua casa comercial,
8. Todavia nao provou cumpridamente os danos que alega. Sem diivida e presun^ao hominis que seu estabelecimento era provide de mercadoria. Mas ha fortissimos indicios a abalarem tal presun^ao. Aparentemente nao restou apos o fogo sequer sinal do estoque que deveria existir no predio. Apenas a primeira testemunha do apelado (fls. 261), proprietario do predio sinistrado, diz que procurou com outras pessoas salvar o que nao tinha sido devorado pelo fogo e acrescenta que houve salvados, os quais se acondicionaram em vario.s caixoes e foram no momento arrolados por um representante {que nao sabe quern seja) da companhia seguradora; mas aduz que tais caixoes ficaram guardados num armazem dele depoen-
to, pessoa que entretanto — mirabile dictu ignora em que consistiam os jamais teve a curiosidade de examina-los. salvados' e
9. Destarte, sem qualquer oatro indicio para saberem qual a mcrcadoria on OS moveis que se encontrariam no edificio sinistrado, o perito do apelado c 0 desempatador recorreriam a copia do balance da firma alusivo ao ano anterior e que Ihes foi fornecida pela organizagao contabil que se encarre93va da escrituragao do autor. Mas. Como pondera a re, a c6pia em causa e altamente suspeita de falsidade ideold9ica, pois dizcndo a organizagao :on'abil, na carta de fls. 69, que os dados do balango foram verificados pelos livros fiscais, ve-se das certidoes fazendarias de fls. 296 e 300 que o apelado nao estava individualmente inscrito como comerciante perante o fisco, ondc somente se registrava uma sociedade «Godoi & Canhamere Ltda.» de que Participava o autor. Embora o endereqo comercial dessa sociedade fosse o mesmo indicado na apolice para a firma 'ndividual do apelado, nao e possivel admitir identidade entre as duas firmas Para o fim de dizer que o balan?o referente a uma delas diga respeito necessariamente a outra. Nem se podera pretender que a questao seja meramente de palavras e que. embora
porventura nao tenha ocorrido transferencia de firma, esta e de fato a mesma; pois a copia de balance de fls. 70 se reporta a firma individual «Gumercindo Godoi Bueno», sem qualquer alusao a sociedade. Tambern nao e desprezivel a circunstancia de que o apelado igualmente nao tinha firma individual inscrita na Junta Co mercial do Estado, como se le no oficio desta a fls, 154.
10. Portanto, e considerando que o balan^o provaria quando muito, que o apelado tinha determinada previsao de mercadoria cm 31 de dezembro de 1954, como extrair dessa premissa, em face do citado conjunto suspeito de circunstancias, que o segurado tinha dentro do estabelecimento, em 26 de mar^o de 1955 (data do incendio) o valor «x» de bens, todos dcstruidos pelo fogo, sem que deles ficasse o menor vestigio, visto que nem mesmo hipoteticos salvados se sabe, ao menos aproxiraadamente, quais fossem.
11 , O apelado portanto nao pro vou dano algum indenizavel, donde nao poder a a^ao ser julgada procedente, embora nao seja o caso de condena-lo em honorarios.
Sao Paulo, 25 de novembro de 1960. — Cordeiro Fernajtdes, Presidente com voto. — Azevedo Franceschini, Relator. — Jose Frederico, Revisor.
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Nc 12S - AGOSTO DE 1961 B&VIST.A DO I.R.B.
DADOS ESTATISTICOS
Conttibiii(ao da Divisao Estah'stica c Mecaniza^ao
do I.R.B.
BALANCO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS
Os quadros que se seguem mostram a situa^ao econ6mico?financeira do mercado segurador nacional em 31 de dezembro de 1960.
Um pcqueno numero de sociedades tern remetido seus balances apos a data cstipulada para remessa — 5 de abril. O fate vem determinando pequeno atraso na apura?ao e divulgagao dos resultados.
Uma analise dos quadros somente devera ser feita apos o processamento,
por meio dos indices de infla^ao da raoeda, da homogeneiza^ao dos cru zeiros. Efetuado este trabalho recomendamos o calculo dos percentuais de composigao do ativo,- das taxas de crescimento das aplica?6es, dos indices economico-financeiros, do grau dc solvabilidade, dos resultados dos exercicios dos processes de capitalizagao, etc.
Procuramos facilitar a analise com o resumo abaixo:
139 340 4". "
ESPECIFICACOES AND GRUPO OPERANDO EXGLUSIVAMENTE MERCADO ELEMENTARES VIDA AC. TRAB. Namero de sociedades 1957 1958 1959 1960 177 182 186 - 192 127 132 137 H2 4 4 4 4 17 16 16 16 Ativo em Cr$ 1.000,000,00 1957 1958 1959 1960 16.180 19.863 23.806 31.703 4.751 5.637 7.407 9.576 5.195 6.497 7.432 8.572 223 226 320 348 Ativo medio em CrJ 1.000.000,00 1957 1958 1959 1960 91 109 128 165 37 42 54 67 1.298 1.624 1.858 2,143 13 14 20 21 o vo C\ S u 35 < a o z o a z < CO O a < > cs a. CO O OS P o a CO S CO M Q < Q u mm tj o CO CO < Q O > !0 CO < a. u O > ■H < o a to O' u a 21 ' s 3 > "I Is |£ a a O O o e o o eo o o o -y CO 94 •r O ip CO 4Q O 94—«eooec4>0(a n Ov?" Aco£>i/3co -r •f94000^»00 9>'3<94CO>P9«COI«^ C394Cr>ACMCa •r « « t- © —'o «' 94 C4 91 — at e» Ca CO e» n (9 ^ ro CD ©!• O 94 >0 rt « — r»o ^ " 94 O -• O CO f* i 94 M ^ 94 © M ^ -9 O 94 94 94 T d CO 94 © © ca eToi CO 94 cs 99 « « ©' O 90 eO © 094 c 94 © CO ce 9« ID ^ e^ooe 94ea»c4 C4A94 ooov^cDcoeo C4 (>. -4 939 9 lO 9 © 9^ 3 »-* iC M* -r CO e? ©ooeeaoee 09W9l^9waC0949« 93 9 94'e»«'CD*h-*9»'at — e09C4kO^ iAr«94 r«.999r>.^— kO — H>9<01*^'09 kAO99 94IA09 — 09 C':wt9<0994iAO9 95 9-s" CO e0«0949S SkOCAOCOr^Q© • »949949©9 9©949394e4©iO •kCA^e^f 09C9l*> %94^©994 0494 po«^«i>co«e9o^ 6iAroao©oe4a3 0 94 94 CO 3 9 00 »!» 9> » Ik CO — 3^—99 9 kQkpfiO—©ova OOQ990eOO 99 OkoS a»95tec) 0'^930>"1'999^*^ 3^<<a9C094V9 9 C0M99 kjiQOAeO'* a5C5COC»'V 9>3^^SO 9 r^r^9 — ©99999 ooeeooo©© e4«co—©t*i«co^ 95 «P C5 © — 93 —*"r 2; CDO C49599990 4I«k093 91©O-T<©rt 94eO©9 95©kOC09 ^9n©o-fco«i-© ^•5<944)<C»9l9>9 ©e«rsl©94 2©99 G»Gb99ae'r?Ez:2 C99.rt^<0<B—^'9' ■2 B^Q 'lls ai3 : S ojo u ^§•§>'£.5 0 Sa B © 93 9 ce vo S 2 o© ©© o ^ 94 kOc4 kO © ee © —«0 O CO O 95c^ } CO m © la o 01 kn w5 © 95 o e> «0 99© C09S 95 eOkO ©9^ 9J e © 93 -9 =§i5g2 © f © e 95 95* kd o 95© M e© O 95 © O ift ^ >A © © 94 © r- CO 95 CO 9H t>. 3 ect© © O © 3© © © 93 O © © © ©'^94*^'95 CO © O -9 ©-9 kO ©e © 9« 94 CO c»»©COo -9 <74 O 95 O © 99 CO© ©94 © 94 •--* CO ©© O © CO CO © 95 >-195 f© cc 94 95 © © © o © 99 o ©95 c ©* cs oTe 95 94 © © 95 1^9. © W5 ^ ^ -r CO 91 94 95 94 93 © e © ©© © © «a "9 ^ 9» —®or>o« 94 <4 ©© V o © IP© ©^ 94 © © -9 ^ © © © -9 94 fD © fi © © © ^ © 90 94 © ©t t © © ^ *9 © O © ^ CM « © © i5r©«'"T 95* C> —' -9 t'. C- © — « © t* 95-9 4—©I**-"© 4ci ©95-»©0 95© ©3 94 © © 03« 91 — C {« ©© © ©© 00 © © © © © © 99 © © © 9> © ©© ^ © r- t--* 91 >9 © ^ 9. © CD O — C © O® © CO ©« 94 94 © to©o "r © © © kA © © © o© © "9 95 © CO 0 99 99 V © 94 ^ 9594 o > .i'|s£ S a 5 B 2 •"-1 i-s-st-^.s S"§ "5 :£ 3 a -2^ V 3 a S 3 "3 s sllal SAB w o a S « B •s 'S 'y N* 128 ^ AGOSTO DE {961 rsmsta do r.R.B.
OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL, DE 1956 A 1960
Noras (II Exclui dados dc I Socicdadc opcrando cm Ramos Eleniciitarcs.
(2) Exclai dados da 3 Coopcralivaa dc Acidcnlcs dc Trahaliio.
(3) Exclui dodos dc 1 Socicdadc opcrando cm Ramos Elemenlarca, Vida c dc uma Caixa dr Acidcntcs do Tralailbo,
14) Exclui dados dc 1 Coopcraliva de Ai-idenlcs do Trabalbo.
■V-.A a o ATIVO E PASSIVO
Qijadiio n." 2 3 TiTn.o D m < D O jg b N." DE SOCIEDJDES t 9 S R in (1) ATIVO Ti(u)DS de Rends ProDrii'dades imoliilidriaa.. Eai[irtstimos r'GnrantiH... nc|Hl«ilos cm Dinhciro Caira Cotuas C'orfcntc? KcjruJarraacao Ex. Eindo.. OutCaa CcjiUa J.ucrofi 0 Pcrdas CrS fudico I.99G OAd 3."84.is: 2,:!I5.515 1 945 132 KiS 084 035 602 2 012.306 732 995 42 118 .564,90 .516,40 .982,90 .637.80 .158. .170,70 998,80 290,50 558,40 19 5 7 19 5 8 0 5 8 19 6 0 175 (2) 184 186 .'O) 192 (1) Cp5 iudtcc c* 'fi Crl Indice % CrI t^indii-c 1 c- rv? I'idirc % 100.0 PASSIVO Beaervas TiViiicas Dlvidaa WGaruatia Contaa Corrcntcs liaeulariaacSo Ex, Fiado,,. Oaljas Contaa Caiiiul Lucros cm Rcscpto 1 14,3 2 404 900 618.60 120,8 14,9 3.038 833.136.90 L52.fl 15,^ 3.8,56 .563 4-10.5( 193,8 16.2 3 27,2 4 290 497 876,S( 113,.; 26,5 5.051.960 583,i( 133,8 2.5 -1 5 596.057.694,.30 147,8 23,5 1 16,6 2 601 995.093.2( 112,4 16,1 2 942.689.412,51 172,1 ll.f 2.991.-176 "01,61 129.3 12,6 14.0 2 169 097 829,4( 111,3 13,s 2.911 531 273,2C 149,7 44,6 3.476."70.311,26 178,7 14,6 1.2 176 294 100,-IC l()),! I.I 234 116 -ISO.JC 1.39,3 1,2 280.641 146,86 167,0 1,2 6,7 1 141 6,82 261,66 122.C 7,1 1 484-710 927,10 15S," 7,4 1 900.379 601.90 203,1 8,0 14,4 2 738 564.062,90 136,1 16.( 3 282.S43 882,46 103,1 16,5 4.821.003.311.90 239,6 20,2 5,8 557.477 007,90 "6,1 3.4 .861 966.56-1,10 117.6 4,3 798 ,593 478,40 108,9 3,4 0.3 99.825.090,20 236,9 0,6 123 104 114.60 292,1 0.6 81 816 925,30 194.1 0,3 100,0 46 180 335.801,20 116.2 100,0 19.939 788.3.80,00 143.2 100.1) 2 380 642 764.90 170,9 109,0 I 1 990 7.70S. 3.357 4.469 .532 2.099 6 170 I 473 411 112 163,20 463 503,80 130 219,80 205.220,10 493 031,90 910 362,40 235.431,70 718.004,80- 201,1 505.301,40| 976,4 250,8 200,1 111,0 220,8 197,8 288,0 306,6 703 208.299.I0| 227.7 15,7 21,7 10,6 14,1 1.0 8.5 10,5 4.6 1,3 109,0 8 595.039.957,40 15.846.597,50 750 417.562,10 1.484.457.570,30 182.898.957,10 I 918 0.55.650,.30 976 713.655,10 13.926 020.959,10 100.0, 100.0 160.0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 01,7 O.I 6,4 10.7 1,8 13.8 7.0 100,0 10.197 039 629,50 17.277 598,10 915.107.793.10 1.863.603.214,30 1 1.39.724,60 2 154.175.802,80 1 061 972.038,,30 16.180.335.801,20 118,3 109,0 121.9 125,5 0,0 112.3 108,5 116,2 62,8 0,1 5,7 11,5 13.3 6,6 100,0 12 549 347.826.00 23.311.574,10 1 282.709.1.50,00 2.146.030.503,00 200.909.129,00 2.313.332.208,00 1.423.597.984,30 19.939.788.380,00 Ufi.O 147,1 170,9 141,6 109,8 120,6 145,6 143,2 03,0 0 I 6,4 10,8 1.0 11.6 7.1 100,0 li 397 544 275,60 12 913 6SH,80 1 706 562 340,60 2 926.720 763,30 251 756.572,80 2 872 961.633,70 1.637 783.510,10 23 900.242.704,90 167.5 81.5 227,4 197.2 137.6 149.7 167.3 170,9 CO.5 (1.0 12,3 1,0 12.1 6,9 109.0 19 089 258 299,60 H 680.199.90 2 309 764 146,50 4 065.081 557,90 389.925.477,00 3 340 419 770,00 2.437 078.547,30 31 703.208 299,10 222.1 73,7 315,8 273,8 213.2 171,1 219,0 227,7 60,3 U.U 7.112.8 1,2 10,5 7.7 100,0
DAS SOCIEDADES
ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, NO BRASIL DE 1956 A 1961) (Jl .MSKll 3 •rrri'i.o 1 i) 5 6 19 5 7 1 9 5 .K 19 5 9 I960 H.** DC SUC'IEII.CDXB 122 (1) 127 433 137 142 (>» Indict 97 CrI liidlcc CrJ indicc r« .0 (V$ [[(dice r'ti indicr ""o ATIVO Tilulas dc Rcitda.... Propricdadcs Imobiliariaa Emprcstimas cfOarautii Jlcpositoa cm Dinhcira (laixa Cmitaa Oorrcntcs lUiularizacao Ex. Fiado Outras Ciintaa Lucroa c Pcrdaa 576 051 943,3(1 907.6.35 471,50 166 0S9.573,'40 I.152.481.685,60 41 033.549.00 468.495.328,60 602.710 167,00 JSI 472 121,70 24.000.851,10 100,0 100,0 100,0 160,0 100,0 lOU.O 100.D 100,0 100,6 11,0 22,0 •1,0 28,0 1.0 11,3 14,6 -1.5 0,6 723 928.0.30,50 J 005.011.745,00 192 749.001,20 260 188.721.00 40.681 255,90 571.360.053,40 711.136.721.40 212 010.510,70 32.741.228.90 125.7 110.8 116,0 109,3 99,1 122,0 118,0 115.3 130.4 15,2 21,2 4,0 20,5 0,9 12,0 15,0 1.5 0,7 861 42a «:n,so 1 152 273 704,70 20" 218 117,80 J.418 102 676,10 51.249 424,90 725 015 087,06 010 644 045,40 291.837.869,30 31.142 365,40 149,5 127.0 124.8 123.1 124.0 154,8 156.1 158.2 129," 15.2 20.3 3.6 25.0 (l.O 12,8 16.6 5,1 0,5 1.154 SI! (162.30 1 361 529 316,110 262.256 465,10 1 8.55 -134.612,71) 67 520 796,3p 902 828.846.60 1 409 935 403,50 263 317.645,40 68 431 433,10 200.5 150.0 1.57,9 101.1 15-1.6 192,7 243,9 142,7 285,0 15.6 18.4 3.5 25.1 0,9 12.2 19.8 3.6 0,9 1.409 698 ;i).5,;iO 825.191 319,90 331 382 023,80 2 311 .591 891,10 74 944 211,70 1.161 79S 189,90 1.905.779 633,70 -180.118 156 59 45.481.54(1,10 214,7 201.1 199.5 203.2 182.6 217.9 316.4 260.3 189.5 11.6 10.1 3,5 21,5 0,8 12.1 10.0 5,0 0.5 rOT.sL 1 122 976.701,20 100,0 100,0 4 751 O07 858,00 115,2 100.0 5.079 243 160,-10 137,^ 100,0 7 407 079 583.20 179.7 160,0 9.576.085 014,30 232,3 100,0 PASSIVO j Rcacrvaa Tcciiicaa nividas c'darantia ("outaa Cotreiitca Bcaslarisarao Ex. I'lndo Outras Coatis Capital l.ucrox cm Scscrraa -.. 1 760 125.037.011 15.846.597,50 443.080.686,30 486.501 873,11 117.429.264,4C 840.125 465.(X 153 601 777.0 lou.o 100,0 109.0 100,0 100.0 100,6 100,6 42.7 0,4 10.7 11.S 2,9 20,V 11. 2.114.236 354,30 13 533.337,6( 605 428.600,00 631.707.991,70 992 573.475.06 490.463.109,46 120,1 85.4 114,1 130,5 117.3 108,1 44.5 11.3 10.6 13.4 20,' 10. 2 534 154. 47-1,00 20 658.126,90 656 792.102.80 761 050 883,50 103 092.228,10 1.082.513.060,09 580.98.3.224,1( 144.0 130,4 118,2 141.1 87,8 127,9 426.1 44,6 .0.4 11,6 42,3 l',8 19.1 10.2 3 455 814 1.59,60 12 013.088,80 876.817 576,30 967.001 020,40 113.001.915,80 1.317 442 605,80 604.058.376,50 196,3 81,5 197,9 198.8 96,2 155.9 116, •10,7 0,2 11,8 13,0 1.5 17.8 0,0 4 554 019.372,50 n.680 499,00 1 076 662.786.10 1.350 773.914,70 198.713.733,80 1.619.941.190,80 864 604.544,50 258.8 73.7 243,0 277,0 169,2 170,6 190,6 47,6 0,1 11.2 11.1 2.1 15,0 0,0 Tono.. 4.122 970 701.2 100,t 100, 4.751.007 898,06 115,2 100, 6 679 243.100,10 137,7 lOO.O 7.407 079.683,20 179,7 100,0 9.576.986.011,30 i 232,3 100,0 Nora; d) Fallain dados dc 1 Socicdadc.
> a o o a w w 5 > O o
SIT DE 1956 A 1960 ' TlTOLO N.° tiB SOCIESilSB] QUADIiO K." 4 1 g 5 a ATIVO Tituloa do Rrnd» I'ropriodftdea Imi^ilinnaa.. Emr>r4alin!o9 c'C.arsDtia... DepOsitos cm Dinheito.... Caiaa Conlas Correnlcs RcsularicsfJo Ei. Fiodo. Outraa Comas l.iicrna c I'crdas TOTAL PASSH'O Rpscroas Tccnicas DiTidas ej'Garanlias Conlas Corren(« RcouJariiacilci Ex. Fiiido Outras Comas ('apital Lucres en Rcserea CfJ fadice % 19 5 7 ID Cr$ Indice 19 5 8 19 Cr» Indici 253.880.118,10 986.917.710.10 85.512.258,70 282,110 315.80 IS.191,205,70 237.117.033,80 502,0,82.357.10 110.JSl 999,90 100,0 100,0 110,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 2.435.155,123,80 100,0 10.1 28.2 3,5 11,0 2,0 9, 28,5 0,1 100,0 355,055 79,3.953 118,739. 310.19,8. 51.212 206.229. 805.386. 153.709. 307. 529,30 918,30 708,60 525,50 171,00 1.35,10 277,30 119.50 018,00 2.855.231.851,20 139,8 115.8 138.8 110,1 105,7 112,1 110,3 102.9 117,2 12.1 27.8 1.2 10.9 1,8 9.3 23.2 8,1 0,0 100,0 117.907.051,40 871 794.101,10 !32.6:i,105.00 428,529.767,20 07,837.638,00 337.509.188,80 982.075.578,90 207.127.952,50 .3.110 100.013,90 104,6 127.1 155.2 151,0 110,0 112,2 111,9 138,0 111,5 12,1 25.3 3,9 12.4 2.0 9,8 28.5 0,0 100,0 1 9 5 9 / 19 5 0 19 19 CrJ / Iiidicc % CtS tndicc % 552.901.311,00 1-000.118.057,00 109.138.823,20 570 801.8,31,70 77.100 .389,00 503.935 521,70 1 553. 185.101,.30 217 102 500,00 1.071.100,.30 1.731 98:1.777,70 TOTAL 1.189,531.889,00 100,0 js.s 134.709.310,80 100,0 5.5 352.016.059,60 100.0 11,5 31 998.973,30 100,0 1,3 501.090.000,00 100,0 20.6 225.199.701,10 100,0 9.3 2,135,165.123,80 100,0 100,0 217,8 151,0 107,8 202,3 159.0 211,8 221,2 105.1 191,1 1-410.756.102,20 181.751.045,10 168.305.301,70 530 000.000,00 234,356.398.90 121,1 131.9 132,8 103.8 103.9 11,7 809 805 937,10 358,3 13,8 22,1 I 361.602,899,70 198,5 20,3 3,0 182,311 122,00 213,2 2.8 12,1 781 810.625,00 278,2 11,0 1.6 82.986.122,70 171,1 1,3 16,6 771.082 926,80 321,8 11,7 32,8 2.121.262.900, 10 300,2 32,6 5,2 0.0 398.882.756,50 200,9 6,0 110,D 5 612 70,1 890,00 271,5 100,0 50,1 0,1 10,1 13,6 8,2 2 855.231.851.20l 117.2 100,0 1 732.117.060,10 300.150.297,20 155.008,521,20' 55,591,53,3,50 531.000.000,00 370.003,233,60 3 110.106 615,90 145,6 223,0 129,2 170,9 106.0 101.1 141,5 50,3 S 1,3,2 1,7 15,1 10,7 100,0 2 128.375 131.10 370.187.709,50 707.132.1,56,10 100 763.353,10 721.263.600,00 ,397.038.291,60 1.73! 583 777,70 204,1 279,3 200,5 311,9 111,0 170,5 191,1 51,3 8.0 14,9 2.1 15,3 8,1 100,0 3..303 135 022,09 582 595.521,90 820 041.590,50 1 10.621.098,10 897.131.110,10 807.658.208,10 0 512.708 890,90 282,7 132,5 232,8 139,5 1711,1 358,2 271 50,9 S„8 12.1 2,1 13,II 12.2 100,f) ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, NO BRASIL, DE 1956 A 1960 Qa\DRO N," 5 TITULO 19 9 0 19 6 7 19 5 8 19 6 9 19 6 0 v." BE SOCIEDADES 7 8 0 8(«) 9 ATIVO Tituloa de Beada Pcopriedades Imohiliirias Emprlstimos cj'Oaraatia Ocpositos em Diaheiro Caisa Coulas Correalcs KczularisacOo Ex. Finde Outraa Cootaa Lucros a Ferdaa,,,' CrI ndice % Cr» ndice % C'tJ ndice % CrJ ndice % CrJ [ndlcc % 130,527-766,10 826 499.917,10 439.276.795,10 148.519.763,50 38.195.370,90 119.082.193,00 109 143.479,70 92.116.491,80 5 961-225,10 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 6.6 42,0 22,3 7,5 1.9 6,1 8,0 4.7 0,3 105.066,706,90 1.008,781.472,10 164.262.073,50 169 107,166,30 12.007.762,00 165.688 751,50 278.817.586,30 110.169.163.30 55.980.579,30 120,5 121,8 105.7 114,1 110.0 138.1 164.8 119.5 939,1 0,7 11,(1 18,9 6.9 1 7 0,7 11,3 4,5 2,3 225.905.882,10 1.167.005.025,00 454.091.374,60 258.905.970,30 11.2:18.162,80 216,963.017,10 38.3.572.717,60 158 116.206,20 87.170.710,00 173.1 110,9 103,5 173,1 115,8 181,3 226,8 171,1 1167,3 7.5 38,9 15,2 8.6 1.6 7.2 12,9 5.3 2,9 283.303.823,30 919.007.200.20 2.33.661.185,30 201.971.624,10 51.015.720,70 201.101 377,00 403.705.351,30 137.053.720,10 12.128.196,00 220.0 110,9 53,2 138,0 133.6 108,0 238.7 148,3 203,5 11,7 37,5 9,5 8,1 2.1 8.2 16,5 5.0 0,6 385.515.182,00 1 050.179.896,0(1 403.101.062,60 302.637.269,70 05.373.548,00 .329.169.158.50 551.117.517,80 200.591.702,20 365.615.219,70 205.1 199.2 105.1 211.2 171.2 275.3 320.0 217.1 0133,2 8.8 37,7 10.0 8,3 1.5 7,5 12,0 1.3 8,1 TOTAL 1.972.221.992,90 100,oj 100,0 2.160.181.621,20 121,8 100,0 2.097.210.110,90 152,0 100,0 2.150.851.005,60 121,3 100,0 4.373.997.157,00 221,8 IDD.O PASSIVO Rcscrxas Teciiicaa. Dividaa rlGaraolia Contas Cortenles RcgularlzacSo Ex, Findo Uutras Contas Capital Lucros cm Resctra 1.158.797.810,60 01.189.050,31 168.030.164,(H 27.036.777.81 196.003.600.0 70.569.039,5 100,0 100,( 100. ) 100, ) 100, 9 100, 5 100, 71. 3, 8, ) 1, ) 9, J 3. 5 too. 1.835.582.720,60 3 741.260.51 102.213.269,6( 9 199.113.025,9 1 9 247.997.600,01 0 71.800.751,7 125,8 167, 125,f ) 120. 9 101. 74,( 0, 1, 8, 10, i 2. 8 100, 2 183 015.372,2( 2 053.117,26 152,807.835,00 211.031.112,OC 33.013.261,2( 9 315.095.000,0 9 91.693.092,1 150,0 219,7 133,( 122, 100." 134,' 73,C 0, s, 7,( 1, 10, 3, 1.130.408.887,10 230.150.636,20 200.208 710,00 7.598.872,80 39l.00O.U00,0( 113.128.899,2( 08,5 391,3 161,0 28,1 201 ,C 160,3 121,: 58,0 0,E lO.t 0.3 16, 1, 2.058.812.210,69 373.001 150,00 172.316.060,00 10.520.802,30 400.000.000,Of 163.218,897,51 292,8 609.7 297.8 38,9 207,1 212,1 221,8 07.7 8,5 10.8 0.2 0,3 3,9 100,0 1 072.221.992,9 0 2.160.161.621,29 121, 0 2.097 219 140,9) 152,) 100, 2.150.891.005,6( 100, > 4.373.997.157,0( Nota,"(•) Esclui dados de I Sociedade, W b =7, 1?' > f -k 4
ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO NO BRA
> o o v> H O O CT AT.VO H P.SS.VO O.S SOCEO.OPS Qi'.\dro n.° 0 TiTinO N." BE SOCIEDADBI ATIVO Titute de Iteoda f'roprisdadca IinobiU^jas,. Emr>rf8liiii09 c/Karaiitia... Dcpositos em Dinhciro.... Caixa Conms C'orreales Reaulartza^'io Ex. Fimlo... Ouiras Comas LiiTOS c Perdas I 9 S G C'rj rndicp 19 3 7 CrS Iiidice I 9 3 19 6 9 Cr$ ftidicc 50.919 171,20 100,0 10,9 126 593.987,1( 100,( 22,9 58 704,155,K 100,0 10,6 111,129.716,06 100,(1 20,1 25 220.100,20 100,0 1,6 32 052.252,30 100,0 5,8 117.125 ,886,70 100,0 21,2 21.354 659,50 100,0 3,9 552.100.561,101 100,Ol 100.0 I'.IS.'-IVO Roacn'as Tt'oiileas Dividaa e,CaraiiliB CoLUs CorreiiKa HegijIarizatSo Ex. Findo. Outros Coutas Capital I.iiCTOT oin Ileservaa 90.023.503,60 US.110.363,00 6,6.219.505,00 139.«3.570,10 25.219.738,« 38.116.,580,80 165.138.915,70 21.130 935,70 095.693 129,20 150,2 117,0 116,2 125,5 100,0 118,9 111,2 09,0 126,0 1.3,0 21,3 9.8 20,0 3,5 5,5 23,8 3,0 100,0 118.1,51.555,00 251.953.785,10 71,53,8 253,90 179.913 229,70 63.115.596,60 62.152.225,70 272 218.010,70 17.109 929,30 197.2 199,0 127,0 161,9 206, 191,8 232, I 222,0 11,2 23,8 7,0 17,0 1,9 3,9 23,7 1.5 Crt Indice 1 9 0 0 Crl 183.302 332.032 91.913 167.185 01.029. 127.655. 120.177. 67 179. .392.80 .004,90 .632,80 150.SO 397,70. 013,60 201,10 378.10 1.058.755 610,00 191.s| ICO.fl 369,3 12,7 262,.1 22,7 160.6 6,3 150,1 11,1 256,3 1,1 son.5 8,7 303,9 29,2 311,6 1,6 331.319.451,10 21.045 513,.80 60,008 385,90 1 280 298,20 90 060.000,60 11 510 808,10 552 100 501,10 109,0 60,0 141.181 789,To 133,2 63,5 100,0 1,5 21.805.970,10 99,1 3,5 100,0 10,9 72.018 053,K 120,1 10,3 100,0 (1.2 1 139.724,66 89,6 n 100,0 10.3 90,000.000,0(1 100,0 I' 9 100,0 8,1 66.217 891,70 118." 9,5 100,0 100.0 695.693 129,20 126,0 100,0 1.101.515.558.10 20-l,7j 106,0, 212.721 .169,1(1 709.899.813,50 82.1189 603,90 196.132.710,80 81 268.690,00 238 623.852,70 61)3.951.028,00 94.217 311,70 2 218.311 238,70 673 205.702,00 203,3 17 002.420,10 100,8 149 871 19,8,20 219,8 880. 190,10 68,1 96 OJJ 600,03 100,0 07 195.799,00: 218,2 I 058 755.6l0,0ol 191,8 fndk'p % 355,0 9,6 560,8 32,1 139.8 3,7 176,5 8,8 322,2 3,7 712.6 10,7 515,6 27,2 lll,:i 4.2 101,8 63,6 961 511 232,10 290,2 65,8 1,5 70 086.111,80 283,4 4.8 11,2 160 09,8 251,50 276 S 11,1 0,0 181 551,10 37,1 0.0 8 5 110 000.000,00 155,0 9,6 9,2 122 705.402,00 275,5 8,1100,0 I 161.515 558,10 201,7 100,0 302 318.580,00, 161.829 369,00 387.008.601,30 8 030 612,20 186 208.791,00 169 009.212,00 2 218 311 2,38,70 393,1 060.8 611.9 691.8 206.9 379,1 ■101,8 100,0 58,8 7,1 17,1 0,1 8,1 7,8 100.0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM VIDA, NO BRASIL, DE 1956 A 1960 Qvaduo n.® 7 TITULO DE ao'~ieotBt:3 10 5 5 ATIVO Tttulos de Benda 'Propriedades Imobiliarias... EmpreatiiDce c/(taranlia— Depuaitos cm Diiiliciro Caixa CoBtaa Conentca Hcc'ularizapOo E.X, Vbdo-,, Outraa Contaa L»icro9 c Pctdaa,,'. CrJ fndiec % 19 6 7 CrS Iiidicc % 19 5 8 Cr« ludicc % 19 5 9 Cr» liidicc 19 0 0 Cr» fiidicc 955 350, 1 228.510. 1.503.760. 155.345 10.585 57.822 389 159 279.861 12 178 369,10 451.00 812,20 818.90 793,90 .894,30 .076,80 .301,00 ,172,20 4.652.601.022,70 100,0 20,5 1.053.119 588,30 110,3 20,3 I 393 951.623.30 115,9 21.5 100,0 26,1 1.327.016 740,50 108.0 25,5 1 611.888.511,20 131,2 21.8 100.0 33,6 1.755 198.865,06 112.3 33,8 2 070.261.178,90 132,1 31,0 100,0 3,1 179.054.742,96 115,6 3,5 513 170.301,50 33U,5 7,9 100,0 0,2 11 815.315,30 111,9 0,2 13 567.535,90 128,2 0,2 100,0 1,2 64.497.711,90 111,5 1,2 112 994.392,00 195,4 1,7 100,0 8,1 737.923.407,40 189,6 11,2 627.709.351,70 161.3 9,7 100,0 6,0 54.521.028,80 263,7 1,1 140.959 371,00 221,3 2,3 100.0 0.3 10.191 565.70 80,1 0,2 3 953.638,50 32,5 0.0 100,0 100.0 5.194.602.718,80 111,6 100,0 6.197.757.910,00 139,7 100,0 1.051.751.982,60 172,9 22,2 2 052.121.937,30 211,8 23,9 910.700 116.10 155,5 25,7 2 211.219,139,60 182,7 20.2 2 231 051.221,10 142,7 30,0 2 292.223.015,.30 116,6 26,8 651.972.966,00 357,3 7,5 629.200.779,80 411,9 7.5 13.595 022.30 128,4 0.2 21.III.018.10 202,3 0.2 133 827.339,30 231,1 1,8 166,297.299,10 287,6 1.9 861 712 313,70 221,1 11.6 865.(130.533,00 222,3 10,1 71.809.132,10 307.9 1,0 292.114,586,10 309,1 3,1 7,432.613.111,70 159,7 100,0 8.572.982.209,80 181,3 100,0 PASSIVO Ecscrvas Tccaicaa 3.808.213.705,70 100,0 81,8 4.278.581.256,30 112,4 82,4 6.339.916.123,30 110,3 82,2 0.010.758.720,60 157,9 80.9 0.788.508.435,70 178,1 79,1 D'lvidas c.'Garanlia IPQ 097 JQ9 7fi 111 1 1 7 122 662 021,80 151,1 1.7 169.053.911,80 222,1 2,0 76-101.851,10 343.315.161.10 100,0 100,0 l.'l 7.4 390.575.011,20 113,8 7]5 521.117.314,60 16U8 S.O 701.269.950,00 25,051 721,60 278.000.000,00 294.827.697,80 201.2 081.3 103.8 191,1 9,1 0,3 3.7 4,0 890.658.165,90 25.137.017,70 311 000.000,00 .365,.127.348,70 250,1 601,7 116.7 219.8 10,4 0,3 3,7 4,5 Oulrska CoQtae Coplial l.ucfod cm Beserva 3.877.376,30 269.000 603,00 151 262.925.60 100,0 100,0 100,0 0,1 5.8 3,3 278.000 000.00 150.809,891,20 103,3 103.C 5.3 3,1 3.281.150,60 278.000.000,00 215 502.792,80 88,8 103,8 159,1 0,0 4,3 3,8 4.052 601.022,70 100,0 100,0 5,194.602.718,80 111,6 100.0 6.497.757.916,90 130.7 100,0 7.432.513.111,70 159.7 100.0 8.572 982.200,80 181,3 100,0 53 < i/i > o o p La
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> d 0 1 CJ ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, DE 1956 A 1960 Quadro n.® 8 tItdlo 19 5 6 I 9 8 7 D9 SOCnSiDBS 17 « (1) ATIVO OJ fadiee % CrJ fadico % Htuloa de Renda........ Propriedadea Imobiliariaa EiDprestiiaos r/Garaotia Dapoaitos em Diobeiro Caixa Coatas C'omntes lUgalarisacSe Ea> Fiada Outrae Cootaa Lncroa e Perdaa 1 S d S 17 CrJ iodicc % 10 6 9 16 (2) Cr$ H.346.173,20 8.886.000,00 2.173.030,40 95.646.368,00 4.534.770,00 20.132.468,70 41.486.031,50 6.468.716,60 PASSIVO Reservas Tdcoicaa Dieidaa clGaraatia Coatas Conentta Regalarisscdo Ex. Findo Qu(»s CoDtas Capital Lucroa em Resorva... ,.. TOTil 190.671.557.40 100,0 100,0 lOO.Oi lOO.Ol 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 7.6 3.7 1,1 60,1 2,4 10, 21,7 2,9 17.677.140,00 7.023.410,00 2.635.279,90 109.915.103,60 6.207.687,80 35.789.987,10 39.861.933.80 4.973.199,90 244.667,70 223.318.309,8 123,2 100.5 117.7 115,0 116.6 177.8 96,1 90,9 100,0 8.0 3.1 1.1 49,2 2,4 10,0 17,9 2.2 0,1 117,1 48.952.031,10 10.366.016,80 83 346.904.80 1.472.167.10 16.220.094,30 30.285.743,30 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100.071.557,40 100,0 25.7 5,4 43.7 0,8 8,6 15,9 109,0 56.421.400,40 13.240.261,00 98.732.927,70 15.604.727,80 39,318.092,90 223.318.309,8 115,3 127,6 118,5 96,2 129,8 117,1 100,0 25.3 6,9 44,2 7.0 17,9 100,0 19.483.645,30 6.986.000,00 3.316.082,30 112.309.316,40 6.058.127,90 29.770.035,60' 76.024.114,90 7.186.232,80 637.364,70 135.8 100,0 152,6 117.5 111.5 147.9 183.3 131.4 219.6 260.675.899,90 130,7 7,5 2.7 1.3 43,0 1, 11,4 29,2 2.8 0,2 100,0 23.425 12,370 0.522. 122.397 0.773. 32.590. 106.257. 9.071. 186. .035,50 968,00 392,80 899,00 913,20 630,10 791,00 046,10 189,90 319.590.665,00 Sndjcc 19 6 0 18 (3) Cr$ 103.3 177.1 300.2 128,1 149.4 ICl.O 256.1 165,9 76,1 107,0 81.649.093,20 15.122.931.30 107 392.119,10 4.077.763,60 17.314,148,00 35.219.811,80 260.078.899,90 tf oia: CI) Exdui dadn de 2 Cooperatieaa. (2) Eiclai dadiB de 1 Caixa. (8) Gxdiii dadot de 1 CoopettliTa, 166,6 145.6 128,8 277.0, 106.7 116,3 136,7 31,3 5. 41,2 1,6 0,6 13,6 100,0 104 561.821,50 20.818.279,00 124.990.383,00 4.856.115,20 19.255.220,90 45.124.840,00 319.596.065,60 213.6 200,4 150.0 329.9 118.7 149,0 107,0 7,3 3,9 2,0. 33,3 2,2 10,2 33,2 2,8 0,1 100,0 19.94.3 7.440 0 225. 144.801. 6.50O. 33,208. 121 840. 7.755. 403. 262,40 106,10 831,40 904,70 080,50 065,10 218,20 518,40 502,30 348.192.488,40 Indici 139,0 106,.5 280,6 151.6 143,5 165,2 293.7 141.S 167,0 182,0 32,7 6.6 39.2 1.5 fi .O 14,1 100,0 121.454.635,00 3.558.102.10 143 363.915,90 5.090.152,00 16.835.375,70 57.300.309,50 348 192.488,40 248.1 34,3 172,0 386,5 103,8 180.2 182.0 5.7 2.1 1.8 41,6 1.9 9,6 35,0 2,1 0,1 lOO.O 34.9 1,0 41.2 1.6 •1.8 10,5 100,0 1 -i o o b bs tA c •a ft s s X) c n o hi 3 O. 5. N* 3 Oii O S 5* m a c 0) a. fp3_ S" fi ) Q9> O TJ (V Q >1 y S y o hi r> (A a. 3 O s u s £1. •o o a. » 3. u (Q fP 'P S1>J 5 S u 5"■5 o- fp u n ■gOu Hi Qjp cn s c ■o (P 3. o fp1 (P 3 U 0~ (p D O. fP 0 55" CP o 0)1 o 8 (3 n ■bA N> O O o o o o p T3 O n £1 C e> fp 5 3 s sr G su >1 3< 1 o. 2f 2 u in 31 O a. <■ rp ip M 3 CA fP O. fP o a. < S' n c n (p a. 3 n EUI o o. tp 0)t-h p (P 3 in ip a. fp < fp>1 u- in fp►1 •-) fpCL C N 51 ai ■a 3 < IP In QO 3 cCu < fP 51 n' 3 O cn
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Por conseguinte, a indeniza^ao realmente devida ao segurado desdobrarse-a nas seguintes parcelas:
Cr$
a) pelo valor atual 3.200,000,00
b) pelo valor.de novo 3.200.000,00
e.-ioo.ooo.oo
Entretanto, se por interpreta^ao defeituosa, enteoder-se qoe a expressao «valor atual» corresponde a avaior em risco atual», e sendo este igual a ....
Cr$ 4.000.000,00 a parcela de indeniza^ao referentc a difcrenga entre os valores de novo e atuai deveria ser reduzida de Cr$ 4.800.000,00 para Cr$ 4.000.000,00, no exemplo que focalizamos. E a indeniza^ao total cabivel ao segurado seria a seguinte:
Cr$
a) pelo valor atual 3.200.000,00
b) pelo valor de novo 4.000.000,00
7.200.000 00
onde a diferenga de indenizagao entre
OS valores de novo e atual seria su
perior a indenizagao calciilada para o valor atual.
Essa a diivida que, vez por outra. vinha a tona, quando da aplicagao das clausulas de valor de novo, e que o Conselho Tecnico {processo 6.813), homologando resolugao da Comissao Central de Tarifas, vem de esclareccr definitivamente, dando nova redagao a clausula 222 e modificando, inclasive, o item 4 das clausulas 223, 224 e 225, que passarao a ter o seguinte texto:
«Fica entendido e concordado que, em nenhuma hipotese, a par cela de indenizagao referente a diferenga entre o valor de novo e o atual sera superior a indenizagao correspondente ao valor atuai, perdendo o segurado o premio pago em excesso.
Essas alteragoes foram submetidas a aprovagao do D.N.S.P.C., por oficio de 8 de julho do ano em curso, e entrarao em vigor tao pronto sejam homologadas por aquele Departamento.
* * *
PORTARIA N.° 10.286, DE
O Piesidente do Instituto de Resseguros do Brasil, teodo em vista o que consta do processo n." 10.510, de 2
20 DE OUTUBRO DE 1958
de outubro de 1958, resolve baixar as seguintes normas que regulam o pagamento de honorarios e outras vanta-
gens ao pessoal encarregado de liquidagao de sinistros e estabelecem outras providencias.
1. As liquidagoes de sinistros, a cargo do I.R.B., serao efctuadas;
1.1 — Por servidores do I.R.B. designados pelo Presidente para a lungao gratificada de Inspetor de Si nistros ou por Auxiliares de Liquidagao contratados e.specialmente para esse fim.
1-2 — Na falta de servidores mencionalos no item I.l, por outros servi dores do I.R.B. designados, em cada caso, pelo Chefe da D.L.S,, na Sede « pelo Gerente, nas Sucursais.
1.3 — Na falta de servidores do 1 • R.B., por pessoas estranhas aos .seus quadros ou tabelas de pessoal, desig nados na forma indicada no final do item 1.2.
Dos i^encimentos e gratifica^oes dos liqiiidadores
2. ■— Os Inspetores de Sinistros e OS Auxiliares de Liquidaglo contra tados perceberao vencimentos on safarios correspondentes as classes ou fungoes que exercerem no quadro ou tabela de servidores do I.R.B. e mais:
2.1 — Uma gratificagao meusal, fi.xa, igual a de Chefe de Scgao.
2.1.1 — Aos Auxiliares de Liquidagao, a gratificagao prevista neste item so sera paga quando contem mais de seis raeses de servigo efetivo e, a criterio do Chefe da D.L.S., tenham demonstrado real aptidao para o pleno exercicio da fungao de Inspetor de Sinistros.
2.2 — Uma ajuda de custo, fixn, mensal, de Cr$ 1.500,00 para fazer face a pequenas despesas de condugao e outras de pronto pagamento.
2.3 — Uma diaria para atender as despesas de alimentagao e hospedagem quando a servigo e obrigados a pernoite fora de seu domicilio, ou quando nao fizerem jus a diaria, o reembolso das despesas cfetuadas com alimen tagao.
2.4 — As importancias devidamcnte comprovadas, despendidas com transporte nos cases de liquidagoes realizadas fora dos municipios da Sede ou das Sucursais do I.R.B.
159 160 161 162
128 - AG6STO DE 1961 REVISTA DO I.R.B,
Horacio Macedo Asssssor Ticnico da D.L.S. (Transcrito do Boletim Informative n," 17).
Boletim do I. Q. B.
No iniuito de estreltar ainda mais as rc/afoes cntrc o InstUufa de Rcsseguros do Brasil e as Sociedades de seguros, atcaves dc um amp/o noticiario periodico sobrc assaalos do iatcresse do mcrcado segurador. e qua a Revisla do l.R.B. mantem cstn scfao.
A linalidadc principal e a divulgagao de decisoes do Conselho Tecnico c dos drgaos "^dnternos gue possem facililar e orientar a cesolucao dc problemas fufuros de ordem tecnica e jacidica, recomendacoes, consclhos e explicagoes qae nao deem origem a ci'rcu/ares, beni como indicacao das novas portarias e cicculares, com a ementa de cada uma, c ouJras noticias de cacdler geral.
PRESIDENCIA
121, 133, 370 e 425 da T,S,!,B., conforme reda^ao que menciona.
Carta-Circular n. 1.353, de 12 de julho de 1961 — Taxas de resseguro basico e de retrocessao ao 1° Excedente no periodo de 1° dc julho de 1961 a 30 de junho de 1962 — Comunicando as sociedades. de acordo com a decisao do Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 6 de julho de 1961, a taxa de resseguro basico de cada uma, no periodo acima referido.
Acrescentando, outrossim, que, em cumprimento ao disposto no Decretolei n," 9.735, de 4 de setembro de 1946, art, 25, devcm as sociedades remeter ao l.R.B. requerimento dirigido ao D.N.S.P.C.. solicitando aprova^ao da referida tabela e. junto ao requeri mento. devolver 4 vias da mesma, dcvidamente assinadas por 2 de seii.s diretores.
Circular
Carta-Circular n. 1.0-iS, de 5 de junho de 1961 — Comunicando as So ciedades, ter assumido a Presidencia do l.R.B., em virtude de nomea^ao pelo Excelentissirao Senhor Presidente da Republica, o Dr. Celso Dias de Moura.
RAMO INCENDIO
Circulates
Circular 1-03/61, de 23 de junho dc 1961 — Alter3<;ao das clausulas 8." e 24:' das Normas Incendio — Comu nicando as Sociedades. que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 13de junho de 1961, tendo em vista diversas considera^oes, resolveu aprovar altera?6es nas clausulas em epigrafe, conforme redasao que menciona.
Circular TSIB-05/61, de 15 de maic de 1961 — Divulgando o texto da Portaria n." 8. de 27 de fevereiro de 1961, do D.N.S.P.C,, que aprova diversas altera^ocs nas rubricas 060,
Circular DlLc-61/86} (Carfa-circular n." 3), de 30 de junho de 1961 — Pedidos de cobertura avulsa nao conjirmados — Em aditamento a Cir cular 1-03/61, informando as Socie dades que foi inciuido um novo item 8 na Clausula 24." das N.I., conforme reda^ao que menciona, ficando. ein conseqiiencia, alterada a numeragai) dos itens subsequentes, da referida clausula.
Esclarecendo, ainda, que na mesma reuniao o C. T. decidiu fixar em 38.5% a participa?ao do 1." excedente na receita de premios de resse guro basico e complementar, prevista no item 6.1 da clausula IS,"" das N. Tp.. a vigorar tambem no mesmo periodo.
Carta-Circular n. 1.388. de 12 de julho de 1961 — Comunicando as So ciedades, que o F.R.A. atual de cada uma continuara em vigor a partir dc r,° de julho. uma vez que os calculos procedidos de acordo com as disposigoes da clausula 5." das N. P. (Cir cular AP-20/59) nao indicaram ncnhum aumento no referido F.R.A.
RAMO ACIDENTES PESSOAIS raMO VIDA
Circulares
RAMO TRANSPORTES
Circulares
Circular N.Tp.-01/61, de 12 de julho dc 1961 — Alteragoes nas clau sulas 2.", 10.- e 7/." das N. Tp. Resseguro dc Responsabilidade Ciinl de transportadores terrestres e aereos (mercadorias) — Comunicando as So ciedades, que o Conselho Tecnico do l.R.B., em sessao de 6 de julho de 1961, homologando decisao dn C.P.T.C., aprovou diversas alteraCoes nas clausulas acima, das N.Tp., conforme reda^ao que menciona.
Circular AP-05/61, de 26 de junho de 1961 — Clausula 6." das N. P. Aceitagao das Sociedades — Comuni cando as Sociedades. que o Conselho Tecnico do l.R.B., em sessao de 13 de junho de 1961, resolveu aprovar nova reda^ao para a clausula em epi grafe, conforme menciona, Carta-Ct'rcu/ar n. 1.387, de 12 de julho de 1961 — Rcmetendo as Socie dades, 8 vias da Tabela de limites dc reten^ao e de aceitaqao para o ramo Acidentes Pessoais, calculada com base no F.R.A. a ser adotado per cada uma a partir de 1." de julho, de acordo com OS dispositivos da clausula 5." da N. P. (Circular AP-20/59).
Circular
Carta-Circular 1.386, de 12 de ju lho de 1961 — Fator de retengao Vida em Grupo — Remetendo as sociedades. 8 vias da Tabela de limites de retengao Vida em Grupo a ser adotada por cada Sociedade a partir de 1." de julho, calculada com base no F.R.Vg. Esclarecendo, outrossim, que, em cumprimento ao disposto no art. 25 do Decreto-lei n." 9.735, de 4 de se tembro de 1946, dcvem as sociedades remeter ao l.R.B. requerimento diri gido ao D.N.S.P.C., solicitando aprovagao da referida tabela e, junto ao requerimento, devolver 4 vias da mesma, devidamente assinadas por 2 de seus diretores.
163 m
N' 125 •- AGOSTO DE 1961 165 166
RUVISTA DO l.R.B.
RAMO AUTOM6VEIS
Circular
Circular At~08/61, de 26 de junho de 1961 — Alteragao nas Normas Automoveis — Comunicando as Sociedade§^ que o Gonselho Tecnico do em sessao de 15 de junho de 1961 resolveu, para inicio de vigenda em 1.° de julho deste ano, que as retengoes das seguradoras, em «outros veiculos» sejam determinadas em 100 e 50 % dos respectivos Limites Legais, observando-se, entretanto, uma reten^ao minima de Cr$ 200.000,00.
Face a resolu^ao acima, ficam alteradas as Clausulas 4.^^ e 5.* das N.At. (Circular At-03/61), conforme reda?ao que menciona.
tancias seguradas no Titulo I — Co municando as Sociedades que, em alteragao do disposto na Circular RA04/61, de 3 de abri! de 1961, no caso de aeronaves Douglas DC-3 e Curtiss C-46-F, OS capitals segurados no Ti tulo I deverao ser elevados de apenas 50 %, considerando a influencia da alta do dolar preferencial e o fato de que e aceitavel para essas aeronaves urn valor de mercado nacional independentemente das flutuagoes do mer cado internaclonal.
RAMOS E RISCOS DIVERSOS
Circulares
Circular RD-11/61, de 15 de maio de 1961 — Desmoronamento — Formulario para Inspegoes — Informando as Sociedades, em aditamento a Cir cular RD-06/61. de 28 de mar^o de 1961, que o formulario acima referido ja sc encontra no Almoxarifado do I.R.B., a disposiglo das Seguradoras interessadas.
do decisao da C.P.R.D. (II Caniara), resolveu, para simplificagao da rotina do servi^o na parte referente a sinistros, aprovar diversas alteragoes nas I-R.D., Capitulo II, conforme menciona, e acrescentar o «Questionario de sinistros Riscos Diversos Q.S.R.D.» (Anexo n." 5), que sera utilizado pelo I.R.B. sempre que desejarem as sociedades esclarecimentos sobre sinistros de Riscos Diversos.
RAMO AERONAUTICOS
Circulares
Circular RA-06/61, de 15 de maio de 1961 — Fator de corre^ao do custo da mao-de-obra nos seg'uros com parte em moeda estrangeira — Comunicando as Sociedades, que o Gonselho Tec nico do I.R.B,, em sessao de 20 de abri] de 1961, resolveu aprovar nova formula de corregao do custo de maode-obra apresentada pelos orgaos tecnicos, recomendando a imediata revisao da mesma no caso de a cotacao do dolar, no mercado de cambio livrc, vir a fixar-se em importancia superior a Gr$ 280,00 ou inferior a Gr$ 250,00.
Circular RA-07/61, de 15 de junho de 1961 — Reajust^mento de impor-
Circular RA-08/61, de 26 de junho de 1961 — Aumento de retengao do «Pooh AeronauticOs de J^inhas Rcgulares — Titulo I — Comunicando as Sociedades, em aditamento a Circular RA-05/61, de 3 de abril de 1961, que o Gonselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 13 de junho de 1961, re^ solveu, considerando o ponto-de-vista da maioria dos participantes do «Pool» Aeronauticos, confirmar a eleva^ao para Cr$ 10.000.000,00 do limite de reten?ao no Titulo I, bem como apro var a manutengao das percentagens de participagao, de cada sociedade e do I.R.B. no referido «Pool».
Assuntos pendentes
Estao em estudos nos 6rgaos tecnicos do I.R.B., os seguintes assun tos;
— Nova reda?ao para a apolice de seguros Aeronauticos de Tripulantcs;
— Normas Aeronauticos para Seguros de Linhas Regulares de Navega^ao Aeiea; — Normas Aeronauticos para «Outros Neg6cios».
Circular RD-12/6I, de 19 de maio de 1961 — Modalidades de cohcrtiini sujeitas A consulta previa ao I.R.B. para obtengao de taxas e/ou condigdcs — Levando ao conhecimento das .so ciedades que o I.R.B., na intengao de normalizar a validade das consultas verbais feitas a Divisao de Opera9oes Especializadas sobre o assunto em epigrafe (Vide Instru^oes Riscos Diversos: Capitulo I), resolveu:
b) que as taxas e condi^oes fornecidas verbalmente, deverao ser imediatamente confirmadas por carta, quer o seguro seja ou nao realizado, sob pena de nao serem validas ap6s decorridos 8 dias da indica^ao verbal;
b) as taxas e/ou condi^oes fornecidas ou confirmadas por carta terao o prazo maximo de tres meses de vali dade, findo 0 qual nova cotagao tera que ser solicitada se o seguro nao tiver ainda sido efetuado.
Circular RD-13/61, de 19 de maio de 1961 — Alteragoes nas Instrugoes para Gessoes e Retrocessdes Riscos Diversos (l.R.D.) — Informando a.s Sociedades que o I.R.B., homologan-
Circular RD-l-i/61, de 7 de junho cfe 1961 — Seguro de Quebra de Garantia — Prestafoes mensais no pagamento do saldo financiado nas vendas de automoveis e atividades equiparada'^ — Comunicando as Sociedades, que a C.E.Q.G., em reuniao de 12 de maio de 1961, resolveu esclarecer. em complemento a Circular RD-13/59. que as taxas aprovadas pelo I.R.B. se entendem para prestafoes c prazos iguais; no caso de prestagoes e praro.s desiguais. as taxas deverao ser caiculadas para o caso concreto, quando entao a Seguradora devera indicar. obrigatoriamente, a importancia refe rente a cada prestafao.
Circular RD-15/6I, de 14 de junho — Seguros de Valores ent Transito em maos de Portador — Alteragao da comisJao de resseguro Informando as Sociedades, que o Gonselho Tecnico do I.R.B., em reuniao de 18 de maio de 1961. re solveu aumentar a comissao de resse guro conseqUente dos seguros em epi grafe, de 5 -j- 10 % para 10 -f 10 %, num total de 20%. majorafao essa que devera vigorar para as responsabilidades aceitas a partir daquela data.
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N' 12! - AGOSTO DE 1961 169 170
REVISTA DO l.fi.D.
Circular RD-16/61, dc H de junho de 1961 — Pluralidade dc coberturas numa mesma apdiice — Informando as Sociedades. que o homologando decisao da C.P.R.D. (II Cainara), em reuniao de 22 de maio de I96I, resolveu que so podera ser concedida pluralidade de cobertura (varias modalidades) numa mesma apolice de Riscos Diversos quando se tratar dos mesmos bens a segurar. fixadas verbas distintas para cada modalidade e aplicando-se a cada verba as respectivas Condi^oes Especiais e taxas.
Ficam. entretanto, ressalvados as casos de cobertura comprecnsiva concedidos expressamente pelo I.R.B., por forga da Portaria n." 28, de 17 de junho de 1957, do D.N.S.P.C.. com Conditoes Especiais e Tarifa devida^nente aprovadas pelo I.R.B., e regulamentada a clausula 10." da Tarifa de Riscos Diversos.
Circular RD-17/6], de 16 de junho de 1961 _ Seguro de Desmorona.inento — Fixagao da taxa de inspegSo — Comunicando as Sociedades. que o Conselho Tecnico do I.R.B., em •sessao de 18 de maio de 1961, homologando resolugao da C.P.R.D. (II Camera), resolveu fixar uma taxa I'lnica de Cr$ 500,00 para as inspe^oes dos seguros de desmoronamento, que devera ser cobrada ao segurado. pela companhia seguradora, ficando a seu criterio a forma e 0 memento da cobran^a.
Circular RD-18/61, de 26 de junho de 1961 — Desmoronamento — i'ormularios para Inspegoes — Solicitando as sociedades, em aditamento a cir cular RD-11/61, de 15 de maio de
1961, que entreguem 0 formulario acima, diretamente a Divisao de Opera?6es Especializadas do I.R.B., em 3 vias, tendo em vista que algiimas sociedades estao encaminhando 0 refcrido formulario por meio de carta.
Circular OD-01/61, de 22 de maio de 1961 — Informando as sociedades que o I.R.B, resolveu adotar o for mulario O.R.D. (Oferta dc Ramos Diver.sos), que remete anexo. o qual devera ser usado em qualquer pedido de resseguro avulso de Ramos Diver sos.
Prestando, outrossim, informa^oes quanto ao preenchimento-do mesmo e a sua remessa do I.R.B., e esclarecendo que, em caso de cosseguro cabera a lider, e.xclusioamente, solicitar cobertura de resseguro para todas as cosseguradoras.
C^rta-Circular n'- 927. de 19 de maio de 1961 — Participagao das so ciedades no lucro industrial do I.R.B. cm 1960 — Remetendo as sociedades, em anexo, a informagao individual do resultado proporcionado por cada uma, para efeito dc participagao nos lucros industrials do I.R.B., de acordo com as Norraas em vigor.
ESTATISTICA E MECANIZAgAO
Boletim Estatistico
Foi distribuido 0 Boletim n." 78, referente ao ramo Automoveis. Esta em fase de impressao o Boletim n,® 79 correspondendo ao ramo Incendfo e Lucros Cessantes.
Quadros Estatisticos
Estao sendo divulgados nesta Revista OS quadros de Ativo e Passive do Meicado Segurador Brasileiro, cm 31 de dezembro de 1960,
DOCUMENTAgAO
Entre outras publicaijocs. a Biblioteca do I.R.B. («Biblioteca Alberna:») recebeu os seguintes volumes que se acham a disposi^ao dos leitorcs desta Revista:
LIVROS
Relatorio Geral das Atividades
Administrativas do I.R.B, — 1956 a I960 — Divisao Administrativa do I.R.B, — Rio de Janeiro, 1961.
Colegao de Leis do Brasil — janeiro/raar?o de 1961 — vol. I — Poder
Legislative: vol. II — Poder Executive
— D.I.N. — Rio de Janeiro. 1961 .
Los Seguros Sociales en el Peru
O.I.S.S., — Madrid, 1961.
Los Seguros Sociales en Chile
O.l.S.S, — Madrid. 1961 .
La Seguridad Social en los Paises de Asia y Africa — Leo Wildman
O.l.S.S. — Madrid, 1961.
Los Problemas de la Revalorizacion de las Pensiones en Seguridad Social
— Antonio Lasheras Sanz — O.l.S.S.
— Madrid. 1961.
O Homem perante a Seguridade So cial — Armando Oliveira Assis O.l.S.S. — Madrid, 1961.
La Seguridad Social como Ideal y como Tecnica — Hermenegildo Baylos Corroza — O.l.S.S. — Madrid, 1961.
Mzdicina dell'Assicurazione Vita Salvatore Fiandaca — Casa Editrici Idelson — Napoli, 1951 .
Proposta Orgamentaria para o Exercicio de 1962 — vol. I, anexo 1; vol. II. anexos 2/4 — D.A.S.P. — Divisao de Or?amcnto c Organizagao — Rio de Janeiro. 1961.
PERlODiCOS
Agricultura em Sao Paulo ano VII — 7 — 9/12 — ano VIII — 1/3
1960/1961 — Sao Paulo.
Atualidades da «Sao Paulo» ns. 393/395 — 1961 — Sao Paulo.
Bancos B Seguros ns. 91/95 1960/1961 — Rio de Janeiro.
Boletim Bibliografico — vol. 9 ns, 1/2 — 1959 — Rio de Janeiro.
Boletim da Comissao de Marinha Mercante — ns. 302/313 1961
Rio de Janeiro.
Boletim do D.N.S.P.C. ns. 1/6
— ano XII — 1959 — Rio de Janeiro.
Boletim da Divisao Juridica do j _^.p.I. - vol. IX — 2/5 — 1960
— Rio de Janeiro.
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N' 126 - AGOSTO DE 1961 173 174
REVISTA DO I.a.B.
NOTICIARIO
Do EXTERIOR
1. No Canada, as companhias fndependentes (isto e, nao associadas a sCanadian Underwriters Association®) organizaram um «pooI» para aceita^ao e insjse^ao de riscos protegidos por instalagoes automaticas contra incendio. O sistema e simples: cada aderente subscreve ccrto numero de a?oes (minimo de 5) c nessa- base e determinada sua participagao automatica em todos os riscos aceitos.
2. Tal como ocorre nos demais setores da economia interna daquele pais, vem alcan^ando grande importancia o mercado ressegurador da Alemanha Ocidental. All opcram cerca de 40 companhias de resseguros, entre as quais uma das mais importantes e a «Munchener Ruck®, que absorve perto de 50% da arrecada?ao de premies (1.273 milhoes de marcos)
3. Realizou-se em junho ultimo, no Principado de Monaco, a Nona Conferencia Internacional de Seguro de Vida de riscos tarados. As materias
do conclave, na verdade numerosas. foram distribuidas a tres grupos de trabalho;
1) Selegao de riscos:
2) atuaria e estatistica; 3) outros assuntos.
4. Em Zurique (Sui^a) foi organizado como funda^ao aiitonoma o «Swiss Insurance Training Centre®, constituido da Schweizerische Riickversicherungs Gesellscha[t. A nova entidade nao se destina a fazer concorrencia a instituicoes semzlhantes existentes. Seu proposito e o de proporcionar instru^ao securatoria moderna aos servidores e dirigentes de companhias nacionais que surjam no pais, de recente formagao.
5. Segundo noticias relativamcntc recentes. em fins de 1959 o Lloyd's de Londres possuia cerca de 10.000 membros, reagrupados em perto de 300 Sindicatos. Ao que parece, a tendencia tern sido a de reduzir-.sc o numero de sindicatos. enquanto inversamente aumenta o numero de subscritores,
6. Na Argelia foi fundado um Centro de estudos e .^p^rfeigoaraento do seguro, que em suas atividades programara a realizagao de cursos, conferencias, congresses e todas as formas de promogao, capazes de difundir conhecimentos e informacoes concernentes ao Seguro.
7. A pujanga do seguro de vida na Aleinanha reflete-se nas seguinte.s cifras. relativas a fins de 1959: inversoes, 2.7 bilboes de marcos; indenizagoes por falecimento e vencimento, 636 milhoes.
8. O Institute Italiano de Atuarios. cm colaboragao com o Conselho Naciona! de Atuarios, a Associagao Nacional de Empresas Seguradoras e a Associagao Internacional de Direito do Seguro (Segao Italiana) promovera o III Congresso Nacional de Ciencia do Seguro, a realizar-se em Turim no periodo de 26 a 28 de outubro proximo vindouro. ocasiao em que se celebra o I Centenario da Unidadc da Italia. Varios e importantes temas serao debatidos, tais como, entre outros. os relatives a aspectos medicos e atuariais do seguro de vida: metodologia esta tistica no seguro de R.C. de autom6veis: riscos nuclearcs.
9. Fundada ha algum tempo, opera nos Estados Unidos da America do Norte uma original companhia de seguros. Trata-se da «Woman's Life Founding Corp.®. que se especializa no seguro de vida de mulheres. Como e natural, a Presidencia e a Vice-Presidencia da companhia estao ocupados por mulheres.
10. Foi aprovada na Suiga uma nova lei sobre o emprego pacifico da energia nuclear, dispondo a respeito da responsabilidade civil dos proprie taries de restores atomicos e dos transportadores de materiais fisseis. Tendo em vista as possibilidades do «poob atomico nacional e do resseguro eni «pools» estrangeiros, a lei fixou cm 40 milhoes de francos-suigos (por ,sinistro) o limite maximo da responsa bilidade civil.
11. A revista Weekly Underwriter. de Nova York, do estudo de 106.000 incendios provocados por aparelhos eletrodomesticos, tirou as seguintes conclusoes: a) 30.000 sinistros (US$ 38.3 milhoes de danos) foram devidos a defeitos dos aparelhos: b) 14.990 incendios (US$ 19,5 milh<je.s de danos) resultaram de ma utilizacao
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N9 128 ^ AGOSTO DE 191.1 177 17S
REVKSTA no 1 R.15.
dos aparelhos: c) 11 .700 sinistros (US$ 15 milhoJs de danos) ocorreram em instalagoes que nao correspond'ain aos critcrios de seguranga da «National\Fire Protection Association®.
12. Foi instituido "na Tunisia o resseguro obrigatorio, de cuja gestao licou encarregada a ,«Societe Tunisienne d'Assurances et de'Reassuran ces®. A parte obrigatoriamente res•segurada nao podera superar 20 do premio do seguro direto. devendo ser fixada por decreto do Ministro da Facenda a quota de resseguro dc cadii categoria de risco.
13. Na «Grand Central®, estai^ao de subway de Nova Yorque. for.ani instaladas maquinas seguradoras para a venda de seguros de acidentes pes.soais, com urn capital segurado de 10.000 dolares e pagaraento semanal de premio, O exito do empreendimento fara com que em outras esta^oe-s seiam instaladas identicas maquinas.
14. Apresenta urn desenvolvimento satisfatorio o mercado segurador c:a Africa Portuguesa. Em 1959, a receita de premios em Angola foi de 1.2.1,7 milhoes de escudos, montando as inde-
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nizagoes a 50.3 milhoes. As 3 carteiras de maior produ^ao foram. peia ordem, automoveis, vida e acidentes do trabalho. No mesmo ano, em Mocambique, a receita de premios foi de 147,8 milhoes de escudos, com 61,6 milhoes de indenizagoes. Pela ordem. em produgao, as 3 maiores carteiras foram Vida, Automoveis e Incendio. No ramo automoveis os coeficientes sinistro-premio foram: Angola, 60,7 ; Mogambique, 71,3 %.
15. A «Japan Atomic Power Co.®. formada por 5 seguradoras, rcah'zou seu primciro seguro, aceitando a cobertura de danos materials na construgao da central nuclear de Tokaimura. O seguro cobre 15 ^/r. do custo total (40 milhoes de yens) da obra, tcndo havido resseguro no mercado britanico.
16. A «Garant», companhia de inspiragao sovietica que em 1958 foi autorizada a operar no mercado austriaco, recentemente obteve permissao para estender-se aos ramos de responsabilidade civil e aeronauticos. Tai ampJiagao e resultado de uma intensificagao de intercambios economicos Este-Oeste.
NOTICIARIO DO PA'IS
1. Em projeto-de-lei apresentado no mes de julho ultimo, o ilustre Deputado Raymundo de Brito preconiza a ■criagao da «Empresa de Seguros de Acidentes do Trabalho® (E.S.A.T. ), entidade estatal que exerceria o monop6lio das operagoes de seguros daquele ramo. As seguradoras privadas, uma
'vez promulgada a lei, teriam .suas cartas-patentes cas.sadas dentro de urn prazo de 3 anos,
2. Outro projeto-de-lei apre.sentado em julho ultimo, csse de autorin
•do Deputado Adylio Martins Vianna, preve novo esquema de atendimento
-as reivindicagoes (em materia de previdencia social) do funcionalismo do Banco do Brasil S/A. No caso, a solugao consistiria em fazer o Banco
•operar em seguros (elementares, vida
•c acidentes do trabalho), destinando-
•se OS resultados dessas operagoes a constituigao de um Fundo de Prevldencia. fisse Fundo proveria os recursos necessaries a complementagao e melhoria de beneficios para o funcio nalismo do Banco do Brasil.
3. Conforme comiinicagao que recebemos do Grupo Yorkshire {do qual
fazem parte a «The Yorkshire Insu rance Co. Ltd.®, a Companhia de Se guros Gerais Corcovado, a Metropolitana — Companhia de Seguros, a «The Tokyo Marine 6 Fire Insurance Co, Ltd.® e Mario Nery Costa (Se guros) Ltda.-, passou a manter ligagocs -com aqueie consorcio a Nova America (Servigos de Seguros) S/A.
4, O I.D.O.R.T. esta reaiizando, cm Sao Paulo, um Curse de Administragao dc Seguros, que tera a duragao de 2 meses e meio. As aulas iniciaram-se no dia 3 de julho ultimo, obedecendo a um programa amplo que abrangc variado e excelente temario.
5. A Regulamentagao do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviarlo. assunto que ha muitos anos vem ocupando a atengao do mercado segurador nacional, csla sendo agora objeto de estudos por parte de uma Comissao Especial, intcgrada por seguradores c reprcsentantcs do I.R.B, Pretende-se atingir assim, no mais breve espago de tempo po.ssivel, uma solugao para esse antigo < persistente problema.
•I 179
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N" 128 - aCoSTO de- 1961
RHVIST.A no l.R.B.
6. As informagoes de que ate agora se dispoe. acerca da parte ja cumprida do programa de trabalho da Comissao Organizadora da V Conferenda Brasdeira de Seguros Privados e Capitalirdgao, sao realmente de molde a prenunciar o completo exito do condave dc Redfe. Uma inovagao havera desta feita: os conferendstas irao de bater e examinar, nao apenas as teses de autoria individual previamente encaminhadas, mas tambem os assuntos de um temario oficial a que se dara divulgagao antedpada.
7. O Lloyd Brasileiro, recentementc. Rublicou edital de concorrencia para a realizagao de seguro da sua responsabilidade civil de armador. Como de praxe, estipulou que o premio de tal seguro seria determinado em fungao de taxa incidente sobre o valor dos fretes. A Federagao das Empresas de Seguros. em oficio a diregao daqueln entidade. ponderou que o criterio certo e fazer a taxa recair sobre o valor real da mercadoria, invocando a respeito OS principles tecnicos que regeni e fundamentam o processo tarifario.
8. Foi fundada a «Associagao Brasileira de Direito Maritimos, enti dade cujo objctivo e 0 de desenvolver OS estudos nacionais de problemas juridicos concernentes a navegagao.
No proposito de prestigiar a Associngao, cujos trabalhos tambem muito poderao contribuir para um melhor conhecimento do seguro maritimo, a ela decidiu o LR.B. fiiiar-se.
9. Em cerimonia realizada na sedr da Federagao das Empresas de Segu ros, dia 12 de julho ultimo, tomacanr posse OS raembros das Comissoes Tecnicas daquela entidade, nomeados para o bienio 1961/1963. No ato, o Presidente do I.R.B. fez-se representar pela Dra. Emilia Gitahy de Alencastrc.
6 justamente do trabalho quase semprc anonimo daquelas Comissoes, que ein grande parte resulta a contribuigao dos seguradores para o aperfeigoamento tec- / nico da Instituigao do Seguro no pais.
10- Resultante de Mensagem do Excelentissimo Senhor Presidente da Repiiblica, o Projeto-de-Iei n" 3.139/61 dispoe sobre a criagao do Institute Nacional de Habitagao, entidade que sc destina a centralizar. dentro de uiir piano organico e racional, todos os csforgos governamentais dirigidos para a solugao do problema habitacional bra sileiro. O Institute, entre outras fonte> de recursos, contara : 1) com uma carteira de seguros: 2) com emprfestimosprovenientes de «B6nus de Habitagao», de que tambem serao subscritoras com-
pulsorias as empresas de seguros, na base de 50^ (no minimo) dos investimentos dc^servas tecnicas que tenham a fazer anualmente, depois de deduzido o montante de seus compromisso.s com o B.N.D.E.
11. O Ministerio da Educagao c Cultura cogita, atraves da sua Dirctoria do Ensino Comercial, de criar Cadeiras de Seguros nas escolas tec nicas de comercio. Para ensejar os primeiros contactos dos seguradores com OS educadores, a Federagao das Empresas de Seguros envlou representante (Dr. Carlos Alberto Levi) ao IV Congresso Brasileiro de Ensino Comercial, realizado em Araxa no mes de julho ultimo.
12. Revogando a antiga Portaria n." 740 do M.V.O.P., o Excekntis.simo Senhor Presidente da Republica baixou em 29 de junho ultimo o Dccreto n.° 50.876, prescrevendo norraas para: 1) reprimir as faltas e avarias nos transportes maritimos e 2) disciplinar as vistorias de mercadorias. O diploma tern o objetivo de atualizar as disposigoes que vinham regendo tais materias.^de modo a imprimir maior eficacia na agao, exercitada para a realizagao dos objetivos colimadc.s.
Pelo Decreto agora promulgado as responsabilidades serao rigorosa c devidamente fixadas, ponto sem diivida da maior importancia na repressao das faltas c avarias-
PASCOA DO IRBIARIO
A pascoa do irbiario obedeceu, este ano, ao seguinte programa:
Preparagao
23 de junho — 18 horas
Inauguragao, pelo Senhor Presidente. da Exposigao de Cabegas de Cristo, seguida dc exibigao do documentario colorido «PaIestina», com explicacoes de viva voz do Frei Antonio Rolim, a luz dos textos biblicos.
28 de junho — 18 horas
Exibigao do documentario «0 Santo Sudario» (historico da paixao dc Cristo). Seu verdadeiro retrato. Pa
lestra ilustrada per «slides» do pr6prio Sudario, pelo Padre Daniio Lima.
29 de junho — Confissoes, a partir das 14 horas
183 184 185 186
N' 12)1 - AGOSTO DE I9fil REVlSr.A DO I R.S.
AMILCAR SANTOS
Causou grande constcrnagao no mercado segurador o falecimento, cm 11 de julho, do Dr. Amilcar Santos, cem diivida uma das figuras de maior dcstaque. durante os liltimos quinze ano.s. na historia da Instituigao do Seguro cm nosso pais.
Juiz de Direito na pirmeira fase dc sua vida profissional, tornou-se Inspctor de Seguros em 1935. Nesse ultimo posto, identificou-se desde logo com r> cspecialidade de tal fun^ao piiblica. vindo a ser por isso um grande e devotado estudioso do Seguro.
classe seguradora, que Amilcar Santos prestou OS mais relevantes servigos ao desenvolvimento do Seguro, cujas nccessidades e petcalgos conhecia em profundidade, como um tecnico, sabendo prover. como adrainistrador de larga visao, as medidas certas e adequadas.
Por seus meritos e services, Amilcar Santos foi agraciado pelo Governo Brasileiro. .em 1949, com a Medalha Comemorativa do Centenario do Nas-
30 de junho — 9,30 horas
Missa dialogada, na Igreja da Miserkordia, sendo celebrante Dom Ba-
silio Penido. Apos a cerimonia da Santa Missa foram dadas, por pessoas. autorizadas, explicacjoes soisre a parle arttstica e historica da Igreja.
FALECIMENTOS
EDUARDO SECCO JUNIOR
Perdeu o mercado segurador gaiicho. com o falecimento, em 7 de julho, do Dc. Eduardo Secco Junior, uma de suas figuras mais expressivas.
Engenheiro Civil, diplomado pela
Escola de Engenharia de Porto Alegre e tendo feito urn curso posterior na Escola Politecnica de Charlottenburg (Alemanha), o Dr. Eduardo Secco Junior veio a dedicar-se ao segiiro.
entrando em 1928 para a Companhia Uniao de Seguros Gerais, como Diretor.
Poi um dos fundadores do Sindicato da classe seguradora em Porto Alegrc. integrando em 193'i a primeira Direforia daqueJe orgao. Era tambem Diretor, desde 1956, da Satelite - Com panhia de Seguros Gerais e da Com panhia de Seguros de Vida Previdencia. do Sul.
Sua contribui^ao intelectual, mcrce do apreciavel cabcdal de conhecimentos que conseguiu formar. foi em verdade das mais importantes para a difusao dc scguio entrc nos. Deu-a. nao so atraves de farta colabora^ao divulgada pela Rcuista do I.R.B. e outros periodicos especializados, mas tambem por ineio de livros de grande tepercussao nos circulos interessados como o «Dicionario de Seguros», que o I.R.B. editou, obra ha miiitos anos transformada em Vade-mecum do pro fissional do seguro. Seu ultimo livro («Seguro — Doutrina, Legisla^ao e Jurisprudencia») foi editado em 1959.
Em 1946. onze anos depois de seu Ingresso no D. N. S. P. C. foi nomeado Diretor-Gcral daquele importante orgao, cargo que exerceu ate 1951, voltando a ocupa-lo dc 1954 ate poucos meses atras. Foi nesse posto, segundo o repetido testemunho da
cimento de Roi Barbosa e, pelo Go verno Espanhol, com a Medalha de Prata de Primeira Classe «A1 Merito en el Seguro».
A memoria do ilustre extinto a Reuista do I.R-B- tribute, aqui, sincera homenagem, ao mesmo tempo cm que apresenta seus votos de profundo pesar a familia enlutada.
•W' 187 Solenidade de Pasco.a 188.
* * *
■n Nv 128 - AGOSTO DE 1961 I189 190
UEVIST..\ EC I.R.B.
MASSIMO CITT'ADINI
Em Sao Paulo, code estava exercendo o cargo de gerente da Sucursal da «Co]umbia — Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementaress, falcceu a 6 de julho ultimo o Dr.'Massimo CUtadini.
Natural de Pescara, Italia, onde nasceu em 20 de outubro de 1907, veio para o Brasil em 1927. Pez-se cidadao brasileiro e bacharelou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Brasil. Iniciou-se suas alividades no Seguro em 1932. no Rio de Janeiro, na «Companhia Adriatica de Seguros», que veio a deixar cm virtude de haverem sido cassadas, em 1942. as cartas-patentes das companhias de seguros alemas e italianas.
como consequencia da entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial.
Em 1943. juntamente com o banqueiro Joao Francisco Coelho Lima, tambem ja falecido. o Dr. Cittadini fundou a «Columbia — Companhia Nacional de Seguros de Vida». que mais tarde passou a operar. tambem, nos ramos elementares.
A ele deve-se o planejamento e organizagao da Companhia. da qual por muitos anos foi Diretor. A esse cargo renunciou nao faz muito tempo, por motives de ordem particular que o levaram a transferir-se-para Sao Paulo. Ali, porem, assumiu o posto de Superintendente da Sucursal da Companhia.
VICTOR FERNANDES ALONSO
Causou profunda consternagao nos: meios economicos. financeiros e sociais do pais 0 falecimento. dia 12 de Julho ultimo, do Sr. Victor Pernandes Alonso.
Figura de destaque em varios setores nacionais, pois dirigia um grupo financeiro que integrava cerca de 70 cmpresas de atividades as mais variadas, o ilustre homem de negocics. natural da Espanha. onde nascera em 1873. chegou ao Brasil aos 14 ano.s de idade.
Sua longa e bem sucedida carrcira de empresario teve inicio no setor do
seguro, fundando com seus irmaos. eni 1928, a «Novo Mundo — Companhia Nacional de Seguros Gerais», socicdade a qual vieram mais tarde juntarse a «Miramar» e a «Itamarati». formando um dos Grupos Seguradores nia;s importantes na atualidade.
Homem empreendedor e de grande visao, contribuiu com seu trabalho pertinaz e lecundo para o progresso economico do pais, cabendo salientar a participa^ao do seu grupo financeiro, atraves da «Vemag», para o desenvolvimento da industria automobilistica.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
SEDE — RIO DE JANEIRO
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AVENICA SAO )CAO, 313 — ll« ANDAR
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AVF.NIDA PlillSlDENTU VARGAS, 53 - sAtAS 228 A 230
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AVENIDA EDUARDO RIDEIRO. «3 - aitos
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SETOR DANCARfO 311L - *EDIl=lClO SEGURADORAS. I5» ANDAR
191 192 V
N' 128 - AGOSTO DB 1961
Drparumcolo de linpf«iiia NacIomI — BrAill — 1961
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