T4529 - Revista do IRB - Agosto de 1960_1960

Page 1

UNO XXI AGOSTO DE 1960 N. 122 "'l- 'f-.
QFRESBEGURDB
10.08,0003.1^

S U M A R I O

Introdu(;ao a teoria matematica do seguro; /. J. de 5ou;a Mendcs, col. — DecIara?ao do Risco: David Canipista Filho. col. 27 — Regulamentado o seguro de passageiros de estradas de ferro; entrevista; Weber }. Ferreira, col. 35 — Estudos e subsidios para a implanCa^ao do Seguro de Credito; relatorio; col. 41 — Reten^ao pela taxa: Luiz Mcndon(^a, col. 85 — Apontamenfo.s para um piano do Estado da Guanabara: oficio da F.N.E.S.P.C., col. 89 — Servigo de medicma do trabalho na empresa: Jese; Jose Kritz. col. 107 — Ideia.s, fates e opini6e.s, col. 121 — Pareceres- e Decisoes, col. 125 — Dados Estatisticos: Balan^o das Sociedades de Seguros, col. HI — Boletim Informative da D.L.S.. col. 159 — Boletim do I.R.B,, col. 171 — Noticiario do Exterior, col. 183 — NoticiSrio do Pais col. 187.

Acabam de scr concluidos os estudos da Comissio Especial, designada pe/o Consclho Tecnico do 1.R-B. para examinac as possibilidades de desenL'oluiuiento do Seguro de Credito no pais.

Tal seguro e ainda incipiente entre nos, tendo por isso mesmo. em nosso nicrcado, uma estruturagao que o suhmete a dupla e adrede limitagao: 1) quanta ao ohjeto, pela vinculacao do credito a certas garantias; 2) quanta a cobertiira. pe/o carater univalente da impontualidade de pagamento no conceiio de risco.

Ultrapassar essas lirnitacoes {decerto justas e razoaveis na fase inicial). para agora conferir-se niaior raio de agao ao Seguro e, assim, atender-se quan ta possivel a evolugao da procura diversijicada de garantias em tal setor da atividade seguradora, isse o objetivo que no pcesente o I.R.B. tem em vista

O Relatoriq d& supracitada Comissao Especial, que damos a estampa nesta mesma edigao. e uma pega que sem duvida faz honra aos clevados padroes da nossa fecnica securatoria. All, o problema em estudo recebeu tratamc.nto adeqaado. estendendo-se seu exame aos principals aspectos de ordem operacional implicados na [ormulacao de novo esquema para o seguro em queslao.

Nesse Relatorio. dcpois dc uma e.vpcsffao que inclusive abarca a experiencia c a literatura alienigenas sobre a materia. concluiu a Comissao por recoinendav que, se realmente for tentada nova etapa, evolua tal seguro para as formas de cobertura que. visando ao nsco de inso/i'encia. absori'arn sempre a lotalidade das fcndas da empresa sepurada.

Se esse e o rumo mais aconselhavel que se descortina da perspectiva exc/usii;amente securatoria, por outro lado e tarnbem o que, do piano mais geral do contexto economico nacional, realmente melhor se ajusta a polifica monetaria do Governo.

O Seguro e instrumento subsidiario, de acao indireta. Em tais condigoes, sua influincia na expansao do credito e de capacidade bem menor que a de outras instituigoes economicas. Alem disso, reduzido a area das operafdes de compra e venda, surge coma um fator de atuagao benefica, sem acarretar qualquer perturbagao aos objetivos da politica do Governo. Esta. em essencia, longe de conferir a moeda e ao credito o papel de elementos autonomos de inflagao ou deflagao, visa a utilizagao de tais elementos como mecanismos que, em agao harmoniosa no conjunto da economia, corrijam e ateniiem os efeitos da elevagao de pregos e de custos no aparelhamento da produgao.

A expansao do Seguro de Credito, nos termos em que a co/ocoii a referida Comissao Especial, atende, portanto. aos interesses de toda sorte que o problema envolve.

V ANO XXI AGdSTO OS I960 RE7ISTA N. 122 I INSTITUTO DE RESSeSUROS 00 BRAS1L Pfesidenle: Augusfo Xavior de Lima JOSt ACCICHY OE SA AiatRTO MARTINS TORRES CONSELHO iNGElO MARIO OE MORAES CERME TECNICO ARTHUR AUTHAN FRANCO OE SA MANOEL FRANCISCO MEIRELES VICENTE OE PAULO OALLIEZ CONSElKoj "'^'RA MACHAUO (PiejiAsMe) FISCAL \ *'-B£RTO VIEIRA SOUTO I OAVIO CAMPISTA FILHO REDA<pAO OA ReVtSTAt SERVICO Of OOCUMENTACAO eOlPICiO JOAO CARLOS VIIAL AVfNIOA MARECHAL CAMARA 171 CAfXA POSTAL 1 «0- TEL. 33.8066' RIOOEJANEIRO BRASH PUBLICA9A0 I MB S T R O9 cm artcgsa axinaijos «inri. mem apenae (.piriiAca Od aous eulorea c lAo do aua eiciuaiva roiponaatiiiidade
A| [ i i. ',1 . 1 . \
REVISTA AO p O S 1 c

Introdugao a leoria matemalica do seguro

(Continuacao)

II Ei.ementosde^lgebra modern..'

E Topologia

lineares escalares. Duas equa^ocs ou dois sistemas ou mesmo uma equa^ao e um sistema sac ditos equivaientes se eles tern as mesmas soIu?6es.

Temos cambem; Teorema 2

Xf(x) = X(<^,(x). u:2(x). Vci(x))= («ii(x). V.(x), . . Xa,(x))

Xffx) = (i^i(Xx),v^-jfXx). ..., i^ii(Xx))

•eniao,

Equafoes lineares

1 — Ceneralidades

Sejam E e F dois e.spa?os vetonaissobreo mesmo ccrpo comutativo K, ieja amda f uma aplicagao-linear de E em F e yo um eiemento de F.

A equasao f(x) = denominamos equaeao linear; a x chamamos a 'ncognita da equasao.

i ; chama-se equafao homogenea associada a equacao f(x) = y,.

Se existe xeE, tal que efecivamente f(x) = yp, x e a solu^ao da equa?§o. Quando uma equagSo nao tem solugao, ela diz-se imposslvei.

Quando F=K. f 6 uma forma linear sobre E e yo.K 6 um escalar Neste caso, a equagao linear diz-se esca lar.

Quando temos um conjunto deequasoes pi(x) = aj (i = i , 2,, . n) no qual -p-, sao formas lineares sdbre E c OitK. temos um sistema de equa?oes

Todo sistema de equagoes li neares escalares e equivalente a uma equacjiio linear.

Seja o sistema

«5i(x) = ai (i = I, 2,...q)

Consideremos a aplicafac f de E em definida pela correspondencia:

X • '(-fiiix). Mx).. . .. ¥Jq(x))

A aplicaprlo f'linear porque

f(Xl + X'i) = = (X1-I-X2), ¥'2(Xi-|-X2),..., V»(X[-|-X2)) ou

f(xi ^ Xo) = (^1 fx,)+ ¥>,(X2),^ofxi) -f+ fzixz),. . .. V5,,(xi) -I- ¥>q(X2))

ou

Uma equagao linear homoge nea ffx) = 0, admite para solucao os clementos do subespa^o f~'(0). que nunca pode ser vazio,

Xffx) = f(Xx).

Logo, f e uma apiicagao linear.

Assim sendo, se fizeimos yo = (a,, «•> , . . . a,|)eKi e

f(x) = (9=i(x), vsfx) .^..,(x))€Ki

e tendo em vista que (,5lfx) = ai.v'2(x) = ao, . . -pqix) = = ttq podemos escrever:

ffx) = Vfl, que e a equa?ao line ar equivalente ao sistema dado:

Este teorema nao tem necessidade de demonstra^ao. Cabe, no entanto. ressaltar o fato conhecido de pcdermos sempre estabelecer a dimensiio do subespago que ccntem as solugozs, uma vez ccnhecidas a dimensao p do espago E e a ordem r da aplicagao linear f.

Assiin, a equagao linear homo genea ffx) = 0 admite para solugao os elementos de um espago vetorial de dimensao p-r.

Quando se conhece uma solu gao xo da equagao linear ffx) = yo. po demos obter todas as solugoes desta equagao juntando-se a xo as solugoes x, da equagao homogenea associada ffx) = 0.

I'(xi -1- X2)= (v'2(X2),^2{Xl),...,^qfxQ)+ + (V2(X2)+ -p-ziXi) +...+ VSqfXo))

e

f(Xl + Xo) = f(x,) + f(x2)

7.2 — Solufaodasequafoes lineares

Consideremos a equagao ho mogenea ffx) = 0.

Sua resolugao teorica e mie•diata: f~'(0) e o ccnjunto de solugoes, isto e, c o conjunto dos xeE que tem para imagem, por f, o eiemento 0eF. Al^m disso, cabe considerar que f~'(0) sendo um subespago de E. contem sem pre 0€E . Em ccnsequencia, Sste eie mento 0eE e sempre solugao da equa gao homogenea; esta solugao 6 denominada sclugao banal ou trivial.

A demonstragao deste teorema e tambem imediata;

Se Xo e solugao da equagao f(x)=yo. temos f(xo)=yo e f(x)=f(xo) ou ffx) — f(xo) = 0 e em virtude da linearidade de f; ffx—Xo)= 0. entao x — Xoef ^(9)

Uma solugao qualquer Xi da equagao homogSnea e, coma vimos, pelo teorema 2, eiemento de f '(0)- Entao

X — Xo = Xi e

X j= Xo -b xi c. q. d.

v
V
\ 122 — KcoSTd DE I960
Tecrema
ou
Vifx) = a; c.q.d. Teorema 3
.BEVISTA DO l.R.B. ■L..

Para que a equagao linear = yo tenha, no maximo, uma soiugao, e necessario e suficiente que

n(0) = GfE.

Corn efeico, vamos demonstrar primeiro qu€_ F'(e)=0 implica em a equaglo linear f(x) = y„ ter no maximo a solugao xo.

Vamos 'admitir, por absurdo quecmsendo ^'(e)=•»^q;^nha f(x)=yo as solu?oes xo e x'o, Se assim fosse, teriamos:

f(xo) = f(x'o) e f{xo — x'(i) = B e

f'(0) = xa —x'o-

Mas, impuzemos a condiqao de que f ^(0)= e, logo, Xo —x'o. =e e Xo = x'n,

Vamos agora demonstrar a proposigao reciproca, isto e, que o fato de a equacao linear f(x) =. y„ ter uma unica solugao implica f '(0) =o

, fCx) = yo tem uma umca solugao xo, por for^a do teo rema 3 a equagao homogenea que Ihe e associada so podera ter uma sclu^ao Como f '(0) conjunto das soluqoes da equasao homogenea, conton necessiriamente o elemento 9 e como (0) s6 tem um elemento, segue-se que

f'(0)= B c.q d.

Antes de prosseguirmos no estudo das equaeoes lineares, cabe-nos examiner algumas questoes que serao necessarias.em continua?ao:

7.3 — Transposla de uma aplicagdo linear

Seja f uma aplicagao linear de E em F e at uma basedeE(k=l, 2,...p), Um elemento qualquer x de E pode ser representadode umamaneira unica. por:

X = ^ ak e k= l

f(x) = Z ^kf(ak) i<-i

Seja, ainda, hi (i = I, 2 q) uma base de F. Entao: C| ffx) = ^;Ji . hi e

f(ak) = ^ wik bk . i» 1 = ^ Wik

Os elementos wik podem ser transposta que tem p linhas e q colunas dispostos em uni quadro que contenha e que e obtida trcc?.ndo-se linha.s e coluq linhas e p colunas da seguinte forma: nas da matrix wik da seguinte maneira;

"11. "12. "IS. • • "Id

"21 "22 I "23 • - • "2p

"31. "32. "S3. - - . "3p

"11. "21. - - "ql

"12 "22 1 • - "q2

"ip. 2p. "qp

"<|11 "q3. ■qp

Ao conjunto "it de elementos K denominamos matriz sobre o corpo K.

Entao:

f(x) = w bi = 6 k f(ak}

i = i 'k=l

p ' 9

^ f'i bi = _^ 6k 2""ik bi e i=i k=i i=i

bi = ^2" bi

1 = 1 i = l

Ambos osmembrosdesca igualdade representam o mesmo elemento f(x) de F, Assim sendo, u igualdade acima da dois aspectos da forma unica de represencar o elemento f(x)- como conibina^ao linear da base hi de F.

Entao:

/'i = toik 6 k (i = 1 , 2,..., q)

Esta formula permite deter miner as coordenadas Mi de f{x) em fun^ao das coordenadas '^k de x.

De uma maneira absoluta'■nente geral, chamamos matriz sobre •Jm conjunto nao vazio E, toda familia («Xii)(X.,i)ei,xm de elementos de E, cujo Conjunto de indices e c produto de dois conjuntos finitos L, M.

Para todo XeL, a familia e chamada linha de irdice X da matriz. Para todo fieM a familia e chamada coluna de indice M da matriz,

Veremos adiante quando estu*^armos detalhadamente as matrizes, ^tie |a matriz "ik define a apiica?ao linear f. Veremos tambem que as ccordenadas de f(ak) ou sejam

'"ik, "2k. "qk dcflnem o k 6simo vetor-coluna e o numero maximo de vetores-colunas linearmente indepen dences e exatamente a ordem de f, isto c. a dimensao de f(Ej,

Da matriz "ik que tem q linhas c p colunas. podemos tirar a matriz

Esta matriz que i tambem sobre o corpo K define uma aplicagao linear de um espa?o q dimensional em um espago de dimensao p.

Vamos, em seguida, ver que a transposta de "ik define a aplicafaq linear de F* em E* que e denominada aplica^ao transposta da aplicatao linear de E em F.

Seja f uma apiica?ao linear de E em F, Seja v uma forma linear s6bre F, isto e, uma aplicagao linear de F em K, A aplica^ao composta <pf e uma for ma linear s6bre E, porque 6 um elemento de K. Entao. se •peF*. vfeE*.

Sejam ni (i = 1 . 2, . q) as coordena.das de veF em rela^ao a uma base bj de F, Sejam coordenadas de x«E em re!a?ao a uma base at (k = 2 p) de EComo vimos, e.s formas linea res i^i s6bre F definidas pela correspondSncia y mi e as formas lineares s6bre E definidas por, definem bases de F* e de E* respxtivamente»-

10
Teorema 4
Np 122 - AGOSTO DE I960 REVISTA DO I.R.B.

Entao, para todo temos:

V ~ ^s»(bi).^i ou v' = ^Xi.

i= I 1 = 1

e para todo ^eE*

' . 'P = ^yk^k k = l

Po'r-eutro lado; ^[f{x)] Z 6kf(ak)l

i< = i • J 'i^[f(x)] = 2[".^4Ukv(bi)&k

ou ainda

^flf(x)] = ^^Wik v;(bi) ^k(x)

Se corisfderarmos ^jfeE* podemos entao escrever: •

^^ Wik ii5(bi)

k»» 1 jss ]

lylas <fi{ conio elemento de E* pbde ser representado de forma unica por; ^ 7k ka I

Entao:

^^ ik«5(bi)\tij = ^-vi,

k-l i='I 1

• 7k = ^'^ik^(bi) i = l

matrir tojk que define a aplica^ao linear de E em F". Por ^ste motivo, a aplicagao

V"—^f de F* em E* e cliamada apiica?ao transposta de f.

Precisando melhor a defirifao podemos dizcr:

Se E e F sao dois espagos ve" toriais sobre o mesmo corpo K, se E* e F* siio seus duais e se f e uma aplicasao linear de E em I', a aplicagao linear que a toda forma linear sobrc F far corresponder a forma linear <;f sobrc E denominamos transposta de f e representamos por 'f

Desca deflni^iio tir'amos imediatamente:

e *f[v'(x)l = srif(x)r

e tambem'

a) Se f e g sao aplica<;oes lineares de E em F, temos:

*(f + g)^'f.+ V

Com efeito, se v^eF* podemos

escrever:

'C+s)'(v) = «'(!'+§) e em virtude da linearidade de ip:

'(f + g) (*>) = f" + vg ou

4

Com efeito, seja r a ordem de f, isto e, dim. f(E) = r. Seja p a dimensao de E e q a dimensao de F; serao tambem p e q respectlvamente, as dimensoes de E* e F*.

Ja vimos de uma maneira geE I'al que e isomorfo ?. f{E), Da F* mesma forma, c isomorfo a 'f(F*), isto e, a ordem de 'f e a dimenF* sSo do espago quociente que ■6 igual ^ dim, F*-clim. cu q-dim-.

Ora, a dimensao de 'f '(H) e a dimensao do dual de G, espago suplementar de F dc tal modo que

F = f(E) + G. e F* = (f(E))* + G*. Como a dimensao de F* c q e a de (f(E))* e r, a <iime"nsao de G* e q-r, Entao:

Ordem de 'f =-q - (q - r) = r c.q.d.

'7.4 — Amdadores

Pelo simbclo °F representaremos o anulador de F em E, Se FCE* e um subconjunto qualquer nao vazio de E, °F e 0 conjunto de todos os xtE tais que vCx) = 0 para qualquer ^seF.

Vejamos algumas propriedades dos anuladores:

Do anulador F°.

a) °F e sempre um subespago vetorial de E. seja F um subespago de E* ou ,nao.

Com efeito, sejam >?i e -Pi elementos de "F e cteK. e tam bem elemento de °F pois (fi + fi) ix) x«F

6 igual a

Vi(x) +«':i(x) = 0.

Da mesma fonna, a-pi e elemento de °F uma vez que a. (Pi(x) = <pi(ax) = 0

b) jei° = E* e«E

Uma vez que qualquer que seja v»«E* temos sempre = 0; pois c5(G) = ip(x - x) = sofx) — <p(x) = 0.

5 = 1 ou

7k =•^Wik Xi (k = 1 , 2 p)

Esta formula permice determinar as coordenadas de ^«E* em funSao das coordenadas X; de seeF*.

J^ matriz wu, acinia temp linhas e q'OGlunas ,e e a matiiz iransposta da

'(f + g) {^3 = 'fM +'g(s^) e

'(f + g) = c. q, d.

b) Se aeK temos '(af) = «'£

logo,

Com efeito, '(af)(ip) =(p(af} - a-pi= '(ap) -- a'^f

c) f e 'f tSm a mesma ordem.

Os anuladores, embora nao tenham grande importancia direta'ro estudo das equaeoes lineares, serao muito ute'is em algumas questoes que havereniQs de examinar em continua(;ao.

Seja E um espato vetorial sohre um corpo K e E* o seu dual.

Seja E C E um subconjunto qualquer, nao vazio de E. Ao conjunto dos elementos se«E* tais que -pix) = 0 para qualquer x«F chamamos anulador de F em E*.

Ao anulador de F em E* .representamos por F°.

E° = i F [ F elemento neutro para a lei interna cm E* que a todo x<E verifica F(x) = OeK. Este ele mento neutro e unico ,e assim o anulador de E em E* e o conjunto constituido exclusivamente do elemento FeE*.

F,Ci-, implica Com efeito, F°i'— j^5:^(x)"=0 para todo xeFij e ,F°j= { <fl(x). = 0 para todo xeFzl

11 12 13 14
ou
N^'lftl-.-AOeSTO 1$ I960 j, BE>HSTA.DO_ I.R.B.

xeF, -xeFj. Logo F", sera no maximo const'tui'do dos eiementos de F\. porque todo ^«F"2 necessSriamente sera urn elemento de F°i, uma vez que observara ^(x)= 0 para todos OS eiementos xeF^. Per outro lado pode haver aiguma forma <p que verifi-,.que ^(x) = 0 para todos os eiementos de Fi mas nao para todos os eiementos de Fj, Em consequencia, F^o C F° c q, d. "

Doanitlador °F. '"~-

a) °F e sempre urn subespaco vetonal de E, seja F urn subespaco dE* ou nao.

Com efeico, sejam xi e x, eiementos de op e x.+x^ e tam! bem elemento de "F porque se x^ e x, pertencem a "F. temos u>(xi) = ^{xj)= 0 . para todo <f,fF logo, + ^(xa) = 0 e v(xi + Xa)= 0 para todo ^ep.

Da mesma maneira, axi e ele mento de ®F, pois = 0. = 0 e ^fCaXj) = 0 c. q. d.

I F[ = E sendo F o ele mento para a lei interna sdbre E*. Em consequencia, para todo xeE, F(x)=oper definicao.

"IE*! = lel.eeE

Com efelto. somente o ele mento neutro 9 da lei interna s6bre E verifica ^(e)= 0 para todo e qualquer ^«E*.

d) Fj CFj implica ®F2 C°Fi

Com efeito, Fi={X : ^(x)= 0 para todo <peFi|

IX : ^5(x) = 0 para todo ^eF-,{

Como ifieFj ^jp,, op„ sera no maximo conscituido dos eiementos de °Fi, porque todo xe^P. verificara v(x)= 0 para todos os eiementos xe°Fi. Pode haver porem aigum elemento xe Fi que nao seja anulado por todos OS ^eFo. Logo, "FoCFj, c.q.d.

Teorema 1

Se F e urn subconjunto nao vazio de E, entao "(F^) e o subespaco vetorial de E gerado por-F.

Com efe'to, vejamos inicialmente o significado de °(F°).

Vimos que:

F"={^:^(x)=0 para todo xeFCE}

e

®F={x:^(x)=Oparatodo v»eFCE*) logo,

''(D')=(x:^(x)=0 para todo v5<F°CE*}

Seja agora G o subespaco vetorial de E gerado per F. Assim, urn eemento x^, se x^.x^ x„ sao eiementos de F. pode ser representado por

X = aiXi-|-«2X2-F ... -|-anX„

sendo

ai«K 0 = 1,2 n)

• Se <p(Fo para todo xtF. ^(x)= 0

entao:

^=Cxi) = = ...= ^(x„) = 0

e, em consequgncia:

^(x) = a;v>(xi) + 02^(xj) -f ,. , +

+ anV9(Xn) = 0

logo, xe^CF®). E como todo xeC pode ser representado poi uma combina?ao linear de eiementos de F, todo x de G pertence a °(F'>). Logo, GC'CF").

Por outro lado, se admitimos pue x«°(F°), X sera tal que <fi{x) = 0 para todo vjeF® ou seja para todo que anule qualquer x^eF (vide definigoes acima).

-Assim sendo, ^(xj) =0 .xjeF e cntao, para um x de ®(F°) teremos;

'r(x-) = oj^(Xi) 02^>(X2) + .. + + On V^CXn) para qualquer oti

X = 01X1-1-02X2+ • - - + an Xn Logo, xe'-CRj'^XiG, entao °(F^)CG.E, fmalmente: G= ®(F®) c.q.d.

Consequencia I — Se F e um sub espaco vetorial de E, entao °(F°) = F.

Consequencia 1 — Se Fi e Fj saO subespacos vetoriais de E tais que

F®i = F°2 entao Fi = Fj * * *

Ja vimos interiormente que e o conjunto de solucoes de equa?ao homogenea f (x)= 0. Vimos ainda que f~\0) e um subespaco vetorial de E e que contem no minimo um elemento que e 0«E. Logo, ("^0) nunca pode Ser vazio.

18

Alguns autores denominam a variedade linear f~'(0) de variedade nula (null manifold) e representam-na por I (.A), sendo A o operador linear, f. Sejam, agora, E e F dois espacos lineares sobre o inesmo corpo K. Seja f uma aplicacao linear de E em F, seja g a transposta de f.

.A transposta g e tal que g~^(0) representa o conjunto de codes os ^cF* para"ds quais g(i/') = 0; 0 em ambos OS cases representando o elemento neutro para a lei interna de E*.

Teorema 2

!f(E)i» = g-»(B) 0^*

Com efeito, pela definigao da transposta temos:

'((¥=) = ^(0 01-' *fWx)] = ^[f(x)], sendo

^oeF* e xeE. Se f(E)S®C F* entao, para todo ytf(E), ^'(y) = 0- Desta for ma, ^ e o elemento neutro para a adicao em F.*

Como g e tambem uma aplicaCao linear, g~'(0) e subespaco de F* e nunca pode ser vazio, contendo no minimo o elemento neutro para a lei inter na em F* .

.Assim serdo, todo elemento de j f(E)I® e eleiriento de g~'(C) e !f(E)!° g-^e).

15 16
.. -t N? 122 - AG6STD DE I960 17
RCmSTA DO I P.C.

Sc^'eg '(e), eniao =0. cu '(y) = = 0 (-(j ^ Q

Entao,. perr. tcdo ysffE) ^'(y) == Q■togo, e clememo de \{(E}\->. Assim par?..

(0) - ,ye{f(E)}° e

Logo, yef(E) c 0 ire^ino que y^";g^'(Hj| c, q. d. ^■'(B)C{f(E)}°. Dcsta formr.,(f(E)}° = ^ = g (0), c. d.

7-5 Sislen-.csde equc.(;oes lir.eares escalares

Scjr. E uni espaqo vetorial de dimcnsao finica p sobre um corpo K Seja ^ uma forma iirear sobre E. ScJa

0 sistcma de cquagoes lircares cscalares

P?-r?. que r..equ?.?ao f(x) = y tcnh?., pelo meres uma solusao, e necessario e suf/ciente que y scjg ei:,^epto d-

Comcfeito, pr.rr. quer. equ,;ao . fCx) = y tcrha pelo meres uma solu9ao ^ necessJlrio e suficicnte que yd(E). PO'sse yd(E) cle e imr.gem"dc r.lgum elemento, porexemplo, .v„ de E quesera ome soiu^ao de ffx) = y, Se x„ e solu930-da cqur^fo y = for?osament2 a f(E). -•

Per , utro lado. pdo Tc ^r-ma

2 tcm.s |ffE)|'' = g-i(f,) membros destr. igualdcde represertr.ndo o inesmo subespr.^o vetorial de !•*. .\'ce,. tascondiqpes, tendo em vistr, r. defini^So dc anulador, pcdemos eserrvcr:

"J iEE)]"! e per forea da corseque-cia ] d«te item;

UE) = "Ifi-'(O)!

W = «i (i = I 2 q) e ftifK

Seja, ainda, aK-(Jo=.E 2 p) onv base do cspa?o E. Para qur.Iquer

>>■«£ t;mes cnta P_

~ '^ii cij: e k = l

Se fizermcs ^i(aO=fti.eK.

" sistema e representado exciusjvamente por elenientos do corpo K ycla seguinte expressao;

D

A

Seja, agora, f a aplicr.'^ao linear de E em K*' definida poi

X - f(x) = (s?i(x). ^2(x) tf.i(x))

A crJem de f e denominada a ordem do sistema. Desta fonna. a dimcnsao do subespaqo f(E) de K''. que nao pode ser superior nem a p n;m v. q, da ordem do sistema

0 clertiento f(ak) de K'' sera evidentemente

f(ak) = (vi ('"-O. v-2 G"k) • - v.i(?-k))

= (^Ik Alk

Oihando pr.ra a forma retangulai- do sistema entendemos porque aos elementos (/3ik, 0sk. --. Aik) de K'' denomihamos vetores-cokinas.- Assim. OS elementos ffau) --(G = , 2-, p) serao os p vctorcs colunas do siste ma.

2 Al. G,, = a, fi ^ p 2 q)

Esses p vetores-coiunas geram o subespapo f(E) dc K"'. Por esse motive dizemos que a ordem do sistema e a dimensao do espa.vo gerodo pelos vctorescolunas ou que e a mesma coisa, e o ntimero maximo de vetores-colunas lincarmente independcntcs.

Os vetores-colunas geram o suhespa?o f(E) de K'' porque a cada xeE corresponde joor f.

= ('^'1 ('<) '.'■iCx). • - • v-.i(s))

e come

X = y S k f-k e f(x) = k = • P _ vs = y ^ k r(«k) e k =

f(x) = Z-'y- ^Ak- Ak A,k) k-i para qualquer- xeE. ti

O sistema y ^ik Xt = 0

(k. = 1. 2, - |o) c chamado sistema homrgeneo transposto do.sistc-ma que considcritinos, cu seja, do Sfstema

ZAk S'k = «i 0=1 ■ 2 q) u=i

Seja (Xi- Xj,. ., X„) uma soluqao do sistema transposto, Setivermos^ q Z Xi ai = 0. qualquer quo seja a ^lugao (Xi. X., .. X.|) do sistema homogeneo transposto, dizanos, que o clc-. ntento (ai, aj. an) ^ ortogonal r.

(Xl, X2 - Xq) -

Teorema 1 "

Para que o sistema linear i/3ik k = «i. 0 = L 2. . q) tenha k = 1

Nv m - ACJOSTO DE I960 ' ^ REVISTA DO l.R.B.

19 20 21 22
Teofema 3 "
Lste sistema pode ser escrito Po=- O:tenso, sob a -fonra reta-ular": + A.2 ^e + . -e s G - „ ■ ~ Piifi P — Oi,
pelo menos, uma solu^uo e accessario e suficiente qye (ai, 02- ; • aq), s®j^-

ortogoral a toda solugao(Xj. X2,..., x„) do siscema homogeneo transposto

Q Z^ikXk=p (l< = ]', 2,....p)

Com efeito, pelo Teorema I do rtgm 7.1 mostramos que todo sistema de equacSes Imeares escaiares era equiva lence a uma equagao linear.

Para isso cortsid^amos a apHcagao f de E em definida por ^ (s^iCx), v>2(x) e o nosso sistema = fi = 1 ,2, ...,q) que e outra expressao dq^ sistema

«i(x) = m 0 = 1, 2, se resumiria a = 2,.. q) Ora. ai e tambem demento de K" e se fizermos (a,, « 1rt., oqj _ y teremos f(x} = y , como a equasao linear equi valence ao sistema dado.

Mas, pelo Teorema 3 do item 7- 4 par^ que a equapao axiima e portanto o sistema dado tenha, pelo menos, uma solu?ao e necessario e suficiente que y seja elonento de

^ «<i) e°|g-'{0)},

para quaiquer ^s«g->(e) temos

sofm. a2.".. ffq) = ^(y) = 0.

Assim sendo, para que 0 siste ma dado tenha, pelo menos uma soIu?ao e necessario e suficiente que

•fif(x) -- ^(y) = 0 para quaiquer se«g""'(e) ou que

*f[^Cx)]=0 para quaiquer

veg~^(e) ou g[?>(x)I = 0

Por outre lado, se <sfs~'(6)

temos g(^) = SeE* i * -• -w

Vimos no item 7.13,se \, sac as coordenadas do dual de um espa?o linear de d'mensao q se Vk sao as coordenadas do dual de um espaco p dimensional e se ha uma aplica?ao iine^ f do espa?o- p dimensional no espa^o q dimensional, a formula

~ ^iii Xj 7k

definia a transposta g de f, uma vez que P

■^-f = X 7k

k-i

Ora. quaiquer pode ser ^efinido [Jor P = ^XiPi, Pi sendo uma

base do dual de kV Entao, se

e gM = 0

o que obriga a serem nulos todos os 7kEm consequencia, peg~'(B) implica

^ 8ik Xi = 0= isto e, implica as X| que definem ss salis-"■E fazcrem ao sistema ^0ikXik=O ho= 1 mogeneo transjxisto do sistema dado.

Sejr. entao (Xi, >>■>, X„) uma solu^ao do sistema homogeneo > transposto- O fate de peg~'(0) implica pois na existercia desta solugao e se p(y)=0, a equaQao f(x) = y, equivalente ao sistema dado, tern, pelo menos Uma solugao.

Ora, quando definimos

p — ^ Xi Pi = partimos de um elemento quaiquer y de um espa^o q dimensional com uma base bj i-i

e de uma forma linear pi sSbre 6sse espa^o que ao elemento y faz corresponder o elemento ^i de K, isto e, pi(y) = ^i. Entao, se p e uma forma quaiquer sobre o espa?o q dimensional:

(y) = 2;^i i-l

e fazendo

p(bi) == Xi

f

p(y) ~ .Z. Xi dij mas = 1

£>-, = Pi (y) e

p(y) = vi(y)-

Pi(y) e entao a coordenada ^i do elemento v.

No nosso case, y e elemento de K" e como y = iai. a-;. - a^), considerada a base canonica. oi sao as coordenadas de g Entao :

(y) = Xi Oi i-l

Se p(y) = 0 e portanto, se i:x,» -0 1-1

o sistema "i k=1

tern, pelo menos, uma solu^ao

■Assim sendo, para que o siste ma dado tenha, pelo menos, uma soluble e necessario e suficiente que y Xj fti = 0 1=1

ou seja que (ai, 02, - •'.uq) sejaortogonal a toda solu?ao (Xi, X2 - •. Xq) do sistema homogSneo transposto, c. q. d. (Continua)

23 24 25 26
temos pf = g(p) = k-l 7k ^k = 0
112 - AGOSTO DE I960 HEVISTA DO I.R.B.

Declaragao do Risco

VoNTADE FECUNDANTE DE DIREITO

Sobre o risco erigiu-sc o monunici-to de uma grande instituicao juiidnTOeconomica — o seguro.

Risco juntamentc coTiuy premio e a indenizagao. represeiitam csi.es Cres, cs eJementos pri.nordiai.s dc seguro. .seada que OS problemas dc tal triangulo nao se resolvem senao a lu: discernentc do risco,

Assim e que sc detcnr.ina o premio ante o teor de probalidado. de possibiJidade, de frcqiiAncia e de penculosidade que o riscc exprime; c a indeni2a?ao propordona-se a exten.sao do dano provocado pela iealizac;ao do Jisco no atendimento aos valores saciificados que exigem repara^ao.

As condi^oes de probaJidade e possibilidade induzem o risco a uma abstragao da qua! deriva a incerteza do dano que significa, enfim. a alea sbbfe <3ue repousa o confrato.

Seguro ao ser proposto a aceita^ao do segurador. apresenta urn risco a ihe ser transfcrido em mera abstra^ac pordm estc fato possivel adquire existen<ia legal de urn ato juridico, porque podc ser conduzido a principios exis-

tentes, isto e. a outrns provaveis que a experiencia confirma.

No dizer de Ihering, aquilo que nao for possivel in-abstracto nao podera adquirir uma existencia de fato. Per isso, o risco proposto em estado de possiuel. faz-.se ato juridico perfeito ante a realidade existente que o "con firma pela freqiiencia. Em rcciprocidade. da o segurador cobertura ao ris co mediante promessa de indenizar em caso de sinistro. Desta sorte. a sim ples paiavra substitui a prcsta^ao imediata, permitindo aos contratantcs descontar sobre o futuro.

o que Ihering chama de [orga obngatoria da promessa. cuja virtude consiste em desatar o contrato dos la90S do presentc. sacando-se sobre o futuro com o fim de prover o presen

ce. (1)

9 aleatorio no que consiste a substancia do contrato, a natureza abstrata do risco, o alcance juridico da promes sa, fizcram com que para o ambifo do •'-eguro fosse atraida a vontade humacomo forqa fecundante de direitos.

L-fivuluUon du Droit -

A Constains Voluntas na qua! viam OS romanos germinaqoes juridicas, con.sagrou-a Sai.eh.!.es na sua monumen tal — «Dcclaration de Volonte» como «a vontade que tem por fim imcdiato um resuitado juridico a atingirii'. E assim, o alto prestigio da declaragan de vontade transfere-se no dominio do seguro para a «dccl.B.racao do nsco». eiemento integrante do mecanismo da operaqao e a primeira das obrigaqoes do segurado; pois que na fase pre-contratual abre-lhe a aceitaqao do segurador^ ou seja a conclusao do contrato, e na fase de resolugao. traz para confir•uaqao dos prejuizos apurados, os ri.scos declarados.

A lei resguarda a legitimidade cla declaraqao, tanto assim que se oinissoes, reticencias e falsidades toldarein u verdade, tais fates por eles proprios /u/minarao o dircit-o ao seguro automaticamente.

Ao contrario, se a declaraqao incorrer em falhas que ponham em diivida <» intengao das partes, manda a lei que se atenda a 6oa-/^e que funciona na interpretagao da convcnqao como eie mento dirimente.

qua! a vontade individual desdobra sua atividadc criadora nos limites que Ihe sao as.sinalados pclo direito. A vonta de nao cria realmente senao quando permanece nesses limites. pois que dcsde quo OS transpoe. ou sua aqao fica desprovida de qualquer efeito e nao produz a nao set ato vao c nulo, ou entao, esse efeito volta-se contra ela impondo a necessidade de anular ela propi'ia o resuitado que pretendera alcanqar.» (2)

E a «i>olunta di legge» conforme a denominam os escritores italianos.

O direito nao surge, escreveu AlesSANDRo Pekelis, «a nao ser em seguida a atividade volitiva do homem, mas nao qualquer voliqao e para tal suficiente»: «occorre che sia volonta di un ordine, rolonta di legge.» Assim, toda voliqao desse sentido constitui a essencia do direito. (3)

Na declaragao do risco. manifesta c segurado vontade de proteqao para bens que expoe a apreciaqao do segu rador, vontade essa limitada e aclcquavel as condiqoes peculiares da operaqao e que fecunda o diceito a reparaqao condicional do dano.

A essc aspecto de formaqao e desenvolvimento da operaqao de seguro aplica-se o que Ihering escreveu no seu «Espirito do Direito Romano*: «o ato juridico e a forma dentro da

A importancia da declaragao do ris co destaca-se ante do que o segurador tem necessidade de habilitar-se devidamentc, a fim de aquilatar da respcn-

(2) L'Esprit du Droit Romain — Vol. {V n° 63.

(3) A. Pekelis — 11 Diritto come VolontS Constantc.

27 2S 29 30 - s
N<. 122 - AGOSTO DE I«0 REVISTA DO l.tt.B.

sabilidade assumida. e para isso, baseia-se na declaragao do segurado que representa. portanto o fundamento do contrato, pois que exprime a plenitude do seguro — a natureza do rjsco a transferir e bens e valores em busca de indenidade.

•- . Declara^ao do risco e pagamento do premjo constituem como elementos essenciais do contrato, os ponfos de apo.D e OS dois s^stentaculos dos direitos do segurado^qut.^ntes, declara o risco e em seguida, paga o premio sdbre este calculado, segundo a ordem das obrigaqoes impostas— (Cod. Civ. arts, 1443/46 — 1449).

Escreveu Moncharmont em ccmentano a lei francesa de )930, quo a obrigagao de declarar o risco tem grande importancia pratica, ao mesmo tem po que apresenta um carater muito ori ginal. peculiar ao contrato de seguro. E assim, observa que o direito comum das obriga^oes nao acoihe o contratante que se viesse queixar de que a outra parte nao o esclareceu suficientementsobre certas condigoes que deternnnaram o negodo conclufdo. A lei, entretanfo, Ihe viria em socorro. possibiiitando a parte pressupostamente lesada, poder se liberar do vinculo contratuab para isso sendo necessario que provasse OS fatos fraudulentos aqueles constitutivos do dolo, ou erro que incidisse sobre a substancia do contrato.

Era o que os velhos jurisconsuJto.s chamavam o <idolus incidens in contractu:» e o «dolas dans causam contractuis>. a ser provado para desvinculaqao de obrigasoes. E maliciosamente suspeitando do pendor hiimano para o logro. do espirito de fraude a msinuar-se frequentemente nas rela?6es contratuais, acredita Monchar mont nao ver exagero aplicar-se a contratos correntes. o aforismo de que «cn mariage trompe qui peut».

Que dizer, portanto. do seguro cuja condigao de aleatorio ainda Ihe tra; a sedugao de origem, de aventura maritima, de especuiagao leBre o " acaso e sobre a sortc?

A fim de obviar a tais dificuldades e perigos, removendo as delongas das provas de dola e da investiga^ao do animus fraudandi. a lei criou para o contrato de seguro uma situa^ao singu lar, urn verdadeiro privilegio para prevaledmento do legitimamente pactuado. Distinguiu o contrato de seguio introduzido a «obrigataa inusitada de compieta e absoluta franqueza que pesa sobre um dos contratantes.» fi prestigiada a palavra do segurado que «deve declarar minuciosamente ao segirrador tudo aquilo que for de molde a 'he permitir uma opiniao do risco que se propoe de encarregar; e essa obriga?ao encontra-se severamente sancionada (4) It.

De indeclinavel evidencia. a necessidade de ser informado o segurador de luodo claro e precise, sobre o objeto do contrato.

Primeiramente. observam Picard e Besson, em face das relagoes entre se gurado e segurador, tendo em vista que o risco e elemento essencial do contrato. em considcragao do qua! o segurador se obriga c de outre lado. com respeito a mutualidadc dos segu'tidos. sabido como e, que o segurador nao faz senao agrupar e compensar o nsco, e por isso, nao podera desempenhar equitativamente semelhante emisse nao conhecer o mais exatamenpossivel todos os fatos e circunstancias relatives a cada um dos riscos que foma a seu cargo (5)

Apesar dos progresses conquistado.s

Pelo seguro fcitc ciencia, e perante a ccleridade da vida moderna. trepidaiite atividades exigentes, apressadas da defesa assecuratoria, e dos negocios concluirem-se mediante intercambio de ^ontades revigoradas pela qualidade ^'^nsensual do contrato, seria absoiutaniente dificil e improvavel pudesse o Segurador descer a investigagoes de minudencias e averiguaqoes por certo 'nsuficientes que viriam contrariar subsi^ancialmente a operaqao que exige Bexibilidade e instantaneidade.

Poi, portanto, sabia a lei que desde velhas Ordcna^oes mandava que o segurador se remetesse as informacoe.s do segurado, fiado no que ele declaras.sc sobre o risco.

Faz-se, todavia, mister que a vontade na declara^ao do risco. seja legiti-

(5) Picard et Besson — ThSorie Gle. des Ass. Terrs, vol. I n" 137.

ma e pura na sua funqao criadora de direitos, e por tal, a lei a resguarda prevenindo contra as falsas informa^oes, contra as omissoes e reticencias. as quais imprime carater delituoso, como vicio capaz de acarretar a perda do direito ao seguro.

Mas se a vontade se perturba ou sofre descaida que Ihc ensombre a verdadeira inten^ao, a lei determina entao, que se invoque a boa-fe cujo prestigio nas convengoes do seguro e de elemen to interpretative.

De iim mode geral, em todo ato juridico corre o pressuposto de boa-fe de que se pode valer a parte a quem venha aproveitar.

Porem, no contrato de seguro, a boa[e nao se presume, pois que e imperativamente exigida como obrigagao prefixada consoante a linguagem do Cod.

Civil — «,. , as partes sao obrigadas a guardar a mais estrita boa-fe e veracidade...» vigorando, assim em ca rater de reclprocidade com a forga de preceito juridicio.

A condigao de «esfn'ta» na declarugao do risco. da a entender um sentido de exatidao na opiniao do risco que n segurador assume.

Representa, assim, a boa-fe uma das particularidades mais salientes do con trato de seguro. transformada da presungao vigente no direito comum, em principio normativo nas Convengoes do seguro com poder decisorio nas interpretagoes.

Portanto, a vontade fecundante dc direitos encontra ainda na boa-fe, um elemento poderoso dc defesa.

31 32 33 34
-i) «. Moncharmont - La Declaration du R'sque dans les Ass, Terrs. — n° 5.
N? m - AGOSTO DE 1960 REVISTA DO I.R.B.

Rcgulamentado o seguro de passageiros de estradas de ferro

ENTRBVISTA do CHEEE da OmsAO V,DA B ACWENTES PESSOA,S. DO «B

SR. WEBER JOSE FBRREIRA

o Sr. Diretor-Geral do DNSPC. pela recenfe Portaria n' 24, estabeleceu regulamentagao especifica para os seguros (acidentes pessoais) de passa geiros de estradas de. ferro.

Com o objetivo de colher informaSoes suplementares sobre a materia. reahzamos uma entrevista com o Chefe da Divisao Vida e Acidentes,Pessoais do IRB, Sr. Weber Jose Ferreira.

o ccnciirso do IRB na elaboracao do anteprojeto da cifada regulamenta?ao foi de moide. com efeito, a colocar

aqueic tecnico em posigao de oferecer subsidio para um esclarecimento mais ample dos nossos leitores.

Razoes de Regulamentagao

«A protegao economica dos passa geiros de trens, contra acidentes ocorridos no transporte e lias proprias estagoes, e assunto de antigas cogitaS5es» — disse de inicio o entrevistado. E, prosseguindo; «Sua necessidade aflora e assume maior vigor para a opiniao publica, quando alguma catas-

*fofe ferroviaria tern rcgistro. Foi. sbas, numa.dessas circunstancias que , -surgiu prcjeto-de-lei no Congresso Nacional, visando dar solu^ao ao problema do desamparo em que normalmente se mantem as grandcs massas usuarias de tal sistema de transporte».

Referindo-se, em seguida, ao crescimento constante da demanda de cobertura para esses riscbs, disse o Senhor Weber Jose Ferreira que «o IRB. ultimamente. vinha reccbendo e atendendo frequentes pedidos de taxas e condi^oes, a titulo precario, para os seguros em questao». E acrescentou: «Isso, mais o fato de tecnicamente possuirem tais riscos caracteristicas proP'^'as, estava a indicar a conveniencia ® oportunidade de uma regulamenta^ao especial».

Estrutura do Seguro

«0 seguro foi estruturado para garantir reparagao consentanea com as consequencias economicas do evento danoso. Tratando-se de modalidade gue tem por objeto a vida e integridade fisica do homem, adotou-se por isso "oi esquema analogo ao que tem vigencia no ramo acidentes pessoais».

Dai vem. em seguida. outra explica^ao:

«Fixadas essas linhas basicas da <^obertura, cumpria dispor em toroo

dessc ponto central todos os demais elemeiitos. Vejamos a orientagao que afinal predominou.

1) Forma juridica.

Tendo o Seguro caracteristicas de contrato solene. pois exige o Codigo Civil um instrumento especifico japolice) para a sua formajizagao, ficou estabelecida a ado^ao de apolice coletiva subscrita pela empresa transportadora como Estipulante.

2) Colocagao do Seguro.

Houve aqui um problema dificil, parecendo de inicio inevitavel uma opgao entre o seguro facultativo e o obrigatorio. No processo tarifario. que mais adiante sera explicado, encontrou-se no cntanto uma formula que permitiu superar o dilema. Os dois tipos podem ser utilizados sem restrisoes, muito embora se observe que o seguro facultati vo e mais apropriado aos grandes percursos, enquanto o obrigatorio e mais adequado as linhas suburbanas.

3) Taxagao.

O criteria adotado foi o de estabelecer, para a garantia de Morte, uma taxa baseada na experiencia de cada estrada, num periodo minimo de 5 anos e maximo de 10. Em fun^ao dessa taxa sao determinadas as das demais

35 36 ^-4 37 38
Np IJ2 - AGOSTO DE 1960 REVISTA DO l.R.Bi

garantias. segundo relagoes fixas identicas as da classe 3 da TSAPB. Para a garantia de Morte, a taxa resulta: a) da sinistralidade — rela^ao entre o dobro (para maior seguranca) do numero de cases fatais (2m) e o numero de passageiros transportados (p), 1000 X 2m de acordo com a expressao .. P da formula constante da Portaria do DNSPC — e b)-do coeficiente de carregamento, pelo qua! se multiplica a sinistralidade. No seguro faculfativo

I

0 carregamento e de 70% ( ) ^ 0,3 supondo um indice de 50% de colocaCao do seguro, na expressao da sinis tralidade o denominador e, por isso 0.5p. No seguro obrigatorio. o carre1 gamento e de 40% ( ) 0.6

4) Ambito da cobertura e benefidados.

O seguro abrange os acidentes pessoais num period© que vai da esta?ao de origem a de destino, desde-o momento em que e adquirido o tiquete (no tip© facultative) ou a passagem (no tipo obrigatorio). Como nao e viavel, em tal modalidade de seguro a declaragao de beneficiaries, como tais entendem-se. sempre. os herdeiros iegais da vitima».

Questoes Tadfadas

«Para o sistema de taxa^ao. disse o entrevistado, poder-se-ia alvitrar, por exemplo. criterio ja vigente entre nos: o da TSAPB para condutores de trem (codigo 272 do grupamento 27). Isso resultaria, entretanto, numa uniformiza?ao discrepante do quadro oferecido pela realidade, pois cada ferrovia. nao so ostenta indices proprios e peculiares de sinistralidade, como ainda se distingue das demais por um complcxo de fatores (qualidade do material rodante, conserva^ao do leito, oficinas de manutenqao e organizagao administrativa). Dai a adogao do process^ estabelecido pela Portaria n' 24».

Concluindo. disse o Sr. Weber Jose Ferreira:

«0 sistema agora implantado consagra a individualizagao tarifaria. pois a taxa e determinada para cada empresa. Difere, portanto, do esquema adotado no transporte rodoviario. Isso por dues razoes principais; 1) as empresas rodoviarias sobem a centenas, enquanto as ferroviarias sao apenas 39; 2) entre as ernpresas rodoviarias os elementos de diferenciagao nao tem a enfase assumida pelos que distingucin as diversas ferrovias, Por ultimo, cabe salientar que, no seguro de passagei ros de trens, subordinando-se a taxa?ao a previa consuita, preserva-se um elemento de suma importancia: a uniformidade de criterios.

Estudos e subsidies para a implanta^ao do Seguro de CrMito

1 — A idiia do Seguro de Credito no Brasil.

Nestes dois I'lltimos anos, a par de Um notorio dcsenvolvimento que se vem observando no campo do seguro. com o aprimoramento da tecnic^a de aceitagao dos chamados Riscos Diversos — e aqui cabe a ressalva de que J^iscos Diversos sao todos aqueles que uao sc enquadram nos negocios tradicionais da quase totalidade das Companhias que operam no Brasil — muito Se tem falado no Seguro de Credito.

E como e natural, o assunto tem provocado discucsoes, sem grande profundidade ainda, mas que inegaveluiente denotam interesse, o que e im portant?.

O Brasil atravessa uma fase de 9rande progresso. Nao nos cabe aqui discutir se a intensa atividade propulsora desse progresso e resultante de Um surto inflacionario em que se acha uiergulhado o pais. se c fruto do inte resse do capital alienigena, ou se dccorre realmente de uma politica de uietas do atual governo, ou ainda, se emana da conjugagao desres tres fato res.

O que e certo e o que sc ve a cada dia: novas ernpresas, novas iniciativas privadas, um elevado indice de consfrugoes, de fabricas, siderurgicas, es-

taleiros. deslocamento do eixo populacional com construgao de nova capital, etc.

Tudo isso e prosperidade. e desenvolviinento industrial e comercial, em sintese, e o progresso economico do pais.

fi axiomatic©, mas nunca demais repetir, que a historia do progress© eco nomic© do homem esta estreitamente ligada a fiistoria do credito pois este constitui a essencia do seu desenvolvimento economico.

Mas o credito ua: consigo invariavelmente um risco e aqueles que o proporcionam tratam sempre de reduzi-lo. pois so assim, podem estender tal ati vidade a setores que, de outra forma, jamais seriam cbntemplados, com visivel prejuizo para o desenvolvimento de muitas atividades.

No afa de procurar uma formula de redugao de tais riscos e complementando os recursos proporcionados pela ati vidade bancaria tradicional, recorreuse a formula do Seguro dc Credito, Antes de prosseguirmos. desejamos dar alguns esciarecimentos sobre o que sera daqui por diante entendido como

(*) Na prcsente public.njSo, omitimos o ir?Lho do Relator'o referente a organizaqao da Companhia de Seguro de Credito (inclusive Estatutos), raaterja a ser inserida em nossa proxima edigao.

39 40 41 42
HELAT6R10 DA COMISSAO ESPECIAL CRIADA PELO CONSELHO TECNICO DO I.R.B. PARA ESTUDAR A MATERIA(']
N» 127. - AGOSTO DE 1960 -Si REV1ST\ DO l.B.B.

Seguro de Cr^dito. sem prejuizo de, ao Jcngo desta dissertagao, voltamos ao assunto com maiores explicagoes.

A expressao Seguro de CrMito subcntende sempre as formas de seguro cobrindo os riscos de credito. proporcionado atraves de contratos em que o credor e o segurado. nio figurando o deusdor como parte interessada na apohce. Nessas condi?6es, esse segu ro nao cogita dos riscos relatives ao amplo campo do seguro chamado de garantia e muito menos do seguro de }idelidade.

Essa limitagao se impoe, nao so porque e do consenso geral. mas, sobretuao. porque o Seguro de Credito e «stricto sensu. diferente. em essencia daquelas duas formas de seguro. ponto pacifico que. nos grandes centres de seguros. ha mercados inteiramente separados para "aceita?ao do Seguro de Credito. do seguro d^ Ga rantia e do Seguro de Fidelidade. sendo. em alguns paises, o seguro de Ga rantia praticado dentro da atividade bancana, feitas as necessarias adaptagoes. ^

Mas garantir um credor contra os riscos resultantes de credito proporcio^ado em um contrato pode transcender da esfera de agao do .segurador privado, visto que o risco de credito, que tern carater predominantemente econom.co, pode apresentar aspectos politicos e, sobretudo, aspectos catastroficos de efeitos imprevisiveis e incontrolaveis.

6 especialmente nessas ultimas circunstancias que intervem a a?ao protetora do Estado. no .sentido de acobertar tais riscos. sem que nessa inter-

ferencia se deixe de reconhecer todas as caracteristicas de um seguro no mais amplo termo.

Como, no caso de Seguro de Credi to, a atividade seguradcra privada estara intimamente ligada a atividade governamental, como veremos mais adiante, para cobertura do risco de credi to nos tres aspectos anteriormente mencionados, nao se pode deixar de cogitar da atividade estatai, num estudo amplo dessa modalidade de seguro.

Mas. de qualquer forma, devemos assinalar que o campo de atividade do Estado e do segurador privado podera ficar perfeitamente^delimitado, fistes sao os csclarecimentos que no.s P'ropusemos inicialmente a dar.

Pode afirmar-se que o Brasil. nesta fase de sua redengao economica, e o Pais do mundo que mais necessita de credito.

O seu mercado interno tern procurado a solugao adotada pelos paises europeus para aperfeic^oamento de seu institute de credito, que e, inegavelmente, o seguro de Credito.

. se a ado?Io dessc seguro no Brasil puder efetuar-se a um cusfo raoavel, ele podera de.sempenhar um Pape de grande eficacia em um pais cuja economia esta, de fato, construida 3 base do credito.

Mas cabe aqui indagar. No caso o eguro de Credito nao sera terae-

rT'^-i j ^dogao pura e simples no asi as formas de seguro europeias, as adaptasdes necessarias?

Sabemos quanto de tradigao existe nos povos europeus, que se reflete no 'nt'mo de cada individuo, influencian-

do o seu modo de viver, de pensar, de agir. de trabalhar. A economia estavel desses paises transmite uma tranquilidade cm sua atividade comercial e in dustrial e o instituto do credito se aplica a firmas tradicionais que nao expetimentam o desassossego de uma instabilidade monetaria, consequente de surtos inflacionarios ou outras situa?des de ioseguranga politica.

O Brasil. pals novo; parece que sntra em face decisiva de progresso, fase essa que tern sido precedida por •instabiiidades de toda a natureza e que dao a sua economia uma impressao de tumulto, de falta de orienta9ao, criando a mistica de que a concessao de creditos se proccssa de raaneira indiscriminada e sem as necessarias cautelas.

Sabemos, no entanto, que essa situafoi experimentada tarabem por Paises que hoje se constltuem em potencias economicas, de grande projegao ® que, nesse particular, o Brasil nao Poderia fugir a seu destino historico.

Assim pensando acreditamos na imPlantagao do Seguro de Credito neste pais e, como nos. pensam outros seguradorc.s do mercado.

Prova isso o fato de duas das mais nnportantes seguradoras do mercado havcrem enviado seus representantes a Europa para um estudo de profundidado Seguro de Credito como atualniente e praticado naquele continente.

O Instituto de Rcsseguros do Brasil, teprescntado por seu Presidente e pelo E)iretor do Departamento Tecnico. teve oportunidade de entrar em contacom OS tecnicos mais renomados do ®^guro de Credito europeu, tomando conhecimento. de viva voz, dos proble-

mas inerentes ao ramo e verificando os excelentes resultados e o grau de aperfei(;oamento a que atingiram as entidades daquela parte do mundo, nesse setor.

Podemos afirmar que nao ha mais segredos sobre a tecnica do seguro de Credito. para o tecnico brasileiro de seguro. que se encontra perfcitamente atualizado gragas a atitude de entidades europeias que abriram suas portas aos representantes brasileiros. num gesto-muito simpatico e que denotou o alto espirito de compreensao e o nivel a que chegaram.

Rcsta, a nosso vcr. divulgar essas ideias colhidas e apresenta-las ao mer cado brasileiro para, num esforqo conjunto de todos os seguradores e o orgao ressegurador brasileiros — por que, como veremos adiante, so um esfor^o conjunto deve interessar — ser criado no Brasil o Seguro de Credito, nos moldes europeus. mas devidamente adaptado a realidadc brasileira.

Ao afirmarmos que o conhecimento da tecnica posta em pratica na Europa e bastante para fazer funcionar no Brasil organismo semelhante. somos influenciados pelo fato de que a estruturaqao tecnica do Seguro de Credito nesses ultimos vinte anos no seu todo. permaneceu estavel, sem levarmos em conta que se deva a Segunda Guerra Mundial uma boa parte desse pcrlodo estacionario.

Mas nao foi senao apos essa catastrofe que o Seguro de Credito na Eu ropa tomou novos rumos. gramas a inspira?ao de alguns homens que deram as opera?6es ate entao realizadas, uma nova feigao, cercando-as de um mini-

43 44 45 46
N? 122 _ ACflSTO DE I960 BEVISTA DO I n a.

mo indispensavel de garantias para os seguradores, de modo a atingirem. em pouco tempo, os resultados favoraveis que ja se verificam em seus ba]an?os.

2 — O Seiguro de Quebra de Garantia.

No Brasil, no entanto, impunha-se achar, de imediato, uma solugao que atendesse a constante procura do Seguro de Credito. O advento da fabricaqao de autompveis no Brasil, o programa governamental de mecanizagao da lavoura, atividades que requeriam largo emprego da institui?ao do credi to, estavam a exigir o estabelecimento de condi?6es de seguros de tais creditos sem quebrar a estruturagao do chamado seguro de Credito puro.

E essa so]u?ao foi brilhantemente encontrada pelo IRB. em 1957 como se verifica pela leitura atenciosa do trabalho apresentado pelo Sr. Joao Jose de Souza Mendes. Diretor do De partamento Tecnico ao Senhor Presidente.

Diz aquele atuario no decorrer de sua exposigao;

«Abandonando a implantagao por mviaveb no momento. do seguro geral de credito, nao deve, porem, o IRB ficar indiferente a situagao atualmente existente que exige implantagao no mercado, de tres tipos de seguro de credito que podcm ser operados sem que seja cstruturadb o seguro geral de Credito. Tern em vista esses seguros atendcr a situagao de fato criada pelo desenvolvimento de certos negocios em nosso pais.

Ao propormos a realizagao imediata dessas tres modalidades tivemos o

cuidado especial de so admiti-las sem a incidencia do risco principal do segu ro de Credito, qual seja o da insolvencia dos devedores. Assim e que essas tres modalidades tem em vista, principalmente, as operagoes de compra e venda entre comerciantes ou industrial e particular consumidor.

Afastado o risco de insolvencia e exigida para a concessao do credito garantias como reserva de dominio c emissao de titulos, consignagao em foIha de pagamento e outras que tais, algumas das mais serias objegoes que tinhamos para o estabelecimento do seguro de credito geral podem ser afastadas. " ""

Dividido o Seguro de Credito em dois grandes grupos — o primeiro que abrangeria todos os seguros do tipo em que a insolvencia nao fosse o risco principal como seria no caso dos contratos de compra-e venda entre comerciante industrial com consumidor, e o segimdo. que abrangeria todos os ne gocios em que principal fosse o risco de insolvencia — teriamos, ao operarmos no momento so no primeiro tipo, dado um passo em caminho que nunca vira a prejudicar a implantagao futura do Seguro de Credito em bases razoaveis».

_ Todo o mercado segurador brasileiro tem atualmente conhecimento dos excelentes resultados ja atingidos com as operagoes de Quebra de Garantia. executadas dentro dos principios acima transcritos.

A acolhida que sempre teve a cobectura dos riscos de Quebra de Garantia leva-nos otimistas a proper a implanta gao no pais do seguro geial de Credi-

to, nas formas atualmente praticadas em todo mimdo.

3 — O Seguro de Credito.

Muito se tem cscriCo sobre o Seguro de Credito. Mas, inegavelmente, as melhores obras sobre o assunto foram trazidas a luz apos a Segunda Guerra Mundial. Muitas, no entanto, apresentam o grave erro de abordar aspectos puramente locais do pais de origem do escritor ou de observar os fenomenos relatives ao credito de maneira muito pessoal sem cstabelecer as correlagoes que tais fenomenos processam na conjuhtura mundial.

Ha, porem, uma obra, a qual desejamos fazer mengao especial. Trata-se de «Elementos do Seguro dc Credito — Uma Pesquisa Internacionab — de Hans Karrer — Edigao de 1957.

O autor, durante 20 anos, foi secretario da Associagao Internacional de Seguro dc Credito, e, nessa atividade, teve ocasiao de discutir os problemas relativos ao Seguro de Credito com todos OS grandes seguradores dessa modalidade.

Seu livro e. pois, uma contribuigao valiosa ao estudo do Seguro de Cre dito.

No capitulo 2 em que aborda o «Risco de Credito — Interesses e possibiiidade de seu seguro». apresenta o referido autor na mais singela linguagem todos OS conceitos sobre o objeto do seguro de credito c o arcabougo de sua instituigao, dentro da qual executa sua fungao e os principios gerais pelos quais ele se orienta.

Tentaremos fazer uma sintese do referido capitulo por considera-lo de

necessidade a compreensao do seguro de credito.

O risco de credito e uma constante ameaga a seguranga social.

A vida em sociedade se realiza quando existe confianga mutua. Cada individuo. porem, pode ser atingido por um insuccsso. As Icis e o costume salvaguardam essa confianga miitua, que se resume em respeitar os outros e fa zer-se respeitar. Os desmandos ou desliscs sao punidos pelas leis.

A convivencia cria relagoes de direitos entre os elementos de uma comunidade. em sua maioria sob forma de debitos em dinheiro.

O risco de credito e a probalidade que um credor tern de nao reccber um debito.

Essa probabilidade resulta da capacidade de direito do credor face a capacidadc de pagamento do devcdor.

Os compromissos do devcdor muitas vezes ultrapassam seus recursos financeiros, ou por ma distribuigao de seus me'os de pagamcntos, ou por ma diregao. nos seus negocios, ou ainda, quando deliberadamente assume o compromisso, sabendo antecipadamente que nao dispora de nieios para salda-lo. Dependendo dos motivos que o levaram a tal situagao, o devedor podera reabilitar-se por meio de novos creditos, de prorrogagoes, ou outras solugoes anaiogas. Se nao o conseguir, torna-se insolvente.

A lei estabeleceu normas em tal emcrgencia.

O procedimento, via de regra. mais conhecido em case dc insolvencia e aquele pelo qual o devedor c priyado

47 48 49 50
122 - AGOSTO DE I960 REVISTA DO t.n.B

de seu ativo que e transformado em dinheiro e distribuido cntre os credores na propor?ao dos debitos. Aplicase a individuos e sociedades, mas s6mente se forem firmas comerciais.

A Ijquidagao de debitos e tambem influenciada por /atores estranhos. •como scjam, o raecanismo de cobranga dos debitos, situa^oes de desassossego cnadas por motins, greves. revolusoes e guerra civil, interferencia de autoridades piiblicas na liquida^ao dos debi tos politica economica-.geral no pais do devedor, etc.

Todas essas circunstancias envolvem 0 credor em dificuldades, recebendo este na maioria das vezes. apenas. parte de seu credito.

Contudo. a media dos credores nao sofre a influenda dos fatores acima apontados.

A probabilidade de um credor sofrer "ir. prejuizo dcve ser razoavelmente remota.

Quando uma firma exerce qualquer atividade deve ter suficiente reserva para suportar. sera assistencia de terceiros, as conseqiiencias adversas fre quentes e normals. A simples impontualidade do devedor e uma ocorrenaa tao comura que o credor so se deve pieocupar com o adiamento ou a iml possibilidade final de cobranga do de bito.

Quanto raaior for o credito concedido em relagao aos sens proprios recursos, tanto mais perigoso para o cre dor o risco de credito, dai serera os ma:ores creditos em iguais circunstan cias, de mais importancia do que os menores.

O risco de insolvencia e menor do que o provocado por fatores externos de recuperagao do debito; enquanto aquele envolve debitos individuals, este envolve um grupo deles, normalmente.

O risco de insolvencia e um fator direto da acuidade de o credor escolher seus clientes, enquanto que o risco provocado por fatores externos escapa inteiramente ao controle do credor.

Um credito pode. ainda, se apresentar, em determinado momento, agravado pela ocorrenda de eventos que danifiquem ou destruam os bens patrimoniais do devedor.

Por conseguinte, aqueles bens deverao estar sempre segurados contra tais tiScos (apolices de incendio, acidentes. etc,), uma vez que. na avaIia?ao do risco de credito. nao e levada em consideragao a insolvencia decorrente de tais eventos.

Em muitos contratos o risco de incapacidade do devedor e minorado Pe as garantias dadas ao credor. como no caso do depositario em rela^ao aos bens depositados pelo fiador. do transportador em reJa^ao a mercadoria ransportada do consignatario. do empreiteiro em relaglo aos bens a ele con la 03 para a execugao de uma ra. Ou, entao. o credor tern legalmente ou de fato, um certo controle ^ .re o devedor. como no caso dc um

, ° relagao a outro. um cmprega- or sobre seu empregado, o gerentc sobre o agente. etc.

O credito sem garantias nao e a norcomum, e na realidade um favor pres ado ao devedor e, nessas circuns-

■ exigir toda a Pecie de informa^aci e tomar a deci-

sao de pedir algumas garantias como sejam fiangasi avais, etc. £ o caso de um emprcstimo de um Banco a um inutuario.

Em outros casos, o devedor «tcni direito» a pedir credito. fi o caso de ^cnda de mcrcadorias. Quando a oferta c maior do que a procura a praxe e a de obtcr a comprador a entrega em primeiro lugar, pagando-a posteriormente. Quando a situagao e inversa, o comprador em geral paga o pre?o adiantadamente.

Em um contrato de venda de merca<ioria, o risco e diferente nas var.as fases de sua execu^ao. Em sua fase inicial. no caso de insolvencia. a perda da outra partc c diminuta. Se as duas Partes cumpriram rcspectivamentc suas obrigagoes, mas uma delas ainda dis pute o pre^o face a qualidade da mer cadoria enviada, o prejuizo suportado ^era ainda assim pequeno. Sc, porem.

® parte credora executou a sua tarcfa ®stara sujeita a uma maior perda, £ ^ caso de um vcndedor que entregou 5Ua mercadoria ou de um comprador que tcnha pago adiantadamente o seu Preqo.

O seguro nao pode atender de forrtia satisFatoria todos os riscos de cre^'to. fi necessario para seu sucesso que ;;e ihc imponham certas limitaqoes.

Um risco se presta bem ao seguro tern poucas caracteristicas particularcs, para que possa incluir-se numa qrande mossa onde devcra operar a lei das medias, formando grupos grandes de qualidade padrao.

Sob esse aspecto o risco do credito nao e pior do que outros, como os de transporte. Pelo fato de devedores va-

riarem entre si muito mais do que as diversas vias e meios de transportes. 0 julgamento do segurado tern papel preponderante e e um fator altamente subjetivo.

Portanto. a tendencia do segurador, e de recoirer a raedidas que sao tam bem usadas em outros ramos de seguros a fim de eliminar os riscos inferiores a determinado padrao. O segura dor pode limitar a cobertura do segu ro aos casos tipicos e uniformes, evitando ao maximo a escolha previa feita pelo segurado dos creditos a serem cobertos.

Sc nao puder eliminar inteiramente essas circunstancias. podera recorrer a uma participa^ao obrigatoria do segu rado no prejuizo. 0 que cquivale a cobrir somcnte uma pcrcentagem do ris co.

Em caso de nao se ver;ficar nenhum prejuizo podera. em compensasao, proporcionar um «bonus» ao segurado,

Cuidado especial deve tomar na es colha de scu segurado c no exame ou controle dos . creditos concedidos, mesmo que isso represente no inicio um pesado onus.

Indenizar o segurado imediatamente apds a verificaqao da impontualidade do devedor exigiria do segurador um desembolso de rccursos substancial, seja de suas reservas, de seu ca pital ou ainda de emprestimos contraidos. alem de precisar de um mecanismo completo para cobran^a das dividas nao pagas cm dia.

Sc o segurador persistir nesse esquema e calcular corretamente o custo de tal mecanismo — numerosos seguradores, no passado, foram levados ao

51 52 53 54
N? - AGosro DE 1960 REVISTA DO l.Ii.B.

insucesso por deficiiincia desse calculo ~ tera dc exigir prego tao elevado para o seguro que nao podera ser suportado economicamente pelo seguraao. Por cssc motive, o segurador'deve efetuar os pagamentos de sinistros apos a conclusao do processo de cobranga de debito e quando seja dcterminada a perda Jiquida definitiva.

Para segurador e segurado. os creditos mais convenientes para seguro sao aqueles que decorrem de contratos de venda. cspcdaJmente os que comegam no momento em que as mercadorias sao entregues ou o seu prego foi pago adiantadamenfe. Nesses casos. a solugao mais economica e a de segurar apeiias a insolvencia do devedor com pagamcnto da perda no momento em que for estabelecida a perda liquida f;nal. ^

e nesse principio que se apoia a tecnica contcmporanea.

O segurado pode, a seu criterio ofe recer o seguro de creditos ocasionaiso segurador podera entao investiga^ cada proposta. rejeita-la, se estiver em duvida, ou aceita-Ia, caso em que tera de cobrar prego mais elevado pelo tra balho adicional e pelo risco mais pcrgoso que corre. Ou o segurado oferece em seguro todos os seus negocios e o segurador em troca, depositara mais confianga em seu clientc. seguira Je certo modo sua politica de conce-sao de credito, dando-lhe maior cobertura a prego mais reduzido.

Os diversos seguradores de credito preferem uma ou outra formula.

Ha casos, e numerosos, de concessoes de credito em que nao se pode harmonizar suas caracteristicas indivi

duals com a tecnica esquematica do seguro. Alguns creditos sao tao elevados e tantos sao os fatores estranhos que infJuem na sua satisfagao por parte do devedor ameagando inumeros outros creditos que nenbum segurador privado tern recursos suficientes para cobri-los.

Quando a iniciativa privada nao pode com proveito conceder urn segu ro a urn risco de credito. surge a questao de saber-se se a iniciativa governamental pode preencher a lacuna.

Em relagao ao comercio internacional, muitas nagoes contam com esse apoio do Estado.

Quando a iniciativa estatal, orientada no sentido de defender a economia do pais. toma completamente conta das atividadc.s ^•itais no setor do con^ercio intemacional, como a importagao e exportagao dc alimentos e materia prima. penetra no campo do se guro, sua atividade nao precisa. necessariamcnte. ser diferente daquela que desenvolveria a iniciativa privada, a nao ser no vulto das responsabilidades. No uso dessa faculdade. a iniciativa governamental pode e deve ser leal aos rnesmos principios de economia que sao fundamental para a iniciativa pri vada.

O Estado pode dar garantias indi.scnminadamente para todos os credore.s que estejam prontos para pagar o premio calcuiado, tendo em vista sempre atrair os pretendentes desejaveis e eliminar os indesejaveis.

anto a iniciativa governamental como a privada devem procurar a for ma mais adequada de organizagao para suas operagSes.

Em seu periodo de formagao, o se guro de credito provou ser um negocio perigoso que pode prosperar s6mente com cuidado e compctencia. A especializagao e a solugao natural. Uma organizagao bem administrada financeiramente e bem assessorada tecnicamentc que concentre toda a sua atengao nas opcragoes de seguro de credito. esta fadada ao amplo sucesso Ou, se falhar, sofrera menores con.seqiiencias.

No passado, as sociedades miituas . tern se revelado improprias em sua for ma para a pratica do seguro de cfedito. Da inicialmente a falsa impressao da eficiencia ao trabalhar sem a «:preocupagao do lucros e a prego mais re duzido. Mas traz consigo os inconvenientes de um capital muito limitado que levara c seguro apenas ao perimctro reduzido de um comercio parti cular.

A forma, porem. da Sociedade Anonitna. tem a vantagem de conseguir um amplo acesso a fontes geradoras de ca pital e de resseguro, alem de poder mais facilmcntc preservar a alta efi ciencia de sua diregao.

£ per este motive que a forma de companhia espcciaiizada tern, no mundo todo. encontrado maior aceitagao

Por partc de capitalistas, resseguradores e clientes.

A iniciativa estatal cobre apenas os fiscos politicos, catastroficos e monetarios ou aqueles creditos de montantes vultosos e que estejam em conexao com o comercio intemacional.

4 — Principio da Instituigao Gnica Especializada.

Ja abordamos no item precedente a tese da instituigao de uma empresa destinada a operar somente em Segu ro de Credito, dentro do principio da especializagao.

Vamos levar nossas ideias mais lonqe. ideias que nao sao inteiramente nossas. mas que constituem um princi pio, adotado em todos ou quase todos 05 paises em que se praticam esses seguros...

Em principio, o Seguro de Credito poderia processar-se dentro do regime de livre concorrencia que se observa no seguro dos demais Ramos de Seguros nao fossem circunstancias muito particulares que ocorrem naqueles mas que nao escapam a percepgao dc um observador atento.

A fungao do Seguro de Credito nac se limita simplesmente ao pagamento de perdas provocadas per insolvencia de devedores: atraves do controle que o segurador exerce sobre as concessoes de creditos feitas por seus segurados o seguro evita a distribuigao indiscriminada desscs creditos. expurgando em sua maioria os maus deve dores.

Tal controle constitui o principal instrumento do trabalho de uma seguradora de credito, pois e atraves de um cadastre, diriamos mesmo cientificamente organizado, que se aprovam cre ditos a scrcm concedidos. Do inicio a formagao desse cadastro representara sem duvida um pesado onus para a ins tituigao, de tal forma que por algum

55 56 57 58
Nn 122 - AGO.TrO DE I960
REVISTA DO i.R h.

tempo, sera eie responsavel pelos «deficitss de operagoes.

A existencia de mais de uma entidade seguradora representaria urn duplo esforco desenvolvido na obten?ao de informa?6es e redundaria em despesas duphcadas, em detrimento do patrimonio dessas entidades. Assim, inicialmente. a existencia de uma linica entidade seguradora de credito representa uma notavel economia de esfor;os e de recursos financeiros.

Se nao houver como ja vimos antenormente o referido controle. muitos creditos poderao ser concedidos por diversas fontes, indiscriminadamente a urn mesmo devedor, de modo que por insolvencia deste estarao comprometidos OS diversos creditos que certamente uhrapassarao de muito a sua capaC'dade economica e financeira. . ^ ° ^^nfece muitas veres as mstituigoes bancarias que, pek livre concorrenda em suas opera,6es podem conceder a um mesmo comerciante credatos que muito ultrapassam a sua capacidade real.

A cnagao de uma institui,ao un'ca no pais para pratica de seguro de cre dito sena a soIu?ao que obviaria tais ■nconvenientes, pois por sua informa?ao_imparcial e exame dos creditos concedidos per todas as fontes e de posse de todas as informa,6es, nek centralizada a Seguradora unica e quern podc controlar devidamente todos OS creditos concedidos de acordo com a capacidade economica de cada interessado, fazendo simultaneamente o expurgo dos candidates que ofere,am menores garantias.

Pode afirmar-se que a rigorpsa observancia do principio da existencia de uma seguradora unica de seguro de credito em cada pais, pelos motives acima apontados levou varies paises, entrc eles a Fran,a, a a]can,ar pleno sucesso em suas opera,oes nessa modalidade. Essa ideia esta tao presente no espirito do segurador de credito que, mesmo nos Estados Unidos da America do Norte, pais de maior potencialidade economica e humana do mundo, em que pese sua organiza,ao federal, com multiplicidade de Estados com plena autonomia economica, so existe uma unica institui,ao nacional de seguro de creditos comerciais a ^American Credit .Indemnity Company», de BaItimore». (*)~

Vejamos rapidamente quais as institui,6es de seguro de credito que operam atualraente nos diversos paises e em que sentido dirigem suas finalidades.

No Mexico — a «Aseguradora de Credito S/A.» — cobre exclusivamente o risco de insolvencia de creditos em contratos de compra e vcnda no pais. Seu capital e de Pesos I.OOO.OOO {equivalentes a Cr$ 12.000.000,00)

Em 1954 pagou dividendos de 6%.

Os creditos de exporta,ao nao sao garantidos nem por essa Compan.hia nem por iniciativa governamental.

Sistema semelhante e o adotado na Venezuela pela «Sociedad Venezokna de Seguros de Credito, Fidelidad y Fianzas», de Caracas, com capital de Bs. 7.000.000 {eqiiivalente a Cr$ 292.000.000.00).

Nos' Estados Unidos, como anteriorraente vimos, a «American Credit In demnity Co.-». de Baltimore, e a maior companhia de seguro dc crMito do mundo. Seu capital e de US$ 1 -500.000,00 (equivalente a Cr$ .. . 210.000.000,00). Seu ativo em 1954 era de US$ 15.652.726,00. nao tendo distribuido dividendos.

Nao cobre os riscos de credito de exporta,ao, nem existe entidade gover namental que cubra tecnicamente esses riscos. A «American Foreign Credit Underwriters Corporations, de New Vork, fornece um amplo servigo de :nforma,6es e publica relatorios de orienta,ao ao mercado, mas. ao contrario do que seu nome possa indicar, nao segura os riscos de credito de exportaCao ou algo semelhante.

O «Export — Import Banks, dc Washington, processa uma forma muito especial de opera,ao crediticia que guarda caracteristica pr6pria de opera,ao bancaria e que supre eficientemente o seguro de credito de exporta,ao na maneira como e praticado Pelo governo de outros paises.

No Rcino Unido a iniciativa privada e a governamental sao inteiramente separadas.

A iniciativa privada e repre.sentada pela «Trade Indemnity Co., Ltd.s, de Londres. Essa companhia cobre os riscos comerciais no pais e os creditos de exporta,ao. Participa no capital da Companhia de credito holandesa. Seu capital e de £ 450.000 (equivalente a Cr$ 175.500.000,00), e em 1954 pa gou dividendos de \0^/r.

O «British Export Credits Guaran tee Departments, de Londres, uma or-

ganiza,ao governamental oferece ga rantias as realiza,6es levadas a efeito no exterior. O principal risco coberto sao as perdas e pagamcntos retardados devidos a acontecimentos politicos e catastroficos, mas nesse caso. o exportador devera tambem segurar no Departamento o risco de insolvencia ou impontualidade de seu clicnte. Para as exporta,6es de carater comercial, a responsabilidade maxima de Departamento nao excedera a £ 750.000.000.

No Canada, a iniciativa privada e representada pela organize,ao americana «American Credit Indemnity Company® e a governamental pela «Export Credits Insurance Corpora tion®. de Ottawa e que funciona nas mesmas bases da organizagio governa mental do Reino Unido.

Na Fran,a a organizagao privada e a sSociete Fran,aise d'Assurances pour Favoriser le Credit®, de Paris, organizagao que esta sob controle de varias Companhias de seguros sui,as e francesas. Essa companhia cobre apenas o risco de insolvencia dos devedores em transagoes, puramente comerciais realizadas no pals, e que constitusm semprc todos os creditos concedidos pelos segurados. Participa do capital da Companhia italiana de credito c efetua resseguros de congeneres de outros paises. Seu capital e de Frs. 750.000.000,00 (equivalente a Cr$ 215.000.000,00); em 1956 teve um lucro brute de Frs. 600.000.000 numa arrecadagao de Frs 2.130.549.284 de premie bruto.

A seu lado esta a «Compagnie Frangaise d'Assurance pour le Com merce Exterieur®, de Paris. 6 uma

59 60 61 62
-V? 122 - AGOSTO DE 1960
f ) D. Enrique De Duo c Isaurieta — O Seguro dc Credito.
REVJSTA DO l.R.B.

organiza^ao controlada por organizaCoes paraestatais, companhias de seguros nacionalizadas e pela propda «Societe Frangaises. Cobre os riscos de exportaQao, em rdagao a insolvencia dos clientes, e de certa forma a impontualidade, mas esta ultima com garantia do governo. bem como a cobertura dos nscos de natureza politica e catastrofica. A par dessas atividades no setor de exportagao. a Companhia co bre, tambem. por conta do Governo, OS importadores contra os riscos politicos e catastroficQs relacionados com as transagoes de importagao de intercsse nacional.

Na Belgica, exisle a .Compagaie

J5eJge d Assurance — Credits, de Bruxeias, de propriedade dc um poderoso griipo de banqueiros e seguradores

Cobre OS creditos comerciais do pais e do exterior contra a insolvencia e a impontuaiidade do devedor, esta liltima em bases limitadas. "Seu capital e

r {equivalente a Cr$ 170.000.000,00). Pagou em 1954 dividendos de 22,77%.

O ^Office National du Ducroire«. de Bruxelas, organizaqao piiblica co bre as exportacoes visiveis e invi^ive.s e certas modalidades de importagao.

Na Suecia, encontramos a «Svc-nska Kreditforsakring.saktiebo]aget)>. de Etocolmo, que faz parte do poderoso grupo Hansa de seguros. Sua princi pal atividade e a de efetuar seguros de ffarantia. No setor de credito, segura princjpalmente creditos comerciais isolados do pais somente contra o risco de insolvencia. O seu capital de Kr 1.000.000 (equivalente a Cr$ 25.000.000,00).

A seu lado, a 'cExportkreditnamnden^. de Estocolmo. departamento de governo, cobre principalmente exportagoes, visiveis c invisiveis, contra OS riscos politicos.

Na Austria, opera a «Osferreichi3che Kreditversicherungs — Aktiengesellschafts. de Viena, que esta sob controle de algumas Companhias de seguros do pais. Alem de aceitar se guros de garantia e fidelidade, subscreve seguros de credito comercial e de vendas a prestagao.

A seu lado esta a «Osterreichisclie ontrollbank Aktiengesel]schaft» de Jiena. que e uma organizagao formaaa por diversos Bancos austriacos e opera em nome do governo.-dando garantias financeiras a exportagao e efefUando seguro de credito de exporta?ao.

Na Suiga encontra-se a «Eidgendssische Versicherungs — Akt'iengesellschaft», de Zurich, que possui um departamento de credito. Alem de aceitar negocios de garantia e fidelidae, cobre tambem creditos comerciais. do pais e do exterior. Esta Companhia opera tambem na Franga e tern parti^Pa?ao financeira na Companhia de redito holandesa, Em 1954 distriouiu dividendos de 12% ,

Paralelamente. o governo suigo copor intermedio de diversas federaeoes industriais, as quais delegou pod''cs. as exportagoes visiveis e invisive's, contra perdas on impontuaiidades

recuperadas devidas a acontecientos politicos, catastroficos e mesmo tlutuagoes cambiais.

. temos a muito conhe'a « ermes Kreditversicherungs Ak-

tiengesellschaft», de Hamburgo, que pertence ao" grupo da «Munchener . Riickversicherungs — Gesel]schaft» e ■'Allianz — Versicherungsgesellschafts, Alem de possuir uma ampla carteira de seguros de garantia e fide lidade, aceita seguros de credito, cobrindo o risco de insolvencia.

i 1

Essa mesma Companhia juntamente com a «Deutsche Revisions — und Treuhand — Aktiengesellschaft», de Erankfurt, esta incumbida de efetuar 0 seguro dc credito de exportagao. Em nome e a favor do Governo Federal, cmite «bonds» garantindo a exportaS20 a governos cstrangeiros e 6rgaos Publicos e garantias cobrindo a expor tagao a importadores estrangeiros part'culares. Essas ultimas cobrem as per das e impontuaiidades nao recuperadas, devidas a eventos politicos e riscos catastroficos. bem como a insolvencia.

Seu capital e de D.M. 5.000.000 ^equivalente a Cr$ 170.000.000,00) e em 1954 distribuiu dividendos de 8%.

Existe na Alemanha uma segunda Companhia de Credito a «Gerling Konsern Speziale Kreditversicherungs

A. G.», de Colonia, subsidiaria do 9rupo Gerling. cujas atividades foram 'niciadas no decorrer do ano de 1954.

A «Nederlandsche Credietverscke''■ng Maatschappij N. V.», de Amsterdao, e controlada por Bancos e CoinP^nhias de Seguros holandeses, pcia ®Trade Indemnity^ e pela Companhia ^e Credito Suiga».

Cobre a insolvencia e a impontuaii dade. Alem disso efetua seguros de credito de exportagao e importagSo. Nesse caso alem do risco dc insolven

cia e impontuaiidade cobre tambem os danos consequentes de acontecimentos politicos e catastroficos. O seu capital e de Fl. 2.000.000 {correspondente a Cr$ 75.000.000,00) e em 1954 distri buiu dividendos de 7%.

Na Irlanda um grupo formado pelas principais companhias de seguros «Insurance Corporation of Ireland Ltd.». a «Hibernian Fire and General Insurance Co. Ltd.», a «Irish Natio nal Insurance Co. Ltd.». todas de Du blin, e a «Shieid Insurance Co. Ltd.», de Cork, cobre os riscos comerciais do pais e OS negocios de exportagao e resseguram intcgralmente com o Governo OS riscos politicos a que estao sujeitas as relagoes comerciais do pais coiii o exterior.

Na Italia vamos encontrar a «Societa Italiana Assicurazione Crediti®, de Roma, que e de propriedade de Bancos e Companhias de Seguros italianos, do governo italiano. atraves do «Istitiito Nazionale delle Assicurazionis, e da «Societe Frangaise d'Assurances pour Favoriser le Credits, dirigida tecnica e administrafivamente pela «Unione Italiana di Riassicuraziones. Cobre o risco de insolvencia. O scu capital de Lit. 50.000.000 (equivalente a Cr$ 12.000.000,00).

Por outre lado, a cobertura dos ris cos politicos e catastroficos nos segu ros dc exportagao e de exclusive iniciativa do Governo. Isso e feito pelo «lstituto Nazionale delle Assicurazio nis, trabalhando em colaboragao com o «Istituto Nazionale per il Commercio Esteros, em nome do Estado.

De propriedade de um grupo de Companhias de Seguros e Bancos cs-

63 64 65 66
Nn 122 - AG6ST0 DE I960
REVISTA DO l.R.B.

panhois existe na Espanha a «Compania Espanola de Seguros de Credito y Cauci6n» de Madrid, sendo tambem seu adonista o «Banco Exterior de Espana». fiste ultimo organismo. criado em 1928, representa o Estado e toma a.seu cargo os chamados riscos politicos e catastroficos.

O capital da"«Espanola» e de Pes. 6.000.000,00 (equivalente a CrS 16.000.000,00). Declarou em 1954 d.videndos de 8%. usados para integralizagao do capital.

Finalmente, na Dinamarca e na Noruega apenas o governo opera no seguro de credito de exportagao, se bem que no prime,ro desses paises a «Dansk Kautionforsikrings -- Aktieselskab. de Copenhague e no scgundo a «Forsikringsaksjeselskapet Kreditt Atlas., de Oslo, dues companhfas que operam no seguro de , garantia L alguns negocios tipicamente de seguro adotld ° "'acteristicas adotadas nos demais paises.

Organizagoes internachnais.

Dada a natureza de suas atividades 0 Seguro de Credito esta destinado a fomentar e desenvolver relacoes intern_ac,ona,s. Grande parte das transagoes que cobre sao opera^oes de comerciojnternacional. A completa mformacao sobre riscos de credito no exterior, requer a colabora.ao das Companhias de Seguro de Credito que operam no.s paises interessados £ PCS. patente a interJiga^ao de interes-' xes entre as diversas entidades existentes, nao so no campo das ideias, mas tambem no da tecnica e. em muitos casos, no das finangas.

Essa mutua necessidade resuJtou na criagao de duas organizagoes internacionais com fins distintos, assim grupando todos os seguradores de credito.

A ^International Credit Insurance Association., com sede na cidade de Zurich. Suiga, congrega todos os segu radores privados que operam em credi to, com excetao dos Estados Unidos, bem corao os que operam em seguros de garantia. Proporciona reunioes regulares, pelo menos uma vez por ano em cidades diferentes, mantendo sua secretaria permanentemente em Zurich. No transcurso dessas reunioes e por meio de boletins que a Associatao faz circular, os Membros se mantem a par dos problemas de interesse comum. Entre seus empreendimentos conta-se a manuten?ao de uma bibliografia internacional e o estabelecimento de uma apolice de padrao internacional. Pro porciona, tambem, o servi^o de centrahzar a informagao crediticia sobre as firmas que aparecem nas listas de mais de um de seus Membros para um controle comum.

A «Union d'Assureurs pour le Controle des Credits Internationaux. com sede em Berna. Sui?a, geralmente conhecida como «Union de Berne., con grega membros, em sua maioria, que representam, organizagoes governamentais que praticam o seguro de cr€dito de exportagao e os seguradores privados que garantem esse mesmo risco. Realiza suas reunioes anualmente. imediatamente antes ou depois das reunioes da Associasao, pois membros existem que pertencem simultaneamente as duas organizagoes.

A secretaria da «Union de Berne.esta instalada permanentemente em Paris em estreito contacto com a Camara Internacional de Comercio.

6 — O Seguro de Credito no Brasil. Estamos apresentando em rapidas pinceiadas o Seguro de Credito, pois desejamos que ele venha a ser praticado no Brasil como ja o e praticado em todos OS grandes centres de seguros do mundo. Claro que desejamos que cssas operagocs sejam cercadas de todas as cautelas e e mostrando a experiencia de outros paises que evitarentos a repetigao de erros prcjudiciais a hoa marcha das futuras operagoes.

Iniciemos cssas operagoes nas modahdades mais singelas, mais praticas e nienos onerosas. Que seja garantido spenas o risco de insohencia, nessa fase preliminar, o seguro abranja todos creditos comerciois de uma entida■de e que. o seguro de determinadas transagoes. isoladamente, seja objeto da mais acurada pesquisa de informa?6es antes de sua aceitagao. Nao nos 'ludamos. durante muitos anos nao ire"'os muito alem desses limites. Mas isso conseguirmos e bem, estaremos entao caminhando ombro a ombro com mais adiantados paises na tecnica do seguro.

Desejamos, a esse proposito, acres'^entar que em comparagao com os neQocios relatives a outros ramos, a ati^Idade do seguro de credito e modesta em volume. Por outro lado, a tecnica conhecida e experimentada ainda nao esgotou todos os recursos para atender as nccessidades que o termo cr^^'to siigere.

Nem todas as especies de credito sao ou serao em futuro pr6ximo cobcrtas. nem todas as causas de danos foram prcvistas, ou se o foram, nao puderam ser abrangidas pelas apolices. Dc um modo geral, o mercado munc'.ial, como vimos anteriormente. cobre OS danos sofridos por um vendedor contra o comprador, no pais ou fora dele, pelo nao pagamento per parte deste do prego estipulado para a venda ou, daquele, pela nao entrega dc mercadoria ja paga. Isso sempre em relagao a todas as txansagoes realizadas.

!• E o que aconselhamos ser feito no Brasil. Apenas isso. O rcsto vira com o desenvolvimento da tecnica e a experiencia adquirida. O importante c langar a .semente em terrene fertil. Como o mercado do seguro de credi to, a nosso ver, e de competigao s6mente dentro de certos limites, a alta especializagao que o Seguro de Credi to exige, em pessoal, em organizagao e em tecnica, impoe a uniao de esforgos cm torno de um organismo capaz de reunir todos os fatores necessaries ao seu completo exito.

Quando falaraos cm uniao de esforgos, queremos refedr-nos a todos os seguradores do pais, que, no entender desta Comissao devem empreender, com decisao, essa grande obra que sera a instituigao do seguro de Credito no Brasil, sendo seu instrumento a Companhia de Seguros, que podera ser criada como orgao unico no mercado brasileiro, para atender a cobertura dessa modalidade.

67 68 69 70
N? 122 - AGOSTO DE J960
REVISTA UO l,R.B.

7 Condigoss Gerais do Seguro de Credito.

fiste trabalho nao estaria conciuido sem que dele fizesse parte um esbogo das Condigoes Gerais do Seguro, Foi assim pensando. que os Membros da Comissao estudaram tais condigoes, em carater absolutamcnte generico a que denominaram «ap61ice global.

Na clausula 1." esta caracterizado q objeto do seguro — perdas liquidas em consequencia da insolvencia.

A apolice abrange excluslvainente «creditos relativos a vendas que constituem o comerdo habitual ate o valor da [atuca de cada transagao. portanto

OS preiuizos por demora, diferenga de cambio e outras despesas nao contidas naquele docuraento de venda nao enccntram cobertura nos termos elaborados

A garantia dada pela apolice. como estipula a clausula 4." tem inicio no momento em que o devedor entra na posse da mercadcria ou recebe os docunientos que Ihe permitcm dela dispor.

Todas as vendas feitas pelo segu.ado sao obrigatoriamente abrangidas pela apolice, as quais guardam as caract'-nsticas ditadas pela Seguradora, quanto ao seu limite cm valor e prazo.

A realizagao de venda a um clicnte superior aos limites esfipulados pela Se guradora exime esta de responsabilidade de indenizar, alem de permitir-Ihe exduir da cobertura, todas as demais vendas feitas a esse mesmo cliente

O premio e cobrado sobre o montante declarado das vendas em urn determinado periodo.

Vencido o prazo de uma venda e nao pago o debito este podera ser prorrcgado ate seis meses. sendo, entao. devido um premio adicional.

Na clausula 8." foi instituido um dcposito de garantia. em garantia de premios a que se obriga o Segurado Pagar e na dausula 9.^ um premio minimo. previsto nas Condigoes particulares da apolice.

Sem contar com esse premio minimo anual, torna-se o seguro oneroso e o deposito de garantia ira suprir aquele, caso no reduzido montante das vendas nao proporcione ao Segurador acuela parcela minima de premio estipulada.

Ao primeiro sinal de instabilidade economico-financeira. concretizada numa simples impontualidade do cliente por exemplo, convencionou-se chamar «expectativa de sinistrp».

Dai decorrem numerosas obrigagoes do segurado, para que permita ao segu rador a tomada de providencias acautcladoras de miituos interesses. culminando com a diregao da Seguradora nos processes de cobranga judicial e outros que tais. como se depreende da leitura da clausula 11.".

A Insolvencia declarada do devedor caracteriza o Sinistro, assunto da clau sula 12.".

Nessa altura. o Segurador passa prat'camente a ocupar o lugar do sogurapois nada pode ser autorizado por este sem a expressa aquiescencia daquele.

^Caracterizado o sinistro. passa-se ao calculo da indenizagao que e a apiicagao a percentagem de cobertura declarada "_as condigoes particulares da apolice so re a perda liquida verificada que c o montante inicial do credito acrescido das despesas com recuperagoes do cred'to sinistrado e deduzidas as importancias amortizadas anteriormente.

Sao essas em linhas gerais as Con digoes indispensaveis a uma apolice global de seguro de credito, adotadas universalmente.

gurado realizadas durante a vigencia desta apolice e antes da insolvencia do(s) devedor(es), para as quais tenha sido extraida a respectiva fatura e emitida a correspondcnte duplicata.

CONDigOES GERAIS — SEGURO de CReDITO (Apolice Global)

Clausula 1." — Objeto do seguro.

1 — O presente seguro tem por objeto garantir o Segurado das perdas tiquidas que o mesmo venha a sofrer 2m conseqiiencia da insolvencia dos seus clientes.

1-1 — Considera-se insolvencia. do 'Jevedor, para os fins deste seguro, a sua incapacidade definitiva de efctuar, total ou parcialmente o pagamcnlo de sua divida, comprovada por meio de um Processo judicial de falencia ou concor^uta, na forma prevista no Codigo Comercial Brasileiro e na Lei de Falencia. Considera-se ainda insolvencia, para fins deste seguro, o acordo amigavel preventive de falencia efetuado com a ^nitencla da Seguradora.

1 .2 — Quando. per forga de lei ou *lecretos. forem postergados os venci"i^ntos ou modificados a forma e o pra^0 convencionados originariamente para ^ satisfagno do debito do devedor, fica '^ssde ja acordado, para efeito deste se9uro, que os prazos de vencimentos l-'as®urao a ser aqueles que tais Icis ou de2rctos venham a estabelecer.

2.1 —'A garantia dada por esta apo lice esta limitada ao valor da fatura ori ginal de cada transagao rciativa a este seguro, excluindo-se os prejuizcs decorrentes de demora. diferenga de cambio c quaisquer despesas nao comprcendidas na referida fatura.

A Seguradora nao respondcru pelos prcjuizos que se verificarem dircta ou indiretamentc, nos casos e riscos seguintes:

a) creditos ou prcstagoes impugnados pelo devedor. por motivo de Falta de cumpriraento ou inexecugao das clausulas e condigoes dos contratos de venda:

b) prestagoes ou titulos referentes a transagbes com entidades de direito oiiblico e autarquias, ou sucursais, filiais ou agcncias do Segurado. bem como devedores em cujos ncgodos esteja interessado o segurado. como socio ou como credor. por algum emprestimo ou ajuda financeira;

c) inexigibilidade dos creditor a que se refere esta apolice, quando causada por leis ou decretos que impegam o uso das agoes proprias a sua cobranga. reduzam ou excluam as garntias:

O pre.scnte seguro abrange e.xcliisiva•^cnte OS creditos relativos a vendas que 2onstituem o comercio habitual do Se

d) situagoes de insolvencia causadas por conviilsoes da natureza, c.<pIosao atomica. atos de inimigos estrangeiros, operagoes de guerra anteriores ou posteriores a sua declaragao, guerra civil,

71 72 73 74
% N? 122 ~ ACOSTO DE i%0
Clausula 2." — Transacoes Scgiuadas. Clausula 3." — Riscas cxchiido.K
REVISTA DO l.R.B.

revoluglo. insurreigao, rebcliao, motim, ato emanado de administragao de qualquer zona ou area sob lei marcia! ou em estado de sitio,

A garantia dada por esta apolice tera \ inlcio no momento em que o devedor. satisfeitas todas as exigencias estabelecidas pela Seguradora, inclusive em rela^ao a pagnmento de iraportancias iniciais. avais de titulos ou outras garantlas entra na pos'se.da mercadoria ou recebe os documentos que Jhe permitam dela dispor.

£ vedado ao Segurado conceder creditos que ultrapassem em valor ou em duragao os limites aprovados, sem anuencia cxpressa da Seguradora, sob pena de exclusao de todas as vendas efetuadas a esse cliente da cobertura da apolice.

Os limites de credito aprovaclo.s sao validos ate o vencimento da apolice. comprometendo-se o Segurado a remeter a Seguradora, pelo menos urn mes ante.s do vencimento do seguro, uma rela?ao dos creditos a serem incluidos na apolice de renova^ao.

A proposfa de seguro devidamente preenchida pelo Segurado. juntamentc com esta apolice e seus anexcs. forma o contrato de seguro. gste e baseado na exatidao dos elementos fornecidos pelo Segurado. que se obriga a proceder a selegao de seus clientes na concessao de crcditos. com a mesma prudencia e interesse, como se nao estivesse segu rado.

O Segurado se obriga a declaiar para cfeito de seguro. sem excegao, todos os seus clientes, atuais ou futures, de conformidade com as condi^oes particulares. Para cada urn deles a Seguradora indicara o montante maximo que ac.eitar segurar e o prazo correspondente.

As vendas serao deduzidas sucessivamente desse montante. ate a sua e.xtin?ao. A proporgao que forem sendo pa ges OS d.djitos. esse montante ira se rcintegrando automaticamente.

A Companhia podera. a qualqtier momento, reduzir ou -cancelar os limites de credito aprovados para um ou mais compradores. A reducao ou ranrelamento vigorara a partir do momento em que o Segurado reccber a notificacao da Seguradora. A Seguradora contiiuiara, todavia, respondendo pelos limites anteriores, para todas as transagoes, ja efe tuadas ou que vierem a se efetuar durante a vigencia desta apolice, em consequencia de contratos firmados Ires meses antes, no maximo, da reriugao ou cancelamento da garantia, a menos que o Segurado nao possa legal ou coiitratualmtnte suspender suas entrega?.

Clausula 7." — Premios. auerbacdes c Contas Mensais,

O premio deste seguro sera calculado sobre o montante total de cada fatura extraida.

O premio e devido integralmente, para todo o credito iniciado, embcra o rnesmo possa terminar antes do .seu ven cimento, r.eja pelo pagamento anlecipa-

do. seja pela devolugao da mercadoria, seja por qualquer outra causa.

Para que a Seguradora possa fazer o calculo do premio devido, o Segura do obriga-se a fornecer-lhe, nos primeiros quinze dias de cada mes, copia de todas as faturas emitidas durante c mes precedente. referentes a vendas a vista depois da entrega ou a credito. O Se gurado devcra tambem inforniar as prorrogagoes de prazo para pagamento concedidas expressa ou tacitamente du rante o mes precedente, que ultrapas• sem 20 dias a contar do prazo original.

Todas as prorrogagoes de prazo de pagamento concedidas implicam o pa gamento de um premio adicional cal culado per mes ou fragao. Todavia. nao sera cobrado premio sobre as prorroga5 <;6es iguais ou inferiores a 20 dias.

IO premio adicional so sera devido pelo periodo maximo de seis meses contados a partir do vencimento inicial do credito.

As vendas serao incluidas no seguro, em ordem cronologica, ate que se esgotem OS montantes de credito concedidos.

O Segurado se obriga a efetuar o pa gamento do premio dentro de 15 dias ^P6s a apresentagao da conta mcnsal cxtraida pela Seguradora com base ncs elementos fornecidos pelo Segurado.

O nao pagamento no prazo acima referido implicara a suspensao da cober tura deste seguro, nao se responsabilizando a Seguradora pelo pagamento qualquer sinistro que venha a atingir OS creditos abrangidos pela conta mensal em cobranga.

Se o atraso no pagamento do premio ultrapassar 30 dias da data de apresen

tagao da conta mensal, a presente apo lice sera considerada como rescindida sem qualquer formalidade e sera considerado como ganho pela Seguradora a parte do premio m'mimo proporcional do tempo em que o seguro vigorou. A Se guradora retera, ainda, a titulo de penalidade. o deposito de garantia previ.sto na clausula 8," das Condigoes Gerais desta apolice.

O recebimento eventual do premio refcrente a transagoes nao cobertas per este seguro nao implica a inclusao dos mesmos na cobertura deste seguro, cabendo a devolugao do premio ao Segu rado, desde que este tenha agido de boa-fe.

Clausula 8." — Deposito de garantia.

Em garantia de suas obtigagoes, o Segurado depositara na Seguradora a quantia estipulada nas Condigoes Particulares desta apolice. Essa importancia nao rendera juros ao segurado e sera rcembolsada ao mesmo apos a extingao de suas obrigagoes para com a Segura dora, sem prejuizo do disposto na Clau sula 17.".

Clausula 9."- Premio minima.

O Segurado se obriga a pagar a Se guradora, para o periodo de um ano de seguro, o premio minirno previsto nas Condigoes Particulares desta apolice. Se este premio nao for atingido duran te a vigencia da apolice. o saldo sera deduzido do deposito dc garantia pre visto na clausula 8.". Se tal deposito nao for suficientc para cobrir a diferenga do premio mlnimo o restante devcra ser pago dentro de oito dias a contar

75 76 77 78
Clausula 4." — Inido de Cobcrtura. Clausula 5." — Documentos do confcato de seguro. Clausula 6." — Concessao de credito.
N? 122 - AGOSTO DE I960
REVISTA DO l.R.B.

da data do respectivo aviso ao Segurado.

Se a apolice for cancelada em virtude do disposto na dausula 17.^ o premio mmimo sera reduzido na base «prorata-temporiss.

Clausula 10." — Pforrogagio de vencimento.

Em caso de falta de pagamento relacionado com qualquer credito abrangido por esta apolice, o Segurado podc, sem o acordo previo da Seguradora. autorizar uma primeira "prorrogagao de vencimento. pelo periodo maximo d. tres meses, desde que o montante prorrogado nao ultrapassc a importancia prevista nas Condi;6es Particularcs desta apolice e a Companhia nao tenha ainda cancelado o limite de credito concedido sobre o devedor em falta.

Clausula 11." — Expeciativa do tro. srnis-

O Segurado se obriga a comunicar a Seguradora todo fato ou informagfm desfavoravel que afete a situagao de seus devedores. bem como as prorroga?6es que houverem sido concedidas com base no disposto na clausula 10." Se houver ameaga de insolvencia, ele tomara imediatamente as medidas adequadas para evitar uma perda. especialmente retendo a mercadoria em vias de remessa e, se houver possibilidade. retomando a que ja tiver sido entregue.

O Segurado deve avisar a Segurado ra quando urn credito nao for liquidado vinte dias depois do vencimento inicial ou prorrogado de conformidade com a clausula 10." destas Condig5es Gerais.

O Segurado se obriga, mcsmo que tenha sido expressamente dispensado pela Seguradora. a praticar todos os atos destinados a preservar seus creditos e a usar das agoes que tenha contra o devedor e coobrigados para exigir o pagamento desses mesmos creditos. Dcvera, outrossim, manter a Segura dora a par do andamento do processo de cobranga e seguir suas instrugoes evcntuais.

Em qualquer caso, o Segurado suspendera suas entregas a todo compra dor em atraso de pagamento por mais de vinte dias, salvo acordo escrito da Companhia.

Embora as negociagdc.s e" mais atos Relatives a cobranga judicial ou extrajudicial com OS devedores sejam feitas em nome do Segurado, a Seguradora reserva-se o direito de dirigir tais negociagoes e atos e neles intervir quando juigar conveniente.-por seus procuradores ou pessoas de confianga. O Segu rado fica obrigado a assistir a Segura dora. concordar, fazer e permitir que se fa?a todo e qualquer ato que se tornar necessario, ou possa ser exigido pela Seguradora com o fim de efetuar-se a cobranga das quantias em debito, ccoperando com e.spontaneidade e boa ontade para a solugao favoravel dos ''tigios. A intervengao da Seguradora e atos consequentes pela mesma praticaos relativamente as negociagoes e aos 'tigios nao pode. em caso algum. acarretar-lhc maior responsabilidade do que a constante dos limites marcados nas condigoes da apolice. Tal intervengfio e tais atos nao constituirao, nem sequer

por presungao, o reconhecimento por parte da Seguradora da obrigagao de pagar a indenizagao constante da apo'lice.

As despesas consequentes, judiciais ou extrajudiciais, ficam a cargo do Se gurado. ficando entendido entrctanto guc, em caso de sinistro que resulte em indenizagao tais despesas serao somadas ao montante do credito sinistrado. de conformidade com a clausula H,".

Clausula 12," — Sinistros.

O Segurado se obriga a comunicar a Seguradora, per carta registrada, a In solvencia de qualquer devedor, confor•ne dcfinido no artigo 1", dentro de cinco dias liteis contados da data cm que ^'ver conhecimento da mesma. Devera. tambem. manter a Seguradora a par da cvolugao do sinistro e dar-lhe ciencia de qualquer corrcspondencia trocada sobre ^ assunto.

Em caso de sinistro, qualquer decisao que implique compromisso para a Segu radora. so podera ser tomada pelo Scgutado. com a aquiescencia desta, obri9ando-se. outrossim. o Segurado a seSuir as instrugoes c determinagoes da ^^guradora,

Clausula 13." — Isengao de cesponsabtI'dade.

Decorridos cento e vinte dias da data vencimento (inicial ou prorrogado) rfos creditos segurados por esta apolice Sem que haja notificagao de sinistro ou ^^Pectativa de sinistro por parte do Scgurado, a Seguradora ficara isenta de qualquer responsabilidade relatlvamena esses creditos.

Clausula 14." — Calculo das indenizagoes.

A indenizagao pagavel por esta apo lice sera calculada aplicando-se a «Petda Iiquida» a percentagem de cobertura indicada nas condigoes particularc? desta apolice.

Entende-se por perda liquida, o mon tante inicial do credito, acrescido das despesas para a recuperagao do credito sinistrado. efetuadas com a anuencia da Seguradora, reduzidas as iniportancias cfetivamente recebidas relativamente a esse credito, assim como o valor da realizagao de qualquer garantia ou caugao e o valor de todas as mercadorias cuja restituigao tenha sido conseguida, Se o credito remanescente no momento da insolvencia for superior ao montante do credito efctivamente segu rado pela Seguradora. r perda liquida sera calculada com base no credito efc tivamente segurado. As despesas efe tuadas. Bern como as rccuperagoes obtidas ou a sercm obtidas serao distriouidas proporcionalmente a parte segurada c a nao segurada.

Para efeito de determinagao da «perda liquida», as garantias que digam respeito a totalidade do cr(^ito bem como as rcferentes cxclusivamente a parte nao segurada, se estenderao obrigatoria e proporcionalmente ao credito segura do. As garantias referentes cxclusiva mente a parte segurada nao se estende rao ao credito nao segurado.

O pagamento da indenizagao sera efetuado dentro de trinta dias a contar da data da admissao judicial do credito

79 ISO 81 82
N..> IJ2 - AG6ST0 DI-; 19fiO
Clausula 15." — Pagamento das indenizagoes.
HEVISTA DO i.R.B.

ao passive do devedor faiido. O Segurado obriga-se a fornecer a prova desta admissao e de remeter a Seguradora todas as pegas que comprovem seu direito a indeniza^ao.

Se tiver side expressamente previsto um periodo de carencia nas Condicoes Particulares desta apolice, o pagamento da indeniza?ao sera efetuado no vencimento do dito prazo e desde que o «dossier» do credito tenha sido entregue a Seguradora. para fins de recuperagao. noventa dias antes, pelo menos. o periodo de carenqia sera contado a partir do vencimento original; se est^ f6r prorrogado. conforme dispoe a ciausula 10.". o prazo de carencia sera contado a partir do novo vencimento

Ciausula 16."

fos.

isenta de qualquer responsabilidade.por esta apolice:

a) caso cometa o Segurado fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro. agravando ou exagerando as consequencias de um sinistro;

b) no caso de insolvencia do Segu rado. conforme definida na ciausula I." permanecendo em vigor a cobcrtura da apolice para as mercadorias efetivamente entregues antes da rescisao.

Pica entendido e concordado que. no.s ■casos previstos na alinea a) acima. a Companhia retera o deposito de garantia previsto na ciausula 8.".

Ciausula 18.^ — Perda de Indenizaiao.

Retengao pela taxa

A ideia de basear a retengao-incendio na taxa do risco, constante de projeto submetido pelo I.R.B. ao meic. segurador, sofreu argiiiqao que, pelo seu cvidente interesse teorico. deve ser abstraida para exame a parte.

• Sub-rogagadde Direi-

Pagando a Seguradora indenizacao previstanesta apolice. ficarasub-togada em todos OS direitos e a?oes que ao Se gurado competirem contra terceiro; e o Segurado nao pode praticar ato alqum em prejuizo do direito adquirido da Se guradora

Contra,o c sua Pescisao.

O presente contrato vigora pelo pra- zo.de um ano. salvo estipulagao em contrano. constante da apolice. Podera todavia, ser rescindido em qualquer fempo. per qualquer das partes. mediante cnmunicagao por escrifo. com antecedencia minima, de 10 dias. permanecen do. entretanto, em vigor, as garantias relativas aos crcditos ,a concedidos.

Dar-se-a, automaticamente. a resci sao do contrato, ficando a Seguradora

A inobscrvancia das obriga?6es con•vencionadas neste contrato. per partc do Segurado. isentara a Seguradora da obrigagao de pagar qualquer indenizaSao com base na presente apolice.

Ciausula 19." — Direito de controle.

A Seguradora se reserva o direito de exigir os originals de quaisquer documentos que se relacionem com o seguro e a proceder as inspe?6es que /ulgar necessarias,

O Segurado deve facilitar a Segura dora a execu^ao de tais medidas proporcionando-lhe as provas e os esclareciraentos solicitados.

Ciausula 20.- — Sigilo.

A apolice e seus endossos e toda a correspondencia relativa ao seguro deve ser sigilosa, arcando o Segurado com as consequencias que advirem de sua inobservSncia do disposto nesta ciausu la.

A tese dessa argiii^ao sustenta o seQuinte:

1) a frequencia de sinistros e o dano medic sao variaveis que. atraves de c.rranjos diversos, podem chegar a 'dentica taxa pura:

.,2) no mecanismo da retengao, en^cetanto. nem todos esses arranjos devem ter influencia. pois as variaqoes da frequencia de sinistros sao irrele■vantes. assumindo importancia tao-s6"lente as do dano medio:

3) o sistema de retenqoes, assim, deve ter contextura que permita ao se9urador ajustar seus plenos, nas difcrentes classes de risco, as correspondentes perspectivas de dano medio.

Tal argumentaqao, porem, esta em rlagrante divorcio com os principles que informam toda a estruturaqac tecnica do Seguro: a comeqar pelo conceito fundamental de variavel aleatoria, ,em que notoriamente se enquadra todo risco seguravel. fiste, segundo o aludido conceito. tern na frequencia dc sinistros a expressao da sua probabilidade. ao passo que. no dano, a indicacao da sua grandeza. O produto dos dois fatores e que conduz ao premio puro — valor medio da variavel aleatoria ou sua esperanqa matcmatica. Assim. dano e frequencia sao elementos que nao se podem dissociar. tal como as duas faces da mesma mocda. Os dois se completam e so a sua conjugaqao 6 que pode conferir represcntatividade h taxa tarifaria. Alias, nos

83 84 85 86
N? ^22 - AGOSTO DE I960 Q L
REVISTA DO I.R.B.

seguros {como o de incendio) sein valor fixo, em que a indenizagao pode variar ate o limite do capital seguradc, e bem de ver que, teoricarnente, a taxa resulta da soma de diversas parcelas, cada qual representando o produto de um valor (dano) da variavel aleatoria. pela respectiva probabilidade (frequeacia). '

Tudo isso mostra. de modo evidente. a impossibilidade de atribuir-se influencia espedfica e diversa a cada urn do.; citados clemertos, no mecanismo d-x retengao.

Scndo o premio uma esperanga niatematica. ou valor medio de uma vrriavel aleatoria (risco), e obvio que nao possui foros de certeza. Na pratica, o comportamento efetivo do risco e oscilatdrio, apresentando desvios em relagao a media de que a taxa do .-eguro e expressao. Resguardar o scgurador contra efeitos cconomicos desfavoraveis provenientes dessas oscilaQoes. esse e em suma o objetivo do resf-eguro-.

Dai ser tecnicamente mais correto

^i>;ar OS plenos de retengao com base na teoria do risco medio, que numa defmigao sumaria consiste em aplicar na investigagao do risco securatorio, com n necessaria adaptagao, processes usados para medir a dispersao em

- «tatisticas (v. g., desvio padrao ou afastamento quadratico medio). Os resultados assim obtidos, para a medida da flutuagao media teorica da sinislrabdade, sao de alta valia"para determinar

-o nivel de exposigao correspondente a capacidade maxima de cobertura da . fmpresa seguradora; conjugando-se a I e^e elemento, e claro, outros de real nnportancia, tais como o potencial economico da empresa, a amplitude da niassa de riscos, etc.

Entretanto, na falta de um criterio de incutir todo o rigor malefico aos plenos, nao vemos como se a arguir de antitecnico um sisteiiia ba.seado na taxa do risco, Esta representa — convem nao perder de vista — nma media suscetivel de desvios quo constitiiem precisamente o objeto do resseguro.

Apontamentos para um piano do

Estado da Guanabara

Prpteiideiido foniuilar um programa de cxpansao organica das atividadcs do servigo piiblico e da iniciativa privada no Estado da Guanabara, S. Excia. o Governador Pro^'isono convocou para essa tarcfa dc planejamento todos os orgaos representativos das classes produtoras, aos quais cnviou minucioso questionSrio sobre os diversos problemas cm pstudo. Prestando sua colaboragao, a dassc seguradora — depois de um exnme conjunto do «C?ntro de Estudosa. da Fcderacao Nacional c do seu Sindicato local — cnviou o oficio que adiantc transcrevcmos,

«Senhor Governador; Respondendo ao oficio que. em 30 maio ultimo, dirigiu V. Ex." a este Sindicato, nao podemos deixar de ter, Prelitninarmente, uma palavra de sincelouvor a sua Administragao. pelo re''elado empenho de coordcnar os objePvos do servigo piiblico e da iniciativa Pnvada, Praticas dessa natureza sao alta valia para o {ortalecimento proQtessivo do regime democratico no pain. Quanto ao questionario que acompa''hou o supracitado oficio, uma observa?ao desde logo cumpre fazer. O equa-

•^'Onamento tacional de muitos dos prob

lcmas ali focalizados exige um trabaprevio de pesquisas, um levanta"'cnto estatistico da atual realidadc

^dministrativa do Estado, tornando-sc tudo isso obviamente impraticavel para classes prcduforas.

^"rge dai o probiema inicial da falta 'nformagoes, de modo a prejudicar •Jnia perspectiva exata e completa da ^'tuagao do Estado da Guanabara na t^'rcunstancia historica do seu advento.

Sem embargo, nossa opiniao, rccolhida dos elementos que foi possivel coligir para uma orientagao sobre o desenvolvi• mento economico estadual, vai adiante cxpendida.

Apenas para dar melhor coordenagao ao material que serve dc base as nossas conclusoes. adotaremos uma seqiicncia expositiva em que os diversos aspectos da questao final estudada serao distribuidos em capitulos especificos, de modo a ser possivel a ar.alise parcial e isolada de cada um.

Ha uma questao politica de ordem fundamental, que a iiosso ver assume a primazia. Trata-se da propria estruturagao administrativa do Estado.

A Constituigao Federal, acolhendo reivindicagoes e pontos basicos da doutrina municipalista, adotou em seu contexto, atraves da insergao de uma serie de dispositivos, a orientagao programitica de fortalecer, na estriitura dos Estados. a posigao do municipio, celula mater da nacionalidade.

87 88 89 90
Nv 122 - AGOSTO DE I960 1
1 — Probiema Politico.
REVISTA DO I R.B.

Mas no Estado da Guanabara, a come^ar pclas suas dimensoes territoriais. ha compieta ausencia de condi^oes para 0 niunidpalismo. Sua configura^ao e, sob qualquer aspecto, a de uma verdadeira Cidade-Estado dentro do nosso sistema federative.

Dividi-lo administrativamente seria fatal, pels a consequencia certa e inevitavel da fragmentagao seria o caos no servifo publico e, por via de consequen cia, o entorpecimenfb das atividades privadas.

A primeira e j/jais importante providencia, nessas condigoes, e preservar-se a unificasao administrative do Estado.

2 — Impacto da mudanga da Capital.

O planejamento racional de medidas que visem compensar a" perda de renda

Especie de dcspesa

consequente a transferencia da Capital Federal exige, antes de mais nada, conhecimento objetivo da natureza e extensao do impacto dessa mudanga. Nao ha, entretanto, dados disponiveis que permitam mensuragao muito ficl da repercussao economica que o fato tera no Estado da Guanabara.

Mas uma razoavel tentative de quaiitificagao pode ser feita. A primeira fotite de dados esta nos Balangos Gerais da Uniao. Em 1958, pot exemplo, o quadro da distribuigao geografica da despesa da Uniao (148,5 bilhoes) assinalava para o ex-Distrito Federal e Sao Paulo (as duas unidades que compbem o eixo principal do sistema economico do Pais) as seguintes cifras (em milhSes de cruzeiros):

CusteJo

Transferencias

Desenvolvimento economico e social Investimentos

Participa?oes finance'ras Amortiza^ao da divida publica ' Crtditos adicionais Despesas de cxercicios anteriores

• Totais

6 bem verdade que, merce do sistema de distribuigao de creditos, figura no cx-Distrito Federal a despesa total (40,8 biJhoes) dos Ministerios militares. Ehtretanto, ainda que feita abstra-

Cao desses gastos, e bem de ver que assume extraordinaria importancia na aconomia do Estado da Guanabara a parcela por este absorvida no Orgamento da despesa da Uniao.

Nas verbas de «desenvolvimento eco nomico e social» c «investimentos», por exemplo, que totalizaram cerca de 30,3 bilhoes. a participagao relativa do exDistrito Federal foi da ordem de 88.7% (26,9 bilhoes), dado efctivamente de nita significagao por maior que tenha sido a quota dos Ministerios militares nesses gastos.

A tudo isso convem acrescentar que. Da formagao da renda regional cm 1957 (123,8 bilhoes), OS pagamentos Ipcais da Uniao em salarios e ordenado.s foi da ordem de 11,3% (14 bilhoes), ao passo 9ue em Sao Paulo a relagao desses ele"lentos foi de 1,25% (3,4 bilhSes numa renda regional de 271,7 bilhoes).

Decerto. num exame de maior profundidade muitos outros elementos haver,a •^^cessidade de acrescentar, inclusive os Pertinentes a influencia das entidades sutarquicas na econoraia local. Entretanto, a impressao colhida dos dados 9ue aqui arrolamos ja e bastante para deixar entrever, a longo prazo. efeitos P^gativos de grande monfa cm conse quencia da mudanga da Capital, se uma serie de medidas racionais e eficazes "uo se tentar em preservagao dos interesses locais.

precise nao perder de vista, alem mais, que o Estado da Guanabara ^ fonte de 32,8% (38,6 bilhoes em 1958) da arrecadagao federal. E essa

Posigao tendera ele a mantcr, se uma

oscilagao violenta nao viet a ocorrer na contrapartida dos gastos aqui realizados pela Uniao.

3 — Problemas fiscais.

A analise do nosso sistema Iributario deve partir da consideragao preliminar de que um so imposts (vendas e consignagoes) proporciona, no Orgamento do corrente exercicio, 75,4% da arrecadagao, vindo em seguida. com 8%. o imposto predial.

A predominancia absolata do primeiro daqueles impostos na economic estadiial torna-o, em principio. objeto cen tral de qualquer estudo de corrclagao entre a carga fiscal e a expansao econo mica local. Mas tal predominio, aliado a propria natureza do impfisto. dificuita ao inves de facllitar uma revisao de profundidade que vise Imprimir, a pclitica fiscal, um sentido economico mais acentuado.

Modificar a estrutura desse imposto seria temerario, mormente na ausencia de dados capazes de assinalar com seguranga as repercussoes da implantagao de novo criterio. Alterar-lhe o indice de incidencia seria. conforme o sentido da mudanga sacrificar recursos do servigo publico on da inidativa privada.

Temos por isso de limitac-nos a reformas que, embora sem atingir as ba ses da principal fonte de arrecadagao. nem per isso deixem sob certos aspectos de alcangar relevo na obra de apriinoramento do nosso sistema tributario.

91 92 93 94
Nt> IJ2 - AGOSTO DE I960
Distrito Federal SSo Paulo 42.720 45.130 21,124 5.772 0.918 0.019 8.525 37 1.897 1.100 42 357 17 124.245 3.413
REVISTA DO l.n.B.

Assim,importaria no inomento:

1) Aperfeieoar os processos de fiscali2a?ao indireta (menos onerosos para o Estado) com o objetivo de , combater a evasao, principalmenle no tocante ao imposto de venda e cot^igna^oes (v. g, concurso sen talao vale um milhao).

2)- AboJir fmposfos que acarretem ao Estado despesa superior a respectiva arrecada?ao,

3) Instituir. sempre que possivel, sistemas de indices que ponderem sobcetudo a capacidade do contnbmnte. a fim de serem adotados cntenos un.formes que elinunem arb.trariedades no lan^amento de certos tributes.

impostos que 3obremodo a renda regional, como e o caso do imposto predial (reteita P«vis,a de 2 bilhOes, para rendadea]„g„eisq„e,e„,557 exempio, e de 8.5 bilhoes).

5) Uni/icacao das guias, de mode a cobrar-se de uma so vez o maior numero de impostos de cada contr.buuite, recolhendo-se em duo decimos 0 total tributado

Problemas Administrativos.

Nas consignagoes orgamentarias, as verbas de pessoal absorverlo este ano 52,5fc da receita total. Tal propcrgao e obviamente excessiva, considerado o vulto de outras despesas indispen.save/s ao custeio da maquina administrativa.

Para redugao desse alto custo torna-. 52 necessario antes de tudo um comple te levantamcnto acerca da organizaqao dos servisos do Estado. Uma equipe de especialistas em administragao cientifica deveria ser incumbida desse Jevantamento. bem como da tarefa dc planejar a reorganizagao da estrutura e funcionamento da maquina administrativa.

So um planejamento nessas condigoes podena indicar rumos para um nienor dispendio financeiro e maior rend'mento funciona] da Administragao publica estadual. - -

A priori, sem embargo, aigumas medidas poderiam ser adotadas;

f) Proibigao peremptoria de novas admissoes de pessoal.

2) Instituigao (do regime de ponto mecanizado. abrangendo todos os ejcaloes do pessoal subordinado.

3) Combateaos exageros dos servigos de fiscalizagao, altamcnte prejudiciais ao exercicio das atividades pnvadas. A agio fiscaJizadora do Estado, como e obvio, ganha relevo no setor da defesa da saiide piiblica, para o qua! deveria voltar-se com maior preocupagao porem com menos artificialismos.

■Ohras pubUcas.

Carece o Estado, indiscutivelmente, uma serie de obras e empreendimenfos de largo vulto.

O assunto, alias, tern side objeto de estudos exaustivos. Da ultima feita, .claborou a Administragao local um Pia no de Realizagoes, a ser custeado por Um Fundo Especial de Obras Publicas e executado por entidade diretamente subordinada ao Chefe do Executivo.

O Piano foi aprovado pela Lei n' 899. de 28-11-57, prevendo-se um gasio tode 13,8 bilhoes e uma arrecadagao correspondente, no prazo de 10 anos. No corrente exercicio, so da receita tnbutaria esse Fundo recebera um contin9ente de aproximadamente 2,4 bilhoes.

Alem do mais, a Superintendencia de Urbanizagao e Saneamento (SUR- SAN), encarregada de executar o plano, pode ver incrementados os recursos do aludido Fundo atraves de um pro9cama financeiro que vise ao aproveitamento das fontes de receita previstas na Lei 899 (venda de terrenes urbanizados, numento de rcntabilidade do patrimonio ^ormado, contribuigao de melhoria, pc^agio, etc.)

Como o citado Piano limita-se a obras de urbanizagao e saneamento. com uma

^xecugao escalonada em fases que se completarao no curso de 10 anos, dai

''esulta que, a falta de recursos adiciouuis impossiveis de obter sem a reestru-

^ui-agao da maquina administrativa, a

•^salizagao de investimentos em servigos

'ndustriais criara a alternatlva da postergagao pelo menos das fases finals das °bras autorlzadas pela Lei n" 899.

O abastecimento dagua, por exeinplo, gue tantas deficiencias ainda apresen*a. e um servigo publico que deveria ser

•Ucorporado a SURSAN, que tern re-

*^Ursos para solucionar os problemas de

tal setor. Talvez fosse ate aceitavel a tese da cobranga de taxas mais realistas, para financial parte do investimcnto cxigido pela melhoria dos servigos.

Cabe por ultimo, a proposito de servigos piiblicos basicos, uma palavra a respeito do sistema telcfonico. Sem necessidade de consideragoes mais amplas sobre o problema, cuja importancia se mede pela falta de atendimento a uma procura de cerca de 200.000 aparelhos, pode-se afirmar que o mais obje • tivo e realmente adotar-se o sistema de autoflnanciamento. Se ao custo unitario de instalagao, sem duvida elevado,. aditarmos a circunstancia de ja hoje subir a demanda de telefones a niveis impressionantes, nao sera dificil concluir pela impraticabilidade do recurso as fontes normals de credito ,tal o vulto dos investimentos reclamados.

Assim, como alias recomenda cm es tudos acurados e minuciosos a fiscal:zagao de tal setor de servigo publico, o mais curial e a soiugao pelo esquema do autofinanciamento.

6 Dcsenvolvimento cconomico.

Parece estar fora dc duvida que, na prescrvagao da rcnda regional, seja o fortalecimento da estrutura econoraica do Estado 0 ponto de maior importan cia

Nota-se a esse respeito. entretanto, uma tendencia generalizada para fazerse do turismo uma das molas mestras do nosso sistema, ocupando a categoria de industria de base. Seja-nos permitido fazer sobre a materia, contudo, aigu mas consideragoes menos otimistas acer ca dos beneficios dessa industria.

95 96 97 98 N \ V
■))
Nv U2 - AG6ST0 DE 1960 k
REVISTA DO f.R.B.

O tudsmo afeta ou sacrifica, no orgamento individual, nao a parcela de con sume, mas a da poupanga (virtual ou efetiva). Tais componentes or^amentados, porem. sao variaveis dependentes da renda pessoal. Dai as comunidades de maiores indices de renda se cons, tituirem, naturalmente, nos principals centres gcradores de correntes turlsticas.

Tal k 0 caso do Estado da Guanabara, posto em cotejo com as demais unidades da federacao/-Sua renda regio nal (123,8 bilhoes em 1957) e a segunda do pais, correspondendo a 14,4% da renda nacional e a 39,1% da renda da regiao leste (Sergipe, Bahia, Espirito Santo. Minas Gerais, Rio de Janeiro e Guanabara). Possuia ademais. segundo dados de 1956, a maior renda «percapita» (41.247 cruzeiros), seguido de Sac Paulo (22.611 cruzeiros), posigoes ate hoje possivelmente nao alteradas.

Em tais condigoes. pouco podemos esperar, evidentemente, do turismo in terne. O Estado da Guanabara propende a ser mais urn centro de origeni do que de absorgao dessas correntes de turismo, abstragao feita, no exame do problema, dos itinerantes que se deslocam em trato de negocios.

Quanto ao fluxo turistico do exterior, que realmente assume importancia pelo fato de gerar divisas, ha a considerar a opgao por ele aberta a comunidade. Vejamos a razao disso.

Numa econoinia de pleno emprego como a nossa, que por isso niesmo sofre OS males, do processo inflacionario, e preciso nao esquecer a agao inevitavel

100

da lei fundamental da substituigao. O investimento num setor significa a exclusao noutro. Isso porque. ultrapassado o nivel do pleno emprego, a expansao dos meios de pagamentos ocasiona inversoes que resultam na disputa de fatores de produgao entre os diversos setores, instaurando-se o processo infla cionario.

Dai falarmos na opgao que o desenvolvimento do turismo implicara; opgao entre essa e outras industrias. Pois a expansao concomitante acarreta a dis puta de recursos, de fatores de produ gao, de investimentos programados pelo Estado.

A nos nos parece,-tfata venia, que nao cabe ao turismo o primeiro piano. Nao tem ele a forga dinamica nem a autonomia da verdadeira industria para impulsionar o crescimento do nosso sistema economico.

No turismo de alienigenas, o fluxo de renda depende de estimulo externo Alem disso, a gama dos objetos de consume de turista, e pouco diversificada, induzindo o desenvolvimento de restrito niimero de setores. O setor industrial, mecanizado e alcangando por isso maior produtividade. tem um papei mais dinamico na economia. A comegar pelo fato de sua produtividade mais elevada significar maior renda media, razao pela qual o crescimento industrial tem mais forga de propagagao aos demais setores de atividade economica. Alem disso, a partir do ponto em que o sistema industrial passa a depender dc si mesmo para suprir-se de equipamentos, aumenta de forma acentuada n sua forga dinamica ate atingir a aufonomia de crescimento.

Nao ha duvida, portanto, de que a industrializagio supera o turismo como elemento dinamico da economia. Especialmentc no eixo Rio-Sao Paulo, ;a tao desenvolvido. Vejamos alguns dados. Em 1956. o valor da produgao indus trial do pais foi de 453.9 bilhoes. O Estado da Guanabara. com 55,9 bilhoes. teve uma participagao relativa de '2,3%, somente suplantada por Sao Paulo (52,9%) Mais importante ainda do que isso e o fato de a industria haver figurado (1957) coin a maior parcela (19 %) em nossa renda regional (123.8 bilhoes), seguida do setor de transportes e comunicagoes (18,7%), •io setor governamental (16,7%) do comercio (15.7 %) e do setor de ser"^'?os (14,1 %).

A lideranga da industria na formagao ^a renda local, bem como a circunstan"t'a de estar aqui instalado o segundo Parque industrial do pais, indica que e ''a industrializagao que reside o futuro desenvolvimento economico cstadual.

Importa a esse respeito assinalar, entretanto, a necessidade de modificagao da nossa estrutura industrial. Os tillidados disponiveis (1956) revclam ° predominio das industrias tradicionais nosso sistema. A textil (incluindo vestuario) e a de produtos alimentaves ('nci. bcbidas e fumo) perfizeram cerde 42% do total do valor da produ gao. setores em que Sao Paulo atingiu ^'fras quase 100 % maiores.

No ultimo quatrienio. todavia, verifi•^ou-se a implantagao de uma serie dc industrias novas, muitas de base, tendendo a alterar-se em breve a estrutura industrial. Mas isso ocorreu em grande

parte no sistema paulista. Dai o iraperativo de orientar-se c desenvolvimento economico do Estado da Guanabara. preferentementc, no sentido da expansao ou instalagao de industrias dos ma s altos valores de transformagao, o que nao cxclui as industrias de base, as de artigos semi-elaborados que se destinem as necessidades de numerosos grupos de industrias. bem como as de alta especializagao.

Nao deveremos descurar da impor tante posigao que ocupamos no sistemn industrial brasileiro. colocando em pri meiro piano o turismo. Todo esforgc deve ser empregado na expansao da nossa industria, devcndo cuidar o E.stado de facilitar quanto possivel as inver soes cm tal setor. Entre outras, sao aconselhavcis as seguintes medidas:

1) Eliminagao dc entraves burocraCicos a implantagao de novos cstabelecimentos.

2) Tratamento fiscal que estimulc in vestimentos em industrias ainda nao exploradas.

3) Criagao de uma zona industrial com servigos publicos c transporte facil.

4) Utilizagao da influencia politica do Estado na negociagao de financiamentos com agencias federais de credito, para empreendimentos privados.

5) Intensificagao do ensino tecnico.

6) Incentivo a produgao agricola, se tor ainda inexpressive na composigao da renda regional (menos de 2%).

99
Nq 122 - AGOSTO DE 1960
ft ■3) 101
102
REVISTA DO

Cultura, produto social e historico da acividade criadora do espirito humane, e sem diivida o fator basico e preponderante na constru^ao e progresso das comunidades.

Nao poderia faltar aqui, portanto. ainda que em rapidas palavras, uma re ferenda a esse ponto fundamental em qualquer planejamento dcstinado a promover o ordenado desenvolvimen'-o estadual.

Alem do esforco.po sentido de preseryar as conquistas que nos deram po. sigaa cultural de vangaarda na [cderagao, cumpre sobretudo equacionar e resoiver, no momento, os probleraas que se antepoem a nossa expansao cultural.

Avulta entre esses problemas. sem diivida, o da educa^ao, tanto mais premente quanto se sabe que, operando-se profundas modifica?6es na estrutura economica do pais, infelizmente nao esta o nosso sistema educacionai em condicoes de assegurar ao homem o grau de produtividade que a socied.ide industrial de nossos dias exige.

Nao basta, decerto, simplesmente criar ou abrir escolas, na suposi^ao dc que isso, por si, semeie progresso. Por cutro lado, nao e de esperar que o desenvolvimento ecouomico, espontaneaniente, faga surgir o sistema educacio nai capaz de sustenta-lo e atender-lhc as exigencias. precise, isto sim, dar a escola a estrutura e funcionalidade que a capacite a exercer com eficiencia o papel que Ihe couber no momcnio historico vivido peia comunidade.

Tal orienta^ao impoe, antes rie mais nada, a pesquisa e o planejamento, para cscoimar-se o trabalho educacionai, do

empirismo e da improvisa^ao, criandose em substitui^ao o habito da a^ao coordenada e sistematica, de base cientifica. Nesse campo, atua^ao altamente benefica poderia ter o Poder Public© estadual, incrementando os trabalhos entre nos hoje realizados.

Para nao darmos a estas considera96es uma extensao impropria, ja que nos escaparia outro objetivo senao o dc aflorar alguns problemas, faremos duas alusoes finals.

A primeira e no tocante a formagao dos servidores piiblicos. fi absolutamente fora de diivida a necessidade de criarmos para isso, instituigoes educacionais especificas. Lima Escola de Servigo Piiblico, talvez^nos moldes da existente para os servidores federals, com urn curriculo que pudesse abranger o maior niimero possivel de conhecimentos especializados exigidos pelas tarefas do Estado, e pega importantissinia no aperfeigoamento da administracao niiblica.

A outra alusao e ao problema do nosso desenvolvimento cientifico e tecnologico, setor que exige, na atuai fase da evolugao nacional, o maximo cuidado e desvelo dos governantes, fi sabido que temos vivido em alto grau de dcpendencia de tecnicos estrangciros, pois o pais, sem uma ciencia c tecnologia propria, utiliza sempre pro cesses criados e desenvolvidos em ,.outras nagoes. Mas o que a experiencia demonstra e que. nao raro, os procedimentos industrials importados, fruto.« de outras culturas, nos condenam a uma produtividade, necessariamente menor, por falta de sua adequaglo perfeita a materia-prima nacional e as nossas condigoes culturais.

Na fase inicial da nossa industrializagao essa dependencia era inevitavel. ,-Atingimos ja a um ponto de desenvolviniento, no entanto, em que se torna nccessario, alem da colaboragao estrangeifu. criar condigoes para o aperfeigoa mento de especialistas altamente qualibcados, capazes de intensificarem a uplicagao de uma ciencia e uma tecnologia ao cquacionamento e solugao de problemas nacionais, bem como a um maior aproveitamento dos nossos recursos.

Essa e questao de suma iraportancia, Pois cabe nao perder de vista a necessidade de 1) aumentar o poder competi tive da economia nacional e 2) capacitor

° pais a suprir-se internamente de tec'^'cos indispensaveis ao seu desenvolvi"'cnto, pois a tendencia e para tornarcada vez mais dificil a migragao de especialistas, cuja formagao e treinan^ento representam investimentos de tal

•"onta que a sua evasao nao e fenome''o Para passar despercebido aos paises de °rigem.

■S bem verdade que educagao consti^tii materia da competencia legislativa

^ Uniao. Nao obstante, ao poder es^®dual ainda cabe um vasto campo de c de reaiizagoes, especialmente no ^°cante a preparagao de cientistas e t^cnologos.

^ CToncIusao.

todo o exposto, fica evidenciado a nosso ver o desenvolvimento in^strial e o ponto basico da expansao er:on6mica estadual.

^ papel da Administragao piiblica ®era saliente na programagao desse de

senvolvimento, nao so criando todas as condigoes favoraveis as inversoes e aos empreendimentos da iniciativa privada. como ainda rcestruturando-se para imprimir maior rendimento aos sens pr6prios servigos e expandir a rcalizagao de obras piiblicas.

O crescimento da nossa enonomia tanto suprira a perda de renda resultan ts da mudanga da Capital, quanto representara clevagao dos niveis de bemestar social, com redugao gradativa, portanto, do fenomeno economico-social do marginalismo das favelas.

Por ultimo, cabe-nos salientar a Vossa Excelencia que as opiniSes aqui expendidas a respeito da orientagao a ser dada no equacionamento e solugao dos problemas estaduais, representam o pensamento nao so deste Sindicato. mas tambem do «Centro de Estudos dc Seguros e Capitalizagaos e da «Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagaos. Do pronunciamento conjunto tornou-se interprete este Sindicato. em face de pertencer a sua jurisdigao o Estado cujos problemas sao estudados.

Com OS protestos da nossa elevada estima e distinta consideragao, subscrevemo-nos,

Atenclosamente

(a) Angelo Mario Cerne, Presidente.

Fontes:

1) Dados sobrc renda: Revisia Biasiieira de Economia. margo de 1959.

2) Receita c despesa federals; Balangos Gerais da Uniao (1958).

3) Produ?ao e estrutura indiisuiah Con.selho Nacional de Economia.

4) Renda «per-capita»: BoleCim Estatistico do IBGE. outubro/dczembro .Ic 1958.

103 104 105 106
7 — Educagao e Cultuca.
N» 122 - AOOSTO DE I960
REVISTA DO i.R B.

Service de medicina do trabalho na empresa

oficial. sr. josb kritz. AO V CONGRESSO NACIONAL DAS CIPAS. RBALIZADO EM NOVEMBRO DE 1959

EM P6RTO ALEGRE

(Conclusao)

Caractetisticas de um Secvico de Medicina do Trabalho

As considera^oes fcitas sobre os variados aspectos interferentes na medi cina do tvabalho, levam-nos Idgica e •naturalmentc a poder estabeiecer uma sintese da materia. Isto sera obtido por meio de um grafico elaborado em 1940, apresentado em 1955 e publicado em 1957 (Grafico 8).

A simples observagao deste grafico da uma ideia precisa sobre a concepgao que deve nortear um servigo de medi cina do trabalho que realmente colima preencher os seus vcrdadeiros objetivos e que sao sem diivida a de obter um grau maximo de adaptagao entre OS componentes do «complexo-traba//io».

fi obvio que nao seria possivel, nem exequivel, nem mesmo desejavel que todo e qualquer servigo dessa natureza preenchesse a totalidade dos requi sites tecnicos indicados. O que desejamos ressaltar e a orientagao que deve ser dada ao problema. Se um chefe de servigo de medicina do trabalho nao tiver em mente a meta real que devcra alcangar, o servigo que dirige li-

mitar-se-a a representar uma simples mcdalidade de assistencia medica cura tive c as vezes preventive.

A adogao de uma conceituagao in tegral do problema fara com que cada parcela minima deixe de ser um elemento isolado, p£ira_ constituir-se cm uma fragao de um todo uno e indivisive!.

Assim, quando realizamos tarefa.s aparentemente bem definidas ou independentes como sejam, por exempio, a prevengao dos acidentes do trabalho, a higiene do trabalho, a selegao profissional ou outras da mesma natureza. nao efetivamos tarefas estanques, mas, Sim. pequenos fragmentos de um grande conjunto e que so tern real valor, tornando-se eficiente, quando enquadrados nesse conjunto.

Na pratica um servigo de medicina do trabalho deve tcr o grau de sua extensao condicionado a uma serie de fatores decorrentcs do meio em que atua, condigoes economico-financeiras das empresas, possibilidades tecnicas, etc. etc. E mesmo assim, embora estruturado em bases verdadeiras, deve ser a sua plena efetivagao condicionada a

um programa paulatinamente realizado, em todo ou parcialmente, de acordo com as possibilidades e conveniencias, nao so das empresas, mas, tambem, da tecnica de realizagao. 6 preferivel nao realizar uma tarefa do que cfetiva-la sem os cuidados tecnico-cientificos indicados.

Pois, nao seria crivel, nao sendo de mode aigum esse o nosso pensamento, que todo servigo de medicina do trabaiho se encarregasse da integral realiza gao das tarefas que Ihe seriam inerentes, desde a medicina preventiva e curativa, ate a analise das fungoes ou interferencia sobre o meio profissional e social.

A adogao de um programa completo em todos os casos seria, ao contravio, medida contraproducente, concortendo para a desmoralizagao da proPria tecnica, cujos alicerces cientificos ficariam abalados perante a realidade pratica. pela sua efetivagao em bases precarias.

A insistencia nessas consideragoes e justificada para evitar incompreensoes e deturpagocs do exposto.

Para tanto e precise repetir que so casos excepcionais. de grandes emPresas ou de conjunto de empresas, e que deve ser planejado um servigo de mecfj'ci'na do trabalho na mais ampla cxtensao.

Quanto a realidade pratica teriamos que classificar os servigos de medici

na do trabalho em varios tipos ou graus. conforme a sua maior ou menor possibilidade tecnica e amplitude, estabelecendo relagao entre esse escalonamento com os grupamentos humanos onde deveriam agir.

No nosso meio ainda deve ser considerado um fator negativo de suma importancia, qual seja a da quase total ausencia de especializagao do elemento humano atiuo imprescindivel para consubstanciar a efetivagao do intento a que se propoe.

Desse modo, qualquer classificagao de tipos de servigos de medicina do trabalho e do seu enquadramento a uma ordenagao paralela das empresas seria arbitraria, falta de bases reais e carente de execugao pratica.

Isso faz com que nao proponhamos a adogao de uma classificagao, como tambem seja esclarecido que o estabelecimento de caracteristicas dos diversos graus so deve ser realizado apos acurados estudos e da consubstandagao de varias tarefas correlatas, das qiiais sobressai a especializagao do ele mento humano ativo (medico especializado em medicina do trabalho) e o cstabeledmento de medidas indicadas para criar um clima de rcceptividade por parte das empresas e do elemento humano passivo.

Torna-se necessario lembrar que a medicina do trabalho como foi aqui caracterizada. na sua efetivagao acarrc-

107 lOS 109 110
fel? 122 - AGOSTO DE 1900
REVISTA DO I.H.B. SJau'«ll.A A

ta inúmeros problemas de aparente influência negativa, necessitando, dessarte, plena e integral compreensão e cooperaçãonosobjetivosf·mais por par- te do elemento huma110 . passivo e das direções das emprêsas.

Muito longe iríamos se começassemos a analisar e estudar e- f - sses atores N-ao podemos porém deixar de focalizar que hã ne -d d - cess1 a e imperiosa de fazer compreender que o todo da ª"ªº de um servÍ'co d d" � , e me reina do trab Ih _ d a o nao eve ser interpretado po l r resu ta- dos intermediários e parciais . . , as vezes negativos na aparência'

A tarefa de criar condições de re­ ceptividade e compree . nsao parece-nos a maior que se apresenta a quem d pre- ten er dedicar-se à solução d-esse pro- blema, pois, as medidas decorrentes da efetivação da medi.· d ema o trabalho s no eu mais extensivo entend·1mento não devem ser aceitas como send f 0 rutos de natureza impositiva.

Os resultados positivos nao sendo sempre imediatos e ocasiona d d . . . n o e inicio grande sobrecarga econ- f·om1co- 1- nanceira para a emprês d a e e natureza psicológica e às vêzes · mesmo material

De outro modo, tendo que interromper no meio o seu trabalho e não reali. zando o conjunto dentro das mais rigorosas prescrições científicas haverá a predominância dos fatôres �egativos com o conseqüente fracasso e desmoralização, mesmo indevida , da medicina do trabalho.

O sucesso da aplicação dos postula­ dos da medicina do trabalho depende sobretudo da cornpreensao por parte dos empregadores e dos empregados dos benefícios que auferirão cada qual �b . aspectos peculiares.

Feitas essas considêrações� julgamos ter ficado escl "d - arec1 o o modo pelo qual deve ser compreendido um serviço de medicina d b 0 ira alho que realmente colima alcançar o seu objetivo de me- lhorar as d' _ con içoes de adaptação dos component d es O «complexo-trabalho»

Legislação eoncernente à Matéria

D-o exposto podem ser feitas algu_ mas deduções.

em 1959 em Genebra estudou uma recomendação sôbre a questão dos Ser_viços de Medicina do Trabalho nas emprêsas.

É com satisfação que notamos encontrarem-se incluídas nessa recomenrlação muitas idéias por nós defendidas em trabalhos publicados há cêrca de vinte anos. Isso confirma o acêrto do nosso ponto de vista a �espeito da matéria.

Considerações Finais

Já nos estendemos em demasia nessas considerações. Pedimos desculpas Por tal lapso. Mas isso é devido à natureza apaixonante da matéria focalizada e ao desejo de tornar claras as idéias a respeito.

111 todos os pontos do globo vozes, por enquanto ainda débeis, chamando a atenção para o fato de não ser considerado o homem como elemento íntegra! nas suas relações com o trabalho e o meio profissional e social.

Não discutiremos aqui a tese, já proposta alhures a respeito da técni'ca ter ou não ter alma. Mas não pode deixar de ser esquecido o fato de que, enquanto a evolução da técnica atinge os níveis �:to estabelecido pela automação, poucos são os médicos e especialistas que lidam com os problemas do fator humano do trnba!ho que tomaram ciência da questão da «plasticidade 'àrgânica e faneianal» pregada por Lahy ou a relativa ao «período refratário» que êsse mesmo cientista pôs em evidência ou ainda, por exemplo, para o «período de recuperação» de Pou::.o.

1 . zar esses serviços, pois na eg1slação em v·1 igor nao se encontra c aramente determinado.

Assim f'icou esclarecido que há ne- cessidade d . e instrumentos caracterizar a quaJ·f· - 1 rcaçao legais para profissional do elemento ati d· . vo que znterfere na mepara o trabalhador carreand ' o, assim grande número de fatôres . , 1c1na do trabalh b d º· em como a que eve caracteri negativos necessita a medicina do trabalho d� grande crédito de confiança para conseguir levar a bom têrmo t f _ a are a que se propos

Não é poss1vel deixar de lembrar que ª ConferT encia Internacional do rabalho na sua 43.n sessão realizada

A evolução da técnica e da ciência faz com que se imponha uma urgente adaptação do fator humano aos demais constituintes do «complexo-trabalho», sob pena da eclosão do maior revés que poderia atingir a humanidade - o aumento em crescendo dos fatores negativos, entre os quais sobressai o fenômeno conhecido sob a designaçãode maquinismo industrial.

Não enumeraremos longas considerações filosóficas e éticas a respeito. embora a matéria tratada merecesse tal análise.

No entanto, nãn pode deixar de ser comentado o fato de levantarem-se de

Em época, quando • se aplicam as armas fornecidns_ pela teoria das informações a estudos psico-fisiológicos do trabalho; quando se consegue proceder à contagem das pulsações por meio da célula foto-elétrica aplicada ao lóbulo da orelha (Müller); quando a piezografia nos fornece uma série de dados importantes sôbrc o comportamento do homem no trabalho, inclusive no melhor método de estudo da fatigabilidade, um dos fatôres de preponderância na origem dos acidentes do trabalho: quando tudo isso· acontece - grande maioria senão a quase totalidade dos

1 11
112
N9122-AGOSTODEl960
113
REVISTADO1.R.B.

elemcntos constitutivos do fator huma ne. esta a merce de condi^oes de trabalho, muitas vezes ainda identicas as venficadas em periodos primevos.

Do mesmo modo poderiamos dizer que a cultura atual contiuua a incorporar. como vinha fazendo a cultura antiga, como esquemas dinamicos, as tecnicas do artezanato. fisses esquemas. const«tuicdo-se em mediadores entre grupos e os seus menfores impoem uma distorcao fundamental, pela sua 'nadaptagao as tecnicas.

Essa distorgao fundamental da cul tura existe porque antes do desenvolv,mcnto das tecnicas aquela incorporava os simbolos. qualidades, analog.as c principals tipos de tecnicas, dando lugar a uma experiencia vivida en quanto que atualmente. nao ohsiante o alto grau do avango tecnico. continua a cultura incorporando como es quemas dinamicos, as tecnicas artezanais como mediadores entre os grupos e as elites.

O codigo das relagoes entre a «realidade governada» e os seres que go vernam tornou-se inadequado. porque ' enquanto o codigo ainda e baseado sobre o homem langando mao no sen trabalho de instrumentos iudividuais (ferramentas). e a ^.realldade gooernadaK representada por homens e maquinas.

Assim. nao pode ser estabelecida uma relagao reguladora entre a «rea-

Udade gouernada» e a fungao direti'va. pelo simples fate do codigo ter-se tor nado inadequado.

A teoria das informagoes constitui sem duvida, um dos elementos de maior relevancia no ajustamento entre o homem e a tecnica.

A mformagao deve exprimir simultaneamente a existencia do homem e a da maquina. comportando os esquemas de funcionamento de ambos, bem como OS valores eticos que representam.

So assim fornecera a cultura ao homem os meios de.^relacionar-se com a fealidade em que vive.

Por outro iado, o objeto tecnico, na apreciagao de valores pode ser encarao sob um triplice aspecto: o elemento o individuo e o conjunto.

Como elam^nto, e desejado o seu aperfeigoamento. pois determina a mehona das condigQes de vide do homem.

^ Como individuo, i. e. ^individuo ecnicos. torna-se adversario e concorrente do homem, porque estc e a sua amenta constituem do mesrao modo ^indwidualidade tecnica».

Como conjunto. onde o elemento reaulador e a estabiiidade sao represen^^dos pela informagoes.

«Pondo-se a degradagao da energia, oj^na-se um fator da harmonia.

ato da tecnica ter atingido a fase o conjunto, essencialmente reguladoPossibilita a sua infegragao na cul-

tura, o que e. como ja frisamos, esseuciai.

Desse modo, e o energetismo substituido pela fcoria de injocmagdes que e eminentemente normativa e estabilizadora.

A maquina como elemento de con junto tecnico e obra de organizagao e de informagocs. E como a vida c com a vida constitui-se no elemento estabilizador por excelencia do mundo em que vivemos.

Como sintese, poderiamos dizer que a medicina do trabalho, nas coridigoes atuais de cvolugao tecnica e cientifica tern que procurar atingir o seu objetivo dentro dos principios expostos. sob pena de constituir-se no maior fator negative de nossa civilizagao.

Conclusoes

1 — A medicina do trabalho tein por objetivo precipuo a adaptagao dos elementos constitutivos do «comple.rotrabalho» — Homem — Atividade Melo.

2 — Os servigos de medicina do tra balho para preencherem plenamente as suas Einalidades devem agir sobre todos OS elementos constitutivos do «complexo-trabalho», e quando a agao se der. sobre um deles deve o mesmo ser sempre considerado como sendo parte de um todo.

3 — Os servigos de medicina do tra balho devem ter a sua estruturagao e plena efetivagao condicionados a um programa paulatinamcnte realizado, em todo ou parcialmente, de acordo com

as possibilidades e conveniencias, nao so das empresas. mas tambera das tec nicas de realizagao.

4 — Deve ser institulda campanha de grande envergadura, a fim de se proceder ao esclarecimento dos empregadores c dos empregados das vantagens e conseqiiencias de um Servigo de Medicina do Trabalho nas Empresas aliccrgado em bases racionais e atualizadas.

5 Deve ser instituida a regulamentagao do funcionamento dos Servigos de Medicina do Trabalho nas Em presas dentro de moldes racionais, com estruturas elasticas, possibilitando atualizagoes permanentes.

6 — Devem ser regulamentadas as qualificagocs profissionais dos elemen tos humanos ativos que interferem na consubstanciagao das tarefas atinentes a medicina do trabalho.

7 — Pela sua agao preponderante. devem ser criadas e estabelecldas as bases de qualificagao da especiaiidade de medico especializado em medicina do trabalho.

8 A diregao ou responsabilidade dos servigos de medicina do trabalho nas empresas so podera ser exercida ou assumida por medico especializado em medicina do trabalho,

9 Aos profissionais ja em exercicio de tais fungoes ou que possuam qualificagocs reconhecidas para tal, deve ser garantida a contlnuagao ou o exercicio da especiaiidade em aprego. permitindo-se a sua classificagao como especializados, de acordo com a regulamentagao a ser instituida.

115 116 117 118
N? 12? - AGOSTO DE i960
RBVlSTA DO l.R.h

Ideias, fatos e opinioes

PROTE^AO A INDOSTRIA DA PESCA

Conceituado orgao da iraprensa catarinense. ocupando-se de problemas relacionados com a indiistria da pesca. fez cita^ao expressa a falta de assistencia do seguro a esse setor de atividnde economica. Eafirmou: «Entrenos. por incrivel que pare^a. ainda nao se encontrou um meio de ser feito seguro para OS barcos de pesca. quando esse ramo de riegocio, isto e, seguro. esta hoje adlantadissimo. aceitando-se riscos ate de fidelidade».

O comentario rcssente-se. evidente^ mente, da falta de informagoes exatas sobre a materia versada. Ha muito tem po existe cobertura para os barcos de pesca no mcrcado segurador nacional. Ja existia antes de ingrcssar o IRB no ramo Cascos — e continuou a existir depois disso.

Acontece que em seguro de Cameos a experiencia brasileira tem sido acentuadamente desfavoravel. A elevada sinistralidade do ramo far a garantia securatoria elevar-se a um nivel de custc nem sempre acessivel a capacidade economi ca dos que se dedicam a industria da pesca. Neste setor, alias, cabe dizer de passagem, as condigocs apresentadas

pelas embarcagoes em uso de um modo geral sao de molde a agravar o prego de certas garantias. em face de sua extrema vulnerabilidade a incidencia de sinistros.

O IRB, entretanto. procurando dar solugao ao problema, chegou mesmo a elaborar um esquema compativel com as possibilidades economicas da industria da pesca. Trata-se do piano adotado para os mutuarios da Caixa de Credito da Pesca.

O prego do seguro, nesse caso, aleni da redugao decorrente da fixagao de uma tarifa mais baixa, sofrcu ainda o decrescimo provocado peia circunstancia de, na pratica. serem as coberturas contratadas por capitals equivalentes, nao aos valores das embarcagoes, mas aos dos emprestimos sobre estas oblidos. Nem por isso, todavia, registrouse um indice de colocagao de seguros que pudesse justificar como bera sucedida a iniciativa do I.R.B.

O trato do problema foi de molde a dcixar, no mercado segurador, a convicgao de que nao e apenas o fatcr economico, mas varies outros que concorrem para impedir um amparo mais substancial do Seguro a industria da pesca.

«BOEING» INOVA

O maior ja feito no pais, o seguro de dois avioes «Boeing-707», recenremente contratado. alcangou a cifra de 12 milhoes de dolares de capital segurado

(isto e. mais de 2 bilhocs de cruzeiros).

Esta claro que. pelo seu vulto. as responsabilidades de tao elevado seguro distribuiram-se. atraves do resseguro,

121 122 GRAFICO 8' ■D I g •§ .2 ® i 6 ^ ,g i - ,*'«0 ~ •. to u*- vN.'V' i.i ^sS» 5 -- I 0 _ lu li. ■3 8 .5 1 o s o '5 >2 o fi 1 Q. c 9 & a. 0 0 •0 O c •% o n S. S. n "U ft < u K X 1 K9 122 — AG6ST0 DB I960
■REVISTA DO I.R.B.

pelo mercado mundial. fi o que se pode chamar, com propriedade, de verdadeiro «risco-mamute».

Como frisamos em comentario ante rior, o «Boeing-707» e nma aeronav- dc pecuhares caracteristicas tecnicas, entre as quais cerfas singuiaridades que, relacionadas com as opera^oes de pouso e decolagem, a tornam mais sensivel a incideacia de danos pardais.

Mas aqui nao teraos o escopo de voltar a tal assunto. Desejamos saliemar apenas, a inovaqao tarifaria que no se-

guro aeronautico vieram esses avioes introduzir.

Trata-se do sistema de taxaQao baseada na quilometragem efetivamentc voada. Ta] eo vulto dos capitals segurados, que nesse case particular o mer cado mundial abriu excegao, adotando regime tarifario especifico.

•fi essa plasticidade, a que uma tecnica apurada serve de esteio, que da ao Seguro uma extraordinaria capacidade de adaptagao as transformagoes sucessivas do risco e dc suas consequencias economicas.

seguro de colheita

Grande passo dar-se-a agora, no sentido de estender a colabora^ao do Seeuro em nosso desenvolvimento agrano. Trata-se da aprovagao do ConseIho Tecnico do IRB ao piano especiaj de seguro de colheita para os financiamentos agricolas do Banco do Estado de Sao Paulo.

O piano da carater compreensivo a cobertura securatoria, de modo a torna-la aplicavel a toda especie de lavoura. Alem disso, nesse caso especial adotpu-se uma defini?ao mais ampla de risco segurado, para que as garantia.s d6 seguro pudessem alcan^ar eventos comumente excluidos da responsabilidade do segurador.

Mais digno ainda de mengao, em tal empreendimento, e o fato de haver o Banco sacrificado a rentabilidade de seus financiamentos no setor agricola.

para com isso dar viabilidade a implantasao de um adequado sistema dc protegao securatoria.

O esquema elaborado resultou dc um balho de profundidade, alicerqado "OS resultados de cuidadosa pesqui.sa cstatistica efetuada em torno da>' ope'a?5es de credito do Banco. fisse levantamento propiciou exame orreto da estrutura e configuraqao do parelho crediticio, de modo a permitir a ormula^ao de um piano capaz de monirar, em suas linhas mestras. a tureza^ do credito e a dos riscos aos ua_js intlmamente se associam os finan ciamentos.

estudo feito, que realmente eleva cm alto OS padroes tecnicos do nosso mercado segurador. dcu possibilidade a mp anta^ao de um sistema de gavanfias que representara larga colabora^ao do seguro a expansao da agriculture.

PARECERES E DECISOES

Tribunal Federal de Recursos

APELACAO CiVEL N'.' 1.446 DISTRITO FEDERAL

Os prazos de recurso contamse da audiincia de instragao e julgamento ou daquela da publicagao da sentenga. Se a sentenga e publicada sem observartcia de leis, aquela regta nao prevalece, pois que a publicagao impcevista nao fera tal efeito. Sub-rogagao legal do segurador em transportes via terrestres e direito do se^uradbr a indcnizagao.

Relator ■— O Sr. Ministro Cunha % Masconcellos.

Apelante — Atlantica — Cia. Nacional de Seguros.

Apelados ■— Estrada de Ferro Cen tral do Brasil e Uniao Federal.

Acordao

Vistos, relatados e discutidos estes sutos de apela^ao civel n" 1.446. do Distrito Federal:

Acordam os Juizes da 1 Turma do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, em dar provimcnto a Qpelagao para o efeito de, rcformada a sentencja julgar procedente a aqao na forma do pedido, fixados per maioria, os honorarios de advogado era dez por cento, tudo conforme as notas taquigraficas retro. Ciistas pelas apeladas.

Rio, 14 de setembro de 1948. ■— Sampaio Costa, Presidente. —Cunha Vasconce/los Fdho, Relator.

Relatorio

Reproduzo o relatorio da sentenga. exato ate esse momento processual:

«I — A «Atlantica» — Companhia Nacional dc Seguros acionou a Estra da de Ferro Central do Brasil, pedindo o pagamento de Cr$ 107.326.70. quantia que pagou seguro dc mercadorias embarcadas, nesta Cidade pelas «Casas Pernambucanas» em trem da re, com destine a Sao Paulo, ondc deviam ser entregues a Artur Lundgren as quais nao chegaram ao seu destine em virtude de incendio ocorrido em Jacarei na composicao que as transportava.

Pediu, tambem, juros da mora, hono rarios de advogado e custas.

Contestando a a^ao, arguiu a re a ilegitimidade ad causam da autora para estar em Juizo na presente de mands, nao so por nao tcr exibido o contrato de seguro, como por nao ter interesse economico no pleito c ainda per nao ter provado sub-roga?ao nos direitos do destinatario da mercadoria sinistrada. Quanto ao merito sustentou que o sinistro resultou de forqa maior que a isenta de responsabilida de pelo que ocorreu sendo por isso a aqao improcedentc.

A Uniao Federal, assistente da re. declarou que nada tinha a acrescentar a contesta^ao que subscrevia. A au tora replicou a contesta^ao, pedindo fosse repelida a preliminar. Depois trouxe aos autos copia da averbaqao

123 124 125 126
Nr? 122 - AGOSTO DE mo
REVISTA DO l.R.B.

feita na apoiice de seguro 3.751, referente a mercadoria, em parte sinistrada.

O despacho saneador deixou a senten;a final a decisao da legitimagac ad causam. reiacionada, na especie com 6 merito da causa.

Na audiencia de instru^ao e julgamento.^ as partes sustentaram as suas alegagoes anteriores». {fls. 55 e 56)

O magistrado assim decidiu;

— Em relagio a existencia do contrafo de seguro ja decidiu o despa cho saneador aceitando como prova os documentos trazidos aos autos pela autora a fls. 42 e 43.

fistes convencem o julgador de qu. efehvamente, as mercadorias sinistradas estavam seguradas pela autora.

P^fJamenfo fe.to pela seguradora ao segurado:

Res^ta examiner a questao da subrogagao legal ou convenciona],

Naohavendo, co„c „ao houve (pel„ mcnos isto nao se provou), sub-rogaCao convencional. ]in.ita-se a quesL a investigagao puramente doutrinada da exmtencia de sub-roga?ao legal em casos de pagamento de seguro de mer cadoria transportada por terra.

Levanta a re a questao da legitimidade da seguradora para agir direta mente contra o causador ou responsaveJ do sinistro a cousa segurada.

Segundo uns a a?ao. nesse caso tern seu fundamento na sub-roga^Io do segurador nos dircitos do segura do. Para outros, o segurador tern a?ao direta como parte lesada contra o cau

sador do dano que foi obrigado a indenizar.

Esta ultima e a doutrina mai sscguida pela jurisprudencia dos nossos Tribunais. notadamente o Supremo Tri bunal Federal. Ver entre outros. acordao de 28 de janeiro de 1947, in D. Justiga de 12 de maio de 1947, Supl. pag. 815).

•5 a .li^ao de Pardessus, para quern: «L'assurreur est la veritable partie lesee car il avait interet a ce que, la chose assuree ne fut pas endomagee». (Pardessus in Cours de Droit Comercial Vol. II, n' 595).

Em nosso direito comercial marltimo a questao nao existe. O artigo 728 do Cod. Comercial estatui:

«Pagando o segurador um dano acontecido a cousa segurada. ficara sub-rogado em tpdos os direitos e a?oes que ao segurado competirem contra terceiro: e o segurado nao pode praticar ato algum em prejuizo de diI'eito adquirido dos seguradores».

Mas. pergunta-se, esta regraseaplica ao direito comercial terrestre, estan° como esta o art. 728 situado no se- gundo Livro do Cod. Com. e sob o Itu 0 Dos Seguros Maritiraos?

Podera esse dispositive, que restrino direito do segurado, ser aplicado. por analogia, a seguros outros alem que es expressamente previstos na 'ei restritiva?

I-; outro dispositivo, mesmo da ral 'c®^®belecendo como regra ge- a su -rogagao do segurador nos di^i'°s do segurado?

Imp6e-se a resposta negativa as tres perguntas. Nao ha lei estatuindo a pretendida sub-roga?ao e o dispositivo citado do Cod. Comercial, restritivo que e do direito do segurado nao se aplica senao restritivamente, ao seguro maritimo.

Ha quern pretenda ver no contrato de seguro nao uma sub-roga^ao, mas uma cessao de credito.

Esta e a opiniao de Sumien em seu «Trail€ des Assurances Terrestres».

A essa opiniao se opoe a nossa lei. como observou Antonio Gongalves de Olweira, brilhante Consultor Juridico do Ministerio da Agricultura e meu eminente colega na extlnta Comissao de Estudos de Negocios Estaduais, o '5^ qual, depois de citar aquele tratadista, 'l objetou:

«Mas cessao de um credito eventual? O nosso direito nao o permite. Posso cu. acaso, antecipadamente, ceder o meu passivo, direito de ser indenizado se sofrer dano proveniente de ato ilicito dc outrem? O nosso direito somente permite cessao de divides existentes a epoca em que e feita. pois o cedente «fica responsavel ao cessionario pela existencia do credito ao tempo em que Ih'o cedeu (C6d. Civil, artigo 1.073) (Antonino Gon?alves de Oliveira, Revista Forense, vol. Ill, Pag. 59).

Desfaz-se, assim, a pretensao de assentar o direito de agir no direito do segurado, por sub-rogaqao e cessao

pretende apoiar o seu direito no arti go 1.524, do Cod. Civil que diz:

«0 que rcssarcir o dano causado por outrem, se este nao for descenden-

te seu, pode reaver, daquele por quern pagou, o que houver pago».

Sste dispositivo se refere aos casos de responsabilidade indireta regulados nos artigos que antecedem ao acima citado e transcrito. Responsabilidade que deriva de culpa e nao de contra to. Atenda-se a circunstancia de o dis positivo invocado se situar sob o titulo — Das Obrigaqocs por Atos Ilicitos.

Desfeitos os apoios buscados pela autora em sub-roga^ao ou em regresso, voltairibs a examinar a sustentabiiidade da a?ao direta baseada na considera?ao de Pardessus e na jurispruden cia. atras citadas de que o segurador e, em verdade, a parte ofendida. Mas sera mesmo o segurador parte ofendi da? Tera ele sofrido um prejuizo com o pagamento do seguro? Dou a palavra a um jovcm e brilhante magistra do, uma dessas inteligencias privilegiadas que se escondem la pelos sertoes do meu Nordcste, o meu distinto amigo Mario Moacir Porto, que assim doutrina:

«Argumentam os opositores da tese que defendemos: O autor de um delito ou quase delito deve uma indenizagao aos que direta e indiretamente causou dano, uma vez que o prejuizo indireto e a conseqiiencia imediata e direta do ato ilicito, existindo entre ambos uma relaqao de causa e efeito.

"Preliminarmente. imp6c-se a interrogagao: A seguradora que paga um sinistro, por culpa dc terceiro. sofre um prejuizo? Tudo leva a conduir pela ne gativa, se nao tomarmos a nuvem por

127 128 129 130
N? 122 _ aGOSTO de i960 REVISTA DO

Juno. O pagamento de urn sinistro nada mais rcpresenta que a contrapresta^ao dos premies pagos.

Os riscos e os premios. calculados segundo os dados fornecidos pela estatistica nao podem, respectivamente, ocorrer em despropoxgao ruinosa ou nao bastarem para a satisfagao dos sinistros.

Assim sendo, o sinistro e pago com as propnas contribuigoes dos segurados e nao com o capital social em qualquer hipotese, salvo "erro no calculo das tanfas. A seguradora efetua o pa gamento na qualidade de intermediano, Funda-se o contrato de seguro como se ve, no prindpio da mutualidade» (Mario Moac/r Porto, Rev Fo sense. Vol. 84. pag. 35)

. De pleno ac6rdo.

Se nao houver preiuiro picjuizo do segura- dor co„o f.c„u de„„„3..ado „a c«a,a„

onde das c.latoes faitas pela re, em sua coateataeao, de Frfc Hermaaaadprf

S uros Prlvados, pa,. ,8 e Iraite Theonque et Prdtique de la Responsabilite Gvile. Vol. i. 272 se nao houve dano nao ha como se.pleitear ressarcimento.

ni- Atento a estas consideragoes julgo a autora carecedora de agao e a condeno nas cus(as». (fig. 56 a 61)

De tal dedsao apelou a autora, nos segu.ntes termos. (Ler a fis. 63 e se guintes). A Estrada de Ferro Central do Brasil, representada por seu briIhante patrono, doutor Abelardo Bar-

reto do Rosario, assim contra-arrazoou: (ler fls. 78 e seguintes). A

Uniao falou a fls. 85. E, nesta instancia disse o senhor doutor Subprocurador Geral: (ler fls. 92).

6 o relatorio.

Rio, 30 de agosto de 1943.

VOTO

Exmo. Sr. Ministro Cunha Vasconceilos:

Preliminarmente — A autora compareceu a audiencia de instrugao e julgamento, realizada no dia 17 de mar90 de 1948. Nessa audiencia, encerrados OS debates, o Juiz mandou que Ihe .fossem OS autos conclusos, designando, desde logo, o dia 24 do aludido mes, as 14 horas, para a pubJicagao da senfenga, na forma do artigo 271, paragrafo linico. do Codigo de Processo.

Nao se publicou, entretanto, a sentenga a 24 de marge, pretendendo, o magistrado, por certo, usar da faculdade conferida pelo artigo 20, § 2" do aludido Codigo. Excedeu. entretanto, e 2 dias, a tolerancia admitida. pois esta se escoaria a 3 de abril, contados seus dez dias de 24 de margo — e a sentenga esta datada de 5 de abril e nesse dia foi publicada em audiencia "nprevista (fig. 61 e 62). com inteira surpresa as partes interessadas.

A sentenga se publica. sempre, em au lencia. Se o juiz nao a pode dar no prazo fixado pelo paragrafo linico do 7l e usa da tolerancia admitida no art. 20. § 2". disso deve dar ciencia as partes na propria audiencia mar3 para a publicagao da sentenga.

O que nao pode e deixar de realizar essa audiencia. Tenho notado essa pratica se gcneralizando.

S preciso entretanto que assim nao se continue a fazer. As conseqiiencias Sao relevantes. Da publicagao das sentengas, correm os prazos para recurso {C. de Processo, art. 812). fi claro: ou da audiencia de instrugao e julgamento, quando como regra a sentenga deve ser proferida, ou da audiencia marcada na forma do paragrafo unico do art... por tolerancia e excepcionalmente admitido. Infelizraente. a excegao. que e a tolerancia, se tem generalizado, quase transformada em regra. Poucas sac atualmente as sentengas Proferidas na audiencia de instrugao c julgamento.

f. Se. entretanto, o prazo do recurso corre da publicagao era audiencia, nao pode pretender que tal se observe quando o proprio Juiz nao cumpra a lei, indiferente ao seu espirito.

certo que, no caso, devendo comparecer a juizo no dia 24 de margo, para ouvir a sentenga, poderia a parte, se nao se realizou a audiencia. exigir a designagao. desde logo, da outra, dentro dos dez dias seguintes. De nao o ter feito, entretanto, segue-se que devera arcar com as consequencias do imprevisto? Penso que nao, pois Ihe restava o direito de esperar a publica9ao da designagao de nova audiencia

Para a publicagao da sentenga. Nao seria o procedimento exato, mas seria a providencia que mais se aproximaria da lei, de seus sistemas.

No caso dos autos, nada disso se fez. Nao se publicou a sentenga na audiencia designada no dia de instru

gao e julgamento: nao se realizou, sequer, essa audiencia em que se deveria fixar novo dia: nao se proferiu a sen tenga dcntro do prazo de tolerancia. Escoados, porem, todos os prazos, o Juiz baixou a sentenga e mandou lavrar o termo de audiencia que esta a fls. 62, a qual nao compareceu qualquer das partes — e nem poderia comparecer, por se tratar de inegavel surpresa. Essa audiencia. como consta deste voto, se verificou aos cinco de abril. E a apelagao foi despachada a 26.

Estaria fora do prazo, se contado este da imprevista audiencia. Eu, po rem, assim nao o conto; fago-o correr da publicagao da noticia da sentenga no Diario da Justiga — 0 que se fw no dia 12 de abril, conforme a certidao a fls. 62 v.

Tenho, pois. como tempestivamente interposto o recurso.

Merita: -

De inicio, ha que ressaltar irrcgularidade praticada. neste feito e da qual consequencias de singular cxpressao podem decorrer.

Art. 294, do Codigo de Processo, tem, desde 11-8-42, data do Decretolei numero 4.565, esta redagao:

«No despacho saneador, o juiz:

I decidira sobre a legitimidade das partes e de sua representagao. ordenando. quando for o caso, a citagao dos litisccjisortes necessarios e do -orgao do Minislerio Publico:

II mandara ouvir o autor, dentio em tres dias, permitindo-lhe que junte

131 132 133 134
N? 122 - AGOSTO DB 19«l % REVISTA DO l.H.B.

prova contraria, quando na contesta.^,gao. reconheddo o fato em que se fundou outro se Ihe opuser, extintivo do pedido;

ni — examinara se concorre o re quisite de Jegitimo intecesse economico ou moral;

IV — .pronundara as nulidades insanaveis. ou mandara suprir as sanaveis bem como as irregularidades;

V — determinara exames. vistorias e quaisquer outras diJigendas. na for ma do art, 295.

Paragrafo unico. As providendas refendas nos numeros I e II serao detcrmmadas nos tres (3) primeiros dias do prazo a que se refere o artigo an terior^ (Decreto-Iei dt. artigo 22).

O Juiz, entretanto, deu as fis. 47v a 4Sv. este despacho:.

«A aulora t.ouxe aos autos os documenlos qua basda o pedido. Sa"f da coateslaCao.

A questao da sub-roga,ao do segurador nos direitos do segurado. argiiida. na defesa, como preliminar. diz res peito ao merito da causa e sera apreciada na sua oportunidade.

Ptocessualdente, sac legi,i„as as partes e sua representagao.

A sentenga final decidira da iegitimidade do interesse da autora. A da re e incontestes.

Deferiu, como se ve, para a sentenga final, materia que, de acordo com a alinea III do art, 294. deveria ter sido decidida no despacho saneador, pois

que em nao reconhecendo a existencia de sub-rogagao legal como o fez afinal proclamou a inexistencia de legitimo interesse economico, tanto que julgou a autora carecedora da agao.

Mandou. ainda o magistrado, que a autora especificasse as provas por que protestara, deixando de cumprir a ali nea V do citado art. 294 e esquecido de que o seu momento para deliberar sobre provas e precisamente o do desPacho saneador, pois que a petigao inicial deve ser precisa quanto aos meios e provas (art. 158, V) e instruida com os documentos em que se fundar 0 pedido (art. 159) salvo quanto a estes, as hipoteses- das letras a e 6 do paragrafo linico desse artigo.

Estou nctando tais irregularidades porque sua pratica deve findar. Vai para 9 anos que o Codigo de Processo esta em vigor e e imperioso corrigiremse as deformagoes introduzidas em sua pratica pela ma vontade. ou pelo alhelamento de seu sistema.

As irregularidades aludidas nao antepoem ao conhecimento do recurso qua quer dificuldade de monta. na esPecie. pois se a declaragao da senten?a inal tivesse sido feita no oportuno momento (despacho saneador), o re curso seria o mesmo — apclagao, de ez que teria havido, como houve deC(sao sobre merito. O prejuiro, entreSnto. de continuar a processar um fei-

fi^co^^ sido trancado

merecimento do Dar9"°' mesmo provimento

Entendeu, o Juiz, repelindo jurisprudencia tranqiiila, que nos seguros de mercadorias transportadas por terra nao ha sub-rogagao legal do segurador nos direitos do segurado contra o transportador, porque o art. 728 do Codigo Comercial se inscreve na partc em que este trata de Secures Maritimos.

6

Admitiu. ainda. o magistrado, a ausencia de interesse economico da ape'ante tambem fundado em que o pagamento do seguro representa o risco Contra o qual se prevenira o segurador no calculo dos premios recebidos: ris co do negocio e que, se nao existente. transformaria os seguradores em meros intermediarios entre os segurados e os transportadores.

O pensamento uniforme dos tribu nals repele ambas as teses. Nos autos cstao pronunciamentos do Egregio Su preme Tribunal Federal, deste Tribu nal de Recursos e de varies juizes da Eazenda, todos integrados na corrente '^radicionalista. Eu os continue.

Quanto ao primeiro fundamento da santenga, alem do principio geral da 'si civil, no proprio Codigo Comercial I^a dispositive expresso mandando .decidir per analogia com aplicagao do ^isposto sobre seguros maritimos (ar^'go 665): quanto ao segundo, basta 'embrar que nos casos de forga maior s do fortuito. por nenhuma a responsabilidade de transportadores (dec, 2.881, de 1912), integral e o risco dos segu radores.

de fls. 82, pela Estrada — falta de prova de quitagao do sinistro, deixo de acolher face a identidade notoria entre o destinatario da mercadoria. Arthur Lundgren, e a Companhia de Tecidos Paulista, que firmou o recibo de quita gao do'seguro.

6 meu voto.

Preliminar voto

O Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello — De acordo com o Relator.

Preliminar voto

O Exmo. Sr. Ministro Elmano Cruz — Tambem conhego, ainda porque ccmigo ocorre frequentemente este fato: muitas vezes sou obrigado a prolatar a sentenga fora do dia designado para sua leitura e so mando contar o prazo da data da publicagao.

Voto — merito

%

REVISTA do l.R.B.

135 136 137 138
ceHp ^ totalmente pro- ri? ° assim, u sentenga. N» 122 - AGASTO DE I960
Relativamente ao argiiido no item 5' da contestagao, repetido nas razoes
O Exmo. Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello (Reviser) — A «Atlantica, Cia. Nacional de Seguross, pagou a firma «Arthur Lundgren», na base do que havia sido estipulado em apolice, indenizagao por mercadorias despachadas numa composigao da Es trada de Ferro Central do Brasil e que pereceram no incendio do wagon em que eram conduzidas. Sub-rogou-se. assim nos direitos e agoes da segurada contra terceiros c, nao tendo obtido. nas vias administrativas, o ressarcimento do quantum despendido com a refcrida indenizagao, acionou a transportadora.

Julgou porem o magistrado da 1." instancia improcedente a agao pois a seu ver o disposto no Codigo Comercial, art. 728 constitui privilegio do seguro maritimo, Nao entendo assim. Aplico, ao seguro em referencia. o prefalado art. 728. regra de caso analogo.

Quem le a obra de Maurice Picard e de Andre Besson. «Traite General des Assurances Terrestres en Droit Frangaiss. (ed. 1938, n" 95). ve que so em juJho de 1930. teve em Franga uma lei geral sobre o contrato de se guro. Ate entao so o contrato de se guro maritimo era regulamentado pelo Codigo de Comercio. que se adstringia a reprodu?ao do especificado na ordenanta de 1681.

o Codigo Civil per igua] se contentava em mencionar o seguro entre os contratos aleatorios nao visando, de resto. senao o seguro maritimo.

Sans doute. pondera-se no tratado referido — la jurisprudence avait taines des dispositions relatives aux assui-^nces maritimes. parce quelles edictaient des regies qui pouvaient etre considerees commc comunes a toutes les assurances. Fad] de relevar portanto 0 Codigo Comercial Brasileiro • que e de 1850, por nao se haver ociipado mais que do seguro maritimo.

Sem embargo, a jurisprudencia dos tribunals brasileiros fez como a dos tribunals da Franga, .supriu a legisla?ao. orientou-se por aquele famoso discurso preliminar de Portalis sobre o projeto do Code Civil. Continue, com meu voto essa jurisprudencia. Nada

justifica que a sub-rogagao prevista em nosso Codigo Comercial. art. 728, para o seguro maritimo dcixe de ser aplicada ao seguro tercestre.

O Sr. Carlos Maximiliano nao lembra, nos seus Comentarios a Constituigao de 1946, que ainda era o direito romano quem supria, ate ha pouco as deficiencias da legislagao moderna em litigio sobre estradas de ferro! Dos presentes autos se ve que a apelada nao havia colocado aparelho detentor de fagulhas na locomotiva.

Pelo exposto, dou provimento ao apelo e, como consectario, condeno a re, apelada. Estrada de Ferro Central do Brasil, a ressarcir~os danos. com juros da mora, custas e honorarios de advogado de (10%) dez por cento.

Voto — merito

O Exmo. Sr. Ministro Elmano Cruz

Coerente conr os meus votos dou honorarios de 10% ao advogado. Quanto ao mais, estou de acordo com o voto do Sr. Ministro Relator.

Decisao ihlgamento da 1.- Turma em de Setembro de 1948)

Como consta da ata, a decisao foi a i^eguinte:

A 'T* urma, preliminarmente, por unanintidade. tomou conhecimento da apee, no merito, deu-Ihe provimen to para julgar a agao procedentc. fixaos OS honorarios de advogado, por niaioria de votos, em 10% contra o yoto do Sr. Ministro Relator que os tJxava em 20%.

DADOS ESTATISTICOS

ConUibuifao da Divisao Esfati'stica c Mccanizagao do I.R.B.

BALANgO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Resume-se nos quadros que se seguem a situagao economico-financeira das sociedades que operaram em seguro privado no Brasil em 31 de dezembro de 1959.

O atraso da divulgagao deve-se ao fate de pequeno numero de sociedades remeterem os questionarios de balango depois de 5 de abril. Somente quando dispomos da totalidade dos balangos nos animamos a efetuar a apuragao que, tnesmo assim, sai sempre com algumas faitas,

Procedida a inflagao dos valores dos balangos dos diferentes anos ou seja apos a homogeneizaqao do cruzeiro pode-Se entao obter: as diferengas, as taxas de crescimento. os percentuais na composigao,os indices economico-financeiros, que nos permitem analizar: a politica das invcrsoes, os resultados dos exercicios, o grau de solvencia das instituigSes, os processos de capitalizagao. etc.

Para facilitar os interessados pcocuramos arrolar os principals itens no resu me abaixo:

139 HO HI 142
ti ^' N9 122 - AG6ST0 DE I960
ELSI'ECIFiCACSES ANO GRUPO OPERANDO EXCLUSIVAMENTE MERCADO ELBMRNTARBS VIDA AC. TRA8 Numcro de So;icdadi'S IW 177 127 4 17 1958 182 132 4 16 1959 186 137 "4 16 Atlvo Pin Cr$ 1.000.000,00 1957 16.180 4.751 5.195 223 19)8 19.863 5.637 6.497 226 1959 23.806 7.407 7.432 320 Arivo m6dlo 'm CrS 1.000.000,00 1957 91 37 1,298 13 1958 109 42 1.624 14 1959 128 54 1.858 20 RliVISTA DO I.R.B.
s a H O a tn TITI'LO Be sociBoAigs ATlVy lUxlos de lUnde Propriedadea Imob. Emprfstinos c/ garantia DepAaitos em Diphejro Cftiaa Coulas Ccrreotes Regulari2a;iio Ex.FinJo Ouuas Conua I J.ucros e Perdas | ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL. EM 1958 dOADSO H.» 1 TfiOAS 13 socusoipgs I B4U0S tOSMENTARtS 188 f*) 137 RAUOa ELBUEHTl us B iCIDENTES DO TUDILBO RIUOS BLBUENTIBES B VIDA RAU03 BltBEXTAIlBS, VIDA E ACID. IRAIAUIO 19 Cr| ACIDBNTR3 DO tRABALBO 3.858,303.410,30 5.5!l6.t)57.Bi)4,30 2.994.476 701,6ol 3.478.770.311,201 280.811.116,801 1.800.379 661,90l 1.821.003.311,9fl| 798.593.478.10 81.Sl6.625,30l 16.2 23,6 '12.6 11,6 s.'bj 20,2 3.1 0,3 CrJ % !181.811.902,30 1.381.529.316,90 262.268.156,10 1.858.131.612.70 37.520.796,30 902.828 815,80 1.109.935.163.50 283.317.693,10 08.131.133,10 23.800.212.701,90l 100,0(7.107.079.5S3,20 Cf| 15.0 13.1 3,5 25.1 0.9 12.2 19,n I 3.0 0,9 552.901.341,00 .080.418.087,00 189,158.823.20 570.801.831,70 77.100.389,60| 502.935.521,70, 553.185.161,30, 247.102.506 00 1.071.106,30 Vo Crt % at % II,7| 22,1 3,8 12,1 1,0 10,6 32, 6.2 0,0 100,0 1.734.683.777,701 100,0 I PASSJVO Swffvaa T&nicas Dividos com RRnmlla.. CddIrs Cor.*cnl^ HcgulKriza;io l-lx.Findo Oqtma Coatas rnrila! Lucres em Reservs I0T.51.... 11.397.511.273,60 12.913.388,80 1.706.562.310.00 2.826.720.78.9,30 251.750.572,80 2.872.961.533,70 1.037.783.310,1(1 23.806.242.701,90 288.303 919.00' 233.561 201.971. 51.015. 2O1.IOI. 103.705 137.053 12.128. .823,30, .200,20 185,30 524,10 027,70 377,60 351,30 720,10 196,00 2.450.854.005,00 60,5 3.455.841.159,60 0,0 12.913 688,80 7,2 876.817.576,30 12,3 967.001.029,19 1,0 113.001,945,80 12,1 1.317.14® 800,80 6,9 661.058 376,50 100.0 "407.079.583,20 40.7 0.2 11.8 13,0 1,6 17. 9.0 100,0 2.428.373.454,10 370.187,709,50 707.152.456,40 100.765.383.10 724.263.500 00 397.938.294,00 4.734.853.777.70, 51,3 8.0 14,9 2.1 15,3 8,^1 1.436.468.887,40 11,8 37.5 9,5 8,4 2.1 8.2 16,1 5.0 0.4 185.302.392,80 332.032 001,90 91.013.622,80 157.185.450.SO 64.629.397,70 127.090.043,60 423,177.261,10 07.179.378,40 12,7 22.7 6.2 11.1 1,1 8,7 29.2 1.6 CrI % lOO.Oll.101.815.553.10 100,0 7.432.513.111,70 1.051.754.982,., t.910.700.no,10 2.231.051.221,10 551.972.980,90 13.595.022,30 133.327.330,30 861.712.313,70 71.869,132,40 22,2 25,7 30,0 7,5 0,2 1,8 11,0 1,0 10 CrJ 100,0, 23.125.935,50 12.370.968,00 6.522.382.80 122.307.899,00 0.773.913.20 32.590.530,10 108,257.791.00 9.071.010,10 180.189.90 310.596.605,60 239.150.638, 260.203.710, 7,595.872, 394 000.600, 113.128.890, 100.o!2.450.831.005,60 58,6 10,6 0,3 16,1 4,6 961.544.232,40 100.0 70. 166 110 122 686.111,80 098.251,50 481,551.40 000.000,00 705.402,00 1.461.515.558,10 65. 4, H. 0,1 % 7.3 3,9 2.0 38.3 2.1 10.2 33.3 2.3 0,1 100.0 i.010.758.720,00 122.802 701.269. 25.054. 278.000. 291 827. 021,80 950,00 721,50 000,00 097,80 100.017.132.513.Ill,70 noia;(•)
1 em Acidentes do Trabalho. 80,9 104,661.821,50 32.7 1.7 20.818.279.00 6,5 9.1 121.990.383,00 39.1 0,3 4.856.115,20 1,5 3.7 19.255.226,00 6,1 4,0 45.121.840,00 14,1 100 0 319.596.065,60 100,0 v m < > o o ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL. DE 1955 A 1959 QUAnno w." 2 TITULO N.® DS BOCIEDADFS ATIVO Tiiulos dc Reiida Fropriedades Imobiliarias.. Emprislimos c'fiarwilia. Depoaitos eoi Dinlieiro Caixa Conia-a Correnics.... Ilegalariiatao Findo. Ouiraa Cnnuui I.Dcros 0 Perdaa PASSIVO Hescrvaa Tccnicas.. fividas Ci'Garaulia ontus Correalca RegularUaciio Kx. Findo. OuiraB Contas Capital Lucro® em Reserva 1955 155 (1) at indice % 1956 1957 1955 1059 171 (2) 175 (3) CrI iadice CrI 1 051 987 2 803 401 2 108 9iO 1 751 183 ID" 997 79! 532 1 334 181 611 088 95 768 091.10 856,60 980,80 411,60 366,40 179.60 949,30 823.90 618,60 n 186 052 914,10 100,0 100,0 100.0 100,0 100.0 lOO.O 100.0 100.0 100,0 100,0 14.8 25,0 18.9 15,7 1.0 7,0 n.o 4 0,9 100,0 1 990 034 3 781 181 2 315 515 1 015 132 108 064 935 602 2 012 306 732 095 42 146 661.90 546,40 982,00' 687 158,70 170,70 120,5 134,9 109.5 111.1 155.0 .18,20 ,150, 290,501136,50 658,10 .3 926 029 959.10 41,0 124,5 14.3 27,2 16,6 14,0 1.2 6,7 14.4 5.3 0,3 100,0 2 404 000 4 290 197 2 601 995 2 '60 097 176 294 1 111 682 2 738 561 557 177 99 825 018,60 876, 093,20 829,40 160,40 261,60 962.90 907,90 090,20 fndice % 184 CrI Indice % 180 (4) CrJ 11.5,6 14,9 1.53.6 26,5 1',«.3 16.1 r>3,l 17,4 163,2 1,1 144,2 7,1 20.5,! 16,9 103,( 3,4 101.2 0,6 16 180 335 801,20l 144,0 100,0 J 036 835 130,90 183,8 15,2 5 061 960 683,10 180.6 25,4 2 912 689 112 60 139,6 14,8 2 911 531 273,20 166,3 14,0 231 no 18(i,10 216.8 1.2 1 484 740 927.10 187,6 7,4 3 282 843 882,10 246,1 16.5 861 960 564.10 159,3 4,3 123 104 114,00 128,5 0.0 19 039 788 380,00 178,3 100,0 7 212 966 604,30 100,0 3 866 632,00 100,0 70! 267 150,60 100.0 1 098 "12 110,00 100.0 106 912 389,40 100,0 1 153 797 868.10 100,0 BOS 409 833,80 100,0 U 186 052 941,10 100.0 64.5 0,0 6.3 9," 1.0 10.3 8.1 8 595 039 957,40 15 846 597,50 760 117 662,10 1 484 457 670,30 182 898 957,10 I 918 655 659,30 078 713 055,40 100,0 13 926 029 059,10 110.2 409,8 ;07,0 135,1 171,1 166.3 107,7 134,5 10 167 059 629.50 17 277 598,10 915 107 793,10 1 863 803 214.30 1 139 724,60 2 161 173 802, 1 061 972 038,80 10 180 335 801,20 141,0 440.8 130.6 169,0 ID," 186.7 116.9 144, 3 858 603 410,60 5 690 057 691,30 2 991 476 701,00 3 470 770 311,20 280 611 116,80 1 900 370 Oil ,00 4 821 003 314.00 798 503 178,10 SI 816 925.30 23 806 212 701.90 Indice % 233,4 16,2 199,6 23,5112,0 12,6 293.6 14,6 259,9 1.2 240,1 8.0 361.3 20.2 147,6 S.t 85,4 0,3 212,S 100,0 12 540 1 423 347 820 311 571, "09 150 080 508 900 129 832 203 597 081 *10 939 788 380,00 174. 602, 182 195 187 200 156 178,3 63,0 0,1 0.4 10,8 1.0 11,6 7.1 100.0 14 397 614 13 913 1 706 502 2 926 720 261 756 2 872 901 1 03" 783 275.69 688,80 310.00 783,30 572. 533.70 610,10 23 300 212 701,90 199,6 334.0 213.1 260,1 236,5 240,0 180,3 212,: 00,5 0,0 7,2 12.3 1,0 13,1 0,9 100,0 11x^1^
«
JO b
ExcJui dados de 2 sosiedada; iima opcrando em Ramos Elemenlares e Vida e
^at:i:^
v..a dc uma caUa de Aeiden.es do Trabaiba.

AT.™.P.SS,V0 O.S SO_S ™ e.«o. KO,B„.s,L,

l '"'Sss

AX.VO B PASS.VO OAS SOC.BOAOBS OPBBAMOO B« H^^-^TAKBS B AC.OBNTBS 00 TKABALHO, MO BMS.

r > o 0 1 O ft?.
Qi.Anso MO 3 Tfrn.o .'O fE soctsriAnTs Ijdice fn'lice ATim T tjjina de RcQcfa.. Pfoprielacpa imniotidna*. Eniprfso'raos e'(iaMnlia. Docusilo: em Diiihc'ra faija Cwibe Co.rectea. liecularifitao Et PidcIo' Outras Cofjtas Lucpos d PofiJas. lOMJ. dSS OJS 03" Aol 0 398 S7J 377,90| 130,0 )8S 475 579,301 100 0 »4S 951 27«.70J 100.0 31 839 0i/,2Jl 130,0 •181 I'l413l.li3 SOf! 653 674 sol 107 SI 3 .l,S.3;Rj| 34 990 105,?o| I 3» 674 59.1,60 110.0 100,01 p.issrvo
tucrcwem HejerTa | 371 420 5,3 jg ICO.O 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 I00,c 576 031 01,1,;>ol 123 j 907 035 471.50 139,9 166 089 573,43 122,fl I 1S2 431 033. G'JI 131| II 033 .'D.ooJ 138,8 408 493 3;8,8J 108. ' 9J2 rij 157,09 151,9 131 173 121,73 171.1, 21 008 831,19 03,n 733 9)i n3),57 I OJS 6il 745,00 191 "43 OJi,20 I 283 H8 731, no 43 881 253,9) 571 39J 053, 13 711 133 7.'I,4) 212 610 510,70 33 741 239,9;) 154,7, 15,2 144,0{ 21,2 143,3 4,0 132,6 26,5 127.7 0,9 133,; 13,0| 179,; 15,0 197,2 4,5 93,; 1 0,7l 4 133 978 701,20l 120,-j IJ.l.fl 4 751 037 Sn'ooj I45,r| 2 114 238 334,30 14,7,3 13 533 337,00 353( 505 128 600,00( ' 634 767 991,70 119,1 903 573 47,5,30 493 403 109,43 SOI 428 879,80 1 IJl 273 794,70 •07 219 II7,SC I 418 403 876,10 Cl 249 l'4,90 725 045 9Sr,0c 911 01! 045 4 291 837 863,30 31 142 .33.),40 190,C( 5 079 243 160,40 1 760 125 0.17,00 15 840 597,50 443 080 0.96,30 486 504 873,10 117 439 204,40 846 425 465,00 453 .564 777,9-2 44,;] 10.6 IV2,) !3,4 174,3 20,9 132,1 10,3 2 581 154 20 053 656 792 701 059 103 082 1 082 513 533 993 474,9' 130,90 192,80 883,00 228.10 060,00 234, IC 3 253 534 593.60 TOTAL 4 122 976 701,20 136.7 4 751 007 SOS.Ool 146,0 5 679 243 100,4C 437 079 583,2. Notab; (I) FrJiam dados do 1 f«ie.-|ade H) FalUm dados de I sociclodc 168,2 24.9,3 250,4 I 154 814 962,30 J 301 5!9 310,90 262 10) 456.40 1 850 434 613,70 07 520 791,3. 952 828 846,60 I 109 935 403,50 203 317 09.i,4i 08 431 433,10 7 407 079 5.!3,2. 455 841 159,612 918 688,s; 876 817 576,3' 907 IWI 029 4 113 001 915,SC 317 442 806,81 901 058 .170,50 334,r 334.0 200,,' 203.3 272.1 231.4 178,) 71 m < > o o
TITULO DB SO lEOADVa indice % Indice % AT0O TiWlos de P.eniia. Propriedades Imobilianas. EiDprwi.oio p'Oarantia Dcpositos em Dinbeiro... Ceija Coolaa Com'iiles. RerilaruacSo Es. Fmdo. Ontpas Comas I.'jctos e I'cpJas TOTAL. PAS61V0 Eescpvas Tfeniias. CWidaa cl Gapantias Comas CoTTenlea Re^ubpizapao Ex. Fiodo. Outras Cooms Capiia] - • Lucros cm Reserra TOTAL. 213 490 474 553 06 829 203 955 2.8 284 181 417 408 509 06 509 731.90 990,50 264,80 709,40 182,40 908.40 019, 738,50 109.0 100,0 100.0 100,0 100,0 100,0 100,0 100.0 1 700 716 652,50l 100,0 253 833 U3|!0 685 917 710.40 85 512 258.70 282 110 245.80 45 494 26),70 237 417 033,80 6)2 082 357,10 149 431 999,90 109,0 2 425 455 123,80' 118,9 10.4 144,5 28,2 128,0 3,5 ino 9 11.6 191 < 2,0 133 f 0,7 Ml.6 28,5 231,6 6,1 5)5 055 733 863 IIS 72) 310 418 61 212 203 229 8)3 383 153 769 337 539,30 916,30 768,09 625,5) 471.0) 135.1) 277.5) 119,59 018.6) 835 727 221,8 120 207 418,70 210 330 954.40 36 843 200.10 281 047 440,00 213 570 251,50 I 700 716 652.60 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 40,1 1 189 831 839,00 134 709 310,80 352 016 059,00 31 998 073,30 501 000 000,00 225 -199 761,10 0 2 435 455 123,1 851,23 2 855 231 103.0 I 440 756 102,20 181 764 045,40 365 304,70 530 090 000,00 234 350 398,90 106.6 143,21 100,0 166,3 12.1 167,3 27,8 177,7 4.2 117 6 10,9 3H,7 1,3 116,7 9.3 1)7,2 23,2 23l ,( 5,4 133,0 0,0 417 037 651,40 871 -J4 461,10 132 671 495,03 42! 529 767,29 07 8)7 6)8,09 337 50) 18!.80 092 973 57.!,99 297 U7 955,53 indice % 195,7' 12,1 181,7 23.3 198,5 3,9 161.3 12.4 258,5 2.0 ISI.O 9,8 249,0 23.5 311,1 0,0 167.B| IW.ol 3 415 103 0I5,90] 202,6 109.0 172,4 60,4 151.2 6.4 222.7 16,4 186.6 18,6 109,7 8.2 167,0 100,0 1 732 447 050,40 300 453 297,20 456 608 521,20 50 60! 533,50 531 000 000,00 370 003 233,60 3 448 106 615,00 207,3 60,3 249.9 8,7 216,6 13,2 153,C 1.7 180,£ 15,4 173,2 10,7 202,6 100,0 1959 552 901 311,0 I 039 418 087,9 16) 198 823,2 570 811 811,7 77 D! 3!l,E 102 93) .52)>' 1 55) 18) 131.) 217 1)2 5)1,1 1 071 1'9J,1 4 731 683 777,1 indice % 2)9.0 11,7 233,4 22,4 233,1 3.6 210,3 13,1 3)5,0 1,6 277.2 19,0 3?),2 3J.S 371,2 5,2 0,9 I 273,4 103,0 2 428 376 451,10 375 187 703,50 707 152 456,40 100 765 363,10 724 253 590,09 397 938 204,00 4 734 033 777,TO 200,6 312,9 330.2 273,5 255,0 186.3 278,1 51,3 8.0 14,9 2.1 15.3 8,4 109,0 73 b

AT,VO.P.SS.VO O.S SOC,.O.O.S OP.P^OO » H.„oS ^P.pps P v.p.,,.o BP..., BP

> o d, g o n
Qi7aiiiio :i.p 5 TITULO A-® DE SOCrEDABES fndice % lo'JiCA ATIVO Titiilra dp fi pnd.1 Propripdndfj Imntiiliariis.. EtDpnVciiTifi cCsraniia.. DcptvifoA pm Dbheiro. ra;ia <'onias Coneiiips. FesiJarijafSo Fmdo OutpM Contoa T ucros e Perrfas 105 ^26 -leojo 537 787 970,30| -105 485 890 30 188 702 863,10 28 091 443,70 82 909 401.SO 137 1I4-.5IC.30 104 074 909 -lol 45 908 039;00| 100,0 lOO.O 100,0 lOO.O 100.0 100,0 100,0 100,0 lOC.O 130 527 756,40 I23,S 828 499 917,40 157,0 439 275 796.10) 108.1 148 519 783,50 78 7 38 195 370,90) 138,0 119 032 193,00) 144 4 199 143 479,70| 123,4' 92 410 401,80 88,8 5 961 225,10 13,0 I 628 652 450,30| 100,0 100,0 1 072 221 992,Sol 121,2 165 056 706,90 156,6 1 008 781 472,10 191,1 464 262 073,50 169 407 156,30 42 C07 762,00 185 683 754,50 278 817 598,30 HO 489 463,30 55 C80 579,30| 199,8 PAS8IV0 neseri-ap Tccuitas DIvidas D'Haraciia Coataj CorreiTei IlesulariEapSn Kj, Findo. Ourraa Coaias Capiul Luc.'oa cm Ileie.'va 1 267 913 307.40 50 942 175,30 123 134 005,00 22 995 562.80 102 411 000,00 03 256 339. 1 620 652 453,30 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 1 458 797 840,50 01 183 050,30 158 036 184, 27 035 777,-, 198 003 500,00 70 559 630,60 1 972 221 992.00 kota: (•) Eiclui dados de I sociedada 1 835 582 726 3 744 260 102 243 259 199 113 025 120,1 247 997 600 71 800 751 2 460 481 624 2 460 481 824,20 151,3, 225 905 882,10 1 167 065 025,00 454 081 374,50 258 905 979.30 .o.,„ 44 238 102,80) 157,5 210 963 047,10 201,7 383 372 717,80 158 410 205,20 87 470 740,00 288 303 919 007 233 504 201 971 51 015 201 101 403 70S 137 033 12 128 823,30 200,20 185,30 621,10 627,70 377,00 351,30 720,10 196,00 2 997 249 140.90 146.9 100.0 200,7 161.7 242,2 103,7 151,3 74,6 0.2 4,2 8,1 10.0 2,6 '■ 188 045 372,20 2 053 447,20 152 807 835,90 211 031 142,00 33 013 251,20 315 005 000,00 94 693 092,40 100,0 2 997 249 140,00 2 450 851 005,00 173,9 70,9 300,0 171,4 143,8 307.6 136.7 430 468 887,40 100,0 273,1 242.C 150,7 100,0 239 450 636.20 200 203 710,00 7 693 872,80 394 OOO 000,00 113 128 899,20 450 854 005,00 114,2 68,0 470,0 9,8 211,3 10,0 33,0 0,3 384,7 16.1 103,3 4.0 150,7 100,0 AP.VOE PASS.VO PAS SOC.EBAOPS OPHBA^O ™ HA™ V.OA E _ESOO TBABAE™,Qu.aoro s," 0 TITULO 74,° DE S0CIBDADS9 indice % ATIVO Tll-ilos de Reodi Pfopfiedsles Imnbiliariaa. EmpTesticDO cj'Garantia.. DcDositos em Dinheiro.... Caiia CoDias Corrcnlcs. RcgiilarizAcOo Ei. Findo Outrs Coatas Lucros e Perdas PASSIVO 0 cs < Rescrvas Tecnieaa Dividas cJGatantia OoDtas Correales. RegularisacSo Ez. Fiado. Outtas CotiUa Capiial lucTos em Reserve 53 763 241, lO 83 561 31>,70 35 313 377,83 59 588 870,33 12 673 141,73 13 581 255,63 61 107 505,50 9 370 573,03 338 024 859,70 217 015 731,20 338 024 859,70 103.0 15,9 103.0 24,7 100,0 11,3 IdJ.O 17,6 lor.o 3,8 103,C 5,8 103,0 18,1 100.0 2,8 103.0 103,0 100,0 04,2 100,0 6,3 100,( 8.6 100,! 0.5 100,1 6,5 400,0 13,9 100,0 100,0 69 919 174,20 126 593 997,1,0 53 704 48:,10 111 1-29 716,09 25 220 433,2b 32 032 2.5-2,33 117 125 835,70 21 354 659,50 552 100 561,10 163,3 111,.5 19,9 1.51,4 22.9 15.-., 1 10,6 180,5 20,1 139,(1 4.6 103 7 6,1 191 7 21.2 227,9 3,9 lODpO CrJ indice % 00 023 563.60 167,4 13,0 US 110 563.9'J 177,2 21,3 68 213 535,Bi 177.9 9.8 133 433 570,IJ 231,0 20.0 •25 219 738,43 193.0 3,0 38 116 5SII,B-J 191,0 5,5 1«5 U8 016,70 270.7 23.8 21 130 955,73 225,5 3.0 635633 433,-20 205.8 103,0 Indicc 118 15! 251 953 71 538 17-3 913 62 115 02 452 272 2H 47 401 5.95.09 785,10 233,90 223,70 590.69 225.70 040.70 929.30 1 058 733 018,03 313,2 219,8 11,2 3(11,4 23.8 1'.I4,4 7,0 xni.r 17.0 411.2 1,1 318,0 5,0 445,5 -25,7 505.9 1,5 185 302 332, 332 032 091,90 01 on 012,80 107 185 450.80 61 023 397,70 127 030 013,00 420 177 261,10 07 170 378,40 100,o| 1 401 515 558,10 331 319 454,10 24 945 613.80 60 008 386,80 I 236 298,20 90 000 000,00 44 540 803,10 552 100 561,10 153,7 60.0 116,2 4,0 203,3 10,1 81.4 0,'. 408,3 16,0 95,1 8,1 163,3 100.t 441 481 789,70 203,4 24 805 970,10 115,6 72 048 053,10 247,0 1 139 724.6C 72,1 90 000 000,0! 108.3 66 217 891,70 141,4 695 893 429,2! 205,8 03,5 3.6 10,3 0,2 12.1 9,6 673 205 702,00 420.10 47 602 100.0 149 871 880 90 OOO 97 105 1 058 755 016,00 310.2 63,0 221,7 4.6 615,7 14,2 55,7 0,0 408,c 8,5 207,5 9,2 313,2 100,0 901 514 232, 70 680 1.4,: 100 098 2,5!,: 431 551, 140 000 00,1 122 705 402,1 401 515 558, 314,7 12.7 397,2 22,7 230,7 6.3 780.0 11,4 ,509,9 4,1 619,0 8,7 037,4 2-J,2 716,9 4,6 432,4 103.0 3 1-13,1 05,8 3 329,1 4,8 3 571,5 11,4 3 30,5 0,0 9 635, 9,0 0 201,9 8,4 132,4 100,0 -i > O O

ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM ACIDENTES BO TRABALHO, NO BRASIL

\ I > o 8 S o m ATIVO E PASSIVO
TITULO K." DE SOCIEDADES ATIVO Tilulos <le HcDcIa Propriedadea lotobiliaribs.. Em'pr^IiinD c/Garantio Depuailoa em Diiibeiro Calxa Comas Correiitej Heicularissfao Ex. Findo Ouims Conlaa Luctds 0 Perdos QDADDO N-O 7 ladicc Vf Indiot "D7 no I 011.811 1 458.7C3 221 937 8 189. 04 076 310.7H7. 849 0U9 14 773 701,30 .099.30 289,00 484,30 445,50 101.20 023,70 062,10 80 4.136.405.292,£0 100,0 19,3 100,o| 24,£ 100,o| 35,2 100,0' 6,4 100,0| 0,; 100.o| 1.; 100,o) 7,f, 100,o' fi,f 100,o| 0,4 luo.oj 100,0 055 350 1.228.549 1.563 700 155 345 10 5S5 57 932 383 150 279 831 12 178 369,10 454,00 '.812,20 819,90 703,90 991,301 076,sol 331,OO] ■.172,20 119,9 121,4 107.2 70,0 129.3 90,2 123,2 112.4 82.4 •J 652 004 022, :o| 112,5 100,C PASSIVO Refervas TOccicas Dividaa ciOaraalia Comas Correnles HcgDlari'acao Ex. Fiado.. Oulras Comas Capital Lueros em Rcserva TOTAL 3.399,174.812,50 77.812 823 309.738.242 1.064 121, 169.000.000 179.655.202, 100,0 82,3 3.506 213.705,70 100,0 I,s 76.104.8.54,10 100,0 7,£ 343.348.161,10 100,0 0,( 3 077 370,30 100,(1 4.1 269 000 000,00 100.0 4,c 154.202.9'25,50 112,0 81,t 97,8 l.t IIQ.C 7,4 339,-2 O.I 139,2 5,f 85.9 3,C112,5 100,C .053.140 588,30 1.327.016 740,50 755.498.835,00 170.654.742,90 II 815.345,30 64 497.741,90 737 023.197.40 54.521.623 10.491.505,70 5.194.602.718,8 1 393.9,54 2.070.261 613 470 141 e 112 r-94. 140.058. 3 953 125,6 .623,30 .614,20 .178,90 .304,50 535,90 392,00 351,70 374,00 038,50 6.497.757,9 4.278.581,256,30 87.635.657,10 390 575.911,20 278 009 000,00 159.809.894,20 136.465.202, 100,0; 4.6,52 604.022.70 6 194 002 718. 6.497.757.916,90 174,9 21,5 159,3 24,8 141,6 31,9 231,4 7,9 105,7 0,2 170.; 1.7 202,C 9.7 60,1 2,3 20,4 0,0 157,1 100,0 1.051.754 982,6C 1.910 709.119,16 2.231.051.221,16 554 972 986.9(1 13.595.022,39 133 827 339,36 831 742.313,71 74.869.132,46 7.432.513.114,70 125,9 52,4 142,6 120,1 1.7 7,£ ,104.5 89,0 5.3 3,1 125,0 100,9 3.339.946.123,30 106.927.499,70 521.117.311.50 3.204.156,60 278.000.006,00 245.502.762, 157,1 82,2 6.010.758.720,60 141,3 1," 122.002.024,80 168,2 8,0 701.209.050,00 301,1 0,6 25.051.721,50 191,5 4,3 278.01)0.000,00 130,7 3,S 294.827.0(17,80 157,1 109,0 7.432 513.114,79 152,( 176.6 80,0 157,f 1.7 220,4 9.4 2311,1 0,3 164,£ 3,7 101,1 4.0 179,7 109,0
DAS SOCIEDADES OPERANDO EM VIDA NO BRASIL, DE 1955 A W59
OE 1955 A 195-/ QDADnH K." 8 TITCI/O 1955 K.P OE SOCIZDACpZS II (1) 1953 1057 1958 1959 15 [2) ATIVO TUuloa de Renda Propriedades Iniobiliiriaa.. Emprcslimoa clGaranEla. Deposilcs em Diaheira... Caixa ConlM CoTTcmer. Regularitacaa Ex. Fiodo.. Outras Contas Lucios c Pcrdaa Cf$ Indite % CcJ Indicc % CrJ InJim 16 (3) ill lii' Cr5 iidi: TOTAL 14 128.913,00 C 985.000,00 3 013.576,70 67.987.439,80 1 864 330,60 12.400 662.80 20.007.547,00 4.251.912,30 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,(1 100.0 100,0 10,! 5,; 2,1 63,1 1,1 9,1 15,: 3,: 14.346. 6.985. 2 173. 95.545. 4.534 20.132 41.486 6.468 173,20 000.00 030,10 358,00 779,00 468.70 031,6(1 .716, 130.669.185,50 100,0 101,6 100,0 72,1 140.5 239,4 152,4 207,4 128.6 7,! 3.1 1.1 50,1 10,( 21.7 2,; 190.671.557,40 100,0 17 677.140,00 125.1 8,9 7.023.410,09 100,5 3.1 2 635.279,99 84,1 l.'l 109.915.103,00 161,7 40,'. 5 297 587,80 279,7 2 35.789 687,19 288,8 16,1 39 851.533,89 199,2 17.t 4 073.109,9' 117,9 2,1 214.667,70 100,0 0,1 223.318.309,80 170,9 100,9. 16 483 545,30 6.055 000,00 3 316.082.30 112.309.316.40 5.058 127,90 29 776 055.50 70.021 1!4,90 7.1B0 232,80 537.361,70 260.075.890,90 109,£ 109,( PASSIVO EesCTVas Tienieas Dividaa c/ Oarantia Coalaa Correntes...... ReaulatisasSo Ex. Findo. bultaa Coulos.... Capital Lucros em Reserva 27.728.447,20 6.286.149,80 59.220.500,50 2.873.798,10 6 837.520,00 27 722.764,90 83 m < 60.421.400,40 43.952.031,10 100,0 13 240.261,00 05.732.927,79 165,3 140,7 51,2 237,3 109.2 10.338.010. 100,0 83.346 604.50 IQD.O 1.472 167,10 100,0 15.601.727.89 10.226.694,30 100.0 29.318 992,95 30.285.743,30 100.0 223 318.306.85 23.425.035,69 105,1 7.3 12.370 908,0! 177.1 2.9 0.622 392,89 216, 2.0 122.397.8.6,09 189,9 38,3 6 773.913,21 357,1 2.2 32 590 530.11 292.t 10.2 106 257.791,09 531,1 33,'2 9 071.046.10 213,; 2.8 185,189,91 76, 0,1319.596.005,W 241,' 101).0 190.671.557,40 100.0 130.669 185,60 TOTAL 203,8 25,3 210,6 5,9 169,7 44,2 228,2 7,0 141,1 17,0 170,9 100,0 81.519 033,20 294,1 81,3 15.122.931,30 240 0 107 392.119,101 181,3 4 077.763,601 141,9 17 314 148.00] 253,2 35.219.841,80] 127,(1 200.075.899,90 199,5 109,0 101.551.821,50 377,1 33,7 20 818.279,00 331,2 6,5 124 090.383,09 211,1 39.2 4.850.115,20 169,0 1.5 19.255.226,99 281,9 6,0 45.124.810,00 102,8 14,1 319.590,096,00 211,8 100,0 5 d O KOTAS; (1) Exelui
3
(2) Eaelui
(3) Excloi
TS 71
dadoa dc
caixaa
dados dc 2 cooperativos
dadoa dc 1 caixa.

Boletim Informativo da D.L.S.

LIMITES

ENTRE OS RAMOS INCENDIO E LUCROS CESSANTES

Em dois .sinistros de Lucros Ces' santes ocorridos.em diferentei iiidustrias foram levantadas duvidas qiianto aos limites entre as coberturas do Ramo Incendio e do ^amo de Lucros Cessantes. No sinistrd-que cliamaremos de «A» o liquidador suinou a indenizagao de Lucros Cessantes uma parcels correspondente ao valor das mercadorias destruidas e nao cobertas pela apolice Incendio que chamou de «Perda de Rateio»; no sinislro «B». o liqui dador deduziu da indeniza^ao de Lucros Cessantes calculada, uma par cels da indenizagao incendio refcrente a despesas industrials que entendeu incluida no valor do aumento de des pesas por elc calculado.

Antes de entrar no merito das apnragocs relativas aos referidos sinistros faremos um ligeiro comentario sobre os limites, de modo generico. existentes entre as coberturas do Ramo Incendio e as do Ramo Lucros Cessantes.

Como e do conhecimento geral o Ramo Incendio da cobertura para perdas materiais cujo valor deve ser o do custo dos bens no dia do sinistro. A sua indenizagao, portanto, tern a finalidade de permitir ao segurado repor

nos sens lugares aquilo que foi destruido pelo incendio.

Ja 0 Ramo Lucros Cessantes nao tem a finalidade de indenizar perdas ma teriais. fi um ramo que tem por fim cobrir o lucro que o segurado dcixou de ter em consequencia do sinistro, isto e, em virtude de ter havido um incendio num determinado estabelecimento e o seu proprietario nao ter podido movimentar o seu negocio, nao obtendo, com isso, o lucro que vinha auferindo anteriormente.

Portanto, enquanto cabe ao Ramo Incendio repor os bens materiais destruidos, ao Ramo Lucros Cessantes cabe repor o lucro que deixou de ser auferido em consequencia do sinistro. De modo que um segurado que tiver seguro de Incendio e de Lucros Ces santes cobrindo todos os seus bens, em caso de sinistro, podera ter o seu estabelecimento comercial ou industrial recuperado tal como se nada Ihe tivesse ocorrido.

E para isso, e que a cobertura de Lucros Cessantes € de lucro bruto, isto e, lucro liquido mais despesas fixas, pois o estabelecimento que paralisa suas operagoes, em consequencia de um si nistro, alem de nao obter o lucro pr6priamente dito que e o lucro liquido, conseqiiente de suas vendas ele tem que

161 continuar com as suas despesas fixas de pessoal, energia, localiza^ao, etc. E ainda ha a cobertura de despesas extraordinarias, ou aumento de despe sas para garantir indeniza^ao pelos gastos que o segurado realizar para manter o seu movimento de negocio, ou pelo menos. minorar a sua queda. Podemos citar, entao, como limites entre os Ramos Incendio e Lucros Ces santes. alem de outros os seguintes: A indeniza^ao de Lucros Cessantes nao remonta a periodo anterior ao sinistro, enquanto que a indeniza^ao do Ramo Incendio nao atinge periodo posterior no sinistro (.salvo em casos especiais quando haja algum dano material pos terior e secundario cujas conseqiiencias ninda nao haviam termiando, ou, no case da cobertura de alugueis).

O Ramo Incendio cobre custo dos Prejuizos materiais apenas e o Ramo Lucros Cessantes cobre lucros que deixaram de ser auferidos em virtude de o segurado nao ter podido prestar Os servi^os que vinha prestando ou de ■vender as mercadorias destruidas pelo incendio e indenizadas pelo preqo de eusto por aquele Ramo, ou ainda, em virtude de ter sido paralisada a sua Produ^ao.

Citamos ainda o exempio de um si nistro ocorrido era uma industria que possuia seguro Incendio e de Lucros Cessantes e cujos prejuizos materiais se observaram apenas nas maquinas que foram danificadas pelo fogo.

Em consequencia, o segurado adquiriu o direito a indcniza^ao pelos danos causados as mesmas, do Ramo Incen dio, e, pelos lucros que deixou de auferir em consequencia da paralisa^ao das referidas maquinas, do Ramo Lucros Cessantes. Aconteceu que tais maqui nas so poderiam ser consertadas pela propria industria, unica que possuia oficina especializada para tal fim. Entao ficou a seu cargo o conserto das -maquinas cobertas pelo Ramo In cendio.

As despesas que teve de fazer com operarios, energia, combustivel, etc., para o conserto das mesmas foram in denizadas, como custo do mesmo, pelo Ramo Incendio. As despesas fixas que teve com operarios afastados das suas fungoes normais, alugueis, impostos, etc. e mais os lucros liquidos foram indenizados pelo Ramo Lucros Ces santes dentro do periodo indenitario tendo sido perfeitamcnte observados os limites de cada ramo.

Tal scpara^ao e imprescindivel nao so para a dcterminagao da correta indeniza^ao a ser paga ao segurado como em virtude de poder ocorrer a hipotese de num mesmo sinistro haver companhias seguradoras do Ramo Incendio diferentes das do Ramo Lucros Ces santes, nao querendo nem devendo umas pagarem indenizagao que por obrigaqao caberia a outras e vice-versa.

159 160
r % : I
162
N9 122 - AGOSTO DE I960 REVISTA DO l.n.B.

No case concrete «A», citado inicialmente, o que houve foi o seguinte: A industria possuia seguro Incendio insuficiente. Por isso sofreu rateio. O liquidador entendeu que uma vez que ela deixou de receber indeniza?ao de parte das mercadcrias destruidas teve diminuidos os lucres que teria se recebcsse indenizagao total, iste e, teve prejuizos, ou ainda, teve. no seu entender, lucres cessantes.

Mas esse preiufzc, embera tenha side causado, materialmente pelo in cendio foi conseqiiencia de uma imprevidencia anterior da Industria de nao ter segurado integralmente os seus bens contra aquele evento. E o seguro de Lucres Cessantes so cobre prejuizos, ou Lucros Cessantes, consequentes. unicam^nte. do sinistro. nenhum outre.'

Aiem disso, c Ramo Incendio cobre o custo das mercadorias destruidas e nao o lucre que o segurado ia aiiferir com asuavenda. Esta parte e que cabe ao seguro de Lucros Cessantes. O se guinte exemplo podera esclarecer bem o caso:

Suponhamos que uma casa comercial tenha sofrido um sinistro e tenha sido" destruido parte do seu estoque de mer cadorias. que era constituldo de 500 sacos de arroz. O custo total desse arroz, no dia do sinistro, era de Cr$ 600.00000, e deveria ser vendido normalmente, dentro de um mes, por Cr$ 750.000,00 dando. a venda. um lucro briito de Cr$ 150.000,00.

Tal casa possuia seguro suficiente de incendio e de Lucros Cessantes. Teriam sido destruidos 300 sacos de arroz.

A indenizagao cabivel pelo Ramo Incendio seria, sem duvida, de Cr$ 360.000,00 e a de Lucros Ces santes, supondo-se que durante o mes ela so teria mesmo os 500 sacos para vender e que esse era o seu movimento normal, concluiriamos que a sua indenizagao de Lucros Cessantes seria a correspondente ao lucre bruto correspondente aos 300 sacos que teriam de ser vendidos, isfo e, Cr$ 90-.000.00 que .teria constituido o resultado da aplicagao da percentagem de lucro bruto a qucda de movimento de negocios daquele mes comparado com o do exercicio anterior. Os duzentos saco.s salvos seriam vendidos normalmente e 0 segurado obteria o lucro de Cr$ 60.000.00 com a sua venda.

Essas indeniza^oes fariam com que a firma nao sofresse qualquer perda em consequencia do sinistro, pois recebena a indenizagao pelo custo das mercadorias destruidas e mais o lucixj que obteria com a sua venda.

• Se nao tivesse ocorrido o sinistro, no fim do mes entraria para os seus cofres a importancia de Cr$ 750.000.00 correspondente a venda do arroz. Ocorrido o sinistro os mesmos

Cr$ 750.000.00 entrariam para os referidos cofres assim desdobrados:

Cr$ 300.000,00 pela venda de 200 sacos salvos; Cr$ 360.000 00 como indenizagao do Ramo Incendio e Cr$ 90.000.00 como indenizagao de Lucros Cessantes.

Se 0 segurado tivesse seguro insu ficiente no Ramo Incendio. digamos, de Cr$ 300.000,00 o prejuizo decorrente do rateio que sofresse, em hipotese alguma poderia ser so.mado a indeni2a(jao de Lucres Cessantes. Receberia Cr$ 180.000,00 pelo Ramo Incendio e os mesmos Cr$ 90.000,00 pelo Ramo de'Lucros Cessantes. Ficaria com urn prejuizo de Cr$ 180.000,00 referente ao custo da metade das mercadorias destruidas pela imprevidencia de tev feito seguro Incendio insuficiente.

Se 0 seguro de cada ramo tivesse sido feito em companhias seguradoras diferentes, a que tivesse dado a cobertura de Lucros Cessantes nada teria que pagar pela outra que deu cobertura de Incendio cuja importancia segurada era a metade da correspon dente as mercadorias cobertas.

Quanto ao caso concreto do sinistro *Bs, faremos inicialmente um resumo da apuragao feita pelo liquidador:

Foi apurada a queda de vendas por Processo especial, correto e recomendavel que seria longo descrever ma.5 que pode ser resumido da seguinte maneira:

Os valores mensais das vendas do ano em que ocorreu o sin-stro eram

todos superiores aos do mesmo periodo anetrior. Por isso o liquidador, valendo-se do art. 5.° das Condi?6es Gerais do seguro, calculou a media entre as vendas do mes anterior ao sinistro e as do mes posterior (apos normalizadas as atividades da firma e dessa media subtraiu o valor das vendas do mes do sinistro.

Isto e. tendo ocorrido o sinistro em setembro, tomou a media entre os raeses de .agosto e outubro e subtraiu dela as vendas de setembro. Encontrou assim a queda do movimento de ne gocios sobre a qual aplicou a percen tagem determinada e encontrou a indenizacao referente a clausula «A» da apolice.

Para apurar o aumento de despesa.s garantido pela clausula «B» da apo lice adotou tambem processo especial scmelhantc ao da apura?ao da queda de vendas. Tomou o valor do custo das vendas de setembro (mes do si nistro) e dele subtraiu a media do custo das vendas de agosto e setembro. A diferenga encontrada considerou como aumento de despesas.

Desse aumento de despesas subtraiu pequena parcela (Cr$ 18.000,00) cor respondente a indenizagao paga pelo Ramo Incendio referente as despesas industriais que entraram na formagao do custo de determinada mercadorla destruida. A DLS nao concordou com a dedugao de tal parcela. considerando

163 164
165 166 • V tj'
N? 122 - AGOSTO DE I960 f 111 REVISTA DO I.R.B.

que ela nao influiu nos calculos do rdatorio reference a aumentos de despesas levando em conCa o seguinCe:

a) a indenizagao calculada incluia apcnas perdas de lucres e aumeaCos de despesas;

^ b) OS Cr$ 18.000,00 nao constitufrgm aumentos' de despesas, mas. indeniza^ao de custo de produces destrui'dos pelo incendio;

c) OS referrdos Cr$ 18.000.00 deviam esCar incluidos na parcela re ference ao mes de agosto anterior, jiortanto, ao sinisCro.

O liquidador respondendo a carta que Ihe fora enviada explicou .que tal valor nao estava incluido no mes de agosto, mas sim em setembro. E esclareceu que embora o sinistro tivesse ocorrido em 14 de setembro de 1956, cgnsiderou como despesas references ao in€s do sinistro todas as efetuadas desde o dia 1." a 30 de setembro e os Cr$ 18.000,00 esCariam incluidos entre •as despesas dos dias proximos e anteriores a H,

Entretanto, ainda que estejam in cluidos em setembro, o resultado do aumento de despesas permanecera o mesmo. Os numeros reais usados que esclarecerao melhor o raciocinio, aao

Cr$ 283,114,30 que reprcsenta o aumento de despesas.

Pelo que se observa dos valores utilizados houve acrescimo de estoque cm agosto e outubro e decrescimo em .se tembro. Isto significa que toda a produ?ao de setembro foi vendida e ainda foi necessario usar parte do estoque produzido anteriormente.

O raciocinio mais pratico que conduz a conclusao de que 'nao deve ser feita a dedu^ao do valor indenizado pelo Ramo Incendio, no caso, e o seguinte:

Se nao houvesse seguro incendio cobrindo as mercadorias destruidas (isto somente para efeito de raciocinio, pois e condi?ao para a existencia de seguro de Lucros Cessantes a existencia, tambem, de seguro incendio, ou, de acordo com as novas condigdes, de se guro de «evento coberto») qual seiia a indeniza?ao referente a aumento de despesas ?

Vejamos:

Pelo processo de apura^ao adotado, 0 total das despesas seria o considerado pelo liquidador, isto e, Cr$ 2.110.175,20, pois ja teriam sido feitas tais despesas: o decrescimo de estoque teria sido o mesmo de Cr$ 537.749,00. pois ele foi resultante das vendas efetuadas em setembro ma s a parcela de mercadorias destruidas; conseqiientemente.o custo total das vendas seria o mesmo de Cr$ 2.647.924,20 e a diferen^a de Cr$ 283.114.30 seria a indenizaqao correspondente a calculada pelo diquidador.

Neste caso nao se cogitaria de qual9uer subtragao pois nao haveria indenizagao de incendio a subtrair. E, na realidade, o segurado ficaria com o prejuizo referente ao custo das merca dorias destruidas.

Ja que houve seguro incendio e indeniza?ao, por que subtrai-la da indcnizaqao de Lucros Cessantes se a sur, finalidade foi cobrir o custo das mer cadorias destruidas e se a iiidenizagiic referente a aumento de despesas seria de Cr$ 283.114,30 se nao houvesse seguro incendio ?

Eis porque nao foi aceita a dcJugao feita no relatorio pelo liquidador.

Chamamos a atengao para o processo de apuragao de aumento de despesas

170

adotado que, embora no caso citado possa ter correspondido ao aumento a que o segurado tinha direito, em outros podera nao acontecer o mesmo, tendo-se em vista que o aumento de despesas de que trata a apol'ce deve ter 0 fim especifico de evitar ou minorar queda de movimento de negocio ou de produgao.

Sao despesas extraordinarias feitas com esse fim que, em geral, podem ser identificadas a parte das normalmente efetuadas pela empresa.

No caso em questao elas foram apuradas englobadamente e embora representem aumentos reais de despe.sas esses aumentos poderiam nao ter sido feitos com o fim determinaiio de evitar ou minorar queda de movimento de neg6cio. Alias as novas apolices dc Lucros Cessantes prevcem que o calculo do aumento de dcspe.'^as tera que levar em conta a queda evitada.

Nao dcvem ser esquecidos, portanto, OS limites existentes entre o R.amo In cendio e o de Lucros Cessantes, bcm como o fate, comentado, de que os aumentos de despesas cobertos pelas apolices de Lucros Cessantes sao apenas os que tenham por fim euifar ou minorar quedas de movimento de negocio ou de produgao, (Transcrito do Boletim n." 12, de 20 de fevereiro de 1958).

167
OS seguinCes: Agosto Total das despesas Menos acrescimo de estoque 2,872.823.50 612.002 168 Outubro Total das despesas 3.20-}.805,30 Menos acrescimo do estoque 736.006,60 Custo total das vcndas 2.468,798,70 Custo total das vendas ,50 2.260,821,00 Media do custo das vendas de agosto c outubro 2.364.809,90 Setembro Total das despesas 2.110.175,20 Mais decrcscimo de estoque 537.749,00 Custo total das vendas ... . 2.647.924.20 Diferen^a;
169
H9 m - AGOSTO DE 1960 r
REViSTA DO ..ft B.

Boletim do I. Q. B.

Brail a" ''' do do

...do.ejiz

como indicarao das nols Ilrtl^^ " ^'rcu/arw, bam ticias de caralec gcraL crcalares. com a cmcnta dc cada uma. e outras no-

RAMO INCfiNDIO

CircuIaFe§

Circular TSIB-06/60, de 6 de junho de I960 — Divuigando o texto da Portaria !!.■> 18, de 11 de maio de 1960, do D.N.S.P.C., publicada no Diario Oficial. de 27 de maio de 1960. gue aprova as taxas a serem aplicadns nos seguros ajustaveis especiais e na:s atividades nelas indicadas, conforms redagao que menciona.

Circular TSlB-07/60. de 2\ de junho de I960 — Divuigando o texto da Portaria n.^ 19, de 16 de maio de 1960. do D.N.S.P.C., publicada no Diario Oficial. de 14 de junho de 1960, que aprova a altera^ao dos itens 1 e 5 do art. 12 da T.S.I.B., que mendona.

sula 11."^ das N.Tp. — Resseguro Complementar — Comunicando iss sociedades, que o Conselho Tecnico do I-R.B., em sessao de 30 de junho de I960, homologando dedsao da C.P. T.C., resolveu alterar._a dausula en referenda, vigorando tais alteragoes a partir de 1.' de julho deste ano.

Carfa Circular n." 1.162, de 7 de julho de I960 — Taxas de resseguro basico e de retrocessao ao Primeiro Excedente. no periodo de 1." de julho de I960 a 30 de junho de 1961 Comunicando as sociedades, de acordo com a decisao do Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 30 de junho de 1960, a taxa de resseguro basico de cada uma, a vigorar no periodo em referencia.

Carfa Circular DTC/A'i^. de 18 de maio dc 1960 — Taxas para os seguros rnaritimos de cabotagem do Instituto Brasileiro do Cafe — Comunicando as sociedades que o I.R.B., nos termos do item 1.2 da clausula 2.® da? N.Tp. aprovou taxas para os seguro.s de cafe em grao, ensacado, do Insti tuto Brasileiro do Cafe.

Ferro — Comunicando as sociedades que as Condi^oes para o seguro em leferencia. constantes da mesma, mereceram aprovagao do D.N.S.P.C., conforme os termos da Portaria n.* 24, de 13 de junho de 1960.

RAMO TRANSPORTES E CASCOS

Circulares

Circular TV. Tp.-02/60. de 7 de julho de 1960 — Alterafoes na c/au-

.Esclarecendo, ainda, que na inesuia reuniao o C.T. decidiu fixar em 34,5 % a percentagem de participa<;ao do Primeiro Excedente na receita de premios de resseguro basico e comple mentar, prevista no item 6.1 da dau sula 15.® das N.Tp., a vigorar tarnbem .no periodo acima referido.

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Circulares

Circular AP-05/60. de 14 de junho de 1960 — Riscos de acumula^ao preT ulamente conhecida — Remetendo, em anexo, conforme decisao do Conselho Tecnico do I.R.B., transmitida as so ciedades pela Circular AP-03/60, a nova redagao das «Normas para o res^aguro referente os seguros coletivos ou oonjuntos de seguros individual? acidentes pessoais abrangendo viagens coletivas em avioes, quando conhecida a acumulagao de responsabilidade^ na ocasiao da aceitagao do seguro» e ■s^InstruQoes para a remessa c precnchimento de F. A. P. nos cases de acumuIn^ao previamente conhecida», e escla recendo. outrossim, que a prescnte Circular revoga as de ns. AP-17/59, AP-21/50 e AP-03/60.

Circular AP-06/60, de 22 de junho de 1960 — Seguro coleituo Acidentes Pessoais de passageiros de Estradas de

Circular AP-07/60, de l." de julho I960 — Seguro de Acidentes Pes soais de Fregneses de Firmas Comerciais — Comunicando as sociedades, que 0 Conselho Tecnico do I.R•B., em sessoes dc 5 de maio e 2 de junho do corrente ano, homologando decisao da C. P •A. P., aprovou varias disposigocs, que menciona, sobre o seguro em re ferencia, e esclarecendo que as mesmas devem set aplicadas a titulo precario, considerando que estao sendo submetidas ao D.N.S.P.C., para a devida aprova^ao.

RAMO VIDA

Circulares

Circular V-02/60. de 1 de julho de jggO _ Clausula de Invalidez nas apdliccs de seguros de Vida em Grupo Comunicando as sociedades que a Comissao Permanente Vida (I Camara), estudando o problema represeutado pela comprova^ao satisfat6ria da ocoi> rencia de Invalidez coberta por apoiices de seguros de vida em grupo, de cidiu que as Seguradoras deverao exigir que tal prova seja feita por inter-

171 172 173 174
™'-
*
* *
h
122 - AGOSTO DE 1960 BEVISTA DO I.R.B

medio do preenchiraento de formuiarios proprios, per ela fornecidos, c nao somente pela aceitagao da decfara^ao expedida pelos Institutes ou Caixas de Aposentadoria e Pensoes. * * *

RAMO AUTOMOVEIS

Circulates

Circular Af-06/60.--de 8 de janho de I960 — Divulgando o texto da Portaria n."* 17, de 4 de maio de I960, do D.N.S.P.C., publicada no Diario Ofictal. de 27 de maio de I960, que aprova alteragoes na Tarifa de Responsabilidade Civil de Veiculos Terrestres Motorizados, conforme menciona.

Circular Af-07/60, de \7 de junho de I960 — Divulgando o texto da Portaria n." 4, de 8 de fevereiro de 1960, doD.N.S.P.C., publicada no Diario Oficial, de 11 de fevereiro de I960, quo aprova a alteragao das Condi^oes Obrigatorias (Categoria R), da Ta rifa para os seguros de Responsabifidade Civil de Veiculos Terrestres Mo torizados, como menciona.

Ci>cii/ar A^-OS/60. de 20 de junho de 1960 — Condi^oes Espedais para veiculos vendidos sob reserva de do minie — Coinimicando as sociedades, queo Conselho Tecnico do I.R.B., cm

sessao de 2 de junho de 1960, resdlveu. para os seguros era vigencia na modalidade acima, manter, ate ulterior deliberagao. as Condigoes e Taxas atualmente aplicadas.

Circular A^-09/60. de 20 de junhc de I960 — Divulgando o texto da Portaria n.® 20, de 6 de junho de 1960, do D.N.S.P.C,, que aprova alteragocs das Tabelas I, II, III e IV, da Tarifa Automoveis, conforme redagao que menciona.

Circular Af-10/60, de 12 de julko de 1960 — Comunicando as sociedades, que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 30 de junho de 1960, resolveu aprovar alteragoes nas Clausulas 4." e 5." das Norraas Automoveis, conforme redagao- que menciona, e dando outros esclarecimentos.

digoes do Consorcio em referenda, f>gurando enr anexo a prescnte circular as novas condigoes, que alteram o Capitulo III das Normas para Cessoes e Retrocessoes Aeronauticos, ficando icvogada a Circular RA-06/59, de 9 de margo de 1959, do I.R.B.

ICircular RA-07/60. de 9 de junho de 1960 — Apolice de Linhas Rcyulares de Navegagao Aerea — Recibo correspondente a dijerenga de cambio enfre a faxa convencional e a taxa iivrc ■— Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 19 de maio de 1960. examinando a solicitagao de uma sociedade de que fosse fornccido pelo I.R.B. o recibo indicado em epigrafe, resolveu aprovar, sobre o assunto. duas disposigoes, conforme rcdagao que menciona.

smtstro — Linhas Regulares de Navegagao Aerea — Comunicando as socie dades, que o Conselho Tecnico do I.R.B., em sessao de 28 de maio de 1960, resolveu aprovar resolugoes s5bre o assunto em referenda, conforme redagao que menciona, informando. outrossim, que, em face do expost.o. ficam substituidas as fls. 14 a 25 do anexo a Circular RA-02/60. pelas anexas a presente Circular.

RAMO RISCOS DIVERSOS

Circular

RAMO AERONAUTICOS

Circular RA-06/60, de 25 de maio de 1960 — Consdrcio Ressegurador de Catastrofe Aeronauticos — Comuni cando as sociedades que, em decorrencia das condigoes de resseguro de tiquetes aeronauticos de danos pessoa's aprovadas pelo Conselho Tecnico e constantes da Circular RA-05/60, de 4 de maio de 1960, do I.R.B., torna-

ram-se necessarias alteragoes nas con-

Circular RA-08/60, de 21 de junho de I960 — Premios de reintegragao cm caso de Sinistro — Apolice para ^a\iAereo e Apolice para Turismo e Treinamenfo — Comunicando as sociedadc's One o Conselho Tecnico do 1 .R - B., em sessao de 19 de maio de 1960, resolveJ homologar decisao da C.P.A., que aprovou varias disposigoes para os Titulos I e II, conforme rcdagao que menciona.

Circular RA-09/60. de 21 de junhc de 1960 — Fixagao do custo da maode-obra por homem/hora em caso de

Circular RD-H/60, de 24 de junho J960 — Seguro de Perda de Cettificado de HabUitag^ de Voo — In formando as Sociedades. em aditamento as circulares RD-10/59, 06/60 e 10/60, queo D.N.S.P.C. pela Poctaria n.® 25, de 13 de junho de 1960, homologando decisao do Conselho Tec nico do I.R.B., em sessao de 4 de fevereiro de I960, resolveu aprovar as Condigoes Especiais e taxas atualizadas para o seguro em aprego. que reraeie em anexo, comunicando, outrossim, que, de acordo com aquela Portaria, esia aprovagao entrara em vigor a 1.® de julho do corrente ano, considerando-se revogadas as circulares acima mencionadas.

175 176 177 178
N* !22 - AG6STO DE 1960 REVISTA DO I.R.B.

DOCUMENTACAO

Entre outras publica?6es, a Biblioteca do I.R.B. («Biblioteca Aibernaz») recebeu os seguintes volumes que se acham a disposigao dos ieitores desta Revista:

PEHIODICOS

f^acionais:

Anuario da Diretoria de Servigo Geografico (Ministerio da Guerra)

I958/I959 - Rio de Janeiro.

Anuario Estatistico do Brasi) (I.B.G.E.) ^ ,959- - Rio de Janeiro.

Anuario Estatistico do Estado de Sao Paulo - 1958 - Sao Paulo.

Anuario de Seguros — 1959 D.v, dc Janeiro.

Boletim Bibliografico — M.E.C Rio de Janeiro — vols. 7/8 1957/ 1958. '

Boletim Geografico — n H6/150

- 1958/1959 -Rio de Janeiro.

Boletim da Superintendencia da Moeda e do Credito — vo] V n.- 6/12 — 1959 — vol. VI _ , 1960 — Rio de Janeiro.

Conjuntura Economica — ano 13

-n.- 11/12 - 1959 - ano Hn.- 1/4- 1960- Rio de Janeiro

Desenvolvimcnto & Conjuntura ~ anoin-n.-10/I2-i959-anoIV

-n."M/4- I960 -Rio de Janeiro.-

bsso Agncola — n.<"= 1/2 ,959

— Rio de Janeiro.

Lavoura Arrozeira — n."" 157/160

— 1960 — Porto Alegre.

Lex Coletanea de LegisJa^ao

n.- 14/24 - 1959- Rio de Janeiro

Medicina e Engenharia do Trabalho

— vols. II/IV — n."' 1/4 — 1956/1958

— Rio de Janeiro.

Mensario Estatistico — {PDF )'

- n.- 170/172 - 1959 - Rio de Janeiro.

O Observador Econoraico e Financeiro — ano XXIV — n." 287/290

1960 — Rio de Janeiro.

Parana Economico — n.°® 70/84

1959/1960 — Parana.

Petrobras — n.°« 155/161 — I960 Rio de Janeiro.

A Previdencia — n."" 195/198

1960 — Rio de Janeiro.

Revista dos Bancarios — n ° 6

1959/1960.

Revista Brasileira de Estudos Pedagogicos - n.- 73/75 — 1959 — Rio de Janeiro. - -

Revista de Finan^as Ptiblicas n. 205/212 — Rio de Janeiro.

Revista Forense — vols. 179/182

1958/1959 - Rio de Janeiro.

Revista Paulista de Contabilidade

385/389 — 1959/1960 — Sao Paulo.

Revista de Seguros — n."^ 462/466

1959/1960 — Rio de Janeiro.

Revista do Tribunal Superior do Trabalho — n."® 1/6 — 1959 — Rio de Janeiro.

Seguranca — vol. I — n." 1 — 195y de Janeiro.

Trabalho e Sequro Social n,- 181/192 - 1958 - Rio-de Ja neiro.

Estrangeiros: Argentina

Revista Mensual — (Camara de Comercio Argentino-Brasilena de Buenos Aires) — n.°= 531/533 — 1959/1960.

Seguros —n.°'42/45 — 1957/1958.

Colombia

Boletin Mensual de Estadistica n."^ 102/107 — 1959/1960.

Cuba

Seguro Banca y Bolsa — ano XXI

__ 1/2 — 1960.

Ultramar — vol. XIV — n." 1/6

— 1958/1959.

Espanha

Anuario Espanol de Seguros

1959.

Boletin Oficial de Banca y Seguros

—.n."" 12/3 — 1959/1960.

Economia — n."® 737/749

1959/1960.

Estados Unidos

Econoinetrika — vol. 27 — n."" 2/4

— 1959.

Fire News — (N.F.P.A.) —

n."^ 492/495 — 1960.

International Fire Fighter — vol. 43

— n."" 1/3 — 1960.

Journal — American Association of University Teacher of Insurance

vol. XXV — n." 1/4 — 1958/1959

— vol. XXXVI — n.o 1 — 1959.

Franga

L'Argus et la Semaine — numeros

4.579/4.591 — I960.

L'Assureur Conseil — n.."® 303/306

— 1959/1960.

Bulletin de I'Association des Actuaires Diplomes de I'lnstitut de Science

Financiere & d'Assurances — 1959.

Bulletin Trimestriel dc I'lnstitut de= Actuaires Franqaises — n.°® 226/228 — 1959.

Inglatcrra

The Faculty of Actuaries Year Book

— 1959/1960.

Fairpiay — Weekly Shipping Jour nal — 3.975/3.998 — 1959/1960.

Journal of the Chartered Insurance Institute — vols. 55/56 — 1958/1959.

Journal of the Institute of Actuaries — vol. 85 — n."' 369/371 — 1959.

Italia

Assicurazioni — ano XXVI ijos 3/6 — 1959.

Giornale degll Economisti e Annali di Economia — ano XVIII — n." 5/10 — 1959.

Sicurta — n."" 1/12 — ano XIV 1959 _ ano XV — n." 1/3 — 1960.

Mexico

El Vendedor de Seguros — numeros (52/76 — 1959/1960.

Portugal

Boletim de Seguros — n.°® 59/60 1959.

Revista do Centro de Estudos Economicos — n.- 18/21 — 1957/1958.

Seguros (Revista Cultural e Tecnica) — n.- 79/84 — 1958/1959.

Suifa

Bulletin de I'Association des Actuai res Suisses — vol. 59 — fasciculo 2 — 1959.

Informations Sociales — vol. XXIII — n." 1/7 — I960.

Revue Internationale du Travail vol. LXXX — n.^" 1/6 — 1959 vol. LXXXl — n."" 1/3 — 1960.

179 180 181 182
■fi' <1 '■ V. J..■I A
N» 122 - AGOSTO DE I960 REVISTA DO I.R.B.

NOTICIARIO DO EXTERIOR

1. Uma equipe de 7 astronautas. ora sob intense treinamento, tripulara o «MercuEy», na projetada viagem americana a Lua, Ac que se infoma, recentemente foi contratado com o Lloyd s um seguro {morte natural ou por acidente), em favor dos futures viajantes siderais, que nao encontraram cobertura no proprio mercado americano.

2. Acaba de ser fundado na Vene zuela, sob a Diregao de Don Jose Ma ria Gutierrez, o «Instituto de Investigaciones Tecnologicas del Seguro». Um dos principals e mais imediatos objetivos da nova entidade consiste em editar, sem carater comercial, uma publica^Io que se denominara aSeleciones del Seguros:». O Institute adotou como «slogan» a frase: «Los Seguros son Una Ciencia — Estudiela».

3. Segundo levantamento que data de 30 de junho de 1958, compoem o mercado segurador chileno 165 emp:esas (H3 de ramos eJementarcs, 19 do ramo vida e 3 niistas). Das estrangeiras que operavam na epoca da nacionnlizagao do mercado, 23 ainda hoje continuam a trabalhar.

1QSQ Inglaterra, em 5 fusoes; Commeicia] Union com a North British and Mercantile; Norwich Union com a Scottish Union and National; Royal Exchange com a Atlas: Eagle Star com a Midland Employers Mutual; Sun com a Allian ce. Dizem observadores autorizados que. em geral. o objetivo basico dessas

fus6e.s deve ter side a redugao de despesas administrativas, principalmente por permitirem a utilizagao de equipamentos eletronicos.

5, Na Espanha ,o seguro aeronautico e explorado pelo Consorcio «Agara» (Agrupacion de Aseguradores de Riesgos de Aviacion), integrado por 78 empresas.

6. Segundo dados da Superintcndencia de Seguros da Argentina, o Se guro nao encontra condigSes para um razoavel nivel de desenvolvimento naquele pais. Para uma produgao de 236,6 milhoes de pesos em 1943, registrou-se em 1958 a cifra (corrigida pelos indices de custo de vida) de 322,9 milhoes, quando em 1957 chegara a arrecadagao a 342,1 milhoes. Para 1.227.469 apolices emitidas em 1943, emitiram-se 1.500.899 em 1957.

7. Na Espanha, encerrou suas operagoes a companhia de seguros alema «Nord-Deutsche». For outro lado, obteve autorizagao para operar em resseguros a australiana «National and General Insurance Company Limitedsi.

8, Reuniram-se em Milao os representantes dos Institutes Italianos de Estudos de Seguros para o exaine de problemas relacionados com a formagao profissional de securitarios e seguradores naquele pais. Devido as condigoes estruturais do mercado segura dor nacional, que apresenta a caracteristica de uma forte dispersao geografica de domicilios das empresas mais importantes. ficou estabelecido que se-

ria imperioso adotar distribuigao semeIhante na lecalizagao dos centres de prepare profissional, coordenados estes per uma entidade nacional a ser criada para tal fim,

9. As 14 seguradoras holandesas operando na Indonesia, submetidas a um regime de intervengao que represcntava uma estatizagao de fate, foram agora cstatizadas formalmente, com a promulgagao de uma lei que retroagiu a 3 de dezembro de 1957.

10. Em Portugal, acaba de ser lantado pela companhia «Mundial>> um novo tipo especial de seguro de acidentcs. As garantias sao as de morte e invalidez permanente, destinando-se " seguro a cobertura especifica de ccndutores e passageiros de veiculos dc turismo (exceto aviao).

11. Na Australia, a «Nationai Mu tual Life Association of Australasia» reduziu as taxas das principais formai de seguros de vida para mulheres. Estas, de ac6rdo com o criterio adotado, podem ser tarifariamente consideradas como ate 3 anos mais jovens do que o homem da mesma idade.

12. Estudando as tcndencias do mercado segurador dos Estados Unidos, a «National Associations concluiu que sua futura evolugao se processara atraves de: ampliagao de coberturas, com use adequado de franquias e dedugoes; desenvolvimento e aplicagao de investigagoes tccnicas em todas as esferas do seguro: introdugao de novos metodos de venda, mais facilidades no pagamento dos premies e maiores atribuigoes de produgao para as agencias.

13. Sete entidades associativas tie seguradores americanos, agrupando 292 companhias, promoveram a fundagao de um orgao de relagoes publicas. denominado Insurance Information Institute. Para sua presidencia foi cleito o Sr. Roland H. Langc, Vice-Presidente da «Hartford Fire Insurance Co.», consistindo a principal finalidade do Institute na divulgagao, pela imprensa. dos fatos de maior importancia acontecidos no campo dc segu ro.

14. Esta praticamente consolidada a praxe da realizagao das chamadrc «Reuni6es de Setembro» em Monte Carlo. Trata-se de um encontro anual de seguradores para o debate, de assuntos e temas profissionais. ja estando marcada, para o periodo de 5 a 11 de setembro vindouto, a quartr. reuniai).

15. Nos Estados Unidos. a «Home Life Insurance Co.s langou nova for ma de seguro de vida: «Step-Up Pro tection Plans. Trata-se de esquema que permite progressive aumento do capital scgurado, cuja cifra pode duplicar-se no espago dc 20 anos.

16. No Japao, de 1957 para 1958 o aumento na arrecadagao global dos ramos clementarcs foi da ordem de 2.7%. As carteiras de maior incremento foram; transportes aereos (24,5%), acidentes (20,6%) e autombveis (15,9 %).

17. Na Austria, retornaram a administragao particular as companhias de seguros alemas: Nordstern Allgemeine. Nordstern Leben. Victoria Zu Ber lin, Victoria Feuer, Mannheimer e Na tional Allgemeine, encampadas desde 1945,

183 184 185 186
N<? 122 - AGOSTO DE I9C0
REVISTA DO l.R.a. 1

NOTICIARIO

DO PAiS

1. O Sindicato de Seguradores de Paulo deu publicagao a uma.lista de 6^2 processes de moiestias profissionais, ajuizados este ano visando a indeniza?6es de addentes do trabalho. A relagao abrange distribuigoes do 1' e 2" Oficios da Cidade de Sao Paulo, sendo que no ultimo o pen'odo do levantamento e de um mes apenas (15 de abrii a 15 de maio), apesar de subir a 235 o numero dos processes. Cllceras, cardiopatias, reumatismo, sinusite, pressao aha, varizes, conjuntivite catarral, rinite e dores da coluna sao as reclaraagoes de maior freqiiencia.

2. A Cia. Internacional de Seguros comemorou seu 40? aniversario. Do respective programa constou uma Convengao Nacional dos seus gerentes, cujo banquete de encerramento se realizou no Salao de Festas do Pluminense F. C.

3. O Sindicato dos Corretores de Seguros de Sao Paulo transferiu sua sede social, passando a instalar-se em condigoes mais apropriadas as suas ne-

cessidades. O ato de inauguragao loi muito concorrido e a ele compareceu o Presidente do IRB. Dr. Augusto Xavier de Lima.

4. O projeto de criagao do Sapebb (Servigo de Assistencia e Previdencia dos Empregados do Banco do Brasil) esta dando azo-a grande njovimentagao. De um lade, defendendo com empenho a ideia, os lideres e mentores da campanha pro-Sapebb: de outre, OS seguradores, em cuja seara passara a intervir a projetada entidade, se tiver aprovagao o dispositive de lei que a autoriza a operar em seguros privados.

A-i

6. Em Sao Paulo, os advogados de companhlas de seguros de acidentcs do trabalho instituiram a praxe de rcunirem-se periodicamente para o e.\a■le e debate dos problemas juridicos de sua especializagao profissional.

7. As seguradoras do ramo vida, visando ao aprimoramento etico dos seus quadros de pessoal, cogitam da celebragao de um Convenio destinado a troca de informagoes sobre a mobilidade dos seus colaboradores.

8. Os dados mais recentes sobre a sinistralidade na Carteira Automoveis induziram os seguradores a pleiItar uma revisao tarifaria. O IRB, por 3ua vez, em face de experiencia propria, elaborou um projeto de alteragoes seu piano de resseguro.

9. Nao encontrou receptividade na classe scguradora o projeto de coniplementagao do piano de resseguro incendio. A alegagao predominante tem aido a de que a tabela de retengoes sugerida pelo IRB, com base no limitc legal e nas taxas da tarifa, impHcara Um aumento de cessoes. A solugao do problema, evidentemente, estara na elaboragao de outra tabela.

10. A complexidade e proliferagao dos problemas atinentes aos inves-

190

timentos de reservas tecnicas, levou a Federagao das Empresas de Seguros a criar, nos seus quadros administrativos, um orgao especializado: a «Comissao de Aplicagao de Reservas Teccas».

11. Nas solenidades comemorativas do 6? centenario da «Probate. Divorcy and Admiralty Divisons da Hiffh. Court inglesa, realizadas em junho deste ano, o mercado segurador brasileiro fez-se representar pelo Doutor Roberto Teixeira Boavista. Na organizagao judiciarla da Inglaterra, estao sob a jurisdigao daquele Tribu nal, entre outras, as questoes de Direito Maritinio.

N9 122 - AGOSTO DE 1960 REVISTA DO l.R.B

187 188
5. De acordo com o Substitutiyo do Senador Auro Moura Andrade (lider da Maioria), aprescntado ao prpjeto que dispoe sobre a criagao do Ministerio da Economia, dois novos Ministerios deverao instalar-se em I? de fevereiro de 1961: o de «Minas e Energias e o de «Industria e Comercio». Sob a jurisdigao deste ultimo ficara submetido o IRB. 189
12. Transcorreu, em julho ultimo, o 40.° aniversario da «Revista de Seguros». Publicagao especializada que. com permanencia tao longa e duradoura em circulagao, constitui sem diivida exempio raro na historia do jornalismo brasileiro, foi por isso mesmo, no transcurso daquela efemeride, objeto de justa homenagem por parte da classe seguradora, em sessao especial e comemorativa promovida pela Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao.

EDIFICIO ALIANgA DA BAHIA

Foi inaugurado no dia 16 de junho ultimo o «Edificio Alian^a da Bahias,- situado na esquina das ruas

• Graga Aranha e Araiijo Porto Alegre, neste Estado.

& um imponente predio, de constru^ao esmerada e localizaQao excelente. Em sua concepgao arquitetonica

brasileira, nem por isso o expoe a comparagoes desvantajosas que essa proximidade sugere.

Na cerimonia de inauguragao desse edificio, realmente uma obra que vem enriquecer a paisagem urbanistica do Rio de Janeiro, falaram o Dr. Pamphilo Pedreira de Carvalho, o Dr. Jo-

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MARECHAL cAmARA, 171

SUCURSAL EM SAG PAULO

AVENIDA SAO JOAO, 313 — IL" ANDAR

SUCURSAL EM PORTO ALEGRE

AVENIDA BORGES MEDEIROS. 410 — 15.° ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE SALVADOR

RUA DA Or£cIA. 6 — 8.° ANDXR

SUCURSAL EM BELO HORIZONTE

A'-ENIDA AMAZONAS, 491 A 507 — 8.° ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE RECIFE

AVENIDA GUARARAPES, 120 — 7.° ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE CURITIBA

RUA QUINZB DE NOVEMBRO, 551 A 558 — 16.° ANDAR

SUCURSAL NA CIDADE DE BELEM

conjugaram-se harmoniosamente o antigo e moderno. numa simbiose fe!:z que deu ao edificio beleza, sobriedade e alto teor funcional. Sua posigao, ao lado da obra (Ministerio da Educagao) que constitui um dos marcos mais expressivos da moderna arquitetura

nas de Mello Carvalho e o Sr. Arnaido Gross, figuras da alta administragao do «Grupo Alianga». No «cliche». aspecto da solenidade quando falava o Dr, Pamphilo de Carvalho. A csquerda deste o Presidente do IRB, Dr, Augusto Xavier de Lima.

AVENIDA PFESIDENTE VARGAS, 53 — SALAS 228 A 230

SUCURSAL NA CIDADE DE MANAUS

AVENIDA EDUARDO BIBEIKO, 423 — ALTOS

" • ■■ . ' • 1 '"■■ < -I, I,191 192
N9 122 - ACOSTO DE 1960
.-di
Dapi'rwmfnto da Cnprensa Naclonal — Hlo da Janeiro — Brasll — 1960
7 t'-' » , 'A t

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.